Condições Gerais de Participação e Arrematação - Edital 050724BSGO
LEILAO - Nº 050724BSGO
Dia 05/07/2024 às 10:00h
Condições Gerais de Participação e Arrematação - Edital 050724BSGO
1) DA REALIZAÇÃO: O Leilão será realizado no dia 05/07/2024, a partir das 10:00h à Av. Engenheiro Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Km 7 - São Luís/MA;
1.1) LEILÃO AUTOMÁTICO: Nesta modalidade o leilão será aberto para a fase final de lances no dia e horário descritos na agenda. No horário exposto, acesse o leilão ou dentro do lote e clique em "ENTRAR NO LEILÃO AO VIVO." A abertura dos lotes são individuais e seguirá a lista do edital (lote 1,2,3, ...), podem variar de 30 segundos a 1 minuto entre os lotes e a cada oferta lançada, volta a contagem inicial até o seu encerramento.
2) DO REGULAMENTO: O Leilão será regido por este Edital Público n° 050724BSGO e pelo Decreto 21.981/32, tipo maior lance ofertado, sem avaliação mínima divulgada, a qual é de responsabilidade dos comitentes podendo ou não serem divulgadas na hora do pregão, sendo livre a participação e o aceite das regras e condições aqui estabelecidas. A oferta de lance em qualquer dos lotes, implica em submissão irrevogável do arrematante a este edital e todas as suas condições;
3) DA PARTICIPAÇÃO: Poderá participar do Leilão qualquer pessoa física ou jurídica não impedida por lei ou que não esteja em condição de inadimplência em arrematação pública judicial ou extra-judicial. Os arrematantes e/ou interessados deverão portar seus documentos de identificação: CPF E CI p/ pessoa física e CNPJ p/ pessoa jurídica, que deverão ser obrigatoriamente apresentados para visitação aos lotes e ao leiloeiro oficial, no ato da arrematação, para emissão da nota de venda;
4) DO ESTADO DOS BENS: Os bens serão vendidos e entregues no estado físico e de conservação em que se encontram, não cabendo aos COMITENTES VENDEDORES nem ao Leiloeiro Oficial, qualquer responsabilidade ou ônus por avarias ou defeitos eventualmente verificados.Os COMITENTES VENDEDORES e/ou o leiloeiro oficial, não se enquadram na condição de fornecedores ou comerciantes nos termos da lei, ficando eximidos, assim, de qualquer responsabilidade por vícios ou defeitos, ocultos ou não, incluindo possíveis remarcações de chassi, numeração de motor ou regularização de odômetro. Declaram os arrematantes, desde já, concordarem expressamente com esta cláusula, eximindo COMITENTES VENDEDORES e leiloeiro de qualquer responsabilidade acerca do estado físico dos bens apregoados, bem como com reembolsos, indenizações, trocas ou consertos, de qualquer natureza, nos termos do Art. 448 do C. Civil Brasileiro.
OBS.: “SITUAÇÃO DE ENTRADA – FUNCIONANDO”: significa que o veículo deu entrada no pátio funcionando (motor dando partida), no entanto no ato da entrega é possível que o motor não esteja funcionado pois o tempo parado no pátio até a realização do leilão, poderá comprometer partes mecânicas e elétricas do veículo. O arrematante fica ciente que não poderá questionar seu funcionamento na entrega e que todos os veículos são vendidos no estado em que se encontram e sem garantias.
5) DO PAGAMENTO: Os lotes vendidos serão pagos rigorosamente à vista, imediatamente após a arrematação, na forma a seguir: no ato da arrematação, os compradores farão o pagamento através de boleto bancário de 100% (cem por cento) do lance, mais 5% (cinco por cento) do valor final da arrematação como comissão do leiloeiro, mais os valores de DESPESAS DE DEPÓSITO/PÁTIO/OUTRAS AUTORIZADAS PELOS VENDEDORES e listados ao lado de cada lote na lista do edital (após o item 19).
EXEMPLO:
Valor do lote arrematado R$ 20.000,00: mais de 5% de comissão do leiloeiro = R$ 1.000,00, mais taxa de deposito/pátio/outras R$ 1.100,00 (descrito em cada lote na lista do edital). TOTAL DO LOTE A SER PAGO NO BOLETO R$ 22.100,00.
Obs.: Para o cliente acessar o boleto deverá fazer o acesso com seu usuário e senha, logo após entrar em “MINHAS COMPRAS” e realizar a impressão
A liberação do lote somente poderá ser efetivada após o pagamento integral de todos os valores relativos à arrematação citados acima. CASO O ARREMATANTE NÃO EFETUE O PAGAMENTO OU DESISTA VOLUNTARIAMENTE DA
ARREMATAÇÃO, haverá o CANCELAMENTO da venda do lote leiloado (CANCELAMENTO DO LOTE), FICANDO O ARREMATANTE OBRIGADO A PAGAR MULTA PELO CANCELAMENTO NO PERCENTUAL DE 15% e a COMISSÃO DO LEILOEIRO NO PERCENTUAL DE 5%, AMBAS CALCULADAS SOBRE O VALOR DO LANCE VENCEDOR. A
multa será cobrada a título de cobertura das despesas de administração do leilão e terá correção mensal pelo
IGPM, devendo ser paga conjuntamente com a comissão do Leiloeiro através de boleto bancário de titularidade da empresa VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S/A, portadora do CNPJ Nº 08.187.134/0001-75.
Em caso de inadimplência da Comissão do Leiloeiro e/ou da multa de cancelamento estabelecidas neste edital, além do bloqueio e suspensão do cadastro reserva-se ainda à VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S/A e/ou ao LEILOEIRO o direito de incluir os dados cadastrais do Licitante/Arrematante junto ao SERASA ou qualquer outro Cadastro de Proteção ao Crédito, bem como adotar as medidas judiciais cabíveis para execução do presente instrumento. Durante o período de inadimplência, ficará o Licitante/Arrematante suspenso na participação das arrematações em quaisquer leilões organizados pela VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S/A além do impedimento para a retirada de documentos pertencentes a veículos arrematados em seu nome.
Considerando que a VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S/A exerce atividade de organização de leilão, auxiliar do Leiloeiro Oficial (profissional liberal cuja sua profissão estáprevista no Decreto-Lei nº. 21.981/32), as atividades exercidas são de “mandato” reguladas pelo Código Civil para venda de bens pertencentes aos Comitentes/Vendedores através de leilões públicos e não encontram guarida nas definições contidas no Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, fica os Arrematantes cientes que não havendo a incidência das normas consumeristas inexiste, portanto, a possibilidade de se invocar o direito de arrependimento encartado no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, assim o descumprimento das clausulas contidas no presente instrumento de Termos e Condições, previamente anuídos pelo Arrematantes, possuem incidência de multa pelo descumprimento.
A Reabilitação para novas arrematações ocorrerá após o pagamentos das parcelas citadas nesse item.
5.1 FINANCIAMENTO: Em parceria com os grandes bancos do país, alguns veículos podem ser financiados de acordo com as regras especifica de cada instituição. Para saber qual lote pode ser financiado o cliente deverá identificar no veículo o nome “Financie Já”, no entanto deverá antes preencher a “Proposta de Financiamento” no lote e enviar para a central de análise. Para utilizar o financiamento o arrematante fica ciente que deverá ter uma proposta já aprovada. As regras existentes no edital e nas condições de participação não são diferentes para os veículos elegíveis para financiamento. Caso a arrematação seja menor que o valor aprovado o cliente poderá incluir no financiamento as taxas de comissão do leiloeiro, custas, frete, serviços para a regularização de documentos, entre outros valores cobrados na compra. Qualquer dúvida o cliente poderá entrar em contato com o telefone (00) 0000-0000.
5.2 OBSERVAÇÕES: Os pagamentos dos lotes do GRUPO BRADESCO deverão ser realizados obrigatoriamente através de TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA (arrematante do lote deverá fazer a transferência bancária de sua titularidade para a conta do leiloeiro, não sendo permitido mudança para terceiros), para os demais clientes descritos no item 17 serão através de BOLETO BANCÁRIO.
6) DA LIBERAÇÃO DOS BENS: Após a compensação dos valores arrematados, o cliente poderá agendar a retirada do seu lote através do telefone exposto no site ou de forma automatizada no campo “minhas compras”, lembrando que na retirada deverá apresentar o recibo de arrematação devidamente liberado pelo leiloeiro. Todas essas obrigações de pagamentos estão listadas no item 5 do edital;
Taxa de empilhadeira: “Veículos que forem adquiridos em leilão, sendo localização Guarulhos/SP, cujo compradores solicitarem a utilização de empilhadeira, para retirada, o valor de R$50,00 (cinquenta reais) será cobrado no ato, por PIX ou transferência bancária”.
ICMS: Quando o leilão ocorre no Maranhão (se houver a necessidade do ICMS para documentar o veiculo no DETRAN), o arrematante com domicílio no estado do MA pagará para o estado o percentual de 0,9%, e demais estados 0,6%, isso sobre a arrematação mais a comissão.
Exemplo: Valor do lote arrematado com comissão = R$ 21.000,00, valor do ICMS CLIENTE DO MA – R$ 189,00, valor do ICMS DEMAIS ESTADOS – R$ 126,00.
7) DA RETIRADA DOS BENS E DO CANCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: Os arrematantes tem o prazo IMPRORROGÁVEL de 30 (trinta) dias corridos, contados do leilão, para retirarem o(s) bem(ns) do(s) local(ais) em que se encontrarem, sob pena de não poderem alegar qualquer divergência sobre o estado físico dos bens ou mesmo pleitear o cancelamento de sua arrematação, tendo em vista o prazo legal de 05 dias úteis para o encerramento do leilão e repasse dos valores recebidos aos comitentes vendedores. Excedido este prazo, de 30 dias corridos, será cobrada dos arrematantes a taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por moto e R$ 100,00 (cem reais) por carros, caminhões (pesado e extrapesado) e maquinas em geral. Após esse prazo será considerado abandono pelo comprador, nos termos do art. 1.275, III, do Código Civil. A retirada e o transporte dos bens dos locais em que se encontrarem, são por conta e risco dos arrematantes, os quais serão responsáveis por taxas, impostos ou por eventuais danos causados a pessoas ou materiais, bem como acidentes de trabalho ocorridos durante a operação.
7.1 - Em observância aos procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente os normativos do BACEN - Banco Central do Brasil e do COAF - Conselho de Controle de Atividades financeiras, visando fortalecer os controles de CPLD - Controle e Prevenção à Lavagem de Dinheiro / Financiamento ao Terrorismo, alguns clientes poderão ter sua arrematações não homologadas (canceladas) após a venda no ato do pregão e/ou prestação de contas.
8) DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: Sobre o preço da arrematação, além dos valores de taxas e reembolsos listados juntos aos lotes, incidirá, aos arrematantes, a taxa de 5 % (cinco por cento), nos termos do paragrafo único do artigo 24, do Decreto 21.981/1932, referente a comissão do Leiloeiro (listado no exemplo do item 5 do edital). O não pagamento da comissão implica no cancelamento imediato da arrematação, bloqueio do cadastro do arrematante inviabilizando sua participação em outros leilões realizados na plataforma da VIP LEILÕES e no direito ao leiloeiro de cobrar sua comissão judicial ou extrajudicialmente. Além disso, desde já autoriza o arrematante a emissão contra si de novo boleto, com a cobrança exclusiva da comissão do leiloeiro, que estará sujeito a protesto em caso de não pagamento, bem como de cobrança judicial nos termos do artigo 39, do Decreto 21.981/1932.
9) DA DOCUMENTAÇÃO DOS VEÍCULOS: A documentação dos veículos (e-CRV/CRV e e-CRLV/CRLV) será entregue aos arrematantes nos prazos e formas definidas pelos COMITENTES VENDEDORES e identificados junto aos lotes, prazos estes contados a partir da realização do leilão e a devida compensação do pagamento dos valores estipulados no item 5 deste edital, independente da UF em que estejam cadastrados os veículos, tendo em vista que os veículos podem estar cadastrados em outro estado que não o da realização do pregão presencial. Os prazos de entrega de documentos estipulados pelos VENDEDORES poderão ser prorrogados quando ocorrerem situações não previstas por estes junto aos órgãos governamentais. Outras Informações específicas por COMITENTE, estão dispostas no Item 17 deste edital ou junto aos lotes. Para todos os veículos, independente do prazo de recebimento dos documentos, débitos posteriores ao leilão, são de inteira responsabilidade dos arrematantes.
9.1 DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PELO CORREIO: A partir do dia 01/03/2022, o arrematante deverá escolher o local do recebimento da documentação do veículo, devendo solicitar o envio para seu domicilio, para o pátio da Vip Leilões mais próximo da sua residência, bem como outro local de sua livre escolha. Após o pagamento do bem, no campo MINHAS COMPRAS, o arrematante deverá preencher os dados completos do endereço escolhido, com cep, com o preenchimento realizado será gerada uma cotação expressa SEDEX contendo o valor do serviço de postagem. O leiloeiro em hipótese alguma poderá ser responsabilizado pela demora no envio da documentação, se comprometendo apenas a postar o documento em até 2 (dias) dias úteis após o encaminhamento do mesmo, pelo Comitente Vendedor (financeira, seguradoras, particulares) e mediante a comprovação do pagamento do serviço de postagem (SEDEX) pelo arrematante. Realizado o encaminhamento da documentação pelo Comitente Vendedor ao leiloeiro e sendo comprovado o pagamento do serviço de postagem, o envio será realizado. Caso o cliente não faça opção, até 05 dias corridos da realização do leilão, não haverá o envio do respectivo documento. O leiloeiro, de igual forma, não se responsabiliza pelo extravio dos documentos pela empresa responsável pela entrega e coleta da documentação, no mesmo sentido, não se responsabiliza pela emissão da segunda via do documento caso seja necessário, devendo o arrematante adotar todas as providências operacionais, administrativas e financeiras para a emissão da segunda via. Caso a documentação retorne para o remetente (leiloeiro) devido às dificuldades por parte da empresa que realiza a entrega ou pela imprecisão das informações no fornecimento do endereço, o novo envio do (s) documento(s) somente será realizado mediante novo pagamento do valor do serviço de postagem, devendo o arrematante indicar novo endereço para entrega. Além disso, o leiloeiro não se responsabiliza por multa de averbação gerada em virtude de atraso na entrega da documentação pelo motivo supracitado.
Cabe ao arrematante contatar o leiloeiro pelos devidos canais de atendimento caso haja alguma peculiaridade que o impeça de realizar a escolha de endereço e/ou pagamento do valor de envio da documentação, tendo em vista que o leiloeiro somente poderá realizar o envio mediante a tais ações. Devendo estar ciente que o envio da documentação será realizado somente mediante ao respectivo pagamento e escolha do local de entrega.
“O arrematante poderá optar pela retirada de forma gratuita da documentação de transferência no escritório da VIP Leilões SP, localizado na R. Xxxx Xxxxxx Xx: 000, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx / Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000. A retirada será permitida mediante a agendamento prévio (após verificação da disponibilidade do documento) e apresentação de documento de identificação”
.Obs.: Todo veículo que for desbloqueado a monta, deverá providenciar o processo de liberação de transferência interestadual, para cumprimento do estabelecido no §2º do artigo 7º da antiga Resolução CONTRAN 544/2015 e atual CONTRAN 810/2020 ->> Art. 7º O desbloqueio do veículo que tenha sofrido dano de média monta, com a emissão de novos Certificado de Registro de Veículos (CRV) e Certificado de Licenciamento Anual (CLA), só pode ser realizado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal no qual o veículo esteja registrado. § 2º O órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal no qual está registrado o veículo com dano de média monta, de posse dos documentos previstos no parágrafo anterior, deve fazer constar no campo "observações" do CRV/CRLV o número do CSV, que deverá permanecer no documento e no cadastro do veículo na BIN mesmo após eventuais transferências de propriedade, município ou Unidade da Federação, até a baixa definitiva do veículo. Documentos necessários - Cópias simples do CRV – frente e verso; Cópia simples do comprovante de endereço; Cópia simples do RG ou da CNH. Deverá ser encaminhado por e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
10) DA VISTORIA DOS VEÍCULOS: Ficam os arrematantes cientes desde já, que são responsáveis pela regularização física dos veículos e apresentação dos mesmos para inspeção veicular obrigatória (vistoria) junto ao DETRAN, necessária à transferência de propriedade. Toda e qualquer correção, reparo, remarcação de chassi/motor/vidros, reposição de motor, placas, emplacamento, blindagem, km (odômetro)/tacógrafo, alteração de cor, vistoria e /ou regularização de KIT GÁS (GNV), adaptação, pendencia de RECALL ou qualquer retificação exigida pelo órgão de trânsito para realização da vistoria obrigatória do veículo, será de inteira responsabilidade dos arrematantes, respondendo estes também pelos atrasos, multas e /ou custos decorrentes dessas intervenções.
10.1 LAUDO CAUTELAR: Os veículos com laudos cautelares não eximi o cliente de avaliar o real estado físico do veículo, sabendo que a Vip Leilões e o Leiloeiro não receberá futuras reclamações sobre qualquer assunto relacionados no item 10
11) CUSTOS DE TRANSFERÊNCIA: Todos os veículos estão com documentação pronta em nome dos COMITENTES. Veiculos recuperados de financeira os seus e-CRLV (documento de rodar) estão disponíveis. A Vip Leilões e o Comitente Vendedor não se responsabilizam por baixa de eventual bloqueio administrativo ou de emplacamento devido necessidade de troca das placas no modelo Mercosul, portanto, caso haja necessidade de troca das placas ou novo emplacamento no veículo, a regularização encargos e responsabilidade serão por conta do comprador.
12) DA ADVERTÊNCIA: Não serão aceitas desistências em hipótese alguma por parte dos arrematantes, nem alegações de desconhecimento das cláusulas e condições deste edital. A oferta de lance em qualquer dos lotes implica em submissão irrevogável do ofertante a este edital e todas as suas condições. O ICMS, quando incidir sobre esta operação, é de inteira responsabilidade do arrematante que deverá pagá-lo através de Nota Fiscal Avulsa, emitida pela SEFAZ, de acordo com legislação tributária em vigor.
13) DOS LANCES: Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência, ainda que recebido condicionalmente. Os veículos serão vendidos a quem maior lance oferecer acima do valor mínimo estipulado pelos COMITENTES VENDEDORES. Veículos que não alcancem lances iguais ou superiores a seus valores mínimos estipulados pelos VENDEDORES, somente poderão ser vendidos com autorização destes. Neste caso, o leiloeiro oficial classificará e identificará a melhor oferta como LANCE CONDICIONAL e submeterá aos COMITENTES VENDEDORES, que poderão decidir de imediato ou em até 5 dias úteis, NEGANDO, ACEITANDO ou apresentando uma CONTRAPROPOSTA, de acordo com o livre critério de cada COMITENTE VENDEDOR. Poderá o leiloeiro, visando dar maior agilidade e mesmo garantir a operacionalidade do leilão, alterar a ordem de venda dos lotes, bem como estipular no ato do pregão valores mínimos de incremento (lance a lance) para cada lote disputado;
* CONTRAPROPOSTA – um outro valor acima do LANCE CONDICIONAL ofertado que se limita ao MINIMO DE VENDA.
* NEGADO – lance CONDICIONAL reprovado pelo comitente sem oportunidade de CONTRAPROPOSTA. Obs: Grupo Equatorial e SICOOB - o prazo de resposta dos condicionais em até 10 dias úteis.
14) DOS LANCES VIA INTERNET: Serão aceitos lances disponibilizado pelo leiloeiro oficial durante o leilão, através do site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, estando os mesmos sujeitos à livre aceitação e homologação pelo leiloeiro no ato do pregão. Os lances enviados via internet "on-line", não garantem direitos aos arrematantes em caso de recusa do leiloeiro ou de queda no sistema, conexão de internet ou mesmo telefônica, posto que são apenas facilitadores de oferta, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries;
15) DA VISITAÇÃO DOS BENS: Os bens deverão ser visitados pelos interessados os locais identificados junto aos lotes, 02 (dois) dias úteis antes do leilão em horário comercial, para que todos tomem conhecimento da real condição física e de funcionamento, bem como de opcionais, capacidade de motor, carga, ano e modelo e demais informações sobre os veículos, posto que os mesmos são oriundos de recuperações amigáveis ou contenciosas de terceiros e, portanto, podem ter sofrido alterações em suas características originais. Informações dadas pelo leiloeiro durante o pregão sobre o estado físico e de funcionamento dos bens, sobre opcionais ou benfeitorias, bem como as fotos apresentadas na internet ou no telão, são meramente ilustrativas, não se constituindo em direitos aos arrematantes. Os veículos serão vendidos no estado e sem garantias, de nenhuma parte, componente ou blindagem.
16) VEÍCULOS VENDIDOS POR FOTO: Os arrematantes ficam cientes que todos os veículos não visitados poderão ser analisados por “foto” no site/ ou VISITAÇÃO VIRTUAL quando disponível. Todas as imagens dos veículos apresentadas são meramente ilustrativas, não se constituindo em direitos para os arrematantes.
SUCATAS – Alguns comitentes exigem para a compra de veículos inservíveis (sucata) em São Paulo, Goiás ou em outros Estado o credenciamento no Detran. Ficam cientes os arrematantes que podemos pedir o credenciamento nessas localidades para homologação da venda. ADEMAIS, a venda de sucata de forma geral só poderá ser homologada para clientes de natureza JURIDICA, CNPJ, compativel a atividade.
17) CONDIÇÕES INDIVIDUAIS POR COMITENTE:
17.1 - BANCO PAN: Débitos, IPVA e licenciamento até 2024 foram 100% pagos pelo banco. 17.1.1 – A emissão do documento do veículo de formato eletrônico CRLV-e será entregue posteriormente à compra do veículo. O ATPVe (comunicado de venda) será entregue conforme o prazo determinado pelo órgão para que seja possível a transferência, prazo máximo de 30 dias úteis. 17.1.2 - subsídios anteriores ao leilão com valores até 500,00 são de responsabilidade dos arrematantes, inclusive a multa de averbação, se houver 17.1.3 – Para os casos em que os subsídios excedam o valor de R$ 500,00, o comprador deverá, obrigatoriamente acionar o leiloeiro, em até 30 dias para quitação dos débitos . O leiloeiro deverá dirigir ao despachante responsável pela documentação para tratamento. EXEMPLO: um caso que os subsídios somam 600,00. O cliente arcará com R$500,00 e o Banco com R$100,00. O Banco reembolsará o despachante pelo valor de R$ 100,00, mediante comprovação do valor pago. O leiloeiro deverá fazer uma primeira verificação quanto aos dados do subsídio e valor e após direcionar ao despachante. O despachante deverá analisar os comprovantes e as respectivas guias para validar se os dados de infrações/multas são anteriores aos dados de venda . Em seguida, envie o comprovante para que o Leiloeiro disponibilize ao comprador. Não reembolsaremos ou arcaremos
com os casos em que os subsídios se deram após a venda. O Banco não fará depósitos na conta de terceiros, ou seja, do arrematante. E não arcará com o valor integral; 17.1.4 - Débitos não reclamados até 30 dias da data da compra, serão por conta do comprador . O Banco não autoriza o comprador a pagar qualquer débito anterior ao leilão para posterior reembolso. 17.1.5 - Correrão por conta e responsabilidade do comprador, todas as despesas e procedimentos necessários para atender a resolução 733/2018 do CONTRAN que reza sobre as placas padrão MERCOSUL. Despesas como taxas para fabricação da placa, colocação, regularização do veículo com o documento contendo a placa padrão MERCOSUL, independentemente de estarem fisicamente instaladas no veículo ou não, também são de responsabilidade do comprador, bem como verificar o procedimento específico na UF de transferência do veículo. 17.1.6. Estão incluídos nas taxas administrativas o valor de R$ 40,00 referente ao preenchimento e emissão do ATPV-e; 17.1.7. – O Detran SC exige o desbloqueio da estampagem da placa Mercosul para emissão de atpv-e, isso será de responsabilidade do arrematante. 17.1.8 - O pagamento do veículo arrematado deverá ser realizado em até 72h após a compra, no máximo; Na última semana do mês o pagamento do veículo arrematado deverá ser realizado no prazo máximo de 24hs. 17.1.9 – VEICULOS COM PENDÊNCIA DE RECALL SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE.
17.2 - BANCO MERCEDES BENZ: 17.2.1 - Os débitos dos veículos foram regularizados até a data de transferência ao comitente vendedor. Desta forma, débitos que porventura venham aparecer (DER, DERSA, DETRAN, DSV, etc.), independente da data de origem com o valor total de até R$ 800,00 (um único débito ou a soma de vários), serão de responsabilidade do arrematante. Valores superiores a R$ 800,01 (um único débito ou a soma de vários), não deverão ser quitados, e sim encaminhados para o leiloeiro, para que este, encaminhe ao Banco para análise e posterior quitação. Essas despesas serão aceitas até 45 dias corridos após a data da venda do bem. 17.2.2 - Despesas de IPVA, Licenciamento e DPVAT caso haja, serão de responsabilidade do arrematante, porém quando estiver pago estará descrito no campo OBSERVAÇÃO DENTRO DO LOTE. 17.2.3 - Multas de averbação, caso incida sobre a transferência, será por conta do arrematante. 17.2.4 - O documento de transferência será entregue no prazo máximo de 30 dias uteis após a conclusão da venda, podendo ser estendido em até 45 dias uteis dependendo do funcionamento do Detran. 17.2.5 - O arrematante obriga-se a efetivar a transferência do veículo para o seu nome no prazo de 30 dias corridos a contar da data de disponibilização do documento pelo leiloeiro/comitente vendedor, não podendo passar a terceiros antes desta regularização, de acordo com a legislação vigente. 17.2.6 - Todos os arrematantes estão cientes que não poderão circular com o veículo sem estarem devidamente vistoriados e aprovados pelas oficinas autorizadas pelo INMETRO, comprovadamente através do laudo veicular. 17.2.7 - Todos os arrematantes assumem a responsabilidade civil e criminal pela aquisição dos veículos, bem como pela sua destinação ou uso, isentando totalmente a empresa vendedora e o proprietário atual do veículo conforme registro no DETRAN pelos danos materiais, corporais, morais, pessoais ou patrimoniais causados a terceiros direta ou indiretamente através dos veículos adquiridos, bem como qualquer ação civil ou criminal movida pelos mesmos ou que envolvam o referido veículo. 17.2.8 - A regularização de bloqueio administrativo, despesas para estampagem, novo emplacamento, devido a necessidade de troca da placa para o novo modelo Mercosul, serão de responsabilidade do arrematante. 17.2.9 - O comitente vendedor não se responsabiliza por restrições judiciais que por xxxxxxx xxxxxx aparecer no sistema do DETRAN após a venda do veículo, independente das datas dos processos, será de responsabilidade do arrematante procederem com as baixas dessas restrições judicialmente. 17.2.10 - O comitente vendedor não se responsabiliza, ainda, pela numeração de motor/chassi. Caso o número do motor ou chassis informados nos lotes estejam divergentes do cadastrado no DETRAN ou na BIN, e estes NÃO possuam QUEIXA DE FURTO/ROUBO a regularização, bem como as despesas, taxas e custas serão de total responsabilidade do arrematante. 17.2.11 - Todos os veículos serão vendidos pelo modelo e ano de fabricação e no estado em que se encontram, mecânica sem teste, sem garantias quanto à estrutura, funcionamento, características, reparos, reposições, substituições. Sendo assim, o comitente vendedor, não se responsabiliza por danos, defeitos mecânicos, elétricos, falhas, vícios ou avarias mesmo que estes sejam ocultos, inerentes, obrigatórios ou supervenientes. O comitente vendedor, também não se responsabiliza pela falta, troca, quebra ou mau funcionamento, instalação ou defeitos de componentes, peças ou acessórios, visíveis ou não, originais ou essenciais ao veículo e mesmo que sejam ocultos, inerentes, obrigatórios ou supervenientes. 17.2.12 - Os veículos encontram-se à disposição para que o arrematante, previamente a aquisição, efetuem todas as vistorias necessárias no bem a ser adquirido, bem como nos documentos, de forma que o comitente vendedor não aceitará em nenhuma hipótese, reclamações posteriores à venda.
17.2.13 - A regularização e encargos dos veículos blindados sem garantia, e sem certificado de blindagem é de responsabilidade exclusiva do arrematante. 17.2.14 - Atendendo aos termos da resolução nº297/2008 do CONTRAN, todos os veículos irrecuperáveis vendidos (sucatas), terão seu cadastro baixado junto ao órgão de trânsito competente, com o respectivo depósito de seus sinais identificadores de chassis e placas. Portanto estes veículos serão vendidos sem a entrega do ATPV-E ou CRLV-E pelo comitente vendedor, 17.2.15 – Veículos vendidos no pátio do parceiro SELECTRUCK, o agendamento de retirada terá que ser realizado através da central de atendimento.
17.3 - BANCO BRADESCO, BRADESCO SEGUROS E COLIGADAS: 17.3.1 - O leilão é regido pelo Decreto 21.981/32 e pelo presente Regulamento, que contempla as condições para participar de todos os leilões extrajudiciais de veículos e bens realizados, nas modalidades presenciais e on line. Os leilões são realizados através do site dos Leiloeiros e participação do público presencial; 17.3.2 - O interessado, sendo pessoa física, deve fornecer ao Leiloeiro cópia de seus documentos de identificação (CPF e RG), cópia do ato constitutivo e documentação pertinente aos poderes de representação, tal como cópia do contrato social, ata de eleição de diretoria e /ou estatuto social, conforme o caso, o cartão do CNPJ e documentos de identificação de seus representantes legais. No caso de Xxxxxxx, além do cartão CNPJ, também deverá apresentar o seu respeito ato constitutivo. O interessado, desde já, fica sabendo de documentos que o Leiloeiro poderá(ão), ainda, solicitar outros ser/ou informações que entenderam. 17.3.2.1 - Os menores de 18 anos (dezoito) anos somente podem adquirir algum bem se emancipados, ou assistidos pelo responsável legal. 17.3.2.2 - A. para oferta 2 e sucatas podem ser permitidas apenas devidamente registradas /Compradores devidamente registradas junto aos órgãos competentes de atuação, com comprovação prévia da documentação do Estado, conforme Lei Federal nº 977/2014. 17.3.3 - Os bens disponibilizados estão em nome do Banco Bradesco SA ou de suas coligadas, e serão vendidos no estado em que se encontram, ou seja, sem testes e/ou garantias de funcionamento ou de reposição de
quaisquer peças que faltam bem como eventual existência de sinistros ocorridos anteriormente à venda, independente do tipo de monta, seja de veículos seguradora ou banco. 17.3.3.1 - IPVA 2024 PAGO. Multa de averbação anterior ao leilão com a seguinte descrição “DEIXAR DE EFETUAR O REGISTRO DO VEÍCULO EM 30 DIAS”, se houver, e que será de responsabilidade do Arrematante/Comprador. Os demais débitos de vendedores anteriores dados do leilão por ventura selecionados a serem observados pelo vendedor anterior, exceto nos lotes previamente informados.17.3.3.2 - Para regularização das Placas Padrão Mercosul, o Arrematante/Comprador deverá contratar o serviço de empresa de estampagem de placas, no município de registro do veículo. Correrão por responsabilidade do Arrematante/Comprador todas as despesas e providências para fins financeiros e operacionais, regular e atendimento à Resolução 729/2018 do CONTRAN, que trata da identificação de placas dos veículos no Padrão Mercosul, divergência das placas no físico e/ou não CRV/CLRV. 17.3.3.3 - O documento de transferência será entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do CRV. 17.3.4 - Os bens em exposição que estão agrupados de lotes devem ser de forma organizada e de fácil localização. Em se tratando de leilões via Internet, conforme fotos publicadas devem ser recentes e espelhar a condição real dos bens. 17.3.5 - Os bens são vendidos um ou em lotes, a quem maior lance oferecer, desde que o valor ofertado seja igual ou superior ao valor mínimo estipulado, que não será divulgado. O lance pode ser realizado a abertura do leilão (exibição do leilão e do lote no site) até o fechamento do lote, no ato do pregão. Os lances de conhecimento oferecidos e irretratáveis ??não podem ser alugados ou comprados, pleitear a redução das características e condições dos bens e do Regulamento do Leilão. Caso o Arrematante/Comprador não efetue o pagamento do bem ou do lote, deverá pagar multa de 20% (vinte por cento) do valor do arremate,17.3.6 - Na realização do leilão, quando o maior lance não atingir o valor mínimo de avaliação oferecido, este poderá ser aceito em caráter “CONDICIONAL”, sujeito à aprovação exclusiva do Vendedor. O Vendedor/Comprador deverá pagar o valor total do lance/arrerremate em até 2 (dois) dias úteis, leiloado ao vendedor/Comprador pagará com o valor da comissão recomendada. O Vendedor ao Vendedor deve ser realizado diretamente e exclusivamente pelo Arrematante por meio de pagamento de débito em conta de sua titularidade mantida no Bradesco ou por meio de transferência eletrônica, em especial, mas não se limitando ao DOC/TED, oriunda de conta de sua titularidade para crédito em contacorrente mantida pelos leiloeiros no Banco Bradesco exclusivamente para esta finalidade, sendo vedado o pagamento em espécie e cheque. A comissão do leiloeiro deverá corresponder a 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda dos bens, cujo pagamento será realizado pelo Arrematante/Comprador. Correrá também por conta de referência do Arrematante/Comprador o pagamento da taxa à logística, sem valor de R$ 250,00 (duzento máquinas e cinquenta reais), exceto para máquinas, equipamentos, sucatas ou bens salvados de propriedade da Bradesco Seguros SA (taxa já está somada as taxas administrativas/custas do edital).17.3.7 - Os dados para emissão da Nota de Xxxxxx devem ser fornecidos/confirmados pelo Rematante/Comprador em 24h após o leilão e antes da realização do pagamento. O Arrematante/Comprador responsável é pelas informações fornecidas, bem como pela realização e atualização de seu cadastro no site do Leiloeiro. 17.3.8 - O Vendedor está obrigado a e cumprir todos os procedimentos estabelecidos pela legislação vigente, especialmente os normativos do BACEN - Banco Central do Brasil e do COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação, direitos e valores, de acordo com a Lei nº 9 de 03 de março de 198. Nos termos previstos na Resolução n° 25 de 16 de janeiro de 2013 do COAF, o Arrematante/Comprador, pessoa física ou jurídica, Ainda é obrigatório informar a responsabilidade e contratar a ficha cadastral disponível no site do Leiloeiro ou na Central de Atendimento ao Vendedor, obrigando-se informar, necessariamente, qualquer outro tipo de dados fornecidos, sendo, em qualquer hipótese a ser civil e penal do Arrematante /Comprador em relação à veracidade de suas declarações. As instituições que comercializam bens móveis devem manter em arquivos os dados dos Arrematantes /Compradores (pessoa física ou jurídica), sendo que no caso de pessoa jurídica devem constar também os dados dos sócios e /ou procuradores. O Arrematante/Comprador declara ser lícita a origem do crédito, bem como ter ciência do previsto no art. 11 da Lei nº 961, com as alterações3, posteriores19,9,3,8, inclusive,2.96683 e com as alterações3, posteriores1,9,9,9683. bem como o previsto nos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal. 17.3.9 - Os bens devem ser retirados pelo Arrematante/Comprador no pátio do Leiloeiro, mediante comprovação do pagamento. 17.3.10 - A regularização, junto aos órgãos competentes, de diferenciação eventual de CATEGORIA, CARROCERIA, KIT GÁS, COMBUSTÍVEL, COR E QUANTIDADE DE EIXOS, é financeira de
responsabilidade, operacional e Arrematante. 17.3.10. Manifestação Pós-venda: No caso de recompra, caberá ao comitente a deliberação quanto a procedência e quando cabível, será realizada pelo valor da venda com a devolução das taxas/comissão do leiloeiro. Se houver pleito de reembolso de custos/benfeitorias, somente serão analisados mediante a apresentação das evidências do pagamento (comprovante) + notas fiscais ou recibos. No caso de recompra, caberá ao comitente a deliberação quanto a procedência e quando cabível, será realizada pelo valor da venda com a devolução das taxas/comissão do leiloeiro. Se houver pleito de reembolso de custos/benfeitorias, somente serão analisados mediante a apresentação das evidências do pagamento (comprovante) + notas fiscais ou recibos.
17.4 - ITAPEVA: Os veículos são vendidos com documentação em dia, ou seja, todos os débitos que existem até os dados de emissão do documento foram devidamente regularizados; 17.4.1 - Eventuais débitos que venham a vir posteriormente até a regularização no valor agregado R$ 800,00 ficarão por conta do arrematante. Os valores remanescentes permanecem por conta do comitente vendedor; 17.4.2 - Para os veículos com documentos divulgados até 31/12/2023: IPVA 2024, DPVAT 2024 e Licenciamento 2024 por conta do comprador; 17.4.3 - Para os veículos com documento divulgado após 31/12/2023: Serão pagas todas as taxas que são obrigatórias para a emissão dos documentos. Demais despesas, serão por conta do comprador; 1.4.4 - Para IPVA 2024, DPVAT 2024 e Licenciamento 2024, não valerá a regra do item 17.4.2. (“eventuais débitos que venham a ocorrer posteriormente a regularização no valor agregado de até R$ 800,00 ficam por conta do remanescente do arrematante. Os valores permanecem por conta do comitente vendedor”). Ou será, a Itapeva não responsável pelos valores das taxas que são superiores a R$ 800,00; 17.4.5 - Prazo de 30 dias úteis para entrega do documento.
17.5 - SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA / SICOOB CREDICOM / SICREDI VALE DO JAGUARI: Veículos vendidos com documentação pronta, em nome da Sicoob Administradora de Consórcios Ltda ou Sicoob Credicom; 17.5.1 - O documento de transferência do SICOOB ADMINISTRADORA será entregue no prazo máximo de 45
dias úteis, já do SICOOB CREDICOM com 30 dias uteis E SICREDI VALE DO CERRADO com 30 dias uteis; 17.5.2 - Os bens são vendidos sem testamento e sem nenhuma forma de garantia, tendo o arrematante que transfira o veículo para sua propriedade no prazo de 30 dias corridos após o preenchimento do CRV; 17.5.3 - A multa de averbação, caso incida sobre a transferência, será por conta do Arrematante; 17.5.4 - IMPORTANTE: Em face da Resolução Nº 25 de 16.01.2013 do COAF, que dispõe: “As instituições financeiras que comercializam bens móveis devem manter em seu arquivo os dados dos arrematantes (pessoa física ou jurídica), sendo que no caso de pessoa jurídica deve constar os dados dos sócios e /ou procuradores”, ficam desde já cientes dos arrematantes que devem fornecer estes dados no ato da arrematação para cumprimento da mesma (lei federal); 17.5.5 - Veículo que apresente restrição tributária e/ou qualquer débito referente ao veículo anterior e posterior ao leilão a regularização será por conta do arrematante;
17.5.6 - IPVA 2024 será de responsabilidade do arrematante (porém quando estiver quitado será descrito no campo observação IPVA 2024 PAGO).
17.6 - CONSÓRCIO DISAL / OMNI FINANCEIRA / CREDITAS FINANCEIRA / BBC / BANCO FIBRA / BANCO PAULISTA: Documento do veículo em dia, crv (certificado de registro do veículo) e crlv (certificado de registro e veículo de veículo) p/ download em nome da empresa de consórcio, será entregue em até 25 dias. Os débitos relativos ao IPVA (2023 E ANTERIORES), Licenciamento Multas, foram pagos através do Detran e lotes são configurados até esta data (quando o IPVA 2024 estiver pago será descrito no campo de observação forma não individual). Os custos para tranferência serão de esponsabilidade do arrematante. Declaramos que tratamos de vendas no estado em que se encontram, estando livres e desembaraçados de quaisquer ônus. A presente declaração é feita sob as penas da Lei, inclusive quanto à procedência dos veículos. Estão inclusos nas taxas administrativas o valor de R$ 40,00 referente ao preenchimento e emissão do ATPV-e.
17.7 - BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A: Veículos vendidos entregues, em nome do Itaú Unibanco S .A. ou de suas coligadas, portanto sem pendências de IPVA e/ou Multas. OBS.: IPVA 2023 PAGO (QUANDO O IPVA 2024 ESTIVER PAGO, ESTARÁ DECRITO DENTRO DO LOTE NO CAMPO OBSERVAÇÃO); 17.7.1 - Havendo débitos pendentes em relação ao veículo, Multas de trânsito (DER, DERSA, DETRAN, DSV, IPVA etc.) anteriores a data do leilão com o valor total de até R$ 500,00 seja um único débito/ multa ou a soma de vários serão de responsabilidade do Arrematante Valores superiores a R$ 500,01 seja um único débito/multa ou a soma de vários o Banco se responsabilizará. O arrematante NÃO deverá quitar o débito e sim encaminhar ao leiloeiro que, por sua vez, passará para análise e posterior quitação, essas despesas serão aceitas até 60 dias após a data de venda em Leilão.” 17.7.2 - O documento de transferência será entregue de 30 a 60 dias corridos PODENDO SER PRORROGADO por conta do cenário atual provocado pelo COVID -19 e decretos federais, estaduais e municipais que limitam o tempo de trabalho e atividades não essenciais. O Banco disponibilizará o e-CRLV, afim de utilização e retirada dos clientes. 17.7.3 - Os bens são vendidos sem testes e sem nenhuma forma de garantia, tendo o arrematante que transferir o veículo para sua propriedade no prazo de 30 dias corridos após o preenchimento do CRV ; 17.7.4 - A multa de averbação, caso incida sobre a transferência, será por conta do Arrematante; 17.7.5 - Qualquer regularização necessária para a transferência do veículo para o nome do Arrematante em todos os Estados da Federação (exceto o estado de São Paulo), é de responsabilidade do próprio arrematante; 17.7.6 - Alguns veículos estarão em seu CRV/CRLV em nome do Itaú seguros, ou seja são recuperados de consorcio (financiamento); Parágrafo único - os documentos transferidos no Estado de São Paulo, de forma temporária, não terão seus CRVS impressos, devido o regime de atuação do Detran -SP em razão da pandemia. A transferência será feita para o nome do Banco e os veículos poderão ser comercializados, porém os compradores somente conseguirão efetuar a transferência após a impressão do CRV. O CRV será entregue após a disponibilização do mesmo pelo Detran -SP, tão logo se normalize a situação. Vale destacar que qualquer débito gerado após a data da venda e retirada do bem pelo comprador, será de total responsabilidade do mesmo.
17.8 - BV FINANCEIRA: Veículos vendidos com documentação pronta, em nome da BV Financeira.“IPVA 2024 PAGO”,. se existir débitos no valor total de até R$ 500,00 será de responsabilidade do arrematante. 17.8.1 - Despesas com transferência do veículo em qualquer unidade federativa será de responsabilidade plena do arrematante. Caso o arrematante identifique algum débito referente ao veículo arrematado anterior à data do leilão e que seja maior que o valor de R$ 500,00, deverá providenciar depósito identificado de R$ 500,00, na conta do despachante credenciado pelo Comitente Vendedor, cujos dados devem ser obtidos com o Leiloeiro Oficial e fornecer cópia do depósito a este, prazo para solicitação de pagamento dos débitos pós leilão é de 90 dias. Nesta condição, em nenhuma hipótese, o arrematante poderá realizar o pagamento do débito diretamente, sob pena de não ser reembolsado da quantia despendida. Obs.: Das Multas: Serão elegíveis ao reembolso, apenas as multas que já estiverem em fase de cobrança. Multas em fase de autuação, em que não estejam disponibilizadas para pagamento, não serão consideradas. 17.8.2 - Eventuais divergências entre o registro do DETRAN e o veículo (cor, combustível, blindagem, Kit GNV, etc...) deverão ser regularizadas pelo arrematante, ficando sob sua responsabilidade todas as providências e custos decorrentes. 17.8.3 - Eventual ausência de Air Bag’s e falhas no sistema, seja devido a equipamento danificado ou com defeitos, a substituição, reposição ou reparo, será por conta do arrematante. 17.8.4 - O documento de transferência será entregue no prazo máximo de 30 dias corridos. 17.8.5 - Os bens são vendidos sem testes e sem nenhuma forma de garantia, tendo o arrematante que transferir o veículo para sua propriedade no prazo de 30 dias corridos após o preenchimento do CRV. Caso exista multa de averbação será de responsabilidade do cliente. 17.8.6 - Veiculos com placa atual ou padrão Mercosul que necessitem de regularização, a responsabilidade será por conta do arrematante, inclusive taxas e vale placas. RETIRADA DOS VEÍCULOS ARREMATADOS: A retirada dos veículos arrematados fica condicionada a determinação dos órgãos governamentais da região onde for realizado o leilão.
17.9 - CCB CHINA CONSTRUCTION BANK: Veículos vendidos com documentos prontos, em nome do CCB - CHINA CONSTRUCTION BANK; 17.9.1 - IPVA e Licenciamento do Ano de 2024 serão de responsabilidade dos Arrematantes. Débitos em aberto de IPVAs, Licenciamento de anos anteriores e Multas até a data do Leilão serão de responsabilidade do Banco CCB; 17.9.2 - O documento de download será entregue no prazo máximo de 30 dias
úteis; 17.9.3 - Os bens são vendidos sem testes e sem nenhuma forma de garantia, tendo o arrematante que transfere o veículo para sua propriedade no prazo de 30 dias corridos após o preenchimento do CRV; 17.9.4 - A multa de averbação, caso incida sobre a transferência, será por conta do Arrematante; 17.9.5 - Qualquer regularização necessária para a transferência do veículo para o nome do Arrematante em todos os Estados da Federação (exceto o estado de São Paulo), é de responsabilidade do próprio arrematante; 17.9.6 - IMPORTANTE: Em face da Resolução Nº 25 de 16.01.2013 do COAF, que dispõe: “As instituições financeiras que comercializam bens móveis devem manter em seu arquivo os dados dos arrematantes (pessoa física ou jurídica), sendo que no caso de pessoa jurídica deve constar os dados dos sócios e/ou procuradores”, fique desde já ciente dos arrematantes que devem fornecer estes dados no ato da arrematação para cumprimento da mesma (lei federal); 17.9.7 - A partir do dia 18/01/2021 o Arrematante (Participante) deverá ser necessariamente a mesma pessoa (física ou jurídica) que realizará o pagamento e para qual o veículo será transferido, não mais sendo permitida a compra em nome de terceiros e o emprego de carta de endosso. A CCB reserva- se o direito de recusar a efetivação da venda, mesmo após o pagamento e transferência da posse, caso essa condição seja descumprida. 17.9.8 - Limitar que os pagamentos de arrematação para os veículos do CCB Brasil sejam realizados exclusivamente por transferência bancária 7 - A partir do dia 18/01/2021 o Arrematante (Participante) deverá ser necessariamente a mesma pessoa (física ou jurídica) que realizará o pagamento e para que o veículo seja transferido, não sendo mais permitida a compra em nome de terceiros e o emprego de carta de endosso. A CCB reserva-se o direito de recusar a efetivação da venda, mesmo após o pagamento e transferência da posse, caso essa condição seja descumprida.
17.10 - REC.FINANCIAMENTO: Veículos vendidos com documentação pronta, em nome da RECUPERADO DE FINANCIAMENTO (OUTROS BANCOS E FINANCEIRAS) ou de suas coligadas, portanto sem pendências de IPVA e/ou Multas. OBS.: IPVA 2024 PENDENTE (quanto estiver pago será descrito no lote no campo observações "IPVA 2024 PAGO"); 17.10.1 - Havendo débitos pendentes em relação ao veículo, Multas de trânsito (DER, DERSA, DETRAN, DSV, IPVA etc.) anteriores a data do leilão com o valor total de até R$ 500,00 seja um único débito/ multa ou a soma de vários serão de responsabilidade do Arrematante Valores superiores a R$ 500,01 seja um único débito/multa ou a soma de vários a Financeira se responsabilizará. O arrematante NÃO deverá quitar o débito e sim encaminhar ao leiloeiro que, por sua vez, passará para análise e posterior quitação, essas despesas serão aceitas até 30 dias após a data de venda em Leilão.” 17.10.2 - O documento de transferência será entregue de 30 dias. A Financeira disponibilizará o e-CRLV, afim de utilização e retirada dos clientes. 17.10.3 - Os bens são vendidos sem testes e sem forma de garantia, tendo o arrematante que transfere o veículo para sua propriedade no prazo de 30 dias corridos após o preenchimento do CRV;
17.10.4 - A multa de averbação, caso incida sobre a transferência, será por conta do Arrematante; 17.10.5 - Qualquer regularização necessária do veículo para o nome do arrematante em todos os Estados da Federação é de responsabilidade do próprio arrematante;
17.11 - PORTO SEGURO / ITAÚ E AZUL SEGUROS: A CIA SÓ ENTREGARÁ O CRV. 17.11.1 - Quaisquer débitos de IPVA serão de responsabilidade do arrematante, se houver; (quando estiver pago, estará descrito no campo observação em cada lote). 17.11.2 - multas de averbação: correrão por conta do arrematante ; 17.11.3 - Multas de trânsito (DER, DERSA, DETRAN, DSV, etc.) anteriores a data do leilão com o valor total de até R$ 500,00 serão de responsabilidade do arrematante. Valores superiores a R$ 500,00 serão encaminhados para análise de ressarcimento da CIA Seguradora. Para o reembolso, deverá ser apresentado extrato com a descrição da infração , contendo data, hora, local, motivo da infração e comprovante de pagamento original. Pedidos de reembolso somente serão aceitos com data de até 60 dias após a venda em Leilão; 17.11.4 - contatos posteriores à venda => falta de documentos, débitos pendentes (item 17.18.3) - devem ser mantidos na Central de Atendimento da Av. Rio Branco, 1489 - 6º andar - São Paulo - SP, ou pelo telefone (0xx11) 0000-0000; 17.11.5 - Veículos vendidos como “irrecuperável” não darão direitos a documentação, recebendo o comprador apenas a CÓPIA DA BAIXA DEFINITIVA junto ao DETRAN e a nota fiscal de venda, 17.11.6 - O Prazo para entrega dos documentos pela Porto Seguro é de no mínimo 30 (trinta) dias úteis prorrogáveis se houver paralisação no Detran de São Paulo, até o restabelecimento da rotina do Órgão de Trânsito. Para todos os veículos leiloados, independente do prazo de recebimento dos documentos, débitos posteriores, são de responsabilidade dos arrematantes. Aos veículos do grupo PORTO que tiverem seu registro de transferência realizado para o nome das Cias. fora do Estado de São Paulo, a entrega do ATPV-e está sujeita a um prazo superior a 30 dias.17.11.7 - Para os veículos vendidos nos estados de Zona Franca, tais como Amazonas, Rondônia e Amapá, caso haja restrição tributária , a quitação e regularização serão de responsabilidade dos arrematantes, que deverão cientificar -se dos valores devidos junto ao físico antes de ofertar os lances. 17.11.8 - "O LAUDO VEICULAR " obrigatório deverá ser feito em credenciado do INMETRO e a baixa das restrições administrativas nos DETRANS de origem, sendo os custos por conta dos arrematantes; 17.11.9 - Para retirada de veículo do pátio do leiloeiro é obrigatória a assinatura do termo de responsabilidade pelo arrematante . 17.11.10 - Para os leilões a partir de 01/11/2020, não será mais entregue o documento de porte obrigatório (CRLV) para os arrematantes. 17.11.11 - Para veículos BLINDADOS não haverá garantia, sendo que toda e qualquer regularização correrá por conta do arrematante, devendo o mesmo obedecer aos critérios da Legislação vigente . Considerando a exigência Legal para aquisição de veículo automotor Blindado , fica o Licitante /Arrematante ciente que conforme determinação da PORTARIA N. 94 COLOG de 16 de Agosto de 2019 do COMANDO LOGÍSTICO do EXÉRCITO BRASILEIRO a transferência de propriedade do veículo blindado deverá ser precedida por Autorização para Transferência de Veículo Blindado expedida pela Região Militar ao comprador do veículo blindado nos termos do Art. 47 e seguintes da PORTARIA N. 94 COLOG de 16 de Agosto de 2019. O pedido de autorização deverá ser realizado por intermédio do SICOVAB - Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas ou outro meio por ele disponibilizado, devendo ser observados os requisitos que dispõe a Portaria n. 94 COLOG, ficando a critério da Região Militar competente e o aceite da autorização de transferência de veículo blindado. A) fica o arrematante ciente que só poderá retirar o veículo blindado do pátio após preenchimento do termo de responsabilidade conforme link xxxxx://xxxxxxxx0.xxxxxxxx.xxxxx/Xxxxxxx/xxxxxxx00/00000x0x-00xx0x00-x0x0-0x0x000xxx0x.xxx devidamente assinado e datado. 17.11.12 (“eventuais débitos que venham a surgir posteriormente a regularização no valor agregado de até R$
800,00 ficam por conta do arrematante. Os valores remanescentes ficam por conta do comitente vendedor”). 17.11.13 - Todo veículo que for desbloqueado a monta, deverá providenciar o processo de liberação de transferência interestadual, para cumprimento do estabelecido no §2º do artigo 7º da antiga Resolução CONTRAN 544/2015 e atual CONTRAN 810/2020 ->> Art. 7º O desbloqueio do veículo que tenha sofrido dano de média monta, com a emissão de novos Certificado de Registro de Veículos (CRV) e Certificado de Licenciamento Anual (CLA), só pode ser realizado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal no qual o veículo esteja registrado. § 2º O órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal no qual está registrado o veículo com dano de média monta, de posse dos documentos previstos no parágrafo anterior, deve fazer constar no campo "observações" do CRV/CRLV o número do CSV, que deverá permanecer no documento e no cadastro do veículo na BIN mesmo após eventuais transferências de propriedade, município ou Unidade da Federação, até a baixa definitiva do veículo. Documentos necessários - Cópias simples do CRV – frente e verso; Cópia simples do comprovante de endereço; Cópia simples do RG ou da CNH. Deverá ser encaminhado por e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Declara o ARREMATANTE concordar com o tratamento de seus dados pessoais pelo leiloeiro e comitente vendedor, conforme definições previstas na Lei Federal N.º 13.709/2018. O tratamento de dados pessoais será realizado com o intuito de permitir a verificação de conformidade da arrematação com os procedimentos legais e regulatórios envolvidos, transmissão de dados para órgãos públicos, bem como para instituições financeiras, empresas de consultas de créditos, cartórios e despachantes, todos relacionados à aquisição do(s) veículo(s) arrematado(s) e regularização do salvado. Fica desde já estabelecido que os dados pessoais do ARREMATANTE poderão ser compartilhados pelo leiloeiro e comitente vendedor com terceiros, com vistas a realização de processos de auditoria e prevenção à fraude. Os dados do ARREMATANTE serão armazenados pelo tempo necessário ao cumprimento das finalidades aqui descritas, podendo serem retidos para atendimento à legislação, decisão judicial e/ou regulatória.
17.12 - ALLIANZ SEGUROS SA / CAIXA SEGURADORA / XXXX XXXXXXXXXX / NEO SEGURADORA / AXA SEGUROS / GRUPO PRIME SUL: 17.12.1 - Avarias / Estado de conservação dos salvos: O veículo arrematado recuperado de financiamento ou sinistro, não foi examinado, ou mesmo testado, sendo apregoado e arrematado NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, SEM GARANTIAS, não respondendo o Comitente Vendedor, nem o Leiloeiro, por sinistros de indenizações parciais ou totais já ocorridos, colisões ou consertos/reparos que o veículo tenha sofrido anteriormente. 17.12.2 - O ipva 2024 por conta da companhia, com quitação até a data do vencimento. Multa de averbação anterior ao leilão com a seguinte descrição “DEIXAR DE EFETUAR O REGISTRO DO VEÍCULO EM 30 DIAS”, se houver, e que será de responsabilidade do Arrematante/Comprador. Débitos de multas em tramitação/atuação como também IPVAs anteriores à venda até o valor de R$ 500,00 serão de responsabilidade do comprador, para análise de reembolso do valor excedido, deverão ser apresentados ao leiloeiro os comprovantes de pagamento originais para encaminhamento à Cia A Seguradora, nestes 2 comprovantes, obrigatoriamente deverá constar a placa do veículo, descrição dos subsídios, dados da infração, hora, local, motivo e competência. Pedidos de reembolso serão aceitos somente com dados de até 60 dias após a venda em leilão. POSSÍVEIS MULTAS DE AVERBAÇÃO E PONTUAÇÃO POR ATRASO NAS REGULARIZAÇÕES PARA O NOME DO COMPRADOR E/OU PARA O NOME DA SEGURADORA CORRERÁ POR CONTA DO COMPRADOR NÃO INCLUSO NA CONDIÇÃO DE DÉBITOS. As companhias não se responsabilizarão por restrições administrativas e julgamento que porventura venham a aparecer no sistema DETRAN após a venda do salvado.17.12.3 - Restrições Administrativas e Judiciais: Para todos os casos de pendência de Recall, mesmo antes da compra do veículo, a baixa da restrição será por conta do arrematante. Para os veículos disponibilizados pelas aeronaves, qualquer restrição administrativa ou judicial incluída sobre o veículo após os dados do leilão não poderá ser considerada de responsabilidade das respectivas proteções, considerando a inexistência da restrição no momento da transferência para o nome das proteções e disponibilização do veículo para . 17.12.4 - Monta: Em cumprimento ao artigo 3º e parágrafo único da Resolução Contran nº 649/2017, que normatiza a regularização de veículos sinistrados com classificação de média montagem ou restrição de sinistro, às Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) e às Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatais (ETP), poderão exigir o arrematante a apresentação do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT) com o quadro do dano na categoria de média monta e, alternativamente, exigir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV ou CRLVe) em nome da companhia rastreada para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV) com informação sobre a proteção de circulação de veículos em vias públicas. 17.12.5 - Regularização / Transferência de propriedade: A transferência de propriedade dos salvos recuperáveis ????arrematados é de responsabilidade do arrematante, onde deve ser observada a legislação local quanto à obrigatoriedade ou não de cumprimento da vistoria veicular em órgão credenciado pelo INMETRO, o CSV - Certificado de Segurança Veicular. O CSV é o documento oficial utilizado para demonstrar que o veículo está apto a circular em vias públicas e também para baixar restrições junto ao Detran. As despesas para obtê-lo serão por conta do arrematante e não serão reembolsadas. O processo de baixa de eventual restrição, quando existir, é de responsabilidade do arrematante, ficando este sujeito às exigências e prazos do órgão de trânsito. 17.12.6 - Numeração do Motor, câmbio e chassi: Quaisquer problemas relacionados a motor e câmbio, que porventura não sejam originais de fábrica, trocados, com numeração divergente, as despesas com a substituição ou regularização junto aos órgãos competentes, será de responsabilidade do comprador. Assim como qualquer dano, ferrugem ou avaria na numeração do chassi e/ou próxima a mesma, se houver necessidade de reparo e/ou remarcação ou qualquer tipo de regularização, também será por conta do comprador. 17.12.7 - Vidros e Etiquetas: Caso seja necessária a remarcação de identificação do veículo nos vidros, seja por estarem ilegíveis, raspados ou adulterados, a mesma é por conta e ônus do arrematante. Sobre as etiquetas originais dos veículos, na ausência, avaria ou adulteração. Caso sejam necessárias novas etiquetas, a solicitação à montadara e a regularização também serão por conta do arrematante. 17.12.8 – Kit Gás: Os veículos cozinhados com kit gás e na ausência de certificado do cilindro e demais documentos, a regularização será por conta do arrematante, bem como os veículos sem kit gás, mas que constam no documento GNV. A baixa do GNV (alteração de combustível) junto ao Detran também será por conta do arrematante. 17.12.9 - Estampagem: As Seguradoras não se responsabilizam pela baixa de eventual bloqueio administrativo ou de colocação devido à necessidade de troca das placas no modelo Mercosul. Portanto, caso haja necessidade de troca das placas ou nova colocação no veículo (divergência da placa no veículo e/ou no CRV), a
regularização, encargos, e demais responsabilidades serão por conta do comprador. 17.12.10 - Odômetro: Qualquer divergência com relação ao Km registrado no odômero do veículo com o km registrado no Detran, em virtude da elaboração da vistaria para mera transferência (laudo ECV) e eventual necessidade de correção para fins de transferência de propriedade, todos as providências para regularização e probabilidades custos, serão por conta do arrematante. 17.12.11 - Salvados de enchentes/alagamento: Os veículos de enchente/alagamento podem apresentar falta de peças e diversas avarias, sejam de mecânica e elétrica entre outras, ocultas ou não, sendo o risco de fortalecimento pelo comprador. 17.12.12 - Salvados blindados: A regularização e transferência da blindagem, é de responsabilidade do comprador. Na aquisição de veículos blindados, os arrematantes não devem possuir antecedentes criminais, obter uma autorização/cadastro no Departamento de Polícia Civil do Estado/Divisão de Produtos Controlados ou junto ao Exército (caso não haja o 1º registro) e realizar uma recertificação de blindagem em empresas autorizadas pelo Exército. O comprador declara ter ciência da portaria nº 94 - COLOG, de 16 de agosto de 2019. A busca e emissão de 2ª via de qualquer documento fica a carga e custo do comprador, que deverá contratar profissional para auxiliá-lo.
21.12.13 - Entrega de documentos: Os documentos dos salvos serão entregues de 30 a 60 dias após a data do leilão.
17.12.14 - Retirada do salvado: São de exclusiva responsabilidade do arrematante a retirada e transporte de bens, a ser realizada pelo próprio ou pessoa por ele expressamente autorizado juntamente com cópia do RG, CPF e comprovante de residência (no caso de pessoa física) e cópia do contrato base social, última alteração contratual, cadastro CNPJ, comprovante de endereço, autorização e documento de um(s) sócio(s) com foto (no caso de pessoa jurídica). 17.12.15 - Estão incluídas nas taxas administrativas dos comitês Allianz e Caixa Seguradora o valor de R$ 20,00 referente ao preenchimento e emissão do ATPVe. 17.12.16 - Declara o ARREMATANTE concorda com o tratamento de seus dados pessoais pelo leiloeiro e comitê vendedor, conforme definições previstas na Lei Federal N.º 13.709/2018. O tratamento de dados pessoais será realizado com o objetivo de permitir a verificação da conformidade da arrematação com os procedimentos legais e regulamentares envolvidos, transmissão de dados para órgãos públicos, bem como para instituições financeiras, empresas de consultas de créditos, cartórios e despachantes, todos relacionado à aquisição de veículo(s) arrematado(s) e regularização do salvado. Fica desde já previsto que os dados pessoais do ARREMATANTE poderão ser partilhados pelo leiloeiro e comitente vendedor com terceiros, com vistas à realização de processos de auditoria e prevenção à fraude.
17.13 - SCANIA ADM. DE CONSÓRCIO: PRAZO DE ENTREGA 30 ÚTEIS | IPVA 2024 PENDENTE (Quando estiver pago será descrito no campo observação dentro do lote). 17.13.1 - Eventuais débitos que surgirem anterior ou posterior a data do leilão, independentemente do valor, serão de responsabilidade do arrematante. 17.13.2 - VEÍCULO VENDIDO NO ESTADO, mecânica sem teste, sem garantias quanto a estrutura, parte elétrica, funcionamento, Km, motor, características, reparos, reposições, aproveitamento, ausências de peças/ substituições e sinistros já ocorridos em qualquer classificação de monta ou comercializado por seguradoras constando ou não nos órgãos competentes. 17.13.3
- TODAS E QUALQUER REGULARIZAÇÃO de motor, câmbio, etiquetas, selos, vidros, cor, categoria, GNV, remarcação de chassi e motor, quilometragem, identificadores, lacração/emplacamento padrão mercosul, Recall, laudos ECV/CSV serão por conta do comprador. 17.13.4 - FOTOS MERAMENTE ILUSTRATIVAS, aconselhável a visitação do lote antes da realização de lances. A descrição do lote possui caráter informativo, sendo de responsabilidade do interessado sua avaliação. Obrigatório sua conferência no ato da retirada, não sendo aceito devoluções e /ou reclamações posteriores. Reservamos o direito de eventuais erros de digitação;
17.14 - SOMPO SEGUROS S.A. / SOMPO CONSUMER SEGURADORA S.A.: Além das condições de venda do leilão os arrematantes deverão observar as condições complementares abaixo: 17.14.1 Os bens são vendidos no estado e que se encontram, aceitando assim o comprador essa condição. Os veículos serão vendidos pelo Modelo. Todos os débitos em abertos no momento da transferência/baixa foram quitados. A CIA está isenta a emitir notas fiscais, conforme recurso especial nº 866.677 – SP (2006/0119138-7). Portanto não será fornecida. 17.14.2 CASO EXISTA DÉBITO DE IPVA / DPVAT PENDENTES INDEPEDENTE DO ANO SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR E/OU ARREMATANTE. LICENCIAMENTO E MULTAS DE AVERBAÇÃO, SERÃO POR CONTA DO COMPRADOR E/OU ARREMATANTE. OS DOCUMENTOS SÓ PODERÃO SER ENREGUES MEDIANTE A QUITAÇÃO DOS DÉBITOS PENDENTES, SENDO ASSIM O ARREMATANTE SE COMPROMETE A QUITAR EM ATÉ 20 DIAS APÓS A DATA DO LEILÃO. QUAIS QUER OUTROS DÉBITOS, SE EXITENTES, ANTERIORES E/OU POSTERIORES AO LEILÃO QUE VENHA A SURGIR APÓS A VENDA, INCLUINDO MULTAS, IPVA’s, DPVAT’s E LINCENCIMENTO DO EXECÍCIO ATUAL E EXERCÍCIOS ANTERIORES A DATA DE LEILÃO SERÃO DE RESPONSABILIDADE INTEGRAL DO COMPRADOR/ARREMATANTE, INCLUSIVE EVENTUAIS DÉBITOS DE MULTA DE AVERBAÇÃO E CUSTOS PARA A REGULARIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO, CONFECÇÃO DOS LAUDOS E DESBLOQUEIOS DE RESTROCÇOES QUE SE EXISTENTES TAMBÉM SERÃO DE RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR/ ARREMATANTE. 17.14.3 Os veículos equipados com KIT Gás, na ausência de certificado de cilindro ou demais documentos do KIT Gás, a regularização será por conta do arrematante, bem como os veículos sem KIT Gás, porém que estejam com Combustível GNV no documento, a baixa junto ao DETRAN também será por conta do arrematante. A legalização pelo comprador se faz necessário, pois para mudança de característica é necessário a vistoria com o veículo reparado. 17.14.4 Os veículos colocados em leilão são oriundos de sinistros, dessa forma qualquer dano no câmbio (câmbio trocado) ou Chassi amassado e/ou enferrujado e também divergência no número do motor; se houver necessidade de remarcação ou qualquer tipo de regularização/substituição mesmo que não informados no catálogo a responsabilidade será do arrematante. Caso o número do motor físico desses lotes esteja divergentes do nº do cadastro no DETRAN a regularização também ficará por conta do arrematante. 17.14.5 Realização de laudos e vistorias, baixa de restrição administrativa e demais procedimentos para fins de transferência de propriedade será de responsabilidade do arrematante. 17.15.6 O Laudo PMG é utilizado pelo DETRAN no ato da transferência para classificar os danos (Pequena, Média ou Grande Monta). Após a transferência se ocorrer a reclassificação da Monta (alteração no sistema) do DETRAN- SP, a seguradora não se responsabilizará por pagamento de indenizações ou recompra do bem, haja visto que o veículo foi vendido com base na monta identificada no CRV e no laudo PMG, realizado por empresa de ECV devidamente regulamentada pelos órgãos públicos. Para compradores com empresas localizadas no estado de São Paulo e veículos
classificados como irrecuperável, deverão atender as exigências de acordo com a LEI Nº 15.276/14, para venda de veículos incendiados, totalmente enferrujados, repartidos e em péssimas condições, somente serão aceitos como participantes os estabelecimentos que atuem na reciclagem de irrecuperável veicular, devidamente credenciados pelo Detran SP, é de total responsabilidade dos compradores em cumprir a legislação vigente no estado de origem/licenciamento do veículo comercializado em leilão, inclusive referente ao desbloqueio da documentação para regularização em seu nome. 17.15.7 - O prazo para entrega dos documentos (baixa de sucata atpv-e) ocorrerá em até 30 (trinta) dias úteis, após leilão, podendo pontualmente ultrapassar este prazo, a depender de alguns casos específicos decorrentes da legislação do DETRAN local. Estão inclusas nas taxas administrativas o valor de R$ 50,00 referente ao ATPV-E. 17.15.8 A seguradora não se responsabiliza por baixa de eventual bloqueio administrativo ou de emplacamento devido necessidade de troca das placas no modelo Mercosul, portanto, caso haja necessidade de troca das placas ou novo emplacamento no veículo, a regularização encargos e responsabilidade serão por conta do comprador. 17.15.9 - A Cia não se responsabilizará por restrições judiciais que porventura apareçam no sistema do Detran, após a venda do veículo, independente das datas dos processos judiciais, ficando a responsabilidade para os arrematantes procederem com a baixa das restrições através de um procedimento judicial conhecido como embargos de terceiros. PARA OS VEÍCULOS BLINDADOS: Por se tratarem de veículos recuperados, a seguradora não se responsabiliza pelo estado geral, pelos serviços prestados e nem pelos materiais ultilizados para blindagem, eventual necessidade de regularização e reparos será de responsaibilidade exclusiva do comprador. DO REGISTRO E DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE: Conforme deliberação do CONTRAN n° 75/08 de 29/12/2008 os veículos blindados estão regularizados no CRV/CRLV com a anotação de que se trata de veículo blindado, portanto, consta no campo de observações *MODIF: BLINDAGEM*. Será informado no descritivo de cada lote a disponibilidade de documentos referente a blindagem , tais como: nota fiscal, termo de responsabilidade da blindadora, declarações do Exercito Brasileiro e demais documentos existentes. A transferencia de propriedade será de responsabilidade do comprador no prazo de até 30 (trinta) dias, conforme determina o Art. 233 do CTB. Por se tratar de alteração de caracteristica a blindagem possui cadastro estadual, portanto para os interessados residentes em outros Estados, se houver necessiadade de regularização quanto cadastro da blindagem no DETRAN a responsabilidade e encargos será por conta do comprador. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: Por se tratar de um produto controlado, veículo blindado só poderá ser vendido para aquelas pessoas, fisicas e juridicas, que comprovarem idoneidade através da ATVB (Autorização para Transferencia de Veiculos Blindados), conforme portaria n°94 de 16/08/2019 seção II e III arts. 47 ao 54 do Ministerio da Defesa. Para ambos os casos (Sinistrados/Blindados), seja para pessoa física ou juridica, deverá o comprador/arrematante entregar o termo de responsabilidade assinado com firma reconhecida.
17.15 - GENERALI BRASIL SEGUROS: 17.15.1 - Para veículos SUCATAS, conforme legislação, o arrematante deverá entregar ao leiloeiro o credenciamento de Desmanche, fornecido pelo DETRAN do Estado em que atuar. 17.15.2 - Numeração do motor não conferida, se houver divergência, ou necessidade de remarcação a responsabilidade será do comprador (arrematante). 17.15.3 - A Generali, pode documentar seus veículos em qualquer cidade e estado onde possuam CNPJ. Por isso, alguns veículos podem ser documentados em municípios e/ou estados diferentes dos que constam nas tarjetas de Suas placas. Quando isto ocorrer, independente de prévia Divulgação ou não, todas as despesas referentes a troca dos Lacres, placas e tarjetas para o município e/ou estado que Constem na documentação, serão por conta do arrematante. 17.15.4 - Cobranças de IPVA´S, DPVAT e Seguro Obrigatório, multas e demais despesas com regularização de documentos, serão por conta do arrematante. A consulta referente a classificação de monta junto aos órgãos competentes é de responsabilidade do arrematante. 17.15.5 - A Generali Brasil Seguros NÃO se responsabiliza por problemas ocorridos após a venda. 17.15.6 - O CRV será encaminhado para o endereço do arrematante no prazo de 30 a 60 dias úteis após o leilão;
17.16 - GRUPO EQUATORIAL / DPL: O IPVA 2024 será de responsabilidade do arrematante. Nos valores de taxa/reembolso listados junto aos lotes, além do valor de taxa de depósito (sindical), há também valor autorizado pelo Comitente Vendedor para eventuais reembolsos de débitos anteriores ao leilão; A multa de averbação, caso incida sobre a transferência, será por conta do Arrematante; IMPORTANTE: Em face da Resolução Nº 25 de 16.01.2013 do COAF, que dispõe: “As instituições financeiras que comercializam bens móveis devem manter em seu arquivo os dados dos arrematantes (pessoa física ou jurídica), sendo que no caso de pessoa jurídica devem constar os dados dos sócios e /ou procuradores”, ficam desde já cientes os arrematantes que deverão fornecer estes dados no ato da arrematação para cumprimento da mesma (lei federal); O documento de transferência será entregue entre 30 a 60 dias úteis; Os bens são vendidos sem testes e sem nenhuma forma de garantia. o prazo pra respostas dos condicionais da equatorial é de 2 a 15 dias uteis. Aos veículos da COMPANHIA EQUATORIAL AL – o agendamento para retirada dos lotes será realizado pela companhia após confirmação do pagamento dos lotes.
17.17 - LOCADORAS / FROTAS: O IPVA 2024 será de responsabilidade do arrematante. Multas até 500,00 de responsabilidade do arrematante.; 17.27.1 - A multa de averbação, caso incida sobre a transferência, será por conta do Arrematante; IMPORTANTE: Em face da Resolução Nº 25 de 16.01.2013 do COAF, que dispõe: “As instituições financeiras que comercializam bens móveis devem manter em seu arquivo os dados dos arrematantes (pessoa física ou jurídica), sendo que no caso de pessoa jurídica devem constar os dados dos sócios e /ou procuradores”, ficam desde já cientes os arrematantes que deverão fornecer estes dados no ato da arrematação para cumprimento da mesma (lei federal); O documento de transferência será entregue no prazo de 60 dias corridos; Os bens são vendidos sem testes e sem nenhuma forma de garantia.
17.18 - PARTICULARES PF/PJ (PESSOA FÍSICA E/OU JURIDICA): O IPVA 2024 será de responsabilidade do arrematante, se houver outros serão descritos no lote individualmente; O CRV será encaminhado para o endereço do arrematante no prazo de 30 a 60 dias úteis após o leilão; Multa inferior a R$ 500,00 será de responsabilidade do arrematante; A multa de averbação, caso incida sobre a transferência, será por conta do Arrematante; IMPORTANTE: Em face da Resolução Nº 25 de 16.01.2013 do COAF, que dispõe: “As instituições financeiras que comercializam bens
móveis devem manter em seu arquivo os dados dos arrematantes (pessoa física ou jurídica), sendo que no caso de pessoa jurídica devem constar os dados dos sócios e /ou procuradores”, ficam desde já cientes dos arrematantes que devem fornecer estes dados no ato da arrematação para cumprimento da mesma (lei federal); Os bens são vendidos sem testes e sem forma de garantia; Os veículos fornecidos com kit gás e, na ausência de certificado do cilindro e demais documentos do kit gás, a regularização será por conta do arrematante, bem como os veículos sem kit gás mas que conste no documento gnv, a baixa do gnv (alteração de combustível) junto ao detran também será por conta do arrematante; Alguns veículos estar com numeração de chassi e motor remarcadas não podem ser o mesmo local dos números originais ou em local diferente da posição original. torna o licitante /arrematante ciente de que deverá verificar antes de adquirir o veículo, se o órgão /departamento de trânsito do estado /município para que o licitante/arrematante efetuará a transferência de propriedade do veículo, se o órgão /departamento de trânsito aceitar /acata remarcação que foi efetuada, qualquer dano, ferrugem ou avaria na numeração do chassi ou motor e /ou próxima a mesma, se houver necessidade de reparo e remarcação ou qualquer tipo de regularização será por conta do arrematante; Caso seja necessária a remarcação de identificação do veículo nos vidros, seja por ser ilegível, inexistente, divergente ou raspado, a mesma é por conta e ônus do arrematante; Sobre as etiquetas originais dos veículos, na ausência, avaria ou adulteração, serão necessárias novas etiquetas, a solicitação à montadara e a regularização serão por conta do arrematante; Para eventuais vendas de veículos BLINDADOS não haverá garantia quanto à blindagem, sendo que toda e qualquer documentação referente à blindagem bem como à regularização correrá por conta do arrematante, devendo o mesmo obedecer aos princípios da Legislação vigente; Qualquer regularização necessária para a transferência do veículo para o nome do Arrematante em todos os Estados da Federação é de responsabilidade do próprio arrematante; O Arrematante/Comprador deverá pagar o valor total do lote em até 3 (três) dias úteis, contados da data do leilão; os bens são vendidos no estado em que se encontram, aceitando assim o arrematante essa condição, isentando o comitê vendedor (proprietário do bem), bem como o leiloeiro, de qualquer responsabilidade por vínculos ou defeitos, sejam eles ocultos ou não, nos termos do artigo 1.102 do código civil brasileiro.
17.19 - BANCO SAFRA: O IPVA 2024 POR CONTA DO ARREMATANTE. O Comitente J. Safra não autoriza o arrematante a realizar o pagamento dos débitos e solicitar reembolso, caso o arrematante identifique algum débito de multas de transito, licenciamento, DPVAT (seguro obrigatório) e IPVA entre outros referente ao veículo adquirido/arrematado anterior e posterior à data do Leilão e que seja maior que o valor de R$ 800,00, o prazo para solicitação de reembolso será de 90 dias após a venda e deverá proceder da seguinte forma: providenciar depósito no valor de R$ 800,00 na conta do despachante indicado pela Win Leilões (DC) e contatar o leiloeiro, entregar/enviar cópia do comprovante de deposito e solicitar o pagamento dos débitos. O despachante credenciado do Banco Safra será informado pela Win Leiloes. Win Leiloes/Despachante analisa o processo e autoriza o comprador a realizar o depósito dos R$ 800,00 na conta do Despachante Credenciado ao Banco. O Banco Safra não se responsabilizará por restrições judiciais que por ventura venham aparecer no sistema do DETRAN após a venda do veículo independente das datas dos processos, sendo responsabilidade dos arrematantes proceder com a baixa dessas restrições através de um procedimento judicial conhecido como “Embargos de terceiros”. Nos casos de CRLV pronto o prazo para transferência e reconhecimento será de 30 dias úteis após a data da venda. Para veículos que consta novo formato de placa Mercosul (RESOLUÇÃO Nº 780), a regularização do emplacamento/estampa da placa do veículo será de responsabilidade e custo do comprador para providenciar no Estado de São Paulo. Para o Comitente Banco Safra – RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR TRANSFERENCIA DOCUMENTAL COM PRAZO DE 30DIAS O comprador deverá transferir veículo no prazo máximo de 30 dias ao preenchimento do CRV, nos termos do art. 123, § 1º do CTB , os custos com a transferência de propriedade serão de responsabilidade do comprador. O prazo para entrega da documentação (CRV, edital e procuração) serão prorrogados quando ocorrerem impedimentos ou exigências dos órgãos emissores ou situações especiais que impeçam a liberação dos mesmos tais como: vistorias, nota de compra de motor, alteração de cor, declaração de categoria ou quaisquer agregados, bloqueios judiciais, restrições, RENAINF, duplicidade de chassi, emissão de laudos para regularização de motor para veículos não cadastrados na BIN, regularização de motor trocado, placas Mercosul , greves ou qualquer exigência pendente cuja responsabilidade de regularização é por conta do comprador. Fica desde já esclarecido que o tempo que durar para essa transferência não será computado, esse prazo deverá ser entendido apenas como uma previsão, podendo ser entregue antes ou após a data. Não respondendo a Win ou Comitente Vendedor, pela prorrogação do tempo para entrega ou não, da documentação. Fica desde já estabelecida que seja de responsabilidade do comprador a contratação de despachante para a transferência de propriedade do veículo no prazo de até 30 dias corridos. Prazo de 30 dias para entrada do documento de transferência. Para os veículos vendido com prazo estendido de entrega do CRV, conforme condições de venda, o prazo para regularização, passa a contar a partir da data de entrega do CRV preenchido e reconhecido firmas em nome do Comprador. Caso a venda e/ou transferência para o comprador gere quaisquer tributos, esse serão integralmente de responsabilidade do mesmo. O pagamento do banco safra terá ser realizado através de transferência bancaria e não poderá ser realizada a mudança de titularidade, lembrando que os dados para pagamento estão expostos nas “suas compras” faça o acesso com seu login e senha no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx que todas as informações estão disponíveis.
17.20 - C6 BANK: O comprador declara para todos os fins e efeitos, que tem conhecimento das normas descritas na sequência, bem como ter examinado o veículo descrito e a situação de regularidade quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que impeçam a circulação do veículo conforme estabelece a Lei 13.111 de 25/03/15, tendo pleno conhecimento de que o referido bem foi recuperado de financiamento/frota/sinistro, é usado, não sendo revisado ou recondicionado quaisquer itens da parte mecânica, elétrica, funilaria, tapeçaria e estrutura, não está em período de garantia do fabricante, considerando, portanto que está adquirindo no estado e conservação em que se encontra ficando esclarecido também, que durante os dias abertos para visitação, teve ampla oportunidade de contar com a assessoria de técnicos de sua confiança para observação do veículo. O comprovador Declara estar ciente de que o Comitente Vendedor e Dealers não se responsabilizam por indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras em qualquer hipótese. O comitente vendedor não se responsabiliza por baixa de eventuais bloqueios/restrições administrativas ou de emplacamento devido necessidade de troca das placas no
modelo Mercosul, portanto, havendo necessidade de troca das placas ou novo emplacamento no veículo, a regularização, encargos e responsabilidade serão por conta do comprador. Para veículos equipados com kit gás, sem o certificado do cilindro e demais documentos, e veículos sem o kit gás, mas com a informação do GNV no documento, a regularização será por conta do comprador.” Débitos de qualquer natureza, inscritos pelo DETRAN após a venda, inclusive IPVA ´s em atraso, serão de responsabilidade do comprador. Nota: Conforme a Portaria do Detran nº 1606 de 23/08/2005, as averbações ocorrerão 30 dias da venda, caso haja, as mesmas serão de responsabilidade do arrematante” . O ATPV-e será disponibilizado ao comprador em até 20 (vinte) dias contados da data da venda. VEÍCULO VENDIDO NO ESTADO, mecânica sem teste, sem garantias quanto a estrutura, parte elétrica, funcionamento, Km, motor, características, reparos, reposições, aproveitamento, ausências de peças/ substituições e sinistros já ocorridos em qualquer classificação de monta ou comercializado por seguradoras constando ou não nos órgãos competentes. TODAS E QUALQUER REGULARIZAÇÃO de motor, câmbio, etiquetas, selos, vidros, cor, categoria, GNV, remarcação de chassi e motor, quilometragem, identificadores, lacração/emplacamento padrão mercosul, Recall, laudos ECV/CSV serão por conta do comprador. FOTOS MERAMENTE ILUSTRATIVAS, aconselhável a visitação do lote antes da realização de lances. A descrição do lote possui caráter informativo, sendo de responsabilidade do interessado sua avaliação. Obrigatório sua conferência no ato da retirada, não sendo aceito devoluções e/ou reclamações posteriores. Reservamos o direito de eventuais erros de digitação.”
17.21 - BANCO YAMAHA: Devido nova resolução do CONTRAN quanto a emissão do documento do veículo de forma eletrônica será entregue o CRLV-e posterior a compra do veículo, mas não há prazo para entrega do ATPV-e (comunicado de venda) para que seja possível a transferência. Aguardamos orientações do órgão para que seja realizado o procedimento. Portanto fica instituído o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLVe), expedido na forma estabelecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, que conterá, vinculados em um único documento, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA), conforme disposto nos arts. 121 e 131 do CTB (já valido para Estado de São Paulo). 17.21.1 - VEÍCULO VENDIDO NO ESTADO / MECÂNICA SEM TESTE / SEM GARANTIAS QUANTO A ESTRUTURA, PARTE ELETRICA, FUNCIONAMENTO, KM, MOTOR, CARACTERÍSTICAS, REPAROS, REPOSIÇÕES, APROVEITAMENTO, AUSÊNCIAS DE PEÇAS
/SUBSTITUIÇÕES E SINISTROS JÁ OCORRIDOS EM QUALQUER CLASSIFICAÇÃO DE MONTA OU COMERCIALIZADO POR SEGURADORAS CONSTANDO OU NÃO NOS ÓRGÃOS COMPETENTES. 17.21.2 - Fotos
meramente ilustrativas, aconselhável a visitação do lote antes da realização de lances. A descrição do lote possui caráter informativo, sendo de responsabilidade do interessado sua avaliação. Obrigatório sua conferência no ato da retirada, não sendo aceito devoluções e/ou reclamações posteriores. Reservamos o direito de eventuais erros de digitação. 17.21.3 - Os documentos somente serão entregues ao Comprador, em conformidade com o prazo estabelecido individualmente na descrição do lote, sendo que o mesmo passará a Pser contado a partir da retomada de atividades dos órgãos de trânsito (Detran/Ciretran) e Cartórios, e, em conformidade com as disposições regulamentares a serem estabelecidas pelas Autoridadesúblicas. 17.21.4 - Os documentos transferidos no Estado de São Paulo não terão os CRVS impressos, de forma temporária devido ao regime de atuação do Detran-SP como resposta ao distanciamento social causado pela pandemia. 17.21.5 - A transferência será feita para o nome do Banco e os veículos poderão ser comercializados. Os compradores somente conseguirão efetuar a transferência após a impressão do CRV. Será disponibilizada uma cópia do E-CRLV, a fim de comprovar que os veículos estão em nome do Banco e que os compradores poderão retirar os veículos. 17.21.6 - O CRV será entregue após a disponibilização pelo Detran-SP, assim que a operação for normalizada.
17.21.7 - Qualquer débito gerado após a data da venda e retirada do bem pelo comprador, será de sua própria responsabilidade.
17.22 - MAPFRE: Referente ao comitente MAPFRE, para os veículos que constarem as informações sinistro pequena monta e sinistra média monta a regularização será por conta do comprador, sendo necessária a realização de laudo de Segurança Veículo - LAUDO INMETRO/CSV, APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE PEÇAS E MÃO DE OBRA das BENFEITORIAS, PODENDO CONSTAR A INFORMAÇÃO DE SINISTRADO. A LOCALIZA não se responsabilizará por restrições judiciais que por xxxxxxx xxxxxx aparecer no sistema do DETRAN após a venda do veículo, independente das datas dos processos, ficando responsabilidade dos arrematantes proceder com a baixa dessas restrições através de um procedimento judicial conhecido como ''Embargos de terceiros. DÉBITOS POS VENDA: Débitos que porventura apareçam no sistema do DETRAN, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Rodoviária Estadual, DNIT, e outros órgãos de trânsito, posteriormente ao levantamento feito por ocasião da venda sendo IPVA, Licenciamento, multas, multa de averbação, DPVAT e entre outros, cuja infração seja anterior à data da venda no valor de até 500,00 serão por conta do comprador. O comprador deverá entrar em contato com a Win, e enviar a pesquisa dos débitos (data, motivo e valor das infrações), para a análise e aprovação, Comitente Mapfre não autoriza o comprador a realizar o pagamento dos débitos e solicitar reembolso.
17.23 XXXXXXX FINANCEIRA (SF3): A documentação (CRV / Edital /Procuração) será entregue ao arrematante, onde a transferência de propriedade será de responsabilidade do comprador, o arrematante deverá se atentar as informações especificadas em cada lote do Comitente Xxxxxxx em catalogo. O prazo para entrega da documentação é de até 60 (sessenta) dias úteis sendo automaticamente prorrogados quando ocorrerem impedimentos ou exigências dos órgãos emissores ou situações especiais que impeçam a liberação dos mesmos tais como: vistorias, nota de compra de motor, alteração de cor, declaração de categoria ou quaisquer agregados, bloqueios judiciais, restrições, RENAINF, duplicidade de chassi, emissão de laudos para regularização de motor para veículos não cadastrados na BIN, regularização de motor trocado, greves ou qualquer exigência pendente cuja responsabilidade de regularização é por conta do comprador. Fica desde já esclarecido que o tempo que durar para essa transferência não será computado, esse prazo deverá ser entendido apenas como uma previsão, podendo ser entregue antes ou após a data. Não respondendo o leiloeiro ou a Win Leiloes Promotora de Eventos S.A, pela prorrogação do tempo para entrega ou não, da documentação. Quaisquer débitos que venham a sugir será de responsabilidade do arrematante.
17.24 - FINAMAX S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO: Nos casos do CRLV pronto o prazo para transferência e reconhecimento será de 60 dias úteis, após a data da venda/Pagamento do veículo. Placa MERCOSUL: Para os veículos que constam o novo formato de placa (Mercosul) Resolução N°780, a regularização do emplacamento/estampa da placa do veículo será de responsabilidade e custo do comprador. Eventuais débitos que surgir anterior ou posterior (IPVA, DPVAT, Multas, licenciamentos entre outros) a data do Evento, independente do valor, serão de responsabilidade do comprador. Qualquer débito gerado após a data da venda e retirada do bem pelo comprador, será de sua própria responsabilidade. O comprador é inteiramente responsável pela transferência de propriedade do veículo no prazo de 30 dias, nos termos do art. 123, § 1º do CTB. Os Bens Comitente Finamax, serão vendidos no estado em que se encontram, sem teste, garantias a estrutura, funcionamento e parte mecânica. Quaisquer tipos de regularização motor/cor/remarcação chassi/combustível entre outros serão por conta do comprador. Não cabendo ao comprador qualquer reclamação, após a aquisição do veículo
17.25 - TOO SEGUROS: Atendendo aos termos da resolução nº 297/2008 do CONTRAN, todos os veículos irrecuperáveis vendidos (sucatas), tem seu cadastro baixado junto ao órgão de trânsito competente, com o respectivo depósito de seus sinais identificadores de chassis e placas. Portanto estes veículos serão vendidos sem a entrega do ATPV-E ou CRLV-E pelo comitente vendedor. Para veículos sucatas, conforme legislação, o arrematante deverá entregar ao leiloeiro o credenciamento de desmanche, fornecido pelo DETRAN do Estado em que atuar. A CIA não irá emitir nota fiscal, portanto não será fornecida ao arrematante. O prazo para entrega da cópia autenticada da Baixa de Sucata, ocorrerá em até 30 (trinta) dias úteis, após leilão, podendo pontualmente ultrapassar este prazo. O pagamento da sucata arrematada, deverá ser realizado em até 3 dias úteis após a compra, no máximo. A retirada da sucata do pátio do leilão é de exclusiva responsabilidade do arrematante e deverá ser realizada pelo próprio ou por pessoa por ele expressamente autorizada. A sucata será vendida individualmente a quem o maior lance oferecer, desde que o valor ofertado seja igual ou superior ao valor mínimo estipulado, que não será divulgado. Os lances serão de acordo com as regras estipuladas pelo leilão. Na realização do leilão, quando o maior lance não atingir o valor mínimo de avaliação oferecido, este poderá ser aceito em caráter “CONDICIONAL”, sujeito à aprovação exclusiva do Vendedor.
17.26 - FÓRMULA ZERO: Os bens serão liberados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o COMITENTE VENDEDOR receber e avaliar como hábeis todos os documentos exigidos para regular transferência do Veículo. Tais documentos serão informados após a arrematação do bem mediante contato via e-mail no endereço "xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx”. Caso a Fórmula Zero já tenha efetuado o pagamento do licenciamento do ano vigente, ou parte dele, o arrematante terá que efetuar o ressarcimento através de transferência em conta própria a ser informada pela mesma, lembrando que esse ressarcimento será feito obrigatoriamente anterior a retirada do veículo no pátio. Os arrematantes têm o prazo IMPRORROGÁVEL de 5 (cinco) dias úteis, contados da Liberação pelo COMITENTE VENDEDOR após avaliação dos documentos referidos no item anterior, para retirarem o (s) bem(s) do(s) local(ais) em que se encontrarem, sob pena de não poderem alegar qualquer divergência sobre o estado físico dos bens ou mesmo pleitear o cancelamento de sua arrematação. Excedido este prazo, será cobrada dos arrematantes a taxa de R$ 20,00 (vinte reais) por dia até o limite de 30 (trinta) dias corridos, quando este perderá o direito ao(s) bem(s) para que o(s) mesmo(s) seja(m) leiloado(s) p/ pagamento da estadia. A retirada e o transporte dos bens dos locais em que se encontrarem, são por conta e risco dos arrematantes, os quais serão responsáveis por taxas, impostos ou por eventuais danos causados a pessoas ou materiais, bem como acidentes de trabalho ocorridos durante a operação. O arrematante após a liberação e retirada, não poderá em nenhuma hipótese arguir discordância quanto ao estado do bem arrematado, tendo em vista a oportunidade de vistoria prévia à realização do leilão e arremate, não podendo em nenhuma hipótese reclamar conserto ou indenização referente a qualquer condição ou funcionamento do bem arrematado. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram e sem garantia, provenientes da desativação da frota da empresa (ativo imobilizado), sendo da responsabilidade do interessado a vistoria prévia dos lotes, nas datas determinadas para visitação, isentando a empresa vendedora por eventuais vícios existentes no bem adquirido (regularidade mecânica , elétrica, eletrônica ou hidráulica, bem como de suas peças e componentes, incluindo numeração de chassi e motor ); é por conta do arrematante, se houver: taxas de baixa de alienação, mudança de característica e outras; regularização junto ao Detran dos veículos com chassi remarcado e que não contêm a sigla "rem" gravada no chassi de fábrica, motor e outras; eventual necessidade de troca de peças e todas as despesas para regularização dos veículos junto aos órgãos competentes correrão por conta dos arrematantes. A retirada do bem arrematado só será autorizada após o pagamento dos débitos de eventuais multas de trânsito, licenciamento, DPVAT (seguro obrigatório) e IPVA do ano corrente ainda que não vencidos e outros ainda que anteriores à data do leilão, relativos ao(s) veículo(s) apregoado(s) que serão de responsabilidade do Arrematante. Xxxxxxxxxx que o comprador envie para o endereço Xx. xxxxxxxxxxx xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx: Xxxxx - Xxxxx/PA CEP: 66.073-160, os originais da nota de arrematação, procuração pública, cópia da identidade, CPF, CNH e comprovante de residência autenticados, termo de responsabilidade e recibo de compra e venda reconhecidos firmas, autorização de retirada e transporte do veículo e comprovante de pagamento do licenciamento 2018. Dúvidas entre em contato com o número (00) 00000-0000 ou através do e- mail xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Documentos necessários para retirada do veiculo: PARA PESSOA FÍSICA - -Nota de Arrematação; -Procuração Pública; -Carteira de Identidade - Cópia autenticada do Outorgante; -CPF - Cópia autenticada do Outorgante; -CNH - Cópia autenticada do Outorgante; -Comprovante de Residência; -Termo de Responsabilidade; -Recibo de Compra e Venda; -Autorização de Retirada e Transporte com reconhecimento de assinatura; -Comprovante de Pagamento do Licenciamento 2024 (IPVA/LIC/DPVAT). PARA PESSOA JURIDICA -Nota de Arrematação; -Procuração Pública; - Carteira de Identidade - Cópia autenticada do Outorgante; -CPF - Cópia autenticada do Outorgante; -CNH - Cópia autenticada do Outorgante; -Comprovante de Residência; -Cartão CNPJ; -Contrato Social;-Termo de Responsabilidade;- Recibo de Compra e Venda; -Autorização de Retirada e Transporte com reconhecimento de assinatura; -Comprovante de
Pagamento do Licenciamento 2024 (IPVA/LIC/DPVAT). Todos os documentos precisam ser assinados e reconhecidos firma em cartório.