CONTRATO Nº 20220023
CONTRATO Nº 20220023
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na PC XXXXXXX XXXXXXX, 130, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 06.081.168/0001-55, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Secretária Municipal de Educação, portador do CPF nº 579.472.362- 91, residente na RUA XXX XXX, e de outro lado a firma PARIZI COMERCIO DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 05.126.690/0001-43, estabelecida à XXX XXXXXXX XXXXXXX,0000, XXXXXX, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXX VASCONCELOS CABEÇA, residente na
, Belém-PA, CEP 66060-020, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 055/2021 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS DESTINADOS ÀS BRINQUEDOTECAS, SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS, PSICOLOGIA E AEE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do edital.
1.2. Este termo de contrato vincula-se ao Edital do Pregão 055/2021 , identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independente da transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. A vigência deste contrato será até 31/12/2022, contados a partir da data de assinatura do CONTRATO, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor deste contrato, é de R$ 65.926,70 (sessenta e cin co mil, novecentos e vinte e seis reais e setenta
centavos).
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
078508 | ALFABETO EM BRAILE - Marca.: SIMQUE | UNIDADE | 5,00 | 159,000 | 795,00 |
CONFECCIONADO EM MDF-27 PEÇAS-90x90x3mm, | ESTOJO DE | ||||
MDF-226x124x40mm, A PARTIR DE 04 ANOS. EMBALAGEM | |||||
IDENTIFICADA COM SELO DO INMETRO | |||||
078509 | ALFABETO MÓVEL - Marca.: JOTTPLAY | UNIDADE | 10,00 | 146,000 | 1.460,00 |
E.V.A,29x20cm A PLACA INTEIRA, APROX. 4cm DE ALTURA, CADA LETRA, 8mm DE ESPESURA. EMBALAGEM IDENTIFICADA COM SELO DO IMETRO
078510 | ALMOFADAS - Marca.: GGB UNIDADE | 10,00 | 55,000 | 550,00 |
40cmx30cm COM ENCHIMENTO | ||||
078512 | BALANÇO - Marca.: MUNDO DA CRIANÇA UNIDADE | 2,00 | 5.590,000 | 11.180,00 |
4 LUGARES, ALTURA x LARGURA x COMPRIMENTO | ||||
2.30x4.00x2.20(M) IDADE RECOMENDADA PARA CRIANÇAS ATÉ | ||||
12 ANOS. MATERIAL DO BRINQUEDO: FERRO E MADEIRA. | ||||
EMBALAGEM IDENTIFICADA COM SELO DE INMETRO | ||||
078513 | BANDINHA RITMICA - Marca.: B MOBIL UNIDADE | 5,00 | 1.387,000 | 6.935,00 |
conjunto contendo 20 instrumentos musicais, sendo: Um agogô pequeno duplo infantil, confeccionado em metal, medindo 30 cm de comprimento na parte maior e acabamento cromado acompanhado de baqueta de madeira de
22 cm de comprimento
um Blak Blak, confeccionado em
metal, com acabamento cromado, medindo aproximadamente
15 cm de comprimento
uma Campanela com Guizos, com
cabo em madeira, medindo aproximadamente 12 cm e 04 guizos metálicos com acabamento niquelado
uma
Castanhola (par) confeccionada em plástico ABS, medindo 8,0 x 6,0 cm e cabo de madeira, medindo 18 cm
um
chocalho pequeno infantil, com cabo em madeira, chocalho em alumínio polido, medindo aproximadamente 22 cm
uma clave de rumba (par), confeccionado em madeira roliça, medindo 19 cm de comprimento e 2 cm de diâmetro
um Conguê de coco (par), confeccionado em plástico ABS, com 10 cm de diâmetro
uma flauta doce
confeccionada em plástico ABS, 30 cm de comprimento
um ganzá mirim simples, confeccionado em alumínio polido, medindo 15 cm de comprimento e 4,5 cm de diâmetro
um Ovinho de 6 cm em alumínio polido dois
pandeiros confeccionados em PVC colorido, com 20 cm de diâmetro, com platinelas em metal cromado
com pele
fixa em poliester sintético uma platinela, com cabo
de madeira natural torneada, com 02 platinelas em metal duplo, medindo 23 cm
Prato (par), confeccionado em
metal cromado, medindo 08 polegadas de diâmetro um
reco-reco infantil em madeira torneada, medindo 20 cm, com baqueta no mesmo material e acabamento
um Sininho
Infantil, confeccionado em metal cromado medindo 11,5 cm, com cabo de madeira
um Surdo Gigante Infantil,
fuste em PVC, com pele em poliéster sintético, medindo
26 cm altura x 08 polegadas de diâmetro, acompanha duas baquetas em madeira torneada,e talabarte de nylon
um
Surdo Mor Infantil, fuste em PVC, com pele em poliéster sintético, medindo 16 cm altura x 08 polegadas de diâmetros, acompanha 02 baquetas em madeira em madeira torneada e talabarte de nylon
um triângulo infantil,
confeccionado em metal cromado, com 15 cm e baqueta metálica no mesmo material e acabamento
um triângulo
infantil, confeccionado em metal cromado, 20 cm e baqueta metálica no mesmo material e acabamento. Embalagem identificada com selo do INMETRO. UND 05 08 08 03 03 27
078514 BAMBOLÊ. - Marca.: PANGUE UNIDADE 20,00 16,600 332,00
aro de plástico pvc reforçado com 63cm de diâmetro para ginástica em movimento. Faixa etária recomendada:
A
partir de 4 anos Dimensões do produto: 60x60x2 cm, Dimensões do produto com embalagem: 62x62x4 cm, Peso aproximado do produto: 95g, plástico.
Embalagem
identificada com selo do INMETRO.
078515 BARALHO DO ALFABETO. - Marca.: XALINGO UNIDADE 10,00 78,390 783,90
Baralho 99 Cartas 6,5x8,5cm com letras do alfabeto. Medidas da embalagem: 9,3x7x3cm. Cartas em material cartonado. Embalagem identificada com selo do INMETRO.
078516 BAÚ MONTESSORI - Marca.: OTT BRINQUEDOS UNIDADE 1,00 570,000 570,00
Baú de madeira com dobradiças e fecho, medindo 50x32x25xcm. Acompanha 10 brinquedos: 01 dominó de formas geométricas 01 jogo de pinos 01 prancha de seleção 01 relógio 01 bate pinos 01 passa figuras 01 dominó tradicional 01 cubos de encaixe 01 pula corda 01 palavras cruzadas. Conteúdo da embalagem: 1 Baú de madeira
Dimensões aproximadas do produto: 6 x 42 x 55 cm (A x L x P)
Dimensões aproximadas da embalagem: 7 x 45 x 6 cm (A x L x P)
Peso aproximado do produto: 6 Kg
Peso aproximado da embalagem: 7 Kg Informações
Adicionais: Produto ideal para guardar as coisas Embalagem identificada com selo do INMETRO.
078517 BINGO DE LETRAS - Marca.: ED FUNDAMENTAL UNIDADE 10,00 76,700 767,00
Contém 156 peças em MDF sendo: 6 tabuleiros 15 x 15 x
0,3 cm
30 fichas (palavras) tamanho 5 x 2,5 x 0,3 cm
e 120 peças (letras) tamanho 2,5 x 2,5 x 0,3 cm. Idade a partir de 5 anos. Embalagem identificada com selo do INMETRO.
078518 BLOCOS LÓGICOS - Marca.: JOTTPLAY UNIDADE 5,00 89,000 445,00
Conjunto composto de 48 peças em madeira/MDF colorida. Tamanho das peças com base de 7cm. Acondicionado em caixa de madeira medindo 26x21x6cm. CE-BRI/ICEPEX - N 00928-96 O conjunto vem em diferentes tamanhos e formas. Utilizamos tinta atóxica em todos os nossos materiais. Um produto de madeira totalmente natural e ecológico. Caixa de madeira com tampa móvel de madeira. Embalagem identificada com selo do INMETRO. UND 05 08 12 05 05 35
078519 BLOCOS PARA CONSTRUÇÃO - Marca.: XALINGO UNIDADE 5,00 96,000 480,00
BLOCOS PARA CONSTRUÇÃO- Confeccionado em madeira reflorestada e coloridas com tinta atóxica é um produto aprovado pelo Inmetro possibilita a criação de diferentes estruturas espaciais
São 50 peças sendo 9
formas e tamanhos diferentes Indicado para crianças
acima de 2 anos
23.5 x 8 x 31.1 centímetros, 50
peças. Embalagem identificada com selo do INMETRO. Certificação do INMETRO:
CE-BRI/IQB-5923NM300/2002-OCP0006
078520 BOLICHE - Marca.: PIC PAU UNIDADE 5,00 109,000 545,00
Idade Mínima Recomendada: +3 anos Dimensões
Aproximadas da Embalagem (AxLxC): 45cm x 40cm x 40cm
Dimensões Aproximadas dos Pinos: 44 cm altura
Dimensões Aproximadas das Bolas: 60cm de Circunferência
Material/Composição: Plástico Peso
dos Pinos: 0,196 gramas Peso das Bolas: 0,194
gramas
SKU: LID-2259
Conteúdo da Embalagem: 06
Pinos Coloridos / 02 Bolas Coloridas. Embalagem identificada com selo do INMETRO.
078521 BONECAS(PRETAS E BRANCAS) - Marca.: BRASKIT UNIDADE 5,00 149,000 745,00
Boneca de Pano denominada Maria Chiquinha Grande, com altura aproximada de 40 cm e vem com Roupinha. Dimensões da embalagem 43 X 22 X 9cm. Embalagem identificada com selo do INMETRO. Certificação CE-BRI/INNAC - 00001-000 NM 300/2002 OCP 0061.
078522 BRINQUEDOS(VÁRIAS TEXTURAS) - Marca.: BUBA UNIDADE 10,00 132,000 1.320,00
Baby Ball - Multi Textura Buba Dimensões do produto 12cm de diâmetro. Embalagem identificada com selo do INMETRO.
078523 BRINQUEDOS MUSICAIS - Marca.: KINGF UNIDADE 5,00 439,000 2.195,00
Um Conjunto de Instrumentos Musicais Completos10 tipos
18 pcs instrumentos rítmulos Conjunto, Este Instrumento Musical inclui 3 em 1 Xylophone, Tambourine, Triângulo. Fabricante Kingduos. Embalagem identificada com selo do INMETRO
078525 CALCULADORA SONORA - Marca.: KADIO UNIDADE 3,00 89,000 267,00
mensagens em português, teclas de 0 - 9 tecla de
tempo e de repetição do que foi digitado mínimo 4
operações (adição, subtração, multiplicação e divisão) e porcentagem
teclas em alto relevo, visor em LCD e
baterias inclusas. Embalagem identificada com selo do INMETRO.
078526 KIT CARROS(BOMBEIRO, POLICIAL 3D, PICK-UP POLICIAL, UNIDADE 10,00 489,000 4.890,00 AMBULÂNCIA) - Marca.: STONE
BOMBEIRO (Movimento: anda, bater volta, emite som e levanta escada 23 cm comprimento, 8 cm largura e 11 cm altura) POLICIAL 3D (movimento: anda, bater volta, emite som e vira robô 23cm comprimento, 10 cm largura,
7 cm altura) PICK-UP POLICIA (movimento: anda, bater volta emite som 21 cm comprimento, 9 cm largura e 9 cm altura) AMBULÂNCIA (movimento: anda, bater volta emite som, 20 cm comprimento, 6 cm largura e 9 cm altura)
Descrição Indicado: Crianças acima de 3 anos Material:
Plásticos e componentes eletrônicos Alimentação: 3 Pilhas AA (Não inclusas) Modelos não possui controle remoto Certificado: INMETRO Código Certificado CE-BRI/INOR-N 01001/17 NM 300/2002 Segurança do brinquedo.
078527 KIT CASA DE BONECAS - Marca.: BRASKIT UNIDADE 4,00 643,000 2.572,00
Modelo: BW043 Material: abs e polipropileno Alimentação: 6 pilhas aa (não inclusas) Idade recomendada: a partir de 5 anos Quantidade de peças:
15. Desenvolvimento pedagógico: Imaginação,
concentração e coordenação motoras. Medidas do produto | ||||
aberto: 20 x 38 x 4 cm (altura x largura x | ||||
profundidade). Medidas do produto fechado: 20 x 19 x 10 | ||||
cm (altura x largura x profundidade) Medidas da | ||||
embalagem: 8 x 33 x 64 (altura x largura x comprimento) | ||||
Itens inclusos: 1 Casinha Infantil, 3 Bonecos, 1 Kit | ||||
Sala de Estar, 1 Kit Parquinho, 1 Xxxxxxxx. Embalagem | ||||
identificada com selo do INMETRO. | ||||
078528 | CASINHA COM QUARTO, CIZINHA, SALA E BANHEIRO - Marca UNIDADE | 1,00 | 399,000 | 399,00 |
.: JOTTPLAY | ||||
MDF, 60 cm x 44 cm x 20 cm, Inclui móveis, cor neutra. | ||||
Embalagem identificada com selo do INMETRO. | ||||
078529 | CAVALO DE BALANÇO - Marca.: LIG LIG UNIDADE | 10,00 | 209,000 | 2.090,00 |
Medidas: 0,84m comp. X 0,24m larg. X 0,46m alt. Fabricado em Plástico Rotomoldado , Indicado para crianças de 1 até 7 anos. Embalagem identificada com selo do INMETRO.
078530 CAMINHÃO CEGONHEIRO - Marca.: POLIPLAC UNIDADE 1,00 189,000 189,00
com 10 Carrinhos, Idade: Acima de 3 anos, Garantia: 3 meses contra defeitos de fabricação. Aproximadamente 60 cm de carreta, Carrinhos com 12 cm de comprimento. Material plástico. Embalagem identificada com selo do INMETRO.
078531 | CONJUNTO DE BOLAS DE DIFERENTES TAMANHOS E TEXTURAS - Marca.: TOYSER | UNIDADE | 10,00 | 148,000 | 1.480,00 |
078532 | Embalagem identificada com selo do INMETRO. CORDAS DE PULAR - Marca.: PANGUE | UNIDADE | 10,00 | 12,900 | 129,00 |
078533 | tamanho: 2m - material: nylon - cabo: madeira. Embalagem identificada com selo do INMETRO. DOMINÓ ASSOCIAÇÃO DE IDEIAS - Marca.: ED FUNDAMENTAL UNIDADE | 11,00 | 35,000 | 385,00 | |
078534 | 28 peças, em madeira prensada (MDF) com 4 x 8,5 x 0,3 cm cada peça. Embalagem identificada com selo do INMETRO DOMINÓ DE ANIMAIS EM LIBRAS - Marca.: ED FUNDAMENTAL UNIDADE | 3,00 | 35,000 | 105,00 | |
078535 | 28 peças, em madeira prensada (MDF), contendo associação do sinal em libras com o animal correspondente, com figuras e cores nítidas, com 4 x 8,5 x 0,3 cm cada peça. Embalagem identificada com selo do INMETRO. DOMONÓ DE FRASES - Marca.: ED FUNDAMENTAL UNIDADE | 11,00 | 35,000 | 385,00 | |
28 peças, confeccionado em madeira prensada (MDF) |
com
4 x 8,5 x 0,3 cm cada peça. Embalagem identificada com selo do INMETRO.
078536 DOMINÓ DE FRUTAS EM LIBRAS - Marca.: C ARLU UNIDADE 3,00 35,000 105,00
28 peças, dimensões: 4 x 8,5 x 0,3 cm cada peça, em madeira prensada (MDF), contendo associação do sinal em libras com a fruta correspondente sem margem, com figuras e cores nítidas. Embalagem identificada com selo do INMETRO.
078540 DOMINÓ DE LETRAS - Marca.: ED FUNDAMENTAL UNIDADE 6,00 32,500 195,00
Confeccionado em M.D.F. 28 peças de 7 x 3,5 cm, pintada e serigrafada com tinta ultravioleta atóxica em uma das faces. Embalagem: Caixa de madeira com tampa serigrafada medindo 17 x 9,5 x 4 cm. Lacrada com película de P.V.C. encolhível. Embalagem identificada com selo do INMETRO.
078541 DOMINÓ TÁTIL - Marca.: DOMINOS UNIDADE 3,00 99,000 297,00
28 peças, confeccionado em material plástico polipropileno ou similar
com pontos em alto relevo,
para estimulação matemática. Embalagem identificada com selo do INMETRO.
078542 ESCALA CUISENAIRE - Marca.: ED FUNDAMENTAL UNIDADE 1,00 79,000 79,00
Noção de número, tamanho, cor, composição e decomposição de números até 10, noção de adição e subtração, metade, dobro, triplo e comparação de tamanhos. Composição: Caixa de madeira medindo 06x21x36cm. Contendo 294 barras coloridas de madeira que variam de 1 a 10 cm cada. Embalagem identificada
078545 | com selo do INMETRO. ESCORREDOR PEQUENO - Marca.: LIG LIG | UNIDADE | 1,00 | 899,000 | 899,00 |
Escorregador reto em plástico rotomoldado,seção de deslizamento com 3000mm x 530mm de largura. Embalagem | |||||
identificada com selo do INMETRO. | |||||
078546 | ESQUEMA CORPORAL - Marca.: ED FUNDAMENTAL | UNIDADE | 11,00 | 190,000 | 2.090,00 |
10 placas de encaixe, 6 placas de 200 x 200 x 0,5 mm,
e 4 placas de 300 x 200 x 0,5 mm boneco Articulado de
540 x 250 x 0,5 mm em madeira. Embalagem identificada com selo do INMETRO
078547 | FAMÍLIA DE BONECOS - Marca.: JODANE | UNIDADE | 2,00 | 295,000 | 590,00 |
Feltro ou plástico: 10 cm altura, Xxx,mãe, 3 filhos, 2 | |||||
avó/ô e 2 tio/a. Embalagem identificada com selo do | |||||
INMETRO. | |||||
078549 | FANTOCHES VARIADOS (INCLUSÃO, FAMILIA, ANIMAIS, ETC. UNIDADE | 10,00 | 192,000 | 1.920,00 | |
..) - Marca.: JODANE | |||||
Dimensões do item C x L x A 18 x 28 x 8 centímetros | |||||
078550 | GANGORRA DUPLA - Marca.: LIG LIG UNIDADE | 1,00 | 369,000 | 369,00 |
Os assentos tem ressaltos que impedem que a criança escorregue para trás, e a parte de baixo possui limitadores que impedem que a gangorra derrube as crianças para trás. Medidas: CxLxA: 1,10cm x 40cm x 50cm. Peso: 3Kg
Apoio para os Pés: Sim Composição
da Estrutura: Plástico, Idade Recomendada: 1 a 4 anos
Suporta quantas crianças: 02 Cores: Azul, vermelho,
verde, laranja, roxo, amarelo
078551 GIRA GIRA ( CARROSSEL) - Marca.: LIG LIG UNIDADE 1,00 2.298,000 2.298,00
3 LUGARES- 3 assentos individuais suspensos. Peça composta por 3 partes:base, assentos giratórios suspensos e volante central. Movimento giratório gerado pela força aplicada no volante central. Base em formato circular, com textura anti-derrapante para maior segurança e drenos para evitar acúmulo de água, com 4 saliências maiores do que a base que possibilitam a fixação no chão, se necessário, suporta até 25 Kg em cada assento, sem deformação
078552 GOLS DEMONSTÁVEIS - Marca.: KLOPS UNIDADE 1,00 639,900 639,90
Trave de Futebol desmontável confeccionada em Aço Carbono e pintura Epoxi na cor Preta, com Rede de Nylon inclusa. Medidas: 69 x 40 x 58 cm (C x A x L) Peso Aproximado: 2,9 Kg Itens Inclusos: 02 Traves de Ferro de 1 e 1/4" Desmontável 02 Rede de Nylon
078553 GUIA DE ASSINATURA - Marca.: LARATEC UNIDADE 3,00 25,000 75,00
guia para assinatura em metal com travas laterais antiderrapantes, com orifício retangular de 10 mm x 100 mm, padronizado para cheque e outros documentos.
078554 INDIOS - Marca.: B TOYS UNIDADE 1,00 167,000 167,00
Kit Faroeste Oeste Selvagem Em Pvc Indios 08 Peças Altura: 7 cm, Informações técnicas. Conteúdo da embalagem 04 COWBOY, 04 CAVALOSÉ . Embalagem
identificada com selo do INMETRO. | ||||
078555 | JOGO ALFANUMÉRICO(TAPETE DE E.V.A) - Marca.: FORT TO UNIDADE | 4,00 | 182,000 | 728,00 |
36 Peças (26 Letras e 10 Números) Dimensões aproximadas | ||||
da embalagem ( cm ) 10 x 10 cm (cada). Cobre área de | ||||
aproximadamente 3,2 mý. Embalagem identificada com selo | ||||
do INMETRO. | ||||
078556 | JOGO LEGO - Marca.: LEGO UNIDADE | 10,00 | 369,000 | 3.690,00 |
Feita especialmente para os construtores de todas as idades,esta coleção de peças LEGO em 35 cores diferentes vai encorajar o jogo de construção e inspirar qualquer imaginação. Janelas, olhos e montes de rodas aumentam a diversão e oferecem possibilidades infindáveis de construção criativa e jogo com veículos. Um fantástico complemento para qualquer coleção LEGO, a Caixa Média de Peças Criativas Classic vem com 484 peças numa prática caixa de arrumação de plástico e inclui ideias para começar a construção
material:
Plástico
Dimensões do produto: ?36.96 x 17.91 x 18.01 cm
300 g
Placa de base verde mede mais de 7 cm de comprimento e 15 cm de largura
078558 SEQUÊNCIA LÓGICA FROFISSÕES - Marca.: ED FUNDAMENTAL UNIDADE 10,00 52,000 520,00
MDF - 16 PC - CX. MAD Confeccionada em MDF Composta por
16 peças de 7 x 7 cm representando as sequências e os momentos de cada um em figuras, pintadas e serigrafadas com tinta ultravioleta atóxica em uma das faces
Embalagem: caixa de madeira medindo 17 x 9,5 x 4,5 cm, com tampa serigrafada
lacrada com película de P.V.C encolhível
078559 KIT DE DESENHO GEOMÉTRICO - Marca.: ED FUNDAMENTAL UNIDADE 3,00 149,000 447,00
régua de 30 cm transferidor de 180 graus esquadro de 14 cm gabarito de geometria medindo 23,5 cm de comprimento compasso de plástico carretilha de metal com cabo de madeira e prancheta em madeira, 5mm revestida em tecido sintético antimemória 2mm, com presilha para fixação de papel e base antiderrapante.
078560 KIT DE DINOSSAUROS - Marca.: BUBA UNIDADE 1,00 169,000 169,00
Borracha: miniatura, 36 peças, Tironossaurus rex 6x2x5cm, quetzalcoatlus 4x5x5cm, Triceraptus horridus 6x2x4cm, Anglossaurus 7x2x2,5cm, Parassurus 5x2x5cm, Spinossaurus 6,5x2x3cm, Estiracossaurus 7x2x4cm, Triceraptus prosus 6x2x3cm, braquiossauro 6,5x2x5,5cm, Mozassauro 6,5x2,5x2cm, brontossauro 9x2x5cm, 3
unidades de cada dinossauro. Embalagem identificada com selo do INMETRO
078561 KIT DE ENFERMAGEM - Marca.: ELKA UNIDADE 1,00 109,000 109,00
Kit médico dr. dodói nas cores vermelha e amarela. Contém 5 peças, sendo elas: 1 maleta. 1 injeção. 1
termômetro. 1 otoscópio. 1 estetoscópio. Material:
Plástico Medidas: Altura: 22cm x Largura: 24cm x
Profundidade: 6cm. Certificação: CE-BRI/IQB 2276 - NM 300/2002 - OCP 0006. Embalagem identificada com selo do INMETRO
078562 KIT DE FERRAMENTAS - Marca.: CALESITA UNIDADE 1,00 119,000 119,00
furadeira, morsa, alicate, chave de fenda, chave de boca, chave inglesa, serrote que faz barulho igual ao de verdade, martelo, parafusos e porcas17 x 30 x 8.5 cm
480 g
Idade recomendada 3 anos e acima
multicor. Embalagem identificada com selo do INMETRO
078563 KIT DE LUPAS MANUAIS - Marca.: GLASS UNIDADE 3,00 119,000 357,00
TIPO I: ampliação mínima de 10 vezes, com armação fixa TIPO II: ampliação de 5 vezes, com armação fixa. Embalagem identificada com selo do INMETRO
078564 KIT EQUIPAMENTOS DE COZINHA - Marca.: R KIDS UNIDADE 1,00 129,900 129,90
25 x 24 x 13 cm 616g, Certificado INMETRO:
CE-BRI-INTERTEK-I 00331-20
Embalagem Contendo: 1
Panela com Tampa, 1 Frigideira, 1 Espátula, 1
Escorredor, 1 Garfo, 1 Colher, 1 Faca, 1 Xícara, 1 Prato, 1 Tempero, 3 Legumes e 1 Cartela de Adesivos. Não podem ser vendidos separadamente. Material Principal: Plástico . Embalagem identificada com selo do INMETRO
078566 MATERIAL DOURADO - Marca.: ED FUNDAMENTAL UNIDADE 10,00 149,000 1.490,00
611 peças, 01 cubo (milhar) medindo 10 x 10 x 10 cm, 10 placas (centenas) medindo 10 x 10 x 1cm, 100 prismas (dezenas) medindo 10 x 1 x 1cm, 500 cubos (unidades) medindo 1 x 1 x 1cm, em madeira. Embalagem: caixa de M.D.F
medindo 23,5 x 23,5 x 12 cm, com tampa serigrafada
lacrada com película de PVC encolhível.. Embalagem identificada com selo do INMETRO
078568 JOGOS DE MEMÓRIA NUMERAIS E QUANTIDADES - Marca.: ED UNIDADE 11,00 39,000 429,00 FUNDAMENTAL
Confeccionado em MDF 20 pares totalizando 40 peças de
5 x 5 cm cada Serigrafadas em policromia ultravioleta atóxica Embalagem: caixa papel micro ondulado ilustrado medindo 17 x 17 x 4,5 cm
lacrada com película de P.V.C
encolhível. Embalagem identificada com selo do INMETRO
078571 JOGO DE MEMÓRIA TÁTIL - Marca.: ED FUNDAMENTAL UNIDADE 3,00 89,000 267,00
16 peças em madeira (MDF) com texturas (EVA, velcro, lixa grossa, lixa fina, feltro, plástico, PVC), 5 x 5 x 0,6 cm cada peça. 16 peças. Embalagem identificada com selo do INMETRO
078572 PLANO INCLINADO - Marca.: A VISAO UNIDADE 3,00 199,000 597,00
SUPORTE PARA LEITURA Imantado Produzido em MDF com presilhas metálicas Medidas: 43 x 28 cm Peso:
aproximadamente 1.800g 5 níveis de inclinação. Embalagem identificada com selo do INMETRO
078573 POSTO DE GASOLINA - Marca.: POLIPLAC UNIDADE 1,00 159,000 159,00
Idade recomendada: A partir dos 03 anos. Certificação de Segurança do INMETRO. Material / Composição:
Plástico. Desenvolvimento pedagógico: Desenvolve a curiosidade e descoberta, imaginação e criatividade, coordenação motora, resolução de problemas, adaptação e interação social. Dimensões aproximadas do produto (AxLxP): 37 x 48 x 16 cm. Garantia do fabricante: 03 meses contra defeitos de fabricação.
078574 PUNÇÃO - Marca.: BRINQUELIBRAS UNIDADE 3,00 58,000 174,00
punção em modelo anatômico com bico esférico, que possibilite eficácia na projeção do ponto Braille, com
25 mm de diâmetro e parte para fixar a ponteira com 25 mm
ponteira em aço, arredondada
078575 QUEBRA CABEÇA - Marca.: NIG UNIDADE 3,00 92,000 276,00
SEQUÊNCIA LÓGICA Recomendado a partir de 3 anos Dimensões da embalagem (CLA): 23 x 6 x 23 cm Contém 21 peças Tamanho montado: 35 x 15 cm Desenho: Pinóquio Certificado de Segurança: INMETRO
078576 SACOLÃO CRIATIVO MONTA TUDO - Marca.: LIG LIG UNIDADE 3,00 219,000 657,00
1000 peças de encaixe, dimensões das peças: 4 tipos diferentes de peças com 10, 08, 04 e 02 encaixes, com altura de 30 mm e larguras variáveis de 17 a 52 mm, plástico ABS colorido
078577 SOLDADOS EM CAMPO DE GUERRA OU POLICIAIS - Marca.: T UNIDADE 1,00 139,000 139,00 OYNG
Plástico, balde de soldados 60 dimensões do produto
13.5 x 15 x 15 cm 3.63 g Certificação
?CE-BRI-INNAC-01680-001
078578 SOROBAN - Marca.: MP UNIDADE 3,00 106,000 318,00
soroban de estrutura retangular com 21 eixos em aço com 1,5 mm de diâmetro e 70 mm de comprimento 7 (sete) classes 6 pinos divisores verticais contas esféricas em polipropileno com 8 mm de diâmetro e furo centro de 1,6 mm e esponja de pressão com revestimento camurçado
suporte antiderrapante inferiores estrutura em
plástico injetado de polipropileno de alta densidade e resistência, dividido em duas partes sobrepostas, inferior e superior, para permitir a troca do forro interno de pressão
dimensões externas aproximadas de
240 mm x 8mm x 12mm.
078579 TAPETE ALFABETO ENCAIXADO - Marca.: CARLU UNIDADE 3,00 219,000 657,00
26 placas com letras script (maiúsculas e minúsculas), cada placa deverá medir 30 x 30 x 1,0 cm, borracha sintética E.V.A. (ethylene-vinyl acetate), colorida. Certificação de Segurança do INMETRO
078580 TAPETE DE E.V.A AMARELINHA - Marca.: NIG UNIDADE 4,00 219,000 876,00
10 placas e 4 discos. Dimensões Aproximadas do Produto:
40 x 40 x 1 cm (Altura x Largura x Comprimento/Profundidade). Certificação de Segurança do
INMETRO
078581 TELEFONE - Marca.: BUBA UNIDADE 1,00 139,000 139,00
Baby phone nas cores azul e branca. Possui som de animais e números, músicas infantis e toque de telefone. Material: Polipropileno - Acrilonitrila ? Estireno. Medidas: Altura: 23cm x Largura: 13cm x Profundidade: 2cm. Certificação:
CE-BRI-INNAC-00110-13A. Informações Técnicas: 3 Pilhas AAA (não inclusas). Garantia: 3 meses por defeito fabricação. Certificação de Segurança do INMETRO
078582 TÚNEL CENTOPEIA SANFONADO - Marca.: LIG LIG UNIDADE 1,00 632,000 632,00
medindo 4000 x 500 mm. Marca: Sonho de Criança. Infantil. Modelo: Conjunto de aramados. Certificação de Segurança do INMETRO
078583 BINGO DE NÚMEROS - Marca.: R KIDS UNIDADE 10,00 113,000 1.130,00
Composto por 1 tabuleiro de conferência, 8 cartelas em MDF com cores diferentes e 50 fichas de números. Acompanha caixa para guardar, 1 saquinho de TNT para as fichas. Idade a partir de 6 anos. Certificação de Segurança do INMETRO
VALOR GLOBAL R$ 65.926,70
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias direta s e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 A despesa com a execução do presente contrato está a cargo da dotação orçamentária: Exercício 2022 Atividade 0401.123611008.2.018 Operacionalização das Atividades da Secretaria de Educação , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 65.926,70
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1 pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento e do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.2.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta
aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à licitante vencedora, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participaç ão em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar asmedidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à licitante vencedora a ampla defesa.
5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a licitante vencedora inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente
justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
7.1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
7.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
7.3. nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA E EXECUÇÃO
8.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 - O local de entrega dos materiais deverá ser na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO, endereço: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000- Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/XX.
9.2 - Os produtos serão recebidos pela responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
9.3 - Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.4 - O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 - Caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ:
11.2 - Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ para a entrega dos produtos;
11.3 - Impedir que terceiros forneçam o produto objeto deste Pregão;
11.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;
11.5 - Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
11.6 - Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
11.7 - Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento do produto objeto deste Pregão;
11.8 - Comunicar à licitante vencedora, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
11.9 - E aquelas também previstas no Termo de referência anexo do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 - Caberá à licitante contratada:
12.2 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
12.3 - Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, porém sem qualquer v ínculo empregatício com o órgão;
12.4 - Manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ;
12.5 - Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ;
12.6 - Responder pelos danos causados diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ;
12.7 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
12.8 - Efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento;
12.9 - Efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento da comunicação expedida pelo Setor competente;
12.10 - Comunicar ao Serviço competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
12.11 - A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e no ato da assinatura de contrato ou outro documento equivalente;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
13.1.1 - não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
13.1.2 - não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
13.1.3 - apresentar documentação falsa;
13.1.4 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.5 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.6 - não mantiver a proposta;
13.1.7 - cometer fraude fiscal;
13.1.9 - comportar-se de modo inidôneo;
13.2 - As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cad astro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
13.3 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
13.4 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.4.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
13.4.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
13.4.3 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.4.4 - Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
13.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.6 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.7 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indí cios de prática de infração, como ato lesivo à administração pública, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.8 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas nã o consideradas como ato lesivo à Administração Pública, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.9 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.10 - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.11 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13.12 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.13 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 - O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1 - por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2 - amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4 - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 - Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- VEDAÇÕES
15.1 É vedado à CONTRATADA:
15.1.1 - Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2 - Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES
16.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DOS CASOS OMISSOS.
17.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº
8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- PUBLICAÇÃO
18.1 - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ - PA, 03 de Janeiro de 2022
Assinado de forma CRISTIANA GRIMOUTH digital por XXXXXXXXX XXXXXXX:57947236291 XXXXXXXX
TAVEIRA:57947236291
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 06.081.168/0001-55
CONTRATANTE
EDUCATIVOS EIRELI:
PARIZI COMERCIO DE BRINQUEDOS
Digitally signed by PARIZI COMERCIO DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS EIRELI:05126690000143
DN: C=BR, S=PA, L=BELEM, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A1, OU=AR SOLIMOES CERTIFICADORA, OU=Presencial, OU=22759531000103, CN=PARIZI COMERCIO DE
05126690000143
BRINQUEDOS EDUCATIVOS EIRELI:05126690000143
Reason: I am the author of this document Location: your signing location here Date: 2022.01.03 08:57:44-03'00'
Foxit Reader Version: 10.1.1
PARIZI COMERCIO DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS EIRELI CNPJ 05.126.690/0001-43
CONTRATADO(A)
Testemunhas:1. 2.