PROCESSO LICITATÓRIO Nº 058/2022 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2022 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 058/2022 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2022 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
1 - DA LICITAÇÃO
1.1. O MUNICIPIO DE ANCHIETA - SC, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 83.024.687/0001-22, com sede na Avenida Anchieta, nº 838, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXX XXXXX, torna público, para conhecimento dos interessados que se acha aberto Edital de Licitação, na Modalidade de Pregão Presencial para Compras e Serviços exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte nos termos do artigo 48 da Lei Complementar 147 de 07/08/2014, que se realizará nos termos do presente e no que preceitua a Lei Federal Lei 10.520/04, Lei nº 8.666/93, alterações posteriores e Lei Complementar nº 123/06, 147/14 e suas alterações entre outros dispositivos legais aplicados a espécie.
1.2. A abertura dos envelopes ocorrerá dia 15/08/2022, às 14h00min, na sala de Licitações, Junto a Prefeitura Municipal na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX.
1.3. Os envelopes contendo a documentação de habilitação e as propostas deverão ser entregues até as 14h00min no mesmo local e data estabelecida na cláusula 1.2. deste Edital.
1.4. Não serão aceitas documentação e proposta entregues fora do prazo estabelecido na cláusula
1.3. deste Edital.
1.5. Esta Licitação é do tipo menor preço por Item.
1.6. As dúvidas pertinentes a presente licitação será esclarecida pelo Departamento de Licitações, nos seguintes endereços:
- Telefone: 00-0000-0000
- Endereço: Avenida Anchieta, nº 838 – Xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX.
0 - XX XXXXXX
2.1. O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas para Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de veículo Ônibus, Leito Turismo Double Deck, para realização de uma viagem de estudos a cidade de Posadas, na Argentina, com alunos do 6º e 7º ano, do Centro Municipal de Educação - CMEIF, da disciplina de espanhol, para aprimoramento dos estudos e aprendizagem da língua espanhola na Argentina, com saídas nos dias 19 e 26 de outubro às 21h00min de Anchieta
- SC e retornos nos dias 20 e 27 de outubro de 2022 às 22h00min de Posadas - Argentina. Pagos com recursos Salário Educação, conforme quantitativos condições e prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, especialmente o anexo I.
A empresa deverá apresentar:
⮚ Certificado de Revisão Técnica de Veículos de Transporte de Passageiros no Mercosul – CITV.
⮚ Autorização para circulação dos ônibus em Território Argentino, devidamente APOSTILADA.
⮚ Certificado de propriedade dos ônibus em nome da empresa licitante.
⮚ Possuir ônibus de duplo piso, DD.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame todos os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante neste Edital e seus anexos.
4 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATORIO
4.1. Eventuais impugnações ao Edital deverão ser dirigidas a pregoeira e protocolizadas nos dias úteis, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, junto ao Departamento de Licitações e Compras, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94.
5 - DO CREDENCIAMENTO.
5.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos (lado externo dos envelopes):
5.2. Tratando-se de Representante Legal: o Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de Registro Comercial, Registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.3. Tratando-se de Procurador: procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recurso e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 5.2, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.4. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 9.7. deste Edital, a Empresa deverá apresentar a Certidão Simplificada da Junta Comercial emitida por órgão competente, que comprove a qualidade de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte apresentando a Certidão emitida por órgão competente, que comprove a qualidade de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, a Certidão somente será considerada válida quando emitida dentro do corrente ano.
5.4.1. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, assinada pelo representante legal da proponente e do respectivo contador com indicação profissional e respectivo registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade). (Modelo constante no Anexo).
5.5. O não cumprimento do item 5.4, não é motivo para o não credenciamento, inabilitação ou desclassificação da proposta, mas sim, o não exercício do direito de preferência assegurando as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar n° 123/06.
5.6. A comprovação da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será feita nos termos do Artigo 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123/06.
5.7. O representante legal e/ou procurador deverão identificar-se exibindo o RG (cartão de identidade) ou equivalente, com foto.
5.8. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma proponente.
5.9. Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento da proponente, porém a mesma ficará impedida de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
5.10 - Para atender os objetivos da promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal, o presente processo licitatório irá conceder os benefícios constantes no Art. 47 e Art. 48 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, que estabelece a exclusiva participação de
MICROEMPREEMDEDORES, MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
nos ITENS ou LOTES, cujo valor orçado seja igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 05.10.1 - Conforme estabelece artigo 48, I, da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, o ITEM ou LOTE, cujo valor orçado seja igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), é de exclusiva participação de MICROEMPREEMDEDORES, MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. Desta forma, deverá ter no mínimo 3 (três) propostas válidas de empresas enquadradas como MEI, ME ou EPP.
05.10.2 - Caso não tenha o mínimo de três propostas válidas, de empresas enquadradas como MEI, ME ou EPP, será aberto para participação das empresas normais, a fim de evitar a repetição do certame.
6 - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
6.1. As proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital fora dos envelopes n° 1 e 2, fora dos envelopes n° 1 e 2.
7 - ENVELOPE DA PROPOSTA
7.1. A Proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado e indevassável, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, a seguinte inscrição:
Envelope n° 01 – Proposta Razão Social:
Departamento de Licitações de Anchieta - SC
Processo Licitatório n°. 058/2022 - Pregão Presencial nº. 027/2022 - PMA
7.2. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa (nacional), com clareza, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, assinada e rubricada pelo representante legal da proponente, devidamente habilitado e qualificado.
7.3. A Proposta de Preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome da Proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e Inscrição Estadual.
b) Número do Pregão.
c) Descrição do objeto da presente licitação em conformidade com o Anexo I, com indicação da marca.
d) Preço Unitário em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, apurado a data de sua apresentação. No preço proposto deverão estar incluídos além do lucro todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
e) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias. Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será implicitamente considerado o prazo supracitado.
7.4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital e seus Anexos.
8 - ENVELOPE DA HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos para Habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, a seguinte inscrição: Envelope n° 02 – Habilitação
Razão Social:
Departamento de Licitações de Anchieta - SC
Processo Licitatório nº. 058/2022 - Pregão Presencial nº. 027/2022 - PMA
8.2. Os documentos necessários a habilitação deverão ser apresenta no Original, em fotocópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial.
8.3. O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados:
8.3.1. Prova da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda MUNICIPAL, da sede da proponente;
8.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda ESTADUAL, da sede da proponente;
8.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda FEDERAL;
8.3.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
8.3.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
8.3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.3.8. Os licitantes cadastrados e os não cadastrados deverão apresentar Declaração Conjunta,
devidamente assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis, de que:
8.3.9. Certidões dos modelos "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial", a partir de 1/4/2019, deverão ser solicitadas tanto no sistema e-Proc quando no antigo SAJ.
8.3.8.1. Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para o fornecimento dos materiais, dando concordância a todas as condições desta Licitação de Pregão, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, executará o objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste certame licitatório.
8.3.8.2. Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
8.3.7.3. Declara inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.3.8.4. Declara que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
8.3.8.5. Declara que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
8.4. A cópia de certidões de regularidade emitida via internet não precisam ser autenticadas, porém sua aceitação fica condicionada à verificação efetuada pela Comissão de Licitação.
8.5. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade.
8.6. Os documentos sem validade expressa, sua validade será tido como sendo de 180 (cento e oitenta) dias da data de sua emissão.
8.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente (ME ou EPP) for convocado pela pregoeira para o saneamento da documentação apresentada com restrições, prorrogáveis por igual período a critério desta Administração.
8.8. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.9. A prerrogativa regulamentada no item 8.7. não desobriga as microempresas e/ou empresas de pequeno porte da apresentação dos documentos de regularidade fiscal elencados no item 8.3., os quais deverão ser apresentados mesmo que com restrições, sob pena de inabilitação.
8.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial e se a matriz e a cumpridora do contrato for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
9 - DO JULGAMENTO
9.1. A presente licitação, para efeito de julgamento, será do tipo menor preço por Item.
9.2. No Curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
9.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
9.4. Às proponentes classificadas na forma do item anterior será facultada a apresentação de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, encerrando-se essa fase quando não houver mais lances.
9.5. A Pregoeira convidará individualmente as proponentes das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
9.6. Somente a pregoeira poderá definir qual o critério de lances, o seja, se a redução em relação à melhor proposta será em percentual, se será mediante redução em reais, e qual a redução mínima, visando à agilidade na licitação. Ressalta-se que no decorrer dos lances, poderá, a critério da pregoeira, ser alterado o critério e o valor de redução.
9.7. Encerrada a etapa de lances, será feita a classificação das propostas na ordem crescente dos valores ofertados, com base nos critérios de julgamento previsto neste Edital, será assegurado o exercício da preferência estabelecido no artigo 44 e seguintes da Lei 123/06.
9.7.1. A pregoeira convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que manifestem o interesse na preferência (artigo 44 e seguintes da Lei Complementar 123/06), no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.7.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.7.1.
9.8. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.7.1.
9.9. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 9.7, seja microempresa ou empresam de pequeno porte, ficará prejudicado o exercício do direito de preferência.
9.10. A pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 9.7.1 e 9.8, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9.7, com vistas à redução do preço.
9.11. Eventuais dúvidas, lacuna e/ou omissões no presente Edital serão resolvidas pela Pregoeira, o qual poderá contar com o auxílio da comissão de licitação, inclusive quanto à análise da documentação de habilitação e credenciamento, bem como a verificação da validade e veracidade de documentos por meios eletrônicos de informação.
9.11.1. A Pregoeira poderá, a seu exclusive critério, solicitar informações complementares, para efeito de julgamento das propostas, caso a Proponente não atender com clareza o solicitado em Edital, conforme determina o art. 43 § 3°, da Lei 8.666/93.
9.12. A administração não se responsabiliza pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação a licitante será inabilitada.
9.13. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do Edital, observado o contraditório e ampla defesa.
10 - HABILITAÇÃO
10.1. Vencida a fase de julgamento das propostas a pregoeira fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação da proponente que tenha ofertado o menor lance por item.
10.2. Os Documentos serão rubricados pela pregoeira pela equipe de apoio e pelos participantes devidamente credenciados e serão anexados ao processo licitatório.
10.3. Havendo irregularidade na documentação que não permitam a habilitação o proponente será inabilitado, procedendo a pregoeira a habilitação do segundo proponente classificado e assim sucessivamente se for o caso.
11 - DOS PODERES DO PREGOEIRO
11.1 – A Pregoeira, no decorrer do certame poderá:
11.1.1 – Advertir os licitantes;
11.1.2 – Definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos;
11.1.3 – Estabelecer o tempo para o oferecimento dos lances verbais;
11.1.4 – Permitir a comunicação dos representantes dos licitantes com terceiros não presentes à sessão, através de telefone celular ou outros meios;
11.1.5 – Suspender a etapa de lances e/ou determinar a suspensão da sessão, designando nova data para continuação, a seu critério;
11.1.6 – A pregoeira tem poder de polícia, durante a sessão.
12 - DOS RECURSOS
12.1. Habilitado e declarado vencedor do certame o proponente, a pregoeira consultará aos demais sobre o interesse na interposição de recurso. Havendo manifestação pela interposição de recurso administrativo, será concedido prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, devidamente fundamentada, na forma do inciso XVIII do artigo 4º da Lei 10.520/02.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor;
12.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.4. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
12.5. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 3 dias úteis contados da notificação do ato de homologação, sob pena de perda do direito de contratar relativamente ao presente certame.
13 - DAS AMOSTRAS E PROSPECTOS
13.1. A Comissão de Pregão de Licitação, quando julgar necessário, solicitará amostra e/ou prospectos a fim de obter maiores esclarecimentos sobre o objeto ofertado, o que deverá ser providenciado dentro dos 03 (três) dias úteis, após o recebimento da solicitação.
14 - PRAZO DE VIGENCIA, REGIME DE EXECUÇÃO, FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
14.1 Todos os itens objeto do edital deverão ser fornecidos conforme edital após homologação, na sede da Prefeitura Municipal, conforme Autorização de Fornecimento;
14.1.1. O não cumprimento do prazo estipulado neste item enseja a decadência do direito de fornecimento dos materiais licitados.
14.2. O pagamento será em até 30 dias, após a prestação dos serviços, em moeda corrente nacional, mediante apresentação da nota fiscal correspondente, com o devido recebimento proferido pela respectiva unidade administrativa do contratante.
14.2.1. O índice aplicável caso ocorra atrasos no pagamento é aquela utilizada pelo município URFM, para a sua atualização.
14.3. Os recursos financeiros para fazer frente às despesas decorrente do processo licitatório correrão na conta da seguinte dotação de 2022:
Despesa: 44 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Órgão: 5 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Unidade: 2 - ENSINO FUNDAMENTAL
Projeto/Atividade: 2.019 - MANUTENÇÃO E DESENVOL. DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento: 3.3.90.33.05.000000 - Aplicações Diretas Recurso: 0036 - Transferência FNDE -Salário Educação
15 - RESPONSABILIDADES DA LICITANTE E DO CONTRATANTE.
15.1. É de responsabilidade da licitante:
15.1.1. Entregar os serviços objeto desta contratação na quantidade requisitadas pelo Contratante num prazo máximo estabelecido, após o recebimento da autorização de fornecimento;
15.1.2. Fornecer serviços de 1º qualidade.
15.2. O Contratante é responsável:
15.2.1. Pela fiscalização da execução do objeto licitado;
15.2.2. Pela emissão das autorizações necessárias à execução do objeto licitado;
15.2.3. Pelo pagamento dos valores relativo à execução do objeto licitado, na forma e nas condições estabelecidas neste edital.
16 - PENALIDADES.
16.1 Atrasos injustificados na execução do objeto do presente Contrato sujeitará a Contratada, independentemente de outras cominações, ao pagamento de multa na ordem 5% (cinco por cento) sobre o valor total deste Contrato.
16.2. A inexecução total ou parcial do Contrato importará a Contratada a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta Municipal de Anchieta, pelo prazo desde já fixado em 02 (dois) anos, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato.
16.3. Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos que a Contratada tiver direito ou cobrados judicialmente.
16.4. Será proporcionada defesa a Contratada, antes da imposição das penalidades elencados nesta Cláusula.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O Município de Anchieta - SC reserva-se o direito de transferir ou revogar a presente licitação, no todo ou parcialmente, mediante razões de conveniência administrativa e do interesse público, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
17.2. No caso de não haver expediente para a data fixada, a entrega e abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e/ou proposta realizar-se-á às 14h00min horas do primeiro dia útil, após a data anteriormente marcada.
17.3. Fazem parte do presente edital:
17.3.1. ANEXO I - Termo de Referência;
17.3.2. ANEXO II - Minuta de Contrato;
17.3.3. ANEXO III - Declaração que cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
17.3.4. ANEXO IV - Modelo de Declaração Conjunta;
17.3.5. ANEXO V - Carta de Credenciamento;
17.3.6. ANEXO VI - Modelo de Proposta Comercial;
17.3.7. ANEXO VII - Modelo De Declaração De Microempresa Ou Empresa De Pequeno Porte.
17.4. Maiores informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Anchieta - SC de Segunda a Sexta-Feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min ou pelo telefone (000) 0000 0000.
Xxxxxxxx - XX, 00 xx xxxxxx xx 0000.
XXXX XXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
1. DO OBJETO
ANEXO I
Termo de Referência
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de veículo Ônibus, Leito Turismo Double Deck, para realização de uma viagem de estudos a cidade de Posadas, na Argentina, com alunos do 6º e 7º ano, do Centro Municipal de Educação - CMEIF, da disciplina de espanhol, para aprimoramento dos estudos e aprendizagem da língua espanhola na Argentina, com saídas nos dias 19 e 26 de outubro às 21h00min de Anchieta - SC e retornos nos dias 20 e 27 de outubro de 2022 às 22h00min de Posadas - Argentina. Pagos com recursos Salário Educação, conforme este Termo de Referência.
Item | Qtd. | Unid. | Preço Unitário Máximo | Especificação |
1 | 01 | SV | 12.500,00 | Prestação de serviço de viagem com ônibus leito turismo 56 lugares, Double/Deck, suspensão inteligente, anti- tombamento, com ar condicionado climatizado, toalete, TV, DVD, para realização de uma viagem de estudos para cidade de Posadas, na Argentina com alunos do 6º ano do Ensino Fundamental do Centro Municipal de Educação – CMEIF. Roteiro: Saída de Anchieta - SC no dia 19 de outubro de 2022 às 21h00min, chegada de manhã em Posadas, visitas a La Costaneira, Centro de conhecimento (Centro Del Conocimiento), Casa Rosada, Xxxxx 0 xx Xxxxx (Xxxxx 00 xx Xxxxx), Escola Nº 01 Xxxxx xx Xxxxx (Escuela nº 1 Xxxxx xx Xxxxx). Deslocamento de ônibus até La Costaneira e Centro Del Conocimiento; demais locais visitados em Posadas os alunos vão a pé. Deslocamento até as Ruínas de San Ignácio, os alunos conhecerão o lugar durante o dia e no final da tarde participarão do show de luzes. Retorno até Anchieta - SC no dia 20 de outubro de 2022 as 22h00min. Todas as taxas aduaneiras são de responsabilidade da empresa. Ônibus com 56 lugares. |
2 | 01 | SV | 12.500,00 | Prestação de serviço de viagem com ônibus leito turismo 56 lugares, Double/Deck, suspensão inteligente, anti- tombamento, com ar condicionado climatizado, toalete, TV, DVD, para realização de uma viagem de estudos para cidade de Posadas, na Argentina com alunos do 7º ano do Ensino Fundamental do Centro Municipal de Educação – CMEIF. Roteiro: Saída de Anchieta - SC no dia 26 de outubro de 2022 às 21h00min, chegada de manhã em Posadas, visitas a La Costaneira, Centro de conhecimento (Centro Del Conocimiento), Casa Rosada, Xxxxx 0 xx Xxxxx (Xxxxx 00 xx Xxxxx), Escola Nº 01 Xxxxx xx Xxxxx (Escuela nº 1 Xxxxx xx Xxxxx). Deslocamento de ônibus até La Costaneira e Centro Del Conocimiento; demais locais visitados em Posadas os alunos vão a pé. Deslocamento até as Ruínas de San Ignácio, os alunos conhecerão o lugar durante o dia e no final da tarde participarão do show de luzes. Retorno até Anchieta - SC no dia 27 de outubro de 2022 às 22h00min. Todas as taxas aduaneiras são de responsabilidade da empresa. Ônibus com 56 lugares. |
1.2 A quantidade de locações será única, sendo certo que o Município de Anchieta - SC, locará o veículo de acordo com sua necessidade, ou seja, no período que lhe for melhor conveniente, pagando apenas pelos serviços contratados o TRASLADO.
2. JUSTIFICATIVA.
O serviço de transportes de passageiro é imprescindível para o deslocamento dos alunos do ensino fundamental, que estão matriculados na disciplina de Espanhol, que tem como objetivo o aprimoramento dos estudos e aprendizagem da língua Espanhola, realizando esse intercambio na Argentina.
A contratação dos serviços de transportes de passageiros terrestre por TRASLADO é mais vantajosa, devido ao serviço ser prestado de forma única.
Temos a previsão estimada do quantitativo de quilometragem e diárias a ser contratada, com base no ano anterior. Dessa forma propomos a contratação dos serviços de transportes terrestres num novo formato, por TRASLADO, na modalidade para o atendimento da necessidade no ano de 2022, sendo este necessário para o bom resultado e o atingimento das metas da Educação Municipal.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA
O Contrato de Prestação de Serviços terá o prazo de vigência até 31 de dezembro de 2022, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, conforme previsão no Regulamento de Licitações e de Contratos do município de Anchieta - SC.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
LOCAÇÃO DE ÔNIBUS DE TURISMO COMPLETO DD (Double Deck):
Imagem meramente ilustrativa
Item 01: Ônibus, Leito Turismo Double Deck, Leito com no mínimo 56 lugares disponíveis, suspensão inteligente anti-tombamento, com ar condicionado climatizado, TV, DVD, Microfone, toalete a bordo, geladeira com água mineral gelada, cinto de segurança em todos os assentos e encosto para os pés, incluindo motorista, combustível, seguro e demais despesas necessárias para a prestação dos serviços. Para realização de Transporte Internacional com guia local e taxas aduaneiras, conforme datas, horários a ser disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação de Anchieta - SC. Valor por Translado Xxx e Volta. (O Município de Anchieta - SC, não se responsabiliza por despesas com hospedagem e alimentação do motorista).
5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
5.1. Prestação de serviço de locação de veículo Ônibus, Leito Turismo Double Deck, com no mínimo 56 lugares disponíveis, suspensão inteligente anti-tombamento, com ar condicionado climatizado, toalete, TV, DVD, com motorista, incluindo combustível, seguro e demais despesas necessárias para realização de uma viagem de estudos a cidade de Posadas, na Argentina, com alunos do 6º e 7º ano, do Centro Municipal de Educação - CMEIF, da disciplina de espanhol, para aprimoramento dos estudos e aprendizagem da língua espanhola na Argentina, com saídas nos dias 19 e 26 de outubro às 21h00min de Anchieta - SC e retorno nos dias 20 e 27 de outubro de 2022 às 22h00min de Posadas - Argentina, com o seguinte roteiro: La Costaneira, Centro de Conhecimento (Centro Del Conocimiento), Casa Rosada, Xxxxx 0 xx Xxxxx (Xxxxx 0 xx Xxxxx), Escola nº 1 Xxxxx xx Xxxxx (Escuela nº 1 Xxxxx xx Xxxxx) e Xxxxx Xxx Xxxxxxx; Para irmos até La Costaneira e Centro Del Conocimiento precisamos nos deslocar de ônibus, pois fica mais retirado, porém os demais locais podem ser realizados a pé; Nas Ruínas de San Ignácio, os alunos conhecerão o lugar durante o dia e no final da tarde participaram do show de luzes. A empresa também deverá fornecer um guia local para acompanhar o grupo, prestando informações sobre as manifestações culturais e geográficas, durante todo o percurso da excursão.
5.2. As despesas geradas com hora extra, diárias, adicional noturno, hospedagem e alimentação dos motoristas, deverão obedecer aos termos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho e as legislações vigentes, sendo responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
5.3. O Município de Anchieta - SC, enviará documento formal (e-mail ou fax) informando: número de passageiros e identificação (lista de passageiros), local, data e horário de início da viagem, destino e detalhes relacionados com o trecho a ser percorrido, data e horário do retorno.
5.4. O município de Anchieta – SC, pagará pelos serviços prestados de translado o valor proposto pela empresa vencedora, ao final da prestação dos serviços e mediante a apresentação da Nota Fiscal.
6. DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado após a prestação do serviço, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação de nota fiscal, sendo que esta deverá ser emitida no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o termino da viagem.
6.2. Havendo erro no documento de cobrança, ou qualquer circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a contratada se obriga a fazer as correções no prazo de até 05 (cinco) dias uteis, ficando pendente o pagamento até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso quaisquer ônus para o município de Anchieta - SC.
6.3. Nos preços estão incluídos todos os salários, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, tributos federais, estaduais, municipais, seguros, uniformes, transportes, e quaisquer outros custos que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre os serviços objeto deste Contrato.
6.4. Nenhuma outra forma de remuneração será devida à CONTRATADA, seja a que título for além da estabelecida nesta cláusula.
7. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das demais disposições deste Contrato, do edital de licitação e da proposta apresentada no processo licitatório, a CONTRATADA se obriga a:
a) Designar formalmente um representante da empresa: preposto responsável junto ao município de Anchieta - SC, para exercer a gestão, acompanhamento, monitoramento, supervisão e solucionar quaisquer irregularidades sempre que necessário e/ou que o município de Anchieta - SC solicitar, o responsável deverá comparecer nas dependências do município de Anchieta - SC sempre que for solicitado;
b) Cumprir a legislação em vigor sobre serviços dessa natureza, Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, normas de higiene, saúde e proteção ao trabalhador e outros dispositivos sobre a execução dos serviços;
c) Atender à legislação vigente da ANTT, DNIT, DENATRAN, DETRAN/SC, DERTINS/TO, ATR/SC relacionada ao Transporte de passageiros;
d) Apresentar sempre que for solicitado pelo município de Anchieta - SC o LIT – Laudo de Inspeção Técnica, na forma prevista na Resolução ANTT nº 1.166/2005, que deverá ser emitido conforme a norma NBR 14040 ‘Inspeção de segurança veicular – Veículos leves e pesados’, no que diz respeito a veículos do tipo ônibus.
por:
e) Somente será atribuída validade ao LIT – Laudo de Inspeção Técnica se for emitido
I- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
– INMETRO ou seus credenciados;
II- Empresas credenciadas pelo DENATRAN;
III- Entes públicos delegantes do serviço de transporte rodoviário de passageiros, desde que conste em suas atribuições a emissão de laudos de inspeção que atestem a segurança do veículo tipo ônibus;
IV- Concessionárias ou oficinas, desde que credenciadas pelo fabricante de veículos do tipo ônibus.
f) Responsabilizar-se por danos materiais ou pessoais, causados ao município de Anchieta - SC ou a terceiros, por seus empregados e prepostos;
g) Apresentar o objeto do presente contrato nos locais, datas e horários indicados pelo município de Anchieta - SC, em condições de executar o transporte solicitado, com o hodômetro de quilometragem funcionando e devidamente abastecido para o cumprimento do trajeto previamente indicado;
h) Utilizar-se de motoristas experientes e devidamente habilitados, conforme legislação em vigor, com o uniforme e crachá da empresa, responsabilizando-se como empregador por todas as obrigações previdenciárias, de seguro e outros impostos, previstos na legislação trabalhista, além daqueles decorrentes de acidentes de trabalho.
i) Responsabilizar-se por qualquer acidente envolvendo os (s) veículos locados(s) a serviço do município de Anchieta - SC, inclusive quanto a prejuízos e indenizações decorrentes;
j) Arcar com todas as despesas referentes à mão-de-obra, transportes, equipamentos auxiliares, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, travessias de balsas, estacionamentos em locais de eventos, pedágios, contribuições para a Previdência Social e demais despesas diretas ou indiretas inerentes aos serviços e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato, inclusive quanto à criação de novos encargos, ficando o município de Anchieta - SC excluído de qualquer solidariedade e responsabilidade civil, penal, fiscal ou tributária;
k) O município de Anchieta - SC poderá solicitar documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas no contrato, destacando-se os referentes aos encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, e as obrigações tributárias, fiscais e comerciais;
l) Substituir, prontamente, o veículo e/ou motorista considerado (s) sem condições de atender o objeto do contrato, quando requerido pelo município de Anchieta - SC;
m) Não assumir quaisquer despesas em nome e por conta do município de Anchieta - SC, sem expressa autorização por escrito;
n) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados/prepostos e passageiros, quando das viagens/transporte, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.
o) Comunicar à Administração Municipal de Anchieta - SC, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
p) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços objeto do Contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista neste tenha que ser apresentada para aprovação e implementação sem ônus adicionais para o município de Anchieta - SC.
q) Indenizar o município de Anchieta - SC ou a terceiros, por todo e qualquer prejuízo que de forma direta ou indireta possa resultar dos serviços prestados no cumprimento do presente contrato, exceto em casos fortuitos ou de força maior contemplados no Código Civil Brasileiro,
isentando em qualquer caso o município de Anchieta - SC em toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência de prejuízo;
r) É expressamente proibido o transporte de menores de 18 anos, de passageiros em pé e de passageiros “carona” que não estejam em missão de interesse do município de Anchieta - SC, salvo para socorro de outro veículo que estiver sinistrado.
s) Na ocorrência do transporte colocado à disposição apresentar algum defeito que impeça a continuação do deslocamento, a CONTRATADA substituirá este, por outro veículo com as mesmas características, seja da sua frota ou de terceiros, sem ônus para o município de Anchieta
- SC, no prazo máximo de DUAS horas, caso não haja prejuízo para o objetivo da viagem;
t) Os profissionais deverão manter disciplina e cordialidade na execução dos serviços, e caso o município de Anchieta - SC constate que o profissional apresentou conduta incompatível, deverá comunicar a CONTRATADA por meio de documento, a fim de promover a substituição imediata do profissional;
u) Os veículos deverão ser movidos, preferencialmente a combustível produzido a partir de fontes renováveis, (biodiesel).
8. RESPONSABILIDADES DO MUNICIPIO
a) Comunicar formalmente à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
b) Encaminhar relação de passageiros com todas as informações complementares (datas, locais e horários) com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da execução dos serviços, nos casos em que houver obrigatoriedade para o cumprimento de legislação de Trânsito;
c) O serviço solicitado poderá ser CANCELADO pelo município com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas do início da execução, sem nenhum custo adicional;
e) O responsável pela gestão do Contrato deve fornecer informações sobre os locais de embarque e desembarque conforme solicitação feita pela área solicitante do município;
f) Pagar à CONTRATADA pelos serviços realizados nos termos deste contrato;
g) Fazer a Gestão da execução dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA, bem como conferir as Notas Fiscais e diário de bordo, centralizar as comunicações e agir em articulação com o preposto responsável da CONTRATADA;
9. SEGUROS
9.1. A CONTRATADA deverá arcar com quaisquer despesas relacionadas com prêmios de seguros efetuados para proteção de seu pessoal, do pessoal transportado, de seus bens e de responsabilidade perante terceiros vinculados ao Instrumento Contratual e/ou em observância a legislação em vigor.
9.2. A CONTRATADA deverá exigir de seus seguradores a inclusão, nas apólices contratadas, de cláusula de renúncia de sub-rogação contra a CONTRATANTE.
9.3. Fica certo que, na hipótese de não ser efetuado qualquer seguro ou serem insuficientes os seguros contratados, a CONTRATADA arcará com todos os ônus decorrentes de eventuais sinistros, como se segurada fosse, independentemente da causa do sinistro, quer seja por responsabilidade da CONTRATANTE, da CONTRATADA ou de terceiros.
9.4. A CONTRATADA deverá manter a CONTRATANTE livre e a salvo de quaisquer reclamações relativas a perdas e danos e/ou a prejuízos sofridos por seu pessoal, equipamentos ou
materiais, incluindo franquias de seguros, ou por danos e/ou prejuízos causados a terceiros, quer tenha adotado a assunção de riscos totais ou parciais.
9.5. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA os possíveis danos causados por colisões, roubo e incêndio aos veículos utilizados na locação objeto do Contrato.
Anchieta – SC, 01 de agosto de 2022.
XXXX XXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
O MUNICIPIO DE ANCHIETA - SC, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 83.024.687/0001-22, com sede na Avenida Anchieta, nº 838, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxx Xxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF sob nº 000.000.000-00, residente neste município, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa...........(vencedora do certame), pessoa jurídica de direito privado, sito na ..............,cidade de ............., inscrita no CNPJ/MF sob n° ................., neste ato representada por seu ........., doravante denominado simplesmente CONTRATADA, firmam o presente Contrato, com fundamento na Lei n° 8.666/93 e legislação pertinente, nos termos da do Processo Licitatório nº 058/2022 – Pregão Presencial n º 027/2022 e seus anexos e nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato consiste na Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de veículo Ônibus, Leito Turismo Double Deck, para realização de uma viagem de estudos a cidade de Posadas, na Argentina, com alunos do 6º e 7º ano, do Centro Municipal de Educação - CMEIF, da disciplina de espanhol, para aprimoramento dos estudos e aprendizagem da língua espanhola na Argentina, com saídas nos dias 19 e 26 de outubro às 21h00min de Anchieta - SC e retornos nos dias 20 e 27 de outubro de 2022 às 22h00min de Posadas - Argentina. Pagos com recursos Salário Educação, conforme quantitativos, prazo, forma e condições estabelecidas no presente ato convocatório e seus anexos, bem como na proposta declarada vencedora do certame e nas demais cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A Prestação de serviço de locação de veículo Ônibus, Leito Turismo Double Deck, com no mínimo 56 lugares disponíveis, com motorista, combustível, seguro e demais despesas necessárias, suspensão inteligente anti-tombamento, com ar condicionado climatizado, toalete, TV, DVD, para realização de uma viagem de estudos a cidade de Posadas, na Argentina, com alunos do 6º e 7º ano, do Centro Municipal de Educação – CMEIF, da disciplina de espanhol, para aprimoramento dos estudos e aprendizagem da língua espanhola na Argentina, com saídas nos dias 19 e 26 de outubro às 21h00min de Anchieta - SC e retorno nos dias 20 e 27 de outubro de 2022 às 22h00min de Posadas - Argentina, com o seguinte roteiro: La Costaneira, Centro de Conhecimento (Centro Del Conocimiento), Casa Rosada, Xxxxx 0 xx Xxxxx (Xxxxx 0 xx Xxxxx), Escola nº 1 Xxxxx xx Xxxxx (Escuela nº 1 Xxxxx xx Xxxxx) e Xxxxx Xxx Xxxxxxx; Para irmos até La Costaneira e Centro Del Conocimiento precisamos nos deslocar de ônibus, pois fica mais retirado, porém os demais locais podem ser realizados a pé; Nas Ruínas de San Ignácio, os alunos conhecerão o lugar durante o dia e no final da tarde participaram do show de luzes. A empresa também deverá fornecer um guia local para acompanhar o grupo, prestando informações sobre as manifestações culturais e geográficas, durante todo o percurso da excursão.
2.2. As despesas geradas com hora extra, diárias, adicional noturno, hospedagem e alimentação dos motoristas, deverão obedecer aos termos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho e as legislações vigentes, sendo responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
2.3. O Município de Anchieta - SC, enviará documento formal (e-mail ou fax) informando: número de passageiros e identificação (lista de passageiros), local, data e horário de início da viagem, destino e detalhes relacionados com o trecho a ser percorrido, data e horário do retorno.
2.4. O município de Anchieta - SC, pagará pelos serviços prestados de translado o valor proposto pela empresa vencedora, ao final da prestação dos serviços e mediante a apresentação da Nota Fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O preço a ser pago pela execução do objeto deste contrato será aquele proposto pela proposta declarada vencedora do presente certame.
3.2. O índice aplicável caso ocorra atrasos no pagamento é aquela utilizada pelo município URFM, para a sua atualização.
3.3. No preço contratado estão incluídas todas as despesas, encargos, obrigações tributárias, bem como todas as despesas e custos da prestação dos serviços.
3.4. Os preços contratados não serão reajustados.
CLÁUSULA QUARTA - FORMAS DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será em até 30 dias, após a prestação dos serviços objeto licitado, mediante a autorização de fornecimento solicitado pelo setor. O pagamento será em moeda corrente nacional, mediante apresentação da nota fiscal correspondente.
4.2. Caso as datas estipuladas nesta Cláusula, ocorram em dia sem expediente na Prefeitura o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
4.3. O índice aplicável caso ocorra atrasos no pagamento é aquela utilizada pelo município URFM, para a sua atualização.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das demais disposições deste Contrato, do edital de licitação e da proposta apresentada no processo licitatório, a CONTRATADA se obriga a:
a) Designar formalmente um representante da empresa: preposto responsável junto ao município de Anchieta - SC, para exercer a gestão, acompanhamento, monitoramento, supervisão e solucionar quaisquer irregularidades sempre que necessário e/ou que o município de Anchieta - SC solicitar, o responsável deverá comparecer nas dependências do município de Anchieta - SC sempre que for solicitado;
b) Cumprir a legislação em vigor sobre serviços dessa natureza, Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, normas de higiene, saúde e proteção ao trabalhador e outros dispositivos sobre a execução dos serviços;
c) Atender à legislação vigente da ANTT, DNIT, DENATRAN, DETRAN/SC, DERTINS/TO, ATR/SC relacionada ao Transporte de passageiros;
d) Apresentar sempre que for solicitado pelo município de Anchieta - SC o LIT – Laudo de Inspeção Técnica, na forma prevista na Resolução ANTT nº 1.166/2005, que deverá ser emitido conforme a norma NBR 14040 ‘Inspeção de segurança veicular – Veículos leves e pesados’, no que diz respeito a veículos do tipo ônibus.
e) Somente será atribuída validade ao LIT – Laudo de Inspeção Técnica se for emitido
por:
I- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
– INMETRO ou seus credenciados;
II- Empresas credenciadas pelo DENATRAN;
III- Entes públicos delegantes do serviço de transporte rodoviário de passageiros, desde que conste em suas atribuições a emissão de laudos de inspeção que atestem a segurança do veículo tipo ônibus;
IV- Concessionárias ou oficinas, desde que credenciadas pelo fabricante de veículos do tipo ônibus.
f) Responsabilizar-se por danos materiais ou pessoais, causados ao município de Anchieta - SC ou a terceiros, por seus empregados e prepostos;
g) Apresentar o objeto do presente contrato nos locais, datas e horários indicados pelo município de Anchieta - SC, em condições de executar o transporte solicitado, com o hodômetro de quilometragem funcionando e devidamente abastecido para o cumprimento do trajeto previamente indicado;
h) Utilizar-se de motoristas experientes e devidamente habilitados, conforme legislação em vigor, com o uniforme e crachá da empresa, responsabilizando-se como empregador por todas as obrigações previdenciárias, de seguro e outros impostos, previstos na legislação trabalhista, além daqueles decorrentes de acidentes de trabalho.
i) Responsabilizar-se por qualquer acidente envolvendo os(s) veículos locados(s) a serviço do município de Anchieta - SC, inclusive quanto a prejuízos e indenizações decorrentes;
j) Arcar com todas as despesas referentes à mão-de-obra, transportes, equipamentos auxiliares, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, travessias de balsas, estacionamentos em locais de eventos, pedágios, contribuições para a Previdência Social e demais despesas diretas ou indiretas inerentes aos serviços e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato, inclusive quanto à criação de novos encargos, ficando o município de Anchieta - SC excluído de qualquer solidariedade e responsabilidade civil, penal, fiscal ou tributária;
k) O município de Anchieta - SC poderá solicitar documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas no contrato, destacando-se os referentes aos encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, e as obrigações tributárias, fiscais e comerciais;
l) Substituir, prontamente, o veículo e/ou motorista considerado (s) sem condições de atender o objeto do contrato, quando requerido pelo município de Anchieta - SC;
m) Não assumir quaisquer despesas em nome e por conta do município de Anchieta - SC, sem expressa autorização por escrito;
n) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados/prepostos e passageiros, quando das viagens/transporte, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.
o) Comunicar à Administração Municipal de Anchieta - SC, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
p) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços objeto do Contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista neste tenha que ser apresentada para aprovação e implementação sem ônus adicionais para o município de Anchieta - SC.
q) Indenizar o município de Anchieta - SC ou a terceiros, por todo e qualquer prejuízo que de forma direta ou indireta possa resultar dos serviços prestados no cumprimento do presente contrato, exceto em casos fortuitos ou de força maior contemplados no Código Civil Brasileiro, isentando em qualquer caso o município de Anchieta - SC em toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência de prejuízo;
r) É expressamente proibido o transporte de menores de 18 anos, de passageiros em pé e de passageiros “carona” que não estejam em missão de interesse do município de Anchieta - SC, salvo para socorro de outro veículo que estiver sinistrado.
s) Na ocorrência do transporte colocado à disposição apresentar algum defeito que impeça a continuação do deslocamento, a CONTRATADA substituirá este, por outro veículo com as mesmas características, seja da sua frota ou de terceiros, sem ônus para o município de Anchieta
- SC, no prazo máximo de DUAS horas, caso não haja prejuízo para o objetivo da viagem;
t) Os profissionais deverão manter disciplina e cordialidade na execução dos serviços, e caso o município de Anchieta - SC constate que o profissional apresentou conduta incompatível, deverá comunicar a CONTRATADA por meio de documento, a fim de promover a substituição imediata do profissional;
u) Os veículos deverão ser movidos, preferencialmente a combustível produzido a partir de fontes renováveis, (biodiesel).
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADES DO MUNICIPIO
a) Comunicar formalmente à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
b) Encaminhar relação de passageiros com todas as informações complementares (datas, locais e horários) com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da execução dos serviços, nos casos em que houver obrigatoriedade para o cumprimento de legislação de Trânsito;
c) O serviço solicitado poderá ser CANCELADO pelo município com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas do início da execução, sem nenhum custo adicional;
e) O responsável pela gestão do Contrato deve fornecer informações sobre os locais de embarque e desembarque conforme solicitação feita pela área solicitante do município;
f) Pagar à CONTRATADA pelos serviços realizados nos termos deste contrato;
g) Fazer a Gestão da execução dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA, bem como conferir as Notas Fiscais e diário de bordo, centralizar as comunicações e agir em articulação com o preposto responsável da CONTRATADA;
CLÁUSULA SÉTIMA - SEGUROS
7.1. A CONTRATADA deverá arcar com quaisquer despesas relacionadas com prêmios de seguros efetuados para proteção de seu pessoal, do pessoal transportado, de seus bens e de responsabilidade perante terceiros vinculados ao Instrumento Contratual e/ou em observância a legislação em vigor.
7.2. A CONTRATADA deverá exigir de seus seguradores a inclusão, nas apólices contratadas, de cláusula de renúncia de sub-rogação contra a CONTRATANTE.
7.3. Fica certo que, na hipótese de não ser efetuado qualquer seguro ou serem insuficientes os seguros contratados, a CONTRATADA arcará com todos os ônus decorrentes de eventuais sinistros, como se segurada fosse, independentemente da causa do sinistro, quer seja por responsabilidade da CONTRATANTE, da CONTRATADA ou de terceiros.
7.4. A CONTRATADA deverá manter a CONTRATANTE livre e a salvo de quaisquer reclamações relativas a perdas e danos e/ou a prejuízos sofridos por seu pessoal, equipamentos ou materiais, incluindo franquias de seguros, ou por danos e/ou prejuízos causados a terceiros, quer tenha adotado a assunção de riscos totais ou parciais.
7.5. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA os possíveis danos causados por colisões, roubo e incêndio aos veículos utilizados na locação objeto do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Atrasos injustificados na execução do objeto do presente Contrato sujeitará a Contratada, independentemente de outras cominações, ao pagamento de multa na ordem 5% (cinco por cento) sobre o valor total deste Contrato.
8.2. A inexecução total ou parcial do Contrato importará a Contratada a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta Municipal de Anchieta -
SC, pelo prazo desde já fixado em 02 (dois) anos, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato.
8.3. Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos que a Contratada tiver direito ou cobrados judicialmente.
8.4. Será proporcionada defesa a Contratada, antes da imposição das penalidades elencados nesta Cláusula.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
a) por acordo entre as partes;
b) unilateralmente pelo Contratante se assim o exigir o interesse público;
c) pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Contrato ou por descumprimento de qualquer de suas cláusulas;
CLAUSULA DECIMA - DA DOTAÇÃO ORCAMENTARIA
10.1. Os recursos financeiros para fazer frente às despesas decorrentes do presente processo licitatório correrão à conta das seguintes dotações de 2022:
Despesa: 44 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Órgão: 5 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Unidade: 2 - ENSINO FUNDAMENTAL
Projeto/Atividade: 2.019 - MANUTENÇÃO E DESENVOL. DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento: 3.3.90.33.05.000000 - Aplicações Diretas Recurso: 0036 - Transferência FNDE -Salário Educação
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA VIGENCIA DO CONTRATO
11.1. O presente contrato terá vigência a partir da sua assinatura até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado se o interesse público assim o exigir.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO FORO COMPETENTE
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Anchieta - SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de medidas judiciais oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Anchieta - SC, aos........de ............................ de 2022.
CONTRATANTE CONTRATADO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 058/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 027/2022
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE E HABILITAÇÃO
...................., com sede na ...................., cidade de...................., inscrito no CNPJ sob o nº.
...................., licitante do Pregão Presencial nº. ......../........, promovido pelo PMA, declara sob as penas da Lei, conforme Art. 4º, Inc VII da lei 10520/02 que cumpriu fielmente todos os requisitos de comprovação para habilitação da Licitação – Modalidade Pregão Presencial.
Anchieta - SC, ............de de 2022.
Responsável Carimbo CNPJ
Obs.: O documento deverá ser preferencialmente em papel timbrado da licitante.
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 058/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 027/2022
...................., inscrita no CNPJ n. ....................., por intermédio de seu representante legal, Sr. (a)
...................., DECLARA que:
• os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para o fornecimento dos materiais, produtos ou serviços, dando concordância a todas as condições desta Licitação de Pregão, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, executará o objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste certame licitatório.
• não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
• não existe fatos supervenientes impeditivos de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
• não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
• não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
, em de 2022.
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
Obs.: O documento deverá ser preferencialmente em papel timbrado da licitante.
CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o (a) Senhor (a) portador (a) da Cédula de
Identidade nº. ........... e CPF sob nº. a participar da licitação instaurada pelo Município de
Anchieta (SC) pelo Município de Anchieta, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 027/2022-PMA, na qualidade de RESPONSAVEL LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........... bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2022.
Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ. e Assinatura do Responsável Legal (nome, cargo, RG, CPF)
Obs.: O documento deverá ser preferencialmente em papel timbrado da licitante.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 027/2022 - PROCESSO Nº 058/2022 - PMA PROPOSTA COMERCIAL
NOME DE EMPRESA: ...........
CNPJ: ........... INSCRIÇÃO ESTADUAL...........
ENDEREÇO COMPLETO: ...........
RUA: ........... Nº. ........... BAIRRO: ...........
CEP: ........... CIDADE: ........... UF........... FONE: (...)........
Apresentamos nossa proposta visando à Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de veículo Ônibus, Leito Turismo Double Deck, para realização de uma viagem de estudos a cidade de Posadas, na Argentina, com alunos do 6º e 7º ano, do Centro Municipal de Educação - CMEIF, da disciplina de espanhol, para aprimoramento dos estudos e aprendizagem da língua espanhola na Argentina, com saídas nos dias 19 e 26 de outubro às 21h00min de Anchieta - SC e retornos nos dias 20 e 27 de outubro de 2022 às 22h00min de Posadas - Argentina. Pagos com recursos Salário Educação, conforme especificações no ANEXO I – Termo de Referência, deste instrumento convocatório, em conformidade com o estabelecido no Edital de Pregão Presencial nº. 027/2022-PMA, acatando todas as estipulações consignadas no Edital.
Item | Qtd. | Unid. | Marca | Descrição | Preço Unit. Máximo | Preço Unit. | Preço Total |
1 | 01 | UN | Prestação de serviço de viagem com ônibus leito turismo 56 lugares, Double/Deck, suspensão inteligente, anti-tombamento, com ar condicionado climatizado, toalete, TV, DVD, para realização de uma viagem de estudos para cidade de Posadas, na Argentina com alunos do 6º ano do Ensino Fundamental do Centro Municipal de Educação – CMEIF. Roteiro: Saída de Anchieta - SC no dia 19 de outubro de 2022 às 21h00min, chegada de manhã em Posadas, visitas a La Costaneira, Centro de conhecimento (Centro Del Conocimiento), Casa Rosada, Xxxxx 0 xx Xxxxx (Xxxxx 00 xx Xxxxx), Escola Nº 01 Xxxxx xx Xxxxx (Escuela nº 1 Xxxxx xx Xxxxx). Deslocamento de ônibus até La Costaneira e Centro Del Conocimiento; demais locais | 12.500,00 |
visitados em Posadas os alunos vão a pé. Deslocamento até as Ruínas de San Ignácio, os alunos conhecerão o lugar durante o dia e no final da tarde participarão do show de luzes. Retorno até Anchieta - SC no dia 20 de outubro de 2022 as 22h00min. Todas as taxas aduaneiras são de responsabilidade da empresa. Ônibus com 56 lugares. | |||||||
2 | 1,0 | UN | Prestação de serviço de viagem com ônibus leito turismo 56 lugares, Double/Deck, suspensão inteligente, anti-tombamento, com ar condicionado climatizado, toalete, TV, DVD, para realização de uma viagem de estudos para cidade de Posadas, na Argentina com alunos do 7º ano do Ensino Fundamental do Centro Municipal de Educação – CMEIF. Roteiro: Saída de Anchieta - SC no dia 26 de outubro de 2022 às 21h00min, chegada de manhã em Posadas, visitas a La Costaneira, Centro de conhecimento (Centro Del Conocimiento), Casa Rosada, Xxxxx 0 xx Xxxxx (Xxxxx 00 xx Xxxxx), Escola Nº 01 Xxxxx xx Xxxxx (Escuela nº 1 Xxxxx xx Xxxxx). Deslocamento de ônibus até La Costaneira e Centro Del Conocimiento; demais locais visitados em Posadas os alunos vão a pé. Deslocamento até as Ruínas de San Ignácio, os alunos conhecerão o lugar durante o dia e no final da tarde participarão do show de luzes. Retorno até Anchieta - SC no dia 27 de outubro de 2022 às 22h00min. Todas as taxas aduaneiras são de responsabilidade da empresa. Ônibus com 56 lugares. | 12.500,00 | |||
Total |
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: (Item. 7.3).
LOCAL/DATA:
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL E CARIMBO DA EMPRESA
Obs.: O documento deverá ser preferencialmente em papel timbrado da licitante.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO LICITATÓRIO N. 058/2022 PREGÃO PRESENCIAL N. 027/2022
Declaramos, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no edital, que a empresa ........... inscrita no CNPJ nº ........ por meio de seu representante legal, ser MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto na lei complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006 e suas alteraçoes, cujos termos declaramos conhecer.
, de de 2022.
Nome e Assinatura do Administrador da Empresa
Nome e Assinatura do contador responsável pela empresa CRC:............................
Obs.: O documento deverá ser preferencialmente em papel timbrado da licitante.