CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO
Protocolo n.º 19.098.339-0
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO
CONTRATO N° 36/2022 – Pregão Eletrônico n° 1741/2021 – SEAP. GMS N° 3104/2022
CONTRATANTE: A DEFENSORIA PÚ BLICA DO EST ADO DO PARA NÁ ,
com sede à Xxx Xxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o n° 13.950.733/0001-39, neste ato representada (o) pelo (a) Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, nomeado pelo Decreto n°8.963, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, portador do RG n° 7.097.617-0, expedido pela SSP/PR.
CONTRATADA: SERCOMTEL S.A. – TELECOMUNICAÇÕES, inscrita no CNPJ sob
o n.º 01.371.416/0001-89, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx , Xxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Dr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, devidamente inscrito na OAB/PR sob nº 34.004, portador da cédula de identidade RG nº 0.000.000-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000.00, e pelo Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade RG nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
1 OBJETO:
Prestação de serviços continuados de telefonia fixa comutada (STFC), conforme descrito no Termo de Referência. Lotes 8 e 10 do Pregão Eletrônico n° 1741/2021 – DECON – SEAP.
2 FUNDAMENTO:
Este contrato decorre do Pregão Eletrônico nº 1741/2021 – SRP, objeto do processo administrativo n.º 18.300.756-4, com homologação publicada no Diário Oficial do Estado nº 11186, de 30 de maio de 2022.
3 PREÇO E VALOR DO CONTRATO:
3.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato:
3.2 O valor total estimado do contrato é de R$ 246.381,13 (duzentos e quarenta e seis mil, trezentos e oitenta e um reais e treze centavos).
3.2.1 O valor previsto no item 3.2 é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao Contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3.3 No preço pactuado estão incluídas todas as despesas necessárias à
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execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, além dos materiais inerentes à prestação dos serviços contratados.
4 REAJUSTE
4.1.1 Da Alteração: Os preços acordados poderão ser alterados, por reajuste, apenas depois de decorridos 12 (doze) meses, nos termos da Lei Federal nº 10.192/2001, Acórdão TCU nº 1563/2004 - Plenárioe artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, a partir da demonstração analítica, pela CONTRATADA, dos componentes dos custos que integram o contrato.
4.2 Do Reajuste:
4.2.1 Os preços acordados poderão ser reajustados, apenas depois de decorridos 12 (doze) meses, a partir da demonstração analítica, pela CONTRATADA, dos componentes dos custos queintegram o contrato
4.2.2 O prazo mencionado no item anterior será contado a partir da data da proposta ou do orçamentoa que ela se referir ou, ainda, da data da última repactuação.
4.2.3 Considera-se data do orçamento o IST/ANATEL do mês anterior ao da apresentação da proposta, para que seja apurado a variação acumulada no período mínimo de 12 meses.
4.2.4 Os efeitos financeiros decorrentes do reajuste, motivado por majoração devem incidir a partir da data da respectiva alteração.
4.2.5 O reajuste deverá ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente, sob pena de ocorrer preclusão lógica do exercício do direito. Contudo, eventuais efeitos financeiros pretéritos, decorrentes de reajuste serão calculados, reconhecidos e pagos pelo setor competente, por meio de instrumento e procedimento autônomo.
5 DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
5.1 A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 5.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 72 do Decreto Estadual n.º 4.993/2016.
5.2 A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 5.3 deste, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos art. 73 e 74 do Decreto Estadual nº 4.993/2016.
5.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por Portaria do Contratante.
5.4 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos serviços prestados, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
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6 EXECUÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS:
6.1. O serviço terá início imediatamente após a assinatura do contrato, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência e terá vigência de 12 (doze) meses, sem a possibilidade de renovações.
6.1.1. Excepcionalmente o procedimento em questão não prevê a possibilidade de prorrogações contratuais, em virtude da gradativa descontinuidade dos serviços de telefonia fixa convencional NR e de telefonia fixa digital DDR anunciado pelas operadoras.
6.1.2. A descontinuidade de que trata o item anterior está sendo motivada pela migração desses serviços para novas tecnologias e modalidades de telefonia, e serão objeto de nova licitação para garantir a continuidade da prestação dos serviços comuns e essenciais de telecomunicações.
6.2. serviços devem ser recebidos provisoriamente pelo responsável de acompanhamento e fiscalização do contrato, no prazo de 15 (quinze) dias, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações no Termo de Referência e na proposta.
6.2.1. Quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, os serviços poderão ser corrigidos ou refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, às custas do Contratado, e no caso de não serem atendidas as determinações deverão ser rejeitados.
6.2.2. Cabe ao fiscal do Contrato avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.
6.2.3. Nos termos do art. 124 da Lei Estadual n° 15.608/2007, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços de valor até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento eprodutividade.
6.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado:
6.3.1. Na hipótese da verificação, a que se refere o item anterior, não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento doprazo.
6.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.5. O cronograma de execução do contrato tem início imediatamente após a assinatura do contrato, nas condições abaixo estabelecidas e terá vigência de 12 (doze) meses.
6.6. No caso de a CONTRATADA não ser a mesma que presta o serviço atualmente, a nova empresa deverá submeter à aprovação da CONTRATANTE o plano de implementação da portabilidade.
6.7. O plano de implementação da portabilidade das linhas telefônicas deve contemplar, no mínimo, as seguintes atividades:
6.7.1. Implementação da portabilidade das linhas analógicas e digitais, informando à CONTRATANTE a data de início e a data final da conclusão dos serviços, cujo
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período, entre uma data e outra, não será superior a 05 (cinco) dias;
6.7.2. CONTRATADA deverá estabelecer atendimentos técnicos para assegurar que, durante o período da portabilidade, a CONTRATANTE não necessite aumentar a quantidade de troncos nas suas centrais telefônicas;
6.7.3. Interrupções para manutenção e transição no fornecimento das ligações e serviços associados à portabilidade somente serão aceitas após negociação técnica prévia com a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, de forma a minimizar o impacto operacional;
6.7.4. Definição dos procedimentos técnicos de testes de aceitação;
6.7.5. Caso a empresa vencedora de um lote já esteja prestando o serviço, essa empresa deverá manter todos os recursos existentes anteriormente no local, salvo solicitação formal de alteração do órgão contratante;
6.7.6. A implementação da portabilidade, no caso da CONTRATADA ser uma empresa diferente daquela que presta os serviços atualmente, deverá contemplar no mínimo os seguintes testes:
6.7.7. O tom de linha disponível para a marcação do número a ser chamado, no período de maior movimento, deverá ser liberado em no máximo três segundos após o acionamento do terminal provido por acesso digital ou analógico, em 98% (noventa e oito por cento) dos casos;
6.7.8. Para os terminais DDR, deverá ser possível receber chamadas diretamente nos ramais para todas as faixas de numeração contratadas.
6.7.9. A CONTRATADA deverá estabelecer atendimentos técnicos para assegurar que, durante a transição, o órgão contratante não necessite aumentar a quantidade de troncos públicos de suas centrais telefônicas;
6.7.10. Os serviços contratados deverão ter, conforme sua característica, a garantia de disponibilidade respeitado os critérios definidos neste Termo de Referência.
6.7.11. Na ocorrência de defeitos que impeçam a operação normal dos serviços, a CONTRATANTE fará a notificação à CONTRATADA. Para tanto, a CONTRATADA deverá estabelecer um canal de comunicação para registro de reclamações sobre o objeto contratado, com funcionamento ininterrupto no período de 24 horas, 7 dias por semana e que tenha condições de fornecer número de protocolo para acompanhamento das solicitações de esclarecimento ou reclamações registradas. O acompanhamento deve utilizar o prazo calculado entre a data e hora do registro do protocolo do primeiro contato da CONTRATANTE com a CONTRATADA, até a percepção da realização do serviço eseu efetivo funcionamento.
6.7.12. Será considerado serviço restabelecido quando ficar evidenciado a retomada das ligações telefônicas. Para tanto poderá ser solicitado testes e acompanhamento durante o reinício da operação.
6.7.13. Interrupções para manutenção e transição no fornecimento das ligações e serviços associados somente serão aceitas com negociação técnica prévia com o órgão contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, de forma a minimizar o impacto operacional;
6.7.14. O órgão contratante considerará o serviço restabelecido mediante a percepção na qualidade no fornecimento do mesmo. Para tanto poderá solicitar testes e acompanhamentos durante o reinício da operação;
6.7.15. Na ocorrência de qualquer evento que venha a impedir o cumprimento dos
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prazos estabelecidos para correção dos problemas técnicos, uma ação de contingência deverá ser assumida pela CONTRATADA, com a finalidade de minimizar o impacto do problema e garantir a funcionalidade dos serviços.
6.7.16. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critériosprevistos neste Termo de Referência e seus anexos.
6.7.17. A conformidade dos serviços deverá ser verificada junto ao documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
6.7.18. Não atendidas às especificações técnicas do objeto licitado, poderá a CONTRATANTE rejeitar os serviços integralmente ou em parte, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a substituição do serviço no prazo de 10 (dez) dias.
6.7.19. Nos casos de intervenções programadas que venham a afetar os serviços prestados, a CONTRATADA deverá informar por escrito a área gestora do contrato.
6.7.20. A CONTRATADA deverá manter contato direto com o gestor do contrato, bem como, outros servidores indicados pela CONTRATANTE, para realizar solicitações relativas a esta contratação, tais como habilitação, desabilitação, entre outros.
7 FONTE DE RECURSOS:
7.1 A despesa correrá por conta da dotação orçamentária 0760.03.061.43.6009 / 95 /
3.3 – Fundo da Defensoria Pública / Recursos de Outras Fontes / Outras Despesas Correntes, elemento de despesa 3.3.90.39.58 – Serviços de Telecomunicações, fonte 250 – Diretamente arrecadados.
8 VIGÊNCIA:
8.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados de 27/07/2022 a 26/07/2023, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, por um ou mais períodos, desde que satisfeitos os requisitos dos artigos 103, inc. II, e 106, parágrafo único, da Lei nº 15.608/2007.
9 PAGAMENTO:
9.1. Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
9.2. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação deserviços ou no cumprimento de obrigações contratuais.
9.3. Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
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9.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
9.5. O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando couber, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos atos normativos.
9.6. Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
9.7. A CONTRATANTE dará preferência para pagamento das faturas através do sistema de código de barras.
9.8. Para fins de pagamento pelo contratante, independentemente se os serviços foram prestados direta ou indiretamente pela CONTRATADA, a prestação efetiva e integral dos serviços descritos no contrato éde responsabilidade da CONTRATADA.
9.9. Ocorrendo a comprovação da prestação de serviços de forma parcial, irregular e na falta de prestação de quaisquer serviços ou em casos de paralisação, independente de se tratar de serviços prestados direta ou indiretamente pela CONTRATADA, o valor da glosa poderá ser aplicado como desconto na nota fiscal / fatura apresentada pela Contratada.
9.10. A nota fiscal e/ou fatura deverá obrigatoriamente identificar o mês da prestação do serviço, período do faturamento, número do telefone, número do telefone agrupado e número do telefone agrupado quando houver, número do contrato, o valor unitário, o valor total, detalhamento dos tributos, detalhamento das ligações realizadas e demais informações regulamentadas pela ANATEL. A nota fiscal e/ou fatura será apresentada em meio impresso ou em meio digital, conforme acordo entre as partes. O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
9.11. No caso de ser constatado irregularidade na documentação apresentada, a CONTRATANTE devolverá a Fatura à CONTRATADA para as devidas correções.
9.12. Ocorrendo a devolução da fatura, considerar–se–á como não apresentada para efeitos de pagamento e atendimento às condições contratuais.
9.13. Ocorrendo a suspensão do pagamento, a CONTRATADA será notificada para que no prazo de 05 (cinco) dias regularize as condições da prestação do serviço ou apresente justificativa.
9.14. Ocorrendo a hipótese descrita no parágrafo anterior, o prazo de pagamento será automaticamente postergado, considerando–se novo prazo de 5 (cinco) dias úteis,
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após a solução das respectivas pendências.
9.15. Ocorrendo a devolução da fatura, a empresa contratada terá a condição de apresentação de nova nota fiscal/fatura para pagamento da parte incontroversa, sem prejuízo da análise da parte contestada.
9.16. Os pagamentos mensais serão efetuados nos termos do item 9.1, observando as normas da Lei n.º 4.320/64 e a integral prestação dos serviços.
9.17. Por ocasião da primeira e da última nota fiscal / fatura emitidas sob este contrato, o faturamento deverá incidir sobre os minutos de ligação do período considerado.
9.18. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver, pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que tenha sido imposta à CONTRATADA, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente e do presente instrumento contratual.
10 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
10.1 As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste contrato.
10.2 O Contratado obriga-se especialmente a:
10.2.1 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios inerentes à execução do objeto do contrato;
10.2.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.2.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.2.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.2.5 Relacionar os trabalhadores que executarão os serviços na sede do Contratante, além de provê- los conforme as exigências de segurança do trabalho, se for o caso;
10.2.6 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante;
10.2.7 Instruir os trabalhadores que eventualmente executarem os serviços na sede do Contratante quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
10.2.8 Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.2.9 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.2.10 Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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10.2.11 Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
10.2.12 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
10.2.13 Facilitar o processo de transição e ativação dos serviços, infraestrutura e números, no caso de mudança de operadora ou alterações nos serviços prestados, adequando a sua ativação às necessidades e características da infraestrutura atualmente em uso, buscando minimizar qualquer impacto;
10.2.14 Manter Plano de Contingência, de comum acordo, a ser utilizado em caso de manutenção programada e não programada na infraestrutura da CONTRATANTE;
10.2.15 A preparação para fornecimento dos serviços inclui a instalação, por parte da CONTRATADA, e às suas expensas, de sistemas, programações, configurações, bastidores, links e todos os dispositivos necessários para a prestação dos serviços;
10.2.16 Caso não tenha capacidade técnica, quando solicitado pelo órgão contratante, a qualquer tempo, de ativar terminais telefônicos analógicos em qualquer endereço dos lotes deste edital, a CONTRATADA deverá fornecer fluxo E1, responsabilizando– se integralmente pela instalação, operação e manutenção da infraestrutura necessária, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;
10.2.17 De forma excepcional, em casos específicos de descontinuidades dos serviços de telefonia fixa analógica, em determinadas cidades ou distritos, decorrentes do avanço tecnológico no setor de telecomunicações, a CONTRATADA poderá substituir a tecnologia utilizada na prestação do serviço, desde que não resulte em novos custos e nem precarização da qualidade dos serviços prestados ao CONTRATANTE.
10.2.18 Durante a vigência contratual a CONTRATADA obriga–se a efetuar ampliações ou supressões de capacidades que se fizerem necessárias, dentro dos prazos acordados com os órgãos contratantes, sujeitando–se às penalidades no caso de não atendimento;
10.2.19 Em cumprimento à Resolução nº 460, de 19 de março de 2007, que trata da implementação da portabilidade de código de acesso, a empresa CONTRATADA obriga-se a implementar a Portabilidade sem custos para a CONTRATANTE.
10.3 O Contratante obriga-se a:
10.3.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato;
10.3.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.3.3 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.3.4 comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
10.3.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
10.3.6 O cumprimento das obrigações da CONTRATADA serão acompanhadas pelo gestor e pelo fiscal do contrato. A gestão e a fiscalização da execução do contrato consistem num conjunto de procedimentos administrativos que permitem à
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administração pública verificar e aferir a conformidade e a execução dos serviços contratados, de forma a assegurar o cumprimento e a sua execução, dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Edital, seus anexos e pelo contrato. A gestão e a fiscalização será exercida por representantes da CONTRATANTE, especialmente designados para esse fim, por ocasião da lavratura do Termo de Contrato e de acordo com a discricionariedade da autoridade competente, na forma dos Artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993, consoante ao artigo 118 da Lei 15.608/2007, e com os Artigos 72 e 73 do Decreto nº 4993/2016;
10.3.7 O gestor e o fiscal do contrato deverão ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
10.3.8 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, consoante ao Artigo 112 da Lei nº 15.608/2007;
10.3.9 O gestor e o fiscal do contrato devem promover o registro das ocorrências, adotando as providências necessárias para o fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
10.3.10 efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao serviço prestado, no prazo eforma estabelecidos neste Contrato;
10.3.11 efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecidapelo Contratado, no que couber;
10.3.12 prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
11 GARANTIA DE EXECUÇÃO:
11.1 A garantia deverá ser prestada no prazo de até 10 (dez) dias após assinatura deste instrumento,no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
11.2 A inobservância do prazo do item 11.1 acarretará a aplicação de multa de 0,07% (zero vírgula zero sete por cento) do valor do contrato por dia de atraso até o máximo de 2% (dois por cento).
11.3 O atraso superior a 30 (trinta) dias na apresentação da garantia configura inadimplência total e implica a imediata rescisão do contrato.
11.4 A garantia deverá vigorar até 90 (noventa) dias após o encerramento da vigência do contrato e deverá ser readequada no prazo máximo de 10 (dez) dias sempre que houver revisão de preços, acréscimo ou prorrogação contratual, de forma a preservar a proporcionalidade estabelecida no item 11.1.
11.5 A garantia poderá ser oferecida em qualquer das modalidades previstas no art. 102 da Lei Estadualn.º 15.608/2007.
11.6 A fiança bancária só será admitida com expressa renúncia do benefício de ordem de que trata oart. 827 do Código Civil.
11.7 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, dentre outros, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento total ou parcial do objeto do contrato, inclusive da mora;
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b) prejuízos diretos e indiretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou de dolo, durante aexecução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante ao Contratado.
11.8 A garantia será devolvida ao final do prazo estipulado no item 11.4, após a verificação, peloContratante, de que o contrato tenha sido integralmente cumprido.
11.9 A instauração de processo administrativo em desfavor do Contratado, para apurar falta na execução do contrato, impede a devolução da garantia até a decisão final.
12 PENALIDADES:
12.1 O Contratado que incorra em infrações sujeita-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
12.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser
aplicadas ao licitante, ao adjudicatário e ao Contratado, cumulativamente com a multa.
12.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
12.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote noqual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
12.5 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote noqual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar a Ata de Registro de Preços, Contrato, ou instrumentoequivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
12.6 Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do Contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 12.7.
12.7 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do Contrato.
12.8 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) abandonar a execução do Contrato;
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b) incorrer em inexecução contratual.
12.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo deaté 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimentode vantagem de qualquer tipo;
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitospraticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
12.10 O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:
a) recursar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses previstas no item 12.9;
h) cometer fraude fiscal.
12.11 Cabe ao órgão e/ou entidade contratante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou no instrumento contratual, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências no Cadastro Unificado de Fornecedores.
12.11.1 Na hipótese do item 12.11, a autoridade máxima do órgão e/ou entidade contratante é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 12.1, alíneas “c”, “d” e “e”.
12.12 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas na alínea “a”.
12.13 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
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c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas eseu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sançãoanterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
12.14 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.15 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos Contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
12.16 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
12.17 Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas apósinstauração de regular processo administrativo.
12.18 Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta do Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado da garantia do contrato ou do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
13 CASOS DE RESCISÃO:
13.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX doart. 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimentoadministrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicialmente, nos termos da legislação.
13.2 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intençãoà outra, por escrito.
13.3 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
13.4 O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
14 ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
14.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas no art. 112 da Lei Estadualn.º 15.608/2007.
14.1.1 O Contratado está obrigado a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte ecinco por cento) do valor do contrato.
14.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ouincorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
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a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração àcontinuidade do contrato.
14.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
14.4 Será admitida a subcontratação parcial do serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), desdeque justificada e aceita pela Administração.
14.4.1 a subcontratada deve apresentar os mesmos requisitos de habilitação do Contratado.
14.4.2 em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do Contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
15 DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 Integram o presente contrato, para todos os fins: o edital da licitação e seus anexos e a proposta apresentada pelo Contratado durante a licitação.
15.2 Este contrato é regido pela Lei Estadual n.º 15.608/2007, pela Lei Federal n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e demais leis estaduais e federais sobre contratos administrativos, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
15.3 O Contratante enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
15.4 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Curitiba, data da assinatura digital1
CONTRATANTE
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
1 A data da assinatura será a data em que a CONTRATANTE realizou a assinatura digital
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Rua Xxxxxx Xxxx, nº 1908 – Centro Cívico – Curitiba/Paraná. XXX 00.000-000. Telefone: (00) 0000-0000
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX:93488106934
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX:93488106934
Dados: 2022.07.15 17:40:13
PESSI:36241172972
PESSI:36241172972
Dados: 2022.07.15 17:35:45 -03'00'
CONTRATADA
CONTRATADA
-03'00'
SERCOMTEL S.A. –
TELECOMUNICAÇÕES
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
SERCOMTEL S.A. –
TELECOMUNICAÇÕES
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Testemunhas
CPF: RG:
CPF:
RG:
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181a
48
Documento: CONTRATOASSINADO0362022DEF.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx em 20/07/2022 16:03, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx em 20/07/2022 17:17. Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx em 15/07/2022 17:35, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx em 15/07/2022 17:40.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxx Xxxxxxxxx em 21/07/2022 09:50.
Inserido ao protocolo 19.098.339-0 por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx em: 19/07/2022 17:17.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: e98371f2ddac40f0a8ce7809ffe4717e.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO
ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, especificamente o art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e o art. 8º, II, da Deliberação CSDP nº 020/2021;
CONSIDERANDO o previsto no art. 114, II, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo nº 19.240.877-6;
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento à servidora pública Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxx da Defensoria Pública do Estado do Paraná, ante o preenchimento do requisito temporal na data de 18 de julho de 2022.
Art. 2º. O Departamento de Recursos Humanos providenciará a inclusão em folha dos valores devidos desde a data da efetiva concessão do direito na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
RESOLUÇÃO DPG Nº 217, DE 20 DE JULHO DE 2022
Homologa progressão funcional servidora
RESOLUÇÃO DPG Nº 218, DE 21 DE JULHO DE 2022
Exoneração a pedido de Servidora Pública
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO
ESTADO DO PARANÁ, no uso das