PROCESSO N0
PROCESSO N0
TERMO DE REFERÊNCIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATRAVÉS DE CONTRATO DE GESTÃO A SER CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ – SECITECE E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA O PERÍODO DE NOVEMBRO DE 2024 A JUNHO DE 2025.
01. CONTEXTUALIZAÇÃO
A Ciência, a Tecnologia e a Inovação são, no atual cenário mundial, instrumentos fundamentais para o desenvolvimento, o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, e a democratização de oportunidades. Historicamente, a produção do conhecimento científico acompanha a trajetória do desenvolvimento social, iluminando as necessidades humanas na resolução das suas necessidades concretas. A utilização do conhecimento científico por meio da tecnologia e seu efeito na produção de riquezas pela via da inovação ocupa posição central nas estruturas econômicas das sociedades do século XXI, permitindo a transformação dos saberes em riqueza e, quando apropriada por toda sociedade, também em desenvolvimento econômico, social e ambiental.
Com o intuito de promover o desenvolvimento do Ceará por meio do conhecimento e da inovação, foi criada em 1993 a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará (SECITECE), por meio da LEI Nº 12.077-A, DE 01.03.93 (D.O. DE 22.04.93).
A Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Ceará – SECITECE no cumprimento da sua missão de realizar os projetos governamentais, situa-se a educação profissional e tecnológica que, somada à extensão tecnológica, através da difusão das tecnologias geradas e adaptadas pela pesquisa. Constituem-se em fatores estratégicos para o desenvolvimento socioeconômico que deve ser alcançado com a modernização técnica e tecnológica de diferentes setores da economia, a redução das desigualdades regionais e a elevação do nível de escolaridade e de capacitação tecnológica da população, especialmente a do interior do Estado.
A SECITECE tem como missão principal coordenar e viabilizar a geração, difusão e aplicação do conhecimento para a melhoria da qualidade de vida da população cearense. Dentre seus objetivos estão planejar, fiscalizar, coordenar e supervisionar as atividades
pertinentes à educação superior, à educação profissional, à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico do Estado, bem como, formular e implementar as políticas do governo no setor, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CECT.
Para o alcance dos objetivos e metas, torna-se necessária a contratação de uma organização social qualificada, através da ferramenta jurídica “contrato de gestão”, capaz de atender, com eficiência e eficácia, às demandas desta Secretaria, garantindo o atendimento aos projetos do Governo de prestar serviços com qualidade à população cearense.
02. OBJETO
Constitui objeto do termo de referência o Contrato de Gestão para desempenhar ações na Esfera da Educação Profissional e Tecnológica, Inovação e Empreendedorismo, Transferência de Tecnologia e Popularização da Ciência, visando a capacitação de mão de obra e o desenvolvimento socioeconômico do Estado do Ceará.
03. OBRIGAÇÕES
3.1 Compete à CONTRATANTE:
a) Designar, por meio de portaria, um gestor ou comissão gestora do Contrato para orientar a Contratada, acompanhando o desenvolvimento das suas atividades, segundo programa, objetivos, metas e indicadores de desempenho definidos e garantindo todo o suporte político-institucional, como representante do Estado, na execução e supervisão;
b) Manter a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação da execução do Programa de Trabalho, inclusive no que diz respeito à qualidade dos serviços prestados;
c) Cumprir o cronograma de desembolso dos recursos financeiros pactuados;
d) Designar a Comissão de Avaliação, e fornecer as condições necessárias para que possa analisar os relatórios gerenciais e de atividades elaborados, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados e que possa, também, elaborar relatório conclusivo sobre a avaliação procedida;
e) Prover dos recursos materiais e de infraestrutura necessários à consecução das ações/metas, inclusive aqueles indispensáveis à manutenção e guarda dos bens
móveis e imóveis permitidos em uso;
f) Arcar com todos os encargos e multas, de qualquer natureza, sejam elas de natureza tributária, previdenciária, trabalhista, administrativas, judiciais e outras que venham a incidir sobre a Contratada, em virtude de atraso nas parcelas;
g) Emitir o Termo de Encerramento do Contrato, atestando o cumprimento das condições contratuais.
h) Disponibilizar na internet informações institucionais e de resultados, dando transparência às suas ações;
i) O gestor ou comissão gestora indicada se responsabilizará pelos esclarecimentos e informações solicitadas por órgãos controladores.
3.2 Compete à CONTRATADA:
a) Executar o Contrato cumprindo todas as suas Cláusulas e os itens estabelecidos no PROGRAMA DE TRABALHO;
b) Coordenar, acompanhar e monitorar o desenvolvimento dos trabalhos, zelando pela sua qualidade técnica e pela transferência dos conhecimentos para as equipes do Governo;
c) Basear a sua administração no Regimento Interno e nos demais Manuais de Procedimentos, aprovados pelo Conselho de Administração;
d) Cumprir as normas técnicas e diretrizes operacionais expedidas, visando assegurar a uniformização e integração das atividades ora contratadas;
e) Apresentar mensalmente, para fins de análise da Comissão, relatório parcial pertinente à execução do Contrato, contendo comparativos específicos de metas propostas com os resultados alcançados;
f) Apresentar justificativa, junto à Comissão de Avaliação para os casos de não execução, total ou parcial, das metas;
g) Elaborar e submeter, trimestralmente, à apreciação do Conselho Fiscal, os balancetes e demais demonstrações financeiras, inclusive conciliação bancária, que, após análise, serão remetidos, juntamente a Ata do aludido Conselho à Contratante e ao Conselho de Administração da Organização Social;
h) Apresentar ao gestor ou comissão gestora, a qualquer momento, quando o interesse público assim o determinar, relatório pertinente à execução do Contrato, contendo comparativos específicos das metas propostas com os resultados alcançados;
i) Disponibilizar a Contratante, acesso irrestrito a toda base de dados e informações necessárias ao monitoramento das áreas objeto do Contrato;
j) Zelar pelos bens móveis, equipamentos e acervos adquiridos e os que lhe forem cedidos, por ocasião da consecução do objeto do Contrato, assim como aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados, exclusivamente com o propósito de atingir as metas estabelecidas;
k) Comunicar por escrito qualquer alteração que venha a ser feita em seu Estatuto Social e/ou Regulamento;
l) Abrir conta bancária específica, em Banco da rede oficial, para fins de movimentação dos recursos oriundos do Contrato, os quais somente poderão ser movimentados para pagamento das despesas pertinentes às metas e atividades previstas;
m) Constituir fundo de reserva financeira, em conta específica, a fim de custear verbas indenizatórias trabalhistas e seus respectivos encargos, oriundos do Contrato;
n) Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº 14.133/2021;
o) A obrigação de manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, bem como com todas as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação exigidas;
p) Responsabilizar-se, integralmente, pelas despesas decorrentes dos direitos e obrigações contratuais, pela contratação, dispensa e pagamento do pessoal que compõe o seu quadro de colaboradores, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, em obediência aos preceitos legais, pelo cumprimento da legislação tributária, previdenciária, assistencial e secundária, por ocasião do recebimento das parcelas mensais, cópia das guias de recolhimento, devidamente quitadas e referentes ao mês imediatamente anterior à última parcela desembolsada;
q) Responsabilizar-se pela contratação, pagamento, efetiva execução e qualidade dos serviços de terceiros necessários à manutenção e desenvolvimento das suas atividades;
r) Assegurar sigilo e respeito à confidencialidade das informações e demais dados que, eventualmente, vierem a compor os trabalhos analisados, executados ou acompanhados;
s) Solicitar autorização prévia para disponibilizar na internet e outros meios de comunicação quaisquer informações.
3.3 Da Rescisão e das Sanções Administrativas
a) Poderá ser rescindido mediante acordo entre as partes ou, administrativamente, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, nas seguintes hipóteses:
b) Se houver descumprimento, ainda que parcial, das cláusulas, do programa, dos objetivos e das metas, decorrente da má gestão, culpa, dolo ou violação de lei ou do Estatuto Social por parte da Contratada;
c) Não atendimento às recomendações decorrentes da fiscalização;
d) Se forem praticados atos não justificados que ponham em risco a fiel execução do objeto, o alcance dos objetivos, a consecução dos resultados e o cumprimento de metas;
e) Se houver alterações do Estatuto da Contratada que impliquem em modificações nas condições de sua qualificação como Organização Social ou na execução;
f) Se a utilização dos recursos, estiver em desacordo com o Programa de Trabalho;
g) Se houver descumprimento dos prazos, estabelecidos, para a apresentação dos balancetes e relatórios;
h) Pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
04. PERÍODO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Os serviços terão vigência e execução de 8 (oito) meses contados a partir da assinatura em novembro de 2024, podendo ser alterado e/ou prorrogado mediante TERMO ADITIVO.
05. DESCRIÇÃO QUANTITATIVA DAS METAS E INDICADORES QUALITATIVOS
A instituição executora deverá atender as metas com os seguintes objetivos específicos.
1. AÇÃO: Fomento da Cultura Empreendedora e Modelagem de Negócio Inovadores Baseados em Tecnologia Digital | |||
META | OBJETIVOS ESPECÍFICOS | PRODUTO | QUANT. |
1.1 Formação para o desenvolvimento de negócios | 1.1.1. Promoção de ações de difusão sobre o conhecimento específico para montagem de negócio digital de base tecnológica. | Pessoas impactadas | 2000 |
1.2 Modelagem de negócios digitais | 1.2.1.Apoiar times na transformação de ideias em negócios inovadores, competitivos, lucrativos e socialmente responsáveis baseados em um produto ou serviço que realmente satisfaz as necessidades do mercado. | Startups apoiadas | 150 |
1.3 Produto de base tecnológica testado e lançado no mercado. | 1.3.1 Aceleração de startups por meio do apoio de gestão para startups em fase de crescimento com objetivos de estruturação do marketing e escala de vendas. | Startups aceleradas | 20 |
1.4 Modelagem de negócios digitais de impacto socioambiental | 1.4.1 Apoio a times de startups no desenvolvimento de inovações tecnológicas, novos produtos ou processos novadores, propiciando a geração de negócios de impacto socioambiental | Startups de negócio de impacto apoiadas | 20 |
Indicadores: 1.1 Número treinamentos, ações realizadas; 1.2 Número de startups apoiadas; 1.2 Número de startups aceleradas; 1.2 Número de startups de negócio de impacto apoiadas. |
2. AÇÃO: Apoio ao desenvolvimento de produtos e startups de hardware | |||
META | OBJETIVOS ESPECÍFICOS | PRODUTO | QUANT. |
2.1Aprimoramento do negócio e/ou produto de hardware | 2.1.1. Formações e conhecimentos em desenvolvimento de tecnologias a fim de melhorar processos, produtos e/ou serviços de negócios. | Workshop realizado | 10 |
2.1.2. Suporte e apoio técnico a equipes e/ou empresas, para desenvolver protótipos em hardware que possam entrar no mercado. | Protótipos em hardware desenvolvidos | 20 |
Indicadores:
1.2.1. Avaliação da satisfação e qualidade pelos empreendedores quanto à formação recebida ao final de cada workshop;
1.2.2. Número de protótipos em hardware desenvolvidos.
3. AÇÃO: Qualificação nas áreas de tecnologia da informação e Comunicação | |||
META | OBJETIVOS ESPECÍFICOS | PRODUTO | QUANT. |
3.1. Qualificação Básica em TI | 3.1.1 Oferta de cursos com carga horária mínima de 60h para capacitar jovens e adultos sem experiência em tecnologia em ferramentas digitais básicas e conceitos fundamentais de informática. O objetivo é melhorar a empregabilidade dos participantes, facilitar o acesso à informação e | Turma realizada | 30 |
serviços na era digital, promover inclusão social e cidadania digital, reduzindo a exclusão digital. | |||
3.2. Qualificação Avançada em TI | 3.1.2 Oferta de cursos com carga horária mínima de 120 horas para capacitar profissionais com conhecimentos básicos em tecnologia a desenvolver habilidades digitais avançadas com foco nas demandas do mercado de trabalho atual, melhorando sua empregabilidade e contribuindo para o desenvolvimento econômico do Estado. | Turma realizada | 20 |
3.3. Qualificação em Programação | 3.1.3 Oferta de cursos com carga horário mínima de 260 horas de formação em programação para capacitar jovens acima de 16 anos para ingressar no mercado de trabalho na área de tecnologia, desenvolvendo habilidades em linguagens de programação, resolução de problemas e trabalho em equipe, e oferecendo suporte na busca por oportunidades de estágio e emprego. | Turma realizada | 00 |
Indicadores:
3.1.1. Avaliação da satisfação e qualidade pelos alunos quanto à qualificação recebida ao final de cada curso;
3.1.2. Avaliação e comprovação trimestral percentual cumulativa dos gastos com a utilização dos itens de custeio discriminados atrelados às atividades 3.1.1 e 3.1.2;
3.1.3. Número de concluintes nos cursos de qualificação profissional
05. RELAÇÃO DE CARGO A SEREM MANTIDOS PARA MANUTENÇÃO DO EQUIPAMENTO
2. AÇÃO: Apoio ao desenvolvimento de produtos e startups de hardware | COORDENADOR(A) GERAL | 01 |
3. AÇÃO: Qualificação nas áreas de tecnologia da informação e comunicação | COORDENADOR(A) DE EXTENSÃO | 01 |
SECRETÁRIO(A) | 03 | |
COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO | 01 | |
COORDENADOR(A) GERAL | 01 | |
COORDENADOR(A) COMUNICAÇÃO | 01 | |
ANALISTA | 01 |
10. RECURSOS FINANCEIROS
Classificação funcional programática e respectiva categoria econômica: FONTE FIT –– ELEMENTO DE DESPESA, 33508503276.
11. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Sugere-se que o cronograma de desembolso para as Ações 1, 2 e 3 seja realizado em
02 parcelas em 2024 e 06 parcelas em 2025. De forma a garantir a plena execução das ações, além de garantir o início das ações em 2024.
A Organização Social – OS deverá indicar a estrutura de aplicação dos recursos, especificando as rubricas definidas e as ações que serão desenvolvidas, bem como o montante dos investimentos projetados para subsidiar a implantação das metas especificadas.