ANEXO IV
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2022/SEMED/PMA
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE OUTRO A EMPRESA
..................... COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
O MUNICÍPIO DE ANANINDEUA – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -
SEMED, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 06.078.493/0001-69/ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 29.468.038/0001-75, com sede no Município de
Ananindeua – sito Xx 000, XX 00, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000 – Ananindeua/PA, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua titular, a Senhora SECRETÁRIA XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, Professora, RG nº 381278-SEGUP e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em XXXXXXXX, CEP. XXXXXXXXX, nomeada no ato administrativo competente, e a empresa
..................................................., devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº , com sede
na cidade de ............................., Estado do Pará, na ......................................, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por seu TITULAR Senhor..................................................., Portador da Carteira de Identidade nº e
CPF Nº ..................,residente e domiciliado nesta cidade, têm entre si ajustado o presente CONTRATO, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e de acordo com as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
O presente contrato fundamenta-se:
I – NO PREGÃO ELETRÔNICO, TIPO MENOR PREÇO POR LOTE nº 9/2022-
024.PMA.SEMED, conforme a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019;
II – Nos termos propostos pela Contratada que, simultaneamente:
a) constem no Processo Administrativo nº 2881/2022.SEMED;
b) não contrariem o interesse público;
III – nas determinações da Lei nº 8.666/93; IV – nos preceitos de direitos públicos; e,
V – Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito provado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para aquisição de duas empilhadeiras hidráulicas, prateleiras verticais com estruturas reforçadas e serviços de montagem, para atender o almoxarifado central da sede da Secretaria do Município de Ananindeua - SEMED.
Licitante Vencedora | |||||
Licitante: CNPJ/MF Inscrição Estadual n° Representante Legal: – CPF: Endereço: CEP:. e-mail: Telefone: (91) | |||||
LOTE 01 – PRATELEIRAS VERTICAIS COM ESTRUTURAS REFORÇADAS E SERVIÇOS DE MONTAGEM | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Módulos (A) de estrutura metálica desmontável, tipo Porta Paletes, medindo 2.300 mm de comprimento, 1.000 mm de profundidade e 2.428 mm de altura, com 4 pares de longarinas cadeirinha e planos metálicos aptos a suportar carga de 1.000 Kg / par distribuídos uniformemente. | UND | 13 | XXXX | XXX |
2 | Módulos (A) de estrutura metálica desmontável, tipo Porta Paletes, medindo 1.200 mm de comprimento, 1.000 mm de profundidade e 2.428 mm de altura, com 4 pares de longarinas cadeirinha e planos metálicos aptos a suportar carga de 800 Kg / par distribuídos uniformemente. | UND | 18 | XXX | XXX |
3 | Módulos (B) de estrutura metálica desmontável, tipo Porta Paletes, medindo 2.300 mm de comprimento, 500 mm de profundidade e 2.428 mm de altura, com 4 pares de longarinas cadeirinha e planos metálicos aptos a suportar carga de 1.000 Kg / par distribuídos uniformemente. | UND | 34 | XXXX | XXX |
4 | Módulos (B) de estrutura metálica desmontável, tipo Porta Paletes, medindo 1.200 mm de comprimento, 500 mm de profundidade e 2.428 mm de altura, com 4 pares de longarinas cadeirinha e planos metálicos aptos a suportar | UND | 14 | XXXX | XXX |
carga de 800 Kg / par distribuídos uniformemente. | |||||
LOTE 02 - EMPILHADEIRAS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Empilhadeira hidráulica manual em aço com tração e elevação manual, com Elevação De 1.6 Metros Suporta Até 1.500 Kg Lm1516. | UND | 02 | XXXX | XXX |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 Importa o presente Contrato em R$- .............(...................), conforme proposta comercial apresentada pela Contratada no Pregão Eletrônico nº 9/2022-024 SEMED/PMA.
3.2 Estão incluídas no preço todas as despesas com, material, benefícios, impostos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais, previdenciários, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
3.3 No período de vigência deste Contrato os preços são irreajustáveis.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal / Xxxxxx.
4.2. A Nota Fiscal / Fatura emitida e entregue ao servidor da unidade destinatária, com a discriminação de cada um dos itens que compõem o objeto, deverá ser atestada pelo fiscal e encaminhada ao setor competente para fins de pagamento.
4.3. A Nota Fiscal / Fatura deverá discriminar os itens do contrato administrativo ou da Ata de Registro de Preço, conforme o caso, constando o valor unitário e as demais especificações inclusas na proposta consolidada vencedora do certame;
4.4. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio transferência bancária.
4.5. Havendo erro na Nota Fiscal / Fatura, nos demais documentos que sustentam o pagamento ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas sanadoras.
4.6. Nos casos das aquisições e dos Serviços retro o prazo para pagamento, de 30 (Trinta) dias, inicia-se após a regularização da situação ou reapresentação da Nota Fiscal, fato esse que não acarretará em ônus adicional à CONTRATANTE, nem em prejuízo à execução do contrato.
4.7. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, motivadamente, suspender o pagamento se o cumprimento da obrigação estiver em desacordo com as especificações deste Termo de Referência e do contrato, se for o caso.
4.8. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal o nome do Banco, o número da agência e o número da conta corrente para realização da transação bancária de pagamento.
4.9. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal / Fatura a modalidade e número da licitação a que faz referência, a Ata de Registro de Preço (se for o caso) e/ou o contrato administrativo (se for o caso).
4.10. A efetivação do pagamento ficará condicionada à apresentação mínima, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
4.10.1. Nota Fiscal referente ao pagamento pretendido;
4.10.2. Recibo de pagamento devidamente assinado;
4.10.3. Certidão Negativa Conjunta de Débitos junto à Fazenda Nacional;
4.10.4. Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal, se a CONTRATADA for domiciliada em Ananindeua/PA;
4.10.5. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
4.10.6. Certidão Negativa de Débitos junto ao Justiça do Trabalho;
4.10.7. Demais documentos exigidos por Lei, Decreto ou outro instrumento normativo municipal.
4.11. Caso, após o devido processo legal, tenha sido aplicada a pena de multa à CONTRATADA, a CONTRATANTE se reserva o direito de descontar o valor da multa de qualquer Nota Fiscal a pagar ou crédito existente em favor daquela.
4.12. Com base no item acima, caso o valor da multa aplicada seja superior ao crédito eventualmente existente em favor da CONTRATADA, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
4.13. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.14. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
4.15. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do serviço.
4.16. Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA, na forma estabelecida nos Subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos INCONTINENTI, a pessoa jurídica que os houver apresentado.
Parágrafo único:
A Contratada deverá apresentar atualizados, para fins de pagamento, os seguintes documentos: I - Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu artigo 195, parágrafo 3º;
II - Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS
5.1. A Secretaria Municipal de Educação de Ananindeua estima que utilizará o objeto acima especificado constantemente durante o ano, não podendo precisar, uma vez que situações extraordinárias poderão ocorrer ao decorrer do exercício.
5.2. A satisfação dos objetos e dos serviços do contrato administrativo se dará de forma centralizada.
5.3. A satisfação dos objetos e dos serviços oferecidos deste contrato administrativo se dará na Secretaria Municipal de Educação de Ananindeua/PA, localizado na Rua Magalhães, nº 26 – Guanabara, Ananindeua/PA, CEP: 67010-570.
5.3. Caso outro horário não seja formalmente convencionado entre as partes, a satisfação do objeto deverá respeitar o horário de funcionamento administrativo do CONTRATANTE, qual seja de 9h às 14h.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1. Indicar os responsáveis pela gestão do contrato, aos quais competirão, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93, a fiscalização da obrigação, através do gerenciamento e acompanhamento da execução do contrato durante toda a sua vigência.
6.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurança.
6.3. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro dos prazos previstos, desde que atendidas às formalidades necessárias após a aceitação dos serviços.
6.4. Notificar e comunicar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na aquisições e nos serviços em execução.
6.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA.
6.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento de todos os requisitos descritos neste Termo de Referência, nos termos da legislação vigente, e ainda:
7.2. Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/qualificação;
7.3. Xxxxxxx, de imediato, às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a execução da obrigação;
7.4. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução da obrigação;
7.5. Manter junto ao CONTRATANTE um representante e/ou preposto para acompanhamento da obrigação.
7.6. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos vícios e danos decorrentes do cumprimento da obrigação, de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 1990.
7.7. O dever previsto no item anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o(s) item(s) com avarias ou defeitos.
7.8. Responsabilizar-se por todos os recolhimentos tributários federais, estaduais e/ou municipais incidentes ao objeto do Termo de Referência.
7.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, em virtude de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, bem como pelas despesas originadas de infrações ou da inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar a CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que este seja obrigado a fazer a esses títulos, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
7.10. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações.
7.11. Implementar de forma adequada o planejamento, a execução e a supervisão permanente da obrigação, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta.
7.12. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições do edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
7.13. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde pública e no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
7.14. A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, comunicando ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
7.15. A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros
de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar os empregados e colaboradores nesse sentido.
7.16. É expressamente vedado à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, ativo, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau, durante a vigência deste contrato.
7.17. A CONTRATADA deverá fornecer, obrigatoriamente, endereço eletrônico (e-mail) para comunicações extraoficiais e oficiais, inclusive para receber notificações.
7.18. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
7.19. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer irregularidade verificada no cumprimento da obrigação.
7.20. Cumprir a obrigação em conformidade com o que vier a ser contratado, levando-se em consideração todas as especificações constantes no Termo de Referência, no Edital de Licitação e na proposta consolidada, inclusive unidade de medida, valor unitário e demais pertinentes ao feito.
7.21. A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento da obrigação, desde a sua origem até o local de entrega/execução, definido neste Termo de Referência, sem quaisquer complementos nos preços contratado ou pagamento adicional referente a deslocamento.
7.22. Satisfazer a obrigação no local consignado neste Termo de Referência, observando ainda o horário de funcionamento administrativo.
7.23. Cumprir a obrigação apenas na presença de servidor competente, mediante apresentação de identificação funcional, com lotação específica na CONTRATANTE.
7.24. Havendo desrespeito injustificado aos prazos ou de descumprimento das demais obrigações estabelecidas, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções estabelecidas neste Termo de Referência e na legislação pertinente.
7.25. Se após a comunicação formal a CONTRATADA se recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar os vícios, defeitos ou inadequações do objeto deste Termo de Referência, ficará sujeita às penalidades estabelecidas neste Termo de Referência e na legislação pertinente, podendo ainda a CONTRATANTE requisitar reparação dos eventuais danos e prejuízos provocados.
7.26. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Termo de Referência, quando se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução/fornecimento.
7.27. Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parte alguma do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão por conta de recursos próprios da Administração alocados no Orçamento, livres e não comprometidos, para o exercício de 2022, conforme a seguinte dotação orçamentária:
...........................
...........................
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E MULTAS
9.1. Pelo inadimplemento contratual a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93, no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, respeitado o devido processo legal, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8666/93;
9.2. Quando se tratar de sansão de multa, poderão ser aplicadas à CONTRATADA concomitantemente as penas de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Municipal e impedimento de licitar e contratar com a Administração;
9.3. Quando aplicada a pena de multa, está será calculada em 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
9.4. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a prestação, total ou parcial, do(s) serviço(s), deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, quando ocorrer fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato e de impedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência;
9.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE pela CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagos;
9.6. A CONTRATADA inadimplente que não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa;
9.7. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será precedida do devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.8. A aplicação das aludidas multas não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato;
9.9. As penalidades serão aplicadas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, da Lei federal n° 8.666/93.
Parágrafo único - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1. O presente contrato terá vigência de 12 meses, contados da data de sua assinatura.
10.2. O contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por igual período ou período inferior ao do contrato administrativo.
10.3. O contrato poderá ter seu prazo aditado por quantas vezes for necessário, desde que respeitado o limite disposto pelo art. 57 e seguintes da Lei nº 8.666/93, e caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea:
10.3.1. A obrigação fora cumprida regularmente;
10.3.2. A CONTRATADA não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária, por três vezes;
10.3.3. A Administração ainda tenha interesse na aquisição do objeto e serviços ofertados;
10.3.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
10.3.5. A CONTRATADA concorde com a prorrogação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Município no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro de Ananindeua, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões resultantes da interpretação e execução deste Contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente TERMO em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais.
Ananindeua (PA), ........de. de 2022.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS CPF
CPF
FALCAO:254109
XXXXX XXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXXXX FALCAO:2541091125
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