GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
PEDIDO DE COTAÇÃO COM REGISTRO DE PREÇO Nº 008/2022
PROCESSO SEI 04016-00059575/2021-53
CONTRATO Nº 124/2022 - IGESDF oriundo da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 255/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL E A EMPRESA GYNMEDICAL DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICO LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE OPME PARA O SERVIÇO DE CIRURGIA CARDÍACA DO HOSPITAL
DE BASE, a serem fornecidos em modo de CONSIGNAÇÃO.
O INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – IGESDF, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 28.481.233/0001-72, constituído sob a forma de Serviço Social Autônomo (SSA), instituído pela Lei Distrital nº 5.899, de 3 de julho de 2017, com nomenclatura alterada pela Lei Distrital nº 6.270, de 30 de janeiro de 2019, regulamentado por meio do Decreto n.º 39.674, de 19 de fevereiro de 2019, sediado no SMHS – Área Especial – Xxxxxx 000 – Xxxxx X, Xxxxxxxx - XX, CEP: 70.335-900, neste ato representado porSeu Diretor de Administração e Logística, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, administrador, residente e domiciliado nesta Capital Federal, identidade nº 4216571 SSP/MG, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa GYNMEDICAL DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.994.528/0001-94, estabelecida à Avenida Dona Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, nº 420, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, telefones (00) 000000000 / (00) 000000000, email xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por sua Representante Legal, a Sra. PRISCILA MENDONÇA GUINE, brasileira, casada por comunhão parcial de bens, empresária, Cédula de Identidade n o FN447328 — DPF/DF, CPF n° 000.000.000-00, na forma do seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, conforme condições e especificações constantes no Elemento técnico nº 14/2021 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLIN/GEIFO (63057450), PEDIDO DE COTAÇÃO COM REGISTRO DE PREÇO Nº 008/2022, realizado
conforme as normas contidas no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, consoante a Resolução CA/IGESDF Nº 07/2019 e Anexo, e demais ordenamentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e as condições adiante, que aceitam e se obrigam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores:
1. DO PROCEDIMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente CONTRATO obedece aos termos do Elemento técnico nº 14/2021 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLIN/GEIFO (63057450), do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, do Parecer nº 185/2022 - IGESDF/IGES/DP/CONJUR (Doc. SEI/GDF 85513883), emitido pela Consultoria Jurídica, da Declaração de Disponibilidade Orçamentária (Doc. SEI/GDF 77692088), emitida pelo Núcleo de Custos – IGESDF/UCAD/SUCAD/GECFI/NUCT.
2. DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente instrumento tem por objeto a AQUISIÇÃO DE OPME PARA O SERVIÇO DE CIRURGIA CARDÍACA DO HOSPITAL DE BASE, a serem fornecidos em modo de CONSIGNAÇÃO, nos termos do Elemento técnico nº 14/2021 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLIN/GEIFO (63057450) e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA (77189157), documentos integrantes e indissociáveis deste instrumento de CONTRATO, independente de transcrição.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA - Conforme o Elemento técnico nº 14/2021 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLIN/GEIFO (63057450), a aquisição do objeto deste
CONTRATO se dará na forma de ITEM, devendo ter compatibilidade para seu pleno funcionamento.
PARÁGRAFO ÚNICO – Das descrições e as quantidades:
ITEM | CÓDIGO MV | CÓDIGO SES | DESCRIÇÃO | DEMANDA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R |
1 | 5655 | 29906 | ESTABILIZADOR DE TECIDO CARDÍACO POR SUCÇÃO, USO EM REVASCULARIZAÇÃO, ABERTURA PVC, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: BRAÇADEIRA, HASTE MULTIARTICULADA E SAPATAS EM BORRACHA DE SILICONE. ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. | 30 | R$ 14.000,00 | R$ 420.000,00 |
2 | 5654 | 10700 | SHUNT INTRACORONARIANO 1,0 MM A 2,75 MM. APLICAÇÃO: CIRURGIA CARDÍACA. CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO. PERMITE FLUXO DE SANGUE NA | 60 | R$ 1.400,00 | R$ 84.000,00 |
CORONÁRIA SOB ANASTOMOSE. ESTÉRIL E EMBALADO INDIVIDUALMENTE. (grade com numeração completa) | ||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 504.000,00 (quinhentos e quatro mil reais) |
4. DO VALOR
CLÁUSULA QUARTA – O valor TOTAL deste CONTRATO é de R$ 504.000,00 (quinhentos e quatro mil reais), compreendendo todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA – Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá observar as condições previstas neste instrumento e no Elemento técnico nº 14/2021 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLIN/GEIFO (63057450).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de nota fiscal, conforme segue:
1. Nota Fiscal;
2. A empresa deverá emitir uma nota fiscal específica para cada pedido e respectiva entrega efetuada, na forma abaixo:
NOME: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF CNPJ: 28.481.233/0001-72
ENDEREÇO: SMHS, ÁREA ESPECIAL, XXXXXX 000, XXXXX X, XXX: 00.000-000 - XXXXXXXX/XX.
3. Na nota fiscal ou fatura deverá constar obrigatoriamente o número de referência deste instrumento, o nome do Banco, e o número da Agência e da Conta Corrente da CONTRATADA, para realização do pagamento obrigatoriamente por meio de depósito/transferência bancária, a critério do CONTRATANTE.
4. Caso as notas fiscais ou faturas tenham sido emitidas com incorreções ou em desacordo com a legislação vigente, serão devolvidas e o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da reapresentação.
5. Caso algum item constante na nota fiscal seja impugnado, o CONTRATANTE liberará a parte não sujeita à contestação, retendo o restante do pagamento até que seja sanado o problema.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos, por meio de depósito/transferência bancária em conta corrente, contados do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pela unidade responsável.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em razão de o pagamento ser realizado mediante depósito/transferência bancária, a CONTRATADA não deverá fazer a emissão de boleto bancário, sob pena de haver cobrança indevida.
PARÁGRAFO QUARTO – Havendo necessidade de providências complementares a serem realizadas por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, hipótese em que não será devida atualização financeira.
PARÁGRAFO QUINTO – O atraso do pagamento, pelo prazo de até 30 dias, após o determinado no Paragrafo Segundo, não implica no direito da suspensão da empresa fornecedora ao cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação.
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEXTA – A vigência deste CONTRATO será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, desde que não ultrapasse o limite máximo de 60 (sessenta) meses, inclusive com suas eventuais prorrogações, salvo se estiver previamente justificada e ratificada pela Diretoria Executiva a vantajosidade da celebração da avença por prazos mais alongados.
PARÁGRAFO ÚNICO – A referida vigência não exonera o fornecedor do cumprimento da garantia mínima do(s) produto(s), contados a partir da data do termo de recebimento definitivo do objeto.
7. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
CLÁUSULA SÉTIMA – Os produtos deverão ser entregues conforme local indicado na ordem de fornecimento podendo compreender todas as unidades geridas pelo IGESDF, no caso, entregar em:
Hospital de Base
SHMS - Área Especial - Quadra 101 - Bloco A
Setor: Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF).
Horário: Segunda a sexta de 08:00h as 11:00h / 14:00h as 17:00h
PARAGRÁFO PRIMEIRO – A CONTRATADA dirigir-se-á ao local da entrega munida da(s) Nota Fiscal(is) e da Ordem de Fornecimento.
PARAGRÁFO SEGUNDO – Os produtos deverão ser entregues no interior do local designado e o descarregamento será de responsabilidade da
CONTRATADA.
PARAGRÁFO TERCEIRO – Durante a vigência deste Instrumento contratual ou até que se efetive o recebimento definitivo do objeto, o local de entrega para fornecimento poderá sofrer modificações, a critério do IGESDF. Neste caso, o novo endereço para entrega constará na Ordem de Fornecimento.
PARÁGRAFO QUARTO - O prazo para entrega dos produtos será de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento pelo detentor da Ordem de Fornecimento, exceto quando, a critério do IGESDF, for estabelecido prazo superior na Ordem de Fornecimento.
PARAGRÁFO QUINTO - Os produtos deverão ser entregues da seguinte forma:
I - A CONTRATADA deverá indicar na Nota Fiscal, além de outras informações exigidas de acordo com a legislação específica:
a) o número da Ordem de Fornecimento e a indicação deste instrumento contratual;
b) o nome do material;
c) a marca e o nome comercial;
d) Deverá conter o tipo de instrumento contratual ou número Seleção de Fornecedores de referência;
e)Número do registro do produto na ANVISA/MS.
f) Quantidade, Lote e Validade correspondente dos itens;
g) Modelo ou código de referência do produto;
h) Inserir no Campo de observação da nota fiscal Dados do paciente e procedimento, quando se tratar de material faturado para paciente específico.
PARÁGRAFO SEXTO - O prazo de validade do(s) produto(s), por ocasião de sua entrega no IGESDF, deve ser de no mínimo de 12 meses a contar da data de entrega:
I -Nos casos em que os produtos apresentem validade abaixo de 12 meses a contar da data de entrega, a critério do IGESDF poderão ser aceitos os produtos, mediante a apresentação de Carta de Comprometimento de Troca conforme Apêndice II.
II - Conforme Manual de Boas Práticas de Gestão das Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Ministério da Saúde, publicado em 2016, o contratante fica obrigado a a fornecer Carta de Troca reconhecida em cartório com validade indeterminada, ou válida enquanto houver estoques em caso de contratação de OPME.
III - Obriga-se o fornecedor, quando acionado, a proceder a substituição no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data da solicitação do IGESDF de troca do material que por xxxxxxx vier a vencer.
IV - Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita às penalidades previstas neste Elemento Técnico, em observância ao Regulamento de Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
seguinte:
PARÁGRAFO SÉTIMO - O(s) objeto(s) deverá(ão) ser entregue(s) dentro da mais perfeita integridade, sem avarias ou estragos, observando o
I - A embalagem original deve estar em perfeito estado, sem sinais de violação, de acordo com legislação pertinente, e identificadas com as informações: especificação, quantidade, data de fabricação, data de validade, número do lote, número do registro do produto na ANVISA/MS e data de esterilização, quando for o caso;
II - A embalagem deve ser adequada à natureza do objeto, portanto, resistente ao peso, à forma e às condições de transporte. Além disso, as embalagens externas (secundárias) devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento máximo);
III - O armazenamento e o transporte dos produtos deverão atender às especificações técnicas do produto (temperatura, calor, umidade, luz) e o(s) número(s) do(s) lote(s) ou item (s) fornecido(s);
IV - A quantidade correspondente a cada lote (ou item);
V - O prazo de validade correspondente a cada lote (ou item).
VI - Em caso de divergências de quantidades em virtude de fator de embalagem a contratada deverá efetuar o desconto na nota fiscal em caso de quantidades inferiores ao solicitado, ou a doação para o IGESDF do quantitativo sobressalente.
VII - A Unidade requisitante reserva-se o direito de proceder, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, à inspeção de qualidade nos produtos e recusá- los, integralmente ou em parte, se estiver em desacordo com as especificações do objeto licitado.
PARÁGRAFO OITAVO - Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita às penalidades previstas neste Elemento Técnico, além das previstas no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
PARÁGRAFO XXXX - Xxx entregas de insumos em consignação:
I - Os itens em consignação podem ser fornecidos em cautela mantida nas unidades do IGESDF, ou mediante agendamento, de acordo com a necessidade da instituição;
II - As notas fiscais deverão ser emitidas após finalização de cada procedimento com a quantidade exata de materiais que foram utilizados e com o nome e registro do paciente em que foi utilizado, compatível com
documento institucional de controle.
III - Só serão faturados os produtos utilizados durante a vigência do instrumento contratual;
PARÁGRAFO DÉCIMO - Quando fornecido em cautela:
I - A primeira entrega em consignação deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento da ordem de fornecimento emitida pela Gerência de Logística e Insumos no local e horário indicados.
II - AS QUANTIDADES MÍNIMAS DE MATERIAIS EM CONSIGNAÇÃO QUE DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS EM CAUTELA, NAS DEPENDÊNCIAS DO IGESDF DEVERÃO ATENDER A REALIZAÇÃO DE MAIS DE UM PROCEDIMENTO SIMULTANEAMENTE, E PODERÃO SER ESTABELECIDAS APÓS DEFINIÇÃO DAS EMPRESAS A SEREM CONTRATADAS.
III - Os materiais em cautela deverão ser repostos pelo fornecedor a medida que forem utilizados nos procedimentos efetuados pelo IGESDF, mediante solicitação do fiscal do contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a contar da solicitação, devendo os produtos sempre estarem disponíveis a instituição para uso.
IV - Durante a vigência da ata de Registro de Preços a contratada deverá realizar, a substituição dos materiais consignados ao hospital que venham a expirar a data de validade.
V - Nas embalagens dos materiais deverão conter a data de fabricação, lote de fabricação, prazo de validade e/ou vida útil.
VI - Para as especificações dos produtos que tiverem mais de um diâmetro ou tamanho, o preço unitário deverá ser o mesmo, sendo que a empresa, obrigatoriamente, deverá possuir todos os tamanhos/diâmetros/medidas conforme proposta, a fim de atendimento, de acordo com a especificidade do serviço.
VII - A quantidade de cada tamanho para os respectivos itens, bem como a devida reposição dependerá da demanda do IGESDF.
VIII - A quantidade de cada tamanho para os respectivos itens, da cautela será definida pela equipe técnica designada pelo IGESDF, devendo a empresa se adequar as necessidades do IGESDF.
IX - As quantidades de materiais em cautela poderão sofrer alterações conforme necessidade do IGESDF.
X - Em caso de constatação, no ato da entrega ou a qualquer tempo, de embalagens ou rótulos defeituosos, perda ou deterioração das características, desvios na qualidade, defeitos de fabricação ou alterações da estabilidade, dentro do prazo de validade, que comprometam a integridade do produto, bem como má fé do fornecedor, condições inadequadas de transporte ou em desacordo com as especificações exigidas, a CONTRATADA fica obrigada a substituir, à suas expensas, o produto defeituoso, no prazo de 5 (cinco) corridos, contados a partir da constatação do vício do produto com a consequente notificação junto ao fornecedor.
XI - Caso a contratada se recuse a proceder a substituição do material, o IGESDF se resguarda o direito de aplicar as sanções previstas.
XII - A contratada é responsável pelo transporte e pessoal que fará o descarregamento e alocação do material nas instalações do IGESDF.
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA OITAVA – São obrigações das partes as expressamente previstas no presente CONTRATO e no Elemento técnico nº 14/2021
- IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLIN/GEIFO (63057450), observando o disposto abaixo:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATANTE compromete-se a:
I - Indicar os locais e horários em que deverá ser entregue o produto.
II - Autorizar ao pessoal da CONTRATADA, acesso ao local da entrega, desde que observadas as normas de segurança do IGESDF.
III - Rejeitar no todo ou em parte, o produto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, uma vez que estas possam trazer prejuízos ao IGESDF;
IV - Garantir o contraditório e ampla defesa.
V - Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Instrumento;
VI - Acompanhar e fiscalizar a execução deste instrumento contratual, bem como atestar na nota fiscal/ fatura a efetiva execução do objeto. VII -Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução da entrega do objeto deste
Instrumento, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA fica obrigada a:
I - Cumprir o objeto deste elemento técnico, dentro do prazo fixado, em conformidade com a proposta apresentada, ficando ao seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes do fornecimento.
II - Acusar o recebimento da Ordem de Fornecimento encaminhada por meio do endereço eletrônico (informado na contratação) correspondente ao seu envio.
III - Manter atualizados os dados cadastrais, comunicando ao IGESDF toda e qualquer alteração.
XX - Xxxxxxxx o(s) produto(s), rigorosamente, de acordo com as especificações constantes neste Elemento Técnico, proposta apresentada, e amostra apresentada quando solicitada, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
V - Responsabilizar-se pelo transporte do(s) produto(s) de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega, observando as regras para manutenção da sua qualidade.
VI - Garantir a boa qualidade do(s) produto(s) fornecido(s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo sempre que for o caso.
VII - Substituir, após solicitação do Fiscal, ou propor a substituição da(s) marca(s) do(s) produto(s) registrado(s), desde que haja autorização do IGESDF, mantendo no mínimo o(s) padrão(ões) fixado(s) neste elemento técnico, sempre que for comprovado que a qualidade da(s) marca(s) atual(is) não atende(m) mais às especificações exigidas ou se encontra(m) fora da legislação aplicável.
VIII - Substituir, reparar e corrigir, no prazo fixado de 5 (cinco) dias corridos, o objeto com avarias ou defeitos, sem qualquer ônus para o
IGESDF.
IX - Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento registrado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos.
X - Responder, integralmente, pelos danos causados ao IGESDF ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, não reduzindo ou excluindo a
responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do IGESDF.
XI - Apresentar Carta de Troca conforme quando compatível com o solicitado neste Elemento Técnico; XII - Os produtos deverão ser entregues conforme as exigências deste instrumento.
XIII - Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
XIV - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste Elemento Técnico, observando que os termos e condições contidos neste instrumento, o escopo de execução dos trabalhos e todos os documentos que o instruem, assim como aqueles que vierem a instruí-lo e que venham a ser trocados entre as partes ou por elas produzidos, são de caráter estritamente confidencial e não poderão ser revelados, divulgados ou cedidos a terceiros, integral ou parcialmente, sem prévia autorização da Contratante.
9. DO REAJUSTE E DO REPACTUAÇÃO
CLÁUSULA NONA - O presente CONTRATO poderá ser reajustado, por meio de Termo Aditivo, conforme disposições contidas no art. 34, Parágrafo segundo, do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, inclusive levando em consideração o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Sexta deste Instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO - O índice IGPM ou IPCA a ser aplicado no reajuste deverá ser indicado para área demandante deste Instrumento, em observância ao citado artigo do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
10. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA – O presente CONTRATO poderá ser alterado, por meio de Termo Aditivo, nos casos previstos nos arts. 33 e seguintes do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, consoante a Resolução CA/IGESDF Nº 07/2019 e Anexo, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, e não haja modificação de seu objeto, conforme legislação vigente
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA, na forma prevista no art. 37 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observado o disposto no art. 34, caput e parágrafos, do Regulamento.
11. DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 35, 41, 42 e 43 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, a inexecução total ou parcial deste CONTRATO poderá acarretar as seguintes penalidades, assegurado o direito de defesa:
I -advertência;
II - multa, na forma prevista no Elemento técnico nº 14/2021 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLIN/GEIFO (63057450) e/ou Ato Convocatório e/ ou Instrumento Contratual;
III - suspensão de participação em Seleção de Fornecedores e impedimento de contratar com o IGESDF, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - solicitação aos órgãos governamentais competentes da caracterização de inidoneidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Casos de Multas:
a) Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida, limitada a incidência de 10 dias corridos.
b) Multa de 10% (dez por cento) (por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida) OU (sobre o valor total da contratação), cumulativamente à alínea "a", parágrafo primeiro da cláusula décima primeira, em caso de atraso superior a 10 dias corridos.
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
e) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista no Elemento técnico nº 14/2021 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLIN/GEIFO (63057450), ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas.
f) Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese da CONTRATADA ensejar a rescisão das obrigações assumidas e/ou sua conduta implicar em gastos ao CONTRATANTE superiores aos registrados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso haja uma situação que se enquadre em dois ou mais casos de multa, o IGESDF poderá utilizar a multa mais
elevada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O atraso superior a 05 (cinco) dias corridos autoriza a CONTRATANTE, a seu critério, a não aceitar o fornecimento dos itens solicitados, de forma a configurar inexecução total da obrigação assumida pela CONTRATADA e, podendo ainda, promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa eventualmente imposta à contratada será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do IGESDF, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias corridos contados de sua notificação para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, proceder-se-á a cobrança judicial da mesma.
12. DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A inexecução total ou parcial do presente CONTRATO enseja a sua rescisão, observado o disposto nos artigos 35, 38, 41 e 42 do 11 Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, consoante a Resolução CA/IGESDF Nº 07/2019 e Anexo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a
ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - UNILATERALMENTE:
I - Em caso de inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no Ato Convocatório, neste CONTRATO e no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
PARÁGRAFO TERCEIRO - AMIGAVELMENTE, por mútuo acordo entre as partes envolvidas.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso exista risco à vida dos pacientes, a CONTRATADA se obriga a manter o fornecimento de bens e serviços por, no mínimo, 90 (noventa) dias, ou até a celebração de contrato com outro fornecedor, conforme o disposto no art. 35, § 2º, do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, consoante a Resolução CA/IGESDF Nº 07/2019 e Anexo.
13. DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A Gestão do instrumento contratual será realizada pela Gerência de Insumos Farmacêuticos e OPME, quanto aos insumos, sendo responsável pelo recebimento, controle e distribuição do material;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A fiscalização do instrumento contratual será realizada por colaborador designado, quanto aos insumos, sendo responsável pelo recebimento, controle e distribuição do material;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A execução das Atas de Registro de Preço e/ou Contratos serão realizados conforme análise de histórico de consumo fornecido pelo sistema de gestão de estoque;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na ausência de histórico de consumo, as execuções serão realizadas conforme dados de capacidade do serviço, fornecido pela área técnica.
PARÁGRAFO QUARTO - A Fiscalização do instrumento contratual será realizada pela Gerência de Almoxarifado e/ou CME, quanto aos instrumentais, sendo responsável pelo recebimento, controle e distribuição do material;
PARÁGRAFO QUINTO - A fiscalização não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.
14. DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo deste instrumento no sítio eletrônico do IGESDF na rede mundial de computadores, na forma do art. 39 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, consoante a Resolução CA/IGESDF Nº 07/2019 e Anexo.
15. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Os CONTRATOS firmados com o IGESDF pautam-se pela ética e transparência, evitando-se condutas que possam suscitar conflitos de interesses.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O IGESDF exige que as CONTRATADAS observem o mais alto padrão de ética durante toda a execução dos instrumentos contratuais, nos termos da legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA declara conhecer o inteiro teor da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e do Decreto Distrital nº 37.296, de 29 de abril de 2016 que disciplina, no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, a aplicação da Lei nº 12.846/2013, e compromete-se a não praticar atos lesivos, assim como em face do IGESDF.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA se obriga, sob as penalidades previstas neste CONTRATO e na legislação aplicável, ao estrito cumprimento da legislação cabível, incluindo a legislação brasileira anticorrupção, bem como as normas e exigências previstas nas Políticas internas da CONTRATANTE, incluindo, naquilo que couber, o Código de Ética e Conduta do IGESDF.
PARÁGRAFO QUARTO – A violação comprovada das obrigações previstas relacionadas à fraude e corrupção constitui causa para a rescisão unilateral deste CONTRATO, sem quaisquer ônus ou penalidade para a parte idônea, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos a quem lhe der causa.
16. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A CONTRATADA compromete-se a guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do presente CONTRATO, observando que os termos e condições contidos neste instrumento, o escopo de execução dos trabalhos e todos os documentos que o instruem, assim como aqueles que vierem a instruí-lo e que venham a ser trocados entre as Partes ou por elas produzidos na vigência deste CONTRATO, são de caráter estritamente confidencial e não poderão ser revelados, divulgados ou cedidos a terceiros, integral ou parcialmente.
17. DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito
Federal.
18. DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste
Instrumento.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente instrumento para que surta um só efeito, o qual, depois de lido, será assinado pelos representantes das partes.
CONTRATANTE
Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
XXXXX XXXXXXX XXXX
Diretor de Administração e Logística
CONTRATADA
GYNMEDICAL DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICOS EIRELI
PRISCILA MENDONÇA GUINE
Representante legal
TESTEMUNHAS
Testemunha 2
Testemunha 1
Documento assinado eletronicamente por PRISCILA MENDONÇA GUINÉ, Usuário Externo, em 04/07/2022, às 10:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX - Matr.0000145-4, Gerente de Insumos Farmacêuticos e OPME substituto(a), em 05/07/2022, às 16:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Matr.0000858-5, Farmacêutico(a), em 07/07/2022, às 16:43, conforme art. 6º do Decreto n°
36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXX - Xxxx. 0001204-0, Diretor(a) de Administração e Logística, em 12/07/2022, às 17:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 90063050 código CRC= 9B3C28FC.
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04016-00059575/2021-53 Doc. SEI/GDF 90063050
Criado por 00010499, versão 4 por 00010499 em 04/07/2022 09:51:00.