CONCURSO PÚBLICO Nº 0001/2016 RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
CONCURSO PÚBLICO Nº 0001/2016
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Prefeitura Municipal de Taquarituba, no uso de suas atribuições que são conferidas pela legislação em vigor, RETIFICA o item abaixo do Edital de Inscrições e RATIFICA as demais informações constantes do referido Edital:
1.1 O item 1.2 do Edital, Ensino Fundamental, cargo de Agente Comunitário de Saúde (ESF Xxxx Xxxxxxx - Parque São Roque, ESF Juca Penna - Santa Virgínia, ESF Santo Benini – Aleixo e ESF Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Vila São Vicente) passam a constar da seguinte forma:
Agente Comunitário de Saúde – ESF Xxxx Xxxxxxxx (Parque São Roque) – Micro área 07 | 01 | 40 horas | R$ 1.016,50 | Ensino Fundamental completo, curso para formação de agente comunitário e residência nas Ruas: Xxxxx Xxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx desde a data da publicação do edital. |
Agente Comunitário de Saúde – ESF Juca Penna (Santa Virgínia) – Micro área 6 | 01 | 40 horas | R$ 1.016,50 | Ensino Fundamental completo, curso para formação de agente comunitário e residência nos Bairros: Ipaneminha, Palmeiras, Matão, Muniz, Xxxxxx, Nunes, Serrinha e Medonho desde a data da publicação do edital e possuir CNH categoria A |
Agente Comunitário de Saúde – ESF Santo Benini (Aleixo) – Micro área 1 | 01 | 40 horas | R$ 1.016,50 | Ensino Fundamental completo, curso para formação de agente comunitário e residência nos Bairros: Barreiro, Baianos e Pedregulho desde a data da publicação do edital e possuir CNH categoria A |
Agente Comunitário de Saúde – ESF Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Vila São Vicente) – Micro área 1 | 01 | 40 horas | R$ 1.016,50 | Ensino Fundamental completo, curso para formação de agente comunitário e residência nas Ruas: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, Angatuba, Xxxxxxx e Botucatu desde a data da publicação do edital |
Agente Comunitário de Saúde – ESF Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Vila São Vicente) – Micro área 5 | 01 | 40 horas | R$ 1.016,50 | Ensino Fundamental completo, curso para formação de agente comunitário e residência nas Ruas: Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Águas de Santa Barbara desde a data da publicação do edital |
1.2 Os candidatos inscritos antes da publicação desta rerratificação para os cargos de Agente Comunitário de Saúde que se enquadram em um dos requisitos dos cargos acima deverão enviar email ao xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx até o dia 06/05/2016 (data de encerramento das inscrições) informando nome completo, número de inscrição, RG e qual dos cargos do quadro acima irá se inscrever, sob pena de desclassificação.
1.3 Os candidatos inscritos antes da publicação desta rerratificação que não se enquadram em nenhum dos cargos acima ou que não quiserem fazer a prova de Agente Comunitário de Saúde deverão requerer junto à Prefeitura Municipal de Taquarituba (Setor de Protocolo) a restituição do valor pago.
1.3.1 Para requerer a restituição do valor da inscrição o candidato deverá apresentar requerimento acompanhado de original e cópia do boleto pago, CPF e RG até o dia 31/05/2016.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Taquarituba, 27 de Abril de 2016
Dr. Miderson Zanello Milléo Prefeito Municipal
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2016
A Prefeitura Municipal de Taquarituba no uso de suas atribuições que são conferidas pela legislação em vigor, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público para provimento de cargos públicos permanentes.
A organização do concurso, recebimento das inscrições, aplicação e avaliação das provas serão de responsabilidade da empresa Big Advice Assessoria e Consultoria, obedecidas as normas deste Edital.
Para todos os efeitos legais, o Concurso Público será regido pelo presente Edital e os Anexos.
I - DOS CARGOS
1.1 O Concurso Público destina-se ao preenchimento, mediante nomeação, dos cargos adiante relacionados e os que forem necessários quando da existência de vagas dentro do prazo de sua validade, nos termos da Lei Complementar N.º 1.138/98; Lei Complementar N.º 004/2002; Lei Complementar N.º 019/2004; Lei Complementar N.º 032/2005; Lei Complementar N.º 035/2005; Lei Complementar N.º 054/2007; Lei Complementar N.º 069/2008; Lei Complementar N.º 144/2011; Lei Complementar N.º 159/2012; Lei Complementar N.º 166/2012; Lei Complementar N.º 192/2013; Lei Complementar N.º 215/15 e Lei Complementar N.º 229/2015.
1.2 Os cargos, número de vagas, salários e escolaridades exigidas estão estabelecidas na tabela que segue:
Ensino Fundamental
Cargo | Nº de Vagas * | Jornada Semanal de Trabalho | Vencimento Inicial | Requisitos |
Agente Comunitário de Saúde – ESF Xxxx Xxxxxxxx (Parque São Roque) | 01 | 40 horas | R$ 1.016,50 | Ensino Fundamental completo, curso para formação de agente comunitário e residência no bairro escolhido desde a data da publicação do edital |
Agente Comunitário de Saúde – ESF Xxxx Xxxxx (Santa Virgínia) | 01 | 40 horas | R$ 1.016,50 | Ensino Fundamental completo, curso para formação de agente comunitário e residência no bairro escolhido desde a data da publicação do edital |
Agente Comunitário de Saúde – ESF Santo Benini (Aleixo) | 01 | 40 horas | R$ 1.016,50 | Ensino Fundamental completo, curso para formação de agente comunitário e residência no bairro escolhido desde a data da publicação do edital e possuir CNH categoria A |
Agente Comunitário de Saúde – ESF Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Vila São Vicente) | 02 | 40 horas | R$ 1.016,50 | Ensino Fundamental completo, curso para formação de agente comunitário e residência no bairro escolhido desde a data da publicação do edital |
Lixeiro | 02 | 40 horas | R$ 960,31 | Ensino Fundamental Completo |
Nível Médio e Técnico
Cargo | Nº de Vagas * | Jornada Semanal de Trabalho | Vencimento Inicial | Requisitos |
Inspetor de Alunos | 01 | 40 horas | R$ 1.091,26 | Ensino Médio Completo |
Monitor de Artes | 01 | 40 horas | R$ 1.561,11 | Ensino Médio Completo |
Motorista | 01 | 40 horas | R$ 1.507,94 | Ensino Médio Completo com CNH categoria “D” ou “E” |
Técnico em Segurança do Trabalho | 01 | 40 horas | R$ 1.957,49 | Curso de Técnico em Segurança do Trabalho e registro do MTE |
Nível Superior
Cargo | Nº de Vagas * | Jornada Semanal de Trabalho | Vencimento Inicial | Requisitos |
Assistente Social | 01 | 20 horas | R$ 2.312,09 | Superior Completo em Serviço Social com registro no CRESS |
Médico | 01 | 20 horas | R$ 3.569,42 | Superior Completo em Medicina e inscrição no CRM |
Médico Anestesiologista | 01 | 20 horas | R$ 3.569,42 | Superior Completo em Medicina, com especialização e inscrição no CRM |
Médico Neurologista | 01 | 20 horas | R$ 3.569,42 | Superior Completo em Medicina, com especialização e inscrição no CRM |
Médico Ortopedista | 01 | 20 horas | R$ 3.569,42 | Superior Completo em Medicina, com especialização e inscrição no CRM |
Médico Psiquiatra | 01 | 20 horas | R$ 3.569,42 | Superior Completo em Medicina, com especialização e inscrição no CRM |
Médico Radiologista | 01 | 20 horas | R$ 3.569,42 | Superior Completo em Medicina, com especialização e inscrição no CRM |
Professor II – Artes | 01 | 30 horas | R$ 2.368,04 | Superior Completo - Licenciatura Plena em Artes |
Legenda:
* Nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002,artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298/1999, combinado com a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, fica reservado 5% (cinco por cento) do total das vagas, por cargo, para candidatos portadores deficiência assegurada, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.
1.3 Os salários dos cargos têm como base o mês de Março de 2016.
1.4 O candidato aprovado e contratado será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Taquarituba, deverá prestar serviços em qualquer área dentro do horário estabelecido pela Prefeitura Municipal de Taquarituba, podendo ser diurno e/ou noturno, escala de revezamento em dias de semana, sábados, domingos ou feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho.
1.5 As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no XXXXX X
– DAS ATRIBUIÇÕES.
II – DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do concurso, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.
2.2 A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas do dia 25/04/2016 às 16 horas do dia 06/05/2016, pela internet através dos sites: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e ou xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2.1 No ato da inscrição o candidato deverá indicar o cargo pretendido, devendo observar o item 5.21.
2.2.1.1 Após a efetivação da inscrição não será permitida, em hipótese alguma, troca do cargo pretendido.
2.2.1.2 O candidato que se inscrever para mais de 01 (um) cargo será considerado presente em apenas 01(uma) prova objetiva em que comparecer, sendo eliminado do Concurso quanto ao(s) outro(s) respectivo(s) cargo(s).
2.2.2 Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para preenchimento do cargo e entregar, na data da nomeação, uma fotografia 3x4, além da comprovação de:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal, nos termos da Emenda Constitucional N.º 19/1998 e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;
b) ter 18 anos completos na data da nomeação ou a completar até a data da nomeação;
c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) estar com o CPF regularizado;
f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, nos termos deste edital no ato de nomeação;
g) não registrar antecedentes criminais, nos termos do Art. 16 da Lei Complementar nº. 17, de 19 de dezembro de 1991, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em avaliação médica;
i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital.
2.3 O pagamento do boleto de inscrição poderá ser feito em qualquer agência bancária até o dia 07/05/2016.
Cargos | Valor |
Nível Fundamental | R$ 50,00 |
Xxxxx Xxxxx e Técnico | R$ 70,00 |
Nível Superior | R$ 90,00 |
2.3.1 Se, por qualquer razão, o cheque usado para pagamento do boleto de inscrição for devolvido ou efetuado pagamento a menor que o valor da taxa, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.
2.3.2 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pela ECT (correios), fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrições ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
2.3.2.1 O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrições.
2.3.3 O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.
2.3.4 Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.
2.3.5 A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.
2.3.5.1 A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, na página do Concurso Público, conforme Anexo IV – Cronograma do Concurso.
2.3.5.1.1 Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá solicitar a correção através do email xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx , conforme Anexo IV – Cronograma do Concurso.
2.3.6 Quando do preenchimento dos dados para inscrição, se o candidato não informar seu email, o mesmo não receberá as informações referentes ao andamento do concurso pelo mesmo.
2.3.7 Mesmo que o candidato informe seu email no ato da inscrição, é obrigação dele acompanhar os atos e divulgação do concurso através dos sites xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e/ou pelo mural da Prefeitura Municipal de Taquarituba - SP.
2.4 É recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre os cargos e aplicação das provas.
2.4.1 Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga de acordo com o estabelecido no item 2.3 deste Capítulo.
2.5 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, conseqüentemente, anulada, assim como todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.
2.6 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Taquarituba o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
2.7 No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 2.2, sendo obrigatória a sua comprovação quando da nomeação, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público.
2.7.1 Não deverá ser enviada à Prefeitura Municipal de Taquarituba ou à Big Advice Assessoria e Consultoria qualquer cópia de documento.
2.8 Informações complementares referentes às inscrições poderão ser solicitadas através do email xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.9 Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período das inscrições:
a) acessar o site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
b) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público N.º 01/2016 da Prefeitura Municipal de Taquarituba;
c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
d) transmitir os dados da inscrição;
e) imprimir o boleto bancário;
f) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição de acordo com o item 2.3 deste Capítulo.
2.10 A Prefeitura Municipal de Taquarituba reserva-se no direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente.
2.10.1 Caso alguma das informações seja inverídica, a Prefeitura Municipal de Taquarituba indeferirá o pedido, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.
2.10.2 As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Prefeitura Municipal de Taquarituba utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.11 Às 16 horas (horário de Brasília) do último dia do período das inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.
2.12 O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.
2.13 A Prefeitura Municipal de Taquarituba e a Big Advice Assessoria e Consultoria não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.14 O candidato poderá, também, efetuar sua inscrição por meio do ACESSA-SP, localizado na Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx - XX, que fica aberto de segunda a sexta feira, das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
2.15 Não haverá devolução da taxa de inscrição.
2.16 O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova braile, prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar por SEDEX à Big Advice Assessoria e Consultoria ou Protocolar na Prefeitura Municipal de Taquarituba solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos necessários para a realização da(s) prova(s), indicando, no envelope, o Concurso Público para o qual está inscrito.
2.16.1 O candidato que não o fizer, durante o período das inscrições e conforme o estabelecido no item 2.16, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.
2.16.2 O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da(s) prova(s) ficará sujeito, por parte da Prefeitura Municipal de Taquarituba e da Big Advice Assessoria e Consultoria, à análise da viabilidade e razoabilidade do solicitado.
2.17 Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT ou do protocolo efetuado na Prefeitura Municipal de Taquarituba.
2.18 O candidato com deficiência deverá observar ainda o Capítulo III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA.
III – DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
3.1 A participação de candidatos com deficiência, no presente Concurso Público, será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.
3.1.1 O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência de que é portador.
3.1.2 Tendo em vista que o número de vagas dos cargos não permite a aplicação do percentual mínimo estabelecido pelo § 1º, do artigo 37 do Decreto Federal Nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89, aos Portadores de Deficiência devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, será destinado o percentual legal caso seja atingido o número de vagas, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;
3.2 O candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no Art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, assim definidas:
a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.
b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores. Visão monocular.
d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298.
e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
3.2.1 O candidato com deficiência, quando da inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 2 deste Edital, deverá enviar (conforme modelos abaixo constante na letra “b” deste item) à Prefeitura Municipal de Taquarituba ou à Big Advice Assessoria e Consultoria as seguintes informações:
a) relatório médico emitido a menos de 01 (um) ano original ou cópia autenticada atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;
b) dados pessoais: nome completo, RG e CPF constantes no relatório médico.
Modelo do envelope no caso de enviar via Sedex:
À Big Advice Assessoria e Consultoria Concurso Público nº 001/2016 Prefeitura Municipal de Taquarituba Cargo:
Participação de Candidato Portador de Deficiência
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX: 00.000-000 - Xxxxxxx Xxxxxxxx - XX
Modelo do envelope no caso de protocolar na Prefeitura:
À Big Advice Assessoria e Consultoria Concurso Público nº 001/2016 Prefeitura Municipal de Taquarituba Cargo:
Participação de Candidato Portador de Deficiência
3.2.2 O tempo para a realização da(s) prova(s) a que os candidatos deficientes serão submetidos, poderá, desde que requerido justificadamente conforme item 3.2, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 40, § 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99).
3.2.3 O candidato inscrito como portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá observar os itens deste edital, inclusive o Capítulo III – Da Participação do Candidato com Deficiência.
3.2.4 O candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação da prova.
3.3 O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser deficiente ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado no item 3.2.1, não será considerado portador de deficiência.
3.4 O candidato inscrito como deficiente, que atender ao disposto no item 3.2, caso seja aprovado, será convocado pela Prefeitura Municipal de Taquarituba, em época oportuna, para perícia médica a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência.
3.5 Caso a perícia conclua pela inaptidão do candidato ou pela não configuração da deficiência constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da divulgação feita pela Prefeitura do resultado do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.
3.5.1 O requerimento para participar da junta médica deverá ser entregue, pessoalmente ou por procuração, no Protocolo da Prefeitura Municipal de Taquarituba, localizada na Av. Cel. Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000 - Xxxxxxxxxxx – XX, telefone: (00) 0000-0000, em dias úteis, das 08:00 às 17:00 horas.
3.5.2 A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da realização do exame e, caso seja constatado que o candidato não tenha configurado a deficiência declarada, o mesmo será desclassificado do concurso público.
3.6 Não ocorrendo inscrição no Concurso ou aprovação de candidatos com deficiência será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.
3.7 Será desclassificado do Concurso, o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo, mesmo que submetidos e habilitados em quaisquer das etapas do Concurso Público.
3.8 Após o ingresso do candidato com deficiência, essa condição não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.
3.9 Para efeito dos prazos estipulados deste Capítulo será considerada a data do protocolo firmado na Prefeitura Municipal de Taquarituba ou data de postagem na ECT, se o caso.
3.10 Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.
IV – DAS PROVAS
4.1 O Concurso Público constará da(s) seguinte(s) prova(s):
Ensino Fundamental
Cargo | Prova | Número de Questões |
Agente Comunitário de Saúde | Português Matemática Específicas | 10 questões 10 questões 20 questões |
Lixeiro | Português Matemática | 20 questões 20 questões |
Xxxxx Xxxxx e Técnico
Cargo | Prova | Número de Questões |
Inspetor de Alunos | Atualidades Português Matemática | 10 questões 15 questões 15 questões |
Monitor de Artes | Atualidades Específicas Português Matemática | 05 questões 15 questões 1o questões 10 questões |
Motorista | Atualidades Específicas Português Matemática Prática | 05 questões 15 questões 10 questões 10 questões 0 a 100 pontos |
Técnico em Segurança do Trabalho | Atualidades Específicas Português Matemática | 05 questões 15 questões 10 questões 10 questões |
Nível Superior
Cargo | Prova | Número de Questões |
Assistente Social | Atualidades Específicas Português Matemática | 05 questões 15 questões 10 questões 10 questões |
Médico | Atualidades Específicas Português Matemática | 05 questões 15 questões 10 questões 10 questões |
Médico Anestesiologista | Atualidades Específicas Português Matemática | 05 questões 15 questões 10 questões 10 questões |
Médico Neurologista | Atualidades Específicas Português Matemática | 05 questões 15 questões 10 questões 10 questões |
Médico Ortopedista | Atualidades Específicas Português Matemática | 05 questões 15 questões 10 questões 10 questões |
Médico Psiquiatra | Atualidades Específicas Português Matemática | 05 questões 15 questões 10 questões 10 questões |
Médico Radiologista | Atualidades Específicas Português Matemática | 05 questões 15 questões 10 questões 10 questões |
Professor II – Artes | Atualidades Específicas Português Matemática Títulos | 05 questões 15 questões 10 questões 10 questões ---- |
4.2 A prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo.
4.2.1 A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 05 alternativas cada uma, e será elaborada de acordo com o conteúdo programático constante do ANEXO II.
4.2.2 A duração da prova objetiva será de 03 (três) horas.
4.3 A prova prática para o cargo de motorista, de caráter eliminatório e classificatório, permite avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício do cargo.
4.3.1 A prova prática será elaborada de acordo com o ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES e o conteúdo de Conhecimentos Específicos constante do ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.
4.4 Para as provas objetivas e prova prática deverão ser observados, também, o Capítulo V – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS, e o Capítulo VI – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA HABILITAÇÃO.
4.5 A prova de títulos é de caráter classificatório para os 10 (dez) primeiros candidatos classificados.
V – DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
5.1 As provas serão realizadas no município de Taquarituba - SP.
5.2 A divulgação do local e horário das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser disponibilizado no Mural da Prefeitura Municipal de Taquarituba e nos sites: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, conforme Anexo IV – Cronograma, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
5.3 Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para as provas, esse deverá entrar em contato com a Big Advice Assessoria e Consultoria pelo email xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx para verificar o ocorrido.
5.3.1 Ocorrendo o caso constante do item 5.3, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar a(s) prova(s) se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da(s) prova(s), formulário específico.
5.3.2 A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.
5.3.3 Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.4 O candidato somente poderá realizar a(s) prova(s) na data, horário e local definido, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
5.4.1 O horário de início da(s) prova(s) será (ao) definido(s) em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.
5.4.2 O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da(s) prova(s) objetiva depois de transcorrido 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos de duração, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada.
5.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a(s) prova(s), constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos do horário previsto para seu início, munido de:
a) caneta esferográfica de material transparente de tinta de cor azul ou preta, lápis preto e borracha macia; e;
b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
5.5.1 Somente será admitido na sala ou local de prova(s) o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b” do item 5.5 deste Capítulo e desde que permita, com clareza, a sua identificação.
5.5.2 O candidato que não apresentar o documento, conforme a alínea “b” do item 5.5 deste Capítulo, não fará a(s) prova(s), sendo considerado ausente e eliminado do Concurso.
5.6 Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
5.7 Os portões serão fechados impreterivelmente no horário estabelecido para realização da(s) prova(s).
5.8 Não serão admitidos na sala ou no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
5.9 Durante a(s) prova(s) objetiva(s), não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Big Advice Assessoria e Consultoria, de relógio, telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
5.10 O telefone celular e/ou qualquer equipamento eletrônico, deverá ser desligado antes de entrar no prédio de aplicação e, durante a aplicação das provas, deverão permanecer desligados até a saída.
5.11Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, sala, turma, data e horário pré-estabelecido.
5.12 O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal.
5.13 Em caso de necessidade de amamentação durante as provas, objetiva e prática a candidata deverá levar um acompanhante maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança.
5.13.1 Para tanto, a candidata deverá solicitar antecipadamente através do email: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
5.14 A Big Advice Assessoria e Consultoria não se responsabiliza pela criança no caso de a candidata não levar o acompanhante, podendo, inclusive, ocasionar a sua eliminação do processo.
5.15 No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança.
5.15.1 A candidata, neste momento, deverá fechar seu caderno de prova, se for o caso, e deixá-lo sobre a carteira.
5.15.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
5.15.3 Excetuada a situação prevista no item 5.14 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante, inclusive criança, nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.
5.16 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de provas.
5.17 São reservados à Big Advice Assessoria e Consultoria e à Prefeitura Municipal de Taquarituba, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais e/ou proceder à coleta de impressão digital, durante a aplicação das provas.
5.17.1 Na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento de coleta de impressão digital, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.
5.18 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da(s) prova(s), deverá solicitar através do email xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx formulário específico para tal finalidade, que deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal.
5.18.1 O candidato que não atender aos termos do item 5.18 deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.
5.19 São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue para a realização das provas.
5.20 O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando as provas.
5.21 Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) não comparecer às provas objetiva e/ou prova prática, conforme convocação divulgada no mural da Prefeitura e no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx , seja qual for o motivo alegado.
b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e horário estabelecidos no Edital de Convocação;
c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea “b” do item 5.5;
d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova (s) sem o acompanhamento de um fiscal;
e) estiver, durante a aplicação da (s) prova(s), fazendo uso de calculadora, relógio com calculadora e/ou agenda eletrônica ou similar;
f) estiver, no local de prova(s), portando qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados;
g) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas;
h) lançar meios ilícitos para a realização das provas;
i) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas;
j) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;
k) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
n) retirar-se do local de prova (s) antes de decorrido o tempo mínimo de permanência.
Da Prova Objetiva
5.22 A prova objetiva está marcada para ser realizada no dia 22/05/2016, a partir da 8 horas, horário em que serão fechados os portões.
5.22.1 A confirmação da data e local de realização da Prova será divulgada no mural da Prefeitura Municipal de Taquarituba e nos sites xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, conforme Anexo IV – Cronograma do Concurso.
5.22.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados. O acompanhamento da divulgação da data da prova é de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.23 Para a realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões da prova objetiva simultaneamente.
5.23.1 É de responsabilidade do candidato a leitura das instruções contidas na folha de respostas e no caderno de questões da prova objetiva, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
5.23.2 Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
5.23.3 A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões.
5.23.4 O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica de material transparente de tinta de cor azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.
5.23.5 O candidato que tenha solicitado fiscal transcrito, provas em braile ou ampliada, deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.
5.23.6 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
5.23.7 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.
5.23.8 Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão da prova objetiva ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.
5.23.9 Ao final da prova, o candidato deverá entregar o caderno de questões da prova objetiva e a folha de repostas ao fiscal da sala.
5.23.10 Os 03 (três) últimos candidatos presentes nas salas de aplicação da(s) prova(s) deverão aguardar o fechamento dos envelopes das provas e demais documentos e assiná- los.
5.23.11 O caderno de questões da prova objetiva será disponibilizado, nos sites xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, conforme anexo IV – Cronograma do Concurso.
5.23.12 O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado no mural da Prefeitura Municipal de Taquarituba, nos sites xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, conforme anexo IV – Cronograma do Concurso.
Da Prova Prática (Motorista)
5.24 A convocação para realizar a prova prática ocorrerá para os 10 (dez) primeiros candidatos mais bem habilitados na prova objetiva e será divulgada no mural da Prefeitura Municipal de Taquarituba e nos sites xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx , conforme Anexo IV – Cronograma do Concurso.
5.24.1 Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados.
5.25 A Prova Práticas será realizada conforme Anexo II – Conteúdo Programático.
5.25.1 A data, horário e local da prova prática será divulgada no mural da Prefeitura Municipal de Taquarituba, nos sites xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, conforme Anexo IV – Cronograma do Concurso.
5.25.2 Os candidatos não receberão convocações individuais via ECT (Correio), portanto, é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações realizadas no mural da Prefeitura Municipal de Taquarituba, nos sites xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx referentes a este Concurso Público.
5.26 Não haverá a possibilidade de solicitação por parte dos candidatos de realização de Prova Prática em data, horário ou local diferente do estabelecido na Convocação.
5.26.1 Não haverá segunda chamada ou repetição da prova prática, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.
5.26.2 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas práticas em virtude de afastamento do candidato do local de prova.
5.27 Os candidatos convocados para a Prova Prática deverão apresentar-se na data, local e horário definido no Edital de Convocação da referida prova portando a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97) na categoria exigida para o emprego neste Edital.
5.28 Durante a realização das Provas Práticas os candidatos ficarão terminantemente proibidos de utilizar qualquer tipo de aparelho eletrônico (calculadoras, bips/pagers, câmeras fotográficas, filmadoras, telefones celulares, smartphones, tablets, relógios do tipo data-bank, walkmans, MP3 players, fones de ouvido, agendas eletrônicas, notebooks, palmtops ou qualquer outro tipo de computador portátil, receptores ou gravadores) seja na sala de prova, sanitários, pátios ou qualquer outra dependência do local de prova. Caso o candidato seja flagrado fazendo a utilização destes materiais, será caracterizado como tentativa de fraude e implicará na eliminação do candidato deste Concurso Público.
5.28.1 No momento da entrada dos candidatos no local das Provas Práticas será solicitado pelo avaliador que os candidatos que estejam portando qualquer um dos aparelhos eletrônicos discriminados anteriormente que DESLIGUEM-OS TOTALMENTE.
5.28.2 A Prova Prática visará avaliar por meio de demonstração prática os conhecimentos e as habilidades do candidato no desempenho das atividades inerentes a função de acordo com a atribuição do cargo.
5.29 A Prova Prática de caráter ELIMINATÓRIO será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos que serão somados a nota da Prova Objetiva, sendo que o candidato que não atingir no mínimo 50 (cinqüenta) pontos na Prova Prática estará automaticamente desclassificado.
5.29.1 Também serão considerados desclassificados os candidatos que: não se apresentarem para a realização da Prova Prática, não possuírem a CNH na categoria exigida neste Edital, não puderem realizar a prova por qualquer que seja o motivo.
5.29.2 Para realização da Prova Prática de Motorista será utilizado um Caminhão Basculante, marca ford, tipo carga, ano 2013, modelo cargo 6/2. Os critérios de avaliação serão feitos através do manuseio feito pelo candidato, conforme descrição no Xxxxx XX – Conteúdo Programático.
5.30 Nenhum candidato poderá retirar-se do local de prova sem autorização expressa do responsável pela aplicação.
5.31 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao aplicador todo o seu material de avaliação.
VI – DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO
6.1 Da Prova Objetiva
6.1.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.
6.1.2 A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = NA x 100
TQ
Onde:
NP = Nota da prova
NA = Número de acertos
TQ = Total de questões da prova
6.1.3 Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
6.1.4 O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público.
6.2 Da Prova Prática
6.2.1 A prova prática valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
6.2.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos.
6.2.3 O candidato não habilitado na prova prática e aquele habilitado na prova objetiva, mas não convocado para a prova prática, será eliminado do Concurso Público.
6.3 – Da Prova de Títulos (Professor II – Artes)
6.1 Haverá prova de títulos de caráter classificatório para os 10 (dez) primeiros candidatos classificados na Prova Objetiva para o cargo de Professor II - Artes.
6.2 Todos os candidatos inscritos deverão entregar seus títulos no mesmo dia e local da realização da Prova Objetiva.
6.2.1 A entrega, mediante recibo, será efetuada após a realização da Prova Objetiva em sala específica no mesmo prédio da realização da prova objetiva.
6.2.2 O candidato que for protocolar os documentos da Prova de Títulos deverá entrega-los até às 11h30min. Após esse horário, os documentos não serão aceitos.
6.3 Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação dos títulos.
TÍTULOS ACADÊMICOS
Título | Valor Unitário | Comprovante |
STRICTU SENSU – Título de Doutor na Área em que concorre ou em área relacionada, concluído até a data da apresentação dos títulos. | 09 | - Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da defesa de tese, ou declaração/certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento e reconhecido pelo MEC. |
STRICTU SENSU – Título de Mestre na área em que concorre ou em área relacionada, concluído até a data da apresentação dos títulos. | 06 | - Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da dissertação de mestrado, ou declaração/certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento e reconhecido pelo MEC. |
LATO SENSU – Título de Pós – Graduação – duração mínima de 432 horas/aula (que equivale a 360 horas cheias), na área em que concorre ou em área relacionada, concluído até a data da | 03 | - Diploma ou Certificado de Pós Graduação, MBA, Especialização devidamente registrado pelo órgão expedidor, impresso em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do |
apresentação dos títulos. | responsável pelo documento, local/livro de registro e reconhecido pelo MEC. |
6.4 A pontuação máxima da prova de títulos será de 20 (vinte) pontos, podendo o candidato apresentar até 02 (dois) títulos de cada tipo (tipos: Doutorado, Mestrado e Pós).
6.5 Serão analisados apenas os títulos acadêmicos que contenham as cargas horárias dos cursos e forem apresentados em cópias autenticadas.
6.6 Quando a documentação estiver relacionada a certificados ou diplomas de cursos, estes deverão ser apresentados mediante cópia frente e verso, devidamente autenticadas em cartório.
6.7 Os títulos referentes à conclusão de cursos de pós graduação em nível de mestrado ou de doutorado deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES do Ministério da Educação.
6.7.1 Caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado e/ou doutorado, deverá apresentar em seu lugar a ata de dissertação e a ata de defesa de tese.
6.8 O título de curso realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o Português por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução nº 01 de 03/04/2001 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
6.9 No ato de entrega de títulos, o candidato deverá entregar, preenchido e assinado o formulário constante do Anexo III deste Edital. Juntamente com o formulário preenchido deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado.
6.10 Somente serão recebidos e analisados os documentos cujas cópias sejam autenticadas (que não serão devolvidas em hipótese alguma) e entregues no prazo estabelecido, e em conformidade com as regras dispostas neste Capítulo.
6.11 Não serão recebidos/analisados os documentos originais e as cópias simples.
6.12 É vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo.
6.13 O protocolo da relação de títulos, com o recibo emitido pela Big Advice Assessoria e Consultoria com assinatura do responsável pelo recebimento dos documentos, será entregue ao candidato após o recebimento.
6.14 Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
6.15 Em hipótese alguma, serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste capítulo.
6.16 Se comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do concurso.
6.17 A análise dos títulos será feita pela Big Advice Assessoria e Consultoria.
VII – DA PONTUAÇÃO FINAL
7.1 A pontuação final do candidato será a nota obtida na prova objetiva, exceto para os candidatos para o cargo de Motorista que será a somatória das notas obtidas na prova objetiva e na prova prática e para os candidatos para o cargo de Professor II – Artes, que será a somatória das notas obtidas na prova objetiva e de títulos, nos termos deste edital.
VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1 Os candidatos aprovados, por cargo, serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.
8.2 Em caso de igualdade da pontuação final serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
a) com maior idade;
b) que obtiver maior pontuação na Prova Prática, se o caso;
c) que obtiver maior pontuação nas questões Específicas, se o caso;
d) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
e) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática, se o caso;
f) que obtiver maior pontuação nas Questões de Atualidades, se o caso.
8.2.1 Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
8.3 Os candidatos classificados serão enumerados, por cargo, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (candidatos portadores de deficiência aprovados), se for o caso.
IX – DOS RECURSOS
9.1 O prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil imediatamente seguinte ao da data de divulgação ou do fato que lhe deu origem.
9.2 Em caso de interposição de recurso, o candidato deverá enviar ao email xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx inserindo nome, Identificação do Concurso, CPF, RG, Telefone, Endereço, Bairro, Cidade, Estado, Razões do Recurso devidamente fundamentado.
9.2.1 O recurso especificado no “caput” deste item não será aceito por meio de fac-símile, protocolado, pessoalmente ou por qualquer outro meio, exceto o previsto neste Capítulo.
9.3 Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
9.3.1 No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
9.3.2 A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso contra o gabarito e contra o resultado das diversas etapas do Concurso Público será divulgada no mural da Prefeitura Municipal de Taquarituba, nos sites xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
9.3.3 O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração de gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
9.4 A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na respectiva prova.
9.5 No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
9.6 A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9.7 O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes no item 9.2.
9.8 Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.
9.9 Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.
9.9.1 Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela será retificada e publicada novamente.
9.10 A interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Concurso Público.
X – DA NOMEAÇÃO
10.1 As nomeações serão feitas pelo Regime Estatutário devendo o candidato comprovar por ocasião da nomeação, mediante entrega dos devidos documentos, observados os termos do item 2.3 – DAS INSCRIÇÕES:
a) ter, na data da nomeação, os requisitos exigidos para o cargo, previstos na inscrição;
b) firmar declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988;
c) outras exigências que a Prefeitura Municipal de Taquarituba julgar necessárias.
10.2 O não atendimento à convocação ou a não nomeação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros.
10.3 A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público;
10.4 A convocação do candidato aprovado será feita, conforme consta do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:
10.4.1 Duas fotos 3x4;
10.4.2 Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos (se os possuir);
10.4.3 Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;
10.4.4 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;
10.4.5 Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;
10.4.6 Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98;
10.4.7 Comprovante da escolaridade, conforme consta nos subitens 1.1.2. à 1.27.2., deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do cargo, será eliminado do Concurso Público;
10.4.8 Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal julgar necessários.
XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Quando da nomeação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 2.3 – DAS INSCRIÇÕES.
11.2 A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
11.3 O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período.
11.4 O candidato classificado e convocado para assumir a vaga disponível e que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas no dia da escolha, será desclassificado automaticamente.
11.4.1 O candidato classificado e convocado que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha de vaga, perderá o direito de preenchimento da vaga.
11.5 O candidato que não comparecer na data agendada pelo Departamento de Recursos Humanos para realização do exame médico admissional, este não será reagendado, ficando o candidato desclassificado.
11.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital e aviso a ser publicado no mural da Prefeitura Municipal de Taquarituba, nos sites xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
11.7 A Big Advice Assessoria e Consultoria não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso.
11.8 O candidato que necessitar atualizar seus dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados, e após esta data, junto a Prefeitura Município de Taquarituba, localizada na Av. Cel. Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000 - Xxxxxxxxxxx – XX, fone: (00) 0000-0000, ou enviar a documentação via
SEDEX com AR, para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso Público nº 001/2016.
11.9 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público ouvida a Big Advice Assessoria e Consultoria.
11.11 A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
11.12 Caberá à Prefeitura Municipal de Taquarituba a homologação deste Concurso Público.
11.13 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da(s) prova(s) neste Concurso.
11.14 As informações sobre o presente Concurso serão prestadas pela Big Advice Assessoria e Consultoria pelo site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo email xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx , sendo que após a classificação definitiva, as informações serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Taquarituba.
11.15 A Prefeitura Municipal de Taquarituba e a Big Advice Assessoria e Consultoria se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso e de documentos/objetos esquecido ou danificados no local ou sala de prova(s).
11.16 A Prefeitura Municipal de Taquarituba e a Big Advice Assessoria e Consultoria não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
11.17 A Prefeitura Municipal de Taquarituba e a Big Advice Assessoria e Consultoria não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso, sendo a própria publicação documento hábil para fins de comprovação da aprovação.
11.18 Todas as convocações, avisos e resultados referentes à realização deste Concurso serão divulgados no mural da Prefeitura Municipal de Taquarituba, nos sites
xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
11.19 Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.
11.20 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Taquarituba poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.
11.21 O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
11.22 Salvo as exceções previstas no presente edital, durante a realização de qualquer prova e/ou fase deste Concurso não será permitida a permanência de acompanhantes, terceiros ou candidatos que realizaram ou realizarão prova e/ou fase nos locais de aplicação, seja qual for o motivo alegado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Taquarituba, 20 de Abril de 2016
Dr. Miderson Zanello Milléo Prefeito Municipal
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2016
ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES
- Agente Comunitário de Saúde:
I - Executar tarefas básicas de informações a indivíduos e grupos, visando à instrução da população em geral para a prevenção de doenças;
II - Orientar a população em geral sobre a importância da higiene e cuidados básicos e/ou primários para a prevenção de doenças;
III - Utilizar de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade;
IV - Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;
V - Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
VI - Estimular à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
VII - Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;
VIII - Prestar informações, preencher fichas e formulários integrantes da documentação das famílias atendidas pelo programa;
IX - Arquivar e manter em condições ideais de conservação toda a documentação que fizer parte do PSF, organizando o fichário, fazendo a distribuição e arquivamento de fichas, marcação de preventivos, agendamento de consultas e entrega de exames;
X - Participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;
XI - Efetuar visitas domiciliares, conforme necessidades, seguindo instruções de seus superiores;
XII - Realizar trabalhos relativos à vigilância epidemiológica, difundindo informações;
XIII - Elaborar relatórios de acordo com as atividades executadas, que permitam levantar dados estatísticos e para comparação do trabalho;
XIV - Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
XV - Realizar outras tarefas correlatas e afins ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
- Assistente Social:
Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis:
I - Orientar indivíduos, famílias, grupos, comunidades e instituições: Esclarecer dúvidas, orientar sobre direitos e deveres, acesso a direitos instituídos, rotinas da instituição, cuidados especiais, serviços e recursos sociais, normas, códigos e legislação e sobre processos, procedimentos e técnicas; ensinar a aperfeiçoar do uso de recursos; organizar e facilitar; assessorar na elaboração de programas e projetos sociais; organizar cursos, palestras, reuniões;
II - Planejar políticas sociais: Elaborar planos, programas e projetos específicos; delimitar o problema; definir público-alvo, objetivos, metas e metodologia; formular propostas; estabelecer prioridades e critérios de atendimento; programar atividades;
III - Pesquisar a realidade social: Realizar estudo sócio-econômico; pesquisar interesses da população, perfil dos usuários, características da área de atuação, informações in loco, entidades e instituições; realizar pesquisas bibliográficas e documentais; estudar viabilidade de projetos propostos; coletar, organizar, compilar, tabular e difundir dados;
IV - Executar procedimentos técnicos: Registrar atendimentos; informar situações-problema; requisitar acomodações e vagas em equipamentos sociais da instituição; formular relatórios, pareceres técnicos, rotinas e procedimentos; formular instrumental (formulários, questionários, etc.);
V - Monitorar as ações em desenvolvimento: Acompanhar resultados da execução de programas, projetos e planos; analisar as técnicas utilizadas; apurar custos; verificar atendimento dos compromissos acordados com o usuário; criar critérios e indicadores para avaliação; aplicar instrumentos de avaliação; avaliar cumprimento dos objetivos e programas, projetos e planos propostos; avaliar satisfação dos usuários;
VI - Articular recursos disponíveis: Identificar equipamentos sociais disponíveis na instituição; identificar recursos financeiros disponíveis; negociar com outras entidades e instituições; formar uma rede de atendimento; identificar vagas no mercado de trabalho para colocação de discentes; realocar recursos disponíveis; participar de comissões técnicas;
VI - Coordenar equipes e atividades: Coordenar projetos e grupos de trabalho; recrutar e selecionar pessoal; participar do planejamento de atividades de treinamento e avaliação de desempenho dos recursos humanos da instituição;
VII - Desempenhar tarefas administrativas: Cadastrar usuários, entidades e recursos; controlar fluxo de documentos; administrar recursos financeiros; controlar custos; controlar dados. Estatísticos;
VIII - Colabora na limpeza e organização do local de trabalho;
IX - Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
- Inspetor de Alunos:
I - Dar atendimento e acompanhamento aos alunos nos horários de entrada, saída, recreio e em outros períodos em que não houver a assistência do professor;
II - Comunicar à direção da escola eventuais enfermidades ou acidentes ocorridos com os alunos, bem como outras ocorrências graves;
III - Participar de programas e projetos definidos no Projeto Pedagógico que visem à prevenção de acidentes e de uso indevidos de substâncias nocivas à saúde do educando;
IV - Auxiliar os professores na assistência diária aos alunos;
V - Participar das atividades de integração Escola-comunidade;
VI - Colaborar no controle do educando quando da participação em atividades cívicas ou em concentrações escolares de qualquer natureza;
VII - Colaborar nos programas de recenseamento e controle de freqüência escolar dos alunos; VIII - Executar atividades correlatas, após discussão e aprovação pelo Conselho de Escola e definidas no Projeto Pedagógico;
IX - Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Direção da escola, em sua área de atuação;
X - Acompanhar os alunos em atividades extra-curriculares, dentre outras, em passeios, excursões, visitas, etc.;
XI - Acompanhar os alunos a casa, quando necessário;
XII - Acompanhar alunos ao ambulatório médico e quando necessário, prestar socorro de urgência em eventos de baixa gravidade;
XIII- Colabora na limpeza e organização do local de trabalho
XIV- Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
- Lixeiro:
I - Executam atividades de coleta de lixo urbano acumulado em logradouros públicos e outros locais;
II - Coletam resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas despejando-os em veículos e depósitos apropriados, a fim de contribuir para a limpeza desses locais;
III - Executar serviços em diversas áreas de organização, exercendo tarefas de natureza operacional na coleta do lixo urbano no centro, periferias e bairros rurais do Município;
IV - Executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
- Médico:
Aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Suas funções consistem em: efetua exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando à promoção da saúde e bem estar da população.
I - Recebe e examina os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica;
XX - Xxxxxxx e interpreta resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Xxxx X e outros para informar ou confirmar diagnóstico;
III - Prescreve medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos Presta orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde;
IV - Anota e registra em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso;
V - Atende determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso; VI - Participam de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacionais;
VII - Participa de programas de vacinação, orientando a seleção da população e o tipo e vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis;
VIII - Atende urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas;
IX - Emite atestado e laudos para admissão ou nomeação de empregados, concessão de licenças, abono de faltas e outros;
X - Colabora na limpeza e organização do local de trabalho;
XI - Cumprir as normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina;
XII - Efetua outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
- Médico Anestesiologista:
Faz anestesia para cirurgias e exames especializados, administrando substâncias anestésicas, para minorar o sofrimento de pacientes com processos intensos e possibilitar a realização dos referidos exames e intervenções cirúrgicas.
I - Examina e avalia o paciente, estudando seu prontuário e usando recursos propedêuticos, tais como anamnese, antecedentes, exame físico e outros, inteirando-se do diagnóstico, da cirurgia programada, do estado geral do paciente e o quanto possível da sua personalidade, para ponderar o risco cirúrgico e escolher o tipo de anestesia mais adequada para o caso;
II - Prescreve a medicação pré-anestésica, registrando-a no prontuário do paciente, para aliviar tensões do pré-operatório imediato e favorecer a indução da anestesia;
III - Aplica anestesias gerais, administrando anestésicos por via muscular, venosa, retal, por inalação ou por combinação dessas vias de administração, para abolir os reflexos dolorosos e/ou de consciência do paciente;
IV - Aplica anestesias parciais, injetando anestésicos no espaço subaracnóideo ou no espaço peridual, nas anestesias raquidianas, ou no trajeto dos nervos e nos plexos nervosos, para obter anestesia ou analgesia de determinadas regiões do corpo com finalidade cirúrgica, propedêutica ou analgésica;
V - Controla as perturbações fisiológicas do paciente no decurso da anestesia ou no pós- operatório imediato, corrigindo- as ou prevenindo-as por meio da vigilância constante dos sinais vitais, como pulso, pressão arterial, respiração ou dados fornecidos por monitores, para favorecer o retorno da estabilidade circulatória e respiratória e a apresentação dos reflexos protetores, instala respiração auxiliada ou controlada, fazendo uso de respiradores mecânicos, manuais ou automáticos, para assegurar ventilação alveolar satisfatória;
VI - Procura manter livres as vias aéreas superiores do paciente, através de aspiração de secreções, colocação de cânulas orofaríngeas ou de sondas endotraqueais ou endobrônquicas, para facilitar a respiração normal do paciente e prevenir intercorrências;
VII - Colabora na limpeza e organização do local de trabalho;
VIII - Cumprir as normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina.
IX - Efetua outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
- Médico Neurologista:
Diagnostica doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso, realizando exames clínicos e subsidiários, para estabelecer o plano terapêutico.
I - Realizar punções ou infiltrações no canal raquiano, ventrículo, nervos e troncos nervosos, utilizando seringas e agulhas especiais, para possibilitar a descompressão dos mesmos, introduzir medicamentos e para outros fins;
II - Indicar e/ou executar cirurgia neurológica, empregando aparelhos e instrumentos especiais, para preservar ou restituir a função neurológica; interpreta resultados de exames de líquor e de neurofisiologia clínica, comparando-os com os dados normais, para complementar diagnóstico;
III - Realizar exames radiográficos, injetando substâncias radiopacas em veias, artérias e outros órgãos, para localizar o processo patológico;
IV- Fazer exame eletromiográfico, empregando aparelhagem especial, para diagnosticar as afecções do sistema nervoso periférico;
V - Planejar e desenvolve programas educativos com relação ao epilético, orientando o paciente e a sociedade, para reduzir a incidência ou os efeitos da moléstia e promover a integração do paciente em seu meio;
VI - Planejar e desenvolve programas de prevenção de infestações, especialmente cicticerose, moléstia de Chagas, icticereose, meningite e outras, realizando campanhas de orientação, para diminuir a incidência destas moléstias ou minorar seus efeitos. Para fazer exame eletroencefalográfico, utilizando aparelhos especiais, para diagnosticar arritmias e localizar focos cerebrais;
VII - Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho;
VIII - Cumprir as normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina;
IX - Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
- Médico Ortopedista:
Diagnostica e trata de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente.
I - Avaliar as condições físico-funcionais do paciente, fazendo inspeção, palpação, observação da marcha ou capacidade funcional, ou pela análise de radiografias, para estabelecer o programa de tratamento;
II - Orientar ou executa a colocação de aparelhos gessados, goteiras ou enfaixamentos, utilizando ataduras de algodão, gesso e crepe, para promover a imobilização adequada dos membros ou regiões do corpo afetadas;
III - Orientar ou executar a colocação de trações transesqueléticas ou outras, empregando fios metálicos, esparadrapos ou ataduras, para promover a redução óssea ou correção ósteo- articular;
IV - Realizar cirurgias em ossos e anexos, empregando técnicas indicadas para cada caso, para corrigir desvios, extrair áreas patológicas ou destruídas do osso, colocar pinos, placas, parafusos, hastes e outros, a fim de restabelecer a continuidade óssea;
V - Indicar ou encaminhar pacientes para fisioterapia ou reabilitação, entrevistando-os ou orientando-os, para possibilitar sua máxima recuperação;
VI - Participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres de sua especialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir deformidades ou seu agravamento; executa tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, fisioterapia e alimentação específica, para promover a recuperação do paciente;
VII - Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho;
VIII - Cumprir as normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina;
IX - Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
- Médico Psiquiatra:
Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente.
I - Examinar o cliente/paciente, adotando meios específicos, como a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a problemática conflitiva do paciente;
II - Desenvolver a catarse do paciente, estabelecendo a intercomunicação e transferência, para elaborar o diagnóstico;
III - Encaminhar o paciente a sessões de psicoterapia individual ou de grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, para auxiliá-lo e ajustar-se ao meio;
IV - Proceder ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de adolescentes, de pais, de alcoólatras e outros, para proporcionar orientação sexual, terapia ocupacional, preparação para o matrimônio, psicoterapia e grupo e outras atividades de apoio;
V - Aconselhar familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos; prescreve e/ou aplica tratamentos biológicos específicos, empregando medicamentos ou aparelhos especiais, para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações;
VI - Realizar cirurgias específicas, utilizando instrumentos e aparelhos especiais, para eliminar focos cerebrais determinantes de hiper excitabilidade. Pode realizar exames eletroencefalográficos, empregando aparelhos especiais, para localizar arritmias ou focos cerebrais;
VII - Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho;
VIII - Cumprir as normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina;
IX - Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
- Médico Radiologista:
Realizar ou supervisionar e interpreta exames radiológicos, empregando técnicas especiais ou orientando sua execução e analisando os resultados finais, para atender a solicitações médicas.
I - Fazer exames radiológicos especializados do sistema nervoso, cardiovascular e órgãos internos do tórax e abdômen, injetando contrastes, líquido ou gasoso e/ou acionando aparelhos de raios X, para atender a requisições médicas ou elucidar diagnósticos;
II - Supervisionar a realização de exames radiológicos simples, observando a técnica de execução ou as próprias chapas radiográficas, para assegurar sua nitidez e durabilidade;
III - Analisar chapas radiográficas, utilizando um negatoscópio, para elaborar o relatório elucidativo;
IV - Elaborar rotinas para preparo de pacientes, observando a natureza do exame a ser realizado, para prevenir complicações e intercorrências.
V - Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho;
VI - Cumprir as normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina;
VII - Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
- Monitor de Artes:
Desenvolver a cidadania, participação, criatividade, sensibilidade e humanização em projetos sociais trabalhando a auto-estima, expressão e valores assim como a coordenação motora utilizando diferentes técnicas de desenho e pintura e materiais diversificados como forma de linguagem.
I - Participar na elaboração do calendário referente às atividades artísticas no Município; II - Manter atualizado o registro de entidades e instituições de caráter recreativo e cultural; III - Promover e incentivar festas e espetáculos artísticos;
IV - Promover o lançamento de quaisquer manifestações de natureza artística;
V - Promover a ornamentação da cidade para as festividades tradicionais;
VI - Promover a realização de festas populares como o Natal, Carnaval, e Festas Juninas;
VII - Promover e incentivar a leitura, a formação de grupos teatrais e de folclore;
VIII - Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho;
IX- Utilizar recursos de informática. Executar outras atividades correlatas ao cargo e ou determinadas pelo superior imediato de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
- Motorista:
Executar serviços de direção nos veículos da frota Municipal em diversos setores da administração, dirigindo os diversos veículos da mesma, dentro de todo o perímetro urbano e rural do Município e fora dele, tais como: automóveis, motos, peruas, micro-ônibus, ônibus, ambulâncias, caminhões, caminhonetes e outros tipos de veículos motorizados.
I - Acionar os comandos adequadamente para transporte de passageiros e cargas em horários diurnos e ou noturnos;
II - Proceder à verificação diária das condições do veículo que lhe for destinado com relação ao estado dos pneus, abastecimento de combustível, água e óleo do cárter, testando os freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
III - Zelar pela limpeza do veículo que lhe for destinado visando manter o bom estado de conservação do mesmo, mantendo-os bem apresentáveis;
IV - Executar pequenos reparos de urgência nos veículos, tais como, troca de pneus, fusíveis, lâmpadas, a fim de assegurar seu funcionamento;
V - Comunicar ao superior imediato sempre que necessário, as falhas apresentadas pelo veículo para encaminhamento de reparos, garantindo as condições de segurança;
VI - Encarregar-se do transporte e da entrega da carga executando, orientando ou auxiliando no carregamento e na descarga da mesma, atendendo as necessidades dos serviços;
VII - Preencher regularmente os relatórios de serviços e demais impressos relacionados com o controle e utilização da frota;
VIII - Examinar as ordens de serviço para saber o itinerário a ser seguido e outras instruções, a fim de aperfeiçoar e racionalizar o serviço;
IX - Efetuar, eventualmente, pequenas compras de materiais e entregas de documentos, viabilizando as necessidades do trabalho;
X - Dirigir o veículo, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-los aos locais indicados;
XI - Portar os documentos do veículo e zelar pela sua conservação;
XII - Realizar o transporte de pedras, cascalho, mudas, areia, madeira e outros, sempre que se fizer necessário;
XIII - Carregar e descarregar os materiais transportados que serão utilizados pelos demais profissionais os quais requisitaram;
XIV - Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da Prefeitura; XV - Zelar pela guarda e conservação do veículo, ferramentas, acessórios e demais materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais;
XVI - Executar outras atividades correlatas ao cargo e ou determinadas pelo superior imediato de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
- Professor II - Artes: I - Promover a educação dos alunos aplicando técnicas de educação artística, participando da elaboração da Proposta Pedagógica da escola;
II - Elaborar e cumprir o plano de ensino de acordo com as leis de diretrizes e bases e
parâmetros curriculares; planejar as aulas (preparar o material);
III - Ministrar aulas de educação artística e avaliar o aprendizado dos alunos podendo até encaminhar alguns problemas para outros profissionais: psicólogo, psicopedagogo, etc.;
IV - Estabelecer e implantar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - Ministrar os dias letivos e horas, previstos em calendário;
VI - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional dos projetos da escola e HTPC (Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo);
VII - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; VIII - Incumbir-se de tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem;
IX - Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho;
X - Executar outras atividades correlatas e afins ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
- Técnico em Segurança do Trabalho: I – Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;
II – Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;
III – Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;
IV – Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo de prevenção em uma planificação, beneficiando o trabalhador;
V – Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
VI – Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
VII – Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;
VIII – Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento do trabalhador;
IX – Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;
X – Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;
XI – Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho, previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;
XII – Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores; XIII – Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações de prevenção, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;
XIV – Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção ao nível de pessoal;
XV – Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;
XVI – Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
XVII – Articula-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
XVIII – Particular de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional.
XIX - Colabora na limpeza e organização do local de trabalho;
XX - Bem como efetuar outras atividades correlatas e afins ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2016
XXXXX XX – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CARGO: ALFABETIZADO E ENSINO FUNDAMENTAL
Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Significado das palavras. Identificação de vogais e consoantes. Escritas corretas.
Matemática: Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Juro simples. Sistema métrico. Razão e proporção. Problemas.
CARGOS: NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO
Língua Portuguesa: Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica. Morfologia: as classes de palavras. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração. Conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.
Matemática: Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Álgebra: sequências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Matrizes; Progressão Aritmética / Geométrica; Noções de probabilidade.
Atualidades: Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais nacionais (Taquarituba, Estado de São Paulo e Brasil) e internacionais, ocorridos a partir de 1º de Janeiro de 2016.
CARGOS: NÍVEL SUPERIOR
Língua Portuguesa: Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica. Morfologia: as classes de palavras. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração. Conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância
verbal e nominal. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.
Matemática: Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Álgebra: sequências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Matrizes; Progressão Aritmética / Geométrica; Noções de probabilidade.
Atualidade: Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais nacionais (Taquarituba, Estado de São Paulo e Brasil) e internacionais, ocorridos a partir de 1º de Janeiro de 2016.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
- Agente Comunitário de Saúde: Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos. Intersetorialidade: conceito e relevância para o trabalho no território. Território: conceito, localização espacial, capacidade de observação e planejamento, vulnerabilidade, cartografia e ambiente físico e social. Ações Educativas: amamentação, prevenção de drogas, doenças crônicas, nutrição, planejamento familiar, educação sexual e prevenção de DST/AIDS. Controle Social: participação e mobilização social. Família: conceito, tipos e estruturas familiares. Saúde da Criança: cuidados ao recém-nascido, vacinação, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança, orientações alimentares para a criança. Saúde do adolescente: vacinação, sexualidade, transtornos alimentares. Saúde do adulto: vacinação, hábitos alimentares saudáveis, doenças crônicas, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, saúde do homem, saúde da mulher e atenção ao idoso. Violência familiar: violência contra a mulher, a criança, ao adolescente, ao idoso e a pessoas portadores de deficiência física ou mental, e suas prevenções. Saúde Bucal: cuidados na saúde bucal com criança, adolescente e adulto. Meio Ambiente: limpeza da casa e poluição da água, do solo e do ar. Trabalho em equipe: relacionamento interpessoal, humanização, comunicação, liderança, criatividade, iniciativa e participação comunitária.
Referencias Bibliográficas:
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia prático do agente comunitário de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2009.
Lei nº 14.487, de 09 de julho de 2014 – Dispõe sobre a criação dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Endemias.
Lei nº 8142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS.
Lei nº 8080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providencias.
Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS. PNAB (Política Nacional de Atenção Básica)
BRASIL., Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. OABC do SUS. Doutrinas e princípios. Brasília, 2010.
- Assistente Social: A identidade da profissão do Serviço Social e seus determinantes ideopolíticos. O espaço ocupacional e as relações sociais que são estabelecidas pelo Serviço Social. A Questão Social, o contexto conjuntural, profissional e as perspectivas teórico- metodológicas do Serviço Social pós-reconceituação. O Serviço Social na contemporaneidade: as novas exigências do mercado de trabalho. O espaço sócio- ocupacional do Serviço Social e as diferentes estratégias de intervenção profissional. As possibilidades, os limites e as demandas para o Serviço Social na esfera pública, privada e nas ONG’s. A instrumentalidade como elemento da intervenção profissional. O planejamento da intervenção e a elaboração de planos, programas, projetos e pesquisas na implantação de políticas sociais. Análise da questão social. Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social. Os fundamentos éticos da profissão. A consolidação da LOAS e seus pressupostos teóricos. O novo reordenamento da Assistência Social e suas interfaces com os segmentos da infância e juventude, mulheres, idosos, família, pessoa com deficiência. A política social brasileira e os programas sociais de transferência de renda na contemporaneidade: bolsa família, PETI, etc. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Política Nacional de Assistência Social. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. NOB RH/SUAS.
Referências Bibliográficas:
- SPOSATI, A, de O. et al. A assistência na trajetória das políticas sociais brasileiras: uma questão de análise. São Paulo: Cortez, 1987
- IAMAMOTO, Xxxxxxx Xxxxxx. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 1998.
- FILOMENO, N.R. Papel do Profissional de entidades sociais: curso básico de gerenciadores de entidades sociais. São Paulo: Programa de Capacitação de Gerenciadores de Entidades Sociais, 1997.
- CBCISS. Rio de Janeiro: Agir, 1986. 280 Edméia Corrêa Netto TRINDADE, R. L. P. Desvendando as determinações sócio-históricas do instrumental técnico-operativo do Serviço Social na articulação entre demandas sociais e projetos profissionais. Temporalis (Rio de Janeiro), n.4, p.21-42, jul.- dez. 2001.
- XXXXXXXXXX, Xxxxxxxx X. X. Xxxxxxxx da implementação e do monitoramento de projetos sociais. Curso de Extensão em Planejamento e Gestão de Projetos de Redução da Pobreza. Belo Horizonte: Fundação Marista/AssociazoneVolontari per Il Servizio Internazionale, 2003.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxxx.A categoria “questão social” em debate. São Paulo, Cortez, 2004.
- XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxx. Fundamentos históricos e teórico-metodológicos do Serviço Social em Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: CFESS/ABPESS, 2009
- TEORIZAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL – Documentos de Araxá, Teresópolis e Sumaré.
- CEFESS. Código de Ética do Assistente Social. Brasília: Cefess, 1993.
BRASIL, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Diário Oficial da União, Brasília, 1993.
- BRASIL. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Brasilia/DF dez 2006.
- BRASIL. Política Nacional de Assistência Social. Brasília/DF 2004
- BRASIL. Presidência da República. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n° 8069, de 13 de jul. 1990.
- BRASIL. Presidência da República. Estatuto do Idoso. Lei nº 1074, de 1 de out. 2003.
- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília/DF 2009.
- Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/Suas). Brasília, 2007.
- Médico: SUS – Princípios e Diretrizes. Política Nacional de Humanização do SUS. Programa de Saúde da Família. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Código de Ética Médica. Concepção de saúde e doença. Promoção de saúde, epidemiologia, prevenção de doenças e medicalização em saúde. Identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo. Uso racional de medicamentos. Atenção primária em saúde: abordagem familiar, abordagem comunitária e atendimento ambulatorial. Fisiopatologia, diagnóstico, prevenção e tratamento das doenças prevalentes na atenção primária à saúde: cardiovasculares, endocrinológicas, psiquiátricas, hematológicas, respiratórias, do aparelho digestivo, hepatites, dermatológicas, neurológicas, doenças sexualmente transmissíveis, parasitoses. Síndromes febris e hemorrágicas. Alimentação e distúrbios alimentares. Alcoolismo e uso de substâncias psicoativas. Imunização ativa e passiva. Doenças e agravos de notificação compulsórias. Sexualidade na infância, adolescência, adulto e idoso. Noções de urgência e emergência em clínicas. Preenchimento da Declaração de Óbito. Atendimento à vítima de violência sexual, de doença ocupacional e acidente de trabalho. Apoio Matricial.
Referências Bibliográficas
SUS de A a Z- Publicação do Ministério da Saúde- www.saude.gov.br
DUNCAN, Bruce B. SCHMIDT, Maria Inês. GIUGLIANI, Elsa R.J. e colaboradores- Medicina ambulatorial-condutas médicas na atenção primária -3ª edição-artmed-2006
BRASIL. Ministério da Saúde. GM. Portaria nº 2.203/96 Norma Operacional Básica (NOB- SUS) 01/06
Cartilhas Humaniza SUS- Minisério da Saúde.O HumanizaSUS na Atenção Básica, 2009. Normas do Programa de Imunização (Secretaria de Estado da Saúde);
Guia Brasileiro de Vigilância Epidemiológica 5.ª Ed. Brasília FUNASA/Centro Nacional de Epidemiologia/Ministério da Saúde 2005.
Secretaria de Estado da Saúde-NormaTécnica de 2016. Infecção Humana pelo Vírus Influenza A (H1N1) Novo Subtipo Viral.
STARFIELD, B. Atenção Primária: equilíbrio entre necessidades de Saúde, Serviços e Tecnologia. Brasília: UNESCO/ M.S 2002.
SUS de A a Z- Publicação do Ministério da Saúde- www.saude.gov.br
Ministério da Saúde/DAB - Série comunicação e Educação em Saúde/DENGUE É FÁCIL PREVENIR! Brasília, 2.002.
Saúde da Família: uma estratégia para reorientação do modelo assistencial Brasília: Ministério da Saúde 1.997.
Manual de Condutas Médicas. IDS/USP
Cartilha de Amamentação... doando amor, Jayme Murahovschi, Ernesto Teixeira do Nascimento, KeikoMiyasaki Teruya, Laís Graci dos Santos Bueno, Paulo Eduardo Almeida Baldin -- Sergio C. Kabbach, Almed Editora e Livraria Ltda. - 1997
Norma de Programa Estadual de Imunização, Manual de Vacinação da Secretaria do Estado da Saúde, 2008
Calendário Nacional de Imunização- 2015/ MS
Trabalho e Redes de Saúde Valorização dos Trabalhadores da Saúde 2.ª edição 2.ª reimpressão Série B. Textos Básicos de Saúde Brasília – DF 2008
-HARRISON – MEDICINA INTERNA (2volumes), A Fauci& D. Kasper, Editora McGraw, 16ª Edição, 2005.
-TRATADO DE CLÍNICA MÉDICA, A. C. Lopes & V. Amato Neto, Editora Roca, 2006. CODIGO DE ÉTICA MÉDICA-CRM/CFM
Cecil Tratado de Medicina Interna – 22ª Ed. 2 Vol. Autor: Goldman, Ausiello Editora: Elsevier ROQUAYROL, Zélia e Norimar Filho- Epidemiologia & Saúde 7ª edição-2013
- Médico Anestesiologista: Ética Médica e Bioética. Responsabilidade Profissional do Anestesiologista; Organização da SBA, Risco Profissional do Anestesiologista; Preparo Pré- Anestésico; Sistema Cardiocirculatório; Sistema Respiratório; Sistema Nervoso; Farmacologia Geral; Farmacologia dos anestésicos Venosos; Farmacologia dos Anestésicos Inalatórios; Farmacologia do Sistema Respiratório; Farmacologia do Sistema Cardiovascular; Farmacologia do Sistema Nervoso; Transmissão e Bloqueio Neuromuscular; Anestesia Venosa; Física e Anestesia; Anestesia Inalatória; Bloqueio Periférico; Recuperação Pós- Anestésica; Monitorização; Parada Cardíaca e Reanimação; Sistema Urinário; Sistema Digestivo; Sistema Endócrino; Autacóides Derivados dos Lipídios; Metabolismo; Reposição Volêmica e Transfusão; Anestesia em Urologia; Metodologia Científica; Anestesia para Cirurgia Abdominal; Anestesia em Ortopedia; Anestesia e Sistema Endócrino; Anestesia em Obstetrícia; Anestesia em Urgências e no Trauma; Anestesia para Oftalmo e Otorrino; Anestesia para Cirúrgia Plástica e Buco-Maxilo-Facial; Anestesia em Geriatria; Anestesia para Cirurgia Torácica; Anestesia e Sistema Cardiovascular; Anestesia para Neurocirurgia; Anestesia Ambulatorial; Anestesia para Procedimentos fora do Centro Cirúrgico; Complicações da Anestesia; Choque; Terapia Intensiva; Suporte Ventilatório; Dor; Hipotermia e Hipotensão Arterial Induzida; Anestesia para Transplantes.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Constituição Federal de 1988 – capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200. BRASIL. Emenda Constitucional nº29.
BRASIL. Lei Federal 8080, de 19/09/1990. Dispõe sobre o Sistema Único de Saúde.
BRASIL. Lei Federal 8.142, de 28/12/1990. Dispõe sobre o controle social e define critérios de repasse financeiro no Sistema Único de Saúde
BRASIL. Ministério da Saúde. GM. Portaria nº 2.203/96 Norma Operacional Básica (NOB- SUS) 01/06;
BRASIL. MS. GM. Portaria nº 373/02. Norma Operacional de Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde
BRASIL. Ministério da Saúde; Portaria MS GM 399, 22/02/2006, Diretrizes para o Pacto pela Vida, em defesa do SUS
BRASIL. Ministério da Saúde; Portaria MS GM 699, 30/03/2006, Regulamenta as Diretrizes do Pacto pela Vida e de Gestão 2010-06-08
Guia de Vigilância Epidemiológica 6ª edição. 2005 SUS de A a Z- publicação do Ministério da Saúde
Acolhimento, com avaliação e classificação de risco, 2004 M.S. O dia em que o SUS visitou o cidadão, 2008 M.S. (Cordel)
Manual para organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde/ Secretaria de Estado da Saúde-Norma Técnica de 05/06/2009. Infecção Humana pelo Vírus Influenza A (H1N1) Novo Subtipo Viral.
Código de Ética Médica/ Conselho Regional de Medicina (CRM).
Cecil Tratado de Medicina Interna – 22ª Ed. 2 Vol. Autor: Goldman, Ausiello Editora: Elsevier DUNCAN, Bruce B. SCHMIDT, Maria Inês. GIUGLIANI, Elsa R.J. e colaboradores- Medicina ambulatorial-condutas médicas na atenção primária -3ª edição-artmed-2006
BRASIL. Ministério da Saúde. GM. Portaria nº 2.203/96 Norma Operacional Básica (NOB- SUS) 01/06
Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002)
STARFIELD, B. Atenção Primária: equilíbrio entre necessidades de Saúde, Serviços e Tecnologia. Brasília: UNESCO/ M.S 2002.
Cartilhas HumanizaSUS- Minisério da Saúde.O HumanizaSUS na Atenção Básica, 2009. Secretaria de Estado da Saúde-Norma Técnica de 05/06/2009. Infecção Humana pelo Vírus Influenza A (H1N1) Novo Subtipo Viral.
Cadernos da atenção básica N.º12 N.º15, nº16, nº19, nº21, nº22, nº23 e nº24 - Ministério de Saúde - www.saúde.gov.br/DAB)
The Washington Manual – Manual de terapêutica Clínica 31ª Ed. Guanabara Koogan. 2. Medicina Ambulatorial. Duncan. 2ª edição.
BARASH P.G., CULLEN B.F., STOELTING R.K. Clinical Anesthesia. 5. ed. Philadelphia: Lippincott-Raven, 2006. 2. CANGIANI, L.M.; POSSO, I.P.; BRAGA, G.M.; NOGUE, C.S.
Tratado de Anestesiologia – SAESP. 6.ed. São Paulo: Ed. Atheneu, 2006. Volume I e II. 3. COUSINS, M.J., BRIDENBAUGH, P.O. Neural Bolchade. 3.ed. Philadelphia: LippincottRaven, 1998. 4. COTTRELL , James E.; SMITH , David S. Anesthesia and Neurosurgery. 3.ed. St. Louis: Mosby Company, 1994. 5. DAVID, Cid Marcos. Ventilação mecânica: da fisiologia a prática clínica. Rio de Janeiro: Revinter, 2001. CONCURSO PÚBLICO 01/2007 FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS 6. HUGHES, S. C., LEVINSON,
G. and ROSEN, M. A. (editors) Shnider and Levinson’s. Anesthesia for Obstetrics. 4.ed. Philadelphia: Lippincott Williams & Wilkins, 2002. 7. MANICA J. Anestesiologia Princípios e Técnicas. 3. ed, Porto Alegre: Artes Médicas, 2004. 8. MARINO, Paul L. Compêndio de UTI. 2.ed. Porto Alegre: Artmed, 2000. 9. MORGAN, Jr G.E.; MIKHAIL M.S.; MURRAY, M.J. Clinical Anesthesiology. 3. ed. New York: Langue Medical Books/McGraw-Hill, 2002. 10. MOTOYAMA, Etsuro K.; DAVIES, Peter G. Smith’s Anesthesia for infants and children. 6.ed. Mosby Company, 1996. 11. PANDIKOW; Helena M.A.; MANTOVANI, Ruy V. Rotinas em Anestesia. Porto Alegre: NAVA, 1999. 12. STOELTING R.K. Pharmacology & Physiology in Anesthetic Practice. 3. ed, Philadelphia: Lippincott-Raven, 1999. 13. STOELTING, R.K.; DIERDORF, S.H. Anesthesia and co-existing disease. 4.ed, Churchill Livingstone, 2002. 14. YAMASHITA A.M., TAKAOKA F., AULER Jr, J.O.C., IWATA N.M. Anestesiologia SAESP, 5. ed, São Paulo: Atheneu, 2001. 15. WHITE, Paul F. Tratado de anestesia venosa. 1.ed. Porto Alegre: Artmed, 2001.
- Médico Neurologista: Anatomia e Fisiologia do Sistema Nervoso Central e Periférico; Patologia e Fisiopatologia dos Transtornos do Sistema Nervoso Central e Periférico; Semiologia neurológica; Noções em Neuropsicologia; Neurologia do trauma e Urgências em neurologia; Indicações e interpretações da propedêutica armada em neurologia; Líquor, Neuroimagem, Estudos neurofisiológicos Eletroencefalograma, Eletroneuromiografia e Potenciais evocados, Medicina Nuclear aplicada à neurologia. Diagnóstico Neurológico: Sindrômico, topográfico e etiológico; Principais Síndromes Neurológicas; Exames Complementares em neurologia/Neurocirrurgia; Principais Doenças Neurológicas: Más formações congênitas do SN. Neoplasias do SN. Traumassobre o SN. Doenças vasculares do SN. Infecções do SN. Epilepsia e estados convulsivos. Doenças do desenvolvimento neuro psicomotor. Doenças do sistema extrapiramidal. Doenças degenerativas do SN. Doenças desmielinizantes do SN. Doenças heredo familiares do SN. Neuropatias periféricas. Doenças neuromusculares. Manifestações neurológicas das doenças sistêmicas.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Constituição Federal de 1988 – capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200. BRASIL. Emenda Constitucional nº29.
BRASIL. Lei Federal 8080, de 19/09/1990. Dispõe sobre o Sistema Único de Saúde.
BRASIL. Lei Federal 8.142, de 28/12/1990. Dispõe sobre o controle social e define critérios de repasse financeiro no Sistema Único de Saúde
BRASIL. Ministério da Saúde. GM. Portaria nº 2.203/96 Norma Operacional Básica (NOB- SUS) 01/06;
BRASIL. MS. GM. Portaria nº 373/02. Norma Operacional de Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde
BRASIL. Ministério da Saúde; Portaria MS GM 399, 22/02/2006, Diretrizes para o Pacto pela Vida, em defesa do SUS
BRASIL. Ministério da Saúde; Portaria MS GM 699, 30/03/2006, Regulamenta as Diretrizes do Pacto pela Vida e de Gestão 2010-06-08
Guia de Vigilância Epidemiológica 6ª edição. 2005 SUS de A a Z- publicação do Ministério da Saúde
Acolhimento, com avaliação e classificação de risco, 2004 M.S. O dia em que o SUS visitou o cidadão, 2008 M.S. (Cordel)
Manual para organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde/ Secretaria de Estado da Saúde-Norma Técnica de 05/06/2009. Infecção Humana pelo Vírus Influenza A (H1N1) Novo Subtipo Viral.
DUNCAN, Bruce B. SCHMIDT, Maria Inês. GIUGLIANI, Elsa R.J. e colaboradores- Medicina ambulatorial-condutas médicas na atenção primária -3ª edição-artmed-2006
BRASIL. Ministério da Saúde. GM. Portaria nº 2.203/96 Norma Operacional Básica (NOB- SUS) 01/06
Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002)
STARFIELD, B. Atenção Primária: equilíbrio entre necessidades de Saúde, Serviços e Tecnologia. Brasília: UNESCO/ M.S 2002.
Cartilhas HumanizaSUS- Minisério da Saúde.O HumanizaSUS na Atenção Básica, 2009. Secretaria de Estado da Saúde-Norma Técnica de 05/06/2009. Infecção Humana pelo Vírus Influenza A (H1N1) Novo Subtipo Viral.
Cadernos da atenção básica, nº15, nº16 - Ministério de Saúde - www.saúde.gov.br/DAB) Código de Ética Médica/ Conselho Regional de Medicina (CRM).
Cecil Tratado de Medicina Interna – 22ª Ed. 2 Vol. Autor: Goldman, Ausiello Editora: Elsevier MANUAL DE CONDUTAS MÉDICAS-IDS/ USP/ 2003.
UMPHRED. Darcy. A.Reabilitação Neurológica
CHAVES. Rotinas em Neurologia e Neurocirurgia. Editora Artmed SCHMIDT. R.R. Neurofisiologia
CHARLES. André-Manual do AVC. Editora Revinter NEUROLOGIA-CURRENT. Diagnóstico e Tratamento. 2010
ROUQUAYROL, Zélia e col. Epidemiologia & Saúde- 7ª edição- 2013
- Médico Ortopedista: Anatomia do aparelho locomotor; Artrodeses; Deformidades congênitas; Displasia do desenvolvimento do quadril (Luxação congênita do quadril); Doença de Dupuytren; Doença de Legg-Perthes; Doenças metabólicas e endócrinas. Escolioses; Espondilolistese; Fibromialgia Hérnia de disco cervical e lombar; Incidências radiográficas no aparelho locomotor; Lesões fisárias; Lombalgias Métodos Diagnóstico por Imagem Osteoartrites. Osteoartrose; Osteocondroses ; Osteomielite na Infância. Osteoporose; Paralisia Cerebral; Princípios de Osteossíntese; Pseudo-artroses; Raquitismo; Sífilis congênita; Sinovite Transitória do Quadril.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Constituição Federal de 1988 – capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200. BRASIL. Emenda Constitucional nº29. BRASIL. Lei Federal 8080, de 19/09/1990. Dispõe sobre o Sistema Único de Saúde. BRASIL. Lei Federal 8.142, de 28/12/1990. Dispõe sobre o controle social e define critérios de repasse financeiro no Sistema Único de Saúde
BRASIL. Ministério da Saúde. GM. Portaria nº 2.203/96 Norma Operacional Básica (NOB- SUS) 01/06 ;
BRASIL. MS. GM.. Portaria nº 373/02. Norma Operacional de Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde
BRASIL. Ministério da Saúde; Portaria MS GM 399, 22/02/2006, Diretrizes para o Pacto pela Vida, em defesa do SUS
BRASIL. Ministério da Saúde;; Portaria MS GM 699, 30/03/2006, Regulamenta as Diretrizes do Pacto pela Vida e de Gestão 2010-06-08
Guia de Vigilância Epidemiológica 5ª edição. 2005
SUS de A a Z- Publicação do Ministério da Saúde- www.saude.gov.br
- Cecil Tratado de Medicina Interna – 22ª Ed. 2 Vol. Autor: Goldman, Ausiello Editora: Elsevier. CADERNO DA ATENÇÃO BÁSICA Nº 15, 16, 19 e 21: Ministério da Saúde/ Departamento da Atenção Básica - Brasília-DF. Manual para organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde/
Secretaria de Estado da Saúde-Norma Técnica de 05/06/2009. Infecção Humana pelo Vírus Influenza A (H1N1)Novo Subtipo Viral.
Código de Ética Médica/ Conselho Regional de Medicina (CRM).
DUNCAN, Bruce B., SCHMIDT, Maria Inês., GIUGLIANI, Elsa R. J. Medicina Ambulatorial- condutas médicas na atenção primária. 3ª edição. Ed. Artmed -2006
HARRISON – MEDICINA INTERNA (2volumes), A Fauci & D.Kasper, Editora Manual de Condutas Médicas na Atenção Básica/Saúde da Família- IDS/USP
SINÍSIO, Herbert.,XAVIER,Renato. Ortopedia e Traumatologia-Princípios e Prática. 4ª edição. WATSON-JONES. Fraturas. Traumatismos das Articulações-Editora Guanabara Koogan- 5ª edição Vols. I e II
CAILLIET, Rene. Lombalgias, Ombro, Pé e Tornozelo, Pescoço e Braço, Joelho- Dor e incapacidade, Mão-Dor e incapacidade. Editora Manole.
ROUQUAYROL, Zélia e col. Epidemiologia & Saúde- 7ª edição- 2013
- Médico Psiquiatra: Diagnóstico e classificação em psiquiatria. Noções básicas de psicopatologia. Princípios epidemiológicos psiquiatria. Aspectos clínicos e terapêuticos dos distúrbios psíquicos de base orgânica. Autuações psiquiátricas associadas à epilepsia. Esquizofrenia. Distúrbios afetivos. Neuroses. Distúrbios ansiosos, somatoformes e dissociativos. Dependência do álcool e outras drogas. Distúrbios de personalidade. Diagnósticos de emergência psiquiátrica. Noções básicas sobre a organização dos serviços de saúde mental.
Referências Bibliográficas
Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011 (regulamentação da Lei Nº 8.080/90) BRASIL. Constituição Federal de 1988 – capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200. BRASIL. Emenda Constitucional nº29.
BRASIL. Lei Federal 8.142, de 28/12/1990. Dispõe sobre o controle social e define critérios de repasse financeiro no Sistema Único de Saúde
BRASIL. Ministério da Saúde. GM. Portaria nº 2.203/96 Norma Operacional Básica (NOB- SUS) 01/06;
BRASIL. MS. GM. Portaria nº 373/02. Norma Operacional de Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde
BRASIL. Ministério da Saúde; Portaria MS GM 399, 22/02/2006, Diretrizes para o Pacto pela Vida, em defesa do SUS
BRASIL. Ministério da Saúde; Portaria MS GM 699, 30/03/2006, Regulamenta as Diretrizes do Pacto pela Vida e de Gestão 2010-06-08
Guia de Vigilância Epidemiológica 6ª edição. 2005 SUS de A a Z- publicação do Ministério da Saúde
Acolhimento, com avaliação e classificação de risco, 2004 M.S. O dia em que o SUS visitou o cidadão, 2008 M.S. (Cordel)
Manual para organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde/ Secretaria de Estado da Saúde-Norma Técnica de 05/06/2009. Infecção Humana pelo Vírus Influenza A (H1N1) Novo Subtipo Viral.
Código de Ética Médica/ Conselho Regional de Medicina (CRM).
STARFIELD, B. Atenção Primária: equilíbrio entre necessidades de Saúde, Serviços e Tecnologia. Brasília: UNESCO/ M.S 2002.
Cartilhas HumanizaSUS- Minisério da Saúde.O Humaniza SUS na Atenção Básica, 2009. REFORMA PSIQUIÁTRICA NO BRASIL-MS
Cecil Tratado de Medicina Interna – 22ª Ed. 2 Vol. Autor: Goldman, Ausiello Editora: Elsevier CORDIOLI, ARISTIDES VOLPATO e colaboradores / Psicoformas/ consultas rápidas/Ed.
Artes Médicas/ 2ª ed. Porto Alegre/RS / 2.000 –
DUNCAN, Bruce B. SCHMIDT, Maria Inês. GIUGLIANI, Elsa R.J. e colaboradores- Medicina ambulatorial-condutas médicas na atenção primária -3ª edição-artmed-2006
KAPLAN, Harold; SADOCK, Benjamin. Compêndio de Psiquiatria / Artes Médicas / 6ª Edição
/ Porto Alegre/RS / 1993
Classificação de Transtornos Mentais e de comportamento da CID / 10. Tradução Prof. Dr. Dorgival Caetano Ed. Artes Médias / Porto Alegre/RS / 1993 - ABC DO SUS -Fundamentos básicos da grupoteropia David Zimermon / Artes Médias Porto Alegre RS / 1998 Psicopatologia e Semiologia dos Transtornos Mentais / Paulo Delgalarrondo. Artes Médicas. Porto Alegre/RS 2001
AMARANTE, Paulo (org). Psiquiatria Social e Reforma Psiquiátrica. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 3ª Reimpressão-2008
SILVA, Sílvio F. (Organizador) , CARVALHO,Gilson [et al.] REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE NO SUS- O pacto pela saúde e redes regionalizadas de ações e serviços de saúde- CONASEMS- IDISA- Campinas -SP, 2008
BRASIL/MS Redes de Atenção Psicossocial-RAPS- SUS ROUQUAYROL, Zélia e col. Epidemiologia & Saúde- 7ª edição- 2013
- Médico Radiologista: Radiologia óssea. Radiologia do sistema digestivo (exames contrastados). Radiologia torácica. Radiologia uroginecológica. Radiologia de emergência. Tomografia computadorizada do abdome/pelve, tórax e do crânio. Tomografia computadorizada do sistema músculo esquelético. Ultrassonografia geral abdominal e pélvica. Ultrassonografia do sistema vascular e doppler. Ultrassonografia ginecológica e obstetrícia. Ultrassonografia do sistema músculo esquelético. Ultrassonografia intervencionista (biópsia de próstata, de tireoide e punções guiadas). Ressonância magnética do abdome/pelve, tórax e do crânio. Ressonância magnética do sistema músculo esquelético. Imaginologia da mama.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Constituição Federal de 1988 – capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200. BRASIL. Emenda Constitucional nº29.
BRASIL. Lei Federal 8080, de 19/09/1990. Dispõe sobre o Sistema Único de Saúde.
BRASIL. Lei Federal 8.142, de 28/12/1990. Dispõe sobre o controle social e define critérios de repasse financeiro no Sistema Único de Saúde
BRASIL. Ministério da Saúde. GM. Portaria nº 2.203/96 Norma Operacional Básica (NOB- SUS) 01/06;
BRASIL. MS. GM. Portaria nº 373/02. Norma Operacional de Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde
BRASIL. Ministério da Saúde; Portaria MS GM 399, 22/02/2006, Diretrizes para o Pacto pela Vida, em defesa do SUS
BRASIL. Ministério da Saúde; Portaria MS GM 699, 30/03/2006, Regulamenta as Diretrizes do Pacto pela Vida e de Gestão 2010-06-08
Guia de Vigilância Epidemiológica 6ª edição. 2005 SUS de A a Z- publicação do Ministério da Saúde
Acolhimento, com avaliação e classificação de risco, 2004 M.S. O dia em que o SUS visitou o cidadão, 2008 M.S. (Cordel)
Manual para organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde/ Secretaria de Estado da Saúde-Norma Técnica de 05/06/2009. Infecção Humana pelo Vírus Influenza A (H1N1) Novo Subtipo Viral.
Código de Ética Médica/ Conselho Regional de Medicina (CRM).
Cecil Tratado de Medicina Interna – 22ª Ed. 2 Vol. Autor: Goldman, Ausiello Editora: Elsevier DUNCAN, Bruce B. SCHMIDT, Maria Inês. GIUGLIANI, Elsa R.J. e colaboradores- Medicina ambulatorial-condutas médicas na atenção primária -3ª edição-artmed-2006
BRASIL. Ministério da Saúde. GM. Portaria nº 2.203/96 Norma Operacional Básica (NOB- SUS) 01/06
Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002)
STARFIELD, B. Atenção Primária: equilíbrio entre necessidades de Saúde, Serviços e Tecnologia. Brasília: UNESCO/ M.S 2002.
Cartilhas HumanizaSUS- Minisério da Saúde.O HumanizaSUS na Atenção Básica, 2009. Secretaria de Estado da Saúde-Norma Técnica de 05/06/2009. Infecção Humana pelo Vírus Influenza A (H1N1) Novo Subtipo Viral.
Cadernos da atenção básica N.º12 N.º15, nº16, nº19, nº21, nº22, nº23 e nº24 - Ministério de Saúde - www.saúde.gov.br/DAB)
MOURÃO. Arnaldo Prata. Fundamentos de Radiologia e Imagem. Difusão Editora STRAVOS. Ultrassonografia da mama
BONILLA-MUSOLES e Cols. Ultrassonografia Transvaginal 2D, DOOPLER e 3D ROUQUAYROL, Zélia e col. Epidemiologia & Saúde- 7ª edição- 2013
HAAGA, JR, LANZIER, CF, SARTORIS, DJ, ZERHOUNI, EA. Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética do Corpo Humano. 4 ed. Guanabara Koogan, 2004. - JUHL, JH, CRUMMY, ABP and Juhl. Interpretação Radiológica. 7 ed. Guanabara Koogan, 2000. - OSBORN, AG. Diagnóstico Neurorradiológico. Revinter, 1999. - PASQUALETTE, HA; KOCH, HA; SOARES-PEREIRA, MP; KEMP, Paulo. Mamografia Atual. Revinter,1998. - ROCHA, DC; BAUAB, SP. Atlas de Imagem da Mama. 2 ed. Revinter. 2004. - RUMACK, CM, WILSON, SR, CHARBONEAU, JW. Tratado de Ultra-sonografia Diagnóstica. 2 ed. Guanabara Koogan, 1999. - DAMAS,KF. Tratado Prático de Radiologia 3ª ed. Yendis 2011. - Castro Jr. A. Radiologia para Experts. ed. Rideel 2010
- Monitor de Artes: A especialidade do conhecimento artístico e estético. A produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, cultura. Identidade e diversidade cultural. A contextualização conceitual, social, política, histórica, filosófica e cultural da produção artístico-estética da Humanidade. Artelinguagem: O homem – ser
simbólico. Arte: Sistema semiótico da representação. Os signos não verbais. As linguagens da arte: visual, audiovisual, música, teatro e dança. Construção/produção de significados nas linguagens artísticas. Leitura e análise. Elementos e recursos das linguagens artísticas. Arte e educação: O papel da arte na educação. O professor como mediador entre a arte e o aprendiz. O ensino e a aprendizagem em arte. Fundamentação teórico-metodológica. O fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística da humanidade na sala de aula. A Arte no Brasil e no mundo. Obras e autores/pintores. PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais). LDB (Lei de Diretrizes e Bases). Conhecimentos do ECA
- Estatuto da Criança e do Adolescente. Referências Bibliográficas
- ARGAN, Giulio Carlo. Arte e crítica de arte. Lisboa: Estampa, 1988.
- BARBOSA, Ana Mae (org). Inquietações e mudanças no ensino de arte. 3ª ed. São Paulo: Cortez, 2007.
- BENNETT, Roy. Elementos básicos da música. Rio de Janeiro: Zahar, 1998.
- KOUDELA, Ingrid Dormien. Jogos Teatrais. São Paulo: Perspectiva, 1984.
- LABAN, Rudolf. Dança educativa moderna. São Paulo: Ícone, 1990.
- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/20/12/1996.
- PNE - Plano Nacional de Educação – nº 10.172 de 2001.
- Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 1990.
- Conversa sobre artes. – Rio de Janeiro: Sesc, Departamento Nacional, 2012.
- ARNHEIM, Rudolf. Arte e percepção visual: uma psicologia da visão criadora. Nova versão. 5ª edição. São Paulo. Livraria Pioneira Editora, 1989.
- Motorista:
I – Prova Objetiva: Técnicas de Primeiros Socorros; - Instrumentos e ferramentas; - Conhecimentos operacionais de eletricidade de autos; - Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos de veículos leves e pesados; - Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc; - Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos; - Lubrificação e conservação do veículo; - Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar; - Resoluções do CONTRAN.
II - Prova Prática:
- Noções de segurança, no posto de trabalho;
- Noções de higiene e limpeza no posto de trabalho;
- Verificação de equipamentos obrigatórios e condições do veículo antes da saída;
- Condução no trânsito;
- Condução do veículo;
- Obediência às Leis do trânsito e noções básicas de mecânica.
- Professor II – Artes: Teoria da Arte: História da arte-educação no Brasil. Desenho/Pintura: composição plástica e seus elementos estudo das cores. Música: o som (fontes sonoras, qualidade do som, nomes dos sons musicais), a voz (classificação vocal, tipos de conjuntos) musica folclórica e popular brasileira. Conceito de Arte. Análise e interpretações da linguagem artística. Metodologia do ensino da arte. História da arte: Renascimento, Barroco e Impressionismo. Cores. Educação Musical. Teatro na educação fundamental. Expressão corporal.
Referências Bibliográficas:
BARBOSA, Ana Maria (org.) Ensino da arte: Memória e História, São Paulo; Perspectiva, 2008.
IVELBERG, Rosa: O desenho cultivado da criança. Porto Alegre: Zouk, 2008.
MODINGER, Carlos Roberto; Práticas pedagógicas em Artes: espaço e tempo e corporeidade; Erechim; Edelbra, 2012.
PROENÇA, Graça; História da Arte; São Paulo; Ática, 2010.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais – Arte/Vol.6. Brasília MEC/SEF, 1998.
- Técnico em Segurança do Trabalho: Legislação que rege a segurança do trabalho (NRs/Portaria 3.214); Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e legislação aplicável à área de Segurança do Trabalho. Normas de Higiene Ocupacional da Fundacentro, Limites de Exposição Ocupacional para substâncias químicas e agentes. Aspectos éticos, multidisciplinares e relações intervenientes na ação profissional do Técnico em Segurança do Trabalho. Políticas e sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho. Procedimentos para inspeções internas de áreas, instalações e equipamentos relativos à segurança e saúde no trabalho. Procedimentos, técnicas de prevenção e medidas de controle de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho. Programa de brigada de incêndio, prevenção e combate a incêndio. Programas de gestão e da CIPA. Análise de riscos no processo produtivo e no ambiente laboral. Fatores de risco de acidentes de trabalho e doenças profissionais: identificação, especificação de medidas de controle, execução de ações analíticas, corretivas e preventivas. Indicadores estatísticos: de ordem legal e técnica. Elaboração de laudos técnicos e Perfil Profissiográfico Previdenciário. Programas de gerenciamento de riscos: Programa de Proteção Radiológica, Programa de Proteção Respiratória, Programa de Conservação Auditiva, Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfuro cortantes. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Referências Bibliográficas
- Lei 6.514 de 22 de dezembro de 1977 e Decreto 46.076 de 31 de agosto de 2001 e respectivos IT.
- SALIBA, Tuffi Messias, CORRÊA, Márcia Angelim Chaves. Insalubridade e periculosidade: aspectos técnicos e práticos. 7ª Ed. São Paulo: LTr, 2004.
- SALIBA, Tuffi Messias. Manual prático de avaliação e controle de ruído: PPRA. 3ª Ed. São Paulo: LTr, 2004.
- Segurança e medicina do trabalho. Manual de legislação. Ed. Atlas. 62ª Ed. São Paulo: Atlas, 2008.
- SALIBA, Tuffi Messias. Curso Básico de Segurança e Higiene Ocupacional. 7ª Ed. São Paulo: LTr, 2004.
- ARAÚJO, Giovanni Moraes de "Normas Regulamentadoras Comentadas" - Rio de Janeiro: Giovanni Moraes de Araújo, 2003.
- SALIBA, Tuffi Messias. Legislação de segurança, acidente e saúde do trabalhador. São Paulo: LTr, 2005.
- GONÇALVES, Edwar Abreu. "Manual de Segurança e Saúde no Trabalho" - São Paulo: Editora LTr 2000.
- SALIBA, Tuffi Messias "Higiene do Trabalho e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais" - São Paulo: Editora LTr, 2002.
CAMILLO JÚNIOR, A. B. Manual de prevenção e combate a incêndios. 6. ed. São Paulo: Editora Senac, 2006.
- GRIMWOOD, Paul e DESMET, Koen. Tactical Firefighting. 2003.
- GRIMWOOD, Paul. Flashover and Nozzle Techniques. Inglaterra, 2000.
- MTE - Ministério do Trabalho e Emprego - www.mte.gov.br/.
- NFPA - National Fire Protetion Association - www.nfpa.org/.
- OLIVEIRA, Marcos de. Manual de Estratégias, táticas e técnicas de combate a incêndios estruturais. Florianópolis: Editorª Editograf, 2005.
- SEITO, Itiu coordenação. A Segurança contra incêndio no Brasil. Et al. São Paulo: Projeto editora, 2008.
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2016
Anexo III
FORMULÁRIO PARA ENTREGA DOS TÍTULOS
Prefeitura Municipal de Taquarituba - SP – Concurso Público 001/2016 Obs.: Preencher duas vias (uma das vias será o protocolo do candidato)
NOME DO CANDIDATO:
Nº DE INSCRIÇÃO: RG:
CARGO PRETENDIDO: Professor II - Artes
Título | Comprovante | Marque com X |
- Diploma devidamente | ||
registrado ou Ata da | ||
STRICTU SENSU – Título | apresentação da defesa de | |
de Doutor na Área em que | tese, ou declaração/certificado | |
concorre ou em área | de conclusão de curso | |
relacionada, concluído até a | expedido por instituição oficial, | |
data da apresentação dos | em papel timbrado da | |
títulos. | instituição, contendo data, | |
assinatura e nome do | ||
responsável pelo documento e | ||
reconhecido pelo MEC. | ||
- Diploma devidamente | ||
registrado ou Ata da | ||
STRICTU SENSU – Título | apresentação da dissertação | |
de Mestre na área em que | de mestrado, ou | |
concorre ou em área | declaração/certificado de | |
relacionada, concluído até a | conclusão de curso expedido | |
data da apresentação dos | por instituição oficial, em papel | |
títulos. | timbrado da instituição, | |
contendo data, assinatura e | ||
nome do responsável pelo | ||
documento e reconhecido pelo | ||
MEC. | ||
- Diploma ou Certificado de | ||
LATO SENSU – Título de | Pós Graduação, MBA, | |
Pós – Graduação – duração | Especialização devidamente | |
mínima de 432 horas/aula | registrado pelo órgão | |
(que equivale a 360 horas | expedidor, impresso em papel | |
cheias), na área em que | timbrado da instituição, | |
concorre ou em área | contendo data, assinatura e | |
relacionada, concluído até a | nome do responsável pelo | |
data da apresentação dos | documento, local/livro de | |
títulos. | registro e reconhecido pelo | |
MEC. |
Nº de folhas anexas:
Assinatura do candidato:
Data: / /2016
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2016
ANEXO IV – CRONOGRAMA
- Publicação do Edital | 20/04/2016 |
- Período de Inscrições | 25/04/2016 a 06/05/2016 |
- Data limite para pagamento das inscrições | 07/05/2016 |
- Divulgação da Relação de Candidatos Inscritos, Indicação do Local e Horário da realização das Provas Objetivas e de Títulos | 12/05/2016 |
- Prazo de Recursos com relação à Relação de Candidatos Inscritos | 13, 16 e 17/05/2016 |
Divulgação da Retificação (se houver) da Relação dos Candidatos Inscritos | 20/05/2016 |
- Realização das Provas Objetivas | 22/05/2016 |
- Divulgação do caderno de questões da Prova Objetiva | 22/05/2016 |
- Divulgação de Gabarito das Provas Objetivas | 22/05/2016 |
- Prazo de Recursos com relação ao Gabarito das Provas Objetivas | 23, 24/05 e 25/05/2016 |
Para o cargo de Motorista: Divulgação do julgamento dos recursos (se houver) e Retificação do Gabarito (se houver) e convocação da Prova Prática | 30/05/2016 |
Para o cargo de Motorista: Realização da Prova Prática | 05/06/2016 |
Para o cargo de Motorista: Divulgação do resultado da Prova Prática | 13/06/2016 |
Para o cargo de Motorista: Prazo de Recursos com relação ao resultado da Prova Prática | 14, 15 e 16/06/2016 |
Para o cargo de Motorista: Divulgação dos Recursos da Prova Prática (se houver) | 20/06/2016 |
Divulgação do Julgamento dos Recursos (se houver) e Retificação do Gabarito dos demais cargos | 20/06/2016 |
Divulgação do resultado Final de todos os cargos | 20/06/2016 |
- Prazo de Recursos com relação ao Resultado Final | 21, 22 e 23/06/2016 |
- Publicação e Retificação (se houver) do Resultado Final e Publicação da Homologação do Concurso Público. | 29/06/2016 |
* As datas acima poderão sofrer alterações com prévia divulgação.
** Todas as divulgações referentes ao concurso serão realizadas nos sites www.taquarituba.sp.gov.br e www.bigadvice.com.br e no mural da Prefeitura Municipal de Taquarituba e as publicações serão realizadas no Jornal “Sudoeste Paulista”, no mural da Prefeitura Municipal de Taquarituba e nos sites www.taquarituba.sp.gov.br e www.bigadvice.com.br.