Tribunal de Contas do Distrito Federal
e-DOC C147560F Proc 24101/2010
320
Tribunal de Contas do Distrito Federal
Secretaria de Auditoria
Segunda Divisão de Auditoria
Auditoria de Regularidade
Execução dos serviços vinculados ao Programa “Ciência em Foco”, prestados no âmbito do Contrato n.º 125/2007, celebrado entre a Secretaria de Educação e a empresa Sangari do Brasil Ltda.
Março/2014
Sinopse
O objeto desta auditoria abrange o exame da regularidade da prestação dos serviços vinculados ao Programa Ciência em Foco, executados pela empresa SANGARI DO BRASIL LTDA., tendo em conta as obrigações estabelecidas no Contrato nº 125/2007 celebrado com a Secretaria de Educação.
O Programa Ciência em Foco contempla metodologia de ensino voltada para o Ensino Fundamental, do 1º ao 9º ano, que tem o objetivo de repassar o conhecimento aos alunos por meio de experiências e investigações práticas efetuadas em sala de aula. O Programa, oferecido pela empresa SANGARI DO BRASIL LTDA., incluiu o treinamento de profissionais e o fornecimento de material didático, kits de investigação e equipamentos de armazenagem, de acordo com as especificações constantes do contrato celebrado com o GDF.
O contrato celebrado com a referida empresa, que previa investimentos no montante aproximado de 289 milhões de reais, foi executado no período de 14/11/2007, data de celebração do ajuste, até o início do ano letivo de 2011, época em foi suspenso por determinação da Secretária de Educação à época. Em 18/03/2011 a empresa solicitou a rescisão unilateral do ajuste, não havendo deliberação da Secretaria acerca do pleito da empresa. Foram pagos à empresa SANGARI DO BRASIL LTDA. o montante aproximado de 150 milhões de reais.
O que o Tribunal buscou avaliar?
O objetivo geral da auditoria foi examinar a regularidade dos serviços prestados pela empresa contratada e os resultados do Programa Ciência em Foco, por meio das seguintes questões de auditoria:
1. Os serviços prestados no âmbito do Contrato n.º 125/2007 foram executados na forma pactuada e adequadamente fiscalizados?
2. Os bens remanescentes do Contrato n.º 125/2007 estão sendo controlados e utilizados?
3. As determinações plenárias visando maior controle na execução do Contrato n.º 125/2007 foram observadas pela Secretaria de Educação?
4. O resultado do Programa foi monitorado e contribuiu para a melhoria do ensino de Ciências na visão da Secretaria?
O que o Tribunal constatou?
A auditoria constatou que os processos de pagamento de materiais, em sua maioria, e os demais documentos de controle da execução, não são suficientes para comprovar a entrega dos bens, uma vez que não estão acompanhados dos comprovantes de recebimento nas escolas ou nas Regionais de Ensino. Da mesma forma, constatou-se ausência de documentos suficientes para comprovar os gastos referentes aos serviços de formação de mediadores e de professores. Os controles existentes corroboraram a irregularidade, ante a ausência de consolidação de documentos comprobatórios que pudessem ser associados aos valores pagos nas notas fiscais e às informações constantes do Cronograma Físico-Financeiro.
Quanto à utilização dos bens remanescentes do contrato, tais como os armários utilizados para acondicionamento dos materiais e dos livros e kits de investigação, as visitas efetuadas nas escolas permitiram constatar falhas na implementação das diretrizes de utilização dos referidos bens. Foram identificados armários em depósitos, pátio ou em área externa, sem utilização; armários sem plaqueta patrimonial de identificação; armários fechados sem utilização alguma; armários contendo produtos com prazo de validade expirado e, ainda, quantitativos de armários divergentes dos constantes em nota fiscal.
Em atenção às determinações constantes das Decisões nº 4.571/2009 e nº 5.227/2011, no sentido de a Secretaria rever o planejamento das atividades e promover ajustes, se for o caso, em termos quantitativos e qualitativos do contrato, verificou-se que as Decisões não foram atendidas em sua plenitude. A Secretaria de Educação elaborou alguns relatórios de acompanhamento da execução do Contrato e de avaliação do Programa, ainda que de forma descontínua. No entanto, apesar de ciente das fragilidades e das falhas do projeto, não adotou medidas práticas corretivas e saneadoras com vistas ao aperfeiçoamento da execução do projeto às necessidades e conveniências reais da rede de ensino, permitindo a continuidade do Programa e dos pagamentos à empresa.
No tocante aos resultados da política pública implementada, constatou- se que a Secretaria de Educação, na fase de planejamento e contratação, não definiu claramente os objetivos, indicadores e metas do Programa Ciência em Foco, restando prejudicado a avaliação dos resultados almejados. Por sua vez, o monitoramento realizado pela Secretaria, por meio de relatórios ora mensais, trimestrais ou anual, não foram suficientes para promover ajustes no Programa com vistas à melhoria do ensino de ciências.
Ainda foi verificado que o programa não contribuiu para a melhoria do ensino de Ciências, sendo classificado como não efetivo em face da retração evidenciada nos índices constantes dos instrumentos de avaliação utilizados pela Secretaria de Educação.
Quais foram as recomendações e determinações formuladas?
Além da autorização de audiências para apresentação de Razões de Justificativas, em vista das irregularidades tratadas nos autos, serão sugeridas à Corte determinações à Secretaria de Educação para que:
a) implemente medidas para garantir o efetivo cumprimento das diretrizes para utilização dos bens remanescentes do Programa Ciência em Foco, promovendo, por exemplo, o controle patrimonial e o remanejamento dos bens excedentes e não utilizados pelas escolas, visando sanar as irregularidades apontadas no Achado 03 do Relatório da Auditoria de Regularidade nº 1.2003.12;
b) exija das empresas contratadas a discriminação detalhada do objeto da despesa no respectivo documento fiscal, de modo a constar a especificação dos serviços prestados, os quantitativos, o local e data de realização;
c) a implementação de Programas Educacionais, envolvendo ou não a contratação de empresa especializada, deve ser precedida de adequados procedimentos de planejamento, de modo a contemplar, dentre outras questões, a definição clara de objetivos, indicadores e metas, para fins de avaliação dos resultados;
d) anteriormente à implementação de projetos educacionais, realize estudo de viabilidade técnico-financeira, considerando, dentre outros aspectos:
(i) o custo-benefício de se atingir o objetivo proposto por meio de investimentos na estrutura física e de recursos humanos da própria Secretaria;
(ii) a avaliação de metodologias similares existentes no mercado;
(iii) a comprovação da compatibilidade com o mercado dos itens de custos que compõem a metodologia proposta;
(iv) a prévia adoção de procedimentos de avaliação de resultados, por meio da definição clara de objetivos, metas e indicadores;
(v) elaboração de estratégia de implantação gradual do método de ensino.
Em razão das evidências de inexecução contratual pela empresa SANGARI DO BRASIL LTDA., defende-se a proposta de determinar à Secretaria de Educação a instauração de processo administrativo, com vistas à aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei de Licitações.
Também se apresenta a sugestão de alertar à Secretaria de Educação que a execução dos contratos no âmbito dessa Secretaria deve ser precedida da implementação de estrutura de acompanhamento e controle, compatível com as características e valor do objeto, de modo a garantir a regular liquidação e pagamento das despesas.
Quais os benefícios esperados com a atuação do Tribunal?
As sugestões ofertadas nestes autos têm o objetivo de, por meio da implementação das medidas efetivas de controle dos gastos públicos, demonstrar aos gestores a necessidade de maior zelo e transparência na aplicação dos recursos.
Espera-se que referidas medidas possam contribuir para maior transparência na aplicação dos recursos públicos e para a prevenção de novas irregularidades na execução de contratos. Dentre os benefícios esperados com as
medidas propostas, podemos destacar: (i) evitar a ocorrência de pagamento por materiais não entregues ou serviços não prestados; (ii) subsidiar o correto ateste e liquidação das despesas em futuras contratações; (iii) facilitar a gestão e execução dos contratos, além do reforço dos controles.
As medidas sugeridas têm o objetivo de contribuir para o planejamento adequado e fundamentado de procedimentos de implementação de metodologias de ensino. Espera-se que a avaliação dos programas educacionais implementados seja efetuada com base em critérios objetivos, claramente definidos, que permitam adoção de medidas tempestivas para o aperfeiçoamento das ações planejadas com o objetivo de otimizar a aplicação dos recursos públicos.
e-DOC C147560F Proc 24101/2010
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Tribunal de Contas do Distrito Federal
Secretaria de Auditoria
RELATÓRIO FINAL DE AUDITORIA
Segunda Divisão de Auditoria
RESUMO
A presente Auditoria de Regularidade teve como objeto o exame da prestação de serviços vinculados ao Programa “Ciência em Foco”, executado no âmbito do Contrato n.º 125/2007, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e a empresa Sangari do Brasil Ltda., em atendimento “III.a” da Decisão n.º 804/2010. Os objetivos específicos foram definidos na forma de Questões de Auditoria, conforme consta da Matriz de Planejamento. Exames dos documentos originais, visitas in loco, observação, entrevistas, e correlação das informações obtidas permitiram constatar irregularidades nos procedimentos de controle adotados para assegurar a efetividade da entrega dos materiais e da prestação dos serviços, sendo que as Notas Fiscais também não discriminam claramente os serviços prestados. Constatou-se, ainda, falhas na implementação e na divulgação da política de utilização dos bens remanescentes do contrato firmado com a Sangari. Foi também verificado que a Secretaria de Educação, apesar de ter ciência das falhas na execução do contrato, não adotou medidas corretivas para saná-las, além dos relatórios de acompanhamento do contrato não terem sido produzidos totalmente a contento. Com referência à avaliação do Programa, observou-se inexistência de objetivos, indicadores e metas claramente definidos, o que prejudica a mensuração específica dos resultados de aprendizagem dos alunos, além de ser constatada a falta de efetividade do Programa com fulcro nos instrumentos de avaliação utilizados pela Secretaria de Educação.
Sumário
1. INTRODUÇÃO 329
1.1 Apresentação 329
1.2 Identificação do Objeto 329
1.3 Contextualização 330
1.4 Objetivos 333
1.4.1 Objetivo Geral 333
1.4.2 Objetivos Específicos 333
1.5 Metodologia 334
1.6 Critérios de auditoria 336
1.7 Avaliação do Controle Interno 336
2. RESULTADOS DA AUDITORIA 336
2.1 QUESTÃO 1: OS SERVIÇOS PRESTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N.º 125/2007 FORAM EXECUTADOS NA FORMA PACTUADA E ADEQUADAMENTE FISCALIZADOS? 336
2.1.1 Achado 01: Ausência de comprovação da entrega de materiais e da prestação dos serviços de formação de mediadores e de professores 337
2.1.2 Achado 02: Ausência de implementação de medidas de controle sobre a execução do contrato 344
2.2 QUESTÃO 2: OS BENS REMANESCENTES DO CONTRATO N.º 125/2007 ESTÃO SENDO CONTROLADOS E UTILIZADOS? 350
2.2.1 Achado 03: Falhas na implementação da política de utilização e no controle dos bens remanescentes do Programa “Ciência em Foco” 350
2.3 Questão 3: As determinações plenárias visando maior controle na execução do
CONTRATO N.º 125/2007 FORAM OBSERVADAS PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO? 354
2.3.1 Achado 04: Não adoção de medidas corretivas para sanar as irregularidades na execução contratual 354
2.3.2 Achado 05: As Notas Fiscais não discriminam claramente os serviços prestados 361
2.4 Questão 4: O resultado do Programa foi monitorado e contribuiu para a melhoria do ensino de Ciências na visão da Secretaria? 363
2.4.1 Achado 06: Inexistência de objetivos, indicadores e metas claramente definidos para a avaliação do Programa “Ciência em Foco” 363
2.4.2 Achado 07: Falta de efetividade do Programa conforme constatado nos instrumentos de avaliação 366
3. CONCLUSÃO 372
4. PROPOSIÇÕES 373
1. INTRODUÇÃO
1.1 Apresentação
Tratam os autos da Auditoria de Regularidade N.º 1.2003.12, realizada na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SE), em atendimento ao item “III.a” da Decisão n.º 804/2010 (fls. 02):
“autorizar o retorno dos autos à 2ª ICE para: a) realização, mantida a urgência já requerida, de auditoria no Programa ‘Ciência em Foco’”
2. O acompanhamento da execução dos serviços prestados no âmbito do Programa “Ciência em Foco” levou em consideração o Voto do Exmo. Conselheiro-Relator Xxxxx Xxxxxxx (fls. 1044):
“Por fim, dadas a complexidade e a abrangência do 'Programa Ciência em Foco', bem como a necessidade de análise de eventuais assuntos que poderão surgir das respostas encaminhadas pela SEDF em função da NI [Nota de Inspeção] n° 01/10, a Corte poderia autorizar a 2ª ICE a realizar, em época oportuna, auditoria para acompanhamento da execução do referido programa, cujo escopo será definido a posteriori pela unidade técnica.” (grifou-se)
3. As informações solicitadas por meio da Nota de Inspeção n.º 01/2010, mencionadas na Decisão retro (Processo n.º 39.689/2007) estão relacionadas a questionamentos vinculados às planilhas de custos e aos valores pagos por conta do Contrato n.º 125/2007. A matéria está sendo objeto de exame no Processo n.º 39.689/07, conforme consta do item “II.a” da Decisão n.º 804/2010, reiterado por meio dos itens “II” da Decisão n.º 6.607/10 e “III” da Decisão n.º 5.227/11.
4. Assim, esta Auditoria considerou como escopo, dentre outros aspectos registrados na Matriz de Planejamento, o exame da execução dos serviços prestados e o cumprimento de determinações Plenárias relativas ao Contrato, a exemplo do item “III” da Decisão nº 4571/2009. As questões inerentes aos custos do contrato serão tratadas no processo acima mencionado.
1.2 Identificação do Objeto
5. O objeto da fiscalização abrange a prestação de serviços vinculados ao Programa “Ciência em Foco”, executado no âmbito do Contrato n.º 125/2007, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e a empresa SANGARI DO BRASIL LTDA..
6. Dados obtidos de pesquisa textual no Diário Oficial do DF relativos ao Contrato n.º 125/2007, constam do Quadro a seguir:
Quadro 01: Informações sobre o Contrato n.º 125/2007
Contrato/Termo Aditivo | Empresa | Assinatura | Objeto |
Contrato 125/2007 | Sangari do Brasil Ltda. | 14.11.07 | Programa “Ciência em Foco” |
1º Termo Aditivo | Sangari do Brasil Ltda. | 13.02.08 | Altera o valor do Contrato. |
Fonte: Anexo I, fls. 42/51.
7. A seguir, informações sobre os principais gestores diretamente vinculados ao objeto em exame e os respectivos períodos de responsabilidade:
Quadro 02: Principais Gestores da Secretaria de Educação
Identificação do gestor | Cargo/Função | Período |
Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Secretário de Estado | 08.08.07 a 27.11.09 |
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | Secretário de Estado | 01.12.09 a 26.04.10 |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Secretário de Estado | 27.04.10 a 28.09.10 |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Secretário de Estado | 29.09.10 a 31.12.10 |
Xxxxxx Xxxxxxx Gracindo | Secretária de Estado | 01.01.11 a 01.09.11 |
Denilson Bento da Costa | Secretário de Estado | 02.09.11 a 29.08.13 |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Secretário de Estado | 29.08.13 a (...) |
Gibrail Nabih Gebrim | Chefe da UAG | 03.01.07 a 18.12.09 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Chefe da UAG | 22.12.09 a 06.05.10 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Destord | Chefe da UAG | 07.05.10 a 21.06.10 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Chefe da UAG | 22.06.10 a 26.09.10 |
Xxxxx Xxxxxx do Amaral | Chefe da UAG | 27.09.10 a 31.12.10 |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Chefe da UAG | 04.01.11 a 03.03.11 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Chefe da UAG | 04.03.11 a 31.05.11 |
Xxxxx Xxxxx do Xxxx Xxxxx Xxxxx | Chefe da UAG | 01.06.11 a 04.09.11 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx do Valle | Chefe da UAG | 06.06.11 a 19.09.11 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Egídio | Chefe da UAG | 20.09.11 a 14.03.13 |
Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Sales | Chefe da UAG | 14.03.13 a 18.09.13 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx | Chefe da UAG | 18.09.13 a (...) |
Fonte: Sistema de Acompanhamento Processual do TCDF (eTCDF) e DODF
1.3 Contextualização
8. A empresa SANGARI DO BRASIL LTDA. ofereceu às escolas públicas metodologia pedagógica denominada de “Programa Ciência e Tecnologia com Criatividade” (CTC).
9. Segundo a SANGARI DO BRASIL LTDA., o CTC “é um programa integrado para a educação em Ciências no Ensino Fundamental, do 1º ao 9º ano”1 que tem o objetivo de repassar o conhecimento aos alunos por meio de experiências e investigações práticas efetuadas em sala de aula. O Programa inclui o treinamento de profissionais e o fornecimento de material didático, kits de investigação e equipamentos de armazenagem, de acordo com as especificações constantes do Quadro 03.
10. A título de exemplo, contratos foram firmados nas cidades do Rio de Janeiro (RJ), de Botucatu (SP), no estado do Amazonas e no Distrito Federal. Essa metodologia recebe denominações diversas, de acordo com a localidade. Na cidade do Rio de Janeiro, “Cientistas do Amanhã”, em Botucatu (SP), “Ciência para Xxxxx”, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, “Projeto Eureka” e, no Distrito Federal, “Ciência em Foco”.
11. No Distrito Federal, foi apresentado Projeto Básico para a contratação dos serviços vinculados ao Programa “Ciência em Foco” pela Diretoria de Ensino Fundamental e aprovado pela Subsecretaria de Educação Básica da Secretaria de Educação em 07.11.07 (Anexo I, fls. 02/41). Consta como objeto:
“Contratação de empresa especializada para implantação de programa de ensino de Ciências para alunos do Ensino Fundamental na rede
1 xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx?XxxxxxxXxxxx0&XxxxxxxXxxxXxxx00
pública do Distrito Federal. Esse programa deve organizar, de forma articulada, integrada e interdependente, a formação, reciclagem e treinamento dos profissionais da rede pública de ensino com o fornecimento de material didático para aluno e material formativo para o professor, necessários à realização das atividades de investigação e experimentação em sala de aula. A formação, reciclagem e treinamento dos educadores deve ser pautada na metodologia de investigação no Ensino de Ciências e nas orientações metodológicas e conceituais para utilização desse material.”
12. O Programa “Ciência em Foco” teria o escopo de atender aproximadamente 310.000 (trezentos e dez mil) alunos das escolas do ensino fundamental, 7.000 (sete mil) professores e 1.200 (um mil e duzentos) formadores de professores do 1º ao 9º ano do ensino fundamental, 1.000 (um mil) coordenadores pedagógicos e 480 (quatrocentos e oitenta) diretores de escolas (Anexo I, fls. 11/13).
13. De acordo com a Proposta Financeira, apresentada pela empresa SANGARI DO BRASIL LTDA., discrimina-se a seguir a estimativa de materiais e de procedimentos que compõem o Programa “Ciência em Foco” (Anexo I, fls. 210/213):
Quadro 03: Proposta Financeira da SANGARI DO BRASIL LTDA.
Discriminação | Unidade | Quantidade |
Livro do Formador | Unidade | 2.300 |
Livro do Professor | Unidade | 48.400 |
Livro do Aluno | Unidade | 1.890.000 |
Material de Investigação, audiovisual e lúdico não-consumível | Unidade | 930.000 |
Material de Investigação Consumível | Unidade | 4.650.000 |
Mobiliário para armazenagem | Unidade | 9.700 |
Logística | Mensal | 58 |
Equipes de formação, reciclagem, treinamento e capacitação | Horas | 408.320 |
Treinamento Continuado | Horas | 224.576 |
Comunicação de Dados | Mensal | 58 |
Teleconferência | Unidade | 27 |
Operacionalização do Projeto | Mensal | 60 |
Coordenação do Projeto | Mensal | 60 |
14. Planilhas demonstram a previsão dos investimentos médios por aluno e investimento total para o período de 05 (cinco) anos (Anexo I, fls. 210/213):
Quadro 04: Investimento médio por aluno em 05 anos
Investimento | Valor (R$) |
Mensal | 15,58 |
Anual | 186,96 |
Total (R$) | 934,80 |
Fonte: 1º Termo Aditivo – Anexo I – fl. 49.
Quadro 05: Previsão de investimentos total
Exercício | Investimento (R$) |
2007 | 38.000.000,00 |
2008 | 70.000.000,00 |
2009 | 86.737.536,00 |
2010 | 34.194.984,00 |
2011 | 60.855.480,00 |
Valor Total das Parcelas (R$) | 289.788.000,00 |
Valor Contratado | 289.787.910,00 |
Fonte: Anexo IV – fl. 95,105 - Processo nº39689/2007.
15. O detalhamento das atividades a serem realizadas e dos materiais a serem fornecidos durante a prestação dos serviços vinculados ao Programa “Ciência em Foco” constam às fls. 116/117 do Anexo I destes autos.
16. Os serviços prestados por meio do Programa “Ciência em Foco” foram objeto do Contrato n.º 125/2007, firmado em 14.11.07, entre a Secretaria de Estado de Educação e a empresa SANGARI DO BRASIL LTDA., com prazo de vigência previsto de 05 (cinco) anos. O Contrato foi assinado sob o fundamento de inexigibilidade de licitação para contratação de serviços técnicos profissionais especializados na forma de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, com base no art. 25, Caput c/c art. 13, inciso IV da Lei n.º 8.666/93.
17. O valor inicial do ajuste foi de R$38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais) para o exercício de 2007. O Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 125/2007 foi assinado em 13.02.08 e estabeleceu para o exercício de 2008 o valor de R$70.000.000,00 (setenta milhões de reais) (fls. 20/21 e fls. 42/51 – Anexo I).
18. Em 14.11.07 o Ministério Público junto ao TCDF (MPjTCDF) ofereceu a Representação n.º 07/2007-IMF ao Tribunal requerendo análise do interesse público, economicidade, razoabilidade e da legalidade da contratação direta da empresa SANGARI DO BRASIL LTDA.
19. A Representação n.º 07/2007-IMF foi examinada por meio da Informação n.º 007/2008 do Processo n.º 39.689/07 em 21.01.08. O Tribunal se manifestou, em 03.04.08, nos termos da Decisão n.º 1.333/2008, em que ordenou, cautelarmente, a suspensão dos pagamentos devidos à empresa SANGARI DO BRASIL LTDA.. Houve determinação de audiências para apresentação de justificativas para a contratação por inexigibilidade de licitação.
20. Ainda de acordo com a Decisão n.º 1.333/2008, foram solicitadas informações quanto aos seguintes pontos: amplitude e generalidade do Projeto Básico, falta de detalhamento das planilhas de custos, contratação de atividades que alcançam delegação de responsabilidade de atos típicos de Estado, ausência de comprovação da singularidade do objeto, ausência de justificativa do preço, falhas em Audiência Pública realizada, terceirização da atividade-fim, ausência de comprovação da exclusividade da SANGARI DO BRASIL LTDA. para o fornecimento do objeto pretendido, previsão de nomeação de único executor para fiscalizar o ajuste e antecipação de pagamentos.
21. Em Fiscalização autorizada por meio do “II.c” da Decisão n.º 1.333/2008, o Relatório de Inspeção n.º 2.0111.08 sugeriu dar provimento ao recurso interposto pela Secretaria de Educação contra o item “II.a” da Decisão n.º 1.333/08 e autorizar a continuidade dos pagamentos à empresa SANGARI DO BRASIL LTDA., o que foi acolhido pela Corte de acordo com a Decisão n.º 2.476/2008.
22. As audiências autorizadas no item “II.b” da Decisão n.º 1.333/08 foram examinadas no Relatório de Inspeção n.º 2.0118.08. Sobre as razões de justificativas o Tribunal exarou a Decisão n.º 4.571/09. Além da análise das audiências, foram apresentadas determinações à Secretaria de Educação com o objetivo de fortalecer as medidas de controle na execução do contrato.
23. Em 29.12.09, em vista de a empresa SANGARI DO BRASIL LTDA. ter sido citada no Inquérito Policial n.º 650/09-STJ (Operação Caixa de Pandora), solicitou-se autorização de Inspeção a ser realizada no Contrato n.º 125/2007, firmado com a Secretaria de Educação.
24. Realizada a Inspeção, o Tribunal determinou a suspensão cautelar de quaisquer reajustes pretendidos pela empresa SANGARI DO BRASIL LTDA. até ulterior pronunciamento da Corte sobre as conclusões de Comissão designada pela SE para a reavaliação dos custos unitários do Contrato n.º 125/2007 e, ainda, a realização de auditoria no Programa “Ciência em Foco” (Decisão n.º 804/10).
25. Por meio da Decisão nº 6607/2010, item “III.c”, o Tribunal também estabeleceu, para fins de liberação dos pagamentos ainda pendentes, a condição de que o Relatório da Comissão de Reavaliação evidenciasse a compatibilidade dos preços a serem pagos com os praticados no mercado.
26. Assim, tendo em conta que as questões inerentes à regularidade do valor contratual estão sendo tratadas no Processo n.º 39.689/07, a presente auditoria teve como escopo o exame de matérias relacionadas à execução do contrato; as questões ainda pendentes de cumprimento pela Secretaria de Educação, relativas à execução do contrato, tal como as contidas no item “III” da Decisão n.º 4.571/2009 e, ainda, o resultado do Programa.
1.4 Objetivos
1.4.1 Objetivo Geral
27. O Objetivo Geral da Auditoria é o exame da regularidade dos serviços prestados e os resultados do Programa "Ciência em Foco", em atenção ao item “III.a” da Decisão n.º 804/2010.
1.4.2 Objetivos Específicos
28. Os objetivos específicos foram definidos na forma de Questões de Auditoria, conforme consta da Matriz de Planejamento (fls. 22/26):
a) Questão 01: Os serviços prestados no âmbito do Contrato n.º 125/2007 foram executados na forma pactuada e adequadamente fiscalizados?
b) Questão 02: Os bens remanescentes do Contrato n.º 125/2007 estão sendo controlados e utilizados?
c) Questão 03: As determinações plenárias visando maior controle na execução do Contrato n.º 125/2007 foram observadas pela Secretaria de Educação?
d) Questão 04: O resultado do Programa foi monitorado e contribuiu para a melhoria do ensino de Ciências na visão da Secretaria?
29. O escopo desta Fiscalização alcançou a aplicação das Questões de Auditoria ao contrato firmado para a prestação de serviços vinculados ao Programa “Ciência em Foco” nas unidades de ensino da Secretaria de Educação.
30. Tendo em conta que o Contrato n.º 125/2007 foi firmado em 14.11.07, o exame da fiscalização foi efetuado a partir da assinatura até o exercício de 2012. Ressalta-se, no entanto, que a execução do Contrato encontra-se suspensa, visto que em 18.03.2011 a empresa SANGARI DO BRASIL LTDA. solicitou rescisão unilateral do ajuste, não havendo deliberação da Secretaria de Educação sobre o pleito (Anexo I, fls. 216/217).
31. Importante ressaltar que, de acordo com a Secretaria de Educação, o Programa “Ciência em Foco” foi implementado em 502 (quinhentas e duas) unidades de ensino (fl. 68). Consulta ao SIGGO demonstra que foram efetuados 319 pagamentos no período de 2008 a 2010 (60 OBs em 2008, 113 OBs em 2009 e 146 OBs em 2010); (fls. 08/19), perfazendo o valor total de R$149.751.235,87. Não foram realizados pagamentos após este período.
1.5 Metodologia
32. Por meio de Notas de Auditoria foram solicitadas informações iniciais à Secretaria de Educação, relacionadas aos pagamentos efetuados, aos procedimentos de controle e de fiscalização dos serviços prestados e às avalições implementadas durante a execução do Programa (fls. 44/51).
33. Ressalta-se que a execução contratual envolvia a prestação dos serviços de implementação abaixo relacionados, todavia a análise se ateve aos itens relacionados aos cursos de formação de mediadores e professores em vista de sua materialidade em relação aos valores dos demais serviços.
Quadro 06: Serviços de Implementação.
Grupo de Atividade | Valor (R$) | Materialidade | Acumulada |
Formação Continuada dos Mediadores pelos Tutores das Séries Iniciais e Finais | 29.086.837,38 | 67,6% | 67,6% |
Formação de professores e mediadores das Séries Finais e Iniciais (Módulos I a III) | 5.444.711,34 | 12,7% | 80,3% |
Portal Ciência em Foco - Construção, Manutenção e Monitoramento Pedagógico do Site | 4.186.110,49 | 9,7% | 90,0% |
Reunião de Gestão do Programa com a Contratante | 2.526.034,35 | 5,9% | 95,9% |
Produção e entrega de relatórios parciais de implementação | 829.518,85 | 1,9% | 97,8% |
Portal Ciência em Foco - Impressão de Tutoriais | 627.200,00 | 1,5% | 99,3% |
Reuniões de Monitoramento do Programa com a Contratante | 211.052,83 | 0,5% | 99,8% |
Evento Diretores | 61.157,12 | 0,1% | 99,9% |
Evento DRE's com a Contratante | 33.385,03 | 0,1% | 100,0% |
Fonte: Anexo I - fl. 97.
34. Diante do quantitativo de processos envolvidos, definiu-se amostra aleatória referente aos pagamentos de materiais (livros, kits e armários) e aos pagamentos de serviços de formação de mediadores e de professores. Foram examinados 76 (setenta e seis) processos de pagamento, conforme lista apresentada no Quadro a seguir:
Quadro 7: Relação dos processos de pagamento examinados.
Processo | Valor (R$) | Processo | Valor (R$) | Processo | Valor (R$) | Processo | Valor (R$) |
0000-000000-0000 | 32.863.128,34 | 0080-011924-2008 | 59.850,46 | 0080-006930-2009 | 827.049,78 | 0080-000423-2010 | 466.400,24 |
0000-000000-0000 | 19.944.159,61 | 0080-011925-2008 | 57.919,80 | 0080-006979-2009 | 960.897,84 | 0080-000429-2010 | 151.052,85 |
0000-000000-0000 | 548.609,97 | 0080-011930-2008 | 119.700,92 | 0080-006980-2009 | 2.040.687,60 | 0080-000430-2010 | 254.430,61 |
0000-000000-0000 | 2.370.129,30 | 0080-011933-2008 | 104.255,64 | 0080-006981-2009 | 974.997,44 | 0080-000438-2010 | 2.601,17 |
000-0000000-0000 | 259.809,95 | 0080-013479-2008 | 500.366,11 | 0080-006982-2009 | 786.383,20 | 0080-000439-2010 | 134.247,05 |
0000-000000-0000 | 9.667,14 | 0080-013643-2008 | 245.090,51 | 0080-008614-2009 | 466.400,24 | 0080-000441-2010 | 134.830,81 |
0000-000000-0000 | 498.744,12 | 0080-001608-2009 | 693.075,16 | 0080-009713-2009 | 326.416,67 | 0080-000445-2010 | 57.919,80 |
0000-000000-0000 | 81.903,24 | 0080-002424-2009 | 500.366,11 | 0080-010100-2009 | 103.541,60 | 0080-000589-2010 | 826.782,78 |
0000-000000-0000 | 198.432,24 | 0080-002787-2009 | 965.383,04 | 0080-010103-2009 | 667.925,92 | 0080-000591-2010 | 326.416,67 |
0000-000000-0000 | 1.094.443,79 | 0080-002790-2009 | 1.594.492,40 | 0080-010941-2009 | 1.931.788,48 | 0080-002328-2010 | 159.096,46 |
0000-000000-0000 | 175.126,44 | 0080-002992-2009 | 329.404,68 | 0080-011187-2009 | 1.983.561,70 | 0080-002329-2010 | 3.112.389,28 |
0000-000000-0000 | 311.735,68 | 0080-004400-2009 | 808.741,24 | 0080-011190-2009 | 2.055.663,12 | 0080-002994-2010 | 741.038,52 |
0000-000000-0000 | 548.925,48 | 0080-004401-2009 | 1.792.130,80 | 0080-011231-2009 | 500.366,11 | 0080-002995-2010 | 159.318,48 |
0000-000000-0000 | 2.706.536,48 | 0080-004402-2009 | 1.337.993,20 | 0080-011408-2009 | 2.265.062,40 | 0080-005369-2010 | 23.520,00 |
0000-000000-0000 | 1.081.608,32 | 0080-004403-2009 | 2.995.171,28 | 0080-011453-2009 | 1.012.169,90 | 0080-005403-2010 | 904.467,52 |
0000-000000-0000 | 1.150.188,56 | 0080-004404-2009 | 2.638.850,88 | 0080-011773-2009 | 500.366,11 | 0080-005404-2010 | 976.844,92 |
0000-000000-0000 | 1.536.531,56 | 0080-004405-2009 | 1.121.939,76 | 0080-000420-2010 | 1.051.301,84 | 0080-005764-2010 | 977.293,00 |
0000-000000-0000 | 1.430.054,21 | 0080-004406-2009 | 2.265.991,64 | 0080-000421-2010 | 500.366,11 | 0080-005766-2010 | 2.176.536,72 |
0000-000000-0000 | 2.662.791,16 | 0080-006929-2009 | 1.653.565,56 | 0080-000422-2010 | 500.366,11 | 0080-006840-2010 | 671.649,64 |
Total (R$) | 120.968.963,47 |
35. Com referência ao trabalho de campo, foram visitadas 29 (vinte e nove) Escolas da Rede de Ensino, especificadas abaixo:
Quadro 8: Escolas visitadas
Regional de Ensino | Escolas |
Xxxxxxxxx | XX 00, XX 00, XX00, XX 00, XX 00, CEF 20, CEF 25 |
Plano Piloto/Cruzeiro | CASEB, EC 304 Sul, EC 106 Norte, EC 407 Norte |
Sobradinho | CAIC JK, CED 02, CED 03, CED 04, CEF 01, CEF 03, CEF 04, CEF 05, CEF 06, CEF 07, CEF 08 |
Taguatinga | EC 06, EC 08, EC 11, EC 16, EC 41, EC 42, CEF 18 |
36. O exame realizado nos processos de pagamentos teve como objetivo verificar a suficiência da documentação comprobatória para fundamentar a realização dos gastos. Também teve como escopo analisar as atuações dos executores do contrato quanto à fiscalização dos serviços prestados.
37. Verificada a ausência de documentação comprobatória nos processos de pagamentos, foram efetuadas visitas no Almoxarifado Central e na Subsecretaria de Educação Básica com o objetivo de obter os comprovantes por meio dos controles porventura existentes naquelas unidades, à época responsáveis pelo ateste das despesas.
38. As visitas nas unidades de ensino foram realizadas para verificar a localização dos equipamentos de armazenagem e o efetivo uso dos bens remanescentes do Programa “Ciência em Foco” em contrapartida com a política de utilização informada pelos gestores da Secretaria em resposta à Nota de Auditoria.
39. Por fim, de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos pela Secretaria de Educação procedeu-se à análise dos resultados do Programa.
1.6 Critérios de auditoria
40. Os critérios utilizados na presente auditoria foram extraídos dos normativos aplicáveis às atividades desenvolvidas nas áreas administrativas da SE, a saber:
Quadro 9: Critérios de Auditoria
Norma | Objeto |
Lei n.º 4.320/1964 | Dispõe sobre normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. |
Lei n.º 8.666/1993 | Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. |
Decreto n.º 16.098/1994 | Dispõe sobre as normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal. |
Decreto n.º 16.109/1994 | Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal. |
Portaria n.º 22/2001 | Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação. |
Decreto n.º 31.195/2009 | Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação. |
Decreto nº 32.598/2010 | Dispõe sobre normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências. |
41. Importante ressaltar que a Matriz de Planejamento, constante às fls. 22/26, apresenta os critérios adotados para análise de cada item de verificação no âmbito de cada uma das Questões de Auditoria.
1.7 Avaliação do Controle Interno
42. Para orientar o escopo da auditoria e a extensão dos testes a serem realizados durante a Fiscalização seriam necessários procedimentos com vistas à Avaliação do Controle Interno e à definição do Risco da Auditoria.
43. Todavia, tem-se como prejudicados tais procedimentos no presente caso, visto que o escopo da auditoria já foi precisamente delimitado e o exame das obrigações pactuadas restringe-se a datas pretéritas. A atual estrutura organizacional da Secretaria não mais corresponde àquela vigente quando da execução dos serviços. Ademais, não se pode olvidar que a execução do Contrato encontra-se suspensa e que a análise será, essencialmente, documental, dependendo, portanto, da organização adotada à época dos fatos.
2. RESULTADOS DA AUDITORIA
2.1 Questão 1: Os serviços prestados no âmbito do Contrato n.º 125/2007 foram executados na forma pactuada e adequadamente fiscalizados?
Os processos de pagamento de materiais, em sua maioria, não contêm documentos suficientes para comprovar a entrega dos bens, uma vez que não estão acompanhados dos comprovantes de recebimento nas escolas ou nas Regionais de Ensino. Documentos encaminhados em resposta à Nota de Auditoria também foram insuficientes para comprovar as despesas com materiais definidas em amostra. Da mesma forma, quanto aos processos de pagamento de
serviços de formação de mediadores e de professores, constatou-se ausência de documentos suficientes para comprovar os gastos. Os controles existentes na Subsecretaria de Educação Básica corroboraram a irregularidade, ante a ausência de consolidação de documentos comprobatórios que pudessem ser associados aos valores pagos nas notas fiscais e às informações constantes do Cronograma Físico-Financeiro.
2.1.1 Achado 01: Ausência de comprovação da entrega de materiais e da prestação dos serviços de formação de mediadores e de professores.
Critério:. (i) Lei n.º 4.320/64, art. 63, § 2º, inciso III; (ii) Decreto n.º 16.098/94, art. 52, incisos I e II; (iii) Decreto n.º 32.598/2010, art. 58, incisos I e II.
Análise e Evidência
Processos de Pagamento de Materiais
44. Dos processos que compõem a amostra examinada, observou-se que na maioria não constam documentos suficientes para comprovar o recebimento de materiais nas unidades de ensino destinatárias dos produtos. O Quadro a seguir apresenta lista dos processos em que a irregularidade foi verificada.
Quadro 10: Processos com ausência de comprovante de recebimento
Processo | Valor (R$) | Processo | Valor (R$) |
0000-000000-0000 | 32.863.128,34 | 0080-006980-2009 | 2.040.687,60 |
0000-000000-0000 | 19.944.159,61 | 0080-006981-2009 | 974.997,44 |
0000-000000-0000 | 2.706.536,48 | 0080-006982-2009 | 786.383,20 |
0000-000000-0000 | 1.081.608,32 | 0080-010100-2009 | 103.541,60 |
0000-000000-0000 | 1.150.188,56 | 0080-010103-2009 | 667.925,92 |
0000-000000-0000 | 1.536.531,56 | 0080-010941-2009 | 1.931.788,48 |
0000-000000-0000 | 1.430.054,21 | 0080-011187-2009 | 1.983.561,70 |
0000-000000-0000 | 2.662.791,16 | 0080-011190-2009 | 2.055.663,12 |
0000-000000-0000 | 59.850,46 | 0080-011408-2009 | 2.265.062,40 |
0000-000000-0000 | 57.919,80 | 0080-011453-2009 | 1.012.169,90 |
0000-000000-0000 | 119.700,92 | 0080-000429-2010 | 151.052,85 |
0000-000000-0000 | 104.255,64 | 0080-000430-2010 | 254.430,61 |
0000-000000-0000 | 245.090,51 | 0080-000438-2010 | 2.601,17 |
0000-000000-0000 | 693.075,16 | 0080-000439-2010 | 134.247,05 |
0000-000000-0000 | 965.383,04 | 0080-000441-2010 | 134.830,81 |
0000-000000-0000 | 1.594.492,40 | 0080-000445-2010 | 57.919,80 |
0000-000000-0000 | 329.404,68 | 0080-002328-2010 | 159.096,46 |
0000-000000-0000 | 808.741,24 | 0080-002329-2010 | 3.112.389,28 |
0000-000000-0000 | 1.792.130,80 | 0080-002994-2010 | 741.038,52 |
0000-000000-0000 | 1.337.993,20 | 0080-002995-2010 | 159.318,48 |
0000-000000-0000 | 2.995.171,28 | 0080-005403-2010 | 904.467,52 |
0000-000000-0000 | 2.638.850,88 | 0080-005404-2010 | 976.844,92 |
0000-000000-0000 | 1.121.939,76 | 0080-005764-2010 | 977.293,00 |
0000-000000-0000 | 2.265.991,64 | 0080-005766-2010 | 2.176.536,72 |
0000-000000-0000 | 960.897,84 | 0080-006840-2010 | 671.649,64 |
Total (R$) | 105.901.385,68 |
Fonte: PT04_Consolida Processos Analisados (Sistema de Acompanhamento Processual Eletrônico)
45. As notas fiscais e os principais documentos que constam dos processos analisados foram digitalizados e os arquivos foram gravados em DVD anexado às fls. 309.
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Tribunal de Contas do Distrito Federal
Secretaria de Auditoria
Segunda Divisão de Auditoria
46. Há ateste de recebimento, por parte do Executor Técnico-Logístico- Administrativo e do Executor Técnico-Pedagógico, nas notas fiscais referentes aos processos listados. No entanto, não há, nos autos de pagamento, documentos que comprovam o recebimento na escola (PT 13, Anexo III, fls. 166/183). Ressalta-se que esses recibos foram apresentados em alguns processos de pagamento (PT 12, Anexo III, fls. 159/165).
47. Em vista da ausência dos recibos nos processos de pagamentos examinados, foi efetuada visita ao Almoxarifado Central para verificar outros procedimentos de controle efetuados pela Unidade. Durante a visita, acompanhada pelo então Executor Técnico-Logístico-Administrativo, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, constatou-se que os controles eram frágeis, uma vez que os documentos estavam dispersos em caixas, e que não havia registro informatizado do recebimento e da distribuição do material. Nos arquivos não foi possível localizar amostra de algumas notas fiscais selecionadas.
48. Nesse sentido, foi encaminhada ao Sr. Sílvio Granato a Nota de Auditoria n.º 05, solicitando cópias dos documentos que comprovam o recebimento dos materiais em algumas unidades de ensino (fls. 50/51). Em nova visita efetuada ao Almoxarifado Central constatou-se a dificuldade de localização dos recibos solicitados, tendo em vista que os documentos arquivados não tem vínculo direto com a respectiva nota fiscal.
49. Os documentos encaminhados em resposta à Nota de Auditoria n.º 05 não atendem à solicitação efetuada (Anexo V). A visita efetuada ao Almoxarifado Central demonstrou que, para atendimento da solicitação, seria preciso comparar os quantitativos constantes dos Pedidos Internos de Materiais (PIM)2 de uma determinada escola, de acordo com o período de emissão, com os dados que constam das notas fiscais emitidas para a respectiva unidade de ensino.
50. No entanto, reconhece-se a dificuldade e extensão do trabalho para consolidar estas informações. A título de exemplo, para encontrar o documento que comprova o recebimento de determinado material relativo ao PIM n.º 3604 (Anexo V, fls. 09) é preciso comparar as unidades de ensinos destinatárias dos materiais, o período em que os documentos foram emitidos, as descrições e os quantitativos. Dessa forma seria possível associar o PIM n.º 3604 com a Nota Fiscal n.º 11228 (Anexo V, fls. 229) e apresentá-lo como comprovante do recebimento do material e do pagamento efetuado.
51. Importante ressaltar que, apenas nos processos que constam da amostra selecionada, foram identificadas cerca de 260 (duzentas e sessenta) notas fiscais nessa situação.
52. Portanto, não houve resposta satisfatória à Nota de Auditoria n.º 05. Os documentos encaminhados referentes ao item 01 da Nota de Auditoria (Anexo V, fls. 01/80) não estão acompanhados das respectivas notas fiscais. Da mesma forma, os documentos encaminhados para atendimento do item 02 da Nota de Auditoria (Anexo V, fls. 82/177) não foram acompanhados dos recibos solicitados. Por
2 O formato do Pedido Interno de Material (PIM) utilizado pela Secretaria não faz referência ao número da nota fiscal.
e-DOC C147560F Proc 24101/2010
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Secretaria de Auditoria
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fim, quanto ao item 03 da Nota de Auditoria, foram digitalizadas algumas notas fiscais referentes aos serviços de formação de mediadores e de professores que constavam do controle do Almoxarifado (Anexo V, fls. 222/229). Outras notas fiscais foram obtidas quando do exame dos processos in loco e constam do PT nº04 vinculado a estes autos no Sistema de Acompanhamento Processual do TCDF.
Processos de pagamento de serviços de formação de mediadores e de professores
53. Dentre os processos analisados por ocasião de consulta in loco realizada na UAG, verificou-se que alguns tratavam de pagamento dos serviços de formação prestados pela SANGARI, sendo que algumas Notas Fiscais, também relacionadas a estes serviços de formação, somente foram obtidas em visita realizada ao Almoxarifado Central da Secretaria de Educação (Unidade III – SIA), onde estavam arquivadas algumas Vias de Notas Fiscais. Segue no Quadro 11, relação das notas fiscais analisadas referentes aos serviços supra:
Quadro 11: Notas Fiscais de serviços de formação de professores e mediadores
Processo/ Almoxarifado | Nota Fiscal | Data de Emissão | Descrição | Valor (R$) |
0000-000000-0000 | 7 | 01/07/2008 | Formação e Treinamento - Projeto Ciência em Foco | 4.900.530,93 |
0000-000000-0000 | 1373 | 03/09/2008 | Implementação: Formação Mediadores Das Séries Iniciais | 702.768,47 |
0000-000000-0000 | 1376 | 03/09/2008 | Implementação: Formação Continuada dos Mediadores pelos Tutores | 391.675,32 |
ALMOXARIFADO | 2127 | 01/10/2008 | Implementação: Formação Continuada dos Mediadores pelos Tutores | 500.366,11 |
0000-000000-0000 | 3080 | 03/11/2008 | Implementação: Formação Continuada dos Mediadores pelos Tutores | 500.366,11 |
0000-000000-0000 | 3520 | 01/12/2008 | Implem: Formação Continuada dos Mediadores pelos Tutores | 500.366,11 |
0000-000000-0000 | 3546 | 18/12/2008 | Implementação: Formação Continuada dos Mediadores pelos Tutores | 500.366,11 |
0000-000000-0000 | 4574 | 14/04/2009 | Implementação: Formação Continuada dos Mediadores pelos Tutores | 466.400,24 |
0000-000000-0000 | 4569 | 14/04/2009 | Implementação: Formação Professores das Séries Iniciais | 326.416,67 |
ALMOXARIFADO | 4567 | 14/04/2009 | Implementação: Formação de Mediadores Prof. Séries Finais Consol | 326.416,67 |
ALMOXARIFADO | 4568 | 14/04/2009 | Implem: Formação Professores das Séries Iniciais | 326.416,67 |
ALMOXARIFADO | 4573 | 14/04/2009 | Implem: Formação Continuada dos Mediadores pelos Tutores | 466.400,24 |
0000-000000-0000 | 6309 | 29/06/2009 | Implementação: Formação de Mediadores Prof. Séries Finais Consol. | 326.416,67 |
0000-000000-0000 | 6316 | 29/06/2009 | Implementação: Formação Continuada dos Mediadores pelos Tutores | 500.633,11 |
0000-000000-0000 | 6310 | 29/06/2009 | Implem: Formação Mediadores das Séries Iniciais | 326.416,67 |
0000-000000-0000 | 6311 | 29/06/2009 | Implem: Formação Professores das Séries Iniciais | 326.416,67 |
0000-000000-0000 | 6317 | 29/06/2009 | Implem: Formação Continuada dos Mediadores pelos Tutores | 500.366,11 |
0000-000000-0000 | 6492 | 01/07/2009 | Implem: Formação Continuada dos Mediadores pelos Tutores | 500.366,11 |
0000-000000-0000 | 11376 | 09/11/2009 | Implem: Formação Continuada dos Mediadores pelos Tutores | 500.366,11 |
0000-000000-0000 | 12957 | 30/12/2009 | Implem: Formação Continuada dos Mediadores pelos Tutores | 398.468,50 |
0000-000000-0000 | 12954 | 30/12/2009 | Implem: Formação Professores das Séries Iniciais | 326.416,67 |
0000-000000-0000 | 12953 | 30/12/2009 | Implem: Formação Mediadores das Séries Iniciais | 326.416,67 |
0000-000000-0000 | 12968 | 30/12/2009 | Implem: Formação Continuada dos Mediadores pelos Tutores | 500.366,11 |
0000-000000-0000 | 12965 | 30/12/2009 | Implem: Formação Continuada dos Mediadores pelos Tutores | 500.366,11 |
0000-000000-0000 | 12959 | 30/12/2009 | Implem: Formação Continuada dos Mediadores pelos Tutores | 466.400,24 |
0000-000000-0000 | 13004 | 30/12/2009 | Implem: Formação de Mediadores e Prof. Séries Finais Consol. | 326.416,67 |
0000-000000-0000 | 13006 | 19/01/2010 | Implem: Formação Professores das Séries Iniciais | 326.416,67 |
0000-000000-0000 | 13010 | 19/01/2010 | Implem: Formação Continuada dos Mediadores pelos Tutores | 500.366,11 |
Fonte: PT nº13.1 – Notas Fiscais de Serviços.
54. As Notas Fiscais analisadas continham ateste dos Executores do Contrato, todavia não foi acostada aos processos de pagamento nenhuma
documentação apontando quais cursos estavam inseridos no valor total faturado por ocasião da apresentação de cada fatura, além da inexistência de uma consolidação do total da carga horária ministrada, número de turmas, total de professores/mediadores treinados por turma, período e local de realização dos treinamentos. Salientando, conforme Achado 05, que as notas fiscais não continham discriminação clara dos serviços faturados, conforme consta do PT nº 13.1, fls. 200 a 261 do Anexo III.
55. Não havendo os devidos registros nos processos de pagamento, o exame se estendeu à verificação da existência de algum controle arquivado paralelamente. Tendo em vista que em algumas Notas Fiscais (1373, 1376, 2127, 3080, 3520, 3546, 4574, 4569, 4567, 4568, 4573; PT nº 13.1- Anexo III, fls. 200-221), no texto do ateste elaborado pelo executor foram constatadas referências de que o valor faturado associava-se ao valor registrado no cronograma físico-financeiro, além de menção de que os serviços prestados estavam especificados no Relatório Mensal de Ações de Implementação, passou-se à análise desta documentação.
56. No Cronograma Físico-financeiro do contrato, elaborado pela empresa Sangari, às fls. 60-74 do Anexo I, verifica-se que as ações de implementação foram classificadas basicamente em duas espécies, a saber: “Formação Continuada” (realizadas mensalmente), contendo especificação da carga horária total prevista, período de realização e valor da despesa; e “Formação Inicial” (realizadas no início de cada Unidade/Módulos), contendo apenas previsão dos períodos de realização e do valor dos eventos sem definição de carga horária.3
57. Os valores fixados no cronograma para remuneração dos cursos de formação não seguiram um critério uniforme, tendo em vista que para a “Formação Inicial” a unidade de medida utilizada não foi a carga horária. Já para a “Formação Continuada”, embora a remuneração tenha sido referenciada com base na carga horária, não houve plena coerência, pois conforme consta à fl. 66 do Anexo I, para o mês de junho/2009 a carga horária total prevista foi de 172h e para o mês de novembro/2009 não havia previsão de carga horária (0 h), no entanto os valores de remuneração fixados para estes dois meses foram equivalentes aos valores para os meses cuja carga horária estabelecida foi de 220h, a saber, R$ 500.366,11.
58. Já os Relatórios de Ações de Implementação, Anexos VIII e IX, elaborados pela contratada, encaminhados em resposta à nota de Auditoria nº 04.24101/10 (fls. 49), também foram analisados objetivando aferir vínculo entre as informações prestadas, o Cronograma Físico Financeiro, e o valor das Notas Fiscais.
59. O teor destes relatórios mensais de implementação permite verificar o conteúdo ministrado nas formações, além das turmas, período e local de realização, todavia não consta informação objetiva consolidando a carga horária
3 Ressalta-se que no Projeto Básico (itens 5.1 a 5.3) há menção de que o serviço de capacitação inicial deverá compreender, no mínimo, 40 horas de atividades presenciais, além do dever de serem monitorados por uma Comissão de Acompanhamento do Programa, composta de três servidores de cada DRE e por servidores da Subsecretaria de Educação Básica. Além da Subsecretaria ter que determinar os locais, horários e a relação de profissionais a serem treinados, devendo ser de no máximo 45 por turma.
total da formação realizada no respectivo mês. Portanto, não era possível que por meio destes relatórios o executor se certificasse da plena realização da Formação Continuada, conforme carga horária total prevista no Cronograma Físico- Financeiro, e, por conseguinte tivesse informação sólida que fundamentasse o ateste das Notas Fiscais. Ademais, não há nos autos relatório do executor que comprove a adequação dos serviços ao estabelecido no contrato.
60. Tendo em vista a ausência destes controles nos processos de pagamento, bem como a inexistência de controles em arquivos paralelos que documentassem e fundamentassem o ateste dos treinamentos efetivamente executados pela contratada, conclui-se que o pagamento destes serviços era realizado simplesmente nos termos pré-definidos em Cronograma Físico- Financeiro, independente da comprovação do pleno adimplemento da obrigação pela contratada.
61. A não consolidação desses registros previamente ao ateste de cada um dos pagamentos efetuados, implica incorrer no risco de pagamento por serviço não realizado.
62. Cabe ressaltar que, em resposta à Nota de Auditoria n.º 4_24101/2010 (fls. 49), foram encaminhados, em anexo ao Ofício n.º 36/2012-UCI, de 14.11.12 (fls. 108), documentos para atendimento às solicitações efetuadas. Dentre eles, alguns documentos originais que devem fazer parte dos controles administrativos da Coordenação de Ensino Fundamental. Considerando que os aludidos documentos não compõem, neste momento, o escopo de análise objeto da Auditoria em foco, procedeu-se à devolução, por meio da Nota de Auditoria n.º 06.
Causas
63. A principal causa está relacionada à implementação do Programa “Ciência em Foco” sem adequação prévia da estrutura de controle dos gastos a serem efetuados.
64. Não adoção de procedimento padronizado para gerir o controle dos materiais entregues nas unidades de ensino.
65. Ausência de informações e de relatórios consolidados nos processos de pagamento que permitissem comprovar a efetiva entrega dos materiais nas escolas, bem como a realização dos cursos na totalidade da carga horária constante das planilhas de custos, conforme o Cronograma Físico Financeiro.
Efeitos
66. Possibilidade de pagamento por material não entregue e por serviço não realizado.
Consideração do Auditado
67. O Relatório Prévio de Auditoria foi encaminhado à jurisdicionada, para as devidas considerações, tendo em vista o disposto no item “II” da Decisão n.º 1.799/2013.
68. Na documentação encaminhada pela Secretaria, em anexo ao Ofício n.º 2.122-GAB/SE (fls. 169/307), não houve manifestação acerca dos Achados, dos critérios, das evidências, das causas e dos efeitos.
69. Os documentos encaminhados pela Coordenação de Ensino Fundamental tratam, em essência, de justificativas relacionadas à competência técnico-pedagógica (fls. 290/307).
70. Também foram encaminhados os Relatórios de Execução do Programa “Ciência em Foco” (170/289), embora já tenham sido objeto de exame no transcorrer da fiscalização.
71. O posicionamento da equipe de auditoria dar-se-á com base em informações prestadas nos documentos e Relatórios que ao menos tangenciam as irregularidades elencadas nos respectivos Achados.
72. Nesse sentido, com relação ao Achado 01, de acordo com o Relatório de Execução, o Organograma do Processo de Compra de Materiais, encaminhado pela Secretaria, informa que as “Escolas – Recebem os materiais e assinam o PIM”. (grifou-se; fls. 196)
73. Consta, ainda, do Relatório que no dia 17 de dezembro de 2010, os executores inspecionaram o depósito de materiais da empresa SANGARI referente à Unidade II do Programa “Ciência em Foco”. De acordo com as informações e com as fotografias, “todas as caixas estavam devidamente lacradas, identificadas por escola e organizadas para entrega em 2011.” (fls. 261).
Posicionamento da equipe de auditoria
74. A complexidade da estrutura de armazenamento e dos procedimentos de distribuição dos materiais já havia sido observada quando da realização da Auditoria.
75. No entanto, não há nos autos, e também não foram apresentados nesta oportunidade, documentos suficientes para comprovar a efetiva distribuição desses materiais tanto em termos quantitativos quanto na forma descrita nos documentos fiscais, a exemplo dos listados no Quadro 10 deste Relatório.
76. Em que pese o “Organograma explicativo do processo de compra de materiais” (fl. 196), elaborado pela SEDF, estabelecer que as escolas assinariam o PIM no recebimento dos materiais, verificou-se que esse procedimento não foi observado pela jurisdicionada.
77. Da mesma forma, ausentes os documentos comprobatórios para afastar as irregularidades referentes aos pagamentos de serviços de formação de mediadores e de professores O relatório encaminhado nesta oportunidade pela SEDF refere-se apenas ao período de 2010, não obstante a execução dos serviços ter-se iniciado em 2007. Ademais, referido documento apresenta, de forma consolidada, o resultado do monitoramento do Programa, suas potencialidades e fragilidades, as ações emergenciais para a consolidação da política e, em síntese, as ações realizadas. Ou seja, o relatório não tem o condão de comprovar, por si só, o adimplemento da obrigação pela empresa contratada.
78. Assim, em se tratando de quantitativos e valores vultosos, a liquidação das despesas e respectivo pagamento ao credor deveriam estar acompanhados de documentos que comprovassem o adimplemento da obrigação pela empresa Sangari do Brasil Ltda, procedimento não observado pela SEDF.
Responsabilização
Tabela 01: Irregularidade – Achado 01
Descrição da irregularidade | Período de ocorrência | Prejuízo |
Pagamento de despesas referente ao fornecimento de | ||
materiais (livros e kits CTC) e prestação de serviços (formação de mediadores e professores) sem documentos probantes do cumprimento da obrigação pela empresa | 14/11/2007 a 13/12/2010 | Prejuízo não quantificável |
Sangari do Brasil |
Responsáveis indicados
79. Aponta-se como responsáveis pela ocorrência dessa irregularidade:
Tabela 02: Matriz de Responsabilização – Achado 01
Responsável | Cargo | Período no Cargo | Conduta | Nexo Causal |
Gibrail Nabih Gebrim | 03.01.07 a 18.12.09 | Autorizar o pagamento de NF/Fatura sem a existência de documentos que comprovassem o adimplemento da obrigação contratual pela empresa Sangari do Brasil, em ofensa ao art. 63, §2º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, que estabelece que a liquidação da despesa terá por base “os comprovantes da entrega de material ou da prestação do serviço”. Por se tratar de contrato não usual, que envolvia valores elevados e, ainda, diante de questionamentos, à época, pelos Órgãos de Controle, os gestores deveriam ter certificado, antes de autorizar o pagamento, que, de fato, houve o adimplemento da obrigação contratual. O comportamento negligente deve ser considerado grave, para fins do que dispõe o art. 60 da LC 01/94. | A omissão dos gestores na verificação de elementos necessários para liquidação da despesa propiciou a realização de pagamentos sem a adequada comprovação documental. | |
Xxx Xxxxxxxx | 22.12.09 | |||
Xxxxxxxx da | a | |||
Xxxxx Xxxxx | 06.05.10 | |||
Chefe da | ||||
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | XXX (atual Subsecretário de | 07.05.10 a 21.06.10 | ||
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Administração Geral) | 22.06.10 a 26.09.10 | ||
Xxxxx Xxxxxx do Amaral | 27.09.10 a 31.12.10 |
Proposições
80. Sugere-se: a) autorizar audiência dos responsáveis indicados na Tabela 02, com fundamento no art. 43, II, da Lei Complementar nº 01/1994, para que apresentem, no prazo de 30 dias, razões de justificativa pela irregularidade apontada, tendo em vista a possibilidade de aplicação da sanção prevista nos art. 57, II, e 60 da LC nº 01/94; b) determinar à Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal que instaure Tomada de Contas Especial para a identificação dos responsáveis e a quantificação do prejuízo em razão da ausência de comprovação da entrega de materiais e da prestação de serviços de formação de mediadores e de professores, objeto do Contrato nº 125/07 celebrado entre a Secretaria de Educação e a empresa Sangari do Brasil Ltda. (Sugestões II e III)
81. Para fins de aferição do grau de culpabilidade dos gestores, e eventual dosimetria da sanção, segue resumo dos valores pagos na gestão de cada responsável:
Tabela 03: Valores pagos por UAG (R$)
Identificação do gestor | Período | 2008 | 2009 | 2010 | Total | % Pago |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 03.01.07 a 18.12.09 | 67.924.503,00 | 00.000.000,19 | 0,00 | 000.000.000,23 | 79,0% |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 22.12.09 a 06.05.10 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,49 | 7,0% |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 07.05.10 a 21.06.10 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,06 | 7,4% |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 22.06.10 a 26.09.10 | 0,00 | 0,00 | 6.518.671,93 | 6.518.671,93 | 4,4% |
Xxxxx Xxxxxx do Amaral | 27.09.10 a 31.12.10 | 0,00 | 0,00 | 3.384.236,16 | 3.384.236,16 | 2,3% |
Total de OB's UAG | 67.924.503,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,87 | 100,0% | |
Fonte: Sistema de Acompanhamento Processual do TCDF (eTCDF) e DODF |
Benefícios Esperados
82. Demonstrar aos gestores públicos a necessidade de maior zelo e transparência na aplicação dos recursos públicos.
2.1.2 Achado 02: Ausência de implementação de medidas de controle sobre a execução do contrato.
Critério: (i) Regimento Interno da SE (Portaria n.º 22, de 29.01.01 e Decreto n.º 31.195/09); (ii) Decreto n.º 16.098/94, art. 13, inciso II, e §3º, incisos IV e V; (iii) Decreto n.º 32.598/2010, art. 41, inciso II e §5º, incisos IV e V.
Análise e Evidência
83. Conforme tratado no Achado 01, constatou-se que várias notas fiscais dos pagamentos de materiais e todas as notas fiscais dos pagamentos de serviços foram atestadas sem constar dos autos documentos suficientes para assegurar a efetividade dos gastos.
84. Verificou-se que a Secretaria de Educação concebeu inicialmente o Programa caracterizando-o essencialmente como prestação de serviços. No entanto, a estrutura de custos já demonstrava a preponderância do material de consumo na execução do Programa.
85. Estava previsto no processo de contratação a constituição da seguinte equipe para gestão do Programa:
86. No entanto, não houve a nomeação do denominado Comitê Gestor do Programa, na forma inicialmente prevista, que deveria ser constituído por um Coordenador Geral do Programa, um Coordenador Executivo e Coordenadores das Ações do Programa nas quatorze Regionais de Ensino. As atribuições destas coordenadorias foram respectivamente desempenhadas, cumulativamente, pela Subsecretária de Educação Básica/Gerente do Ensino fundamental no papel da Coordenação Geral; dois a três Coordenadores Executivos/Pedagógicos do Programa (professores lotados na Gerência de Ensino Fundamental) devidamente nomeados em Diário Oficial; além dos Coordenadores Regionais do Programa lotados nas quatorze Regionais de Ensino, cuja nomeação foi tardiamente publicada no DODF em 17.12.2009, com substituições posteriores em decorrência da rotatividade de pessoal nas regionais.
87. Verificou-se que esses profissionais tiveram que acumular as funções desempenhadas com as atribuições de coordenação do programa, o que, inviabilizou, desde o início, o monitoramento, avaliação e controle do Programa. A Gerente de Ensino Fundamental, servidora responsável por todas as ações para essa etapa de ensino, que envolve, atualmente, cerca de 500 escolas e quase 290 mil alunos, tinha que conciliar as atividades do cotidiano com as atividades de
Coordenadora Geral do Programa Ciência em Foco, o que, evidentemente, ficava prejudicado. Destaca-se que, na forma da figura retro, a Coordenação Geral não se confundia com a Gerência de Ensino Fundamental.
88. Pela dimensão do Programa, seria razoável exigir dos gestores que tivessem nomeados servidores em regime de dedicação exclusiva para o desempenho da função, sob pena de comprometer o controle e o resultado.
89. Nesse mesmo sentido, o Almoxarifado da Secretaria, durante a execução do Programa “Ciência em Foco”, foi obrigado repentinamente a efetuar o controle logístico dos materiais envolvidos, sem possuir uma adequada estrutura de recursos humanos e físicos para a atividade.
90. Atribuiu-se, também, responsabilidade desarrazoada ao Técnico Executor Logístico-Administrativo para atestar despesas referentes à implementação do Programa, a exemplo da formação de mediadores e de professores (Anexo III, fls. 187/198). Da mesma forma, imputou-se responsabilidade ao Executor Pedagógico para atestar recebimento de materiais (Anexo III, fls. 169/173).
91. O Técnico Executor Logístico-Administrativo, lotado no Almoxarifado Central, era responsável à época pelo controle de distribuição de materiais de consumo em toda a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, inclusive do material vinculado ao Contrato com a SANGARI. Não acompanhava a formação dos profissionais de educação, não tinha acesso às informações consolidadas dos cursos realizados que permitissem fazer qualquer tipo de associação com a nota fiscal que estava sendo atestada.
92. Visita realizada no Almoxarifado Central, para verificar os controles quanto aos gastos com implementação do Programa, demonstrou que o Técnico Executor Logístico-Administrativo possuía arquivos com algumas notas fiscais e cópias dos relatórios mensais denominados "Ações de Implementação do Programa", os quais não consolidavam os gastos nos termos contratados. Portanto, não tinha elementos suficientes para assegurar a realização dos serviços com formação de mediadores e de professores e, por conseguinte, para atestar as respectivas notas fiscais.
93. Em consequência, de acordo com os processos examinados, os servidores responsáveis pelos pagamentos baseavam-se, exclusivamente, nos atestes das notas fiscais, pois não havia outros documentos comprobatórios nos autos (Anexo III, fls. 199).
94. Importante destacar que Programa dessa magnitude, envolvendo vultosos valores e quantidades de materiais e serviços, com uma complexa estrutura logística, necessitaria de capacitação prévia de servidores e de formalização de procedimentos de fiscalização para assegurar o adequado controle dos gastos que seriam realizados.
95. Visitas efetuadas nas escolas permitiram constatar que os controles dependiam de iniciativas particulares de cada Direção, não havia padronização. Poucas escolas possuíam arquivados documentos produzidos à época da execução do Programa. Mesmo assim, os documentos obtidos demonstraram-se insuficientes para comprovar todos os materiais e serviços destinados à
respectiva unidade de ensino durante a execução do Contrato. Trata-se de mais uma evidência da necessidade de adequação prévia da estrutura de controle (Anexo IV).
96. Portanto, o Secretário da Pasta, ao adotar a política de implementação do Programa “Ciência em Foco”, assumiu a responsabilidade por ato de gestão ilegal, caracterizado pela inobservância do poder hierárquico e de supervisão, bem como pela desídia administrativa, má gestão e planejamento deficiente da política pública implementada. O gestor que decide executar o que não pode fiscalizar incorre em gestão temerária, assumindo riscos para si e para o interesse público.
97. Ademais, diante da magnitude dos valores envolvidos, do caráter inédito do Programa e da importância social da medida, a conduta razoável a ser exigida do gestor público é que tivesse se acautelado na implementação do Programa, até porque o próprio Tribunal de Contas já havia apresentado questionamentos no início da contratação.
98. Constatou-se, ainda, descumprimento das atribuições do titular da Subsecretaria de Apoio Operacional, atualmente denominada, Subsecretaria de Administração Geral, previstas no art. 61 do Regimento Interno da Secretaria de Educação (Portaria n.º 22, de 29.01.01), no seguinte sentido:
“III - prestar apoio logístico e material necessário ao funcionamento das unidades integrantes da Secretaria de Estado de Educação;
IV - promover a gestão dos recursos humanos na Secretaria de Estado de Educação; (...)
VII - estimular a aplicação de técnicas modernas de controle e avaliação;”
99. Observou-se que apesar de a Subsecretaria de Administração Geral ter a competência de indicar os executores para os contratos (art. 27, inciso X, Decreto n.º 31.195/09), falhou na supervisão dos ajustes firmados (art. 27, inciso XII) e na supervisão da execução dos trabalhos das unidades que lhes são subordinadas (art. 27, inciso XIX), pois autorizou os pagamentos, em vista da competência que lhe fora atribuída por meio do art. 7º da Lei n.º 3.163/2003, sem apresentar restrições aos procedimentos de controle adotados nos processos examinados pela Equipe da Auditoria.
Causas
100. A principal causa está relacionada à adoção de política educacional desvinculada da estruturação prévia e adequada dos procedimentos de controle. Ademais, constata-se ausência do cumprimento das atribuições da Subsecretaria de Apoio Operacional, então denominada de Subsecretaria de Administração Geral.
Efeitos
101. A ausência de estrutura de controle adequada não permite assegurar a efetividade da entrega de materiais e da prestação dos serviços contratados, comprometendo, ainda, o monitoramento da execução do programa.
Consideração do Auditado
102. Na documentação encaminhada pela Secretaria, em anexo ao Ofício n.º 2.122-GAB/SE (fls. 169/289), não houve manifestação acerca das irregularidades tratadas no Achado 02.
Posicionamento da equipe de auditoria
103. Ante a ausência de justificativas, mantem-se o posicionamento da equipe de auditoria conforme registrado no tópico “Análise e Evidência”.
104. Toda aplicação de recursos públicos, inclusive com referência à contratação de método de ensino, pressupõe o planejamento prévio das atividades, de modo a contemplar, dentre outros requisitos, mecanismos eficazes de supervisão, coordenação e controle. Com efeito, o Ordenador de Despesas da Secretaria deveria garantir, previamente à implementação do Programa, uma estrutura administrativa adequada que permitisse apurar a origem, o objeto e a exatidão das importâncias a serem pagas, além de mecanismos de correção das falhas constatadas. Importante lembrar que, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei nº 200/67, as atividades da Administração Pública devem obedecer aos Princípios do Planejamento, Coordenação e Controle.
Responsabilização
Tabela 03: Irregularidade – Achado 02
Descrição da irregularidade | Período de ocorrência | Prejuízo |
Implementação do Programa “Ciência em Foco” sem a prévia | Exercício de 2008 | |
estruturação da área administrativa para monitorar a | (ano de | |
execução do contrato, de modo a garantir o controle dos | implementação | Não aplicável |
serviços prestados pela empresa Sangari do Brasil Ltda. e os | do Programa | |
correspondentes pagamentos à contratada.. | Ciência em Foco) |
Responsáveis indicados
105. Aponta-se como responsáveis pela ocorrência dessa irregularidade:
Tabela 04: Matriz de Responsabilização – Achado 02
Responsável | Cargo | Período no Cargo | Conduta | Nexo Causal |
Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Secretário de Estado | 08.08.07 a 27.11.09 | Permitir a implementação do Programa “Ciência em Foco” sem adotar medidas de controle para resguardar o Poder Público, em especial, no tocante ao pagamento das despesas e ao alcance do objetivo estabelecido. O gestor que decide executar o que não pode fiscalizar incorre em gestão temerária, assumindo riscos para si e para o interesse público. | A conduta desidiosa do dirigente permitiu a implementação do Programa sem a adequada estrutura de monitoramento e controle, contribuindo para a realização de |
Diante da magnitude e do caráter pioneiro dos serviços contratados, e, ainda, dos questionamentos dos Órgãos de Controle, ainda na fase inicial do Programa, a exemplo da Decisão nº 1333, de 03/04/2008, o gestor máximo do Órgão, no âmbito do poder-dever de supervisão, deveria ter se acautelado e adotado conduta diversa, no sentido de exigir melhorias nos mecanismos de transparência, acompanhamento e controle do Programa, caracterizando-se, portanto, como grave a conduta do gestor. | vultosos gastos sem a correspondente contraprestação dos serviços. | |||
Gibrail Nabih Gebrim | Chefe da UAG (atual Subsecretário de Administração Geral) | 03.01.07 a 18.12.09 | Omissão na implantação de mecanismos eficazes de supervisão, coordenação e controle da execução do contrato celebrado com a empresa Sangari; falha na supervisão da execução dos trabalhos das unidades que lhe são subordinadas; omissão no apoio logístico das unidades responsáveis pela execução e fiscalização do Programa; omissão quanto à capacitação dos servidores para execução das tarefas, em desrespeito às atribuições previstas no Regimento Interno da SEDF. Diante das circunstancias do objeto contratado, considera-se grave a conduta do gestor. | A conduta omissiva do gestor na implementação de medidas eficazes de controle e na supervisão do contrato e das unidades subordinadas ensejou aplicação de vultosos recursos públicos no Programa Ciência em Foco sem a comprovação da correspondente contraprestação dos serviços. |
Proposições
106. Sugere-se a audiência dos responsáveis indicados na Tabela 04, com fundamento no art. 43, II, da Lei Complementar nº 01/1994, para que apresentem, no prazo de 30 dias, razões de justificativa pela irregularidade apontada, tendo em vista a possibilidade de aplicação das sanções previstas nos art. 57, II, e 60 da LC nº 01/94. (Sugestão II)
107. Propõe-se, ainda, alertar à Secretaria de Educação que a execução dos contratos deve ser precedida da implementação de estrutura de acompanhamento e controle, compatível com as características e valor do objeto, de modo a garantir a regular liquidação e pagamento das despesas. (Sugestão VI)
Benefícios Esperados
108. As proposições objetivam a implementação de medidas efetivas de controle dos gastos públicos e o aumento no potencial de alcance de resultados pelos Programas.
2.2 Questão 2: Os bens remanescentes do Contrato n.º 125/2007 estão sendo controlados e utilizados?
Constatou-se a existência de bens remanescentes do Contrato n.º 125/2007. No entanto, de acordo com as visitas efetuadas nas escolas constataram-se falhas na implementação da política de utilização dos referidos bens.
2.2.1 Achado 03: Falhas na implementação da política de utilização e no controle dos bens remanescentes do Programa “Ciência em Foco” .
Critério: Política de utilização de bens da Secretaria de Educação (Memorando n.º 114/2012-SAD).
Análise e Evidência
109. Conforme registrado, foram visitadas 29 (vinte e nove) escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, onde o Programa “Ciência em Foco” foi implementado.
110. O Quadro a seguir demonstra as principais falhas verificadas na utilização dos bens e outras constatações importantes das visitas in loco:
Quadro 12: Falhas e constatações.
Falhas na política de utilização dos bens/Constatações | Escola | ||||||
Armários localizados em depósito, pátio, ou em área externa. | Ceilândia (CEF20, EC60); Sobradinho (CEF07, CEF08) | ||||||
Existência de armários sem identificação com a plaqueta de Patrimônio. | Ceilândia (CEF20, CEF25, EC36, EC60); P.Piloto/Cruzeiro (CASEB); Sobradinho (CAIC JK, CED04, CEF01, CED03, CEF03, CED02); Xxxxxxxxxx (XX00, XXX00, XX00, EC41) | ||||||
Armários contendo produtos com prazo de validade expirado. | Ceilândia (EC60), Sobradinho (CAIC JK); P.Piloto/Cruzeiro (EC407Norte) | ||||||
Produtos perecíveis retirados do armário e colocados em sala separada/estoque da Escola. | Sobradinho (CEF06), Taguatinga (EC41) | ||||||
Armários fechados sem utilização alguma. | Ceilândia (EC60); P.Piloto/Cruzeiro (CASEB), Sobradinho (CEF08,CEF07) | ||||||
Armários utilizados apenas para depósito do material remanescente. | P.Piloto/Cruzeiro (EC304Sul, EC106 Sobradinho (CAIC JK, CEF01, CED03) | Norte, | EC407Norte); | ||||
Armários em quantitativo divergente da nota fiscal. | Ceilândia (CEF25, EC36, CEF20, EC62, EC56). P.Piloto/Cruzeiro (EC304Sul); Sobradinho (XXXX JK, CED04, CEF07, CEF01, CED03, CEF05, CED02); Xxxxxxxxxx (XX00, XX00, XX00, XX00). | ||||||
Sala de estoque material da Sangari. | da | escola | ocupado | por | Ceilândia (EC60); P.Piloto/Cruzeiro (EC106Norte); | ||
Armários utilizados por alunos para esconder objetos inadequados e perigosos (facas) | Sobradinho (CED 03) |
Fonte: PT05 e PT06, Anexo III, fls. 120/158.
111. Em decorrência das visitas in loco, cabem, ainda, as seguintes observações adicionais acerca dos bens e materiais remanescentes:
• Ocupação de muito espaço em sala de aula, equivalente a 1 ou 2 alunos para cada armário, ressaltando que algumas salas alocam mais de um armário.
• Dificuldades recorrentes na tentativa de abertura das gavetas dos armários.
• As divisões e compartimentos dos armários são inadequados para uso e guarda de outros materiais.
• Os armários não oferecem segurança suficiente para assegurar a guarda de materiais.
• Guardar materiais em 30 armários localizados em salas diferentes implica criar 30 pontos de vulnerabilidade de segurança. A título de exemplo, arrombamentos e furtos de materiais foram verificados. Sendo inclusive relatado que alunos chegaram a utilizar os armários para esconder armas e drogas.
• Armários e materiais estão se deteriorando em vista do não recolhimento e da ausência de política efetiva de utilização dos materiais perecíveis.
• Dificuldade de compatibilizar o uso dos materiais remanescentes com a proposta pedagógica da escola.
• Baixa utilização dos materiais em salas de ciência ou em laboratórios, o que reduziria de forma significativa o quantitativo de armários, de livros e de alguns itens dos kits não consumíveis, pois o ensino centralizado permitiria a reutilização pelos alunos e não por apenas uma turma específica.
112. As falhas verificadas in loco vão de encontro à política de utilização de bens informada pela Secretaria de Educação, por meio do Ofício n.º 114/2012- SAD, em atendimento à Nota de Auditoria n.º 02 (fls. 71/74):
“Após a suspensão do Programa no início do ano letivo de 2011, ocorrido por meio de comunicação da então Secretaria de Educação Regina Vinhaes em Circular divulgada nas Regionais de Ensino, os executores providenciaram algumas orientações sobre o material remanescente do Ciência em Foco (documento anexo), por meio do Memorando e Minuta de Circular, que foram encaminhadas primeiramente para o Gabinete da Secretária, para aprovação e posterior divulgação. Esse procedimento foi repetido também no início de 2012, por meio de novos documentos, sempre primeiramente encaminhados ao Gabinete, para aprovação e posterior divulgação na rede. Também vários contatos foram feitos com as Regionais e escolas via telefone (quando solicitam ou solicitaram informações) e em reuniões junto aos coordenadores intermediários das Regionais. As orientações sobre esses materiais foram e continuam sendo as seguintes:
A) Os materiais do Programa Ciência em Foco entregues na rede pública são de propriedade da Secretaria de Estado de Educação do DF, constituindo patrimônio de cada uma das escolas que os possui. Nesse sentido, cada instituição pode utilizá-los conforme sua proposta pedagógica, podendo adequá-los à sua metodologia e planejamento. B) Os materiais consumíveis como copos e outros descartáveis, devidamente lacrados e em bom estado de conservação, poderão ser utilizados em outros setores da escola. Os materiais consumíveis, como alimentos e produtos orgânicos, deverão ser descartados, caso o prazo de validade esteja vencido e conforme seu estado de conservação. C) Os armários, como quaisquer outros patrimônios, devem ser utilizados e conservados pela escola e, no caso de necessidade de recolhimento, os procedimentos a serem adotados são os mesmos adotados para outros patrimônios da escola. D) Quanto à possibilidade de material contaminado, a escola deverá descartar todo e qualquer tipo de produto
consumível à base de materiais porosos, papel e papelão, visando a higiene e saúde geral. Os produtos plásticos podem ser limpos, caso seja possível, com água e sabão. Após essa primeira lavagem, a limpeza pode ser procedida com água sanitária e álcool. Os funcionários que realizarem a limpeza deverão usar máscaras e luvas descartáveis. E) Todos os procedimentos de recolhimento, dedetização ou desratização quanto ao material remanescente do Programa, deverá ocorrer da mesma forma que se procede com os demais materiais da escola, ou seja, a partir do planejamento e organização de cada instituição e em parceria com a Coordenação Regional de Ensino. Para o correto descarte dos materiais citados no, a escola poderá comunicar esse tipo de lixo à companhia de limpeza urbana, para que haja o devido recolhimento. F) Também, orientamos que os produtos químicos não sejam descartados diretamente na rede de esgoto ou no lixo, mas a partir de orientações junto à CAESB.”
113. Quanto ao controle patrimonial, constatou-se divergências de quantitativos de armários em relação aos registros das notas fiscais de pagamento, conforme demonstrado a seguir (Anexo III, fls. 120/153; Anexo X, fls. 20, 21, 68, 90, 96, 146, 186, 187, 188, 189, 190, 193, 194, 247, 249, 258 e 272).
Quadro 13: Divergência de quantitativo de armários
Regional de Ensino | Escola | Quantidade de Armários | |
Visita | Nota Fiscal | ||
Ceilândia | EC36 | 20 | 15 |
EC56 | 22 | 21 | |
EC62 | 25 | 28 | |
CEF20 | 32 | 31 | |
CEF25 | 43 | 42 | |
P.Piloto/Cruzeiro | EC304Sul | 05 | 04 |
Sobradinho | CAIC JK | 31 | 34 |
CED02 | 12 | 20 | |
CED03 | 22 | 25 | |
CED04 | 05 | 12 | |
CEF01 | 16 | 17 | |
CEF05 | 30 | 32 | |
CEF07 | 15 | 26 | |
Taguatinga | EC06 | 18 | 15 |
EC08 | 11 | 12 | |
EC16 | 13 | 13 | |
EC41 | 13 | 17 |
Fonte: PT 05, Anexo III, fls. 120/153; PT 07, Anexo X.
114. Constatou-se que a diferença de quantitativos pode ser justificada pela ocorrência de remanejamentos. No entanto, com exceção da Escola Classe n.º 41 de Taguatinga (Anexo IV, fls. 59), não foram apresentados documentos comprobatórios das divergências apontadas.
115. As evidências acima apontadas permitem concluir que as diretrizes e controle sobre os bens remanescentes do Programa “Ciência em Foco” não têm sido observados pelas escolas.
116. Como qualquer outro bem público, os armários e demais materiais devem ser corretamente utilizados, conservados e controlados pelas escolas. Não obstante a especificidade dos materiais, cabe a SEDF zelar para que os bens sejam adequadamente aproveitados, devendo, portanto, supervisionar a eficácia das diretrizes emanadas, sob pena de malversação de recurso público.
Causas
117. A principal causa está relacionada à ausência de acompanhamento nas escolas da política de utilização de bens remanescentes implementada pela Secretaria nos moldes informados por meio do Ofício n.º 114/2012-SAD. Ainda, a causa pode ter vínculo com a ausência de consulta às unidades de ensino da real necessidade dos bens remanescentes.
118. Por fim, constatou-se como motivação da irregularidade, a falta de formalização e de controle dos remanejamentos dos equipamentos de armazenagem.
Efeitos
119. Como consequência das falhas na implementação e na divulgação da política de utilização dos bens remanescentes do Contrato, pode-se apontar o descontrole dos registros patrimoniais, a inutilização ou utilização inadequada e o abandono de bens em locais inapropriados.
Consideração do Auditado
120. Houve manifestação da Coordenação de Ensino Fundamental acerca de ações adotadas com relação ao controle e à utilização dos bens remanescentes do Contrato n.º 125/2007 (fls. 292/298, 300/307).
121. De acordo com as informações prestadas em atendimento à Decisão n.º 1.799/2013, foram encaminhados documentos às unidades de ensino contendo orientações e solicitações atinentes aos bens remanescentes.
122. No Memorando n.º 125/2013 – COENF, de 27/06/13, a Coordenação de Ensino Fundamental encaminhou à Subsecretaria de Educação Básica Minuta de Circular com orientações sobre os materiais remanescentes (fl. 300).
123. Com relação ao material químico encontrado nas escolas pela Auditoria, o Memorando n.º 126/2013-COENF encaminhou sugestão de providências à Subsecretaria de Educação Básica para levantamento e recolhimento desse material (fl. 304).
Posicionamento da equipe de auditoria
124. Constatou-se que foram apresentados apenas documentos que sugerem a adoção de procedimentos de controle. Ausentes, portanto, os resultados práticos das medidas propostas.
Proposições
125. Sugere-se determinar à Secretaria de Educação que implemente medidas para garantir o efetivo cumprimento das diretrizes para utilização dos bens remanescentes do Programa Ciência em Foco, promovendo o controle patrimonial e o remanejamento dos bens excedentes e não utilizados pelas escolas, com vistas a sanar as irregularidades apontadas no Achado 03 do Relatório da Auditoria de Regularidade nº 1.2003.12. (Sugestão IV.a)
Benefícios Esperados
126. As medidas propostas devem contribuir para a adequada utilização dos bens remanescentes do Contrato n.º 125/2007.
2.3 Questão 3: As determinações plenárias visando maior controle na execução do Contrato n.º 125/2007 foram observadas pela Secretaria de Educação?
A fiscalização constatou que as determinações constantes das Decisões nº 4.571/2009 e nº 5.227/2011 não foram atendidas em sua plenitude. Verificou-se que a Secretaria de Educação elaborou alguns relatórios de acompanhamento da execução do Contrato e de avaliação do Programa, ainda que de forma descontínua. Portanto, possuía ciência das fragilidades e das falhas do projeto, todavia não adotou medidas práticas corretivas e saneadoras com vistas ao aperfeiçoamento da execução do projeto às necessidades e conveniências reais da rede de ensino. Além disso, constatou-se que as Notas Fiscais relativas à prestação de serviços de formação inicial e continuada de professores e mediadores não continham discriminação clara dos serviços prestados, nem mesmo do quantitativo total de horas-aula dos treinamentos realizados, impossibilitando a aferição e o controle real dos cursos ministrados.
2.3.1 Achado 04: Não adoção de medidas corretivas para sanar as irregularidades na execução contratual.
Critério: Obrigações contratuais e Decisão TCDF nº 4571/09.
Análise e Evidência
127. Por meio do item III, alínea “a”, da Decisão nº 4571/2009 foi determinado à Secretaria de Estado de Educação que realizasse a reavaliação anual da necessidade e conveniência de serem efetivadas todas as atividades planejadas, em termos qualitativos e quantitativos, e o consequente impacto financeiro no Contrato nº125/2007, em face dos resultados parciais do Programa, evidenciados nos diversos relatórios de avaliação e acompanhamento. Ressalta- se que esta determinação foi reiterada por meio da Decisão nº 5.227/2011, item II, alínea “a”.
128. Foi solicitado à Secretaria de Educação por meio da Nota de Auditoria nº 02_24.101/2010, fl. 46, o encaminhamento das cópias dos relatórios de reavaliação anual das atividades planejadas, nos termos das decisões supra.
129. Em resposta à referida nota de auditoria (Papel de Trabalho nº08) a Secretaria de Educação informou (Ofício nº114/2012-SAD) que os executores centrais realizavam semestralmente os relatórios de execução, registrando todas as atividades daquele período, os pontos positivos e potencialidades do programa, bem como os pontos negativos, sugestões e críticas para melhorias.
130. Todavia tais relatórios não foram apresentados documentalmente, sendo alegado pela jurisdicionada que devido à quantidade e extensão seria mais prático consultá-los por meio do acesso ao Processo nº 080.2349/2007, sendo
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informado que os relatórios foram encaminhados ao Gabinete da SE para acostamento no referido processo.
131. Ressalta-se que foi realizada análise in loco ao Processo nº 080.2349/2007 e apensos, localizados na UAG, não sendo encontrados os relatórios semestrais de acompanhamento mencionados no Ofício nº114/2012- SAD.
132. Dentre a documentação encaminhada pela Secretaria de Educação consta o denominado “Diagnóstico de Impacto Inicial” (Anexo VII) relativo à implementação do Programa “Ciência em Foco” (CEF), elaborado no início do exercício de 2009 com o objetivo de identificar os possíveis impactos e resultados decorrentes da ação durante o exercício de 2008, bem como as opiniões, dificuldades e anseios dos atores envolvidos, no tocante aos aspectos quantitativos e qualitativos.
133. É importante salientar que tal diagnóstico não foi desenvolvido diretamente pela Secretaria de Educação, sendo elaborado pela Rede de Informação Tecnológica Latino-Americana (RITLA) em parceria com a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), sob demanda da Secretaria. Estas entidades utilizaram de uma amostra estatística das instituições de ensino, representando o universo total de escolas da Secretaria de Educação participantes do programa, com vistas a possibilitar uma análise geral do primeiro ano de implementação do “Ciência em Foco”.
134. Constata-se que a avaliação não foi realizada com amparo nos relatórios de acompanhamento mensal do programa elaborados pelos executores ou pelas regionais de ensino (DRE’s), não obstante permitiu detectar as principais dificuldades apresentadas pelos professores, diretores e responsáveis pelas escolas, abaixo apresentadas:
Quadro 14: Principais dificuldades na execução do Programa “Ciência em Foco”
Dificuldades | % de Professores | % de Diretores /Responsáveis |
Atraso na entrega dos materiais | 56,70% | 69,90% |
Falta de local específico para realizar as atividades | 55,60% | 52,20% |
Formação/orientação insuficiente | 44,10% | 21,50% |
Falta de infraestrutura nas escolas | 38,60% | 49,50% |
Quantidade insuficiente de materiais | 34,70% | 31,10% |
Falta de articulação com os conteúdos curriculares. | 34,70% | - |
Fonte: Diagnóstico de Impacto Inicial (Anexo VII – fls. 97-99)
135. Tendo em vista as impropriedades diagnosticadas inicialmente, a Secretaria de Educação deveria ter atuado no sentido propor medidas práticas para correção das falhas apontadas, seguidas da efetiva implementação no decorrer da execução contratual, todavia, com base na análise processual, não foi verificada a adoção destas medidas corretivas nem constatada a celebração de alteração contratual quantitativa ou qualitativa no sentido de promover as melhorias necessárias e convenientes ao aperfeiçoamento da execução do programa.
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136. Além do “Diagnóstico de Impacto Inicial” foi encaminhada cópia do Relatório Final de Execução do Programa Ciência em Foco, (Papel de Trabalho nº 20.14), o qual menciona dificuldades e fragilidades verificadas nos demais anos de execução contratual, bem como algumas medidas previstas visando à correção destas falhas.
137. Destaca-se a alegação de que “a situação política no ano de 2010, comprometeu e muito a realização do Ciência em Foco. Em fevereiro deste ano houve a suspensão dos pagamentos do contrato, o que inviabilizou a entrega de materiais atrasando o início do Programa e consequentemente a realização das três Unidades Temáticas”. Diante dessa situação, constam no relatório informações acerca do planejamento da Secretaria de Educação para a implementação do programa no ano de 2010, bem como um levantamento da execução do programa no período de maio a setembro do exercício citado.
138. Foi também mencionado que dentre as fragilidades do programa evidenciaram-se:
• Ausência de mecanismos para controle dos materiais dentro das escolas;
• Falta de planejamento e controle específico para a necessidade de compra de materiais;
• Falta de exclusividade dos coordenadores intermediários e executores para o Programa;
• Carência de coordenadores centrais para o acompanhamento e execução do Programa;
• Morosidade no processo de nomeação dos executores do Programa nas regionais.
139. As medidas propostas para a correção de algumas destas fragilidades constam da Parte 2 do referido Relatório, intitulada “Planos e Execuções do Primeiro Semestre de 2010”, às fls. 9/10 do PT nº 20.1 (vide nota de rodapé 4), destacando-se as seguintes:
• Elaboração de estratégia para mapeamento e remanejamento de materiais excedentes não consumíveis e armários, bem como as respectivas orientações detalhadas às DRE sobre os procedimentos;
• Visitas sistemáticas da Diretora de Execução de Políticas e Planos Educacionais e do Gerente de Ensino Fundamental às DRE’s para acompanhamento da execução do plano de ação construído, no que concerne ao mapeamento de materiais e armários excedentes e respectivo remanejamento, objetivando determinar a real carência desses itens na rede;
• Em reunião com a SANGARI, em 31.03.2010, foi solicitado pela Subsecretária de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional, à referida empresa, um relatório na periodicidade de dez em dez dias, a partir daquela data, sobre o andamento do Programa nas unidades de ensino, acompanhadas pelos tutores naquele período.
4 O PT nº 20 (20.1 e 20.2) encontra-se acostado em meio magnético/digital. O CD foi anexado à contracapa do Anexo VI e também juntado ao Sistema de Acompanhamento Processual Eletrônico do TCDF – SAP (eTCDF).
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140. Foi também apresentado, às fls. 10-18 do PT nº 20.1 (vide nota de rodapé 4), detalhamento cronológico das ações que foram implementadas, explicitando as medidas efetivamente realizadas durante o exercício de 2010, a saber:
• Planejamento da estratégia para remanejamento de armários e de materiais não consumíveis;
• Propostas, critérios e detalhamento cronológico para orientar a realização dos cursos de formação;
141. Algumas considerações e sugestões verificadas no relatório também foram:
• Criação de uma central de materiais para realizar a organização dos Kits consumíveis, não consumíveis e processo de identificação de compras e economia do dinheiro público;
• Negociação com a contratada para possibilitar a compra avulsa dos itens que compõem cada Kit, a fim de que seja realizada a compra apenas dos materiais realmente necessários, tendo em vista que após o levantamento dos materiais excedentes na rede verificou-se que durante os dois anos de desenvolvimento do Programa foi gerada uma quantidade de itens avulsos não utilizados.
142. Também consta do Relatório pesquisa realizada junto às escolas públicas de ensino do Distrito Federal que desenvolveram o Programa Ciência em Foco, sendo apresentadas abaixo as fragilidades no desenvolvimento do Programa sob a ótica dos professores. Ressalta-se que não é possível aferir a representatividade destas falhas no tocante ao total de professores da rede, tendo em vista que não foi informado o quantitativo de professores que participaram do programa ou que responderam à enquete:
Quadro 15: Fragilidades levantadas
Espécie de Fragilidade | Descrição | Quantitativo de Professores |
Formação | Não possuem formação apropriada para desenvolver o Programa. | 149 |
Formação | A quantidade de formações é insuficiente | 117 |
Material | Falta de material | 1778 |
Material | Não reposição do material após contaminação, furto e outros | 313 |
Material | Atraso na entrega do material | 1444 |
Equipamentos | Indicaram problemas no funcionamento nos armários (armários travados, empenados, amassados e outros) | 305 |
Equipamentos | O mobiliário é inadequado (armário) | 503 |
Infraestrutura | Falta de espaço físico | 637 |
Infraestrutura | Superlotação de turmas | 503 |
Fonte: PT020.1-Relatório Final de Execução
143. Tendo em vista as respostas apresentadas pelos professores e o resultado do levantamento, verifica-se que dentre as fragilidades apontadas as relacionadas à ausência de material e ao atraso na entrega dos materiais foram as mais mencionadas.
144. Outro levantamento realizado foi a enquete final relacionada aos programas e projetos do ensino fundamental, sendo o Programa Ciência em Foco
avaliado também pelos professores da rede, conforme Papel de Trabalho nº 20.2
(nota de rodapé 4).
145. O resultado principal da enquete foi de que 65,2% dos professores consideravam que o Programa deveria continuar em 2011. O resultado foi considerado muito expressivo pela Secretaria de Educação levando à conclusão de que o Programa deveria continuar em 2011, mas com avaliações e algumas mudanças. Contudo não foram especificadas quais seriam as mudanças necessárias para a melhoria da execução do programa.
146. Tendo em vista os relatórios apresentados, constata-se que a Secretaria de Educação detinha o conhecimento acerca dos principais aspectos do programa que não estavam sendo executados a contento.
147. A ciência da Secretaria pode ser ainda confirmada por meio dos resultados contidos nos relatórios mensais e trimestrais de acompanhamento da execução contratual, constantes do Papel de Trabalho nº 21.
148. Não obstante, verifica-se que em geral não foram elaboradas ou implementadas medidas corretivas visando sanar as impropriedades detectadas no decorrer da execução contratual, com exceção de algumas medidas implementadas tardiamente, somente no ano de 2010, com vistas ao remanejamento de materiais e equipamentos sobressalentes em algumas escolas.
149. Desta forma, constata-se que algumas dificuldades apontadas desde o Diagnóstico de Impacto Inicial, a exemplo dos atrasos na entrega de material e na quantidade insuficiente destes materiais, foram também verificadas no Relatório Final de Execução, permitindo reforçar o fato de que as medidas necessárias para correção destas impropriedades não foram adotadas ou se mostraram ineficazes.
150. Conclui-se, também, pela análise dos relatórios em tela, que não foram realizadas objetivamente as reavaliações anuais da necessidade e conveniência da efetivação de todas as atividades planejadas, em termos quantitativos e qualitativos, não sendo efetivamente implementadas as medidas corretivas necessárias com vistas ao aperfeiçoamento da execução contratual, conforme determinação contida no Item “III.a” da Decisão nº 4.571/2009, e Item “II.a” da Decisão nº 5.227/2011.
Causas
151. Estrutura de controle incompatível com a dimensão do Programa, não permitindo a SEDF corrigir tempestivamente as falhas na execução contratual. Deficiência no planejamento, monitoramento, avaliação e controle do Programa.
Efeitos
152. Diversas falhas e dificuldades detectadas desde o início da execução do Programa se estenderam até a suspensão do contrato devido à inércia ou implementação de medidas corretivas ineficazes.
153. Materiais e armários foram destinados às instituições de ensino em quantitativos dissonantes com a demanda real, gerando remanescentes de materiais não utilizados em várias escolas.
154. Dificuldade de planejamento e execução das aulas devido aos sucessivos atrasos na entrega de materiais.
155. Em vista dos cursos de formação terem sido considerados insuficientes os professores e mediadores não foram capacitados totalmente a contento, acarretando uma execução do programa abaixo da sua potencialidade.
Consideração do Auditado
156. Na documentação encaminhada pela Secretaria, em anexo ao Ofício n.º 2.122-GAB/SE (fls. 169/307), não houve manifestação específica acerca das irregularidades tratadas no Achado 04, nos moldes definidos no item “II” da Decisão n.º 1.799/2013.
Posicionamento da equipe de auditoria
157. Ante a ausência de justificativas, mantem-se o posicionamento da equipe de auditoria, conforme registrado no tópico “Análise e Evidência”.
158. O Tribunal determinou à Secretaria a reavaliação anual da “(...) necessidade e conveniência de serem efetivadas todas as atividades planejadas, em termos qualitativos e quantitativos, e o consequente impacto financeiro no contrato,” (Decisão n.º 4.571, item “II”)5. Posteriormente, a determinação foi reiterada por meio do item II, alínea “a” da Decisão nº 5.227/2011.
159. No entanto, conforme apontado na Fiscalização, com base nos documentos que constam dos processos examinados, não foi verificada a adoção, por parte dos gestores da Secretaria de Educação, de medidas corretivas nem constatada a celebração de alteração contratual quantitativa ou qualitativa no sentido de promover as melhorias necessárias e convenientes ao aperfeiçoamento e correção da execução do programa, apesar das diversas falhas elencadas nos relatórios parciais. Portanto, caracterizada a omissão dos gestores no tocante a reavaliação contratual, nos moldes determinados pela Corte.
160. Apesar de constar dos diversos relatórios gerenciais, algumas das irregularidades apontadas nos diagnósticos parciais poderiam impactar financeiramente o contrato, seja por meio de redefinição das atividades planejadas, de imputação de sanção por inexecução contratual ou de glosa por serviço não prestado ou material não entregue (Quadros 14 e 15). No entanto, não há comprovação nos autos de que os gestores da SEDF tenham adotado medidas nesse sentido.
161. A título de exemplo, a seguir algumas irregularidades que constam dos documentos da Secretaria, passíveis de impactar financeiramente o contrato firmado (Quadros 14 e 15):
a) Atraso na entrega de materiais;
b) Formação/orientação insuficiente;
c) Quantidade insuficiente de materiais;
d) Falta articulação com os conteúdos curriculares;
e) Não possuem formação apropriada para desenvolver o Programa;
5 Sessão Ordinária 4273, de 28/07/09, publicada no DODF em 13/08/2009.
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Segunda Divisão de Auditoria
f) A quantidade de formações é insuficiente;
g) Falta de material;
h) Não reposição do material após contaminação, furto e outros;
i) Xxxxxx na entrega do material;
j) Indicaram problemas no funcionamento nos armários (armários travados, empenados, amassados e outros);
k) O mobiliário é inadequado (armário).
Responsabilização
Tabela 05: Irregularidade – Achado 04
Descrição da irregularidade | Período de ocorrência | Prejuízo |
Não adoção de medidas corretivas para sanar as irregularidades da execução contratual. | 14/11/2007 a 13/12/2010 | Prejuízo não quantificável |
Responsáveis indicados
162. Aponta-se como responsáveis pela ocorrência dessa irregularidade:
Tabela 06: Matriz de Responsabilização – Achado 04
Identificação | Cargo | Período | Conduta | Nexo Causal |
Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 08.08.07 a 27.11.09 | Omissão dos gestores que deixaram de adotar medidas corretivas para sanar as irregularidades na execução do Programa Ciência em Foco e para promover as necessárias alterações contratuais. O fato de o TCDF, por meio da Decisão n.º 4.571/09, ter determinado expressamente a necessidade de reavaliação do Programa em termos quantitativos e qualitativos, além de caracterizar o descumprimento da Decisão Plenária, agrava a conduta negligente dos gestores, aplicando-se, no caso, o art. 60 da Lei Orgânica do TCDF. | O UAG, na condição de ordenador de despesas, e o Secretário, em razão da relevância do Programa, tinham ciência da situação e permitiram a continuidade do Programa, mesmo diante das irregularidades apontados em diversos relatórios. | |
Eunice de | 01.12.09 | |||
Xxxxxxxx Xxxxxxxx | a | |||
dos Santos | Secretário | 26.04.10 | ||
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | de Estado | 27.04.10 a 28.09.10 | ||
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 29.09.10 a 31.12.10 | |||
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 03.01.07 a 18.12.09 | |||
Xxx Xxxxxxxx | 22.12.09 | |||
Xxxxxxxx xx Xxxxx | a | |||
Paula | 06.05.10 | |||
Xxxxxxx Xxxxxxxx Destord | Chefe da UAG | 07.05.10 a 21.06.10 | ||
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 22.06.10 a 26.09.10 | |||
Xxxxx Xxxxxx do Amaral | 27.09.10 a 31.12.10 |
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Proposições
163. Sugere-se a audiência dos responsáveis indicados na Tabela 06, com fundamento no art. 43, II, da Lei Complementar nº 01/1994, para que apresentem, no prazo de 30 dias, razões de justificativa pela irregularidade apontada, tendo em vista a possibilidade de aplicação das sanções previstas nos art. 57, II, e art. 60 da LC nº 01/94. (Sugestão II)
164. Sugere-se, ainda, determinar à Secretaria de Estado de Educação a adoção de procedimentos necessários à instauração de processo administrativo, com vistas à aplicação das sanções previstas no art. 87, inciso IV, da Lei de Licitações, em razão das evidências de inexecução contratual pela empresa SANGARI DO BRASIL LTDA. (Sugestão V)
Benefícios Esperados
165. Contribuir para a melhoria da transparência na aplicação dos recursos públicos e para a prevenção de novas irregularidades na execução de contratos.
2.3.2 Achado 05: As Notas Fiscais não discriminam claramente os serviços prestados.
Critério: Lei nº 4.320/64, Art. 63; Decreto nº 16.098/1994, Arts. 51 à 57; Decisão TCDF nº 4571/2009 (item III.b).
Análise e Evidência
166. Conforme análise de diversos processos de pagamento enumerados no Quadro 10, foi constatado que as notas fiscais referentes aos serviços prestados pela SANGARI não explicitavam detalhadamente o objeto dos serviços faturados. (Anexo III fls. 200-261 – PT013.1)
167. A análise acerca da prestação de serviços focalizou-se sobre os itens relacionados aos treinamentos realizados pela contratada com vistas à capacitação inicial e continuada de mediadores e professores das séries iniciais e finais.
168. Havia cronograma físico-financeiro, Anexo I, contendo a previsão de horas-aula a serem ministradas pela contratada em cada um destes treinamentos, todavia em nenhuma das notas fiscais emitidas constava referência específica ao(s) treinamento(s) que estava sendo faturado, impedindo a plena identificação dos serviços faturados. Esta Corte já se pronunciou acerca da obrigação de detalhamento dos gastos em documentos fiscais (Decisão n.º 4.571/2009, item “III.b”6 e Decisão nº 5.227/2011, iItem “II.b”7). O quadro a seguir apresenta as notas fiscais sem detalhamento dos serviços prestados:
6Decisão n.º 4.571/2009: “III. Determinar à Secretaria de Estado de Educação que: [...]; b) comunique à empresa SANGARI que a emissão da nota fiscal deverá discriminar todos os materiais entregues, inclusive os constantes dos kits CTC das Unidades Temáticas, conforme item
13.1.1 do Contrato nº 125/07;”
7 Decisão n.º 5.227/2011: “II - determinar à Secretaria de Estado de Educação que, no prazo de sessenta dias, informe as providências adotadas, acompanhadas de detalhada documentação
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Tabela 07: Notas Fiscais de serviços de formação de professores e mediadores
Processo/ Almoxarifado | Nota Fiscal | Data de Emissão | Descrição | Valor (R$) |
0000-000000-0000 | 11376 | 09/11/2009 | Implem: Formação Continuada dos Mediadores pelos Tutores | 500.366,11 |
0000-000000-0000 | 12957 | 30/12/2009 | Implem: Formação Continuada dos Mediadores pelos Tutores | 398.468,50 |
0000-000000-0000 | 12954 | 30/12/2009 | Implem: Formação Professores das Séries Iniciais | 326.416,67 |
0000-000000-0000 | 12953 | 30/12/2009 | Implem: Formação Mediadores das Séries Iniciais | 326.416,67 |
0000-000000-0000 | 12968 | 30/12/2009 | Implem: Formação Continuada dos Mediadores pelos Tutores | 500.366,11 |
0000-000000-0000 | 12965 | 30/12/2009 | Implem: Formação Continuada dos Mediadores pelos Tutores | 500.366,11 |
0000-000000-0000 | 12959 | 30/12/2009 | Implem: Formação Continuada dos Mediadores pelos Tutores | 466.400,24 |
0000-000000-0000 | 13004 | 30/12/2009 | Implem: Formação de Mediadores e Prof. Séries Finais Consol. | 326.416,67 |
0000-000000-0000 | 13006 | 19/01/2010 | Implem: Formação Professores das Séries Iniciais | 326.416,67 |
0000-000000-0000 | 13010 | 19/01/2010 | Implem: Formação Continuada dos Mediadores pelos Tutores | 500.366,11 |
Fonte: Quadro 11 |
Causas
169. A principal causa está vinculada à ausência de um controle mais rígido no tocante à execução contratual, que por sua vez resulta da falta de orientação/observância dos executores do contrato quanto aos dispositivos legais intrinsicamente relacionados à fase de liquidação da despesa, conforme acima mencionado.
170. Caso as normas tivessem sido plenamente verificadas, as notas fiscais apresentadas pela contratada teriam sido naturalmente recusadas pela fiscalização devido ao fato de terem sido elaboradas pela empresa de forma incompleta e obscura, principalmente quanto às informações necessárias aos quantitativos realmente executados.
171. Consequentemente a Secretaria de Educação solicitaria que a contratada realizasse novamente a emissão de cada nota fiscal de maneira que atendessem aos critérios legais, contendo a completa descrição dos serviços e assegurando aos executores maior consistência de informações necessárias à realização do ateste das faturas e da liquidação da despesa.
Efeitos
172. A liquidação da despesa foi realizada sem documentação comprobatória da efetiva realização dos serviços, tendo em vista a emissão de notas fiscais genéricas, impossibilitando que os executores tivessem total ciência e certeza de quais serviços estavam sendo atestados e pagos por ocasião de cada fatura.
Consideração do Auditado
173. Na documentação encaminhada pela Secretaria, em anexo ao Ofício n.º 2.122-GAB/SE (fls. 169/307), não houve manifestação acerca das irregularidades tratadas no Achado 05.
comprobatória das alegações, bem como alertando-a para a possibilidade de sanção em caso de descumprimento, quanto: (...) b) à discriminação dos materiais a serem entregues nas Notas Fiscais referentes ao Contrato nº 125/07 (§§ 9º/10)”
Posicionamento da equipe de auditoria
174. Ante a ausência de justificativas, mantem-se o posicionamento da equipe de auditoria, conforme registrado no tópico “Análise e Evidência”.
Proposições
175. Tendo em conta que no Achado 01 há proposta de audiência dos gestores pela autorização de pagamento sem a existência de documentos que comprovassem o adimplemento da obrigação, irregularidade que tem como causa, dentre outras, a emissão de notas fiscais genéricas, propõe-se, nesta oportunidade, determinar à Secretaria de Educação que exija das empresas contratadas a discriminação detalhada do objeto da despesa no respectivo documento fiscal, de modo a constar a especificação dos serviços prestados, os quantitativos, o local e data de realização. (Sugestão IV.b)
Benefícios Esperados
176. Dentre os benefícios esperados com as medidas propostas: (i) evitar a ocorrência de pagamento por materiais não entregues ou serviços não prestados;
(ii) subsidiar o correto ateste e liquidação das despesas; (iii) facilitar a gestão e execução dos contratos, além do reforço dos controles.
2.4 Questão 4: O resultado do Programa foi monitorado e contribuiu para a melhoria do ensino de Ciências na visão da Secretaria?
Constatou-se que a Secretaria de Educação não definiu claramente os objetivos, indicadores e metas do Programa, restando prejudicado a avaliação dos resultados almejados e a adoção de medidas corretivas. O monitoramento realizado, conforme consta dos Relatórios de Avaliação Mensais, Trimestrais e Anual, além do Diagnóstico Inicial do Programa, objeto de análise na Questão nº 3, não foram suficientes para promover ajustes no Programa com vistas à melhoria do ensino de ciências.
Ainda foi verificado que o programa não contribuiu para a melhoria do ensino de Ciências, sendo classificado como não efetivo em face da retração evidenciada nos índices constantes dos instrumentos de avaliação utilizados pela Secretaria de Educação.
2.4.1 Achado 06: Inexistência de objetivos, indicadores e metas claramente definidos para a avaliação do Programa “Ciência em Foco”
Critério: Objetivos, indicadores e metas definidos pela Secretaria de Educação.
Análise e Evidência
177. Foram solicitadas informações à Secretaria de Educação quanto aos objetivos, metas e indicadores definidos para avaliação anual do Programa “Ciência em Foco” (fls. 48).
178. As respostas encaminhadas (fls. 96/107) demonstram que não foram definidos, previamente à implantação do Programa “Ciência em Foco”, os objetivos, metas e indicadores necessários à avaliação dos resultados do Programa.
179. A Secretaria não fez nenhuma referência aos indicadores preestabelecidos. O “indicador”, utilizado para avaliar o desempenho de um Programa, é um número, percentagem ou razão que mede um aspecto do desempenho, com o objetivo de comparar esta medida com as metas preestabelecidas8.
180. As informações também não fazem referência específica e objetiva às metas estabelecidas para a avaliação do Programa.
181. A ausência de definição dos indicadores prejudica a comparação com as metas, que também não foram claramente preestabelecidas.
182. O Guia de Referência do Sistema de Planejamento e Gestão do TCU apresentam a seguinte definição para “metas”:
“As metas representam os níveis de desempenho ou de melhoria requeridos para o alcance de um objetivo estratégico, servindo como vínculo entre este e os colaboradores da organização. As metas são estabelecidas em unidades específicas (moeda, número, percentual) e estão vinculadas aos indicadores.”
183. O Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do DF trata “indicadores” e “metas” da seguinte forma:
“(...) indicador de desempenho é um número absoluto ou percentual destinado a informar o grau de alcance de um Objetivo Estratégico.
Assim, para que a evolução de um Objetivo do Mapa Estratégico possa ser acompanhada, são elaborados um ou mais indicadores com a finalidade de medir a performance do Objetivo ao qual cada indicador está associado. (...)
Meta é uma projeção de resultado a ser atingida por um indicador em período de tempo previamente determinado.
Assim, no prazo estabelecido ou em períodos intermediários, são feitas medições para se certificar se os resultados dos indicadores atingiram as metas estabelecidas para ele, o que permite avaliar se o Objetivo pertinente está sendo atingido.” (grfiou-se)
184. Constatou-se, ainda, que, de acordo com as informações encaminhadas, o objetivo do Programa foi definido de forma genérica, conforme depreende-se do extrato a seguir (fls. 99):
“Pretendeu-se, com o contrato firmado entre a SEEDF e a empresa Sangari do Brasil, que entre 2008 e 2012, durante a vigência do Programa, houvesse significativa melhoria no desempenho escolar dos estudantes do Ensino Fundamental na área de ciências, evidenciado nas avaliações externas – INEP/MEC e internas – SIADE (que deixou de existir após duas edições: 2008 e 2009). (grifou-se)
8 Técnicas de Auditoria: Indicadores de Desempenho e Mapa de Produtos. Brasília: TCU, Coordenadoria de Fiscalização e Controle, 2000.
185. Para a avaliação do desempenho de um Programa, os objetivos devem ter metas associadas a eles, cujo alcance é aferido pelos indicadores de desempenho.
186. Assim, ante a inexistência de indicadores e metas definidas pela SEDF, não há como mensurar o desempenho e benefícios do Programa “Ciência em Foco”, o que demonstra, mais uma vez, falha no planejamento da política pública, em especial, na definição dos resultados esperados.
187. Ressalta-se que a competência para fixação das metas caberia aos gestores da Secretaria de Educação. A Equipe da Auditoria tem o papel de analisar a sua adequação9, procedimento prejudicado em vista da ausência de critérios objetivos definidos pela Secretaria para avaliação do Programa.
Causa
188. Ausência de definição prévia e sistematizada dos objetivos, indicadores e metas necessários à avaliação dos resultados alcançados pelo Programa “Ciência em Foco”.
Efeitos
189. Desconhecimento dos resultados parciais e finais alcançados pelo Programa, ausência de adoção de medidas corretivas com base em indicadores de desempenho, má aplicação dos recursos públicos, ante a ausência de mensuração específica dos resultados de aprendizagem dos alunos.
Consideração do Auditado
190. Na documentação encaminhada pela Secretaria, em anexo ao Ofício n.º 2.122-GAB/SE (fls. 169/307), não houve manifestação acerca das irregularidades tratadas no Achado 06.
Posicionamento da equipe de auditoria
191. Ante a ausência de justificativas, mantem-se o posicionamento da equipe de auditoria, conforme registrado no tópico “Análise e Evidência”.
Proposições
192. Sugere-se determinar à Secretaria de Estado de Educação que a implementação de Programas Educacionais, envolvendo ou não a contratação de empresa especializada, deve ser precedida de adequados procedimentos de planejamento, de modo a contemplar, dentre outras questões, a definição clara de objetivos, indicadores e metas, para fins de avaliação dos resultados. (Sugestão IV.c)
9 A análise da adequabilidade tem o objetivo de verificar se as metas são realísticas, exequíveis, desafiadoras, comparáveis e claras (TCU, 2000).
Benefícios Esperados
193. Espera-se, com as proposições encaminhadas, que a avaliação dos programas educacionais implementados seja efetuada com base em critérios objetivos claramente definidos que permitam adoção de medidas tempestivas para o aperfeiçoamento das ações planejadas com o objetivo de otimizar a aplicação dos recursos públicos.
2.4.2 Achado 07: Falta de efetividade do Programa conforme constatado nos instrumentos de avaliação.
Critério: SIADE 2008, SIADE 2009, PISA 2009, PISA 2006, IDEB.
Análise e Evidência
194. Objetivando aferir a efetividade do programa, foi solicitado que a Secretaria de Educação apresentasse dados objetivos da situação do ensino de Ciências antes da implantação do Programa “Ciência em Foco”, bem como encaminhasse a avaliação final realizada pela Secretaria quanto aos resultados do Programa frente aos objetivos e metas estabelecidas, visando demonstrar os resultados atingidos no tocante à aprendizagem dos alunos em Ciências e ponderando se o programa de fato alcançou os objetivos planejados.
195. Nesta esteira foi informado que a avaliação do ensino de Ciências na Secretaria baseou-se nos índices do PISA (Programa Internacional de Avaliação de Alunos) que no ano de 2006 focalizou a área de “Ciências”, sendo verificado que o Brasil ocupava a 52ª posição no ranking internacional, cuja média em “Ciências” foi de 390,33. Já no Distrito Federal a média em Ciências foi de 447. Não obstante o DF tenha obtido a melhor média em Ciências dentre as Unidades da Federação, a pontuação obtida posicionaria o DF apenas na 39ª colocação no cenário internacional.
196. Destaca-se que o PISA é uma avaliação aplicada a estudantes da 7ª série em diante, na faixa dos 15 anos, sendo realizada a cada três anos, cuja ênfase é dada de forma alternada entre as áreas do conhecimento de “Leitura”, “Matemática” e “Ciências”, cujo objetivo principal é produzir indicadores que contribuam para a discussão da qualidade da educação ministrada nos países participantes, de modo a subsidiar a adoção de políticas públicas visando à melhoria da educação. Portanto, diante dos indicadores fornecidos pelo PISA 2006, a tentativa da Secretaria de Educação de fomentar melhorias no ensino de Ciências por meio da implantação do “Programa Ciência em Foco” pela Secretaria de Educação encontrava fundamentos plausíveis.
197. Ainda foi informado, conforme dados do INEP/MEC de 2005, que o Distrito Federal detinha os melhores indicadores de educação do país, no entanto detectou-se extrema desigualdade entre as DRE’s, gerando um número significativo de alunos com baixo desempenho escolar. Todavia os dados apresentados referem-se somente às médias em Língua Portuguesa, bem como aos índices do IDEB, não havendo menção específica à área de “Ciências”,
assim, estes dados isoladamente não justificariam de forma objetiva a implementação do programa “Ciência em Foco”.
198. No tocante à evolução da situação do ensino de Ciências no Distrito Federal e análise da efetividade do Programa Ciência em Foco, a Secretaria de Educação baseou-se nas avaliações externas do INEP/MEC, a saber, o PISA (trienal) e o IDEB (anual), além de avaliações internas realizadas por meio do SIADE (edições de 2008 e 2009).
199. Quanto aos índices do PISA, a jurisdicionada alegou que o PISA 2009 apontou um crescimento de 12% do desempenho dos estudantes, demonstrando uma certa progressão, mas que ainda demandaria melhores índices.
200. Todavia verifica-se, com base nos dados abaixo tabelados e obtidos nos PT nº 14, PT nº 15 e PT nº 1610, referentes às avaliações do PISA 2006 e PISA 2009, que embora o Distrito Federal tenha mantido a primeira colocação tanto na média geral quanto na média específica em “Ciências”, os índices relativos à área de “Ciências” no Distrito Federal apontaram um decréscimo de 1,00% entre os anos de 2006 a 2009, com redução da média de 447 para 442,6, enquanto o índice nacional demonstra uma melhoria de 3,8%, com elevação da média de 390 para 405 neste mesmo período.
Gráfico 1: Comparativo PISA 2006 x 2009
Fonte: PT’s nº 14; 15 e 16
201. Conforme informado pela Secretaria de Educação, o Sistema de Avaliação do Desempenho das Instituições Educacionais do Sistema de Ensino do Distrito Federal - SIADE avaliou, dentre outros itens, o Programa Ciência em Foco em toda rede de ensino, constando que a maioria dos profissionais da educação e dos estudantes aprovou todos os itens de gestão. No entanto verificou-se queda no desempenho dos estudantes, comparando-se os resultados dos relatórios do SIADE 2008 e SIADE 2009.
202. A queda no resultado obtido pelos estudantes em Ciências/Ciências da Natureza pode ser visualizada no Gráfico abaixo, que consolida as informações
10 Os PT nº 14, 15 e 16 foram acostados no Sistema de Acompanhamento Processual Eletrônico do TCDF – SAP (eTCDF).
obtidas nos PT nº 17 e PT nº 1811 em relação às séries do Ensino Fundamental, podendo ser constatado um decréscimo médio de 7,46% na média geral em Ciências.
Gráfico 2: Comparativo SIADE 2008 x 2009
Fonte :PT’s nº 17 e 18
203. A jurisdicionada alegou, em contraponto à queda de rendimento dos estudantes, que a realização do SIADE no ano de 2008 foi realizada de forma experimental e restrita a uma pequena amostragem. Todavia constata-se no PT nº 18, na tabela referente ao item “Aplicação e Abrangência da Avaliação”, abaixo acostada, que o quantitativo de alunos avaliados foi praticamente equivalente, evidenciando-se que o argumento é incoerente.
Quadro 16: Aplicação e Abrangência da Avaliação SIADE 2008x2009
Fonte: PT nº 18.
204. Houve também menção ao aumento progressivo nos índices de desempenho do Distrito Federal no IDEB (INEP/MEC), entre os anos de 2005 e 2011, inclusive da superação das metas estabelecidas pelo MEC. Contudo verifica-se conforme informações obtidas no portal do Inep12 que o IDEB foi criado
11 Os PT’s nº 17 e 18 foram acostados no Sistema de Acompanhamento Processual Eletrônico do TCDF – SAP (eTCDF).
12 xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxx-xxxx/xxxxxx-xxxx (consulta em 03/12/2012)
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em 2007, cujo índice é mensurado em uma escala de zero a dez, e sintetiza dois conceitos igualmente importantes para a qualidade da educação, a saber: aprovação e média de desempenho dos estudantes em língua portuguesa e matemática. Desta forma, verifica-se que o índice do IDEB não remete ao desempenho específico dos estudantes na área da “Ciências”, logo, não pode ser utilizado para mensurar a efetividade do programa em tela (PT nº 19, Anexo III, fls. 262/265).
205. Em suma, constata-se um decréscimo dos índices apresentados tanto nos relatórios do PISA quanto do SIADE referentes à qualidade do ensino na área de “Ciências”, portanto, a conclusão natural é de uma convergência destas avaliações no sentido de apontar que o Programa “Ciência em Foco” não acarretou impactos positivos na rede de ensino do Distrito Federal, em contraste com a resposta encaminhada pela Secretaria de Educação, evidenciando-se claramente que o programa em tela não foi efetivo, de acordo com os próprios instrumentos de avaliação externos e internos utilizados e mencionados pela Secretaria de Educação.
Causa
206. Não adoção de medidas corretivas por parte da Secretaria de Educação com vistas a implementação de melhorias e correções das impropriedades relatadas durante a execução.
207. Implantação não progressiva de um programa com metodologia educacional inovadora, tendo em vista que foi adotado em toda rede de ensino do Distrito Federal sem a realização prévia de um planejamento adequado.
208. Em vista da extensa dimensão da rede de ensino no DF e das características peculiares do programa, constatou-se que o ideal seria a elaboração de estratégia de implantação gradual, com proposta de adoção de um projeto piloto em parte das escolas, possibilitando que a Secretaria de Educação conhecesse na prática as nuances, fragilidades e vantagens do Programa Ciência em Foco, além de verificar as necessidades de sua adaptação à realidade do ensino público no Distrito Federal, bem como avaliar a consistência dos conteúdos com a proposta pedagógica das escolas.
209. Desta forma, após aferir na prática os resultados do programa a Secretaria de Educação teria condições de avaliar com propriedade suas potencialidades e decidir acerca da viabilidade ou não de sua expansão para as demais unidades de ensino.
Efeitos
210. Não houve melhoria do desempenho dos alunos no aprendizado de Ciências, refletida objetivamente nos índices das avaliações realizadas durante a execução do Programa Ciência em Foco.
Consideração do Auditado
211. Segundo a Coordenação de Ensino Fundamental, havia a previsão de criação de um Comitê Gestor com a função, dentre outras, de avaliar os impactos
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do programa na rede. Acrescenta a Unidade Técnica que “esse comitê nunca foi criado e toda a execução ficou a cargo apenas do corpo pedagógico da Coordenação de Ensino Fundamental e de 01 (um) servidor da Gerência de Administração Patrimonial.” (fls. 298).
212. Sobre os índices adotados para a avaliação do Programa informa que:
“Os índices que a Coordenação de Ensino Fundamental procurou utilizar para responder às notas de auditoria do TCDF basearam-se apenas na leitura de 03 (três) avaliações institucionais: SIADE, IDEB e PISA, onde procuramos numa breve análise, e a partir de relatórios de execução anteriores, expor que, do ponto de vista pedagógico, quando há melhoria nos índices de educação na rede pública de ensino do DF como um todo, considera-se que todas as ações pedagógicas presentes naquele período contribuíram para o desenvolvimento desse índice. Assim, ainda que o IDEB não avaliasse, naquele período, a área de ciências propriamente dita, do ponto de vista pedagógico o letramento (Língua Portuguesa) e o raciocínio matemático (Matemática) – considerados bases fundamentais do desenvolvimento escolar – desenvolvem-se mais efetivamente com a contribuição das demais áreas do conhecimento. Assim, a realização de projetos e ações pedagógicas diversas nas escolas podem levar ao enriquecimento educacional e, consequentemente, ao crescimento dos índices de avaliação.
Nossa leitura pedagógica sobre o Programa Ciência em Foco foi de que, em sua intencionalidade, o estímulo nas aulas de ciências, por meio de materiais de experimentação voltado aos estudantes e formação específica aos professores, pode contribuir significativamente com o aprendizado dos alunos. Do ponto de vista técnico, logístico e administrativo, havendo tantas falhas desde a implantação, passando pela distribuição e acompanhamento dessa estrutura, não foi possível desenvolvê-lo plenamente nem adequadamente em nossa rede, o que prejudica qualquer tipo de avaliação pedagógica mais ampla.” (grifou-se; fls. 298/299).
Posicionamento da equipe de auditoria
213. As informações prestadas corroboram as conclusões apontadas pela Equipe da Auditoria, ou seja, a constatação de ausência de efetividade do Programa “Ciência em Foco”.
214. As diversas falhas observadas em todas as fases do Programa prejudicaram, em essência, o ganho de aprendizagem dos alunos, especificamente quanto ao ensino de Ciências.
215. Entende-se não merecer razão o argumento da Coordenação de Ensino Fundamental ao sugerir que as ações pedagógicas do Programa Ciência em Foco contribuíram para o incremento do índice global da avaliação.
216. Isso porque, especificamente quanto ao ensino de ciências, os índices demonstram que houve retrocesso. A evolução do aprendizado em Ciências pode contribuir para o ganho de conhecimentos em Linguagem e em Matemática. Mas, não se pode aceitar a sugerida correlação entre as ações pedagógicas, que resultaram em retrocesso no ensino de Ciências, e o correspondente acréscimo nos índices globais, ponderado pelas demais disciplinas.
217. Quando da formulação do Projeto Básico elaborado pela Secretaria de Educação para a implantação desse método de ensino, a Diretoria de Ensino Fundamental alegou que um dos motivos para a contratação do Programa foram
os estudos da UNESCO e OCDE13 que apontaram que “os resultados das avaliações oficiais no Brasil na área das Ciências Naturais (...) não têm sido satisfatórios”. Concluiu a Diretoria que havia a necessidade de contratação de uma empresa capaz de “fazer chegar salas de aula um processo de ensino e aprendizagem que produzam impactos reais nos índices de desempenho dos nossos alunos.” (grifou-se, Anexo I, fls. 03 e 07).
218. Ao contrário das justificativas encaminhadas, conclui-se que “Impactos reais nos índices de desempenho” devem ser entendidos como resultados de mensurações específicas do ensino de Ciências, conforme indica um dos objetivos principais do Programa: “Promover a aprendizagem de conteúdos fundamentais para a formação científica e de relevância social.” (Anexo VI, pág. 04)
219. Nesse mesmo sentido tem o MEC encaminhado os procedimentos de avaliação. A partir de 2015, os resultados da avaliação do ensino de Ciências serão incluídos no Índice de Desenvolvimento da Educação básica (IDEB), por entender a necessidade de avaliação específica. Esse índice atualmente é composto apenas das avaliações de Leitura e de Matemática14.
220. E quanto às falhas relacionadas ao ensino de Ciências, de acordo com especialistas da área, não se pode inferir que a solução do problema esteja vinculada à compra de “metodologias”. Segundo Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, professora de metodologia do Ensino de Ciências da Faculdade de Pedagogia da USP, o “déficit de Professores de Ciências no Brasil pode impactar o resultado dos exames.” Para o INEP há necessidade de qualificação dos professores de ciências e de investimentos em laboratórios nas escolas públicas e particulares.15
221. A metodologia de ensino adquirida pela Secretaria de Educação, denominada de Programa Ciência em Foco, apesar de envolver valores financeiros significativos, não permitiu que o objetivo principal fosse atingido. Restou comprovado que a implantação do método de ensino não foi precedida de adequado estudo de viabilidade.
222. Considerando que o Programa Ciência em Foco teria o objetivo de promover a aprendizagem do ensino de ciências, a Secretaria deveria ter avaliado se os mesmos resultados não poderiam ser obtidos com a estrutura física e de recursos humanos existente na Rede ou se a realização de investimentos na estrutura existente não poderia resultar em ganho de aprendizagem a custos inferiores.
223. Comprovada a inviabilidade das soluções internas de implementação, deveriam ter sido apresentadas alternativas de comparação com outras metodologias de ensino existentes no mercado. Ou, ainda, na ausência de soluções similares, comprovar a compatibilidade de cada item de custo da Proposta com os preços praticados no mercado. Observe-se que, embora a execução do Programa já tenha sido interrompida desde o final de 2010, ainda resta pendente a comprovação da aludida compatibilidade, conforme consta do Processo n.º 39.689/2007.
13 Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico.
14 xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxx/00000/xxx-xxxxxx-x-xxxxxxx-xxxxxx-xx-xxxxxxxx/
15 xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxx/00000/xxx-xxxxxx-x-xxxxxxx-xxxxxx-xx-xxxxxxxx/
224. Depois de efetuado o estudo de viabilidade, deveria ter sido definida a metodologia de avaliação dos resultados, com objetivos, metas e indicadores. Procedimento esse também não adotado, o que foi objeto de Achado específico nestes autos.
225. O último passo, portanto, seria a elaboração de estratégia de implantação gradual, com proposta de adoção de um projeto piloto em parte das unidades de ensino. No entanto, a Secretaria implantou o Programa, ao mesmo tempo, em toda a rede de ensino do Distrito Federal, o que resultou nas falhas diversas apontadas pela Auditoria.
Proposições
226. Sugere-se determinar à SE que, anteriormente à implementação de projetos educacionais, realize estudo de viabilidade técnico-financeira, considerando, dentre outros aspectos: i) o custo-benefício de se atingir o objetivo proposto por meio de investimentos na estrutura física e de recursos humanos da própria Secretaria; ii) a avaliação de metodologias similares existentes no mercado; iii) a comprovação da compatibilidade com o mercado dos itens de custos que compõem a metodologia proposta; iv) a prévia adoção de procedimentos de avaliação de resultados, por meio da definição clara de objetivos, metas e indicadores; v) elaboração de estratégia de implantação gradual do método de ensino. (Sugestão IV.d)
Benefícios Esperados
227. As medidas sugeridas têm o objetivo de contribuir para o planejamento adequado e fundamentado de procedimentos de implementação de metodologias de ensino.
3. CONCLUSÃO
228. A Auditoria de regularidade teve como objetivo verificar a execução dos serviços vinculados ao Programa “Ciência em Foco”, prestados no âmbito do Contrato n.º 125/2007, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e a empresa SANGARI DO BRASIL LTDA..
229. Durante a fiscalização foram constatadas falhas nos procedimentos de controle e de fiscalização dos gastos efetuados no âmbito do Programa. Constatou-se ausência de comprovação da entrega de materiais e da prestação de serviços de formação de mediadores e de professores.
230. As visitas às unidades escolares demonstraram falhas na implementação e na divulgação da política de utilização dos bens remanescentes do Programa. Foram encontrados armários abandonados e materiais químicos e perecíveis estocados indevidamente.
231. Apesar de constatadas diversas falhas durante a execução do Contrato firmado com a empresa SANGARI DO BRASIL LTDA., verificou-se que não foram adotadas medidas corretivas, principalmente com relação à aplicação de sanção por inexecução contratual ou de glosas nas faturas em vista de serviços não
prestados ou materiais não entregues. Também não foram adotados os procedimentos determinados pela Corte para a reavaliação anual da “(...) necessidade e conveniência de serem efetivadas todas as atividades planejadas, em termos qualitativos e quantitativos, e o consequente impacto financeiro no contrato,” (Decisão n.º 4.571, item “II”, reiterada por meio do item II, alínea “a” da Decisão nº 5.227/2011).
232. Constatou-se, ainda, que perduraram as falhas de ausência de discriminação detalhada das despesas nas notas fiscais. O Tribunal já havia se pronunciado sobre a irregularidade por meio do item “III.b” da Decisão n.º 4.571/2009.
233. Com relação à avaliação dos resultados do Programa, verificou-se ausência de definição prévia de objetivos, metas e indicadores. Os índices utilizados para avaliar a aprendizagem dos alunos em Ciências demonstraram a falta de efetividade do Programa. Portanto, não houve melhoria de aprendizagem em Ciências, um dos objetivos principais da metodologia de ensino contratada.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
234. No presente Relatório de Auditoria, foram propostas responsabilizações conforme a tabela a seguir:
TABELA DE RESPONSÁVEIS
Nº | Nome Completo | CPF ou CNPJ | Sanção / Débito | Valor do débito | Data de constituição do débito | Ref. (§) |
1 | Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | Multa e inabilitação (art. 57, II, e art.60) | N/A | N/A | 105, 162 |
2 | Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | Multa e inabilitação (art. 57, II, e art.60) | N/A | N/A | 162 |
3 | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | Multa e inabilitação (art. 57, II, e art.60) | N/A | N/A | 162 |
4 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | Multa e inabilitação (art. 57, II, e art.60) | N/A | N/A | 162 |
5 | Gibrail Nabih Gebrim | 000.000.000-00 | Multa e inabilitação (art. 57, II, e art.60) | N/A | N/A | 79, 105, 162 |
6 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | Multa e inabilitação (art. 57, II, e art.60) | N/A | N/A | 79, 162 |
7 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | Multa e inabilitação (art. 57, II, e art.60) | N/A | N/A | 79, 162 |
8 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | Multa e inabilitação (art. 57, II, e art.60) | N/A | N/A | 79, 162 |
9 | Xxxxx Xxxxxx do Amaral | 000.000.000-00 | Multa e inabilitação (art. 57, II, e art.60) | N/A | N/A | 79, 162 |
5. PROPOSIÇÕES
235. Ante o exposto, sugere-se ao Plenário:
I) tomar conhecimento:
a) do presente Relatório Final de Auditoria;
b) do Ofício n.º 2.122/2013-GAB/SE e demais documentos acostados (fls. 169/307);
II) autorizar as audiências dos servidores indicados nas Tabelas 02, 04 e 06 do Relatório Final de Auditoria, com fundamento no art. 43, II, da Lei Complementar nº 01/1994, para apresentação, no prazo de 30 dias, de razões de justificativa pelas irregularidades apontadas, tendo em vista a possibilidade de aplicação das sanções previstas nos art. 57, II, e 60 da LC nº 01/94;
III) determinar à Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal que instaure Tomada de Contas Especial para a identificação dos responsáveis e a quantificação do prejuízo em razão da ausência de comprovação da entrega de materiais e da prestação de serviços de formação de mediadores e de professores objeto do Contrato nº 125/07-SEDF, celebrado entre a Secretaria de Educação e a empresa Sangari do Brasil Ltda;
IV) determinar à Secretaria de Estado de Educação que:
a) implemente medidas para garantir o efetivo cumprimento das diretrizes para utilização dos bens remanescentes do Programa Ciência em Foco, promovendo o controle patrimonial e o remanejamento dos bens excedentes e não utilizados pelas escolas, com vistas a sanar as irregularidades apontadas no Achado 03 do Relatório da Auditoria de Regularidade nº 1.2003.12;
b) exija das empresas contratadas a discriminação detalhada do objeto da despesa no respectivo documento fiscal, de modo a constar a especificação dos serviços prestados, os quantitativos, o local e data de realização;
c) a implementação de Programas Educacionais, envolvendo ou não a contratação de empresa especializada, deve ser precedida de adequados procedimentos de planejamento, de modo a contemplar, dentre outras questões, a definição clara de objetivos, indicadores e metas, para fins de avaliação dos resultados;
d) anteriormente à implementação de projetos educacionais, realize estudo de viabilidade técnico-financeira, considerando, dentre outros aspectos:
i) o custo-benefício de se atingir o objetivo proposto por meio de investimentos na estrutura física e de recursos humanos da própria Secretaria;
ii) a avaliação de metodologias similares existentes no mercado;
iii) a comprovação da compatibilidade com o mercado dos itens de custos que compõem a metodologia proposta;
iv) a prévia adoção de procedimentos de avaliação de resultados, por meio da definição clara de objetivos, metas e indicadores;
v) elaboração de estratégia de implantação gradual do método de ensino.
V) determinar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal que adote os procedimentos administrativos com vistas à aplicação das sanções previstas no art. 87, inciso IV, da Lei de Licitações, em razão das evidências de inexecução contratual pela empresa Sangari do Brasil Ltda.;
VI) alertar à Secretaria de Educação que a execução dos contratos no âmbito dessa Secretaria deve ser precedida da implementação de estrutura de acompanhamento e controle, compatível com as características e valor do objeto, de modo a garantir a regular liquidação e pagamento das despesas;
VII) encaminhar à Secretaria de Estado de Educação e à Secretaria de Transparência e Controle do DF cópias deste Relatório Final de Auditoria, do Relatório e Voto e da Decisão a ser proferida, para fins de subsidiar as ações a serem implementadas;
VIII) autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Auditoria. Brasília, 06 de março de 2014.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Auditor de Controle Externo (Matr. 632-7)
TCDF/Secretaria das Sessões Folha:............................
Processo: 24101/2010 Rubrica:........................
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DAS SESSÕES
SESSÃO ORDINÁRIA Nº 4703 de 17/07/2014
PROCESSO Nº 24101/2010
RELATORA : CONSELHEIRA XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
EMENTA : Auditoria de Regularidade nº 1.2003.12, para exame da execução dos serviços vinculados ao Programa “Ciência em Foco”, no âmbito do Contrato nº 125/07, firmado com a empresa Sangari do Brasil Ltda.
DECISÃO Nº 3372/2014
O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I – tomar conhecimento: a) do Relatório Final de Auditoria de Regularidade nº 1.2003.12; b) do Ofício n.º 2.122/2013-GAB/SE e demais documentos acostados (fls. 169/307); II – autorizar as audiências dos servidores indicados nas Tabelas 02, 04 e 06 do Relatório Final de Auditoria, com fundamento no art. 43, inciso II, da Lei Complementar nº 1/94, para apresentação, no prazo de 30 dias, de razões de justificativa pelas irregularidades apontadas; III – determinar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal que: a) implemente medidas para garantir o efetivo cumprimento das diretrizes para utilização dos bens remanescentes do Programa Ciência em Foco, promovendo o controle patrimonial e o remanejamento dos bens excedentes e não utilizados pelas escolas, com vistas a sanar as irregularidades apontadas no Achado 03 do Relatório da Auditoria de Regularidade nº 1.2003.12; b) exija das empresas contratadas a discriminação detalhada do objeto da despesa no respectivo documento fiscal, de modo a constar a especificação dos serviços prestados, os quantitativos, o local e a data de realização; c) a implementação de Programas Educacionais, envolvendo ou não a contratação de empresa especializada, deve ser precedida de adequados procedimentos de planejamento, de modo a contemplar, dentre outras questões, a definição clara de objetivos, indicadores e metas, para fins de avaliação dos resultados; d) anteriormente à implementação de projetos educacionais, realize estudo de viabilidade técnico-financeira, considerando, dentre outros aspectos: d.1) o custo-benefício de se atingir o objetivo proposto por meio de investimentos na estrutura física e de recursos humanos da própria Secretaria; d.2) a avaliação de metodologias similares existentes no mercado; d.3) a comprovação da compatibilidade com o mercado dos itens de custos que compõem a metodologia proposta; d.4) a prévia adoção de procedimentos de avaliação de
resultados, por meio da definição clara de objetivos, metas e indicadores; d.5) a elaboração de estratégia de implantação gradual do método de ensino; IV – alertar a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal da necessidade de avaliar a possibilidade de aplicação das sanções previstas no art. 87, inciso IV, da Lei de Licitações, em razão das evidências de inexecução contratual pela empresa Sangari do Brasil Ltda.; V – alertar a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal de que a execução dos contratos no âmbito dessa Secretaria deve ser precedida da implementação de estrutura de acompanhamento e controle, compatível com as características e valor do objeto, de modo a garantir a regular liquidação e pagamento das despesas; VI
– encaminhar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e à Secretaria de Transparência e Controle do Distrito Federal cópia do Relatório de Auditoria de Regularidade nº 1.2003.12, do relatório/voto da Relatora e desta decisão, para fins de subsidiar as ações a serem porventura implementadas; VII – autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Auditoria. Parcialmente vencido o Conselheiro XXXXXX XXXXXX, que votou pelo acolhimento, in totum, da instrução.
Presidiu a sessão o Presidente, Xxxxxxxxxxx XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX. Votaram os Conselheiros XXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXX XXXXXXX. Participou a representante do MPjTCDF Procuradora-Geral em exercício XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX. Ausentes os Conselheiros XXXXXX XX XXXXXXX e XXXXX XXXXX.
SALA DAS SESSÕES, 17 de Julho de 2014
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Secretário das Sessões Substituto
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Presidente