A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O
A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O
ITENS EXCLUSIVOS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2021 – PMBC
COMPRASNET Nº 153/2021
O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, p o r i n t e r m é d i o da Secretaria de Compras, torna público a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo tipo de licitação MENOR PREÇO, pelo critério de julgamento POR ITEM, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal nº 6.973, de 09 de abril de 2013, do Decreto Municipal nº 8.288, de 24 de agosto de 2016, do Decreto Municipal nº 6.973, de 09 de abril de 2013, Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital, visando o Registro de Preços de Troféus e Medalhas, a fim de atender a demanda das unidades de saúde do município.
Proposta e Habilitação deverão ser registradas no sistema COMPRASNET, até o horário de abertura da sessão eletrônica, conforme indicações abaixo:
Data da sessão eletrônica: 15/09/2021. Horário: 09h00min.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Código UASG: 988039
Maiores informações: no endereço fixado no rodapé, pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 3643 e- mail: xxxxxx.xxxxx@xx.xx.xxx.xx ou site: xxx.xx.xx.xxx.xx
DO OBJETO
1.1 – Constitui o objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para Aquisição de Fraldas, através do Sistema de Registro de Preços de Troféus e Medalhas.
1.2 - Os produtos devem estar em suas embalagens originais ou conforme especificações do edital, visivelmente identificadas, não apresentar sinais de violação, aderência ao produto, umidade, mancha e inadequação em relação ao conteúdo, tampouco ocultação dos dados com adesivos de transporte.
1.2.1 - Os produtos deverão ser entregues em embalagens secundárias com o mesmo tipo de produto, com identificação no rótulo, não havendo materiais distintos misturados na mesma embalagem.
1.2.2 – Os produtos deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8078/90), sendo que os itens considerados inadequados ou que não atenderem às exigibilidades, não serão aceitos e o pagamento de toda a parcela ficará suspensa, até sua regularização de forma integral.
1.2.3 - Os produtos considerados inadequados e/ou irregulares, que não atenderem às exigibilidades do Edital, poderão ser devolvidos, determinando a sua substituição de forma imediata, ou rescisão do contrato, contados da notificação por escrito, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. Na impossibilidade de serem substituídos ou refeitos, serão aplicadas as sanções previstas
no edital e demais cominações legais.
1.3 - As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento da contratação.
1.4 – Quaisquer divergências existentes entre a descrição dos itens deste Edital e o descritivo dos itens dispostos no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, prevalecerá à descrição deste Edital.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – O Pregão Eletrônico será realizado pela Secretaria de Compras da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico.
2.1.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer empresas interessadas, do ramo de atividade do objeto desta licitação, que preencham as condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência e comprovem sua qualificação mediante a apresentação da documentação exigida.
a) As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento da contratação.
2.2 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão na forma eletrônica:
a) Dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema;
b) Credenciar-se previamente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
d) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
e) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Administração Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.4 - A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2.5 – Não será permitida a participação neste Pregão:
a) Empresa suspensa de participar de licitações e impedida de contratar com o município de Balneário Camboriú;
b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Municipal, até que seja promovida sua reabilitação;
c) Empresa enquadrada nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
d) Cooperativas de mão de obra;
e) Empresas em consórcio;
f) Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
g) Empresas que empreguem menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou que empreguem menores de 16 anos em qualquer trabalho (Decreto nº 4.358/02), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Lei nº 9.854/99);
h) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
i) Empresa sob falência ou recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos neste edital.
2.6 – Não poderão participar dos itens exclusivos:
I. Empresas que não se enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno porte.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e permite a participação dos interessados nas licitações eletrônicas realizadas pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
3.2 - O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
3.2.1 - O participante, com poderes de representação, poderá tomar decisões relativamente a todas as fases do procedimento licitatório.
3.2.2 - O Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no certame por seu representante ou procurador.
3.3 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Licitação.
3.4 - É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
3.5 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4 - DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1 – Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema (enviar anexo), concomitantemente com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no edital, PROPOSTA CONFORME MODELO DO ANEXO III, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
a) Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Sicaf, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema (Declaração Sicaf).
4.2 – O licitante deverá indicar, de forma expressa no sistema eletrônico, a marca e o valor unitário de sua proposta, com duas casas decimais, já inclusos todos os tributos, frete, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
4.3 – O prazo de entrega dar-se-á em até Até 15 (quinze) dias corridos do recebimento da Autorização de Fornecimento;
4.4 – O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da negociação com o pregoeiro.
4.5 - A simples participação neste certame implica na concordância de todos os dispostos indicados neste instrumento convocatório.
4.6 - A proposta apresentada será irretratável e irrenunciável não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro para revelação de erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
4.6.1 - Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preço.
4.7 - O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
4.8 - Deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
4.9 – Caso esteja enquadrada como entidade preferencial, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
4.10 - Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
4.11 – A sessão poderá ser suspensa pelo pregoeiro a qualquer momento para análise e conformidade das propostas, conforme art. 28 do Decreto nº 10.024/2019.
Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagem às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
5 – DA ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO
5.1 - A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6 – DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS
6.1 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.2 - A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
6.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
6.4 - Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
7 – DA FASE DE LANCES
7.1 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.1.1 - Os lances ocorrerão pelo valor unitário do item.
7.2 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
7.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
7.4 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.6 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.7 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.8 - Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
a) No caso de desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes.
8 – DO MODO DE DISPUTA
8.1 – O modo de disputa definido neste Pregão será aberto, conforme inciso I, art. 31 do decreto nº 10.024/2019:
a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
c) Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nas alíneas “a” e “b”, a sessão pública será encerrada automaticamente.
d) Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto na alínea “b”, o pregoeiro poderá assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto 10.024/2019, mediante justificativa.
8.2 – O intervalo de diferença entre os lances deverá ser, de no mínimo, R$ 0,01 (um centavo), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8.3 – A disputa ocorrerá pelo valor unitário do item.
8.4 – Com o intuito de oportunizar às MPEs o oferecimento de novo lance inferior ao da melhor classificada, o sistema COMPRASNET, automaticamente assegurará, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte classificadas dentro da margem de empate ficto.
a) Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores às propostas de empresas não preferenciais, mais bem classificadas.
8.4.1 - Após o encerramento de TODOS OS ITENS, para cada item que teve grande empresa como vencedora do melhor lance, o sistema selecionará todas as MPEs cujo último lance enviado, para o item, seja até 5% superior à oferta vencedora.
8.4.2 - Para cada item, o sistema enviará mensagem pública, via chat, convocando o fornecedor ME/EPP melhor classificado (dentro da regra dos 5%) a enviar um lance final que deverá ser inferior ao lance vencedor, no prazo de até 5 minutos, cronometrados a partir da hora do envio da mensagem de convocação dada pelo sistema.
8.4.3 - Caso o primeiro fornecedor ME/EPP convocado não oferte lance no tempo estipulado (5 minutos) ou opte pela desistência, o sistema convocará o próximo fornecedor ME/EPP aplicável à regra dos 5%, e assim sucessivamente.
8.4.4 - Se nenhuma das ME/EPP apresentar lance inferior ao vencedor ou todas desistirem, ficará mantida a empresa vencedora inicial e o item será encerrado automaticamente.
8.5 - Objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Decreto Municipal 8.981/2018.
8.5.1 – PARA OS ITENS EXCLUSIVOS, após o final da etapa de lances, ocorrendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte sediadas no município de Balneário Camboriú ou no Estado de Santa Catarina, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate ficto.
8.5.2 – As entidades preferenciais sediadas no município de Balneário Camboriú gozam de prioridade de contratação nos termos da Lei Complementar nº 123/06, Decreto nº 8.538/15 e Decreto Municipal 8.981/18.
8.5.3 - É considerado empate ficto quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em Balneário Camboriú sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada da microempresa ou empresa de pequeno sediada fora dos limites do município.
8.5.4 - No caso de empate nos termos acima mencionados será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
8.5.5 – Havendo mais de 01 (uma) microempresa ou empresa de pequeno porte com proposta de preço no intervalo de que trata o subitem 8.5.3, proceder-se-á a classificação das mesmas, em ordem crescente, a fim de lhes assegurar a prioridade em caso de inabilitação da imediatamente melhor classificada. As demais propostas serão ordenadas na sequência, igualmente em ordem crescente.
8.5.6 - Não havendo microempresa ou empresa de pequeno porte sediada no município de Balneário Camboriú cuja proposta esteja no limite de 5%, a prioridade será dada para as entidades preferenciais regionais, assim entendidas como aquelas sediadas no Estado de Santa Catarina, conforme parágrafo único, do art. 20 do Decreto 8.981/18.
8.5.7 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese mencionada neste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.5.8 - Não verificada a hipótese de empate previsto na legislação ou não exercido o direito será classificada em 1º lugar a proposta originalmente vencedora do certame.
9 – DA NEGOCIAÇÃO
9.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante.
10.2 – O licitante vencedor da fase de lances deverá encaminhar por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema, em até 2 (duas) horas da convocação:
a) Declaração de não Parentesco, conforme modelo em anexo V;
b) Proposta atualizada constando marcas e valores: unitários e totais, de acordo com os itens dispostos no Anexo I do Termo de Referência;
c) A não inserção de arquivos ou informações exigidas acima implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de dados suficientes para classificação da proposta.
10.3 - Os originais ou cópias autenticadas, poderão ser solicitadas pelo pregoeiro e encaminhados a Secretaria de Compras, situada na Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal – CEP: 88338-900.
10.4 - O licitante que convocado, deixar de enviar a documentação acima exigida será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
11 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 – A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
11.2 – A habilitação deverá ser encaminhada concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcado para abertura da sessão pública.
11.3 - O licitante que não atender às exigências de habilitação parcial no SICAF deverá apresentar documentos que supram tais exigências, conforme item 11.2.
11.4 - Habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.5- Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações.
11.6 – Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade.
a.1) Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, as certidões dos modelos "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade. É facultado ao Pregoeiro realizar diligência no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para verificar a certidão do sistema eproc.
11.7– Qualificação técnica:
a) Alvará Sanitário Municipal ou Estadual do domicílio da proponente, dentro do prazo de validade.
b) Autorização de Funcionamento da Empresa participante da licitação (AFE), expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou publicação no DOU, da empresa participante da licitação, ou comprovação de sua isenção.
11.8 - O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
11.9 - Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema COMPRASNET poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
11.10 - Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Secretaria de Compras, situada na Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal – CEP: 88338-900.
11.11 - Para os documentos de regularidade fiscal, trabalhista e econômico-financeiro que não apresentarem prazo de validade considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
11.12 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução dos serviços, com o mesmo número do CNPJ. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
11.13 - Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura.
11.14 - Os documentos exigidos neste Edital poderão não ser aceitos, quando apresentados mediante cópias ilegíveis ou com datas rasuradas, sendo que ao licitador, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a devida diligência, nos termos da lei, facultando ainda, tomar as medidas necessárias, no caso de fraude ou má fé.
12 – DO RECURSO
12.1 - Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá o prazo de 20 (vinte) minutos, onde qualquer licitante poderá, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
a) A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no artigo 44 do Decreto Federal 10.024/2019, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estarão autorizados a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
b) O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.2 - As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de 3 (três) dias corridos, em campo próprio do sistema.
12.3 - Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias corridos, em campo próprio do sistema, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses, em campo próprio do sistema.
12.4 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
13.2 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14 - DAS SANÇÕES
14.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Balneário Camboriú e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado para a contratação e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I. Não assinar a ata de registro de preços;
II. Não entregar a documentação exigida no edital;
III. Apresentar documentação falsa;
IV. Não mantiver a proposta;
V. Comportar-se de modo inidôneo;
VI. Declarar informações falsas.
14.2 - O atraso na assinatura da ata de registro de preços ensejará a aplicação de multa moratória de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso.
14.3 - A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras cominações legais, inclusive a responsabilização por perdas e danos.
14.4 - As demais sanções administrativas estão previstas na minuta da ata de registro de preços e, quando for o caso, na minuta de contrato.
14.5 - A aplicação das sanções administrativas será precedida de processo administrativo, cujo aviso de instauração será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC).
14.6 - O processo administrativo de que trata o subitem anterior será eletrônico e os atos, assim como as intimações, serão efetuados na plataforma digital 1doc ou em nova plataforma que a substitua.
14.7 - As intimações serão enviadas para o endereço eletrônico do licitante, sendo dever deste manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, incluindo a alteração do endereço eletrônico
informado quando da licitação.
15 – DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1 – Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser protocolizados em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação através do Departamento de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, de forma eletrônica, diretamente no sítio oficial do Município, por meio do link “PROTOCOLO” xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0:
a) Selecionar a opção “Pedido de Esclarecimento” ou “Impugnação de Edital de Licitação” - indicar o destinatário “SCM - DOTE - PRG - Pregoeiros”, fazendo constar a modalidade e o número da licitação, o objeto e seu conteúdo, sob pena de não reconhecimento.
b) Para a perfeita reconhecença do refutador, o cidadão deverá anexar seu documento de identidade com foto; ou
c) No caso de pessoa jurídica, apresentar documento outorgando poderes de representação a qualquer procurador ou representante legal; e
d) Assinar digitalmente o protocolo.
15.2 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre os esclarecimentos e impugnações no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
15.3 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados e vincularão os participantes e a administração.
15.4 - Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
16 – DO PAGAMENTO
16.1 – O prazo de pagamento, que será em até 15 (quinze) dias após a liquidação da despesa, mediante a entrega de nota fiscal;
16.1.1 - Qualquer custo que envolva a entrega do produto contratado deverá estar incluso no valor da proposta;
16.2 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança.
17 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - O Município de Balneário Camboriú, após a adjudicação da vencedora, fará sua convocação para assinar a ata de registro de preço/contrato.
17.2 - Os licitantes, depois de adjudicados, terão prazo de 03 (três) dias úteis da comunicação, para assinar a ata de registro de preços, sob pena de penalização.
17.2.1 – Em caso de rescisão da Ata com o licitante vencedor, as empresas que tiverem por direito seus preços registrados ao longo da validade do registro poderão ser convocados a retirar o pedido ou a firmar as contratações, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da convocação expedida pelo Município ou da data da publicação no diário oficial do Município, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei Federal nº 8.666/1993, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
17.3 - No ato da assinatura da ata/contrato, o representante da adjudicada deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar a ata e/ou contrato em nome da empresa.
17.4 - Quando da assinatura da ata/contrato e da retirada do Pedido, caso solicitado, a adjudicada/fornecedora deverá apresentar novas provas de regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de rescisão.
17.5 - As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços, firmadas entre a Administração e o Detentor de Registro, terão como instrumento de ajuste a Ata de Registro, contudo, caso o Município queira, estas obrigações poderão ser complementadas mediante contrato e termo de referência, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
17.6 - A Administração poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/1993.
17.7 - Na hipótese do fornecedor, primeiro classificado, ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato/ata no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
17.8 - Os pedidos de fornecimento/prestação deverão ser formalizados diretamente, segundo as conveniências da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, sob o controle do Órgão Gerenciador do Sistema do SIREP (Secretaria de Compras), através de Autorização de Fornecimento com número do empenho, constando: data, valor unitário, quantidade, local para
entrega e assinatura do responsável da unidade requisitante.
18 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
18.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) Deixar de assinar a ata de registros de preços
b) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
c) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
e) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.
18.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
18.3 - O cancelamento será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19 - DA AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA
19.1 - Excepcionalmente, e desde que devidamente justificado, poderão fazer uso da Ata de Registro de Preços todos os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do município, inclusive as autarquias, fundos, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente, ainda que dela não participantes, mediante consulta prévia e autorização expressa do órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras) e anuência da detentora.
19.2 - As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
19.3 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para os órgãos não participantes que aderirem.
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - O Secretário de Xxxxxxx poderá revogar o procedimento licitatório somente em razão de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente ou deverá anulá-lo por ilegalidade.
a) A anulação do processo licitatório induz à do contrato;
b) Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.2 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, do Decreto Federal nº 10.024/19 e demais alterações posteriores em vigor.
20.3 - Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
20.4 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
20.5 - Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
20.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários e endereço eletrônicos anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
20.7 - Todos os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
20.8 - À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
21 - ANEXOS INTEGRANTES
21.1 – São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: Anexo I – Relação de Itens do Objeto;
Anexo II- Termo de Referência; Anexo III – Dotação Orçamentária;
Anexo IV - Modelo de proposta financeira; Anexo V - Declaração de não parentesco; Anexo VI – Ata de Registro de Preços.
22 - DO FORO
22.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Edital e da futura Autorização de Xxxxxxx, serão competente o Foro da Cidade de Balneário Camboriú - SC, com renúncia aos demais.
Balneário Camboriú, 24/08/2021.
SAMARONI BENEDET
Secretário de Xxxxxxx
ANEXO I - RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO DO EDITAL VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL
Item | Material | Unid. | Qtd | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 125997 - MEDALHA FME - MODELO 1 Características, personalizada, formato irregular, confeccionada através de processo de fundição, material liga metálica zamac, tamanho 7cm de diâmetro, espessura 4mm. Frente, parte central reprodução do Brasão do Município de Balneário Camboriú com detalhes em alto e baixo relevos, 3 dimensões, 02 espaços vazados nas laterais e bordas boleadas. Na parte superior alça embutida na medalha para passagem da fita. Verso, parte superior logomarca da Fundação Municipal de Esportes de Balneário Camboriú, com detalhes em alto e baixo relevo, abaixo espaço retangular em baixo relevo para fixação de adesivo vinil com dados do evento, modalidade e classificação. Acompanha a medalha fita de cetim colorida personalizada por processo de sublimação, cumprimento 80cm, largura 2cm unidade, unida com adesivo dupla face. Banhos das medalhas, similares a Ouro, Prata e Bronze. | UN | 1.000 | 10,65 | 10.650,00 |
2 | 142122 - MEDALHA EM METAL COM 5 CM DE DIÂMETRO ESTAMPADA NAS CORES DOURADA, PRATA E BRONZE, ACOMPANHA FITA DE CETIM AZUL, COM ADESIVO RESINADO PERSONALIZADO DE 40 MM NAS DUAS FACES DA MEDALHA. | UN | 3.500 | 3,70 | 12.950,00 |
3 | 142123 - MEDALHA FUNDIDA COM ADESIVO RESINADO PERSONALIZADO FORMATO OITAVADO CARACTERÍSTICAS, FORMATO OITAVADO, COM CINCO ESPAÇOS VAZADOS NAS LATERAIS, CONFECCIONADA ATRAVÉS DE PROCESSO DE FUNDIÇÃO, MATERIAL LIGA METÁLICA ZAMAC, TAMANHO 6,7 X 6,7 CM DE DIÂMETRO, 3MM DE ESPESSURA. PARTE CENTRAL EM BAIXO RELEVO COM 3,5 CM DE DIÂMETRO, PARA FIXAÇÃO DE ADESIVO RESINADO COLORIDO, CONTENDO O NOME DO EVENTO, CLASSIFICAÇÃO, BRASÃO DO MUNICÍPIO E LOGOMARCA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. ACOMPANHA A MEDALHA | UN | 4.000 | 7,26 | 29.040,00 |
FITA DE CETIM DE CETIM 01 COR. CUMPRIMENTO 80CM, LARGURA 2CM UNIDADE, UNIDA COM ADESIVO DUPLA FACE. MEDALHAS PINTADAS COM BANHOS SEMELHANTES A OURO, PRATA E BRONZE. ADESIVO RESINADO PERSONALIZADO NAS DUAS FACES. | |||||
4 | 142124 - MEDALHA FUNDIDA COM ADESIVO RESINADO PERSONALIZADO FORMATO RETANGULAR CARACTERÍSTICAS, FORMATO OITAVADO, COM CINCO ESPAÇOS VAZADOS NAS LATERAIS, CONFECCIONADA ATRAVÉS DE PROCESSO DE FUNDIÇÃO, MATERIAL LIGA METÁLICA ZAMAC, TAMANHO 6,7 X 6,7 CM DE DIÂMETRO, 3MM DE ESPESSURA. PARTE CENTRAL EM BAIXO RELEVO COM 3,5 CM DE DIÂMETRO, PARA FIXAÇÃO DE ADESIVO RESINADO COLORIDO, CONTENDO O NOME DO EVENTO, CLASSIFICAÇÃO, BRASÃO DO MUNICÍPIO E LOGOMARCA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. ACOMPANHA A MEDALHA FITA DE CETIM 01 COR. CUMPRIMENTO 80CM, LARGURA 2CM, UNIDA COM ADESIVO DUPLA FACE. MEDALHAS PINTADAS COM BANHOS SEMELHANTES A OURO, PRATA E BRONZE. ADESIVO RESINADO PERSONALIZADO NAS DUAS FACES DA MEDALHA. | UN | 3.000 | 5,59 | 16.770,00 |
5 | 000000 - XXXXXX XX XXXXXXXX 15 CM CARACTERÍSTICAS, COMPOSIÇÃO MISTA, BASE DE MDF COM 2,5 DE ALTURA E 19CM DE LARGURA, PARTE SUPERIOR EM ACRÍLICO COM 20 CM DE ALTURA E LARGURA DE 15 CM, ESPESSURA DE 4MM, ESTA PEÇA SERÁ RECORTADA A LASER CONFORME FORMATO DO EVENTO COM ARTE EM PINTURA UV. | UN | 2.000 | 46,55 | 93.100,00 |
6 | 126007 - TROFÉU ARTILHEIRO E DESTAQUE CHUTEIRA 20 CM Características: Composição mista, madeira MDF e peça de metal fundido. Base com formato retangular, composta de 02 chapas de MDF sobrepostas uma a outra com 18cm de altura, 21cm de largura e 7cm de profundidade, com espaço para personalização com adesivo constando dados como a | UN | 10 | 79,05 | 790,50 |
classificação e modalidade do evento. Corpo do troféu, confeccionado em metal fundido Zamac, retratando um jogador chutando uma bola e espaço circular com 6,5cm de diâmetro para fixação de adesivo vinil colorido com o nome do evento e logomarcas. Tamanho da peça de metal 15,5cm de altura e 1mm de espessura. A peça poderá ser banhada com pintura semelhante a Ouro, Prata e Bronze | |||||
7 | 126009 - TROFÉU PARA GOLEIRO DESTAQUE LUVA 20CM Características: Composição mista, madeira MDF e peça de metal fundido. Base com formato retangular, composta de 02 chapas de MDF sobrepostas uma a outra com 20cm de altura, 00.xx de largura e 7cm de profundidade, com espaço para personalização com adesivo constando dados como a classificação e modalidade do evento. Corpo do troféu, confeccionado em metal fundido Zamac, retratando um goleiro agarrando uma bola e espaço circular com 6,5cm de diâmetro para fixação de adesivo vinil colorido com o nome do evento e logomarcas. Tamanho da peça de metal 21cm de altura e 1mm de espessura. A peça poderá ser banhada com pintura semelhante a Ouro, Prata e Bronze. | UN | 10 | 79,05 | 790,50 |
8 | 126013 - TROFÉU COM 100 CM DE ALTURA Características: Base confeccionada com chapas de MDF, formato redonda, 1ª base com 9mm de espessura, a 2ª base com 12mm de espessura, a 2ª base com diâmetro de 26cm, sobrepostas a ela 4 canos de inox com 27cm de altura, que sustentam outra base de MDF com 7cm de altura e 26cm de diâmetro, sobre esta base fixadas quatro hastes de metal fundido no tamanho de 49cm de altura, com detalhes em alto e baixo relevo. No centro do troféu, entre as hastes de metal fundido um cano de inox com 21cm de altura. Na extremidade superior do cano uma peça de MDF recortado, formato redonda, com 15cm de diâmetro para fixação de adesivo colorido com dados do evento. Na parte superior das hastes de metal fundido outra peça de MDF, formato redonda com 8mm de altura, para junção destas hastes e sustentação de bola vazada confeccionada em metal fundido vazada com de 21cm de diâmetro. | UN | 20 | 466,40 | 9.328,00 |
9 | 126014 - TROFÉU COM 80 CM DE ALTURA Características: base confeccionada com chapas de MDF, formato redonda, 1ª base com 3mm de | UN | 20 | 397,42 | 7.948,40 |
espessura, a 2ª base com 5mm de espessura, a 2ª base com diâmetro de 26cm, sobrepostas a ela 4 canos de inox com 27cm de altura, que sustentam outra base de MDF com 7cm de altura e 26cm de diâmetro, sobre esta base fixadas quatro hastes de metal fundido no tamanho de 49cm de altura, com detalhes em alto e baixo relevo. No centro do troféu, entre as hastes de metal fundido um cano de inox com 12cm de altura. Na extremidade superior do cano uma peça de MDF recortado, formato redonda, com 15cm de diâmetro para fixação de adesivo colorido com dados do evento. Na parte superior das hastes de metal fundido outra peça de MDF, formato redonda com 2mm de altura para junção destas hastes e sustentação de bola vazada confeccionada em metal fundido vazada com de 21cm de diâmetro. | |||||
10 | 126015 - TROFÉU COM 70 CM DE ALTURA Características: base confeccionada com chapas de MDF, formato redonda, 1ª base com 3mm de espessura, a 2ª base com 4mm de espessura, a 2ª base com diâmetro de 26cm, sobrepostas a ela 4 canos de inox com 27cm de altura, que sustentam outra base de MDF com 7cm de altura e 26cm de diâmetro, sobre esta base fixadas quatro hastes de metal fundido no tamanho de 42cm de altura, com detalhes em alto e baixo relevo. No centro do troféu, entre as hastes de metal fundido um cano de inox com 12cm de altura. Na extremidade superior do cano uma peça de MDF recortado, formato redonda, com 15cm de diâmetro para fixação de adesivo colorido com dados do evento. Na parte superior das hastes de metal fundido outra peça de MDF, formato redonda com 3mm de altura para junção destas hastes e sustentação de bola vazada confeccionada em metal fundido vazada com de 18cm de diâmetro. | UN | 20 | 376,15 | 7.523,00 |
11 | 142126 - TROFÉU COM 80 CM DE ALTURA MODELO TAÇA Características: base do troféu confeccionada em MDF em formato sextavado, 1ª base com 1,8cm de altura e 31cm de largura, 2ª base com 2cm de altura e 29,5cm de largura, 3ª base com 18,2cm de altura e 16cm de largura, 4ª base com 3cm de altura e 20,9cm de largura, pintura automotiva na cor a ser definida, parte frontal espaço para adesivo e/ou placas de metal com as características específicas (logomarca, brasão), classificação e nome do evento. Sobre esta base uma Taça em formato da Premiação do | UN | 15 | 664,00 | 9.960,00 |
Campeonato Europeu moldada com frisos abaulados na parte inferior e superior. Esta Taça é composta por 6 elementos encaixados milimetricamente, parafusos internos para dar sustentação, material metal trabalhado em técnica de repuxo com frisos convexos na parte superior, copa fechada, com 55cm de altura e 25,8cm de largura. Alças em fundição com matriz metálica em formato original da Taça Europeia, com 39cm de altura e 12,5cm de largura. Material não suscetível ao tempo e ferrugem. Banhos metalizados nas superfícies dourada, prata e bronze. | |||||
12 | 142127 - TROFÉU COM 70 CM DE ALTURA MODELO TAÇA Características: base do troféu confeccionada em MDF em formato sextavado, 1ª base com 2,5cm de altura e 28cm de largura, 2ª base com 3cm de altura e 27cm de largura, 3ª base com 17,5cm de altura e 25,5cm de largura, 4ª base com 3cm de altura e 16,7cm de largura, pintura automotiva na cor a ser definida, parte frontal espaço para adesivo e/ou placas de metal com as características específicas (logomarca, brasão), classificação e nome do evento. Sobre esta base uma Taça em formato da Premiação do Campeonato Europeu moldada com frisos abaulados na parte inferior e superior. Esta Taça é composta por 6 elementos encaixados milimetricamente, parafusos internos para dar sustentação, material metal trabalhado em técnica de repuxo com frisos convexos na parte superior, copa fechada, com 44cm de altura e 20,5 cm de largura. Alças em fundição com matriz metálica em formato original da Taça Europeia, com 32cm de altura e 10cm de largura. Material não suscetível ao tempo e ferrugem. Banhos nas superfícies dourada, prata e bronze. | UN | 15 | 577,55 | 8.663,25 |
13 | 142128 - TROFÉU COM 55 CM DE ALTURA MODELO TAÇA Características: base do troféu confeccionada em MDF em formato sextavado, 1ª base com 1,5cm de altura e 20cm de largura, 2ª base com 2,5cm de altura e 19cm de largura, 3ª base com 12cm de altura e 17,5cm de largura, 4ª base com 2cm de altura e 14,4cm de largura, pintura automotiva na cor a ser definida, parte frontal espaço para adesivo e/ou placas de metal com as características específicas (logomarca, brasão), classificação e nome do evento. Sobre esta base uma Taça em formato da Premiação do | UN | 15 | 455,35 | 6.830,25 |
Campeonato Europeu moldada com frisos abaulados na parte inferior e superior. Esta Taça é composta por 6 elementos encaixados milimetricamente, parafusos internos para dar sustentação, material metal trabalhado em técnica de repuxo com frisos convexos na parte superior, copa fechada, com 37cm de altura e 17cm de largura. Alças em fundição com matriz metálica em formato original da Taça Europeia, com 25cm de altura e 8,5cm de largura. Material não suscetível ao tempo e ferrugem. Banhos metalizados nas superfícies dourada, prata e bronze. | |||||
14 | 126016 - PLACA DE HOMENAGEM CONFORME DESCRITIVO Características, placas em aço inox (304), com gravação de texto e logomarcas em baixo relevo, colorida, tamanho 15x15cm. Acompanha a placa, estojo de veludo, 16x16cm, com duas opções de cores preto ou vermelho, com expositor. | UN | 10 | 259,90 | 2.599,00 |
Total Geral | 216.942,90 |
ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O objeto deste termo de referência é a aquisição de troféus e medalhas para premiação dos diversos eventos esportivos promovidos pela FMEBC.
2. JUSTIFICATIVA
Nas premiações esportivas os troféus e as medalhas são o ícone para os atletas, pois simbolizam a conquista, a recompensa pela vitória; representando ainda o reconhecimento pelo esforço no resultado alcançado.
Neste sentido, o fornecimento destacado no objeto é necessário para a premiação das competições esportivas organizadas pela FMEBC.
3. PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E VALOR MÁXIMO ESTIMADO
DESCRIÇÃO DO MATERIAL | ILUSTRAÇÃO |
MEDALHA FME – MODELO 1. Características, personalizada, formato irregular, confeccionada através de processo de fundição, material liga metálica zamac, tamanho 7cm de diâmetro, espessura 4mm. Frente, parte central reprodução do Brasão do Município de Balneário Camboriú com detalhes em alto e baixo relevos, 3 dimensões, 02 espaços vazados nas laterais e bordas boleadas. Na parte superior alça embutida na medalha para passagem da fita. Verso, parte superior logomarca da Fundação Municipal de Esportes de Balneário Camboriú, com detalhes em alto e baixo relevo, abaixo espaço retangular em baixo relevo para fixação de adesivo vinil com dados do evento, modalidade e classificação. Acompanha a medalha fita de cetim colorida personalizada por processo de sublimação, cumprimento 80cm, largura 2cm unidade, unida com adesivo dupla face. Banhos das medalhas, similares a Ouro, Prata e Bronze. | |
MEDALHA EM METAL COM 5 CM DE DIAMETRO, estampada nas cores dourada, prata e bronze, acompanha fita de cetim azul, com adesivo resinado personalizado de 40 mm nas duas faces da medalha. |
MEDALHA FUNDIDA COM ADESIVO RESINADO PERSONALIZADO. Características, formato Oitavado, com cinco espaços vazados nas laterais, confeccionada através de processo de fundição, material liga metálica zamac, tamanho 6,7 x 6,7 cm de diâmetro, 3mm de espessura. Parte central em baixo relevo com 3,5 cm de diâmetro, para fixação de adesivo resinado colorido, contendo o nome do evento, classificação, brasão do município e logomarca da Fundação Municipal de Esportes de Balneário Camboriú. Acompanha a medalha fita de cetim 01 cor. Cumprimento 80cm, largura 2cm, unida com adesivo dupla face. Medalhas pintadas com banhos semelhantes a Ouro, Prata e Bronze. Adesivo resinado personalizado nas duas faces da medalha. | |
MEDALHA FUNDIDA COM ADESIVO RESINADO PERSONALIZADO. Características, formato retangular no tamanho de 6 cm x 5 cm com quatro espaços vazados na lateral com um ramo em cada extremidade. Adesivo resinado personalizado nas duas faces da medalha. | |
TROFÉU DE ACRILICO 15 CM. Características, composição mista, base de MDF com 2,5 de altura e 19cm de largura, parte superior em acrílico com 20 cm de altura e largura de 15 cm, espessura de 4mm, esta peça será recortada a laser conforme formato do evento com arte em pintura UV. | ARTE CONFORME O EVENTO |
TROFÉU ARTILHEIRO DESTAQUE, CHUTEIRA, 20CM. Características: Composição mista, madeira MDF e peça de metal fundido. Base com formato retangular, composta de 02 chapas de MDF sobrepostas uma a outra com 18cm de altura, 21cm de largura e 7cm de profundidade, com espaço para personalização com adesivo constando dados como a classificação e modalidade do evento. Corpo do troféu, confeccionado em metal fundido Zamac, retratando um jogador chutando uma bola e espaço circular com 6,5cm de diâmetro para fixação de adesivo vinil colorido com o nome do evento e logomarcas. Tamanho da peça de metal 15,5cm de altura e 1mm de |
espessura. A peça poderá ser banhada com pintura semelhante a Ouro, Prata e Bronze. | |
TROFÉU PARA GOLEIRO DESTAQUE, LUVA, 20CM. Características: Composição mista, madeira MDF e peça de metal fundido. Base com formato retangular, composta de 02 chapas de MDF sobrepostas uma a outra com 20cm de altura, 00.xx de largura e 7cm de profundidade, com espaço para personalização com adesivo constando dados como a classificação e modalidade do evento. Corpo do troféu, confeccionado em metal fundido Zamac, retratando um goleiro agarrando uma bola e espaço circular com 6,5cm de diâmetro para fixação de adesivo vinil colorido com o nome do evento e logomarcas. Tamanho da peça de metal 21cm de altura e 1mm de espessura. A peça poderá ser banhada com pintura semelhante a Ouro, Prata e Bronze. | |
TROFÉU COM 100CM DE ALTURA. Características: Base confeccionada com chapas de MDF, formato redonda, 1ª base com 9mm de espessura, a 2ª base com 12mm de espessura, a 2ª base com diâmetro de 26cm, sobrepostas a ela 4 canos de inox com 27cm de altura, que sustentam outra base de MDF com 7cm de altura e 26cm de diâmetro, sobre esta base fixadas quatro hastes de metal fundido no tamanho de 49cm de altura, com detalhes em alto e baixo relevo. No centro do troféu, entre as hastes de metal fundido um cano de inox com 21cm de altura. Na extremidade superior do cano uma peça de MDF recortado, formato redonda, com 15cm de diâmetro para fixação de adesivo colorido com dados do evento. Na parte superior das hastes de metal fundido outra peça de MDF, formato redonda com 8mm de altura, para junção destas hastes e sustentação de bola vazada confeccionada em metal fundido vazada com de 21cm de diâmetro. | |
TROFÉU COM 80CM DE ALTURA. Características: base confeccionada com chapas de MDF, formato redonda, 1ª base com 3mm de espessura, a 2ª base com 5mm de espessura, a 2ª base com diâmetro de 26cm, sobrepostas a ela 4 canos de inox com 27cm de altura, que sustentam outra base de MDF com 7cm de altura e 26cm de diâmetro, sobre esta base fixadas quatro hastes de metal fundido no tamanho de 49cm de altura, com detalhes em alto e baixo relevo. No centro do troféu, entre as hastes de metal fundido um cano de inox com 12cm de altura. Na extremidade superior do cano uma peça de MDF recortado, formato redonda, com 15cm de diâmetro para fixação de adesivo colorido com dados do evento. Na parte superior das hastes de metal fundido outra peça de MDF, formato redonda com 2mm de altura para junção destas hastes e sustentação de bola vazada confeccionada em metal fundido vazada com de 21cm de diâmetro. |
TROFÉU COM 70CM DE ALTURA. Características: base confeccionada com chapas de MDF, formato redonda, 1ª base com 3mm de espessura, a 2ª base com 4mm de espessura, a 2ª base com diâmetro de 26cm, sobrepostas a ela 4 canos de inox com 27cm de altura, que sustentam outra base de MDF com 7cm de altura e 26cm de diâmetro, sobre esta base fixadas quatro hastes de metal fundido no tamanho de 42cm de altura, com detalhes em alto e baixo relevo. No centro do troféu, entre as hastes de metal fundido um cano de inox com 12cm de altura. Na extremidade superior do cano uma peça de MDF recortado, formato redonda, com 15cm de diâmetro para fixação de adesivo colorido com dados do evento. Na parte superior das hastes de metal fundido outra peça de MDF, formato redonda com 3mm de altura para junção destas hastes e sustentação de bola vazada confeccionada em metal fundido vazada com de 18cm de diâmetro. | |
TROFÉU COM 80CM DE ALTURA. Características: base do troféu confeccionada em MDF em formato sextavado, 1ª base com 1,8cm de altura e 31cm de largura, 2ª base com 2cm de altura e 29,5cm de largura, 3ª base com 18,2cm de altura e 16cm de largura, 4ª base com 3cm de altura e 20,9cm de largura, pintura automotiva na cor a ser definida, parte frontal espaço para adesivo e/ou placas de metal com as características específicas (logomarca, brasão), classificação e nome do evento. Sobre esta base uma Taça em formato da Premiação do Campeonato Europeu moldada com frisos abaulados na parte inferior e superior. Esta Taça é composta por 6 elementos encaixados milimetricamente, parafusos internos para dar sustentação, material metal trabalhado em técnica de repuxo com frisos convexos na parte superior, copa fechada, com 55cm de altura e 25,8cm de largura. Alças em fundição com matriz metálica em formato original da Taça Europeia, com 39cm de altura e 12,5cm de largura. Material não suscetível ao tempo e ferrugem. Banhos metalizados nas superfícies dourada, prata e bronze. |
TROFÉU COM 70CM DE ALTURA. Características: base do troféu confeccionada em MDF em formato sextavado, 1ª base com 2,5cm de altura e 28cm de largura, 2ª base com 3cm de altura e 27cm de largura, 3ª base com 17,5cm de altura e 25,5cm de largura, 4ª base com 3cm de altura e 16,7cm de largura, pintura automotiva na cor a ser definida, parte frontal espaço para adesivo e/ou placas de metal com as características específicas (logomarca, brasão), classificação e nome do evento. Sobre esta base uma Taça em formato da Premiação do Campeonato Europeu moldada com frisos abaulados na parte inferior e superior. Esta Taça é composta por 6 elementos encaixados milimetricamente, parafusos internos para dar sustentação, material metal trabalhado em técnica de repuxo com frisos convexos na parte superior, copa fechada, com 44cm de altura e 20,5 cm de largura. Alças em fundição com matriz metálica em formato original da Taça Europeia, com 32cm de altura e 10cm de largura. Material não suscetível ao tempo e ferrugem. Banhos nas superfícies dourada, prata e bronze. | |
TROFÉU COM 55CM DE ALTURA. Características: base do troféu confeccionada em MDF em formato sextavado, 1ª base com 1,5cm de altura e 20cm de largura, 2ª base com 2,5cm de altura e 19cm de largura, 3ª base com 12cm de altura e 17,5cm de largura, 4ª base com 2cm de altura e 14,4cm de largura, pintura automotiva na cor a ser definida, parte frontal espaço para adesivo e/ou placas de metal com as características específicas (logomarca, brasão), classificação e nome do evento. Sobre esta base uma Taça em formato da Premiação do Campeonato Europeu moldada com frisos abaulados na parte inferior e superior. Esta Taça é composta por 6 elementos encaixados milimetricamente, parafusos internos para dar sustentação, material metal trabalhado em técnica de repuxo com frisos convexos na parte superior, copa fechada, com 37cm de altura e 17cm de largura. Alças em fundição com matriz metálica em formato original da Taça Europeia, com 25cm de altura e 8,5cm de largura. Material não suscetível ao tempo e ferrugem. Banhos metalizados nas superfícies dourada, prata e bronze. | |
PLACA DE HOMENAGEM. Características, placas em aço inox (304), com gravação de texto e logomarcas em baixo relevo, colorida, tamanho 15x15cm. Acompanha a placa, estojo de veludo, 16x16cm, com duas opções de cores preto ou vermelho, com expositor. |
4. DA AMOSTRA
As empresas vencedoras deverão apresentar uma amostra, no prazo de 03 (três) dias úteis, antes da primeira entrega do produto, o mesmo deve estar na embalagem original, devidamente rotulada e identificada, com o nome da empresa, número da licitação e do item (descrição). As amostras apresentadas em acordo com descrito no Item 3 – Planilha de Especificações deverão ser iguais ao produto que será entregue posteriormente e deverão estar embaladas e rotuladas conforme legislação vigente. A entrega das amostras deverá ser feita na sede da Fundação Municipal de Esportes, na Rua 2.438, nº 146, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00.000-000, de segunda à sexta- feira, das 13 às 18h.
5. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
5.1 O prazo de entrega dos artigos esportivos deverá ser de até 15 (Quinze) dias corridos, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, devendo a empresa responsabilizar-se pelos custos de transporte.
5.2 Os artigos esportivos deverão ser entregues na sede FMEBC, conforme descrito no Item 4.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Realização e Participação em Eventos Esportivos Despesa: 97 – Aplicações Diretas
7. DA FORMA DE PAGAMENTO
O prazo de pagamento não será superior a 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do atesto, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela empresa, atestada por servidor designado conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA LICITANTE VENCEDORA
Constituem obrigações da Licitante vencedora, além de outras previstas neste Termo e na legislação pertinente, as seguintes:
8.1 A Contratada se obriga a entregar o objeto de boa qualidade, conforme definido neste Termo de Referência, e ainda atendendo as condições e quantidades estipuladas.
8.2 Será de responsabilidade da Contratada, todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado.
8.3 Dar fiel execução ao objeto deste Termo de Referência, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do MUNICÍPIO, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias.
8.4 Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte, carga, seguro, impostos, taxas, frete, embalagens e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos itens desta Licitação.
8.5 Os produtos entregues deverão possuir garantia mínima de seis (06) meses contra defeitos de fabricação. A Contratada deverá indicar a empresa ou pessoa prestadora de serviço de assistência técnica no Estado de Santa Catarina, informando o nome, CNPJ/CPF, endereço, fone e responsável.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Todas as obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, e para garantir o cumprimento do presente Termo de Referência, a FMEBC se obriga a:
9.1 Proporcionar todas as facilidades para que o prestador de serviços possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo;
9.2 Providenciar os pagamentos devidos à Contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais emitidas e atestados os recebimentos da prestação de serviços pelo servidor designado;
9.3 Exercer a fiscalização dos serviços contratados através de servidor designado para acompanhamento do contrato, na forma prevista na 8.666/93 e alterações posteriores.
9.4 Comunicar à Contratada toda e qualquer irregularidade ocorrida na execução do contrato e exigir as devidas providências;
9.5 Prestar à contratada informações e esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto deste termo de referência;
9.6 Analisar e atestar os documentos de cobrança apresentados pela contratada, pelos produtos. Caso haja incorreção nos documentos recebidos, os mesmos serão devolvidos à contratada para as devidas correções. A nova contagem dos prazos para análise, ateste e pagamento, recomeçará quando da reapresentação dos documentos devidamente corrigidos.
9.7 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas na Ata de Registro de Preço, e os termos de sua proposta.
9.8 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos produtos entregues, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
9.9 Em virtude da fabricação de troféus, placas e medalhas ser uma atividade potencialmente poluidora, com orientação da Resolução n. TC-0090/2014 em seu Art. 9º § 3º e § 4º, (htpp://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_x_00-0000_xxxxxxxxxxx.xxx), a empresa deverá apresentar licença de operação ambiental do fabricante dos produtos, conforme o Art. 10º da Lei Federal 6.938/1981 e resolução CONAMA nº 237/1997, fornecido pelo órgão ambiental do estado de domicilio do fabricante das premiações cotadas.
10. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O acompanhamento e a fiscalização do contrato serão realizados pelo servidor abaixo designado: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Matrícula 11923
Email: xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
XXXXX XX XXXXXXX
Superintendente Interino FMEBC
ANEXO III – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
97 - 7 . 30002 . 27 . 812 . 4012 . 2.55 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Prezado Pregoeiro,
Ref.: Licitação Nº *** /**** – Carta-Proposta.
Apresentamos nossa “Carta Proposta” (assinada), para fornecimento do objeto do edital, a ser prestado, no endereço indicado no edital e autorização de fornecimento, com todas as despesas inclusas.
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
• Empresa:
• CNPJ:
• Endereço:
• Pessoa para contatos:
• Fone/Fax:
• E-mail:
• Domicílio bancário:
• Banco:
• Agência:
• Conta Corrente:
2 - CONDIÇÕES GERAIS
2.1 - A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que regem a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas as condições até o final de vigência contratual.
2.2 - Nos preços indicados na proposta estão incluídos todos os benefícios e os custos diretos e indiretos que forem exigidos para execução do objeto, assim entendido, não só as despesas diretas, pagamento da mão de obra, como também, as despesas indiretas, dentre elas: transporte, despesas financeiras, serviços de terceiros, contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas; impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre a execução do serviços, ou outras despesas, quaisquer que sejam as suas naturezas.
ITEM | MATERIAL/SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE LICITADA | VALOR UNIT.(R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | ************** | **** | *** | *** | *** |
TOTAL GERAL | *** |
2.3 - Declaro conhecer a legislação de regência desta licitação e que os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos;
2.4 - Declaro, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, seja qual for o motivo.
2.5 – O prazo de validade desta proposta é de ( ) dias corridos, contados da negociação com o pregoeiro (proposta atualizada).
2.6 - Desde já, declaro pleno conhecimento e concordância com todas as exigibilidades do Edital e seus Anexos.
Local e data
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
NOME DO LICITANTE: (...) ENDEREÇO COMPLETO: (...) TELEFONE: (...)
E-MAIL: (...)
DECLARA:
1. Não possuir proprietário, sócio ou empregado que seja servidor ou agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2. Não possuir proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Por fim, DECLARA estar ciente de que a declaração falsa a sujeitará à declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais.
Por fim, DECLARA que comunicará qualquer ocorrência posterior que modifique as declarações aqui prestadas, ciente de que a não comunicação a sujeitará à declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais.
Local *** e data ***
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico/Presencial nº ***/2021 - PMBC
Ao *** dia do mês de ***do ano de ***, o MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.285/0001-07, com sede à Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominado “MUNICÍPIO”, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, portador da carteira de identidade nº *****, inscrito no CPF sob o nº
******, e a empresa abaixo relacionada na forma de seu respectivo estatuto social, doravante denominada “FORNECEDOR”, resolvem firmar o presente ajuste para REGISTRO DE PREÇOS, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 8.288/2016 e demais legislações aplicáveis, bem como do edital do processo licitatório em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas:
FORNECEDOR: | |||||||
Denominação: *** (CNPJ nº ***) Endereço: *** Representante legal: *** CPF: *** | |||||||
Lote | Item | Descrição | Unid. medida | Marca | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
Valor total: |
CLAÚSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui o objeto desta ata o registro de preços de ****.
CLÁUSULA SEGUNDA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
As especificações técnicas constantes no edital do pregão presencial em epígrafe e seus anexos integram esta ata de registro de preços, obrigando as partes em todos os seus termos, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
A vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES
A frequência, periodicidade, características, materiais e equipamentos a serem utilizados, procedimentos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados nos serviços objeto desta ata estão previstas no edital do pregão em epígrafe e seus anexos.
CLÁUSULA QUINTA - PENALIDADES
Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Balneário Camboriú e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas nesta cláusula e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, aquele que, convocado dentro do prazo de validade da ata de registro de preços:
I - não assinar o contrato;
II - não mantiver as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; III - atrasar a execução do contrato;
IV - não executar o contrato;
V - fraudar a execução do contrato; VI - apresentar documentação falsa; VI - comportar-se de modo inidôneo; VII - fizer declaração falsa;
VIII - cometer fraude fiscal.
§ 1º. O atraso injustificado na execução do contrato ou no atendimento de qualquer obrigação
sujeitará o FORNECEDOR, sem prejuízo das sanções previstas nesta cláusula e das demais cominações legais, à multa de mora de:
I - 1% (um por cento) ao dia, limitada a 5% (cinco por cento) sobre o valor o valor do contrato; II - 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, pelo atraso a partir do quinto dia.
§ 2º. Após o quinto dia de atraso, o MUNICÍPIO poderá decidir pela continuidade da aplicação da multa de mora ou rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas nesta cláusula e das demais cominações legais.
§ 3º. Considera-se contrato, além do termo de contrato propriamente dito, a autorização de fornecimento ou o instrumento equivalente, conforme o subitem 14.7 do edital, que tenha sido recebido pelo fornecedor, dentro prazo de validade da ata de registro de preços.
§ 4º. A aplicação das sanções administrativas será precedida de processo administrativo, cujo aviso de instauração será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC).
§ 5º. O processo de que trata o parágrafo anterior será eletrônico e os atos, assim como as intimações, serão efetuados na plataforma digital 1doc ou em nova plataforma que a substitua.
§ 6º. As intimações serão enviadas para o endereço eletrônico do licitante, sendo dever deste manter sempre atualizado os seus dados cadastrais, incluindo a alteração do endereço eletrônico informado quando da licitação.
§ 7º. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui a possibilidade da aplicação de outras cominações legais, inclusive a rescisão unilateral do contrato e a responsabilização por perdas e danos.
§ 8º. Ocorrendo a aplicação de sanção administrativa que enseje o cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos termos do art. 19 do Decreto Municipal nº 8.288/2016, o órgão participante que aplicar a penalidade comunicará a decisão para o órgão gerenciador no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do ato.
CLÁUSULA SEXTA - MEDIDAS ACAUTELADORAS
Consoante o art. 45 da Lei n° 9.784/1999, o MUNICÍPIO poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA SÉTIMA - CASOS OMISSOS
Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, com base no Decreto Municipal nº 8.288/2016, Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
Balneário Camboriú, ***.