CONTRATO ISEP/CISCO/63144/2024
CONTRATO ISEP/CISCO/63144/2024
Entre o INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO, pessoa coletiva de direito público, com o NIPC 501 540 709, com sede da Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, 0000-000 XXXXX, neste ato representada por Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente e titular do Cartão de Cidadão nº 08104568, como entidade adjudicante e PRIMEIRO OUTORGANTE,
e
a entidade KNOWHOWBUILDERS – FORMAÇÃO E CONSULTORIA, UNIPESSOAL, LDA., com o NIPC
510 869 220, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, 0000-000 Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxx, que neste ato se faz representar por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx, titular do Cartão de Cidadão nº 11245650, na qualidade de representante legal da firma, como adjudicatário e SEGUNDO OUTORGANTE,
- E pelo primeiro outorgante foi dito que, nos termos dos atos de adjudicação e de aprovação da minuta do contrato em 29/04/2024, contrata com a empresa KNOWHOWBUILDERS – FORMAÇÃO E CONSULTORIA, UNIPESSOAL, LDA., na sequência do procedimento com a referência ISEP/CISCO/63144/2024, para a Prestação de Serviços de Formação na ISEP Academy - Instituto Superior de Engenharia do Porto, de acordo com as especificações técnicas mencionadas no Caderno de Encargos, nos termos e condições seguintes:
Cláusula Primeira Objeto
Prestação de Serviços de Formação na ISEP Academy - Instituto Superior de Engenharia do Porto, de acordo com as especificações técnicas mencionadas no Anexo A do Caderno de Encargos.
Cláusula Segunda Obrigações do adjudicatário
A execução do fornecimento deve obedecer às obrigações previstas na legislação aplicável e no presente caderno de encargos, nomeadamente o adjudicatário deve:
a) Possuir Certificado de Aptidão Pedagógica ou Certificado de Competências Pedagógicas
Assinada digitalmente podr oMAFRoIrAmJaOdÃoOrM(vOáNliTdEoIR);O FERREIRA VIAMONTE
Assinada digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX X XXXXX
Data: 2024.05.09 12b:2)6:5P5oBsSsTuir perfil/experiência adequados à área daDsaataç:õ2e02s4d.0e5.f0o3r1m1:a2ç4ã:3o5;BST
1
c) Possuir certificação profissional CISCO nas seguintes áreas: CCNA (Cisco Certified Network Associate), CCNA Security, CCNA CyberOps, CCNP (Cisco Certified Network Professional), CCNP Security , CCDA (Cisco Certified Design Associated), Cisco DevNet Associate;
d) Possuir certificação profissional nas seguintes áreas: EC-Council Certified Ethical Hacker e EC-Council Computer Hacking Forensic Investigation;
e) Certificado profissional AWS nas seguintes áreas: AWS Solutions Architect Associate e AWS SysOps Admnistrator Associate;
f) Certificado Profissional Fortinet nas seguintes áreas: NSE4;
g) Estar habilitado para lecionar formação numa Academia Cisco nas seguintes áreas: IT Essentials, CCNA R&S, CCNA CyberOps , CCNP R&S e DevNet Associate;
h) Possuir a qualificação ITQ (Instructor Trainer Qualification) da CISCO que o habilite a ministrar formação para instrutores num ITC (Instructor Training Center);
i) Estar habilitado para lecionar formação numa Academia Palo Alto Networks Cybersecurity Academy em Cybersecurity Configuration Infrastructure;
j) Estar habilitado para lecionar formação numa Academia EC-Council em Certified Ethical Hacker e EC-Council Computer Hacking Forensic Investigation;
k) Estar habilitado para lecionar formação numa Academia AWS;
l) Estar habilitado para lecionar formação numa Academia Fortinet;
m) Possuir preferencialmente experiência de docência em instituições de ensino superior.
Cláusula Terceira Obrigações da entidade adjudicante
Na execução do fornecimento a entidade adjudicante deve:
a) Disponibilizar Sala de Formação;
b) Disponibilizar os equipamentos necessários à formação.
As formações também poderão decorrer em locais externos ao ISEP, no caso de se tratar de formação projetada à medida do cliente (BootCamps).
Cláusula Quarta Condições de exploração
O adjudicatário obriga-se a prestar o fornecimento referido no artigo 1º de acordo com as condições e especificações constantes da sua proposta, as quais deverão respeitar integralmente
as especificações constantes do anexo A ao presente cAosnstinraadtoa d–igeitaslpmeecnitfeicpaoçr õBeRsUtNéOcnAiLcEaXs.XXXXX XXXXXXX
Assinada digitalmente por XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Data: 2024.05.09 12:26:55 BST
E SILVA
Data: 2024.05.03 11:24:35 BST
2
Cláusula Quinta Sigilo
O adjudicatário por si e através dos seus agentes obriga-se a garantir rigoroso sigilo quanto a informações e documentação que os seus profissionais venham a ter acesso, por força do serviço e/ou fornecimento contratado, relacionadas com a atividade da entidade adjudicante inclusive após a execução do contrato.
Cláusula Sexta Prestação de informação
O adjudicatário obriga-se a prestar a informação e os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela entidade adjudicante, quer relativamente à execução do fornecimento, quer ao cumprimento das obrigações que para aquele emergem deste contrato.
Cláusula Sétima Valor do contrato
O valor a pagar pela prestação do serviço objeto do presente contrato, não poderá ultrapassar o valor de 219.250,00€ (Duzentos e dezanove mil e duzentos e cinquenta euros), que limita o preço contratual, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, se este for devido.
Lote 1
Cláusula Oitava
Preço e condições de pagamento
O valor hora contratualizado é de 35,00€ (Trinta e cinco euros), a que acresce o IVA no montante de 8,05€ (Oito euros e cinco cêntimos), o que totaliza o valor de 43,05€ (Quarenta e três euros e cinco cêntimos).
Lote 2
O valor hora contratualizado é de 40,00€ (Quarenta euros), a que acresce o IVA no montante de 9,20€ (Nove euros e vinte cêntimos), o que totaliza o valor de 49,20€ (Quarenta e nove euros e vinte cêntimos)
O pagamento será feito a 60 dias após a data da fatura. As faturas são emitidas após concordância por parte do ISEP.
Assinada digitalmente por XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Data: 2024.05.09 12:26:55 BST
Assinada digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX X XXXXX
Data: 2024.05.03 11:24:35 BST
As faturas devem ser rececionadas até ao dia 1 do mês seguinte ao mês a que dizem respeito.
3
Cláusula Nona Prazo de execução
1. Os serviços serão prestados em horários a combinar com a entidade adjudicante, podendo incluir a prestação de serviço ao Sábado. A requisição da prestação do serviço por parte do adjudicatário será realizada com um prazo mínimo de 15 dias de antecedência.
2. Se se verificar um atraso não imputável ao ISEP, poderá ser cobrada uma pena pecuniária, no montante de 1% do valor da adjudicação, por cada dia de atraso.
3. No caso de não existir o número mínimo de 9 formandos exigido, a entidade adjudicante reserva-se o direito de cancelar a ação de formação, até 5 dias úteis antes do início da mesma, sem encargos para a mesma.
Cláusula Décima Duração do contrato
O presente contrato terá início no dia seguinte à sua assinatura e terminará a 31/12/2024, podendo ser prorrogado por períodos de um ano, até ao máximo de 2 renovações, salvo denúncia por qualquer uma das partes por carta registada, com uma antecedência mínima de 60 dias.
Cláusula Décima Primeira Classificação orçamental e ano económico
A presente aquisição será suportada por conta da verba inscrita no orçamento do ano de 2024, pela rúbrica de classificação económica 020220E0 – Outros trabalhos especializados – Outros e para os anos seguintes será a satisfazer por conta de verbas a inscrever no mesmo agrupamento/rubrica na respetiva proposta de orçamento do ISEP.
Cláusula Décima Segunda Gestor do contrato
Nos termos do artigo 290.º A do Código dos Contratos Públicos o gestor do presente contrato é Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
O endereço de email para eventuais contactos é: xxx@xxxx.xxx.xx
Assinada digitalmente por XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Cláusula Décima Terceira
Legislação aplicável
Assinada digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX X XXXXX
Data: 2024.05.0O9 c1o2:n26tr:5a5toBSéTregulado pelo CCP e pela demais legislaçãDoaptao: 2rt0u24g.u05e.s0a3 1a1p:l2i4c:á3v5eBlS. T
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Cláusula Décima Quarta Casos fortuitos ou de força maior
1. Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se por caso fortuito ou de força maior, designadamente greves ou outros conflitos coletivos de trabalho, for impedido de cumprir as obrigações assumidas no contrato.
2. A parte que invocar casos fortuitos ou de força maior deverá comunicar e justificar tais situações à outra parte, bem como informar o prazo previsível para restabelecer a situação.
Fazem parte integrante deste contrato, o programa do procedimento, o caderno de encargos e a proposta adjudicada.
O adjudicatário apresentou documentos relativos a regularização da situação perante a Administração Fiscal e a Segurança Social.
Pelo Segundo Outorgante foi declarado que aceita o presente contrato com todas as suas cláusulas, condições e obrigações, de que tomou inteiro conhecimento e a cujo cumprimento se obriga.
O presente contrato foi escrito em sete folhas, todas assinadas pelos outorgantes.
Instituto Superior de Engenharia do Porto, 30 de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
(Primeiro Outorgante)
Assinada digitalmente por XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Data: 2024.05.09 12:26:55 BST
Assinada digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX X XXXXX
(Segundo OutorgaDnattae: )2024.05.03 11:24:35 BST
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ANEXO A ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Caracterização dos cursos:
Valor: 35,00€/hora, acrescido de IVA à taxa legal aplicável
a) Cursos de CCNA divididos em 3 módulos de 42h cada;
b) Cursos de CCNP divididos em 2 módulos com duração de 120h cada;
c) Cursos de DevNet Associate com duração de 72h, a funcionar em apenas 1 módulo;
d) Cursos de formação complementar às licenciaturas do ISEP com duração de 80h, nas áreas de Devnet Associate, CCNA, AWS Cloud Practitioneur;
e) Curso de CCNA CyberOps com duração de 72h, a funcionar em apenas 1 módulo;
f) Curso de IT Essentials com duração de 80h, a funcionar em apenas 1 módulo.
g) Curso AWS Cloud Practitioneur com duração de 42h, a funcionar em apenas 1 módulo;
LOTE 2
Valor: 40,00€/hora, acrescido de IVA à taxa legal aplicável
a) Curso de PaloAlto CyberSecurity Infrastructure Configuration com duração de 72h, a funcionar em apenas 1 módulo;
b) Curso de Certified Ethical Hacker com duração de 120h e Computer Hacking Forensic Investigator com a duração de 120h, a funcionar em apenas 1 módulo;
c) Curso de Fortinet NSE4 com duração de 72h, a funcionar em apenas 1 módulo;
d) Curso de AWS Solutions Architecht com duração de 72h, a funcionar em apenas 1 módulo;
e) BootCamps a funcionar nas instalações do ISEP (preço hora);
f) BootCamps a funcionar nas instalações do cliente (preço hora).
Assinada digitalmente por XXXXX XXXX XXXXXXXX
Assinada digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXX
Data: 2024.05.09 12:26:55 BST
E SILVA
Data: 2024.05.03 11:24:35 BST 6
Knowhowbuilders | ||||||
Lote | Cod. | Descrição | Un. | Qtd. | Preço unitário | Subtotal |
1 | 1 | Cursos de CCNA, Cursos de CCNP, DevNet Associate, Cursos de formação complementar às licenciaturas do ISEP nas áreas de Devnet Associate, CCNA, AWS Cloud Practitioneur, Cursos de CCNA CyberOps e Curso de IT Essentials e Curso AWS Cloud Practitioneur | HRS | 3750 | 35,00 | 131.250,00 |
2 | 1 | Curso de PaloAlto CyberSecurity Infrastructure Configuration, Curso de Certified Ethical Hacker, Curso de Computer Hacking Forensic Investigator, Curso de Fortinet NSE4, Curso de AWS Solutions Architecht, BootCamps a funcionar nas instalações do ISEP, BootCamps a funcionar nas instalações do cliente | HRS | 2200 | 40,00 | 88.000,00 |
Preço total da Proposta | 219.250,00 |
Assinada digitalmente por XXXXX XXXX XXXXXXXX
Assinada digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXX
Data: 2024.05.09 12:26:55 BST
E SILVA
Data: 2024.05.03 11:24:35 BST 7