EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023 - SRP | Data e Hora de Disputa: 28/12/2023 – 14H00MIN | ||
Site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx (Sistema licitações-e - Banco do Brasil) ID nº 1032325 | |||
OBJETO | |||
CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO, O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MÓVEIS DIVERSOS, DESTINADOS AO NÚCLEO FLORESCER, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DESTE MUNICÍPIO, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. | |||
VALOR TOTAL ESTIMADO | |||
CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | |||
Registro de Preços | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
SIM | XXX | TERMO DE CONTRATO | POR LOTE |
Participação de empresas MEI/ME/EPP | Reserva Cota ME/EPP | Exige Amostra | |
SIM | LOTE 05 | SIM | |
OBSERVAÇÕES GERAIS | |||
A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO estabelecido no presente Edital, cuja íntegra está disponível nos sítios Portal da Transparência - Prefeitura Municipal de Caculé - Site Oficial (xxxxxx.xx.xxx.xx) e no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. | |||
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS | |||
Até 22/12/2023 para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx (Art. 23 ‘Caput’do DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019) | |||
IMPUGNAÇÕES | |||
Até 22/12/2023 para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx (Art. 24 ‘Caput’ do DECRETO Nº 10.024, | |||
Gleide Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Pregoeira PORTARIA Nº 10/2023 |
EDITAL
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023
ID nº 1032325
O MUNICÍPIO DE CACULÉ, por intermédio da Pregoeira, designada pela PORTARIA Nº 10/2023, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, em sessão pública, por meio da INTERNET, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/, que será processada e julgada de acordo com as disposições deste edital e de seus anexos, Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar nº123/2006, subsidiado pela Lei 8.666/1993, na sua atual redação, e, Decreto Municipal nº 1.651/2021 e 1.1652/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 299/2023 TIPO DE LICITAÇÃO: POR LOTE
FORMA DE EXECUÇÃO: AQUISIÇÃO PARCELADA
REGIME DE EXECUÇÃO: POR ITEM
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ORGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Início de Acolhimento das propostas de preços: 26/12/2023 às 08h00min (horário de Brasília). Abertura das propostas: 28/12/2023 às 13h30min (horário de Brasília).
Data da disputa de preços: 28/12/2023 às 14h00min (horário de Brasília). Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
Pregoeira: Gleide Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Equipe de Apoio, designados nos termos da Portaria nº 010/2023.
I - DO OBJETO
1.1Procedimento licitatório objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MÓVEIS DIVERSOS, DESTINADOS AO NÚCLEO FLORESCER, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DESTE MUNICÍPIO, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
1.2- A contratação com a(s) empresa(s) vencedora(s) obedecerá às condições da minuta do contrato constante do Anexo V deste Edital.
1.3 O prazo para execução do contrato, a ser celebrado, será de acordo a discricionariedade desta administração, a contar da data da assinatura, admitida a sua prorrogação cumprindo-se as hipóteses previstas no inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
1.3.1- A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosos.
1.3.2- A prorrogação do contrato deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade
competente para celebrar o ajuste e dar-se-á através de termo aditivo, devendo, o pedido, ocorrer no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias antes do termo final do instrumento contratual.
1.4- Ao se candidatar ao fornecimento do objeto desta licitação, a empresa obriga-se, sob pena de desclassificação, a fornecer todos os itens do(s) Lote(s)que participar.
II- REFERÊNCIA DE TEMPO
2.1. Todas as referências de tempo deste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.2. Os interessados deverão observar rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e abertura da proposta, como também para o horário de início da disputa.
2.3. Ocorrendo decretação de feriado, ponto facultativo ou qualquer outro fato superveniente, que impeça a realização da licitação, será reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para a divulgação.
III– DA PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENOPORTE E
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atuem em ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, que atendam às exigências do Edital, e estejam credenciados no sistema provido pelo Banco do Brasil, constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Banco do Brasil, também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2.1. Para participação deste Pregão, o licitante deverá:
3.2.2. Manifestar, no próprio sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
3.2.3. Declarar em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
3.2.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do Art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei e participar do processo licitatório.
3.2.5. As declarações falsas relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação, requisitos constitucionais ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante a sanção prevista no Art. 7° da Lei Federal N°. 10.520/2002.
3.3. Não poderão participar deste Pregão:
3.3.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município De Caculé,
durante o prazo da sanção aplicada;
3.3.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.3.3. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado, durante o prazo da sanção aplicada;
3.3.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.3.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução ou liquidação, recuperação extrajudicial, falência, sob concurso de credores, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
3.3.6. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.3.7. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.3.8. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspensos ou que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
3.3.9. Em consonância com os dispositvos da lei nº 8.666/93, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida;
3.3.10. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, nos termos das Leis Federal n.º 10.520/02 e n.º8.666/93;
3.3.11. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar n.º 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da referida Lei.
3.3.12. Para usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar 123/2006, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar-se como tal, devendo apresentar certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
3.3.13. O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.4- Não poderá participar da licitação:
I. que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s);
II. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber
citação e responder administrativa ou judicialmente;
III. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
IV. que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, observado o disposto no item 9.10.1.1 deste Edital;
V. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
VI. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário);
VII. que tenham condenações cíveis por ato de improbidade administrativa; (Xxxxxxx n.º 1793/2011 – TCU - Plenário) VIII.instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017)
IX. sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU.
Não poderá ainda participar da licitação:
a. autor do projeto, básico ou executivo,pessoa física ou jurídica;
b. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
I. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
II. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
III. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução do objeto contratato, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante
IV. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
a) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
b) nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
c) nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
d) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
e) que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
f) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
g) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
h) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
i) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
j) A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3.6 - Cópia deste Edital e seus anexos estarão, a partir da data da publicação de seu resumo, no Portal da Transparência - Prefeitura Municipal de Caculé - Site Oficial (xxxxxx.xx.xxx.xx) e no www.licitacoes- x.xxx.xx. Outras informações sobre a licitação serão prestadas pela pregoeira e equipe de apoio na sala da Comissão Permanente de Licitação, na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx – Xx., de segunda a sexta das das 07h00min às 13h00min, ou pelo Fone: (00) 0000-0000, ou dúvidas através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
IV – DA APRESENTÇÃO DA PROPOSTA, DO CREDENCIAMENTO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, junto ao do Banco do Brasil.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma Eletrônica.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou o Município de Caculé, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. Informações complementares sobre credenciamento devem ser obtidas junto a pregoeira designado.
V – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1 Valor unitário e total do item;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos itens, podendo ser apurados por meio de solicitação, a critério da Pregoeira de Planilha de Composição de Custos, em momento oportuno, via sistema eletrônico.
5.5.1 A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.
5.6. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários.
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os produtos nos seus termos.
5.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
VI – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto (conforme edital) e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
IMPORTANTE: não serão aceitos documentos enviados através de link de plataformas de compartilhamento de arquivos, será desclassificado o licitante que adotar esse procedimento.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8. Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, a licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
6.8.1. Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes do Anexo I;
6.8.1.1 - Para que seja verificada a conformidade das especificações do objeto da proposta enviada pelo licitante com o objeto desta licitação, a proposta deverá ser detalhada contendo: especificação do objeto, com seu respectivo valor individualizado.
6.8.2. No preço proposto estão incluídas todas as despesas concernentes aos produtos ofertados, como impostos, taxas, fretes, contribuições e outras que se fizerem necessárias a plena e completa execução do objeto deste certame.
6.9. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de fornecedor os itens nos seus termos.
6.10. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
6.11. A licitante não poderá alegar erros ou omissões praticados na proposta, com o intuito de aumentar o preço ou desviar-se de obrigações previstas em legislação.
6.12. A proposta deverá ser digitada ou impressa por qualquer processo eletrônico, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; com todas as folhas rubricadas, exceto a última, que deve ser assinada pelo representante legal da empresa, e dela devem constar:
6.12.1. Razão social do proponente, endereço, CNPJ, número da conta corrente, Agência e respectivo banco e, se possuir número de telefone e endereço eletrônico (e-mail), além dos dados do representante legal da empresa, na proposta escrita.
6.12.2. Declaração de que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como fretes, seguros, taxas, impostos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado.
6.12.3. Unidade do item cotado.
6.12.4. Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura deste Pregão, sujeita a revalidação por idêntico período.
6.13. Ocorrendo diferenças entre as especificações dos objetos licitados descritas no presente Edital e a descrição publicada no sistema eletrônico licitações-e, prevalecerão as constantes deste Edital.
6.14. As licitantes classificadas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, no ato do envio de suas propostas, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14/12/2013, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
6.15. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.16. A Proposta de Preços deverá ter indicação e descrição de forma detalhada das características do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, indicando a marca de cada item, com valor unitário em reais, no máximo, 02(duas) casas decimais, e nele deverão estar inclusos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do fornecedor, como também transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive
ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, incorram ou venham a incorrer direta ou indiretamente sobre o objeto licitado.
6.17. A Proposta de Preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo VIII.
6.18. Também deverá constar jutamente com proposta de preços, a Declaração de Pleno Conhecimento, conforme Anexo III.
6.19. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar junto a proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei Complementar nº 123/06) em consonância com o modelo do Anexo VII.
6.20. Na formulação da proposta comercial,ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último;
6.21. A proposta de preços terá validade comercial de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua abertura fixada no Preâmbulo do Edital, facultado, porém, aos licitantes estender tal validade por prazo superior.
6.22. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista em até 30 dias apos a emissão da Nota Fiscal, não devendo por isso computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas;
6.23. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com preço POR LOTE ou unitário simbólico ou irrisório, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado acrescido dos respectivos encargos.
6.24. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
6.25. Também deverá constar junto a proposta de preços a declaração da licitante de que está desimpedida de licitar e /ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo Anexo XI;
6.26. No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo assinalar sua situação no campo correspondente no Anexo X.
VII – DA ABERTURA DA SESSÃO
7.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela pregoeira, ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
7.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens (chat de comunicação), em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão, seja qual for o motivo.
VIII- DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO AS PROPOSTAS 8.1-FASE INICIAL
8.1.1- O CRITÉRIO DE JULGAMENTO SERÁ O DE MENOR PREÇO POR LOTE, de acordo com
Termo de Referência, ANEXO deste Edital, elaborado pelo Setor requisitante.
8.1.1.2- A proposta comercial deverá ser enviada em formulário eletrônico, através do site do Banco do Brasil: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, durante o prazo previsto no preâmbulo do edital para recebimento das propostas, devendo a licitante manifestar, em campo próprio do site o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital.
8.1.2- A partir do horário indicado no preâmbulo deste edital para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances.
8.1.3- Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.
IX - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro, vedada a identificação do licitante.
9.2 - O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
9.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.4 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.5 - Caso definido no Termo de Referência deste Edital, o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
9.6 - Em caso de lances idênticos, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
9.7 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.8 - Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
9.9 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a dez (10) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a dez (10) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.10 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).
9.11 - Quando adotado o modo de disputa “ABERTO” para o envio de lances no pregão eletrônico:
9.11.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrarse-á automaticamente.
9.11.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.11.5 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela pregoeira, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Administração e Finanças;
9.11.6 - Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.11.7 - No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízo dos atos realizados.
9.11.8 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.11.9 - O Critério de julgamento adotado é o de menor preço por lote.
9.11.10 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1 Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos e/ou no Sistema licitações-e, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada pelo Preogeiro e Equipe de Apoio, sendo que, a Pregoeira poderá, a seu crítério, solicitar junto ao licitante detendor da melhor oferta, Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final.
10.3 A Proposta Final/Reajustada do licitante arrematante deverá ser encaminhada em campo próprio do sistema, num prazo máximo de 02 (duas) horas, contada da solicitação da Pregoeira, que também deverá ser formulada em campo próprio do sistema (chat).
10.4 A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser solicitada pela pregoeira em campo próprio do sistema (chat), devendo ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema (caso solicitada), no
prazo de 02 (duas) horas contado da solicitação da Pregoeira, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pela pregoeira no momento da aceitação do lance vencedor.
10.5 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da n. 5/2017, que:
10.5.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
10.5.2 contenha vício insanável ou ilegalidade;
10.5.3 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.5.3.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
10.5.3.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços POR LOTE ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.5.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência.
10.6 A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.6.1 É facultado a pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
10.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pela pregoeira, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
10.7 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
10.8 A Pregoeira analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também, se for pertinente ao objeto licitado, quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
10.9 Erros sanáveis no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela pregoeira, desde que não haja majoração do preço.
10.9.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
10.9.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
10.9.3 A Pregoeira deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.
10.10 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto.
10.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.12 Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.13 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.14 A(s) proposta(s) melhor classificada(s) poderão passar por por análise técnica do setor especializado no objeto/unidade demandante, caso haja dúvida no atendimento dos itens às especificações do Termo de Referência. Nessas hipóteses, o setor especializado no objeto/unidade demandante, emitirá parecer técnico de análise e se responsabilizará pela ACEITAÇÃO OU RECUSA dos produtos ofertados em consonância com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, sob pena de desclassificação/ recusa da proposta.
10.15 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
XI- DA HABILITAÇÃO
11.1 - Concluída a fase de aceitação da proposta de preços, a Pregoeira dará início a fase de habilitação que consistirá na análise da documentação de habilitação da empresa licitante classificada em primeiro lugar para cada LOTE, conforme critério de julgamento definido neste instrumento convocatório.
11.2 - A licitante que tiver o menor preço POR LOTE aceito pela pregoeira, deverá comprovar sua habilitação, enviando documentação comprobatória na forma estabelecida na legislação, via sistema por meio eletrônico pela opção do sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para que seja impressa pela pregoeira e juntada ao processo.
11.3 - Para habilitação na licitação exigir-se-á dos interessados a documentação relativa a:
I - habilitação jurídica; II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira; IV - regularidade fiscal e trabalhista;
V - declarações.
11.4 - Relativos à Habilitação Jurídica: Será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I. Registro Comercial, no caso de empresa individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física);
II. Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
III. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste subitem;
IV. Ato constitutivo devidamente registrado no cartório de Registros Civis de Pessoas Jurídicas,
tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
V. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de cooperativa, nos termos de artigo 107 da Lei Federal Nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, ou empresa, sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
VI. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual-MEI, emitido pela Receita Federal do Brasil, caso o interessado seja um Microempreendedor Individual-MEI.
VII. Documento Oficial com Foto, do responsável legal da empresa, nos termos do seu ato constitutivo.
VIII. Procuração e Documento Oficial com Foto do procurador, se for o caso.
11.5 - Relativos à Qualificação Técnica: As empresas deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
I. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de pelo menos 01 (um) atestado, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado; sendo permitida a soma de atestados para fins de comprovação de capacidade técnica.
11.5.1 - Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
11.5.2 - Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, de que o licitante não se encontra suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta e que é cumpridora de todas as exigências legais impostas pela legislação vigente e por órgãos regulamentadores, independente de exigência deste Edital, conforme Anexo XI.
11.5.3 - Declaração que não possui vínculo direta ou indiretamente com a Administração Pública, ou servidor/agente público municipal da ativa no quadro societário da empresa licitante, conforme Anexo IX.
11.5.4 – Comprovação do atendimento da Proposta de Preços, através de documentos técnicos (laudos e certficados), exigidos no Termo de Referência, que integra o Anexo I, deste Edital.
11.6 - Qualificação Econômico: Será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
A. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação previstos, na forma do Parecer n. 4/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU e Acórdão TCU n. 5686/2017-1ª Câmara;
II. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente lançados no livro diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três)
meses da data da apresentação da proposta. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do balanço ou cópia reprográfica das páginas do livro diário onde foram transcritos o balanço e a demonstração de resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.
III. Para balanço escriturado pelo Sistema Público de Escrituração Digital-SPED o mesmo deverá estar acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento, Recibo de Entrega de Livro Digital e Recibo de Entrega da Escrituração (FCONT) encaminhada a RFB.
IV. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
V. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
VI. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez) do valor estimado da contratação do item/lote pertinente.
VII. No caso de empresas enquadradas no Simples Nacional poderá apresentar em substituição ao Balanço Patrimonial, o Extrato (Declarações Mensais) do Simples Nacional dos últimos 03 meses. (Dispensável para MEI).
11.7 - Regularidade Fiscal e Trabalhista: Será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I. - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
II. - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e/ou estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III. - Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
IV. -Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
V. - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
VI. - Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração ou outro documento da Fazenda Estadual ou Municipal, de acordo com a competência, do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
VII. - Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
VIII. - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela
Caixa Econômica Federal;
IX. - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme o Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43, e Lei nº 12.440/2011.
X. As licitantes deverão apesentar a Declaração de Pleno Conhecimento, conforme ANEXO III;
XI. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição do CNPJ.
XII. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz;
XIII. Se a licitante, classificada provisoriamente em primeiro lugar, após a análise da documentação comprobatória pela pregoeira, não atender aos requisitos de habilitação, será INABILITADA no certame;
XIV. Em caso de inabilitação da licitante classificada em primeiro lugar, a Pregoeira retornará a fase de aceitação da proposta e chamara a segunda colocada para averiguação do estipulado do item 10 deste edital;
XII- BENEFÍCIOS DA LC 123/2006
A Regularidade Fiscal na habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006:
A. As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
B. Havendo necessidade de regularização da documentação fiscal e trabalhista que compõe a referida Documentação de Habilitação, a licitante vencedora, em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, da data da convocação, prorrogáveis por igual período, a critério do MUNICÍPIO DE CACULÉ, para apresentação da documentação pendente de regularização (art. 43, § 1°, da Lei 123/2006);
C. Não havendo a regularização no prazo estabelecido no subitem imediatamente anterior, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou fracassar a licitação.
XIII- ENVIO DE ARQUIVOS
13.1 - O MUNICÍPIO DE CACULÉ, não se responsabiliza por qualquer tipo de erros ou falhas no envio de documentos via Sistema licitações-e, pelo (os) Licitante (es).
13.2 - Arquivos os quais a Pregoeira e equipe de apoio não conseguir fazer o Download por estarem comrrompidos, serão considerados como não enviados e a empresa será inabilitada, sem prejuizo a administração, uma vez que, inviabiliza a pregoeira a análise dos mesmos, impossibilitando seu julgamento quanto a legalidade da sua habilitação no certame.
XIV- - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1 - Declarado o vencedor, será concedido prazo de 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do Sistema licitações-e - Banco do Brasil, manifestar sua intenção de recurso, com registro da síntese de suas razões.
14.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor;
14.1.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em
campo próprio do sistema.
14.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no prazo de 03 (três) dias contados da data que postou sua intenção recursal, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
14.2. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, a licitante interessada poderá solicitar vistas dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
14.2.1. O pedido de solicitação de vistas aos autos deverá ser formalizado junto a Comissão Permanente de Licitação.
14.2.2. Ao ter conhecimento do pedido de vistas, a Pregoeira deverá possibilitar o acesso imediato do licitante recorrente aos autos do Processo Licitatório, com o devido acompanhamento e assinatura do Termo de vistas pelo representante da empresa.
14.3. As intenções de recursos não admitidos e os recursos rejeitados pela pregoeira serão apreciados pela autoridade competente, que decidirá no âmbito administrativo, acerca dos questionamentos apontados pelo licitante recorrente.
14.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. - O recurso contra o resultado da licitação terá efeito suspensivo no tocante ao item do objeto ao qual o recurso se referir, inclusive quanto ao prazo de validade da proposta, o qual somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente.
14.6. - Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
XV. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1 - A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2 - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 15.2.1- A convocação se dará por meio de publicação do Diário Oficial do Município.
XVI - DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
16.1 - O objeto deste Pregão será adjudicado pela pregoeira, salvo quando houver recursos, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
16.2 - A homologação deste Pregão compete à autoridade competente do Município de Caculé - Bahia.
16.3 - O objeto deste Pregão será adjudicado à (s) licitante (s) vencedora (s).
16.4 - Após a adjudicação, sendo constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a licitação e formalizará a contratação por intermédio de Contrato.
16.5. - O Município de Caculé firmará Contrato com a (s) Licitante (s) Vencedora (s), conforme previsto no disposto do art. 57 da Lei nº 8.666/93, a contar da assinatura do contrato.
16.6. - Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pela Licitante (s) Vencedora
(s) que tenham servido de base a presente licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
16.7. O MUNICÍPIO DE CACULÉ convocará, oficialmente a (s) Licitante (s) Vencedora (s), durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93.
16.8. Por ocasião da assinatura do Contrato, verificar-se-á se a Licitante(s) Vencedora(s) mantém as condições de habilitação.
16.9. Quando a licitante convocada não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidas, será convocada a licitante remanescente, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições proposta pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. Caberá a pregoeira à verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida à ordem de classificação.
16.10. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na aquisição dos materiais objeto do presente contrato, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas ulteriores alterações.
16.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
XVII– DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1 - A vigência do contrato, correspondente será de acordo a determinação da Administração.
XVIII - DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
18.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
18.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
18.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
18.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
18.3.1. a referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
18.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
18.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
18.4. O prazo de vigência da contratação será definido no momento da contratação, não podendo extrapolar o exercício orçamentário da data da assinatura.
18.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas ao sites oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
18.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
XIX– DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1 - Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos na Minuta de Contrato.
XX– DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE E FISCALIZAÇÃO
20.1 – Estão elencadas no Termo de Referência e Minuta de Contrato.
XXI– CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1 – O fornecimento dos produtos deverá ser efetuado no âmbito do município de Caculé, na sede da Prefeitura Municipal, conforme especificado no Anexo I do Edital, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, nas quantidades ora estipulada, mediante requisição emitida pela Divisão de Compras, Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou por outros oficialmente autorizado pela autoridade superior, ficando estabelecido o prazo de entrega: a) De imediato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da solicitação da Contratante.
21.2 - Os quantitativos totais expressos no Anexo I, são estimados e representa a previsão da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e serão solicitados conforme necessidade desta.
21.3 - O pagamento será através da apresentação da Nota Fiscal/Fatura no mínimo duas vias efetuado e
após atestado de recebimento da seguinte forma:
21.4 - As notas fiscais ou faturas deverão ser apresentadas no mínimo em 02 (duas) vias.
21.4.1 O pagamento será em até 30 (trinta) dias, após atestado o fornecimento do objeto.
21.4.2 As despesas das aquisições objetos deste certame serão cobertas por recursos financeiros oriundos da dotação orçamentária em tela:
Unidade: 02.04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Projeto:
2.096 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos da Educação
2.235 - Manutenção das Creches Municipais
2.320 - Manutenção das Ações da Educação Infantil
Elemento:
3.3.90.30.00 Material de Consumo
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
21.5 As demais condições de execução e pagamento estão consignadas na Minuta de Contrato.
XXII - DO REAJUSTE DE PREÇOS
22.1- A revisão de preços, nos termos do art. 6.5 alínea d, da lei 8.666/93, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
XXIII- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO
23.1- Os critérios das sansões e da rescisão estão previstos na Minuta de Contrato.
XXIV - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
24.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do Pregão, mediante petição a ser enviada pelo endereço do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo a pregoeira auxiliado pelo setor competente, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
24.1.2. A impugnação deverá conter os dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completo,telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
24.1.3. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital quem não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes dentro do prazo apontado no item 24.1.
24.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
24.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para o Pregão, exclusivamente pelo endereço do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx .
24.3.1. O (A) Pregoeiro (a), com base em parecer ou auxílio dos setores responsáveis pela elaboração do
Termo de Referência e seus Anexos, quando necessário, bem como de outros setores técnicos da Instituição, responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas anteriores à data fixada como limite para o recebimento das propostas.
24.4. Todas as respostas referentes às impugnações e/ou aos pedidos de esclarecimentos serão disponibilizadas exclusivamente no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e/ou no Diário Oficial do Município, cabendo aos licitantes a responsabilidade de acompanhar as respostas e respectivos encaminhamentos nesse canal indicado.
24.4.1. Não cabe ado Município de Caculé qualquer responsabilidade por quaisquer desconhecimentos, por parte dos licitantes, decorrentes do não acompanhamento das informações prestadas no sítio acima mencionado.
XXV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. O julgamento das propostas será com base no MENOR PREÇO POR LOTE.
25.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, atendidos os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
25.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília– DF.
25.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão (princípio do formalismo moderado).
25.5. As decisões da Pregoeira somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela Autoridade Gestora do Município de Caculé -Bahia.
25.6. É facultada a pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
25.7. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração de proposta ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
25.8. A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação.
25.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
25.10. O Ordenador de Despesas do Município de Caculé poderá revogar o presente certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente, decorrente de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
25.10.1. A anulação do Pregão induz à do Contrato.
25.10.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado
no cumprimento do Contrato.
25.11. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
25.12. Incumbirá ao licitante acompanhar todos os atos proferidos durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer ordens emitidas e registradas em ato, principalmente nos casos em que se ausentar da sessão.
25.13. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.14. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.15. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.16. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.17. Em caso de discordância entre o Edital e seus anexos, prevalecerão as do Edital.
25.18. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
25.19. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação constante do preâmbulo deste Edital.
XXVI - DA REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO
26.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
XXVII - DO FORO
27.1 – Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Caculé - BA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do Contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
XXVII - DOS ANEXOS
28.1 - Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I/I.A – Termo de Referência / Modelo de Proposta De Preços;
Anexo II - Modelo De Procuração (Credencial);
Anexo III - Declaração De Pleno Conhecimento De Habilitação; Anexo IV - Declaração De Proteção Ao Trabalho Do Menor; Anexo V - Minuta De Contrato;
Anexo VI - Termo De Recebimento;
Anexo VII - Declaração De Enquadramento Como Microempresa Ou Empresa De Pequeno Porte;
Anexo VIII - Declaração de Elaboração Independente da Proposta Anexo IX - Declaração De Não Vínculo Com Agente Público Municipal Anexo X - Declaração De Desimpedimento de Licitar E/ Ou Contratar Anexo XI - Minuta - Ata De Registro De Preços
Caculé - BA, 14 de dezembro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Educação e Cultura
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Registro De Preços para futura e eventual aquisição de móveis diversos, destinados ao Núcleo Florescer, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deste município.
Justificativa: Se faz necessário esta contratação, para equipar e proporcionar o pleno funcionamento do Núcleo Florescer, cuja obra esta em fase final, com 13 salas que visa a inclusão e tratamento com equipe especializada para alunos especiais, com a importância da acessibilidade e da inclusão, além da garantia do acesso e permanência com a efetiva participação e equidade dos direitos. Ressalta-se que NUCLEO FLORESCER, terá capacidade de atendimento de 80 alunos em dois turnos (matutino e vespertino), e 40 alunos em período integral. Ou seja, ao considerar que a educação especial na perspectiva da educação inclusiva vem recebendo destaque nas políticas públicas da educação brasileira. Neste contexto, a oferta do atendimento educacional especializado, de forma complementar ou suplementar à escolarização, aos estudantes com deficiência é de extrema importância para a concretização do sistema educacional inclusivo. E para que o direito à educação das pessoas com deficiência seja efetivado é necessário adotar medidas de apoio à inclusão escolar e assegurar as condições de acessibilidade pedagógica, nos ambientes e nas comunicações e informações. Dessa forma, tendo em vista a perspectiva de finalização do espaço físico, apresenta-se a demanda por móveis diversos que são imprescindíveis para o aparelhamento do Núcleo Florescer, promovendo aos alunos que farão parte deste novo equipamento educacional, bem como aos professores, cuidadores e demais profissionais que nele atuarão, melhor qualidade ensino e trabalho.
Critério de Julgamento: A licitação do objeto em tela deve ocorrer através de Pregão na forma Eletrônica (menor preço por lote), por se tratar de bens caracterizados comuns, eis que possuem padrão de desempenho e qualidade passível de definição objetiva em edital, através de especificações usuais do mercado, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/2002 e do art. 1º do Decreto 10.024/2019.
Prazos: Os itens a serem adquiridos, as formas de apresentação e as quantidades estimadas para uso durante o ano letivo, pelos professores. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir da data da sua apresentação, que ocorrerá no dia da sessão de abertura deste certame licitatório.
REGISTRO DE PREÇOS
Deverá ser adotada a opção pelo Sistema de Registro de Preços, regulamentado pelo Decreto nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 1.651/21, e instituído pelo art. 15 da Lei nº 8.666/1993, que dispõe sobre normas gerais de Licitação e Contratação na esfera pública.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (...) II - ser processadas através de sistema de registro de preços; III - submeter- se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado; IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade; V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
A adoção do Sistema de Registro de Preços é justificada com base no art. 3º do Decreto nº 7.892/13, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços.
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de
medida ou em regime de tarefa; III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Adicionalmente vê-se um conjunto de benefícios aqui elencados: a) Propicia a redução do volume de fornecimento: O Registro de Preços propicia a redução de volume de fornecimento a serem executados, pois a Administração deve requisitar o objeto cujo preço foi registrado somente quando houver demanda. b) Como não há a obrigatoriedade da contratação imediata, a Administração poderá registrar os preços e, somente quando houver a necessidade, efetivar a contratação, considerando-se este um dos principais motivos da contratação por meio de Registro de Preços, c) Com o Registro de Preços as aquisições ficarão mais ágeis, pois a licitação já estará realizada, as condições de fornecimento estarão ajustadas, os preços e os respectivos fornecedores já estarão definidos. Sendo assim, a partir da necessidade, a Secretaria de Educação e Cultura, somente solicitará a aquisição e o fornecedor deverá realizar o fornecimento conforme condições anteriormente ajustadas.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Ressarcir a Administração pelos danos decorrentes da não entrega do objeto contratado, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
A Contratada obriga-se a fornecer os bens/produtos/materiais ora contratados, no período em se fizer necessário, com zelo, desempenho e qualidade técnica, necessária a satisfatório a entrega de produtos, cabendo a parte contratada dar andamento aos ulteriores atos do processo, até o trânsito em julgado da sentença, inclusive arcar com todas as custas judiciais referentes aos recursos interpostos;
A Contratada se obriga a Contratante, fiel e integral cumprimento dos termos do presente contrato, respondendo pelos danos e prejuízos que venha a causar à Contratante;
Responsabilizar-se pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Contratante;
Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a fornecimento de bens da licitação, mesmo que para isso outra solução não prevista neste, tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para a Contratante.
Responsabilizar-se por todas as despesas com impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto desta licitação.
Só divulgar informações acerca do fornecimento, objeto desta licitação, que envolva o nome da Contratante, mediante sua prévia e expressa autorização.
Prestar esclarecimentos a Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a Contratada, independentemente de solicitação;
Cumprir todas as leis e posturas, Federais, Estaduais e Municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
Cumprir, fielmente, as obrigações assumidas, de modo que os produtos contratados se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
Entregar na data aprazada, o objeto de acordo com as especificações técnicas constantes desta licitação;
Assumir, em relação aos seus empregados, todas as despesas decorrentes da fornecimento dos bens, objeto deste contrato, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeições e outras que venham a ser criadas ou exigidas pelo governo;
Realizar, de forma pontual, os pagamentos decorrentes do objeto do contrato, assim como de todas as taxas e imposto que incidiam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, em observância as legislações federal, estadual e municipal, relativas ao objeto do contrato celebrado;
Responsabilizar-se por manter durante todo o período de execução do contrato celebrado as mesmas condições técnicas e habilitação exigidas na licitação;
Arcar com todas as despesa, direta ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus para o(a) contratante;
Responder por eventuais danos causados, em decorrência no cumprimento do objeto do contrato firmado.
A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme previsto no Art 55, inciso XII da Lei nº 8.666/93.
A CONTRATADA deverá, no caso dos móveis entregues desmontados, se responsabilizar pela montagem completa do mesmo (ex.: puxadores, fechaduras, etc.), na unidade requisitante, no local especificado na conforme Ordem de Fornecimento.
A empresa deverá apresentar junto com a(s) nota(s) fiscal(is) e/ou fatura(s):
1. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal;
2. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual;
3. Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, referente à Dívida Ativa da União e Tributos Federais;
4. Prova de regularidade junto ao INSS;
5. Prova de regularidade junto ao FGTS;
6. Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A CONTRATANTE se obriga a cumprir as condições pactuadas neste e os prazos para pagamento;
A Contratante se reserva no direito, de fiscalizar durante a vigência do contrato, a entrega dos produtos ora contratados, solicitando todas as informações que julgar necessário;
Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, no Diário Oficial do Município, até o QUINTO DIA ÚTIL do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei nº 8666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94;
Pagar conforme estabelecido no Edital, as obrigações financeiras decorrentes do Contrato, na integralidade dos seus termos;
Designar, preposto para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, com poderes plenos para gerenciar técnica e administrativamente o mesmo;
Emitir solicitação do objeto contratado através de requisição. Emitir cronograma de entrega produtos, datas e horários;
CONDIÇÕES DE ENTREGA:
I. De imediato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da solicitação da Contratante.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à Contratada, correspondentes ao fornecimento, serão efetuados através de cheque, ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
O custo estimado da contratação é público, devendo constar no sistema eletrônico no qual será realizado o procedimento licitatório.
PARCELAMENTO DO OBJETO
Será adotado o critério de menor preço por lote para julgamento e classificação das propostas, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste documento. Esse critério se demonstra como o mais vantajoso para a presente contratação uma vez que os itens do de cada lote possuem similaridade, viabizando que a comercialização não vem acompanhada de um aumento proporcional no custo, fazendo com que o custo médio seja mais barato e assim gerando redução de custos, fato que torna o preço mais atraente e compensatório aos fornecedores, além de fomentar a competição e possivelmente ampliar o número de interessados no certame. Já para a Administração, a contratação de maneira agrupada viabilizará mais celeridade ao processo licitatório e à gestão contratual, uma vez que será apenas um fornecedor em cada lote e consequentemente, um contrato por lote/ARP a ser gerenciado pela equipe.
ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DAS LICITANTES:
LOTE 1 – MOBILIARIOS PARA ESCRITORIO | |||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | U.F | QTD. |
1 | MESA PARA REUNIÃO 10 LUGARES, em MDF 25 mm, cor cinza cristal, com bordas em pvc, pés de borracha 3 cm de diâmetro x 2 cm de altura, CxLxA 2,70m x 1,10 x 0,76 (com variação de + ou – 2,5%) pe painel. A empresa participante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação os laudos/certificados: Certificado de matéria prima reflorestada bem manejada em concordância com os princípios e critérios de manejo floresta CERFLOR, conforme a norma NBR 14.789:2012; FSC (acabamento superficial) e Certificado de qualidade de atendimento à norma NBR 15316:2014 (substrato). Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP); Os respectivos laudos/certificados deverão estar em conformidade as especificações previstas no item 3.5.1, alíneas “gg”, “hh” , “ii” e “jj” deste Termo de Referência. | UND | 02 |
2 | CADEIRAS ADMINISTRATIVAS PARA (ESCRITÓRIO OU REUNIÃO) Cadeira fixa estofada, sem braços, montada sobre armação tubular de aço com quatro pés conforme ABNT NBR 13962:2006. Dimensões: Largura do assento: 500 mm +/- 50 mm; Profundidade do assento: 460 mm +/- 10 mm; Altura do assento: 430 mm +/- 10 mm; Largura do encosto: 400 mm +/- 10 mm (medida no ponto mais saliente do apoio lombar); Extensão vertical do encosto: 350 mm +/- 10 mm; Espessura da espuma do assento: mínima de 40 mm; Espessura da espuma do encosto: mínima de 30 mm. Tolerâncias dimensionais para tubos conforme ABNT NBR 6591. Tolerâncias para camada de tinta: mínimo 40 micrometros /máximo 100 micrometros. Garantia mínima de dois anos a partir da data de entrega, contra defeitos de fabricação, oxidação das partes metálicas, degradação do tecido e das sapatas. A empresa participante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação os laudos/certificados: Laudo de Ergonomia - NR17, Laudo de ensaio conforme a norma ABNT NBR 13962 - Móveis para escritório - Cadeiras - Classificação e características físicas e dimensionais. | UND | 50 |
3 | CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇOS – C2 (PROINFÂNCIA) Cadeira giratória estofada com braços e rodízios, dotada de mecanismo amortecedor e regulador do assento e do encosto. ABNT NBR 13.962:2006. Dimensões : Largura do assento: 500 mm +/- 50 mm; Profundidade do assento: 460 mm +/- 10 mm; Altura do assento variável: faixa obrigatória entre 420 mm e 520 mm; Largura do encosto: 400 mm +/- 10 mm (medida no ponto mais saliente do apoio lombar); Extensão vertical do encosto: 350 mm +/- 10 mm; Espessura da espuma do assento: mínima de 40 mm; Espessura da espuma do encosto: mínima de 30 mm; Tolerâncias dimensionais para tubos conforme ABNT NBR 6591; Tolerâncias para camada de tinta: mínimo 40 micrometros /máximo 100 micrometros. Garantia mínima de dois anos a partir da data de entrega, contra defeitos de fabricação, oxidação das partes metálicas e desgaste ou desprendimento de componentes. A empresa participante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação os laudos/certificados: Laudo de Ergonomia - NR17, Laudo de ensaio conforme a norma ABNT NBR 13962 - Móveis para | UND | 05 |
escritório - Cadeiras - Classificação e características físicas e dimensionais. | |||
4 | MESA ESCRITÓRIO L Mesa com Estrutura em MDF – Cor: Cinza – Dimensões: Altura 74cm, Largura 140cm Profundidade 61,5cm. Base em aço. Espessura do tampo de 15mm. Possuir 02 gavetas c/chave. Garantia mínima de 01 ano a partir da data de entrega. A empresa participante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação os laudos/certificados: Certificado de matéria prima reflorestada bem manejada em concordância com os princípios e critérios de manejo floresta CERFLOR, conforme a norma NBR 14.789:2012; FSC (acabamento superficial) e Certificado de qualidade de atendimento à norma NBR 15316:2014 (substrato). Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP); Os respectivos laudos/certificados deverão estar em conformidade as especificações previstas no item 3.5.1, alíneas “gg”, “hh” , “ii” e “jj” deste Termo de Referência. | UND | 10 |
5 | MESA GROUP CENTOPÉIA T5 90 X 76 – Seu tampo arredondado com detalhe em meia lua permite a criação de composições lúdicas, transformando a sala de aula em um ambiente mais divertido para aprender e se conectar. Suas ponteiras coloridas protegem e tornam o ambiente mais alegre. MESA GROUP Mesa Group Centopeia | UND | 6 |
6 | ARMÁRIOS PARA SALAS DE ATENDIMENTO Armário baixo de dimensões 800cm x 460cm 740mm e mdp15mm com fechadura e chave. Fundo de 3mm, rodapé com chapa de aço dobrada com nivelador de altura. Dobradiças de 110°. na cor cinza. A empresa participante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação os laudos/certificados: Certificado de matéria prima reflorestada bem manejada em concordância com os princípios e critérios de manejo floresta CERFLOR, conforme a norma NBR 14.789:2012; FSC (acabamento superficial) e Certificado de qualidade de atendimento à norma NBR 15316:2014 (substrato). Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP); Os respectivos laudos/certificados deverão estar em conformidade as especificações previstas no item 3.5.1, alíneas “gg”, “hh” , “ii” e “jj” deste | UND | 1 |
Termo de Referência. | |||
7 | ARMÁRIOS PARA SALAS DE ATENDIMENTO Tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada de média densidade (MDP) com 25 mm de espessura. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). O tampo é encabeçamento em todos os topos com fita borda PVC 2 mm. Corpo em MDP 15 mm de espessura, encabeçamento nos topos aparentes com fita borda PVC 0,45mm, Portas em MDP 15 mm de espessura, em todos os topos com fita borda 1 mm, todos revestidos com laminado melaminico de baixa pressão (BP) em ambas as faces. Portas dotadas de dobradiças caneco 35 em aço estampado com abertura de 90°, contendo 04 dobradiças, 02 em cada porta, fechadura com travamento na porta direita. Puxador estilo alça em polipropileno injetado com acabamento em prata crome com camada de proteção em verniz UV. Niveladoras de piso em polipropileno injetado e haste metálica com regulagem para o móvel tanto internamente como externamente. Composto por 02 prateleiras móveis com possibilidade de regulagem. Dimensões: 45 x 80 x 108.5 Dimensões em cm A empresa participante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação os laudos/certificados: Certificado de matéria prima reflorestada bem manejada em concordância com os princípios e critérios de manejo floresta CERFLOR, conforme a norma NBR 14.789:2012; FSC (acabamento superficial) e Certificado de qualidade de atendimento à norma NBR 15316:2014 (substrato). Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP); Os respectivos laudos/certificados deverão estar em conformidade as especificações previstas no item 3.5.1, alíneas “gg”, “hh” , “ii” e “jj” deste Termo de Referência. | UND | 1 |
8 | ARMÁRIOS PARA SALAS DE ATENDIMENTO Armário Alto 15 mm, cor cinza, revestido em melamínico, bordas em pvc, 05 prateleiras, com chaves, com puxadores, med 1,70 x 0,90 x 0,40m (com variação de + ou – 2,5%). A empresa participante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação os laudos/certificados: Certificado de matéria prima reflorestada bem manejada em concordância com os princípios e critérios de manejo floresta | UND | 1 |
CERFLOR, conforme a norma NBR 14.789:2012; FSC (acabamento superficial) e Certificado de qualidade de atendimento à norma NBR 15316:2014 (substrato). Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP); Os respectivos laudos/certificados deverão estar em conformidade as especificações previstas no item 3.5.1, alíneas “gg”, “hh” , “ii” e “jj” deste Termo de Referência. | |||
9 | ARMÁRIO ESCANINHO FUN 12 VÃOS 00X000X00 A empresa participante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação os laudos/certificados: Certificado de matéria prima reflorestada bem manejada em concordância com os princípios e critérios de manejo floresta CERFLOR, conforme a norma NBR 14.789:2012; FSC (acabamento superficial) e Certificado de qualidade de atendimento à norma NBR 15316:2014 (substrato). Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF- APP); Os respectivos laudos/certificados deverão estar em conformidade as especificações previstas no item 3.5.1, alíneas “gg”, “hh” , “ii” e “jj” deste Termo de Referência. | UND | 2 |
10 | ARMÁRIO ESCANINHO FUN 18 VÃOS 90X180X45 MEDIDAS: LXAXP 90X180X45 A empresa participante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação os laudos/certificados: Certificado de matéria prima reflorestada bem manejada em concordância com os princípios e critérios de manejo floresta CERFLOR, conforme a norma NBR 14.789:2012; FSC (acabamento superficial) e Certificado de qualidade de atendimento à norma NBR 15316:2014 (substrato). Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP); Os respectivos laudos/certificados deverão estar em conformidade as especificações previstas no item 3.5.1, alíneas “gg”, “hh” , “ii” e “jj” deste Termo de Referência. | UND | 1 |
11 | ARMÁRIOS TIPO ESTANTE 90 X 180 X140 MEDIDAS: LXAXP 90X180X45 A empresa participante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação os laudos/certificados: Certificado de matéria prima reflorestada bem manejada em concordância | UND | 3 |
com os princípios e critérios de manejo floresta CERFLOR, conforme a norma NBR 14.789:2012; FSC (acabamento superficial) e Certificado de qualidade de atendimento à norma NBR 15316:2014 (substrato). Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP); Os respectivos laudos/certificados deverão estar em conformidade as especificações previstas no item 3.5.1, alíneas “gg”, “hh” , “ii” e “jj” deste Termo de Referência. | |||
12 | ESCANINHO FUN ABERTO COLORIDO IRREGULAR 90X100X45 A empresa participante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação os laudos/certificados: Certificado de matéria prima reflorestada bem manejada em concordância com os princípios e critérios de manejo floresta CERFLOR, conforme a norma NBR 14.789:2012; FSC (acabamento superficial) e Certificado de qualidade de atendimento à norma NBR 15316:2014 (substrato). Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP); Os respectivos laudos/certificados deverão estar em conformidade as especificações previstas no item 3.5.1, alíneas “gg”, “hh” , “ii” e “jj” deste Termo de Referência. | UND | 2 |
13 | ARMÁRIOS ALTO FECHADO COM 5 PRATELEIRAS 90X180X45 Medidas: Armário com 5 prateleiras LxAxP 90x180x45 A empresa participante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação os laudos/certificados: Certificado de matéria prima reflorestada bem manejada em concordância com os princípios e critérios de manejo floresta CERFLOR, conforme a norma NBR 14.789:2012; FSC (acabamento superficial) e Certificado de qualidade de atendimento à norma NBR 15316:2014 (substrato). Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP); Os respectivos laudos/certificados deverão estar em conformidade as especificações previstas no item 3.5.1, alíneas “gg”, “hh” , “ii” e “jj” deste Termo de Referência. | UND | 10 |
14 | ARMÁRIOS COM LOUSA A empresa participante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação os laudos/certificados: Certificado de matéria prima | UND | 1 |
reflorestada bem manejada em concordância com os princípios e critérios de manejo floresta CERFLOR, conforme a norma NBR 14.789:2012; FSC (acabamento superficial) e Certificado de qualidade de atendimento à norma NBR 15316:2014 (substrato). Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP); Os respectivos laudos/certificados deverão estar em conformidade as especificações previstas no item 3.5.1, alíneas “gg”, “hh” , “ii” e “jj” deste Termo de Referência. | |||
15 | REVISTEIRO ALTO COM 5 EXPOSITORES MEDIDAS: LXAXP 90X180X45 A empresa participante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação os laudos/certificados: Certificado de matéria prima reflorestada bem manejada em concordância com os princípios e critérios de manejo floresta CERFLOR, conforme a norma NBR 14.789:2012; FSC (acabamento superficial) e Certificado de qualidade de atendimento à norma NBR 15316:2014 (substrato). Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP); Os respectivos laudos/certificados deverão estar em conformidade as especificações previstas no item 3.5.1, alíneas “gg”, “hh” , “ii” e “jj” deste Termo de Referência. | UND | 07 |
16 | REVISTEIRO MÉDIO MEDIDAS: LXAXP 00X000X00 A empresa participante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação os laudos/certificados: Certificado de matéria prima reflorestada bem manejada em concordância com os princípios e critérios de manejo floresta CERFLOR, conforme a norma NBR 14.789:2012; FSC (acabamento superficial) e Certificado de qualidade de atendimento à norma NBR 15316:2014 (substrato). Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF- APP); Os respectivos laudos/certificados deverão estar em conformidade as especificações previstas no item 3.5.1, alíneas “gg”, “hh” , “ii” e “jj” deste Termo de Referência. | UND | 2 |
17 | REVISTEIRO BAIXO COM 3 EXPOSITORES MEDIDAS: LXAXP 90X74X45 A empresa participante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação os | UND | 3 |
laudos/certificados: Certificado de matéria prima reflorestada bem manejada em concordância com os princípios e critérios de manejo floresta CERFLOR, conforme a norma NBR 14.789:2012; FSC (acabamento superficial) e Certificado de qualidade de atendimento à norma NBR 15316:2014 (substrato). Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP); Os respectivos laudos/certificados deverão estar em conformidade as especificações previstas no item 3.5.1, alíneas “gg”, “hh” , “ii” e “jj” deste Termo de Referência. | |||
18 | ARMÁRIO SUSPENSO ABERTO 000X00X00 MEDIDAS: LXAXP 000X00X00 A empresa participante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação os laudos/certificados: Certificado de matéria prima reflorestada bem manejada em concordância com os princípios e critérios de manejo floresta CERFLOR, conforme a norma NBR 14.789:2012; FSC (acabamento superficial) e Certificado de qualidade de atendimento à norma NBR 15316:2014 (substrato). Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP); Os respectivos laudos/certificados deverão estar em conformidade as especificações previstas no item 3.5.1, alíneas “gg”, “hh” , “ii” e “jj” deste Termo de Referência. | UND | 4 |
19 | CARRINHO MULTIMÍDEA | UND | 4 |
21 | ROUPEIRO TAMANHO MÉDIO MEDIDAS: LXAXP90X140X45 A empresa participante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação os laudos/certificados: Laudo de conformidade ergonômica para com a NR 17, por profissional credenciado no CREA e acompanhado de ART; Laudo de ensaio, em conformidade com a ABNT NBR 8094, ABNT NBR 8095, e, NBR 8096, (quantidade de horas mínimas para os corpos de provas, especificadas nas alíneas “c”, “d” e “e” do item 3.5.1 deste Termo de Referência); Termo de Garantia de doze meses contra eventuais defeitos de fabricação emitido por parte do fabricante autorizando o licitante a prestar assistência técnica. Os respectivos laudos/certificados deverão estar em conformidade as especificações previstas no item 3.5.1, alíneas deste Termo de Referência | UND | 1 |
22 | ARMÁRIO FECHADO TAMANHO MÉDIO | UND | 1 |
COM 3 PRATELEIRAS MEDIDAS: LXAXP 00X000X00 A empresa participante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação os laudos/certificados: Laudo de conformidade ergonômica para com a NR 17, por profissional credenciado no CREA e acompanhado de ART; Laudo de ensaio, em conformidade com a ABNT NBR 8094, ABNT NBR 8095, e, NBR 8096, (quantidade de horas mínimas para os corpos de provas, especificadas nas alíneas “v”, “w” e “x” do item 3.5.1 deste Termo de Referência); Termo de Garantia de doze meses contra eventuais defeitos de fabricação emitido por parte do fabricante autorizando o licitante a prestar assistência técnica. Os respectivos laudos/certificados deverão estar em conformidade as especificações previstas no item 3.5.1, alíneas deste Termo de Referência | |||
23 | ARMÁRIO MÉDIO FUM 90 X 140 X45 A empresa participante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação os laudos/certificados: Certificado de matéria prima reflorestada bem manejada em concordância com os princípios e critérios de manejo floresta CERFLOR, conforme a norma NBR 14.789:2012; FSC (acabamento superficial) e Certificado de qualidade de atendimento à norma NBR 15316:2014 (substrato). Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP); Os respectivos laudos/certificados deverão estar em conformidade as especificações previstas no item 3.5.1, alíneas “gg”, “hh” , “ii” e “jj” deste Termo de Referência. | UND | 2 |
24 | MESA GROUND TREVO – ALTURA 58 CM MEDIDAS: LXAXP 120X58 A empresa participante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação os laudos/certificados: Certificado de matéria prima reflorestada bem manejada em concordância com os princípios e critérios de manejo floresta CERFLOR, conforme a norma NBR 14.789:2012; FSC (acabamento superficial) e Certificado de qualidade de atendimento à norma NBR 15316:2014 (substrato). Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP); Os respectivos laudos/certificados deverão estar em conformidade as especificações previstas no item 3.5.1, alíneas “gg”, “hh” , “ii” e “jj” deste | UND | 9 |
Termo de Referência. | |||
25 | MESA REDONDA ADULTO 1,2X76 MESA REDONDA ADULTO 1,2X76 A empresa participante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação os laudos/certificados: Certificado de matéria prima reflorestada bem manejada em concordância com os princípios e critérios de manejo floresta CERFLOR, conforme a norma NBR 14.789:2012; FSC (acabamento superficial) e Certificado de qualidade de atendimento à norma NBR 15316:2014 (substrato). Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP); Os respectivos laudos/certificados deverão estar em conformidade as especificações previstas no item 3.5.1, alíneas “gg”, “hh” , “ii” e “jj” deste Termo de Referência. | UND | 2 |
26 | MESA GROUP MEIA LUA T6 150 X 76 MEDIDAS: LXAXP150X76 A empresa participante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação os laudos/certificados: Certificado de matéria prima reflorestada bem manejada em concordância com os princípios e critérios de manejo floresta CERFLOR, conforme a norma NBR 14.789:2012; FSC (acabamento superficial) e Certificado de qualidade de atendimento à norma NBR 15316:2014 (substrato). Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP); Os respectivos laudos/certificados deverão estar em conformidade as especificações previstas no item 3.5.1, alíneas “gg”, “hh” , “ii” e “jj” deste Termo de Referência. | UND | 10 |
27 | NICHO GRANDE 80 X 37 NICHO GRANDE 80 X 37 A empresa participante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação os laudos/certificados: Certificado de matéria prima reflorestada bem manejada em concordância com os princípios e critérios de manejo floresta CERFLOR, conforme a norma NBR 14.789:2012; FSC (acabamento superficial) e Certificado de qualidade de atendimento à norma NBR 15316:2014 (substrato). Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF- APP); Os respectivos laudos/certificados deverão estar em conformidade as especificações previstas no item 3.5.1, alíneas | UND | 4 |
“gg”, “hh” , “ii” e “jj” deste Termo de Referência. | |||
28 | NICHO GRANDE 80 X 37 MEDIDAS: LXAXP90X80X37 A empresa participante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação os laudos/certificados: Certificado de matéria prima reflorestada bem manejada em concordância com os princípios e critérios de manejo floresta CERFLOR, conforme a norma NBR 14.789:2012; FSC (acabamento superficial) e Certificado de qualidade de atendimento à norma NBR 15316:2014 (substrato). Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP); Os respectivos laudos/certificados deverão estar em conformidade as especificações previstas no item 3.5.1, alíneas “gg”, “hh” , “ii” e “jj” deste Termo de Referência. | UND | 3 |
29 | NICHO MÉDIO 90 X40 X 37 A empresa participante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação os laudos/certificados: Certificado de matéria prima reflorestada bem manejada em concordância com os princípios e critérios de manejo floresta CERFLOR, conforme a norma NBR 14.789:2012; FSC (acabamento superficial) e Certificado de qualidade de atendimento à norma NBR 15316:2014 (substrato). Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP); Os respectivos laudos/certificados deverão estar em conformidade as especificações previstas no item 3.5.1, alíneas “gg”, “hh” , “ii” e “jj” deste Termo de Referência. | UND | 6 |
LOTE 2 - ESCOLAR | |||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | U.F | QTD. |
1 | CONJUNTO PARA ALUNO TAMANHO 06 – CJA-06 (PROINFÂNCIA). Conjunto individual composto de mesa e cadeira para aluno de 1,59m a 1,88m com certificado pelo INMETRO e em conformidade com a norma da ABNT NBR 14006:2008. MESA- Tampo em MDP ou MDF revestido na face superior em laminado melamínico e na face inferior em chapa de balanceamento, montado sobre estrutura tubular de aço, contendo porta- livros em plástico injetado. Dimensões aproximadas: 600 x 450 x 760 mm (LxPxA) CADEIRA – Cadeira empilhável com assento e encosto em polipropileno injetado ou em | CJ | 40 |
compensado anatômico moldado, montados sobre estrutura tubular de aço. Dimensões aproximadas: Assento – 400 x 430 x 4600mm (LxPxA), Encosto: 396 x 198 mm. Altura total aproximada 840mm.Garantia mínima de dois anos contra defeitos de fabricação. A empresa participante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação os laudos/certificados: Certificado de conformidade, emitido ao fabricante, acreditado pelo CGCRE – INMETRO para NBR 14006:2008 – Móveis escolares – Cadeiras e mesas para conjunto aluno individual (o respectivo laudo/certificado deverá estar em conformidade as especificações previstas no item 3.5.1, alíneas “u” deste Termo de Referência); Laudos de ensaio, em conformidade com a ABNT NBR 9209 e FTIR-PRI 638/55 (os respectivos laudos/certificados deverão estar em conformidade as especificações previstas no item 3.5.1, alíneas “bb”, e “aa” deste Termo de Referência). | |||
2 | MESA PARA PROFESSOR MESA - Mesa com tampo em MDP ou MDF, revestido na face superior de laminado melamínico de alta pressão e na face inferior com chapa de balanceamento, painel frontal em MDP ou MDF, revestido nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão (BP), montado sobre estrutura tubular de aço. Dimensões: Largura: 1200 mm; Profundidade: 650 mm; Altura: 760 mm; Espessura: 19,4 mm; Tolerância: até + 2 mm para largura e profundidade, +/- 1 mm para espessura e +/- 10 mm para altura. com gaveta 1,20x65 A empresa participante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação os laudos/certificados: Laudos de ensaio, em conformidade com a ABNT NBR 9209; FTIR-PRI 638/55 e ASTM D3363 (os respectivos laudos/certificados deverão estar em conformidade as especificações previstas no item 3.5.1, alíneas “bb”, “aa” e “dd” deste Termo de Referência). | UND | 20 |
3 | ARMÁRIOS PARA SALAS/COR: AMARELO, AZUL E VERMELHO 6 portas com 3 reforços, Prateleira interna fixa, Capacidade 30kg, Dimensões........alt larg prof, internas 1880mm, 375mm | 4 | |
4 | CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL, conjunto trapézio em resina plástica (de alto impacto) composto por 06 mesas, 06 cadeiras e 01 mesa | UND | 6 |
central para crianças de 02 a 03 anos. Mesa em formato trapézio, possibilitando a formação de círculos com 06 (seis) mesas; tampo da mesa e grade frontal e porta livro confeccionados em resina termoplástica medindo aproximadamente 550mm x 290mm x 390mm. Estrutura da mesa formada por colunas laterais em tubo de aço industrial medindo aproximadamente 20mmx30mm unindo a estrutura da base do tampo aos pés com espessura de aproximadamente 1,2mm. Sapatas antiderrapantes envolvendo de forma parcial a extremidade dos tubos que compõem os pés, desempenhando a função de proteção da pintura, aumentando a durabilidade, fabricadas em polipropileno virgem, na mesma cor do tampo e presa à estrutura. Cadeira com assento e encosto em resina plástica virgem, fabricados pelo processo de injeção termoplástico, marca do fabricante injetada em auto-relevo deverá estar no encosto. Assento com medidas mínimas 370mm x 400mm e medidas máximas 405mm x 465mm, fixado por parafuso, altura assento/chão 384mm aproximadamente sem orifícios. Encosto com medidas mínimas 403mm x 364mm, sem orifícios e com puxador para facilitar o carregamento da cadeira, fixado por parafuso. Estrutura formada por dois pares de tubo oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm fazendo a interligação da base do assento com os pés. Base do assento e interligação ao encosto em tubo oblongo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm coberto pelo encosto, duas barras horizontais para sustentação sob o assento em tubo 5/8. Uma barra horizontal de reforço em tudo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm fixada entre uma das colunas que liga a base do assento aos pés. Estrutura reforçada com 02 colunas laterais e pés em material plástico evitando corrosão e desgaste Toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura e soldado através do sistema MIG. Cor da Estrutura: Branca. A empresa participante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação os laudos/certificados: Laudo de ensaio, em conformidade com a ABNT NBR 8094, ABNT NBR 8095, e, NBR 8096, (quantidade de horas mínimas para os corpos de provas, especificadas nas alíneas “v”, “w” e “x” do item 3.5.1, deste Termo de Referência); Laudo de ensaio, |
emitido ao fabricante, conforme as normas NBR 10443:2008, NBR 11003:2009, NBR 10545, ASTM D7091:2013, ASTM D3359 e ASTM D3363 (Conforme especificações previstas nas alíneas “y”, “z” e “dd” do item 3.5.1, deste Termo de Referência). | |||
5 | CONJUNTO REFEITORIO INFANTIL, 8 LUGARES, Mesa com Estrutura em tubo de aço, base dos pés tubo 30x50(parede 1,20mm) com protetor de pintura medidas 150x34x15mm. Subidas laterais duplas em tubo 30x30(parede 1,20mm) em forma de arco. Base de sustentação e fixação dos tampos em tubo 30x40(parede 1,20mm), 15x15(parede 1,20mm) e 20x40(parede 1,20mm). Soldagem pelo processo MIG em todas as junções. Proteção da superfície com tratamento especial, anticorrosivo e pintura em epóxi-pó cor cinza. Tampo (1850x815mm) em resina ABS, alto impacto, composto por três módulos (tripartido) de 615x815mm, 4mm de espessura e abas de 50mm em toda sua extensão. Tampo encaixado na estrutura. Na parte inferior de cada tampo estão injetados quatro suportes do tipo presilhas que se encaixam por pressão no requadro da estrutura e após fixados à mesma através de parafusos autobrocantes Philips 4.2x13. Altura do tampo ao chão 594mm. Cadeira com assento e encosto em polipropileno. Assento com medidas mínimas 400mm x 460mm (+/-5%), altura assento/chão 460mm aproximadamente sem orifícios fixados por meio de parafusos. Encosto com medidas mínimas 400mm x 360mm (+/-5%), com puxador e marca do fabricante em alto relevo fixados por meio de rebites. Base do assento e interligação ao encosto em tubo oblongo 16mm x 30mm, coberto pelo encosto, uma barra horizontal para sustentação sob o assento em tubo 5/8. Estrutura reforçada com 02 colunas laterais e pés em material plástico evitando corrosão e desgaste. Uma barra horizontal de reforço em tudo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm fixada entre uma das colunas que liga a base do assento aos pés. Toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura e soldado através do sistema MIG. Cor da Estrutura: Branca. A empresa participante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação os laudos/certificados: Laudo de ensaio, em conformidade com a ABNT NBR 8094, ABNT NBR 8095, e, NBR 8096, | UND | 8 |
(quantidade de horas mínimas para os corpos de provas, especificadas nas alíneas “v”, “w” e “x” do item 3.5.1, deste Termo de Referência); Laudo de ensaio, emitido ao fabricante, conforme as normas NBR 10443:2008, NBR 11003:2009, NBR 10545, ASTM D7091:2013, ASTM D3359 e ASTM D3363 (Conforme especificações previstas nas alíneas “y”, “z” e “dd” do item 3.5.1, deste Termo de Referência). | |||
6 | CONJUNTO REFEITORIO, 8 LUGARES, Mesa com Estrutura em tubo de aço, base dos pés tubo 30x50(parede 1,20mm) com protetor de pintura medidas 150x34x15mm. Subidas laterais duplas em tubo 30x30(parede 1,20mm) em forma de arco. Base de sustentação e fixação dos tampos em tubo 30x40(parede 1,20mm), 15x15(parede 1,20mm) e 20x40(parede 1,20mm). Soldagem pelo processo MIG em todas as junções. Proteção da superfície com tratamento especial, anticorrosivo e pintura em epóxi-pó cor cinza. Tampo (1850x815mm) em resina ABS, alto impacto, composto por três módulos (tripartido) de 615x815mm, 4mm de espessura e abas de 50mm em toda sua extensão. Tampo encaixado na estrutura. Na parte inferior de cada tampo estão injetados quatro suportes do tipo presilhas que se encaixam por pressão no requadro da estrutura e após fixados à mesma através de parafusos autobrocantes Philips 4.2x13. Altura do tampo ao chão 760mm. Cadeira com assento e encosto em resina plástica virgem, fabricados pelo processo de injeção termoplástico, marca do fabricante injetada em auto-relevo deverá estar no encosto. Assento com medidas mínimas 370mm x 400mm e medidas máximas 405mm x 465mm, fixado por parafuso, altura assento/chão 384mm aproximadamente sem orifícios. Encosto com medidas mínimas 403mm x 364mm, sem orifícios e com puxador para facilitar o carregamento da cadeira, fixado por parafuso. Estrutura formada por dois pares de tubo oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm fazendo a interligação da base do assento com os pés. Base do assento e interligação ao encosto em tubo oblongo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm coberto pelo encosto, duas barras horizontais para sustentação sob o assento em tubo 5/8. Uma barra horizontal de reforço em tudo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm fixada entre uma das colunas que liga a base do assento aos pés. Estrutura reforçada com 02 colunas laterais | UND | 8 |
e pés em material plástico evitando corrosão e desgaste Toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura e soldado através do sistema MIG.Cor da Estrutura: Branca. A empresa participante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação os laudos/certificados: Laudo de ensaio, em conformidade com a ABNT NBR 8094, ABNT NBR 8095, e, NBR 8096, (quantidade de horas mínimas para os corpos de provas, especificadas nas alíneas “v”, “w” e “x” do item 3.5.1, deste Termo de Referência); Laudo de ensaio, emitido ao fabricante, conforme as normas NBR 10443:2008, NBR 11003:2009, NBR 10545, ASTM D7091:2013, ASTM D3359 e ASTM D3363 (Conforme especificações previstas nas alíneas “y”, “z” e “dd” do item 3.5.1, deste Termo de Referência). | |||
7 | Mesa GROUP CENTOPÉIA T2- 75 X 58 Seu tampo arredondado com detalhe em meia lua permite a criação de composições lúdicas, transformando a sala de aula em um ambiente mais divertido para aprender e se conectar. Suas ponteiras coloridas protegem e tornam o ambiente mais alegre. MESA GROUP Mesa Group Centopeia | UND | 6 |
8 | CADEIRA INFANTIL (PRO INFANCIA) - CADEIRA - Cadeira empilhável com assento e encosto em polipropileno injetado ou em compensado anatômico moldado, montados sobre estrutura tubular de aço. Dimensões: Largura do assento: 340 mm; Profundidade do assento: 260 mm; Espessura do assento: 7,2 mm a 9,1mm; Largura do encosto: 350 mm; Altura do encosto: 155 mm; Espessura do encosto: 7,0 mm a 9,3 mm; Altura do assento ao chão: 260 mm; Tolerância: até + 2 mm para largura e profundidade, +/- 1mm para espessura e +/- 10mm para altura do assento ao chão. | UND | 74 |
9 | MESA GROUP CENTOPÉIA T5 90 X 76 Seu tampo arredondado com detalhe em meia lua permite a criação de composições lúdicas, transformando a sala de aula em um ambiente mais divertido para aprender e se conectar. Suas ponteiras coloridas protegem e tornam o ambiente mais alegre. | UND | 6 |
10 | CADEIRA ESCOLAR INFANTIL CADEIRA: Cadeira individual empilhável com assento e encosto em polipropileno injetado ou em compensado anatômico moldado, montado sobre estrutura tubular de aço. Dimensões: Largura do | UND | 50 |
assento: 400 mm; Profundidade do assento: 310 mm; Espessura do assento: 9,7 mm a 12mm; Largura do encosto: 396 mm; Altura do encosto: 198 mm; Espessura do encosto: 9,6 mm a 12,1 mm; Altura do assento ao chão: 350 mm; Tolerância: até + 2 mm para largura e profundidade, +/- 1mm para espessura e +/- 10mm para altura do assento ao chão. | |||
11 | ESCANINHO IRREGULAR FUN 90X180X45 MEDIDAS: LXAXP90X180X45 A empresa participante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação os laudos/certificados: Certificado de matéria prima reflorestada bem manejada em concordância com os princípios e critérios de manejo floresta CERFLOR, conforme a norma NBR 14.789:2012; FSC (acabamento superficial) e Certificado de qualidade de atendimento à norma NBR 15316:2014 (substrato). Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP); Os respectivos laudos/certificados deverão estar em conformidade as especificações previstas no item 3.5.1, alíneas “gg”, “hh” , “ii” e “jj” deste Termo de Referência.. | UND | 2 |
ARMÁRIO CARTOLINA L x A x P (90 x 100 x 60) A empresa participante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação os laudos/certificados: Certificado de matéria prima reflorestada bem manejada em concordância com os princípios e critérios de manejo floresta CERFLOR, conforme a norma NBR 14.789:2012; FSC (acabamento superficial) e Certificado de qualidade de atendimento à norma NBR 15316:2014 (substrato). Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP); Os respectivos laudos/certificados deverão estar em conformidade as especificações previstas no item 3.5.1, alíneas “gg”, “hh” , “ii” e “jj” deste Termo de Referência. | UND | 1 | |
ESCANINHO IRREGULAR 8 VÃOS MEDIDAS: LXAXP90X140X45 A empresa participante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação os laudos/certificados: Certificado de matéria prima reflorestada bem manejada em concordância com os princípios e critérios de manejo floresta CERFLOR, conforme a norma NBR 14.789:2012; FSC (acabamento superficial) e Certificado de qualidade de atendimento à | UND | 3 |
norma NBR 15316:2014 (substrato). Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP); Os respectivos laudos/certificados deverão estar em conformidade as especificações previstas no item 3.5.1, alíneas “gg”, “hh” , “ii” e “jj” deste Termo de Referência. | |||
12 | ESCANINHO 18 VÃOS MEDIDAS: LXAXP90X180X45 A empresa participante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação os laudos/certificados: Certificado de matéria prima reflorestada bem manejada em concordância com os princípios e critérios de manejo floresta CERFLOR, conforme a norma NBR 14.789:2012; FSC (acabamento superficial) e Certificado de qualidade de atendimento à norma NBR 15316:2014 (substrato). Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP); Os respectivos laudos/certificados deverão estar em conformidade as especificações previstas no item 3.5.1, alíneas “gg”, “hh” , “ii” e “jj” deste Termo de Referência. | UND | 2 |
13 | SUPORTE PRATELEIRA MEDIDAS: LXAXP 100X15X20 A empresa participante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação os laudos/certificados: Certificado de matéria prima reflorestada bem manejada em concordância com os princípios e critérios de manejo floresta CERFLOR, conforme a norma NBR 14.789:2012; FSC (acabamento superficial) e Certificado de qualidade de atendimento à norma NBR 15316:2014 (substrato). Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF- APP); Os respectivos laudos/certificados deverão estar em conformidade as especificações previstas no item 3.5.1, alíneas “gg”, “hh” , “ii” e “jj” deste Termo de Referência. | UND | 7 |
14 | ESCANINHO IRREGULAR FUN 90X180X45 MEDIDAS: LXAXP 90X180X45 A empresa participante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação os laudos/certificados: Certificado de matéria prima reflorestada bem manejada em concordância com os princípios e critérios de manejo floresta CERFLOR, conforme a norma NBR 14.789:2012; FSC (acabamento superficial) e | UND | 2 |
Certificado de qualidade de atendimento à norma NBR 15316:2014 (substrato). Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP); Os respectivos laudos/certificados deverão estar em conformidade as especificações previstas no item 3.5.1, alíneas “gg”, “hh” , “ii” e “jj” deste Termo de Referência. | |||
15 | MESA GROUND TREVO ALTURA 58 CM MEDIDAS: LXAXP 120X58 A empresa participante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação os laudos/certificados: Certificado de matéria prima reflorestada bem manejada em concordância com os princípios e critérios de manejo floresta CERFLOR, conforme a norma NBR 14.789:2012; FSC (acabamento superficial) e Certificado de qualidade de atendimento à norma NBR 15316:2014 (substrato). Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP); Os respectivos laudos/certificados deverão estar em conformidade as especificações previstas no item 3.5.1, alíneas “gg”, “hh” , “ii” e “jj” deste Termo de Referência. | UND | 10 |
16 | MESA REDONDA ADULTO 1,2X76 MEDIDAS: LXAXP 100X78 A empresa participante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação os laudos/certificados: Certificado de matéria prima reflorestada bem manejada em concordância com os princípios e critérios de manejo floresta CERFLOR, conforme a norma NBR 14.789:2012; FSC (acabamento superficial) e Certificado de qualidade de atendimento à norma NBR 15316:2014 (substrato). Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP); Os respectivos laudos/certificados deverão estar em conformidade as especificações previstas no item 3.5.1, alíneas “gg”, “hh” , “ii” e “jj” deste Termo de Referência. | UND | 4 |
17 | MESA GROUP MEIA LUA T6 150 X 76 A empresa participante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação os laudos/certificados: Certificado de matéria prima reflorestada bem manejada em concordância com os princípios e critérios de manejo floresta CERFLOR, conforme a norma NBR 14.789:2012; FSC (acabamento superficial) e | UND | 3 |
Certificado de qualidade de atendimento à norma NBR 15316:2014 (substrato). Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP); Os respectivos laudos/certificados deverão estar em conformidade as especificações previstas no item 3.5.1, alíneas “gg”, “hh” , “ii” e “jj” deste Termo de Referência. | |||
18 | CADEIRAS JUVENIL- CADEIRA – Cadeira empilhável com assento e encosto em polipropileno injetado ou em compensado anatômico moldado, montados sobre estrutura tubular de aço. Dimensões aproximadas: Assento – 400 x 350 x 380mm (LxPxA). Altura total aproximada 720mm.Garantia mínima de dois anos contra defeitos de fabricação. | UND | 50 |
19 | LOUSA BRANCA Quadro branco de uso profissional, confeccionado em MDF e sobreposto por laminado melamínico. Produzido com materiais de alta qualidade. Composição:Quadro confeccionado em MDF 9 mm, sobreposto por laminado melamínico Moldura em alumínio anodizado Fixação invisível em PS Acompanha kit para instalação e suporte para marcador e apagador Cor da Moldura: Alumínio Fosco, Branco e Preto Espessura total: 17 mm DIMENSÕES: 100 X 70 | UND | 10 |
20 | MESA ACESSÍVEL (CADEIRANTE): Dimensões: 900mmx650mm 640 a 810 mm, Estrutura em tubo 25x25. Base dos pés em tubo 30x50, colunas laterais em barramento duplo em tubo 30x30. Solda MIG. Tratamento anticorrosivo. Pintura epóxi-pó. Topos com ponteiras em polipropileno. Nas laterais inferiores protetores de pintura em formato de “U”. Sistema de ajuste de altura composto de buchas e manípulos em resina plástica de alta resistência que permitem a inclinação do tampo com sapatas niveladoras. Regulagem de altura em 4 estágios. Dotada de sapatas niveladoras para inclinação do tampo. Porta livros tipo cesto em arame 3/16. OBS: Sistema único de montagem que não permite ao usuário a retirar peças (manípulo de regulagem) sem o auxílio de ferramentas, mantendo desta forma a integridade do produto. Tampo (900mmx650mm) em MDF revestido em melamínico textura na cor casca de ovo. Bordas com selador e verniz. Fixação através de parafusos. Dimensões: altura menor é de 640mm e a maior de 810mm. A empresa participante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação os | UND | 14 |
laudos/certificados: Certificado de matéria prima reflorestada bem manejada em concordância com os princípios e critérios de manejo floresta CERFLOR, conforme a norma NBR 14.789:2012; FSC (acabamento superficial) e Certificado de qualidade de atendimento à norma NBR 15316:2014 (substrato). Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP); Os respectivos laudos/certificados deverão estar em conformidade as especificações previstas no item 3.5.1, alíneas “gg”, “hh” , “ii” e “jj” deste Termo de Referência.. | |||
21 | LONGARINA DE 05 LUGARES com estrutura em aço resistente, com assentos com divisão de apoio de braço e encostos em polipropileno de alta resistência pelo sistema de injeção termoplástico. A empresa participante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação os laudos/certificados: Laudo de ensaio, em conformidade com a ABNT NBR 8094, ABNT NBR 8095, e, NBR 8096, (quantidade de horas mínimas para os corpos de provas, especificadas nas alíneas “v”, “w” e “x” do item 3.5.1, deste Termo de Referência); Laudo de ensaio, emitido ao fabricante, conforme as normas NBR 10443:2008, NBR 11003:2009, NBR 10545, ASTM D7091:2013, ASTM D3359 e ASTM D3363 (Conforme especificações previstas nas alíneas “y”, “z” e “dd” do item 3.5.1, deste Termo de Referência). | UND | 2 |
22 | BANCO COLORIDO EM FORMATO DE LÁPIS PLÁSTICO GRANDE 163 CM Medidas do produto montado: Largura: 163 Cm Profundidade: 56 Cm Altura: 77cm. Altura Do Assento Do Chão: 41 Cm. Material: Pés De Ferro (estrutura) Acento e Encosto em Plástico Roto Moldado Resistente E Colorido. O produto é enviado semi montado, montagem super simples sendo, necessário apenas a fixação de 8 parafusos. | UND | 6 |
LOTE 3 - ELETRODOMESTICOS | |||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | U.F | QTD . |
1 | FOGÃO INDUSTRIAL COM FORNO DE 4 BOCAS/PISO A GÁS | UND | 1 |
2 | Fogão de pé. Capacidade de 87l tem 4 queimadores -O acabamento da mesa é aço carbono -Grades de ferro fundido - | UND |
Dimensões:74cm de largura,80cm altura e 83 cm profundidade BOTIJÃO DE GÁS VAZIO (VASILHAME NOVO SEM GÁS) 13KG | |||
3 | FREESER HORIZONTAL GRANDE GHBS – 510 branco 532ml | UND | 1 |
4 | GELADEIRA GRANDE Dimensões: 70.2cm de largura,189cm de altura e 73.3cm de profundidade | UND | 1 |
5 | BEBEDOURO INOX Capacidade máxima de água:100l Dimensões Altura x largura x profundidade 133cm x 56 cm x 60cm | UND | 1 |
6 | BEBEDOURO ADAPTADO BEBEDOURO ACESSÍVEL LIFE EM INOX CÓD.200 SEM CONTATO MANUAL - CÂNOVAS Linha Life fornece água sem contato manual O acionamento por aproximação é acessível à todas as pessoas e mais seguro para sua saúde. Sensor infravermelho. Aproxime seu copo ou garrafa para acionar automaticamente o fluxo de água. - Tecnologia sem contato manual; - Mais higiene e maior segurança contra infecções; -Sensor infravermelho para acionamento automático; Acessibilidade para todos. Bebedouro ideal para atender as normas de acessibilidade. - Instalação acessível para cadeirantes; - Teclas de acionamento com instruções em Braile; Ficou sem energia? Sem problemas! Devido à tecnologia exclusiva de válvulas hidráulicas mecânicas, o acionamento de água não fica interrompido em caso de queda de energia. Fácil de instalar. Simples de usar Instalado na parede com uma estrutura própria de fixação, a acessibilidade é privilegiada para pessoas com mobilidade reduzida, além de contar com botões grandes de acionamento e instruções em braille. Características do modelo Bebedouro Acessível Life em Inox Cód.200 SEM contato manual. - Disponibilidade de água filtrada sem a necessidade de energia; - Fácil acionamento elétrico da torneira através de botões alojados no painel com indicação em braile; - Gabiente em aço inox com estrutura própria para fixação em parede; - Revestimento externo em chapa de aço inox; - Isolamento térmico injetado em poliuretano expandido; - Evaporadora (Serpentina) interna, gerando resfriamento mais rápido e eficaz; - Fluido refrigerante ecológico R134a; - Motor hermético com tensão 127v ou 220v de baixo consumo de energia; - Regulagem da temperatura da água; - Duplo sistema de filtragem, refil PPF5 e | UND | 1 |
refil T33. Retêm partículas de areia, barro, ferrugem, sedimentos, reduzem o cloro e eliminam sabores e odores indesejáveis; Medidas: DESEMBALADO: (95cm x 48cm x 46cm) AxLxP EMBALADO: (100cm x 65cm x 90cm) AxLxP Peso líquido aproximado do produto: 20 k | |||
7 | TELEVISORES DE 50 POLEGADAS Dimensões: 1118.3mm de largura, 644.5mm de altura,25.7mm de profundidade, SMART ,entradas USB,HDMI,A/V,RCA | UND | 6 |
8 | APARELHOS DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUs Tipo Slip Hi Wall Capacidade de refrigeração 12.000BTUs Tipo de Ciclo Frio Controle remoto Funções: dormir, timer,turbo, desliga as luzes do visor | UND | 12 |
9 | APARELHOS DE AR CONDICIONADO 18.000BTUs Tipo Slip Hi Wall Capacidade de refrigeraçãp 18.000BTUs Tipo de Ciclo Frio Controle remoto Funções: dormir, timer ,turbo, desliga as luzes do vizor | UND | 4 |
10 | NOTBOOKS Processador core i5 Memória RAM 8GB HD=SSD 256 OU 500 GB TELA 14 OU 15 POLEGADAS | UND | 10 |
11 | COMPUTADOR COMPLETO Processador core i5 Memória RAM 8GB HD=SSD 256 OU 500 GB Monitor 17 POLEGADAS Teclado ABNT,MOUSE,ESTABILIZADOR | UND | 10 |
12 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA | UND | 3 |
13 | RETROPROJETOR COM PROJEÇÃO ESPELHADA POSTERIOR (DATA SHOW): Altura 0.9 cm, Largura 25.0cm, Peso:3,85kg, Comprimento 30cm, Marca Epson - Fornecedor:Epson -Certificado Anatel:Não se aplica -Luminosidade:3400 lumens - Alimentação:Bivvolt -Inclui:TELA DE PROJEÇÃO | UND | 3 |
12 | VENTILADOR DE PEDESTAL Potência:200w Altura:122cm Largura:40cm Profundidade:52cm | UND | 4 |
13 | MULTIFUNCIONAL COM TANQUE INT: Multifuncional impressora colorida e preto; scanner, copiadora pessoal, com tanque de tintas bivolt. | UND | 4 |
14 | IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA: Impressão a laser, tonner recarregável, bivolt | UND | 2 |
15 | APARELHO CELULAR Aparelho celular multifuncional,64 MB, cartão de memória e chip corporativo, sistema | UND | 2 |
16 | MICROFONE SEM FIO Tensão:Bivolt Consumo:500 mA Consumo do transmissor:110mA Distorção:Menor que – 50Db Faixa de Frequência:550 – 690 MHz Frequencia da Portadora:630-690 MHz | UND | 2 |
Qualidade de canais:2 Relação sinal ruído:96Db Resposta de Frequência:30 Hz- 20 KHz | |||
17 | MAQUINA BRAILLE Desenvolvida em 1951, Perkins Brailler é a mais tradicional máquina de escrever que se tornou referência mundial por sua qualidade e eficiência na escrita Braille. Este modelo tradicional é robusto, portátil e durável. Permite imprimir 25 linhas com 42 células em cada página. Podem ser usados papeis de diversos tamanhos até, no máximo, tamanho A4. Possui 9 teclas, sendo uma tecla de espaço, uma tecla de retrocesso, uma tecla de avanço de linha e 6 teclas correspondente aos pontos. Possui alça de transporte na parte superior da máquina. Especificações: Comprimento: 31,5 cm Largura: 23,5 cm Altura: 14,5 cm Peso: aproximadamente 4,850 kg acompanha: capa protetora e apagador de madeira | UND | 1 |
18 | FOGÃO 4 BOCAS ATLAS MÔNACO PLUS BRANCO MESA INOX E ACENDIMENTO AUTOMÁTICO FOGAO GAS 4Q MONACO PLUS BCO 20 Cor: Branco Acendimento: Automático Queimadores: 2Q RAMAL DE 1,7kW 2Q FAMÍLIA DE 2,0Kw Medidas: Largura: 48cm, Altura: 88,6cm, Comprimento: 58,5cm Peso: 17,9kg Mesa: Inox Manípulos: front control Trempes: Duplo de Aço Esmaltado Capacidade forno: 50L | UND | 1 |
19 | CLIMATIZADOR EVAPORATIVO INDUSTRIAL COMERCIAL MODELO TB- 20S, CLIMATIZA ÁREAS ATÉ 250M². (VASÃO M³/H 20.000 A 23.000) DESCRIÇÃO DO PRODUTO: Climatizador de Ar Evaporativo Industrial e Comercial, Modelo: TB-20S, M250 ou SA20, SA250, climatiza áreas de 100m até 250m². Sendo 250m² com pé direito de até 3 metros. Sendo 200m² com pé direito de até 3,5 metros. -Reduz a temperatura, proporcionando um ambiente mais agradável. - Renovação de ar contínua, ajudando manter a umidade relativa do ar, evitando doenças respiratórias. - Não há necessidade de fechar o ambiente. - Manutenção simples. - Acompanha controle remoto. Esse modelo conta ainda com: - Controle remoto total. - Retro lavagem automática programável pelo tempo de uso de até 72hr ou manual pelo controle remoto. Filtro externo que protege a colmeia, fácil acesso e limpeza. - Inversor de rotação para retirar a poeira dos filtros e pode ser usado como exaustor em caso de emergência como incêndios para fazer a retirada da fumaça do local, | UND | 2 |
33.000m³ por hora em cada maquina. - Sistema de distribuição de água anti-entupimento. - Bomba de água blindada com proteção eletromagnética contra falta de água. - Sensor de nível de água. | |||
LOTE 4 – APARELHOS PARA FISIOTERAPIA | |||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | U.F | QTD. |
1 | TANQUE PARA ATIVIDADE SENSORIAL MEDIDAS TANQUE SENSORIAL QUADRADO LXAXP 48X64X48 TANQUE SENSORIAL CURVO LXAXP 68X64X46 | UND | 7 |
2 | TAPETE DE ATIVIDADE Tapete de Atividades Dupla Face Zoo 000x000x0,5cm Seu tamanho de 2,00 x 1,50 quando aberto permite que ele acompanhe os pequenos desde o nascimento até quando estiverem grandes. Com uma estampa diferente de cada lado pra estimular a criatividade e as brincadeiras, o Tapete Infantil Pista Tatame Dobrável é impermeável, super fácil de limpar. Acompanha sacola para transporte. Características: - Estofado permitindo conforto e segurança ao seu filho. - Pode ser levado para atividades ao ar livre em parques. - Possui 2 lados estampados com desenhos recreativos - Pode ser utilizado no quarto das crianças, na sala, em escolas, berçários, salas de recreação e parques, de fácil transporte, guardar, leve e facilmente dobrável. Estampa colorida e divertida que estimula as crianças a brincarem. Facilita o desenvolvimento dos bebês aprender engatinhar além de proteger do frio e do calor do chão.Material: Polietileno, uma espuma de alta densidade, durabilidade e maciez - Emborrachado – Não absorve líquido e fácil de limpar - Anti-derrapante - Isolante térmico: Protege do rio e calor Dupla Face: Estampas dos dois lados. | UND | 17 |
3 | MINI BICICLETA ERGOMÉTRICA Características Portátil, ergométrica,dobrável Fonte de alimentação: A bateria Dimensões do produto: 50D x 38w x 41H centímetros Altura máxima ;38 centímetros | UND | 2 |
4 | STEP PARA FISIOTERAPIA 30X60X10 EVA Cor: Azul Dimensões do item:60x28x10 cm Altura Máxima:10cm | UND | 2 |
5 | ESCADA DE CANTO COM RAMPA E CORRIMÃOS DUPLOS Esse modelo pode ser utilizado para treino de marcha e caminhada em degrau e rampa, com e sem apoio, para fortalecimento muscular e reaprendizados de movimentos. A escada é fabricada em madeira com base de compensado, possui dimensões de 180 cm x 108 cm x 60 cm x 80 cm (C x C x L x | UND | 1 |
A), 3 degraus com 12cm de altura cada e seu peso é de 68kg. | |||
6 | BARRA MÓVEL FISIOTERAPIA COM REGULAGEM DE ALTURA Indicada para criança, adolescente e adulto. Material: Aço Carbono Galvanizado com Pintura Eletrostática, garantindo maior resistência a ferrugem. Diâmetro de 2 polegadas(5 cm), para maior segurança no apoio. Regulagem de Altura de 10 em 10 cm, altura mínima 80 cm e máxima 1,10 m. Exclusivo encaixe interno = não danifica a barra horizontal. Pés em borracha = não danifica o piso, nem o linóleo. Cor: BRANCA. A barra será entregue na cor BRANCA. Leve e Estável. Para uso em apartamentos, casas, escolas, academias, teatros, etc. Usada no alongamento, suporta até 100 KG. | UND | 1 |
7 | CORRIMÃO FISIOTERAPIA Possui 2 metros de comprimento e é possível fazer a regulagem da largura entre eles e da altura. Já o tablado possui dimensões fixas em 2 metros por 80 centímetros. | UND | 1 |
8 | ALMOFADA PROPRIOCEPTIVA Almofada em forma de disco inflável. Marca Xxxx ou ACTE. Dimensão aprox. do produto : 33 cm de diâmetro. | UND | 2 |
9 | DISCO DE FLEXÃO Diâmetro do Disco (assento) : 70 c. Diâmetro do cilindro central : 19 cm. Altura total : 100 cm. Peso suportado: pessoas até 120 Kg. Peso aprox. do produto: 08 Kg. | UND | 1 |
10 | KIT CONJUNTO DE BANCOS PARA FISIOTERAPIA (COLORIDOS) KIT CONJUNTO DE BANCOS PARA FISIOTERAPIA (COLORIDOS) Dimensões aprox. do produto : largura de 28 cm para todos os seis bancos. Comprimento (em cm) x altura (em cm) de cada um dos seis bancos: 90 x 43 ; 80 x 36 ; 70 x 30 ; 60 x 23 ; 50 x 17 e 40 x 10. Peso suportado: pessoas até 130 Kg. Peso aprox. do produto: 20 Kg. | UND | 2 |
11 | BODYSOCK TAMANHO P,M E G O Bodysock é confeccionado com material sintético, Spandex, desenvolvido para essa finalidade. Esse equipamento multifuncional é uma excelente ferramenta para proporcionar calma, organização e estímulo profundo. Desenvolve o planejamento motor. espacial e consciência corporal. O Bodysock é excelente também para o desenvolvimento do sistema tátil e proprioceptivo. Podem ser usados em pacientes que apresentam TDAH, autismo ou desafios de integração | UND | 1 |
sensorial. O tamanho ideal do Bodysock é o mais perto possível ou ligeiramente menor da altura do paciente. Confeccionado em três tamanhos: pequeno, médio e grande.Peso aprox. do produto: 200 g. | |||
12 | REDE DE EQUILÍBRIO- Composição : Náilon super resistente. Altura total da rede - 130 cm. Mosquetões incluídos. Peso suportado: até 120 Kg. Peso aprox. do produto: 01 Kg. | UND | 1 |
13 | TRILHA ARTICULADA Peso suportado: pessoas até 150 Kg. Peso aprox. do produto: 12 Kg. Dimensões de cada régua do produto : (L x C x A) : 10 x 100 cm. Dimensões aprox. do produto fechado : (L x C x A) : 70 x 100 x 7,5 cm. | 1 | |
12 | BALANÇO TERAPÊUTICO SENSORIAL Material: Nylon,seda Dimensões do produto:1,5 D X 2,8W X1,5H Metros Peso do produto:1,54 Os balanços terapêuticos vêm com uma rede elástica de nylon de seda, 1 corrente de cascata com força de escalada multilaços, 1 mosquetão de segurança com sistema de trava de torção e 1 corda de conexão. Inclui acessórios de montagem no teto: 2 parafusos de cabeça escariada cruzada, 2 âncoras de concreto, 1 gancho para conectar correntes em cascata. Não é necessário comprar ferragens extras ou descobrir peças Material: Nylon,seda Dimensões do produto:1,5 D X 2,8W X1,5H Metros Peso do produto:1,54 Os balanços terapêuticos vêm com uma rede elástica de nylon de seda, 1 corrente de cascata com força de escalada multilaços, 1 mosquetão de segurança com sistema de trava de torção e 1 corda de conexão. Inclui acessórios de montagem no teto: 2 parafusos de cabeça escariada cruzada, 2 âncoras de concreto, 1 gancho para conectar correntes em cascata. Não é necessário comprar ferragens extras ou descobrir peças | UND | 2 |
13 | SAPATO ASTRONAUTA -QUANTIDADE 01 PAR INFANTL,01 PAR ADULTO Criança Dimensões (C x L x A) : 15 x 13 Peso suportado: pessoas até 40 Kg. Peso aprox. do produto: 02 Kg. Adulto Dimensões (C x L x A): 28 x 13 x 11 cm Peso suportado: pessoas até 80 Kg. Peso aprox. do produto: 03 Kg. | UND | 2 |
14 | BALANÇO SENSORIAL TERAPEUTICO Dimensões aprox. do produto : (L x C) : 140 x 140 cm. Peso suportado: pessoas até 90 Kg. Peso aprox. do produto: 02 Kg. | UND | 2 |
15 | COBRA SENSORIAL TERAPÊUTICA Em tecido Lycra com enchimento. Medidas: 6 MT com enchimento ou 9 MT com enchimento É | UND | 2 |
utilizada como um recurso de reconhecimento corporal, propriocepção, estímulo sensorial e tátil, equilíbrio, e planejamento motor! | |||
16 | PLATAFORMA SUSPENSA Dimensões aprox. do equipamento : Comprimento : 100 cm. Largura : 60 cm. Peso suportado: pessoas até 110 Kg Peso aprox. do produto: 08 Kg. Equipamento estável, mesmo em movimento, permitindo graduar a intensidade e experimentar movimentos rotacionais e lineares. Pode ser usado em posturas como de pé, sentado e de prono, ou associado com outros acessórios como rolo, trapézio e bola sobre ele. | UND | 1 |
17 | BOLA SUIÇA TAM 45CM/55CM/65CM – QUANTIDADE – Fabricado em: material latex Suporta até: 300 kg Sistema: anti-estouro Acessório: Bico reserva. Acompanha uma bomba de inflar | UND | 1 |
18 | MINI TRAMPOLIM CAMA ELÁSTICA 180KG 1 - Estrutura com 32 molas e lona reforçada; 6 - Pés do produto; 6 - Canoplas; 1 - Kit Parafusos; 1 - Aro de Reforço. | UND | 2 |
19 | TÚNEL ESPUMADO PARA TERAPIA OCUPACIONAL Túnel em material LYCRA e espuma Peso:1kg Túnel espumado favorece a capacidade de desenvolver habilidades de planejamento motor e a coordenação bilateral. Serve como arco para favorecer o viso motora em acertar os objetos dentro do arco. | UND | 1 |
20 | PISCINA DE BOLINHAS- Descrição: Área/piscina medindo 100Cx120Lx30A com espessura de 10cm de espuma, ligada por velcros, revestida em bagun. Descrição: escada medindo 100Cx50Lx30A, com espuma revestida de bagun. Descrição: Rampa de espuma medindo 70Cx50Lx30A, revestida em bagun. | UND | 1 |
21 | KIT 12 TATAMES EVA 30MM - AZUL E VERMELHO- 1X1-QUANTIDADE – 4KITS Largura: 1 metro Comprimento: 1 metro Espessura: 30 mm Kit com 12 placas de tatames. Cada placa de tatame acompanha 3 bordas | UND | 4 |
22 | ESTEIRA ERGOMÉTRICA 9KM/H DESCRIÇÃO: Voltagem: Bivolt Altura indicada:1,65m Dimensões aproximadas do produto: 129.5x60x110 Dobrável: sim Displey em LCD azul com as funções de calorias, velocidade, tempo e peso Estrutura : Aço Carbono | UND | 1 |
23 | JOGO DE LIXEIRAS PARA COLETA SELETIVA 60 LITROS COM SUPORTE Capacidade: 60 Litros Cores: Amarelo, verde, azul e vermelho Largura: 430mm Altura: | UND | 2 |
930mm Comprimento: 1610mm Peso: 14,760kg - Conteúdo da embalagem: 1 Lixeira Basculante Amarela 1 Lixeira Basculante Verde 1 Lixeira Basculante Azul 1 Lixeira Basculante Vermelha 1 Suporte | |||
24 | LOUSA PAINEL DE CRIAÇÃO COM ROLO DE PAPEL Painel criativo com rolo de papel é ideal para estimular a imaginação, desenvolvimento da criatividade, coordenação motora, percepção visual das cores e muito mais! CARACTERÍSTICAS: - Produto 100% MDP de 15 mm; - Acompanha Rolo de Papel de 15 metros, 42 cm com espaço para desenho de 45 cm; - Espaçamento para canetas de 7,5 cm; Acompanha 4 buchas e 4 parafusos e broca 8; - Acompanha 2 réguas de encaixe para fixação parede . DIMENSÕES DO PRODUTO: - Altura 69 cm - Largura 50 cm; - Profundidade 12,5 cm. | UND | 3 |
25 | CONJUNTO DE ATIVIDADES 3 MÓDULOS- Confeccionado em madeira crua ppinus de 22mm Tratado com impermeabilizante com acabamento de cantos arredondados Cabos de 28mm pintados com tinta a base de água compensado 19mm Composto por 3 módulos Comprimento:2400mm x altura 730mm x Largura 2.220mm | UND | 1 |
26 | ALMOFADAS Dimensões:45L X 45W centímetros Coloridas. | UND | 10 |
27 | Dimensões:45L X 45W centímetros Coloridas. Caracteristicas: Marca: Nacional Cor: Branco Pintura: Epoxi Material: Aço Medidas: 35cm (largura) 7 cm (altura) 57,5cm (Profundidade) 109,9cm (circunferencia) 35cm (Diametro) Tamanhos de Bolas Suportado: 45cm, 55cm, 65cm, 75cm e 85cm Peso Suportado: 6 kg Peso do Produto: 0,200 kg | UND | 3 |
28 | GANCHO EXPOSITOR MULTIUSO Suporte Multiuso De Aço Para Parede 20Kg Capacidade: 20kg Tamanho aproximado do suporte: 11,5x21,5x9cm Peso aproximado: 200g Tipo de produto: suporte multiuso para parede (acompanha buchas e parafusos) Cor: branco e laranja Composição: aço | UND | 15 |
29 | ESTAÇÃO DE SUSPENSÃO- Inclui todos os acessórios necessários para receber os equipamentos. Oito argolas fixas e um suporte giratório (gira 360º), distribuidos nas vigas laterais com correntes ou fitas de suspensão e mosquetões, e espaldar em uma das laterais com 9 degraus. Inclui também dezesseis parafusos para fixação das colunas no piso. Acabamento com pintura eletrostática na cor | UND | 1 |
branca (outras cores sob consulta). Inclui todos os acessórios necessários para receber os equipamentos. Oito argolas fixas e um suporte giratório (gira 360º), distribuidos nas vigas laterais com correntes ou fitas de suspensão e mosquetões, e espaldar em uma das laterais com 9 degraus. Inclui também dezesseis parafusos para fixação das colunas no piso. Acabamento com pintura eletrostática na cor branca (outras cores sob consulta). | |||
30 | ESPELHO SEM MOLDURA 120 X 150 3MM 01 espelho Grande Decorativo 120x150cm 06 Botão Francês (Kit Instalação) CARACTERÍSTICAS Espessura: 3mm Material: Vidro Espelho | UND | 4 |
31 | TÁBUA DE EQUILÍBRIO Dimensões do produto: (C x L) : 70 x 50 cm. Peso suportado: pessoas até 100 Kg. Peso aprox. do produto: 04 Kg. | UND | 2 |
LOTE 5 – BRINQUEDOS e OUTROS | |||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | U.F | QTD. |
1 | Brinquedoteca Master 34 itens Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx Carlu em Madeira e MDF - 34 Itens A Brinquedoteca é um espaço que propicia a construção e reelaboração de aprendizagens das crianças, permitindo o desenvolvimento integral e harmonioso. Descrição: Brinquedoteca composta por 34 itens; Prateleira com telhado; Teatro da patota; Castelo da leitura; Tapete alfanumérico; Casinha de boneca; Móveis para casinha; Palhaço bola; Cubo tátil; Jogo de argolas liso; Bate martelo; Blocos lógicos de E.V.A.; Transábaco; Quadro de atividades; Dominó adição; Dominó subtração; Dominó multiplicação; Dominó divisão; Futebol de pinos; Relógio cuco; Loto leitura; Loto numérica; Pote com 72 letras E.V.A.; Pote com 40 números E.V.A.; Memória alfabetização; Memória numerais e quantidade; Mesa oitavada com oito cadeiras; 2 fantoches; Quebra-cabeça de E.V.A.; Pequeno engenheiro; Caixas coloridas; Dado grande; Rola-rola; Corrida fixa e Equilibrando 2x2; Embalagem: Caixa de papelão; | UND | 1 |
2 | PLAYGROUND INFINITY COM ESCORREGADOR INFANTIL FRESO - QUANTIDADE - 01 • Polietileno de Média Densidade Pigmentado (colorido), com aditivo UV que garante a coloração original mesmo que exposto ao tempo. O Playground Infinity Contém • 1 Módulo baixo; • | UND | 1 |
1 Módulo médio; • 1 balcão acoplado; • 1 telhadinho; • 4 tubos de sustentação; • 1 Escorregador pequeno de rampa reta; • 1 Escorregador curvo de rampa curva; • 1 Escalada grande com furos passantes e apoio para os pés; • 1 Escalada pequena com furos passantes e apoio para os pés; • Arcos de proteção. Principais Características do Playground Infinity com Escorregador Infantil Freso Cor Cinza Estelar, Verde e Roxo. As cores das imagens são meramente ilustrativas As cores dos componentes podem variar de acordo com disponibilidade de est Material Polietileno Rotomoldado Idade Recomendada 2 a 12+ Anos Certificado Sim Dimensões do Produto (C x L x A) 450cm x 290cm x 255cm A empresa participante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação os laudos/certificados: Certificado de conformidade de acordo com á norma ABNT NBR 16071; O respectivo laudo/certificado deverão estar em conformidade as especificações previstas na, alíneas “ll” deste Termo de Referência. | |||
3 | ORGANIZADOR para deixar tudo “Arrumadinho” em seu devido lugar. Arrumadinho. Freso permite 6 variações de configuração DIMENSÕES 58 × 136 × 158 cm | UND | 1 |
4 | ESCORREGADOR GRANDE Confeccionado em polietileno rotomoldado, com aditivos UV. Com rampa ondulada, bordas salientes e anatômicas, encaixe inferior. Escada de acesso com quatro degraus antiderrapantes e ressaltos laterais (corrimão). Com base de apoio, para maior estabilidade e haste de segurança confeccionado em polietileno rotomoldado para prender a rampa na escada para maior sustentabilidade e segurança do escorregador. Medidas do escorregador montado aproximadamente: Comprimento 2.160 mm x Largura 700 mm x Altura 1.230 mm A empresa participante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação os laudos/certificados: Certificado de conformidade de acordo com á norma ABNT NBR 300; O respectivo laudo/certificado deverão estar em conformidade as especificações previstas na, alíneas “kk” deste Termo de Referência. | UND | 1 |
5 | ESCORREGADOR PEQUENO Idade recomendada: a partir de 3 anos Peso máximo suportado: 30 kg Dimensões aproximadas do | UND | 1 |
produto montado c x l x a: 141 x 60 x 78, 5 cm Material: Polipropileno A empresa participante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação os laudos/certificados: Certificado de conformidade de acordo com á norma ABNT NBR 300; O respectivo laudo/certificado deverão estar em conformidade as especificações previstas na, alíneas “kk” deste Termo de Referência. | |||
6 | CAMA ELÁSTICA Produto resistente e fácil de montar, não possui parafusos em sua montagem. Os encaixes das curvas são quadrados e com anéis de reforço. Estrutura 100% em aço galvanizado a fogo, inclusive as hastes de proteção e a escada. Aço com parede de 1,88mm, o mais resistente do mercado. Lona de salto com proteção UV e sem emenda. Rede de proteção lateral . Diâmetro: 2,44m Molas: 48 molas galvanizadas. Altura do chão até a lona de salto: 50cm Altura total: 1,75m Suporta até: 70kg | UND | 1 |
7 | BRINQUEDO ESPUMADO PLAY FUNDO DO MAR Confeccionado em espuma revestida em corano. Contém 7 peças Medidas: 1,50 x 150 | UND | 1 |
8 | TANQUE DE AREIA JABUTI MEDIDAS Largura 1,14 COMPRIMENTO 1,15 | UND | 2 |
9 | PSCINA DE BOLINHAS PARA ATENDIMENTO PSICOPEDAGÓGICO Piscina Divertida com escalada e escada Medidas: 2,00m x 1,20m x 30cm piscina 100x120x30 escada 100x50x30 rampa 70x50x30 Medidas Embalagem: 1,20mx1,00x40 | UND | 2 |
10 | Piscina Divertida com escalada e escada Medidas: 2,00m x 1,20m x 30cm piscina 100x120x30 escada 100x50x30 rampa 70x50x30 Medidas Embalagem: 1,20mx1,00x40 | UND | 2 |
As empresas deverão ANEXAR via sistema, na FASE HABILITATÓRIA, os documentos complementares abaixo para os MOBILIÁRIOS LICITADOS, sob pena de desclassificação:
a) O licitante deverá apresentar, DECLARAÇÃO DO FABRICANTE dos mobiliários ofertados, autorizando a referida licitante a comercializar seus produtos, bem como a utilizar os laudos, certificados e se necessários catálogos, informando ainda que, a fabricante possui suporte técnico e administrativo. A declaração deverá ser efetuada em papel timbrado da própria fabricante, assinada com firma reconhecida, por pessoa com poderes para representar a empresa;
b) Certificado de conformidade, emitido pelo fabricante, acreditado pelo CGCRE – INMETRO para NBR 14006:2008 – Móveis escolares – Cadeiras e mesas para conjunto aluno individual, de produto condizente com as especificações do edital;
c) Laudo de ensaio de corrosão por exposição à névoa salina, em conformidade a ABNT NBR 8094, de no mínimo 1.200 horas para os corpos de provas, emitido por laboratório acreditado pelo CGCRE – INMETRO;
d) Laudo de ensaio de corrosão por exposição à atmosfera úmida saturada, em conformidade a ABNT NBR 8095, de no mínimo 1.200 horas para os corpos de provas, emitido por laboratório acreditado pelo CGCRE – INMETRO;
e) Laudo de ensaio de corrosão por exposição ao dióxido de enxofre, em conformidade a ABNT NBR 8096, de no mínimo 240 horas para os corpos de provas, emitido por laboratório acreditado pelo CGCRE – INMETRO;
f) Laudos de ensaio, emitido ao fabricante, em conformidade a ABNT NBR 10443, ABNT NBR 11003 e ABNT NBR D7091, emitido por laboratório acreditado pelo CGCRE – INMETRO;
g) Laudo de ensaio, em conformidade a ABNT NBR D3359 e ABNT NBR 10545 para os corpos de provas de tubos ou chapas, emitido por laboratório acreditado pelo CGCRE – INMETRO;
h) Laudo em conformidade ao método de identificação do Polímero Base por Espectrofotometria de Infravermelho (FTIR – PRI 638/55), emitido por laboratório acreditado pelo CGCRE – INMENTRO;
i) Laudo de ensanio para determinação da massa de fosfato, em conformidade a ABNT NBR 9209, emitido por laboratório acreditado pelo CGCRE – INMETRO;
j) Termo de Garantia contra defeitos de fabricação de doze meses;
k) Laudo de ensaio a dureza do lápis, em conformidade a ASTM D3363.
l) Laudo de Ergonomia - NR17.
m) Termo de Garantia contra defeitos de fabricação de doze meses;
n) Certificado de uso a Cadeia de Custódia – FSC, referente ao fornecedor da metéria-prima de MDF/MDP, e não do fabricante do mobiliário;
o) Certificado de matéria-prima reflorestada bem manejada em concordância com os princípios e critérios de manejo floresta CERFLOR, em conformidade a ABNT NBR 14789;
p) Certificado de qualidade de atendimento à norma NBR 15316:2014 (substrato).
q) Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP);
r) Laudo de Segurança dos brinquedos, em conformidade a ABNT NBR NM 300, emitido por laboratório acreditado pelo CGCRE – INMETRO;
s) Laudo de Playgrounds, em conformidade a ABNT NBR 16071, emitido por laboratório acreditado pelo CGRE – INMETRO;
PRAZO DE GARANTIA: mínimo de 12 (doze) meses.
Na proposta deverá constar FABRICANTE, MARCA E MODELO do item ofertado.
No caso dos móveis entregues desmontados, a CONTRATADA será responsável pela montagem completa do mesmo (ex.: puxadores, fechaduras, etc.), na unidade requisitante após notificação por escrito da Prefeitura.
Os móveis deverão ser entregues sem defeito ou riscos na pintura e sem imperfeições de seus componentes.
Os componentes ou partes dos móveis não poderão possuir rebarbas ou cantos vivos, nem fraturas, deformações, lascas, farpas, afrouxamento ou soltura de peças. As partes soldadas deverão estar isentas de respingos e/ou imperfeições. Deverá ser acondicionado de modo a garantir o seu recebimento em perfeito estado.
Todas as características técnicas, bem como: marca, fabricante, data de validade, ABNT/NBR, deverão (quando aplicável) constar na embalagem ou no próprio produto.
AMOSTRA: Após o processo de Declarado Vencedor, a arrematante deverá apresentar para os itens em NEGRITO, uma amostra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, para confirmação da especificação e aprovação, sem ônus para a Contratante, ficando a mesma retida para confronto no recebimento do material.
As amostras deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Caculé, situada na Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023 ANEXO I.A
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
TIPO DE LICITAÇÃO | DATA | Fl. |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023 | 28/12/2023 | |
EMPRESA: ENDEREÇO: TEL.: CIDADE: UF: INSCR. MUNIC.: INSCR. EST.: FONE CN PJ/MF: REPRESENTANTE LEGAL: RG: CPF: | ||
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MÓVEIS DIVERSOS, DESTINADOS AO NÚCLEO FLORESCER, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DESTE MUNICÍPIO, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. |
LOTE 01 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QTD | UND | MARCA/MODELO FABRICANTE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | ||||||
VALOR TOTAL – LOTE 01 | ||||||
LOTE 02 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QTD | UND | MARCA/MODELO FABRICANTE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | ||||||
VALOR TOTAL – LOTE 02 | ||||||
LOTE 03 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QTD | UND | MARCA/MODELO FABRICANTE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | ||||||
VALOR TOTAL – LOTE 03 | ||||||
LOTE 04 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QTD | UND | MARCA/MODELO FABRICANTE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | ||||||
VALOR TOTAL – LOTE 04 | ||||||
LOTE 05 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QTD | UND | MARCA/MODELO FABRICANTE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA |
VALOR TOTAL – LOTE 05 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
Validade: 60 dias
Cidade, de de
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA / CARIMBO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2023 ANEXO II
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ:
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Cidade, de de .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2023 ANEXO III
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ: MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184 da Lei Estadual ou Lei nº 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma.
, de de .
Razão Social:
CNPJ:
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal da Empresa
PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2023 ANEXO IV
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
(cidade), de de .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023 ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ E A EMPRESA
......................................................................
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ(BA), estabelecida à Xxx Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx – Xxxxx, XXX 46.300-000 - FONE/FAX (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob n.º 13.676.788/0001-00, neste ato representado pelo Ilm.º Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ......................................., pessoa jurídica de direito privado, Inscrito no CNPJ nº
....................................., com endereço comercial, Bahia, representado neste ato por ......................., brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade nº ............., emitido pelo SSP/ ,
inscrito no CPF sob o n° ........................, com endereço na ..................................................., aqui
denominada CONTRATADA, com base no Pregão Eletrônico nº 019/2023 - SRP, disposições da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas ulteriores alterações, resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste Contrato, a aquisição de móveis diversos, destinados ao Núcleo Florescer, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deste município, de acordo com as especificações constantes no Anexo I do Pregão Eletrônico nº 019/2023 - SRP e Ata de Registro de Preços nº
/2023.
§ 1° - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na aquisição dos Produtos objeto do presente contrato, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas ulteriores alterações.
§ 2° - A presente contratação está sendo formalizada de forma direta, por Modalidade Pregão Eletrônico n° 019/2023 - SRP, com base no, do art. 11, da Lei nº 10.520/02.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - As despesas com a contratação, para a execução do objeto licitado, correrão por conta dos recursos municipais das Dotações Orçamentárias a seguir especificadas:
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Projeto:
2.096 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos da Educação
2.235 - Manutenção das Creches Municipais
2.320 - Manutenção das Ações da Educação Infantil
Elemento:
3.3.90.30.00 Material de Consumo
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
III - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E
REAJUSTAMENTO
3.1 - O valor deste contrato referente ao Lote ........................... é de R$ .......................
(...................................................................................)
3.2 - O pagamento através da apresentação da Nota Fiscal/Fatura no mínimo 02 (duas) vias, e será efetuado em
até 30 (trinta) dias, após a atesto da execução.
§ 1° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 2° - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
§ 3º - O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta- corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
3.3- O preço será fixo e irreajustável.
3.4 - Os preços constantes na proposta ou orçamento poderão sofrer revisões objetivando manter o equilíbrio econômico financeiro pela variação do custo da produção – efetivamente comprovado pelo fabricante do produto – até a data do faturamento de cada remessa, conforme determina o art.65, letra “d” da Lei Federal n.º 8.666/93.
IV - CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E EXECUÇÃO
4.1- O fornecimento será, conforme requisição do Setor de Compras, Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou pela autoridade superior, autorizando a entrega, que deverá ser efetuada imediatamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da solicitação da Contratante.
4.2 – O fornecimento dos produtos, objeto deste contrato, obedecerá às normas fixadas na Lei nº 8.666/93, e as demais disposições constantes no Contrato.
4.3 - Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento e fiscalização do objeto e registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
4.4 - O recebimento se dará em caráter provisório, inicialmente, até a verificação da conformidade do material com as especificações do Edital, e aceito como definitivo após comprovação da totalidade e qualidade do objeto.
4.5 – O fornecimento do objeto deverá ocorrer no âmbito do município de Caculé, na sede da Prefeitura Municipal, ou em outro previamente determinado pela autoridade competente.
4.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do Contrato.
4.7 - A vigência do contrato será até xxxxxxxx/2023.
V - CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - A CONTRATADA OBRIGA-SE A:
a. Ressarcir a Administração pelos danos decorrentes de paralisação da entreda do produto contratado, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
b. A Contratada obriga-se a entregas os itens ora contratados, no período em se fizer necessário, com zelo, desempenho e qualidade técnica, necessária a satisfatório ao fornecimento, cabendo a parte contratada dar andamento aos ulteriores atos do processo, até o trânsito em julgado da sentença, inclusive arcar com todas as custas judiciais referentes aos recursos interpostos;
c. A Contratada se obriga a Contratante, fiel e integral cumprimento dos termos do presente contrato, respondendo pelos danos e prejuízos que venha a causar à Contratante;
d. Responsabilizar-se pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Contratante;
e. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução contratual e do objeto da licitação, mesmo que para isso outra solução não prevista neste, tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para a Contratante.
f. Responsabilizar-se por todas as despesas com impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto desta licitação.
g. Só divulgar informações acerca do fornecimento dos itens, objeto desta licitação, que envolva o nome da Contratante, mediante sua prévia e expressa autorização.
h. Prestar esclarecimentos a Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a Contratada, independentemente de solicitação;
i. Cumprir todas as leis e posturas, Federais, Estaduais e Municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
j. Cumprir, fielmente, as obrigações assumidas, de modo que os produtos contratados se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
k. Executar o fornecimento na data aprazada, o objeto de acordo com as especificações técnicas constantes desta licitação;
l. Assumir, em relação aos seus empregados, todas as despesas decorrentes do objeto deste contrato, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeições e outras que venham a ser criadas ou exigidas pelo governo;
m. Realizar, de forma pontual, os pagamentos decorrentes do objeto do contrato, assim como de todas as taxas e imposto que incidiam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, em observância as legislações federal, estadual e municipal, relativas ao objeto do contrato celebrado;
n. Responsabilizar-se por manter durante todo o período de execução do contrato celebrado as mesmas condições técnicas e habilitação exigidas na licitação;
o. Arcar com todas as despesa, direta ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus para o(a) contratante;
p. Responder por eventuais danos causados, em decorrência no cumprimento do objeto do contrato firmado.
q. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme previsto no Art 55, inciso XII da Lei nº 8.666/93.
r. A CONTRATADA deverá, no caso dos móveis entregues desmontados, se responsabilizar pela montagem completa do mesmo (ex.: puxadores, fechaduras, etc.), na unidade requisitante, no local especificado na conforme Ordem de Fornecimento.A empresa deverá apresentar junto com a(s) nota(s) fiscal(is) e/ou fatura(s):
Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal; Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual;
Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, referente à Dívida Ativa da União e Tributos Federais; Prova de regularidade junto ao INSS;
Prova de regularidade junto ao FGTS;
Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho.
VI - CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) A CONTRATANTE se obriga a cumprir as condições pactuadas neste e os prazos para pagamento;
b) A Contratante se reserva no direito, de fiscalizar durante a vigência do contrato, o fornecimento ora contratados, solicitando todas as informações que julgar necessário;
c) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, no Diário Oficial do Município, até o QUINTO DIA ÚTIL do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei nº 8666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94;
d) Pagar conforme estabelecido no Edital, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
e) Designar, no ato da assinatura deste contrato, preposto para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, com poderes plenos para gerenciar técnica e administrativamente o mesmo;
f) Emitir solicitação do objeto contratado através de requisição.
g) Emitir cronograma/ordem de fornecimento, datas e horários;
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO
7.1 - O Regime de Execução do presente Contrato é de Preço POR LOTE, em obediência ao Edital do Pregão Eletrônico n° 019/2023 - SRP e seus Anexos, que a este integra, independentemente de transcrição, e à Lei Federal N° 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações introduzidas pela Lei Federal N° 8.883/94.
7.2 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
7.3 O recebimento definitivo do objeto deste Contrato, só se concretizará após adotados pela Contratante, todos os procedimentos do art. 73, inc. II, das Leis 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94.
7.4 O acompanhamento do fornecimento deste Contrato será realizado por Servidor da Prefeitura, que realizará verificação da conformidade do objeto com as especificações do edital.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1- Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
8.2 - Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
8.3 O atraso injustificado ou retardamento na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. 86, da Lei 8.666/93.
a) Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
b) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
d) Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de CACULÉ/BA, pelo
prazo de até cinco anos.
e) A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa em subitem deste Termo de Referência.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
g) As sanções previstas nos subitens anteriores poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
h) Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
i) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
j) As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
k) Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
l) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
m) Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
n) A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
o) O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
p) As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgãos Oficiais de Imprensa do Município.
8.4 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso os prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista do processo.
IX - CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
9.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, ficando no ato da assinatura deste contrato reconhecido pelas partes os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 e seguinte da Lei n· 8.666/93 e suas alterações.
9.2 - A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93.
9.3 - Quando a rescisão ocorrer com base com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
9.4 - O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único - No caso de rescisão deste Contrato, a Contratada receberá, apenas, o pagamento relativo ao objeto fornecido à Contratante.
X - CLÁUSULA DÉCIMA - COBRANÇA JUDICIAL
10.1 - As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extra judicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - É vedado à CONTRATADA transferir este Contrato a terceiros.
11.2 - Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada.
11.3 - São partes integrantes deste Contrato o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023 - SRP e seus Anexos, incluindo as condições ali estabelecidas e as correções e esclarecimentos feitos durante o processo licitatório, bem como as Propostas de Preço da CONTRATADA.
11.4 - Os bens objeto deste Contrato serão fornecidos em embalagem adequada.
XII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
12.1- As partes elegem o Foro da Cidade de Caculé, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, das testemunhas.
12.2- E, por estarem assim xxxxxx e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Caculé, Bahia, ......... de de 2023
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal – Contratante
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratada Testemunhas:
CPF:
CPF:
PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2023 ANEXO VI
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ: TERMO DE RECEBIMENTO
A Secretaria Municipal de ................................, atesta o presente Termo de Fornecimento pela empresa , vencedora dos itens da licitação processada na modalidade
de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023, de que trata este referido anexo, dos materiais abaixo relacionados, nas datas ali especificadas, após a verificação do objejto sendo o mesmo apresentado na proposta de preços especificadas no Anexo I, deste Edital.
LOTE | Tipo do Material | Marca | Quantidade Recebida | Preço | Data do Recebimento | |
Unitário | Total | |||||
TOTA L |
Observações:
.............................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................
, de de 20 .
PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2023 ANEXO VII
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº 019/2023, declaro, sob as penas da lei, que a empresa
, inscrita no CNPJ nº , cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar e no Decreto nº 6.204, de 05.09.2007.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
, de de 20 .
Razão Social:
CNPJ:
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal da Empresa
PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2023 ANEXO VIII
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
CIDADE de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2023 ANEXO IX
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO COM AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL
Declaramos para os devidos fins que, a empresa ............................., CNPJ n° , com
endereço na Rua ..........................................., na cidade de ......................., Estado .............................., não
possui, nem possuiu nos últimos doze meses, sócios ou administradores que sejam servidores ou agentes políticos da Prefeitura Municipal de Caculé, bem como não possui sócio ou administrador que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de agente político da Prefeitura Municipal de Caculé e dos agentes públicos membros da comissão de licitação.
..........................., .... de ...................... de ..........
Razão Social:
CNPJ:
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal da Empresa
PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2023 ANEXO X
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E/ OU CONTRATAR
Declaramos, sob pena nos termos do parágrafo 2º, art. 32 da lei nº 8666/93, que a empresa (razão
social/CNPJ) não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
CIDADE de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2023 ANEXO XI
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ: MINUTA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos de xxxx, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ, Estado da
Bahia, estabelecida à Xxx Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx – Xxxxx - FONE/FAX (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob n.º 13.676.788/0001-00, neste ato representado pelo Ilm.º Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, Prefeito Municipal, neste ato denominada simplesmente PREFEITURA, responsável pelo PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023-SRP, e de outro lado, a empresa adjudicatária nos itens abaixo, homologada em xx/xx/2023, doravante denominada FORNECEDOR, com base na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, têm entre si, justo e avençado a presente ata que, quando publicada, terá efeito de Compromisso de Fornecimento, observada as condições estabelecidas no Ato Convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:
1 - DO(S) FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): A partir desta data, fica(m) registrado(s) nesta PREFEITURA, observada a ordem de classificação, os preços do(s) fornecedor(es) registrado(s) a seguir relacionado(s), objetivando o compromisso do registro de preços para futura e eventual aquisição de móveis diversos, destinados ao Núcleo Florescer, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deste município, deste município.
Empresa xxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ nº. xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx nº xxx, xxxxxxxxxxxxx, CEP: xxxxx-xxx, xxxxxs - BA, telefone (xx)xxxxxxx, fax (xx) xxxx-xxxx, representada por seu procurador, Sr. xxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado em XXXXXXXXXXX - BA, RG n. xx.xxx.xxx-x SSP-BA, CPF xxx.xxx.xxx-xx. |
Item XXX: XXXX UNI. Descrição dos itens . |
Valor unitário registrado: R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx). |
2 - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: O ajuste com o(s) fornecedor(es) registrado(s) será formalizado pela Prefeitura mediante emissão de autorização de execução, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão ELETRÔNICO nº 019/2023-SRP.
2.1 - O compromisso de execução só estará caracterizado mediante Autorização de Execução decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital de Pregão ELETRÔNICO nº 019/2023-SRP.
2.2 - O(s) fornecedor(es) registrado(s), dentro dos quantitativos estimados, fica(m) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
2.3 – O fornecedor obriga-se a manter, durante toda execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação.
Parágrafo Único: A empresa deverá apresentar junto com a(s) nota(s) fiscal(is) e/ou fatura(s):
1. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal;
2. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual;
3. Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, referente à Dívida Ativa da União e Tributos Federais;
4. Prova de regularidade junto ao INSS;
5. Prova de regularidade junto ao FGTS;
6. Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho.
3 - DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: A Prefeitura adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
4 - DOS PREÇOS: A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo a PREFEITURA convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
4.1 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, a PREFEITURA poderá cancelar o registro e convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novas propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.
4.2 - Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
5 - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses
contada a partir da data de sua assinatura, conforme art. 15, da Lei nº 8.666/93.
6 - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A publicação resumida deste Ata de Registro de Preços na Imprensa Oficial do Município, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
7 - DO FORO: O Foro para dirimir questões relativas ao presente compromisso de execução será o Foro da Comarca de Caculé, Bahia, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
PREFEITURA
FORNECEDOR
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF: