CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 709/2024, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa BORTOLINI & CIA LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, BORTOLINI & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.385.910/0001-66, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 Xxxx 00X Xxxxxx 000 - XXX: 00000000 -Bairro Industrial, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, doravante designada CONTRATADA, neste ato representado por seu sócio administrador Sr. XXXXX XXXX XXXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, estando as partes sujeitas as normas da Lei 14.133/21 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através do processo de Pregão nº 137/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é o fornecimento de óleo lubrificante, graxa e aditivos para manutenção da frota e veículos e máquinas da Municipalidade, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Marca | UN | Quant | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
LOTE: 001 - ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP | 2 | 83850 | FLUIDO SINTÉTICO CONCENTRADO PARA USO EM SISTEMAS DE ARREFECIMENTO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS. PROTEGE O SISTEMA DA CORROSÃO E FERRUGEM, ALÉM DE ELEVAR O PONTO DE EBULIÇÃO DA ÁGUA E AUXILIAR NO PROCESSO DE LUBRIFICAÇÃO DA BOMBA D’ÁGUA. ATENDENDO AS NORMAS SAE J1034E, ASTM D-3306 E D-4340 E NBR 13705 TIPO A. (LIQUIDO VERDE). EMBALAGEM DE 01 LITRO. | LUBRAX | UN | 210,00 | 37,00 | 7.770,00 |
LOTE: 001 - ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP | 4 | 91423 | LIQUIDO ARREFECEDOR PRÉ – DILUIDO, DE VIDA PROLONGADA. PRÉ-MISTURADO NA CONCENTRAÇÃO 50/50 PARA PROTEÇÃO CONTRA CONGELAMENTO ATÉ -37º C E PROTEÇÃO CONTRA FERVEDURA ATÉ 129º C. APROVADO POR ASTM D 6210, CAT EC-1, CUMMINS CES 14603, MERCEDES- BENZ: DBL 7700.30, RENAULT: 00-00-000/T, VW: TL 774-F. IGUAL OU EQUIVALENTE MOBIL DELVA EXTENDED LIFE 50/50 ANTIFREEZE BALDE DE 20 LITROS. | MOBIL | BALDE | 80,00 | 810,00 | 64.800,00 |
LOTE: 001 - ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP | 6 | 91425 | ÓLEO HIDRAULICO ATF 100% SINTETICO FORMULADO COM ÓLEOS BÁSICOS SINTÉTICOS E ADITIVOS DE ALTA PERFORMANCE. PARA TRANSMISSÕES AUTOMATICAS DE VEICULOS PESADOS, COMO CAMINHÕES E ONIBUS APROVADO DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES: ALISSON C-4; MAN 339- V1/V2/Z1/Z2; DEXRON III-H; VOITH H55.6336.XX; VOLVO 97341(\T101); ZF TE-ML 03D, 04D, 14B, 16L, 17C, 20B. BALDE DE 20 LITROS. | LUBRAX | BALDE | 3,00 | 810,00 | 2.430,00 |
LOTE: 001 - ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP | 7 | 91426 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL INDICADO PARA USO EM CAIXAS DE MUDANÇAS E DIFERENCIAIS DE VEÍCULOS DE PASSEIO, ÔNIBUS, CAMINHÕES, MÁQUINAS DE TERRAPLANAGEM E AGRÍCOLAS. QUE ATENDA RECOMENDAÇÃO DE DESEMPENHO API GL5 E À ESPECIFICAÇÃO MERCEDES BENZ DBL 6650.00, MIL-L-2105D, ZF TE-ML 05A, 16C, 17B, 19B E 21A, DISPONIVEL NO GRAU SAE 90. BALDE DE 20 LITROS. | TEXACO | BALDE | 40,00 | 720,00 | 28.800,00 |
LOTE: 001 - ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP | 10 | 91429 | OLEO LUBRIFICANTE PARA CAIXA DE TRANSMISSÃO DISPONIVEL NO GRAU SAE 30 QUE ATENDA RECOMENDAÇÕES: CAT TO-4; ALLISON C-4; XXXX XXXXXXXXXX; ZF TE-ML 03C, ZF TE-ML 07F; KOMATSU KES 07.868.1; KOMATSU DRESSER; VICKERS 35VQ25. BALDE DE 20 LITROS. | TEXACO | BALDE | 50,00 | 790,00 | 39.500,00 |
LOTE: 001 - ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP | 11 | 91430 | OLEO LUBRIFICANTE PARA CAIXA DE TRANSMISSÃO DISPONIVEL NO GRAU SAE 50 QUE ATENDA RECOMENDAÇÕES: CAT TO-4; ALLISON C-4; XXXX XXXXXXXXXX; ZF TE-ML 03C, ZF TE-ML 07F; KOMATSU KES 07.868.1; KOMATSU DRESSER. BALDE DE 20 LITROS. | TEXACO | BALDE | 30,00 | 820,00 | 24.600,00 |
LOTE: 001 - ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP | 16 | 91435 | OLEO HIDRAULICO AW 68 HVLP ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL DE ELEVADO ÍNDICE DE VISCOSIDADE FORMULADO COM ÓLEOS BÁSICOS SELECIONADOS E ADITIVOS DE ÚLTIMA GERAÇÃO, INDICADO PARA SISTEMAS HIDRÁULICOS DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, AGRÍCOLAS OU DE CONSTRUÇÃO DE MÉDIO OU GRANDE PORTE, OPERANDO EM | IPIRANGA | BALDE | 15,00 | 579,00 | 8.685,00 |
CONDIÇÕES SEVERAS DE TEMPERATURA E PRESSÃO. COM CLASSIFICAÇÕES DE DESEMPENHO: DIN 51524-3, XXXXXX XXXXXXX HF-0, CINCINATTI P-68/P-69/P-70, JCMAS HK, US STEEL 127, BOSCH REXROTH 90220 E SAE MS1004. BALDE DE 20 LITROS. | ||||||||
LOTE: 001 - ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP | 17 | 91436 | ÓLEO HIDRÁULICO HD 46 PARA SISTEMA HIDRÁULICOS QUE OPEREM EM CONDIÇÕES SEVERAS DE PRESSÃO E TEMPERATURA. INDICADO PARA LUBRIFICAÇÃO DE SISTEMAS HIDRÁULICOS E SISTEMAS CIRCULATÓRIOS EM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, VEICULARES OU OUTROS EQUIPAMENTOS QUE NECESSITEM DE UM LUBRIFICANTE COM ESTAS CARACTERÍSTICAS E CLASSIFICAÇÃO. FORMULADO COM ÓLEOS MINERAIS SELECIONADOS E ADITIVOS ANTIDESGASTE, ANTIOXIDANTE, ANTICORROSIVO, ANTIESPUMANTE E DEMULSIFICANTE. QUE ATENDA AS RECOMENDAÇÕES CINCINNATI, DENISON, DIN 51524 PARTE 2 HLP EATON VICKERS 35VQ25A M-2950-S I-286-S3, PARKER DENISON HF-0, HF-1 HF-2, MAG P70, BOSCH REXROTH, GM LS- 2, AFNNOR NF E 48-603. BALDE DE 20 LITROS. | TEXACO | BALDE | 5,00 | 610,00 | 3.050,00 |
LOTE: 001 - ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP | 18 | 91437 | LUBRIFICANTE 100% SINTÉTICO 5W30 MULTIVISCOSO DE ALTO DESEMPENHO RECOMENDADO PARA MOTORES A GASOLINA, ETANOL, FLEX E GNV. COM CLASSIFICAÇÃO: API SP, ACEA A5/B5, ILSAC GF-6A, GM DEXOS 1 GEN2. EMBALAGEM DE 01 LITRO. | SHELL | UN | 312,00 | 45,00 | 14.040,00 |
LOTE: 001 - ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP | 19 | 91438 | LUBRIFICANTE 100% SINTÉTICO 5W30 MULTIVISCOSO DE ELEVADO DESEMPENHO PARA USO NOS MAIS MODERNOS MOTORES A DIESEL, GASOLINA, UTILIZADOS NOS VEÍCULOS COMERCIAIS LEVES (VANS, PICK-UPS E SUV’S). COM CLASSIFICAÇÃO: API SP ACEA C3, MB229.31, MB 229.51, MB 229.52, VW 504.00/507.00. (EMBALAGEM DE 01 LITRO). | PETRONAS | UN | 176,00 | 59,00 | 10.384,00 |
LOTE: 001 - ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP | 21 | 91440 | ÓLEO LUBRIFICANTE SEMISINTETICO PARA MOTORES A DIESEL. EXIGINDO LUBRIFICANTES COM NIVEL DE DESEMPENHO SAE 10W30 API CJ4/SL. COM CLASSIFICAÇÃO: ACEA E9, CATERPILAR ECF3, MB-APPROVAL 228.31, Detroit Diesel DDC 93K218 Volvo VDS-4., CUMMINS CES 20081, RENAULT RLD-3. EMBALAGEM DE 01 LITRO | TEXACO | UN | 288,00 | 53,00 | 15.264,00 |
LOTE: 001 - ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP | 22 | 91441 | ÓLEO LUBRIFICANTE DE BASE 100% SINTÉTICA PARA TRANSMISSÕES MANUAIS COM CLASSIFICAÇÃO: SAE 75W80; API GL4 E GL5, MIL-L 2105 D, EMBALAGEM DE 01 LITRO.IGUAL OU EQUIVALENTE: MOTUL MOTYLGEAR 75W80. | MOTUL | UN | 48,00 | 114,00 | 5.472,00 |
LOTE: 001 - ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP | 23 | 91442 | ÓLEO AZUL MINERAL SAE 80W90 API GL-3 PARA CAIXA DE CÂMBIO EATON LINHA LEVE. COR AZUL. PARA APLICAÇÕES EM CAIXAS E MODELOS DE CAMBIO:• 240F / 240FS;• 240V;• 260F;• CL-1905 / FSO-1305;• CL-2205 / CL-2215;• CL-2615 / CL- 2625 / FS-2305;• CL-2905 / FSO-2305;• CL-3905 / FSO-4305 / FSO- 4405 / FSO-4505 / ESO-6105. EMBALAGEM DE 01 LITRO | EATON | UN | 50,00 | 59,00 | 2.950,00 |
LOTE: 001 - ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP | 28 | 91447 | OLEO SINTETICO PARA TAMBOR VIBRADOR DE ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR 5S33-3. IGUAL OLEO CATERPILLAR 4C-6767: OLEO SINTETICO. EMBALAGEM DE 20 LITROS | CATER PILLAR | UN | 8,00 | 6.410,00 | 51.280,00 |
LOTE: 001 - ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP | 30 | 91449 | FLUIDO DE FREIO SINTÉTICO DOT 5.1. CONTENDO ALTO PONTO DE EBULIÇÃO E BAIXO PONTO DE CONGELAMENTO, EXPRESSAMENTE FORMULADO PARA CIRCUITOS DE FREIOS A DISCO OU A TAMBOR E PARA SISTEMAS DE CONTROLE DE EMBREAGEM. ATENDENDO AS NORMAS, SAE J1704, FMVSS 116, ISO 4925. EMBALAGEM DE 500ML.IGUAL OU EQUIVALENTE: TUTELA DOT 5.1, BOCH DOT 5.1, GUARD DOT 5.1 - REPSOL | BOSCH | UN | 100,00 | 59,00 | 5.900,00 |
LOTE: 002 - ITENS AMPLA CONCORRÊN CIA | 2 | 91451 | OLEO LUBRIFICANTE MINERAL PARA MOTORES A DIESEL DE ALTO DESEMPENHO SUPERALIMENTADOS OU TURBO ALIMENTADOS, PARA MAQUINAS PESADAS, QUE OPEREM EM CONDIÇÕES SEVERAS DE USO URBANO OU FORA DE ESTRADA. EXIGINDO LUBRIFICANTES COM NIVEL DE DESEMPENHO SAE 15W40 API CK-4, ACEA E9; CUMMINS CES 20086; DETROIT DIESEL DFS93K222; JASO DH-2; MACK EOS-4.5; CAT ECF-3; MB-228.31; RENAULT RLD-3; VOLVO VDS-4.5. BALDE DE 20 LITROS. | PETROBRAS | BALDE | 80,00 | 710,00 | 56.800,00 |
LOTE: 002 - ITENS AMPLA CONCORRÊN CIA | 3 | 91452 | OLEO HIDRAULICO SAE 10W DESENVOLVIDO ESPECIALMENTE PARA USO EM SISTEMAS HIDRÁULICOS, CONVERSORES DE TORQUE, COMANDOS FINAIS E SISTEMAS DE TRANSMISSÃO DE EQUIPAMENTOS DE TERRAPLANAGEM ONDE SE EXIGE UM PRODUTO QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES: CAT TO-4, ALLISON C-4, XXXX XXXXXXXXXX; ZF TE-ML-03C, KOMATSU KES 07.868.1; KOMATSU DRESSER; VICKERSD 35VQ25. BALDE DE 20 LITROS. | TEXACO | BALDE | 60,00 | 715,00 | 42.900,00 |
LOTE: 002 - ITENS AMPLA CONCORRÊN CIA | 4 | 91453 | GRAXA À BASE DE SABÃO DE COMPLEXO DE LÍTIO DO TIPO MÚLTIPLA APLICAÇÃO COM ÓLEO BÁSICO MINERAL E ADITIVOS DE EXTREMA PRESSÃO (EP), ADITIVO SÓLIDO (BISSULFETO DE MOLIBDÊNIO) E INIBIDORES DE OXIDAÇÃO E CORROSÃO. RECOMENDADA PARA LUBRIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PESADOS DE MINERAÇÃO, TERRAPLANAGEM, INDUSTRIAIS, SIDERÚRGICOS, AUTOMOTIVOS, AGRÍCOLAS, FERROVIÁRIOS, PINOS E BUCHAS. RESISTENTE À LAVAGEM POR ÁGUA, ESTÁVEL AO TRABALHO E ÓTIMO COMPORTAMENTO A ALTAS | IPIRANGA | TB | 5,00 | 9.600,00 | 48.000,00 |
TEMPERATURAS. QUE ATENDA AS SEQUINTES CLASSIFICAÇÕES: GRAU NLGI 2. ASTM D4950: GC (LUBRIFICAÇÃO DE CUBOS DE RODA EM SERVIÇO SEVERO); LB (LUBRIFICAÇÃO DE CHASSIS E JUNTAS UNIVERSAIS EM SERVIÇO MODERADO OU SEVERO); DIN 51502 - KP2N-10 E ISO 6743-09 - ISO | ||||||||
LOTE: 003 - ITENS COTA RESERVADA ME/EPP | 1 | 91454 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO PARA USO EM MOTORES A DIESEL TURBINADOS, QUE OPEREM EM CONDIÇÕES SEVERAS, EXIGINDO LUBRIFICANTES COM O NÍVEL DE DESEMPENHO API CI-4/SL, APROVADO PELA ACEA E7, CATERPILLAR ECF –1, CUMMINS CES 20078, MBB-228.3, VOLVO VDS-3, MTU TIPO 2, MACK EO-N, RENAULT TRUCKS RLD-2, JASO DH-1, DEUTZ DQC – III-10, MAN 3275. BALDE DE 20 LITROS. | SHELL | BALDE | 50,00 | 499,00 | 24.950,00 |
LOTE: 003 - ITENS COTA RESERVADA ME/EPP | 3 | 91456 | OLEO HIDRAULICO SAE 10W DESENVOLVIDO ESPECIALMENTE PARA USO EM SISTEMAS HIDRÁULICOS, CONVERSORES DE TORQUE, COMANDOS FINAIS E SISTEMAS DE TRANSMISSÃO DE EQUIPAMENTOS DE TERRAPLANAGEM ONDE SE EXIGE UM PRODUTO QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES: CAT TO-4, ALLISON C-4, XXXX XXXXXXXXXX; ZF TE-ML-03C, KOMATSU KES 07.868.1; KOMATSU DRESSER; VICKERSD 35VQ25. BALDE DE 20 LITROS. | TEXACO | BALDE | 30,00 | 710,00 | 21.300,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A entrega da mercadoria contratada deverá ser executada em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Pregão nº 137/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 478.875,00 (quatrocentos e setenta e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO/EXECUÇÃO
1.Os produtos deverão ser entregues parceladamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas, na sede do Almoxarifado da Garagem Municipal de veículos e máquinas, localizado na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Ulrico no Município de Francisco Beltrão – Paraná, de segunda-feira a sexta-feira das 08:00 as 11:00 e das 13:30 as 17:00 horas.
2.O prazo de que trata os itens 3.1 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
0.Xx ato da entrega, todos os produtos deverão ter prazo de fabricação igual ou inferior a 12 (doze) meses.
0.Xx entregas se darão de forma parcelada (sem ônus de entrega), pelo período de 130 (cento e trinta) dias, ou seja, até 26 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
3.Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo o objeto com avarias ou defeitos.
4.Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
5.Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.Os Produtos cotados e entregues deverão ser novos de primeira linha, não podendo ser refinados e nem de origem recuperados.
7.Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
8.Ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação.
9.Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste edital e legislação vigente.
10.Os produtos deverão vir acondicionados em embalagens lacradas.
11.Os produtos deverão estar devidamente registrados na ANP – Agência Nacional do Petróleo, conforme Legislação vigente, com a identificação do nº de registro.
12.Observar que os óleos lubrificantes deverão estar devidamente registrados na ANP, conforme prevê a Resolução ANP nº 804 de 20/12/2019.
13.Observar que os óleos lubrificantes deverão estar em conformidade com as normas vigentes da ABNT e Portaria ANP nº 669 de 17/02/2017.
14.Entregar, durante toda a vigência do Contrato, a mesma marca dos produtos apresentados na proposta.
15.Os produtos/materiais deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificadas especificações conforme descrição.
16.Todos os materiais/produtos entregues serão recebidos e conferidos por servidor(es) do almoxarifado da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx indicado(s) na minuta do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
3Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
6.Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
1. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela CONTRATADA, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício e a CONTRATADA deverá:
a) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
b) Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
c) Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
d) Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e Água
e) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
f) Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
g) Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
h) Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
i) Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
j) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
k) É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
l) Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
m) Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
n) Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
o) Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
2.A CONTRATADA deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
b) Em caso de necessidade de envio de documentos ao CONTRATANTE, usar preferencialmente a
função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
c) Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
d) Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal designado pelo Município e acompanhada ainda das CND’s do FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o Pregão nº 137/2023 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independentemente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento das mercadorias.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão realizados pelo CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos nas contas:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
10031 | 14.001.27.812.2701.1014 | 1270 | 4.4.90.51.01.06 | Do Exercício |
370 | 03.002.04.122.0404.2004 | 0 | 3.3.90.30.01.06 | Do Exercício |
370 | 03.002.04.122.0404.2004 | 0 | 3.3.90.30.01.99 | Do Exercício |
1180 | 05.002.23.122.2301.2011 | 0 | 3.3.90.30.01.06 | Do Exercício |
5420 | 08.006.10.301.1001.2046 | 303 | 3.3.90.30.01.99 | Do Exercício |
9460 | 12.002.18.542.1801.2076 | 0 | 3.3.90.30.01.99 | Do Exercício |
10000 | 14.001.27.812.2701.1014 | 0 | 3.3.90.30.01.06 | Do Exercício |
3280 | 07.002.12.361.1201.2032 | 0 | 3.3.90.30.01.99 | Do Exercício |
4330 | 07.002.12.367.1201.2036 | 104 | 3.3.90.30.01.99 | Do Exercício |
8670 | 11.003.06.182.1503.2070 | 515 | 3.3.90.30.01.06 | Do Exercício |
8920 | 11.004.26.782.2002.2071 | 0 | 3.3.90.30.01.99 | Do Exercício |
1580 | 06.002.08.243.0801.6016 | 0 | 3.3.90.30.01.99 | Do Exercício |
10031 | 14.001.27.812.2701.1014 | 1270 | 4.4.90.51.01.99 | Do Exercício |
740 | 04.002.04.123.0403.2006 | 510 | 3.3.90.30.01.06 | Do Exercício |
2090 | 06.005.08.244.0801.2024 | 0 | 3.3.90.30.01.99 | Do Exercício |
5420 | 08.006.10.301.1001.2046 | 303 | 3.3.90.30.01.06 | Do Exercício |
10000 | 14.001.27.812.2701.1014 | 0 | 3.3.90.30.01.99 | Do Exercício |
9460 | 12.002.18.542.1801.2076 | 0 | 3.3.90.30.01.06 | Do Exercício |
8490 | 11.002.15.451.1501.1011 | 0 | 3.3.90.30.01.06 | Do Exercício |
8490 | 11.002.15.451.1501.1011 | 0 | 3.3.90.30.01.99 | Do Exercício |
2090 | 06.005.08.244.0801.2024 | 0 | 3.3.90.30.01.06 | Do Exercício |
8180 | 11.001.15.452.1501.2065 | 0 | 3.3.90.30.01.06 | Do Exercício |
740 | 04.002.04.123.0403.2006 | 510 | 3.3.90.30.01.99 | Do Exercício |
1180 | 05.002.23.122.2301.2011 | 0 | 3.3.90.30.01.99 | Do Exercício |
8670 | 11.003.06.182.1503.2070 | 515 | 3.3.90.30.01.99 | Do Exercício |
8920 | 11.004.26.782.2002.2071 | 0 | 3.3.90.30.01.06 | Do Exercício |
3280 | 07.002.12.361.1201.2032 | 0 | 3.3.90.30.01.06 | Do Exercício |
4330 | 07.002.12.367.1201.2036 | 104 | 3.3.90.30.01.06 | Do Exercício |
8180 | 11.001.15.452.1501.2065 | 0 | 3.3.90.30.01.99 | Do Exercício |
1580 | 06.002.08.243.0801.6016 | 0 | 3.3.90.30.01.06 | Do Exercício |
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrito Federal do domicílio/sede da Contratada e da quitação da Dívida Ativa da União.
PARÁGRAFO DÉCIMO – O CONTRATANTE efetuará o desconto dos tributos incidentes sobre o valor contratado, de acordo com a legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA – DASPENALIDADES
1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, o licitante/adjudicatário que:
a) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Não assinar o contrato, quando cabível;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) Não mantiver a proposta;
g) Cometer fraude fiscal;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
2. A CONTRATADA, durante a execução do contrato, poderá ser apenada com:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
3. Poderão ser aplicadas as seguintes multas, conforme a gravidade das infrações:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 3% sobre o valor do empenho. |
2 | 5% sobre o valor do empenho. |
3 | 7% sobre o valor do empenho. |
4 | 10% sobre o valor do empenho |
5 | 10% sobre o valor total do contrato, mais 5% ao dia sobre o valor do empenho. |
6 | 30% sobre o valor do Produto a ser garantido, mais 2% ao dia por atraso sobre o valor do produto. |
7 | 20% sobre o valor total do contrato. |
4. Da classificação das infrações por gravidade (GRAU):
INFRAÇÃO | ||||
DESCRIÇÃO DA GRAVIDADE OCORRIDA | GRAU | |||
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, consequências letais, por ocorrência. | lesão | corporal | ou | 5 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou fornecimento/entrega dos produtos por dia e por nota de empenho. | caso | fortuito, | o | 3 |
Xxxxxxx a entrega injustificadamente, por empenho e por dia. | 2 |
Entregar produto em desacordo com as especificações do edital e proposta sem motivo justificado, por ocorrência. | 4 |
Entregar produtos usados, recondicionados e ou remanufaturados, por produto. | 4 |
Entregar produto mal embalado ou com embalagem danificada e ou violada, por ocorrência. | 2 |
Entregar produto com apresentação em desconformidade com a descrita no edital, por ocorrência. | 2 |
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material, por ocorrência. | 2 |
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 3 |
Der causa à inexecução total do objeto do contrato. | 7 |
AINDA, DEIXAR DE: | |
Zelar pelas instalações do Município no momento da entrega, por ocorrência. | 1 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência. | 1 |
Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 1 |
Cumprir horário de entrega estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 1 |
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários, por ocorrência. | 2 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 2 |
Substituir os produtos, às suas custas, quando protegido pela respectiva garantia. | 6 |
5. A somatória das multas previstas nas tabelas acima não poderá ultrapassar ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
6. No caso de atraso por mais de 30 (trinta) dias, ou de o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplemento ultrapassarem o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, fica facultado ao Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR reconhecer a ocorrência das hipóteses de rescisão do contrato.
7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial.
8. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
9. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10. As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a reincidência de transgressões por parte do CONTRATANTE, levando em consideração todos os atos celebrados com ao CONTRATANTE, bem como os danos causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
12. Se durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
15. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA NONA–DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA FRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O presente contrato será encaminhado por via eletrônica, através da plataforma 1DOC, para o endereço de e-mail disponibilizado pela licitante na fase de habilitação, competindo à CONTRATADA a assinatura, providenciando a devolução do documento por correio eletrônico, através da mesma plataforma. A via assinada destinada à CONTRATADA será disponibilizada pelo CONTRATANTE na mesma plataforma 1DOC.
2. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
3. Faz parte integrante deste contrato, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital do Pregão Eletrônico Nº 137/2023 e a proposta da CONTRATADA conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, naquilo que não contrariar as presentes disposições.
4. A CONTRATADA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Nº 137/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, com referência expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 19 de agosto de 2024.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
BORTOLINI & CIA LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXX XXXX XXXXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX ALAÉRCIO XXXXX XXXXXXX