Contract
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 199/2023
Pelo presente instrumento particular, o INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS, Organização Social detentora do Contrato nº 113/2022 firmado com o municipio de Aracaju, inscrita no CNPJ n° 11.344.038/0032-02, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxx 00, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Aracaju/SE, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, inscrito sob o CPF/MF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade RG nº 916317-42, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, CENUTRI – CLÍNICA ESPECIALIZADA DE NUTRICAO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.002.354/0001-14, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Aracaju/SE, CEP 449.032-060, neste ato representada Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portador(a) da cédula de identidade RG nº: 3.891.880-3 SSP/BA, CPF n° 000.000.000-00, daqui por diante denominado simplesmente CONTRATADA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, têm justo e contratado nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto contratação de empresa para prestação de serviço especializado em dieta parenteral, a fim de atender as necessidades da Maternidade Municipal Maria de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em Aracaju/SE, nas condições e especificações constantes no contrato e na Proposta apresentada ao CONTRATANTE, os quais passarão a ser parte integrante do presente ajuste, independentemente de sua transcrição.
Parágrafo Primeiro – Nenhuma modificação poderá ser introduzida nos detalhes e especificações e preços, sem o consentimento prévio, por escrito, do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – Na necessidade de quaisquer outras disposições complementares, serão devidamente acrescentadas, das quais ambas as partes terão o conhecimento integral e a devida aceitação por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS
Os serviços solicitados deverão ser executados na Maternidade Municipal Marial de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, situada na Avenida Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/n, bairro 17 de março, Aracaju/SE, com acesso principal pela Rua Procurador Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx (antigo acesso 09)
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no mínimo, de acordo com as disposições constantes nesse contrato, podendo as especificações ser alteradas de acordo com a demanda da maternidade ou conforme a solicitação do INTS.
▪ A prestação de serviço a ser contratada envolve:
a) Embalagem, rotulagem, conservação, transporte, controle de qualidade e substituição do produto.
▪ Embalagem e rotulagem
a) A nutrição parenteral manipulada deve ser acondicionada em embalagens térmicas, fechadas com lacre de segurança e deverão apresentar rótulos com as seguintes informações: Nome do hospital, nome do paciente, data de nascimento, unidade de internação e número do leito, composição da bolsa (composição quantitativa e qualitativa dos componentes, inclusive dos poli vitamínicos e dos oligoelemento), osmolaridade, volume total, número crítico de agregação (CAN), cálculo de tempo/volume de infusão (velocidade de infusão), via de acesso, data da manipulação, prazo de validade, identificação do farmacêutico responsável com o CRF, identificação do farmacêutico manipulador com o CRF; número sequencial de controle e condições de temperatura para conservação e transporte. Não podem estar expostas à luz, e devem ser transportadas numa temperatura que não pode extrapolar 20ºC, não excedendo 12h.
b) O recipiente para acondicionamento deve, obrigatoriamente, atender às especificações contidas no Anexo III da Portaria nº 272/98 da ANVISA.
• Conservação e transporte:
a) Toda nutrição parenteral manipulada deve ser conservada sob refrigeração, em geladeira exclusiva para medicamentos, com temperatura entre 2ºC e 8ºC. D e acordo com o item
4.5.5.3 da Portaria nº 272/98, o transporte da nutrição parenteral manipulada deve ser feito em recipientes térmicos exclusivos, em condições preestabelecidas e supervisionadas pelo farmacêutico responsável pela preparação, de modo a garantir que a temperatura se mantenha na faixa de 2ºC a 20ºC durante o tempo de transporte que não deve ultrapassar de 12h, além de protegidas de intempéries e da incidência direta da luz solar, a fim de atendera integridade físico-química e a esterilidade do produto.
• Controle de qualidade
a) De acordo com o item 4.6.3 da Portaria Nº 272/98 o processo de manipulação asséptica deve ser validado para garantir a obtenção da NP estéril e com qualidade aceitável. A validação
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deve seguir procedimento escrito que inclua a avaliação da técnica adotada, através de um procedimento simulado.
b) Apresentar documento de validação do processo de manipulação da nutrição parenteral que garante o descrito acima, emitido por uma entidade independente (terceira parte).
c) A empresa contratada deverá fornecer, semanalmente, laudos impressos de controle de qualidade microbiológico de amostras de todas as alimentações parenteral preparadas, sendo que a análise deverá ser feita de amostra da fase final da manipulação.
d) Apresentar, mensalmente, os laudos dos insumos utilizados na manipulação das nutrições parenterais no período.
e) Apresentar, semestralmente, os laudos de validação dos equipamentos utilizados no processo de manipulação da nutrição parenteral.
f) Apresentar, anualmente, os laudos de certificação das salas classificadas e de validação – dos farmacêuticos manipuladores.
• Substituição do produto
a) Em caso de constatação, no ato da entrega ou a qualquer tempo, de embalagens ou rótulos defeituosos, perda ou deterioração das características, desvios na qualidade, defeitos de fabricação ou alterações da estabilidade, dentro do prazo de validade, que comprometam a integridade do produto, bem como má fé do fornecedor, condições inadequadas de transporte ou em desacordo com as especificações exigidas, a CONTRATADA fica obrigada a substituir, à sua expensa, o produto defeituoso, no prazo máximo de até 12 (doze) horas, contados a partir da constatação do vício do produto com a consequente notificação junto ao fornecedor.
• Da entrega e do local:
a) Da entrega: A entrega da Nutrição parenteral manipulada será de responsabilidade da empresa contratada, devendo obedecer a todas as condições especificadas na portaria nº 272/98 da ANVISA.
b) Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local de entrega.
c) Todas as despesas relativas à entrega dos produtos correrão por conta exclusiva da contratada.
d) A entrega da nutrição parenteral manipulada deverá ser feita, no prazo máximo de até 06 (seis) horas, após o recebimento do pedido, ressalvados os casos mencionados nos itens 3.1.4 deste projeto básico.
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e) Do local: O serviço deve ser prestado na Maternidade Municipal Maria de Lourdes Santana Nogueira (MLSN), localizada na xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00, xxxxxx 00 xx xxxxx, Xxxxxxx/XX.
f) As prescrições, preenchidas em impresso próprio da firma contratada, serão encaminhadas ao Serviço de farmácia/EMTN diariamente até as 10 horas, assinadas e carimbadas pelo médico responsável.
g) Os pedidos regulares deverão ser enviados à CONTRATADA, escaneados via e-mail, nos seguintes horários: de segunda à sexta-feira das 08h às 14 horas, e aos sábados, domingos e feriados das 08h às 12 horas;
h) Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 06h (seis horas), após o recebimento do pedido.
i) Em caráter de urgência, a CONTRATADA poderá ser acionada para fornecimento do produto, fora desses horários citados, mas, só a título de urgência comprovada, que deverá ser expressa em relatório médico.
j) O recebimento dos produtos será feito no serviço de farmácia das unidades assistenciais, procedendo-se a conferência, no ato da entrega, por farmacêuticos ou auxiliares de farmácia e se dará de acordo com o disposto no art. 73, II, da Lei 8.666/93
k) O fornecimento deverá ser feito no prazo de vigência. Findo este as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos estimados previstos no processo de dispensa de licitação, considerando perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento);
l) Na maternidade Municipal Maria de Lourdes Santana Nogueira (MLSN) o fluxo ocorrerá da seguinte forma:
• Plano A – pedido (prescrição) e recebimento da CONTRATADA no mesmo dia;
• Prescrição do dia, enviadas via e-mal para CONTRATADA até às 12 (doze) horas;
• O médico prescreverá diariamente, inclusive aos sábados e domingos, em formulário próprio da MLSN em via (inclusive prescrições da pediatria);
• A prescrição será prescrita ou encaminhada para EMTN – Equipe multidisciplinar de terapia nutricional até as 10 (dez) horas, onde será feita a avaliação farmacêutica pelo farmacêutico da equipe;
• As prescrições serão digitalizadas e enviadas para CONTRATADA até às 12 (doze) horas;
• A CONTRATADA entrega as NPs do dia a partir das 15 (quinze) horas na farmácia, onde as mesmas serão recebidas e conferidas pelo – farmacêuticos e posteriormente entregue aos setores solicitantes pelo assistente de farmácia da nutrição parenteral;
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• Plano B – Para os finais de semana e em dias com eventuais falhas operacionais: pedido (prescrição) e recebimento da CONTRATADA no mesmo dia; prescrição do dia, enviadas via aplicativo de mensagens para CONTRATADA até às 12 (doze) horas;
• O médico prescreverá as NPs em formulário próprio (inclusive prescrições da pediatria), enviando para contratada, via aplicativo de mensagens, até às 12h;
• As prescrições serão digitalizadas e enviadas para CONTRATADA no primeiro dia útil ou assim que solucionada a falha;
• A CONTRATADA entrega as NPs do dia a partir das 15 horas na farmácia da MLSN, onde as mesmas serão recebidas e conferidas pelo farmacêutico e posteriormente entregue aos setores solicitantes pelo assistente de farmácia da nutrição parenteral.
ESPECIFICAÇÃO | VOLUME/BOLSA | UNIDADE | QTDE ESTIMADA DE BOLSA/ MÊS |
Contendo Solução de aminoácidos Pediátricos (com Taurina 10%, Nefropata ou Hepatopata), Carboidratos, lipídeos com TCL/TCM e TCM/W3/W6. Podendo ou não conter: Glicose 50%, Acetato de Sódio 2mEq/mL, Cloreto de Sódio 20%, Cloreto de Potássio 19,1%, Acetato de Potássio 2mEq/mL, Glicerofosfato de Sódio, | De 1 a 100 | mL | 120 |
Gluconato de Cálcio 10%, Sulfato de Magnésio 10%, Sulfato de Zinco 200mcg/mL, Oligoelemento Pediátrico e Polivitamínico, em concentrações e volumes variados. Bolsas preparadas em conformidade com a portaria N° 272/1998 da ANVISA. Embalagem em bolsa estérile apirogênica, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | |||
Contendo Solução de Aminoácidos Pediátricos (com Taurina 10%, Nefropata ou Hepatopata), Carboidratos, lipídeos com TCL/TCM e TCM/W3/W6. Podendo ou não conter: Glicose 50%, Acetato de Sódio 2mEq/mL, Cloreto deSódio 20%, Cloreto de Potássio | De 101-300 | mL | 287 |
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19,1%, Acetato de Potássio 2mEq/mL, Glicerofosfato de Sódio, Gluconato de Cálcio 10%, Sulfato de Magnésio 10%, Sulfato de Zinco 200mcg/mL, Oligoelemento Pediátrico e Polivitamínico, em concentrações e volumes variados. Bolsas preparadas em conformidade com a portaria N° 272/1998 daANVISA. Embalagem em bolsa estéril e apirogênica, contendo dados de identificação. | |||
Contendo Solução de Aminoácidos (com Taurina 10%, Nefropata ou Hepatopata), Carboidratos, lipídeos com TCL/TCM e TCM/W3/W6. Podendo ou não conter: Glicose 50%, Acetato de Sódio 2mEqImL, Cloreto de Sódio 20%, Cloreto de Potássio 19,1%, Acetato de | De 301 - 500 | mL | 28 |
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Potássio 2mEq/mL, Glicerofosfato de Sódio, Gluconato de Cálcio 10%, Sulfato de Magnésio 10%. Sulfato de Zinco 200mcg/mL, Oligoelemento Pediátrico e Polivitaminico, em concentrações e volumes variados. Bolsas preparadas em conformidade com a portaria N° 272/1998 da ANVISA. Embalagem em bolsa estérile apirogênica, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | |||
Contendo Solução de Aminoácidos (com Taurina 10%, Nefropata ou Hepatopata), Carboidratos, lipídeos com TCL/TCM e TCM/W3/W6. Podendo ou não conter: Glicose 50%. Acetato | 501 - 1000 | mL | 15 |
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de Sódio 2mEq/mL, Cloreto deSódio 20%, Cloreto de Potássio 19.1%, Acetato de Potássio 2mEq/mL, Glicerofosfato de Sódio, Gluconato de Cálcio 10%, Sulfato de Magnésio 10%, Sulfato de Zinco 200mcg/mL, Oligoelemento Pediátrico e Polivitamínico, em concentrações e volumes variados. Bolsas preparadas em conformidade com a portaria N° 27211998 da ANVISA. Embalagem em bolsa estéril e apirogênica, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | |||
Contendo Solução de Aminoácidos De (10%, 15%, Nefropata ou Hepatopata), Carboidratos, lipídeos com TCL/TCM e TCM/W3/W6. | 1 a 1000 | mL | 8 |
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Podendo ou não conter: Glicose 50%, Acetato de Sódio 2mEq/mL, Cloreto deSódio 20%, Cloreto de Potássio 19,1%, Acetato de Potássio 2mEq/rnL, Glicerofosfato de Sódio, Gluconato de Cálcio 10%, Sulfato de Magnésio 10%, Sulfato de Zinco 200mcg/mL, Oligoelemento Adulto e Polivitamínico, em concentrações e volumes variados. Bolsas preparadas em conformidade com a portaria N° 272/1998 da ANVISA. Embalagem em bolsa estérile apirogênica, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | |||
Contendo solução Aminoácidos (10%, 15%, Nefropata ou Hepatopata), carboidratos, lipídeos | De 1001 2000 | mL | 104 |
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com TCL/TCM e TCM/W3/W6. Podendo ou não conter: Glicose 50%, Acetato de Sódio 2mEq/mL, Cloreto deSódio 20%, Cloreto de Potássio 19,1%, Acetato de Potássio 2mEq/mL, Glicerofosfato de Sódio, Gluconato de Cálcio 10%, Sulfato de Magnésio 10%, Sulfato de Zinco 200mcg/mL, Oligoelemento Adulto e Polivitamínico, em concentrações e volumes variados. Bolsas preparadas em conformidade com a portaria N° 272/1998 da ANVISA. Embalagem em bolsa estérile apirogênica, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | |||
Contendo solução de aminoácidos (10%, 15%, Nefropata ou Hepatopata), | De 2001 a | mL | 1 |
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Carboidratos, lipídeos com TCL/TCM e TCM/W3/W6 Podendo ou não conter: Glicose 50%. Acetato de Sódio 2mEq/mL, cloreto de sódio 20%, Cloreto de Potássio 19,1%, Acetato de Potássio 2mEq/mL, Glicerofosfato de sódio, Gluconato de Cálcio 10%, Sulfato de Magnésio 10%, Sulfato de Zinco 200mcg/mL, Oligoelemento adulto e polivitamínico, em concentrações e volumes variados. Bolsas preparadas em conformidade com a portaria nº 272/1998 da ANVISA. Embalagem em bolsa estéril e apirogênica, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo | 3000 | ||
Glutamina a 20% | - | - | 27g |
Ômega 3 (W3) – óleo de peixe | - | - | 1 |
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Parágrafo Primeiro: A solução de aminoácidos para adultos deverá conter, no mínimo, os seguintes aminoácidos: L-isoleucina, L-lisina, L-metionina, L-fenilalanina, L-treonina, Ltriptofano, L-valina, L-arginina, L-histidina, Ácido Aminoacético, L-alanina, L-prolina, Glicina, Ácido Acético e Ácido Glutâmico, com uma concentração final de 100g/litro.
Parágrafo Segundo: A solução de aminoácidos para pediatria deverá conter, no mínimo, os seguintes aminoácidos: L-alanina, L-arginina, L-cisteína, Ácido Glutâmico, L-histidina, L- isoleucina, L-leicina, L-usina, L-metionina, L-fenilanina, L-prolina, L-serina, Ltreonina, L- triptofano, L-tirosina, L-valina, com uma concentração final de 100g/litro.
Parágrafo terceiro: A solução de aminoácidos para nefropatas deverá conter os seguintes aminoácidos: L-leicina, L-isoleucina, L-histidina, L-lisina Acetato, Lmetionina, L-fenillalanina, L-treonina, L-triptofano, L-valina, com uma concentração final de 69,0g/litro.
Parágrafo quarto: A solução de aminoácidos para hepatopatas deverá conter, no mínimo, os seguintes aminoácidos: L-leucina, L-isoleucina, L-lisina, L-metionina, L-fenilalanina, L-treonina, L-triptofano, L-valina, L-alanina, L-arginina, L-histidina, L-prolina, Ç-serina, Ácido Aminoacético, Glicina, L-cisteína, com uma concentração final mínima de 80g/litro.
Parágrafo quinto: As polivitaminas adulto e pediátrica deverão conter, no mínimo: Ácido ascórbico (Vitamina C), Ácido Fólico (Vitamina B9, Biotina (Vitamina B7), Cianocobalamina (Vitamina B12), Dexpantenol (Vitamina B5), Riboflavina (Vitamina B2), Nicotinamida (Vitamina B3), Cloridrato de Pridoxina (Vitamina B6), Cloridrato de Tiamina (Vitamina B1), Palmitato de Retinol (Vitamina A), Calciferol (Vitamina D3), Acetato de Tocoferol (Vitamina E) e fitomenadiona (Vitamina K1), atendendo as recomendações internacionais para suplementação de vitaminas em adultos e pediatria.
Parágrafo Sexto: Oligoelementos adulto e pediátrico deverão conter, no mínimo, zinco, cobre, manganês e Cromo.
Parágrafo Sétimo: A emulsão lipídica a 20% deverá conter, óleo de soja e triglicerídeos de cadeia média.
Parágrafo oitavo: A emulsão lipídica com lipídios TCM/W3/W6 deverá conter, óleo de soja, triglicerídeos de cadeia média, óleo de oliva, óleo de peixe.
Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
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Parágrafo nono: A emulsão de óleo de peixe deverá conter, ácido eicosapentaenoico (EPA), ácido docosahexaenoico (DHA), ácido miristico, ácido palmítico, ácido palmitoleico, ácido esteárico, ácido oleico, ácido linoleico, ácido linolênico, ácido octadecatetraenoico, ácido araquidônico, ácido docosaenoico, ácido docosapentaenoico, racealfatocofero.
• Quantitativo estimado do consumo das unidades assistenciais
QUANTIDADE DE BOLSAS MENSAL ESTIMADA | |||||||||
Unidade Assistênci a | G 01 Neonatol ogia 01 a | G 01 Neonatol ogia 101 a | G 02 Pediatria 301 a 500mL | G 02 Pediatria 501 a 1000mL | G 03 Adulto 01 a 1000mL | G 03 Adult o 1001 a | G 03 Adulto 2001 a 3000mL | G 04 mL/ mês | G 05 g/mês |
100mL | 300mL | 2000m | |||||||
L | |||||||||
MLSN | 120 | 287 | 28 | 15 | 8 | 104 | 1 | 27 | 2 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
O presente instrumento vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, iniciando em 14 de abril de 2023, a se findar no dia 11 de outubro de 2023, sendo vedada sua prorrogação com fulcro no art. 13, VII do Regulamento para Contratação de Obras, Serviços e Locações do INTS.
Parágrafo Único – Este Contrato estará integralmente condicionado à vigência do Contrato de Gestão nº 113/2022 celebrado com o Município de Aracajú/SE, devendo durar somente enquanto este último viger.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela execução do presente contrato será pago o valor mensal sob demanda, mediante a apresentação do relatório de evidências e da Nota fiscal dos serviços efetivamente prestados, em estrita observância às condições e especificações constantes no Termo de Referência apresentada à CONTRATADA, os quais passarão a ser parte integrante do presente ajuste, independentemente de sua transcrição.
ESPECIFICAÇÃO | VOLUME/BOLSA | UNIDADE | QTDE ESTIMADA DE BOLSA/ MÊS | VALOR UNITÁRIO (R$) |
GRUPO 1 – NUTRIÇÃO PARENTERAL PARA NEONATOLOGIA | ||||
Contendo Solução de aminoácidos Pediátricos (com Taurina 10%, Nefropata ou Hepatopata), Carboidratos, lipídeos com TCL/TCM e TCM/W3/W6. Podendo ou não conter: Glicose 50%, Acetato de Sódio 2mEq/mL, Cloreto de Sódio 20%, Cloreto de Potássio 19,1%, Acetato de Potássio 2mEq/mL, Glicerofosfato de Sódio, Gluconato de Cálcio 10%, Sulfato de Magnésio 10%, Sulfato de Zinco 200mcg/mL, Oligoelemento Pediátrico e Polivitamínico, em concentrações e volumes variados. Bolsas preparadas em conformidade com a portaria N° 272/1998 da ANVISA. Embalagem em bolsa estérile apirogênica, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | De 1 a 100 | mL | 120 | R$ 104,87 |
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Contendo Solução de Aminoácidos Pediátricos (com Taurina 10%, Nefropata ou Hepatopata), Carboidratos, lipídeos com TCL/TCM e TCM/W3/W6. Podendo ou não conter: Glicose 50%, Acetato de Sódio 2mEq/mL, Cloreto deSódio 20%, Cloreto de Potássio 19,1%, Acetato de Potássio 2mEq/mL, Glicerofosfato de Sódio, Gluconato de Cálcio 10%, Sulfato de Magnésio 10%, Sulfato de Zinco 200mcg/mL, Oligoelemento Pediátrico e Polivitamínico, em concentrações e volumes variados. Bolsas preparadas em conformidade com a portaria N° 272/1998 daANVISA. Embalagem em bolsa estéril e apirogênica, contendo dados de identificação. | De 101-300 | mL | 287 | R$ 174,85 |
GRUPO 2 | ||||
Contendo Solução de Aminoácidos (com Taurina 10%, Nefropata ou Hepatopata), Carboidratos, lipídeos com TCL/TCM e TCM/W3/W6. Podendo ou não conter: |
Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
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Glicose 50%, Acetato de Sódio 2mEqImL, Cloreto de Sódio 20%, Cloreto de Potássio 19,1%, Acetato de Potássio 2mEq/mL, Glicerofosfato de Sódio, Gluconato de Cálcio 10%, Sulfato de Magnésio 10%. Sulfato de Zinco 200mcg/mL, Oligoelemento Pediátrico e Polivitaminico, em concentrações e volumes variados. Bolsas preparadas em conformidade com a portaria N° 272/1998 da ANVISA. Embalagem em bolsa estérile apirogênica, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | De 301 - 500 | mL | 28 | R$ 181,53 |
Contendo Solução de Aminoácidos (com Taurina 10%, Nefropata ou Hepatopata), Carboidratos, lipídeos com TCL/TCM e TCM/W3/W6. Podendo ou não conter: Glicose 50%. Acetato de Sódio 2mEq/mL, Cloreto deSódio 20%, Cloreto de Potássio 19.1%, Acetato de Potássio 2mEq/mL, Glicerofosfato de Sódio, Gluconato de Cálcio | 501 - 1000 | mL | 15 | R$ 319,22 |
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10%, Sulfato de Magnésio 10%, Sulfato de Zinco 200mcg/mL, Oligoelemento Pediátrico e Polivitamínico, em concentrações e volumes variados. Bolsas preparadas em conformidade com a portaria N° 27211998 da ANVISA. Embalagem em bolsa estéril e apirogênica, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | ||||
GRUPO 3-NUTRIÇÃO PARENTERAL ADULTO | ||||
Contendo Solução de Aminoácidos De (10%, 15%, Nefropata ou Hepatopata), Carboidratos, lipídeos com TCL/TCM e TCM/W3/W6. Podendo ou não conter: Glicose 50%, Acetato de Sódio 2mEq/mL, Cloreto deSódio 20%, Cloreto de Potássio 19,1%, Acetato de Potássio 2mEq/rnL, Glicerofosfato de Sódio, Gluconato de Cálcio 10%, Sulfato de Magnésio 10%, Sulfato de Zinco 200mcg/mL, Oligoelemento Adulto e Polivitamínico, em concentrações e volumes | 1 a 1000 | mL | 8 | R$ 319,22 |
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variados. Bolsas preparadas em conformidade com a portaria N° 272/1998 da ANVISA. Embalagem em bolsa estérile apirogênica, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | ||||
Contendo solução Aminoácidos (10%, 15%, Nefropata ou Hepatopata), carboidratos, lipídeos com TCL/TCM e TCM/W3/W6. Podendo ou não conter: Glicose 50%, Acetato de Sódio 2mEq/mL, Cloreto deSódio 20%, Cloreto de Potássio 19,1%, Acetato de Potássio 2mEq/mL, Glicerofosfato de Sódio, Gluconato de Cálcio 10%, Sulfato de Magnésio 10%, Sulfato de Zinco 200mcg/mL, Oligoelemento Adulto e Polivitamínico, em concentrações e volumes variados. Bolsas preparadas em conformidade com a portaria N° 272/1998 da ANVISA. Embalagem em bolsa estérile apirogênica, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | De 1001 2000 | mL | 104 | R$ 561,33 |
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Contendo solução de aminoácidos (10%, 15%, Nefropata ou Hepatopata), Carboidratos, lipídeos com TCL/TCM e TCM/W3/W6 Podendo ou não conter: Glicose 50%. Acetato de Sódio 2mEq/mL, cloreto de sódio 20%, Cloreto de Potássio 19,1%, Acetato de Potássio 2mEq/mL, Glicerofosfato de sódio, Gluconato de Cálcio 10%, Sulfato de Magnésio 10%, Sulfato de Zinco 200mcg/mL, Oligoelemento adulto e polivitamínico, em concentrações e volumes variados. Bolsas preparadas em conformidade com a portaria nº 272/1998 da ANVISA. Embalagem em bolsa estéril e apirogênica, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo | De 2001 a 3000 | mL | 1 | R$ 605,11 |
GRUPO 4 | ||||
Glutamina a 20% | - | - | 27g | R$ 24,20 |
GRUPO 5 | ||||
Ômega 3 (W3) – óleo de peixe | - | - | 1 | R$ 0,55 |
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Parágrafo Primeiro – Estão inclusos no preço acima, todos os tributos, inclusive ICMS, ISS e Imposto de Xxxxx, e outros encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias, lucros, fretes e demais despesas incidentes, tais como taxa de administração, suprimentos, enfim, todos os custos necessários para a perfeita execução, assim que nada mais poderá ser cobrado da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal, através de transferência em conta fornecida pela CONTRATADA na Nota Fiscal.
Parágrafo Terceiro – As Notas Fiscais deverão ser emitidas em favor do CNPJ informado no preâmbulo entre o dia 1º ao dia 20 do mês seguinte à prestação dos serviços, contendo o número do contrato de prestação de serviços e os dados bancários para depósito, devendo a conta estar vinculada ao CNPJ de titularidade da CONTRATADA.
Parágrafo Quarto – Os pagamentos descritos acima estarão condicionados ao recebimento, por parte do CONTRATANTE, dos recursos previstos no Contrato de Gestão nº 113/2022 celebrado com o Município de Aracaju/SE.
Parágrafo Xxxxxx – Na hipótese de atraso no repasse dos valores do Contrato de Gestão nº 113/2022 celebrado com o Município de Aracaju/SE, a CONTRATADA declara, desde este momento, que não terá direito a qualquer remuneração compensatória, a qualquer título, isentando o CONTRATANTE de qualquer ônus sobre as parcelas atrasadas.
Parágrafo Sexto – A superveniência na majoração de alíquotas ou a criação de novos Tributos, Contribuições Sociais instituídos com vinculação a existência de contrato de trabalho dos empregados inerentes a este contrato, ocorridos na vigência deste, constituirão custos para a CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo – O valor relativo a eventuais serviços extras não previstos neste Contrato, quando solicitados e/ou autorizados expressamente pelo CONTRATANTE, será previamente ajustado por escrito mediante Termo Aditivo.
Parágrafo Oitavo - As isenções específicas deverão ser comprovadamente apresentadas ao CONTRATANTE, bem como declaração firmada pela CONTRATADA justificando a sua isenção.
Parágrafo Nono - Ocorrendo atraso na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, o vencimento ficará automaticamente prorrogado por período equivalente, sem ônus ao CONTRATANTE.
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Parágrafo Décimo - Caso seja constatado algum erro na Nota Fiscal/Fatura, será a mesma devolvida e o respectivo pagamento suspenso até a sua efetiva correção, sem que isso implique na paralisação dos serviços, bem assim a incidência de juros, reajuste ou multa.
Parágrafo Décimo Primeiro - Os pagamentos referentes ao presente contrato estão condicionados à apresentação da Nota Fiscal/Fatura de serviços que deverão ser apresentadas junto com as seguintes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito negativa, abrangendo a data de pagamento da Nota Fiscal/Fatura:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União -Federal e INSS;
b) Certidão Negativa de Débitos Tributários - Estadual;
c) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários – Municipal;
d) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá a CONTRATADA, dentre outras obrigações legais e constantes do presente contrato:
a) Executar os serviços conforme especificações do contrato e de da proposta, com a disponibilização da mão de obra capacitada e necessária ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
b) Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao bom funcionamento dos serviços prestados pelo CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do Contrato;
c) Xxxxxx, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento do processo seletivo;
d) Xxxxxx o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação do serviço;
e) Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister;
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f) Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
g) O serviço contratado deverá garantir comunicação objetiva, clara, efetiva e acessíveis á todas as equipes, profissionais prestadores de serviço direta ou indiretamente envolvidos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Caberá ao CONTRATANTE, as suas expensas, dentre outras obrigações legais e ou constantes do presente contrato:
a) Fiscalizar e acompanhar as atividades da CONTRATADA quanto ao bom desempenho das atividades de atribuição;
b) Promover as facilidades necessárias para o acesso dos profissionais da
CONTRATADA às suas instalações, desde que devidamente identificados;
c) Registrar as ocorrências relacionadas com a execução do presente contrato, que com este estejam em desacordo, para que sejam tomadas providências em face de quaisquer irregularidades;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos necessários solicitados pela
CONTRATADA referente a execução do serviço;
e) Notificar a CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, fixando o prazo para sua correção;
f) Dar providências às recomendações da CONTRATADA, relacionadas às condições e ao uso correto do equipamento;
g) Orientar a CONTRATADA a respeito de qualquer alteração nas normas internas, técnicas ou administrativas que possam ter reflexo no relacionamento, desde que acordado previamente entre às parte.
Parágrafo Único – O presente contrato não implica em qualquer vínculo de solidariedade entre os contratantes, ficando cada qual responsável pelas obrigações derivadas de suas respectivas atividades, sejam elas de caráter fiscal, trabalhista, previdenciário, sem exclusão de qualquer outra.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
A prestação de serviços ora contratada não enseja qualquer tipo de vínculo, inclusive trabalhista, entre a CONTRATADA, seus propostos, prestadores de serviço e empregados, com o CONTRATANTE; respondendo aquele por todas as obrigações decorrentes de sua posição de
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empregador e contratante dos profissionais porventura contratados para lhe auxiliar na execução deste pacto - não se estabelecendo entre estes e o CONTRATANTE ou entre esta e o CONTRATADO, qualquer tipo de solidariedade em relação aos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, em caso de rescisão do no Contrato de Gestão nº 113/2022 celebrado com o Município de Aracaju/SE, apenas para formalização, sem qualquer indenização cabível, como também poderá ser rescindido, por quaisquer das partes, a qualquer tempo, mediante envio de notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que lhe caiba qualquer indenização, porém sem prejuízo do pagamento proporcional dos serviços já realizados.
Parágrafo Primeiro – O presente contrato será considerado rescindido por justa causa, além dos previstos em lei, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial:
a) Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação de qualquer das partes;
b) Inadimplência, por uma das partes, de quaisquer obrigações previstas no contrato, salvo em decorrência de caso fortuito ou força maior;
c) Subcontratação ou cessão parcial ou total deste contrato a terceiros, sem autorização expressa da outra parte;
d) Descumprimento de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo Segundo – Na ocorrência de sucessão da CONTRATADA, o presente Contrato poderá prosseguir ou ser rescindido, a critério exclusivo da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro – Rescindido o presente contrato por quaisquer motivos previstos nesta cláusula, a CONTRATANTE entregará a execução dos serviços a quem julgar conveniente, respondendo a CONTRATADA, na forma legal e contratual, pela infração ou execução inadequada que der causa à rescisão.
CLÁUSULA NONA - GLOSAS
O CONTRATANTE poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
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a) Inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte na perda total do trabalho;
b) Não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para execução dos serviços, ou utilização ou em qualidade ou em quantidade inferior a demanda;
c) Descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária da CONTRATANTE, independente da sua natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA– RESPONSABILIDADES FISCAIS
A CONTRATANTE se responsabiliza pela retenção que lhe impuser a legislação vigente, das taxas e impostos incidentes sobre as faturas mensais da prestação de serviços ora locados, bem como pelo recolhimento das mesmas aos respectivos órgãos credores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por todos os danos causados à CONTRATANTE, aos empregados, prestadores de serviços, prepostos, representantes ou terceiros, a que venha a dar causa, por ação ou omissão, em razão da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TOLERÂNCIA
Todas as obrigações decorrentes deste instrumento, se vencerão independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso judicial ou extrajudicial. Qualquer tolerância no recebimento dos encargos em atraso, por qualquer das partes, não implicará em novação, permanecendo exigíveis as sanções contratuais independentemente de reforço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – COMPROMISSO DA CONTRATADA
A CONTRATADA, neste ato, compromete-se a:
a) Não utilizar mão de obra infantil, ressalvado o menor aprendiz nos termos lei;
b) Não utilizar trabalho forçado ou equivalente;
c) Respeitar a legislação ambiental.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste Contrato o
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código civil vigente, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, não se constituindo em novação ou renúncia ao direito de aplicar as sanções previstas neste contrato ou decorrentes de lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CONFIDENCIALIDADE
As partes reconhecem que todas as informações confidenciais são essenciais para seus sucessos e negócios, e por isso se obrigam entre si, por seus empregados e prepostos, a manter sigilo sobre os dados, fotos, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações de caráter confidencial, de que venham a ter conhecimento em virtude deste Contrato, mesmo após a sua vigência, não podendo divulgá-las de forma alguma, salvo autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileira e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupção aplicáveis ao presente contrato; assim como das demais leis aplicáveis sobre o objeto do presente contrato. Em especial a Lei nº 12.846/13, suas alterações e regulamentações, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de ato contra a administração pública nacional ou estrangeira, também chamada de Lei Anticorrupção, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
Parágrafo Primeiro – As partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer outrem, se obrigam, no curso de suas ações ou em nome do seu respectivo representante legal, durante a consecução do presente Contrato, agir de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Parágrafo Segundo – Na execução deste Contrato, nenhuma das partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiliadas, tomando ou prestando serviços uma a outra, devem dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionário ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercício atual de sua função ou a favor de sua nomeação, seus subcontratados, seus familiares
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ou empresas de sua propriedade ou indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com finalidade de: influenciar qualquer ato ou decisão de tal Agente Público em seu dever de ofício; induzir tal Agente Público a fazer ou deixar de fazer algo em relação ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida; ou induzir tal Agente Público a influenciar ou afetar qualquer ato ou decisão de qualquer Órgão Governamental.
Parágrafo Terceiro – Para os fins da presente Xxxxxxxx, as partes declaram neste ato que:
a) Não violaram, violam ou violarão as Regras Anticorrupção estabelecidas em lei;
b) Têm ciência de que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação.
Parágrafo Quarto – Qualquer descumprimento das regras Anticorrupção pelas partes, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação.
Parágrafo Quinto – "Órgão Governamental", tal como empregado na presente disposição, denota qualquer governo, entidade, repartição, departamento ou agência mediadora desta, incluindo qualquer entidade ou empresa de propriedade ou controlada por um governo ou por uma organização internacional pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS NORMAS DE CONDUTA
A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente, conhece e entende os termos do Código de Conduta de Terceiros da CONTRATANTE, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome, a cumprir os seus termos, sob pena da aplicação das sanções contratuais previstas.
Parágrafo Primeiro – No exercício da sua atividade, a parte CONTRATADA obriga-se a cumprir com as leis de privacidade e proteção dos dados relacionados ao processo de coleta, uso, processamento e divulgação dessas informações pessoais.
Parágrafo Segundo – A parte CONTRATADA obriga-se a manter sigilo de todas e quaisquer informações da CONTRATANTE que venham a ter acesso, como documentos, projetos e quaisquer materiais arquivados e registrados de qualquer forma, sejam originais ou copias, de quaisquer formas (gráficas, eletrônica ou qualquer outro modo), protegendo-as e não divulgando para terceiros.
Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
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Parágrafo Terceiro – A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente, conhece e irá cumprir a Política Antissuborno e a Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades da CONTRATANTE, que podem ser acessadas através do site: xxxx://xxxx.xxx.xx/.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
O presente contrato será regido e interpretado em relação as leis de proteção de dados conforme a Legislação vigente de Proteção de Dados (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados) de acordo com as leis da República Federativa do Brasil (13.709/2018 e suas atualizações), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, valendo-se para este contrato e incluindo também dados anteriores que possam já existir em nossa base de informações para proteção.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, tratando os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – Na assinatura desse contrato, a CONTRATADA autoriza e consente o tratamento de seus dados pessoais de acordo com a LGPD e da Política de Proteção de Dados da CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATANTE poderá tratar os dados da CONTRATADA de acordo com seu legítimo interesse, podendo inclusive prestar informações à autoridade de proteção de dados, ou terceiros que solicitarem informações da CONTRATADA relativas ao tratamento de dados pessoais, observando a legalidade do pedido, sem necessidade de novo consentimento.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA, na assinatura desse contrato, dá consentimento e cede espontaneamente o uso gratuito do direito de sua imagem, voz, nome e dados, para a CONTRATANTE, que poderá utilizar esses dados em gravações audiovisuais internas e externas. Os dados serão armazenados por tempo indeterminado ou por determinação da autoridade nacional de proteção de dados, podendo ser utilizados para criação e divulgação de
conteúdos institucionais em mídias sociais e em mídias impressas.
Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
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Parágrafo Sexto – A qualquer momento a CONTRATADA poderá solicitar informações, correções, anonimização, bloqueio ou eliminação, portabilidade dentre outras, de acordo com a LGPD, sobre seus dados pessoais mediante requisição formal ao departamento pessoal. Pedidos de exclusão observarão os prazos e as obrigações decorrentes desse contrato de prestação de Serviços Autônomos.
Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATANTE de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA REALIZAÇÃO DE DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE
Para atender aos padrões de integridade da CONTRATANTE, a parte CONTRATADA obriga- se a fornecer informações sobre sua estrutura organizacional, relacionamento com agentes públicos, histórico de integridade, relacionamento com terceiros e seus controles de integridade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS SANÇÕES
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas através deste Contrato, a parte transgressora, estará sujeita às sanções de advertência formal, aplicação de multa contratual, no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, bem como a rescisão do contrato e/ou a sua inclusão na Lista Restrita da CONTRATANTE.
Parágrafo Único – A CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente e consente com as penalidades previstas neste Contrato, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações e entrega de documentos realizados em razão deste contrato deverão ser feitas por escrito, através de correspondência:
a) Entregue pessoalmente, contrarrecibo;
b) Enviada por carta registrada com Aviso de Recebimento - AR;
c) Enviada por e-mail ou outro meio eletrônico amplamente aceito;
d) Enviada por Cartório de Títulos e Documentos ou por via judicial;
Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
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e) Dirigidas e/ou entregues às partes nos endereços constantes do preâmbulo ou encaminhadas para outro endereço que as partes venham a fornecer, por escrito.
Parágrafo Primeiro – Qualquer notificação será considerada como tendo sido devidamente entregue na data da:
a) Assinatura na 2ª (segunda) via da correspondência entregue pessoalmente ou encaminhada mediante protocolo;
b) Assinatura do Aviso de Recebimento - AR;
c) Confirmação expressa da outra parte referente ao recebimento da comunicação via e- mail;
d) Entrega da notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Segundo – As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, por escrito, toda e qualquer alteração de seu endereço, telefones e e-mails para contato, sob pena de, não o fazendo, serem reputadas válidas todas as comunicações enviadas para o endereço e e-mail constantes de sua qualificação no presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato rescinde e substitui todos os outros contratos, negócios, ajustes verbais ou escritos referentes ao objeto ora pactuado, eventualmente efetuados pelas partes anteriormente à presente data.
Parágrafo Segundo – As partes contratantes concordam em rever as condições estabelecidas no presente contrato, sempre que alterações supervenientes na legislação vigente ou na conjuntura socioeconômica venham afetar as condições contratuais definidas no presente instrumento.
Parágrafo Terceiro – O presente instrumento somente poderá ser alterado mediante Termo Aditivo firmado entre as partes, sob pena de nulidade da cláusula.
Parágrafo Quarto – Este contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.
Parágrafo Quinto – Se porventura existir divergência entre as disposições deste Contrato e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, prevalecerá o aqui disposto, especialmente pela natureza bilateral desta avença.
Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
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CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador/Bahia, para dirimir as questões oriundas da execução deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
AArsascinaajduo/eSleEtro,n1ic4amdeenteabporri:l de 2023.
Xxxx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Data: 13/04/2023 12:21:39 -03:00
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS
Assinado eletronicamente por: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Data: 18/04/2023 14:03:57 -03:00
CENUTRI – CLÍNICA ESPECIALIZADA DE NUTRICAO
TESTEMUNHAS
Assinado eletronicamente por:
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00
Data: 18/04/2023 18:02:14 -03:00
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