SUMÁRIO
Av. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 0, Xxxxxx - Xxxxxxx-XX XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-02 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
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SUMÁRIO
- Em 29/01/2021, CONTRATO DE LICITAÇÃO no. 011/2021 - PP-003/2021 , PARA PRESTAR SERVIÇOS NA LOCAÇÃO DE SOFTWARES: DE GERENCIAMENTO DE RH E FOLHA DE PAGAMENTO, COM
CONTRA-CHEQUE ON LINE; G
- Em 29/01/2021, CONTRATO DE LICITAÇÃO no. 010/2021 - PP-002/2021 , PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS TIPO GASOLINA COMUM; ÓLEO
DIESEL COMUM, ÓLEO DIESEL S10 - ETANOL COMUM.
- Em 29/01/2021, AVISO DE PUBLICACAO DE RATIFICACAO DE DISPENSA no. DL-009/2021 - PA-037/2021, AQUISIÇÃO DE RECARGA DE CILINDRO DE OXIGÊNIO MEDICINAL , PARA O SISTEMA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAJEDÃO - BAHIA
- Em 29/01/2021, CONTRATO DE LICITAÇÃO no. 013/2021 - DL-009/2021, AQUISIÇÃO DE RECARGA DE CILINDRO DE OXIGÊNIO MEDICINAL , PARA O SISTEMA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAJEDÃO - BAHIA.
- Em 29/01/2021, ORDEM PARA AQUISIÇÃO no. DL-009/2021 - PA-037/2021, AQUISIÇÃO DE RECARGA DE CILINDRO DE OXIGÊNIO MEDICINAL , PARA O SISTEMA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAJEDÃO - BAHIA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDÃO
Documentos assinados digitalmente conf. MP n. 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP/Brasil
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CONTRATO DE LICITAÇÃO no. 011/2021 - PP-003/2021 de 29/01/2021, cod aut: 3416015E0BC49D8C (1)
CONTRATO N.º 011/2021.
Processo Administrativo - PA-007/2021 Pregão Presencial - PP-003/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J./MF, sob o n.º 13.785.670/0001-02, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Xxxxxx Xxxxxxxx XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX – ME, Estabelecida à
Xxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx – Xxxxxxxx Xxxx – Xxxxx, portadora do CNPJ – 74.015.405/0001-30, adiante designada de Contratada, avençam e assinam o presente Contrato, conforme o Pregão Presencial n.º PP-003/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
01.01 O contrato tem por objeto: A CONTRATAÇÃO TEM POR OBJETO DE SOCIEDADE JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS NA LOCAÇÃO DE SOFTWARES: DE GERENCIAMENTO DE RH E FOLHA DE PAGAMENTO, COM CONTRA-CHEQUE ON LINE; GERENCIAMENTO PATRIMONIAL E ASSESSORIA NA ÁREA DE RH, SEFIP, DIRF, RAIS, PAGAMENTOS SIGA, AULIANDO E ACOMPANHANDO DIRETAMENTE JUNTO AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDÃO – BAHIA.
01.03 - Todos os documentos contidos no Pregão Presencial n.º PP- 003/2021, Fazem parte integrante e inseparável do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME E VINCULAÇÃO
02.01 – DO REGIME
02.01.1 - Objeto do deste instrumento contratual será executado pelo regime de execução Indireta por preço global em conformidade com a lei 8.666/1993.
02.02 – VINCULAÇÃO
02.02.1 - Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
02.02.2 - Com base no instrumento que legaliza o procedimento de contratos e licitações, a Lei 8666/1993, nos artigos, 3º, 41, 44 e 45, vincula-se todos os documentos contidos no Pregão Presencial n.º PP-003/2021, Fazem parte integrante e inseparável do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
03.01 – A Contratante pagará a Contratada, pelos materiais contratados do presente instrumento, como segue:
a) – Lote Único valor Global em R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais);
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b) o valor mensal será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será paga mensalmente até o dia 30 de cada mês.
03.02 - No preço pactuado, estão inclusos, transporte e outras despesas diretas ou indiretas para a perfeita execução do objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
04.1 O contrato tem por fundamento legal no processo licitatório modalidade Pregão Presencial n.º PP-003/2021 homologado em 15/01/2021, e com fundamento legal nas Leis Federais n.º 8.666/93 e n.° 10.520/02 consolidadas, e demais regras do direito público e privado aplicáveis à matéria que o subsidiarem.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
05.01 - Os preços ora contratados não serão reajustados sob nenhuma hipótese.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
06.01 - A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal eletrônica dos serviços prestados e a Contratante terá o prazo máximo de até
10 (dez) dias para a sua aprovação e pagamento.
06.02 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada/empresa enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade, garantia ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
06.03 - Nos preços contratados estão incluídos todos os tributos, encargos social, garantias e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação de serviços do objeto da presente contratação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada/empresa.
06.04 - No corpo de cada nota fiscal emitida deverá constar o Número do Processo Licitatório, n.º da conta-corrente do licitante, Banco, e número da agência para fins de pagamento mediante transferência bancária eletrônica ou através de boleto bancário.
06.05 - As Notas fiscais deverão ser emitidas conforme determinação da Gerencia do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
07.01 - O prazo de vigência do presente instrumento será até durarem as aquisições ou ao termino do ano até 31/12/2021. Contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser aditado se necessário, desde que, com prévio acordo entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
08.01 – O atraso injustificado no fornecimento do objeto ensejará multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato que será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
08.02 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar:
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a) advertência;
b) multa de 1,0% do valor do contrato, por dia de atraso, a qual será deduzida do pagamento.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Órgãos Públicos.
08.03 - A CONTRATADA ainda estará sujeita as penalidades previstas no Art.7º da Lei Federal n.º 10.520/02, a saber:
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
09.01 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) - Acompanhar a execução do objeto contratado, bem como atestar nas notas fiscais a efetiva realização do objeto contratado e o seu aceite:
b) - Empenhar, liquidar e efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados neste Contrato;
c) - Aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário;
d) - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
e) - Comunicar à Contratada as eventuais irregularidades observadas na realização dos serviços para adoção das providências saneadoras.
09.02 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / EMPRESA
a) - Os serviços deverão ser fornecidos pela EMPRESA/DETENTORA de forma parcelada, ao longo da vigência do Contrato;
b) - Assinar o instrumento de Contrato no prazo máximo de 05
(cinco) dias corridos após a comunicação/convocação emitida pela Administração MUNICIPAL DE LAJEDÃO – Bahia, através do Departamento de Compras/Licitações.
c) - Todos os serviços fornecidos deverão enquadrar-se nas especificações aos padrões de qualidade, exigidos e pertinentes ao setor em especial as observâncias das normas técnicas específicas e nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.078, de 11/09/1990
– Código de Defesa do Consumidor e alterações subsequentes;
d) - Arcar com todos os custos, já que o valor definido na proposta de preços deve compreender todas as despesas necessárias ao perfeito cumprimento do objeto; decorrentes de todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
e) - Xxxxxx durante a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas no instrumento convocatório da licitação;
f) - Aceitar nas mesmas condições de sua proposta de preços aprovada todas as supressões ou acréscimos que se fizerem
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necessários conforme determinação da Administração Municipal, nos termos do §1º do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.01 – A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, operando-se as consequências do artigo 80 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 1º A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.
c) Judicial, nos termos da legislação vigente.
d) A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
e) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS
11.01 - Expressado no Acordão 819/2005 Plenário,(TCU) transcrito abaixo,
Acórdão 819/2005 Plenário
Faca constar, ao instaurar processo para licitação de obras, compras ou serviços, a indicação do recurso orçamentário para a despesa e a autorização da autoridade competente para iniciação do procedimento, em obediência aos artigos 7o, § 2o, inc. III, e § 9o, 14, caput, e 38, caput, da Lei no 8.666/1993.
E de acordo com a Lei Orçamentária de nº 492/2020, E Pelo Decreto 19/2020 do QUADROS DE DETALHAMENTO DE DESPESA - QDD, o
Departamento de Contabilidade indicou os seguintes recursos orçamentários, e tenha declarado que há dotação disponível para a realização da Despesa:
02 – PODER EXECUTIVO
02 – PODER EXECUTIVO
2.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
2.02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 4.122.0102.2005 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS.
12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor
- e normas e princípios gerais dos contratos.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
§ 1º Todas as alterações que se façam necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente Contrato.
§ 2º Vinculam-se a este Contrato os termos do Processo Licitatório Modalidade Pregão n.º PP-003/2021.
§ 3º É vedado caucionar ou utilizar o presente Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
§ 4º Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, Lei n.° 10.520/02 e demais regulamentos e normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PRERROGATIVAS
14.1 A CONTRATADA/EMPRESA reconhece os direitos do CONTRATANTE/MUNICÍPIO relativos ao presente Contrato e também os abaixo elencados:
a) modificar o contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público;
b) extinguir o contrato unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93 atualizada;
c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1 Havendo necessidade de alteração contratual, aplique-se subsidiariamente, no que couber, o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93, desta forma o presente Contrato poderá ser alterado mediante justificativa fundamentada nos seguintes casos:
a) Unilateralmente pela administração da Prefeitura MUNICIPAL DE LAJEDÃO - Bahia;
b) Por acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município “Executivo”, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
17.1 Fica designado neste ato, o servidor público municipal o Senhor Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, para fiscalizar em nome do Contratante, a execução do presente Contrato de acordo com o estabelecido no Artigo 67, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
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CONTRATO DE LICITAÇÃO no. 011/2021 - PP-003/2021 de 29/01/2021, cod aut: 3416015E0BC49D8C (6)
18.1 A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1 As partes aceitam este instrumento tal como está redigido e se obrigam por si e sucessores, fiel e exato cumprimento do que ora ficou ajustado, estabelecendo-se como Foro, com privilégio sobre qualquer outro, para conhecimento e solução de toda e qualquer questão decorrente de sua interpretação ou execução elegem o Foro da Comarca de Ibirapuã, Estado da Bahia, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da celebração ou da execução do presente Contrato, salvo o disposto no § 6º do artigo
32 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, valor e impressão para um só efeito legal, devidamente conferido e aprovado pela assessoria jurídica do município de Lajedão - Bahia, para todos os fins de direito e obrigações resultantes da legislação vigente.
Lajedão, 15 de janeiro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDÃO CNPJ - 13.785.670/0001-02
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX CNPJ 74.015.405/0001-30 CONTRATADA
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CONTRATO DE LICITAÇÃO no. 010/2021 - PP-002/2021 de 29/01/2021, cod aut: 94860198E9A08432 (1)
CONTRATO N.º 010/2021.
Processo Administrativo - PA-006/2021 Pregão Presencial - PP-002/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J./MF, sob o n.º 13.785.670/0001-02, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Sociedade Pessoa Jurídica AUTO POSTO LAJEDAENSE LTDA, Portadora do CNPJ 19.473.504/00014-57, estabelecido à RI, 22 no Bairro Xxxxxx Xxxxx Passos, na Cidade de Lajedão Bahia, representada pelo seu sócio o senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, portador do CPF 977.073.765- 87, adiante designada de Contratada, avençam e assinam o presente Contrato, conforme o Pregão Presencial n.º PP-002/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
01.01 A Contratação tem por objeto de sociedade Jurídica especializada no fornecimento de Combustíveis (gasolina comum, Etanol comum, óleo Diesel Comum e Óleo Diesel S10), para serem consumidos pela frota de veículos e Máquinas deste Município de Lajedão – Bahia. conforme especificações contidas no Anexo I que integra o edital.
01.03 - Todos os documentos contidos no Pregão Presencial n.º PP- 002/2021, Fazem parte integrante e inseparável do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME E VINCULAÇÃO
02.01 – DO REGIME
02.01.1 - Objeto do deste instrumento contratual será executado pelo regime de execução Indireta por preço global em conformidade com a lei 8.666/1993.
02.02 – VINCULAÇÃO
02.02.1 - Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
02.02.2 - Com base no instrumento que legaliza o procedimento de contratos e licitações, a Lei 8666/1993, nos artigos, 3º, 41, 44 e 45, vincula-se todos os documentos contidos no Pregão Presencial n.º PP-002/2021, Fazem parte integrante e inseparável do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
03.01 – A Contratante pagará a Contratada, pelos materiais contratados do presente instrumento, como segue:
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ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTITATIVO | VALORES | ||
MEDIDA | QUANT. | UNITÁRIO | TOTAL | ||
1 | GASOLINA COMUM | LT | 50.000 | 4,76 | 238.000,00 |
2 | ETANOL | LT | 10.000 | 3,76 | 37.600,00 |
3 | ÓLEO DIESEL COMUM | LT | 50.000 | 3,86 | 193.000,00 |
4 | OLEO DIESEL S10 | LT | 50.000 | 3,94 | 197.000,00 |
TOTAL GERAL DO LOTE | 665.600,00 |
a) – Lote Único valor Global em R$ 665.600,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil e seiscentos reais);
03.02 - No preço pactuado, estão inclusos, transporte e outras despesas diretas ou indiretas para a perfeita execução do objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
04.1 O contrato tem por fundamento legal no processo licitatório modalidade Pregão Presencial n.º PP-002/2021 homologado em 15/01/2021, e com fundamento legal nas Leis Federais n.º 8.666/93 e n.° 10.520/02 consolidadas, e demais regras do direito público e privado aplicáveis à matéria que o subsidiarem.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
05.01 - Os preços ora contratados não serão reajustados sob nenhuma hipótese.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
06.01 - A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal eletrônica dos serviços prestados e a Contratante terá o prazo máximo de até
10 (dez) dias para a sua aprovação e pagamento.
06.02 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada/empresa enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade, garantia ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
06.03 - Nos preços contratados estão incluídos todos os tributos, encargos social, garantias e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação de serviços do objeto da presente contratação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada/empresa.
06.04 - No corpo de cada nota fiscal emitida deverá constar o Número do Processo Licitatório, n.º da conta-corrente do licitante, Banco, e número da agência para fins de pagamento mediante transferência bancária eletrônica ou através de boleto bancário.
06.05 - As Notas fiscais deverão ser emitidas conforme determinação da Gerencia do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
07.01 - O prazo de vigência do presente instrumento será até durarem as aquisições ou ao termino do ano até 31/12/2021. Contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser aditado se necessário, desde que, com prévio acordo entre as partes.
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CONTRATO DE LICITAÇÃO no. 010/2021 - PP-002/2021 de 29/01/2021, cod aut: 94860198E9A08432 (3)
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
08.01 – O atraso injustificado no fornecimento do objeto ensejará multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato que será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
08.02 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar:
a) advertência;
b) multa de 1,0% do valor do contrato, por dia de atraso, a qual será deduzida do pagamento.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Órgãos Públicos.
08.03 - A CONTRATADA ainda estará sujeita as penalidades previstas no Art.7º da Lei Federal n.º 10.520/02, a saber:
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
09.01 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) - Acompanhar a execução do objeto contratado, bem como atestar nas notas fiscais a efetiva realização do objeto contratado e o seu aceite:
b) - Empenhar, liquidar e efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados neste Contrato;
c) - Aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário;
d) - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pela Contratada;
e) - Comunicar à Contratada as eventuais irregularidades observadas na realização dos serviços para adoção das providências saneadoras.
09.02 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / EMPRESA
a) - Os serviços deverão ser fornecidos pela EMPRESA/DETENTORA de forma parcelada, ao longo da vigência do Contrato;
b) - Assinar o instrumento de Contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a comunicação/convocação emitida pela Administração MUNICIPAL DE LAJEDÃO – Bahia, através do Departamento de Compras/Licitações.
c) - Todos os serviços fornecidos deverão enquadrar-se nas
especificações aos padrões de qualidade, exigidos e pertinentes ao setor em especial as observâncias das normas técnicas específicas e nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.078, de 11/09/1990
– Código de Defesa do Consumidor e alterações subsequentes;
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CONTRATO DE LICITAÇÃO no. 010/2021 - PP-002/2021 de 29/01/2021, cod aut: 94860198E9A08432 (4)
d) - Arcar com todos os custos, já que o valor definido na proposta de preços deve compreender todas as despesas necessárias ao perfeito cumprimento do objeto; decorrentes de todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
e) - Xxxxxx durante a execução do contrato todas as condições de
habilitação exigidas no instrumento convocatório da licitação;
f) - Aceitar nas mesmas condições de sua proposta de preços aprovada todas as supressões ou acréscimos que se fizerem necessários conforme determinação da Administração Municipal, nos termos do §1º do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.01 – A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, operando-se as consequências do artigo 80 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 1º A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.
c) Judicial, nos termos da legislação vigente.
d) A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
e) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS
11.01 - Expressado no Acórdão 819/2005 Plenário, transcrito abaixo,
Acórdão 819/2005 Plenário
Faca constar, ao instaurar processo para licitação de obras, compras ou serviços, a indicação do recurso orçamentário para a despesa e a autorização da autoridade competente para iniciação do procedimento, em obediência aos artigos 7o, § 2o, inc. III, e § 9o, 14, caput, e 38, caput, da Lei no 8.666/1993.
Os Recursos orçamentários que destinados a cobrir despesas do ano de 2021, terá por base a Lei Orçamentária de nº 492/2020, E Pelo Decreto 19/2020 do QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA - QDD, do qual o Departamento de Contabilidade indicou os seguintes recursos orçamentários, e tenha declarado que há dotação disponível para a realização da Despesa no ano de 2021:
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDÃO
Secretaria: 2.01 - GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 2.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
ATIVIDADE: 4.122.0102.2.006 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.30.00 00 MATERIAL DE CONSUMO
Ano 2021 No. XXIX de 29/01/2021 Pág.: 12
CONTRATO DE LICITAÇÃO no. 010/2021 - PP-002/2021 de 29/01/2021, cod aut: 94860198E9A08432 (5)
Secretaria: 2.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 2.02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATIVIDADE: 4.122.0102.2.005 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.30.00 00 MATERIAL DE CONSUMO
Secretaria: 2.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Unidade: 2.03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
ATIVIDADE: 4.123.0103.2.010 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SEC. MUN. DAS FINANÇAS
3.3.90.30.00 00 MATERIAL DE CONSUMO
Secretaria: 2.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 2.04.01 - UNIDADE DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE: 12.361.0105.2.042 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.30.00 15 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.30.00 1 MATERIAL DE CONSUMO
ATIVIDADE: 12.122.0105.2.049 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3.3.90.30.00 1 MATERIAL DE CONSUMO
ATIVIDADE: 12.361.0105.2.056 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB 40% - ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00 19 MATERIAL DE CONSUMO
Secretaria: 2.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Unidade: 2.07.01 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA ATIVIDADE: 15.452.0109.2.036 - GESTÃO DE FROTA MUNICIPAL 3.3.90.30.00 00 MATERIAL DE CONSUMO
ATIVIDADE: 15.452.0109.2.078 - GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
3.3.90.30.00 00 MATERIAL DE CONSUMO
Secretaria: 2.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Unidade: 2.08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
ATIVIDADE: 18.122.0110.2.149 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
3.3.90.30.00 00 MATERIAL DE CONSUMO
Órgão: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Secretaria: 3.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 3.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ATIVIDADE: 8.122.0108.2.100 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
3.3.90.30.00 00 MATERIAL DE CONSUMO
ATIVIDADE: 8.244.0108.2.147 - MANUT. DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
3.3.90.30.00 29 MATERIAL DE CONSUMO
ATIVIDADE: 8.243.0108.2.136 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
3.3.90.30.00 00 MATERIAL DE CONSUMO
Órgão: 4 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretaria: 4.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 4.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 10.122.0104.2.035 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
3.3.90.30.00 02 MATERIAL DE CONSUMO
Ano 2021 No. XXIX de 29/01/2021 Pág.: 13
CONTRATO DE LICITAÇÃO no. 010/2021 - PP-002/2021 de 29/01/2021, cod aut: 94860198E9A08432 (6)
ATIVIDADE: 10.302.0104.2.052 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL AS URGENCIAS - SAMU
3.3.90.30.00 14 MATERIAL DE CONSUMO
ATIVIDADE: 10.301.0104.2.150 - MANUTENÇÃO DA SAUDE DA FAMILIA - SF
3.3.90.30.00 14 MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS.
12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor
- e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
§ 1º Todas as alterações que se façam necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente Contrato.
§ 2º Vinculam-se a este Contrato os termos do Processo Licitatório Modalidade Pregão n.º PP-002/2021.
§ 3º É vedado caucionar ou utilizar o presente Contrato para
qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do
CONTRATANTE.
§ 4º Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, Lei n.° 10.520/02 e demais regulamentos e normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PRERROGATIVAS
14.1 A CONTRATADA/EMPRESA reconhece os direitos do CONTRATANTE/MUNICÍPIO relativos ao presente Contrato e também os abaixo elencados:
a) modificar o contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público;
b) extinguir o contrato unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93 atualizada;
c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1 Havendo necessidade de alteração contratual, aplique-se subsidiariamente, no que couber, o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93, desta forma o presente Contrato poderá ser alterado mediante justificativa fundamentada nos seguintes casos:
a) Unilateralmente pela administração da Prefeitura MUNICIPAL DE
LAJEDÃO - Bahia;
b) Por acordo entre as partes.
Ano 2021 No. XXIX de 29/01/2021 Pág.: 14
CONTRATO DE LICITAÇÃO no. 010/2021 - PP-002/2021 de 29/01/2021, cod aut: 94860198E9A08432 (7)
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município “Executivo”, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
17.1 Fica designado neste ato, o servidor público municipal o Senhor Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, para fiscalizar em nome do Contratante, a execução do presente Contrato de acordo com o estabelecido no Artigo 67, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
18.1 A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1 As partes aceitam este instrumento tal como está redigido e se obrigam por si e sucessores, fiel e exato cumprimento do que ora ficou ajustado, estabelecendo-se como Foro, com privilégio sobre qualquer outro, para conhecimento e solução de toda e qualquer questão decorrente de sua interpretação ou execução elegem o Foro da Comarca de Ibirapuã, Estado da Bahia, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da celebração ou da execução do presente Contrato, salvo o disposto no § 6º do artigo
32 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, valor e impressão para um só efeito legal, devidamente conferido e aprovado pela assessoria jurídica do município de Lajedão - Bahia, para todos os fins de direito e obrigações resultantes da legislação vigente.
Lajedão, 15 de janeiro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDÃO CNPJ - 13.785.670/0001-02
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
AUTO POSTO LAJEDAENSE LTDA CNPJ 19.473.504/00014-57
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Representante CONTRATADA
Ano 2021 No. XXIX de 29/01/2021 Pág.: 15
AVISO DE PUBLICACAO DE RATIFICACAO DE DISPENSA no. DL-009/2021 - PA-037/2021 de 29/01/2021, cod aut: 322601C183FD5455
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO - DL-009/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO - PA-037/2021
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, que a Dispensa de Licitação, em conformidade ao disposto nos termos da Lei de Licitações e Contratos de nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CONSIDERANDO que o CONTROLE INTERNO da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDÃO - BAHIA, atesta
que foram cumpridas as exigências legais; e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no Art. 26, da Lei 8666/93, RATIFICO a dispensa do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, pela Comissão Permanente de Licitação desta
PRFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDÃO - BAHIA, pelo Processo de DISPENSA de Licitação.
OBJETO
REFERENTE A AQUISIÇÃO DE RECARGA DE CILINDRO DE OXIGÊNIO MEDICINAL , PARA O SISTEMA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAJEDÃO - BAHIA.
FORNECEDOR/EXECUTANTE
AGAMIX REVENDA DE GASES E EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ/CPF
06.319.287/0001-01
I. E.
066.417.099
I.M. 00
Endreço: AV. XXXXXXXXX XXXXXXX, 142 - CAMINHO DO XXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX - BAHIA
Amparo Legal Art. 24, Inciso II, da Lei 8666/93 e suas alterações
Dotação Orçamentária vigente 2020
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 4 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretaria: 4.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade:4.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 10.122.0104.2.035 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3.3.90.30.00 2 - MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL GERAL R$
16.995,00
dezesseis mil, novecentos e noventa e cinco reais
Logo após parecer jurídico a cerca do Processo de Dispensa, cumprido todos os tramites legais, em consonância com o art 26, da Lei 8666/1993 e combinado com o art. 3º da mesma da Lei, autorizo a publicação da Ratificação.
Depois de ter Cumprido à devida publicidade, autorizo a aquisição do objeto especificado.
Lajedão - Bahia, sexta-feira, 29 de janeiro de 2021
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Ano 2021 No. XXIX de 29/01/2021 Pág.: 16
CONTRATO DE LICITAÇÃO no. 013/2021 - DL-009/2021 de 29/01/2021, cod aut: 604601C3414B78C6 (1)
CONTRATO Nº 013/2021
MUNICÍPIO DE LAJEDÃO - BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J./MF, sob o n.º 13.785.670/0001-02, neste ato representado pelo seu Prefeito Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado o Contratado: AGAMIX REVENDA DE GASES E EQUIPAMENTOS LTDA Estabelecida em AV. XXXXXXXXX XXXXXXX, 142 - CAMINHO DO XXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX -
BAHIA, portadora do CNPJ 06.319.287/0001-01, daqui por diante declarada de Contratada, avençam e assinam o Contrato Conforme as Claúsulas abaixo descrito
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O contrato tem por fundamento Legal no Processo Licitatório na modalidade de Dispensa de Licitação nº , Ratificada em 29/01/2021 e com fundamento legal na Lei Federal 8.666/93, e demais regras do direito Público e Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO /REGIME
Da Vinculação:
O Contrato vincula-se às regras dispostas na Dispensa de Licitação nº DL-009/2021 e no Processo Administravo nº PA-037/2021.
Do Regime
Objeto do deste instrumento contratual será executado pelo regime de execução Indireta por preço global em conformidade com a lei 8.666/1993, e alteraações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
REFERENTE A AQUISIÇÃO DE RECARGA DE CILINDRO DE OXIGÊNIO MEDICINAL , PARA O SISTEMA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAJEDÃO - BAHIA.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO
04.01 - As partes atribuem a este Contrato para fins de direito, o valor de R$16.995,00 (dezesseis mil, novecentos e noventa e cinco reais), o pagamento será efetuado conforme a prestação dos serviços ou seja mensalmente.
CLÁUSULA QUINTA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
O contrato poderá ser reequilibrado para restabelecer a relação que as partes pactuaram, sempre que o valor contratado se mostre inexequível, ou seja, inferior aos preços praticados no mercado, nos termos do Art. 65 (inc. II, alínea “d”) da Lei 8.666/93, mediante termo aditivo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA.
O presente contrato terá vigência, observado o caput do art. 57 da Lei nº. 8.666/93, a partir da assinatura do presente contrato até 31/12/2021, ou quando acabar a quantidade contratada.
Ano 2021 No. XXIX de 29/01/2021 Pág.: 17
CONTRATO DE LICITAÇÃO no. 013/2021 - DL-009/2021 de 29/01/2021, cod aut: 604601C3414B78C6 (2)
CLÁUSULA SÉTIMA - ALTERAÇÃO.
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
11.01 - As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrão por conta do orçamento
vigente de 2021. E em determinação ao Caput do Artigo 14 da Lei 8666/1993: a saber:
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
E de acordo com a Lei Orçamentária de nº 392/2020, E Pelo Decreto 19/2021 do QUADRO DE
DETALHAMENTO DE DESPESA - QDD, O setor Contábil indicou os Seguintes recursos orçamentários, e declarou que havia dotação disponível para a realização da Despesa:
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 4 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretaria: 4.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade:4.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 10.122.0104.2.035 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3.3.90.30.00 2 - MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
De conformidade com o artigo 86, da Lei nº 8.666/93, o atraso injustificado na realização dos fornecimentos objeto deste Contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa de 10% (dez por cento) do seu valor do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - OUTRAS PENALIDADES
Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Contrato, à CONTRATANTE poderá aplicar ao CONTRATADO, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DESCONTO DO VALOR DA MULTA
Se o valor da multa não for depositado no Banco Bradesco S.A., será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a CONTRATADA vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% ( um por cento) ao mês.
PARÁGRAFO TERCEIRO - DEFESA PRÉVIA
Da aplicação das penalidades definidas no Parágrafo Primeiro desta cláusula, caberá defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato.
PARÁGRAFO QUARTO - RECURSOS
Das penalidades referidas no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, exceto para aquela definida na alínea “d”, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
Ano 2021 No. XXIX de 29/01/2021 Pág.: 18
CONTRATO DE LICITAÇÃO no. 013/2021 - DL-009/2021 de 29/01/2021, cod aut: 604601C3414B78C6 (3)
PARÁGRAFO QUINTO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
No caso de declaração de inidoneidade, prevista na alínea "d", caberá pedido de reconsideração no
prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato ao Sr. Presidente da Prefeitura.
PARÁGRAFO SEXTO
Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Prefeitura desta Procuradoria Regional, que o decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, observado o § 4º do artigo 109 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO.
A inadimplência das Cláusulas e Condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto na
Cláusula Nona.
PARÁGRAFO ÚNICO
Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) atraso injustificado na realização da prestação dos serviços contratados;
b) paralisação da prestação de serviços sem justa causa;
c) sub-contratação total ou parcial do objeto deste Contrato, associação da CONTRATADA com
d) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
e) cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas na forma da Cláusula Segunda
deste Contrato;
f) decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
g) dissolução da empresa;
h) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato;
i) protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do CONTRATADO;
j) razões de relevante interesse e amplo conhecimento Público;
k) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Este CONTRATO somente terá validade depois de aprovado por Assessor Jurídico e publicado seu extrato na Internet na pagina da Prefeitura Municipal e no Mural onde publicará todos os atos e avisos desta Prefeitura Municipal de LAJEDÃO - Bahia.
Ano 2021 No. XXIX de 29/01/2021 Pág.: 19
CONTRATO DE LICITAÇÃO no. 013/2021 - DL-009/2021 de 29/01/2021, cod aut: 604601C3414B78C6 (4)
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
Fica designado neste ato, o servidor público municipal Xxxxx Xxxx Xxxxx, para fiscalizar em nome do Contratante, a execução do presente Contrato de acordo com o estabelecido no Artigo 67, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO.
Fica eleito o Foro desta Comarca com sede na cidade de Ibirapuã - Bahia, para ajuizamento de quaisquer questões oriundas do presente contrato que não possam ser elucidadas amigavelmente renunciando ambas as partes, qualquer outro.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias para um só efeito.
dão - Bahia, sexta-feira, 29 de janeiro de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDÃO
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
AGAMIX REVENDA DE GASES E EQUIPAMENTOS LTDA 06.319.287/0001-01
CONTRATADA
objeto
Ano 2021 No. XXIX de 29/01/2021 Pág.: 20
ORDEM PARA AQUISIÇÃO no. DL-009/2021 - PA-037/2021 de 29/01/2021, cod aut: 786601C344A058F7
ORDEM DE COMPRA DISPENSA DE LICITAÇÃO - DL-009/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO - PA-037/2021 O senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Prefeito do Município de Lejedão, Bahia, no uso de suas atribuições legais, emanado do Processo de Dispensa de Licitação perante os resultados, Ratificação e a contratação da empresa Licitante vencedora do certame para a execução da prestação de serviços ou aquisição relativo ao objeto. RESOLVE Expedir a Ordem de Compra/Prestação de Serviços, perante os termos Contratado fica a empresa AGAMIX REVENDA DE GASES E EQUIPAMENTOS LTDA portadora do CNPJ 06.319.287/0001-01, Estabelecida à AV. XXXXXXXXX XXXXXXX, 142 - CAMINHO DO XXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX - BAHIA. Através do processo Licitatório na Modalidade de Dispensa de Licitação de nº DL-009/2021 e do Processo Administrativo de nº PA-037/2021. Relativo ao Valor Global de R$ 16.995,00 (dezesseis mil, novecentos e noventa e cinco reais). | |
REFERENTE A AQUISIÇÃO DE RECARGA DE CILINDRO DE OXIGÊNIO MEDICINAL , PARA O SISTEMA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAJEDÃO - BAHIA. | |
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se Lajedão - Bahia, sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 | |
MUNICÍPIO DE LAJEDÃO Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx PREFEITO MUNICIPAL contratante PROTOCOLO / / AGAMIX REVENDA DE GASES E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ/CPF 06.319.287/0001-01 |