CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENGENHARIA
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENGENHARIA
CONTRATO 20/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº. 04/2019
PROCESSO Nº 1822/2019
Pelo presente instrumento, firmado de um lado pelo SAAE AMBIENTAL – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL, situado na Rua Vinte e Sete, nº. 1257, Centro, com CNPJ nº. 51.337.970/0001-18, neste ato representado pelo seu Superintendente, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, pecuarista, RG. nº 5.732.600- SSP/SP, C.P.F. (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 1.640, nesta, simplesmente denominada CONTRATANTE, e de outro lado a firma XXXXXXXXX XXXXXXXXXX E CONSTRUÇÕES LTDA, com C.N.P.J nº. 47.225.693/0001-84 e Inscr. Estadual nº. 392.211.015.110,
estabelecida na Avª dos Migrantes, nº. 1667, Bairro Parque Meia Lua, na cidade de Jacareí, estado de São Paulo, neste ato representada por seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, Engenheiro de Minas, residente e domiciliado na Rua Alameda Franca, nº. 279, na cidade de Apart. 92, bairro Bela Vista, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, portador do RG nº. 11.811.113-9 e do CPF nº. 000.000.000-00, simplesmente denominada CONTRATADA, fica justo e acertado o presente instrumento contratual, que se regerá pela Lei n. 8666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, além das cláusulas e condições abaixo mencionadas que as partes aceitam e outorgam mutuamente a saber:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para executar os serviços de engenharia de reforma de 03 filtros da Estação de Tratamento de Água (filtros 01, 03 e 04), conforme as especificações e quantidades descritas no Termo de Referência em anexo, com fornecimento de material e mão de obra.
1.2- Consideram-se partes integrantes deste contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital e seus Anexos e Ata da sessão da Tomada de Preços nº 04/19;
b) Proposta de 05 de novembro de 2019, apresentada pela CONTRATADA.
1.3 - LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Sede do SAAE Ambiental, localizada na Xxx Xxxxx x Xxxx, xx. 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xx xx Xxx/XX.
1.3.1. Localização Geográfica da Obra: Latitude 20º 12’3.70”S e Longitude 50º 55’11.92’O
1.4- REGIME DE EXECUÇÃO: Os serviços contratados serão executados sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, atendidas as especificações fornecidas pelo SAAE Ambiental no Termo de Referência e Projeto Básico, devendo a Contratada alocar todos os equipamentos, pessoal e materiais necessários e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado e execução eficiente do objeto contratado.
1.4.1 Os serviços objeto deste contrato serão iniciados pela CONTRATADA imediatamente após a assinatura deste instrumento, e recebimento da Ordem de Serviços, conforme indicado no Processo Licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR E RECURSOS FINANCEIROS
2.1. A CONTRATADA se compromete a executar os serviços objeto deste CONTRATO ao CONTRATANTE pelo preço certo e total de R$ 609.637,00 (seiscentos e nove mil e seiscentos e trinta e sete reais).
2.2. O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, § 1° da Lei Federal nº 8.666/93.
2.3. A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados no presente exercício, na Funcional Programática: 17.512.0116.1113.0000, Elemento: 4.4.90.51.00– Ficha 38 (Recurso Próprio).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. Os serviços para reforma dos filtros da Estação de Tratamento de Água (ETA) serão remunerados, conforme medição, após a execução do Serviços especificados neste termo, observado o Cronograma Físico Financeiro.
3.2. Os pagamentos referentes as etapas executadas do cronograma, em até 15 dias contados da atestação da nota fiscal, acompanhado do Termo de Recebimento Provisório dos serviços emitido pelo Departamento de Obras e Saneamento, através de depósito em conta corrente em nome da CONTRATADA, a saber: Banco Itaú, Agência: 0240, C/C nº 46.150-9.
3.3. O presente contrato não poderá ser reajustado, em face de sua curta duração.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 O contrato terá prazo de vigência de 06 (seis) meses a partir da assinatura do instrumento contratual.
4.2. O prazo para realização dos trabalhos e finalização do relatório técnico final será de 02 (dois) meses ou seja 60 (sessenta dias), após a ordem de início dos serviços, conforme Cronograma Físico Financeiro.
4.2.1. O prazo a que se refere os itens anteriores poderão ser prorrogados nos termos do Artigo 57 da Lei Federal n.8.666/93 e suas posteriores alterações.
4.2.2. Eventual pedido de prorrogação de prazo deverá ser solicitado pela CONTRATADA, por escrito, dentro do prazo contratual e devidamente justificado, podendo ser prorrogado nos termos previstos pela Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja concordância do Departamento Técnico.
CLÁUSULA QUINTA – DOS TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA OBRA
5.1 -O prazo para emissão do Termo de Recebimento Provisório será de 10 (dez) dias contados da data em que a CONTRATADA comunicar, a conclusão total do objeto, e o prazo para emissão do Termo de Recebimento Definitivo será de 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, contanto que cumpridas as condições dispostas no Termo de Referência, Anexo I do Edital, e neste contrato.
5.1.1 – Concluído o serviço, se estiver em perfeitas condições, atestada pela CONTRATANTE, será recebido, pelo Fiscal do Contrato ou por servidor especialmente designado, que lavrará o "Termo de Recebimento Provisório" dentro de ATÉ 05 (cinco) dias da comunicação feita pela CONTRATADA.
5.1.2 - O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços constantes da Planilha Orçamentária anexas estiverem concluídos e aceitos pela CONTRATANTE, do contrário, será lavrado Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra.
5.3 - Decorridos ATÉ 60 (sessenta) dias do Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a CONTRATANTE lavrará o Termo de Recebimento Definitivo, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
5.4 - O prazo de garantia dos serviços é de 60 (sessenta) meses, e dos equipamentos/materiais é de 13 (treze) meses, contados da data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo.
5.4.1 A CONTRATADA fica obrigada, pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir do recebimento da obra, a reparar, às suas custas, qualquer defeito quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução dos itens da Planilha Orçamentária anexa, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o art. 618 do Código Civil Brasileiro.
5.5 - O Termo de Recebimento Provisório e o Definitivo não eximirão a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do Contrato e da legislação em vigor.
5.6 - A CONTRATADA fica ciente que NÃO será permitida a subcontratação dos serviços delineados no Termo de Referência, sem o conhecimento prévio e autorização do Contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido nas situações previstas no artigo 78 e pelas formas previstas no artigo 79, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações posteriores.
6.2. A rescisão deste CONTRATO por culpa da CONTRATADA implicará na aplicação das penalidades nele previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS COMUNICAÇÕES
7.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente Contrato, serão sempre feitas por escrito, admitindo-se aquelas realizadas por correio eletrônico, desde que impressas e juntadas aos autos correspondentes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Se a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, e em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no Edital, incidir em erros ou atrasos na execução deste ajuste e quaisquer outras irregularidades, o CONTRATANTE poderá, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente; incluindo-se o prazo para assinatura do contrato, salvo por motivo de força maior, caso fortuito ou alheio a sua vontade, devidamente comprovado e reconhecido pela Administração;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de inexecução total do contrato, que enseje a rescisão do mesmo;
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, quando a Contratada prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
d) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, quando a Contratada executar o objeto contratual em desacordo com as normas deste Convite e especificações constantes do Anexo;
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, quando a Contratada desatender as determinações emanadas por esta Instituição; e
f) suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Contratante, pelo prazo de 12 (doze) meses, na hipótese de rescisão contratual por culpa da licitante.
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior.
8.2. A multa ou eventuais prejuízos previstos nesta Cláusula poderão ser descontados do crédito que a CONTRATADA tiver com o CONTRATANTE ou cobrada administrativa ou judicialmente, após a sua inscrição em dívida ativa.
8.3. A Contratante tem a obrigação de atender às solicitações de esclarecimentos e documentos requisitados pela Contratada para execução dos serviços ora contratados, ficando a Contratada isenta de qualquer responsabilidade no caso de inexecução de serviços motivada por culpa da Contratante.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA TÉCNICA
9.1. A CONTRATADA oferecerá como garantia técnica dos serviços prestados, aquela prevista no Código Civil Brasileiro e a contida na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990, ficando obrigada a CONTRATADA, especialmente, a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, em caso de verificação de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços e dos materiais utilizados, pelo período irredutível de (05) cinco anos, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Para a execução dos serviços objeto do presente, a Contratada obriga-se a:
a) A Contratada responsabilizar-se-á pelo atendimento condições descritas no Termo de Referência e no Edital de Licitação;
b) Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto contratual, responsabilizando-se por eventuais encargos trabalhistas, tributários, civis e criminais, por todos e quaisquer danos causados a terceiros em razão dos serviços prestados.
c) A CONTRATADA responsabiliza-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação Social, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, sendo certo que os empregados da CONTRATADA não terão vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
d) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste CONTRATO.
e) Sujeitar-se à fiscalização do CONTRATANTE.
f) Xxxxxx durante toda a execução e vigência do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
g) A CONTRATADA fica obrigada a reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, caso se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento do item.
h) Responsabilizar-se pela execução do objeto do Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Para a execução dos serviços objeto do presente, a Contratante obriga-se a:
a) Exercer a fiscalização e controle dos serviços prestados;
b) Facilitar por todos os meios o exercício das funções da Contratada, dando-lhes acesso a suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os empregados da Contratada e cumprindo suas obrigações;
c) Assegurar o livre acesso dos empregados da Contratada a todos os locais onde se fizerem necessários seus serviços;
d) Prestar aos empregados da Contratada as informações e esclarecimentos solicitados a respeito da natureza dos serviços;
e) Indicar gestor para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicar a Contratada de qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
f) Expedir autorização especificando o início, as condições e os locais onde os serviços serão executados;
g) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no Contrato;
h) Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
12.1. O CONTRATANTE exercerá ampla e irrestritamente a fiscalização da fiel execução do objeto deste contrato, em relação a boa execução dos serviços, prazos, dispositivos de segurança, recolhimentos dos encargos sociais e trabalhista dos empregados da CONTRATADA, por intermédio do(a) servidor(a) XXXXX XXXXXX MARQUES ERNANDES, Diretor do Departamento de Obras e Saneamento, CPF 250.245.728- 90, designado através de portaria nº 26/2017, ao qual competirá ainda, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.10.2.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Fé do Sul/SP, com renúncia pelos demais, por mais privilegiados que sejam, para a solução de qualquer dúvida, litígio ou incidentes oriundos da execução do presente CONTRATO ou de fatos que com ele se relacionarem.
E, por estarem justos e combinados e de comum acordo com todas as cláusulas e condições aqui previstas, fica lavrado o presente em três vias de igual teor e forma, que será assinado pelas partes interessadas e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Santa Fé do Sul – SP, 05 de novembro de 2019.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL - SAAE AMBIENTAL
- CONTRATANTE -
PETRANOVA SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA
-CONTRATADA-
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
RG 28.262.185-4 SSP/SP RG 001354044 SSP/MS
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: SAAE AMBIENTAL – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL.
CONTRATADO: PETRANOVA SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 20/2019 - TOMADA DE PREÇOS Nº. 04/2019 - PROCESSO Nº 1822/2019.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia para reforma dos 03 filtros (Filtros 01, 03 e 04) da Estação de Tratamento de Água do SAAE Ambiental - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Santa Fé do Sul/SP, conforme especificações constantes no Anexo I.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Santa Fé do Sul – SP, 05 de novembro de 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00. RG: 5.732.600- SSP/SP
Data de Nascimento: 29/02/1940
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxx Xx xx Xxx/XX, XXX 00.000-000.
E-mail institucional xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx E-mail pessoal: xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone(s): 17-3641.9500 (comercial) - 17 – 3631.119 (residencial) - 17-99776.2251 Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Nome: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00. RG: 5.732.600- SSP/SP
Data de Nascimento: 29/02/1940
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxx Xx xx Xxx/XX, XXX 00.000-000.
E-mail institucional xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx E-mail pessoal: xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone(s): 17-3641.9500 (comercial) - 17 – 3631.119 (residencial) - 17-99776.2251
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Cargo: Sócio – Procurador
CPF: 000.000.000-00 - RG: 11.811.113-9
Data de Nascimento: 18/07/1960
Endereço residencial completo: Rua Alameda Franca, nº. 279, na cidade de Apart. 92, bairro Bela Vista, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo.
E-mail institucional: xxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000.0000 (comercial)
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.