SUMÁRIO EXECUTIVO DO CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO
SUMÁRIO EXECUTIVO DO CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO
Este é um resumo do contrato, no qual você encontrará as principais condições e informações a respeito do seu Cartão de Crédito. Além deste resumo, recomendamos a leitura integral do Contrato que você recebeu com seu cartão.
1 – Conceito e características do Cartão.
O Cartão de Crédito pode ser utilizado como meio de pagamento de compra de bens, produtos e serviços nos estabelecimentos comerciais credenciados na Bandeira. Operações disponíveis:
• Compras à vista;
• Compras parceladas (com e sem juros);
• Saques no Brasil e no exterior (exceto para o cartão versão Básico);
• Serviços e aquisição de bens nos estabelecimentos Porto Seguro.
A disponibilização dessas operações depende do tipo do Cartão e elegibilidade do cliente.
2 – Seus principais direitos:
• Receber a fatura mensal com detalhamento de despesas e outras informações;
• Efetuar a quitação antecipada de empréstimo ou financiamento contratados, com desconto proporcional dos encargos financeiros;
• Cancelar o Cartão a qualquer momento;
• Utilizar a Central de Relacionamento ao Associado para acesso a alguns serviços e esclarecer dúvidas;
• Conhecer previamente as condições de qualquer operação de empréstimo ou financiamento, através da Central de Relacionamento ou no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3 – Suas principais obrigações:
• Manter o cartão e a senha em local seguro e não permitir o uso por terceiros;
• Não informar a senha do cartão a terceiros;
• Pagar as faturas em dia;
• Manter seus dados cadastrais atualizados;
• Comunicar imediatamente à Emissora no caso de perda, roubo, furto e extravio do Cartão;
• Conferir atentamente os valores lançados na fatura;
• Acompanhar o limite de crédito do seu Cartão;
• Caso não receba a fatura até dois dias antes do vencimento, acessar o nosso site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e imprimir a 2ª via a fatura ou entrar em contato com a nossa Central de Relacionamento para receber instruções.
Em caso de Perda, Roubo, Furto ou Extravio do seu cartão, comunique imediatamente a Central de Relacionamento, pois as despesas com seu cartão antes da comunicação de Perda, Roubo, Furto ou Extravio serão de sua responsabilidade.
Os direitos e obrigações relacionados acima não excluem outros descritos no contrato.
4 – Uso do limite de crédito.
O limite de crédito é único para compras à vista, parceladas e também é compartilhado entre você e o cartão adicional (se houver). O limite de crédito será comprometido pelo valor total da compra, independente de ser à vista, parcelada ou saque e será restabelecido à medida que forem realizados os respectivos pagamentos.
Você poderá utilizar o cartão até o seu limite de crédito disponível. Para consultar o limite de crédito total e o valor disponível, você poderá consultar no site xx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou na Central de Relacionamento.
A Emissora poderá disponibilizar a contratação de um serviço de avaliação emergencial de crédito para que você possa realizar operações acima do seu limite de crédito disponível, mediante a cobrança de tarifa, cujo valor será indicado na tabela de tarifas. O limite de crédito poderá ser alterado pela Emissora, mediante comunicação prévia.
5 – Pagamento da Fatura:
Você deverá, preferencialmente até a data de vencimento, efetuar o pagamento da fatura. Você poderá optar em: (a) Pagar o valor total da fatura; ou (b) Financiar o saldo devedor, que consiste no pagamento do valor mínimo apresentado na fatura ou de valor entre o mínimo o total da fatura. Em caso de financiamento, ocorrerá a incidência dos juros informados na fatura sobre o valor do saldo remanescente, além de tributos aplicáveis a época, que deverão ser pagos junto com o valor principal e demais despesas na fatura do próximo vencimento.
Você também poderá contratar o pagamento parcelado da fatura, quando disponível (condições informadas na fatura).
Serviços ou bens adquiridos nos estabelecimentos Porto Seguro não poderão ser financiados, ou seja, o valor total da despesa ou da parcela lançada na fatura deverá ser pago integralmente para você evitar o cancelamento do produto ou serviço contratados (exemplo: Seguro Auto).
6 – Tarifas, Taxas, Xxxxxx, Xxxx e Tributos
Na emissão do Cartão poderá ser cobrada uma tarifa de anuidade vigente a época, a qual será parcelada em 12 vezes. Além da tarifa de anuidade, outras tarifas poderão ser cobradas de acordo com os serviços utilizados, em conformidade com as normas vigentes. Consulte tabela de tarifas disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou na Central de Relacionamento.
Para evitar atraso, efetue, pelo menos, o pagamento mínimo de sua fatura até a data do vencimento. Em caso de atraso, haverá incidência de encargos contratuais máximos para o próximo período (informado na última fatura), juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês, multa de 2% sobre o saldo devedor, IOF aplicado sobre o saldo financiado e você poderá ter seu nome inscrito no SPC e SERASA.
Para saques efetuados no Brasil também ocorrerá incidência de juros informados na fatura.
Em casos de cobrança judicial, o Emissor poderá cobrar honorários advocatícios determinados pelo juiz.
7 – Situações que podem ocasionar o Bloqueio, Suspensão de Uso e Cancelamento do Cartão:
• Atraso no pagamento da fatura.
• Quando forem detectadas operações fora do seu padrão de uso, o bloqueio é feito para sua segurança.
• Em caso de Xxxxx, Roubo, Furto, Extravio ou fraude, o cartão será cancelado.
• Inadimplência em qualquer outro produto da EMISSORA e/ou da Porto Seguro.
Além das situações acima descritas, o cartão poderá ser cancelado imotivadamente, tanto pelo cliente como pelo emissor, mediante comunicação prévia (consulte no contrato hipóteses de cancelamento sem comunicação prévia).
O cancelamento ou bloqueio não extingue as obrigações existentes entre o emissor do cartão e o cliente, que serão extintas somente após a sua liquidação (cumprimento).
As situações relacionadas acima não excluem outras descritas no contrato.
8 – Hipóteses e condições de rescisão do contrato.
• O contrato poderá ser rescindido, por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, mediante aviso prévio;
• Movimentação de recursos oriundos de atividades consideradas irregulares, nos termos da legislação vigente;
• Qualquer situação que indicar prejuízo para a Emissora;
• Falecimento do titular do cartão.
Nestas hipóteses de rescisão, a emissora exigirá de imediato o pagamento de todas as obrigações devidas pelo cliente, acrescidas dos encargos contratuais e de quaisquer outros valores devidos nos termos do Contrato de Emissão e Utilização do Cartão de Crédito.
Nos casos de resilição/rescisão, o cliente deverá destruir todos os cartões em seu poder e sob sua responsabilidade, por qualquer forma que impossibilite sua utilização, ficando sob exclusiva responsabilidade do cliente quaisquer obrigações decorrentes da utilização do cartão cancelado, por si ou por terceiros.
As situações relacionadas acima não excluem outras descritas no contrato.
Central de Relacionamento: 24 horas, 7 dias por semana Capitais e Regiões Metropolitanas 4004 3600 Demais Localidades 0800 727 7477 Atendimento exclusivo para deficiente auditivos 0800 701 5582 SAC – Informação, reclamação e cancelamento
0800 727 2769 Ouvidoria: 0800 727 1184 Atendimento das 8h15 às 18h30 de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados.