EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO PRC Nº 166/2021 DE 24.11.2021 CONCORRÊNCIA Nº. 001/2021 de 24.11.2021
FUNDAMENTAÇÃO E BASE JURÍDICA/LEGAL: : Lei Federal Nº 14.133/2021, regulamentada pelo De- creto Municipal N.° 3131/2021.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG também referida no presente documento como “MUNICÍPIO”, situada na Av. Laerton Paulinelli 153 - Bairro Monsenhor Parreiras - Luz/MG, XXX 00000- 000, inscrita no CNPJ: 18.301.036/0001-70, aqui representada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, DD. Pre- feito Municipal, com o objetivo de contratar, torna público, mediante Presidenta da CPL designada pelo De- creto Municipal nº 3.036/2021 de 22.02.2021, que fará realizar, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo TÉCNICA E PREÇOS, para contratação de EMPRESA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA para criação e divulgação dos trabalhos institucionais da Prefeitura Municipal de Luz.
LOCAL PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ, Local:
Departamento de Compras, Sala de Licitações nº 238, na Prefeitura Municipal de Luz/MG, situado a Av. Laerton Paulinelli nº 153, Bairro Monsenhor Parreiras em Luz/MG, às 08:30 horas do dia 17/01/2022.
Os serviços serão realizados nos termos da a Constituição Federal de 1988, na Lei N.º 14.133/2021, na Lei N.º 4680/1965, no Decreto Federal N.º 57.690/1966, no Decreto Federal N.º 6.555/2008, na Lei Federal N.º 12.232/2010 e disposições deste Edital.
I-OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA PA- RA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS, DIVULGAÇÃO DAS ATIVIDADES REALI- ZADAS, OBRAS, EVENTOS, E PARCERIAS, BEM COMO ÀS CAMPANHAS E AÇÕES GOVER- NAMENTAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ, DE ACORDO COM AS ESPECIFICA- ÇÕES CONSTANTES NOS ANEXOS QUE SÃO PARTES INTEGRANTES DO EDITAL”.
1.2. O valor estimado da licitação é de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais) sendo o valor de R$ 300.000,00 ao ano.
II-CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente Concorrência as empresas do ramo pertinente ao objeto do presente cer- tame, legalmente constituídas e cadastradas, que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
2.2. Cópia deste instrumento convocatório poderá ser obtida junto à Comissão Permanente de Licitação, no horário de 07:00 às 17:00, à Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx/XX, telefone número (00)0000-0000, ou através do site xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/ - Editais e Licitações. Obs: Os licitan- tes deverão ficar atentos a futuras alterações do edital (caso seja necessário), através do mesmo site.
Todas as informações necessárias poderão ser obtidas pelas empresas interessadas, através do e-mail licita- xxx@xxx.xx.xxx.xx
2.3. É vedada a participação de empresa:
2.3.1. Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública ou qualquer dos seus órgãos descentra- lizados;
2.3.3. Empresa suspensa ou impedida de transacionar com a Administração Pública ou qualquer dos seus órgãos descentralizados;
2.3.4. Empresa que não for estabelecida em território nacional;
2.3.5. Que esteja reunida em consórcio ou coligação;
2.3.6. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante.
2.3.7. Empresa cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor do Município;
2.3.8. Empresa cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja parente até 3º grau, mesmo que por afinidade do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Procurador Geral ou Controlador Interno do Município.
2.4. A observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade do licitante, que pelo descumpri- mento, se sujeita às penalidades cabíveis.
2.5. A participação na presente Concorrência implica, tecnicamente, para a licitante:
2.5.1. A confirmação de que recebeu da Comissão Permanente de Licitação - CPL os documentos e informa- ções necessários ao cumprimento desta Concorrência;
2.5.2. A aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste edital e de seus anexos, bem como da legislação mencionada no item I - Objeto;
2.5.3. A observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.6. Nenhum licitante poderá participar desta Concorrência com mais de uma Proposta.
III- DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
3.1. As licitações previstas nesta Lei serão processadas e julgadas pela CPL, nomeada pelo Decreto Munici- pal nº 1912/2015 de 03.08.2015, com exceção da análise e julgamento das propostas técnicas.
3.1.1. As propostas técnicas serão analisadas e julgadas por subcomissão técnica, constituída por 03 (três) membros que são formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuam em uma dessas áreas, sendo que pelo menos 1/3 (um terço) deles, não mantém nenhum vínculo funcional ou contratu- al, direto ou indireto, com o Município.
3.2. A escolha dos membros da subcomissão técnica será realizada através de sorteio, ocorrido em sessão pública, entre os nomes de uma relação com 09 (nove) pessoas indicadas, que preencheram os requisitos do item 3.1.1, dos quais, 03 (três) deles não mantêm nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Município.
3.3. A relação dos nomes referidos no item 3.2 será publicada no Diário Oficial do Município, antes da data prevista para o recebimento dos envelopes das licitantes.
IV – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1- As propostas e os documentos para habilitação deverão ser apresentados em 05 (cinco) envelopes dis- tintos, colados e indevassáveis, contendo, em sua parte externa, sob pena de desclassificação, os seguintes dizeres:
ENVELOPE I:
Conteúdo: Proposta Técnica (Apócrifa) Processo Licitatório nº 166/2021 Concorrência nº 001/2021
Comissão Permanente de Licitação do Município de Luz
ENVELOPE II:
Conteúdo: Proposta Técnica (Via Identificada)
Processo Licitatório nº 166/2021 Concorrência nº 001/2021
Comissão Permanente de Licitação do Município de Luz
ENVELOPE III:
Conteúdo: Conjunto de informações Processo Licitatório nº 166/2021 Concorrência nº 001/2021
Comissão Permanente de Licitação do Município de Luz
ENVELOPE IV:
Conteúdo: Proposta de preço Processo Licitatório nº 166/2021 Concorrência nº 001/2021
Comissão Permanente de Licitação do Município de Luz
ENVELOPE V:
(deverá ser entregue apenas quando solicitado pela CPL, pelos licitantes classificados após a análise das pro- postas técnica e preço).
Conteúdo: Documentos para Habilitação Processo Licitatório nº 166/2021 Concorrência nº 001/2021
Comissão Permanente de Licitação do Município de Luz
4.1.1. As peças que integram o portfólio da Proposta Técnica, dentre outras, podem, se necessário, ter for- matos compatíveis com suas características e podem ser acondicionadas em embalagens adequadas, desde que invioláveis quanto às informações de que tratam, até a abertura do correspondente envelope.
V- DA ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1. O Município não se responsabiliza por envelopes, entregues em local diversos de sua sede, onde se deve promover o devido protocolo e que, por isso, não cheguem à data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, valendo como horário oficial para este certame, o de Brasília/DF.
5.2. Não serão recebidos envelopes via postal.
5.3. No ato da entrega dos envelopes, o (a) representante da licitante apresentará à CPL documento que o credencie a participar deste certame, juntamente com seu documento de identidade de fé pública. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele (a) ficará impedido (a) de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
5.3.1. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatuário ou legal (no Contrato Social), o cre- denciamento será feito por intermédio da Carta de Credenciamento, conforme modelo deste edital, anexo III, com firma reconhecida.
5.3.2. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio (a) ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de re- presentação da empresa, onde conste o nome do (a) sócio (a) e os poderes para representá-lo (a), ou cópia da ata da assembleia de eleição do (a) dirigente, autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a CPL ateste sua autenticidade.
5.4. Todos os documentos contidos nos envelopes que não forem certidões ou cópias de atos deverão ser digitados com clareza, em papel timbrado ou carimbo padronizado, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
5.5. Sob pena de inabilitação, a documentação contida nos respectivos envelopes, somente será aceita em língua portuguesa ou em idioma estrangeiro, se acompanhada da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizado no local de emissão ou registrado no Cartório de Títu- los e Documentos. Os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser apresentados devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
5.6. Uma vez entregues, não serão considerados cancelamentos, retificações, alterações, ou acréscimo de novas documentações, somente sendo aceitos os documentos acondicionados nos respectivos envelopes.
VI- DA PROPOSTA TÉCNICA
ENVELOPE I – DA PROPOSTA TÉCNICA (APÓCRIFA)
6.1. O licitante apresentará, dentro do Envelope I:
6.1.1. Um Plano de Comunicação Publicitária, pertinente às informações expressas no briefing, sem identifi- car o proponente (envelope entregue pela CPL).
6.1.1.1. O invólucro destinado à apresentação da via não identificada do plano de comunicação publicitária será padronizado e fornecido previamente pelo órgão ou entidade responsável pela licitação, sem nenhum tipo de identificação, quando da retirada do Edital. A licitante poderá solicitar o recebimento do envelope a CPL, a qual irá entregar em mãos ou via postal com comprovação “AR”.
6.1.1.2. Os invólucros padronizados com a via não identificada do plano de comunicação publicitária só serão recebidos pela CPL se não apresentarem marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar à licitante.
6.1.1.3. A CPL não lançará nenhum código, sinal ou marca nos invólucros padronizados nem nos documen- tos que compõem a via não identificada do plano de comunicação publicitária.
ENVELOPE II – DA PROPOSTA TÉCNICA (VIA IDENTIFICADA)
A via identificada do plano de comunicação publicitária terá o mesmo teor da via não identificada, sem os exemplos de peças referentes à ideia criativa.
6.2. Será desclassificado o licitante:
6.2.1. Que efetuar qualquer oposição de marca, sinal ou palavra que possibilite a identificação do seu propo- nente ao invólucro a que se refere o subitem 6.1.1 (via não identificada do Plano de Comunicação Publicitá- ria).
6.2.2. Que efetuar qualquer oposição ao invólucro a que se refere o subitem 6.1.3 (Conjunto de Informa- ções), assim como os documentos nele contidos, de informação, marca,sinal, etiqueta ou qualquer outro ele- mento que identifique a autoria do Plano de Comunicação Publicitária, conforme os incisos XIII e XIV do Artigo 6º da Lei Federal N.º 12.232/2010.
6.3. Do Plano de Comunicação Publicitária:
6.3.1. Deverá ser apresentado no seguinte formato:
a) Formato do Papel: Papel A4;
b) Margens: Superior 2 cm; Inferior 2 cm; Esquerda 3,5 cm e Direita 1,5 cm;
c) Espaçamento entre linhas 1,5 cm;
d) Recuo na primeira linha: 1,5 cm;
e) Fonte: Times New Roman 12;
f) Texto: Justificado;
g) Títulos: Centralizado, Times New Roman 14, negrito;
h) Subtítulos: Justificado, Times New Roman 12, sublinhado.
6.3.1.1. Na elaboração das tabelas, planilhas e gráficos integrantes do plano de mídia e não mídia, os propo- nentes poderão utilizar as fontes tipográficas que julgarem mais adequadas para sua apresentação.
6.3.1.2. Para a elaboração da campanha deverá o licitante utilizar uma verba hipotética no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme peças especificadas no briefing, conforme Anexo II deste Edital.
6.3.2. O plano de comunicação publicitária será composto dos seguintes quesitos, sob pena de desclassifica- ção:
6.3.2.1. Raciocínio básico: sob a forma de texto, limitado a 08 (oito) páginas, em que o licitante apresentará um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária do órgão ou entidade responsável pela licita- ção, à compreensão do proponente sobre o objeto da licitação e os desafios de comunicação a serem enfren- tados.
6.3.2.2. Estratégia de comunicação publicitária: sob a forma de texto, limitado a 08 (oito) páginas, apresen- tará e defenderá o partido temático e o conceito que, de acordo com o seu raciocínio básico, devem funda- mentar a proposta de comunicação do Município. Explicitará e defenderá os principais pontos da estratégia de comunicação sugerida para a solução do problema específico de comunicação, especialmente o que dizer a quem dizer como dizer e que instrumentos, ferramentas e meios de divulgação a utilizar; defenderá as li- nhas gerais da proposta para suprir o desafio e alcançar os resultados e metas e comunicação desejadas pelo órgão ou entidade responsável pela licitação.
6.3.2.3. Ideia criativa, sob a forma de exemplos de peças publicitárias, que corresponderão à resposta criati- va do proponente aos desafios e metas por ele explicitados na estratégia de comunicação publicitária. Limi- tadas a 05 (cinco) peças.
6.3.2.4. Estratégia de mídia e não mídia, em que o proponente explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba disponível indicada no instrumento convocatório, apresentada sob a forma de textos, tabelas, gráfi- cos, planilhas e por quadro resumo que identificará as peças a serem veiculadas ou distribuídas e suas respec- tivas quantidades, inserções e custos nominais de produção e de veiculação.
ENVELOPE III – DA PROPOSTA TÉCNICA (CONJUNTO DE INFORMAÇÕES)
6.4. Do conjunto de informações identificando o proponente:
6.4.1. Capacidade de Atendimento: Textos em que a licitante apresentará:
6.4.1.1. Relação nominal dos principais clientes, públicos e privados, atendidos pela licitante nos últimos 36 (trinta e seis) meses, constando endereço, CNPJ, número de habitantes ou de funcionários e serviços execu- tados;
6.4.1.2. A quantificação, sob forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação e experiência), dos principais profissionais que serão colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação, produção de rádio e TV, produção gráfica, mídia e atendimento;
6.4.1.3. A sistemática de atendimento, as instalações, a infraestrutura e os recursos materiais disponíveis para a execução do contrato;
6.4.2. Repertório: Apresentação, sob a forma de peças, de um conjunto de trabalhos concebidos e veiculados ou expostos pela licitante, que contemplem atendimentos a clientes privados e públicos. Poderão ser apresen- tadas até 10 (dez) peças, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça.
6.4.2.1. Os vídeos, os spots e/ou jingles, deverão ser fornecidos em arquivo digital, presente em pen drive, no qual deverá estar presente instalador de software de licença livre capaz de reproduzir o arquivo digital; e as peças gráficas, em proporções que preservem suas dimensões originais e sua leitura.
6.4.3. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: Deverá ser apresentado 01 (um) case, relatando, em no máximo 04 (quatro) páginas cada, soluções de problemas de comunicação para clientes da Agência.
VII – ENVELOPE IV – DO CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 – No Envelope: “Proposta de Preços”, constará uma carta proposta única, que poderá ser apresentada de acordo com o ANEXO VI, contendo todas as informações ali previstas, em uma via, com identificação da
razão social, CNPJ, endereço e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identifica- do e qualificado.
7.1.1 Prazo para validade das propostas será de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data de entrega dos envelopes. As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da data da abertura dos Envelopes IV – Proposta de Preço.
7.2 – A proposta poderá ser elaborada em papel timbrado e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, xxx- xxxxx-se a procuração.
7.3 – A Proposta de Preço deverá indicar o desconto que será concedido ao Município sobre os custos internos de produção, apurados em relação à tabela do Sindicato de Agências de Propaganda do Esta- do de Minas Gerais – SINAPRO.
7.4 – A Comissão Permanente de Licitação analisará as Propostas de Preço apresentadas pelas licitantes, considerando a seguinte pontuação máxima: 100 (cem) pontos à Proposta que oferecer maior percentual de desconto incidente sobre os custos internos, nos termos do item 7.3, deferindo-se pontos proporcionais às demais licitantes.
7.5. Não será aceita proposta que apresente qualquer oferta ou vantagem não prevista nesse Edital ou que apresente valores incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, tendo-se como preços incompatíveis descontos superiores a 70% (setenta por cento).
7.6. A Proposta de Preços deverá mencionar prazo de validade não inferior a 180 (cento e oitenta) dias e que os tributos e todos os demais encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes sobre o contrato serão de responsabilidade da contratada.
7.7. A licitante vencedora garantirá a transferência ao Município de toda e qualquer vantagem obtida nas negociações de preços e/ou condições de pagamento junto a veículos e a fornecedores.
7.8. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito de plei- tear, na vigência do contrato a ser firmado, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, devendo constar ainda da proposta de preço:
7.8.1. – Declaração de que na vigência do contrato a remuneração da agência a que faz jus, à base de um percentual de 20% (vinte por cento), dos preços de tabelas ou dos preços negociados para veiculação, será respeitada conforme normas padrão do CENP;
7.8.2. – Declaração de que na vigência do contrato a remuneração da agência a que faz jus à base de um percentual 15% (quinze por cento) a título de honorários incidentes pela comissão sobre os custos de produ- ção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e suprimentos contratados, conforme normas padrão do CENP;
7.8.3. – Declaração de que os tributos e todos os demais encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes sobre o contrato serão de responsabilidade do licitante que vier a ser contratado, cuja comprovação deverá ser realizada mensalmente, anexa à respectiva nota fiscal referente aos serviços presta- dos.
7.9. Serão desclassificadas as propostas que:
7.9.1. Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
7.9.2. Apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou mani- festamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade a- través de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado;
7.9.3. Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem base- ada na proposta das demais licitantes;
7.9.4. Nos demais casos previstos no Artigo 59 da Lei N.º 14.133/2021.
VIII – JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA (Subcomissão da Avaliação Técnica)
8.1. Serão levados em conta pela Subcomissão da Avaliação Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta Técnica, em cada quesito ou sub-quesito:
8.1.1. Quanto ao Plano de Comunicação Publicitária:
A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 100 (cem) pontos, conforme metodologia abaixo:
- Plano de Comunicação Publicitária – 70 (setenta) pontos, sendo:
8.1.1.1. Raciocínio Básico:
Xxxxxxxxxx Xxxxxx – 20 (vinte) pontos
a) A acuidade de compreensão das características do Município e das suas atividades que sejam significati- vas para a comunicação publicitária; bem como da natureza, da extensão e da qualidade das relações da insti- tuição com seus públicos; Máximo 10 (dez) pontos.
b) A acuidade de compreensão do problema específico de comunicação do Município. Máximo 10 (dez) pontos.
8.1.1.2. Estratégia de Comunicação Publicitária;
Estratégia de Comunicação Publicitária – 20 (vinte) pontos
a) A adequação da estratégia de comunicação publicitária, bem como do partido temático e do conceito pro- posto, à natureza e à qualificação do anunciante, e seu problema específico de comunicação. Máximo 07 (sete) pontos.
b) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunica- ção, bem como do partido temático e do conceito proposto, e a riqueza de seus eventuais desdobramentos. Máximo 07 (sete) pontos.
c) A capacidade de articular os conhecimentos sobre os públicos e os objetivos da Prefeitura Municipal de Luz e sobre o seu problema específico de comunicação. Máximo 06 (seis) pontos.
8.1.1.3. Ideia criativa
Ideia Criativa – 20 (vinte) pontos
a) A capacidade de síntese da estratégia de comunicação que revele. Máximo 05 (cinco) pontos.
b) A riqueza que contenha, em termos de multiplicidade de leitura favorável que comporte. Máximo 05 (cin- co) pontos.
c) A cobertura dos segmentos de público ensejada por essa multiplicidade de leitura. Máximo 05 (cinco) pontos.
d) A originalidade na combinação de seus elementos constitutivos, revelada nos roteiros e textos de peças publicitárias que se apresentarem. Máximo 05 (cinco) pontos.
8.1.1.4. Estratégia de mídia e não mídia Estratégia de Mídia e Não Mídia – 10 (dez) pontos
a) O conhecimento dos hábitos de comunicação do público envolvido com a linha de atuação. Máximo 02 (dois) pontos.
b) A capacidade analítica revelada no estudo desses hábitos e nas conclusões oferecidas à formulação da mídia. Máximo 02 (dois) pontos.
c) O estudo de distribuição da verba da linha de atuação, em vista de suas diferentes necessidades entre as diversas áreas de serviços da Proponente. Máximo 03 (três) pontos.
d) A consciência e economicidade do plano geral de utilização da verba publicitária da linha de atuação, simulado na proposta. Máximo 03 (três) pontos.
8.1.2. Quanto ao conjunto de informações identificando o proponente a pontuação será de – 30 (trinta) pontos, sendo:
8.1.2.1. Capacidade de Atendimento:
Capacidade de Atendimento – 10 (dez) pontos
a) A adequação das qualificações à estratégia de comunicação publicitária proposta, considerada, nesse caso, também a qualificação dos quadros. Máximo 03 (três) pontos.
b) A adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que manterá a disposição da exe- cução do contrato. Máximo 03 (três) pontos.
c) Histórico da pessoa jurídica, composição da carteira de clientes, diversificação de trabalhos. Máximo 04 (quatro) pontos.
8.1.2.2. Repertório:
Portfólio - 10 (dez) pontos
a) A ideia criativa e sua pertinência. Máximo 03 (três) pontos.
b) A clareza da exposição. Máximo 03 (três) pontos.
c) A qualidade da execução e do acabamento. Máximo 04 (quatro) pontos.
8.1.2.3. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação:
Cases - 10 pontos
a) A concatenação lógica da exposição. Máximo 03 (três) pontos.
b) A evidência de planejamento publicitário. Máximo 02 (dois) pontos.
c) A consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução. Máximo 03 (três) pontos.
d) A relevância dos resultados apresentados. Máximo 02 (dois) pontos.
8.2. Será realizada análise individualizada e julgamento do plano de comunicação publicitária (subitem 8.1.1), desclassificando-se as que desatenderem as exigências legais ou estabelecidas no instrumento convo- catório, especialmente no tocante à identificação da licitante.
8.2.1. Será elaborada ata de julgamento do plano de comunicação publicitária que será encaminhada à Comissão Permanente de Licitação, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
8.3. Será realizada análise individualizada e julgamento dos quesitos referentes às informações identificando o proponente (subitem 8.1.2), desclassificando-se as que desatenderem quaisquer das exigências legais ou estabelecidas no instrumento convocatório.
8.3.1. Será elaborada ata de julgamento dos quesitos definidos no subitem 8.1.2 que será encaminha- da, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
8.4. A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 100 (cem) pontos e será apurada segundo a metodologia a seguir:
8.4.1. Aos quesitos ou sub-quesitos do Plano de Comunicação Publicitária serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos:
a) Xxxxxxxxxx Xxxxxx – 20 (vinte) pontos.
b) Estratégia de Comunicação Publicitária – 20 (vinte) pontos.
c) Ideia Criativa – 20 (vinte) pontos.
d) Estratégia de Mídia e não Mídia – 10 (dez) pontos.
8.4.2. Aos quesitos ou sub-quesitos do Conjunto de Informações referentes ao proponente serão atribuídos no máximo, os seguintes pontos:
a) Capacidade de Atendimento – 10 (dez) pontos.
b) Repertório – 10 (dez) pontos.
c) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação – 10 (dez) pontos.
8.5. A nota do quesito corresponderá à média aritmética das notas de cada membro da Subcomissão Técnica, designada para esta licitação.
8.5.1. A nota de cada licitante corresponderá à soma das notas dos quesitos.
8.5.2. A subcomissão técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos postos no instrumento convocatório;
8.5.3. Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito, os membros da sub- comissão técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da subcomissão e passará a compor o processo da licitação.
8.6. Será desclassificada a Proposta que:
a) Não atender às exigências do presente Edital e de seus anexos;
b) Não alcançar no total, a nota mínima de 70 (setenta) pontos;
c) Obtiver nota0(zero) em quaisquer dos quesitos ou sub-quesitos.
8.7. Se houver desclassificação de alguma proposta técnica por descumprimento de disposições do ins- trumento convocatório, ainda assim será atribuída pontuação a seus quesitos, a ser lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em invólucro fechado e rubricado no fecho pelos membros da subcomissão técnica, até que expirem os prazos para interposição de recursos relativos a essa fase da licitação, exceto nos casos em que o descumprimento resulte na identificação do proponente antes da abertura do invólucro de que trata o item 6.1.1 deste edital.
8.8. Será elaborada uma planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada proposta técnica.
8.9. Proclamação do resultado do julgamento geral da proposta técnica, registrando-se em ata propos- tas desclassificadas e a ordem de classificação.
IX-JULGAMENTO DA PROPOSTA DE XXXXX E FINAL
9.1 As Propostas de Preços das licitantes classificadas serão avaliadas e classificadas de acordo com os pon- tos atribuídos, da seguinte forma:
a) 100 (cem) pontos à Proposta que oferecer maior percentual de desconto incidente sobre os custos internos de produção da Agência, apurados em relação aos previstos na Lista de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais, deferindo-se pontos proporcionais às restantes, confor- me a seguinte fórmula:
NPP = 100 x VNPdP
VNMPdP
Onde:
NPP = Nota da Proposta de Preço;
VNPdP = Valor numérico do percentual de desconto proposto; VNMPdP = Valor numérico do maior percentual de desconto proposto.
9.2. Com base na análise dos fatores indicados, a Comissão fará a classificação das Propostas de Preços, desclassificando aquelas que:
a) não atenderem as condições estabelecidas neste Edital;
b) não apresentarem desconto ou apresentarem desconto superior a 70% (setenta por cento) em relação aos preços previstos na Lista de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais, a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela licitante;
c) não atingirem 70 (setenta) pontos, pontuação mínima exigida das licitantes nesta etapa da Licitação, a fim de que possam ser classificadas.
9.3. Se todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar para as Licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas que tenham determina- do a desclassificação.
9.4. As novas propostas deverão ser apresentadas em ENVELOPES lacrados, que serão recebidos em sessão pública, observando-se o procedimento de avaliação e julgamento estabelecido nos subitens anterio- res.
9.5 - DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
9.5.1 A Classificação das licitantes será feita de acordo com a média ponderada das valorações das Pro- postas Técnica e de Preço.
9.5.2 As notas das Propostas Técnicas terão peso 08 (oito) e as notas das Propostas de Preços terão peso 02 (dois), sendo classificadas as licitantes, segundo a ordem decrescente da nota média ponderada, ob- tida com a aplicação da seguinte fórmula:
NMP = 8 (NPT) + 2 (NPP) 10
Onde:
NMP = Nota Média Ponderada NPT = Nota da Proposta Técnica; NPP = Nota da Proposta de Preço
9.5.3 No cálculo da Nota Média Ponderada (NMP), será adotada a precisão até a segunda casa após a vírgula e arredondamento para o centésimo superior para valores iguais ou superiores a 0,005.
9.6 Para efeito de desempate entre os LICITANTES que obtiverem a mesma Nota Média Ponderada Final
será considerada a maior nota obtida nos seguintes quesitos, pela ordem:
a) Raciocínio Básico
b) Estratégia de Comunicação Publicitária
c) Ideia Criativa
d) Portfólio
e) Capacidade de Atendimento
g) Estratégia de Mídia e Não Mídia
h) Cases.
9.7 Persistindo o empate, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em sessão pública, para a qual serão todas as Licitantes convocadas.
9.8 Do resultado do julgamento da classificação final das propostas caberão recurso na forma definida no presente edital.
9.9 De todas as reuniões da CPL serão lavradas atas circunstanciadas.
X- DO PROCEDIMENTO
10.1. O processamento e o julgamento da licitação obedecerão ao seguinte procedimento:
10.1.1. Abertura do Envelope Proposta Técnica (VIA APÓCRIFA, VIA IDENTIFICADA E CONJUNTO DE INFORMAÇÕES), conforme o item VI deste edital.
10.1.2. Abertura do Envelope Proposta de Preços prevista no item VII deste edital.
10.1.2.1. Os integrantes da subcomissão técnica não poderão participar da sessão de recebimento e abertura dos invólucros com as propostas técnicas e de preço.
10.1.3. Encaminhamento das propostas técnicas à subcomissão técnica para análise e julgamento dos invólu- cros referentes aos itens 6.1.1 e 6.4.
10.1.4. Análise individualizada e julgamento do plano de comunicação publicitária (item 6.1.1), desclassifi- cando-se as que desatenderam as exigências legais ou estabelecidas no instrumento convocatório, especial- mente quanto à identificação da licitante;
10.1.4.1. Elaboração de ata de julgamento do plano de comunicação publicitária e encaminhamento à Comissão Permanente de Licitação, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justifi- cativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
10.1.5. Análise individualizada e julgamento dos quesitos referentes às informações de que trata o item 6.4 deste edital, desclassificando-se as que desatenderem quaisquer das exigências legais ou estabelecidas no instrumento convocatório.
10.1.5.1. Elaboração de ata de julgamento dos quesitos quanto ao conjunto de informações do propo- nente e encaminhamento à Comissão Permanente de Licitação, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
10.2. As análises e as atas de julgamento realizadas pela subcomissão técnica deverão acontecer no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
10.2.1 Caso haja a necessidade de um prazo superior ao mencionado no item anterior, a subcomissão técnica precisa formalmente notificar a CPL, com justificativas plausíveis.
10.3. Após análise técnica será designada a realização de sessão pública para apuração do resultado geral das propostas técnicas, com os seguintes procedimentos:
10.3.1. Abertura dos invólucros com a via identificada do plano de comunicação publicitária;
10.3.2. Cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do plano de comunicação publicitária, para iden- tificação de sua autoria;
10.3.3. Elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada proposta técnica;
10.3.4. Proclamação do resultado do julgamento geral da proposta técnica, registrando-se em ata as propostas desclassificadas e a ordem de classificação.
10.4. Publicação do resultado do julgamento da proposta técnica, com a indicação dos proponentes desclassificados e da ordem de classificação organizada pelo nome dos licitantes, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto na alínea “b” do inciso I do Artigo 165 da Lei N.º14.133/2021.
10.5. Abertura dos invólucros com as propostas de preços, em sessão pública.
10.6. Publicação do resultado do julgamento final das propostas (técnica + preço), abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto na alínea “b” do inciso I do Artigo165 da Lei N.º 14.133/2021.
10.7. Convocação de todos os licitantes classificados no julgamento final das propostas para apresenta- ção dos documentos de habilitação.
10.8. Abertura do invólucro com os documentos de habilitação dos licitantes classificados, em sessão pública para análise da sua conformidade com as condições estabelecidas na legislação em vigor e neste instrumento convocatório.
10.9. Decisão quanto à habilitação ou inabilitação dos licitantes classificados deste artigo e abertura do prazo para interposição de recurso, nos termos da alínea “c” do inciso I do Artigo165 da Lei N.º14.133/2021.
10.10. Reconhecida a habilitação dos licitantes, será homologado o procedimento e adjudicado o objeto licitado à empresa classificada em primeiro lugar.
XI – ENVELOPE V – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
11.1. Se a licitante participar do certame através de uma filial, todos os Documentos de Habilitação deverão estar ou em nome da matriz ou da filial, salvo aqueles documentos que, por sua natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz.
11.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de socie- dades comerciais e, no caso de sociedades por ações acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercí- cio, se for o caso;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade as- sim o exigir;
e) Certidão emitida pela Junta Comercial do Estado, que comprove de forma clara e objetiva, a ostenta- ção da condição jurídica de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da IN n°: 107/2007, emitida em no máximo 60 (sessenta) dias antes da data marcada para a realização do certame, no caso de ME e EPP;
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
g) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nos termos do Artigo 68, inciso VI, da Lei N.º 14.133/2021, devidamente assinada pelo representante legal. Anexo V
*O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
11.3. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
b) Certidão de Regularidade da Fazenda Pública Federal, conjunta com a Dívida Ativa da União e conjunta com a Certidão de Regularidade do INSS, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº: 1.751, de 02/10/2014;
c) Certidões negativas de débitos ou Certidão positiva com efeito de negativa, ou ainda, de não contribuintes expedidas por órgãos da Fazenda Estadual em que estiver localizada a sede da licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, pertinente aos tributos mobiliários.
e) Prova de situação regular perante o FGTS em vigor.
f) Provada situação regular certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme legislação em vigor.
11.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a. A Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida há no máximo 90 (noventa) dias antes, contados da data da sua apresentação;
b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigí- veis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devi- damente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b.2. As empresas constituídas a menos de 01 ano deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou có-
pia do livro diário contendo o balanço de abertura.
Os documentos necessários à habilitação serão apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada pela CPL.
A CPL não autenticará nenhum documento na sala de reuniões, no momento da sessão de recebimento e abertura dos Envelopes “V”. Entretanto, as licitantes que necessitarem autenticar seus documentos, pode- rão fazê-lo até 30 (trinta) minutos antes do início da mencionada sessão.
As licitantes que não apresentarem os documentos pertinentes à habilitação serão INABILITADAS.
As certidões que não possuírem prazo próprio serão aceitas com validade de até 90 (noventa) dias de sua emissão.
a) Para efeito de verificação da qualificação técnica, quando não se tratar de contratação de obras e serviços de engenharia, os atestados de capacidade técnico-profissional e técnico-operacional poderão ser substituídos por outra prova de que o profissional ou a empresa possui conhecimento técnico e experiência prática na execução de serviço de características semelhantes, tais como, por exemplo, termo de contrato ou notas fis- cais abrangendo a execução de objeto compatível com o licitado, desde que, em qualquer caso, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação realize diligência para confirmar tais informações.
b) Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, comprovadamente, te- nham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do Artigo 156 da Lei Fede- ral N.º 14.133/2021, em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profis- sional de sua responsabilidade junto a pessoas jurídicas que foram sancionadas pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
c) Apresentar declaração de que não mantém nenhum vínculo profissional ou de parentesco com nenhum dos membros da Subcomissão Técnica, sob pena de serem aplicadas as sanções cabíveis.
d) Apresentar uma via autenticada do Certificado de Qualificação Técnica, emitido pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão – CENP.
XII – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
12.1. A data de abertura do ENVELOPE V – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO será realizada em reunião a ser designada pela Comissão Permanente de Licitação, publicado adstrita às empresas clas- sificadas nas propostas técnica e de preço.
12.2. Todos os documentos apresentados serão rubricados pelos presentes na reunião e postos à disposição dos representantes legais das licitantes, para exame e eventuais recursos.
12.2.1. A incompleta, errônea ou fraudulenta apresentação dos documentos especificados inabilitará a lici- tante.
12.3. A Comissão Permanente de Licitação, nesta fase, procederá à abertura dos primeiros envelopes, confe- rência dos documentos e consequentes rubricas, habilitando ou não os licitantes.
12.4. Serão devolvidas às empresas inabilitadas, os envelopes que ainda não foram abertos, desde que não tenha havido recursos ou após suas denegações.
12.5. Do resultado do julgamento da habilitação caberá recurso na forma definida no presente edital, na for- ma prevista do Artigo165, inciso I, “c”, da Lei N.° 14.133/2021.
XIII – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
13.1 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei e dos princípios administrativos, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo proto- colar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, nos termos do Artigo 164 da Lei N.º 14.133/2021.
13.1.2 As impugnações deverão ser protocoladas no Departamento de Compras, Sala de Licitações nº 238, situado a Av. Laerton Paulinelli nº 153, Bairro Monsenhor Parreiras em Luz/MG, no horário de 13:00 às 17:00 horas. Não serão reconhecidas as impugnações quando enviados por fax ou e-mail e vencidos os res- pectivos prazos legais.
13.2 DOS RECURSOS
13.2.1 Os recursos e pedidos de reconsideração serão dirigidos à autoridade superior, por intermédio daquele que praticou o ato recorrido, nos prazos e formas previstos no Artigo 165 da Lei N.º 14.133/2021.
13.2.2 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da Licitação no endereço citado no preâmbulo deste Edital, nos dias úteis no horário das 13:00 horas às 17:00 horas. Não serão conhecidos os recursos interpostos quando enviados por fax ou e-mail e vencidos os respectivos prazos legais.
13.2.3 Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de impugnações ou recursos até o seu término, vista ao processo desta Concorrência, no Setor de Licitação do Município, Departamento de Compras, Sala de Licitações nº 238, no Centro Administrativo do Município de Luz/MG, situado a Av. Laerton Paulinelli nº 153, Bairro Monsenhor Parreiras em Luz/MG, no horário de 13:00 às 17:00 horas.
13.2.4 A formalização de impugnações, recursos e consultas ao processo, observados os prazos legais, serão dirigidas ao Presidente da CPL, e serão efetivadas através de documento com identificação do processo e número da Concorrência, protocolados no Setor de Licitação do Município. Não serão aceitas consultas ou reclamações efetivadas através de ligação telefônica, email ou consulta verbal.
XIV – DA AJUDICAÇÃO DO OBJETO
14.1. O objeto da Concorrência será adjudicado à licitante classificada em primeiro lugar, conforme os ter- mos deste edital.
14.2. Se houver apenas uma empresa interessada neste certame, e esta atender as exigências deste edital, o objeto da presente Concorrência será adjudicado.
14.3. O Município reserva-se o direito de, no caso da empresa vencedora se negar a prestar os serviços nos termos e prazos previstos neste instrumento, poder convocar a licitante imediatamente classificada, obedeci- da a ordem de classificação, para assumir, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o serviço, nos termos do Artigo 90 da Lei N.º 14.133/2021.
XV - DA CELEBRAÇÃO DO AJUSTE
15.1. Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o Mu- nicípio poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar esta Concorrência, independentemente das co- minações previstas no Artigo90 da Lei Federal N.° 14.133/2021.
15.2. Se a licitante vencedora se recusar a assinar o contrato, o Município lhe aplicará multa compensatória de até 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação, além de poder aplicar- lhes outras sanções e penalidades previstas na Lei N.° 14.133/2021.
15.2.1. O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas na forma do item 15.1.
15.3. O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá como duração o período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato resultante desta licitação, podendo ser prorrogado de acordo com os ditames da Lei Federal N.º 14.133/2021 e suas alterações.
15.4. O Município poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que vier a ser assinado, independentemen- te de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei Federal N.° 14.133/2021 e suas alterações, e no contrato a ser firmado entre as partes.
15.5. A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudi- cial por parte do Município, a retenção dos créditos decorrentes do contrato limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste edital e em lei, até a completa indenização dos danos.
15.6. À Contratada poderão ser aplicadas todas as sanções e penalidades previstas na Lei N.° 14.133/2021 e no contrato a ser firmado entre as partes.
15.7. Será da responsabilidade da Contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e des- pesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contra- tados.
15.8. Obriga-se também a Contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclu- sive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do pre- sente Edital e do contrato que vier a ser assinado.
15.9. A Contratada deverá prestar esclarecimentos ao Município sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolva, independentemente de solicitação.
15.10. A Contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta Concor- rência, que envolva o nome do Município, se houver expressa autorização desta ou disposição legal.
15.11. É vedado à contratada caucionar ou utilizar o contrato resultante da presente Concorrência para qual- quer operação financeira sem prévia e expressa autorização do Município.
15.12. A contratada poderá subcontratar outras empresas, para a execução total ou parcial de alguns dos ser- viços de que trata esta Concorrência, mediante anuência prévia, por escrito, do Município, ressaltando-se que a Contratada permanecerá com todas as suas responsabilidades contratuais perante o Município.
15.13. A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência.
15.14. O Município poderá realizar, trimestralmente, avaliação da qualidade do atendimento, do nível técni- co dos trabalhos e dos resultados concretos dos esforços de comunicação sugeridos pela contratada, da diver- sificação dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços praticada.
15.14.1. A avaliação trimestral será considerada para aquilatar a necessidade de solicitar à contratada que melhore a qualidade de serviços prestados para decidir sobre a conveniência de, a qualquer tempo, rescindir o respectivo contrato.
15.15. Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento desta Concorrência, quando for o caso, a sua Proposta de Preços.
XVI - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
16.1. A remuneração à contratada pelos serviços prestados será feita nos termos das cláusulas pertinentes da minuta do contrato e da legislação vigente, consoante os preços estabelecidos em sua Proposta de Preço.
16.2. O pagamento referente à nota de empenho, oriundo da presente Concorrência, será efetuado mensal- mente, em até 15 (quinze) dias após a entrega da competente nota fiscal, em conformidade com o relató- rio e documentos anexados comprovando os serviços e as veiculações realizadas.
16.3. A empresa vencedora do certame deverá emitir notas fiscais, devendo, para a emissão da nota, se orien- tar com o fiscal do contrato.
16.4. As notas fiscais deverão ser emitidas em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previden- ciárias.
16.5. O Município, identificando quaisquer divergências na nota fiscal, mormente no que tange a valor dos serviços prestados, deverá devolvê-la à empresa para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo de pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
16.6. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser infor- mada pela empresa.
16.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da empresa vencedora do certame, bem como falta da comprovação da regularidade fiscal, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da prestação dos serviços.
XVII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
17.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Luz, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) advertência escrita.
b) multa compensatória no percentual de até 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor da proposta vencedora, pela recusa em assiná-lo, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no Artigo 156 da lei 14.133/2021;
c) multa compensatória no percentual de até 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor da proposta vencedora, em caso de rescisão do contrato nos casos previstos no Artigo 155 da Lei N.º 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no Artigo 156 da Lei N.º 14.133/2021;
d) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, ate o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
e) impedimento de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do Artigo 156 da Lei 14.133/2021;
f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Luz/MG enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
17.2- A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei N.º 14.133/2021, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
17.3- A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Luz, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Luz.
17.4- O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Luz, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
17.5 As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17.6- Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
XVIII – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. A despesa decorrente da presente licitação correrá a conta de Recurso Próprio consignado no Orça- mento, para o exercício de 2021 da Prefeitura Municipal de Luz, cujos programas de trabalho e elemento de despesa estão prescritos na Dotação Orçamentária: 01.02.2.004.3.3.90.39.00.00.00.00 Ficha 32. Manutenção de Atividades de Publicações e Divulgações – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica.
18.2 O valor total estimado para a presente contratação será de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) por ano.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Integram o presente edital:
Anexo I – Descrição do Objeto; Anexo II – Briefing;
Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo IV – Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar; Anexo V – Declaração de não emprega menor;
Anexo VI – Modelo Proposta de Preços; Anexo VII – Minuta do Contrato.
19.2. Qualquer outro esclarecimento ulterior necessário será prestado junto à CPL, de segunda à sexta-feira no horário de 13:00 horas às 17:00 horas, até 3 (três) dias úteis antes do início do procedimento licitatório.
19.3. Não sendo feito nenhum pedido de esclarecimento à CPL no prazo fixado, pressupõe-se que os elemen- tos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo as licitantes o direito a qualquer reclamação posterior.
19.4. Após a fase de habilitação não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL.
19.5. Os casos omissos, assim como as dúvidas serão resolvidos pela CPL, na forma da lei.
19.6. A impugnação aos termos deste instrumento convocatório somente será conhecida e considerada quan- do seguir os procedimentos contidos no Artigo 164 da Lei N.° 14.133/2021.
19.7. O Município reserva-se o direito de, no caso da empresa vencedora se negar a entregar o objeto da lici- tação, nos termos e prazo previstos neste instrumento, poder convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições na proposta da adjudicatária, devida- mente atualizada.
19.8. A Administração poderá, a qualquer momento, revogar total ou parcialmente esta licitação, por motivo de interesse público, bem como anulá-la, por invalidade, dando ciência de sua decisão aos participantes, sem que a estes caiba qualquer direito de reclamação ou indenização.
19.9. As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases do processo licitatório.
19.10. A CPL ou qualquer autoridade superior podem, em qualquer fase da licitação, promover diligência para esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.11. A simples participação na primeira fase deste certame implica na aceitação plena do licitante aos seus termos e condições.
19.12. Todas as reuniões da CPL serão lavradas atas circunstanciadas.
19.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitan- te, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, du- rante a realização da sessão pública.
19.14. Para diminuir controvérsia decorrente deste certame, fica eleito o Foro da Cidade de Luz, Estado de Minas Gerais, excluindo outro, por mais privilegiado que seja.
Luz/MG, 24 de novembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Xxxxxx Xxxxxxxx Vinhal OAB/MG 117.574
Procurador Geral do Município
PRC Nº 166/2021 CONCORRÊNCIA N°. 001/2021
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PARTE TÉCNICA
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 1 - OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta licitação a contratação de agência de propaganda e publicidade para prestação de serviços descritos neste Edital, que são:
a) estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução interna, bem como a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de difundir ideias ou informar o público em geral sobre assuntos e temas de competência ou interes- se do Município;
b) planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimen- to sobre o mercado, o público alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidos os materiais e ações publicitárias, ou sobre os resultados das campanhas realizadas;
c) a produção e execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
d) a criação e o desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
1.2 – As agências atuarão por ordem do Município de Luz, em conformidade com o Artigo 3° da Lei N.º 4.680/65 na contratação de:
a) Fornecedores de serviços de produção especializados ou não, necessários para a execução técnica das pe- ças, campanhas, matérias e demais serviços conexos, previstos no item 1.1, alíneas “a”, “b” e “c”;
b) Veículos e outros meios de divulgação para a compra de tempo e espaço publicitário, sem qualquer restri- ção de mídia.
1.3 - As empresas contratadas atuarão consoante convocação da Prefeitura Municipal de Luz, inexistindo exclusividade sobre qualquer das ações elencadas no item 1.1, devendo os serviços de publicidade ser execu- tados indistintamente e independentemente da classificação neste certame.
1.4 - As pesquisas e avaliações previstas na alínea “b” do item 1.1 deste Anexo terão a finalidade específica e exclusiva de aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a veiculação e de possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas publicitárias realizadas em decorrência da execução do Contrato.
2 – CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1 – Os serviços a serem realizados na vigência do Contrato serão executados das seguintes formas:
a) serviços executados pela própria CONTRATADA;
b) serviços executados por terceiros e supervisionados pela CONTRATADA.
3 – DOCUMENTOS, PROPOSTAS E REMUNERAÇÃO:
3.1 – As regras e os critérios para elaboração, apresentação, julgamento e pontuação das Propostas Técnicas e de Preços, bem como para apresentação dos Documentos para Habilitação, encontram-se descritos no Edi- tal da Concorrência n° 001/2021, em conformidade com o disposto na Lei N.º 12.232/2010.
3.2 – Julgamento final da licitação:
3.2.1 O julgamento final da licitação será feito de acordo com o previsto na Lei N.º 12.232/2010, para o tipo Técnica e Preço.
3.2.2 As licitantes serão classificadas em ordem decrescente de Nota Final, aferida mediante aplicação de- terminada e descrita no Edital.
3.3 – Comissão de julgamento:
3.3.1 As fases do certame serão conduzidas pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Luz, que administrará todo o procedimento.
3.3.2 As Propostas Técnicas (invólucros 1 e 3) serão analisadas e julgadas por uma Subcomissão Técnica, constituída nos termos da Lei Federal N.º 12.232/2010.
3.4 – Remuneração da CONTRATADA:
3.4.1 – A remuneração da CONTRATADA observará a proposta vencedora e dar-se-á na forma das disposi- ções legais aplicáveis à espécie, em especial das Normas Padrão da Atividade Publicitária do CENP, con- forme-se segue:
a) relativamente à veiculação, os serviços publicitários serão remunerados considerando-se o desconto con- cedido pelos veículos de comunicação sobre os preços de tabela;
b) por honorários de 15% (quinze por cento) sobre o valor dos serviços e suprimentos contratados junto a fornecedores especializados, conforme estabelecido no subitem 3.6.1 das Normas Padrão do CENP;
c) para os serviços internos, assim entendidos aqueles que são executados pelo pessoal ou com recursos da própria CONTRATADA, pelos preços estabelecidos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais, para os serviços ali previstos, deduzido o percentual de desconto ofertado pela CONTRATADA em sua proposta comercial;
d) para os casos em que a responsabilidade da CONTRATADA se limitar exclusivamente à contratação ou pagamento do serviço ou suprimento, por honorários a serem calculados sobre o valor respectivo, no percen- tual ofertado pela CONTRATADA em sua proposta comercial, o qual deverá ser de no mínimo 5% (cinco por cento) e de no máximo 10% (dez por cento), conforme estabelecido no subitem 3.6.2 das Normas Padrão do CENP.
3.4.2 – A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utiliza- ção pelo Município, de crédito que a esta tenha sido eventualmente concedido por veículo de comunicação, em qualquer ação publicitária pertinente ao Contrato firmado entre o Município e a CONTRATADA.
3.4.3 – Pertencem ao Município as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio de agência de propaganda, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de divulgação.
3.4.4 – O Município não efetua pagamento antecipado não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem.
4 – FORMA DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
4.1 – A nota fiscal/fatura de quaisquer fornecedores será emitida em nome do Município e entregue aos cui- dados da CONTRATADA para faturamento.
4.1.1 – Todos os serviços contratados deverão ser faturados pela CONTRATADA.
4.2 – A CONTRATADA deverá discriminar em sua nota fiscal/fatura o nome e o número da nota fis- cal/fatura do fornecedor, bem como a discriminação dos serviços prestados.
4.3 – O faturamento deverá vir acompanhado:
4.3.1 – Quando se tratar de veiculação:
a) Da nota fiscal/fatura do veículo de comunicação, com a discriminação obrigatória do período da prestação do serviço;
b) Da autorização devidamente assinada pelo Órgão Competente;
c) Dos comprovantes de veiculação;
d) Dá demonstração do valor devido ao veículo de comunicação, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que possível;
e) Dos seguintes documentos quando se tratar de TV, cinema e rádio: cópia em mídia da publicidade veicu- lada e comprovante de veiculação emitido pela empresa que realizou a veiculação ou declaração, sob as pe- nas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar as seguintes informações: nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, local e data, nome da peça veiculada, dia e horário da veiculação;
f) Dos seguintes documentos, quando se tratar de mídia exterior: fotos das peças com identificação do local de exibição:
g) Do seguinte documento, quando se tratar de Internet: relatório de gerenciamento fornecido pelas empresas que veicularam as peças;
h) Dos seguintes documentos, quando se tratar de mídia impressa: exemplares originais dos títulos;
i) De quaisquer outros documentos solicitados pelo Município.
4.3.2 – Quando se tratar de produção:
a) Da nota fiscal com a discriminação obrigatória do serviço prestado;
b) Da autorização devidamente assinada pelo órgão competente do Município;
c) Dos comprovantes da prestação dos serviços;
d) De quaisquer outros documentos solicitados pelo Município.
4.3.3 – Quando se tratar de outros serviços realizados por terceiros:
a) Da nota fiscal do fornecedor, com a discriminação obrigatória do período da prestação do serviço;
b) Da autorização devidamente assinada pelo órgão Competente do Município;
c) Dos comprovantes da prestação dos serviços ou do fornecimento;
d) De quaisquer outros documentos solicitados pelo Município.
4.4 – Para os fins do disposto no subitem 1.4 deste Anexo a CONTRATADA deverá apresentar ao Municí- pio, quando do faturamento, as certidões de habilitação atualizadas.
4.5 – Nenhuma despesa será paga sem a efetiva comprovação da execução dos serviços a cargo da CON- TRATADA ou de seus fornecedores, bem como, sem a manifestação de aceitação do órgão Competente do Município.
4.6 – Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, o Município, a seu critério, po- derá devolvê-la para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
4.7 – O Município não pagará nenhum compromisso que lhe vier a ser cobrado diretamente por terceiros, mesmo que fornecedores da contratada, relativo à execução do Contrato, sejam ou não instituições financei- ras.
4.8 – Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância pela CONTRA- TADA de prazos de pagamento aos seus fornecedores serão de sua exclusiva responsabilidade.
4.9 – A CONTRATADA apresentará ao Município, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente um relatório com datas e valores dos pagamentos realizados a terceiros. Este relatório deverá ser entregue ao Município, contemplando fatos e impressos, que comprovem toda a produção e veiculação das solicitações, decorrentes do contrato.
4.10 – O Município efetuará o pagamento da veiculação e dos demais serviços executados pela CONTRA- TADA, inclusive por terceiros, desde que previamente autorizados e após comprovada a sua efetiva realiza- ção, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos respectivos documentos ao Município, desde que a nota fiscal esteja instruída adequadamente e desde que não haja dúvida a respeito de algum item respectivo.
4.11 – Os prazos de pagamento superiores ao limite máximo fixado no subitem 4.10 concedido pelos veícu- los de comunicação ou outros prestadores de serviços à CONTRATADA, deverão ser repassados ao Municí- pio.
5 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
5.1 – Coordenar e fiscalizar os serviços a serem prestados pela CONTRATADA.
5.2 – Aprovar, previamente e por escrito, os trabalhos a serem executados e os respectivos custos.
5.3 – Fiscalizar o processo de seleção de fornecedores realizado pela CONTRATADA.
5.4 – Cumprir todos os compromissos financeiros por ela assumidos com a CONTRATADA.
5.5 – Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços.
5.6 – Proporcionar condições para a boa execução dos serviços.
5.7 – Notificar formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cum- primento do Contrato.
5.8 – Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
5.9 – Analisar as tabelas de preços dos veículos de comunicação.
5.10 – Divulgar, em sítio próprio aberto na rede mundial de computadores, as informações sobre a execução do Contrato com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados.
5.10.1 – As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de forne- cedores e de cada meio de divulgação.
6 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1 – Executar perfeitamente os serviços contratados, por meio de pessoas idôneas e tecnicamente capacita- das, registradas em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade do Município, caben- do-lhe efetuar todos os pagamentos em dia, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previ- denciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo, ainda com relação ao contingente alocado, responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica.
6.2 – Orientar-se pela disciplina do Código de Ética dos Profissionais de Propaganda e pelas normas correla- tas com o objetivo de promover uma publicidade que esteja de acordo com o Código de Defesa do Consumi- dor e demais normas pertinentes, que seja amoral e condizente com os bons costumes, com observância, em todos os trabalhos das limitações previstas no § 1° do artigo 37 da Constituição Federal.
6.3 – Manter estrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem pres- tados para o Município.
6.4 – Apresentar plano de avaliação dos resultados, planejamento de mídia e definição do impacto total dese- jado e de freqüência de veiculação necessária de cada campanha.
6.5 – Indicar, por escrito, um preposto para representá-la em todas as questões relacionadas ao Contrato fir- mado com o Município.
6.6 – Utilizar, na elaboração dos serviços a serem prestados, os profissionais indicados na Proposta Técnica para fins de comprovação da capacidade de atendimento, admitida sua substituição por profissionais de expe- riência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pelo Município.
6.7 – Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a tercei- ros e transferir ao Município as vantagens obtidas.
6.8 – Submeter à aprovação prévia do órgão competente do Município os trabalhos a serem executados, com os respectivos custos.
6.9 – Produzir, após a aprovação do serviço pelo Assessor de Comunicação do Município, duas cópias em PENDRIVE dos VT’s de campanha, uma cópia em PENDRIVE dos spots e jingles e um PENDRIVE com as demais peças publicitárias e materiais em arquivos extensão “jpeg”, “pdf”, “AI” e “CDR” (vetorizados e abertos). As pecas também devem ser disponibilizadas de forma on-line, pelo Google drive, se necessário, liberado para os e-mails xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
6.9.1 – Após a finalização de vídeos de caráter documentário e institucional, produzir três cópias em PEN- DRIVE, bem como disponibilizar um PENDRIVE com a matriz desbloqueada que permita reproduções sem ônus para o Município.
6.9.2 – Quando se tratar de campanhas com várias mídias, as peças poderão ser agrupadas em um mesmo PENDRIVE e entregues ao Assessor de Comunicação do Município, arquivo aberto finalizado. Também devem ser disponibilizadas de forma on-line, pelo Google drive, se necessário, liberado para os e-mails co- xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
6.10 – Fazer cotação prévia de preços para todos os serviços realizados por seus fornecedores, observadas as disposições a seguir:
6.10.1 – Apresentar, no mínimo, três propostas, das quais constarão todos os produtos ou serviços, com o detalhamento de suas especificações e custos unitários.
6.10.2 – Apresentar propostas no original, em papel timbrado, com a identificação completa do fornecedor (nome, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados) e a identificação completa do responsável (nome, RG e CPF), com a assinatura deste último.
6.10.3 – Proceder à verificação prévia da adequação dos preços dos serviços de terceiros em relação aos do mercado.
6.11 – Manter durante o período de no mínimo 05 (cinco) anos após a extinção do Contrato, acervo compro- batório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas para o Município.
6.12 – Submeter à prévia e expressa anuência da Assessoria de Comunicação do Município a subcontratação de outras empresas para a execução total ou parcial de alguns dos serviços de que trata o Contrato, observada a restrição, ressaltando-se que a CONTRATADA permanecerá com todas as suas responsabilidades contra- tuais perante o Município não podendo transferir tal responsabilidade para a empresa subcontratada.
6.12.1 – Os serviços afetos a concepção e criação das ações de publicidade não poderão ser objeto de sub- contratação.
6.13 – Orientar a produção e a impressão das peças gráficas (folhetos, cartazes, mala direta, etc.) aprovadas pela Assessoria de Comunicação do Município.
6.14 – Ao definir o material a ser utilizado na impressão de peças gráficas, solicitar a prévia aprovação da Assessoria de Comunicação do Município.
6.15 – Entregar ao Município, semanalmente, relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas na semana anterior e um relatório dos serviços em andamento, estes com os dados mais relevantes para uma avaliação do seu estágio.
6.16 – Entregar ao Município, ao final de cada campanha, relatório das despesas de produção das peças e materiais, bem como da veiculação executada.
6.17 – Tomar providências imediatamente em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação do Município, respeitadas as obrigações contratuais já assu- midas com terceiros e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrên- cias, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por terceiros por ela contratados.
6.18 – Prestar esclarecimentos ao Município sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
6.19 – Não caucionar ou utilizar o Contrato firmado com o Município como garantia para qualquer operação financeira.
6.20 – Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes, responsabilizando-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, por ação ou omissão.
6.21 – Cumprir a legislação trabalhista, securitária e previdenciária com relação a seus funcionários e, quan- do for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados.
6.22 – Assumir com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto do Contrato firmado com o Município, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
6.23 – Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
6.24 – Apresentar, quando solicitado pelo Município, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
6.25 – Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e o próprio Município.
6.26 – Manter por si, por seus prepostos e subcontratados, irrestritos e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação do Município.
6.27 – Responder perante o Município e a terceiros, por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua de- mora, omissão ou erro na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou em quaisquer outros serviços relacionados ao objeto do Contrato firmado como Município.
6.28 – Responsabilizar-se pelo ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o Município.
6.29 – Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos ou subcontratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relaciona- das com o cumprimento do Contrato firmado com o Município.
6.30 – Adotar as providências necessárias no sentido de preservar o Município e de mantê-lo a salvo de rei- vindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza, relacionadas ao objeto contratado, e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsar o Município, administrativamente, as importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10(dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
6.31 – Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à pro- priedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais relacionados com os serviços objeto do Con- trato firmado com o Município.
6.32 – Transferir para o Município os direitos autorais relativos aos produtos de comunicação e outros a- brangidos pelo objeto do Contrato firmado com o Município, inclusive as peças publicitárias.
6.33 – Atender aos seus fornecedores e prestar informações sobre faturamento e previsão de pagamento.
6.34 – Efetuar o pagamento das veiculações e demais serviços prestados por terceiros até o prazo de 05 (cin- co) dias após o efetivo pagamento pelo Município.
6.35 – Apresentar ao Município, antes da escolha dos veículos de comunicação a serem utilizados, as tabelas de preços em vigor desses veículos.
6.36 – Entregar ao Município, quando da assinatura do Contrato e sempre que houver alteração, a tabela de preços vigente do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais.
7 – FISCALIZAÇÃO:
7.1 – O Município indica o servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx xx Xxxxxxxx, para acompanhar e fiscali- zar a execução do Contrato firmado com a CONTRATADA que anotará em registro próprio todas as ocor- rências relacionadas com a execução e determinará o que for necessário à regularização das faltas e/ou defei- tos observados.
7.2 – Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pelo Município, repre- sentá-lo na execução do Contrato firmado entre as partes.
7.2.1 – As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
7.3 – O Municípios e reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com o Edital e com o Contrato firmado com a CONTRATADA.
7.4 – Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato deverão ser prontamente atendi- das pela CONTRATADA, sem ônus para o Município.
7.5 – Além das atribuições previstas no Contrato e na legislação aplicável, caberá ao servidor do Município, responsável pela fiscalização verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas às condições da subcontratação e aos honorários devidos à CONTRATADA.
7.6 – A fiscalização pelo Município em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA, pela perfeita execução dos serviços.
7.7 – A CONTRATADA somente poderá executar qualquer tipo de serviço após a aprovação formal do Mu- nicípio.
7.8 – A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega acordado, salvo expressa concordância do Município.
7.8.1 – A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer serviço, incluído o de vei- culação, considerado não aceitável no todo ou em parte, seja refeito ou reparado às suas expensas e nos pra- zos estipulados pelo Município.
7.9 – A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus subcontratados não a desobri- gará de suas responsabilidades quanto à perfeita execução dos mesmos.
7.10 – A ausência de comunicação por parte do Município, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato.
7.11 – A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência do Contrato firmado com o Município, fornecendo informações, propiciando o acesso à documen- tação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pelo Mu- nicípio.
7.12 – Ao Município é facultado o acompanhamento de todos os serviços do Contrato, juntamente com o representante indicado pela CONTRATADA.
8 – DIREITOS AUTORAIS:
8.1 – A CONTRATADA cede ao Município, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais de uso das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade, de sua propriedade, de seus empregados, prepostos ou subcontratados, concebidos, criados e produzidos em decor- rência do Contrato firmado entre o Município e a CONTRATADA.
8.2 – O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas no Contrato firmado entre o Município e a CONTRATADA.
8.3 – O Município poderá a seu juízo utilizar os referidos direitos diretamente ou através de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência do Contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou subcontratados.
8.4 – Em todas as contratações que envolvam direitos de subcontratados a CONTRATADA, mediante prévia definição do Município, deverá solicitar orçamentos para a execução do serviço, 03(três) com cessão de di- reitos por tempo limitado e 03(três) com cessão total e definitiva de tais direitos, para que o Município esco- lha uma das opções.
8.4.1 – Nos casos de cessão por tempo limitado, a CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e con- dicionará a contratação ao estabelecimento no ato de cessão/orçamento/contrato, de cláusulas em que o sub- contratado garanta a cessão pelo prazo mínimo a ser definido Município.
8.4.2 – Quando o Município optar pela execução dos serviços com a cessão total e definitiva, a CONTRA- TADA se compromete a fazer constar dos ajustes que vier a celebrar com subcontratados cláusulas escritas que:
a) Explicitem a cessão total e definitiva, por esses terceiros, do direito patrimonial de uso sobre trabalhos de arte e outros, protegidos pelos direitos autorais ou conexos, aí incluídos a produção e direção, a composição, arranjo e execução de trilha sonora, as matrizes, os arquivos magnéticos e demais trabalhos assemelhados;
b) Estabeleçam que o Município poderá, a seu juízo, utilizar os referidos direitos, diretamente ou por inter- médio de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência do Contrato firmado entre o Município e a
CONTRATADA e, mesmo após seus términos ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus peran- te os cedentes desses direitos;
c) Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão definitiva ou por tempo limitado será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
8.5 – A CONTRATADA se compromete a fazer constar em destaque em todos os orçamentos de produção, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s) incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos.
8.6 – A CONTRATADA se compromete a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com ter- ceiros nos casos de tomadas de imagens sob a forma de reportagens e outras que não impliquem direitos de uso de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:
a) Que o Município poderá solicitar até duas cópias em PENDRIVE de todo o material bruto produzido;
b) A cessão dos direitos patrimoniais de uso desse material pelo Município, que poderá a seu juízo, utilizar os referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros com ou sem modificações, durante a vigên- cia do Contrato firmado entre o Município e a CONTRATADA e mesmo após seu término ou eventual resci- são, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos;
c) Que qualquer remuneração devida em decorrência dessa cessão será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
8.7 – O Município será o único e exclusivo proprietário dos resultados oriundos do cumprimento do Contrato firmado com a CONTRATADA, sejam tais resultados passíveis ou não de proteção do Direito de Proprieda- de Intelectual.
8.8 – É garantido o Município o direito de titularidade sobre o resultado privilegiável da propriedade intelec- tual, oriundo da execução do objeto contratual, respeitados os direitos garantidos à CONTRATADA ou a terceiros antes da assinatura do Contrato firmado com a CONTRATADA.
8. 9 – É garantido ao Município a apropriação dos direitos patrimoniais e conexos, inclusive do uso e da exploração econômica sobre os resultados decorrentes da execução do objeto contratual, que importem em direitos autorais, respeitada a nomeação do autor.
8.10 – A CONTRATADA deverá entregar ao Município, quando da cobrança das peças correspondentes, os originais de todos os atos de cessão de direitos autorais relacionados a ajustes que vier a celebrar com sub- contratados.
Luz/MG, 19 de novembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx xx Xxxxxxxx Assessor de Comunicação
PRC Nº 166/2021 CONCORRÊNCIA N°. 001/2021
ANEXO II
BRIEFING – PARTE TÉCNICO-PUBLICITÁRIA
I - O MUNICÍPIO DE LUZ
Luz é um município brasileiro do estado de Minas Gerais, conhecido carinhosamente como “Ater- rado”. Localizado na região centro-oeste de seu estado, às margens da BR 262, entre as cidades- polo de Minas: Divinópolis e Belo Horizonte, de um lado, e do outro, as cidades do triângulo minei- ro. O município caracteriza-se principalmente pela agropecuária leiteira. Limita-se com as seguintes cidades: Leste-Bom Despacho, Moema, Santo Antônio do Monte e Lagoa da Prata; Oeste-Córrego Danta; Norte-Estrela do Indaiá e Dores do Indaiá; Sul-Iguatama, Japaraíba e Bambuí, sendo banha- do pelo rio São Francisco e Ribeirão Jorge Pequeno. O “Córrego da Velha” é a principal fonte de captação de água potável do município. A cidade possui o SAAE, responsável pela coleta e trata- mento do esgoto. O município possui dois Distritos: Esteios e Campinho. Xxx faz parte do Circuito Turístico Caminhos do Indaiá.
II - SÍMBOLOS OFICIAIS
São símbolos do Município, aprovados por Lei, a Bandeira, o Hino e o Brasão, representativos de sua economia, cultura e história.
A bandeira foi criada no ano de 1973, através de um concurso realizado na cidade, principalmente entre a classe estudantil. Não existe, pois, nenhuma Lei ou Decreto Municipal criando nossa bandei- ra que tem as cores azul e amarelo, com o brasão branco no centro. Abaixo do brasão, uma inscri- ção em forma de faixa, também em branco com as letras azuis, assim: 07.09.23 – LUZ-MG – 16.03.24, significando a data da criação do município e a data da instalação do município e da Câ- mara Municipal.
O brasão compõe-se de uma espiga de milho, um galho de arroz, duas caras de gado e uma cruz, significando: o milho, arroz e o gado, nossa riqueza, por ser um município essencialmente agrope- cuário. A cruz significa a fé do nosso povo e a sede do Bispado (Diocese).
É considerada data cívica o dia do Município, comemorado, anualmente, no dia Sete de Setembro, emancipado politicamente em sete de setembro de 1923.
III - GEOGRAFIA
O Município de Luz está localizado na região centro-oeste mineira na Bacia do Rio São Francisco, na área denominada Alto São Francisco. A localização geográfica é: 956m (altitude máxima – Serra do Deus me Livre); 680m (altitude mínima – Foz do Ribeirão Jorge Grande); 674,96m (ponto cen- tral da cidade), possui área de 1.172 km² e está sendo inserido no bioma cerrado (IBGE, 2010).
Tropical típico: este é o clima da região na qual o município está inserido. O volume pluviométrico é quase sempre superior aos 12000 mm a.a. As chuvas são distribuídas irregularmente entre os me- ses de novembro e março. No verão a temperatura costuma ficar próxima aos 27° C. No inverno costuma chegar até os 18°C.
A drenagem municipal integra a bacia do rio São Francisco pela margem esquerda, ainda no seu alto curso. No território luzense, destaca-se o Ribeirão Xxxxx Xxxxxxx, destinatário de todas as for- mas de afluentes geradas pelas atividades urbanas, inclusive do esgoto doméstico (sendo que o mesmo agora é tratado com a construção da ETE – Estação de Tratamento de Esgoto).
IV - DEMOGRAFIA
A população estimada pelo IBGE, gira em torno de 18.200 habitantes. Pelo IBGE 2000, Luz apre- senta um quadro social com taxa de 88,35% de alfabetização. A taxa de crescimento populacional de Luz é da ordem de 0,38% ao ano, segundo informações do IBGE 2010.
V - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
O fornecimento de energia elétrica é disponibilizado pelo sistema Cemig.
VI - ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Em Luz, o fornecimento de água tratada à população está a encargo da COPASA (Companhia de Saneamento de Minas Gerais). O sistema de capitação superficial localiza-se no manancial Córrego da Velha. Depois de captada a água é tratada na proximidade do Córrego, de onde, depois, é distri- buída à população.
A água é armazenada em reservatórios estrategicamente localizados. O sistema de captação da água conta ainda com estações elevatórias de água tratada para abastecer os reservatórios localizados nas partes altas.
VII - CULTURA
No cenário urbano, encontramos o Palácio Episcopal: sede administrativa da Diocese de Luz, o “Paço da Assumpção”, mais conhecido por Palácio Episcopal, é destinado a funcionar como resi- dência oficial do Bispo Diocesano; o Santuário Nossa Senhora de Fátima: é a mais antiga cons- trução realizada no território da atual cidade de Luz. A antiga Capelinha, erguida por volta de 1813 em honra a Nossa Senhora da Luz, como reconhecimento do milagre de apaziguar a desavença en- tre dois fazendeiros, “Cocais e Camargos”.
Destaca-se ainda a Catedral Nossa Senhora da Luz, localizada próximo ao Palácio; o CINELUX, agora reformado e nomeado como “Centro Cultural Maestro Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx” e a centenária “Casa Grande”, um elemento singular de grande importância, que compõe o patrimônio histórico- cultural de Luz. Foi construída quando a produção de café já fazia fortuna em Minas Gerais, em 1905, pelo Capitão Dú, que nela viveu com sua esposa. Réplica do Palácio do Catete do Rio de Ja- neiro, a casa serviu como primeira Sede da Câmara Municipal, Fórum, Associação Atlética de Luz, Clube Recreativo e Sede de Rádio Clube. Tombada pelo Conselho Municipal de Cultura em 2010, é hoje um Museu.
Também existem várias festas de tradição cultural, como a Festa do Rosário e a Expoluz, além de eventos tradicionais, como a Marcha para Jesus, o Encontro de Veículos Antigos e também as tradi- cionais Festas Juninas. Xxx conta com um time de futebol, que comemorou 100 anos, o Cruzeiro Futebol Clube de Luz.
VIII - DESCRIÇÃO E ANÁLISE DA SITUAÇÃO GERAL
Resíduos: A importância do descarte correto
XXXX E RESÍDUOS, QUAL A SOLUÇÃO?
A sociedade está consciente dos malefícios causados pelo lixo e resíduos como poluidores do meio ambiente através da degradação física, química, biológica e mesmo estética que causam nas áreas em que são descartados.
Para resolvermos um problema, primeiramente devemos conhecê-lo e reconhecê-lo, começando por suas definições:
RESÍDUO: é o material descartável resultante de um processo qualquer, portanto elementos ainda limpos e identificáveis;
LIXO: é o resíduo descartável de um processo e identificado como tal ou uma mistura de resíduos.
Portanto, se não misturamos os resíduos, estes não se tornarão lixo; serão identificados e poderão ser reciclados. Este é princípio importante da sustentabilidade ambiental.
Destas premissas se originou a teoria dos 5 R’s, ou seja, as 5 atitudes que devemos tomar para cola- borar com o meio ambiente quanto aos resíduos e ao lixo:
REDUZIR, RECICLAR, REUTILIZAR, REEDUCAR e REPLANEJAR
• REDUZIR - É a melhor forma de evitarmos danos ambientais. Reduzindo o consumo estaremos consumindo menos água, energia e matéria-prima e diminuindo a produção de lixo.
• RECICLAR – Cada item reciclado significa menor consumo de água, energia elétrica, matéria-prima e desflorestamentos em geral. Prefira produtos que não agridam ao meio ambiente e colabore implantando a coleta seletiva em sua casa ou condomínio.
• REUTILIZAR – Desenvolva a cultura da reutilização. Caixas de papelão, embalagens vazias podem ter outras utilidades, antes de enviá-las à reciclagem ou aterro.
• REEDUCAR – É manter-se informado sobre as questões ambientais. A ignorância ambiental é a maior ameaça à sustentabilidade do ser humano na Terra.
• REPLANEJAR – É rever nossos gastos e hábitos, nosso estilo de vida e consumismo.
Se quiser efetivamente colaborar com o meio ambiente, reduza ao estritamente necessário todas as suas necessidades. Todo ser vivo precisa de ar, água e alimento para viver. Tudo o mais que consu- mimos é supérfluo e se destina ao nosso conforto e comodidade. A busca do conforto é inerente ao ser humano, mas a comodidade é preguiça.
Podemos auxiliar a demanda ambiental com pequenos gestos. Alguns exemplos:
• Prefira recicláveis, principalmente embalagens. Verifique se a embalagem do produto é sustentável, ou seja, não agride o meio ambiente ou pode ser reciclada.
• Procure utilizar o mais possível os produtos indispensáveis, conscientizando-se da agressão ambiental que ele provoca.
• Procure informações sobre o assunto de Meio Ambiente e divulgue-as entre seus pares, reeducando a sociedade e auxiliando na sustentabilidade ambiental.
• Planeje o que fazer com seus RESÍDUOS; não os misture transformando em LIXO. Separando o lixo seco do úmido já estará começando bem. Todo lixo seco poderá ser separado novamente, identificado e ter uma destinação final adequada. O lixo úmido poderá ser decomposto produzindo matéria orgânica, excelente produto à agricultura.
• Seja ambientalmente consciente use a teoria dos 5 Rs.
Aos poucos as indústrias mais conscientes percebem que o resíduo, proveniente de seus processos de produção, é perda e conseqüentemente prejuízo. Diminuem-se o consumo adquirindo o estrita- mente necessário, reduzindo perdas, reciclando resíduos ou reutilizando e descartando de maneira sustentável, geram economia de escala e sustentabilidade ambiental.
Autor: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Este artigo foi escrito pela organização AEHDA – Araras
IX - OBJETIVOS INSTITUCIONAISGERAIS
O Lixo
O “lixo” é uma grande diversidade de resíduos sólidos de diferentes procedências, dentre eles, o resíduo sólido urbano gerado em nossas residências. O lixo faz parte da história do homem, já que sua produção é inevitável (Xxxxxx et al., 2001).
Na Idade Média acumulava-se pelas ruas e imediações das cidades, provocando sérias epidemias e causando a morte de milhões de pessoas. A partir da Revolução Industrial iniciou-se o processo de urbanização, provocando um êxodo do homem do campo para as cidades. Observou-se assim um vertiginoso crescimento populacional, favorecido também pelo avanço da medicina e consequente aumento da expectativa de vida. A partir de então, os impactos ambientais passaram a ter um grau de magnitude alto, devido aos mais diversos tipos de poluição, dentre eles a poluição gerada pelo lixo. O fato é que o lixo passou a ser encarado como um problema, o qual deveria ser combatido e escondido da população. A solução para o lixo naquele momento não foi encarada como algo com- plexo, pois bastava simplesmente afastá-lo, descartando-o em áreas mais distantes dos centros urba- nos, denominados lixões (Fadini et al., 2001).
Nos dias atuais, com a maioria das pessoas vivendo nas cidades e com o avanço mundial da indús- tria provocando mudanças nos hábitos de consumo da população, vem-se gerando um lixo diferente em quantidade e diversidade. Até mesmo nas zonas rurais encontram-se frascos e sacos plásticos acumulando-se devido a formas inadequadas de eliminação. Segundo Xxxxxx citado por Xxxxxx et al. (2001), em um passado não muito distante a produção de resíduos era de algumas dezenas de quilos por habitante/ano; no entanto, hoje, países altamente industrializados como os Estados Uni- dos produzem mais de 700 kg/hab/ano. No Brasil, o valor médio verificado nas cidades mais popu- losas é da ordem de 180 kg/hab/ano.
A produção elevada de lixo norte-americana deve-se ao alto grau de industrialização e aos bens de consumo descartáveis produzidos e amplamente utilizados pela maioria da população. No caso do Brasil, a geração do lixo ainda é, em sua maioria, de procedência orgânica; contudo, nos últimos anos vem se incorporando o modo de consumo de países ricos, o que tem levado a uma intensifica- ção do uso de produtos descartáveis (Fadini et al., 2001).
O lixo representa, hoje, uma grande ameaça à vida no Planeta por duas razões fundamentais: a sua quantidade e seus perigos tóxicos. Em toda parte do mundo, a mídia incentiva as pessoas a adquiri- rem vários produtos e a substituírem os mais antigos por outros, mais modernos, provocando a in- sensatez do uso indiscriminado dos recursos naturais. Este fato tem levado ao grande volume de lixo produzido no mundo, cujo aumento foi três vezes maior que o populacional, nos últimos 30 anos (Xxxxxxx et al., 2005). A taxa de geração de resíduos sólidos urbanos está relacionada aos hábitos de consumo de cada cultura, onde se nota uma correlação estreita entre a produção de lixo e o poder econômico de uma dada população (Fadini et al., 2001).
Do material descartado no Brasil, 76% é abandonado a céu aberto em locais impróprios, permitindo a proliferação de vetores capazes de transmitir várias doenças. A matéria orgânica disposta de for- ma desordenada entra em processo de putrefação, formando uma outra mistura complexa de gases
de metano, dióxido de carbono, sulfídrico, amônia e outros ácidos orgânicos voláteis, os quais, quando em contato com o sistema respiratório de seres humanos, podem causar lesões irreversíveis e levar à morte. Um outro problema é a contaminação dos recursos hídricos devido à migração de chorume (Fadini et al., 2001).
O problema
Os resíduos sólidos domésticos, comerciais, industriais e das operações agrícolas, apresentam cada vez mais papéis, plásticos, vidros, um sem número de tipos de embalagens. Todo este material cria crescentes problemas de coleta, despejo e tratamento. Seus depósitos constituem-se muitas vezes em foco de crescimento de mosquitos e roedores. Podem até reduzir o valor dos terrenos sobre os quais se acumulam. Todo esse material contribui enormemente para a deterioração do ambiente humano (Tommasi, 1976).
Os resíduos gerados por aglomerações urbanas e, também, por processos produtivos constituem um grande problema, tanto pela quantidade quanto pela toxicidade de tais rejeitos. A solução para tal questão não depende apenas de atitudes governamentais ou decisões de empresas; deve ser fruto também do empenho de cada cidadão, que tem o poder de recusar produtos potencialmente impac- tantes, participar de organizações não-governamentais ou simplesmente segregar resíduos dentro de casa, facilitando assim os processos de reciclagem. O conhecimento da questão do lixo é a única maneira de se iniciar um ciclo de decisões e atitudes que possam resultar em uma efetiva melhoria de qualidade ambiental e de vida (Xxxxxx et al., 2001).
O manejo inadequado de resíduos sólidos de qualquer origem gera desperdícios, constitui ameaça constante à saúde pública e agrava a degradação ambiental, comprometendo a qualidade de vida das populações, especialmente nos centros urbanos de médio e grande porte. A situação evidencia a urgência em se adotar um sistema de conscientização educacional adequado para o manejo dos resí- duos, definindo uma política para a gestão e o gerenciamento, a qual assegure a melhoria continua- da do nível de qualidade de vida, promovendo ações práticas recomendadas para a saúde pública e protegendo o meio ambiente (Sanches et al., 2006).
Por outro lado, o descarte inadequado de resíduos sólidos nos centros urbanos, sem qualquer trata- mento, está contaminando os lençóis freáticos de várias regiões brasileiras. Essa situação é ainda pior ao se considerar que a água potável vai se tornar, em breve, um fator de grande competitivida- de entre as nações, pois está transformando-se em recurso cada vez mais escasso (Sanches et al., 2006).
CONCLUSÃO:
Embora o lixo seja considerado uma grande ameaça à vida, verifica-se que é possível minimizar seus impactos, ao se adotar medidas preventivas, abandonando práticas de consumo exagerado ou então, CONSCIENTIZANDO A POPULAÇÃO, seja em relação ao destino ou às formas de reci- clagem do lixo gerado. Assim, é necessário que governo e sociedade assumam novas atitudes, vi- sando gerenciar de modo mais adequado a grande quantidade e diversidade de resíduos que são produzidos diariamente. Estas práticas não só reduzirão o volume de resíduos produzidos diaria- mente, mas também permitirão o exercício de reuso, culminando num melhor gerenciamento dos resíduos. São atitudes simples e viáveis que podem ser incorporadas cada vez mais, a fim de prote- ger o ar, o solo e a água, trazendo como consequência melhores condições de saúde humana, quali- dade de vida e saúde ambiental.
PARA ISSO PRECISAMOS ORIENTAR A TODOS.
Textos retirados do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx
X – AÇÕES LOCAIS PARA AMENIZAR O PROBLEMA
A conscientização por meio de diversas ações públicas, acerca da importância do correto descarte dos resíduos sólidos, entre elas, elaboração de leis que punem quem não se comprometer com a forma correta e consciente de dispensar os resíduos e lixos.
Mesmo com toda a população consciente dos problemas oriundos das ações incorretas, existem pes- soas que ainda cometem deslizes quanto se trata do assunto e de seu correto descarte.
Algumas ações tomadas pela Administração Municipal, com objetivo de minimizar o problema de Lixo e Resíduos na cidade de Luz:
• Credenciamento para a exploração do serviço de aluguéis de caçamba para o correto armazenamento de entulhos de construção e resíduos sólidos de lotes e quintais de residências.
• Elaboração e aprovação de Lei Municipal que regulamenta a forma correta de descarte do lixo e resíduos; secos e molhados.
• Elaboração e aprovação de Lei Municipal que regulamenta a limpeza e manutenção de lotes e quintais na cidade de Luz;
• Ações de Educação Ambiental visando a sensibilização da população frente a questão da coleta seletiva e destinação correta de resíduos sólidos no município;
• Mutirões periódicos de Limpeza Pública;
• Mutirões de recolhimento de Lixo eletroeletrônico;
• Aluguel de galpão para acondicionamento de pneus inservíveis, evitando assim acúmulo de água e provável criadouro do mosquito da Dengue e Febre Chicungunya.
XI –PÚBLICO ALVO DA CAMPANHA PUBLICITÁRIA
Público alvo desta campanha devem ser principalmente donas-de-casa, demais proprietários de qualquer tipo de imóveis, pessoas envolvidas na construção civil, proprietários de empresas em ge- ral, que devem ser informados com regular freqüência de que o mal causado pelo descarte incorreto do lixo e resíduos, afeta diretamente a população como um todo.
Também seria salutar buscar a sensibilização com material voltado ao público infantil, que pudesse ser empregado em escolas com tarefas regulares no objetivo de se chegar até os pais.
No cálculo da alocação dos valores para a produção e veiculação da campanha de que trata a alínea do item 5.1.1.3 do Edital, a licitante utilizará como referência uma verba de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Luz/MG, 19 de novembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx xx Xxxxxxxx Assessor de Comunicação
PRC Nº 166/2021 CONCORRÊNCIA N°. 001/2021
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO,
Pelo presente instrumento, a empresa , inscrita no CNPJ: , aqui representada pelo Sr. , portador do CPF: , credencio o (a) Sr. (a) , portador (a) do CPF: , Identidade n°. , para participar das reuniões relati- vas a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ, Concorrência n°. 001/2021, o (a) qual está autorizado (a) a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso.
LUZ (MG), de de 2021.
(Nome da empresa e assinatura do representante legal)
(Firma reconhecida em cartório)
PRC Nº 166/2021 CONCORRÊNCIA N°. 001/2021
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR.
DECLARO, sob as penas da lei e para o específico fim de participar da Concorrência n° 001/2021, que (nome ou razão social do licitante), aqui representa-
da pelo Sr. , portador do CPF: :
a) Não se encontra, suspenso temporariamente de participar de licitações ou de contratar com o Poder Públi- co;
b) Não se encontra, a qualquer título, sujeito a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público;
c) Não é, e não possui dentre os sócios, titular de mandato eletivo.
d) Não se encontra nos termos da legislação em vigor ou do edital da presente licitação, sujeita a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habilitação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
Assim sendo, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
LUZ (MG), de de 2021.
(Nome da empresa e assinatura do representante legal)
(carimbo da empresa)
PRC Nº 166/2021 CONCORRÊNCIA N°. 001/2021
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS LICITANTES, NO ENVELOPE V, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHO PARA MENORES
(razão social da empresa), CNPJ n°.
, sediada em (ende- reço completo), aqui representada pelo Sr. , portador do CPF: , DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, ressalvando que, caso empregue ou venha empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, somente o faz ou fará na condi- ção de aprendiz, que não utiliza ou se beneficia, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão-de-obra infantil, que não infligiu as normas de proteção ao trabalho adolescente, que não foi autuada no ano em curso ou anterior por infrações as normas de segurança e saúde do trabalhador adolescente ou, ainda por impedir ou dificultar seu acesso e frequência regular na escola.
LUZ (MG), de de 2021.
(Representante legal)
(carimbo da empresa)
PRC Nº 166/2021 CONCORRÊNCIA N°. 001/2021
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Luz Comissão Permanente de Licitação
Objeto do Edital: “CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS, DIVULGAÇÃO DAS ATIVIDADES REALIZADAS, OBRAS, E- VENTOS, E PARCERIAS, BEM COMO ÀS CAMPANHAS E AÇÕES GOVERNAMENTAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NOS ANEXOS QUE SÃO PARTES INTEGRANTES DO EDITAL”.
Prezados Senhores,
Apresentamos a X.Xxx. a nossa proposta comercial relativa à Concorrência em epígrafe, as- sumindo inteira responsabilidade, propomos os seguintes preços unitários para a prestação do serviço abaixo descrito:
SERVIÇOS | FORMA DE PAGAMENTO | VALOR DO DESCONTO CON- CEDIDO EM (%) |
Contratação dos serviços de comunicação | Percentual de desconto con- cedido sobre os custos inter- nos de produção (criação e montagem) de propaganda, baseado na Lista de Referên- cia de Custos Internos do Sin- dicato das Agências de Propa- ganda de Minas Gerais (SINA- PRO). | % (extenso) |
Condições da proposta:
a) A proposta devidamente assinada, com a razão social, endereço, CNPJ do proponente bem legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, sem possibilidade de alterações, contrapropostas ou condicionamentos, deverá ser formulada mediante o preenchimento do Anexo II deste edital ou mediante o preenchimento de impresso próprio da licitante, desde que mantidos todos os dados do referido anexo;
b) Validade de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da abertura da PROPOSTA COMER- CIAL.
c) Condições de pagamento de acordo com o disposto em edital;
d) Prazo de execução dos serviços: de acordo com o especificado na solicitação de serviço/ordem de serviço;
e) Não se admitirá proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado acrescido dos respectivos encargos.
f) No caso de adjudicação do objeto licitado, concordamos em assinar o Contrato no prazo estabelecido pela CONTRATANTE.
g) Declaramos aceitar integralmente as regras desta Concorrência, bem como a legislação a que ela está su- bordinada.
h) Declaramos conhecer o volume de serviços a serem executados, bem como possuir equipe técnica qualifi- cada que atenda à perfeita prestação dos serviços objeto desta contratação.
Luz/MG, de de 2021.
Empresa
CNPJ nº
Nome do Representante Legal
CPF nº
PRC Nº 166/2021 CONCORRENCIA Nº 001/2021
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº /2021 DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ENTRE O MUNICÍPIO DE LUZ E (NOME DA PF OU PJ), COM FUNDAMENTO NO PRC N.º /2021 - CONCORRÊNCIA N.º /2021.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LUZ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o N.º 18.301.036/0001-70, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Luz/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o N.º 000.000.000-00, residente na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, em Luz/MG;
CONTRATADO (A): (NOME DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA), (NACIONALIDADE, ESTADO
CIVIL E PROFISSÃO, CASO PESSOA FÍSICA - constar se pessoa física de direito privado ou público, CASO PESSOA FÍSICA), inscrito(a) no (CPF OU CNPJ) sob o N.º , com sede na (Logradouro, número, bairro, CEP, cidade/estado), (CASO PESSOA JURÍDICA PREENCHER A SE- GUIR), neste ato representada pelo sócio(a) administrador(a) (NOME DO SÓCIO ADMINISTRADOR), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade N.º e inscrito(a) no CPF sob o N.º , residente e domiciliado(a) na (Logradouro, número, bairro, CEP, cida- de/estado);
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, com base no que dispõe a Lei Federal N.º 14.133/2021, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condi- ções descritas no presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de "CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS, DIVULGAÇÃO DAS A- TIVIDADES REALIZADAS, OBRAS, EVENTOS, E PARCERIAS, BEM COMO ÀS CAMPANHAS E AÇÕES GOVERNAMENTAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ, DE ACORDO COM AS ES- PECIFICAÇÕES CONSTANTES NOS ANEXOS QUE SÃO PARTES INTEGRANTES DO EDITAL",
que deverá utilizar na execução dos serviços, mão de obra especializada, treinada e capacitada, mediante planejamento de atividades.
Parágrafo único. Os materiais de consumo necessários para a realização das tarefas, serão forneci- dos pelo CONTRATADO(A), e encontram-se descritos a seguir:
I - (Descrição dos materiais)
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O presente contrato tem o valor total estimado de R$ ( ), sendo que cada procedimento terá valor unitário de R$ ( ), a ser pago pela CONTRATANTE a favor do(a) CONTRATADO(A).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa referente aos serviços objeto do presente contrato será empenhada na seguinte dotação orça- mentária:
Ficha/Despesa: 32 – 01.02.2.004.3.3.90.39.00.00.00.00
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente instrumento será de ( ) meses, e terá início a partir da data de sua assinatura, podendo ser podendo ser denunciado, independentemente de aviso ou notificação pela CONTRATANTE, tão logo esteja concluído o procedimento licitatório.
Parágrafo único. O presente contrato poderá ser prorrogado pela CONTRANTE, na forma prevista nos Artigos 105 e seguintes da Lei N.º 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE deverá realizar as seguintes obrigações:
I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados; II - Proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
III - Remeter advertência à CONTRATADA, por escrito, quando os serviços não estiverem sendo fornecidos de forma satisfatória;
IV - Indicar servidor da CONTRATANTE responsável pela fiscalização dos serviços prestados pela CON- TRATADA;
V - fornecer ao(à) CONTRATADO(A) as informações que entender necessárias para melhor adequação e desempenho dos serviços objeto deste instrumento, principalmente o agendamento das consul- tas/atendimentos;
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
O(A) CONTRATADO(A) deverá realizar as seguintes obrigações:
I - ficar responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de con- venções, acordos ou dissídios coletivos;
II - apresentar, mensalmente, cópia autenticada das guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previ- denciários;
III - zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas de higiene e segurança do trabalho, cabendo àquela fornecer-lhes equipamentos, uniformes e placas de identificação contendo o nome, a função e denominação da empresa, cuidando para que se mantenham limpos e asseados, quer no aspecto do vestuá- rio, quer de higiene pessoal, seguindo as normas do Ministério do Trabalho;
IV - os serviços deverão ser prestados pela CONTRATADA mediante pessoal habilitado, devidamente uni- formizados, podendo a CONTRATANTE exigir substituição imediata de qualquer empregado, caso este tenha comportamento tido como impróprio para a função;
V - manter equipe de fiscalização e supervisão da qualidade dos serviços, credenciada a representá-la sempre que necessário junto à CONTRATANTE;
VI - acatar e fazer com que seus empregados atendam a todas as instruções emanadas do servidor designado pela CONTRATANTE para fiscalizar a execução dos serviços;
VII - responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou tercei- ros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços;
VIII - realizar a apresentação mensal de relação nominal dos funcionários, com os respectivos locais de tra- balho e controle da carga horária realizada, apontando as faltas e outros impedimentos;
IX - deverá reparar, corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
X - atender ao disposto no inciso VI do Artigo 68 da Lei N.º 14.133/2021, proibindo de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
XI - apresentar, quando do início da prestação dos serviços, escala com as datas de pagamento dos salários dos funcionários que irão prestar os serviços objeto da contratação, escala esta que deverá ser rigorosamente cumprida pela empresa contratada;
XII - comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato, nos casos estabelecidos no Artigo 124 e 137 da Lei N.º 14.133/2021;
XIII - executar os serviços conforme disposto no objeto deste contrato, dentro das normas de qualidade e segurança exigidas, e de acordo com a fiscalização e orientação da Secretaria responsável pelos serviços;
XIV - prestar todos os esclarecimentos necessários e solicitados pelo CONTRATANTE sempre que esta entender conveniente.
XV - iniciar a realização dos serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a solicitação do CON- TRATANTE
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos dos valores previstos no contrato serão realizados mediante as seguintes regras:
I - O(A) CONTRATADO(A) deverá apresentar nota fiscal, referente ao período vencido, tendo o CON- TRATANTE, o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para a sua conferência, observados os Artigos 115 e seguin- tes, da Lei N.º 14.133/2021;
II - Somente após o cumprimento do inciso anterior será autorizado o pagamento ao CONTRATADO(A), até o 15º (décimo quinto) dia útil subsequente para o período vencido;
III - Somente será efetivado o pagamento após a apresentação dos documentos comprobatórios do recolhi- mento dos encargos sociais relativos aos mesmos, referente ao mês anterior, nos termos da Lei Federal N.º 9.032/95;
IV - Na eventualidade da aplicação das multas previstas no contrato, estas deverão ser liquidadas simultane- amente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade;
V - Caso a multa não seja recolhida, conforme previsto no item anterior, esta será descontada do pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade;
VI - No caso de irregularidade na emissão dos documentos por parte da CONTRATADA, tais como nota fiscal, medição, relação de funcionários, guia de recolhimento do FGTS, CND do INSS, etc, o prazo de pa- gamento será contado a partir de sua apresentação, desde que devidamente regularizados;
VII - O(A) CONTRATADO(A) deverá cumprir todas as exigências legais com relação ao seu pessoal, po- dendo reajustar os salários no mesmo percentual e época em que ocorrerem reajustamentos salariais da cate- goria, quer seja decorrente de leis, decretos, acordos, convenções, atos, fatos e circunstâncias que tornem legalmente obrigatória a concessão de tais reajustes, e que acarretem o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
VIII - O percentual dos encargos sociais e trabalhistas é fixo e somente poderá ser alterado em virtude de legislação específica posterior a assinatura do contrato e que altere a planilha de custos e formação dos pre- ços previstas na proposta comercial;
IX - A Nota Fiscal deverá ser protocolada no Setor Competente e deve atender todos os requisitos previstos em lei;
X - A Nota Fiscal deverá ser acompanhada de documentação comprobatória de regularidade perante o INSS, constituída de:
a) cópia autenticada da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e informações à Previdência Social;
b) cópia autenticada da Guia de Previdência Social;
c) comprovante de entrega ao INSS e quitação das guias indicadas nos incisos I e II supra, conforme deter- minações do INSS.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO, ALTERAÇÃO, INEXECUÇÃO OU RESCISÃO
O presente contrato regular-se-á no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão pelas disposições da Lei N.º 14.133/2021, observadas suas posteriores alterações, por suas cláusulas e pelos precei- tos e princípios do direito público.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Por qualquer infração às cláusulas deste contrato, na forma do Artigo 155, 156 e seguintes da Lei N.º 14.133/2021, a CONTRATADA ficará sujeito às seguintes penalidades:
I – advertência;
II - multa, correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso na entrega da prestação dos serviços;
III – multa, até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, em caso de rescisão do contrato nos casos do Artigo 155, incisos I, II, III, da Lei N.º 14.133/2021;
IV - multa, a ser fixada pela respectiva autoridade, nos demais casos previstos no Artigo 155 da Lei N.º 14.133/2021
V - impedimento de licitar e contratar;
VI - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Parágrafo Único. Na aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, a autoridade analisará a gravidade da infração.
XXXXXXXX XXXX – DO REGIME JURÍDIDO DESTE CONTRATO
O regime jurídico de execução deste contrato é aquele previsto na Lei N.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente contrato é regido pelas seguintes disposições finais:
I - Sempre que houver afastamento de prestador de serviço por motivo de férias, licença, atestado médico, falta ou de qualquer outro fato, o(a) CONTRATADO(A) fará a imediata substituição;
II - O CONTRATANTE poderá solicitar a substituição do funcionário prestador do serviço, sem que tenha que justificar os motivos do pedido, que deverá ser substituído imediatamente;
III - Não será permitida a subcontratação de serviços;
IV - O (A) CONTRATADO(A) deverá firmar contrato de seguro de vida e contra acidentes pessoais para todos os empregados, na forma da Lei;
V - O pessoal empregado na prestação dos serviços não terá qualquer vínculo empregatício com a CON- TRATANTE, sendo de responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) todos os encargos decorrentes das rela- ções de trabalho;
VI - O CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste contrato, podendo rescindi-los, nos termos do Artigo 140, § 1º, da Lei N.º 14.133/2021;
VII - É vedada a permanência dos empregados nas dependências do órgão no qual presta serviço contratado, antes ou depois do horário de trabalho;
VIII - É vedado aos funcionários, utilizar ou colocar em funcionamento máquinas e aparelhos de propriedade do CONTRATANTE, abrir armários, gavetas ou invólucros de qualquer espécie, sem autorização prévia do chefe da repartição competente;
IX - É vedado o consumo ou guarda de bebidas alcoólicas nas dependências dos locais onde os serviços se- rão executados;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS COMUNICAÇÕES
As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente Contrato, serão sempre feitas por escrito, através de e-mail.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato fica eleito o Foro da Comarca de Luz/MG.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, que a tudo assistiram, para que cumpra as suas finalidades legais.
Luz/MG, xx de xxxxx de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | Empresa |
PREFEITO MUNICIPAL | Sócio administrador |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
CPF: 000.000.000-00 | CPF: 000.000.000-00 |