CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS CONTÁBEIS E CONSULTORIA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS CONTÁBEIS E CONSULTORIA
CONTRATADO: VF CONTABILIDADE, Rua São Gabriel nº 1.555, 6º
Andar, Sala 609, Bairro Vila Belvedere, no município de Americana/SP, CEP: 13.473-000, inscrita no CNPJ sob nº 11.819.145/0001-35 neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxxx portador do RG nª 16.576.780- 7, CPF nº 000.000.000-00 e CRC-SP nº 161.709.
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE SUMARÉ, com
sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx nº 880, no Bairro Chácara Bela Vista, no município de Sumaré/SP, CEP: 13.175-500, inscrita no CNPJ sob nº 57.501.611/0001-30, neste ato representada pela Sra. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Bortolotti, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 6.995.519-0 SSP/SP e do CPF sob nº 000.000.000-00.
PREÂMBULO: Pelo presente instrumento particular, as partes acima devidamente qualificadas, doravante denominadas simplesmente CONTRATADA E CONTRATANTE, na melhor forma de direito, ajustam e contratam a prestação de serviços profissionais, segundo as cláusulas e condições adiante arroladas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O objeto do presente consiste na prestação pela CONTRATADA à
CONTRATANTE, dos seguintes serviços profissionais:
1.1: ÁREA CONTÁBIL
1.1.1: Escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes;
1.1.2: Apuração de balancetes mensais, trimestrais e anuais;
1.1.3: Elaboração do Balanço Anual e Demonstrativo de Resultados e Notas Explicativas;
1.1.4: Elaboração e entrega de obrigações assessorias: DCTF, SPED CONTÁBIL, FCONT, ECF, entre outros.
CLÁUSULAS 2ª – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA, em obediência às seguintes condições:
2.1: A documentação indispensável para o desempenho dos serviços arrolados na cláusula 1ª será fornecida pela CONTRATANTE, consistindo, basicamente, em:
2.2: Boletim ou relatório de caixa e respectivos documentos nele constantes;
2.3: Extratos de todas as contas correntes bancárias, inclusive aplicações; e documentos relativos aos lançamentos, tais como depósitos, cópias de cheques, contratos de crédito, avisos de compra (ENTRADAS);
2.4: Notas Fiscais de compras (entradas), vendas (saídas) e de transferências, bem como comunicação de eventual cancelamento das mesmas;
2.5: Documentos do Contas a pagar acompanhadas dos seus respectivos comprovantes de pagamentos, guias de impostos pagas, contratos de prestações de serviços e resumo da folha de impostos pagas, contratos de prestações de serviços e resumo da folha de pagamento do mês;
2.6: A CONTRATANTE será responsável por providenciar o certificado digital da ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE SUMARÉ que é indispensável para o cumprimento de diversas obrigações acessórias pela CONTRATADA, tais como: DCTF, SPED CONTÁBIL, SEFIP entre outros;
2.7: Os documentos deverão ser digitalizados na extensão PDF e enviados via e-mail.
CLÁSULAS 3ª – DOS DEVERES DA CONTRATADA
3.1: A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados na cláusula 1ª com todo zelo e diligência, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da
dignidade e independência profissionais, sujeitando-se, ainda, às normas do Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução Nº 803/96 do Conselho Federal de Contabilidade.
3.2: Obriga-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE, no escritório deste do horário normal de expediente, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados.
3.3: Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permaneceram sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso.
3.4: Não se incluem na responsabilidade assumida pela CONTRATADA os juros e correção monetária de qualquer natureza, visto que não se tratam de apenamento pela mora, mas sim recomposição e remuneração do valor não recolhido.
3.5: A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas consequências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como omissões próprias da CONTRATANTE ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada.
3.6: As obrigações assumidas pela CONTRATADA, por força do presente, são estritamente aquelas constantes da cláusula 1ª, na forma e conteúdo vigentes na data de assinatura do presente instrumento, executando, portanto, a ampliação de seu alcance ou a criação de novas exigências pela legislação que venha a ser criada;
3.7: A CONTRATADA deverá fornecer Nota Fiscal de Serviços, referente ao(s) pagamentos(s) efetuados (s) pela CONTRATANTE.
CLÁSULA 4ª – DOS DEVERES DO CONTRATANTE
4.1: Obriga-se a CONTRATANTE fornecer á CONTRATADA todos os dados, documentos e informações que se façam necessárias ao bom desempenho dos serviços ora contratados, em tempo recebidos intempestivamente.
4.2: A CONTRATANTE se compromete a fornecer à CONTRATADAS dados, documentos e informações necessárias ao desempenho dos serviços ora contratados, em tempo hábil, nenhuma responsabilidade cabendo a segunda acaso recebida intempestivamente.
4.3: A CONTRATANTE SE COMPROMETE a providenciar o certificado digital, no qual trata o item 2.6.
CLÁSULA 5ª – DOS HONORÁRIOS
5.1: Para a execução dos serviços constantes da cláusula 1ª a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os honorários profissionais correspondentes a: R$ 3.800,00 (Três Mil e Oitocentos Reais) por mensais através de depósito em conta corrente devidamente informada.
5.2: Os serviços extraordinários executados pela CONTRATADA serão cobrados em separado, segundo valor específico constante de orçamento previamente aprovado pela CONTRATANTE, englobando qualquer inovação da legislação relativamente no regime tributário, trabalhista ou previdenciário.
5.3: Os honorários acima foram estimados provendo um ambiente normal de trabalho e considerando o volume atual de operações da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 6ª – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
6.1: O presente contrato vigorará a partir de 01 de agosto de 2019, por prazo indeterminado, podendo a qualquer tempo ser rescindido mediante pré-aviso de 30 (TRINTA) dias, por escrito.
6.2: No caso de rescisão, a dispensa pela CONTRATANTE da execução de quaisquer serviços, seja qual for a razão, durante o prazo do pré- aviso, deverá ser feita por escrito, não a desobrigando do pagamento dos honorários integrais até o termo final do contrato.
6.3: Ocorrendo a transferência dos serviços para outra Empresa Contábil, a CONTRATANTE deverá apresentar á CONTRATADA, O TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
emitido pelo contador que ela assim o designar sem o que não será possível à CONTRATADA cumprir as formalidades ético – profissionais, inclusive a transmissão de dados e informações necessárias à continuidade dos serviços, em relação à quais, diante da eventual inércia da CONTRATANTE, estará desobrigada de cumprimento.
CLÁUSULA 7ª DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1: Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
CLÁUSULA 8ª DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Americana SP, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito.
Americana - SP, 01 de agosto de 2019
XXXXXXXX XXXXXXXX:1181914500
Assinado de forma digital por XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXXXXXXX
XXXXX XXXX XXXXXXXXX
BORTOLOTTI:04530132 BORTOLOTTI:04530132870
0135
XXXXXXXX:11819145000135
Dados: 2021.03.03 15:06:58 -03'00'
870
_
Dados: 2021.03.03 15:19:09
-03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Contabilista Presidente
CRC/SP 161709 CPF: nº 000.000.000-00 RG: nº 6.995.519-0 SSPSP