TERMO DE REFERÊNCIA
Ministério da Educação
PROCESSO Nº 23000.020601/2019-52
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de seguro predial, sem franquia, contra incêndio, explosão e queda de raios, para cobertura do patrimônio mobiliário e imobiliário do Ministério da Educação - MEC, compreendendo os seguintes edifícios: Ed. Sede; Anexos I e II; CETREMEC; Depósito SIA; Conselho Nacional de Educação, e Garagem/Arquivo, todos situados em Brasília – DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas nos Anexos "I" e "II" deste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Os bens patrimoniais do MEC – imóveis e móveis, possuem valores significativos devendo ser mantidos e garantidos por meio de cobertura adequada de seguro.
2.2. O contrato em vigência expira em 03/01/2020, sendo necessária nova contratação dos serviços a fim de que se possa dar continuidade à cobertura existente, haja vista os riscos e a imprevisibilidade de eventos a que a Administração está exposta.
2.3. Os serviços ora referenciados enquadram-se no conceito de serviços comuns, conforme definido no § 1º do Art. 2º do Decreto nº 5.450/2005, haja vista os padrões de desempenho e qualidade, e todas as características gerais e específicas de sua prestação, em que são as usuais do mercado e passíveis de descrições sucintas, geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço, podendo, portanto, ser licitado por meio do Pregão Eletrônico.
2.4. A licitação adequada é a de adjudicação por preço global, por se tratar de apenas um item e o objeto não se adequar ao parcelamento do objeto pretendendo ganho em escala.
2.5. O critério de julgamento será o de menor preço global, destacando que a opção mencionada não restringirá o caráter competitivo do certame, muito menos a perda da economia de escala, sendo necessário registrar, ainda, que a natureza dos serviços se ajusta a este critério de julgamento. Deve ser considerada, também, a economicidade gerada para a Administração, a dinamização do processo de execução e uniformização dos serviços, fiscalização e gestão do contrato, em razão de ser efetuada a contratação de uma única empresa para o fornecimento dos serviços em tela.
2.6. Quanto aos critérios de sustentabilidade, não se aplica na execução do objeto, uma vez que os serviços a serem contratados referem-se ao pagamento de indenizações por prejuízos ocorridos decorrente de riscos cobertos.
2.7. A contratação do seguro contra riscos de incêndio do patrimônio mobiliário e imobiliário é obrigatória, por meio do Decreto-Lei n° 73, de 21/11/66, Art. 20, regulamentado pelo Decreto n° 60.459, de 13/03/67, retificado pelo Decreto n° 61.589, de 07/12/67, e tem por objetivo assegurar e resguardar a integridade física dos bens imóveis e móveis do Ministério da Educação, preservando-os contra os riscos de eventuais sinistros, causados por incêndio, raios e explosões de qualquer natureza.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Trata-se de serviço comum, não continuado, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002. , c/c art. 3º, II do Decreto nº 10.024/2019. Vide item 2.7 do ANEXO V da IN nº 05/2017.
3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1. A contratação de empresa para prestação de serviços não continuados de seguro predial, sem franquia, contra incêndio, explosão e queda de raios, faz-se necessário para a cobertura dos patrimônios mobiliário e imobiliário do Ministério da Educação - MEC para cobrir danos causados por sinistros, compreendendo os edifícios: Ed. Sede, Anexos I e II, Centro de Treinamento do Ministério da Educação - CETREMEC, Depósito SIA, Conselho Nacional de Educação e Garagem/Arquivo, todos situados em Brasília – DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I deste instrumento.
5. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O seguro deverá cobrir, no mínimo, os riscos abaixo descritos:
5.1.1. Incêndios e explosões de qualquer natureza, independentemente do local de sua origem, que atinjam as edificações do Ministério da Educação - MEC;
5.1.2. Queda de raio dentro da área das edificações do Ministério da Educação - MEC que causem qualquer dano aos bens segurados, onde estiverem localizados;
5.2. Os edifícios a serem assegurados são os descritos abaixo, perfazendo a área total construída em aproximadamente 72.304,79 m2 (setenta e dois mil, trezentos e quatro metros quadrados, setenta e nove centésimos de metros quadrados):
5.2.1. Edifício Sede - Esplanada dos Ministérios Bloco “L”- CEP: 70.050-000;
5.2.2. Edifícios Anexos I e II – Via N-2 – Esplanada dos Ministérios Bl. “L” - CEP: 70.047-900;
5.2.3. Edifício do Conselho Nacional de Educação – SGAS 607 Lote 50 - CEP: 70.200-670;
5.2.4. Edifícios da Garagem e do Arquivo – SGMN 01 Bloco “A” – CEP: 70.830-000;
5.2.5. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XXXX 000 Xxxx 00 Xxxxxxxx-XX- CEP: 70.200-640;
5.2.6. Depósito – XXX Xxxxxx 0 Xxxx 0000.
6. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
6.1. As informações a seguir descrevem características dos prédios e no ANEXO "II" encontram-se os detalhamentos das edificações e seus bens:
6.1.1. EDIFÍCIO SEDE: Prédio de construção sólida, com dez pavimentos e parte em subsolo, interligando-se na altura do segundo andar com os Edifícios Anexos. Área aproximada de 23.120,79 m2 (vinte e três mil, cento e vinte metros quadrados, setenta e nove centésimos de metros quadrados), incluindo a cobertura. Duas escadas externas de emergência com 35 metros de altura, cada. Dispõe de oito elevadores da marca ThyssenKrupp, sendo seis sociais, um
privativo e um de serviço, com as respectivas casas de máquinas; um elevador da marca INFOLEV, de uso preferencial para pessoas portadoras de deficiência; sistema central de ar condicionado e sistemas de condicionamentos de ar.
6.1.2. Edifício e Anexos I e II: Prédio de construção sólida, com seis pavimentos, interligando-se na altura do terceiro andar com o Edifício Sede. Área aproximada de 33.409,82 m2 (trinta e três mil, quatrocentos e nove metros quadrados, oitenta e dois centésimos de metros quadrados), incluindo as coberturas e o túnel. Dispõe de seis elevadores marca ThyssenKrupp , sendo um de serviço, e cinco sociais, de atendimento ao público, com as respectivas casas de máquinas; de sistema central de ar condicionado, sistema de condicionamentos localizados dos tipos self-containeds e splits.
6.1.3. Edifício do Conselho Nacional de Educação – CNE: Prédio de construção sólida, em concreto armado, com quatro pavimentos, sendo um subsolo, pavimento térreo, 1º e 2º pavimentos, com área aproximada de 6.195, 98 m2 (seis mil, cento e noventa e cinco metros quadrados, noventa e oito centésimos de metros quadrados). É atendido por três elevadores marca ThyssenKrupp, sendo um de serviço e dois sociais, com as respectivas casas de máquinas; sistema central de ar condicionado, sistema de condicionamentos localizados - self- containeds e splits; instalações elétricas normal e estabilizada por meio de 04 (quatro) aparelhos da Schneider Electric de fonte ininterrupta de alimentação (Nobreak) de 20 kVA Senoidal Trifásico com tensão de entrada/saída de 380 V com Topologia Dupla Conversão (On Line).
6.1.4. Edifícios da Garagem e Arquivo Central do MEC: Conjunto de prédios, de construção sólida, constituído de quatro blocos e um posto de abastecimento de combustível, com área aproximada de 5.853,14 m2 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e três metros quadrados, quatorze centésimos de metros quadrados), com sistema de ar condicionado localizado e parcial, distribuídos em pontos específicos dos prédios.
6.1.5. EDIFÍCIOS CENTRO DE TREINAMENTO DO MEC – CETREMEC: Conjunto de prédios de um pavimento, constituído de três blocos, com área aproximada de 1.896,50 m2 (um mil, oitocentos e noventa e seis metros quadrados, cinquenta centésimos de metros quadrados).
6.1.6. DEPÓSITO DO MEC NO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO – SIA: Prédio de dois pavimentos, de construção sólida, com área aproximada de 1.828,56 m2 (um mil, oitocentos e vinte e oito metros quadrados, cinquenta e seis centésimos de metros quadrados); estrutura em concreto com fechamentos em alvenaria; frente em estrutura de ferro com quadros de vidros em toda a fachada; cobertura com telhas de amianto.
7. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A prestação de serviços de seguro predial, sem franquia, contra incêndio, explosão e queda de raios, para cobertura do patrimônio mobiliário e imobiliário do Ministério da Educação - MEC deverão ser executados em conformidade com o descrito neste Termo de Referência e com a devida entrega da Apólice de Seguro no prazo determinado no Item 17.
8. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1.1. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente ao Item 5. e aos Anexos "I" e "II", deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.1.1.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
8.1.3. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
8.2. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
8.2.1. certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
8.2.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.2.3. No caso, a exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade.
8.2.4. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
8.2.5. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10 % (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
8.2.6. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
9.1. Os atores que participarão da gestão do contrato, na forma definida neste Termo de Referência, serão os seguintes:
9.1.1. Gestor do contrato;
9.1.2. Fiscal Técnico;
9.2. A atuação da gestão contratual está definida no Item 15 deste Termo de Referência.
9.3. O mecanismo de comunicação entre a Ministério da Educação e a CONTRATADA deverá ocorrer, predominantemente, por meio de registro documental (ofícios), admitindo-se o encaminhamento destes via correio eletrônico ou qualquer outra forma que comprove o recebimento da mensagem encaminhada.
9.4. A descrição da unidade de medida, do serviço, produtividade e estratégia e forma de execução estão previstas nos Anexos deste Termo de Referência.
9.5. Os critérios para pagamento serão nos seguintes termos:
9.5.1. A Nota Fiscal deverá ser paga conforme descrito no Item 17.1 deste Termo de Referência;
9.5.2. O pagamento será efetuado, em única parcela, por meio de ordem Bancária, a ser creditada na cantas da Contratada, após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura discriminativa, devidamente atestada pelo fiscal do contrato e acompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da IN 05/2017;
9.5.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
9.5.4. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
9.5.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante;
9.5.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
9.5.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
9.5.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF;
9.5.9. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF;
9.5.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG
n. 5/2017, quando couber;
9.5.11. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
9.5.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
10. INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A vigência da Apólice (cobertura) de seguro será de 12 (doze) meses, a contar das 24 horas do dia da sua emissão.
11. DA VISTORIA
11.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:30 horas às 17:30 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000, podendo sua realização ser comprovada por:
11.1.1. Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria nas edificações a serem cobertas, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo III do Edital;
11.1.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública;
11.1.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado;
11.1.4. Não serão aceitas reclamações posteriores quanto ao desconhecimento de quaisquer particularidades que afetem, direta ou indiretamente, a perfeita execução dos trabalhos.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Proporcionar todas as facilidades para que a licitante vencedora possa desempenhar seus serviços conforme norma pertinente.
12.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por meio de servidor indicado pela Administração.
12.3. Efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados neste Termo de Referência.
12.4. Tomar todas as providências para proteger o bem sinistrado e evitar a agravação dos prejuízos.
12.5. Aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário.
12.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Licitante vencedora.
12.7. Comunicar à licitante vencedora as eventuais irregularidades observadas na execução dos serviços para adoção das providências saneadoras.
12.8. Não consentir que terceiros executem os serviços contratados.
12.9. Registrar, em caso de sinistro, o ocorrido e obter o respectivo Boletim de Ocorrência Policial.
12.10. Dar imediato Aviso de Sinistro à licitante vencedora, pelo meio rápido de que dispuser, entregando-lhe relatório completo e minucioso dos fatos, mencionando dia, hora, local exato e circunstâncias do sinistro, nome e endereço completo das testemunhas, providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo que possa contribuir para esclarecimentos a respeito da ocorrência.
12.11. Fornecer à Seguradora e facilitar o seu acesso a toda espécie de informação sobre as circunstâncias e consequências do sinistro, bem como os documentos necessários à apuração dos prejuízos e determinação da indenização;
12.12. Facilitar a realização de inspeções nos bens segurados durante a vigência da Apólice, pela Seguradora, bem como fornecer documentos e esclarecimentos que se fizerem necessários;
12.13. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela licitante vencedora.
12.14. Manter atualizados os registros pertinentes ao controle patrimonial de seus bens mantendo-os disponíveis para verificação da licitante vencedora, quando possíveis ocorrências.
12.15. Verificar a manutenção das condições de habilitação estabelecidas na licitação.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Responsabilizar-se por todos os custos decorrentes da presente contratação, tendo em conta que o valor por grupo proposto é líquido e certo, não comportando acréscimos ou reajustes.
13.2. Informar à Contratante, antes do início da vigência do seguro, os impedimentos à formalização do seguro, justificando-os e comprovando-os.
13.3. Iniciar a avaliação dos danos dos bens móveis e imóveis, até o primeiro dia útil seguinte ao recebimento do aviso do sinistro.
13.4. Garantir a plena cobertura do imóvel e bens segurados até o limite de valor declarado pela Contratante, a partir da data de assinatura do contrato.
13.5. Comunicar a Contratante toda e qualquer irregularidade que observar na execução do contrato.
13.6. Providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, considerando as normas vigentes da SUSEP – Superintendências de Seguros Privados.
13.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato.
13.8. Manter, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas no Edital e Termo de Referência;
13.9. Designar preposto, aceito pelo MEC, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
13.10. Executar os serviços de seguros do patrimônio móvel e imóvel de forma a garantir sempre o máximo de resultados e provocar o mínimo de transtorno para o MEC, quando forem acionados pelo Ministério.
13.11. Indenizar eventuais sinistros em até a 30 (trinta) dias a contar da entrega da documentação completa necessária para essa finalidade.
13.12. Os bens deverão estar segurados contra os riscos previstos neste Termo de Referência, desde a data da assinatura do contrato, ainda que não emitida a apólice de seguro.
13.13. Responder pelos danos causados diretamente ao Ministério da Educação ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela MEC.
13.14. Não subempreitar global ou parcialmente os serviços avençados.
13.15. Prestar todas as informações solicitadas pelo MEC de forma clara, concisa e lógica.
13.16. Poderá prestar assessoramento técnico a respeito dos serviços com orientação, sugestões e/ou instruções e que serão analisados pelo MEC, visando sempre ao aprimoramento ou à qualidade dos serviços, inclusive para prevenir sinistros, sem contudo obter vantagens financeiras dessas situações.
13.17. Apresentar a apólice de seguro, no prazo estipulado no Item 16.
13.18. São expressamente vedadas à licitante vencedora:
13.18.1. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MEC durante a vigência do contrato a ser celebrado;
13.18.2. a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7°, do Decreto n° 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
13.18.3. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do MEC;
13.18.4. Observar o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. A Contratada não poderá subcontratar, no todo ou em parte, os serviços de seguro predial, objeto deste Termo de Referência.
15. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1. O cumprimento das obrigações constantes da apólice de seguros será acompanhado e fiscalizado, em todos os seus termos, pelo fiscal técnico do contrato, servidor a ser designado por meio de Portaria para representar a Contratante. Este anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços e na hipótese de sinistros, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou impropriedades observadas.
16.2. A licitante vencedora deverá indicar preposto, aceito pela Administração a Contratante, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que se fizer necessário.
16.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
16.4. Além do acompanhamento e da fiscalização do contrato, o fiscal poderá, ainda, sustar qualquer serviço que, por ocasião de sinistro, esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
17. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. Os serviços serão recebidos pelo fiscal do contrato a partir da entrega da apólice para efeito de verificação da conformidade com as especificações contidas neste Termo, na proposta e na Apólice, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante atesto da Nota Fiscal.
17.2. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, a execução do serviço e demais itens pertinentes em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
17.3. A apólice de seguro de bens móveis e imóveis adotada pela Contratada deverá conter, impreterivelmente, que o prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistros não seja superior a 30 (trinta) dias.
17.4. A Contratada deverá fornecer informações relativas ao funcionamento do seguro para os bens móveis e imóveis objeto deste Termo de Referência.
17.5. Quaisquer alterações na apólice poderão ser solicitadas pela Contratante e processada pela Contratada mediante Endosso.
17.6. A licitante vencedora fica obrigada a efetuar a entrega da Apólice de Seguro no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Xxxxxxx. Caso não seja expedida dentro do prazo estipulado, a adjudicação será cancelada, sem prejuízo das penalidades previstas em Edital.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) falhar ou fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; e
e) cometer fraude fiscal.
18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
18.2.2. Multa de:
a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
e) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
18.2.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si;
18.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.2.5. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
18.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.2.7. As sanções previstas nos subitens 17.2.1, 17.2.3, 17.2.4 e 17.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando- a dos pagamentos a serem efetuados;
18.2.8. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar | 05 |
dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | ||
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
9 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
18.2.9. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.2.9.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.2.9.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.2.10. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
18.2.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
18.2.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
18.2.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2019, a cargo do Ministério da Educação, elemento de despesa 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
20. DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 2,5 % (dois e meio por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
20.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
20.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme o item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
20.3. O MEC utilizará a garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, para assegurar o pagamento de:
20.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
20.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
20.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à licitante vencedora.
20.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos acima indicados, observada a legislação que rege a matéria.
20.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
20.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
20.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
20.8. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
20.9. O garantidor não é parte legítima para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar à Contratada.
20.10. Será considerada extinta a garantia:
20.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
20.10.2. no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
21. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
21.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
21.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
21.3. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta on-line ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
21.3.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
21.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
21.5. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
22. DO REAJUSTE
22.1. Durante a vigência do contrato os valores pactuados serão fixos e irreajustáveis.
23. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR À PROPOSTA E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
23.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário e o total anual do serviço, em algarismo e por extenso (total), prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente nacional, considerando as quantidades e especificações constantes deste Termo, conforme Anexos "I" e "II".
23.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, materiais, bens, taxas, fretes, tributos e quaisquer outras que incidam direta e indiretamente na execução do objeto.
23.3. Conforme súmula TCU 254/2010 o IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, não devem constar da composição de preços.
23.4. A licitação será pelo critério de julgamento de menor preço global, na forma prevista no art. 45, § 1º da Lei nº 8.666/1993.
23.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no Edital do Pregão Eletrônico.
23.6. As propostas deverão conter: razão social, endereço completo, telefone/fax, endereço eletrônico (e-mail), número do CNPJ/MF, nome do banco, código da agência, número da conta-corrente e praça de pagamento.
23.7. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Termo de Referência e no respectivo Edital.
23.8. Poderá, a critério da administração, ocorrer diligências para verificação das informações apresentadas na proposta.
23.9. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Termo.
24. DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
24.1. O preço máximo que a Administração se propõe a pagar pela contratação em tela foi obtido em conformidade com a IN 05/2014, cujo valor de referência obtido foi R$ 118.320,00 (cento e dezoito mil trezentos e vinte reais).
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Na formalização dos seguros de órgãos do Poder Público é vedada a interveniência de corretores ou administradores de seguros sob qualquer forma, no ato de contratação e enquanto vigorar o ajuste, nos termos do Decreto nº 59.417, de 26/10/1966.
25.2. Os esclarecimentos a respeito das condições do edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação serão divulgados mediante publicação de notas na página web, no endereço xxx.xxx.xxx.xx, no link “Acesso à informação/Licitações e Contratos”, bem como no sítio COMPRAS GOVERNAMENTAIS, no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, ficando as licitantes obrigadas a acessá-las para a obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
25.3. Dúvidas na interpretação deste Termo de Referência poderão ser esclarecidas pelo endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx, subsidiadas pela área técnica.
25.4. Todas as etapas dos serviços, involuntariamente não explícitas neste Termo de Referência, mas necessárias à execução total dos serviços e ao perfeito acabamento, serão de responsabilidade da licitante vencedora.
ANEXO I
1.1 – EDIFÍCIO-SEDE | ||||||||
No | Ocupação/Discriminação | Área (m2) | Cobertura contra incêndio, explosão, queda de raios - Importâncias a serem seguradas (R$) | |||||
Edificação | Informática | Telefonia | Mobiliário/ Utensílios/ Equipamentos | Suprimento | Total Segurado |
1 | SUBSOLO I – ENTRADA SOCIAL | 196,97 | 813.297,99 | 105.856,43 | 26.473,98 | 43.030,09 | - | 988.658,49 |
Subestação de energia elétrica pertencente a CEB com 02 transformadores de 1.000 KVA de 13.200/380/220 Volts; poço de elevadores sociais marca Thyssenkrupp; subestação de energia elétrica pertencente ao MEC com capacidade para 3.000 KVA 380/220 Volts; quadros de comando; motor gerador a diesel com capacidade de 630 KVA; 2 no-breaks de 300 KVA; estabilizador de voltagem de 150 KVA e quadros gerais de distribuição de energia. | ||||||||
2 | SUBSOLO II – RESTAURANTE | 2.395,95 | 9.646.985,28 | 202.168,80 | 31.552,96 | 250.764,79 | 35.040,62 | 10.166.512,45 |
Sala DTI; restaurante /lanchonete; cozinha; dispensa; câmara frigorífica; vestiários; áreas administrativas de apoio e sanitários. | ||||||||
3 | TÉRREO | 1.866,17 | 7.513.617,56 | 262.042,00 | 32.838,30 | 539.807,87 | - | 8.348.305,73 |
Portaria principal; auditório; protocolo geral; quadro geral dos elevadores; copa e sanitários. | ||||||||
4 | SOBRELOJA (1º andar) | 1.866,17 | 7.513.617,56 | 310.874,04 | 142.788,69 | 269.752,25 | - | 8.237.032,54 |
Gabinete e escritórios da SERES; corredores; copa e sanitários. | ||||||||
5 | SEGUNDO ANDAR | 1.866,17 | 7.513.617,56 | 685.215,13 | 105.081,61 | 209.793,52 | - | 8.513.707,82 |
Gabinete e escritórios da SECADI; corredores; copa e sanitários. | ||||||||
6 | TERCEIRO ANDAR | 1.866,17 | 7.513.617,56 | 423.290,32 | 131.583,03 | 252.584,72 | - | 8.321.075,63 |
Gabinete e escritórios da SESU; corredores; copa e sanitários. | ||||||||
7 | QUARTO ANDAR | 1.866,17 | 7.513.617,56 | 530.028,43 | 113.587,11 | 245.943,47 | - | 8.403.176,57 |
Gabinete e escritórios da SETEC; corredores; copa e sanitários. | ||||||||
8 | QUINTO ANDAR | 1.866,17 | 7.513.617,56 | 597.296,64 | 78.302,94 | 211.879,32 | - | 8.401.096,46 |
Gabinete e escritórios da SEB; corredores; copa e sanitários. | ||||||||
9 | SEXTO ANDAR | 1.866,17 | 7.513.617,56 | 292.991,22 | 94.552,18 | 255.130,55 | - | 8.156.291,51 |
Gabinete e escritórios da SASE; escritórios da SEA; corredores; copa e sanitários. | ||||||||
10 | SÉTIMO ANDAR | 1.866,17 | 7.513.617,56 | 818.660,78 | 69.312,88 | 397.821,78 | - | 8.799.413,00 |
Gabinete e escritórios da Secretaria Executiva, Secretaria Executiva Adjunta e da Consultoria Jurídica; corredores; copa e sanitários. | ||||||||
11 | OITAVO ANDAR | 1.866,17 | 7.513.617,56 | 1.765.571,75 | 77.092,30 | 320.296,28 | - | 9.676.577,89 |
Gabinete do Ministro; escritórios de apoio ao Gabinete; corredores; copa e sanitários. | ||||||||
12 | NONO ANDAR | 1.866,17 | 7.053.054,19 | 838.144,58 | 84.635,08 | 202.130,41 | - | 8.177.964,26 |
Escritórios do Gabinete do Ministro; Assessoria de Comunicação Social; salas de videoconferência; Sala de Atos, salas de jornalismo; casa de máquinas dos elevadores; duas centrais de ar condicionado do tipo “splitão”; corredores; copa e sanitários. |
13 | COBERTURA | 1.866,17 | - | - | - | 1.789.043,55 | - | 1.789.043,55 |
Caixas d’água; balancim automático p/ limpeza de fachadas; luz piloto; para-raios; antena de TV; antena parabólica; torre de refrigeração da central de ar condicionado do 8º andar e condensadores remoto de splits; telhado de fibrocimento e lajes impermeabilizadas. | ||||||||
14 | RESERVATÓRIO SUBTERRÂNEO DE GLP | - | - | - | - | 117.254,12 | 31.629,58 | 148.883,70 |
Tanque fixo e apropriado para atendimento da restaurante do MEC (subsolo do Edifício Sede). | ||||||||
TOTAL | 23.120,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,12 | 987.801,06 | 5.105.232,72 | 66.670,00 | 00.000.000,60 |
1.2 - EDIFÍCIOS ANEXOS I e II | |
No | Ocupação/Discriminação |
1 | SUBSOLO |
Escritórios com oficina de encadernação e tipografia para uso exclusivo do segurado; almoxarifados do MEC com depósito de material; reprografia com máquinas escritórios de manutenção predial; depósitos diversos; sala master de telecomunicações (CPD); auditório; depósito/laboratório (DTI); salas de aula (PEB); sala da b cilindros; central de ar condicionado; subestação da CEB; quadros gerais de distribuição de energia elétrica; grupo gerador a diesel; conjuntos no-breaks; sanitários refrigerado p/150 lugares. | |
2 | TÉRREO |
Portaria geral dos Anexos I e II; postos de serviços bancários do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, CAMS; central telefônica; Central 0800 Fala Bras aula do CETREMEC; Coordenação-Geral de Informática; corredores; copa e sanitários. | |
3 | PRIMEIRO ANDAR |
Gabinete e escritórios da SPO; Sala Cofre da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI); copa; sanitários; corredores e interligação entre os Anexos I e II. | |
4 | SEGUNDO ANDAR |
Gabinete e escritórios da CGRL; escritórios administrativos da SETEC; atendimento da CTIS; Divisão de Patrimônio; escritórios da SEED; agência de turismo; co e interligação entre os Anexos I e II. | |
5 | TERCEIRO ANDAR |
Escritórios da Subsecretaria de Assuntos Administrativos; Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas; Comissão Permanente de Licitação; Coordenação de Contrato turismo; Coordenação de Documentação e Informação; Secretaria do Ensino Superior; túnel de ligação entre os edifícios Anexos e o edifício Sede; copa; sanitários interligação entre os Anexos I e II. | |
6 | QUARTO ANDAR |
Escritórios administrativos da SECADI e da SESU; copa; sanitários; corredores e interligação entre os Anexos I e II. | |
7 | COBERTURA |
Caixas d’água; refletores de iluminação; luz – piloto; para-raios; antena parabólica; antena de TV; condensadores dos self containeds e dos splits de ar condicionad impermeabilizada; bombas de pressurização de hidrantes; barriletes de água potável e de incêndio. | |
8 | TÚNEL |
Prédio de construção superior, um pavimento; túnel de comunicação entre os edifícios Anexos e o edifício Sede com instalações eletroeletrônicas. | |
TOTAL
*Nas dependências das agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal o seguro contempla apenas a Edificação.
1.3- CNE | |
No | Ocupação/Discriminação |
1 | SUBSOLO |
Salas de Diretores das Instituições do Ensino Superior Federal – CODESF; produção da revista Documento; central de ar condicionado com resfriador de líquido ti central do sistema de combate a incêndios; gerador de energia elétrica de emergência; arquivo geral; casa de máquinas dos elevadores; reprografia; copa e garagem cadeiras e equipamentos de sistema audiovisual (gravadores, amplificadores, CD players, videocassete, equalizador, sintonizador, microfones, etc.) do auditório do normal e estabilizada por meio de 04 (quatro) aparelhos da Schneider Electric de fonte ininterrupta de alimentação (Nobreak) de 20 kVA Senoidal Trifásico com te com Topologia Dupla Conversão (On Line). | |
2 | TÉRREO |
Portaria geral; recepção e protocolo; três fan-coils; escritórios administrativos do Conselho Nacional de Educação; copa; corredores e sanitários; 200 poltronas esto (gravadores, amplificadores, CD players, videocassete, equalizador, sintonizador, microfones, etc.) do auditório do CNE. | |
3 | PRIMEIRO ANDAR |
Escritórios administrativos do Conselho Nacional de Educação; três fan-coils; copa; corredores e sanitários. | |
4 | SEGUNDO ANDAR |
Escritórios administrativos do Conselho Nacional de Educação; três fan-coils; copa; corredores e sanitários. | |
TOTAL |
1.4- GARAGEM E ARQUIVO DO MEC | ||||||||
No | Ocupação/Discriminação | Área (m2) | Cobertura contra incêndio, explosão, queda de raios - Importâncias a serem seguradas (R$) | |||||
Edificação | Informática | Telefonia | Mobiliário/ Utensílios/ Equipamentos | Suprimento | Total Segurado | |||
1 | TÉRREO BLOCO A | 233,35 | 465.163,88 | 12.351,78 | 542.328,94 | - | 1.020.024,60 | |
01 pavimento c/ escritórios da administração geral da garagem; manutenção de automóveis; copa; dormitórios; sala de motoristas e sanitários. | ||||||||
0 | XXXXXX XXXXX X | 532,32 | 1.794.507,56 | - | - | 186.476,42 | - | 1.980.983,98 |
01 pavimento x/ xxxxxxxx; xx xxxxxxxxxxxx; xxxxxxxx x xxxxxxx. | ||||||||
0 | XXXXXX BLOCO C | 908,13 | 1.801.108,10 | - | - | 1.589.005,18 | - | 3.390.113,28 |
01 pavimento com 02 compressores; 03 bombas marca Waine; 02 elevadores de carga; 04 boxes de lavagem/ lubrificação de automóveis; borracharia; garagem p/ 37 veículos do MEC. | ||||||||
0 | XXXXX X/XXXXXXX – DEPÓSITO | 2.761,56 | 5.478.151,45 | 263.506,35 | 42.364,68 | 5.218.124,58 | - | 11.002.147,06 |
Depósitos de publicações da SEF; arquivos fixos e deslizantes; depósitos; subestação e sanitários. | ||||||||
BLOCO D/TÉRREO – ARQUIVO GERAL | 5.767,92 | |||||||
5 | 1.219,32 | 2.418.887,19 | 159.256,08 | 2.649.220,62 | - | 5.233.131,81 | ||
Local de guarda de documentos; arquivo geral. | ||||||||
6 | BLOCO E – POSTO DE ABASTECIMENTO | 198,46 | 395.613,61 | - | - | - | - | 395.613,61 |
Prédio de construção sólida apenas c/ cobertura, em 01 pavimento, com posto de combustível de uso privativo do MEC, com 07 bombas, sendo 2 de álcool, 04 de gasolina e 01 de óleo diesel, reservatório elevado de água, casa de bombas de pressurização da rede de hidrantes. Obs: Os tanques de combustíveis foram esvaziados. | ||||||||
7 | SETE TANQUES SUBTERRÂNEOS DE INFLAMÁVEIS providos de bomba, sendo 02 de álcool (p/ 10.000 litros cada), 01 de diesel (p/ 15.000 litros), 02 de gasolina (p/ 15.000 litros cada) e 02 de gasolina (p/ 10.000 litros cada). Capacidade total de armazenagem de 85.000 litros de combustíveis. | - | - | - | - | 391.035,41 | 291.488,40 | 682.523,81 |
PARA-RAIOS instalados sobre os prédios, para proteção de toda a área contra descargas atmosféricas. | ||||||||
8 | PARA-RAIOS instalados sobre os prédios, para proteção de toda a - - área contra descargas atmosféricas. | - - 37.295,28 | - | 37.295,28 | ||||
TOTAL | 5.853,14 | 12.353.431,79 | 422.762,43 | 48.132,60 | 10.613.486,43 | 291.488,40 | 23.741.833,43 |
1.5- CETREMEC | ||||||||
No | Ocupação/Discriminação | Área (m2) | Cobertura contra incêndio, explosão, queda de raios - Importâncias a serem seguradas (R$) | |||||
Edificação | Informática | Telefonia | Mobiliário/ Utensílios/ Equipamentos | Suprimento | Total Segurado | |||
1 | TÉRREO/Bloco A | 783,30 | 2.635.987,41 | - | - | - | - | 2.635.987,41 |
2 | TÉRREO/Bloco B | 357,20 | 1.291.734,24 | - | - | - | - | 1.291.734,24 |
3 | TÉRREO/Bloco C Obs: edificação desativada. | 756,00 | 2.531.100,89 | - | - | - | - | 2.531.100,89 |
TOTAL | 1.896,50 | 6.458.822,54 | 6.458.822,54 |
1.6- DEPÓSITO | ||||||||
No | Ocupação/Discriminação | Área (m2) | Cobertura contra incêndio, explosão, queda de raios - Importâncias a serem seguradas (R$) | |||||
Edificação | Informática | Telefonia | Mobiliário/ Utensílios/ Equipamentos | Suprimento | Total Segurado | |||
1 | TÉRREO | 970,66 | 1.033.768,19 | - | - | - | - | 1.033.768,19 |
Recepção; 4 áreas de depósito de publicações e material didático; sala de segurança c/ banheiro; copa; banheiros feminino e masculino; depósito de equipamentos eletrônicos. | ||||||||
2 | PRIMEIRO PAVIMENTO | 857,90 | 913.677,01 | - | - | - | - | 913.677,01 |
Banheiros e depósito. | ||||||||
TOTAL | 1.828,56 | 1.947.445,20 | 1.947.445,20 |
Fonte dos preços utilizados nas planilhas:Edificações: Contrato nº 01/2019 - atualizado pelo IPCA acumulado de agosto/2018 a julho/2019 (3,22%). PORTAL CALCULADOR. Google. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/XXXX>. Acesso em: 15 de agosto de 2019.
Informática; Telefonia; Mobiliário, Suprimento etc., Contrato nº 01/2019 – valores constantes do SMT – Sistema de Material e SAP – Sistema de Patrimônio/MEC.
OBS.: Para formular sua proposta, basta à empresa licitante preencher a última coluna considerando os respectivos valores totais anotados acima ou em planilha própria de forma clara.
1. Nos valores acima estão compreendidos além do lucro, encargos sociais, taxas e seguros, fretes quaisquer despesas de responsabilidade do proponente, que direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado, na forma e condições previstas no edital e seus anexos.
2. Declaramos estar de acordo com todas as condições estipuladas no edital e seus anexos.
3. Conforme súmula TCU 254/2010 o IRPJ – Imposto de renda pessoa jurídica e a CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, não devem constar da composição de preços.
Valor Global: | |
Razão Social: | |
CNPJ: | |
End: | |
Cep: | |
Fone/Fax: | |
Email: | |
Validade da Proposta: | |
Especificação Técnica: | |
Forma de Pagamento: | |
Dados Bancários da empresa: | |
Agência: | |
Conta Corrente: | |
Banco: |
DADOS DO REPRESENTANTE QUE IRÁ ASSINAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E/OU CONTRATO
Nome: | |
CPF: | |
RG: Expedido por: | |
Cep: | |
Estado civil: | |
Residência: | |
Cargo/Função: | |
Nacionalidade: |
Obs.: Lembrar que é necessária cópia dos principais documentos:
1. da empresa - Alteração Contratual ou Procuração;
2. pessoais - Identidade e CPF ou da CNH, que assinará a ATA e/ou CONTRATO Local: xxxxxxxxxxxx, xx dexxxxxxxxxxxx de 20xx.
CARIMBO, ASSINATURA E TIMBRE DA EMPRESA
ANEXO II
PLANILHA DE CUSTOS DISCRIMINATIVOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS COBERTURA CONTRA INCÊNDIO, EXPLOSÃO, QUEDA DE RAIOS
Órgão/ Endereço | Cobertura contra incêndio, explosão, queda de raios - Importâncias a serem seguradas (R$) | Importância Total Segurada | Preço Unitário | Preço Total | Valor do Prêmio (R$) | ||||
Edificação | Informática | Telefonia | Mobiliário/ Utensílios/ Equipamentos | Suprimentos | |||||
Edifício-Sede | 85.135.895,50 | 6.832.140,12 | 987.801,06 | 5.105.232,72 | 66.670,00 | 00.000.000,60 | |||
Anexos I e II | 104.337.784,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 000.000.000,68 | |||
CNE | 22.598.116,68 | 811.979,76 | 32.321,38 | 303.883,13 | - | 23.746.300,95 | |||
Garagem e Arquivo Central | 12.353.431,79 | 422.762,43 | 48.132,00 | 00.000.000,43 | 291.488,00 | 00.000.000,40 | |||
CETREMEC | 6.458.822,54 | - | - | - | - | 6.458.822,54 | |||
Depósito SIA | 1.947.445,20 | - | - | - | - | 1.947.445,20 | |||
TOTAL | 232.831.495,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 000.000.000,37 | |||
OBS.: Para formular sua proposta, basta à empresa licitante preencher a última coluna considerando os respectivos valores totais anotados acima ou em planilha própria de forma clara.
1. Nos valores acima estão compreendidos além do lucro, encargos sociais, taxas e seguros, fretes quaisquer despesas de responsabilidade do proponente, que direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado, na forma e condições previstas no edital e seus anexos.
2. Declaramos estar de acordo com todas as condições estipuladas no edital e seus anexos.
3. Conforme súmula TCU 254/2010 o IRPJ – Imposto de renda pessoa jurídica e a CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, não devem constar da composição de preços.
Valor Global: | |
Razão Social: | |
CNPJ: | |
End: |
Cep: | |
Fone/Fax: | |
E-mail: | |
Validade da Proposta: | |
Especificação Técnica: | |
Forma de Pagamento: | |
Dados Bancários da empresa: | |
Agência: | |
Conta Corrente: | |
Banco: |
DADOS DO REPRESENTANTE QUE IRÁ ASSINAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E/OU CONTRATO
Nome: | |
CPF: | |
RG: Expedido por: | |
Cep: | |
Estado civil: | |
Residência: | |
Cargo/Função: | |
Nacionalidade: |
Obs.: Lembrar que é necessária cópia dos principais documentos:
1. da empresa - Alteração Contratual ou Procuração;
2- pessoais - Identidade e CPF ou da CNH, que assinará a ATA e/ou CONTRATO Local: xxxxxxxxxxxx, xx dexxxxxxxxxxxx de 20xx.
CARIMBO, ASSINATURA E TIMBRE DA EMPRESA
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declara sob as penas da lei que a empresa, abaixo identificada, vistoriou os locais e que conhece as condições em que serão executadas as coberturas do seguro predial, não sendo admitidas, em hipótese alguma, alegações de desconhecimento das condições dos locais e dos ambientes previstos e/ou discriminados.
(Nome da empresa):.......................................................................................................
..........................................................................................................................................
CNPJ: , sediada em (endereço
completo),. ,
telefone:.................................................................Fax: ,
Endereço eletrônico:.................................................................................................
Brasília/DF, ..................de. de 2019.
Responsável Técnico da Licitante CGRL/SAA/SE/MEC.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Servidor(a), em 12/11/2019, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx, Servidor(a), em 12/11/2019, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Coordenador(a) Geral, em 18/11/2019, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1793027 e o código CRC 809455F4.