FLUXO DESCRITIVO PARA ENCERRAMENTO PRÉVIO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS (RESCISÃO / ENCERRAMENTO).
FLUXO DESCRITIVO PARA ENCERRAMENTO PRÉVIO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS (RESCISÃO / ENCERRAMENTO).
VERSÃO 2.2020
1. OBJETIVO
Este documento descreve as etapas do processo de encerramento prévio de vigência de contratos administrativos decorrentes de procedimentos licitatórios, em especial dentro do disposto na Lei nº 8.666/93. O documento define as áreas e atores envolvidos, bem como os atos administrativos necessários à conformidade do processo.
2. FLUXO DESCRITIVO
ETAPA | ÁREA/SETOR | ATOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTOS |
1 | Setor Requisitante | O Setor Requisitante, através do gestor do contrato, deve encaminhar o processo à DICC, contendo as seguintes informações: • Documentos que justifiquem a necessidade de encerramento prévio (Decisão de PAPC, termo aditivo de prorrogação condicionada, documentos de solicitação do fornecedor etc.); • Dados de eventuais pendências financeiras (pagamentos pendentes, glosas de valores etc.), se houverem; |
• No caso de rescisão amigável, deve haver manifestação do gestor do contrato sobre a viabilidade de aceite do pedido de rescisão amigável da contratada, atestando a pertinência dos motivos apresentados e a conveniência para a Administração; • Definição da data de encerramento do contrato. O encerramento prévio poderá se dar nas seguintes hipóteses: ● No caso de processo de rescisão unilateral, para o qual houve todos os trâmites devidos do PAPC, e decisão do Reitor autorizando a rescisão; ● Rescisão amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para Administração, observadas as hipóteses do art. 78 da Lei nº 8.666/93; ● No caso de encerramento de contrato, para o qual houve prorrogação condicionada, devido à conclusão de um novo procedimento licitatório, após definição da transição contratual pelo gestor; | ||
2 | DICC | Análise da documentação comprobatória do encerramento prévio, e enquadramento das hipóteses previstas na legislação. • No caso de rescisão unilateral ou amigável, deve ser confeccionada a minuta do termo de rescisão, conforme informações do processo. |
3 | Gabinete da Reitoria | No caso de rescisão: ● Aprovar pedido de rescisão amigável, conforme justificativas apresentadas, se for o caso; ● Aprovar minuta do termo de rescisão e encaminhar à procuradoria para análise |
4 | Procuradoria Federal | No caso de rescisão: Analisar procedimento e minuta do termo de rescisão, com emissão de Parecer Jurídico; |
5 | Gabinete da Reitoria | No caso de rescisão: ● Análise e decisão sobre homologação do parecer jurídico; ● Assinatura do termo de rescisão unilateral pelo Reitor. |
6 | DICC | ● No caso de rescisão amigável: ● Encaminhar termo de rescisão à contratada para assinatura; ● Encaminhar termo de rescisão para assinatura do Reitor; ● Encaminhar termo de rescisão assinado à contratada ● Registrar evento de rescisão / encerramento contratual no SIASG. ● Registrar rescisão / encerramento do contrato no SIMEC (no caso de obras). ● Publicar rescisão / encerramento do contrato no Diário Oficial da União; ● Registro da rescisão / encerramento nos controles internos da DICC; ● Inclusão das informações e documentos relativos à rescisão / encerramento no site da PROAD; |
7 | DFC | ● Registro da rescisão / encerramento nos sistemas financeiros. |
8 | DICC | ● Verificação final de conformidade e inclusão de checklist no processo; ● Encaminhamento do processo ao gestor do contrato para ciência e demais providências. |
3. DEFINIÇÕES
CONTRATADA: Pessoa física ou jurídica a qual celebrou contrato administrativo para execução de determinado objeto com a Administração, através de procedimento licitatório.
CONTRATO ADMINISTRATIVO: Instrumento oneroso e bilateral firmado entre a Administração e um particular para execução de determinado objeto.
DFC: Diretoria de Finanças e Contabilidade. DICC: Divisão de Contratos e Convênios.
SIAFI: Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal. SIASG: Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais.
SIMEC: Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle.
PARECER JURÍDICO: Documento de análise dos aspectos jurídicos de determinado ato da Administração PROAD: Pró-Reitoria de Administração.
4. MODELOS DE DOCUMENTOS
Sem modelos disponíveis.
5. LEGISLAÇÃO APLICADA E DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
BRASIL. Instrução Normativa MPOG nº 05, de 26 de maio de 2017.
Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - Unifesspa. Instrução Normativa nº 05, de 03 de julho de 2018. Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxx.xxxx. Acesso em: 19 out. 2020.