EDITAL 012/2022
EDITAL 012/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR ESPECIALIZADO NO ATENDIMENTO A ESTUDANTES COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECÍFICAS
ESPECIALIDADE: TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS
COMUNICADO Nº 02 - URGENTE
A Comissão Organizadora informa que o Processo Seletivo do edital 12/2022 será SUSPENSO a partir dessa data
Novas orientações serão dadas posteriormente.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2022.
Comissão Organizadora
EDITAL 012/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR ESPECIALIZADO NO ATENDIMENTO A ESTUDANTES COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECÍFICAS
ESPECIALIDADE: TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS
COMUNICADO Nº 01 - URGENTE
A Comissão Organizadora informa aos candidatos que o Xxxxx XXX faz parte do edital 012/2022 deve ser enviado juntamente aos documentos conforme:
“ 6.2.2 Para a Prova de Títulos e Experiência Profissional, o candidato deverá encaminhar os documentos a serem avaliados no formato PDF, acompanhado do formulário preenchido conforme Xxxxx XXX deste Edital, em e-mail único para o endereço: xxxxxxxx.XXX@xxxx.xxx.xx, à Comissão Organizadora, conforme cronograma Anexo VI deste Edital. “
Belo Horizonte, 17de fevereiro de 2022.
Comissão Organizadora
ANEXO III - EDITAL Nº 012/2022
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES NA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Candidato(a): Inscrição: |
Área: |
1. |
2. |
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5. |
6. |
7. |
8. |
9. |
10. |
Declaro para os devidos fins que as informações contidas na presente ficha são verdadeiras e assumo inteira responsabilidade pelas mesmas e o compromisso de apresentar, quando solicitado, os comprovantes originais.
Estou ciente que a qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e o contrato dos candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados, conforme item 3.1 deste Edital.
[Local e data]
Assinatura do candidato
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
Reitoria Gabinete da Reitoria
Av. Professor Xxxxx Xxxxxxx, 2590 - Xxxxxx Xxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxx.xxxx.xxx.xx
EDITAL 012/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR ESPECIALIZADO NO ATENDIMENTO A ESTUDANTES COM
NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECÍFICAS
ESPECIALIDADE: TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Instituição, republicado com alterações no Diário Oficial da União do dia 08/05/2018, Seção 1, Páginas 09 e 10, e pelo Decreto de 17 de setembro de 2019, publicado no DOU de 18 de setembro de 2019, Seção 2, página 01; torna público o Edital nº 012/2022, conforme segue.
1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Em ato conjunto, o Ministério da Economia e o Ministério da Educação autorizam a admissão de Profissional de Nível Superior Especializado para atendimento a pessoas com deficiência (PCD), nos termos da legislação, matriculados regularmente em cursos técnicos de nível médio e em cursos de nível superior no âmbito do IFMG.
1.2 O processo seletivo para contratação Profissional de Nível Superior Especializado no atendimento a estudantes com necessidades educacionais específicas - especialidade Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), com amparo no inciso XII do art 2º da Lei nº 8.745/1993, incluído pela Lei nº 13.530/2017, será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações que estarão disponíveis no portal do IFMG, no endereço xxx.xxxx.xxx.xx.
1.3 O quantitativo de vagas, o detalhamento do perfil e habilitação constarão no item 2.2 deste Edital.
1.3.1 O cronograma de provas e outras atividades constarão no Anexo VI deste Edital.
1.4 Todos os horários mencionados neste Edital, seus anexos e eventuais retificações têm por base o horário oficial de Brasília.
1.5 Em todas as fases do processo seletivo, os resultados serão divulgados pelo nome e número de inscrição dos candidatos.
1.6 No âmbito do IFMG, a contratação de Profissional de Nível Superior Especializado no atendimento a pessoas com deficiências - especialidade Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), integra o Programa de Atendimento Educacional Especializado - AEE, instituído e devidamente regulamentado.
1.6.1 A contratação de Profissional de Nível Superior Especializado - especialidade Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) deve estar atrelada à demanda específica de estudantes com deficiências, nos termos da legislação, matriculados regularmente em cursos técnicos de nível médio e em cursos de nível superior do IFMG.
1.6.2 O projeto de Atendimento Educacional Especializado (AEE) deverá ser feito pelos campi com base em modelo a ser disponibilizado pela pasta de Políticas Inclusivas da Diretoria de Assuntos Estudantis do IFMG, vinculada à Pró-reitoria de Ensino - PROEN - explicitando, dentre outras questões, como a
contratação de profissional impacta na permanência e no aprendizado dos estudantes relacionados na instituição.
1.7 A aprovação neste processo seletivo simplificado não gera obrigação de contratação por parte do IFMG.
1.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este processo seletivo.
2 DA REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO EXIGIDA
2.1 A remuneração inicial e benefícios estão descritos no Quadro I:
Quadro I: Remuneração
Cargo | AEE especialidade: Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) |
Vencimento básico (R$) | 2.236,32 |
Auxílio Alimentação (R$) | 229,00 |
Xxxxxxx Xxx-Escolar (R$) | *321,00 |
Auxílio Transporte (R$) | *a calcular |
* De acordo com o requerimento e legislação vigente.
2.1.1 Não serão pagos valores relativos a outros benefícios que não estejam descritos no quadro do Quadro I.
2.2 A habilitação mínima exigida para a contratação, a jornada de trabalho, a quantidade de vagas e o local de exercício estão especificado no Quadro II:
Quadro II: Especificação das vagas e habilitação mínima exigida
Área de atuação | AEE especialidade: Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) |
Jornada de trabalho (Horas Semanais) | 20 horas |
Habilitação mínima exigida | Graduação em Letras-Libras; ou Graduação em qualquer área com Pós-Graduação (lato sensu ou stricto sensu) na área de Tradução e Interpretação LIBRAS/Língua Portuguesa; ou Graduação em qualquer área, com certificação de proficiência na Tradução e Interpretação em LIBRAS/Língua Portuguesa promovido por entidades representativas (FENEIS ou CAS) ou pelo MEC (PROLIBRAS). |
Nº de vagas | 07 |
Local de Exercício (Unidade/campus) | Campus Congonhas (2); Campus Avançado Itabirito (1); Campus Avançado Ponte Nova (2); Campus Ribeirão das Neves (2) |
2.3 O regime de Trabalho será de 20 (vinte) horas semanais, nos períodos matutino, vespertino e/ou noturno, de acordo com a necessidade da instituição, podendo ainda ser necessária a participação do profissional em atividades letivas aos finais de semanas, respeitando a carga horária semanal.
2.4 O candidato classificado e aprovado deverá atender aos requisitos previstos neste Edital para assinatura do contrato.
2.5 São atribuições do Profissional Especializado - especialidade Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS):
I. acompanhar o estudante surdo em sala de aula e em atividades extraclasse;
II. auxiliar e orientar os docentes com sugestões de acessibilidade que garantam o direito linguístico do estudante surdo acompanhado;
III. valorizar a autonomia do estudante surdo;
IV. exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação que forem deferidas pela instituição;
X. traduzir e interpretar no par linguístico Libras/Língua Portuguesa, nas modalidades: sinalizada, oral e escrita e vice-versa, intermediando a comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos nos seguintes aspectos:
a) em sala de aula presencialmente ou utilizando recursos tecnológicos de forma remota, de acordo com as necessidades da instituição;
b) em outras atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares, seja na modalidade presencial ou remota; nas diferentes mídias, presencialmente ou utilizando recursos tecnológicos de forma remota, de acordo com as necessidades da instituição;
VI. estabelecer parceria com os docentes para apropriar-se dos materiais e seus conceitos específicos com o objetivo de traduzir e interpretar de forma a garantir direito linguístico do aluno surdo;
VII. cumprir rigorosamente com as atividades laborais e horários estipulados pela contratante;
VIII. acompanhar estudantes em visitas técnicas que estejam de acordo com a carga horária do curso;
IX. participar de formação ou reuniões pedagógicas quando solicitado;
X. atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades fim do IFMG;
XI. prestar apoio ao servidor e/ou à pessoa surda ou com deficiência auditiva, quando solicitado;
XII. participar de formação ou reuniões pedagógicas quando solicitado;
XIII. desenvolver demais atribuições específicas do profissional de acordo com as demandas do projeto.
3 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos para ser contratado:
I. ter sido aprovado e classificado no processo seletivo, na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e eventuais retificações;
II. ter nacionalidade brasileira, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;
III. no caso de estrangeiros, apresentar no momento da contratação, passaporte com visto permanente ou visto com prazo de validade que possibilite a contratação em conformidade com a legislação;
IV. ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;
V. estar quite com as obrigações eleitorais, no caso de candidato brasileiro;
VI. estar quite com as obrigações militares, no caso do candidato brasileiro do sexo masculino;
VII. apresentar, no ato da contratação, o diploma de graduação na área exigida e descrita neste Edital. A comprovação da habilitação se dará exclusivamente por meio de diploma, devidamente registrado e autenticado, fornecido e/ou revalidado por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
VIII. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por exames médicos;
IX. no caso de candidatos aprovados que indicaram ser candidatos com deficiência, a deficiência deve ser compatível com a atividade a ser desempenhada, a qual será apurada por junta médica do IFMG;
X. não exercer outra atividade remunerada, pública ou privada e não acumular outro cargo, emprego ou função pública, em desconformidade com a Constituição Federal e a legislação aplicável;
XI. apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, deste Edital, seus anexos e eventuais retificações, na época da contratação, conforme orientação da unidade de exercício.
XII. candidatos que já foram contratados sob a égide da Lei n° 8.745/93 e suas alterações, somente poderão ser contratados se decorridos 24 (vinte e quatro) meses do término do contrato, exceto nas hipóteses previstas em Lei.
3.2 No ato da contratação, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar qualquer um dos requisitos constantes neste Edital, seus anexos e eventuais retificações.
3.3. Em conformidade com o disposto no §1º do art. 207 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 11/96 e na Lei nº 9.515, de 20/11/97, os estrangeiros poderão inscrever-se no processo seletivo, com apresentação do visto permanente.
3.4 Ao assinar o contrato, o candidato aprovado deverá possuir o grau de escolaridade mínima exigida para a área de atuação, conforme prevê este Edital, seus anexos e eventuais retificações.
3.5 O candidato aprovado no processo seletivo que tenha cargo público ou privado, deverá, no momento da contratação, comprovar a compatibilidade de acúmulo entre os cargos e inexistência de sobreposição de horários e a ausência de prejuízo à carga horária e às atividades exercidas em cada um dos cargos ou empregos públicos e/ou privados.
3.5.1 A aprovação da compatibilidade de horários deverá ser atestada pela Diretoria de Ensino/similar e chefia imediata do contratado na unidade de exercício.
3.5.2 O candidato, caso convocado, que não conseguir comprovar sua compatibilidade de horários, ou comprovar e esta não for aprovada pelo IFMG, ficará impedido de celebrar o contrato com o IFMG, podendo ser aproveitado em outra oportunidade de contrato/vaga.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet e deverão ser efetuadas no portal xxx.xxxx.xxx.xx, conforme o cronograma Anexo VI deste Edital.
4.2 Valor da taxa de inscrição: R$ 50,00 (cinquenta reais) e o pagamento deverá ser efetuado por meio de GRU Simples, junto ao Banco do Brasil.
4.3 O período de inscrição, etapas do processo seletivo e outras informações constam no Anexo VI deste Edital.
4.4 É vedado aos candidatos:
I. realizar inscrição em mais de uma vaga ofertadas, sob pena de indeferimento da inscrição em ambas as vagas;
II. inscrição condicional e por correspondência.
4.4.1 No ato da inscrição, o candidato indicará para qual unidade, dentre aquelas especificadas no Quadro II, do item 2.2, pretende concorrer à vaga.
4.5 O IFMG e suas unidades não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação da internet, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a referida inscrição.
4.6 O candidato deverá ler atentamente o presente Xxxxxx, seus anexos e eventuais retificações, preencher o requerimento eletrônico de inscrição no portal eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx e transmiti-lo.
4.7 Após o preenchimento do requerimento de inscrição, o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário (GRU – Guia de Recolhimento da União) e efetuar o pagamento até o 1º dia útil após o término das inscrições, em horário de expediente bancário.
4.8 Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de anulação ou revogação do processo seletivo por conveniência do IFMG e suas unidades.
4.9 A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no subitem 4.7.
4.10 Ao confirmar sua inscrição neste processo seletivo, o candidato automaticamente declara ter conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e eventuais retificações.
4.11 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. O IFMG e suas unidades não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
4.12 São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelo corpo de bombeiros militar, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaportes; carteira nacional de habilitação (com foto); carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário; carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que valham como identidade na forma da lei (com foto); carteira de trabalho e certificado de reservista.
4.12.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação e dados do candidato.
4.12.2 Não será aceita cópia de documento, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
4.13 A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição, as etapas do processo seletivo e o contrato dos candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
4.14 A lista final de inscrições deferidas será divulgada no portal xxx.xxxx.xxx.xx a partir do 3º dia útil após a data do vencimento do boleto, conforme subitem 4.7.
4.15 O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso conforme item 7 deste Edital.
4.16 Em caso de deferimento da inscrição pós análise do recurso, o candidato deverá acessar o portal e imprimir seu comprovante definitivo de inscrição.
4.17 O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova prática, deverá informar por meio do formulário eletrônico de inscrição, descrevendo a necessidade a ser atendida.
4.18 As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 7º, inciso XXXI, da Constituição Federal, concorrerão aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência apresentada.
5 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 O período de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição constará no Anexo VI deste Edital e deverá ser feita mediante informação na ficha de inscrição eletrônica e fornecimento do número
de NIS válido, disponível no endereço eletrônico http:/xxx.xxxx.xxx.xx
5.2 Conforme prevê o Decreto nº 6.593 de 02/10/2008, que regulamenta o artigo 11 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 quanto à isenção de pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo Federal, este benefício poderá ser concedido ao candidato que:
I. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135 de 26/06/2007; e/ou
II. for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 2007.
5.3 A isenção deverá ser solicitada no portal xxx.xxxx.xxx.xx, contendo:
I. indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e/ou
II. declaração de que atende à condição estabelecida no II do item 5.2
5.4 O IFMG consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do processo seletivo, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.
5.6 Os pedidos de isenção serão analisados e julgados pelo IFMG, sendo que não haverá recurso contra seu indeferimento.
5.7 A relação das solicitações de isenção deferidas será divulgada no portal xxx.xxxx.xxx.xx, a partir do 1º dia útil seguinte ao término do período de solicitação, conforme cronograma Anexo VI deste Edital.
5.7.1 Após a citada divulgação, o candidato que tiver o seu pedido de isenção deferido deverá imprimir o comprovante definitivo de inscrição, nos termos do subitem 4.16.
5.7.2 O candidato que teve o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme subitem 4.7, e imprimir o comprovante definitivo de inscrição, nos termos do subitem 4.16.
6 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O Processo Seletivo Simplificado será composto por 2 (duas) etapas, sendo:
I. Prova de Títulos e Experiência Profissional
II. Prova Prática - Entrevista
6.1.1 A participação dos candidatos estará condicionada à realização de inscrição e ao cumprimento dos prazos, etapas e requisitos previstos neste Edital, seus anexos e eventuais retificações.
6.2 Prova de Títulos e Experiência Profissional
6.2.1 Os títulos entregues pelo candidato serão avaliados pela Comissão Examinadora e terão caráter eliminatório e classificatório, conforme a classificação em ordem decrescente de pontuação obtida, aplicando o subitem 6.2.14, em caso de empate.
6.2.2 Para a Prova de Títulos e Experiência Profissional, o candidato deverá encaminhar os documentos a serem avaliados no formato PDF, acompanhado do formulário preenchido conforme Anexo III deste Edital, em e-mail único para o endereço: xxxxxxxx.XXX@xxxx.xxx.xx, à Comissão Organizadora, conforme cronograma Anexo VI deste Edital.
6.2.3 A Comissão Organizadora confirmará o recebimento dos arquivos e enviará resposta ao candidato.
6.2.4 O candidato que não enviar os documentos ou enviá-los fora do cronograma Anexo VI deste Edital será excluído do presente processo seletivo.
6.2.5 Não será admitida troca ou complementação de documentação fora do prazo previsto no cronograma Anexo VI deste Edital sendo de inteira responsabilidade do candidato a conferência dos documentos contidos nos arquivos antes do envio à Comissão Organizadora.
6.2.6 Será exigida a apresentação de todos os documentos que pontuam no barema, conforme listagem abaixo:
I. diplomas originais registrados (frente e verso) de mestrado (quando houver) ou doutorado (quando houver) ou certificado de especialista (quando houver) ou certificados de aperfeiçoamento (quando houver) devidamente digitalizados, sendo que não serão aceitas declarações e/ou atas de defesa para comprovação dos títulos acima especificados;
II. certidão e/ou declaração de contagem de tempo original e/ou contratos celebrados e/ou carteira de trabalho contendo a folha de identificação e dos contratos de trabalho para fins de comprovação de experiência profissional (efetivo exercício), na área do processo seletivo nos níveis de ensino médio, curso técnico, graduação, mestrado ou doutorado.
6.2.7 A comissão poderá solicitar a apresentação do documento de identificação original, com foto recente capaz de identificar o candidato, utilizado no processo de inscrição, devidamente digitalizado.
6.2.8 Deverá ser apresentada a relação de documentos entregues para avaliação, devidamente preenchida pelo candidato, conforme Xxxxx XXX.
6.2.9 A comissão poderá solicitar o documento do item 6.2.7 em caso de não envio pelo candidato.
6.2.10 Os documentos entregues deverão ser digitalizados e organizados na ordem prevista no barema, preferencialmente.
6.2.11 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.
6.2.12 Para efeito de pontuação na Prova de Títulos e Experiência Profissional serão considerados o título de maior valor e títulos obtidos em curso credenciado, ou quando estrangeiro, devidamente revalidado e ser-lhes-ão atribuídos os valores conforme o barema de avaliação do Anexo I do presente Edital.
6.2.13 Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) da Prova de Títulos e Experiência Profissional.
6.2.14 Em caso de empate, dar-se-á preferência, sucessivamente, ao candidato que:
I. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste processo seletivo simplificado;
II. tiver maior pontuação no item Experiência Profissional da Prova de Títulos e Experiência Profissional;
III. tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.
6.2.15 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Prova de Títulos e Experiência Profissional, devidamente fundamentado, por meio do Formulário conforme item 7 do presente Edital.
6.2.16 Não será permitido ao candidato anexar ou substituir documentos no caso de recurso contra o resultado da Prova de Títulos e Experiência Profissional.
6.3 Prova Prática - Entrevista
6.3.1 A prova prática possui caráter classificatório e eliminatório e se dará por meio de Entrevista , com duração máxima de 40 (quarenta) minutos.
6.3.2 A Entrevista acontecerá por videoconferência, por meio da ferramenta MS Teams (Microsoft) e será gravada.
6.3.3 O IFMG e suas unidades não se responsabilizarão por problemas técnicos que o candidato enfrente durante a realização da Entrevista como: ausência de conexão com a internet ou conexão lenta, sendo de responsabilidade do candidato providenciar equipamentos, ferramentas e conexão de internet que suporte o tráfego de dados suficientes para possibilitar a ocorrência da Entrevista por vídeo e áudio. Sugere-se ao
candidato que providencie conexão dupla à internet para o dia da Entrevista, ou seja, que acesse o link da Entrevista por duas conexões distintas (exemplo: conectar-se a internet pelo notebook e pelo celular com outra opção de conexão com rede móvel, ambas com possibilidade de transmissão por áudio e vídeo), garantindo, dessa forma, que a prova não seja interrompida por problemas de fornecimento de internet ou de energia elétrica.
6.3.4 Caso ocorra qualquer problema de conexão dos membros da Banca Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Banca Examinadora designará novo dia e horário para Entrevista deste candidato.
6.3.5 A ordem de apresentação de cada candidato dar-se-á por ordem do número de inscrição em horários pré-estabelecidos em cronograma a ser divulgado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo no portal do IFMG. Para melhor organização do processo seletivo, a Banca Examinadora poderá fazer contato com os candidatos para confirmar presença ou desistência no processo seletivo.
6.3.6 O candidato que tenha efetuado o pagamento dentro do prazo estipulado no subitem 4.7 deste Edital e que não consta na listagem de inscrições deferidas, deverá apresentar ao IFMG pelo e-mail xxxxxxxx.XXX@xxxx.xxx.xx, a GRU referente a este processo seletivo, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento (original) no prazo de 1 dia útil da publicação da ordem de apresentação. O comprovante de agendamento de pagamento não será considerado documento válido como comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
6.3.7 O candidato receberá o link de acesso à sala virtual no e-mail informado no ato de inscrição, a ser encaminhado pela Comissão Organizadora no dia anterior ao do horário agendado para a Prova Prática - Entrevista do candidato.
6.3.8 Poderá ser solicitado à Comissão Organizadora, cópia da gravação da sessão pública da Entrevista.
6.3.9 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Entrevista, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado excluído do processo seletivo.
6.3.10 A participação na Entrevista somente será permitida a candidatos que constem na relação de inscrições deferidas.
6.3.11 A Entrevista será ministrada perante Comissão Examinadora instituída por ato do Reitor do IFMG e composta por, no mínimo, 02 (dois) e no máximo 03 (três), Tradutores e Intérpretes de Libras do quadro efetivo do IFMG, que atuam nos campi.
6.3.12 A Comissão Examinadora realizará sua avaliação conforme o barema do Anexo II.
6.3.13 A Comissão Examinadora terá até 20 (vinte) minutos para arguir o candidato, não podendo extrapolar este tempo.
6.3.14 A Comissão Examinadora poderá arguir o candidato sobre a área de atuação exigida neste Edital.
6.3.15 As notas de cada avaliador serão atribuídas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, apresentadas com 1 (uma) casa decimal, sem arredondamentos.
6.3.16 A nota final do candidato na Prova Prática será a média aritmética simples das notas dos avaliadores.
6.3.17 Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
7 DOS RESULTADOS, RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. A classificação final se dará em ordem decrescente de pontos obtidos, após aplicados os critérios para desempate, se necessário, por unidade, conforme relacionado no item 2.2, Quadro II.
7.1.1 A homologação do resultado final do processo seletivo será publicada no Diário Oficial da União e divulgada no portal do IFMG xxx.xxxx.xxx.xx, conforme cronograma Anexo VI deste Edital.
7.2. O candidato que desejar interpor recurso contra a lista de inscrições deferidas no presente processo seletivo, poderá fazê-lo no prazo de 1(um) dia útil, conforme descrito a seguir.
7.2.1. Preencher e assinar o Anexo IV, protocolando-o junto à Comissão Organizadora, pelo endereço eletrônico xxxxxxxx.XXX@xxxx.xxx.xx, no primeiro dia útil posterior à divulgação do resultado.
7.2.2. O e-mail deve obedecer às seguintes especificações:
a) o remetente deve ser, obrigatoriamente, o mesmo endereço eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição;
b) o Xxxxx XX deverá ser enviado em formato PDF, sendo dispensado o campo de assinatura.
7.3. O candidato poderá ter acesso à versão digitalizada do Barema de Prova de Títulos e Experiência Profissional encaminhando o pedido para o e-mail da Comissão Organizadora do processo seletivo simplificado no mesmo prazo do recurso.
7.4. A incorreção ou ausência de preenchimento em qualquer item solicitado, o envio por endereço eletrônico diferente do informado pelo candidato no ato da inscrição, a falta ou envio do anexo em formato diferente do especificado tornarão o recurso preliminarmente indeferido.
7.5. Não serão aceitos recursos: via FAX, extemporâneos, em formulário distinto do Anexo IV ou fora de qualquer uma das especificações contidas neste Edital.
7.6. Não será permitido ao candidato anexar ou substituir documentos no caso de recurso contra o resultado da Prova de Títulos e Experiência Profissional.
7.7. A pontuação obtida após o julgamento de recurso impetrado poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimo ou decréscimo em relação à nota divulgada preliminarmente.
7.8. Os recursos serão julgados pela Comissão Examinadora e em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.
7.9. A resposta ao recurso será encaminhada ao candidato através do e-mail informado no ato da inscrição.
7.10. A homologação do resultado final será realizada pelo Reitor do IFMG e será publicada no Diário Oficial da União.
7.11. Os candidatos aprovados no processo seletivo de que trata este Edital serão contratados de acordo com a ordem de classificação e necessidade do IFMG. Os candidatos excedentes poderão ser contratados em função das necessidades e disponibilidades de vagas futuras, durante o período de validade do processo seletivo simplificado.
7.12 Poderá ocorrer o aproveitamento dos candidatos aprovados no presente certame de acordo com a anuência e concordância do candidato aprovado.
8 DA CONTRATAÇÃO
8.1 A contratação temporária de Profissional de Nível Superior Especializado para atendimento a estudantes com deficiências se dará, na forma de que trata do inciso XII do art 2º da Lei nº 8.745 de 1993, com assinatura de contrato junto ao diretor do campus de atuação.
8.2 O contrato deverá ser elaborado pela Gestão de Pessoas do campus contratante de acordo com as normas previstas na Lei nº 8.745/1993, com descrição específica das atividades a serem desempenhadas pelos contratados de acordo com a função a ser exercida, conforme consta no presente Edital.
8.2.1 A minuta de contrato temporário será padronizada e disponibilizada pela PROGEP para preenchimento pela Gestão de Pessoas do campus contratante.
8.3 A vigência do contrato inicial é de 3 (três) meses e será prorrogado somente em caso de desempenho considerado satisfatório pelo campus contratante, limitado a 2 (dois) anos, não podendo ultrapassar.
8.3.1 A prorrogação a que se trata este item fica condicionada à existência de recursos financeiros e necessidade do IFMG.
8.4 Candidatos que já foram contratados sob a égide da Lei n° 8.745/93 e suas alterações, somente poderão ser contratados se decorridos 24 (vinte e quatro) meses do término do contrato, exceto nas hipóteses previstas em Lei.
8.5 O candidato aprovado será convocado pela Gestão de Pessoas do campus para o qual concorreu, por meio de comunicado via correio eletrônico para o e-mail cadastrado no ato da inscrição, e terá o prazo de 02 (dois) dias úteis após a data de envio, para manifestar seu interesse em assumir a vaga.
8.5.1 O candidato aprovado que não desejar a contratação para a unidade para a qual concorreu, poderá solicitar a inclusão em final de lista de classificação.
8.5.2 O pedido de final de fila deverá ser apresentado pelo Xxxxx X, enviado por e-mail à Gestão de Pessoas da unidade para a qual concorreu, e poderá novamente ser convocado para contratação em quaisquer unidades do IFMG, durante a validade do processo seletivo.
8.5.3 O candidato que solicitar a inclusão em final de fila, passa ao próximo candidato o direito de ser convocado e apresentar a escolha pela unidades do IFMG disponíveis.
8.6 O candidato que tiver interesse na contratação terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para apresentar- se à Gestão de Pessoas do campus de exercício com toda a documentação exigida nos requisitos estabelecidos no item 3.1 deste Edital.
8.7. O candidato convocado somente poderá dar início às atividades após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União.
8.8 O candidato classificado e não contratado permanecerá na lista de classificação da unidade e poderá ser aproveitado por unidade diferente da qual concorreu.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Esclarecimentos ou informações adicionais acerca do Programa de Atendimento Educacional Especializado poderão ser obtidos através do email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
9.2 Esclarecimentos ou informações adicionais acerca deste Edital e ou dos trâmites de contratação poderão ser obtidos através do email: xxxxxxxx.XXX@xxxx.xxx.xx.
9.3 Os recursos financeiros alocados para este processo serão advindos do Ministério da Educação (MEC) destinados compulsoriamente ao pagamento dos profissionais contratados exclusivamente para o atendimento de pessoas com deficiências, conforme prevê a Lei nº 8.745/1993.
9.4 O referido recurso não será descentralizado aos campi juntamente com o orçamento local de Assistência Estudantil, sendo liberado mediante cumprimento, pelos campi, de fluxo de elaboração e tramitação de projeto referente ao Programa de Atendimento Educacional Especializado do IFMG, a ser divulgado pela pasta de Políticas Inclusivas da Diretoria de Assuntos Estudantis.
9.5 O presente processo seletivo simplificado terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse da Instituição.
9.6 Os casos omissos e situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e/ou pela Pró-Reitoria de Ensino do IFMG.
Belo Horizonte - MG, 26 de janeiro de 2022.
Professor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Reitor do IFMG
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais
ANEXO I - EDITAL Nº 012/2022
BAREMA DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
TÍTULOS | FORMA DE COMPROVAÇÃO DO TÍTULO | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência, na atividade como tradutor e Intérprete | Certidão atualizada de Tempo de Serviço para servidores públicos;- | 02 pontos por ano (contará | 20 pontos |
de LIBRAS em sala de aula. | Cópia de CTPS (folha de identificação do trabalhador e folha de registro do empregador) ou do Contrato de Trabalho | como ano letivo, contrato igual ou superior a dez meses) | |
Outros vínculos e Declaração emitida pela Instituição contratante, com carimbo de CNPJ/MF. | |||
Experiência, na atividade como tradutor e Intérprete de LIBRAS em outros âmbitos | como tradutor e Intérprete de LIBRAS em outros âmbitos. Declaração emitida pela Instituição contratante, com carimbo de CNPJ/MF | 0,5 pontos por declaração | 20 pontos |
Cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou; ou - cursos de extensão universitária; ou cursos de extensão universitária; ou cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação. | Certificado de Conclusão de Curso com carga horária mínima de 180 horas | 02 pontos por curso | 20 pontos |
Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da LIBRAS/ Língua Portuguesa – Prolibras, expedido pelo MEC. (Ensino Médio ou Ensino Superior) | Certificado de Proficiência em Tradução e Interpretação da LIBRAS/ Língua Portuguesa expedido pelo MEC. | 10 pontos | 10 pontos |
Curso de Pós-Graduação Completo (lato sensu) na área de educação de surdos e/ ou Tradução e Interpretação de Libras | - Certificado ou Certidão de conclusão de curso acompanhado de histórico escolar emitido por Instituição de Ensino Superior, devidamente credenciado. | 30 pontos | 30 pontos |
TOTAL | 100 |
ANEXO II - EDITAL Nº 012/2022
BAREMA PROVA PRÁTICA - ENTREVISTA
Item avaliado | Pontuação |
01. Fluência em Libras: vocabulário, classificadores, uso do espaço, expressão facial; | 20 |
02. Estruturação textual: tradução de textos de Libras para Língua Portuguesa, levando- se em conta a equivalência textual entre a Libras e a Língua Portuguesa e a adequação de vocabulário e de gramática, habilidades de tradução cultural; | 30 |
03. Fluência na Língua Portuguesa; | 20 |
04. Estruturação textual: tradução de textos da Língua Portuguesa para Libras, levando- se em conta a equivalência textual entre a Língua Portuguesa e a Libras e a adequação de vocabulário e de gramática e habilidades de tradução cultural | 30 |
TOTAL | 100 |
ANEXO III - EDITAL Nº 012/2022
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES NA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Candidato(a): Inscrição: |
Área: |
1. |
2. |
3. |
4. |
5. |
6. |
7. |
8. |
9. |
10. |
Declaro para os devidos fins que as informações contidas na presente ficha são verdadeiras e assumo inteira responsabilidade pelas mesmas e o compromisso de apresentar, quando solicitado, os comprovantes originais.
Estou ciente que a qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e o contrato dos candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados, conforme item 3.1 deste Edital.
[Local e data]
Assinatura do candidato
ANEXO IV - EDITAL Nº 012/2022 FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Eu, , RG nº
, CPF nº , candidato(a) inscrito(a) sob nº. , residente à , nº , Bairro: , Município: , UF: , Telefone Fixo: ( ) Celular: ( ) , venho, respeitosamente, interpor recurso perante a Comissão Examinadora do Processo Seletivo do IFMG, a saber:
Etapa: ( ) Prova de Títulos e Experiência Profissional ( ) Resultado Final Preliminar Fundamentação e referências bibliográficas:
* O candidato deverá usar um formulário para cada recurso. [Local e data]
Assinatura do candidato
ANEXO V - EDITAL Nº 012/2022
TERMO DE DESISTÊNCIA OU SOLICITAÇÃO DE FINAL DE LISTA
Eu, , portador(a) do CPF
, candidato(a) com nº de inscrição aprovado(a) em º lugar no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado à seleção de candidatos para contrato como Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para o Campus XXX, homologado através do Edital nº /XXXX, publicado no DOU de / / , manifesto:
( ) minha desistência de aproveitamento de vaga ofertada em unidade diferente da qual concorri.
( ) solicitação de inclusão em final de lista de classificação do processo seletivo para o campus ao qual concorri.
[Local e data]
Assinatura do candidato
ANEXO VI - EDITAL Nº 012/2022 CRONOGRAMA
Data | Horário | Atividade |
31/01/2022 a 13/02/2022 | De 00h00 do dia 31/01/2022 a 23h59min do dia 13/02/2022 | Período de inscrições, exclusivamente no |
31/01/22 a 06/02/2022 | De 00h00 do dia 31/01/2022 a 23h59min do dia 06/02/2022 | Solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente no |
A partir de 07/02/2022 | A partir das 09h00 | Divulgação da lista de pedidos de isenção deferidos e indeferidos no portal xxx.xxxx.xxx.xx |
14/02/2022 | Conforme expediente bancário | Último dia para pagamento da GRU da taxa de inscrição |
A partir 17/02/2022 | A partir das 08h00 | Divulgação da lista de inscrições deferidas e retirada do comprovante definitivo de inscrição no |
18/02/2022 | De 00h00 do dia 10/02/2022 a 23h59min do dia 18/02/2022 | Recurso contra indeferimento de inscrição. |
19/02/2022 a 22/02/2022 | De 00h00 do dia 19/02/2022 a 23h59min do dia 22/02/2022 | Envio de documentos da Prova de Prova de Títulos para e-mail da Comissão Organizadora. |
23/02/2022 a 25/02/2022* | De 00h00 do dia 23/02/2022 a 23h59min do dia 25/02/2022 | Avaliação dos documentos apresentados para a Prova de Títulos. |
A partir de 03/03/2022* | A partir de 09h00 | Resultado Preliminar da Prova de Títulos |
A partir de 04/03/2022 | De 00h00 do dia 04/03/2022 a 23h59min do dia 04/03/2022 | Recurso a ser encaminhado para o e-mail da Comissão Organizadora conforme item 7 deste Edital |
A partir de 07/03/2022 | A partir de 09h00 | Publicação do Resultado Final da Prova de Títulos e Convocação para Prova Prática- Entrevista |
De 08/03/2022 a 11/03/2022* | Conforme convocação publicada | Realização Prova Prática - Entrevista conforme previsto no item 6.3 do Edital |
14/03/2022 | A partir de 09h00 | Publicação do Resultado Preliminar Prova Prática- Entrevista |
15/03/2022 | A partir de 09h00 | Recurso Resultado Preliminar Prova Prática- Entrevista |
17/03/2022 | A partir de 09h00 | Publicação do Resultado Final Prova Prática- - Entrevista |
18/03/2022 | A partir de 09h00 | Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo |
* Datas prováveis passíveis de alteração dependendo do número de candidatos inscritos.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Reitor do IFMG, em 26/01/2022, às 11:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx informando o código verificador 1071032 e o código CRC D1855797.
23208.000238/2022-28 1071032v1