TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETIVOS
1.
1.1. O presente Termo de Referência se destina à contratação de empresa especializada em instalação de piso elevado, com o seu devido fornecimento, para atender as necessidades da SEPM, no que tange ao retrofit das Salas de Operações (SOp). A finalidade que se pretende alcançar com a contratação é o reaparelhamento das Salas de Operações, das unidades da SEPM, com inovação tecnológica que irá possibilitar o Monitoramento eficaz e um ambiente que forneça recursos necessários para a melhor execução das atividades dos policiais.
1.2. O objeto do presente certame se enquadra na classificação de objeto comum, de acordo com o Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002.
1.3. A pretensa aquisição será realizada por meio de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO conforme estabelecido no art. 1º da Lei nº 10.520/02, efetuada pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS previsto no Inc. II do art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no Inc. II, e IV do Art. 3º do Decreto nº 46.751/2019.
1.4. A contratação em tela dar-se-á com base no Regime de Contratação da Lei n.º 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e Decreto nº 46.751/19.
JUSTIFICATIVA
2.
2.1. Considerando as informações diárias e em tempo real que norteiam o serviço prestado pela SEPM, faz-se necessário o uso das tecnologias mais atuais para alcançar melhores resultados.
2.2. Considerando a essencialidade da informação nas práticas policiais de preservação da ordem pública, é primordial que haja procedimentos preventivos e corretivos que façam com que o atendimento das forças de segurança torne-se mais eficientes e céleres, obedecendo aspectos preventivos e repressivos decorrentes da necessidade de vigilância.
2.3. Considerando que há mais de 10 anos foi implementado o projeto COBAT nesta Secretaria, onde todas as Salas de Operações - SOp, foram revitalizadas e reaparelhadas, torna-se imperioso a atualização destas, com um conjunto de ações que as tornem ambientes de excelência para a melhor execução do serviço.
2.4. Ocasionalmente, as melhorias nestes locais são realizadas de maneira autônoma por cada unidade, através de Adiantamento Financeiro, sem que haja um consenso entre o comando da corporação e as demais unidades, gerando ambientes totalmente diferentes uns dos outros quando comparados às estruturas físicas e tecnológicas presentes.
2.5. Desta forma, os pontos abordados na presente contratação possuem como objetivo indicar, equipamentos tecnológicos que, possam facilitar a execução da tarefa, dando as ocorrências enfrentadas pela sociedade fluminense maior primor na solução, além de propiciar um ambiente digno para a execução do trabalho de monitoramento com excelência.
2.6. Cumpre consignar que a presente solução está inserida dentro de um contexto juntamente com outras quatro soluções. A presente abrangerá a contratação de empresa para fornecimento e instalação de aparelhos ar condicionado tipo split, enquanto que as outras abrangerão: Serviço de instalação e aquisição em equipamentos de vídeo wall; aquisição de equipamentos TIC; Aquisição de mobiliário em geral e Aquisição e instalação de piso elevado.
2.7. Vale ressaltar que os objetos pretendidos neste Termo de Referência, não possuem estoque na SEPM.
OBJETO
3.
3.1 ESPECIFICAÇÃO SUMÁRIA
LOTE | ID SIGA | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD |
1 | 127934 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL - DESCRIÇÃO: AQUISICAO E INSTALACAO DE PISO ELEVADO | m2 | 1476 m2 |
3.1.1 Para fins de características e detalhamento dos objetos constantes no item anterior, prevalecerão as especificações técnicas contidas no Anexo I deste Termo de Referência.
PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.
4.1. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1.1 O local para a execução do serviço pela CONTRATADA à CONTRATANTE, será listada conforme o Anexo II, deste estudo Técnico Preliminar. Sendo definido a quantidade e serviços a serem prestados de acordo com a tabela.
4.1.2 O horário de realização do serviço será de segunda-feira a domingo, das 09h às 17h, salvo acordo mútuo entre CONTRATADA e CONTRATANTE, mediante agendamento prévio.
4.1.3 A respeito da entrega do piso elevado com a sua devida instalação, o prazo que a CONTRATADA terá para realizá-los será de até 10 (dez) dias úteis, contados da emissão da Ordem de Serviço, em cada uma das Unidades. Faz-se necessário, em todos os casos, o prévio agendamento com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência, informando os prepostos que irão realizar os serviços;
4.1.4 Os prazos de execução poderão ser prorrogados pelo período máximo de até 5 (cinco) dias úteis, desde que justificado ao CONTRATANTE e devidamente aprovado pela autoridade máxima do órgão.
4.1.5 Todos os custos referentes à entrega como impostos, taxas, pedágios, fretes e todas as demais despesas, serão de responsabilidade da empresa contratada.
4.2. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
4.2.1. O processo de recebimento do objeto e do serviço será regido de acordo com a seguinte sequência, na forma prevista no art. 73, II da Lei n.º 8.666/93:
4.2.2. Provisoriamente, no momento da entrega, nos locais indicados no Anexo II, onde será observada a quantidade e as especificações mínimas dos objetos , de acordo com cada ordem de fornecimento:
a) Serão admitidos o prazo de até 72 (setenta e duas) horas, para o recebimento provisório, iniciando contagem após a entrega nos locais da CONTRATANTE, para o item 1. Mantendo-se o mesmo prazo de 72 (setenta e duas) horas para o item 2, no que se refere à instalação do videowall, iniciando a contagem após a finalização do serviço prestado pela CONTRATADA, nos locais da CONTRATANTE;
b) A simples assinatura (com carimbo) do servidor em canhoto de fatura/nota fiscal implica apenas no Recebimento Provisório;
c) O setor responsável pelo recebimento somente receberá os materiais e serviços da empresa vencedora na sua totalidade, conforme as quantidades para cada local;
d) Caso insatisfatórias as verificações de quantidade, qualidade e as especificações mínimas dos materiais e serviços, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignará as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, o produto em questão será rejeitado, devendo ser substituído e reapresentado, quando se realizarão novamente as verificações.
4.2.3. Cabe à Comissão de Fiscalização, somente a aceitação dos materiais e serviços na sua totalidade, sendo a mesma a responsável pelo Recebimento Provisório, por meio de assinatura do servidor sob carimbo na Nota Fiscal e em seu canhoto, o qual será devolvido à CONTRATADA.
4.2.4. Definitivamente, em até 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data do Recebimento Provisório, mediante verificação detalhada da qualidade e quantidade dos materiais, que devem atender às especificações mínimas ou superiores às exigidas no ANEXO I do presente documento.
a) Caso seja observada qualquer desconformidade do objeto em relação às especificações mínimas ou superiores às exigidas no ANEXO I do ETP, durante o período do Recebimento Definitivo, a CONTRATADA será comunicada por escrito;
b) Em até 05 (cinco) dias consecutivos, deverá a CONTRATADA retirar o objeto entregue, responsabilizando-se pelos custos de transporte e efetuar a sua troca, sem prejuízo da eventual aplicação das penalidades cabíveis;
c) A comunicação de desconformidade do objeto interrompe a contagem do prazo de Recebimento Definitivo, que retoma sua contagem de até 10 (dez) dias consecutivos, após a troca do objeto.
4.2.5. A CONTRATADA deverá responder às solicitações de esclarecimentos da Comissão de Fiscalização que por ventura ocorrerem.
4.2.6. Caso a substituição do objeto não ocorra no prazo estipulado ou o novo produto também seja rejeitado, a CONTRATADA estará incorrendo em atraso na entrega, estando sujeita à aplicação de penalidades:
4.2.7. Os custos da substituição do produto rejeitado correrão exclusivamente à conta da CONTRATADA.
4.2.8. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do referido material.
4.2.9. O recebimento definitivo dos produtos não desobriga a CONTRATADA de substituí-los se for constatada, posteriormente, má qualidade, vícios ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas neste instrumento e na legislação aplicável.
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO
5.
5.1. O recebimento do objeto estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, cabendo à verificação aos representantes da Contratante.
5.2. Caso as especificações estejam fora dos padrões estabelecidos neste Termo de Referência, o objeto será rejeitado pela Comissão de Fiscalização da SEPM.
5.3. A qualidade será avaliada com base nas análises visual, mecânica e ferramental do objeto entregue.
5.4. O objeto somente será considerado entregue, quando estiver devidamente instalado e em pleno funcionamento.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.
6.1. Quanto à Qualificação Técnica, será requerida para o serviço de instalação da empresa licitante vencedora, para fins de habilitação, a comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características e quantidades compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprovem a aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, na forma do artigo 30, §4º, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e aos ditames do Enunciado n.º 39 da PGE/RJ, que indiquem a comprovação da prestação dos serviços em características e quantidades mínima de 30% (trinta por cento) do quantitativo do objeto desta licitação, por lote, sendo admitida a soma de atestados de capacidade técnica, na forma do art. 30, II, §1º, da Lei n.º 8.666/1993, não havendo limitações de tempo ou de época, ou ainda de locais específicos, visando comprovar a Capacidade Técnica Operacional da empresa.
6.2. As exigências de qualificação técnica têm por objetivo verificar, pela análise de sua experiência pretérita, se o licitante possui condições técnicas-operacionais para executar a contento todo o objeto do certame.
DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO
7.
7.1. Em virtude da não obrigatoriedade de contratar imediatamente com o licitante detentor do registro de preços, segundo a doutrina especializada, entende-se pela desnecessidade de prévia dotação orçamentária para os procedimentos licitatórios realizados pelo Sistema de Registro de Preço.
CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
8.
8.1. O pagamento da instalação com o fornecimento será realizado à vista, sob demanda, conforme quantidade fornecida e depois do recebimento definitivo do objeto.
8.2. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da Contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
8.3. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
8.4. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
8.5. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do Contrato.
8.6. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pela CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
8.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
8.8. A SEPM se reserva o direito de suspender o pagamento se os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações constantes no presente Termo de Referência e seus Anexos.
8.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
8.10. Os pagamentos, somente, serão realizados após a comprovação da regularidade fiscal da empresa mediante apresentação de documentos à Comissão de Fiscalização do Contrato.
8.11. As licitantes cujos estabelecimentos estejam localizados no Estado do Rio de Janeiro deverão apresentar propostas isentas de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
8.12. A fiscalização do contrato terá o prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos para atestar a nota fiscal e encaminhá-la para pagamento.
8.13. Os pagamentos devidos à CONTRATADA não excederão os valores apresentados em sua proposta comercial.
GARANTIA
9.
9.1. GARANTIA CONTRATUAL
9.1.1. Exigir-se-á do fornecedor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo §1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
9.1.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à CONTRATADA;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
9.1.3. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
9.1.4. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
9.1.5. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
9.1.6. O levantamento da garantia contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
9.2. GARANTIA DO OBJETO
9.2.1. A CONTRATADA deverá declarar, detalhadamente, a garantia dos objetos fornecidos, cujo prazo não poderá ser inferior a 12 (doze) meses contados a partir do recebimento definitivo.
9.2.2. A garantia abrange a substituição de peças que apresentem problemas, que deverão ser novas, em configuração igual ou superior à substituída.
9.2.3. A garantia inclui a recuperação ou substituição de qualquer componente ou equipamento que apresente divergência nas suas características, ou qualquer erro de projeto e defeitos de fabricação, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
9.2.4. O prazo de atendimento, após a abertura do chamado, será de até 05 (cinco) dias úteis, com solução em até 30 (trinta) dias consecutivos.
9.2.5. Caso, durante o período de garantia, seja constatado qualquer defeito ou divergência nas características do(s) equipamento(s), a CONTRATANTE comunicará o fato, por escrito, ao fornecedor, acordando o prazo para correção dos defeitos ou substituição do produto, caso não tenha sido estipulado pela CONTRATANTE.
9.3. GARANTIA DOS SERVIÇOS
9.3.1. Todos os serviços realizados pela CONTRATADA as peças ou mesmo unidades que forem substituídas durante o período de vigência do contrato deverão ter, a partir de sua entrega e instalação, o prazo de garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses.
9.3.2. A vigência do Contrato não exonera a CONTRATADA do período de garantia mínima exigida ou ofertada na proposta, a qual consiste na prestação, pela CONTRATADA, de todas as obrigações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/90, e alterações - Código de Defesa do Consumidor.
9.3.3. A garantia deverá ser prestada a todos os produtos, componentes e serviços fornecidos pela CONTRATADA.
9.3.4. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA fica obrigada a substituir as unidades que apresentarem defeitos de fábrica ou de qualidade do produto por outros em plenas condições de utilização e rigorosamente em conformidade com a especificação técnica, obedecendo ao Acordo de Nível de Serviço, a contar do recebimento da notificação por parte do representante da CONTRATANTE, sob pena de, deixando a CONTRATADA de cumprir o disposto neste Estudo, ser submetida às penalidades previstas em Lei.
9.3.5. A empresa deverá fornecer certificados de garantia, por meio de documentos próprios ou anotação impressa ou carimbada na Nota Fiscal respectiva.
9.3.6. O termo de garantia ou equivalente deverá esclarecer de maneira clara e adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que poderá ser exercitado, o ônus a cargo da CONTRATANTE, devendo ser entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instalação e uso do produto.
9.3.7. As peças/equipamentos de reposição deverão ser originais dos respectivos fabricantes ou de empresas por eles homologadas e certificadas.
PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
10.
10.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Contratante, especialmente designado(s) pela autoridade competente, conforme ato de nomeação público em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
10.2. Os procedimentos pormenorizados de gestão e fiscalização serão públicos em DOERJ através de Resoluções da Secretaria de Estado de Polícia Militar quando da nomeação dos Fiscais e Gestores, e seguirão os ditames do Decreto nº 45.600/2016.
10.3. A Comissão de Fiscalização deverá atestar a nota fiscal de entrega do objeto para fins de pagamento, desde que comprovada a fiel e correta entrega do mesmo.
10.4. A presença da fiscalização da SEPM não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.5. O objeto será recebido provisoriamente após parecer circunstanciado da Comissão de Fiscalização, para efeito de verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência, emitindo, ao término do recebimento, o Termo de Recebimento Provisório.
10.6. O objeto será recebido definitivamente pelo Gestor do Contrato em até 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos bens e consequente aceitação, emitindo, ao término do recebimento, o Termo de Recebimento Definitivo.
10.7. À Comissão de Fiscalização indicada pela SEPM será reservado o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os objetos que forem entregues, se considerado em desacordo ou insuficiente com a descrição presente neste Termo de Referência, seus anexos e na proposta da licitante vencedora, devendo ser substituídos na metade do prazo estipulado no item 4.1. do presente Termo e às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
10.8. O recebimento provisório do objeto será dispensado nos termos do artigo 74, inciso I da Lei 8.666/93.
10.9. O objeto será recebido definitivamente pelo Gestor do Contrato em até 5 (cinco) dias corridos, após a verificação da qualidade e quantidade dos bens e consequente aceitação, emitindo, ao término do recebimento, o Termo de Recebimento Definitivo.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.
11.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
11.2. Permitir o acesso dos empregados da Contratada às dependências da unidade quando da entrega dos produtos.
11.3. Efetuar o pagamento à Contratada, desde que verificada a adequação dos bens fornecidos às especificações constantes neste Termo de Referência.
11.4. Convocar o representante da Contratada para esclarecimentos e negociações visando os interesses das partes, quando necessário for.
11.5. Aplicar as sanções previstas na legislação vigente e descritas no edital do certame nos casos de não cumprimento de alguma exigência do Contrato, mesmo que haja correção de eventuais irregularidades.
11.6. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o definido no Contrato, neste Termo de Referência e sua proposta.
11.7. Fiscalizar a execução do Contrato por meio da Comissão de Fiscalização, observando o fiel cumprimento das exigências constantes neste Termo de Referência e no Contrato, o que não exclui nem diminui a responsabilidade da Contratada, anotando em registro próprio todas as falhas detectadas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.8. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidades verificadas na execução do Contrato, concedendo-lhe prazo para que as regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas sanções legais e contratualmente previstas.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.
12.1. Entregar o objeto no local determinado e de acordo com o prazo estabelecido neste Termo de Referência, contados a partir do recebimento da nota de empenho.
12.2. Fornecer toda documentação fiscal e técnica com a entrega dos materiais.
12.3. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do objeto adjudicado, inclusive fretes, seguros e descarregamento dos materiais, desde a origem até sua entrega no local de destino.
12.4. Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito e tão logo constatado, qualquer problema ou impossibilidade de execução de obrigação contratual, para fins de adoção das providências cabíveis.
12.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, o bem objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes.
12.6. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à Contratante ou a terceiros.
12.7. Manter durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações.
12.8. Manter programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS
13.
13.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
13.2. O valor máximo aceitável para o objeto deste Termo será definido no Edital do certame.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
14.
14.1. Fica a licitante e/ou a contratada sujeitas às sanções administrativas e demais penalidades fixadas no Edital do certame e no Contrato, na forma dos artigos 86 e 87 do Decreto n.º 3.149, de 28 de Abril de 1980, dos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
15.
15.1. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
15.2. A participação em consórcio interessa ao adquirente/contratante quando a solução proposta é complexa, configurando uma solução a ser construída em que as partes que a compõem são fornecidas por diferentes atores do mercado e estas representam porções representativas do todo, necessitando ser recebidas de modo integrado e simultâneo.
15.3. No caso em comento, o item que se pretende adquirir é considerado comum de mercado, razão pela qual a participação de empresas reunidas em consórcio não agregará benefícios, na mesma medida em que sua admissão poderá causar danos à Administração por frustrar o próprio caráter competitivo da disputa pelo menor preço.
REAJUSTES
16.
16.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses do art. 65, II, d, da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente comprovadas.
CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA
17.
17.1 Poderá haver a subcontratação de parte do objeto da licitação, de acordo com o art. 72 da Lei n.º 8.666/1993. No entanto, o cumprimento das obrigações advindas do contrato administrativo permanece sob exclusiva responsabilidade do contratado, que responderá integralmente por essas obrigações perante a contratante, na forma do art. 69 da Lei n.º 8.666/93, e em hipótese alguma haverá a realização de pagamento diretamente à subcontratada.
17.2 A subcontratação parcial poderá ocorrer para: entrega, fabricação dos equipamentos, limpeza do local de execução do serviço, remoção dos pisos elevados antigos já constantes em cada local, e entulho, mediante prévia e expressa aprovação da CONTRATANTE, no que se refere aos tipos e volumes dos serviços a serem executados e aos equipamentos e materiais a serem fornecidos por outras empresas.
17.3 A presente aplicação de limitação de percentual visa ainda atender ao entendimento dos tribunais competentes, como parâmetro:
“A subcontratação em patamar superior ao permitido contratualmente, à revelia do contratante e por preços significativamente inferiores aos fixados no instrumento pactuado com a Administração Pública, desnatura as condições estabelecidas no procedimento licitatório, caracterizando fraude à licitação.” Acórdão 799/2019 TCU Plenário.
SUSTENTABILIDADE
18.
18.1. No que couber, a Contratada deverá atender aos critérios de sustentabilidade ambiental previstos no art. 2º do Decreto Estadual nº 43.629/2012, que estabelece a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
18.2. A comprovação do atendimento ao dispositivo acima poderá ser feita mediante a apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial, instituição credenciada, declaração da própria Contratada ou qualquer outro meio de prova que ateste tal cumprimento.
PARCELAMENTO DO OBJETO
19.
19.1 Na presente contratação não haverá o parcelamento do objeto, uma vez que o mesmo deve ser prestado de forma integral, já que o contrário, seria desvantajoso e ineficiente para a Administração Pública.
19.2 Logo, conforme a Súmula 247 do Tribunal de Contas da União, somente pode ser feito o parcelamento, quando o objeto for divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto da aquisição, o que não se verifica no presente caso, diante da indivisibilidade do mesmo.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES E SEUS RESPONSÁVEIS
20.
Prazos | Atividades | RESPONSÁVE L |
D | Emissão da ordem de serviço | CONTRATANTE |
D + até 10 (dez) dias úteis= D2 | Instalação com fornecimento, em cada uma das Unidades | CONTRATADA |
D2 + até 05 dias = D3 | Recebimento provisório | CONTRATANTE |
D3 + até 10 dias = D4 | Recebimento definitivo | CONTRATANTE |
D4 + 12 meses | Garantia do serviço | CONTRATADA |
VISITA TÉCNICA
21.
21.1. A proponente, se cabível, deverá apresentar o “ATESTADO DE VISITA TÉCNICA”, conforme o modelo constante do (ANEXO VI - Atestado de visita técnica).
21.2. A visita técnica é facultativa, e tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do serviço, permitindo aos interessados verificar in loco as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
21.3. O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração em formato de ofício, afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada.
21.4. Será da responsabilidade do contratado a ocorrência de eventuais prejuízos, em virtude de sua omissão na verificação das instalações onde se dará a instalação dos equipamentos.
21.5. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessárias. Cada visita deverá ser agendada por e-mail (xxx@xxxxx.xx.xxx.xx) e
poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das 09h30 às 17h00. Após a execução da Vistoria Técnica, o representante da licitante que optar pela visita técnica, entregará o Atestado de Vistoria Técnica devidamente assinado e datado, conforme Anexo VI - Atestado de visita técnica.
21.6. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração de sua proposta.
21.7. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração.
21.8. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
21.9. Na data da visita técnica a empresa deverá apresentar Termo de Manutenção e Sigilo (ANEXO VII) assinado e com firma reconhecida por tabelião, por representante legal da licitante, onde o licitante tomará conhecimento das informações e das instalações descritas neste documento e do Centro Integrado de Comando e Controle, não lhe sendo permitido copiar, distribuir, extrair imagem, divulgar, ceder gratuita ou onerosamente ou tornar público, seja através de comunicação oral, escrita e/ou eletrônica sobre tais informações sem a prévia autorização por escrito por parte da administração pública. Este documento deverá ser apresentado no momento da VISITA TÉCNICA.
21.10. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão.
GESTOR E FISCAIS DE CONTRATO
22.
22.1. Servidores designados para a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato da SEPM:
Nome | ID. Funcional | Cargo/Setor |
GESTOR DO CONTRATO | ||
MAJ PM RG 82.531 XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 4256300-3 | DIT |
GESTOR SUBSTITUTO |
2º TEN PM RG 106.405 XXXXXX XX XXXXX XXXX | ID 50891855 | SEPM-DIT |
FISCAIS DO CONTRATO | ||
1° SGT PM RG 66.639 XXXXXXXXXX XXXXXXX XX X. CARVALHO | ID 24864730 | SEPM-DIT |
3° SGT PM RG 77.736 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | ID 43215092 | SEPM-DIT |
CB PM 93.382 XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | ID 44187882 | SEPM-DIT |
CONDIÇÕES GERAIS
23.
23.1. Quaisquer dúvidas relacionadas às condições estabelecidas neste Termo de Referência, poderão ser esclarecidas junto à DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E TECNOLOGIA, localizada à Rua Xxxxx Xxxx, S/N, Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20210-051, e-mail: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
24.
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO OBJETO ANEXO II - LOCALIDADES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO IV - ORDEM DE SERVIÇO
ANEXO V - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ANEXO VI - TERMO DE MANUTENÇÃO E SIGILO
Rio de Janeiro, Julho de 2023
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
PISO ELEVADO
1. PISO ELEVADO - ITEM 1 - Cód. Item: 0220.002.0012 (ID SIGA - 113392)
1.1. Objeto da contratação
1.1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de piso elevado modular, incluindo todos os materiais e serviços necessários, tais como revestimentos, acabamentos laterais, montagem, colagem
2. Especificação do serviço
2.1. Área total para o serviço: 1.376 m².
2.2. Deverá ser capaz de absorver pequenos desníveis e imperfeições do contra piso;
2.3. Todos os componentes deverão apresentar características “anti chama” conforme UL94, classificação V-2 ou superior;
2.4. Fechamentos laterais: Nas áreas onde haja mudança de nível para o piso existente: acessos, banheiros, etc.
2.5. As saídas de cabos (elétrica e lógica) deverão ser embutidas nos intervalos entre os elementos modulares, sem a criação de qualquer tipo de ressalto ou descontinuidade na superfície do piso. A montagem e posicionamento destes elementos é parte integrante do escopo deste fornecimento;
2.6. A solução a ser fornecida deverá ser montada diretamente sobre o piso existente, com o auxílio da manta niveladora. Não será aceita a montagem de estruturas ou suportes que impeçam o apoio integral dos módulos sobre o piso;
2.7. Os componentes integrantes da solução a ser fornecida deverão apresentar, individualmente e no seu conjunto, as seguintes características técnicas:
2.8. O piso elevado a ser instalado deverá possuir dimensões de 600x600mm com espessura de 30 mm a 32 mm. Deverá ter a chapa Inferior Estampada em aço carbono, laminada e estampada a frio em prensa hidráulica, para obtenção do repuxo de 60 semi-esferas de Ø64mm. O topo das semi-esferas deverá ser planificado resultando em profundidade de 24 mm e diâmetro superior de 16 mm para soldagem à chapa superior lisa do piso.
2.9. Deverá ter a Chapa Superior lisa em aço carbono laminado a frio SAE 1010/20, soldada a ponto à chapa estampada inferior em todo contorno da placa e no centro de cada uma das 60 semi-esferas. Em uma única estampagem deverá ser feito o corte quadrado de 600 mm x 600 mm e os
quatro furos com repuxo dos cantos para a fixação com parafusos, quando necessário.
2.10. O cimento deverá ser leve e isento de resíduos e impurezas, com espuma química; com completo preenchimento, sem bolhas de ar para obtenção de um melhor isolamento acústico. Deverá ser aplicado no interior da placa, após a mesma receber o tratamento antiferrugem e pintura eletrostática epóxi.
2.11. A cruzeta do pedestal deverá possuir acoplamento esférico de encaixe invertido e nervuramento duplo para acomodação perfeita das placas, de tal forma que garanta um rigoroso travamento de cantos. O uso de parafusos e longarinas serão opcionais. Deverá receber tratamento de galvanização eletrolítica.
2.12. A cruzeta deverá ser composta por: Chapa Superior de aço carbono de 2 mm laminada a frio SAE 1006 EEP estampada e repuxada, com dimensão final de 96 mm x 96 mm, possuindo nervuras e repuxos em sua superfície a fim de proporcionar enrijecimento da peça; Chapa de Reforço em aço de carbono de 1,5mm laminada a frio SAE 1006 EEP estampada e repuxada, com dimensão final de 93 mm x 93 mm. Terá nos quatro cantos o formato semi-esférico convexo dimensionado à acomodação interna no mesmo formato semi-esférico da chapa superior, conferindo maior rigidez ao conjunto. “As nervuras e repuxos em sua superfície deverão proporcionar enrijecimento da peça; Pino Roscado maciço de aço carbono SAE 1010/20 com rosca laminada de ¾”. Deverá passar pelo pescoço repuxado na chapa de reforço, sendo soldado perpendicularmente à chapa superior através de solda de projeção (aprox.
100 KVA). Após a colocação da porca, deverá receber, na sua extremidade inferior, duas estampagens que impeçam a rotação dentro do tubo quadrado da base, garantindo o nivelamento definido; Porca sextavada de 28 mm deverá ser do tipo estampada em aço carbono SAE 1010/20 com rosca interna laminada de ¾ ” e comprimento total de 1,5”. Deverá possuir 4 travas que se encaixem ao tubo quadrado da base e proporcionem ajuste milimétrico do nível do piso; Adaptador de Perímetro em PVC que deverá ser utilizada no início da paginação e nos recortes das placas, o adaptador deverá ser parafusado com parafuso ponta guia medindo 5 mm x 40 mm zincado sobre a cruzeta e apoiado sob o piso elevado, oferecendo estabilidade.
2.13. Quando a cruzeta for Inclinável deverá ser composta por: Cruzeta especial com pino roscado inclinável para rampa de acesso, quando necessário ser executada com as placas do piso, garantindo inclinação e nivelamento perfeito;
2.14. A base deverá ser composta de tubo de aço carbono de secção quadrada de 22 mm x 22 mm com parede de 1,5mm e altura variável de acordo com cada projeto - fixado perpendicularmente por solda de projeção (aprox. 72 KVA) ao centro da chapa de aço carbono quadrada de 102 mm
x 102 mm, com espessura de 2 mm. Esta chapa deverá possuir, no seu contorno e em suas diagonais, nervuras estampadas que lhe garantam maior resistência à flexão, torção e movimentações naturais do edifício, além de quatro furos estampados em suas extremidades, destinados à fixação ao solo para conferir maior aderência quando colada. A base deverá possuir ainda dispositivo estampado destinado à fixação de cabos elétricos para aterramento do piso após sua instalação quando necessário.
2.15. O revestimento superficial, de base vinílica, deverá atender aos seguintes requisitos:
2.15.1. Fornecimento em placas quadradas, de no mínimo 600 x 600 mm;
2.15.2. Espessura mínima de 3,00 mm;
2.15.3. Classificação de uso: 33 - tráfego comercial pesado;
2.15.4. Cor: Cinza;
2.15.5. Resistência ao fogo: Classificação “não inflamável”, Cfe. ASTM D 2859;
2.15.6. Emissão de fumaça: (Dm) < 450 ou melhor, cfe. ASTM E662;
2.15.7. Absorção de som ao impacto: 10dB a 3.150Hz ou melhor, cfe. ASTM E989;
2.15.8. Resistência química: Boa resistência à substâncias comuns, cfe. EN 423;
2.15.9. Resistência à abrasão (NBR 8810): Perda de massa max. 0,9%;
2.15.10. Resistência à abrasão (NBR 8810): Alteração de cor: grau 4 ou melhor.
2.15.11. Deverão possuir os seguintes requisitos técnicos:
2.15.12. Resistência a carga concentrada: 597kg (mínimo);
2.15.13. Resistência a carga distribuída: 1504kg/m² (mínimo);
2.15.14. Resistência a carga rolante: 462kg (mínimo);
2.15.15. Resistência a impactos: 72kg (mínimo);
2.15.16. Peso do sistema: 43kg / m² (máximo).
3. Instalação
3.1. A Contratada deverá certificar-se que o contra piso encontra-se nivelado e em condições de receber a montagem do piso elevado. Eventuais ajustes e/ou correções necessárias deverão ser reportados à Contratante. A execução destes ajustes e/ou correções não faz parte do escopo deste fornecimento.
3.2. Previamente à montagem do piso elevado, deverá ser procedida a retirada do piso anteriormente instalado e dos materiais que sejam necessários para a operação (móveis, paredes divisórias, instalação elétrica e conjunto telefone e lógica, entre outros). Após a instalação do piso, deverá ocorrer a reinstalação desses materiais nos locais em que se encontravam, sem prejuízo da realização de minuciosa limpeza do local, com remoção de sujeiras, poeiras e eventuais resíduos de alvenaria.
3.3. A montagem deverá propiciar uma superfície plana, rígida e isenta de estalos ou ruídos de atrito.
3.4. As atividades de instalação do piso elevado modular deverão levar em conta a execução simultânea da infraestrutura elétrica e lógica.
3.5. Após o término da instalação do piso elevado e realocação dos materiais retirados, incumbirá à contratada a retirada do entulho proveniente dos serviços, com utilização de equipamento próprio para tanto.
ANEXO II LOCALIDADES DE ENTREGA/EXECUÇÃO
UNIDADES INSTALADAS NA ÁREA DO 1º CPA | ||
M² | ||
1 | 1º CPA/ 1º CPA/ R. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000 | 000 |
2 | 2º BPM / R. Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000 | 0 |
3 | 3º BPM/ R. Xxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000 | 25 |
4 | 4º BPM/ R. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000 | 00 |
5 | 5º BPM/ Praça Cel. Assunção, S/N - Gamboa, Rio de Janeiro - RJ, 20221-160 | 15 |
6 | 6º BPM/ R. Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000 | 24 |
7 | 16º BPM/R. Xxxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000 | 00 |
8 | 17º BPM/ Ilha do Governador, Estr. do Rio Jequiá, 000 - Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 21930-000 | 20 |
9 | 19º BPM/ R. Xxxxxxxxx, X. Xxxxxxxx Xxxxxx, 2-168 - Copacabana, Rio de Janeiro - RJ, 22031-090 | 21 |
10 | 22º BPM/ R. Xxxxxxxx Xxxxx, 00 Xxxxxx - Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX - 21044-725 | 36 |
11 | 23º BPM/R. Cap. Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000 | 00 |
00 | XXXXXXXX/Xx. Xxxxxxxx xx Xx, 0 - Xxxxxx Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 20211-260 | 44 |
13 | BPTUR/ R. Xxxxxxxxx, X. Xxxxxxxx Xxxxxx, 2-168 - Copacabana, Rio de Janeiro - RJ, 22031-090 | 7 |
14 | RECOM/ Av. Xxxxxxxx xx Xx, 0 - Xxxxxx Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 20211-260 | 10 |
15 | SSI/ R. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000 | 28 |
16 | BOPE/ R. Campo Belo, 150 - Laranjeiras, Rio de Janeiro - RJ, 22221-110 | 39 |
17 | CPP/ Av. Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 21061-020 | 13 |
18 | 1ª CIPM/ R. Xxxxxxx Xxxxxx, 479 - Laranjeiras, Rio de Janeiro - RJ, 22245-000 | 20 |
UNIDADES INSTALADAS NA ÁREA DO 2º CPA | ||
19 | 2º CPA/ Xxxx. xx Xxxxxxxx xx 0000 – Xxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, 00000-000 | 0 |
20 | 9º BPM/ R. Tacaratu, 94 - Honório Gurgel, Rio de Janeiro - RJ, 21555-010 | 45 |
21 | 14º BPM/ Estr. do Guandú do Sena, 1954 - Gericinó, Rio de Janeiro - RJ, 21854-000 | 18 |
22 | 18º BPM/ Xxxx. xx Xxx-Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 22743-050 | 35 |
23 | 27ºBPM/ R. Guarantã, s/n - Santa Cruz, Rio de Janeiro - RJ, 23565-180 | 28 |
24 | 31ºBPM/ Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 22780-160 | 37 |
25 | 40ºBPM/ Estr. do Mendanha, 1.647 - Campo Grande, Rio de Janeiro - RJ | 12 |
26 | 41ºBPM/ Av. Pastor Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, S/N - Colégio, Rio de Janeiro - RJ, 21520-001 | 42 |
27 | BPVE/ R. Túnis, 136 - Bangu, Rio de Janeiro - RJ, 21850-365 | 10 |
UNIDADES INSTALADAS NA ÁREA DO 3º CPA | ||
28 | 15ºBPM/ R. Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 00 |
29 | 20ºBPM/ R. Ten. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 | 00 |
30 | 21ºBPM/ Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 00 |
31 | 24ºBPM/ R. Ten. Xxxxxxxx Xxxxx, s/n° - Fluminense, Queimados - RJ, 26387-276 | 15 |
32 | 34ºBPM/ Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxx - XX, 00000-000 | 0 |
33 | 39ºBPM/ Av. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx - XX, 26165-390 | 48 |
UNIDADES INSTALADAS NA ÁREA DO 4º CPA | ||
00 | 0x XXX/ Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000 Xxxxxx-Xxxxxxx, 00000-000 | 00 |
35 | 7ºBPM/ R. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx - XX, 00000-000 | 00 |
36 | 12ºBPM/ Av. Xxxxxx xx Xxxx, 843-899 - Centro, Niterói - RJ, 24030-250 | 38 |
37 | 25ºBPM/ R. Inglaterra - Jardim Caiçara, Cabo Frio - RJ, 28910-360 | 15 |
38 | 35ºBPM/ Av. Ver. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 | 00 |
39 | BPRV/ R. Xxxxxxxxx, 100 - Xxxxxxx, Niterói - RJ, 24130-676 | 6 |
40 | CPAM/ R. Expedicionário Ari Rauen - Colubandê, São Gonçalo - RJ | 13 |
41 | GAM/ Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 | 24 |
UNIDADES INSTALADAS NA ÁREA DO 5º CPA | ||
42 | 10ºBPM/ Rod. Xxxxx Xxxxx, Km 47 - s/n - Minuano, Barra do Piraí - RJ, 27110-440 | 16 |
43 | 28ºBPM/ Av. N. Sra. do Amparo, s/n - Voldac, Volta Redonda - RJ, 27283-370 | 54 |
44 | 33ºBPM/ R. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx xxx Xxxx - XX, 00000-000 | 00 |
45 | 37ºBPM/ R. Cel. Prof. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 | 0 |
46 | 2ª CIPM/ R. Xxxx do Patrocinio 193, Ilha das Cobras Paraty - Cep 23970-000 | 12 |
UNIDADES INSTALADAS NA ÁREA DO 6º CPA | ||
47 | 8ºBPM/ R. Ten-Cel. Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | 00 |
48 | 29ºBPM/ BR 356, Km 04, Cidade Nova, Itaperuna/RJ, BR-356 - Cidade Nova, Itaperuna - RJ, 28300-000 | 40 |
49 | 32ºBPM/ R. Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, s/n° - Barra de Macaé, Macaé - RJ, 27979-000 | 11 |
50 | 36ºBPM/ Rod. Pres. Xxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxxxxx, Santo Antônio de Pádua - RJ, 28470-000 | 13 |
UNIDADES INSTALADAS NA ÁREA DO 7º CPA | ||
51 | 7ºCPA/ BR 116, KM 80, nº 80.541 - Ermitage - Teresópolis - RJ, CEP, 25476-270 | 53 |
52 | 11ºBPM/ R. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxx - XX, 28630-040 | 27 |
53 | 26ºBPM/ R. Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxxx, Petrópolis - RJ, 25650-050 | 8 |
54 | 30ºBPM/ R. Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx - XX, 25963-620 | 10 |
55 | 38ºBPM/ Estr. Xxxxx x Xxxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx, Xxxx Xxxx - XX, 00000-000 | 00 |
UNIDADES INSTALADAS NO QUARTEL GENERAL | ||
56 | 190 QG / R. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000 | 75 |
57 | ADM Data Center / R. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000 | 25 |
Total | ||
1476 |
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Cliente: Secretaria de Estado de Polícia Militar
Endereço de entrega do material: CEP:
ID SIGA | DESCRIÇÃO | UN | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
127934 | SERVICO DE INSTALACAO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL - DESCRICAO: AQUISICAO E INSTALACAO DE PISO ELEVADO | M2 | 1476 |
Valor total da proposta por extenso:
Validade da Proposta: | Prazo de entrega do material: (Conforme Termo de Referência). |
/ / | / / |
Dados para pagamento:
Banco: | Agência: | C/Corrente: |
Carimbo Padronizado de CNPJ:
(Local e Data): , de de .
Assinatura do Responsável pela Empresa: Observações: Vendedor Responsável:
Telefone para contato: ( )
ANEXO IV
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
OBJETIVO DO REQUISITO: Formalizar o marco do início da execução da obra/dos serviços.
ORDEM DE SERVIÇO
Nº
Referente a execução da (DESCREVER OBJETO), localizado (a) à (DESCREVER ENDEREÇO).
1. REFERÊNCIA
1.1. Processo Licitatório nº
1.2. (Modalidade) nº
1.3. Valor estimado: R$ xxxxxx (valor por extenso)
1.4. Contrato n°
1.5. Valor do Contrato: R$ xxxxx (valor por extenso)
1.6. Contratada:
Prazo contratual: xxxx dias corridos Prazo de execução: xxxxx dias corridos Data de início da execução:
Data de Conclusão da execução:
Data Base:
Fiscal/Gestor do contrato:
Pela Presente Ordem de Serviços, autorizamos a (Descrever Contratada) a iniciar na data de de de 20 os serviços, objeto do contrato acima epigrafado, celebrado entre o/a (DESCREVER CONTRATANTE) e a empresa acima.
, de de 20 .
(Nome da autoridade competente, cargo por extenso)
ANEXO V ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ATESTAMOS, para fins de participação na licitação referente ao processo SEI-350486/001511/2023, que a empresa abaixo, por intermédio de seu representante infra-assinado, realizou a visita técnica, nesta data, no(s) local (is) informados, tomando conhecimento dos detalhes e condições inerentes à referida licitação, para adequar a elaboração das propostas às peculiaridades do objeto pretendido, dirimir dúvidas e dar pleno conhecimento das instalações e necessidades.
Empresa:...............................................................
CNPJ:...................................................................
Locais de Visitação | Data/Hora Início | Data/Hora Término |
Rio de Janeiro, ..... de de 202….
Assinatura: ...................................................................
Nome: ...........................................................................
RG: ...............................................................................
CPF: ..............................................................................
ANEXO VI
TERMO DE MANUTENÇÃO E SIGILO
1. Comprometo-me a manter o sigilo com relação a toda a documentação e toda a informação obtida durante a(s) visita(s) técnica realizada nas dependências das Organizações Policiais Militares da SEPM, e os pontos de interesse para a contratação pretendida no processo SEI-350486/001511/2023, oriunda de qualquer pessoa física, jurídica, ou de terceiros, concordando em:
1.1. Não divulgar, a qualquer pessoa, o conteúdo de qualquer informação;
1.2. Não permitir, a nenhuma pessoa, o manuseio de qualquer documentação física ou eletrônica que componha ou tenha resultado de atividades das OPMs da SEPM;
1.3. Não explorar, em benefício próprio ou de outras pessoas, informações e documentos adquiridos por meio da participação em atividades da SEPM.
2. Estou ciente de que a SEPM se reserva o direito de monitorar e auditar quaisquer atividades que envolvam estas informações.
3. Estou ciente também de que os termos contidos neste TERMO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO se estendem por tempo indeterminado, e independem de vínculo profissional com a SEPM.
Rio de Janeiro, ........ de de 202….
Assinatura: ...................................................................
Nome: ...........................................................................
RG: ...............................................................................
CPF: .............................................................................