Estado do Rio Grande do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Programa de Apoio à Retomada do Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Rio Grande do Sul
Projeto Qualificação da Gestão Previdenciária do Estado do Rio Grande do Sul
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PROPOSIÇÕES DE MELHORIAS NA GESTÃO DE ATIVOS FINANCEIROS DO PLANO
PREVIDENCIÁRIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Sumário
2.1. Programa, projeto e contratação 2
2.2. Fundos de capitalização do RPPS/RS 2
2.3. O IPERGS e os fundos de capitalização do RPPS/RS 4
2.4. Gestão dos ativos financeiros do Plano Previdenciário do IPERGS: rotinas atuais 7
3. Justificativa da contratação 9
3.1. A necessidade de realização do serviço 9
3.2. A oportunidade de contratação do serviço 11
6. Prazo de execução e cronograma 14
7. Especificação da equipe-chave 14
10. Despesas da consultoria 16
11. Informações sobre este documento 16
Dotar a administração do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS) de um diagnóstico da gestão atual de investimentos e de uma proposição de melhorias à gestão dos ativos financeiros do Plano Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (RPPS/RS).
A contratação tem os seguintes objetivos específicos:
1. DIAGNÓSTICO. Realizar o diagnóstico da gestão atual dos ativos financeiros do Plano Previdenciário do IPERGS para a identificação de riscos e mapeamento dos processos;
2. CAPACIDADE INSTITUCIONAL. Realizar a avaliação das limitações e restrições atuais para uma gestão eficiente de ativos e passivos (ALM) do Plano Previdenciário do IPERGS, incluindo recursos humanos, tecnológicos, questões jurídicas e institucionais;
3. PROPOSTA DE ALM. Propor uma estratégia para a gestão de ativos e passivos (ALM) para o IPERGS, considerando as limitações identificadas e modelos de gestão de riscos alinhados com as melhores práticas internacionais.
2.1. Programa, projeto e contratação
O Programa de Apoio à Retomada do Desenvolvimento Econômico e Social do Rio Grande do Sul (PROREDES), financiado pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), tem como objetivo apoiar o desenvolvimento do Estado por meio de políticas de modernização da gestão pública, incluindo a gestão ambiental, de desenvolvimento do setor privado e da inovação tecnológica, da qualificação do ensino público e da melhoria nos transportes, com manutenção e recuperação da malha rodoviária.
No escopo do PROREDES está contemplado o projeto Qualificação da Gestão Previdenciária do Estado, coordenado pelo IPERGS. O projeto, enquanto visa “Qualificar a Gestão da Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul”, alinha-se aos objetivos do programa, particularmente no que diz respeito às políticas de modernização da gestão pública.
A iniciativa desta contração por parte do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS), tendo em vista os objetivos acima declarados, alinha-se ao projeto Qualificação da Gestão Previdenciária do Estado e, assim, ao PROREDES.
2.2. Fundos de capitalização do RPPS/RS
Em termos gerais, o Sistema Previdenciário Brasileiro pode ser resumido no seguinte parágrafo:
“O sistema previdenciário brasileiro é composto por três segmentos: o regime geral de previdência social, operado pelo INSS e destinado aos trabalhadores regidos pela CLT; os regimes próprios dos servidores públicos titulares de
cargo efetivo; e a Previdência Complementar, de natureza voluntária. Os dois primeiros regimes integram a chamada previdência pública, de caráter obrigatório, cuja finalidade é administrar a previdência básica para todos os trabalhadores.”1
O RPPS/RS, que se enquadra no segundo regime previdenciário, relativamente aos servidores públicos estatutários do Estado do Rio Grande do Sul, é constituído por dois regimes: de repartição simples e de capitalização.
O regime de capitalização do RPPS/RS, por sua vez, baseia-se na formação e operação de ativos financeiros. Estes são distinguidos conforme o caráter civil ou militar dos servidores contribuintes, constituindo, assim, o FUNDOPREV Civil e o FUNDOPREV Militar, instituídos em 18 de julho de 2011 através das Leis Complementares Estaduais nº 13.757 e nº 13.758.
Nestes fundos são depositadas e geridas as contribuições previdenciárias dos servidores de cargo efetivo que ingressaram no Estado do Rio Grande do Sul a partir daquela data e, também, a contrapartida patronal. Farão parte também dos fundos criados, quando for o caso, os recursos das contribuições suplementares e dos aportes monetários, ambos apontados pelas avaliações atuariais e devidamente aprovados em Lei, bem como os recursos da compensação previdenciária.
Em 29/10/2015 foram criados i) o Comitê de Investimentos do FUNDOPREV Civil, através do Decreto Estadual nº 52.669 e ii) o Comitê de Investimentos do FUNDOPREV Militar, através do Decreto Estadual nº 52.670.
Em 19 de agosto de 2016, com a publicação da Portaria nº 382 da Superintendência Nacional de Previdência Social, que aprovou o regulamento do Plano de Benefícios do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul (Plano “RS-Futuro”), para ser administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul (RS-PREV, criada pela Lei Estadual nº 14.750/15), entrou em vigor o Regime de Previdência Complementar (RPC). Assim, os servidores públicos civis de cargo efetivo que ingressaram ou ingressarem no Estado a partir de 19 de agosto de 2016 estarão submetidos à contribuição previdenciária para o regime financeiro capitalizado do RPPS/RS somente até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), facultando-lhes a adesão ao RPC em relação ao montante que exceder a esse teto.
No diagrama abaixo, uma visão geral do Sistema Previdenciário Brasileiro, com destaque para o RPPS/RS sob o regime financeiro de capitalização:
1 XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Aspectos gerais da gestão dos fundos de pensão. In: Gestão Estratégica dos Fundos de Pensão. São Paulo, Abrapp/ICSS/Sindapp, 2008, p. 79-98.
2.3. O IPERGS e os fundos de capitalização do RPPS/RS
O IPERGS é o gestor único do RPPS/RS, competindo-lhe a administração, o gerenciamento, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão por morte, é responsável também pela arrecadação, cobrança e gestão dos recursos previdenciários e das contribuições necessárias ao custeio do RPPS/RS, bem como a fiscalização e controle das atividades que estão descentralizadas, nos termos da Lei nº 12.909/2008. Tais competências permanecem próprias ao IPERGS, ainda que estejam descentralizados alguns atos de gestão previdenciária, em razão do contido no artigo 2º, § 1º da Lei nº 12.909/2008.
Os processos de governança e gestão do RPPS/RS e, com isto, dos respectivos fundos, organizam-se em torno do IPERGS, entidade gestora do RPPS/RS.
O IPERGS, por sua vez, estrutura-se mediante um conselho deliberativo, uma diretoria executiva e comitês de investimento, da forma descrita a seguir.
O Conselho Deliberativo do IPERGS conforme consta no art. 5º da Lei Estadual nº 12.395 de 15 de dezembro de 2005, é integrado por doze conselheiros, escolhidos dentre servidores civis e militares, estáveis ou pensionistas, segurados do RPPS/RS e do IPE-SAÚDE, com reputação ilibada e idoneidade moral, que não tenham sofrido condenação criminal transitada em julgado ou penalidade funcional, devidamente apurada em processo administrativo- disciplinar, composto da seguinte forma: I - seis membros efetivos, e seus respectivos suplentes, pelo Estado; e II - seis membros efetivos, e seus respectivos suplentes, pelos segurados.
A Diretoria Executiva conforme o Art. 10 da Lei Estadual nº 12.395 de 15 de dezembro de 2005 é composta por Diretor-Presidente, Diretor Administrativo-Financeiro, Diretor de Previdência e Diretor de Saúde, "e seus membros serão, de forma pessoal e solidária, responsabilizados administrativa, civil e penalmente, pelos atos lesivos que praticarem ou autorizarem, com culpa, dolo ou improbidade, nos termos da legislação administrativa, penal e
civil aplicáveis, especialmente as Leis Federais nº 8.429, de 2 de junho de 1992, nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e legislação subsequente.”
O IPERGS instituiu, através dos Decretos nº 52.669 e nº 52.670, de 28 de outubro de 2015, o Comitê de Investimentos do FUNDOPREV Civil e o Comitê de Investimentos do FUNDOPREV Militar, respectivamente, sendo órgãos colegiados, integrantes da estrutura do Instituto, de caráter consultivo e propositivo, cuja finalidade é assessorar os gestores do IPE- PREVIDÊNCIA e o Conselho Deliberativo do IPERGS nas tomadas de decisões relacionadas à gestão dos ativos do FUNDOPREV Civil e do FUNDOPREV Militar e, segundo texto legal, deverão ser compostos de forma paritária por seis membros, titulares e suplentes, dentre a Administração Pública Estadual e servidores públicos, ativos e inativos.
Segundo o Art. 3º - A da Portaria MPS nº 519/2011, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão comprovar à Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) que seus RPPS mantêm comitês de investimentos participantes do processo decisório quanto à formulação e execução da política de investimentos dos respectivos fundos.
Conforme determina o art° 2° dos decretos mencionados, o comitê de investimentos tem como atribuições, dentre outras:
• propor, até 15 de novembro, a política de investimentos para o exercício seguinte, bem como eventuais revisões da política em vigor, submetendo-as à apreciação da Diretoria Executiva e posterior aprovação do Conselho Deliberativo do IPERGS;
• acompanhar o desempenho obtido pelos investimentos, em consonância com a política de investimentos dos Fundos Previdenciários, bem como com os limites de investimentos e diversificações estabelecidos na Resolução nº 3.922 do Conselho Monetário Nacional, ou qualquer outra que vier a alterá-la ou substituí-la;
• sugerir a alocação tática dos investimentos, em consonância com a política de investimentos, o cenário macroeconômico e as características e peculiaridades do passivo;
• analisar e sugerir as estratégias e as diretrizes que envolvam compra, venda e/ou realocação dos ativos da carteira de investimentos;
• analisar o histórico e a experiência de atuação dos gestores e dos administradores dos fundos de investimentos e de seus controladores;
• acompanhar a seleção e a contratação das entidades autorizadas e credenciadas, bem como zelar pela aplicação dos recursos;
• acompanhar e analisar a execução das movimentações financeiras e patrimoniais;
• zelar por uma gestão de ativos em consonância com a legislação em vigor e as restrições e as diretrizes contidas na política de investimentos, observados os mais elevados padrões técnicos e éticos;
• propor ao Presidente do IPERGS as medidas que julgar de interesse para resguardar a lisura, a transparência e a eficiência da administração do Comitê; e
• assegurar a acessibilidade dos dados de divulgação obrigatória, conforme legislação em vigor.
Ainda, conforme a Portaria nº 519 do MPS, os Comitês de Investimentos do IPE- PREVIDÊNCIA, apresentam como requisitos para seus participantes, os seguintes critérios:
• possuir formação em nível superior;
• não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
• não ter sofrido penalidade em virtude de processo administrativo disciplinar nos últimos cinco anos, ainda que convertida em multa;
• não ter sofrido punição por ato contrário às normas do sistema financeiro nacional;
• possuir certificação válida fornecida por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, cujo conteúdo deverá abranger, no mínimo, o contido no anexo único da Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011;
• ser servidor público estadual civil, ativo ou inativo, titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração.
A Coordenação de Investimentos e Aplicações, por sua vez, está estruturada no âmbito da Diretoria de Previdência, sendo que, formalmente, não faz parte do seu organograma.
É importante ressaltar o art. 8º da Lei Federal nº 9.717/1998, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências, no tocante à responsabilidade dos dirigentes e dos conselheiros da entidade gestora:
“Art. 8º Os dirigentes do órgão ou da entidade gestora do regime próprio de previdência social dos entes estatais, bem como os membros dos conselhos administrativo e fiscal dos fundos de que trata o art. 6º, respondem diretamente por infração ao disposto nesta Lei, sujeitando-se, no que couber, ao regime repressivo da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, e alterações subsequentes, conforme diretrizes gerais.
Parágrafo único. As infrações serão apuradas mediante processo administrativo que tenha por base o auto, a representação ou a denúncia positiva dos fatos
irregulares, em que se assegure ao acusado o contraditório e a ampla defesa, em conformidade com diretrizes gerais.”
Quanto ao aspecto da transparência, as informações relevantes referentes à gestão financeira do FUNDOPREV Civil e FUNDOPREV Militar, com destaque para seu desempenho, são disponibilizadas no site do IPERGS, com atualização pelo menos mensal, e canal de acesso (e-mail) para esclarecimento de dúvidas, sugestões e fiscalização por parte dos contribuintes, servidores e cidadãos.
As informações contidas na política anual de investimentos e suas revisões são disponibilizadas a todos os interessados, no site do IPERGS, no prazo de trinta dias, contados de sua aprovação.
Para a publicação de itens relevantes utiliza-se também o Diário Oficial do Estado (DOE) e, quando for o caso, mensagem no contracheque para ativos, inativos e pensionistas.
Anualmente, é elaborado, pela Coordenação de Investimentos e Aplicações , o Boletim de Informações Previdenciárias, que contempla toda a realidade do RPPS/RS e dos fundos capitalizados. Este Boletim é publicado na página da Diretoria de Previdência no site do Instituto.
Segundo o art. 15 da Resolução Conselho Monetário Nacional - CMN nº 3.922/2010, a gestão das aplicações dos recursos dos fundos de capitalização de regimes próprios de previdência social poderá ser própria, terceirizada para entidade autorizada e credenciada, ou mista. Atualmente, adota-se o modelo de gestão própria, ou seja, as aplicações são realizadas diretamente pela entidade gestora do regime próprio de previdência social, o IPERGS.
Para alocação dos recursos dos FUNDOPREV, o IPERGS adota rígida manutenção da posição em vigor no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS (Pareceres nº 12/2004, 17/2004 e 34/2004) quanto à impossibilidade de depósitos de disponibilidades de caixa em instituições financeiras não-oficiais (bancos privados).
Quanto ao aspecto atuarial, o acompanhamento e o controle do equilíbrio atuarial são efetuados com a execução anual da Avaliação Atuarial, conforme determinação e delimitação da Portaria MPS nº 403/2008. A portaria delimita critérios biométricos, financeiros e demográficos, de modo a conduzir a avaliação atuarial em critérios adequados e que resguardem o equilíbrio atuarial e financeiro do RPPS.
A avaliação atuarial produz um documento chamado Demonstrativo de Resultado de Avaliação Atuarial (DRAA), que é padronizado e permite ao Ministério da Fazenda a análise de indicadores relevantes da situação de equilíbrio do RPPS, ou seja, permite estimar a obrigação financeira previdenciária decorrente de benefícios concedidos e a conceder e verificar se há patrimônio (ativo financeiro) em cada exercício para que ocorra o pagamento dos benefícios de cada período. O equilíbrio é obtido com a correta mensuração das obrigações financeiras previdenciárias e com a correta gestão e formação de patrimônio para pagamento dos benefícios.
2.4. Gestão dos ativos financeiros do Plano Previdenciário do IPERGS: rotinas atuais
O IPERGS atualmente adota as seguintes rotinas no que se refere à gestão financeira dos ativos financeiros. Após reconhecimento do saldo em conta bancária e/ou em caso de mudança de estratégia de alocação:
• Reunião da Coordenação de Investimentos e Aplicações. Este é um setor que não faz parte do organograma da entidade e é composto pelo Diretor de Previdência mais três assessores diretos com formação em contabilidade, administração de empresas e economia, sendo que todos os componentes possuem Certificação ANBIMA CPA-20.
• Reconhecimento de alternativas de investimento, de acordo com as perspectivas do cenário conjuntural econômico, de médio e longo prazos.
• Decisão sobre onde investir, verificando limites de acordo com a Resolução 3922/2010, a Política Anual de Investimentos (PAI) (consulta aos sites dos Agentes Financeiros) e orientações do Comitê de Investimentos.
• Disparam-se e-mails para os Agentes Financeiros e Gerência de Finanças determinando as operações a serem realizadas.
Acompanhamento da carteira
• Acompanhamento através de planilhas excel.
• Ao final do mês solicita-se extrato dos Agentes Financeiros, (54 fundos de investimento no FUNDOPREV CIVIL e 36 no FUNDOPREV MILITAR, totalizando 90 extratos - posição de setembro de 2017).
• Copia-se do site da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e dos extratos dos fundos enviados, os dados relativos à atualização diária das cotas de cada fundo de investimento e cola-se na planilha individual correspondente, para se obter a valorização das cotas.
• Atualizam-se as movimentações ocorridas, investimentos e desinvestimentos, durante o mês, nas planilhas de controle de cada fundo de investimento.
• Verifica-se o resultado da rentabilidade, consolidado por fundo previdenciário de capitalização.
• Informa-se a inflação do período, e atualiza-se a planilha de meta de rentabilidade.
• Compara-se a rentabilidade obtida com a meta de rentabilidade do mês.
• Atualiza-se a planilha excel de acumulado de rendimentos.
• Atualiza-se a planilha excel da evolução patrimonial dos fundos.
• Atualiza-se disponibilidades de caixa.
• Informa-se a inflação do período, e atualiza-se a planilha de meta de rentabilidade.
• No dia-a-dia o acompanhamento é realizado através de extratos bancários (nem para todos os fundos é possível o acompanhamento diário), apenas no final do mês é transportado para planilhas excel.
• Após atualização das informações nas planilhas excel, elaboram-se relatórios no formato pdf e disponibilizam-se na página do IPE-PREVIDÊNCIA.
Elaboração de relatórios para Prestação de contas junto ao Comitê de Investimentos e Conselho Deliberativo
• Elaboração de relatório de acompanhamento do encerramento do mês anterior, com comparativo de rentabilidade versus benchmark, e demonstrativos que contemplem a rentabilidade do mês e a evolução patrimonial.
• Elaboração de planilhas e gráficos em excel, transportando para relatório em word.
• Construção de texto explicativo resumido, do cenário econômico, através de consulta a sites de informe econômico, e Panoramas emitidos pelos Agentes Financeiros.
• A elaboração de relatórios ocorre de forma mensal, para prestação de contas junto ao Comitê de Investimentos, contudo, além desses, confeccionam-se relatórios semestral e anual, para prestação de contas do Comitê de Investimentos ao Conselho Deliberativo.
Reuniões do Comitê de Investimentos
• Reuniões realizadas quinzenalmente.
• Apresentação do relatório elaborado pela Coordenação de Aplicação e Investimentos.
• Relato sobre o cenário econômico do mês em análise.
• Definição de estratégias a serem adotadas para o mês seguinte.
• Assuntos relativos a possíveis assembleias que venham a ocorrer no período, bem como definição de estratégias a serem adotadas nas respectivas assembleias.
• Definição sobre prováveis investimentos e/ou desinvestimentos.
• Debates sobre assuntos de natureza econômica de relevante impacto para os fundos capitalizados.
Demonstrativo de Aplicações e Investimentos de Recursos (DAIR)
• Relaciona todos os ativos da carteira dos fundos capitalizados, para informação à Secretaria da Previdência do Ministério da Fazenda. Deve ser remetido mensalmente via CADPREV-WEB, que é um aplicativo disponibilizado para prestação de contas dos RPPS.
• Relaciona todos os fundos de investimento, com detalhamento de número de cotas, valor da cota, Administrador, Gestor, Custodiante, saldo inicial da aplicação, saldo final da aplicação, data da aplicação.
Elaboração da Política de Investimentos
• Até o mês de outubro deve ser construída e aprovada pelo Conselho Deliberativo - CD a Política Anual de Investimentos para o ano seguinte.
• Esta tarefa compete à Coordenação de Investimentos e Aplicações, que submete à aprovação do Diretor de Previdência e após ao Comitê de Investimentos. Este posteriormente encaminha para aprovação do Conselho Deliberativo.
• Após a aprovação pelo CD deve ser preenchido o Demonstrativo da Política de Investimentos (DPIN), no CADPREV-WEB, e encaminhado à Secretaria de Previdência do MF.
3. Justificativa da contratação
3.1. A necessidade de realização do serviço
O modelo de gestão dos fundos previdenciários sob o RPPS/RS entrou em operação em 2011, quando da instituição dos fundos (FUNDOPREV Militar e FUNDOPREV Civil). Na época, apenas um servidor era responsável pela gestão e acompanhamento da carteira de
investimentos, sendo que ele atuava na assessoria da presidência do IPERGS. O controle e os registros dos dados desde então são através de planilhas Excel, o que dificulta o gerenciamento, a análise de riscos e a tomada de decisões de forma tempestiva. Até meados de 2015, as decisões não eram registradas em ata, de tal sorte que hoje é impossível resgatar a tomada de decisões efetuadas à época. O montante de recursos financeiros correspondente à carteira administrada pelo FUNDOPREV passou de R$ 324 mil ao final de 2011 - alocado em apenas um fundo de investimento - para mais de um bilhão de reais em 2017, distribuídos em aproximadamente 90 aplicações, em quatro instituições financeiras. Estas constatações históricas e o atual volume de recursos dos dois fundos capitalizados corroboram a tese de que a gestão dos fundos previdenciários está submetida, desde sua entrada em operação, a uma demanda que vem progredindo geometricamente, sem que esteja preparada para atendê-la com excelência dadas as limitações de recursos humanos, tecnológicos, questões jurídicas e institucionais.
Algumas considerações adicionais em favor deste diagnóstico preliminar são apresentadas a seguir.
No que tange à transparência e à prestação de contas (accountability), o IPERGS disponibiliza em seu site todas as informações relevantes ao controle dos interessados. A disponibilização das informações, contudo, não é suficiente para uma adequada compreensão por parte dos principais interessados na gestão dos fundos, carecendo de uma apresentação mais intuitiva e didática, melhor adaptada ao público-alvo.
No que tange à responsabilização, o registro das operações é feito somente através de planilhas eletrônicas, sem registro em ata ou qualquer meio que evidencie a tomada de decisão por este ou aquele investimento. Os relatórios mensais, trimestrais e semestrais que são elaborados, conforme a exigência legal, na tentativa de melhor elucidar onde estão aplicados os recursos, acarretam o envolvimento de muitas horas de trabalho por serem elaborados manualmente, restringindo o leque de informações gerenciais.
No que tange à estrutura institucional, o Comitê de Investimentos ainda não foi totalmente implementado do ponto de vista de alocação de pessoas contrariando os dispositivos legais (Decretos nº 52.669 e nº 52.670).
No que tange à infraestrutura de TI e processos, o sistema de gerenciamento da carteira de investimentos é baseado em aplicação de planilhas eletrônicas. Frente a sistemas especializados já desenvolvidos, esse método, porque envolve maior interação humana, é mais sujeito a erros e exige mais esforço. Em razão disto, o acompanhamento é realizado apenas mensalmente e, assim, não gera informações tempestivas influenciando no processo de tomada de decisão de modo insatisfatório, funcionando apenas como registro da carteira, para publicação e prestação de contas. A rotina de acompanhamento dos fundos, análise de rentabilidade, e gestão de riscos, ocorre de forma intuitiva, empírica e não-sistemática.
Encontra-se em fase de licitação a contratação de empresa de consultoria para desenvolvimento de um sistema de gestão previdenciária com módulo financeiro, que substituirá o uso de planilhas eletrônicas. Há, portanto, problemas de segurança sobre as
informações, tempestividade e qualidade destas e não se dispõe dos processos adequados para a tomada de decisão.
A questão da tempestividade é crítica aos processos de investimento, tendo em vista que o cenário econômico, tanto internacional quanto doméstico, apresenta flutuações muito rápidas, interferindo drasticamente no mercado financeiro, e influenciando nas decisões táticas para o investimento dos fundos.
Por isso, necessita-se de informações tempestivas, processos adequados e ferramentas robustas que auxiliem na correta mensuração dos riscos envolvidos, bem como que colaborem na tomada de decisão sobre a estratégia segura de alocação dos recursos.
Há que se considerar, ainda, o impacto nas obrigações financeiras dos RPPS referente à taxa de juros real a ser considerada no prazo de 75 anos, horizonte de tempo para o qual é efetuada a Avaliação Atuarial. Variações na taxa de juros real de longo prazo podem elevar, significativamente, o valor atual das obrigações financeiras com benefícios previdenciários, comprometendo o resultado atuarial. Diante de déficits atuariais, surge a necessidade de buscar vias alternativas para voltar ao equilíbrio financeiro. Assim, é premente adotar um modelo de gestão do ativo e passivo (ALM) que permita a solvência do RPPS.
Nesse sentido, entende-se necessária a utilização de ferramentas de gestão que permitam alcançar o equilíbrio financeiro e atuarial dos planos. O Asset Liability Management (ALM) é uma importante ferramenta de gestão financeira e atuarial, fundamental para mitigar o risco de descasamento entre ativos e passivos. Entretanto, para a perfeita implementação dessa ferramenta, é imprescindível que a base de dados e a base cadastral dos fundos estejam informatizadas e apropriadamente atualizadas.
No que tange aos recursos humanos, a equipe que opera a gestão dos fundos (Coordenação de Investimentos e Aplicações) é formada por quatro profissionais com formação em nível superior, e certificados pela ANBIMA no nível CPA-20. Tendo em vista a dinamicidade do contexto de trabalho, estes profissionais necessitam de atualização permanente, por meio de educação continuada em análise financeira e gestão de riscos. O estudo de reestruturação do IPERGS, constante no Projeto de Lei Complementar de nº 206/2017, prevê a criação de uma Diretoria de Investimentos no IPE-PREV2.
3.2. A oportunidade de contratação do serviço
O projeto no qual esta contratação se insere visa dotar a administração do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS) de um diagnóstico da gestão atual de investimentos e de uma proposição de melhorias à gestão dos ativos financeiros do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (RPPS/RS).
Adicionalmente, julga-se oportuno o diagnóstico da situação atual, a avaliação da capacidade efetiva do IPERGS para fazer a ALM, e a proposição de melhorias a partir de
2 IPE-PREV se entende como a futura autarquia especializada em previdência no Estado.
profissionais externos ao corpo técnico do IPERGS, e com conhecimento de modelos de gestão de riscos e de fundos de investimento, com expertise em fundos previdenciários com conhecimento das melhores práticas internacionais.
O serviço deve ser prestado em conformidade com as atividades detalhadas a seguir. As atividades devem ser organizadas do seguinte modo:
Diagnóstico
Avaliação
Proposta
Ao fim de cada uma das atividades, a consultoria deverá realizar uma apresentação ao Comitê de Investimentos, ao Conselho Deliberativo e à Diretoria Executiva do IPERGS.
Os produtos são organizados conforme Quadro de Produtos abaixo:
Quadro de Produtos
Ite | Produto |
1 | Plano de Trabalho |
2 | Apresentação e entrega do Diagnóstico |
3 | Apresentação e entrega da Avaliação |
4 | Apresentação e entrega da Proposta |
5 | Relatório Final |
Os produtos deverão ser entregues, em uma via impressa e uma via em mídia eletrônica. O serviço deve atender aos requisitos e às diretrizes indicadas neste documento, em particular de acordo com os objetivos específicos deste projeto. Os produtos são detalhados a seguir:
1. PLANO DE TRABALHO. Desenvolvimento do plano de trabalho para execução da consultoria, contendo instrumentos, equipe designada, procedimentos metodológicos e cronograma detalhado da realização das atividades e da entrega dos produtos. É importante que a consultoria indique como pretende realizar a transferência de conhecimento para a equipe técnica do Estado, incluindo periodicidade prevista de reuniões para troca de informações e o compartilhamento de pontos de vista entre a contratante e a contratada.
2. DIAGNÓSTICO. Realização de diagnóstico da gestão atual dos ativos financeiros do Plano Previdenciário do IPERGS para a identificação de riscos e mapeamento dos processos. A consultoria deverá analisar os riscos financeiros, atuariais, operacionais e jurídicos da gestão atual de investimentos, assim como também os fatores de
mitigação destes riscos. Adicionalmente, a consultoria descreverá os processos e elaborará um comparativo com as melhores práticas internacionais. A descrição precisará incluir também uma análise de probabilidade e impacto desses riscos. Este produto inclui uma apresentação e a elaboração de um relatório.
3. CAPACIDADE INSTITUCIONAL. Realização de avaliação das limitações e restrições atuais para uma gestão eficiente de ativos e passivos (ALM) do Plano Previdenciário do IPERGS, incluindo recursos humanos, tecnológicos, questões jurídicas e institucionais. A consultoria deverá fazer uma análise da capacidade efetiva do IPERGS visando ao aperfeiçoamento na gestão de ativos e passivos, considerando o caráter público da Instituição e suas restrições. Considerando o crescimento exponencial dos ativos futuros, o IPERGS apresenta limitações nos âmbitos dos recursos humanos, tecnológicos, jurídicos e institucionais. A consultoria deverá realizar uma análise detalhada de cada uma das limitações e seus impactos sobre a capacidade de atuar como um gestor de ativos e passivos de acordo com as melhores práticas internacionais. Este produto inclui uma apresentação e a elaboração de um relatório.
4. PROPOSTA DE ALM. Proposição de estratégia para a gestão de ativos e passivos (ALM) para o IPERGS, considerando as limitações identificadas e os modelos de gestão de riscos alinhados com as melhores práticas internacionais. A consultoria deverá desenvolver e apresentar proposta de estratégia de gestão de ativos e passivos, justificada com: (a) matriz de riscos e seus fatores de mitigação; (b) processos associados à nova estratégia; (c) consideração com as melhores práticas internacionais; e (d) as restrições e limitações identificadas no ponto anterior. A consultoria descreverá tarefas que possam ser otimizadas pela via da terceirização. Finalmente a consultoria poderá recomendar melhorias nas práticas relativas às políticas de investimentos e governança, incluindo o funcionamento dos comitês de investimentos. Este produto inclui uma apresentação e a elaboração de um relatório.
5. RELATÓRIO FINAL. Elaboração de relatório final, contendo resumo executivo, síntese da metodologia utilizada e da proposta de ALM. A via impressa desse relatório deverá ser encadernada em capa dura.
Os pagamentos serão autorizados, mediante liquidação, após aceite dos produtos. O valor a ser pago para cada produto aceito corresponderá a uma fração do valor global do serviço, conforme quadro a seguir:
Produtos | Pagamentos (%) | Acumulado (%) |
Produto 1 | 5% | 5% |
Produto 2 | 25% | 30% |
Produto 3 | 20% | 50% |
Produto 4 | 20% | 70% |
Produto 5 | 30% | 100% |
6. Prazo de execução e cronograma
O serviço deverá ser prestado e os produtos entregues em até 6 meses, conforme cronograma abaixo, em meses:
Produtos | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 |
Produto 1 | X | |||||
Produto 2 | X | X | X | |||
Produto 3 | X | X | ||||
Produto 4 | X | X | ||||
Produto 5 | X |
7. Especificação da equipe-chave
A equipe-chave será composta por coordenador, especialista em investimentos e um especialista em gestão de riscos.
Qualificação mínima da equipe-chave:
• para o coordenador:
o ter completado o ensino superior;
o ter atuado pelo menos 10 anos na área de gestão de ativos;
o ter atuado por pelo menos 5 anos na coordenação de equipes de trabalho;
• para o especialista em investimentos:
o ter completado o ensino superior;
o ter o Certificado Nacional do Profissional de Investimento (CNPI); concedido pela APIMEC ou Certificação de Especialista ANBIMA (CEA) ou equivalente à certificação internacional.
o ter atuado pelo menos 10 anos na área de gestão de ativos financeiros;
• para o especialista em gestão de xxxxxx
o ter completado o ensino superior;
o ter liderado projetos na área de gestão de riscos operacionais, por pelo menos 7 anos.
Qualificação desejável:
• para o coordenador:
o ter especialização em: Gestão Previdenciária, Direito Previdenciário, Gestão de projetos, Finanças ou Economia;
o ter alguma certificação na área de gerenciamento de projetos concedida pelo Project Management Institute (PMI);
o ter alguma certificação na área financeira concedida pela APIMEC ou ANBIMA; ou certificação internacional equivalente;
o ter certificado de participação em cursos sobre ALM;
o ter atuado na área de RPPS;
o ter publicado como autor ou co-autor estudo técnico na área previdenciária;
• para o especialista em investimentos:
o ter especialização em: Finanças, Economia ou Mercado de Capitais;
o ter Certificação Chartered Financial Analyst (CFA), concedida pelo CFA
Institute;
o ter Diploma Certified International Investment Analyst (CIIA), concedido pela Association of Certified International Investment Analysts (ACIIA);
o ter Certificação de Gestores - CGA concedida pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA);
o ter Certificação de planejador financeiro (CFP);
o ter atuado na área de fundos previdenciários;
• para o especialista em gestão de xxxxxx:
o ter especialização na área de Tecnologias de Informação (TI) ou Gerenciamento de Recursos Humanos;
o ter Certificação PMI/PMBOK;
o ser profissional certificado em processos de negócio (Certified Business Process Professional - CBPP) pela ABPMP; ou equivalente à certificação internacional;
o ter atuado em projetos de gestão de riscos no setor público.
Adicionalmente, sugere-se que a equipe de apoio seja composta por assessores, no mínimo, nas áreas de atuarial, TI, recursos humanos, jurídica e governança.
Serão disponibilizadas referências à legislação básica que rege o assunto, o Termo de Referência do Sistema de Gestão Previdenciária, o PRÓ-GESTÃO3 (projeto de programa de certificação que visa ao reconhecimento da excelência e das boas práticas de gestão adotadas pelos RPPS e tem por objetivo incentivar os RPPS a adotarem melhores práticas de gestão previdenciária) e o Projeto de Lei Complementar nº 206/2017, bem como demais informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos. A consultoria deverá manter a confidencialidade daqueles documentos e informações que não sejam públicos.
3Versão não-definitiva, para consulta pública disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2017/01/MANUAL-DO-PR%C3%93-GEST%C3%83O-RPPS-VERS%C3%83O-PARA- CONSULTA-P%C3%9ABLICA-2015-12-07.pdf Acessado em 29/09/2017.
As atividades da empresa consultora que requeiram a presença de servidores ou a consulta a documentos que não sejam passíveis de cópia ou de retirada física das dependências do IPERGS deverão ser realizadas na sede ou local definido pelo representante do IPERGS, em Porto Alegre, em horário comercial e em idioma nacional.
As reuniões de acompanhamento e controle da execução dos serviços serão registradas em atas sucintas, contendo os assuntos discutidos, as decisões tomadas e os encaminhamentos. Estas atas deverão ser subscritas pelo contratante e pelo contratado.
Uma vez recebidos, os produtos desta consultoria serão submetidos à análise da Equipe designada para acompanhar a execução do contrato para aprovação, sendo o prazo de análise de cinco dias úteis. Produtos devolvidos com críticas, uma vez revisados e novamente submetidos, estarão sujeitos a nova análise e novo prazo de três dias úteis.
Todas as despesas da consultoria serão de inteira responsabilidade da contratada.
11. Informações sobre este documento
Neste documento, são adotadas as seguintes siglas e/ou abreviaturas: ALM - Asset Liability Management.
ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais. APIMEC - Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais. CEA - Certificação de Especialista ANBIMA.
Certified International Investment Analyst – CIIA. CFA - Certificação Chartered Financial Analyst.
CNPI - Certificado Nacional do Profissional de Investimento. MPS - Ministério da Previdência Social.
PRÓ-GESTÃO - Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Portaria MPS nº 185/2015) - Programa PRÓ-GESTÃO RPPS.
PROREDES - Programa de Apoio à Retomada do Desenvolvimento Econômico e Social do Rio Grande do Sul.
SP/MF - Secretaria da Previdência/Ministério da Fazenda. SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social.