Termo de Referência 85/2024
Termo de Referência 85/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
85/2024 102329-ESP-UNESP-FACUL. CIEN. AGRAR. TECN- XXXXXXXX XXXXXXX
19/08/2024 17:28
Status
PUBLICADO
C.DRACENA
OSHIMA PAPA
(v 2.1)
Outras informações
Categoria Número da Contratação Processo Administrativo
II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 317/2024
1. Definição do objeto
1.1. A aquisição de IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento.
Nº do Item | Descrição | Qtd | Valor Total R$ |
01 | Trator de pequeno porte com Roçadeira. Trator agrícola de pequeno porte equipado com motor a Diesel com potência mínima nominal do motor 24,5/18,02 CV/KW e potência máxima do motor de 41CV/30,16KW com trações dianteira e traseira, capaz de tracionar carreta agrícola de pequeno porte, acoplagem de porta ferramentas com engate de três pontos como pequenos pulverizadores/atomizadores, roçadeiras com largura até 1100 mm de largura para corte de grama em locais de pequeno espaço e acesso de pequeno raio de giro. Características do Trator Agrícola: - Largura entre 950 e 1200 mm; -Tanque com capacidade de no mínimo 26 litros; - Capacidade mínima de elevação de carga do sistema hidráulico de 600 Kgf, | 01 | 159.300,00 |
- Potência mínima nominal do motor 24,5/18,02CV/KW respectivamente e potência máxima do motor de 41CV/30, 16KW respectivamente; - Tração dianteira auxiliar/adicional (TDA); - Válvula de controle remoto (VCR) para implementos hidráulicos, com mínima de uma unidade; - Transmissão “marchas” mínimo 6x2, com seis velocidades a frente e duas velocidades a ré, com reversão mecânica “sincronizada”; - Equipado com acelerador manual; - Direção hidrostática ou hidráulica; - Equipado com Buzina elétrica ; - Freio de estacionamento; - Partida e desligamento elétrico; - Painel de instrumentos; - Alternador de no mínimo 40 amperes (12V ou 24V); - Sistema de levante – 3 pontos CAT 1; - Distância de entre eixos de 1500 e 1700 milímetros: - Sistema de direção hidráulica com vazão mínima de 12,0 litros por minuto; - Sistema hidráulico de implementos com vazão mínima de 18 L /mim; - Velocidade da (TDP) Tomada de potência de 540 rpm; - Sistema “gaiola de proteção”, estrutura de proteção de capotamento (EPC), equipado com cinto de segurança; - Raio de giro máximo 3200 mm; - Capota para proteção contra raios solares; - Farol dianteiro; - Sistema de indicação de direção (setas); - Pneus dianteiros tipo agrícola – no mínimo R1; - Pneus traseiros tipo agrícola – no mínimo R1; O trator deverá ser acompanhado de roçadeira agrícola de pequeno porte já acoplada com todos os itens necessários e deixando-a apta ao funcionamento para entrega técnica. |
Características da roçadeira: Roçadeira com dispositivo de acoplagem/conexão de implemento tipo CAT 1; - Compatível com mini trator agrícola com potência mínima de 24,5 CV; - Largura máxima de 1,10 metro e mínima de 0,90 metro; - Sistema de corte por faca dupla; - Acionamento por cardan para acoplamento em trator compatível com TDP de 540 rpm, que já deve vir junto do equipamento; - Com sistema de reforço de esquis/deslizadores laterais com regulagem de altura; - Roda com regulagem de altura; - Sistema de ajuste da altura de corte; - Proteção de segurança na parte traseira com janelas articuláveis ou outro sistema que proteja contra lançamento de fragmentos tais como: pedra, madeira e outros; - Cardan telescópio com capa de proteção/segurança para acoplar o sistema da roçadeira ao sistema da TDP de 540 rpm do mini trator agrícola, compatível com o trator acima descrito; - Sistema de caixa de transmissão direta com giro livre incorporado em banho de óleo; A empresa fornecedora da máquina/equipamento deverá comprovar a existência de assistência técnica, manutenção e fornecimento de peças através de inscrição estadual ativa e documento que comprove pela fábrica ser autorizada a concessão para o atendimento, em um raio de 150 km no máximo. O equipamento deve ser acompanhado da identificação com adesivos de segurança que alertam sobre os pontos do equipamento que exigem maior atenção. O equipamento deve atender as normas de segurança de máquinas e equipamentos agrícolas e demais normas, em especial a NR 12, além do mais, cada máquina/equipamento deve atender as suas normas técnicas requeridas e obrigatórias para a suas especificidades. | |||
02 | Compostador de Resíduos Agrícolas. Descrição: | 01 | 96.400,00 |
Equipamento para compostagem de resíduos orgânicos de modo enleirado “Compostador”, construído em aço, revestido de chapas de aço com pintura composta por fundo na primeira camada e pintura da segunda camada, ambas de qualidade. ∙ Túnel de 1,7 metros – possibilidade de trabalhar com leiras de dimensões entre 1,7 a 2 m de largura x 1,00 a 1,35 m de altura com 01 rotor, acionado por cardan na TDP de 540 rpm; ∙ Aletas fixas; ∙ Parte frontal aberta para evitar obstrução na entrada de material ao rotor; ∙ Equipado com mangueiras de sistema hidráulico (VCR); ∙ Sistema de regulagem de altura do rotor com o solo, controlado através sistema apoiado sobre a estrutura em pneus; ∙ Com sistema de transmissão por cardan. ∙ Abafador com Mantas de borracha em pontos estratégicos, evitando dispersão do material revolvido para o ambiente, como poeiras e odores; ∙ Tracionado por engate de 3 pontos do Tipo CAT 1 ou barra de tração; ∙ O equipamento deve capaz, de ser tracionado por tratores 4x4 (lastreado) com potência acima de 65 CV considerando que o material esteja em condições adversas (seco, úmido, variações de carbono e nitrogênio, palhadas e esterco), através de tomada de força de 540 rpm, com comando hidráulico acionado por (VCR). Dever ser acompanhado de cardan telescópio com capa de proteção /segurança para acoplar o sistema da TDP de 540 rpm com comprimento mínimo de 500 mm quando fechado. A empresa fornecedora dom máquina/equipamento deverá comprovar a existência de assistência técnica, manutenção e fornecimento de peças através de inscrição estadual ativa e documento que comprovado pela fábrica de ser autorizada a concessão para o atendimento, em um raio de 500 km no máximo. | |||
03 | Braço de retroescavadeira para acoplagem em trator agrícola Retroescavadeira agrícola com bomba hidráulica de engrenagem independente com vazão de 32 a 35 litros por minuto, reservatório independente com capacidade em torno de 50 a 65 litros, capacidade total do sistema entre 65 e 70 litros com filtro de retorno | 01 | 76.300,00 |
e indicador de nível, com bomba hidráulica acionada pela TDP de 540 rpm, com caçamba entre 24 e 26 polegadas. O equipamento deve conter sistema de acoplagem no engate de 3 pontos (CAT 1), para trator agrícola de rodas com potência entre 60 e 80 cv. Dimensões gerais - ângulo de giro horizontal de trabalho do sistema de escavação entre 170 e 180°; profundidade de escavação de 2900 e 3200 mm; altura máxima de levante para descarga entre 2800 e 2900 mm; alcance – desde a articulação do sistema de escavação entre 4350 e 4450 mm; ângulo de articulação (rotação) da caçamba entre 155 e 165°; altura no modo transporte total entre 2600 e 2700 mm. Abertura das bases estabilizadoras (estabilizadores) no transporte, entre 2000 e 2050 mm; abertura das bases estabilizadoras (estabilizadores) em operação, entre 3250 e 3300 mm. Dimensões da caçamba (concha) - largura de corte da caçamba (concha) entre 24 e 26 polegadas; número de dentes caçamba entre 05 e 06; capacidade em volume entre 100 e 110 litros; peso total da retroescavadeira + caçamba entre 1000 e 1500 kg. Dimensionamento do sistema hidráulico – equipada com vazão da bomba hidráulica de engrenagem acionada pela TDP do trator agrícola a 540 rpm entre 32 e 35 litros/minuto; capacidade do reservatório de óleo hidráulico entre 50 e 65 litros; equipada com indicador de nível e filtro de retorno; capacidade total do sistema hidráulico entre 65 e 70 litros. ALAVANCAS NECESSÁRIAS PARA O FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO RETROESCAVADEIRA: Alavancas dos ESTABILIZADORES: usadas para abaixar e levantar os estabilizadores e vice-versa, os dois estabilizadores (sapatas) devem ser abaixados totalmente durante as operações. Alavanca do BRAÇO: usada para mover para estender ou recolher o mesmo; Alavanca da LANÇA: movendo esta alavanca, ABAIXA-SE a lança e vice- versa; Alavanca da CAÇAMBA: movendo a alavanca, ESVAZIA-SE a caçamba e vice-versa; Alavanca do GIRO HORIZONTAL: movendo esta alavanca o conjunto gira para a esquerda e ao contrário, o conjunto gira para a direita. Composição da retroescavadeira: - banco “assento”; - alavanca dos comandos hidráulicos; - comandos hidráulicos; |
- cilindros dos braços; - lança; - braços; - cilindro hidráulico da caçamba “concha”; - elos de articulação; - caçamba “concha”; - Pinos/travas para transporte; - castelo giratório do conjunto retroescavadeira; - mesa; - bomba do sistema hidráulico; - sapatas; - braços estabilizadores; - conjunto de segurança da retroescavadeira (segundo normas); - cardan (transmissão de potência do trator x sistemas hidráulico da retroescavadeira); - reservatório de óleo hidráulico entre 50 e 60 litros, e - escada de acesso; - Equipamento deve ser acompanhado de eixo cardan (T 40 – 450) para trator agrícola. Com resistência compatível com o equipamento . O equipamento deve ser acompanhado da identificação com adesivos de segurança que alertam sobre os pontos do equipamento que exigem maior atenção. A empresa fornecedora da máquina/equipamento deverá comprovar a existência de assistência técnica, manutenção e fornecimento de peças através de inscrição estadual ativa e documento que comprove pela fábrica ser autorizada a concessão para o atendimento, em um raio de 150 km no máximo. | |||
04 | Arado de Aivecas Reversível Arado de Aivecas reversível: Com aração realizada em ambos sentidos que apresente bom rendimento e qualidade de trabalho, equipado com sistema de de reversão horizontal acionado por | 01 | 65.400,00 |
sistema hidráulico, nº de aivecas 3, roda de profundidade com fácil regulagem. Sistema de desarme automático quando as aivecas se deparar com resistência acima do permitido (obstáculos) com dispositivo de molas que permite a regulagem para cada tipo de condições de trabalho, e que o rearme das aivecas sejam de forma automática, com apenas pelo levante do implemento. Aivecas que permitam descompactação profunda e homogênea do solo até 40 cm de profundidade; equipamento que trabalhe em profundidade desejada e em qualquer condição de solo. com estrutura “chassi” ou porta ferramentas de reforço dimensionado para suportar grandes esforços das hastes . Composição do arado: 3 Aivecas com revestimento polietileno, largura de corte entre 1350 a 1450mm, profundidade de corte entre 150 a 400 mm, ter sistema de segurança de molas para o desarme e rearme automático, peso do arado entre 1390 e 1540 kg, potência requerida do trator entre 110 e 140 CV, equipado com roda de pneu localizada na parte traseira do arado com ajuste de profundidade de forma rápida, fabricado em aço; o equipamento deve ser acompanhado da identificação com adesivos de segurança que alertam sobre os pontos do equipamento que exigem maior atenção. A empresa fornecedora da máquina/equipamento deverá comprovar a existência de assistência técnica, manutenção e fornecimento de peças através de inscrição estadual ativa e documento que comprove pela fábrica ser autorizada a concessão para o atendimento, em um raio de 150 km no máximo. | |||
05 | Arado sub-solador Arado subsolador/escarificador de 7 hastes deve apresentar um projeto construtivo para eliminar as camadas compactadas do solo até 450 mm de profundidade e com versatilidade para ser usado para apenas escarificar o solo. Deve ser do tipo de engate nos 3 pontos (Tipo CAT 1) para trator agrícola. Para maior segurança o arado subsolador deve ser equipado de pino fusível, que se rompem ao ocorrer impactos imprevistos em uma das hastes ou em mais de uma haste; evitando assim, maiores danos ao equipamento e ao Sistema hidráulico do trator. Composição: Chassi (porta ferramentas); cabeçalho com engate nos 3 pontos ( Tipo CAT 1) do trator agrícola; engate por pinos nos pontos de engate do cabeçalho; portar hastes de sustentação da ponteira (picão; ponteira (picão) do subsolador; rodas de controle de profundidades ajustáveis conforme necessidade de uso; limpadores | 01 | 16.000,00 |
de rodas de profundidade ajustáveis; apoio (pé) de descanso quando o equipamento em descanso/desacoplado. O equipamento deve ser acompanhado da identificação com adesivos de segurança que alertam sobre os pontos do equipamento que exigem maior atenção. Configuração do subsolador/escarificador: - Número de hastes – 7; - Espaçamento entre hastes, entre 300 e 340 mm; - Largura útil de trabalho entre 1900 e 1950 mm; - Peso do equipamento entre 500 e 580 Kg; - Potência exigida no motor do trator no modo escarificação e subsolagem entre 70 e 110 cv. A empresa fornecedora deverá comprovar a existência de assistência técnica, manutenção e fornecimento de peças através de inscrição estadual ativa e documento que comprove de fábrica ser autorizada a concessão para o atendimento,num raio de 150 km no máximo. | |||
06 | Adubador de Cobertura Equipamento agrícola utilizado para aplicar fertilizantes no modo adubação de cobertura ao lado da linha de semeadura das culturas já instaladas a campo com dispositivo de disco duplo, sistema de acoplagem de três pontos (CAT 1) em trator agrícola, acionamento do mesmo via TDP com 540 rpm, equipado com sistema de transmissão que ofereça trocas “recâmbio” de forma fácil e rápidas das engrenagens (motora e movida) acionadas por eixos interligadas por correntes, responsáveis para movimentar o sistema de dosagem e distribuição de fertilizantes, sistema este que acionará o agitador “mexedor” de fertilizantes no interior do depósito de fertilizantes de polietileno de alta resistência, dotado e equipado com dosador/distribuição tipo espiral flutuante, cujo objetivo é uniformizar a distribuição do fertilizante. O fertilizante deve ser aplicado no solo com dispositivo de disco duplo equipado com limitador de profundidade equipado com cubo com rolamentos reforçados, cônicos com lubrificação permanente; o depósito de fertilizante(s) requer duas saídas cada, com dutos “mangueiras flexíveis corrugadas” para abastecer os discos duplos e uma saída de limpeza/segurança afim de facilitar o uso, limpeza e manuseio do equipamento. Dimensões/composição do equipamento: número de discos n.8, número de depósito n.4, Largura do Chassi porta ferramentas “armação” medindo entre 3280 e 3700 mm, equipado | 01 | 26.500,00 |
com dois apoios/descansos “pé de apoio” fixado no chassi para a posição de descanso quando desacoplado do trator. Potência requerida do trator 70 a 90 CV, capacidade de volume dos depósitos de fertilizantes de polietileno com tampa articulada com capacidade entre 90 e 110 Litros (não serve tampa com acoplagem de encaixe não articulado) , vazão de distribuição/dosagem de fertilizantes variando entre 0 e 1800 kg por hectare. A empresa fornecedora deverá comprovar a existência de assistência técnica, manutenção e fornecimento de peças através de inscrição estadual ativa e documento que comprove de fábrica ser autorizada a concessão para o atendimento,num raio de 150 km no máximo. | |||
07 | Carreta Agrícola Basculante Carreta de uso agrícola, tipo cafeeira/silagem (com tampa e sobre tampa), equipada com dispositivo/sistema por meio de pistão hidráulico para acionar a basculação da caçamba, fabricada com tampas individualizadas de fácil montagem e desmontagem (tipo encaixe rápido) composta de tampas e sobre tampas confeccionadas com chapas de metal lisa de alta resistências e proteção contra corrosão, pintadas com tinta de alta qualidade. Sistema de basculação equipada com trava de segurança nos dispositivos do sistema de desarme e rearme automático. Composta por 1 (um) eixo c/ rodeiro duplo, pneus medindo 600 x 16 com 6 lonas, capacidade de carga entre 3,80 e 4,60 ms. Assoalho de chapa de metal lisa e de alta resistência a impacto e corrosão. As tampas da caçamba devem facilitar o uso para as diversas atividades, para as mais diferentes situações/necessidades a nível de campo. A caçamba deve oferecer duas opções: uso somente das tampas de fechamento inferiores para transporte de material de maior densidade e menor volume “Ex.: transporte de milho, soja em grãos e solo” e opção da altura da caçamba estendida com uso de sobre tampas removíveis (tampa extra acima da tampa convencional) para transporte de material de menor densidade e maior volume “Ex.: transporte de café em coco e silagem,”. Tampas e sobre tampas com sistema de montagem e desmontagem por meio de travas de fácil recâmbio/agilidade/segurança de acordo com as necessidades das atividades do dia a dia. Possuir estrutura construtiva de vigas tubulares com material de alta resistência mecânica, protegida com aplicação de fundo protetor e acabamento com tinta de alta proteção e qualidade. Especificação das dimensões da carreta: capacidade de carga entre 3,80 e 4,6 ms, comprimento total entre 4375 e 4450 mm, largura total entre 1520 e 1575 mm, altura total entre 1920 e 1990 mm; peso aproximado entre 750 e 900 kg, potência mínima requerida aproximada 40 CV, | 01 | 26.400,00 |
bitola do rodado duplo entre 1500 e 1575 mm, largura da parte interna da caçamba entre 1390 e 1485 mm, comprimento da parte interna da caçamba entre 2910 e 2990 mm, altura da parte interna da caçamba entre 870 e 990 mm, abertura da tampa traseira automática com sistema de trava de segurança em ângulo de inclinação de basculação entre 40 e 55 graus. A empresa fornecedora deverá comprovar a existência de assistência técnica, manutenção e fornecimento de peças através de inscrição estadual ativa e documento que comprove de fábrica ser autorizada a concessão para o atendimento,num raio de 150 km no máximo. | |||
08 | Roçadeira Agrícola Roçadeira Agrícola com transmissão por correias para o acionamento do sistema de corte (facas) no sentido anti-horário medindo entre 1600 e 1750 mm de largura de corte para serviços de roçagem (palhadas, residual de culturas como milho, sorgo, arroz, feijão, ...etc,) grama e capins em geral, com a versatilidade de trabalhar em locais de menor dimensões, e com opção de trabalho em posição central, e lateral, com deslocamento lateral em relação ao centro do trator agrícola, oferecendo assim maior versatilidade na redução de custos com mão de obra braçal em locais de beiras de cercas e muros com diminuição de retrabalhos manuais. O equipamento deve oferecer sistema para roçagem no sentido anti- horário. Características do equipamento: Largura de corte entre 1600 e 1700 mm; sistema de corte equipado com duas facas (roçadores); altura de roçagem (corte) com regulagem mínima 35 e 200 mm; sistema de acoplagem nos três pontos - CAT 1, (do trator, composta por barra (tipo mão francesa) para dar apoio ao cabeçalho, estabilizando e sustentando o conjunto trator/equipamento; tomada de potência (TDP) do trator de 540 rpm, com o auxílio da caixa de transmissão (ampliador de velocidade) banhado a óleo (capacidade do reservatório entre 2,4 e 2,8 litros) para proporcionar entre 1000 e 1070 rpm nas facas (roçadores); transmissão da caixa de ampliação de velocidade do rotor do porta facas composto por 3 a 4 correias; equipada com proteção das correias acionadas pela transmissão; potência no motor do trator mínima de 60 cv, largura total do equipamento entre 1950 e 2050 mm; comprimento total do equipamento entre 2570 e 2580 mm; altura total do equipamento entre 1170 e 1180 mm; peso total do equipamento entre 550 e 720 Kg; o equipamento deve oferecer regulagens de altura nos patins de deslizamentos do equipamento (deslizamento da base do equipamento sobre o solo); | 01 | 21.300,00 |
fornecimento de conjunto estabilizadores com peças (suportes de chapas) de fácil conexão/acoplagem com correntes estabilizadoras de altura junto aos dispositivos de conexões no engate de três pontos (CAT 1) do trator; fornecimento de roda traseira laminada (roda de ferro) para controlar a altura de corte das facas, fixada na parte traseira da roçadeira, com regulagem no próprio suporte que sustenta a roda, da qual a função é aliviar o sistema hidráulico do trator e facilitar o controle de corte do equipamento; necessário ser equipado com sistema de proteção/segurança contra acidente devido o possível lançamento de objetos (pedações de madeiras, pedras, etc.) que podem vir a serem laçados pelo sistema de corte da roçadeira, este sistema de proteção deve ter suporte de chapa (janelas flexível) ou porta correntes com fixação na estrutura da roçadeira na parte frontal e traseira todas compostas com janelas ou cortina de correntes contra arremesso de pedaços de madeira, fragmentos de pedras ou qualquer objeto que provoque acidente. O equipamento tem que portar pontos de lubrificação (pontos engraxates) de fácil acesso e manutenção, devidamente indicados no manual do proprietário/usuário, deve ter lubrificação banhado a óleo no sistema de transmissão entre a TDP e o rotor final que aciona as correias que movimente do porta facas. O equipamento deve ser acompanhado da identificação com adesivos de segurança que alertam sobre os pontos do equipamento que exigem maior atenção. No entanto os equipamentos em tela devem atender ao assunto de normas de segurança de máquinas e equipamentos agrícolas a seguinte norma: NR 12, além do mais, cada máquina/equipamento deva atender as suas normas técnicas requeridas e obrigatórias para a suas especificidades. A empresa fornecedora da máquina/equipamento deverá comprovar a existência de assistência técnica, manutenção e fornecimento de peças através de inscrição estadual ativa e documento que comprove pela fábrica ser autorizada a concessão para o atendimento, em um raio de 150 km no máximo. | |||
09 | Tratadora de sementes com defensivos agrícolas Máquina para trata sementes equipada com motor elétrico com potência entre 1/2 e 3/4 CV, composta com depósito para acondicionar as sementes, em aço carbono de boa qualidade, com rosca sem fim emborrachada para o transporte das sementes a serem tratadas. A máquina deve portar 4 bases (pé) de apoio estacionário, fabricado com material de ótima resistência e estabilidade. Possuir depósito dosadores de defensivos líquido (inseticida e fungicida) de polietileno, mais um depósito de chapa de | 01 | 17.800,00 |
aço carbono para a incorporação de produtos em pó para sementes. Os depósitos devem estarem localizados e posicionados na seguinte sequência ao longo do sistema de transporte das sementes “rosca sem fim” de forma simultânea, iniciando primeiramente pelo depósito de sementes não tratada, na sequência depósito de produtos líquidos (defensivos), e no final posicionado o depósito de produtos em pó e pôr fim a bica de ensaque da semente tratada pronta para semeadura. O equipamento deve apresentar uma mistura homogênea entre produtos x sementes livre de danos mecânicos para oferecer produto de qualidade. Além disso o equipamento deve garantir segurança da não contaminação humana e do meio ambiente, deve apresentar baixo custo de manutenção e de fácil manuseio. Especificações da máquina: - Comprimento entre 1600 e 1900 mm; - Altura entre 1400 e 1550 mm; - Largura entre 600 e 750 mm; - Peso entre 80 e 110 kg; - Com Motor elétrico para acionamento do sistema de tratamento de sementes, rosca sem fim emborrachada, depósitos de produtos líquidos e depósitos de produtos em pó – de 1/2 e 3/4 CV. - Capacidade de tratamento de sementes por hora, até 2500 kg. O equipamento deve ser acompanhado da identificação com adesivos de segurança que alertam sobre os pontos do equipamento que exigem maior atenção. No entanto os equipamentos em tela devem atender ao assunto de normas de segurança de máquinas e equipamentos agrícolas a seguinte norma: NR 12, além do mais, cada máquina/equipamento deva atender as suas normas técnicas requeridas e obrigatórias para a suas especificidades. A empresa fornecedora deverá comprovar a existência de assistência técnica, manutenção e fornecimento de peças através de inscrição estadual ativa e documento que comprove de fábrica ser autorizada a concessão para o atendimento, dentro do estado de São Paulo. | |||
10 | Triturador de galhos e resíduos de origem vegetal | 01 | 46.000,00 |
Triturador de galhos/madeira e resíduos de origem vegetal com diâmetro entre 8 e 10 centímetros de diâmetro no corte de madeira mole, com acionamento via TDP de 540 rpm do trator agrícola, acoplagem compatível com engate de três pontos (CAT 1). - Triturador dotado de funil de alimentação com angulação lateral para facilitar o manuseio de operação no uso para madeiras moles (trituração em torno 08 e 10 cm de diâmetro); - Bica de saída com opção e função direcional para recipientes como carriola, carreta, cesto ou tambor; - Acompanhar um jogo de facas de reserva. Todas as peças devem receber tratamento anticorrosivo e pintura com qualidade e durabilidade; - Mancais com rolamentos de alta resistência e pontos de lubrificação (ponto de engraxar de fácil acesso); - Modelo: (Acionado por trator – TDP de 540 rpm) - Potência (TDP): mínimo de 13hp; - Diâmetro mínimo de corte (cm): 8 a 10 centímetros para madeira mole; - Rotação (rpm): 540 com eixo estriado de 6 estrias de 35 mm; - Rendimento horário de produção (m3h): 4 mínimos ms hora. - Conjuntos de martelos do tipo móveis ou rolo faca; - Número de facas: 2 (mais um conjunto de facas sobressalente). A empresa fornecedora deverá comprovar a existência de assistência técnica, manutenção e fornecimento de peças através de inscrição estadual ativa e documento que comprove de fábrica ser autorizada a concessão para o atendimento, dentro do estado de São Paulo. Aplicação: Triturar arbustos, galhos, capim, aparas, material de cercas-vivas, folhas, flores secas, restos de vegetais, papel, estacas, galhos e madeiras moles com diâmetro em torno de 8 e 10cm; O equipamento deve ser acompanhado da identificação com adesivos de segurança que alertam sobre os pontos do equipamento que exigem maior atenção. No entanto os equipamentos em tela devem atender ao assunto de normas de segurança de máquinas e equipamentos agrícolas a seguinte norma: NR 12, além do mais, cada máquina/equipamento deva |
atender as suas normas técnicas requeridas e obrigatórias para a suas especificidades. | |||
11 | Triturador e/ou moedor de grãos - Triturador de milho e de culturas em seu estado seco ou úmido com até 30% de umidade, com acoplagem em trator agrícola com engate de 3 pontos (Tipo CAT 1) acionado por cardan na TDP de 540 rpm e compatível com exigência de no mínimo 30 CV na TDP. - Características: - Deve oferecer quatro peneiras no mínimo com diversas medidas – mínima de 3 mm com amplitude mínima de 2 mm e máximo de 4 mm entre as demais; - Conjuntos de martelos (com martelo quebrador de 4 cantos) desintegradores oscilantes “móveis”, podendo variar entre 45 e 99 martelos sendo opcional conjunto de facas. - Composto por rotor para fixação dos martelos, fixado por mancal com rolamento e com sistema de pontos lubrificantes (bicos lubrificantes “graxeiras”); - Rotor e carcaça em aço carbono; - Equipamento deve ser acompanhado de eixo cardan (T 40 – 450) para trator agrícola, com protetor tipo vagão. -O equipamento deve ser acompanhado da identificação com adesivos de segurança que alertam sobre os pontos do equipamento que exigem maior atenção. No entanto os equipamentos em tela devem atender ao assunto de normas de segurança de máquinas e equipamentos agrícolas a seguinte norma: NR 12, além do mais, cada máquina/equipamento deva atender as suas normas técnicas requeridas e obrigatórias para a suas especificidades. A empresa fornecedora deverá comprovar a existência de assistência técnica, manutenção e fornecimento de peças através de inscrição estadual ativa e documento que comprove de fábrica ser autorizada a concessão para o atendimento, dentro do estado de São Paulo. | 01 | 26.800,00 |
12 | Triturador/desfragmentador de palha e restos de cultura - Triturador de palha e restos de culturas a campo, com largura de corte entre 1700 e 1800 mm com engate de três pontos (CAT 1) do trator agrícola, composto por jogos de facas oscilantes afixadas em | 01 | 63.000,00 |
um rotor que receberá força via TDP de 540 rpm. Triturador de restos de cultura a campo (milho, crotalária, algodão, resto de pastagens, ...etc.) com rodas de ferro, rotor composto por facas oscilantes/móveis variando de 32 a 50 facas, que receberá força via TDP de 540 rpm. Largura de trabalho entre 1700 a 1800 mm, altura de corte variando entre 30 e 270 mm, engate no sistema de três pontos (CAT 1) do trator agrícola, no processo construtivo o rotor deva ter o balanceamento de forma dinâmica, mancais reforçado com rolamentos de primeira linha, potência requerida mínima 60 CV, rotação do rotor mínima de 1.700 rpm; - Estrutura na condição de três pontos, com chassi formando um conjunto compacto com o trator, facilitando com isso as manobras em pequenos espaços, transmissão: TDP do trator (540-rpm) via cardan que transmite força/potência a caixa de transmissão e rotor. A regulagem da altura de trabalho deve ser de forma fácil e de rápido manuseio, ser realizada pelas furações dos conjuntos de rodas + dispositivo de regulagem e controle da altura da parte dianteira do equipamento via barras e suportes das correntes. O equipamento deve ser uma máquina robusta e eficiente, desenvolvida para as mais diversas operações; - O equipamento deve ser acompanhado da identificação com adesivos de segurança que alertam sobre os pontos do equipamento que exigem maior atenção. No entanto, os equipamentos em tela devem atender ao assunto de normas de segurança de máquinas e equipamentos agrícolas a seguinte norma: NR 12, além do mais, cada máquina/equipamento deva atender as suas normas técnicas requeridas e obrigatórias para a suas especificidades. A empresa fornecedora deverá comprovar a existência de assistência técnica, manutenção e fornecimento de peças através de inscrição estadual ativa e documento que comprove de fábrica ser autorizada a concessão para o atendimento,num raio de 150 km no máximo. | |||
13 | Vagão Misturador e Tratador Vertical. - Capacidade do vagão misturador de 3,5 metros cúbico, caçamba construida em inox de espessura mínima de 5 mm de alta resistência à corrosão e desgaste de uso, com número contra facas no mínimo de 2 e de facas entre 4 a 10. Especificações de tamanho do Vagão: Altura total (mm) – entre 2000 a 2400. Largura total ( mm) – entre 2100 a 2700. | 01 | 104.500,00 |
Comprimento (mm) – entre 2000 a 3800. - Compatível para potencia do trator – entre 40 a 65 CV. - Sistema de descarga – podendo ser por gravidade ou por esteira. - Balança eletrônica operacional programável de dieta e distribuição programada para monitoramento no carregamento e descarregamento do mesmo para melhor controle e aferição do consumo dos animais. A empresa fornecedora deverá comprovar a existência de assistência técnica, manutenção e fornecimento de peças através de inscrição estadual ativa e documento que comprove de fábrica ser autorizada a concessão para o atendimento,num raio de 500 km no máximo. | ||||
14 | Estrutura de suporte frontal "madal" para acoplagem de Kit de implementos/porta ferramentas para trator Valtra BM 110, composta | 01 | 145.000,00 | |
por: | Concha, Plaina, Garfo para silagem, Garfo para pallet, Garfo | |||
para madeiras e Guincho Big Bag. 1- Equipamento com estrutura frontal (madal) para receber a acoplagem de Kits assistido por bomba hidráulica do trator, com acoplagem dianteira para: CONCHA/Pá Agrícola; Plaina Agrícola; Garfo para silagem Agrícola, Suporte Agrícola para Big Bag; GARFO para PALLET e Garfo/Plataforma pegar madeira/tora, composto por: 2- Pá Agrícola de acoplagem dianteira, modulada, versátil, sob medida para o modelo de trator Valtra BM 110-4, ano 2011, conforme especificações; Concha/Pá Agrícola tipo Carregadeira largura entre 1700 e 2000 mm e volume de 0,550 a 0,750 ms e altura total de levante entre 2950 e 3200 mm. 3- - Plaina agrícola frontal “lâmina”, de acoplagem dianteira para Trator Valtra BM 110-4, ano 2011, lâmina com largura entre 2200 e 2400 mm, altura entre 490 e 640 mm e peso entre 200 e 290 kg, de fácil e rápida acoplagem na porta ferramenta dimensionada e modulado para o kit, configurada para troca/substituição da lâmina de corte inferior quando necessário, confeccionada em material de alta resistência; 4- Garfo agrícola para Silagem, de acoplagem dianteira fechado com comando joystick para Trator Valtra BM 110-4, ano 2011, garfo com largura variando de 1400 e 1800 mm, com capacidade variando entre 0,650 e 0,800 ms ou 650 e 800 litros e peso do equipamento entre 300 e 395 kg, composto por dispositivo de garra superior para fixar a silagem no garfo inferior com articulação composto por um ou dois pistões e mangueiras de fluxo de óleo |
hidráulico de alta pressão, de fácil e rápida acoplagem no porta ferramenta do kit; 5- Suporte Agrícola com acoplagem dianteira com Big-Bag “Guincho” para Trator Valtra BM 110-4, ano 2011, guincho com capacidade de carga de até 1050 kg e peso do equipamento entre 140 e 175 kg, com dispositivo de 4 pontos para receber as alças do Big Bag, de fácil e rápida acoplagem na porta ferramenta dimensionado e modulado para o kit; 6- Garfo para Pallet com acoplagem dianteira para Trator Valtra BM 110-4, ano 2011, pallet com largura variando de 900 e 1200 mm, com capacidade de carga de até 1050 kg e peso do equipamento entre 160 e 180 kg, de fácil e rápida acoplagem na porta ferramenta dimensionado e modulado para o kit; 7- Garfo/Plataforma para pegar madeira/tora com acoplagem Frontal para Tratores Valtra BM 110-4, ano 2011, com sistema de pistão hidráulico para fechamento do garfo, com acoplagem dianteira, largura entre 1170 e 1650 mm, capacidade de carga entre 850 e 1200 kg, peso do equipamento entre 210 e 310 kg. 1 - Entrega técnica de pelo menos 1 dia e sem custos adicionais. 1.1 Na entrega técnica deverá ser testados todos os equipamentos que compõe o kit. 2 - A entrega do kit deve contemplar montagem do "madal" estrutura modular, no trator especificado sem custos adicionais. 3- Entende-se por kit todos os equipamentos, logo os mesmos devem ser compatíveis viabilizando a montagem de todos implementos sobre a mesma estrutura de suporte "madal" 4- O kit deve ser entregue com todas as partes necessárias para que na ocasião da entrega técnica possa ser feito o treinamento de acoplagem e desacoplagem de todos os equipamentos. 5- A entrega técnica será composta de pelo menos uma montagem de todos os itens acima mencionado. Especificações do trator a se montado o Kit: Valtra BM 110-4, Cabine tipo: Confort CAB BM N° de Série 83912900; Número de montagem: *XXXX0000XXX000000* Tipo: BM110-4; Número de identificação do produto: M110294124 – Tipo: BM110-4. Trator Valtra ano 2011, Chassi: EZ91614 A empresa fornecedora deverá comprovar a existência de assistência técnica, manutenção e fornecimento de peças através de inscrição estadual ativa e documento que comprove de fábrica |
ser autorizada a concessão para o atendimento, num raio de 150 km no máximo. | |||
15 | Carretel de Irrigação. “Hidro roll” Carretel de Irrigação Autopropelido “Hidro roll” composto pelo conjunto: Chassi (carreta de 2 rodas); plataforma giratória; carretel enrolador, carrinho irrigador; suporte para transporte do carrinho irrigador todos construídos em ferro (aço) de alta resistência, com aplicação de fundo preparador de proteção anticorrosão e pintura de alta tecnologia; mangueira de polietileno de média densidade de 250 m de comprimento; aspersor de ferro de impacto articulável (canhão hidráulico) responsável em aplicar água de irrigação. Descrição do conjunto equipamento “Hidro roll”: - Chassi - chassi construído chapas em ferro (aço) de alta resistência com aplicação de fundo preparador de proteção anticorrosão e pintura de alta tecnologia, apoiado sobre rodas, composto por um eixo com duas rodas e pneus agrícola, cabeçalho com estrutura de ferro para descanso/pé de apoio telescópico com sistema de rosca/ou regulagem do pé de apoio com diferente furações e regulagem por pino recambiável de fácil manuseio e para melhor estabilização modo estacionário e ou mesmo para a desacoplagem e acoplagem da barra de tração do rebocador “Trator agrícola ou similar”. - Plataforma giratória: Estrutura em ferro (aço) de alta resistência com aplicação de fundo preparador de proteção anticorrosão e pintura de alta tecnologia, acoplada/ancorada ao chassi através de um eixo central de aço de alta resistência, a qual será responsável para receber todos os demais componentes do conjunto: carretel enrolador, turbina fim hidráulica, sistema de transmissão responsável para oferecer força/torque para acionar o carretel enrolador que realiza a autopropulsão do movimento de recolhimento do carrinho irrigador/ canhão hidráulico pelo tubo de subida fixado no carrinho irrigador, sendo assim o carrinho irrigado/canhão hidráulico será tracionado pela própria mangueira de polietileno de média densidade (PEMD) de 63 mm de diâmetro e 250 m de comprimento. Que conduz água até o carrinho irrigador/canhão hidráulico; - Carretel enrolador, pelo próprio nome, é uma peça em formato de carretel construído de chapa de ferro (aço) de alta resistência com aplicação de fundo preparador de proteção anticorrosão e pintura de alta tecnologia, sustendo pela plataforma giratória, do qual é apoiado/fixado por eixo com mancais composto por rolamentos a fim de facilitar o seu movimento de rotação, associado a este carretel encontra os demais acessórios. Uma turbina hidráulica (em alumínio ou material de ótima qualidade) que tem a função de receber a vazão e pressão de serviço (PS) da água de irrigação através da adutora de irrigação pressurizada a qual é acoplada por um | 01 | 79.560,00 |
mangote medindo entre 7 e 10 m com engate rápido até a entrada do sistema de irrigação Hidro roll, com pressão de serviço de entrada entre 40 e 90 m.c.a e que parte desta vazão passe pela turbina hidráulica de forma controlada por meio de um dispositivo (by-pass ) dando o início ao acionamento da turbina hidráulica associada aos demais acessórios, como, o sistema de transmissão (relação de engrenagens), dos quais irão realizar o acionamento do carretel enrolador, que por sua vez acionará a mangueira, carrinho irrigador e canhão hidráulico. O controle de velocidade para recolhimento da mangueira feito através de um by-pass (turbina hidráulica) gerenciado por um painel eletrônico/controlador alimentado por bateria de no mínimo 30 amperes e um painel solar de 12 V para recarregar a bateria. - Mangueira de polietileno de média densidade (PEMD) de 250 m, entre 60 e 70 mm de diâmetro, espessura da parede de no mínimo 4,6 mm, capacidade de pressão de serviço (PS) de 70 m.c.a.; - Carrinho irrigador construído de estrutura de ferro (aço) de alta resistência com aplicação de fundo preparador de proteção anticorrosão e pintura de alta tecnologia, composto de um par de rodas. Apresenta fácil regulagem de largura de bitola e altura para receber tubulação de subida d’água, com tubo (de preferência de aço inox) de extensão para acoplagem do aspersor de impacto (canhão hidráulico) articulável de preferência de reversão lenta de ferro tipo/modelo “Sime Skipper ou similar”. A estrutura do carrinho irrigador composta por dois eixos com rolamentos/mancais (fixado de cada lado do carrinho) para receber as rodas de ferro ou pneu de borracha, com bitola regulável para oferecer estabilidade lateral contra tombamento, com altura regulável entre 1,6 e 2,0 m. - Suporte para transporte fixada na estrutura de mesa giratória construído com ferro (aço) de alta resistência com aplicação de fundo preparador de proteção anticorrosão e pintura de alta tecnologia, com dispositivo de garra do tipo espera e de acoplagem rápida, que tem a função de receber carrinho irrigador no modo transporte. - Aspersor de impacto articulável “canhão hidráulico” de preferência de reversão lenta com base de entrada com acoplagem/conexão de duas polegadas de diâmetro, construído em metal de alta resistência com no mínimo 3 bocais distintos para oferecer diferentes vazões/lâminas de irrigação, operando com pressão de entrada entre 4 a 9 bar possam aplicar entre 15,0 a 38,0 metros cúbico/hora, com intervalo mínimo de vazão entre bocais de 5 e 8 metros cúbicos, e que atinja uma faixa de no mínimo 35 metros, com regulagem da altura da haste de suporte do aspersor/canhão de irrigação que chegue entre 1,70 e 2,0 metros de altura ao nível do chão. - Painel de comando eletrônico com IP de proteção com grau de proteção contra entrada de partículas sólidas e líquidas contra umidade, com suporte para acondicionar a bateria, acompanhada de painel solar para o seu carregamento. |
- Mangueira/mangote com três polegadas de diâmetro para tomada da água a partir da adutora até a conexão de entrada no Hidro roll com comprimento mínimo de 5 metros com conexão de engate rápido. | |||
TOTAL | 970.260,00 |
1.2. Órgão Gerenciador: Unidade Auxiliar de Ensino, Pesquisa e Extensão Agropecuária, horário de entrega: somente em dias úteis, das 7:00h às 11:30h e das 14:00h às 16:00h, de segunda a sexta-feira.
1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.5. Em caso de divergência entre as descrições e especificações constantes do CATMAT e do presente Termo de Referência, prevalecem estas últimas.
1.6. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias contados da confirmação do recebimento da nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.7 TODOS os itens acima devem contemplar todas as despesas com: Transporte, carga, serviços de montagens, descarga, montagens, entregas técnicas, reposições de peças que possam ser danificadas no trajeto e demais itens que garanta que na entrega que o item esteja em condições de perfeito funcionamento, ou seja, a FCAT/UNESP/UAEPEA Campus de Dracena fica isento de quaisquer outros custos/encargos adicionais, que por ventura sejam necessários.
1.8 A contratada deve comunicar através dos emails xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx e xxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx a data da entrega do equipamento com 5 dias de antecedência.
1.9 Os equipamentos devem estar de acordo com todas as normas técnicas vigentes em especial a NR 12.
1.10 TODOS os equipamentos devem ser acompanhados de manuais em português e de preferência em formato digital e impresso.
2. Fundamentação da contratação
2. Os equipamentos serão utilizados nas aulas práticas da graduação, pós graduação, ensino, pesquisa, extensão e manutenção das áreas de uso comum a cargo da unidade auxiliar.
2.1 Os quantitativos apresentados no ETP se mostram adequados e alinhados com as necessidades e objetivos da instituição.
3. Descrição da solução
3.1. Material visando a incrementar as aulas apresentando novas tecnologias para os alunos, a manutenção de nossas áreas, agilizar a realização dos trabalhos, mecanizar os serviços braçais diminuindo a carga física de trabalho dos colaboradores, aumentar e melhorar os trabalhos realizados na pesquisa e extensão.
3.3. Ademais, o valor encontra-se de acordo com o mercado praticado junto administração pública, conforme comprovado no relatório de pesquisa de preços anexa ao processo.
3.4 Todos os itens devem ser entregues no endereço citado no item 5.3 deste termo de referência, com entrega técnica conforme descrição e montados de forma que o equipamento esteja operacional sem custos extras para o contratante.
4. Requisitos da contratação
4.1. Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
SUSTENTABILIDADE
4.1.1. Deve atender aos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto e nos descritos no Estudo Técnico preliminar.
4.1.2. Com relação ao “Guia Nacional de Contratações Sustentáveis”, da CGU/AGU, foi verificado que não há critérios de sustentabilidade ambiental aplicáveis à pretendida contratação.
INDICAÇÃO DE MARCA OU MODELO
4.1.3. Será admitida qualquer marca ou modelo, portanto que atenda as especificações técnicas no subitem 1.1 deste termo sendo os nome comerciais apenas referencial orientador.
4.1.4. É facultada prorrogação o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada no chat pelo interessado, antes de findo o prazo.
DA EXIGÊNCIA DE CARTA DE SOLIDARIEDADE
4.1.14. Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, não será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.
SUBCONTRATAÇÃO
4.1.15. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
4.1.16. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pela razão abaixo justificada:
4.1.16.1. A garantia é obrigatória para os contratos que envolvam a execução de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do inciso VI do art. 8º do Decreto nº 9.507, de 2018, e do item 3 do Anexo VII-F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017, o que não é o caso da presente contratação.
5. Modelo de execução do objeto
Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens não deve ser superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx, em remessa única, mediante demanda.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 03 (três) dias úteis de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço, Rod. Cmte Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Km 651, somente nos dias úteis, no horário compreendido entre 8h às 11h e das 14h às 17h.
5.4. O prazo de validade dos bens fornecidos deverá ser igual ou superior a dois terços do prazo de validade total estipulado pelo fabricante, a partir da data de entrega do item. O descumprimento da entrega nessas condições sujeita à Contratada a aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e demais instrumentos de contratação.
5.5. Poderá ser solicitada a comprovação, no momento da entrega do material, da identidade e qualidade de cada lote, mediante laudo de qualidade, na forma da legislação sanitária.
5.6. Os materiais deverão ser transportados e entregues, devidamente acondicionados na temperatura exigida por seu fabricante, sob pena de devolução dos mesmos.
5.7. A apresentação dos materiais deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa, sobre as características, marca, procedência, nº do lote, qualidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem e outros, bem como os riscos que apresentarem à saúde e à segurança dos usuários, quando for o caso.
5.8. São obrigações da Contratante:
5.8.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.8.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.8.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.8.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.8.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
5.9. Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.10. São obrigações da Contratada:
5.10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.10.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, nº série, procedência e prazo de garantia ou validade;
5.10.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso.
5.10.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.10.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
5.10.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.10.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato; Garantia do Objeto
5.11. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
6. Modelo de gestão do contrato
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.7.3. O fiscal técnico (membro designado pela unidade Auxiliar) do contrato informará ao gestor do contato (agente de contratação), em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
6.8. O gestor administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
GESTOR DO CONTRATO
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.10. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.11. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
7. Critérios de medição e pagamento
RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente pelo gestor , de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 30 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 05 (cinco) dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
LIQUIDAÇÃO
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
PRAZO DE PAGAMENTO
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas de correção monetária:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) = ( 6 / 100 ) / 365 = 0,00016438 (TX = Percen FORMA DE PAGAMENTO
7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO
7.24. A presente contratação não permite a antecipação de pagamento.
CESSÃO DE CRÉDITO
7.25. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
FORMA DE FORNECIMENTO
8.2. O fornecimento do objeto será integral, de acordo com a necessidade do órgão, mediante pedido.
EXIGÊNCIA DA HABILITAÇÃO
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
/empreendedor;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
8.13. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.14. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.17. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.18. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.19. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, se for o caso;
8.20. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.21.Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.22. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.23. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.24. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
Qualificação Técnica
8.25. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.26. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.26.1. Exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em bens com características semelhantes, devendo guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto, não devendo os quantitativos mínimos exigidos ultrapassar 50% do quantitativo de bens que se pretende contratar.
8.27. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.28. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.29. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.30. Caso das cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.30.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.30.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.30.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual;
8.30.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.30.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.30.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação;
b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados,
com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.30.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 970.260,00
9.1. O custo estimado total da aquisição é de R$ 970.260,00(Novecentos e setenta mil de duzentos e sessenta reais), conforme custos unitários apostos na tabela 1.1.
9.2. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco nº 25/2024 constante do Contrato, não sendo aplicada nenhuma taxa de risco na estimativa do custo estimado da contratação.
9.3. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023):
9.3.1.em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.3.2.em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
9.3.3. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
9.3.4. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
10. Adequação orçamentária
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento.
10.2. A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. Classificação da Informação
11.1. Conforme prever o Art. 10 da IN nº 81-SEGES/ME, nos nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, este TR no tocante aos seus dados, é de domínio amplo e público.
12. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543,
de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Ao agente de contratação para análise.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Assistente Administrativo
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX PAPA
Agente de contratação
Assinou eletronicamente em 19/08/2024 às 17:28:05.
XXXXX XXXXX APARECIDA XXX XXX XXXX XXXXXXX
Agente de contratação
XXXXXXX XXXXXX XXXX
Equipe de apoio
XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Téc. Agro´pecuário.