TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 - Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Consultoria e Assessoria no acompanhamento, fiscalização e Monitoramento dos Sistema de Gestão e de Prestação de Contas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A referida contratação justifica-se pela inexistência de técnicos no quadro dos servidores com esperdices na área de acompanhamento, monitoramento e alimentação dos programas relacionados ao SIMEC/FNDE, especificamente na área de fiscalização de obras de convênio com a União e Estado.
2.2 A contratação consultoria e Assessoria no acompanhamento, monitoramento e fiscalização das obras e dos convênios existentes na Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, que a Coordenação de Programas e Projetos desencadeará de forma clara e concisa a construção de relatórios sintéticos –analíticos reproduzindo a realidade atual dia a dia das obras existentes no Município de Marituba/PA, na área da Educação.
2.3 A referida contratação justifica-se pela inexistência de técnicos no quadro dos servidores com esperdices na área de acompanhamento, monitoramento do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC), do Plano de Ações Articuladas – PAR área do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação SIMEC, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA;
2.4 A Solicitação da Contratação se justifica pelo fortalecimento da gestão educacional na aplicabilidade dos recursos públicos e na prestação de contas dos recursos disponibilizados pelo Governo Federal através do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE à Prefeitura Municipal de Marituba/PA através da Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA.
2.5 A Contratação é de suma importância para que a Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, garanta a execução da política educacional na responsabilização na execução e
prestação de contas dos recursos repassados pelo Governo Federal, através da Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação, ao Município de Marituba/PA por meio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
3. DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. Os serviços serão prestados mediante consultoria e acessória presencial na sede da Secretaria Municipal de Educação de Marituba - SEMED e também por meio de consultoria na sede da empresa, sempre que se fizer necessário.
3.2 – O serviço deverá ser prestado com um quadro técnico mínimo de 01 (um) engenheiro (a) civil ou arquiteto(a), devidamente registrados em seu respectivo conselho regional e apto para exercer suas funções, 01 (um) técnico especializados para dirimir as dúvidas pertinentes ao acompanhamento, monitoramento e fiscalização das obras e dos convênios existentes na Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA.
3.4 – Os serviços deverão ser realizados tanto nas dependências da Secretária de Educação, como também acompanhas as 70 (setenta) unidades escolares no que refere-se a prestação de contas e na consolidação dos documentos comprobatórios para a inserção nos sistemas Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. Não esquecendo que todas as despesas de deslocamentos e de inteira responsabilidade da contratada.
3.5 – A contratada deverá apresentar no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica que já prestou ou vem prestado serviços em conformidade com o objeto licitados e com os detalhamentos do termo de referência.
4. DETALHAMENTO ESPECÍFICO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. As especificações constam abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS | QUANT. | UNID |
1 | Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Consultoria e Assessoria no acompanhamento, fiscalização e Monitoramento dos Sistema de Gestão e de Prestação de Contas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA: • Os serviços serem prestados nesse item, reflete no Assessoria no acompanhamento, monitoramento do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC), do Plano de Ações Articuladas – PAR área do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação SIMEC, exceto a área de obras; | 12 | Mês |
• Realizar o assessoria e consultoria junto a Coordenadoria de Programas e Projetos até os Gestores dos Recursos do PDDE- Prestação de Contas à Comunidade, garantindo o prazo para Prestar as contas e inserir os dados no SIGPC para análise e julgamento do Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesas e de Pagamento Efetuada por todas as unidades escolares do Município de Marituba/PA; • Prestar assessoria e consultoria técnica para dirimir as dúvidas, acompanhar e inserir as informações comprobatórias da prestação de contas dos recursos oriundos do PROGRMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR –PNAE e DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR (PNATE). | |||
2 | Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Consultoria e Assessoria no acompanhamento, fiscalização e Monitoramento dos Sistema de Gestão e de Prestação de Contas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA: • Os serviços serem prestados nesse item, reflete no Acompanhamento, monitoramento e fiscalização de obras de convênio com a União e Estado, incluindo alimentação dos sistemas de monitoramento de convênios do governo federal, através do SIMEC (Sistema integrado de monitoramento execução e controle do Ministério da Educação), voltados a elaboração de pleitos e fiscalização de obras de engenharia civil. • Elaboração e cadastramento de obras de engenharia civil de convênios juntos ao SIMEC; • Fiscalização de obras de convênios e elaboração de boletins de medições | 12 | Mês |
4.1 Orientação dos servidores da Coordenadoria de Programas e Projetos da Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA para processamento das da informações, elaboração de relatório técnico através dos dados coletados e outros.
4.2 Executar e acompanhar os serviços de consultoria e Assessoria no acompanhamento, monitoramento e fiscalização das obras e dos convênios existentes na Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, vinculados supra citados, com o padrão de qualidade, permanecendo o acompanhamento por parte da empresa contratada para dar orientação técnica, por meio de:
a) Visitas técnicas regulares dos consultores técnicos responsáveis por dirimir dúvidas a medida que forem surgindo;
b) Atendimentos e visitas emergenciais, sempre que for necessário;
c) Atendimento de servidores da Secretaria Municipal de Educação de Educação na sede da empresa contratada, para orientações técnicas específicas, produção de trabalhos especiais, orientações, treinamentos e consultorias;
d) Resposta de consultas por telefone, diretas e por meio dos sistemas de comunicação disponíveis, como: e-mail, telefone e “on-line”;
e) Elaboração de justificativas, defesas e recursos junto a processos administrativos de prestação de contas de governo, de gestão, além de tomada de contas especiais oriundos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM/PA.
4.3 Trabalhar de forma conjunta com o gestor municipal na definição das obras e aquisições prioritárias a serem pleiteadas junto aos órgão federais como forma de contribuição para o desenvolvimento municipal;
4.4 Dar orientações técnicas para os gestores municipais, quanto as diretrizes e normas para o recebimento dos convênios ou Termo de Cooperação junto ao esferas federais e estaduais.
4.5 Prestar assessoria e consultoria técnica aos profissionais designadas pela gestão municipal durante a elaboração de projetos de engenharia civil.
4.6 Prestar assessoria e consultoria técnica aos profissionais designadas pela gestão municipal durante a análise da Prestação de Contas no SIGPC e o SIMEC;
4.7 Prestar assessoria e consultoria técnica na elaboração de e fundamentação na justificativas necessárias junto ao FNDE para a realização da Suspensão da inadimplência da prestação de contas das unidades escolares que apresentaram divergências nos documentos comprobatórios.
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz. As notas fiscais/faturas serão devidamente atestadas pelo fiscal devidamente designado.
5.1.1. Para perfeita execução do objeto a CONTRATANTE efetuará o pagamento do preço proposto, desde que o mesmo esteja compatível com o valor de mercado.
5.2. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superior a 30 (dias) após o atesto da respectiva NF. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade com o fornecimento;
b) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
c) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT).
d) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
f) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual.
5.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Educação do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA.
5.4. A empresa deve ter conta bancária corrente junto a qualquer instituição de crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta.
5.5. O pagamento será creditado em conta corrente da contratada, junto a qualquer instituição de crédito dentro do país, indicada na proposta, tendo assim como: agência nº , Conta Corrente nº , Banco: , em que deverá ser efetuado o crédito, através de ordem bancária. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta;
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação do fornecimento do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
6.2. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, de acordo com as condições acordadas entre as partes;
6.3. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os serviços fornecidos e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
6.4. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
6.5. Acompanhar e fiscalizar o objeto do contrato por meio de um representante da Administração especialmente designado para tanto, bem como atestar na nota fiscal/fatura, o efetivo fornecimento e o seu aceite;
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Desempenhar os serviços objeto deste termo com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.
7.2 - Fornecer ao CONTRATANTE todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados.
7.3. Manter durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
7.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
7.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
7.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
7.7. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
7.8. Executar o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo de Referência e cláusulas contratuais;
7.9. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato.
8. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1. O Contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir assinatura do contrato, poderá ser prorrogado a critério do órgão contratante, de acordo com o Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, nos meios oficiais.
9. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
9.1. Na hipótese de descumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente;
b) Multa de 15% (quinze por cento) do valor do contrato devidamente atualizado, quando deixar de cumprir, no todo ou em parte qualquer das obrigações assumidas;
c) Multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, na hipótese de, já tendo a CONTRATADA sofrido punição na forma prevista na alínea anterior, vir ela a cometer nova infração, sem prejuízo da imediata rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por até 02 (dois) anos;
e) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé.
9.2. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA.
9.3. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas.
9.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas;
9.5. As sanções estabelecidas nos itens a), b) e c) poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens d) e e), descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
9.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente nos meios oficiais;
9.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação;
9.8. Este dispositivo será aplicado em estrita observâncias aos princípios do contraditório e ampla defesa.
10. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
10.1. O Acompanhamento e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente xxxxxxxxxxxxx, Matrícula xxxxxxxx, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado pela Portaria nº xxxxxx, de acordo com artigo 67, da Lei 8.666/93. Na ausência deste, será designado outro(a) servidor(a), a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados, observância acerca da especificações e qualidade do objeto contratado.
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.9. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
11. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
14.1. Fundamenta-se a presente solicitação na Lei Complementar nº 123/06, Lei nº 8.078/1990, Lei nº 8.666/93 e alterações, bem como, demais legislação vigente pertinente ao objeto.
12. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1. O contratado deverá apresentar no mínimo 01 (um) atestados, emitidos por entidades de direito público distintas, comprovando que executou serviços compatíveis com o objeto do presente termo;
12.2. Os atestados a que se refere o subitem anterior deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
12.2.1. Serviços prestado e em qual período;
12.2.2. Xxxxx identificação do emitente, visando realização de possíveis diligências;
12.2.3. Manifestação quanto a qualidade e/ou satisfação dos serviços fornecidos.
13 DA REALIZAÇÃO DA VISITA TÉCNICA.
13.1 A licitante deverá apresentar a declaração de visita técnica fornecida pela Coordenação de Programas e Projetos da Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, que a licitante realizou visita em todas as unidades escolares, outro se tratando do acompanhamento e monitoramento das obras vinculadas a Secretaria de Educação –SEMED, atendendo as exigências do item 4 e subitem 4.1, e está ciente de todas as informações e condições estruturais dos locais aonde o objeto será executado.
13.2 – A emissão da declaração da visita técnica deverá ser emitida dois dias úteis antes da Abertura da Sessão Pública na Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, situada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx n°5330 – Centro – CEP 67200–000- Marituba – Pará, nos horários de 08h:00min às 12:00hs.
13.3 - A licitante que não atender os requisitos dos subitens 9.1 e 9.2, será considerada desclassificada da fase de habilitação jurídica por não atender as exigências teste Termo de Referência.
13.4 – Acerca da finalidade da realização de visita técnica – também chamada de visita prévia
– o Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 4.968/2011 – Segunda Câmara, assim se manifestou:
“A visita de vistoria tem por objetivo dar à Entidade a certeza e a comprovação de que todos os licitantes conhecem integralmente o objeto da licitação e, via de consequência, que suas propostas de preços possam refletir com exatidão a sua plena execução, evitando-se futuras alegações de desconhecimento das características dos bens licitados, resguardando a Entidade de possíveis inexecuções contratuais. Portanto, a finalidade da introdução da fase de vistoria prévia no edital é propiciar ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo aquilo que possa, de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto”.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A contratada responderá de maneira absoluta e inescusável pela execução do objeto, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pelos produtos fornecidos;
13.2. Os casos omissos no Termo de Referência deverão ser supridos pela Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, bem como as dúvidas suscitadas deverão ser esclarecidas pelo setor responsável da Secretária Municipal de Educação;
13.3. Fica estabelecido o Foro da Comarca de Marituba, Estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das avenças.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX:29208618838
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX:29208618838
Dados: 2019.05.27 10:53:53 -03'00'
Marituba, 03 de Maio de 2019.