Contract
Município de Pinhal da Serra Secretaria Municipal de Saúde Processo Administrativo nº 202/2017 Processo de Compra nº 202/2017 Edital de Pregão Presencial nº 61/2017
Tipo de julgamento: menor preço por lote
O PREFEITO DE XXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09 horas, do dia 11 do mês de outubro do ano de 2017 , na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pinhal da Serra, localizada na Avenida Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, nº 1294, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 167/2017, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa especializada em aplicativo de informática para migração, implantação, treinamento, hospedagem dos dados e do aplicativo, licenciamento de aplicativo de gestão de saúde pública, bem como serviços de manutenção legal e corretiva do aplicativo implantado e serviços de suporte técnico, para o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal da Saúde, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei complementar nº 123/2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação tem a finalidade de selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM APLICATIVO DE INFORMÁTICA PARA MIGRAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, HOSPEDAGEM DOS DADOS E DO APLICATIVO, LICENCIAMENTO DE APLICATIVO DE GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA, BEM COMO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LEGAL E CORRETIVA DO APLICATIVO IMPLANTADO E SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO, PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, conforme itens especificado no ANEXO I, que é parte integrante deste edital.
1.2. DEFINIÇÃO PRECISA DO OBJETO:
A – Especificações Técnicas Obrigatórias:
1 – As empresas participantes ficam desde logo cientes que, durante a vigência contratual, deverão manter o aplicativo adequado às exigências decorrentes de alterações de ordem legal federal ou estadual, dentro dos prazos legalmente fixados.
2 – Os dados pertencentes à contratante, quando da rescisão ou término do contrato decorrente do presente certame a ser firmado, xxxxxxx ser liberados pela contratada, de imediato, sem qualquer forma de bloqueio.
3 – O acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto desta licitação serão através de servidor designa- do para tal.
4 – A empresa vencedora deverá oferecer total segurança contra violação dos dados ou de acessos indevidos às informações:
a) Controlando o acesso ao aplicativo através de uso de hierarquia de senhas;
b) Impedindo o acesso ao banco de dados com ferramentas de terceiro;
c) Impedindo a alteração de dados por outro meio que não seja o aplicativo ou suas ferramentas.
5 – Possuir controle de permissões de acesso de cada usuário dentro do aplicativo:
a) As autorizações ou desautorizações, por usuário ou tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito a partir do lo- gin do usuário;
b) O aplicativo deverá permitir que o administrador conceda permissões a outros usuários.
6 – Os relatórios apresentados deverão estar no formato gráfico, para serem impressos em impressoras laser ou a jato de tinta possibilitando:
a) Visualizar os relatórios em tela;
b) Salvar os relatórios em arquivo PDF e os dados dos relatórios em formato CSV.
7 – Os relatórios de operações realizadas pelos usuários nos cadastros deverão conter as seguintes informa - ções:
a) Usuário;
b) Data/hora de entrada e saída da operação;
c) Descrição da operação (cadastro, processo, relatório)
8 – O sistema deve permitir enviar informações, previamente processadas, por e-mail que podem ser no for- mato TXT ou HTML.
9 – O aplicativo deverá rodar, no mínimo, nos navegadores Firefox, Google Chrome e Microsoft Internet Ex- plorer, nas suas respectivas versões atualizadas.
10 – O aplicativo deverá possibilitar o controle através de parâmetros.
11 – O aplicativo deverá ter um menu de ajuda, que possibilite ser acionado sem a necessidade de sair da tela atual, permitindo consultar todas as opções existentes no aplicativo e sem que seja necessária a interferência de técnico ou ajuda on-line.
12 – Os demais elementos técnicos, nos quais se apoiarão a contratação, incluindo os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos, estão dispostos no presente Termo de Referência, facultando-se à licitante interessada a formulação de esclarecimentos e de visita aos locais de prestação dos serviços visando outros es- clarecimentos que reputar pertinentes.
13 – Os serviços, objeto desta licitação, também compreendem:
B – Migração das Informações em uso:
1 – A migração dos dados cadastrais e informações do aplicativo atualmente em uso na Secretaria Municipal da Saúde serão de responsabilidade da contratada, devendo os mesmos ser disponibilizados pela contratante.
2 – A contratante deverá designar comissão responsável pela validação dos dados migrados após a sua entre- ga, sendo que tais procedimentos deverão ser formais e instrumentalizados.
C – Implantação do aplicativo:
1 – Para o aplicativo licitado, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de:
a) Instalação, configuração e parametrização de tabelas e cadastros;
b) Adequação de relatórios e logotipos;
c) Estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários;
d) Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados por esta Municipalidade e ajus- te nos cálculos, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
e) Acompanhamento dos usuários nos estabelecimentos de saúde da contratante, em tempo integral na fase de implantação do objeto.
2 – Na implantação do aplicativo acima discriminado, deverão ser cumpridas, quando couber, as seguintes etapas:
a) Entrega, instalação e configuração do aplicativo licitado;
b) Customização do aplicativo;
c) Adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos;
d) Parametrização inicial de tabelas e cadastros;
e) Estruturação de acesso e habilitações dos usuários;
f) Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pelo Município;
g) Ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
3 – A contratante deverá designar uma comissão responsável pela validação do aplicativo implantado após a sua conclusão, sendo que tais procedimentos deverão ser formais e instrumentalizados.
4 – Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impli- quem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuados, deverão ser pre- via e formalmente acordados e documentados entre as partes.
5 – A contratada responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nas informações da contratante, quando estas estiverem sob sua responsabilidade.
6 – A contratada e os membros da equipe deverão guardar sigilo absoluto sobre os dados e informações do ob- jeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrên- cia da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
7 – O prazo para conclusão dos serviços de implantação será, de no máximo, de 90 (noventa) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço.
D – Treinamento e Capacitação:
1 – A contratada deverá apresentar o Plano de Trein
APLICATIVO | Nº DE USUÁRIOS | CARGA HORÁRIA |
Gestão de Saúde Pública | 27 | 96 |
amento que deverá ser realizado dentro do prazo de implantação, compreendendo o uso das funções do aplica- tivo pertencente a sua área de responsabilidade, conhecimento sobre as parametrizações a serem usadas, roti- nas de simulação e de processamento, conforme tabela abaixo:
* O número de usuários será definido conforme as necessidades da contratante (atualmente em 27 usuários), sendo que o pagamento mensal do licenciamento corresponderá, proporcionalmente, ao número de usuários ativos.
2 – Os Planos de Treinamento, a serem entregues em até 05 (cinco) dias contados da assinatura do contrato, ainda deverão conter os seguintes requisitos mínimos:
a) Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
b) Público alvo; Conteúdo programático;
c) Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas, documentação técnica, etc.;
d) Carga horária de cada módulo do treinamento;
e) Processo de avaliação de aprendizado;
f) Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, softwares, filmes, slides, etc.).
3 – O treinamento para o nível técnico compreendendo: suporte ao funcionamento do aplicativo ofertado, per- mitindo que a equipe técnica do Município possa efetuar checklist de problemas ocorridos antes da abertura de chamado para suporte da licitante.
4 – As turmas devem ser dimensionadas por módulo, sendo que cada turma não poderá ter mais de 20 (vinte) participantes.
5 – A contratante resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e validar, por comissão designada, o trei- namento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à contratada ministrar o devido reforço.
6 – O treinamento de novos usuários, nos estabelecimentos de saúde da contratante, ou via web, para a opera - ção ou utilização do aplicativo em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc., não será considerado como Treinamento de Implantação e deverá ser faturado a parte. Quando solicitado a contratada formalizará orçamento para prévia aprovação por parte da contratante.
E – Cronograma das Etapas de Implantação do Aplicativo:
Migração | Treinamento | Implantação | Total |
10 dias | 10 dias | 10 dias | 30 dias |
F – Suporte Técnico:
1 – É de total responsabilidade da contratada os serviços de suporte técnico nos estabelecimentos de saúde da contratante ou por meio digital, por técnico habilitado, apto a promover o devido suporte ao sistema, visando:
a) Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização do aplicativo;
b) Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização do aplicativo após a implantação e utilização do mesmo, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, auxílio na legislação, na contabilidade e na área de informática, entre outros.
c) Será aceito suporte ao aplicativo licitado via acesso remoto mediante autorização previa, sendo de respon - sabilidade da contratada o sigilo e segurança das informações, devendo ser garantido atendimento para pedi- dos de suporte telefônico no horário das 8h00min às 18h00min, de segunda a sexta-feira.
d) O recebimento dos serviços de suporte técnico in loco ocorrerá mediante apresentação de documento pró- prio da contratada, que pormenorizadamente relate os serviços prestados e o tempo despendido para cada ser - viço.
e) Os pagamentos dos serviços de suporte técnico in loco serão realizados de forma conjunta, agrupando todas as solicitações de serviços realizadas no mês, a qual será emitida em fatura em separado, após a validação do responsável, e após liquidação no departamento competente.
f) O tempo para a manifestação de retorno/resposta, da contratada, para cada chamado técnico não poderá ex- ceder 02 (duas) horas (horário comercial), contados do recebimento do chamado.
g) Xxxxxx backup diário adequado e sob sua responsabilidade para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação dos dados da contratante, por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos entre outros.
h) A contratada se compromete a restabelecer o sistema em caso de paralisação geral do mesmo, em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação pela contratante, salvo se tecnicamente justificada a impossibi- lidade, quando será prorrogado por igual período.
G - Recursos Computacionais:
1 – O aplicativo deverá rodar:
a) Protocolo de comunicação de rede TCP/IP.
b) Sistema operacional do servidor WINDOWS ou LINUX.
c) Sistema operacional cliente (estações) WINDOWS 95/98 e posteriores ou Thinclient acessando serviços de terminal remoto do servidor WTS.
d) Quanto ao ambiente web (Datacenter) no mínimo, nos navegadores Firefox, Google Chrome e Microsoft Internet Explorer, nas suas respectivas versões atualizadas, devendo estar o Datacenter sob total responsabili- dade da licitante.
H – Características Técnicas do Aplicativo de Gestão de Saúde Pública:
1 – Permitir acesso via internet para agendar, atender o paciente do SUS.
2 – Permitir visualizar os dados cadastrais da Entidade. No caso do sistema, as entidades são as Secretarias de Saúde.
3 - Permitir cadastrar os parâmetros de faturamento da produção ambulatorial. Em cada competência (perío - do), é necessário gerar faturamento, e estes parâmetros são necessário para gerar o faturamento, pois fazem parte do layout de exportação para o SIA (Sistema de Informação Ambulatorial).
4 – Permitir definições de permissão para acesso de Usuários da secretaria. Os Usuários da Secretaria são os funcionários alocados na Secretaria de Saúde, fisicamente. As permissões são definidas pelo Administrador do Sistema.
5 – Permitir definições de permissão para acesso de Usuários de estabelecimentos. Os Usuários de Estabeleci - mentos são os funcionários que trabalham nos estabelecimentos de saúde, sendo que possuem permissão ou não para acessar determinados menus do sistema. As permissões são definidas pelo Administrador do Siste - ma.
6 – Permitir definições de permissão para acesso de Usuários de Municípios Externos. O sistema permite que usuários que são de outros municípios acessem o sistema, para realizar as solicitações de agendamentos para com os municípios entidade.
7 – Permitir cadastrar e realizar manutenções nas competências (períodos) de faturamento e atendimento ao paciente. O SUS trabalha com competência, sendo que esta competência é dividida em meses do ano calendá- rio.
8 – Permitir cadastrar especialidades em saúde e vincular as mesmas nos seus devidos CBOs.
9 – Permitir cadastrar as faixas numéricas utilizadas para autorizar procedimentos que necessitam de autoriza- ção.
10 – Permitir cadastrar os procedimentos da Tabela Unificada que necessitam de autorização para serem reali- zados nos atendimentos ao paciente. Como alguns procedimentos (atos) realizados pelos profissionais do SUS são complexos, há uma necessidade de se ter uma autorização para serem executados.
11 – Permitir cadastrar a Pactuação Integrada de procedimentos e consultas para os municípios que deman - dam pacientes para o município de referência (entidade). A pactuação dá a possibilidade de pacientes que não são residentes no município entidade realizar procedimentos que somente a entidade oferta.
12 – Permitir realizar a manutenção (alteração somente nos dados de endereçamento) dos estabelecimentos de saúde tanto públicos como privados, que realizam atendimento ao paciente pelo Sistema Único de Saúde e que foram importados do CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde).
13 – Permitir realizar a manutenção (alteração somente nos dados de endereçamento) dos profissionais de saúde, que foram importados do CNES, que fazem atendimento em seu devido estabelecimento.
14 – Permitir realizar a manutenção do cadastro de paciente para atendimentos e acompanhamento nos estabe- lecimentos de saúde.
15 – Permitir realizar o cadastramento de feriados de níveis municipais e estaduais, com o diferencial de que não afetam o sistema de saúde, pois os serviços são essenciais a manutenção da vida.
16 – Permitir realizar a manutenção do cadastro de Estados, países. 17 – Permitir realizar a manutenção do cadastro de Municípios.
18 – Permitir realizar a manutenção do cadastro de Bairros.
19 – Permitir realizar a manutenção do cadastro de Loteamentos. 20 – Permitir realizar a manutenção do cadastro de Logradouros. 21 – Permitir realizar a manutenção do cadastro de Condomínios.
22 – Permitir realizar agendamento de consulta e de procedimento vindos de solicitação ou não.
23 – Permitir realizar o cancelamento e transferências de agendamentos, caso estes sejam necessários por mo- tivos variados.
24 – Permitir realizar a solicitação de agendamentos, solicitações tanto para pacientes de estabelecimentos como de uma central de marcação de consulta. Esta função também está habilitada quando o usuário do siste- ma é um usuário externo, isto é, de outro município pactuante.
25 – Permitir consultar as solicitações de agendamentos e realizar o deferimento ou não da solicitação. As consultas podem ser tanto de estabelecimentos de saúde como de usuários de secretaria.
26 – Permitir cadastrar agendas de profissionais ou de procedimento, especificando principalmente os horá - rios, dias da semana, validade e quantidade.
27 – Permitir realizar as ausências tanto de profissional como de procedimentos, sendo válidas somente para profissionais e procedimentos que possuem agenda cadastradas.
28 – Permitir distribuir cotas para a Secretaria de Saúde.
29 – Permitir cadastrar contato com o paciente, sendo que isso só acontece quando existe uma transferência ou cancelamento de agendamento.
30 – Permitir consultar a fila de atendimento, com opções de filtro, tanto por dia como também por situações.
31 – Permitir realizar o cadastramento de atendimentos que necessitam de um pronto atendimento, ou seja, pacientes que não passaram por um agendamento ou solicitação de agendamento, sendo estes de urgências.
32 – Permitir realizar o cadastramento e consulta de atendimentos que tem como origem de agendamento, pronto atendimento e retorno de consulta ou procedimentos. Permitir cadastrar e visualizar os procedimentos realizados no atendimento e suas solicitações de procedimentos para autorização.
33 – Permitir realizar o cadastramento do retorno de um atendimento ou sua visualização.
34 – Permitir acompanhar o histórico dos atendimentos e agendamentos do paciente selecionado.
35 – Permitir realizar o deferimento e indeferimento das solicitações de procedimentos realizados no atendi- mento ao paciente.
36 – Permitir realizar a emissão do relatório de Especialidade, sendo possível executar vários tipos de filtros.
37 – Permitir realizar a emissão do relatório das Pactuações Integradas entre o município entidade e os muni- cípios demandantes. Sendo possível visualizar o saldo (restante) dos procedimentos.
38 – Permitir realizar a emissão do relatório do cadastro de profissionais, sendo possível aplicar vários filtros. 39 – Permitir realizar a emissão do relatório do cadastro de pacientes, sendo possível aplicar vários filtros.
40 – Permitir realizar a emissão do relatório das agendas de profissionais e/ou procedimentos, sendo possível aplicar diversos tipos de filtros.
41 – Permitir realizar a emissão do relatório das solicitações de agendamento, tanto de paciente de dentro do município como paciente de municípios pactuantes.
42 – Permitir realizar a emissão do relatório das disponibilidades de vagas, para possível agendamento ou ve - rificação da situação na qual se encontra o agendamento. É possível aplicar diversos tipos de filtros.
43 – Permitir realizar a emissão do relatório de Incidências de Doenças, sendo que esta é verificada pelo CID 10, de cada atendimento realizado na entidade. (CID10 = Cadastro internacional de doenças, versão 10).
44 – Permitir realizar a emissão do relatório de Acompanhamento de Pacientes, sendo este o relatório que gera o Registro Eletrônico do Paciente, ou seja, o Prontuário Eletrônico do Paciente.
45 – Permitir realizar a emissão do relatório de Agendamentos, sendo possível verificar os agendamentos emi- tidos pelo sistema e sua situação cadastral (Agendado, cancelado...)
46 – Permitir realizar a importação do CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) do Municí- pio entidade. Este cadastro é obrigatório para o funcionamento do sistema, o qual importa todos os estabeleci- mentos de saúde que fazem atendimento pelo SUS além dos profissionais de atendimento ao paciente.
47 – Permitir realizar e consultar as importações do CNES realizadas pelo usuário e seu status, além dos erros e alertas de importação, caso verificado pelo sistema.
48 – Permitir realizar o faturamento da produção ambulatorial por competência processada. A produção são os atendimentos feitos nos estabelecimentos por seus devidos profissionais. Este faturamento é gerado e depois importado para o SIA (Sistema de Informação Ambulatorial).
49 – Permitir realizar a importação da Tabela Unificada de Procedimentos do SUS. Nesta tabela estão conti - dos os procedimentos, isto é, atos de saúde realizados por profissionais ou não, tais como os procedimentos de Ressonância Magnética. Este processo é realizado automaticamente pelo sistema, não havendo uma interação com o usuário. É verificado no sítio do Ministério da Saúde sempre que há uma nova Tabela de Procedimen - tos.
50 – Permitir realizar a importação dos usuários do sistema único de saúde, através da rotina de importação do arquivo xml gerado pelo CADSUS para o sistema.
51 – Permitir realizar a consulta da importação do CADSUS, sendo possível visualizar as críticas de importa - ção.
52 – Permitir acesso utilizando Certificado Digital.
53 – Permitir vincular usuários do Google e Yahoo a usuários do sistema, permitindo usar usuários e senha destes sistemas para acessar o sistema.
54 – Permitir acesso para usuários de diferentes níveis: estabelecimentos (hospitais, consultórios, laborató- rios), secretaria e municípios pactuantes.
55 – Permitir realizar a Visualização do mapa da residência dos pacientes através do Google Maps. 56 – Permitir cadastrar os contatos realizados aos pacientes cadastrados.
57 – Permitir realizar o cadastro de fornecedores de materiais e laboratório de fabricação de medicamentos. 58 – Permitir realizar a alteração do Fuso horário conforme região do município.
59 – Permitir realizar a impressão do comprovante de agendamento para que seja entregue ao paciente, infor - mando o local do agendamento e horário.
60 – Permitir realizar Prescrições de Medicamentos no atendimento, informando sobre uma falta do medica- mento prescrito no estoque.
61 – Permitir realizar tratamentos com medicamentos dentro de uma atendimento do paciente. 62 – Permitir cadastrar as entradas de materiais nos estabelecimentos de saúde do município.
63 – Permitir cadastrar transferências de materiais entre os estabelecimentos de saúde no município.
64 – Permitir cadastrar perdas e sinistros de materiais nas entradas e transferências de materiais nos estabele- cimentos de saúde.
65 – Permitir cadastrar a programação física de materiais, por estabelecimentos de saúde e competência. 66 – Permitir realizar solicitações de materiais entre os estabelecimentos de saúde.
67 – Permitir consultar as solicitações de materiais entre os estabelecimentos de saúde. 68 – Permitir realizar o cadastramento de materiais e medicamentos.
69 – Permitir realizar o cadastramento de grupos de materiais e medicamentos.
70 – Permitir realizar o cadastramento de subgrupos de materiais e medicamentos.
71 – Permitir realizar o cadastramento de Unidades de Medicamento com possibilidade de fracionamento da unidade.
72 – Permitir que os relatórios emitidos por cada usuário sejam salvos, e possam ser conferidos posteriormen - te em até quatro dias a sua emissão, sem necessidade de serem salvos no desktop do usuário.
73 – Permitir realizar a emissão de relatório de transferências de materiais.
74 – Permitir realizar a emissão do relatório de materiais dispensados por pacientes, sendo possível executar vários tipos de filtros.
75 – Permitir realizar a emissão do relatório de materiais dispensados, sendo possível executar vários tipos de filtros.
76 – Permitir realizar a emissão do relatório de requisição de materiais. 77 – Permitir realizar a emissão de relatório de materiais.
78 – Permitir realizar a emissão do relatório de programação física de materiais. 79 – Permitir realizar a emissão de relatório de saldo por lote de material.
80 – Permitir realizar a emissão do comprovante de dispensa de materiais ao paciente.
81 – Permitir realizar a emissão do comprovante da transferências de materiais entre os estabelecimentos de saúde.
82 – Permitir realizar a emissão do comprovante de solicitações de materiais nos estabelecimentos de saúde.
83 – Permitir realizar a emissão do comprovante de perda e sinistro de materiais nos estabelecimentos de saú- de.
84 – Permitir agendar uma consulta ou procedimentos de 1ª Consulta ou se é de Retorno. 85 – Permitir cadastrar valores de referências para os exames SADTs.
86 – Permitir cadastrar valores permitidos para os exames SADTs.
87 – Permitir cadastrar exames SADTs utilizando valores de referência e permitidos vinculados com o proce- dimento da tabela unificada SUS.
88 – Permitir cadastrar as solicitações de exames complementares, através do atendimento do paciente.
89 – Permitir cadastrar solicitações de exames complementares, sem a necessidade de atendimentos ao paci- ente.
90 – Permitir realizar consulta de solicitações de exames SADTs. 91 – Permitir o controle de coletas de material biológico.
92 – Permitir o cadastro de resultados dos exames SADTs para os paciente. 93 – Permitir realizar a emissão do resultado dos exames SADTs ao paciente.
94 – Permitir a visualização online pelos profissionais de saúde dos resultados dos exames SADTs. 95 – Permitir realizar a emissão do relatório do mapa de bancada para os exames SADTs.
96 – Permitir a emissão de Comprovantes de Agendamentos em lotes através do Relatório de Comprovantes de Agendamentos.
97 – Permitir o cadastro de AIH e gerar os Laudos para Autorização de Internação hospitalar e vincular aos Atendimentos realizados.
98 – Permitir realizar verificação dos agendamentos realizados pelo paciente. Caso o paciente tenha realizado agendamento dentro do período parametrizado no Cadastro de Parâmetros do Sistema, será apresentado o link Visualizar agendamentos, possibilitando abrir o pop-up Agendamentos do Paciente que apresenta um resumo dos agendamentos do paciente.
99 – Permitir cancelar atendimentos finalizados.
100 – Permitir visualizar o histórico de dispensa de Materiais no momento da dispensação ao paciente. As in- formações devem ser Nome do material, última movimentação, situação, lote.
101 – Permitir que o usuário do sistema controle o cadastro de paciente sem CPF ou outros documento.
102 – Permitir enviar SMS e email de aviso de agendamento de consulta para o paciente do próprio município e paciente do município pactuante.
103 – Permitir parametrizar o tempo de envio de SMS e Email ao paciente. 104 – Permitir controlar os custos dos materiais na entrada de materiais.
105 – Permitir enviar email de aviso ao paciente no cadastro da solicitação agendamento. 106 – Permitir ver o custo dos materiais por materiais dentro de cada estabelecimento.
107 – Permitir verificar as entradas de materiais por meio de relatório.
108 – Permitir controlar a validade de materiais nos diversos estabelecimentos. 109 – Permitir realizar a devolução de materiais vencidos.
110 – Permitir solicitar, deferir e indeferir requisições de materiais por itens, permitindo saber a porcentagem de solicitações atendidas pelo almoxarifado no formato de relatório.
111 – Permitir realizar a emissão do relatório de perdas e sinistros.
112 – Permitir que ao cadastrar a agenda do profissional ou procedimento possa ser informado um texto pa - drão, que aparecerá no campo observações do comprovante de agendamento.
113 – Permitir que o sistema emite um alerta, apresentado no momento em que o material é selecionado para dispensa, para fins de controle de estoque e evitar o esgotamento de determinado material.
114 – Permitir realizar o faturamento BPA de exames SADT com situação finalizada e entregue.
115 – Permitir emitir relatórios demonstrando a produção gerada pelo Faturamento de BPA através de relató- rios, sendo possível emiti-los em modo paisagem e retrato, com totalizadores.
116 – Permitir copiar os horários da agenda de uma agenda de profissional ou procedimento, facilitando no momento de realizar pequenas alterações em uma agenda.
117 – Possuir estrutura de servidores em Cluster, impedindo quedas e deixando o sistema mais seguro e rápi- do para os usuários.
118 – Permitir a utilização de Fórmulas padrões para os resultados de exames SADTs. 119 – Permitir relacionar exames SADTs disponíveis em procedimentos diferentes.
120 – Permitir cadastrar setores de custos para os estabelecimentos de saúde, permitindo selecionar o setor de custo que receberá os materiais nas entradas, transferências e requisições de materiais.
121 – Permitir que seja possível informar motivos de cancelamento de agendamento padrões.
122 – Permitir que seja possível visualizar dados de procedimentos realizados e diagnósticos passados do pa- ciente no seu atendimento.
123 – Permitir controlar o estoque de materiais da entidade através de setores de custo dentro dos estabeleci - mentos.
124 – Permitir alterar a data/hora de pronto atendimentos para os pacientes.
125 – Permitir emitir relatório de procedimentos/atendimentos realizados por paciente com base em grupos de faixas etárias.
126 – Permitir realizar a priorização da Fila de Atendimento para Idosos, Gestantes e Deficientes Físicos, bem como possibilitar informar o horário de chegada dos pacientes na Fila de Atendimento.
127 – Permitir emitir relatório com os CIDs dos Atendimentos realizados.
128 – Permitir a exibição de alertas ao realizar agendamentos e solicitações de agendamento, demonstrando outros agendamentos e solicitações que o paciente possua, assim distribuindo melhor as vagas de agendamen- tos.
129 – Permitir definir no cadastro de Especialidades Procedimentos Realizados padrões para os Atendimen- tos.
130 – Permitir que sejam cadastradas reservas para agendamentos conforme as agendas cadastradas segundo diferentes perfis de usuários do sistema.
131 – Permitir que sejam consultada a lista de medicamentos do RENAME (Relação Nacional de Medica - mentos Essenciais) por meio do sistema, permitindo prescrever medicamentos desta lista aos pacientes.
132 – Permitir emissão de comprovante de prescrição de medicamentos.
133 – Permitir a vinculação de usuários do sistema com profissionais de saúde do SUS, preenchendo automa- ticamente os campos da tela.
134 – Permitir separar por cores os períodos das agendas dos profissionais de saúde, para facilitar o trabalho dos agendadores.
135 – Permitir a criação de solicitações de exames para laboratórios particulares não necessariamente vincula- dos ao CNES do município.
136 – Possibilitar a criação de Solicitações de Exames vindas de outros municípios e entidades não existentes no CNES do município.
137 – Permitir realizar a solicitação de TFD no atendimento ao paciente.
138 – Permitir realizar a solicitação de TFD sem a necessidade de atendimento ao paciente. 139 – Permitir que possa ser deferido ou não o pedido de TFD.
140 – Possibilitar que municípios externos e pactuantes solicitem o laudo de TFD.
141 – Permitir que no atendimento do paciente possa ser gravado no prontuário eletrônico do mesmo, as se- guintes informações: Procedimentos solicitados e realizados, Triagem, Anamnese, Exame físico, Prescrição, Tratamento/terapia, Diagnóstico, exames complementares e evolução diária.
142 – Permitir emitir relatório dos agendamentos por profissional.
143 – Permitir selecionar se os procedimentos gerados por exames SADTS serão faturados ou não quando o estabelecimento possuir diferentes níveis de atenção.
144 – Permitir emitir resultados de exames com as solicitações agrupadas pelo profissional executante dos re- sultados.
145 – Permitir cadastrar a solicitação do exame citopatológico para prevenção do câncer do colo do útero. 146 – Permitir consultar a solicitação do exame citopatológico para prevenção do câncer do colo do útero. 147 – Permitir cadastrar o resultado de exame citopatológico para prevenção do câncer do colo do útero.
148 – Permitir emitir o resultado do exame citopatológico para prevenção do câncer do colo do útero de duas formas: uma completa para o laboratório ou profissional e a outra de forma simplificada para a paciente.
149 – Permitir emitir relatório dos Usuários do sistema com as seguintes informações: Usuário, Nome, E- mail, Nome do Estabelecimento e se é Administrador ou Não.
150 – Permitir emitir relatório dos pacientes com pedidos de TFD. 151 – Permitir solicitar a remoção para pacientes de TFD.
152 – Permitir emitir o comprovante da solicitação da remoção do paciente de TFD.
153 – Permitir filtrar o relatório de Acompanhamento de Pacientes por período e também visualizar as infor- mações sobre o atendimento como: Triagem, Anamnese , Exames físicos, prescrição, diagnóstico, Procedi- mentos solicitados e realizados, exames complementares e evolução diária.
154 – Permitir cadastrar medicamentos controlados.
155 – Permitir realizar a dispensa dos medicamentos psicotrópicos.
156 – Permitir realizar o controle de medicamentos psicotrópicos, através do livro registro, que apresentará toda a movimentação desses medicamentos.
157 – Permitir realizar o controle de medicamentos psicotrópicos, através da notificação de receitas, que apre- sentará as receitas que foram dispensadas para os medicamentos controlados do grupo A, B e C.
158 – Permitir cadastrar a posologia no momento da dispensa, através do ícone da nova coluna Tratamento da tela de Dispensa de Materiais, deve ser informado a Via de administração, as Doses e a Duração do tratamen - to, que também estarão sendo emitidas no Comprovante de Dispensa de Materiais.
159 – Permitir acompanhar pacientes com medicação contínua, através da tela de acompanhamento do paci - ente.
160 – Permitir que no atendimento possa emitir e enviar comunicado ao local de trabalho do paciente dos atestados médicos,de comparecimento e de saúde.
161 – Permitir configurar o menu da forma que o usuário desejar, como: posição, agrupamento de itens do menu.
162 – Permitir visualizar os treinamentos disponíveis para os sistemas evidenciando os treinamentos da regi- ão.
163 – Permitir adicionar materiais em uma entrada mesmo quando ela estiver gravada. 164 – Permitir solicitar procedimentos que necessitam de autorização.
165 – Permitir que entidades criem campos adicionais para as páginas existentes na aplicação, bem como criar novas páginas de acordo com suas necessidades.
166 – Permitir solicitar exames de mamografia e emitir a sua requisição, onde o usuário pode optar por gerar uma solicitação de exame SADT no momento de gravar a solicitação, desta forma gerando o resultado do exame.
167 – Permitir solicitar a mamografia ao paciente no atendimento do mesmo, através da nova guia Mamogra- fia.
168 – Permitir fazer dispensas de materiais dentro do intervalo de retirada.
169 – Permitir fazer restrições de grupos de usuários na visualização acompanhamento do paciente e atendi- mento.
170 – Permitir o envio de mensagens entre os usuários de uma mesma entidade. 171 – Permitir emitir relatório de procedimentos solicitados e autorizados.
172 – Permitir emitir relatório de solicitação de remoção do paciente.
173 – Permitir emitir relatório de mulheres que realizaram, não realizaram ou que estão com o preventivo em atraso.
174 – Permitir emitir relatório de pessoas que realizaram, não realizaram ou estão com a mamografia em atra- so.
175 – Permitir adicionar os níveis de prioridade, como: alta, média e baixa na solicitação de procedimentos. 176 – Permitir cadastrar o paciente através de um link no campo paciente, diretamente da tela de dispensa.
177 – Permitir que medicamentos de uso contínuos venham preenchidos automaticamente na dispensa de ma- teriais, quando estes tiverem cadastrados na tela de acompanhamento do paciente.
178 – Permitir emitir relatório de cadastros de pacientes do tipo 'Outros', permitindo visualizar o usuário que cadastrou o mesmo.
179 – Permitir definir vários conjuntos de filtros específicos de um determinado relatório e emiti-lo em uma determinada hora, dia da semana ou dia do mês com os filtros selecionados.
180 – Permitir cadastrar o teto financeiro para ser utilizado no cadastro da PPI e FPO.
181 – Permitir cadastrar a PPI por grupo, subgrupo, forma de organização e procedimento.
182 – Permitir programar o orçamento de cada estabelecimento da entidade por procedimento, grupo, subgru - po ou forma de organização.
183 – Permitir cadastrar mais de um CBO para a mesma especialidade.
184 – Permitir lançar os procedimentos da Tabela Unificada que são BPA-C no Boletim de Produção Ambula- torial Consolidado.
185 – Permitir aos usuários externos cadastrarem solicitações de exames SADTs.
186 – Permitir autorizar os exames solicitados na tela de solicitação de exames SADTs externos e internos, quando este estiver parametrizado.
187 – Permitir emitir o mapa de bancada diretamente na solicitação de exames SADTs.
188 – Permitir inserir um paciente quando um agendamento for cancelado, inserindo-o diretamente na fila de atendimento.
189 – Permitir ao usuário externo solicitar procedimentos, para que os mesmos sejam autorizados pelo muni- cípio pactuante.
190 – Permitir ao usuário a opção de emitir o relatório de mapa de atendimentos, onde irá demonstrar ao mes- mo todos os dados do atendimento realizado pela unidade.
191 – Permitir o cadastro de microrregiões.
192 – Permitir cadastrar PPI para microrregião, de acordo com as microrregiões já cadastradas no sistema.
193 – Permitir ao usuário que quando for autorizado um procedimento de solicitação externa ou interna que este seja descontado da PPI do município, sendo demonstrado na consulta de cotas.
194 – Permitir ao usuário através do SOAP registrar as informações da Anamnese, Exames físicos, Diagnósti - cos e Prescrição no sistema referente ao paciente.
195 – Permitir ao usuário visualizar a curva de crescimento infantil, de acordo com as normas da OMS (Orga- nização Mundial da Saúde) podendo ser acessado pela tela de Atendimento ou pela tela de Acompanhamento infantil.
196 – Permitir ao paciente a visualização da fila de espera para o agendamento de consultas e procedimentos.
197 – Permitir ao usuário visualizar na tela de acompanhamento do paciente, todos os prontos atendimentos do paciente.
198 – Permitir ao usuário visualizar na tela de consulta de exames SADT quando o resultado já foi impresso. 199 – Permitir ao usuário emitir os resultados de exames SADT por período.
200 – Permitir ao usuário realizar a triagem do paciente diretamente na fila de atendimento.
201 – Permitir ao usuário emitir o prontuário do paciente, para uso do profissional em casos onde não tem acesso ao sistema.
202 – Permitir ao usuário desativar um paciente e informar o motivo, como: óbito, mudança e outros. 203 – Permitir ao usuário imprimir o prontuário do paciente na tela de atendimento.
204 – Permitir ao usuário interno e externo emitir a autorização diretamente na tela de solicitação de procedi- mentos, quando este tiver autorizado.
205 – Permitir ao usuário emitir o resultado de exames SADT com a assinatura digitalizada do profissional responsável pelo mesmo.
206 – Permitir ao usuário que ao cadastrar um novo paciente e este tiver dados iguais ou semelhantes a outro, o sistema demonstra em uma pop-up esses pacientes, evitando assim cadastro duplicado.
207 – Permitir ao paciente através de um e-mail, responder à uma pesquisa de satisfação após passar por um atendimento.
208 – Permitir ao usuário de secretaria visualizar a pesquisa de satisfação. 209 – Permitir ao usuário fazer a sincronização com o Hórus.
210 – Permitir ao usuário cadastrar e acompanhar a gestante através da ficha GES no SIAB.
211 – Permitir ao usuário acompanhar através de um relatório, as gestantes cadastrados no sistema. 212 – Permitir ao usuário cadastrar família conforme a ficha A do SIAB no sistema
213 – Permitir ao usuário cadastrar as localizações dos materiais no seu estoque.
214 – Permitir ao usuário emitir o relatório das localizações cadastradas no estabelecimento. 215 – Permitir ao usuário emitir o relatório de atendimentos realizados no seu estabelecimento.
216 – Permitir ao usuário administrador ou usuário de secretaria com permissão, visualizar informações ge- renciais na tela inicial do sistema.
217 – Permitir ao usuário visualizar o relatório das famílias cadastradas por área e microárea. 218 – Permitir ao usuário visualizar o totalizador de exames executados.
219 – Permitir ao usuário cadastrar e acompanhar o hipertenso através da ficha B-HA no SIAB.
220 – Permitir ao usuário acompanhar através de um relatório, os hipertensos cadastrados no sistema.
221 – Permitir ao usuário visualizar através de um relatório a movimentação dos materiais realizada nos esta- belecimentos.
222 – Permitir ao usuário cadastrar e acompanhar o diabético através da ficha B-DIA no SIAB.
223 – Permitir ao usuário acompanhar através de um relatório, os diabéticos cadastrados no sistema.
224 – Permitir ao usuário acompanhar as ausências dos profissionais e procedimentos dos estabelecimentos através de um relatório.
225 – Permitir ao usuário cadastrar e acompanhar o paciente com tuberculose através da ficha B-TB no SIAB.
226 – Permitir ao usuário acompanhar através de um relatório, os pacientes com Tuberculose cadastrados no sistema.
227 – Permitir ao usuário cadastrar e acompanhar o paciente com Hanseníase através da ficha B-HAN no SIAB.
228 – Permitir ao usuário acompanhar através de um relatório, os pacientes com Hanseníase cadastrados no sistema.
229 – Permitir ao usuário cadastrar e acompanhar as crianças, através de ficha.
230 – Permitir ao usuário visualizar no acompanhamento do paciente o histórico da dispensa.
231 – Permitir ao usuário escrever e emitir a prescrição do atendimento diretamente da tela do SOAP.
232 – Permitir ao usuário visualizar o saldo atual de medicamentos diretamente na tela de perdas e sinistros.
233 – Permitir realizar a emissão do relatório de materiais dispensados por usuários sendo possível executar vários tipos de filtros.
234 – Permitir ao usuário acessar através de dispositivos móveis a tela de acompanhamento do paciente.
235 – Permitir ao usuário visualizar na tela de entrada de material um histórico com as últimas entradas do material.
236 – Permitir ao usuário realizar agendamento de exames através das telas de Solicitação de Exame e Exa- mes Complementares e controlar as Coletas de Exames por intermédio da Fila de Coletas.
237 – Permitir ao usuário criar agendas para Coleta de Solicitações de exames SADTs e definir cotas para os estabelecimentos.
238 – Permitir ao usuário emitir o relatório das solicitações de laudos AIH.
239 – Permitir ao usuário emitir o relatório de envio de SMS para os pacientes da entidade.
240 – Permitir ao usuário realizar a classificação de risco (4 cores) nos pacientes de acordo com o Humaniza SUS.
241 – Permitir acompanhar as Classificações de Risco já realizadas para o paciente.
242 – Permitir ao usuário visualizar o histórico das Classificações de Risco realizadas para o paciente no aten- dimento.
243 – Permitir ao usuário imprimir a fila de atendimento de acordo com os filtros aplicados.
244 – Permitir ao usuário realizar a unificação de pacientes que possuem cadastros semelhantes/iguais. 245 – Permitir ao usuário verificar detalhes/situação da unificação de paciente.
246 – Permitir parametrizar a validação do CEP no cadastro de pacientes.
247 – Permitir parametrizar o preenchimento obrigatório do endereço no cadastro de pacientes.
248 – Permitir realizar a sincronização com o Hórus sem corrigir as inconsistências, permitindo enviar so - mente os arquivos que estão cadastrados corretamente.
249 – Permitir que usuários cadastrem profissionais que não são importados pelo CNES.
250 – Permitir ao usuário emitir relatório de pacientes sem CEP cadastrado ou com endereço inválido. 251 – Permitir ao usuário emitir na guia SOAP o receituário de controle especial.
252 – Permitir ao usuário verificar as possíveis duplicidades no cadastro do paciente e permitir a emissão dos resultados em um relatório.
253 – Permitir ao usuário emitir no atendimento o Boletim de atendimento, quando o atendimento for Urgen - te.
254 – Permitir ao usuário incluir novas solicitações na fila de coleta de exames mesmo não havendo mais va- gas na agenda, sem descontar da cota do estabelecimento.
255 – Permitir ao usuário criar novas solicitações de exames diretamente da fila de coleta de exames mesmo não havendo mais vagas na agenda, sem descontar da cota do estabelecimento.
256 – Permitir ao usuário emitir o Relatório de totalização de solicitações de exames SADT, podendo aplicar vários filtros.
257 – Permitir ao usuário de estabelecimento emitir a Ficha de cadastro individual para preenchimento manu - al, conforme e-SUS no sistema.
258 – Permitir ao usuário emitir a Ficha de cadastro domiciliar para preenchimento manual, conforme e-SUS no sistema.
259 – Permitir ao usuário emitir a Ficha de visita domiciliar para preenchimento manual, conforme e-SUS no sistema.
260 – Permitir ao usuário emitir a Ficha de atividade coletiva para acompanhamento ou para preenchimento manual, conforme e-SUS no sistema.
261 – Permitir ao usuário emitir a Ficha de atendimento individual para preenchimento manual, conforme e- SUS no sistema.
262 – Permitir ao usuário emitir a Ficha de procedimentos para preenchimento manual, conforme e-SUS no sistema.
263 – Permitir ao usuário emitir a Ficha de atendimento odontológico para preenchimento manual, conforme e-SUS no sistema.
264 – Permitir ao usuário de estabelecimento realizar o cadastro individual de pacientes e preencher o questi- onário auto-referido de condições, conforme e-SUS no sistema.
265 – Permitir ao usuário realizar o cadastro domiciliar dos pacientes, conforme e-SUS no sistema.
266 – Permitir ao usuário realizar o cadastro de turmas, para utiliza-las no registro das atividades coletivas.
267 – Permitir ao usuário realizar o cadastro de atividades coletivas efetuadas com pacientes ou profissionais, conforme e-SUS no sistema.
268 – Permitir ao usuário realizar o atendimento individual (atenção básica) para pacientes, conforme e-SUS no sistema.
269 – Permitir ao usuário realizar o atendimento do tipo Procedimento (atenção básica) para pacientes, con - forme e-SUS no sistema.
270 – Permitir ao usuário realizar o atendimento do tipo Odontológico (atenção básica) para pacientes, con - forme e-SUS no sistema.
271 – Permitir ao usuário realizar o cadastro de visitas domiciliares efetuadas aos pacientes, conforme e-SUS no sistema.
272 – Permitir ao usuário exportar o arquivo contendo as fichas cadastradas no sistema para importação no sistema do e-SUS.
273 – Permitir ao usuário realizar a consulta das exportações enviadas referente as fichas do e-SUS cadastra- das no sistema, possibilitando o usuário visualizar os erros gerados.
274 – Permitir ao usuário utilizar a classificação de risco com 5 cores. (Vermelho, Laranja, Amarelo, Verde, Azul).
275 – Permitir ao usuário utilizar a classificação de risco (4 ou 5 cores) nos exames SADTs.
276 – Permitir ao usuário emitir a ficha de atendimento para urgência/emergência, quando o estabelecimento possuir o serviço 140 - Serviços de urgência e estiver utilizando a classificação de risco.
1.3. Serão aceitos os proponentes que enviarem os dois envelopes via correio ou outro meio de transporte desde que sejam recebidos em tempo hábil e ficarão estes, pelo fato de não possuírem representação no certame, com valor de proposta única e sem possibilidade de lances verbais.
1.4. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação toda e qualquer pessoa jurídica que atendam todas as exigências do presente Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos com a elaboração e apresentação da proposta;
2.1.1. Somente será admitida a participação neste certame, de pessoas jurídicas, que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
2.1.2. Poderão participar da presente licitação todas as empresas, cadastradas ou não na Prefeitura Municipal de Pinhal da Serra.
2.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado e preferencial, sendo consideradas como tal aquelas que constarem na firma ou denominação social as expressões
“microempresa” ou “empresa de pequeno porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, nos termos da LC 123/2006;
2.2.1. As empresas participantes poderão comprovar que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte por meio de declaração de que atendem aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006, com exceção das empresas constantes no § 4° do mesmo artigo, cabendo a pregoeira a faculdade de consultar o sítio oficial da receita federal, na internet, para ratificar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte das empresas participantes.
2.3. Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações:
a) em processo de falência, em recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
b) reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) estrangeiras que não funcionem no país;
d) que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
2.4. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada através da apresentação de documento oficial com foto.
3.1.2. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; (conforme anexo III)
c) apresentar, Cartão do CNPJ;
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
A) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
B) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. ( conforme anexo V).
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.2, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.5.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à
45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.2, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra no limite da receita referido acima.
4. DA APRESENTAÇÃO, DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
Município de Pinhal da Serra PREGÃO Nº 61/2017
Data e hora da abertura. Razão Social e CNPJ.
Endereço completo do licitante. E-mail e telefone.
ENVELOPE Nº 01 – XXXXXXXX XX XXXXXX
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx XXXXXX Xx 61/2017
Data e hora da abertura. Razão Social e CNPJ.
Endereço completo do licitante. E-mail e telefone.
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
4.2. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, ao pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01
- PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.3. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
5. PROPOSTA DE PREÇO - (conforme anexo VI)
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) descrição clara, detalhada e completa do serviço ofertado como, referências e demais dados técnicos;
c) preço unitário líquido e total, bem como preço total por extenso, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda,
despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora, sendo vedada a desistência do valor proposto.
Observação 1: Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o objeto licitado, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. O valor cotado é de inteira responsabilidade da empresa participante do processo licitatório, devendo observar com rigor, quando da elaboração da proposta, para que não faça cotação errada.
Observação 2: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, 2 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver.
Observação 3: As propostas das empresas não deverão ser superiores ao valor máximo estipulado no Anexo I sob pena de desclassificação das mesmas.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 60 s (sessenta segundos) para apresentar nova
proposta.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 15 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pela pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo a pregoeira negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela pregoeira, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 6;
b) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5, deste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ATA circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem 20.1 deste edital.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1. declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02; (conforme anexo IV)
7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial no caso de empresa individual;
b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Observação: As empresas que apresentarem no Credenciamento cópia do CNPJ, bem como cópia autenticada do Contrato Social na íntegra, a sua apresentação na documentação de habilitação “Regularidade Jurídica”, fica facultada.
7.1.3. REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
Observação: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
7.1.4. REGULARIDADE TRABALHISTA
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.1.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
7.1.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão do proponente para a realização dos serviços, em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente. O atestado deverá ser impresso em folha timbrada e conter o CNPJ, nome, cargo, assinatura do responsável pela informação e carimbo da empresa. No atestado deve constar também se foram cumpridos os prazos de execução, e a qualidade do mesmo, sem fatos que desabonem sua conduta, além de estar assinado e datado. (conforme anexo VII)
7.2. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. ( art. 43,
§ 1º, da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006).
7.2.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.2.2. Ocorrendo a situação prevista no item 7.2, a sessão do pregão será suspensa, podendo a pregoeira fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.2.3. O benefício de que trata o item 7.2 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.2.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.2, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 9.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 15.1, alínea a, deste edital.
7.2.5. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a pregoeira proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
7.3. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder da pregoeira pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
8.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
8.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
8.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2. Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, a pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
9.3. A homologação do objeto da licitação, ao vencedor, será feita pelo ordenador de despesas.
10. DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias, convocará a vencedora para assinar o Contrato em igual prazo, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma única vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3. O prazo de vigência do presente instrumento contratual será até 31 de dezembro do corrente ano, contados a partir da assinatura do contrato, podendo este ser rescindido ou ter seu prazo
prorrogado, obedecendo ao disposto do art. 57, da Lei nº 8.666/93, mediante a celebração de Termos Aditivos, limitada a 60 meses.
10.4. É condição para assinatura do contrato que a licitante vencedora do certame não tenha débitos com o Município de Pinhal da Serra.
11. METODOLOGIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. A execução do presente objeto se dará dentro da vigência do contrato sob o regime de prestação de serviços.
11.2. O prazo para conclusão dos serviços de migração, implantação e treinamento do aplicativo será de, no máximo 90 (noventa) dias, contados a partir da ordem de início dos serviços.
11.3. A EMPRESA deverá manter um canal de comunicação com o gestor do município, para suprir as demandas pertinentes à execução do objeto.
11.4. A EMPRESA deverá manter pessoa preposta à disposição do Município, a fim de dar suporte aos encaminhamentos, bem como, manter canal de informações (físico ou eletrônico), com os servidores responsáveis que serão posteriormente designados.
11.5. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada através do servidor Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, ocupante do cargo de Operador de Micro Sistemas de Informática.
11.5.1. À fiscalização cabe:
11.5.1.1. registrar eventuais atos ou fatos que importem em descumprimento de cláusulas contratuais e condições previstas nestes Edital;
11.5.1.2. julgar a qualidade dos serviços e propor a aplicação de penalidades em conformidade com o prescrito na Lei nº 8.666/93 e com o item 15, deste edital;
11.6. Caso os serviços não atendam às exigências constantes do Edital, a fiscalização poderá solicitar ao setor competente o início de processo administrativo, para apuração da infração e aplicação da penalidade cabível.
11.7. A Contratada é obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que, por ventura, se fizerem necessárias até o limite de 25% fixado por lei.
12 . DO PAGAMENTO:
12.1. O pagamento referente a migração, implantação e treinamento do aplicativo será afetuado em até 15 (quinze) dias após o aceite, por escrito, da conclusão definitiva destes serviços, por parte do fiscal do contrato.
12.1.1. Entende-se como implantação, todos os serviços necessários ao perfeito funcionamento dentre os quais: instalação, configuração e customização necessárias à operação dos softwares.
12.2. O pagamento correspondente ao valor unitário por usuário relativo ao licenciamento de aplicativo de gestão de saúde pública será efetuado mensalmente, mediante apresentação de NF/fatura, aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação do serviço.
12.3. O pagamento referente a assistência técnica após a implantação do aplicativo, quando solicitado, será efetuado mensalmente, mediante apresentação de NF/fatura, aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação do serviço, conforme levantamento do número da quantidade de horas técnicas realizadas.
12.4. Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura deverá constar, para fins de pagamento, informações relativas ao nº do Processo de Licitação, n° do empenho, se a empresa é optante do “SIMPLES”, bem como, seus respectivos anexos de enquadramento e alíquotas para as devidas retenções.
12.5. As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
12.6. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Pregão.
12.7. Constando qualquer incorreção na nota fiscal, bem como, outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante no item 12.1 fluirá a partir da respectiva regularização.
12.8. O pagamento feito à contratada não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos produtos entregues.
12.9. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
13 – DAS OBRIGAÇÕES
13.1 DA CONTRATADA:
13.1.1. Realizar o serviço licitado, conforme especificados no edital.
13.1.2. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
13.1.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE.
13.1.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Município de Pinhal da Serra/RS.
13.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação..
13.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
13.2. DO CONTRATANTE:
13.2.1. Atestar a NF/fatura e efetuar o pagamento da CONTRATADA nos termos do Edital.
13.2.2. Aplicar a CONTRATADA todas as sanções cabíveis, caso ocorra o descumprimento do objeto.
13.2.3. Documentar as ocorrências havidas na execução do presente pregão.
13.2.4. Exercer ampla e permanente fiscalização dos serviços contratados e do comportamento da contratada, sem prejuízo da obrigação deste.
13.2.5. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear os serviços prestados;
14. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS
14.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo;
14.1.1. Caberá a Autoridade Superior decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta;
14.1.2. Se procedente e acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
14.2. Quem impedir, perturbar ou fraudar a realização da licitação, incorrerá nas penas do art. 93 da Lei 8666/93, assegurado contraditório e a ampla defesa;
14.3. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento de execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
14.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15. DAS PENALIDADES:
15.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
g) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
h) As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
i) Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A execução do objeto desta licitação correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
(187) 3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros serviços de terceiro – Xxxxxx Xxxxxxxx.
17. DAS ALTERAÇÕES
17.1. Este Termo de Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Pinhal da Serra, setor de Licitações, sito na Av. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, nº 1294, por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou pelo telefone fax (00) 0000 0000 , no horário compreendido entre as 08 e 17 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
18.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações.
18.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
18.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
18.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por Servidor Municipal, ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
18.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
18.7. A garantia do objeto consiste na prestação, pela empresa contratada, de todas as obrigações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor e alterações subsequentes.
18.8. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.9. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal Nº8.666- 93).
18.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Vacaria para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
18.11. Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Itens;
Anexo II – Carta de representação / Credenciamento;
Xxxxx XXX – Modelo de declaração que atende os requisitos de habilitação; Anexo IV – Modelo de declaração que não emprega menor;
Anexo V - Modelo de declaração de enquadramento como ME ou EPP; Anexo VI – Modelo da Proposta de Preço;
Anexo VII – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica; Anexo VIII – Minuta de Contrato;
Pinhal da Serra, 28 de setembro de 2017.
Anderson de Xxxxx Xxxxx
Prefeito
Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / / .
Assessor(a) Jurídico(a)
ANEXO II
Modelo de Carta de Representação/ Credenciamento
CARTA DE REPRESENTAÇÃO/ CREDENCIAMENTO
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
A....................(Razão Social da empresa).................., CNPJ .............................., com endereço
à............................., através do seu ................................ (proprietário, sócio-proprietário,
presidente, gerente, diretor), .......................(nacionalidade), (estado civil), portador
do RG n ..............................., CPF n. ............................., residente à ,
CONSTITUI como seu representante no certame licitatório – modalidade Pregão Presencial nº 61/2017 a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Pinhal da Serra o Sr. (a) .........................................., (nacionalidade), ........................(estado civil), portador do RG
n ..............................., CPF n. ............................., residente à ................................., que poderá
formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos.
, de de 2017.
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa Com firma reconhecida)
OBSERVAÇÃO: Ao se utilizar deste modelo, o mesmo deverá estar obrigatoriamente acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa (Contrato Social ou documentação equivalente, previsto no item 3.3 - a.1 à a.5 deste Edital)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, com sede a Rua , Nº , na Cidade de , declara, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital de Licitação PR nº 61/2017, nos termos do art. 4º, VII da Lei 10.520 de 17 de Julho de 2002.
, de de 2017.
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa )
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
A....................(Razão Social da empresa).................., CNPJ .............................., com endereço
à............................., através do seu ................................ (proprietário, sócio-proprietário,
presidente, gerente, diretor), .......................(nacionalidade), (estado civil), portador
do RG n ..............................., CPF n. ............................., residente à ,
declara que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (se for o caso) nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição República Federativa do Brasil.
, de de 2017.
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa )
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
A....................(Razão Social da empresa).................., CNPJ .............................., com endereço
à............................., através do seu ................................ (proprietário, sócio-proprietário,
presidente, gerente, diretor), .......................(nacionalidade), (estado civil), portador
do RG nº ..............................., CPF nº ............................., residente à ,
declara sob as penas da Lei que cumpre plenamente os requisitos legais para qualificação como ME ou EPP, estando apta a usufruir do tratamento favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123/2006.
, de de 2017.
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa )
ANEXO VI
Modelo de Formulário
FORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
AO MUNICÍPIO DE PINHAL DA SERRA/ RS PREGÃO PRESENCIAL Nº 61/2017
TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO:
TELEFONE: E-MAIL:
CIDADE:
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA: CPF:
VALIDADE DA PROPOSTA: DIAS. (Não inferior a 60 (sessenta)dias). PRAZO DE ENTREGA: Conforme Edital.
Item/ Lote | Un. | Quant. | Descrição | Marca | Valor un. | Valor Total |
Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, como de fretes, carga e descarga, impostos, obrigações entre outros.
, de de 2017.
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa )
ANEXO VII
Modelo de atestado
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
A empresa , inscrita no CNPJ n.º
, com telefone , tendo como seu representante legal o Sr. (a) atesta para os devidos fins que a Empresa ,CNPJ n° forneceu/fornece os produtos/serviços iguais ou semelhantes ao objeto do referido pregão, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra a mesma, nenhum registro que a desabone.
, de de 2017.
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa )
CPF:
(carimbo do CNPJ)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHAL DA SERRA /RS
CNPJ: 04.213.870/0001-08
ENDEREÇO: XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX, X. 0000
CEP: 95.390-000
TELEFONE: (00) 0000-0000
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
EMPRESA:
CNPJ:
TELEFONE:
E-MAIL:
ENDEREÇO: REPRESENTANTE LEGAL:
RG: CPF:
Acordam proceder, nos termos do Edital de Pregão nº 61/2017, processo nº 202/2017, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes deste Contrato, conforme as Leis n. 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações, em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Contratação de empresa especializada em aplicativo de informática para migração, implantação, treinamento, hospedagem dos dados e do aplicativo, licenciamento de aplicativo de gestão de saúde pública, bem como serviços de manutenção legal e corretiva do aplicativo implantado e serviços de suporte técnico, para o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal da Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO: Pelo objeto da presente contratação o Contratante pagará à Contratada a importância total de R$
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
3.1. O prazo de vigência do presente instrumento contratual será até 31 de dezembro do corrente ano, contados a partir da assinatura, podendo este ser rescindido ou ter seu prazo prorrogado, obedecendo ao disposto do art. 57, da Lei nº 8.666/93, mediante a celebração de Termos Aditivos, limitada a 60 meses.
3.2. É condição para assinatura do contrato que a licitante vencedora do certame não tenha débitos com o Município de Pinhal da Serra.
CLÁUSULA QUARTA - DA METODOLOGIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. A execução do presente objeto se dará dentro da vigência do contrato sob o regime de prestação de serviços.
4.2. O prazo para conclusão dos serviços de migração, implantação e treinamento do aplicativo será de, no máximo 90 (noventa) dias, contados a partir da ordem de início dos serviços.
4.3. A EMPRESA deverá manter um canal de comunicação com o gestor do município, para suprir as demandas pertinentes à execução do objeto.
4.4. A EMPRESA deverá manter pessoa preposta à disposição do Município, a fim de dar suporte aos encaminhamentos, bem como, manter canal de informações (físico ou eletrônico), com os servidores responsáveis que serão posteriormente designados.
4.5. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada através do servidor Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, ocupante do cargo de Operador de Micro Sistemas de Informática.
4.5.1. À fiscalização cabe:
4.5.1.1. registrar eventuais atos ou fatos que importem em descumprimento de cláusulas contratuais e condições previstas nestes Edital;
4.5.1.2. julgar a qualidade dos serviços e propor a aplicação de penalidades em conformidade com o prescrito na Lei nº 8.666/93 e com o item 15, deste edital;
4.6. Caso os serviços não atendam às exigências constantes do Edital, a fiscalização poderá solicitar ao setor competente o início de processo administrativo, para apuração da infração e aplicação da penalidade cabível.
4.7. A Contratada é obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que, por ventura, se fizerem necessárias até o limite de 25% fixado por lei.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO:
5.1. O pagamento referente a migração, implantação e treinamento do aplicativo será afetuado em até 15 (quinze) dias após o aceite, por escrito, da conclusão definitiva destes serviços, por parte do fiscal do contrato.
5.1.1. Entende-se como implantação, todos os serviços necessários ao perfeito funcionamento dentre os quais: instalação, configuração e customização necessárias à operação dos softwares.
5.2. O pagamento correspondente ao valor unitário por usuário relativo ao licenciamento de aplicativo de gestão de saúde pública será efetuado mensalmente, mediante apresentação de NF/fatura, aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação do serviço.
5.3. O pagamento referente a assistência técnica após a implantação do aplicativo, quando solicitado, será efetuado mensalmente, mediante apresentação de NF/fatura, aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação do serviço, conforme levantamento do número da quantidade de horas técnicas realizadas.
5.4. Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura deverá constar, para fins de pagamento, informações relativas ao nº do Processo de Licitação, n° do empenho, se a empresa é optante do “SIMPLES”, bem como, seus respectivos anexos de enquadramento e alíquotas para as devidas retenções.
5.5. As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5.6. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Pregão.
5.7. Constando qualquer incorreção na nota fiscal, bem como, outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento, fluirá a partir da respectiva regularização.
5.8. O pagamento feito à contratada não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos produtos entregues.
5.9. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES:
6.1 DA CONTRATADA:
6.1.1. Realizar o serviço licitado, conforme especificados no edital.
6.1.2. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
6.1.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE.
6.1.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Município de Pinhal da Serra/RS.
6.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação..
6.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
6.2. DO CONTRATANTE:
6.2.1. Atestar a NF/fatura e efetuar o pagamento da CONTRATADA nos termos do Edital.
6.2.2. Aplicar a CONTRATADA todas as sanções cabíveis, caso ocorra o descumprimento do objeto.
6.2.3. Documentar as ocorrências havidas na execução do presente pregão.
6.2.4. Exercer ampla e permanente fiscalização dos serviços contratados e do comportamento da contratada, sem prejuízo da obrigação deste.
6.2.5. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear os serviços prestados;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A execução do objeto desta licitação correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
(187) 3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros serviços de terceiro – Xxxxxx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:
A CONTRATADA sujeitar-se-á às Penalidades estabelecidas na ITEM 15 do Edital regulador do Certame.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES:
9.1. Este Termo de Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA: A contratada reconhece os direitos da Administração Municipal, previstos no artigo 77 da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO: Este contrato poderá ser rescindido:
11.1. Por ato unilateral da Administração, de acordo com os artigos 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, sem que assista à Contratada o direito de reclamar quaisquer indenizações relativas a despesas decorrentes de encargos provenientes da execução deste Contrato.
11.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
11.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
11.4. Por recusa, atraso ou demora injustificadas para o fornecimento do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO:
12.1 O acompanhamento e a fiscalização do presente Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Administração, através do servidor Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, ocupante do cargo de Operador de Micro Sistemas de Informática, nos termos do Art. 67 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
As partes contratantes elegem o foro da comarca de Vacaria como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes assinam a presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Pinhal da Serra, XX de outubro de 2017.
Município de Pinhal da Serra Nome da Empresa:
Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxx Representante Legal: Contratante CPF:
Contratada
TESTEMUNHAS:1 2 CPF: CPF:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DA SERRA | PREGÃO PRESENCIAL Nr.: 61/2017 - PR | |
CNPJ: 00.000.000/0001-08 Telefone: 0000000000 Av. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx X.X.X.: 00000-000 - Xxxxxx xx Xxxxx - XX | Xrocesso Administrativo: 202/2017 Data do Processo Adm.: 28/09/2017 Processo de Licitação: 202/2017 Data do Processo: 28/09/2017 | |
Folha: 1/1 |
A NEXO I
ELAÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO
Item | Quantidade | Unid | Especificação | Marca | Preço Unit. Máximo | Total Preço Máximo |
Lote: 1 | |||||
1 2 | 1,00 2,666 | UNI SERVICO DE MIGRAÇÃO, IMPLANTACAO E TREINAMENTO DE SOFTWARE - SAÚDE (18-03- 0004) MES LOCAÇÃO MENSAL DE SOFTWARE - SAÚDE (18- | _________ _________ | 15.000,0000 3.500,0000 | 15.000,0000 9.331,0000 |
3 | 30,00 | 03-0023) HRS ASSISTENCIA/SUPORTE TECNICO DE SOFTWARE, | _________ | 120,0000 | 3.600,0000 |
4 | 50,00 | TRABALHADA POR TECNICO, POR ACESSO REMOTO PELA INTERNET OU NA SEDE DA EMPRESA (18-03-0024) HRS ASSISTENCIA/SUPORTE TECNICO DE SOFTWARE, | _________ | 160,0000 | 8.000,0000 |
TRABALHADA POR TECNICO, NA SEDE DA PREFEITURA. (18-03-0025) | |||||
Total Máximo do Lote: | 35.931,0000 | ||||
(Valores expressos em Reais R$) | Total Máximo Geral: | 35.931,0000 |