CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDICO PERITO - N° 03/2022 DE 20 DE JUNHO DE 2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDICO PERITO - N° 03/2022 DE 20 DE JUNHO DE 2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TAIÓ – TAIÓPREV E FABRICIA EGER AUGUSTO LTDA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDICO PERITO NO TAIÓPREV.
CONTRATANTE: O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TAIÓ/SC, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.287.617/0001-53, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxx/XX, neste ato representado pelo sua Diretora Presidente, Sra. INDIANARA SEMAN, brasileira, solteira, servidora pública municipal, portador do RG n° 4.745.592-6 SSP/SC, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Taió/SC;
CONTRATADA: FABRÍCIA EGER AUGUSTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.075.928.0001-36, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxx/XX, neste ato representado por sua sócia administradora, Sra. XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, nacionalidade brasileira, médico, Portador do RG nº 3.503.26, e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X Xxxxxxxxx, Xxxx/XX
Celebram o presente contrato de prestação de serviços de Médico Xxxxxx, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de Médico Perito para realização das reavaliações médicas dos Aposentados por Invalidez do TAIÓPREV, realização de Perícias de novas aposentadorias, e avaliação dos pedidos de Compensação Previdenciária dos aposentados por invalidez, solicitados ao INSS no sistema COMPREV.
CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO
2.1. O pagamento será realizado por serviço executado, da seguinte forma:
a) R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) cada reavaliação médica dos Aposentados por Invalidez;
b) R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) cada perícia de nova aposentadoria;
c) R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) cada requerimento analisado de pedido de Compensação Previdenciária;
CLÁUSULA 3ª – DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado mensalmente, em até 05 (cinco) dias após a apresentação de Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, acompanhada de relatório dos serviços prestados, através de depósito bancário na Conta: Banco 001, BANCO DO BRASIL, Agência 0809-5, Conta 12121-5
CLÁUSULA 4ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
13 – TAIOPREV - Instituto De Previdência Funcionários Públicos De Taió
01 – TAIOPREV - Instituto Previdência dos Funcionários Públicos de Taió
2.055 - Manutenção do Instituto de Previdência dos Servidores - Taio-prev 422- 3339000000000000000 - Aplicações diretas
CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. O CONTRATANTE obriga-se a fornecer à CONTRATADA todos as informações necessárias à execução dos serviços ora contratados.
5.2. O CONTRATANTE obriga-se a realizar o pagamento de acordo como estabelecido na cláusula terceira do presente contrato.
CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Desempenhar suas atividades com absoluta isenção, imparcialidade e autonomia;
6.2 Realizar exames médicos-periciais em segurados e dependentes, que lhe forem encaminhados, registrando os resultados com relação aos protocolos e laudos médicos, conforme estabelecido nos procedimentos de perícia médica do TAIÓPREV, respeitando o horário declarado para o atendimento.
6.3 Emitir sua opinião técnica em laudo pericial circunstanciado e conclusivo, que deverá ser apresentado no mesmo dia da realização da perícia médica;
6.4 Manter sigilo absoluto sobre suas observações e conclusões, as quais devem se restringir ao laudo pericial;
6.5 Solicitar informações e exames complementares ao periciando, bem como aos profissionais de saúde que o assistem, a outros órgãos ou instituições, sempre que julgar necessário, respeitado o sigilo profissional e a legislação vigente;
6.6 Observar as normas legais que regem as perícias médicas, em especial a Lei Municipal n.3.625/2012 e o Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
6.7 Comunicar ao TAIÓPREV obrigatoriamente, a ocorrência de qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
6.8 Manter-se atualizado acerca da legislação previdenciária, sobretudo na sua área de atuação.
6.9 Zelar pela observância do Código de Deontologia Médica.
6.10 Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, os serviços prestados.
6.11 Participar dos eventos de orientação técnica, sempre que convocado, em horários e datas ajustadas anteriormente entre as partes.
6.12 Não alterar as instalações e o endereço de atendimento sem consentimento prévio e por escrito ao TAIÓPREV.
6.13 Permitir o acompanhamento e fiscalização pelo TAIÓPREV ou pelos servidores designados para tal.
6.14 Quando pessoa jurídica deve ser apresentada as Guias de Recolhimento da Previdência e FGTS-GFIP, quando solicitado.
6.15 Cumprir o estipulado nos termos do presente contrato;
6.16 Obedecer às instruções da CONTRATANTE, sobre os serviços a serem executados;
6.17 Manter-se durante o período da execução contratual a regularidade fiscal apresentada no processo de contratação.
6.18 Atuar de acordo com os princípios éticos, não revelando à terceiros, informações do TAIOPREV, que por acaso tiver conhecimento durante à execução do seu trabalho;
CLÁUSULA 7ª – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços serão executados, na sede da CONTRATADA, em horários pré-agendados entre as partes.
CLÁUSULA 8ª – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O presente Contrato Administrativo tem prazo de validade de 12 (doze) meses (20/06/2022 a 20/06/2023) podendo ser prorrogado, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei n° 8.666/93, podendo sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme previsto pelo art.§1°, do art. 65, do mesmo diploma legal.
8.2. O CONTRATANTE poderá rescindir imediatamente o presente contrato, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer indenização, compensação ou multa de qualquer natureza, e a qualquer título e independentemente de qualquer interpelação judicial; ou extrajudicial:
a) Se a CONTRATADA infringir qualquer cláusula contratual e caso não preste os serviços aqui previstos com a qualidade a que se obrigou; e
b) Por relevante interesse público.
CLÁUSULA 9ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. As partes ficam, ainda, obrigadas as seguintes disposições:
a) ocorrendo qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE em relação ao presente contrato, não implicará em alteração ou novação, nem criará direitos à CONTRATADA;
b) é dispensável a licitação com fulcro no art. 24, incido II, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA 10ª – DO FORO
10.1. As partes elegem o foro da comarca de Taió/SC, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando expressamente, a outro foro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato Administrativo em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante 02 (duas) testemunhas, para todos os fins de direito.
Taió/SC, 20 de junho de 2022.
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE TAIÓ – TAIÓPREV
FABRÍCIA EGER AUGUSTO LTDA Testemunhas: | ||
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 | VANIA BERRI CPF: 000.000.000-00 |
De acordo: