EDITAL DE CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADO N.º 02/2020 REC
EDITAL DE CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADO N.º 02/2020 REC
CONCORRÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA COM GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA ONGRID E ACESSÓRIOS
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL C/C MELHOR POTÊNCIA PICO E OUTROS ENVIO DE PROPOSTAS: ATÉ 18/07/2022
ABERTURA DOS ENVELOPES: 19/07/2022 HORÁRIO: 18 HORAS
LOCAL: Real Esporte Clube
1. A Diretoria Executiva do Real Esporte Clube, situado à rua Realeza, nº 70, torna público, para conhecimento dos interessados, que está recebendo, até às 17:00 do dia 18 (dezoito) de julho de 2022, propostas de empresas especializadas para CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO E DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA ONGRID (SISTEMA CONECTADO À REDE), COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO DO PROJETO, A APROVAÇÃO DESTE JUNTO À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA CEMIG, O FORNECIMENTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS, REFORÇO ESTRUTURAL, A INSTALAÇÃO, TREINAMENTO E A EFETIVAÇÃO PARA O REAL ESPORTE CLUBE.
1.1. A Diretoria nomeará, dentre seus membros, integrantes, para comporem uma Comissão da Presente Concorrência, a qual terá por escopo acompanhá-la e definir finalmente a epresaasercpntratada para seu respectivo objeto.
2. DO OBJETO
O presente Edital tem por principal objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA
NO REAL ESPORTE CLUBE, no endereço citado, em regime de concorrência.
2.1. O Objeto principal da concorrência tem as seguintes premissas básicas:
2.1.1. Geração estimada de 16.000 kwh/mês
2.1.2. Potência pico mínima de 150kwp
2.1.3. Sobrecarga de inversor máxima de 30%
2.1.4. Payback fixado com tarifa de baixa a R$1,05
2.1.5. Mínimo de 2 (dois) inversores.
2.2. Integrarão o objeto, preço e proposta
2.2.1. Adequação ou construção eventualmente necessárias de padrão de entrada no endereço principal do Clube e/ou de subestação
2.2.2. Substituição de transformador para 112kva, podendo utilizar o do clube, se possível, para troca
2.2.3. Construção e ligação na rede de novo padrão no estacionamento do clube
2.2.4. Alterar faturamento para baixa tensão
2.2.5. Eventuais obras civis para cumprimento do propósito do presente edital
2.2.6. Proteção de corrente alternada
2.2.7. Proteção de corrente contínua
2.2.8. Cabeamento integral e interligação para alimentação do clube e da usina fotovoltaica à rede Cemig
2.2.9. Reforço na estrutura civil no ginásio do clube e de onde mais se for instalar as placas fotovoltaicas e respectivas estruturas metálicas e afins, inclusive respectivo projeto (complementar ou substitutivo) de engenharia civil para tanto (objeto assessório da contratação).
2.2.10. Disjuntores e todos equipamentos necessários, de modo a tornar a contratação por empreitada total
Cada proponente deverá apresentar, simultaneamente, dois envelopes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
DENOMINAÇÃO DA EMPRESA
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA REC Nº 002/2022
DENOMINAÇÃO DA EMPRESA
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA REC Nº 002/2022
3. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
3.1. A visita técnica tem caráter OBRIGATORIO para se dirimir dúvidas em relação ao fornecimento de produtos e serviços especificados, bem como dos aspectos técnicos, e deverá ser realizada até o terceiro dia útil anterior a data marcada para realização do certame.
3.2. Na vistoria, a empresa concorrente poderá verificar os serviços já executados, que poderão ou não ser aproveitados e considerado na proposta, a critério da empresa.
3.3. Na vistoria a empresa proponente poderá considerar os equipamentos e materiais já instalados e complementá-los.
3.4. No projeto executivo a ser apresentado para aprovação, a empresa deverá considerar, ou não, os equipamentos fornecidos. Caso opte por não os aproveitar deverá arcar com a substituição dos mesmos.
3.5. Na substituição dos equipamentos existentes, o Real Esporte Clube não se responsabilizará por ônus adicionais.
3.6. Fica entendido que a empresa proponente reconhece todos os serviços e materiais para a perfeita execução da obra.
4. DA HABILITAÇÃO
Para a habilitação, exige-se dos interessados a apresentação da seguinte documentação atualizada:
. O Envelope nº 01, Documentos de Habilitação, deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação
econômico – financeira, à regularidade fiscal e trabalhista.
4.2.1. Disposições gerais sobre os documentos:
a) Todos os documentos exigidos na habilitação deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da lei.
b) Todos os documentos expedidos pela proponente deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
c) Os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de noventa dias, a partir da data de sua emissão.
d) Os documentos emitidos pela internet poderão ser conferidos pela Comissão da Concorrência.
e) Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da concorrente e com o número do CNPJ/MF. Se a concorrente for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
f) Os documentos deverão ser preferencialmente apresentados na mesma ordem que estão relacionados neste edital;
g) sob fundamentação de melhor concorrência possível em favor do clube e atendendo critérios de economicidade e aproveitamento de atos de acordo com a moralidade, a comissão desta concorrência terá legitimidade para dirigir acerca de eventual inabilitação de algum proponente, dando-lhe prazo e condições para superar a causa que lhe tenha inabilitado.
4.2.2. A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
4.2.2.1. Certidão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF.
4.2.2.2. Cópia da cédula de identidade e CPF dos sócios;
4.2.2.3. Registro de empresário ou;
4.2.2.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4.2.2.5. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
4.2.2.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.2.2.7. Declaração indicando o Nome, Cargo, RG, CPF, Data de Nascimento, Endereço Residencial Completo, E-mail profissional, E-mail Pessoal e telefone do responsável pela assinatura do contrato e telefone comercial da empresa.
4.2.2.8. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
4.2.3. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
a) Registro ou prova de inscrição válido(a) da pessoa jurídica concorrente e dos Responsáveis Técnicos no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia);
b) Atestado(s) de Capacidade Técnica – ACT, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a empresa proponente, desempenhado de forma satisfatória atividade compatível em características e quantidades de acordo com o objeto principal da contratação.
b.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado, contendo razão social, endereço, CNPJ, e–mail e telefone da pessoa jurídica que o emitiu, além da identificação (nome e função) do declarante. Caso estes requisitos não sejam atendidos, impossibilitando o Real Esporte Clube efetuar diligência que julgar necessária, os atestados não serão considerados;
b.2) O(s) atestado(s) deverá(ão) referir–se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, ao menos em relação ao objeto principal do presente edital (fornecimento de usina fotovoltaica);
b.3) Para fins de compatibilidade o(s) ACT(s) deverá(ão) comprovar a prestação de serviços compatíveis em características e quantidades de acordo com o objeto principal desta concorrência, com as seguintes características mínimas:
b.3.1) Fornecimento e instalação de sistema solar fotovoltaico de usina de geração de energia Fotovoltaica com capacidade instalada de, no mínimo, 75 kWp, conforme Resolução 482 da ANEEL.
c) Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida pelo CREA, que comprove ter o(s) Responsável(is) Técnico(s), desempenhado de forma satisfatória atividade compatível em características e quantidades de acordo com o objeto desta concorrência.
c.1) O(s) Responsável(is) Técnico(s) deverá(ão) possuir o(s) seguinte(s) título(s) profissional(is): Engenheiro Eletricista.
c.2) A(s) CAT(s) deverá(ão) apresentar a mesma compatibilidade definida na alínea “b.3””.
c.3) A proponente poderá apresentar mais de uma CAT, desde que os períodos informados demonstrem concomitância de execução dos serviços.
d) Comprovante de que o(s) Responsável(is) Técnico(s) integra(m) o quadro permanente da proponente. A comprovação será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
I.apresentação de Carteira de Trabalho (CTPS) e/ou GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), comprovando o vínculo empregatício do profissional, na proponente na data da concorrência, ou;
II.apresentação do contrato social ou outro documento legal, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de ser sócio proprietário da proponente, ou;
III. apresentação de Registro do Profissional junto ao CREA da Empresa, ou;
IV.contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum.
4.2.4. A documentação relativa à regularidade é a seguinte:
4.2.4.1. Certidão de inscrição no cadastro municipal de contribuintes da sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto principal da concorrência.
4.2.4.2. CND Federal - Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou com efeitos de Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Contribuições Previdenciárias, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda ou pela PGFN, dentro do prazo de validade.
4.2.4.3. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativa à sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação da concorrência.
4.2.4.4. Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa à sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação da concorrência.
4.2.4.5. Certidão de regularidade para com a Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, quando esta ainda não estiver conjunta ao documento de item 4.2.4.1.
4.2.4.6. Certidão de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
4.2.4.7. Certidão de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
4.2.4.8. Certidão Negativa (ou com exigibilidade suspensa) de Protesto emitida na sede da candidata, pelo registro competente;
4.2.4.9. Certidão Negativa Cível Estadual (TJMG) da Comarca em que possui sede e filial, se for o caso.
5. DAS PROPOSTAS
Obs.: A proponente pode juntar, ainda, documentação outra que entenda necessária à demonstração da exequibilidade e qualidade de sua proposta.
5.1 As propostas/envelopes devem ser entregues na Secretaria do Real Esporte Clube, situado na rua Realeza nº 70, bairro Novo Horizonte, até às 17:00 do dia 18 de julho de 2022, em envelope fechado, contendo, em sua parte externa e fronteira, os seguintes termos:
Documentação e proposta
Usina Fotovoltaica
Real Esporte Clube
Ref. Edital n.º 02/2022 REC
5.2. O Envelope nº 02 – Proposta Comercial.
Conterá a proposta comercial juntamente com o Detalhamento da Proposta, devidamente Preenchidos pela proponente, deverá ser preenchida fazendo uso do idioma português, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, em papel timbrado da empresa, sem rasuras ou emendas, utilizando-se de duas casas decimais, assinada pelo representante legal da candidata ou por procurador. PEDE-SE para que insira no envelope de proposta um PENDRIVE contendo os arquivos digitais da proposta comercial e do detalhamento da proposta.
a) Não serão aceitas MODIFICAÇÕES, SUPRESSÕES OU INCLUSÕES, sob pena de desclassificação.
b) Não serão permitidos valores expressos por mais de dois dígitos após a vírgula, sendo que, observado tal ocorrência, os dígitos posteriores aos dois primeiros serão desconsiderados, sem arredondamentos de acréscimo ou decréscimo dos dígitos remanescentes.
c) Todos os itens deverão ter seus valores preenchidos, caso algum item não tenha seu valor preenchido será considerado como serviço a ser realizado sem custo ao contratante.
d) Deverão estar consignados na Proposta Comercial a Razão Social, CNPJ/MF, endereço completo, CEP, telefone/fax, e-mail da candidata, e data.
e) Deverá a Proposta Comercial conter, ainda, os preços unitários e totais de cada item em algarismos expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, a marca, nome do fabricante e descritivo completo. No preço total deverá estar incluso, além do lucro, impostos, taxas, tributos, viagens, alimentação, estadias e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente concorrência.
f) Apresentar Declaração firmada pelo representante legal da empresa, sob as penas da lei, que conhece o edital, planilhas, projetos, memorial descritivo, cronograma, minuta de contrato, e que os produtos ou serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas nos mesmos, e que o preço ofertado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto da concorrência.
g) Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade do mercado.
h) a proposta deverá apor como prazos máximos a partir da contratação: h)1. 20 dias para apresentação e protocolo de projeto na
concessionária de energia;
h)2. 30 dias para apresentação de projeto de reforço estrutural civil; h)3. 60 dias para conclusão de reforço estrutural;
h)4. 45 dias para entrega de material
h)5. 90 dias para concluir instalação e homologação do sistema;
5.2.1. O prazo mínimo de validade da proposta deverá ser de 15 (quinze) dias.
5.2.2. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação da Proposta Comercial como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.3. A forma de pagamento pelo serviço deverá ocorrer em duas parcelas, sendo metade do montante referente a serviço após a completa instalação dos equipamentos, e a outra metade do valor após a homologação por parte da concessionária e o completo funcionamento do sistema.
5.4. A forma de pagamento pelos materiais será a partir do pedido dos mesmos.
5.5. Cada participante deve apresentar somente uma proposta, sob pena de ser desclassificado.
6. DO EDITAL E DE SEUS TERMOS
O participante deve examinar os termos e as condições do presente Edital, constituindo a não inclusão de toda a documentação solicitada no item 4, motivos de desclassificação da proposta, sem o seu exame, não cabendo recurso.
7. DO PEDIDO DE INFORMAÇÕES
O participante que desejar informações e esclarecimentos sobre o presente Xxxxxx pode fazê-lo pelo telefone (00) 0000-0000 ou 98652.2199, diretamente com a Diretoria do Real Esporte Clube ou, citando o número deste Edital, pelo endereço eletrônico (e-mail) xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
8. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
a) Qualquer informação adicional e/ou complementar deve ser anexada à documentação;
b) Para possibilitar o oferecimento de atendimento a preço acessível, o Real Esporte Clube colocará à disposição facilitadores;
c) A Proponente deve oferecer todas as refeições para o seu quadro de pessoas envolvidas durante a obra de instalação.
d) O prazo de permanência do proponente vencedor da concorrência para execução de obras e serviços será conforme item 5.2.h, podendo ser prorrogado apenas mediante termo aditivo de acordo com a vontade das partes por igual período.
e) A Proponente deve manter nas suas atividades, total e exclusiva responsabilidade por seus atos ou de seus empregados/prepostos, isentando o Real Esporte Clube de toda e qualquer responsabilidade;
f) Os preparativos dos equipamentos deve ser realizado no local e sob responsabilidade e supervisão de profissional devidamente capacitado, com prévia autorização do Real Esporte Clube;
g) A Proponente deve manter atualizado e em prática o MBPF (Manual de Boas Práticas de Fabricação), limpeza e segurança, tanto do prédio como dos demais ambientes, constituindo-se esses fatores como requisito para
/manutenção do contrato, bem como obedecer a todas normas técnicas de saúde e segurança;
h) Alterações posteriores ao início das atividades da proponente devem ser aprovadas pela Diretoria Executiva do Real Esporte Clube, a qual também exerce controle e fiscalização sobre as atividades da proponente, bem como sobre o horário de execução;
i) O Real Esporte Clube assume as despesas decorrentes da necessidade de comunicação com os associados para o desenvolvimento de suas atividades;
j) Todos os trabalhadores devem estar devidamente registrados e usar uniformes, EPI’s e EPC’s (equipamentos de proteção individual e coletiva) adequados às suas atividades. A capacitação dos trabalhadores, a fiscalização do uso e a correta segregação dos uniformes, EPI’s e EPC’s, são de responsabilidade da Proponente; e
k) A Proponente deve observar o seguinte regime de funcionamento:
k.1- é permitido fazer as refeições no interior do clube, desde que não afete o bom andamento das atividades do associado.
k.2- é de responsabilidade do Proponente a separação/ segregação, o armazenamento correto e descarte do resíduo gerado, seguindo a padronização e os métodos para aproveitamento ou descarte.
k.3- Todo o resíduo gerado e descartado deverá ser colocado em local adequado para ser coletado pela limpeza urbana ou, se entulho, coletado a cargo da proponente.
k.4- É de responsabilidade do Proponente a manutenção dos seus equipamentos; e
k.5- É de responsabilidade do Proponente o pagamento de impostos inerentes a execução de suas atividades.
9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
A abertura dos envelopes é pública e ocorrerá no dia 19/07/2022, às 18h00min, no auditório do Real Esporte Clube, localizado na rua Realeza nº 70, Novo Horizonte, João Monlevade – MG, sendo a avaliação e o julgamento das propostas, feitos exclusivamente pelos integrantes da Comissão nomeada para este fim.
9.1 Os documentos constantes no item 4 serão conferidos pela Comissão de Concorrência e somente os proponentes que cumprirem fielmente com o solicitado permanecerão competindo, salvo julgamento da comissão nos termos permitidos no item “4.2.1.g”.
As documentações e as propostas serão apreciadas e julgadas pela Comissão do Real Esporte Clube, em observância aos seguintes procedimentos:
9.1.1. A abertura dos envelopes far-se-á em sessão pública, na qual cada proponente poderá fazer-se representar na mesa dos trabalhos, por seu dirigente ou pessoa devidamente credenciada por procuração com firma reconhecida. Nessa ocasião, todas as folhas constantes dos envelopes serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das
proponentes presentes. Após a abertura, os envelopes ficarão em poder da Comissão, devidamente rubricados no fecho.
9.1.2. O exame da documentação do envelope “HABILITAÇÃO” será realizado pela Comissão designada, resultando na habilitação ou inabilitação da proponente.
9.1.3. Somente os concorrentes habilitados passarão para a fase de abertura das propostas, que poderá ocorrer na mesma sessão, salvo julgamento da comissão nos termos permitidos no item “4.2.1.g”.
9.1.4. Abertas as propostas, permanecerão como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas providências posteriores ou prorrogações em relação às exigências e formalidades previstas neste edital. Também não será admitida desistência da proposta entregue.
9.1.5. Em cada fase do julgamento, é direito da Comissão realizar diligências visando esclarecer o processo e realizar tantas reuniões públicas quantas forem necessárias.
9.1.6. Após a análise das propostas apresentadas, a Comissão declarará vencedora a proponente que tendo atendido a todas as exigências do edital, apresentar o menor preço global para realização dos serviços.
9.1.7. Se houver empate entre os concorrentes, o desempate será feito por apreciação de critérios de quantitativos e qualitativos, a julgamento da comissão, quais sejam, na seguinte ordem: maior potência pico; melhor payback; pontuação mais alta no item 10; menor sobrecarga de inversor.
9.2. À presente concorrência será dada publicidade de seu edital e dos demais atos relativos ao respectivo processo.
9.3. O Real Esporte Clube, entidade privada que é, reserva-se o direito de não fazer a contratação do serviço acaso entenda que a concorrência não teve o efeito esperado de atendimento de critérios de confiabilidade e tomada de serviço por menor preço possível e justiça.
10. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
10.1. As propostas serão analisadas nos tópicos de metodologia e plano de trabalho, tempo de atuação da empresa, experiência da empresa, experiência da equipe técnica, mediante a atribuição de notas conforme indicada abaixo para cada tópico avaliado; disso resultará a qualificação dos preponentes, obedecendo-se as pontuações.
Tempo de atuação… nota máxima: 20 pontos Experiência na atividade nota máxima: 20 pontos Metodologia de trabalho… nota máxima: 20 pontos Qualificação de equipe técnica… nota máxima: 15 pontos | |
10.2. Tempo de atuação: será atribuída pontuação de no máximo 20 pontos, sendo 02 pontos para cada ano; 10.3. Experiência da empresa: será atribuída pontuação de no máximo 20 pontos de acordo com os critérios a seguir: atuação de empresa no mercado, experiência e porte da empresa; 10.4. A metodologia de trabalho será atribuída pontuação de no máximo 20 pontos e o proponente deverá expor seus métodos e sistemas de trabalho, enfocando: forma de atendimento aos clientes, recursos utilizados, vantagens oferecidas ao cliente. 10.5. Qualificação da equipe técnica: será atribuída pontuação de no máximo 15 pontos, considerando a adequação da equipe ao escopo do edital, qualificação técnica, atendimento as normas estabelecidas para exercício da atividade. 10.6. Satisfeitos os requisitos estipulados, a Comissão de Concorrência decidirá, em conformidade com o critério de melhor proposta, considerando no conjunto: o preço e a sua qualidade, os produtos e serviços que a proponente oferece e os que pretende oferecer, a experiência profissional, além da credibilidade e idoneidade da proponente e da exequibilidade da proposta. 10.7. Será desconsiderada a proposta da proponente cuja pontuação não atinja ao menos 70% do máximo. | |
11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS Após avaliadas e julgada a proposta e declarada a vencedora, o resultado será publicado na internet, no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx, no dia 21/07/2022, podendo os interessados solicitar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a devolução de seus documentos, ficando cientes de que, transcorrido dito prazo, estes são destruídos, sem direito a indenização. 12. DA ADJUDICAÇÃO | |
12.1. Homologado o resultado do certame, a adjudicação será feita em favor do concorrente vencedor, por intermédio de contrato, o qual será elaborado após o parecer da comissão. | |
13. DA ASSINATURA DO CONTRATO |
A assinatura do contrato dar-se-á até o dia 25/08/2022, desde que toda a documentação exigida tenha sido entregue em conformidade com o edital e anexo que faz parte integrante do contrato constando todo equipamento existente.
14. DOS CASOS OMISSOS E DA REVOGAÇÃO
14.1 Os casos omissos serão decididos pela Comissão desta Concorrência.
14.2 No interesse do Real Esporte Clube, o presente Edital pode ser revogado a qualquer tempo, por seu Presidente, sem que, por este motivo, os participantes tenham direito a qualquer reclamação ou indenização, ou mesmo expectativa de contratação.
Xxxx Xxxxxxxxx, 04 de julho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente Executivo do Real Esporte Clube
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Vice-Presidente de Patrimônio do Real Esporte Clube
Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Vice Presidente Financeiro