CONTRATO Nº. 053/2022 – SEMINFRA
CONTRATO Nº. 053/2022 – SEMINFRA
INSTRUMENTO DE CONTRATO Nº 053/2022/SEMINFRA, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAR RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO IMPACTO AO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO (RAIPA) E DO PROJETO DE AVALIAÇÃO DO IMPACTO AO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO (PAIPA) DA OBRA MIRANTE DA SERRA DO SAUBAL NO MUNICIPIO DE SANTARÉM-PA, NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 015/2022-SEMINFRA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E A EMPRESA SANTOS E VEIGA CONSULTORIA, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL EM CIENCIAS, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE SANTARÉM - SEMINFRA, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ/MF nº 05.182.233/0007-61 com sede e foro na Cidade de Santarém, Estado do Pará, na Av. Barão do Rio Branco, s/nº, neste ato representada por seu titular o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, Engenheiro civil, casado, titular do RG n°4476139 PC/PA e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Santarém-Pará, denominado simplesmente CONTRATANTE, de outro a empresa SANTOS E VEIGA CONSULTORIA, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
EXPERIMENTAL EM CIENCIAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.834.780/0001-29, sediado na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000, XXX: 00.000-000, Bairro: Marco na cidade de Belém-PA, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, fone: (00) 000000000 / (00) 000000000, representado pela Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx, brasileiro, Sócio Administrador, portador do RG nº 2908120 SSP/PA e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAR RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO IMPACTO AO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO (RAIPA) E DO PROJETO DE AVALIAÇÃO DO IMPACTO AO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO (PAIPA) DA OBRA MIRANTE DA SERRA DO SAUBAL NO MUNICIPIO DE SANTARÉM-PA, conforme descrições e quantitativos abaixo:
Ordem | DESCRIÇÃO | Unidade | Quantidade | Preço Unit. | Preço Total |
(R$) | ( R$ ) | ||||
1 | Elaboração do projeto de avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico (PAIPA) | und | 1 | R$ 19.000,00 | R$ 19.000,00 |
2 | Prospecção | und | 1 | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 |
3 | Educação patrimonial | und | 1 | R$ 13.000,00 | R$ 13.000,00 |
4 | Laboratório | und | 1 | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 |
5 | Elaboração de relatório de avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico (RAIPA) | und | 1 | R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 |
6 | Endosso institucional | und | 1 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ 85.000,00 |
1.2. A aquisição citada na subcláusula 1.1 obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as
especificações técnicas, forma de execução/entrega e as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes do Processo Administrativo Nº 2022/039/1107- SEMINFRA.
do CONTRATANTE, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São eles:
1.2.1. O Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2022-SEMINFRA, do CONTRATANTE; e
1.3. A Proposta de Preços e documentos que o acompanham, firmada pela CONTRATADA em 29 de setembro de 2022.
1.4. A aquisição do objeto deste Contrato foi realizada por meio de procedimento licitatório, de acordo com o disposto no art. 1º e parágrafo único e art. 2º parágrafo 1º da Lei nº 10.520/2002, sob a modalidade Pregão Eletrônico, conforme Edital e Processo Administrativo acima citados.
1.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.6. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA E PRAZO DE VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência do Contrato do objeto da licitação será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. Podendo ser prorrogado através de termo aditivo;
2.2. O prazo exigido de execução do objeto da licitação será 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do dia seguinte do recebimento da Ordem de serviço, pela empresa, devendo a execução dos serviços ser iniciados imediatamente.
2.4 . A partir da assinatura do contrato a empresa terá o prazo de 15 dias para providenciar a autorização de atuação da equipe técnica cientifica especializada expedida pelo Centro Nacional de Arqueologia – CNA/IPHAN.
2.5. Será permitido realizar a subcontratação do objeto contratado de forma parcial, com a anuencia da Contratante.
2.6. Os serviços serão recebidos por fiscal do contrato, que terá, juntamente com o Requisitante, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos serviços executados;
2.6.1. Aceitos os serviços, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
2.6.2. Não aceito o(s) serviço(s) entregue(s), será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, em um prazo a ser definido pelo fiscal, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO:
3.1. O recebimento dos serviços será realizado pelo fiscal contrato, servidor da SEMINFRA.
3.3. A SEMINFRA emitirá “Termo de Recebimento Definitivo”, conforme ANEXO A, mediante servidor designada pela autoridade competente, após verificação da qualidade e quantidade do serviço e conseqüente aceitação, nos termos do artigo 73, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93.
3.4. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do material recebido provisoriamente, ou do serviço prestado será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto/material ser recolhido e substituído.
3.5. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando- se nova contagem tão logo sanada a situação.
3.6. O fornecedor terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar a substituição do produto/material, a partir da comunicação oficial feita pelo Setor de Compras, sem qualquer custo adicional para a SEMINFRA.
3.7. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará à Contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no edital.
3.8. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético profissional, para perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
3.9. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR:
4.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada:
DOTAÇÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.122.00102.156 – AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E OUTROS - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO.
DOTAÇÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 A DEFINIR PELO NAF por apostilamento.
5.2. As despesas inerentes à execução deste Contrato serão liquidadas através da Nota de Empenho à contar da dotação orçamentária especificada nesta cláusula.
5.3. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal em observância à unidade gestora emissora da nota de empenho que albergou a aquisição.
5.4. A rubrica orçamentária será informada através de apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
6.1. A Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar nota fiscal correspondente aos serviços executados.
6.2. Sobre o documento fiscal incidirão os tributos legalmente instituídos e as multas que eventualmente vierem a ser aplicadas. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
6.3. O Contratante reserva-se o direito de não realizar o atesto, se os dados estiverem em desacordo com os dados do FORNECEDOR ou, ainda, se o objeto entregue não estiver em conformidade com as especificações apresentadas no Termo de Referência, ficando o pagamento suspenso até a regularização.
6.4. O atesto é condição indispensável para o pagamento, podendo ser comprovado e realizado pelo gestor através de apresentação da nota fiscal devidamente atestada confirmando o seu recebimento.
6.5. Na ausência do gestor do contrato (férias, licença ou viagem por interesse da XXXXXXXX), o atesto será dado através do gestor substituto.
6.6. O pagamento será efetuado a vista com emissão e protocolo da nota fiscal, sendo que, recaindo sobre dias não úteis, o termo final será prorrogado para o dia útil subseqüente. O pagamento será por meio de ordem bancária em conta corrente da CONTRATADA, Banco: BRADESCO, AGÊNCIA: 2398, Conta Corrente: nº 23615 – 2, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido
6.7. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, nota de empenho e inculado à conta corrente da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE:
7.1. São obrigações da CONTRATADA:
7.1.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Termo de Referência Específico emitido pelo IPHAN nº 30/2022/COTEC, como também de acordo com o Edital e seus Anexos. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita à mesma multa estabelecida neste Edital;
7.1.2. A CONTRATADA deverá remeter os serviços executados para aprovação do IPHAN, sendo este requisito essencial para o recebimento definitivo, caso nao sejam aceitos a contratada obriga-se a corrigir as divergências para que estejam de acordo com o exigido pelo órgão.
7.1.3. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
7.1.4. A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Termo;
7.1.5. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Termo, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
7.1.6. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou
em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da eventual inexecução, da execução errônea ou dos métodos ou materiais empregados;
7.1.7. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força da prestação de serviço do objeto deste Termo qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
7.1.8. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto deste Termo, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.1.9. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da
CONTRATANTE;
7.1.10. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.1.11. Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando- se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.1.12. Manter, durante a prestação do objeto deste Termo, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.13. Prestar os serviços solicitados neste termo com qualidade e eficiência na execução;
7.1.14. Cumprir os prazos de prestação de serviço dos itens reproduzidos ou encadernados, conforme o objeto deste Termo estabelecidos pela CONTRATANTE.
7.2. São obrigações da CONTRATANTE
7.2.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Contrato.
7.2..2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
7.2.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
7.2.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
7.2.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) entregue(s) fora das especificações deste Termo de Referencia.
7.2.6. Receber os serviços de acordo com as disposições deste Termo.
7.2.7. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
7.2.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
7.2.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
7.2.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
7.2.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
8.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
8.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMINFRA poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado; III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMINFRA, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
8.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMINFRA, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
8.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMINFRA ou cobrada judicialmente.
8.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
9.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO:
10.1. Este Contrato fica vinculado ao processo administrativo n.º 2022/039/1107- SEMINFRA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS:
11.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pelo Decreto nº 10.024/2019, Lei nº 10.520/2002, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO:
12.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO:
13.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, Decreto nº 647/2022-GAP/PMS, lotado nesta Secretaria e designado pelo órgão solicitante, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93.
13.2. Considerando a necessidade da manutenção e continuidade dos serviços de acompanhamento e fiscalização do objeto, sob pena de acarretar prejuízos à Administração e ao interesse público, tendo em vista que agente público inicialmente investido na função de fiscal poderá, por diversos motivos, ter que se ausentar do serviço público ou, eventualmente, ser destituído da função. Fica designado como fiscal substituto para o presente objeto a Sr.ª Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xx, Decreto nº 646/2022 – GAP/PMS, lotada nesta Secretaria.
Solicitar a execução dos objetos mencionados;
a) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
b) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
c) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
d) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
e) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
f) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
g) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
h) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
i) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
j) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO E ALTERAÇÕES
14.1 CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta ficarão irreajustáveis salvo para restabelecimento do equilíbrio econômico e nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, mediante devida justificativa escrita e fundamentada.
15.2 Caso haja necessidade de alteração no contrato, com acréscimos ou supressões em seu objeto, o mesmo poderá ser alterado com base no dispositivo legal constante no artigo 65, incisos e alíneas §1° ao 8°, todos da Lei 8.666/93, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou pela SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Santarém, 05 de Outubro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX
SIMOES:5137938424 SIMOES:51379384249
XXXXXX E VEIGA CONSULTORIA PESQUISA E
Assinado de forma digital por SANTOS E VEIGA CONSULTORIA PESQUISA E
9 Dados: 2022.10.10 13:51:05
-03'00' _
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Infraestrutura Decreto nº 010/2021-GAP/PMS CONTRATANTE
DESENVOLVIM:108347800001 DESENVOLVIM:10834780000129
29 Dados: 2022.10.10 10:51:52 -04'00'
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx XXXXXX E VEIGA CONSULTORIA, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL EM CIENCIAS
CNPJ nº 10.834.780/0001-29
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1
2