TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1 Este documento foi elaborado com base na Lei Municipal 6.239 de 27 de abril de 2021, tendo como finalidade PREGÃO ELETRÔNICO para registro de preços para eventual Contratação De Unidade Móvel Veterinária, a fim de realizar mutirão de castração de animais pertencentes a famílias hipossuficientes, conforme discriminado neste Termo de Referência.
2. OBJETIVO
2.1 A presente licitação tem por objeto a formação de REGISTRO DE PREÇOS visando eventuais contratações de empresa especializada para prestação de serviços de castração “Técnica minimamente invasiva" e com procedimentos pré-operatórios (limpeza e esterilização do material; qualidade e validade dos medicamentos e outros insumos; higiene e limpeza dos ambientes; assepsia e antissepsia dos procedimentos cirúrgicos; gerenciamento de resíduos de serviços de saúde animal; procedimentos anestésicos e cirúrgicos; período de recuperação anestésica; definição e manutenção dos fluxos técnicos e administrativos e outros), cirurgia de esterilização de animais domésticos das famílias em situação de vulnerabilidade social do Município de Rio do Sul – SC, cadastradas preferencialmente no programa Cadastro único (CAD Único) do Governo Federal, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social- SEADES, conforme especificações e quantidades constantes no Edital, inclusive seus anexos.
2.2. O presente Serviço de castração / esterilização de até 1.000 (mil) animais, fêmeas da espécie canina e felina em uma Unidade Móvel especializada, equipada com os recursos necessários para o atendimento de animais de médio e grande porte;
2.3. Em detrimento da estimativa de animais domiciliados ser de difícil elaboração, sabemos que são estes que mantém a população de animais não domiciliados, que possuem uma alta taxa de substituição (morrem atropelados, de cinomose, etc, e são repostos, pela procriação dos animais domiciliados).
2.4. Preço unitário dos procedimentos de castração já inclusos todos os custos dos insumos utilizados na prestação do serviço, bem como os COLARES e MEDICAÇÃO PÓS
CIRÚRGICA e demais materiais de consumo referentes ao processo cirúrgico, como KIT de emergência de compressa de gaze, antibiótico e antissépticos suficientes para a realização do pós-operatório.
2.5. Preço total para 1.000 (mil) procedimentos.
2.6. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito ao proponente de reivindicar custos adicionais diretos ou indiretos.
2.7. O valor máximo estimado da contratação do referido objeto, se faz na ordem de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).
2.8. O transporte do animal será de responsabilidade do seu proprietário, a retirada do animal, decorrido o período pós cirúrgico, também será de responsabilidade do proprietário do animal.
2.9. Vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
Item | Qtde | Und | Descrição do Serviço | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 600 | U | Castração de pets (felinas e caninas) até 15kg | R$ 180,00 | R$ 108.000,00 |
02 | 400 | U | Castração de pets (felinas e caninas) acima de 15kg | R$ 230,00 | R$ 92.000,00 |
Inclusos colares, medicação pós –cirúrgica e demais matérias de consumo |
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1 A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225, VI). Para assegurar a efetividade desse direito, incube ao Poder Público: Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade (§ 1º, VII). Os animais, além da questão humanitária, são questão de alta relevância, de saúde pública e meio ambiente. Controle populacional através da castração consiste em uma cirurgia feita em cães e gatos, para impedir que se reproduzam sem controle. Após 06 (seis) anos, uma cadela e seus descendentes podem gerar até 64 mil filhotes. No caso das gatas esse
número é ainda maior. Isso explica o grave problema da superpopulação desses animais, e a necessidade da realização de castrações, devido ao grande número de animais domésticos no âmbito do município de Rio do Sul. A iniciativa dos Mutirões de Castração, possibilita o atendimento as famílias mais carentes, sendo assim, de grande importância esse serviço, visto as grandes incidências de famílias carentes que tem animais de estimação, deste modo junto a com a comunidade e contribuir para o controle da população de animais domésticos do município e para tanto a castração destes é uma das medidas mais importantes, uma vez que diminui a entrada de novos filhotes abandonados. Os bairros serão escolhidos pela grande quantidade de animais domésticos (cadelas e gatas) ou soltos em vias públicas. Ao se utilizar a castração enquanto uma das medidas de controle populacional a grande preocupação não é quanto àqueles animais que são castrados e sim com relação àqueles que não o são, devido a possibilidade de estes reporem a população de animais, principalmente aquela de cães e gatos não domiciliados. Assim sendo a literatura especializada recomenda a castração por saturação, ou seja, elencar áreas, e procurar castrar 100% da população de cães e gatos (fêmeas) férteis.
Em sua maioria, as famílias hipossuficientes, não podem realizar cirurgias, propriamente ditas, diante disto, a escolha da participação será de acordo com o Art 3º da Lei Municipal nº 6.239, que “Para a participação no programa de mutirão de Castração “Cão Astra” o munícipe deverá: I – ser maior de 18 anos; II – ter família preferencialmente inclusa no programa Cadastro único (CAD Único) do Governo Federal, realizada junto à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; III – pertecer à família de baixa renda. Parágrafo único. Entende-se por família de baixa renda aquela que, após visita dos Agentes de Saúde (Acs) na sua residência ou por meio da Unidade de Saúde do bairro, solicita e obtém parecer econômico comprovando ter renda máxima familiar não superior ao definido pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para participação no programa.”
A castração por intermédio de Unidades Móveis tem se mostrado muito eficiente, uma vez que o chamado “castramóvel” é um facilitador ao acesso da população, contribuindo com a e Secretaria de Saúde, Vigilância Sanitária e Assistência Social oriente e conscientize que a castração de cadelas e gatas, única e eficaz e que não se trata de uma forma de mutilar o animal e sim de prevenir algumas doenças graves e evitar o abandono de filhotes impedindo as ninhadas indesejadas, praticando assim, a posse responsável, além de evitar o abandono e sofrimento de animais. A melhoria das ações em saúde animal é uma de nossas prioridades. Adequamos os serviços e retomamos as castrações de cães e gatos (fêmeas), que é uma das medidas mais efetivas para o controle populacional desses animais.
Considerando a Lei nº 13.426, de 30 de março de 2017, que dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1. A realização do Procedimento será de acordo com cronograma estabelecido entre as partes, apresentando os bairros de abrangência, assim com as respectivas datas de realização.
4.2. Após Autorização de Fornecimento, que deverá ocorrer com pelo menos 05 (cinco) dias corridos de antecedência à data do evento, a Licitante, sem custo adicional e respeitada a data do Mutirão, deverá, nos locais indicados pelo setor responsável, realizar os serviços sob total responsabilidade da Licitante Vencedora. Caso o serviço não for realizado no prazo referido, a detentora da Ata estará sujeita às sanções previstas neste Edital e em Lei;
4.3. Provisoriamente, no ato da execução, mediante emissão de Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes.
4.4. Definitivamente, em até 15 (trinta) dias úteis, após verificação da qualidade, quantidade e consequente aceite, mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes.
4.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato
4.6. A contratada deverá disponibilizar junto com a Nota Fiscal relatório das atividades desempenhadas os mutirões, verificando todos os procedimentos realizados, na internação do dia da cirurgia para realização de procedimento.
4.7. Os serviços a serem prestados pelos contratados serão:
4.7.1. Pré- operatório:
4.7.2. Os serviços serão prestados na dependência Unidade Móvel de Castração, com data agendada, juntamente com a equipe;
4.7.3. Os pacotes de estetização deverão corresponder á técnica de ovariosalpingohisterectomia para as fêmeas.
4.7.4. Procedimento cirúrgicos Pré-operatórios (jejum, tricotomia e internação);
4.7.5. Procedimentos cirúrgicos Trans-operatório (anestesia geral, técnica de antissepsia nos animais, material cirúrgico higienizado, esterilizado e de uso individual para cada procedimento, cirurgião e auxiliar devidamente paramentados com gorro, máscara, roupa cirúrgica ou avental especifico. Os campos cirúrgicos utilizados na área cirúrgica devem ser
esterilizados e de uso exclusivo por animal e por procedimento);
4.7.6. Procedimentos cirúrgicos Pós operatório (garantir assistência ao animal durante o pós-operatório imediato até sua liberação da Unidade, em casos de intercorrência durante o procedimento cirúrgico, se necessário, o Médico Veterinário deve prescrever conduta terapêutica especifica para o caso);
4.7.7. Para o Pós-operatório a empresa Licitante deverá fornecer o COLAR Elizabethano, permitindo assim que o pet não lamba ou morda a área da incisão, para um total reestabelecimento do animal após procedimento cirúrgico de esterilização; Fornecer também a MEDICAÇÃO PÓS CIRÚRGICA e demais materiais de consumo referentes ao processo cirúrgico, como KIT de emergência de compressa de gaze, antibiótico e antissépticos suficientes para a realização do pós-operatório.
4.7.8. Orientação sobre os pontos nos animais esterilizados no local contratado;
4.7.9. Entrega de orientações por escrito ao responsável pelo animal, com as recomendações do pós operatório.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade os serviços prestados provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.3. Priorizar as famílias que comprovem e pertencem em situação de hipossuficiência econômica, cadastradas no CAD;
5.4. A comprovação da situação de hipossuficiência econômica será avaliada em conjunto com o setor de Assistência Social e dessa forma será dado sequência ao procedimento de castração de cães de uma determinada família.
5.5. A Equipe de Vigilância Sanitária juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal de Saúde e Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social- SEADES) realizará uma campanha divulgando para toda população a realização do serviço de castração.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. Efetuar a execução do serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no acordo que será estabelecido entre as partes, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: descrição do serviço realizado, juntamente com o relatório;
6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5. Manter, durante toda a execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.2. Garantir o acompanhamento veterinário dos animais cadastrados até a cicatrização da ferida cirúrgica e sua completa recuperação;
6.3. Ter no MÍNIMO uma Equipe composta de 02 cirurgiões; 01 auxiliare de cirurgia; 02 auxiliares de triagem para a recepção, informações sobre o pré e pós-operatório e preenchimento de fichas; 01 auxiliar para conservação e limpeza das áreas de recepção e triagem dos animais no ambiente de realização do mutirão; 01auxiliar para limpeza e esterilização dos materiais cirúrgicos.
6.4. Permitir a fiscalização por Médico (a) Veterinário (a) do Município e Vigilância Sanitária, quanto á técnica cirúrgica empregada enquanto ao protocolo anestésico utilizado, de modo a manter uniformidade nos procedimento (de acordo com as normas do conselho federal de medicina veterinária);
6.5. Fornecer receituário, no momento da alta do animal, com orientações e prescrições médicas necessárias para o período pós-operatório, que será entregue para o responsável do animal;
6.6. Responsabilizar-se por complicações pré-operatório, trans-operatório ou pós-operatório (imediato, mediato e tardio);
6.7. Possuir profissionais habilitados junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária para que realizem os procedimentos veterinários.
6.8. A empresa contratada não poderá ultrapassar os limites estabelecidos neste Termo de Referência deste edital, sendo de total responsabilidade da contratada os serviços excedentes e que não estiver com autorização da Secretaria Municipal de Saúde.
6.9. Assumir inteira responsabilidade administrativa, civil e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais que possa advir, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, por ela causados ou por seus prepostos, no cumprimento deste contrato.
6.10. Fornecer os COLARES e MEDICAÇÃO PÓS CIRÚRGICA e demais materiais de consumo referentes ao processo cirúrgico, como KIT de emergência de compressa de gaze, antibiótico e antissépticos suficientes para a realização do pós-operatório.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Fraudar na execução do contrato;
10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. Cometer fraude fiscal;
10.1.6. Não mantiver a proposta.
10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado total do contrato, em caso de recusa do 1.º colocada de cada item em assinar a Ata de Registro de Preços.
10.2.3. Multa de 10% (dez por cento) por dia de inadimplência, até o trigésimo dia de fornecimento incompleto ou em atraso, incidentes sobre o valor estimado mensal da contratação, além do desconto do valor correspondente ao serviço não realizado pela detentora da Ata.
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
10.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
11.2. A existência de Registro de Preço não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
HOCHLEITNER:0 HOCHLEITNER:03254072901
Dados: 2021.05.12 10:53:55
3254072901
-03'00'
XXXXXXX XXXXXXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde de Rio do Sul