EDITAL CARTA-CONVITE
EDITAL CARTA-CONVITE
CARTA CONVITE : Nº006/2021
PROCESSO LICITATÓRIO : Nº 069/2021
DATA DA ABERTURA: 03 de agosto de 2021
HORÁRIO: 14h:00h
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx- MG,designada pela Portaria nº030/2021 de 04 de janeiro de 2021,no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, que na data, horário e local acima indicado, estará reunida com a finalidade do recebimento de documentos de habilitação e propostas para a realização de LICITAÇÃO NA MODALIDADE CARTA CONVITE – TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objetivo é a contratação de pessoa jurídica especializada nos serviços de engenharia para execução de obras de pavimentação em bloquete E = 8 CM - FCK = 35 MPA, na localidade rural denominada Morro de Zé Timóteo, no Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx-MG, do Saldo residual, ampliação de meta do convênio nº1491000358/2017,SEGOV,com fornecimento de materiais e mão de obra (planilha e projetos em anexo), na forma estabelecida neste Edital e seus anexos, desde que obedecidas às especificações deste instrumento.
1- DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
1.1 – Esta licitação tem por objeto a obtenção de proposta mais vantajosa para contratação de pessoa jurídica especializada nos serviços de engenharia para execução de obras de pavimentação em bloquete E = 8 CM - FCK = 35 MPA, na localidade rural denominada Morro de Zé Timóteo, no Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx-MG, do Saldo residual, ampliação de meta do convênio nº1491000358/2017,com fornecimento de materiais e mão de obra (planilha e projetos em anexo),quando da execução dos serviços.
1.2 – Fica estabelecido que o prazo de vigência do contrato até 31/12/2021, contados a
partir da data da assinatura do contrato, de acordo com a lei de licitações, a critério exclusivo da CONTRATANTE.
1.3 - Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
2 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇO
2.1 – O limite máximo que a Administração se propõe a pagar para a prestação dos serviços é de R$ 27.118,99 (vinte e sete mil, cento e dezoito reais e noventa e nove centavos), tendo como referencial o especificado no anexo I deste Edital e de acordo com as necessidades, para atender a prefeitura municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx-MG, na realização do contrato.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação, os convidados, inscritos ou não no Cadastro de Fornecedores da Comissão Permanente de Licitação, bem como as demais cadastradas, desde que o objeto discriminado seja pertinente ao seu ramo de atividade, nesta modalidade, e que manifestarem interesse em participar deste certame, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da data da marcada para entrega dos envelopes.
3.2 – As empresas que desejarem participar deste certame através de Procurador deverão apresentar, no início da licitação, PROCURAÇÃO com poderes específicos ou CARTA DE CREDENCIAMENTO, conforme modelo (XXXXX XX), devendo ambas serem devidamente assinadas, com carimbo do licitante. A falta deste documento, não inabilitará a empresa participante, mas impedirá o seu representante de se manifestar, em qualquer fase do processo.
Obs: A Carta de Credenciamento indicará o representante da empresa, que poderá ser o diretor ou sócio da empresa, procurador ou pessoa especialmente credenciada. O documento deverá ser preenchido com todos os dados pessoais e o credenciado será o único a intervir em todos os procedimentos licitatórios (apresentação da proposta).
3.2.1 – Caso a representação na licitação se faça através de diretor ou sócio da
empresa, devidamente comprovado, fica dispensado apresentação do documento referido no item 3.2, deste Edital.
3.3 – Não poderão participar deste Convite, aquelas empresas que estiverem sob falência, em consórcio, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão público, ou que estejam cumprindo sanção de suspensão direta de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx-MG. Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
3.4 – As Empresas participantes deverão apresentar a documentação de habilitação e proposta, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e indevassáveis, no local indicado até o dia e hora determinados neste Edital, contendo, OBRIGATORIAMENTE, em suas partes externas, além do nome da empresa participante, a seguinte subscrição:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXX COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE Nº 006/2021 ABERTURA: 03 de agosto DE 2021 ÀS 14H:00M ENVELOPE “1”- HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXX COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE Nº 006/2021 ABERTURA: 03 de agosto DE 2021 ÀS 14H:00M ENVELOPE “2”- PROPOSTA COMERCIAL.
3.5 – Da decisão de inabilitação pela CPL de participante cujos envelopes sejam enviados via correio, sem representantes credenciados, caberá interposição de recurso dentro do prazo legal, ficando o certame suspenso até o julgamento do recurso ou certidão da CPL de inexistência de interposição do mesmo.
3.6 – A Comissão Permanente de Licitação concede aos participantes, uma tolerância de até 10 (dez) minutos, após o horário fixado para comparecerem ao local da licitação.
4 - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
4.1 – Os envelopes da documentação de regularidade e das propostas serão recebidos
e abertos em sessão pública, na sede da prefeitura de Francisco Badaró situada a Xxx Xxxxxxx, X/X – Xxxxxx, ás 14:00h do dia 03 de agosto de 2021, na forma estabelecida nesta Carta-Convite.
4.2.Não serão recebidos documentos de regularidade nem propostas, remetidos através de fax, via e-mail ou por outro meio similar.
4.2.1 No horário designado, colhidas as credenciais e as assinaturas dos licitantes ou seus representantes, na “lista de presença”, o presidente da Comissão encerrará o recebimento dos envelopes.
4.2.2 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes de documentação, não será recebida proposta de retardatário e, em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação de documento exigido nesta carta-convite, nem admitida retificação ou alteração das condições ofertadas.
4.3 Os documentos de regularidade serão lidos pelo presidente e rubricados pelo membros da comissão e pelos licitantes, aos quais serão franqueadas a palavra para as observações e impugnações que entenderem cabíveis, que serão apreciadas e decididas pela comissão imediatamente, ou, se isso não for possível, em outra sessão pública para o qual serão todos os licitantes convocados.
4.4- Se o licitante excluído manifestar a intenção de recorrer, os envelopes das propostas serão rubricados por todos os presentes e ficarão em poder da comissão para serem abertos após o julgamento do recurso apresentado, procedendo-se conforme o disposto nesta Carta-Convite.
4.5- Se não ocorrer a hipótese do item anterior, e uma vez constatada a regularidade jurídica e fiscal de todos os interessados, o presidente fará a abertura dos envelopes das propostas, as quais serão lidas e rubricadas pelos membros da Comissão e por todos os presentes. Em seguida o presidente franqueara a palavras aos licitantes, para as impugnações ou protestos que entenderem cabíveis, os quais serão apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais acurada.
4.6- Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da comissão e pelos licitantes, na qual poderão estes fazer inserir as observações, reclamações, ou impugnações que se entenderem cabíveis. A juízo do
presidente da comissão, as impugnações serão decididas na mesma sessão, ou
deixadas para posterior deliberação, observado o disposto no item 9 desta carta-convite. 5 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1-No envelope número 01 - “Documentação de Habilitação”, os participantes desta licitação deverão apresentar:
REGULARIDADE JURÍDICA
5.1.1 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
5.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
5.1.3 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
5.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.5 Caso a licitante queira usufruir dos benefícios insertos na Lei Complementar 123, deverá apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. REGULARIDADE FISCAL
5.1.5 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
5.1.6 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
5.1.7 Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante;
5.1.8 Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social - INSS, com validade na data da licitação.
5.1.8.1Para comprovação da regularidade acima deverá ser apresentada a Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
5.1.9 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
FGTS;
5.1.10.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização.
5.1.10.2 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
5.1.10.3 O prazo previsto no item 5.1.10.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx.
5.1.10.4 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
REGULARIDADE TRABALHISTA
5.1.11 Comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Instituída pela Lei Federal nº 12.440/2011).
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.1.12 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Extrajudicial ou Certidão judicial Civel Negativa, expedida pelo distribuidor da sede da empresa ou da Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica, no máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação da proposta.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.1.13 Alvará de licença para localização e funcionamento do ano de 2021, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
5.1.14 Certidão de Registro da Pessoa Jurídica, emitida pelo CREA, com validade para o ano de 2021,constando os profissionais responsáveis técnicos da empresa.
5.1.15 Caso o responsável técnico da obra não esteja dentro dos relacionados na Certidão de Registro da Xxxxxx Xxxxxxxx, emitida pelo CREA, a licitante deverá apresentar Documento (carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços ou vínculo societário) que comprove vínculo com o profissional indicado no item anterior(5.1.14).
DECLARAÇÕES
5.1.19 Declaração de Cumprimento do Disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal (Anexo IV).
5.1.20 – Declaração de inexistência de fato impeditivo, conforme determina o Parágrafo 2º do art. 32 da Lei 8.666/93(Anexo VIII).
5.1.21 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em originais ou cópias legíveis, autenticadas em cartório ou pela Comissão de Licitação. Os licitantes que apresentarem cópias dos documentos sem autenticação deverão obrigatoriamente, apresentar os documentos originais no ato de abertura sob pena de inabilitação.
5.1.22 - A falta de qualquer um dos documentos relacionados implicará na Inabilitação da empresa participante.
5.1.23 - As Certidões expedidas que forem apresentadas sem a validade, será considerada pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua emissão.
5.1.24 - Em nenhuma hipótese será aceito protocolo de solicitação dos documentos relacionados para habilitação.
5.1.25 - As pessoas jurídicas do ramo cujo objeto comercial seja consentâneo com o objeto desta licitação não convidadas, para participar deste certame, deverão manifestar o interesse com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas anterior a abertura dos envelopes e cadastradas nesta Administração. Para o cadastro a empresa deverá apresentar ao município todos os documentos descritos no item 5.1:
5.1.26 - Os documentos para cadastro deverão ser apresentados em originais ou cópias legíveis, autenticadas em cartório ou pela Comissão de Licitação, reservando-se a esta o direito de exigir a apresentação dos originais para conferência.
6 – DA PROPOSTA
6.1 - O envelope nº 02 - “Proposta Comercial”, conterá a proposição do licitante quanto ao preço e condições gerais de execução do serviço. A Proposta deverá corresponder com precisão ao objeto da licitação.
6.2- A apresentação da Proposta Comercial será considerada como evidência de que o licitante examinou completamente a Carta-Convite e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx as informações sobre qualquer ponto duvidoso, de modo a possibilitar a sua elaboração de maneira completa e satisfatória.
6.3 - No caso de discordância entre o valor numérico e por extenso, lançados na
Proposta Comercial, prevalecerá o valor grafado por extenso.
6.4 - A Proposta Comercial será preenchida em máquina de datilografia ou computador e conterá, obrigatoriamente, as seguintes informações:
6.4.1 - Nome da empresa licitante, endereço, número do CNPJ e nome do representante legal da empresa.
6.4.2 - O preço unitário dos itens e global proposto pela empresa licitante, em moeda nacional, com o máximo de 02 (duas) casas após a vírgula, por expressão numérica e por extenso.
6.4.3 - O prazo de validade da proposta (em algarismos e por extenso) que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos contados da data de abertura dos envelopes contendo a Proposta de preços;
6.4.4 - Assinatura do representante legal da empresa. 6.4.5- Carimbo de CNPJ da empresa licitante.
6.5 A Proposta Comercial somente será considerada se atendidas às exigências do presente ato convocatório e entregue no local indicado até o dia e hora fixados.
6.6 - Os preços da Proposta Comercial serão fixos e irreajustáveis.
6.7 - Esgotado o prazo de validade da Proposta Comercial, será consultado o proponente a respeito, considerando-se prorrogada a mesma, por igual período, se não houver manifestação contrária no prazo de 03 (três) dias úteis.
6.8 - Não será considerada qualquer vantagem ou especificação que não conste expressamente da Proposta Comercial. Do mesmo, não será admitida a formulação de Proposta Comercial mediante concessão de vantagem sobre Proposta Comercial alheia.
7 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 As propostas serão analisadas exclusivamente com base nos dados nelas contidos, podendo a comissão, se entender necessário, solicitar dos licitantes esclarecimentos complementares, cujas respostas deverão ser prestadas sempre por escrito nos prazos fixados, mas não poderão acarretar modificação das condições já indicadas.
7.2 A comissão avaliará:
a) A compatibilidade dos preços ofertados com os valores apresentados na planilha estimativa de custo orçamentário.
7.3 Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não contiverem todos os dados exigidos nesta carta-convite, ou que
não atenderem aos requisitos mínimos das especificações
b) Que ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexeqüíveis, ou incompatíveis com os valores de mercado, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes sobre o objeto da contratação.
c) Que ofertarem vantagens baseada nas ofertas de outros licitantes.
d) Do licitante que deixar de atender, no prazo assinado pela comissão, a eventuais pedidos de esclarecimentos sobre pontos fundamentais ao julgamento da proposta.
7.4 Se todas as propostas forem desclassificadas a comissão fixará o prazo de 03 (três) dias úteis para que os licitantes apresentem novas propostas, escoimadas das causas que determinaram a desclassificação. As novas propostas deverão ser apresentadas em envelope fechado, observando-se o procedimento de abertura, avaliação e julgamento estabelecidos nos subitens anteriores.
7.5 A comissão fará a conferência dos preços cotados. Na hipótese de divergência entre valores expressos em números e por extenso, prevalecerão para efeito de classificação, os valores por extenso, ficando esclarecidos que a comissão fará as correções de cálculos que se fizerem necessárias e que os valores corrigidos serão os considerados para efeito de classificação das propostas, respeitando os valores unitários.
7.6 Para efeito de classificação e adjudicação, em caso de empate das propostas, será observado o seguinte critério:
a)Por sorteio entre as empatadas, em sessão pública para a qual todos os licitantes serão convocados por escrito.
7.7 Havendo Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) será assegurada, como critério de desempate preferência na sua contratação:
7.8 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço.
7.9 Para efeito do disposto no item 7.7, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.9.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.9.2 No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa e empresas
de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 6.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.9.3 Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.10 Verificado o atendimento integral das especificações técnicas e das condições desta carta convite, será declarado vencedor o licitante que oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL da obra ora licitada para execução integral dos trabalhos, assim considerado aquele que implicar o menor dispêndio para a administração.
7.11 Não será admitido o cancelamento da Proposta Comercial, exceto nos seguintes casos:
7.12 - Erro de cálculo, quando evidente;
7.13 - Prova de que foi mal interpretada a especificação e oferecido serviço diferente do que foi solicitado.
8 – DA HOMOLOGACAO
8.1 Concluída a avaliação das propostas na mesma sessão pública de seu recebimento e abertura, a proclamação do resultado da licitação constará na respectiva ata na qual deverão ser explicitada as justificativas da classificação e das eventuais desclassificações.
8.2 Se o resultado for aceito sem impugnação a renúncia ao direito de recurso será consignada na ata, a qual será encaminhada a autoridade competente, para homologação do julgamento. Se algum licitante manifestar intenção de recorrer, será aberto o prazo legal de dois dias úteis.
8.3 Não ocorrendo a hipótese do subitem anterior, a comissão elaborará o relatório de julgamento na qual fará a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor, justificando, detalhadamente, as razoes da escolha e da eventual desclassificações.
8.4 Assinado o relatório, o resultado será divulgado em sessão pública para a qual serão os interessados previamente convocados. Se o resultado for aceito sem impugnação, a ata consignará a renúncia dos licitantes ao direito de recurso. Se algum licitante manifestar a intenção de recorrer, seri-lhe-a aberto o prazo legal.
8.5 Mediante despacho fundamentado, poderá a autoridade competente:
Revogar a licitação, para atender as razões de interesse público ou de conveniência
administrativa, decorrente de fato superveniente, devendo anulá-la se verificar irregularidades insanáveis ou ilegalidade em seu processamento.
a) Cancelar a adjudicação, se tiver conhecimento de fato anterior ou posterior a abertura da licitação que demonstre má-fé, ou comprometa a capacidade ou idoneidade administrativa, técnica ou financeira da firma declarada vencedora, disso não resultando para a mesma, direito a qualquer ressarcimento ou indenização.
b) Em qualquer das hipóteses previstas nos subitens anteriores, serão assegurados aos interessados o contraditório e a ampla defesa.
c) O despacho ou a decisão a que se referem às letras a e b do subitem 8.5 será publicado no diário oficial do estado e afixado no quadro de avisos do órgão promotor da licitação.
9 – DOS RECURSOS
9.1 Das decisões proferidas pela comissão de licitação os interessados poderão interpor recurso para junto ao setor de licitação na Rua Araçuaí, S/N, Centro, Xxxxxxxxx Xxxxxx/MG.
9.2 É de dois dias úteis, contados da data da comunicação da decisão, o prazo para interpor recurso, o qual devera ser formulado em petição escrita endereçada a comissão de licitação, assinada pelo representante legal da licitante, ou procurador devidamente habilitado.
9.3 Será admitida a utilização de fax para apresentação do recurso, mas este será desconsiderado se a mensagem não for recebida no terminal do fax da comissão dentro do prazo e o original não for apresentado até quarenta e oito horas após o recebimento da mensagem.
9.4 Interposto o recurso, a comissão de licitação remeterá cópia aos demais licitantes, para apresentação de contrarrazões a qual deverá ser formulada no prazo fixado no item 9.2.
9.5 Decorrido o prazo de contrarrazões, a comissão apreciará as alegações formuladas no prazo de cinco dias, e se não reconsiderar sua decisão, remeterá o processo a autoridade competente para apreciação do recurso.
9.6 Se a comissão reconsiderar a decisão recorrida, encaminhará o processo a autoridade superior, que decidirá quanto a procedência das razões apresentadas nas impugnações oferecidas ao recurso.
9.7 As decisões dos recursos serão comunicados pela comissão aos licitantes por
escrito, ou divulgadas em sessão pública, para a qual serão os interessados previamente convocados.
10 - DAS PENALIDADES
10.1 O contrato devera ser assinado dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação, podendo esse prazo ser prorrogado, por uma vez, se o adjudicatário comprovar ter ocorrido justo impedimento por motivo de força maior.
10.2 Se o licitante vencedor, convidado a assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, não o fizer no prazo de estabelecido, o órgão promotor da licitação poderá cancelar a adjudicação e convocar para assinatura do contrato, nas mesmas condições da proposta do vencedor, o classificado em segundo lugar, ou o que o suceder, na ordem de classificação.
10.3 Nesse caso, o licitante que tenha recusado assinar o contrato ficará sujeito as seguintes penalidades:
10.3.1 - Advertência;
10.3.2 - Multa;
10.3.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx;
10.3.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx;
10.3.5 - Rescisão contratual.
10.4 O proponente que se recusar a assinar o Contrato ou não prestar os serviços, objeto desta licitação nas condições estabelecidas, sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei
10.5 As multas lançadas pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx com base no item acima serão deduzidas diretamente dos créditos que o contratado tiver em razão da presente licitação.
10.6 As penalidades serão aplicadas em processo administrativo específico, que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
11 – DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento ao vencedor será efetuado após a execução de cada etapa da obra, conforme projeto básico em anexo, no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação do boletim de medição.
11.2 O boletim de medição dos serviços executados e requisitados pela Administração
Municipal será elaborado e atestado pelo Engenheiro Civil do Município o qual acompanhará e fiscalizará a execução dos serviços.
12 – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 O valor contratado não sofrerá reajuste durante a vigência do contrato.
12.2 O adjudicatário obriga-se a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do objeto da presente licitação, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei n° 8.666/93.
12.3 As alterações contratuais serão regidas pelo o que dispõe o artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
13 – DA FISCALIZAÇÃO
13.1 A fiscalização do contrato e da execução dos serviços ora licitados será feito por intermédio do Departamento Municipal de Obras.
13.2 A fiscalização consistirá na averiguação dos serviços prestados, especialmente quanto a qualidade do serviço e a eficiência, bem como na elaboração de Boletim de Medição dos serviços executados.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 O órgão promotor da licitação reserva-se o direito de alterar as condições desta carta-convite, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas.
.14.2 A empresa licitante que tiver dúvida na interpretação dos termos deste edital poderá consultar a Administração Municipal, através de carta protocolada até o quinto dia útil antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
14.3 A abertura dos envelopes contendo a “Documentação de Habilitação” e a “Proposta Comercial” realizar-se-á em sessão pública.
14.4 Poderá manifestar-se no curso dos trabalhos de julgamento, em nome da empresa licitante, tão somente seu dirigente, preposto ou procurador credenciado através de documento entregue, no ato, à Comissão de Licitação.
14.5 O envio da proposta implica, independentemente de declaração expressa por parte da licitante, na aceitação integral e irretratável dos termos da Carta-convite, seus anexos
e instruções, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas
técnicas, gerais ou especiais aplicáveis.
14.6 O objeto da licitação poderá sofrer alterações, acréscimos ou decréscimos, por decisão unilateral do Município.
14.7 O regime jurídico do futuro contrato reserva ao Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx a prerrogativa de:
14.7.1 - Modificá-lo unilateralmente;
14.7.2 - Rescindi-lo unilateralmente, na forma da lei;
14.7.3 - Fiscalizar a sua execução.
14.8 O prazo de execução do contrato decorrente da presente licitação poderá ser prorrogado, obedecidas às condições fixadas na Lei de Licitações e mediante assinatura de termo aditivo.
14.9 Os prazos estabelecidos na presente Carta-Convite, bem como nas respectivas propostas, sempre iniciam e terminam em dia de expediente no Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx.
14.10 A contratada se obriga a manter, por todo tempo da execução contratual, as condições de habilitação, incluída a sua regularidade fiscal perante os órgãos públicos.
14.11 Fica vedado expressamente à Contratada a subcontratar total ou parcialmente sem autorização do município de Xxxxxxxxx Xxxxxx, os serviços ou se associar com outrem para sua execução, caso esta exigência seja desrespeitada, será passível de rescisão contratual conforme preceitua o artigo 78, inciso VI da Lei n° 8.666/93 e suas posteriores alterações.
14.12 Maiores esclarecimentos serão prestados no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx, situada na Xxx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxx, de 2a a 6a feira, de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 - Fone: (0XX33) 3738-1123, onde a Carta-Convite e todos os seus anexos poderão ser adquiridos junto ao Setor de Compras e Licitações.
14.13 - Os casos omissos serão submetidos a parecer do Órgão Jurídico da Prefeitura Xxxxxxxxx Xxxxxx - MG.
Xxxxxxxxx Xxxxxx (MG), 16 de julho de 2021.
Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I |
MEMORIAL DESCRITIVO- ESPECIFICAÇÕES TECNICAS |
1- URBANIZAÇÃO
1.1- MEIO FIO DE CONCRETO
O meio fio também denominado Guia, será em concreto simples resistênciamínima à compressão 20 Mp com seção trapezoidal nas dimensões:
Comprimento
Largura da face superior Largura da face inferior Altura
(C) = 100,00 cm (Ls) = 12,00 cm (Li) = 16,70 cm (A) = 35,00 cm
Os meios-fios devem ser executados em peças de 1,00 m de comprimento, as quais devem ser vibradas até seu completo adensamento e, devidamentecuradas antes de sua aplicação.
Seu comprimento deve ser reduzido para a execução de segmentos em curva. O concreto empregado na moldagem dos meios-fios devem possuir resistência mínima de 20 MPa no ensaio de compressão simples, aos 28 dias de idade.
As formas para a execução dos meios-fios devem ser metálicas, ou de madeira revestida, que permita acabamento semelhante àquele obtido com o uso de formas metálicas.
Para o assentamento dos meios-fios o terreno de fundação deve estar com sua superfície devidamente regularizada, de acordo com a seção transversal do projeto, apresentando-se liso e isento de partículas soltas ou sulcadas e, não deve apresentar solos turfosos, micáceos ou que contenham substâncias orgânicas. Devem estar, também, sem quaisquer de infiltrações d'água ouumidade excessiva.
Para efeito de compactação, o solo deve estar no intervalo de mais ou menos 1,5% em torno da umidade ótima de compactação, referente ao ensaio de Proctor Normal.
Não é permitida a execução dos serviços durante dias de chuva.
Após a compactação, deve-se umedecer ligeiramente o terreno de fundação para o lançamento do lastro.
O assentamento dos meios-fios deve ser feito antes de decorrida uma hora do
lançamento do concreto da base. As peças devem ser escoradas, nas juntas, por meio de bolas de concreto com a mesma resistência da base.
Depois de alinhados os meios-fios, deve ser feita a moldagem das sarjetas, utilizando- se concreto com plasticidade e umidade compatível com seu lançamento nas formas, sem deixar buracos ou ninhos.
1.2- CORDÃO DE CONCRETO
O cordão para fechamento do calçamento, será em concreto simples resistênciamínima à compressão 20 Mpa com seção nas dimensões:
Comprimento
Largura da face superior Largura da face inferior Altura
(C) = 100,00 cm (Ls) = 10,00 cm (Li) = 10,00 cm (A) = 30,00 cm
O cordão deve ser executado em peças de 1,00 m de comprimento, as quais devem ser vibradas até seu completo adensamento e, devidamente curadas antes de sua aplicação.
O concreto empregado na moldagem dos meios-fios devem possuir resistência mínima de 20 MPa no ensaio de compressão simples, aos 28 dias de idade.
As formas para a sua execução devem ser metálicas, ou de madeira revestida, que permita acabamento semelhante àquele obtido com o uso de formasmetálicas.
1- DRENAGEM
A construção das sarjetas de concreto consistirá nos seguintes serviços:
O preparo do terreno de fundação das sarjetas abrangerá uma faixa de 0,50 metros do passeio.
A compactação deverá ser efetuada cuidadosamente e de modo uniforme com auxílio de soquetes manuais ou mecânicos com peso mínimo de 10 quando manuais.
Concluída a compactação do terreno de fundação das sarjetas, a superfície deverá ser devidamente regularizada de acordo com a secção transversal do projeto e de forma a apresentar-se lisa e isenta de partes soltas ou sulcadas. Assarjetas serão moldadas “in
loco”, acompanhando o alinhamento determinado em projeto. O concreto a ser
utilizado, deverá ter resistência mínima de 200 kg/cm² ou 20 MPa, determinado através de ensaios à compressão simples de acordo com os métodos da A.B.N.T., aos 28 dias de idade.
O concreto deverá ter plasticidade e umidade tais que possa ser facilmente lançado nas formas, onde, convenientemente adensado e alisado, deverá constituir uma massa compacta e homogênea. Após o adensamento, a superfície de sarjetas, deverá ser modelada com gabarito e acabada com auxíliode desempenadeira de madeira, até apresentar uma superfície lisa e uniforme. A aresta da sarjeta deverá ser chanfrada num plano formando um ângulo de 45º com a superfície. A altura das juntas deverá estar compreendida entre 1/3 e 1/4 da espessura da sarjeta e sua largura não deverá exceder a 1 cm. Os corpos de prova durante a concretagem deverão ser moldados e ensaiados de acordo com as normas A.B.N.T., cujos resultados deverão ser apresentados à fiscalização.
Havendo a necessidade de sarjetões, as especificações do concreto, serão as mesmas das guias e sarjetas, sendo as dimensões de acordo com o projeto de detalhamento.
OBRAS VIÁRIAS
3.1- SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM
São considerados serviços de terraplenagem:
- destocamento e limpeza de área;
- compactação de aterros;
- corte.
3.1.1- Destocamento e limpeza
Execução
Os trabalhos de destocamento e limpeza têm como objetivo a remoção de toda a vegetação e entulhos existentes na área de implantação do projeto. O material proveniente do destocamento e limpeza será estocado e, sempre que possível queimado. A queima será efetuada em época oportuna e de modo apropriado, visando evitar riscos na operação. Não sendo possível a queima, o material estocado será carregado e transportado para locais de bota-fora.
Nas áreas destinadas a cortes, exigir-se-á que a camada de 60 cm (sessenta
centímetros) abaixo do greide projetado fique isenta de tocos ou raízes.
Nenhum movimento de terra poderá ser iniciado enquanto as operações de destocamento e limpeza nas áreas respectivas não tenham sido totalmente concluídas.
Medição
A medição dos serviços de destocamento de limpeza será feita em função da área efetivamente trabalhada, independendo da intensidade da vegetação, natureza de qualquer elemento que tenha sido removido.
A retirada da camada vegetal do terreno, já está incluída no volume do corte.3.1.2 - Compactação de aterros
Execução
Os solos para aterros serão provenientes dos cortes existentes e deverão serisentos de matérias orgânicas e/ou resíduos vegetais.
No corpo dos aterros não deverão ser utilizados solos que tenham baixa capacidade de suporte e elevada expansão.
A camada final dos aterros, até 0,60 m abaixo dos greides deverá ser constituída de solos selecionados entre os melhores possíveis. A operação de aterro deverá ser precedida da execução dos serviços de desmatamento, destocamento e limpeza.
Deverá ser retirada toda a camada vegetal e material orgânico da base dos aterros.
O lançamento do material para construção dos aterros deve ser feito em camadas sucessivas, em extensões tais que permitam o perfeito umedecimentoe compactação. A compactação das camadas deverá ser efetuada na umidade ótima, mais ou menos 3%, até se obter o grau de compactação correspondente a 100% para aterros nas vias e nas quadras, com energia de proctor normal.
Durante a construção, os serviços já executados deverão ser mantidos com boa conformação e permanente drenagem superficial.
Medição
Para efeito de compactação será considerado o volume dos aterros, não se computando acréscimos relativos a apiloamento.
3.1.3 - Cortes
Execução
As operações de corte compreendem a escavação dos materiais constituintes do terreno natural até o greide da terraplenagem indicado no projeto e também o transporte dos materiais escavados para aterros ou bota-fora.
Apenas serão transportados para constituição dos aterros os materiais que, pela classificação e caracterização efetuadas nos cortes, sejam compatíveis com as especificações de execução dos aterros, em conformidade com o projeto.
Nos pontos de passagem de corte para aterro, a fiscalização deverá exigir, precedendo este último, a escavação transversal ao eixo, até a profundidade necessária para evitar recalques diferenciais.
Medição
A medição efetuar-se-á levando em consideração o volume extraído, medido nocorte, ou seja, o volume geométrico.
– SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO
- REGULARIZAÇÃO DO SUBLEITO
Esta especificação aplica-se a regularização do subleito da via a pavimentar com à terraplenagem já concluída na cota estabelecida em projeto.
Regularização é a operação destinada a conformar o leito da via, transversal e longitudinalmente, compreendendo cortes ou aterros até 15 cm de espessura. O excedente a 20 cm será considerado como terraplenagem. Será executada de acordo com os perfis indicados no projeto, prévia e independentemente da construção de outra camada do pavimento.
Os materiais empregados na regularização do subleito deverão atender aos seguintes requisitos:
▪ ter um índice de suporte Califórnia, determinado com a energia do método DNER- ME 47-64 (Proctor Normal, igual ou superior a 11%);
▪ ter expansão inferior a 2%.
Para a execução da regularização poderão ser utilizados os seguintes equipamentos:
▪ motoniveladora pesada com escarificador; carro pipa distribuidor de água; rolos compactadores tipo pé-de-carneiro, liso/vibratório e pneumático, rebocados ou autopropulsores; grade de discos.
Toda vegetação e material orgânico, porventura existentes no leito da via, serão removidos previamente.
Após a execução de cortes ou aterros, operações necessárias para atingir o greide de projeto, proceder-se-á uma escarificação geral na profundidade de 20 cm, seguida de pulverização, umedecimento ou aeração, compactação e acabamento.
Os aterros além dos 15 cm máximos previstos serão executados de acordo com as especificações de terraplenagem.
O grau de compactação deverá ser, no mínimo 100% em relação à massa específica aparente seca máxima, obtida no ensaio DNER-ME 47-64 (Proctor Normal) e o teor da umidade deverá ser a umidade do ensaio citado ± 2%.
1) Controle Tecnológico
Ensaios a serem procedidos:
▪ Determinação de massa especifica aparente “in situ”, com espaçamento máximo de 10m na pista, nos pontos onde forem coletadas amostras para os ensaios de compactação;
▪ Uma determinação do teor de umidade, a cada 100m, imediatamente antes da operação de compactação;
▪ Ensaios de caracterização (limite de liquidez, limite de plasticidade e granulometria, usando-se respectivamente os métodos do DNER-ME 44-64; ME 82-63 e ME 80-64), com espaçamento máximo de 250m de pista;
▪ Um ensaio do índice de suporte Califórnia com energia de compactação do método DNER-ME 47-64 (Proctor Normal), com espaçamento máximo de 500m de
pista;
▪ Um ensaio de compactação segundo o método DNER-ME 47-64 (Proctor Normal) para determinação da massa especifica aparente seca máxima, comespaçamento máximo de 100m de pista.
O número de ensaios de compactação poderá ser reduzido, desde que se verifique a homogeneidade do material, a critério da Fiscalização.
Aceitação
Os valores máximos e mínimos decorrentes da amostragem, a serem confrontados com os especificados, serão calculados pelas seguintes fórmulas:
Xmax = X + 1,29 + 0,68
N
-
Xmin = X - 1,29 0,68
N
Para o caso do índice de suporte Califórnia, o valor calculado de acordo com afórmula abaixo, deverá ser igual ou superior ao valor mínimo especificado:
( X − X )2
N − 1
= = X - 1,2
9
sendo: X ∑ X
N
N
N 9 (número de determinações feitas)
2) Controle Geométrico
Após a execução da regularização do subleito, proceder-se-á à relocação e ao nivelamento do eixo e dos bordos, permitindo-se as seguintes tolerâncias:
▪ ± 2cm em relação às cotas do projeto;
+ 20cm, para cada lado, quanto à largura da plataforma, não se tolerando medida a menos;
▪ até 20%, em excesso, para flexa de abaulamento, não se tolerando falta.
Medição
A medição dos serviços de regularização do subleito será feita por metroquadrado de plataforma regularizada, com os dados fornecidos pelo projeto. Não serão medidas as diferenças de cortes e/ou aterros admitidos nos limites de tolerância.
Pagamento
O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para este serviço, incluindo todas as operações de corte e/ou aterro até a espessura máxima de 20 cm em relação ao greide final de terraplenagem, a escarificação, umedecimento ou aeração, homogeneização, conformação geométrica, compactação do subleito, de acordo com o projeto, bem como toda a mão-de-obra e encargos necessários à sua execução.
Quando o serviço de regularização exceder a 20 cm, em corte ou aterro, o excedente será pago como serviço de terraplenagem.
– SUB-BASE E BASE ESTABILIZADA GRANULOMETRICAMENTE
Generalidades
Esta especificação aplica-se à execução de sub-bases/bases granulares constituídas de camadas de solos, misturas de solos e materiais britados ou produtos totais de britagem.
Materiais
Os materiais a serem empregados em sub-bases devem apresentar um índice de suporte Califórnia igual ou superior a 20% e expansão máxima de 1% determinados segundo o método DNER-ME 49-64 e com energia de compactação correspondente ao método DNER-ME 48-64.
O índice de grupo deverá ser igual a zero.
O agregado retido na peneira nº 10 deve ser constituído de partículas duras e duráveis, isentas de fragmentos moles, alongados ou achatados, isento de matéria vegetal ou outra substância prejudicial.
Equipamentos
São indicados os seguintes tipos de equipamentos para execução de sub-base:
▪ motoniveladora pesada, com escarificador;
▪ carro tanque distribuidor de água;
▪ rolos compactadores tipo pé-de-carneiro, liso, liso-vibratório e pneumático;
▪ grade de disco;
▪ central de mistura.
Além desses, poderão ser usados outros equipamentos aceitos pela Fiscalização.
Execução
Compreende as operações de espalhamento, mistura e pulverização, umedecimento ou secagem, compactação e acabamento dos materiais importados, realizadas na pista devidamente preparada na largura desejada, nas quantidades que permitam, após a compactação, atingir a espessura projetada.
Quando houver necessidade de executar camadas de sub-base/base comespessura final superior a 20 cm, estas serão subdivididas em camadas parciais, nenhuma delas excedendo à espessura de 10 cm. A espessura mínima de qualquer camada de sub- base será de 10 cm, após a compactação.
O grau de compactação deverá, no mínimo, ser de 100% em relação à massa específica aparente seca máxima, obtida no ensaio DNER-ME 48-64 e o teor de umidade deverá ser a umidade ótima do ensaio citado ± 2%.
Controle
1) Controle tecnológico Ensaios a serem procedidos:
▪ determinação da massa específica aparente “in situ”, com espaçamento máximo de 100 m de pista, nos pontos onde foram coletadas as amostras para os ensaios de compactação;
▪ uma determinação do teor de umidade, a cada 100 m, imediatamente antesda
▪
▪ compactação;
▪ ensaios de caracterização (limite de liquidez, limite de plasticidade e granulométrica, respectivamente, segundo os métodos DNER-ME 44-64, DNER- ME 82-63 e DNER-ME 80-64), com espaçamento máximo de 150 m de pista, e, no mínimo dois grupos de ensaios por dia;
▪ um ensaio do índice de suporte Califórnia, com a energia de compactação do método DNER-ME 48-64, com espaçamento máximo de 300 m de pista, e, no mínimo um ensaio a cada dois dias;
▪ um ensaio de compactação segundo o método DNER-ME 48-64, para determinação da massa específica aparente, seca, máxima, com espaçamento máximo de 100 m de pista, com amostras coletadas em pontos obedecendo sempre à ordem: bordo direito, eixo, bordo esquerdo, eixo, bordo direito, etc., a60 cm do bordo. O número de ensaios de compactação poderá ser reduzido, desde que se verifique a homogeneidade do material.
Aceitação
Os valores máximos e mínimos decorrentes da amostragem, a serem confrontados com os valores especificados, serão calculados pelas seguintes fórmulas:
Xmax = X + 1,29 | + 0,68 |
N | |
Xmin = X - 1,29 | - 0,68 |
N |
Para o caso do índice de suporte Califórnia, o valor, calculado de acordo com a fórmula abaixo, deverá ser igual ou superior ao valor mínimo especificado.
∑( X − X )2
N − 1
=
= X -
1,2
9
sendo: X X N
N
∑
“Administração: Igualdade, Trabalho e Desenvolvimento”.
2021 – 2024
N > = 9 (número de determinações feitas)
No caso da não aceitação dos serviços pela análise estatística, o trecho considerado será subdividido em subtrechos, fazendo-se um ensaio com o material coletado em cada um deles.
Para os ensaios do índice de suporte Califórnia, cada um desses subtrechos teráuma extensão máxima de 100 m e, para os demais ensaios, uma extensão máxima de 50m.
Os subtrechos serão dados como aceitos, tendo em vista os resultados dos ensaios, face aos valores exigidos por estas especificações.
2) Controle Geométrico
Após a execução da sub-base/base, proceder-se-á à relocação e ao nivelamento do eixo e dos bordos, permitindo-se as seguintes tolerâncias:
▪ ± 10cm quanto à largura da plataforma;
▪ até 20% em excesso para a flecha de abaulamento não se tolerando falta;
▪ a espessura média da camada de reforço, determinada pela fórmula:
= X - 1,2
∑( X − X )2
N − 1
9
N
sen do:
X
X
N
∑=
“Administração: Igualdade, Trabalho e Desenvolvimento”.
2021 – 2024
N 9 (número de determinações feitas) não deve ser menor do que a espessura de projeto menos 1cm.
Na determinação de X serão utilizados pelo menos 9 valores de espessuras individuais X, obtidas por nivelamento do eixo e bordos de 20 em 20m, antes e depois das operações de espalhamento e compactação.
Não será admitido nenhum valor individual de espessura fora do intervalo de ± 2cm, em relação à espessura do projeto.
No caso de se aceitar, dentro das tolerâncias estabelecidas, uma camada de sub-base com espessura média inferior à de projeto, a diferença será acrescidaà camada de base.
Medição
A camada de sub-base/base será medida por metro cúbico de material compactado, na pista, e segundo a seção transversal do projeto.
No cálculo dos volumes, obedecidas as tolerâncias especificadas, será considerada a espessura média ( X ) calculada como indicado no item “e”.
Quando X for inferior à espessura do projeto, será considerado o valor de X ,
quando X for superior à espessura do projeto, será considerada a espessurado projeto.
Pagamento
O pagamento será feito conforme o preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo as operações de espalhamento, mistura e pulverização, umedecimento ou secagem, compactação e acabamento.
O transporte do material de jazida será pago separadamente.
- TRANSPORTE DE MATERIAIS DE QUALQUER NATUREZA
Generalidades
▪ Esta especificação trata do transporte de material destinado à empréstimoou bota-fora.
Execução
O transporte será executado ao longo dos caminhos de serviço aprovado pela Fiscalização.
Equipamento
São indicados caminhões basculantes.
Medição
A medição será feita pelo momento de transporte, em metros cúbicos. O peso eo volume serão considerados como o medido após a compactação e acabamento.
A distância de transporte, em quilômetros, será medida em projeção horizontal ao longo do percurso seguido pelo equipamento.
Pagamento
O pagamento será feito com base no preço unitário proposto para este serviço,de acordo com o volume de projeto.
3.2.4 – PAVIMENTAÇÃO SEXTAVADA
Pavimentação com blocos de concreto sextavados H = 8 cm, colchão areia 6 cm, inclusive transporte dos blocos. Resistência a compressão mínima de 35 MPa, assentados sobre colchão areia na espessura de 6 cm.
Material para rejuntamento
Areia lavada: Será utilizada areia lavada de rio média. Não será permitido o usodesses materiais quando eles apresentarem pó, matérias orgânicas ou qualqueroutro tipo de impurezas.
As peças pré-moldadas de concreto devem ser fabricadas por processos que assegurem a obtenção de concreto suficientemente homogêneo, compacto e detextura lisa, devendo atender as exigências da NBR 9781 e as seguintes características:
a) formato geométrico regular, não apresentando dimensões superiores a 45 cm nas duas direções ortogonais;
b) devem possuir as arestas da face superior bisotadas com um raio de 3 mm;
c) devem possuir dispositivos eficazes de transmissão de carga de um bloco a outro, não devendo possuir ângulos agudos e reentrâncias entre dois lados adjacentes;
d) quanto ao desempeno das faces, não são toleradas variações superiores a 3mm, que devem ser medidas com o auxílio de régua apoiada sobre o bloco.
27
e) a resistência característica à compressão, determinada conforme NBR 9780 deve ser maior ou igual a 35 MPa para solicitação de veículos comerciais, ou delinha, e maior ou igual 50 MPa quando houver tráfego de veículos especiais ou solicitações capazes de produzir acentuados efeitos de abrasão, ou a resistênciacaracterística definida na estrutura do projeto de pavimento. EXECUÇÃO: Colchão de areia
Sobre a sub-base ou base concluída deve ser lançada uma camada de materialgranular inerte, areia, com diâmetro máximo de 4,8 mm e com espessura uniforme, após compactada de 6 cm, na qual devem ser assentados os blocos de concreto. O coxim de areia ou pó de pedra deve ser confinado por guias e sarjetas, cuja colocação é obrigatória neste tipo de pavimento.
Distribuição das Peças
As peças transportadas para a pista devem ser empilhadas, de preferência, à margem desta. Cada pilha de blocos deve ser disposta de tal forma que cubra aprimeira faixa à frente, mais o espaçamento entre elas. Se não for possível o depósito nas laterais, as peças podem ser empilhadas na própria pista, desde que haja espaço livre para as faixas destinadas à colocação de linhas de referência para o assentamento.
Colocação de linhas de referência
Devem ser cravados ponteiros de aço ao longo do eixo da pista, afastados, no máximo, 10 m uns dos outros. Em seguida, cravar ponteiros ao longo de duas ou mais linhas paralelas ao eixo da pista, a uma distância desse eixo igual a umnúmero inteiro, cinco a seis vezes as dimensões da largura ou comprimento das peças, acrescidas do espaçamento das juntas intermediárias. Marcar com giz nestes ponteiros, com o auxílio de régua e nível de pedreiro, uma cota tal que, referida ao nível da guia, resulte a seção transversal correspondente ao abaulamento estabelecido pelo projeto. Em seguida distender fortemente um cordel pelas marcas de giz, de ponteiro a ponteiro, segundo a direção do eixo da pista, de modo que restem linhas paralelas e niveladas.
Assentamento das Peças
O assentamento das peças deve obedecer à seguinte seqüência:
a) iniciar com uma fileira de blocos, dispostos na posição normal ao eixo, ou na direção da menor dimensão da área a pavimentar, a qual deve servir como guiapara melhor disposição das peças;
b) o nivelamento do assentamento deve ser controlado por meio de uma régua de madeira, de comprimento um pouco maior que a distância entre os cordéis, acertando o nível dos blocos
entre estes e nivelando as extremidades da réguaa esses cordéis;
c) o controle do alinhamento deve ser feito acertando a face das peças que se encostam aos cordéis, de forma que as juntas definam uma reta sobre estes;
d) o arremate com alinhamentos existentes ou com superfícies verticais deve serfeito com auxílio de peças pré-moldadas, ou cortadas em forma de ¼, ½ ou ¾ de bloco;
de imediato ao assentamento da peça, deve ser feito o acerto das juntas como auxílio de uma alavanca de ferro própria, igualando assim, a distância entre elas. Esta operação deve ser feita antes da distribuição do pedrisco para o rejuntamento, pois o acomodamento deste nas juntas prejudicará o acerto. Para evitar que areia da base também possa prejudicar o acerto, certos tipos de peçaspossuem chanfros nas arestas da face inferior;
e) o assentamento das peças deve ser feito do centro para as bordas, colocando-as de cima para baixo evitando-se o arrastamento da areia para as juntas, permitindo espaçamento mínimo entre as peças, assegurando um bom travamento, de modo que a face superior de cada peça fique um pouco acima do cordel;
f) o enchimento das juntas deve ser feito com areia, pedrisco, ou outro materialgranular inerte, vibrando-se a superfície com placas ou pequenos rolos vibratórios;
g) após a vibração, devem ser feitos os acertos necessários e a complementação do material granular do enchimento até ¾ da espessura dos blocos;
Abertura do Tráfego
Durante todo o período de construção do pavimento, devem ser construídas valetas provisórias, com a finalidade de desviar as águas de chuva. E não deveser permitido o tráfego sobre a pista em execução Sob a responsabilidade da executante, eventualmente, deve ser liberado o trecho ao tráfego por prazo nãoinferior a dez dias, para que se processe devidamente o adensamento do material de enchimento.
5 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
Aplicam-se aos trabalhos a serem executados as “Especificações Técnicas Executivas” anexas e no que elas forem omissas as “Especificações Gerais paraObras Rodoviárias” do DNER.
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX ENGENHEIRA CIVIL – CREA-MG 253.906/D
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 069/2021 CARTA CONVITE N.º 006/2021
ANEXO II - (PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO)
OBS:AS PLANILHAS REFERIDAS ACIMA SERÃO ENVIADAS EMARQUIVO A PARTE.
OBS.: AS PALNILHAS ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO DEVERÃO SER ASSINADAS PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
ROCESSO LICITATÓRIO N.º 069/2021 CARTA CONVITE N.º 006/2021
ANEXO III - MODELO DE CAPA PARA PROPOSTA
Razão Social da Empresa
CNPJ: Telefone:
Endereço:
Nome do Representante Legal:
DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Submetemos à apreciação desta Comissão nossa proposta para contratação de pessoa jurídica especializada nos serviços de engenharia para execução de obras de pavimentação em bloquete E = 8 CM - FCK = 35 MPA, na localidade rural denominada Morro de Zé Timóteo, no Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx-MG, do Saldo residual, ampliação de meta do convênio nº1491000358/2017,SEGOV,com fornecimento de materiais e mão de obra (planilha e projetos em anexo),Esclarecemos e assumimos que:
a)Os preços cotados incluem todos os itens de custos e despesas incidentes e necessários para a execução dos serviços, em especial os de natureza tributária,
b)A nossa proposta é valida pelo prazo de 60 dias a contar da data da entrega e os preços não estarão sujeitos a acréscimo ou reajuste de qualquer natureza, até doze meses da data da proposta;
c)Estamos cientes de que os pagamentos terão periodicidade mensal e serão efetuados após a aprovação das faturas correspondentes, mediante o atendimento das exigências legais e contratuais para esse recebimento;
d)Comunicaremos a esse órgão a superveniência de qualquer fato que afete a habilitação e qualificação desta firma.
Data: ......... de .................... de .....
Assinatura do Representante Legal
OBS: ANEXAR PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO ()
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 069/2021 CARTA CONVITE N.º 006/2021
XXXXX XX – DECLARAÇÃO NÃO EMPREGA MENOR
A empresa ou pessoa física inscrita no
CNPJ/CPF nº Por intermédio de seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93 de 21/06/1993 e atualizações, que: (Marcar com um “X”)
( ) não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menor de dezesseis anos.
( )emprega menor de 16 (dezesseis) anos na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos).
, de de 2021
Assinatura representante legal Nome:
OBS: ESSE ANEXO DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTO AO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 069/2021 CARTA CONVITE N.º 006/2021
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
Contratação de pessoa jurídica especializada nos serviços de engenharia para execução de obras de pavimentação em bloquete E = 8 CM - FCK = 35 MPA, na localidade rural denominada Morro de Zé Timóteo, no Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx-MG, do Saldo residual, ampliação de meta do convênio nº1491000358/2017, SEGOV, com fornecimento de materiais e mão de obra (planilha e projetos em anexo),que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx, e de outro, como CONTRATADA, a Empresa
, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL XXXXXXXXX XXXXXX – MG, pessoa jurídica de direito público sediada na Xxx Xxxxxxx, x/x Xxxxxx Xxxxxx - XXX: 00000-000, município de Xxxxxxxxx Xxxxxx-MG, inscrita no CNP sob nº 18.051.524/0001-77, neste ato representado (a) por seu prefeito, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF 000000000-00, RG,13.165.010, a seguir denominada contratada, e a empresa ------------,estabelecida na -------s/n, ------, inscrita no CNPJ sob n. -------
representado por seu representante legal ------- CPF.n.------, adiante denominada simplesmente “CONTRATADA”, de acordo com o Convite n. 006/2021, Processo n°. 069/20201, com sujeição às normas emanadas da Lei nº 8.666/93, em sua edição atualizada, assinam o presente Contrato e manifestam o seu integral acordo às Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto e Prazo de Vigência
I Constitui objeto deste contrato a contratação de pessoa jurídica especializada nos serviços de engenharia para execução de obras de pavimentação em bloquete E = 8 CM - FCK = 35 MPA, na localidade rural denominada Morro de Zé Timóteo, no Município de Francisco
Badaró-MG, do Saldo residual, ampliação de meta do convênio nº1491000358/2017,SEGOV, com fornecimento de materiais e mão de obra (planilha e projetos em anexo),conforme detalhamento constante dos Anexos deste Edital, que integram este instrumento, independentemente de transcrição:
II O prazo total, para execução e entrega dos serviços especificados, será de 02 (dois) meses corrido, contados a partir da data fixada na primeira Ordem de Serviços.
a) O prazo previsto para execução dos serviços somente poderá ser prorrogado por motivo de força maior, tecnicamente admitido pelo CONTRATANTE, sendo certo que a não conclusão, no prazo estipulado, submeterá a CONTRATADA às sanções previstas neste instrumento e em lei.
III O prazo de vigência do presente contrato se encerra em 31/12/2021, podendo ser prorrogado na forma da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Condições de Execução São condições de execução do presente contrato:
I – Compete à CONTRATADA, sob sua responsabilidade técnica executar os serviços objeto deste Contrato, utilizando equipamentos adequados e pessoal técnico qualificado.
II - O prazo para o início dos serviços é de, no máximo, 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços, expedida pelo Departamento Municipal de Obras do Município de XXXXXXXXX XXXXXX, ressalvados os motivos de força maior.
III - Os serviços deverão ser executados de acordo com as orientações expedidas pelo Departamento Municipal de Obras, a quem compete à solicitação, definição dos serviços a serem prestados.
IV - A prestação dos serviços deverá ser dentro do melhor padrão de qualidade.
V – A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o CONTRATANTE exercer seus direitos a qualquer tempo.
VII - A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
VIII - A contratada é obrigada a substituir, de imediato, às suas expensas, o objeto deste contrato em que se verificar (em) vícios, defeitos, incorreções e outros.
CLÁUSULA TERCEIRA – Das Obrigações das Partes
São obrigações das partes:
I - DO CONTRATANTE
a) - Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução dos serviços;
b) - Registrar as irregularidades por culpa da CONTRATADA para fins de rescisão do presente contrato.
II - DA CONTRATADA
a) Compromete-se executar os trabalhos com objetivo de concretizar o objeto do presente contrato dentro do melhor padrão de qualidade, realizando um trabalho profissional com zelo, dedicação e máxima proficiência.
b) A CONTRATADA deverá prestar os serviços conforme orientações previstas neste instrumento convocatório, sua proposta de preços e termo de referência.
c) Informar ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, o andamento dos serviços programados.
d) Obriga-se a reparar, às suas expensas, os serviços rejeitados pelo CONTRATANTE, efetuados em discordância com o previamente estabelecido e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento.
e) Responder por dano dolosos ou culposos causados aos bens do CONTRATANTE, à sua imagem ou à de terceiros, por seus funcionários e/ou terceiros que estejam trabalhando sob sua orientação e/ou em decorrência dos serviços prestados.
f) Xxxxxx, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato.
h) Para fins de recebimento de pagamento, a CONTRATADA deverá possuir conta preferencialmente no Banco do Brasil.
i) A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – Do Preço e da Forma de Pagamento
Pela prestação dos serviços ora contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o
valor de R$ ( ).
I O pagamento ao vencedor será efetuado após a execução de cada etapa da obra, conforme projeto básico em anexo, no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação do boletim de medição.
II Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
III Compete à Secretaria Municipal de Fazenda fazer a retenção do ISSQN sobre o valor dos pagamentos efetuados relativos aos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – Da Fiscalização
A fiscalização e conferência dos serviços serão realizados pela Secretaria Municipal de Obras do CONTRATANTE,através do engenheiro Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, observados os artigos 73 a 76 da Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do Município:
15.451.0017.3044-44905100- Obras e instalações -Xxxxxx.xx convênio-outros (1196)
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Sanções
Pela inexecução parcial ou total das cláusulas e condições estipuladas neste contrato, o CONTRATADO ficará sujeito às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os art. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Primeiro - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, no caso da CONTRATADA, injustificadamente desistir da execução do contrato ou causar a rescisão contratual.
Parágrafo Segundo -O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos valores devidos pelo CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, deverá ser pago por meio de guia própria emitida pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data de sua aplicação.
CLÁUSULA OITAVA - Da Rescisão e alteração Contratual Este contrato poderá ser rescindido:
a)por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber, garantida à CONTRATADA a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
b) amigavelmente por acordo entre as partes desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) judicialmente nos termos da legislação.
d) O contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas nos termos da lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA- Da Vinculação
Este contrato está vinculado de forma total e plena à proposta da CONTRATADA e ao Processo Licitatório – Carta-Convite retromencionado, que lhe deu causa, para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência ao Instrumento Convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Publicação
O extrato do presente instrumento será publicado no Órgão Oficial do Município de “XXXXXXXXX XXXXXX /MG”, por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de MINAS NOVAS, para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma.
Prefeitura Municipal de XXXXXXXXX XXXXXX, ... de ............... de .............
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2-
ANEXO VI - CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
Pelo presente a empresa ou pessoa física , com endereço na , CNPJ/CPF n.º , através de seu , outorga ao Sr. , RG n.º , amplos poderes para representá-la junto ao Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx no Processo Licitatório n.º............, Carta-Convite n.º inclusive para:
impugnar, recorrer, transigir, renunciar a recursos e a prazos, requerer, assinar os documentos apresentados e a ata da sessão, assinar o contrato, assim que terminada a sessão de disputa, caso não haja impugnação ou ato decorrente da sessão que obste a assinatura imediata, e enfim, para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, na forma do edital desta CARTA-CONVITE.
Local, ...... de ..................... de .......
Assinatura e identificação do declarante
Obs.1: Este documento deverá ser apresentado junto com a Cédula de Identidade ou documento equivalente, antes da abertura dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação.(OBS: Esse anexo só deverá ser apresentado somente se a empresa enviar representante sem ser do quadro de sócios ou representante legal).
ANEXO VII – PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Recebemos da PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BADARÓ, a CARTA – CONVITE
expedido na forma da Lei 8.666/93, para participação no Processo Licitatório nº 069/2021, Carta – Convite nº 006/2021, com data de abertura 02/08/2021, promovida por esta Administração cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada nos serviços de engenharia para execução de obras de pavimentação em bloquete E = 8 CM - FCK = 35 MPA, na localidade rural denominada Morro de Zé Timóteo, no Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx-MG, do Saldo residual, ampliação de meta do convênio nº1491000358/2017,SEGOV,com fornecimento de materiais e mão de obra (planilha e projetos em anexo).
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente recibo para que produza seus efeitos legais. Xxxxxxxxx Xxxxxx,23 de julho de 2021.
Empresa
(carimbo e assinatura do representante legal da empresa proponente)
OBS: ESSE RECEBIDO DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTO COM O ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 069/2021 CARTA CONVITE N.º 006/2021
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
D E C L A R A Ç Ã O
(nome da empresa).............CNPJ nº........................ (endereço completo) , declara, sob as
penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local e data) Assinatura
RG do declarante
OBS: ESSE ANEXO DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTO AO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 069/2021 CARTA CONVITE N.º 006/2021
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação 1: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(Observação 2: Esta declaração deve ser entregue ao pregoeiro, no momento do credenciamento, fora dos envelopes “proposta” e “habilitação”)
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome: Nº Cédula de Identidade: