ANEXO IV TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO IV TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 DO OBJETO
1.1 - O presente Termo de Referência visa a contratação de serviços para gestão da frota de veículos automotores dos órgãos integrantes do Poder Executivo do Município de Toritama/PE, com operação de sistema informatizado, via internet, ITEM 1 – REDE DE ESTABELECECIMENTOS CREDENCIADOS PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS e ITEM 2 – REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS.
2.0. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Os veículos constituem ferramentas indispensáveis às atribuições do Poder Executivo, se fazendo necessária a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, como também a aquisição de combustíveis para os seus abastecimentos.
A contratação de sistema de gestão de frotas, possibilita à Administração Pública efetuar gestão com maior qualidade e economicidade, visto que pelo sistema informatizado atende-se de forma mais satisfatória aos princípios da transparência, controle e eficiência, atendendo ao acórdão TCE-PE nº 204/2021 – 2ª C.
Portanto, respeitado o que dispõe a Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Municipal nº 19/2020 e suas atualizações, a jurisprudência do TCE/PE (ACÓRDÃO Nº 0962/2017 - 2ª C; ACÓRDÃO 1327/2018 - 2ª C; ACÓRDÃO 1350/2019 - 1ª C; e ACÓRDÃO 162/2021 - 1ª C), como também a jurisprudência do TJ/PE (Decisão do processo Nº: 0002672-98.2020.8.17.9000, Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 3a Câmara Direito Público - Recife, Des. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx em 03/03/2020), justifica-se a contratação em tela.
3.0. DO PREGÃO ELETRÔNICO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1 - A licitação do objeto em tela deve ocorrer através de Pregão na forma eletrônica por se tratar de serviços caracterizados comuns, eis que possuem padrão de desempenho e qualidade passível de definição objetiva em edital, através de especificações usuais do mercado, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/2002, em observância ao Decreto Municipal nº 19/2020.
3.2. A licitação do objeto em tela deve ser processada sob o critério de julgamento “menor preço por ITEM”, tipo de disputa: aberta.
3.2.1. Em atendimento ao Acórdão TCE/PE n°1327/18, para efeito de julgamento do vencedor da licitação, será considerado o menor total de taxas (TT) ofertado pela licitante participante, sendo, para tanto, considerado o somatório da taxa de administração cobrada ao contratante (TA) com a taxa máxima cobrada aos credenciados (TC), consoante o disposto no item 10 deste.
4.0. DOS SERVIÇOS5
DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA
4.1. Define-se por sistema informatizado de gerenciamento de frota, em tempo real, a disponibilização e operação de sistema integrado de gerenciamento das despesas e informações dos veículos pertencentes às
5 As exigências contidas neste item referem-se isoladamente aos itens quando se referir aos serviços de gerenciamento de rede de credenciados para manutenção e rede de credenciados para o fornecimento de combustíveis.
frotas do órgão contratante, com captura eletrônica instantânea das transações, com fornecimento de produtos e serviços automotivos, como também de combustíveis em rede credenciada de fornecedores, mediante ressarcimento, além do fornecimento de aplicativo gerencial para a efetiva gestão e controle.
4.2 - O sistema deverá possuir as seguintes características mínimas:
4.2.1. Permitir o cadastramento, parametrização e a integração da rede de fornecedores credenciados, nos quais será feita a coleta eletrônica instantânea das despesas de produtos fornecidos e serviços realizados.
4.2.2. Permitir o cadastramento do fiscal, bem como do gestor do contrato, os quais irão operar, gerenciar e manter as informações pertinentes ao uso do sistema.
4.2.3. Permitir o cadastramento de usuários, os quais terão acesso apenas às informações através de relatórios e telas de consultas.
4.2.4. Disponibilizar, por meio de senha administrativa da CONTRATANTE, possibilitando a emissão de relatórios, encaminhamento de veículos às oficinas credenciadas e todo o processo de aprovação de orçamento e recebimentos dos serviços, como também os abastecimentos de veículos e todo o processo.
4.2.5. No caso do ITEM 2, permitir que os fornecedores credenciados, tomem conhecimento de todos os serviços necessários à CONTRATANTE, para que estes possam ofertar seus valores para cada demanda.
4.2.6. Permitir o cadastramento de veículos, com identificação de marca/modelo, ano de fabricação, chassi, placa, e outros do interesse do CONTRATANTE.
4.2.7. Deverá possuir plataforma WEB e possuir banco de dados próprio capaz de comportar todos os dados de todas as operações, possibilitando o acesso de seus dados a qualquer ente interessado em conhecer as informações nele contidas.
4.2.8. Permitir o cadastramento ilimitado de empresas interessadas no fornecimento do escopo do contrato.
4.3. No caso do ITEM 2, os gestores e fiscais deverão efetuar, no mínimo 03 (três) cotações de preços para cada fornecimento específico, devendo incluir também estabelecimentos não credenciados no sistema, a fim de garantir a economicidade de cada compra. O sistema deverá possibilitar o arquivamento das compras realizadas por código, facilitando as análises dos preços de mercado para compras futuras.
4.4. Toda operação realizada no sistema pela CONTRATADA, se dará mediante identificação e senha pessoal. Cada ente da Administração Pública Municipal deverá possuir sua própria identificação validada através de senha, durante a execução de qualquer operação realizada na rede credenciada;
4.5. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e das empresas credenciadas e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
4.6. A CONTRATADA deverá prestar os serviços nas seguintes condições:
4.6.1. Disponibilizar controle de limite de crédito mensal para cada veículo;
4.6.2. Emitir relatórios operacionais, gerenciais e financeiros, em planilhas editáveis (.xls, .ods, etc), de controle das despesas dos veículos da frota, com dados das peças e acessórios fornecidos, da mão de obra utilizada, dos combustíveis fornecidos, identificando o veículo, o responsável pelo acompanhamento, o estabelecimento, a data e o horário da transação;
4.6.3. Emitir relatório, em planilhas editáveis, da seguinte forma:
4.6.3.1. No caso dos serviços referentes ao ITEM 1, por veículos, por posto de abastecimento, por data, por período, por lotação, por tipo ou utilização do veículo e por tipo de combustível.
4.6.3.2. No caso dos serviços referentes ao ITEM 2, separando peças e serviços, por veículo, por oficina ou fornecedor de peças, por data, por período, por lotação, por tipo ou utilização do veículo e por tipo de serviço.
4.6.4. No caso dos serviços relacionados ao ITEM 1, providenciar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, caso não estejam ainda credenciados, rede de estabelecimentos de fornecedores de combustíveis automotivos, para cada combustível exigido adiante, devidamente equipados para aceitar as transações do sistema informatizado:
a) Credenciamento mínimo de 03 (três) fornecedores localizados em Toritama para cada combustível exigido adiante, bem como manter rede de credenciados localizados em Caruaru, Vitória de Santo Antão, em Recife e Região Metropolitana para cada combustível exigido adiante;
b) Xxxx a rede credenciada do licitante vencedor deverá ser disponibilizada para utilização do Município de Toritama;
c) O Município de Toritama poderá solicitar a qualquer tempo credenciamento de novos estabelecimentos, que atendam às exigências deste edital.
d) Somente será emitida Ordem de serviço a empresa vencedora posterior a realização do número mínimo de credenciamento, indicados nas alíneas “a” deste subitem.
4.6.5. No caso dos serviços relacionados ao ITEM 2, providenciar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, caso não estejam ainda credenciados, rede de estabelecimentos de fornecedores de autopeças e prestadores de reparos automotivos, para cada especialidade indicadas adiante, devidamente equipados para aceitar as transações do sistema informatizado:
a) Credenciamento mínimo de 03 (três) concessionárias autorizadas de cada uma das montadoras/fabricantes dos veículos pertencentes a frota do Município, em cidades com raio de até 100km da sede da licitante, bem como em Recife e Região Metropolitana. Não existindo concessionárias autorizadas dentro do raio estabelecido, poderá ser credenciada concessionárias de outras localidades, independente da distância;
b) Credenciamento de no mínimo 03 (três) empresas, além das concessionárias, para cada especialidade dos serviços listados na alínea “d” do subitem 4.11. deste Termo de Referência, bem como para o fornecimento de peças necessárias para a manutenção dos veículos;
c) Xxxx a rede credenciada do licitante vencedor deverá ser disponibilizada para utilização do Município CONTRATANTE;
d) O Município de Toritama poderá solicitar a qualquer tempo credenciamento de novos estabelecimentos, que atendam às exigências deste edital.
e) Somente será emitida Ordem de serviço a empresa vencedora posterior a realização do número mínimo de credenciamento, indicados nas alíneas “a” e “b” deste subitem.
4.6.6. Viabilizar, por meio de sistema tecnológico integrado, o pagamento do fornecimento para a frota dos veículos do Poder Executivo do Município de Toritama, junto à rede credenciada.
4.6.7. Permitir o acesso ao sistema de gerenciamento de frota, possibilitando a emissão de relatórios operacionais do Município.
4.6.8. Disponibilizar software a ser implantado em cada uma das empresas credenciadas, possibilitando que estas possam ter a oportunidade de prestar os serviços ou fornecer as peças ou os combustíveis necessários à demanda do município contratante.
I. No caso dos serviços relacionados ao ITEM 2, logo após a realização da cotação pela primeira credenciada, todas as demais credenciadas deverão ter acesso a relação de peças ou serviços a serem prestados, que estarão disponibilizados no software instalado, a fim de que também possam ofertar seus preços.
4.6.9. Disponibilizar no software os dados registrados e contratados no sistema da gerenciadora, visando publicação no Portal da Transparência do Município, mediante disponibilização de acesso via web do banco de dados da contratada.
4.6.10. Fornecer treinamento/capacitação para todos os gestores e usuários envolvidos na utilização do sistema, na Sede do Município de Toritama, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a assinatura do contrato.
I. A empresa contratada deverá comprovar o treinamento/capacitação dos operadores do sistema (credenciados e responsáveis da Prefeitura) mediante apresentação de relatórios e/ou fotos e/ou certificados e/ou outro meio que comprove a realização do treinamento. Esta comprovação estende- se também ao previsto no subitem seguinte.
4.6.11. Fornecer treinamento a todos os novos credenciados, num prazo máximo de 10 (dez) dias após a efetivação do credenciamento;
I. Entende-se por “novos credenciados” os prestadores de serviços e/ou fornecedores que sejam
credenciados no sistema no decorrer da vigência contratual.
4.6.12. Prestar assistência técnica e solucionar problemas relativos ao software em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da abertura do chamado pelo CONTRATANTE;
4.6.13. Permitir a inclusão ou exclusão de veículos das frotas a critério do órgão contratante;
4.6.14. Disponibilizar no sistema o seguinte:
I – No caso dos serviços relacionados ao ITEM 1, as tabelas de preços da ANP, composto por uma ferramenta que possibilite ao gestor/fiscal efetuar consultas on-line;
II – No caso dos serviços relacionados ao ITEM 2, as tabelas de preços e serviços dos fabricantes bem como disponibilizar o acesso aos Sistemas Audatex Molicar, Orion, ou outro instrumento hábil similar, composto por uma ferramenta que possibilite ao gestor/fiscal efetuar consultas on-line.
ESTRUTURA MÍNIMA PARA OS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS
4.6. Os fornecedores credenciados deverão dispor de estrutura mínima, possuindo, dentre outros:
I. Iluminação adequada;
II. Sistema de proteção contra incêndio;
III. Equipamentos adequados para os abastecimentos;
4.7. Será de competência do fiscal do contrato a verificação das instalações adequadas.
4.8. Cada um dos estabelecimentos deverá dispor de equipamentos e mão-de-obra apropriados para a execução dos fornecimentos aos quais se destinam.
4.9. Quando do abastecimento das máquinas e veículos, será efetuado através de formulário próprio, em duas vias, contendo no mínimo os seguintes dados: identificação do veículo, marca, modelo, cor, ano e placa; data e hora do recebimento; nível de combustível e quilometragem; marca/modelo; descrição resumida do abastecimento requerido; nome e assinatura das partes.
DO FORNECIMENTO DOS COMBUSTÍVEIS
4.10. Os valores dos combustíveis na execução deste contrato, não poderão ultrapassar os valores médios publicados pela Agência Nacional de Petróleo – ANP e no caso de inexistência deste, aqueles obtidos através de pesquisa de preços própria.
DAS ESPECIALIDADES DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO A SEREM PRESTADOS
4.11. A Contratada deverá dispor de ampla rede de estabelecimentos conveniados para Município de Toritama, de cada especialidade, devendo promover o credenciamento de outros, quando a pedido da Contratante, em função das necessidades que se fizerem presentes, sempre conexas aos interesses públicos, para fins de prestação de serviços gerais as seguintes especialidades: Mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, pintura, filtros, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, borracharia, retifica, alinhamento, balanceamento, serviços de chaveiro e fornecimento de peças e acessórios em geral, considerando:
a) Manutenção Preventiva – Serviços realizados antes da efetiva quebra, compreendendo todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, obedecendo-se às recomendações do fabricante do veículo e/ou às recomendações da equipe do Município de Toritama.
a¹) São exemplos de manutenção preventiva:
● Troca de pneus, alinhamento e balanceamento de rodas e cambagem;
● Reposição de palhetas de limpador, baterias, equipamentos de segurança (triangulo sinalizador,
chave de roda, cinto de segurança) e combate a incêndios, correias de alternador/gerador, etc;
● Substituição de itens do motor;
● Limpeza de motor e bicos injetores;
● Regulagens de bombas e bicos injetores;
● Limpeza, higienização de veículos;
● Revisão de fábrica;
● Outros serviços constantes no manual dos veículos.
b) Manutenção Corretiva ou Pesada – Serviços realizados após a quebra, compreendendo todos os serviços executados em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, que venham a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas,
para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais.
b¹) São exemplos de manutenção corretiva:
● Serviços de retífica de motor;
● Montagem e desmontagem de jogo de embreagens;
● Serviços de instalação elétrica;
● Serviços no sistema de injeção eletrônica;
● Capotaria;
● Tapeçaria;
● Borracharia;
● Chaveiro;
● Funilaria e pintura;
● Serviços no sistema de arrefecimento;
● Serviços no sistema de ar-condicionado;
● Revisão geral e serviços integrantes para atendimento das normas obrigatórias de inspeção
ambiental veicular.
c) Reboque de Veículos (Assistência 24 horas) em caso de acidente ou pane, em território estadual - A Assistência de prestação de socorro tem o objetivo de atender necessidade de institucionalizar o procedimento de remoção de veículos até a prestadora de serviço de manutenção contratada ou, se for o caso, remover o veículo para o estacionamento do órgão contratante.
d) O rol dos serviços, exemplificativos não excluindo nenhum outro serviço necessário para o bom funcionamento do veículo, segue:
Mecânica Geral | Consiste em serviços de mecânica em motor, retífica, caixa de câmbio, caixa de direção, carburação e/ou bomba injetora e refil, injeção, velas, bomba e bicos injetores, turbina, sistema de freios e embreagem e todos os outros serviços afins; |
Lanternagem | Consiste em serviços de troca e/ou conserto de lataria, assoalhos, para- choques, carrocerias em alumínio (tipo baú), solda em geral e todos os outros serviços afins; |
Pintura / Estufa | Consiste em serviços de pintura automotiva externa ou interna, com polimento, enceramento e/ou faixa de identificação do veículo, com secagem rápida, identificação visual e adesivagem de caracterização de viatura ostensiva e todos os outros serviços afins; |
Capotaria | Consiste em serviços de substituição ou conserto de estofados e cobertura interna do veículo, incluindo tapeçaria, bem como a parte mecânica do funcionamento dos bancos, portas, cintos de segurança, borrachas das portas e todos os outros serviços afins; |
Sistema Elétrico | Consiste no serviço de substituição ou conserto de partes elétricas dos veículos, revisão do sistema de sinalização identificadora, luz e som (giroflex, kojak e sirene), (faróis, lâmpadas, condutores, comandos, setas, vidros elétricos, limpadores de pára-brisa e outros); |
Sistema Hidráulico | Consiste em serviços de substituição ou conserto nos sistemas hidráulicos dos veículos (freios, direção e outros); |
Borracharia completa | Consiste em remendos, em pneus com e sem câmara de ar, troca de pneus, câmaras de ar, colocação de rodas, calotas e todos os outros serviços afins; |
Balanceamento, Alinhamento e Cambagem | Consiste em serviços de regulagem do sistema de rodagem do veículo e todos os outros serviços afins; |
Suspensão | Consiste nos serviços de substituição e/ou consertos de amortecedores, estabilizadores, borrachas, calços, balanças, molas, pivôs, barra de direção e todos os outros serviços afins; |
Instalação de Acessórios | Consiste nos serviços de instalação de qualquer acessório indispensável ao funcionamento ou segurança dos veículos, assim como, o conserto e instalação de acessórios de som e imagem, tapetes, equipamentos de segurança (triângulo sinalizador, chave de roda, cinto de segurança) e combate à incêndios; |
Vidraceiro | Consiste nos serviços de substituição dos vidros frontal, traseiro e lateral, retrovisores, borrachas dos vidros e portas e polimento dos para-brisas e todos os outros serviços afins; |
Chaveiro | Confecção de chaves, codificação e outros serviços afins; |
Ar condicionado | Consiste nos serviços de reparo do sistema de resfriamento do ar do interior do veículo, inclusive troca de gás, conserto e substituição do compressor, higienização, troca de componentes eletrônicos e todos os outros serviços afins; |
ESTRUTURA MÍNIMA PARA OFICINAS
4.12. Os prestadores de serviços e/ou fornecedores credenciados deverão dispor de estrutura mínima, possuindo, dentre outros:
I. Iluminação adequada;
II. Sistema de proteção contra incêndio;
III. Ferramentas adequadas para a execução dos serviços específicos do estabelecimento;
4.13. Será de competência do fiscal do contrato a verificação das instalações adequadas à prestação dos serviços.
4.14. Cada uma das oficinas deverá dispor de equipamentos e mão-de-obra apropriados para a execução dos segmentos de serviços especializados aos quais se destinam.
4.15. Determinados veículos poderão necessitar que a sua manutenção preventiva ou corretiva seja efetuada em concessionária autorizada do respectivo fabricante do veículo, seja pela especificidade do serviço ou para fins de manutenção da garantia do veículo.
4.16. Quando da entrega dos veículos na oficina, seu recebimento será efetuado através de formulário próprio, em duas vias, contendo no mínimo os seguintes dados: identificação do veículo, marca, modelo, cor, ano e placa; data e hora do recebimento; nível de combustível e quilometragem; marca/modelo e estado de conservação dos pneus; acessórios instalados (rádio/CD, etc.) descrição resumida dos serviços requeridos ou dos defeitos apresentados; nome e assinatura das partes.
4.17. Constará necessariamente no formulário, que o veículo foi entregue com todos os acessórios e equipamentos obrigatórios (macaco, chave de roda, estepe, extintor e triângulo), como também que sua carroceria/lataria e capotaria/tapeçaria encontram-se em perfeito estado geral, sendo efetuadas no formulário ressalvas, no momento do recebimento do veículo pela CONTRATADA, caso haja alguma divergência ou avaria.
4.18. A devolução dos veículos submetidos à manutenção será realizada mediante procedimento formal, através de recibo de entrega a servidores credenciados pela contratante.
DAS ESPECIALIDADES DAS PEÇAS A SEREM FORNECIDAS
4.19. Utilizar preferencialmente peças, materiais e acessórios genuínos, originais, ou similares, podendo valer-se, quando indispensável, de itens recondicionados do mercado paralelo ou de outra procedência, com expressa e prévia autorização da CONTRATANTE;
4.20. Para fins deste Termo, serão consideradas ESPECIALIDADE DE PEÇAS:
a) Genuína: Peças originais que passaram pelo controle de qualidade das montadoras e foram direcionadas ao mercado de reposição;
b) Original: Peças produzidas pelo mesmo fabricante das genuínas, mas que não foram testadas pelo fabricante do veículo;
c) Similar: Todas as peças que não forem originais ou genuínas, que se prestam ao reparo mecânico.
4.21. Os valores das peças originais na execução deste contrato, não poderão ultrapassar o valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor da mesma peça classificada como genuína, constante das tabelas dos fabricantes de veículos.
4.22. Os valores das peças similares na execução deste contrato, não poderão ultrapassar o valor correspondente a 70% (setenta por cento) do valor da mesma peça classificada como genuína, constante das tabelas dos fabricantes de veículos.
4.23. Independentemente do tipo de peça autorizada para execução do serviço, esta deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos do contido no item que trata da garantia deste termo;
4.24. Para o montante das peças a serem substituídas, a CONTRATADA, através da rede credenciada, fornecerá, através do sistema eletrônico, via web, orçamento detalhado contendo a relação de peças e serviços, para apreciação da CONTRATANTE;
4.25. A CONTRATADA através da rede/estabelecimento credenciado se obriga a devolver à CONTRATANTE todas as peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e, antes da efetivação do pagamento daquele serviço.
DA ECONOMICIDADE DURANTE A EXECUÇÃO CONTRATUAL
4.26. Preliminarmente à execução de quaisquer serviços, deverão ser providenciados por intermédio da Contratada e suas credenciadas, no mínimo, 03 (três) orçamentos/cotações com o objetivo de serem analisados, devendo ser autorizado o de menor valor pelo setor competente do CONTRATANTE. Tal exigência poderá ser dispensada em casos urgentes, devidamente justificados, em serviços obrigatórios na rede de concessionárias autorizadas por motivo de garantia do veículo;
4.27. O CONTRATANTE definirá, a origem e a marca das peças a serem utilizadas, podendo optar entre peças genuínas, originais ou similares, considerando a qualidade e os preços de aquisição disponíveis no mercado.
DOS ORÇAMENTOS
4.28. Após o orçamento feito por fornecedor/oficina devidamente cadastrada, o órgão contratante terá total autonomia para a escolha de outro estabelecimento/prestador para a realização dos serviços orçados por ocasião da oferta de menor preço por outro estabelecimento, para tanto, o ente deverá efetuar o pagamento referente as horas inerentes aos serviços realizados:
a) Para o tempo de serviço, será utilizado com base tabela(s) tempária(s) a serem disponibilizadas pela empresa vencedora da licitação.
b) Para o valor dos serviços, será utilizado como base a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias metalúrgica, mecânica e de Material Elétrico no Estado de Pernambuco, registrada no MTE sob o número PE00092/2018.
4.29. Para a definição do valor máximo aceitável para a execução dos serviços de orçamentos, será aplicação da seguinte fórmula:
Vo = VS/176 x HS
Onde:
Vo = Valor do orçamento
VS = Valor do salário
HS = Hora de serviço
4.30. O valor resultante da aplicação da fórmula acima indicada será utilizado como o valor máximo aceitável para os serviços relacionados ao orçamento realizado.
4.30.1. Os orçamentos que puderem ser realizados sem maior complexidade (desmontagem de partes do veículo por exemplo) não serão custeados pelo Município.
4.30.2. Caso os serviços sejam realizados no mesmo estabelecimento que forneceu o orçamento, o valor deste deverá estar incluso nos valores cobrados para a execução dos serviços de manutenção, não sendo aceito cobranças pelo orçamento realizado.
4.31. Na hipótese de os serviços serem realizados em local diverso de onde houve os serviços de desmontagem, a fiscalização do contratante deverá proceder documentação que justifique a não realização dos serviços naquele estabelecimento.
4.32. Deverá o órgão solicitante, através de seu responsável pelas aquisições de peças ou autorização dos serviços, abster-se de emitir autorização para a aquisição ou para o serviço quando for percebido que os orçamentos realizados encontram-se acima dos preços praticados no mercado, sob pena de responsabilização.
4.33. Para os serviços corriqueiros (manutenção em pneus, lavagem, troca de óleo e afins) o Município
deverá disponibilizar de orçamentos “fixos” que irão servir como parâmetro para o valor máximo aceitável.
DA TAXA DE CREDENCIAMENTO
4.34. A taxa a ser cobrada dos estabelecimentos deverá contemplar toda e qualquer taxa que poderá ser aplicada aos fornecedores/credenciados sobre a despesa incorrida no interstício entre o fornecimento e a obrigação de pagamento da contratada aos credenciados. Excetua-se da presente definição, eventuais taxas de adiantamento de pagamento pactuadas entre o credenciado e a contratada, quando inferiores aos 30 (trinta) dias após a execução.
5.0. DOS PRAZOS
5.1 - O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir da data da sua apresentação, que ocorrerá no dia da sessão de abertura do certame licitatório, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo até sua ulterior decisão.
5.2 - O prazo de vigência do(s) Contrato(s), será(ão) de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado em observação ao que dispõe o art. 57, inc. II da Lei nº 8.666/93.
5.3 - A licitante vencedora será convocada para assinar o Contrato, o que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contado a partir da data da convocação oficial, sob pena de decair o direito à contratação, nos termos do Art. 4, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/2002 e demais normas legais pertinente.
6.0. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas com a execução do objeto deste Termo de Referência possuí valor máximo total aceitável de R$6.407.838,00 (seis milhões, quatrocentos e sete mil, oitocentos e trinta e oito reias) para o ITEM 1 – COMBUSTÍVEIS, e de R$3.863.080,00 (três milhões, oitocentos e sessenta e três mil e oitenta reais) para o ITEM 2 – MANUTENÇÃO DE FROTA, conforme descrito abaixo:
ITEM 1 - Estimativa de Consumo de Combustíveis6
Órgão | Discriminação | Valor Anual Base | Total do Valor | |
Anual Base | ||||
GASOLINA | R$300.000,00 | R$2.520.000,00 | ||
Prefeitura (demais | ETANOL | R$100.000,00 | ||
secretarias) | ||||
DIESEL | R$2.100.000,00 | |||
CNPJ:11.256.054/00 | ||||
01-39 | ||||
Combustíveis | ARLA | R$20.000,00 | ||
Fundo Municipal de Saúde CNPJ:11.073.548/00 01-88 | GASOLINA | R$700.000,00 | ||
para | ||||
ETANOL | R$300.000,00 | |||
abastecimento | ||||
da Frota | R$1.330.000,00 | |||
DIESEL | R$300.000,00 | |||
ARLA | R$30.000,00 | |||
Fundo Municipal de | GASOLINA | R$200.000,00 | R$420.000,00 | |
ETANOL | R$100.000,00 | |||
Assistência Social | ||||
CNPJ:13.274.242/00 | ||||
01-15 | ||||
DIESEL | R$100.000,00 |
6 Seguiu-se a orientação contida no e-AUD nº 12134 do Processo nº 20100506-2“sugere-se que o elenco de combustíveis que poderão vir a ser fornecidos pelos postos de combustíveis venha a ser ampliado, incluindo-se o etanol, diesel comum, entre outros, compatíveis com os veículos da frota municipal.”
ARLA | R$20.000,00 | |||
GASOLINA | R$300.000,00 | R$1.800.000,00 | ||
Fundo Municipal de | ETANOL | R$150.000,00 | ||
Educação | ||||
DIESEL | R$1.300.000,00 | |||
CNPJ:31.287.647/00 | ||||
01-70 | ||||
ARLA | R$50.000,00 | |||
Companhia de | GASOLINA | R$100.000,00 | R$250.000,00 | |
ETANOL | R$50.000,00 | |||
Trânsito e Transporte | ||||
Urbano | ||||
DIESEL | R$100.000,00 | |||
CNPJ:29.587.971/00 | ||||
01-61 | ||||
ARLA | R$20.000,00 | |||
Total do Valor Anual Base | R$6.340.000,00 | |||
Total do Valor Anual Base (VAB) | Taxa de Credenciamento (TC) | Taxa Administrativa (TA) | Total de Taxas (TT) = Taxa de Credenciamento (TC) + Taxa Administrativa (TA) | Valor Anual Referencial Máximo (VAR) (VAR) = VAB*(1+TT/100) |
R$6.340.000,00 | 0,75% | 0,32% | 1,07% | R$6.407.838,00 |
ITEM 2 - Estimativa de Consumo de peças e serviços
Gestão da Manutenção da Frota | Órgão | Discriminação | Valor Anual Base | Total do Valor Anual Base |
Prefeitura (demais secretarias) | Peças | R$700.000,00 | R$1.200.000,00 | |
Serviços | R$500.000,00 | |||
Fundo Municipal de Saúde | Peças | R$700.000,00 | R$1.200.000,00 | |
Serviços | R$500.000,00 | |||
Fundo Municipal de Assistência Social | Peças | R$100.000,00 | R$200.000,00 | |
Serviços | R$100.000,00 | |||
Fundo Municipal de Educação | Peças | R$500.000,00 | R$1.000.000,00 | |
Serviços | R$500.000,00 | |||
Peças | R$100.000,00 | R$200.000,00 |
Companhia de Trânsito e Transporte Urbano | Serviços | R$100.000,00 | ||
Total do Valor Anual Base | R$ 3.800.000,00 | |||
Total do Valor Anual Base (VAB) | Taxa de Credenciamento (TC) | Taxa Administrativa (TA) | Total de Taxas (TT) = Taxa de Credenciamento (TC) + Taxa Administrativa (TA) | Valor Anual Referencial Máximo (VAR) (VAR) = VAB*(1+TT/100) |
R$3.800.000,00 | 1,16% | 0,50% | 1,66% | R$3.863.080,00 |
6.2. Os valores estimados acima não obrigam o Município de Toritama à execução de despesa de igual valor, tratando-se apenas de valor de referência com base nas despesas dos últimos exercícios.
6.3. A CONTRATADA é a responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados, IMPRETERIVELMENTE, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da realização do pagamento pela Contratante.
6.4 - Os recursos para a realização de despesas oriundas do objeto do presente Termo de Referência serão alocados da seguinte forma:
Unidade Gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Toritama Órgão Orçamentário: 15000 – Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária: 15002 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde
Subfunção: 304 – Vigilância Sanitária Programa: 1005 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Ação: 2.140 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Despesa 108 3.3.90.00.00
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar Ambulatorial
Programa: 1003 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Ação: 2.143 – MANUTENÇÃO DE AÇÕES DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Despesa 99 3.3.90.00.00
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 1001 – ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE DA POPULAÇÃO
Ação: 2.144 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE Despesa 91 3.3.90.00.00
Unidade Gestora: 3 – Fundo Municipal de Assistência Social de Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx: 8000 – Secretaria de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 8002 – Fundo Municipal de Assistência Social Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 801 – GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 2.110 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES VINCULADAS A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SEUS DEPARTAMENTOS
Despesa 284 3.3.90.00.00
Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Toritama
Órgão Orçamentário: 22000 – Secretaria de Planejamento e Gestão Unidade Orçamentária: 22001 – Secretaria de Planejamento e Gestão Função: 4 – Administração
Subfunção: 121 – Planejamento e Orçamento
Programa: 407 – GESTÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG)
Ação: 2.99 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) E SEUS DEPARTAMENTOS
Despesa 58 3.3.90.00.00
Órgão Orçamentário: 30000 – Procuradoria Jurídica Municipal Unidade Orçamentária: 30001 – Procuradoria Jurídica Municipal Função: 2 - Judiciária
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 201 – GESTÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
Ação: 2.27 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES VINCULADAS A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Despesa 242 3.3.90.00.00
Órgão Orçamentário: 24000 – Secretaria de Ordem Social Unidade Orçamentária: 24001 – Secretaria de Ordem Social Função: 4 - Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 412 – GESTÃO DA SECRETARIA DE ORDEM SOCIAL - SOS
Ação: 2.107 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES VINCULADAS À SECRETARIA DE ORDEM SOCIAL E SEUS DEPARTAMENTOS
Despesa 130 3.3.90.00.00
Órgão Orçamentário: 28000 – Secretaria de Obras e Urbanismo Unidade Orçamentária: 28001 – Secretaria de Obras e Urbanismo Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana
Programa: 1501 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO Ação: 2.44 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES VINCULADAS A GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
Despesa 251 3.3.90.00.00
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 1503 – INFRAESTRUTURA URBANA – AVANÇAR PARA O FUTURO
Ação: 2.55 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES VINCULADAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS, INCLUINDO A COLETA DE LIXO URBANO, RURAL E LIXO HOSPITALAR
Despesa 266 3.3.90.00.00
Órgão Orçamentário: 27000 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura Unidade Orçamentária: 27001 - Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura Função: 18 – Gestão Ambiental
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 1803 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
Ação: 2.37 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES VINCULADAS A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
Despesa 215 3.3.90.00.00
Órgão Orçamentário: 20000 – Secretaria de Governo Unidade Orçamentária: 2001 – Secretaria de Governo Função: 4 - Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 403 – GESTÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO
Ação: 2.89 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES VINCULADAS A SECRETARIA DE GOVERNO E SEUS DEPARTAMENTOS
Despesa 51 3.3.90.00.00
Órgão Orçamentário: 1000 - Gabinete do Prefeito Unidade Orçamentária: 1001 Gabinete do Prefeito Função: 4 - Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 401 – GESTÃO SUPERIOR DO MUNICÍPIO
Ação: 2.87 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES VINCULADAS AO GABINETE DO PREFEITO Despesa 48 3.3.90.00.00
Órgão Orçamentário: 23000 – Secretaria da Fazenda Unidade Orçamentária: 23001 – Secretaria da Fazenda Função: 4 - Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 406 – GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ
Ação: 2.92 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES VINCULADAS À SECRETARIA DA FAZENDA E SEUS DEPARTAMENTOS
Despesa 136 3.3.90.00.00
Órgão Orçamentário: 21000 – Controladoria Municipal de Toritama Unidade Orçamentária: 21001 – Controladoria Municipal de Toritama Função: 4 - Administração
Subfunção: 124 – Controle Interno
Programa: 411 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
Ação: 2.105 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES VINCULADAS A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Despesa 54 3.3.90.00.00
Órgão Orçamentário: 29000 - Secretaria de Cultura e Esportes Unidade Orçamentária: 29001 – Secretaria de Cultura e Esportes Função: 13 - Cultura
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 1301 – GESTÃO DA SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES - SCE
Ação: 2.83 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES VINCULADAS A SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES E SEUS DEPARTAMENTOS
Despesa 189 - 3.3.90.00.00
Órgão Orçamentário: 25000 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Unidade Orçamentária: 25001 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Função: 4 - Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 413 – GESTÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE
Ação: 2.108 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES VINCULADAS A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SEUS DEPARTAMENTOS
Despesa 153 3.3.90.00.00
Unidade Gestora: 11 – Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia Órgão Orçamentário: 1000 – Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
Unidade Orçamentária: 1001 – Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 1201 – GESTÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEDUC Ação: 2.63 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES VINCULADAS À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA E SEUS DEPARTAMENTOS
Despesa 147 3.3.90.00.00
Programa: 1207 – TRANSPORTE ESCOLAR
Ação: 2.79 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DO ENSINO
Despesa 218 3.3.90.00.00
Despesa 219 3.3.90.00.00
Subfunção: 364 – Ensino Superior Programa: 1207 – TRANSPORTE ESCOLAR
Ação: 2.81 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO Despesa 213 3.3.90.00.00
Unidade Gestora: 8 – Companhia de Trânsito e Transporte Urbano de Toritama - CTTU
Órgão Orçamentário: 31000 – Companhia de Trânsito e Transporte Urbano de Toritama - CTTU Unidade Orçamentária: 31031 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano de Toritama - CTTU Função: 6 – Segurança Pública
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 601 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CTTU
Ação: 2.34 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES VINCULADAS A GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CTTU INCLUINDO ATIVIDADES DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES - JARI Despesa 239 3.3.90.00.00
7.0. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 - Poderão participar quaisquer empresas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto e que atendam às exigências constantes neste.
7.2 - Não poderão participar:
7.2.1 - Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Município de Toritama;
7.2.2 - Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
7.2.3 – Empresas ou pessoas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
7.2.4 - Pessoas enquadradas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993.
7.2.5 - Pessoas físicas, as associações civis qualificadas ou não como OS (Organizações Sociais) ou OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), conforme Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União nº 746/2014, e outras entidades que, em função de sua natureza jurídica, não podem executar o objeto da presente licitação.
7.2.6 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais em comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse em comum.
7.2.7 - Consórcio de empresa7, qualquer que seja sua forma de constituição.
7.3 - Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
7.3.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
7.3.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
7.3.3 - Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
7.3.4 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.3.4.1 - A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá fazer a declaração, conforme o subitem anterior, mesmo que tenham restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal.
7.3.5 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
7.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas em Lei e no Edital.
7Considerando que a participação de empresas consorciadas nas licitações é um ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão Eletrônico em tela.
8.0. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1 - A condição de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006 (arts. 42 a 45), deverá ser comprovada mediante:
I – Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx;
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/2006.
II – Empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/2006;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações;
e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/2006.
8.2 - Os documentos relacionados no subitem 08.01 poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa DREI nº 10/2013 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) do Ministério da Economia.
8.3 - As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado às Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.5 - O prazo para regularização de documentos de que trata o § 1º do art. 43, não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica, e qualificação econômico-financeira.
8.6 - A não-regularização da documentação, no prazo no subitem 08.04, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
8.7 - Na presente licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.8 - Nesta modalidade (Pregão), o intervalo percentual estabelecido no § 2° do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
8.9 - Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder -se- á da seguinte
forma:
8.9.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.9.2 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.9.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.9.4 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.9.5 - O disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.0. DA PROPOSTA DE PREÇOS ELETRÔNICA
9.1 - A empresa deverá encaminhar proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
9.2 - A proposta de preços será elaborada eletronicamente, com base nas condições definidas neste, e deverá conter:
9.2.1 - Descrição do objeto da licitação, já contemplado no sistema.
9.2.2 - O valor global do ITEM que deseje concorrer, o qual deverá ser expresso em moeda corrente nacional com 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
9.3 - A proposta de preços, neste momento, não deverá conter dados que identifiquem o licitante, sob pena de desclassificação da mesma.
9.4 - A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
9.4.1 - A declaração falsa relativa ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste.
9.5 - Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste.
9.6 - Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente registrada.
9.7 - O encaminhando de proposta de preços para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste.
9.8 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.9 - Incumbirá à empresa acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou desconexão.
9.10 - Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências deste, apresentarem preços inexequíveis, ou contiverem irregularidades insanáveis.
10.0. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA (FINAL) E DA ACEITABILIDADE DE PREÇOS
10.1. A proposta final do detentor da melhor oferta da etapa de lances, deverá ser encaminhada por meio do sistema eletrônico, prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.
10.1.1. O prazo poderá ser prorrogado, desde que justificadamente.
10.2. A proposta final deverá ser redigida no idioma português, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, impressa em papel timbrado da licitante, por qualquer processo eletromecânico ou eletrônico, rubricada em todas as folhas, devendo a última ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou procurador detentor de instrumento de mandato que lhe confira poderes para tal, devendo conter as seguintes indicações:
10.2.1 - O prazo de validade da proposta de preços, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contado a partir da data da sessão de abertura do Pregão, conforme subitem 5.1. deste;
10.2.2 - O prazo de vigência do contrato, conforme subitem 5.2. deste;
10.3. Para fins de exame de aceitabilidade do preço será utilizada seguinte fórmula:
TT = (VPR/VAB)-1
Onde:
TT = TOTAL DE TAXAS SOMADAS VPR = VALOR DA PROPOSTA VAB = VALOR ANUAL BASE
10.3.1. Não será admitido total de taxas (TT) superior ao previsto no subitem 6.1 deste e nem inferior a 0,0001%8.
8 Segue-se o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (Processo TCE/PE 1859132-2 e Processo TCE/PE 21100668-3) que decidiu que o somatório das taxas deve resultar em um número positivo, onde o prosseguimento
10.3.1.1. O total de taxas (TT) será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
TT = TA + TC
Onde:
TT = TOTAL DE TAXAS SOMADAS
TA = TAXA DE ADMINISTRAÇÃO COBRADA AO CONTRATANTE TC = TAXA MÁXIMA COBRADA AOS CREDENCIADOS
10.3.2. Em relação à taxa de administração cobrada ao contratante (TA), será admitida a apresentação de proposta com percentual negativo (desconto ofertado ao contratante)
10.3.3. O licitante deverá considerar que o VALOR ANUAL REFERENCIAL MÁXIMO (VAR) da licitação é de R$ 6.407.838,00 ( seis milhões, quatrocentos e sete mil, oitocentos e trinta e oito reais) para o ITEM 1 – COMBUSTÍVEIS e de R$ 3.863.080,00 (três milhões, oitocentos e sessenta e três mil e oitenta reais)para o ITEM 2 – MANUTENÇÃO DE FROTA, resultado do Valor Anual Base acrescido do percentual do total de taxas (TT) estimadas, consoante dispõe o subitem 6.1 deste.
10.3.4. A licitante deverá apresentar em sua proposta final a indicação a taxa administrativa e taxa de credenciamento, além de apresentar a composição do L.D.I (Xxxxxx e Despesas Indiretas), constando nesta os impostos, os custos financeiros, o lucro da empresa, dentre outros valores que a empresa julgue necessário em demonstrar.
11.0. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta de preços classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
11.1.2 – Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
11.1.3 - Cadastro de inidôneos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no endereço eletrônicohttps://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx; e
11.1.4 – Cadastro de inidôneos do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/.
11.2 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.3 - Para fins de habilitação, deverão as licitantes interessadas apresentar os seguintes documentos:
11.3.1 - Documentação relativa à Habilitação Jurídica:
de contratação com a taxa final negativa resultará em inviabilidade econômico-financeira para a contratada, o que caracteriza a inexequibilidade da proposta vencedora.
11.3.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
11.3.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, ou se for o caso, o ato constitutivo e/ou a alteração social consolidada devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.3.1.3 - Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e
11.3.1.4 - Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.3.2 – Documentação relativa à Qualificação Técnica:
11.3.2.1 – Comprovante de desempenho de atividade da empresa licitante, através de Atestado(s) ou Certidão(ões), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante executado a qualquer tempo, ou estar executando satisfatoriamente, no mínimo 40% (quarenta por cento) da quantidade total ou similar a este, permitindo-se o somatório de atestados ou certidões, comprovando a boa qualidade do serviço.
11.3.3 - Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
11.3.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
11.3.3.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, a qual engloba também os Tributos relativos ao Instituto Nacional de Seguridade Social, sendo que essa pode ser retirada através do site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
11.3.3.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.3.3.4 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
11.3.3.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
11.3.4 – Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira:
11.3.4.1 – Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.3.4.1.1 – As empresas sediadas em Pernambuco deverão anexar também a Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo PJe (Processos Judiciais eletrônicos), quando explicitamente excluídos na Certidão exigida no subitem 11.3.4.1.
11.3.4.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social anterior, já exigível e apresentado, conforme Leis n° 11.638, de 28/12/2007 e 11.941, de 27/05/2009, notadamente ao disposto nas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC-T2.1 e NBC T3- Resoluções CFC 563/83 e 686/90 respectivamente), além de conter os termos de abertura e de encerramento do livro diário. O balanço deverá comprovar a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
Observações: serão considerados e aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
11.3.4.2.1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Lei das Sociedades Anônimas:
▪ publicados em Diário Oficial; ou
▪ publicados em jornal de grande circulação; ou
▪ por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
11.3.4.2.2 - Sociedade por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
▪ por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
▪ fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
11.3.4.2.3 - Lei nº 123, de 05 de dezembro de 2006 – 14 de dezembro de 2006 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte:
▪ por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
▪ fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
11.3.4.2.4 - Sociedade criada no exercício em curso:
▪ fotocópias do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
11.3.4.2.5 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
Com base nos dados extraídos do Balanço Patrimonial será avaliada a capacidade financeira da empresa na obtenção dos índices Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar
resultado igual ou superior a 1,0 (um), e o Endividamento Total (IE) menor ou igual a 0,80
nos índices abaixo indicados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não-Circulante
IE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
11.3.4.3 - Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, o Município de Toritama se reservará ao direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelas licitantes;
11.3.4.4 - Quando se tratar de empresa com menos de 01 (um) ano de atividade, o balanço a ser apresentado será o Balanço de Abertura, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da empresa e pelo Contador, autenticado na junta comercial da sede ou domicílio do licitante.
11.3.4.5 – Os licitantes também devem comprovar que possuem Capital Social de 10% do valor estimado da contratação. A comprovação deverá ser feita relativamente a data da apresentação da proposta, admitida atualização para esta data por meio de índices oficiais.
11.3.5 - Documentação relativa ao Cumprimento do inc. XXXIII do Art. 7º da C.F.:
11.3.5.1 - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
11.4 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos
documentos exigidos.
11.5 - A validade das certidões corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, a Prefeitura Municipal de Toritama convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese da licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao antes convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
11.6 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.7- A licitante que deixar e apresentar quaisquer documentos exigidos para habilitação, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste, ou com irregularidade, que não possa ser sanada por meio eletrônico (documentos de internet) será inabilitada.
11.8 – Nos itens não exclusivos a Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.9 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou em cópia, desde que autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por publicação em órgão de imprensa oficial ou em cópia simples, desde que acompanhada dos originais para conferência e autenticação pelo Pregoeiro.
11.10 - Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
11.10.1 - Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11.11 - O Pregoeiro poderá solicitar documentos de habilitação complementares (diligências), quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, devendo a licitante encaminhá-los, em formato digital, no prazo de até 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.12 - É facultado ao Pregoeiro solicitar os originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, os quais deverão ser encaminhados para à Comissão Permanente de Licitação do Município de Toritama/PE, situada na Av. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx xxx Xxxxxx – Xxxxxxxx-Xxxxxxxxxx- XXX: 00000-000, dentro do prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
11.13 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
11.13.1 - Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
12.0. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
12.1. A Gestão dos Contratos ficará sob a responsabilidade dos órgãos contratantes, através de seus Ordenadores de Despesas.
12.2 - A fiscalização da execução dos Contratos ficará sob a responsabilidade Coordenador de Frota da Secretaria de Planejamento e Gestão.
12.3 - Não obstante a empresa Contratada ser a única e exclusiva responsável por toda execução contratual, ao Contratante é reservado o direito de, sem qualquer forma de restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados.
12.4 - Caberá ao fiscal dos Contratos:
a) Solicitar os serviços por meio do sistema informatizado disponibilizado pela CONTRATADA;
b) No caso dos serviços do ITEM 1:
b.1) Verificação dos preços cobrados pelos estabelecimentos, direcionando as aquisições visando maior economicidade; e
b.2) Aferição dos mapas de consumo dos veículos e equipamentos, devendo-se, sempre que possível, utilizar-se de dispositivos eletrônicos de controle como o GPS nos veículos da Administração.
c) No caso dos serviços do ITEM 2:
c.1) Aprovar os orçamentos eletrônicos após a análise das cotações e negociações realizadas pela CONTRATADA junto à rede credenciada;
c.2) Autorizar o orçamento que contiver o menor preço para a administração;
c.3) Após verificação da adequação dos preços ofertados pelas empresas credenciadas, verificar a adequação desses preços aos praticados no mercado não credenciado; e
c.4) Conceder ordem de serviços para execução dos reparos nas oficinas vencedoras das cotações efetuadas.
d) Verificar a perfeita execução dos serviços, assim como solicitar ao Gestor do Contrato a aplicação de penalidades à CONTRATADA pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual;
e) Atestar as notas Fiscais/Faturas emitidas para pagamento, após análise e aprovação dos documentos e relatórios;
f) Notificar expressamente a contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços solicitados a adoção das medidas corretivas necessárias;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
h) Rejeitar, no todo ou em parte dos serviços prestados em desacordo com o autorizado;
i) Solicitar o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no desempenho dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com exercício das atribuições que lhe foram designadas;
j) Cobrar o cumprimento dos prazos de execução pelos estabelecimentos.
12.5 - Caberá ao gestor do Contrato:
a) Acompanhar, junto ao(s) Fiscal(s), o cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato;
b) Encaminhar a Nota Fiscal/Fatura atestada pelo(s) Fiscal(is) para o devido pagamento;
c) Aferição da adequação dos preços cobrados pelos credenciados, os critérios de aceitabilidade definidos no contrato;
d) Xxxxxx o(s) Fiscal(la) no controle e análise da documentação deste Contrato, mantendo o processo a que se refere atualizado, com todos os documentos necessários à sua regular instrução;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; e
f) Realizar eventuais tratativas jurídicas de avenças judiciais e administrativas em virtude da ocorrência de inconformidades contratuais da contratada ou de estabelecimentos credenciados;
g) Acompanhamento dos credenciamentos dos fornecedores realizados pelo contratado nos termos detalhados no contrato;
h) Aplicar as penalidades previstas de acordo com as informações prestadas pelo(s) Fiscal(is) e o estabelecido neste Contrato.
12.6. A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringem as responsabilidades técnicas e gerenciais únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne a execução do objeto contratado.
12.7. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE.
12.8. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes aos objetos deste Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
12.9. A CONTRATADA deverá sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se a atender prontamente às reclamações formuladas.
13.0. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. No caso dos serviços do ITEM 01, o procedimento de abastecimento do veículo em cada abastecimento realizado será efetuado mediante anotação das condições dos veículos com suas respectivas quilometragens (Checklist).
13.1.1. A empresa vencedora deverá encaminhar ao órgão contratante, juntamente com a Nota Fiscal, relatório de abastecimentos, com todas as folhas numeradas, contendo abastecimentos, onde serão anotados os dados relevantes, discriminando todos os combustíveis fornecidos.
13.2. No caso dos serviços do ITEM 02, o procedimento de entrega/recebimento do veículo em cada manutenção realizada será efetuado mediante anotação das condições de recebimento e entrega com suas respectivas quilometragens (Check list).
13.2.1. A empresa vencedora deverá encaminhar ao órgão contratante, juntamente com a Nota Fiscal, relatório de Assistência Técnica, com todas as folhas numeradas, contendo termos de abertura e encerramento do serviço, onde serão anotados os dados relevantes, discriminando todos os itens revisados, consertados e substituídos e, incluir no relatório o início do atendimento do veículo que apresentou defeito, os diagnósticos técnicos referentes aos problemas que ocasionaram tais defeitos.
13.2.2. As peças substituídas deverão ser todas devolvidas pela licitante vencedora ao órgão contratante, no ato da entrega dos veículos. Não será admitida a devolução parcial de peças.
13.3. Os fornecimentos serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade executada, com a consequente aceitação tácita diante da não apresentação de problemas.
13.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
14.0. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1. São obrigações da empresa a ser contratada:
14.1.1. Ceder sem ônus ao Município os equipamentos de gravação e transmissão de dados necessários ao gerenciamento do sistema;
14.1.2. Fornecer sistema que viabilize o gerenciamento de informações da frota para cada um dos veículos relacionados no apêndice II deste e outros que vierem a compor a frota;
14.1.3. Realizar os pagamentos aos credenciados, IMPRETERIVELMENTE, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da realização do pagamento pela Contratante.
a) Não sendo efetuado pagamento no prazo estabelecido no subitem 14.1.3, será aplicado multa, por parte do município à empresa contratada, conforme demonstrativo abaixo:9
I. De 01 (um) a 05 (cinco) dias, 5% (cinco por cento) do valor dos serviços e/ou fornecimento;
II. De 06 (seis) a 10 (dez) dias, 10% (dez por cento) do valor dos serviços e/ou fornecimento;
III. De 11 (onze) a 15 (quinze) dias, 15% (quinze por cento) do valor dos serviços e/ou fornecimento;
14.1.4. Os valores referentes a aplicação da multa serão descontados no pagamento da fatura subsequente àquela que houve o atraso. O pagamento citado nesta cláusula deverá ser efetuado Independente da liquidação do pagamento da fatura apresentada ao órgão CONTRATANTE, que deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias, nos termos da legislação vigente, conforme previsão expressa no subitem 15.1 deste.
14.1.5. Envidar todos os esforços no sentido que os preços máximos a serem cobrados na rede credenciada, terão como limite o preço de mercado acrescido da taxa total do contrato vigente;
14.1.6. Fiscalizar os serviços prestados pelos prestadores credenciados, com o objetivo de garantir um nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização de equipamentos, de horários de funcionamento, presteza no atendimento;
14.1.7. Fornecer a manutenção dos softwares e hardwares, quando for o caso, e realizar treinamento operacional dos gestores e usuários do sistema informatizado e integrado para gestão de frota dos veículos, sem qualquer ônus para o órgão contratante;
14.1.8. Encaminhar, via internet, pelo sistema do Município, as notas fiscais mensais, acompanhadas das devidas certidões de regularidade fiscal, sendo uma para cada Secretaria Demandante, discriminando o fornecimento bem como a identificação do veículo;
14.1.9. Encaminhar, juntamente com as notas fiscais/faturas, declaração, a partir do segundo mês de vigência do contrato, de que efetuou o pagamento às suas empresas credenciadas dos produtos consumidos pelo órgão contratante no mês anterior, obrigação essa que deverá repetir-se nos meses subsequentes;
14.1.10. No caso do ITEM 2:
I - emitir, através de rede de estabelecimentos credenciados da proponente, orçamentos de vendas de peças e acessórios e/ou serviços, para cada transação solicitada, visando à realização do serviço
9 Os percentuais acima apresentados não são cumulativos.
de manutenção preventiva ou corretiva, para cada veículo, através do sistema informatizado e integrado para gestão de frota;
II – obrigar-se, através da rede de estabelecimentos credenciada, a devolver as peças e acessórios substituídos ao representante do órgão contratante;
III – obrigar-se, através da rede de estabelecimentos credenciada, a oferecer garantia mínima de 90 (noventa dias) pelos serviços executados;
IV - obrigar-se, através da rede de estabelecimentos credenciada, a oferecer garantia mínima de 90 (noventa dias) para peças e acessórios, de acordo com os fabricantes;
14.1.11. Emitir, por parte da rede de estabelecimentos credenciada da proponente, notas fiscais de venda ao consumidor, de cada transação realizada, para cada veículo, registrando no seu corpo os seguintes dados:
●Placa do veículo;
●Modelo e fabricante do veículo;
●Ano de fabricação do veículo;
● Leitura do hodômetro do veículo.
14.1.12. Obrigar-se a prestar o devido treinamento à rede de estabelecimentos credenciados em relação aos procedimentos.
14.1.13. Obriga-se a manter todas as condições estabelecidas neste instrumento, caso ocorra, durante a vigência do contrato, alteração na quantidade de veículos por aquisição, alienação e/ou diversificação da frota;
14.1.14. Levar, imediatamente, ao conhecimento do CONTRATANTE qualquer irregularidade constatada durante a execução por parte da rede credenciada;
14.1.15. Atualizar, mensalmente, a listagem de estabelecimentos credenciados ou excluídos, encaminhando correspondência dirigida à Coordenadoria de Frota do Município;
14.1.16. Disponibilizar suporte técnico através de e-mail, telefone ou acesso remoto;
14.1.17. Guardar sigilo sobre informações da CONTRATANTE, excluindo-se aquelas que são obrigatórias, à luz da Lei da Transparência, constante do seu banco de dados, devendo mantê-las arquivadas e disponíveis a CONTRATANTE, após a extinção do contrato, por até 5 (cinco) anos.
14.1.18. Providenciar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, caso não estejam ainda credenciados, rede de estabelecimentos, sendo pelo menos 03 (três) para cada especialidade, devidamente equipados para aceitar as transações do sistema informatizado:
a) No caso do ITEM 01, credenciamento mínimo de 03 (três) fornecedores localizados em Toritama para cada combustível exigidos adiante, bem como manter rede de credenciados localizados em Caruaru, Vitória de Santo Antão, em Recife e Região Metropolitana para cada combustível exigidos adiante;
b) No caso do ITEM 02, credenciar no mínimo 03 (três) oficinas para cada um dos serviços elencados, no raio de até 100km da sede do CONTRATANTE, incluindo no mínimo 01 (uma) concessionária autorizada de cada uma das marcas das montadoras dos veículos especificados no apêndice II deste.
14.2 - Caberá ao CONTRATANTE as seguintes obrigações:
14.2.1. Comunicar à empresa toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços.
14.2.2. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa desempenhar seus serviços, dentro das normas do futuro Contrato.
14.2.3. Fiscalizar a execução.
14.2.4. Emitir as Ordens de Serviço (O.S.) por envio on-line/real time, para a empresa conveniada de execução dos serviços necessários.
14.2.5. Designar servidor para acompanhar a execução do Contrato.
14.2.6. Efetuar o pagamento à empresa referente a execução, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, que deverá vir acompanhada do relatório detalhado da execução.
14.2.6.1. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser apresentadas em 02 (duas) vias, em até 05 (cinco) dias após o encerramento do mês.
14.2.6.2. No caso do ITEM 1, a nota fiscal para deverá ser emitida pela empresa discriminando cada fornecimento bem como a identificação do veículo.
14.2.6.3. No caso do ITEM 2, a nota fiscal para (prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva), deverá ser emitida pela empresa discriminando a parcela relativa à mão-de-obra, parcela relativa ao fornecimento de peças, bem como a identificação do veículo.
14.2.7. A qualquer momento, durante a execução do contrato, poderá o Município solicitar a apresentação da documentação de regularidade fiscal das empresas credenciadas.
15.0. DO PAGAMENTO DAS FATURAS
15.1. Efetuar o pagamento das faturas referentes a prestação do objeto deste Termo de Referência, em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da entrada das mesmas no protocolo da Secretaria da Fazenda do órgão contratante, localizada no centro administrativo situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 0000, 00.000- 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
15.1.1. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos sem a realização do pagamento, o valor devido pela contratante à contratada será atualizado pelo IPCA, nos termos da legislação vigente.
15.1.1. Decorridos mais de 90 (noventa) dias consecutivos sem que a contratante realize o pagamento das faturas apresentadas na forma estabelecida neste Termo, a contratada poderá rescindir unilateralmente o contrato, devendo receber os valores remunerados não quitados e reajustados pelo IPCA.
15.2. Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelo órgão contratante entre a data referida no item 15.1 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
I = Índice de atualização financeira (Variação do IPCA do mês inerente ao atraso da fatura/30).
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga
15.3. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
15.4. Ocorrendo o atraso do pagamento por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, por um período de 90 (noventa) dias, a contratada poderá rescindir unilateralmente o contrato, devendo receber os valores remunerados não quitados, sem prejuízo da aplicação da fórmula acima indicada.
16.0. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
16.01 - As alterações, porventura necessárias ao fiel cumprimento do Contrato, serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, formalizadas previamente através de Termo Aditivo, devidamente homologado, que passará a integrar o Contrato para todos os fins legais.
17.0. DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
17.01 - O regime jurídico que rege este acordo confere ao Município de Toritama as prerrogativas constantes dos arts. 58, 77 e seguintes da Lei 8.666/93, as quais são reconhecidas pela Contratada.
18.0. DA RESCISÃO CONTRATUAL
18.01 - A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato, por parte da Contratada, assegurará ao Contratante o direito de dá-lo por rescindido, de acordo com o previsto nos artigos 78 e na forma prevista no art. 79 da Lei Nº 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações, incidindo sobre a Contratada as sanções estabelecidas em lei e no presente instrumento contratual.
19.0. DAS PENALIDADES
19.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a contratada ficará sujeita, nos casos abaixo relacionados, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, salvo se a falta advier de caso fortuito, motivo de força maior ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração:
19.1.1. Advertência, nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais de que não resulte prejuízo para a Administração;
19.1.2. Multas, conforme graus e condutas dispostos nas tabelas 1 e 2 abaixo e demais especificações a seguir, limitadas a 10% do valor total estimado da contratação:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1% do valor total estimado da contratação |
2 | 2% do valor total estimado da contratação |
3 | 4% do valor total estimado da contratação |
4 | 6% do valor total estimado da contratação |
5 | 8% do valor total estimado da contratação |
6 | 10% do valor total estimado da contratação |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
2 | Suspender ou interromper, total ou parcialmente, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais | 6 | Por dia, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual |
3 | Descredenciar imotivadamente os estabelecimentos | 6 | Por ocorrência |
4 | Não pagamento a rede de credenciados nos prazos estabelecidos no Termo de Referência | 6 | Por dia, sem prejuízo da possibilidade de acumulação com as multas previstas no subitem 19.1.2 deste Termo. |
5 | Cobrança indevida de taxas ou de percentuais, divergentes daqueles pactuados no contrato | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual. |
6.1 | (No caso do ITEM 1) Deixar de cumprir os prazos pré-determinados para o fornecimento que é de até 15 minutos, contados a partir da data de entrada do veículo ao posto. | 6 | Por ocorrência. |
6.2 | (No caso do ITEM 2) Deixar de cumprir os prazos pré-determinados para prestação dos serviços de manutenção e/ou fornecimento que é de até 10 (dez) dias úteis para os casos de retifica de motor, e de 03 (três) dias úteis para os demais serviços, contados a partir da data de entrada do veículo a ser reparado na oficina. | ||
7 | Deixar de executar os serviços contratados | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato. |
8 | Negar informações quanto às propostas de preços coletadas durante a pesquisa de preços de mercado | 6 | Por ocorrência. |
9 | Não zelar por informações sobre a contratante, excetuando aquelas obrigadas, por força de Lei, a serem transmitidas a qualquer pessoa | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato. |
10 | Negar suporte técnico ou fazê-lo de maneira tardia | 5 | Por ocorrência. |
11.1 | (No caso do ITEM 1) Deixar de reparar, remover ou substituir os combustíveis que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante, ainda que constatada depois do recebimento e/ou pagamento em até 5 (cinco) dias após o recebimento do termo de recusa do fornecimento. | 5 | Por ocorrência. |
11.2 | (No caso do ITEM 2) Deixar de reparar, remover ou substituir os serviços e materiais empregados que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante, ainda que constatada depois do recebimento e/ou pagamento em até 5 (cinco) dias após o recebimento do termo de recusa do serviço. | 5 | Por ocorrência. |
12 | Descumprir o prazo de garantia das peças, acessórios ou serviços executados. | 5 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato. |
13 | (No caso do ITEM 2) Executar serviço incompleto paliativo, substitutivo, como caráter permanente. | 4 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato. |
14 | Fornecer informação falsa. | 4 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato |
15 | Não cumprimento do prazo para o credenciamento das oficinas/fornecedores nos termos do Termo de Referência | 4 | Por dia |
16 | Apresentar notas fiscais para o pagamento em desacordo com as exigências do item 15.0 deste. | 4 | Por ocorrência. |
17 | Destruir ou danificar bens materiais ou documentos por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência. |
18 | Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização. | 3 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
19 | Transferir sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos etc. | 3 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
20 | Não cumprimento dos prazos para capacitação dos servidores indicados pela CONTRATANTE | 2 | Por dia |
21 | Não cumprimento dos prazos para capacitação dos novos credenciados | 1 | Por dia |
22 | Negar-se a credenciar novos fornecedores de acordo com os prazos estabelecidos | 1 | Por ocorrência. |
19.2. O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante, ou ainda cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente.
19.3. Se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa do órgão contratante.
19.4. A aplicação de multa não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções de advertência, de impedimento do direito de licitar, bem como a rescisão da contratação.
19.4.3. Impedimento de licitar e contratar com o Poder Executivo do Município de Toritama e descredenciamento dos sistemas cadastrais de fornecedores do Município de Toritama, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
19.5. Ficará sujeito a penalidade prevista no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, sem prejuízo das multas previstas e nas demais cominações legais, quem agir em conformidade com as hipóteses a seguir:
I - Não assinar o Contrato;
II - Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa em lugar de documentação legítima exigida para o certame;
III - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; IV - Não mantiver a proposta;
V - Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
VI - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
19.6. Pelos motivos que se seguem, principalmente, o particular estará sujeito às penalidades: I - Pelo descumprimento do prazo do serviço;
II -Pela recusa em atender alguma solicitação para correção do serviço; e
III - Pela não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados no Edital e seus anexos.
19.7. Além das penalidades citadas, a particular ficará sujeito, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº8.666/93 e posteriores alterações.
Toritama, 26 de janeiro de 2023.
Valdiael Mizael Leite Coordenador de Frota
Secretaria de Planejamento e Gestão
APÊNDICE I
PESQUISA DE TAXAS PRATICADAS EM OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS
ITEM 1 - GERENCIAMENTO DE COMBUSTÍVEIS | ||||||||
REFERÊNCIA | IPOJUCA CONTRATO Nº 021/FMS/2022 | GAMELEIRA CONTRATO Nº 7/2023 | ITACURUBA CONTRATO Nº 123/2022 | LAJEDO CONTRATO SME Nº 72/2022 | ANGELIM CONTRATO FMS Nº 5/2022 | MÉDIA DAS TAXAS | DIVISÃO DAS TAXAS P/ O CETAME10 | |
TAXAS | CREDENCIAMENTO | 0,08% | 0,94% | 3,00% | 0,10% | 0,10% | 0,84% | 0,75% |
ADMINISTRAÇÃO | 0% | 0,11% | 1,00% | 0% | 0% | 0,22% | 0,32% | |
TOTAL DAS TAXAS | 0,08% | 1,05% | 4,00% | 0,10% | 0,10% | 1,07% | 1,07% |
ITEM 2 - GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO DA FROTA | |||||||||||||
REFERÊNCIA | LAGOA DOS GATOS CONTRATO Nº 11/2022 | ALIANÇA CONTRATO Nº 125/2022 | BARREIROS CONTRATO Nº 3/2022 | CAPOEIRAS CONTRATO Nº 31/2022 | MOREILANDIA CONTRATO Nº 023/2022 | TORITAMA CONTRATO PMT Nº 14/2022 | LAGOA GRANDE CONTRATO PMT Nº 35/2022 | CASINHAS CONTRATO Nº 35/2022 | PANELAS CONTRATO Nº 120/2022 | CASINHAS CONTRATO Nº 35/2022 | MÉDIA DAS TAXAS | DIVISÃO DAS TAXAS P/ O CETAME11 | |
TAXAS | CREDENCIAMENTO | 0,10% | 0,09% | 0,10% | 4,00% | 0,07% | 0,09% | 0,08% | 5,99% | 0,05% | 5,99% | 1,66% | 1,16% |
ADMINISTRAÇÃO | 0% | 0% | 0% | 0% | 0% | 0% | 0% | 0% | 0% | 0% | 0,00% | 0,50% | |
TOTAL DAS TAXAS | 0,10% | 0,09% | 0,10% | 4,00% | 0,07% | 0,09% | 0,08% | 5,99% | 0,05% | 5,99% | 1,66% | 1,66% |
10 A divisão das taxas procedeu com o peso de 70% para a TC (valor total da média das taxas x 70% = valor atribuído a TC para o certame) e 30% para a TA (valor total da média das taxas x 30% = valor atribuído a TA para o certame). Justifica-se o peso de 70% para a TC e 30% para a TA, conforme metodologia inicial aplicada pelo TCE-PE.
11 IDEM6.
APÊNDICE II RELAÇÃO DE FROTA GERAL
Órgão | Veículos Locados | Exercício | Órgão | Veículos Próprios | Exercício | |||||
SEC. AGRIC | 4 | 2022 | CTTU | 6 | 2022 | |||||
FMAS | 1 | 2022 | FMAS | 8 | 2022 | |||||
SEOB | 8 | 2022 | SEOB | 22 | 2022 | |||||
SOS | 3 | 2022 | ||||||||
SMS | 25 | 2022 | ||||||||
SEDUC | 30 | 2022 | ||||||||
SEPLAG | 5 | 2022 | ||||||||
GAB | 1 | 2022 | ||||||||
TOTAL | 13 | TOTAL | 100 | |||||||
COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO - CTTU | ||||||||||
Identificação | Marca | Modelo | Ano | Cor | Chassi | Tipo de Combustível | Propriedade | Nº de Tonbo | ||
QYK-9B45 | RENAULT | DUSTER | 2020 | BRANCA | 00XXXX000XX000000 | GASOLINA | PRÓPRIO | 604 | ||
RZG7E07 | HONDA | NXR-160 BROS | 2021/2022 | PRETA | 0X0XX0000XX000000 | FLEX | PRÓPRIO | 18058 | ||
RZG7E37 | HONDA | NXR-160 BROS | 2021/2023 | PRETA | 0X0XX0000XX000000 | FLEX | PRÓPRIO | 18059 | ||
RZG2F87 | HONDA | NXR-160 BROS | 2021/2024 | PRETA | 0X0XX0000XX000000 | FLEX | PRÓPRIO | 18061 |
RZG7D77 | HONDA | NXR-160 BROS | 2021/2025 | PRETA | 0X0XX0000XX000000 | FLEX | PRÓPRIO | 18060 |
RZG2F07 | HONDA | NXR-160 BROS | 2021/2026 | PRETA | 0X0XX0000XX000000 | FLEX | PRÓPRIO | 18062 |
TOTAL DE VEÍCULOS
6
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||||||
Identificação | Marca | Modelo | Ano | Cor | Chassi | Tipo de Combustível | Propriedade | Nº de Tonbo |
PDP-7865 | CHEVROLET | SPIN | 2018 | BRANCA | 0XXXX0000XX000000 | GASOLINA | PRÓPRIO | 17074 |
QYK-9C05 | GM | S10 | 2020 | BRANCA | 0XX000XX0XX000000 | GASOLINA | PRÓPRIO | 605 |
QYL-4D36 | GM | ONIX | 2020 | BRANCA | 0XXXX00X0XX000000 | GASOLINA | PRÓPRIO | 608 |
PCT-1248 | HONDA | BROS | 2018 | FANTASIA | 0X0XX0000XX000000 | GASOLINA | PRÓPRIO | 17073 |
QYK-9C25 | GM | ONIX | 2020 | BRANCA | 0XXXX00X0XX000000 | GASOLINA | PRÓPRIO | 603 |
PCW-6538 | CITROEN | AIRCROSS | 2018 | BRANCA | 000XXXXX0XX000000 | GASOLINA | PRÓPRIO | |
PCA-0714 | CHEVROLET | SPIN | 2017 | BRANCA | 0XXXX0000XX000000 | FLEX | PRÓPRIO | |
TOTAL DE VEÍCULOS | ||||||||
7 |
SECRETARIA DE ORDEM SOCIAL | ||||||||
Identificação | Marca | Modelo | Ano | Cor | Chassi | Tipo de Combustível | Propriedade | Nº de Tonbo |
QYI-3B22 | JEEP | RENEGADE | 2020 | BRANCA | 00000000XXX000000 | FLEX | PRÓPRIO | 600 |
QYI-3B32 | JEEP | RENEGADE | 2020 | BRANCA | 00000000XXX000000 | FLEX | PRÓPRIO | 601 |
QYI-4C12 | JEEP | RENEGADE | 2020 | BRANCA | 00000000XXX000000 | FLEX | PRÓPRIO | 602 |
TOTAL DE VEÍCULOS | 3 | |||||||
SECRETARIA DE SAÚDE | ||||||||
Identificação | Marca | Modelo | Ano | Cor | Chassi | Tipo de Combustível | Propriedade | Nº de Tonbo |
QYH-8F67 | MARCOPOLO | VOLARE | 2020 | BRANCA | 00XXX0X0XXX000000 | ÓLEO DIESEL | PRÓPRIO | 7966 |
QYH-9D27 | MARCOPOLO | VOLARE | 2020 | BRANCA | 00XXX0X0XXX000000 | ÓLEO DIESEL | PRÓPRIO | 7967 |
QYI-8I80 | FIAT | FIORINO | 2020 | BRANCO | 0XX0000XXX0000000 | GASOLINA | PRÓPRIO | 616 |
QYI-8I90 | FIAT | FIORINO | 2020 | BRANCA | 0XX0000XXX0000000 | GASOLINA | PRÓPRIO | 613 |
QYI-8J00 | FIAT | FIORINO | 2020 | BRANCA | 0XX0000XXX0000000 | GASOLINA | PRÓPRIO | 612 |
QYI-8J10 | FIAT | FIORINO | 2020 | BRANCA | 0XX0000XXX0000000 | GASOLINA | PRÓPRIO | 614 |
QYI-8J20 | FIAT | FIORINO | 2020 | BRANCA | 0XX0000XXX0000000 | GASOLINA | PRÓPRIO | 615 |
QYJ-1A15 | FIAT | FIORINO | 2020 | BRANCA | 0XX0000XXX0000000 | GASOLINA | PRÓPRIO | 618 |
QYJ-1A85 | FIAT | FIORINO | 2020 | BRANCA | 0XX0000XXX0000000 | GASOLINA | PRÓPRIO | 7959 |
QYR-OD43 | CHEVROLET | ONIX JOY BLACK | 2020 | PRETO | 0XXXX00X0XX000000 | GASOLINA | PRÓPRIO | 619 |
QYR-OFO3 | CHEVROLET | ONIX JOY BLACK | 2020 | PRETO | 0XXXX00X0XX000000 | GASOLINA | PRÓPRIO | 621 |
QYR-OE23 | CHEVROLET | ONIX JOY BLACK | 2020 | PRETO | 0XXXX00X0XX000000 | GASOLINA | PRÓPRIO | 620 |
QYF-6140 | FIAT | TORO | 2020 | BRANCA | 0000000X0XXX00000 | ÓLEO DIESEL | PRÓPRIO | 7970 |
PDW-5648 | FIAT | FIORINO | 2017 | BRANCA | 0XX0000XXX0000000 | GASOLINA | PRÓPRIO | 7926 |
PDW-5998 | FIAT | FIORINO | 2017 | BRANCA | 0XX0000XXX0000000 | GASOLINA | PRÓPRIO | 7924 |
PDW-6098 | FIAT | FIORINO | 2017 | BRANCA | 0XX0000XXX0000000 | GASOLINA | PRÓPRIO | 7925 |
PDW-6208 | FIAT | FIORINO | 2017 | BRANCA | 0XX0000XXX0000000 | GASOLINA | PRÓPRIO | 7922 |
PDW-6278 | FIAT | FIORINO | 2017 | BRANCO | 0XX0000XXX0000000 | GASOLINA | PRÓPRIO | 7971 |
PDW-6368 | FIAT | FIORINO | 2017 | BRANCA | 0XX0000XXX0000000 | GASOLINA | PRÓPRIO | 7954 |
PDW-6458 | FIAT | FIORINO | 2017 | BRANCA | 0XX0000XXX0000000 | GASOLINA | PRÓPRIO | 7952 |
PCX-5479 | MMC | L200 | 2019 | BRANCA | 00XXXXX0XXXX00000 | ÓLEO DIESEL | PRÓPRIO | 7931 |
PDC-9835 | FIAT | DUCATO | 2017 | BRANCA | 0X0XXXXX0XX000000 | ÓLEO DIESEL | PRÓPRIO | 7930 |
OYL-4308 | FIAT | DOBLO | 2014 | BRANCA | 0XX000000X0000000 | GASOLINA | PRÓPRIO | 200003 |
OYU-1007 | GM | S10 | 2014 | PRATA | 0XX000XX0XX000000 | GASOLINA | PRÓPRIO | |
QYZ-6B32 | RENAULT | MASTER NIKS AMB2 | 2021/2022 | BRANCA | 00XXXX0XXXX000000 | DIESEL | PRÓPRIO | 7996 |
QYZ-5E92 | RENAULT | MASTER NIKS AMB2 | 2021/2022 | BRANCA | 00XXXX0XXXX000000 | DIESEL | PRÓPRIO | 7995 |
TOTAL DE VEÍCULOS | 26 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||||||||
Identificação | Marca | Modelo | Ano | Cor | Chassi | Tipo de Combustível | Propriedade | Nº de Tonbo |
PEM-3202 | AGRALE | MPOLO IDEALE | 2012 | BRANCA | 0XXX00X0XXX000000 | ÓLEO DIESEL | PRÓPRIO | |
PEW-8355 | VW | 15-190 | 2011 | AMARELA | 0000000XXXX000000 | ÓLEO DIESEL | PRÓPRIO | |
PEZ-7757 | VW | 15.190 EOD E.S.ORE | 2012 | AMARELA | 0000X00X0XX000000 | ÓLEO DIESEL | PRÓPRIO | |
PEZ-8537 | VW | 15-190 | 2012 | AMARELA | 0000X00X0XX000000 | ÓLEO DIESEL | PRÓPRIO | |
PFG-2827 | VOLARE | W8 ON | 2011 | BRANCA | 00XX00X0XXX000000 | ÓLEO DIESEL | PRÓPRIO | |
PFX-2803 | MARCOPOLO | VOLARE | 2013 | AMARELA | 00XX00X00XX000000 | ÓLEO DIESEL | PRÓPRIO | |
PFX-3610 | IVECO | CITY CLASS | 2013 | AMARELA | 00XX00X00X0000000 | ÓLEO DIESEL | PRÓPRIO | |
PGP-8076 | VW | 15-190 | 2012 | AMARELA | 0000X00XXXX000000 | ÓLEO DIESEL | PRÓPRIO | |
QYD-2958 | MARCOPOLO | VOLARE | 2019 | BRANCA | 00XXX0X0XXX000000 | ÓLEO DIESEL | PRÓPRIO | 7968 |
QYD-2978 | MARCOPOLO | VOLARE | 2020 | BRANCA | 00XXX0X0XXX000000 | ÓLEO DIESEL | PRÓPRIO | 7969 |
QYD-8937 | MARCOPOLO | VOLARE | 2020 | BRANCA | 00XXX0X0XXX000000 | ÓLEO DIESEL | PRÓPRIO | 19 |
QYE-0024 | MARCOPOLO | VOLARE | 2019 | BRANCA | 00XX00X00XX000000 | ÓLEO DIESEL | PRÓPRIO | 14 |
QYE-0114 | MARCOPOLO | VOLARE | 2019 | BRANCA | 00XX00X00XX000000 | ÓLEO DIESEL | PRÓPRIO | 13 |
QYE-9663 | MARCOPOLO | VOLARE | 2019 | BRANCA | 00XX00X00XX000000 | ÓLEO DIESEL | PRÓPRIO | 15 |
QYE-9793 | MARCOPOLO | VOLARE | 2019 | BRANCA | 00XX00X00XX000000 | ÓLEO DIESEL | PRÓPRIO | 7957 |
QYE-9913 | MARCOPOLO | VOLARE | 2019 | BRANCA | 00XX00X00XX000000 | ÓLEO DIESEL | PRÓPRIO | 7960 |
PCG-6987 | MARCOPOLO | VOLARE | 2018 | BRANCA | 00XX00X00XX000000 | ÓLEO DIESEL | PRÓPRIO | 7955 |
PCZ-9750 | MARCOPOLO | VOLARE W-L | 2018 | BRANCA | 00XX00X00XX000000 | ÓLEO DIESEL | PRÓPRIO | 7972 |
PDA-0290 | MARCOPOLO | VOLARE W-L | 2018 | BRANCA | 00XX00X00XX000000 | ÓLEO DIESEL | PRÓPRIO | 7959 |
PDA-0360 | MARCOPOLO | VOLARE | 2018 | BRANCA | 00XX00X00XX000000 | ÓLEO DIESEL | PRÓPRIO | 7956 |
PDA-0400 | VOLARE | W-L ON | 2017 | BRANCA | 00XX00X00XX000000 | ÓLEO DIESEL | PRÓPRIO | 7964 |
PDA-0480 | MARCOPOLO | VOLARE W-L | 2018 | BRANCA | 00XX00X00XX000000 | ÓLEO DIESEL | PRÓPRIO | 7963 |
PDA-0540 | MARCOPOLO | VOLARE W-L | 2017 | BRANCA | 00XX00X00XX000000 | ÓLEO DIESEL | PRÓPRIO | 624 |
PDX-8136 | MARCOPOLO | VOLARE | 2018 | BRANCA | 00XX00X00XX000000 | ÓLEO DIESEL | PRÓPRIO | 7962 |
PDZ-6236 | MARCOPOLO | VOLARE W-L | 2018 | BRANCA | 00XX00X00XX000000 | ÓLEO DIESEL | PRÓPRIO | 7958 |
PDZ-6346 | MARCOPOLO | VOLARE | 2018 | BRANCA | 00XX00X00XX000000 | ÓLEO DIESEL | PRÓPRIO | 7961 |
PEF-3461 | MARCOPOLO | VOLARE | 2012 | BRANCA | 00XX00X00XX000000 | ÓLEO DIESEL | PRÓPRIO | |
QYT-1E11 | IVECO | BUS 10 - 190E | 2020/2021 | AMARELA | 00XX00XXXX0000000 | ÓLEO DIESEL | PRÓPRIO |
RZI-9B97 | MERCEDES | CAMINHÃO ACELLO 1016 | 2021 | AMARELA | BM979076MB216240 | ÓLEO DIESEL | PRÓPRIO | |
QYE-9573 | MARCOPOLO | VOLARE | 2019 | BRANCA | 00XX00X00XX000000 | ÓLEO DIESEL | PRÓPRIO | 7965 |
TOTAL DE VEÍCULOS | 30 | |||||||
GABINETE DO PREFEITO | ||||||||
Identificação | Marca | Modelo | Ano | Cor | Chassi | Tipo de Combustível | Propriedade | Nº de Tonbo |
QYL4A40 | GM | S10 | 2020 | BRANCA | 0XX000XX0XX000000 | FLEX | PRÓPRIO | 606 |
TOTAL DE VEÍCULOS | 1 | |||||||
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | ||||||||
Identificação | Marca | Modelo | Ano | Cor | Chassi | Tipo de Combustível | Propriedade | Nº de Tonbo |
RZJ-2A91 | FIAT | TORO | 2021/2022 | BRANCA | 0000000XXXXX00000 | DIESEL | PRÓPRIO | |
RZJ-2B91 | FIAT | TORO | 2021/2022 | BRANCA | 0000000XXXXX00000 | DIESEL | PRÓPRIO | |
RZJ-2C41 | FIAT | TORO | 2021/2022 | BRANCA | 0000000XXXXX00000 | DIESEL | PRÓPRIO |
RZJ-3C10 | FIAT | TORO | 2021/2022 | BRANCA | 0000000XXXXX00000 | DIESEL | PRÓPRIO | |
QYL-4B00 | GM | S10 | 2020 | BRANCA | 0XX000XX0XX000000 | FLEX | PRÓPRIO | 607 |
5
TOTAL DE VEÍCULOS
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO | ||||||||
Identificação | Marca | Modelo | Ano | Cor | Chassi | Tipo de Combustível | Propriedade | Nº de Tonbo |
OYP-4911 | HONDA | MOTO HONDA | 2014 | PRETO | 0X0XX0000XX000000 | FLEX | PRÓPRIO | |
MTN-0001 | CATTERPILAR | MOTONIVELADORA | 2013 | AMARELA | - | ÓLEO DIESEL | PRÓPRIO | |
TRA-0001 | - | TRATOR | - | AMARELA | - | ÓLEO DIESEL | PRÓPRIO | |
OYT-1221 | VOLKSWAGEM | CAMINHÃO PIPA | 2014 | BRANCA | 000000000XX000000 | ÓLEO DIESEL | PRÓPRIO | |
PGM-3308 | MERCEDES | CAÇAMBA ATRON | 2013 | BRANCA | 0XX000000XX000000 | DIESEL | PRÓPRIO | |
OYP-4791 | HONDA | MOTO HONDA | 2014/2015 | PRETO | 0X0XX0000XX000000 | GASOLINA | PRÓPRIO | |
RET-0002 | - | RETROESCAVADEIRA | 2013 | AMARELA | - | ÓLEO DIESEL | PRÓPRIO | |
QYL-1C54 | VW | CAMINHÃO MUDANÇA | 2020/2021 | BRANCA | 0000X0XX0XX000000 | ÓLEO DIESEL | PRÓPRIO | 609 |
QYO-7J22 | VW | COMPACTADOR DE LIXO | 2020/2021 | BRANCA | 0000X0000XX000000 | ÓLEO DIESEL | PRÓPRIO | 611 |
QYO-7H52 | VW | COMPACTADOR DE LIXO | 2020/2021 | BRANCA | 0000X0000XX000000 | ÓLEO DIESEL | PRÓPRIO | 610 |
QYT-6D43 | VW | COMPACTADOR DE LIXO | 2021/2022 | BRANCA | 0000X0000XX000000 | ÓLEO DIESEL | PRÓPRIO | 626 |
QYT-6C53 | VW | COMPACTADOR DE LIXO | 2021/2022 | BRANCA | 0000X0000XX000000 | ÓLEO DIESEL | PRÓPRIO | 623 |
PCG-0001 | NISSAN | PÁ CARREGADEIRA | 2014/2015 | AMARELA | - | ÓLEO DIESEL | PRÓPRIO | |
QYV-7E38 | GM | ÔNIX | 2021 | BRANCA | 0XXXX00X0XX000000 | FLEX | PRÓPRIO | 625 |
TOTAL DE VEÍCULOS 14
FROTA PRÓPRIA
92
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||||
Identificação | Marca | Modelo | Cor | Chassi | Tipo de Combustível |
PCA-0714 | GM | SPIN | BRANCA | HB200583 | GASOLINA |
TOTAL DE VEÍCULOS
1
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | |||||
Identificação | Marca | Modelo | Cor | Chassi | Tipo de Combustível |
KEH-1442 | MB | CAMINHÃO 710 | VERMELHA | 258522 | ÓLEO DIESEL |
PDO-1163 | GM | S10 CABINE DUPLA | PRATA | 412603 | GASOLINA |
PGQ-6989 | VW | CAMINHÃO 13-190 | BRANCA | DR356489 | ÓLEO DIESEL |
JNZ-5357 | MERCEDES | CAÇAMBA 1513 | - | - | ÓLEO DIESEL |
TOTAL DE VEÍCULOS | 4 | ||||
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO | |||||
Identificação | Marca | Modelo | Cor | Chassi | Tipo de Combustível |
GQY-2556 | MERCEDES | CAMINHÃO CAÇAMBA | BRANCA | ÓLEO DIESEL | |
GXK-1379 | MB | CAMINHÃO CAÇAMBA CARGO | BRANCA | ÓLEO DIESEL | |
IAH-1647 | FORD | CAMINHÃO MUNCK 2428 | - | - | ÓLEO DIESEL |
RET-0001 | CATTERPILAR | RETROESCAVADEIRA | AMARELA | ÓLEO DIESEL |
RET-0003 | RETROESCAVADEIRA | RETROESCAVADEIRA | AMARELA | ÓLEO DIESEL | |
RET-0004 | CATTERPILAR | RETROESCAVADEIRA | AMARELA | - | ÓLEO DIESEL |
PFP-001 | CATTERPILAR | PERFURATRIZ PNEUMÁTICA | VERMELHA | ÓLEO DIESEL | |
PDO-0733 | GM | S-10 CABINE DUPLA Escada | PRATA | FC412399 | GASOLINA |
TOTAL DE VEÍCULOS | |||||
8 | |||||
FROTA LOCADA ATIVA: 13 VEÍCULOS |