CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO
1.1 Conferir à PATROCINADORA, o direito de exibição de XXXX em espaços xxxxxxx, nas localidades do evento, durante o período nos dias 21, 22, 23 e 24 de outubro de 2022, no Centro de Convenções Professor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Sambódromo de Manaus Exercer a fiscalização.
2. Caberá à PATROCINADORA:
2.1. Oferecer e garantir um valor de R$ XXX (XXX), referente cota parte para subsidiar parte dos custos de realização do evento ANIVERSÁRIO DE MANAUS – BOI MANAUS 2022, promovidos pela Prefeitura de Manaus, por intermédio da Manauscult, conforme definido na cláusula terceira, parágrafo segundo deste contrato.
2.2 Cumprir todas as condições exigidas no Edital.
CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO
O presente contrato considerar-se-á rescindido de pleno direito, independentementede qualquer formalidade judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
a) qualquer das partes venha a praticar atos capazes de gerar descréditos perante o mercado consumidor e a clientela, bem como dar mostras de insolvência nos negócios, ainda que parcialmente;
b) verifique-se o inadimplemento da PATROCINADORA;
c) Mútuo acordo entre as partes e/ou unilateralmente;
d) Por força maior ou caso fortuito, que impeça cumprimento do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA:
Será de exclusiva responsabilidade da PATROCINADORA a indenização por quaisquer danos eventualmente causados a terceiros, inclusive com as obrigações atinentes à legislação previdenciária, trabalhista, cível, securitária, em decorrência das ações realizadas por esta, bem como eventuais autuações do Poder Público em razão da veiculação e/ou exposição ao público das marcas patrocinadoras.
CLÁUSULA SETIMA:
A PATROCINADORA é a única e exclusiva responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados e/ou subcontratados, inclusive nos eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser arguida solidariedade da PATROCINADA, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo qualquer vínculo empregatício entre a PATROCINADA e os empregados e/ou subcontratados da PATROCINADORA, seja a que título for.
CLÁUSULA OITAVA:
A PATROCINADA pode firmar outros ACORDOS DE PATROCÍNIO PRIVADO DIRETO relacionados ao objeto decorrentes de propostas espontâneas de patrocínio, desde que não sejam com ente concorrente do patrocinador no mesmo setor econômico e que não tenha clausula de exclusividade.
CLÁUSULA NONA
Qualquer renúncia, modificação, alteração ou adição a este Contrato, ou a qualquer de suas cláusulas, e todas as notificações e avisos, feitos em decorrência deste instrumento somente vinculará as partes se tiverem sido feitos por escrito, e assinados por seus representantes, devidamente qualificados e/ou autorizados.
DA PUBLICAÇÃO
A PATROCINADA obriga-se a promover, às suas expensas, a publicação, em Extrato, do presente contrato, no prazo de vinte (20) dias, contados do 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, no Diário Oficial do Município.
DO FORO
E, para quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Manaus, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, e pelas testemunhas abaixo.
Manaus, XX de XXXXXX de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos-MANAUSCULT.
(PATROCINADA)
XXXX PATROCINADORA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
MINUTA EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA COTA/PATROCINIO DO ANIVERSÁRIO DE MANAUS – BOI MANAUS Nº 016/2022
Dispõe sobre a chamada pública para a seleção de propostas visando à concessão de apoio por empresa(s) patrocinadora(s) visando à conjugação de esforços para a realização do ANIVERSÁRIO DE MANAUS – BOI MANAUS 2022, por meio de cotas de patrocínio de valores, em conjunto ou separadamente, nos termos estabelecidos neste Edital.
O MUNICÍPIO DE MANAUS, por intermédio da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS –
MANAUSCULT torna público, com fundamento no art. 215 da Constituição Federal de 1988, Lei 8.666/93, Art. 331 da Lei Orgânica do Município de Manaus, Lei Delegada nº 25 de 31 de julho de 2013, Parecer 0544/2011 – PA/PGM, Parecer Jurídico nº 0122/2022- PROJUR/MANAUSCULT, torna público o presente chamamento e faz saber que estará recebendo propostas de PATROCÍNIO para a realização do ANIVERSÁRIO DE MANAUS – BOI MANAUS 2022, no
Centro de Convenções Professor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Sambódromo de Manaus.
A presente chamada pública está em conformidade com as finalidades estabelecidas na LEI DELEGADA N° 25, DE 31 DE JULHO DE 2013, que cria na estrutura da Administração Indireta do Poder Executivo, a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO
EVENTOS – MANAUSCULT, em especial:
I – coordenar e executar políticas públicas na área de cultura e artes;
II – promover, desenvolver e articular ações voltadas à cultura e à arte em parceria com as organizações públicas e privadas, visando à formação artística e profissional da população;
III – coordenar e executar políticas públicas direcionadas às áreas de turismo e eventos;
IV – impulsionar, desenvolver e articular ações voltadas ao turismo e a eventos em parceria com as organizações públicas e privadas.
PARTE I – CARACTERÍSTICAS DO PATROCÍNIO PRIVADO DIRETO
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objeto selecionar, de acordo com os critérios aqui estabelecidos, pessoa jurídica, patrocinadora que manifeste interesse em colaborar com a Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos - MANAUSCULT na realização do ANIVERSÁRIO DE MANAUS – BOI MANAUS 2022, nos dias 21, 22, 23 e 24 de outubro de 2022, no Centro de Convenções Professor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Sambódromo de Manaus.
1.2. As empresas selecionadas nos termos deste Edital celebrarão termo de patrocínio com Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, no qual constará, especificamente, a forma de inserção
do (s) nome(s) e/ou marca(s) de cada patrocinador nos materiais relacionados à promoção, divulgação e programação do ANIVERSÁRIO DE MANAUS – BOI MANAUS 2022, bem como as demais contrapartidas estabelecidas entre as Partes para a viabilização do pretendido patrocínio.
1.3. Os recursos captados a título de patrocínio deverão ser depositados conforme dados bancários definidos no Termo de Contrato.
2. ACORDO DE PATROCÍCIO PRIVADO DIRETO
O Patrocínio será formalizado mediante assinatura de ACORDO DE PATROCÍNIO PRIVADO DIRETO.
3. RECURSOS PÚBLICOS
Não haverá repasse de recursos pela Administração Pública ao patrocinador.
4. ENCARGOS DO PATROCINADOR E CONTRAPARTIDAS
Os entes privados deverão apresentar proposta de patrocínio informando na ficha de incrição a categoria de cota/patrocinio, conforme referências no item 6.2 e tambem prevista no Anexo I deste Edital.
5. PARTICIPAÇÃO CONJUNTA DE DOIS OU MAIS ENTES PRIVADOS EM UMA MESMA PROPOSTA
5.1. Será permitida a apresentação conjunta de proposta por dois ou mais entes privados, observadas as seguintes condições:
a) comprovação do compromisso particular de participação conjunta no edital, subscrito pelos entes privados;
b) indicação do ente privado que assumirá a posição de liderança para fins de comunicação com a Secretaria;
c) responsabilidade solidária dos entes privados pelos atos praticados, tanto na fase de chamamento quanto na fase de execução.
5.2. No caso de participação conjunta, a proposta deve ser subscrita por todos os entes privados, com discriminação dos encargos a serem suportados por cada um e a descrição das respectivas contrapartidas.
5.3. Caso aprovada a proposta conjunta, não poderá ser alterada sem prévio consentimento da Administração Pública a relação entre os entes privados quanto aos encargos e contrapartidas objeto do ACORDO DE PATROCÍNIO PRIVADO DIRETO.
6. NÚMERO DE PATROCINADORES
6.1. Este chamamento pode resultar na celebração de ACORDOS DE PATROCÍNIO PRIVADO DIRETO com mais de um ente privado mediante compatibilização de propostas.
6.2. A PROPOSTA DE PATROCÍNIO para ativação de marca(s) durante o evento ANIVERSÁRIO DE MANAUS – BOI MANAUS 2022, poderá ser feita segundo 03 (três) faixas de contrapartidas monetárias conforme as faixas:
I) Faixa n° 1 (Cota “Bronze”)= R$ 20.000,00 (Vinte mil reais); BRONZE (Distribuída em torno do Sambódromo de Manaus) 02 Blimps, 02 Flamulas Wind Banner
10 ingressos na Frisas Bloco A ou E
Serão disponibilizadas 10 (Dez) cotas Bronze.
II) Faixa n° 2 (Cota “Prata”) = R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais); PRATA (Distribuída em torno do Sambódromo de Manaus)
04 Blimps e 04 Flamulas Wind Banner; 15 ingressos na Frisa Bloco C ou G;
Serão disponibilizadas 08 (Oito) cotas Prata.
III) Faixa n° 3 (Cota “Ouro”) = R$ 100.000,00 (cinquenta mil reais); OURO (Distribuída em torno do Sambódromo de Manaus)
06 Blimps e 06 Flamulas Wind Banner, VT nos Telões; 20 ingressos na Frisa Bloco B ou F;
Serão disponibilizadas 06 (Seis) cotas Ouro.
6.3. Todo material gráfico e estrutura são de responsabilidade do patrocinador.
PARTE II - SELEÇÃO DA PROPOSTA S
7. ETAPAS DE SELEÇÃO
7.1. Os interessados deverão protocolizar sua inscrição até o dia 18/10/2022, improrrogavelmente, no protocolo do prédio sede da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, localizado na Av. Sete de Setembro, 377 – Centro, das 08h00 às 12h00,
juntamente com o envio da Ficha de Xxxxxxxxx (Anexo I do Edital), e toda documentação relacionada no item 10.1 deste edital.
7.2. Análise técnica das propostas de patrocínio pela Administração Pública;
7.3. Divulgação do resultado provisório da análise das propostas de patrocínio;
7.4. Fase recursal;
7.5. Divulgação do julgamento dos recursos e do resultado definitivo da análise das propostas de patrocínio.
8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1. A análise das propostas apresentadas observará a vantajosidade para a Administração Pública, conforme os seguintes critérios:
I. valor de doação/Cota.
II. documentação do item 10.1
9. COMISSÃO DE SELEÇÃO
9.1. A Comissão de Seleção será formada por três membros designados por ato do Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos, publicado no Diário Oficial de Manaus/AM.
9.2. O membro da Comissão de Seleção se declarará impedido de participar do processo quando:
d) tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer ente privado participante do chamamento público; ou
e) sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse, entendido como a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
9.2.1. O membro impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção.
9.3. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá excepcionalmente solicitar assessoramento técnico de especialista integrante dos quadros da Administração Pública ou terceiro contratado na forma da Lei Nacional nº 8.666/1993.
9.4. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados ou para esclarecer dúvidas e omissões.
PARTE III - CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE PATROCÍNIO PRIVADO DIRETO
10. ETAPAS DA CELEBRAÇÃO
10.1. Convocação do ente privado selecionado para apresentar, através do DOM, para apresentar a seguinte documentação:
I. inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitidas no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II. atos constitutivos, nos casos de pessoa jurídica com fins lucrativos, ou contrato social, nos casos de organizações da sociedade civil;
III. Certidão Negativa de Falência e Concordata, nos casos de pessoa jurídica com fins lucrativos;
IV. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V. Certidão Negativa de Débitos Municipal;
VI. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
VIII. declaração de que:
IX. não é servidor efetivo ativo ou ocupante de cargo em comissão na Prefeitura de Manaus e/ou Manauscult;
X. não é membro ou suplente de conselho que participa de processo de seleção respectivo;
XI. não incorre nas vedações relativas a nepotismo previstas no Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011;
XII. não emprega trabalhadores nas situações descritas no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição da República Federal;
XIII. cópia dos documentos de identificação (RG e CPF) do representante legal do ente;
XIV. comprovação de capacidade econômico-financeira para o acordo de patrocínio, por meio de documentação que comprove que possui capital social ou patrimônio correspondente a, no mínimo, 05% (cinco por cento) do valor estimado de sua proposta;
10.2. Assinatura do ACORDO DE PATROCÍNIO PRIVADO DIRETO.
11. IMPEDIMENTOS E AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO
Caso haja ocorrência impeditiva em relação ao ente privado selecionado, irregularidade ou ausência de documentação exigida, a Administração Pública decidirá pela sua desclassificação. Nas hipóteses em que houver concorrência, será convocado o próximo colocado, para que execute sua própria proposta, conforme a ordem de classificação.
PARTE IV - RECURSOS, VALIDADE E DISPOSIÇÕES FINAIS.
12. RECURSOS
12.1. Os entes privados poderão interpor recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de publicação no Diário Oficial de Manaus, dos seguintes atos:
a) resultado da análise das propostas;
b) decisão de desclassificação por impedimento ou ausência de documentação;
c) decisão pela inviabilidade jurídica de celebração do acordo;
12.2. O recurso será dirigido à Comissão de Seleção, que poderá reconsiderar no prazo de 01 (um) dia ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo à autoridade superior.
12.2.1. Cabe ao Diretor- Presidente da Fundação Municipal de Cultura, turismo e eventos – Manauscult a apreciação dos recursos.
12.3. O recurso contra as decisões “a” e “b” do item 12.1 terá efeito suspensivo, podendo o administrador público competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
13. PRAZO DE VALIDADE DO RESULTADO DO EDITAL
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 25/10/2022 de modo que, nas hipóteses em que houver concorrência, pode ser convocado o próximo classificado caso ocorra à rescisão do ACORDO DE PATROCÍNIO PRIVADO DIRETO.
14. RESPONSABILIDADE
A prática de atos em desacordo com o acordo de patrocínio ou com o disposto na legislação pode implicar responsabilização civil e criminal, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação brasileira.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A Administração Pública poderá alterar, revogar ou anular o presente Edital, sem que caiba aos participantes direito a reembolso, indenização ou compensação.
15.2. O resultado final da seleção não gera direito à celebração do ACORDO DE PATROCÍNIO PRIVADO DIRETO, mas obriga a Administração Pública a respeitar o resultado definitivo caso celebre o instrumento.
15.3. Este Edital não impede a Administração Pública de firmar outros ACORDOS DE PATROCÍNIO PRIVADO DIRETO relacionados ao objeto decorrentes de propostas espontâneas de patrocínio, desde que não sejam com ente concorrente do patrocinador no mesmo setor econômico e que não tenha clausula de exclusividade.
15.4. A documentação dos entes privados não selecionados poderá ser retirada no prazo de trinta dias após a publicação do resultado final da seleção, sendo permitido o descarte do material após esse prazo.
15.5. Dúvidas e situações problemáticas em relação às quais este Edital seja omisso serão solucionadas pela Comissão de Seleção, se ocorridas na fase de seleção, ou pela área finalística responsável, nos demais casos.
15.6. Nos casos em que não for possível solução administrativa em negociação de que participe o órgão de assessoramento jurídico da Administração Pública, fica eleito o Foro de Manaus, Amazonas, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes deste edital.
15.7. Qualquer pessoa poderá apresentar impugnação a este Edital, que será decidida pela Comissão de Seleção, com possibilidade de recurso ao administrador público no prazo de cinco dias.
15.8. O ato de Inscrição do proponente pressupõe a aceitação e plena concordância e compromisso de cumprimento de todos os critérios e condições dos termos integrais deste Edital.
15.9. Cada proponente é responsável por acompanhar a divulgação dos resultados, bem como todos os prazos e fases que compõe este chamamento público.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 20 de Setembro de 2022.
ANEXO I DO EDITAL
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO POTENCIAL PATROCINADOR | ||
Razão Social (no caso de PJ - pessoa jurídica) ou nome completo (no caso de pessoa física): | ||
CPNJ (no caso de PJ) ou RG e CPF (no caso de pessoa física): | ||
Endereço Completo: | ||
Município: | UF: | CEP: |
Nome do Representante Legal (no caso de PJ): | ||
Cargo do Representante Legal (no caso de PJ): | ||
RG e CPF do Representante Legal (no caso de PJ): | ||
Telefone Fixo: | Telefone Celular: | |
E-mail: | ||
PROPOSTA DE COTA/PATROCINIO: ( ) BRONZE R$ 20.000,00 ( ) PRATA R$ 50.000,00 ( ) OURO R$ 100.000,00 | ||
Declaro estar ciente de que as informações ora fornecidas são de minha inteira responsabilidade e de que a participação no presente edital implica plena concordância com seus termos e anexos. Manaus de de 2022. |
Assinatura do Representante Legal da Pessoa Juridica ou da Pessoa Física
ANEXO II - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO POR COTA N° XX/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT E XXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
I - PREÂMBULO:
PARTES: A Prefeitura de Manaus, através da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT, adiante
denominada PATROCINADA e a XXXXX, a seguir denominada simplesmente PATROCINADORA.
LOCAL E DATA: Lavrado e assinado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, na sede da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT, sediada na Av.
Sete de Setembro, nº 377- Centro, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois).
REPRESENTANTES: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS, através da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E
EVENTOS – MANAUSCULT, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 18.787.511/0001-60, representada neste ato por seu Diretor-Presidente, o Senhor XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, convivente, advogado, OAB/AM n.º 2184 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Sete de