GABINETE DA SECRETÁRIA
Desenvolvimento Econômico
GABINETE DA SECRETÁRIA
Despacho do Chefe de Gabinete, de 28-06-2022 Processo SDE n° 2022/00130
Assunto: Contratação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, para a prestação dos serviços não contínuos de análise da execu- ção das obras realizadas nos Convênios SES nº 006/2009 e 007/2009, celebrados entre a SDE, a FAPESP e, respectivamente, a USP ou a UNICAMP, tendo ambas as parcerias como objeto, entre outras atividades, a realização de obras de infraestrutura no Centro Paulista de Bionergia.
À vista das informações do Departamento de Administração e Finanças, às fls. 226/230, e da manifestação da Coordenadoria de Ensino Superior à fl. retro:
1. ratifico o ato de dispensa de licitação, fundamentado no artigo 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666/93;
SUBSECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E DA MICRO E PEQUENA EMPRESA
Extrato do Termo de Convênio SDE-PRC-2022/00202 CONVÊNIO SDE Nº 0063/2022
Partícipes: Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE e o Município de ARARAQUARA - SP.
Objeto: Operacionalização da unidade de crédito do Banco do Povo Paulista no Município de Araraquara, utilizando-se dos recursos do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 9.533, de 30 de abril de 1997, e do Decreto Estadual nº 43.283, de 03 de julho de 1998.
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Vigência: O presente convênio terá prazo de vigência de 05 (CINCO) anos, contados de sua assinatura, podendo ser prorro- gado pelo prazo limitado ao lapso de tempo compatível com o prazo de execução do objeto, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Desenvolvimento Econômico, amparada em justificativa e manifestação favorável e funda- mentada da área técnica responsável no âmbito da Secretaria.
Data da assinatura: 28/06/2022 Extrato do Termo de Convênio SDE-PRC-2022/00250 CONVÊNIO SDE Nº 0093/2022
Partícipes: Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE e o Município de TARUMÃ - SP.
Objeto: Operacionalização da unidade de crédito do Banco do Povo Paulista no Município de Tarumã, utilizando-se dos recursos do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 9.533, de 30 de abril de 1997, e do Decreto Estadual nº 43.283, de 03 de julho de 1998.
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Vigência: O presente convênio terá prazo de vigência de 05 (CINCO) anos, contados de sua assinatura, podendo ser prorro- gado pelo prazo limitado ao lapso de tempo compatível com o prazo de execução do objeto, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Desenvolvimento Econômico, amparada em justificativa e manifestação favorável e funda- mentada da área técnica responsável no âmbito da Secretaria.
Data da assinatura: 28/06/2022
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA XXXXX XXXXX
Resumo:
Resumo do Termo de Apostilamento Nº. 061/2022 do Con- trato: 053/17 – Processo: 6662/16 – Pregão Eletrônico: 023/17
– Contratante: C.E.E.T. “PAULA SOUZA” – Contratada: BARUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – Objeto do Contrato: Serviço de Limpeza em Prédios, Mobiliários e Equipamentos Escolares em Divers R$ 67.499,55 (Sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos). Assinado em 13/06/2022.
FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
Extrato de contrato de doação: Processo Nº 03/2018, Espécie: Termo de doação s/nº, Parecer Jurídico CJ/Famema nº 10/2020, DE 28/02/2020 e nº 27/2020, de 07/07/2020; Doador; Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília,
CNPJ nº 52.052.420/0001-15; Donatário; Faculdade de Medicina de Marília, CNPJ nº 66.495.110/0001-80. Objeto: doação em caráter irretratável, do veículo – Patrimônio Fumes 15197, Marca Ford, Modelo Ford F1000S, Tipo Car/Camioneta,
xxxxxx, ano e modelo 1995/1995, cor branca, placa BZY 4194. Valor: R$ 32.816,00 (trinta e dois mil, oitocentos e dezes- seis reais), Data da assinatura: 24/06/2022.
DIRETORIA GERAL
Portaria FAMEMA 103/2022 , de 28 de junho de 2022.
O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de Marília, Prof. Dr. Valdeir Fagundes de Queiroz, no uso de suas atribuições legais e, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PRO- FESSOR ADJUNTO DOUTOR, Nº 00015/2022, PROCESSO Nº
00132/2021, considerando o inciso II, artigo 12, do Decreto 54.682, de 13/08/2009 e a convocação para contratação publi- cada em DOE na data 25/06/2022, RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito, por motivo de desistência de vaga, a contratação de XXXXX XXXXXXXXX, para a função de Professor Adjunto Doutor, Contrato por Tempo Determinado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação.
FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – SP No processo FAMERP nº 2022056159-1. RATIFICO nos termos do art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dispensa de licitação a favor de CENTRALTECH SOLUÇÕES TECNOLÓGI- CAS LTDA-ME , CNPJ: 27.519.178/0001-08, valor R$ 3.689,00,
objetivando a compra DE aparelho celular. Parecer Referencial CJ/HCFMRP nº 1/2022. XXXXX 000.000, XX 000000, Fonte
081001141. São José do Rio Preto, 28/06/2022.
Esportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
O Secretário de Estado da Secretaria de Esportes, após análise do processo e estudo dos argumentos apresentados em razão de recurso interposto pelo recorrente e nos termos do artigo 10, parágrafo único do Decreto 55.636/10, bem como
consoante artigo 22, inciso II, alínea “c”, item 2, do Decreto Estadual 56.637/2011, decide o que segue:
LPIE: 2902/2022
Proponente Recorrente: OLGA KOS DE INCLUSÃO CUL- TURAL
Projeto: BUSHIDO – ARTES MARCIAIS E INCLUSÃO
Parte Dispositiva: Deferimento do pedido, no sentido de sua aprovação na íntegra no valor de R$ 738.462,00.
LPIE: 2908/2022
Proponente Recorrente: OLGA KOS DE INCLUSÃO CUL- TURAL
Projeto: TIME NOTA DEZ – FUTSAL E INCLUSÃO
Parte Dispositiva: Deferimento do pedido, no sentido de sua aprovação na íntegra no valor de R$ 468.930,00.
LPIE: 2915/2022
Proponente Recorrente: OLGA KOS DE INCLUSÃO CUL- TURAL
Projeto: CORRIDA KIDS OLGA KOS – LARGADA PARA A INCLUSÃO
Parte Dispositiva: Deferimento do pedido, no sentido de sua aprovação na íntegra no valor de R$ 628.166,00.
Habitação
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SH 043, de 28-06-2022
Dispõe sobre a designação de integrante da Agência Paulis- ta de Habitação Social – Casa Paulista.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA HABITAÇÃO, no uso das atri-
buições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 11 do Decreto nº 57.370, de 27 de setembro de 2011, alterado pelo Decreto nº 60.257, de 19 de março de 2014,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Designar XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, R.G. 44.661.282-0, para integrar a Agência Paulista de Habitação Social – Casa Paulista, na qualidade de:
I – Secretária Executiva, nos termos previstos no artigo 11, I do Decreto Estadual 57.370/2011; e
II – Secretária do Grupo de Fomento a Empreendimentos Públicos e a Programas voltados a Associações e Cooperativas, conforme estabelecido na Resolução SH 34/2015.
Artigo 2º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 11, de 16 de setembro de 2020, publicada no DOE em 17 de setembro de 2020.
AUTORIZO SECRETÁRIO SECRETARIA DA HABITAÇÃO GABINETE DO SECRETARIO PROCESSO: SH nº 353/05/2017
INTERESSADO: Secretaria da Habitação - Agência Paulista de Habitação Social - Casa Paulista e Caixa Econômica Federal.
ASSUNTO: Termo Aditivo de Alteração de Prazo do Convênio n° 353/05/2017.
OBJETO: Aporte de recursos do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social –FPHIS, em complementação aos recursos alocados pela União do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 80.900.000,00 (oitenta
milhões e novecentos mil reais).
VIGÊNCIA: alteração proposta para 31 de dezembro de 2023.
D E S P A C H O GS nº 018/2022
I - À vista dos elementos constantes do presente, DECIDO, no uso da competência que me foi concedida, nos termos da autorização emitida pelo Governador do Estado de São Paulo, em 18 de dezembro de 2019, publicada no DOE em 19 de dezembro de 2019:
(i) autorizar a alteração do prazo de vigência do Primeiro Termo aditivo de Prazo que entre si celebram o Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria da Habitação e a Caixa Eco- nômica Federal, visando ao a Aporte complementar de recursos financeiros estaduais destinados ao Programa Minha Casa Minha Vida, em complementação aos recursos alocados pela União do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS;
(ii) aprovar o respectivo Plano de Trabalho.
AUTORIZO SECRETÁRIO SECRETARIA DA HABITAÇÃO GABINETE DO SECRETARIO
DESPACHO GS Nº 034/2022 de 28/06/2022 PROCESSO SH-PRC-2021/00038.
INTERESSADO: Secretaria da Habitação - Agência Paulista de Habitação Social - Casa Paulista e MUNICIPIO DE JABO- RANDI.
CNPJ: nº 52.382.702/0001-80.
OBJETO: Transferência de recursos financeiros da Secretaria de Habitação para o Município de Jaborandi para a cobertura parcial de despesas com a execução de obras destinadas à cons- trução de 19 (dezenove) unidades habitacionais em em lotes isolados, destinadas a atender de baixa renda que se enquadram nos critérios de atendimento do Programa Desenvolvimento Urbano – Casa Paulista.
Valor: 1.448.329,66 (um milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil, trezentos e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos), sendo R$ 724.164,83 (setecentos e vinte e quatro mil, cento e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos) de responsabilidade do ESTADO e R$ 724.164,83 (setecentos e vinte e quatro mil, cento e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos) correspondente à contrapartida do Município.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente convênio é 36 (trinta e seis) meses, contados da data de sua assinatura.
RESUMO: À vista dos elementos constantes do presente em especial o parecer CJ/SH n.º 104/2021; e a manifestação da Secretária Executiva da Casa Paulista, no uso da competência que me foi autorizada e com fundamento no artigo l º do Decre- to nº 58.183, de 29 de junho de 2012,
DECIDO:
1.Autorizar a celebração do Convênio entre SH e o Munici- pio de Jaborandi, para Transferência de recursos financeiros da Secretaria de Habitação para o Município de Jaborandi para a cobertura parcial de despesas com a execução de obras destina- das à construção de 19 (dezenove) unidades habitacionais em em lotes isolados, destinadas a atender de baixa renda que se enquadram nos critérios de atendimento do Programa Desenvol- vimento Urbano – Casa Paulista.
2.Aprovar o Termo de Convênio n° 00038/2021 e Plano de Trabalho de fls.118/121 e seus respectivos anexos.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
PROCESSO: SH nº 353/05/2017.
INTERESSADO: Secretaria da Habitação - Agência Paulista de Habitação Social - Casa Paulista e Caixa Econômica Federal.
ASSUNTO: Termo Aditivo de Alteração de Prazo do Convênio n° 353/05/2017.
OBJETO: Aporte de recursos do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social –FPHIS, em complementação aos recursos alocados pela União do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 80.900.000,00 (oitenta
milhões e novecentos mil reais).
VIGÊNCIA: Alteração proposta para 31 de dezembro de 2023.
Infraestrutura e Meio Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SIMA Nº 054, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Institui o Conselho Consultivo do Mosaico de Unidades de Conservação da Juréia-Itatins – MUCJI.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MEIO
AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Estadual nº 14.982, de 8 de abril de 2013, que altera os limites da Estação Ecológica da Juréia-Itatins e cria o Mosaico de Unidades de Conservação da Juréia-Itatins; Considerando a instituição dos conselhos das unidades de conservação que compõem o Mosaico de Unidades de Conser- vação da Juréia-Itatins, e a necessidade premente de dispor de um conselho de Mosaico, com caráter consultivo, e com a função de atuar como instância de gestão integrada das unidades de
conservação que o compõem;
Considerando a Deliberação Normativa CONSEMA nº 04/2018, que fixa diretrizes e procedimentos para a instituição e funcionamento de Conselhos de Mosaicos de Unidades de Conservação e dá providências correlatas.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituído o Conselho Consultivo do Mosaico de Unidades de Conservação da Juréia-Itatins, com caráter con- sultivo, nos termos do parágrafo único, do artigo 22, do Decreto Estadual nº 60.302, de 27 de março de 2014, e da Deliberação Normativa CONSEMA nº 04, de 19 de dezembro de 2018.
Artigo 2° - O Conselho Consultivo do Mosaico de Unida- des de Conservação da Juréia-Itatins, doravante denominado Conselho Consultivo do Mosaico, será integrado no máximo por 16 (dezesseis) representantes titulares e 16 (dezesseis) represen- tantes suplentes, do Poder Público e da Sociedade Civil, com a seguinte composição:
I - Do Poder Público:
a) 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente indicados pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal, dentre os gestores das Unidades de Conservação de Proteção Integral e de Uso Sustentável que compõem o Mosaico de Uni- dades de Conservação da Juréia-Itatins - MUCJI;
b) 1 (um) representante indicado pela Coordenadoria de Fis- calização e Biodiversidade – CFB/SIMA, na qualidade de titular, e 1 (um) representante indicado pela Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo - PAMb, na qualidade de suplente;
c) 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente indicados pelo Gabinete da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente;
d) 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente indicados pelo Instituto Pesquisa Ambiental – IPA/ SIMA;
e) 1 (um) representante titular indicado pelo Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, e 1 (um) representante suplente indicado pela Coordenadoria de Assis- tência Técnica Integral, da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento – CATI/SAA;
f) 1 (um) representante indicado pela Fundação Instituto de Terras de São Paulo – ITESP/SJDC, na qualidade de titular, e 1 (um) representante indicado do Instituto Nacional de Colo- nização e Reforma Agrária - INCRA, na qualidade de suplente;
g) 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) representantes suplentes, indicados pelos municípios de Iguape, Miracatu, Peruíbe e Itariri;
II - Da Sociedade Civil:
a) 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) representantes suplentes indicados pelos Conselhos das Unidades de Conserva- ção que compõem o MUCJI, da população tradicional residente e/ou beneficiários das unidades de conservação;
b) 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) representante suplentes indicados por entidades do segmento de ensino e pesquisa de atuação no território do MUCJI;
c) 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente indicados por entidades do segmento de ecoturismo de atuação no território do MUCJI;
d) 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente indicados por entidades do segmento de Associações de Bairro e/ou Sindicatos do Setor Rural de atuação no território do MUCJI;
e) 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente indicados por entidades do Setor da Pesca de atuação no território do MUCJI;
f) 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente indicado por entidades do segmento Socio Ambienta- lista de atuação no território do MUCJI;
§ 1º - Os representantes titulares dos Municípios e seus suplentes serão escolhidos mediante consenso das Prefeituras interessadas e indicados pelos prefeitos.
§ 2º - Os representantes da sociedade civil relacionados nas alíneas b), c), d), e) e f) do inciso II, após consenso entre as entidades do mesmo segmento, integrantes dos Conselhos das Unidades de Conservação que compõe o MUCJI, serão indicados por meio de Termo de Indicação de Segmento, conforme modelo em anexo.
§ 3º - Os representantes da população tradicional residente e beneficiária serão escolhidos dentre os Conselhos das Unida- des de Conservação que compõem o MUCJI, e a indicação será feita pelos gestores das Unidades de Conservação em manifes- tação fundamentada, juntada a ata da reunião;
§ 4º - A Fundação para a Conservação e a Produção Flo- restal do Estado de São Paulo dará publicidade ao processo de composição do Conselho Consultivo do Mosaico, por meio de comunicado aos conselheiros das Unidades de Conservação que compõem o MUCJI, e envio de ofício aos órgãos públicos convidados.
Artigo 3º - A designação dos representantes do Conselho Consultivo do Mosaico será feita por meio de Resolução do Secretário da Pasta, após o recebimento das indicações mencio- nadas no Artigo 2º.
Artigo 4º - Compete ao Conselho Consultivo do Mosaico:
I - elaborar seu regimento interno, definindo as atribuições e competências de seus membros, nos termos da legislação vigente;
II - propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar:
a) as atividades desenvolvidas em cada unidade de conser- vação, tendo em vista, especialmente:
1. os usos na fronteira entre unidades;
2. o acesso às unidades;
3. a fiscalização;
4. o monitoramento e avaliação dos Planos de Manejo;
5. a pesquisa científica; e
6. a alocação de recursos advindos da compensação refe- rente ao licenciamento ambiental de empreendimentos com significativo impacto ambiental;
b) a relação com a população residente na área do Mosaico; III - manifestar-se sobre propostas de solução para a sobre-
posição de unidades;
IV - manifestar-se, quando provocado por órgão gestor, Conselho de Unidade de Conservação ou outro órgão do Siste- ma Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, sobre assunto de interesse para a gestão do Mosaico.
Artigo 5º - O Conselho Consultivo do Mosaico terá a seguinte estrutura:
I - Plenário;
II - Presidência;
III - Secretaria Executiva;
IV - Câmaras Temáticas, se for o caso; e V - Grupos de Trabalho, se for o caso.
§1º - O Plenário será composto por todos os membros do Conselho Consultivo do Mosaico, escolhidos, indicados e desig- nados na forma desta Resolução, que terão direito a voz e voto.
§2º - O Conselho Consultivo do Mosaico será presidido pelo gestor de uma das Unidades de Conservação, escolhido pela maioria simples de seus membros, e, na sua ausência, por seu suplente.
§3º - O Secretário Executivo do Conselho Consultivo do Mosaico será eleito pelo Plenário.
§4º - As reuniões do Conselho Consultivo do Mosaico serão públicas, com pautas preestabelecidas no ato da convocação, que deverão ser divulgadas e realizadas em local de fácil acesso.
§5º - O Conselho Consultivo deverá adotar Regimento Interno disciplinando o seu funcionamento.
Artigo 6º - O mandato dos membros do Conselho Consul- tivo do Mosaico será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, e não será remunerado, sendo considerado atividade de relevante interesse público.
Artigo 7º - O Conselho Consultivo do Mosaico poderá convidar representantes de outros órgãos governamentais, não governamentais, pessoas de notório saber e comunidades locais, para contribuir na execução dos seus trabalhos.
Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo Digital FF n° 000892/2022-64). ANEXO I
TERMO DE INDICAÇÃO DE SEGMENTO
Os representantes do segmento
(indicar o segmento da sociedade civil, ex. entidades socio ambientalistas, comunidade científica, trabalhadores, etc.), em consenso, na data de (data da reunião de indicação), indicam para a composição do Conse- lho Consultivo do Mosaico
(nome do Mosaico), conforme previsto na
(normativa que instituiu o Mosaico) as seguintes instituições: TITULAR 1 - SUPLENTE 1 - TITULAR 2 - SUPLENTE 2 -
ASSINAM AS ENTIDADES DO SEGMENTO
1 - ______________________________________ (nome da entidade), representante do Conselho
(Consultivo/Deliberativo) da
______________________________________________ (nome da Unidade de Conservação).
2 - ______________________________________ (nome da entidade), representante do Conselho
(Consultivo/Deliberativo) da
______________________________________________ (nome da Unidade de Conservação).
3 - ______________________________________ (nome da entidade), representante do Conselho
(Consultivo/Deliberativo) da
______________________________________________ (nome da Unidade de Conservação).
4 - ______________________________________ (nome da entidade), representante do Conselho
(Consultivo/Deliberativo) da
______________________________________________ (nome da Unidade de Conservação).
5 - ______________________________________ (nome da entidade), representante do Conselho
(Consultivo/Deliberativo) da
______________________________________________ (nome da Unidade de Conservação).
RESOLUÇÃO SIMA Nº 055 DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Aprova o Plano de Manejo da Área de Relevante Interesse Ecológico de São Sebastião, Unidade de Conservação da Natu- reza de Uso Sustentável, criada pelo Decreto nº 53.525, de 08 de outubro de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MEIO
AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conserva- ção da Natureza – SNUC, estabelecendo critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação;
Considerando o Decreto nº 60.302, de 27 de março de 2014, que institui o Sistema de Informação e Gestão de Áreas Prote- gidas e de Interesse Ambiental do Estado de São Paulo – SIGAP, que, em seu artigo 17, §2º, define que a aprovação do Plano de Manejo de Área de Relevante Interesse Ecológico será efetuada por meio de resolução do Secretário do Meio Ambiente;
Considerando o Decreto nº 53.525, de 08 de outubro de 2008, que criou da Área de Relevante Interesse Ecológico de São Sebastião; e
Considerando a importância da Área de Relevante Interesse Ecológico de São Sebastião para proteger, ordenar, garantir e disciplinar o uso racional dos recursos ambientais da região, inclusive suas águas, bem como ordenar o turismo recreativo, as atividades de pesquisa e pesca e promover o desenvolvimento sustentável da região;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano de Manejo da Área de Relevante Interesse Ecológico de São Sebastião, Unidade de Conservação da Natureza de Uso Sustentável, com área total de 607,93 hectares, juntamente com sua zona de amortecimento, inserida no município de São Sebastião.
DO ZONEAMENTO
Artigo 2º - O zoneamento está delimitado cartograficamen- te na escala 1:50.000 e os arquivos digitais estão disponibiliza- dos na Infraestrutura de Dados Espaciais Ambientais do Estado de São Paulo – Portal DataGEO.
Artigo 3º - O zoneamento da Área de Relevante Interesse Ecológico de São Sebastião é composto por cinco zonas, con- forme o Mapa de Zoneamento que constituiu o Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - A delimitação das zonas da Área de Relevante Interesse Ecológico de São Sebastião atende critérios técnicos, tais como áreas reprodutivas de espécies endêmicas, migratórias e/ou ameaçadas de extinção, ambientes frágeis, espaços naturais que se destacam por seu alto grau de represen- tatividade dos ecossistemas e dos recursos genéticos, ambientes de especial importância para a renovação dos estoques pesquei- ros, área de ocorrência de pesca artesanal de pequeno porte, uso e ocupação do solo, relevo e hidrografia, grau de integridade dos ecossistemas, fragilidade ambiental, efeitos de ações antrópicas, presença de patrimônio histórico-cultural, entre outros.
quarta-feira, 29 de junho de 2022 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (126) – 63
Artigo 4º - O zoneamento da Área de Relevante Interesse Ecológico de São Sebastião é composto pelas seguintes Zonas, cujas respectivas caracterizações e normativas compõe o Plano de Manejo:
I - ZONA DE USO SUSTENTÁVEL (ZUS): Aquela onde os
atributos naturais apresentam maiores efeitos de intervenção humana, abrangendo porções territoriais heterogêneas em relação ao uso e ocupação do solo. Na porção terrestre abrange aproximadamente 13,82 hectares da UC (4,900 % do ambiente terrestre), em duas regiões da UC, sendo uma localizada à oeste e outra à leste do Setor CEBIMar, no Balneário dos Tra- balhadores;
II - ZONA DE PROTEÇÃO DOS ATRIBUTOS (ZPA): Aquela
que concentra os elementos sociais e/ou ambientais relevan- tes para a proteção dos atributos que justificam a criação da UC. Na porção terrestre abrange aproximadamente 167,22 hectares da UC (59,34 % do ambiente terrestre) e corresponde aos atributos mais relevantes para a conservação, incluindo os maiores fragmentos de vegetação nativa como áreas fonte de biodiversidade e suas conexões, onde há sobreposição com a Zona de Amortecimento do Parque Estadual da Serra do Mar – Núcleo São Sebastião;
III - ZONA DE PROTEÇÃO DA GEOBIODIVERSIDADE (ZPG-
Bio): Aquela que concentra ecossistemas frágeis, ambientes relevantes para a proteção de espécies endêmicas, migratórias e/ou ameaçadas de extinção, e de especial importância para a renovação de estoques pesqueiros; possui beleza cênica de destaque e alto grau de representatividade de ecossistemas. No setor Costão do Navio, na porção terrestre representa menos de 0,1 ha da UC (0,03% do ambiente terrestre da UC); no setor CEBIMar na porção marinha abrange aproximadamente 2,5 hec- tares (0,8% do ambiente marinho) e na faixa entremarés abran- ge aproximadamente 9,4 km (55,00% da faixa entremarés).
IV - ZONA PARA USOS DE BAIXA ESCALA (ZUBE): Aquela
que concentra ambientes de importância para a conservação dos recursos naturais onde ocorrem atividades de baixa escala. Na porção marinha abrange 327,11 hectares (99,24% do ambiente marinho) e corresponde às regiões de ocorrência de atividades de uso de baixa escala com o predomínio da pesca artesanal de menor mobilidade e porte. Na faixa entremarés abrange aproximadamente a 3,32 km (19,43% da faixa entremarés) e corresponde às praias e costões rochosos menos preservados e/ ou com usos antrópicos.
V - ZONA DE PROTEÇÃO ESPECIAL (ZPE): Aquela que
corresponde às Unidades de Conservação do grupo de Proteção Integral. Na porção terrestre abrange aproximadamente 100,69 hectares (35,73% do ambiente terrestre) e na faixa entremarés abrange aproximadamente a 4,37 km (25,57% da faixa entre- marés) correspondendo ao Parque Estadual da Serra do Mar
– Núcleo São Sebastião.
Artigo 5º - Ficam estabelecidas três áreas, assim considera- das porções territoriais destinadas à implantação de programas e projetos prioritários da Área de Relevante Interesse Ecológico de São Sebastião em conformidade com as características, obje- tivos e regramentos das zonas sobre as quais incidem, e cujas caracterizações e normativas compõem o Plano de Manejo:
I - ÁREA DE INTERESSE PARA CONSERVAÇÃO (AIC): Aquela
constituída por porções de ecossistemas naturais de maior dimensão, relevantes para a conservação ambiental e incremen- to de corredores ecológicos.
II - ÁREA DE INTERESSE PARA RECUPERAÇÃO (AIR): Aquela
caracterizada por ambientes naturais alterados ou degradados, prioritários às ações de mitigação e redução dos impactos negativos;
III - ÁREA DE INTERESSE HISTÓRICO CULTURAL (AIHC):
Aquela caracterizada por territórios com presença de atributos físicos, históricos, culturais (materiais e/ou imateriais) ou cênicos relevantes para o turismo e desenvolvimento socioeconômico local.
Artigo 6º - Para efeitos desta Resolução, na porção da Área de Relevante Interesse Ecológico de São Sebastião sobreposta à Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Norte, observa-
-se o disposto no Plano de Manejo daquela Unidade de Con- servação, sendo que o ambiente não sobreposto corresponde à porção terrestre da vertente costeira.
DAS NORMATIVAS DAS ZONAS
Artigo 7º - Aplicam-se à Zona de Uso Sustentável – ZUS as seguintes normas:
I - As atividades desenvolvidas no interior da Área de Rele- vante Interesse Ecológico de São Sebastião deverão estar de acordo com o seu instrumento legal de criação;
II - O Plano de Manejo da Área de Relevante Interesse Ecológico de São Sebastião foi definido com base no seu diag- nóstico e deverá ser considerado no processo de licenciamento ambiental, observando o disposto na legislação vigente;
III - O despejo de efluentes sanitários deverá atender aos padrões adequados ao tratamento secundário;
IV - A instalação de estruturas náuticas deverá seguir o Decreto Estadual n° 62.913, de 08 de novembro de 2017, que instituiu o Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) do Litoral Norte;
V - Deverão ser obedecidas as diretrizes, normas e procedi- mentos para obtenção de outorga de uso da água e interferência nos recursos hídricos, conforme disposto na legislação vigente;
VI - Para as captações de água subterrânea destinada ao abastecimento público deverão ser observadas as normas e orientações contidas na Instrução Técnica DPO nº 10, de 2017, atualizada em 02/04/2018, ou a que a suceder, no que se refere à instalação e manutenção da proteção sanitária e implantação da Área de Proteção de Poços;
VII - É proibido o cultivo ou criação de espécies exóticas com potencial de invasão, constantes nas normativas do Conse- lho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA;
a) A pessoa física ou jurídica que cultivar ou criar espécies exóticas com potencial de invasão biológica e não contempladas nas normativas do CONSEMA, deverá adotar ações de controle para evitar seu estabelecimento para além da área de cultivo a ser estabelecido pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA);
VIII - Não é permitida a utilização de espécies exóticas com potencial de invasão nas ações de restauração ecológica, conforme disposto no §5° artigo 11 da Resolução SMA nº 32, de 03 de abril de 2014;
IX - As obras, atividades e empreendimentos, incluindo os de utilidade pública e de interesse social, novos ou existentes, quando da emissão, renovação e regularização da licença ambiental, deverão, quando aplicável tecnicamente:
a) Apresentar programa de monitoramento de fauna sil- vestre e medidas mitigadoras para os possíveis impactos, como por exemplo:
i. Passagem de fauna silvestre;
ii. Limitador de velocidade para veículos;
iii. Sinalização da fauna silvestre;
b) Atividades de educação ambiental;
c) Apresentar plano de ação de emergência de acidentes com produtos perigosos;
d) Construir em estradas com tráfego de produtos perigo- sos, sistemas de drenagem e bacias de retenção para contenção de vazamentos e de produtos perigosos decorrentes de aciden- tes rodoviários;
e) Apresentar programa de apoio à prevenção e combate a incêndios;
f) Apresentar programa de monitoramento e controle de espécies exóticas com potencial de invasão aos remanescentes de ecossistemas naturais;
g) Apresentar plano de proteção de nascentes e drenagens naturais dos corpos hídricos existentes;
h) Adotar medidas preventivas e plano de drenagem de disposição de águas pluviais;
X - Os novos parcelamentos do solo deverão atender o dis- posto na legislação vigente e implementar medidas mitigadoras, minimamente, para evitar os processos erosivos nas áreas de solo exposto, sendo que:
a) Os espaços livres dos loteamentos deverão ser imple- mentados considerando os fragmentos existentes, de modo a contribuir para a consolidação dos corredores ecológicos;
b) Deverá ser priorizada a utilização de espécies nativas regionais no paisagismo das áreas destinadas para os sistemas de circulação e espaços livres públicos.
c) Deverão ser observadas as regras municipais e/ou de concessionárias para instalação do sistema de abastecimento de água, e da captação, tratamento e destinação adequada do esgoto sanitário.
XI - Deverão ser adotadas medidas preventivas aos proces- sos erosivos, tais como:
a) Minimização de movimentação do solo;
b) Plantios em curva de nível;
c) Terraceamento adequado;
d) Xxxxxxxxx do solo exposto, sempre que possível;
e) Construção de sistemas de drenagem provisórios ou defi- nitivos, como bacias de retenção ao longo das estradas, escada hidráulica e canaletas;
XII - É proibida a utilização de queimadas como forma de limpeza de terrenos e descarte de resíduos sólidos;
XIII - O uso de agrotóxicos no interior da ARIE SS fica condi- cionado a manifestação do órgão gestor, mediante apresentação de justificativa técnica.
Artigo 8º - Aplicam-se à Zona de Proteção dos Atributos – ZPA as mesmas normas da Zona de Uso Sustentável, acrescidas das seguintes normas específicas:
I - Devem ser observadas as recomendações da Zona de Amortecimento do PESM - Núcleo São Sebastião incidentes no território, constantes no seu Plano de Manejo;
II - As Áreas de Interesse para Recuperação localizadas nesta Zona são elegíveis para receber apoio técnico-financeiro da compensação prevista no art. 36 da Lei federal nº 9.985/2000, com a finalidade de recuperação e manutenção, conforme o dis- xxxxx xx xxx. 00, § 0x xx Xxx xxxxxxx xx 12.651/2012;
a) Todos os projetos de restauração ecológica (recuperação e manutenção) deverão:
i. Observar as diretrizes do Programa de Recuperação Ambiental da Fundação Florestal;
ii. Ser cadastrados no Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica – SARE;
iii. Atender o disposto na Resolução SMA n° 32/2014 e em outras normas específicas sobre o tema;
b) Poderão ser utilizadas como áreas para compensação áreas particulares, desde que não sejam alvo de obrigações judiciais ou administrativas estabelecidas em licenças, Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) ou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), firmados com órgãos do Sistema Ambiental Paulista ou Ministério Público, bem como não sejam abrangidas por projetos de restauração ecológica executados com recursos públicos, mediante anuência do proprietário, com- provada a dominialidade da área;
III - Para os empreendimentos e atividades que demandem terraplanagem, escavações e dragagens deverão ser implemen- tadas medidas mitigadoras para, minimamente, os seguintes impactos:
a) Desencadeamento de processos erosivos;
b) Aumento da turbidez e interrupção do fluxo contínuo dos cursos d’água;
c) Contaminação dos corpos hídricos;
d) Diminuição da disponibilidade hídrica;
e) Perda das características físicas, químicas e biológicas do solo;
f) Danos à biodiversidade;
IV - As obras, atividades e empreendimentos, incluindo os de utilidade pública e de interesse social, deverão, quando pertinente, compatibilizar-se com os objetivos estabelecidos, devendo ser previstas e implementadas medidas mitigadoras para os seguintes impactos, dentre outros:
a) Alteração da paisagem cênica;
b) Intensificação dos processos de dinâmica superficial do solo;
c) Fragmentação da vegetação nativa, perda de conectivida- de e diminuição da permeabilidade da paisagem;
d) Assoreamento dos cursos d'água e alteração na qualida- de e quantidade da água superficial e subterrânea;
e) Poluição sonora, inclusive em sinergia com fontes de ruídos de origem antrópica pré-existentes;
f) Indução de ocupação no entorno do empreendimento;
g) Aumento do tráfego de veículos e abertura de novos acessos;
h) Sempre que possível, implementar programa de controle da qualidade da água e reuso da água utilizada nos processos industriais;
V - A implantação de obras que demandem atividades de terraplanagem e abertura de canais deverão obedecer às medidas previstas na legislação, visando evitar e impedir o exercício de atividades causadoras de degradação da qualidade ambiental que importem em sensível alteração das condições ecológicas locais, como aquelas que provoquem acelerada erosão das terras ou acentuado assoreamento das coleções hídricas, ou ainda, aquelas que ameacem extinguir as espécies raras da flora e da fauna local.
VI - Os novos parcelamentos do solo deverão atender o dis- posto na legislação vigente e implementar medidas mitigadoras para evitar impactos sobre a fauna e a disposição inadequada de resíduos da construção civil (classes A e B), considerando que:
a) Caso seja necessária a realização de terraplanagem para implementação de novos loteamentos, deverá ser prevista a remoção e estocagem do solo superficial existente, com o reco- brimento imediato das áreas a serem recuperadas com o solo orgânico original estocado;
b) Os taludes e os lotes, até a sua ocupação definitiva, deverão ser recobertos por vegetação herbácea, exclusivamente nativa;
c) Nas áreas comuns e sistemas de circulação deverão ser utilizados materiais permeáveis;
d) Sempre que possível, a disposição dos lotes deverá ser em curva de nível;
VII - São vedados o corte e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração, excetuando-se os necessários aos casos de utilidade pública, conforme a Lei federal nº 11.428/2006, desde que comprovada a inexistência de alternativa locacional, conforme estabelecido no processo de licenciamento;
VIII - O corte e a supressão de vegetação que trata o item VII, quando permitidos, deverão ser compensados, prioritaria- mente, dentro da própria ZPA, no interior da UC ou na Zona de Amortecimento, observando a Resolução SMA nº 32/2014;
IX - Para fins do cálculo da compensação devida por supressão de vegetação em estágio inicial de regeneração ou intervenções em Áreas de Preservação Permanente desprovidas de vegetação nativa, considerar esta Zona como categoria de muito alta Prioridade no mapa “Áreas prioritárias para restaura- ção de vegetação nativa";
X - São consideradas áreas prioritárias para restauração ecológica aquelas que cumprem a função de incrementar a conectividade, previstas no plano de manejo como Áreas de Interesse para Recuperação;
XI - As atividades agrossilvipastoris, novas e existentes, deverão:
a) Adotar práticas de conservação, uso e manejo adequadas do solo e água, em atendimento ao disposto na legislação vigente;
b) Adotar medidas de controle e/ou erradicação de espécies exóticas de plantas ou animais com potencial de invasão aos remanescentes de ecossistemas naturais, conforme procedimen- to a ser estabelecido pela SIMA;
c) Adotar boas práticas no controle de pragas e priorizar o manejo integrado de pragas e o controle biológico;
d) Sempre que possível adotar práticas agroecológicas;
XII - A presença humana em ninhais de aves será restrita à pesquisa científica.
Artigo 9º - Aplicam-se à Zona de Proteção à Geobiodiver- sidade - ZPGBio as normas vigentes, considerando a natureza jurídica dos territórios protegidos, especialmente:
I - Aquelas previstas no Plano de Manejo da APA Marinha do Litoral Norte, em sua Zona de Proteção à Geobiodiversidade; Artigo 10 - Aplicam-se à Zona de Uso de Baixa Escala -
ZUBE as normas vigentes, considerando a natureza jurídica dos territórios protegidos, especialmente:
I - Aquelas previstas no Plano de Manejo da APA Marinha do Litoral Norte, em sua Zona de Uso de Baixa Escala;
Artigo 11 - Aplicam-se à Zona sob Proteção Especial – ZPE as normas vigentes, considerando a natureza jurídica dos terri- tórios protegidos, especialmente:
I - Aquelas previstas no Decreto nº 10.251, de 30 de agosto de 1977, que cria o Parque Estadual da Serra do Mar, e no seu respectivo Plano de Manejo.
DAS RECOMENDAÇÕES PARA AS ÁREAS
Artigo 12 – Ficam estabelecidas as seguintes recomenda- ções à Área de Interesse para a Conservação – AIC:
I - Propiciar integração ecológica e conectividade com outras áreas naturais protegidas, principalmente matas ciliares, demais Unidades de Conservação e outras Áreas de Interesse para Conservação;
II - Incentivar a realização de pesquisas científicas;
III - Incentivar a criação e instituição de Reservas Particula- res do Patrimônio Natural - RPPNs, parques naturais municipais, entre outros instrumentos;
IV - Incentivar o ecoturismo, o turismo rural e as atividades de lazer em contato com a natureza;
V - Incentivar o desenvolvimento de programas de conser- vação ambiental, de melhoria da gestão dos recursos ambientais e de práticas sustentáveis de exploração dos recursos naturais;
VI - Priorizar ações que promovam o desenvolvimento socioambiental sustentável.
Artigo 13 – Ficam estabelecidas as seguintes recomenda- ções à Área de Interesse para a Recuperação – AIR:
I - Fomentar ações e medidas adequadas à correção dos processos erosivos;
II - Fomentar ações de recuperação e proteção das nascen- tes e correção de drenagens, buscando eliminar ou minimizar os impactos em decorrência das práticas agrícolas ou outras atividades humanas;
III - Estimular a adequação ambiental das propriedades em conformidade à legislação específica;
IV - Incentivar a implantação de projetos de restauração ecológica;
V - Incentivar planos e projetos de apoio ao desenvolvimen- to de boas práticas e manejo adequado do solo, considerando as especificidades ambientais;
VI - Estimular a restauração da vegetação de modo a propi- ciar a conectividade entre fragmentos florestais remanescentes. Artigo 14 – Ficam estabelecidas as seguintes recomenda-
ções à Área de Interesse Histórico-Cultural – AIHC:
I - Promover a restauração e a manutenção das estruturas físicas das construções, garantindo sua conservação, valorização e visitação, observando-se a legislação vigente;
II - Promover o resgate e a reprodução do patrimônio cultural.
DA ZONA DE AMORTECIMENTO
Artigo 15 - A Zona de Amortecimento - ZA da Área de Rele- vante Interesse Ecológico de São Sebastião tem como objetivo minimizar os impactos ambientais negativos sobre a Unidade de Conservação e incentivar o desenvolvimento de práticas sus- tentáveis no entorno. No setor Boiçucanga corresponde a apro- ximadamente 47,60 hectares; no setor Costão do Navio a ZA é composta por dois polígonos, sendo que o polígono próximo à praia de Toque-Toque corresponde a cerca de 52,60 hectares e o polígono próximo à praia de Guaecá abrange aproximadamente 22,61 hectares; No setor CEBIMar a ZA está distribuída em 72,70 hectares, conforme o Mapa de Zoneamento que constitui o Anexo I desta Resolução;
DAS NORMATIVAS DA ZONA DE AMORTECIMENTO - ZA
Artigo 16 - Constituem-se em diretrizes e normas gerais para a Zona de Amortecimento:
I - As diretrizes, normas e incentivos definidos no Plano de Manejo devem ser considerados no processo de licenciamento ambiental e observar o disposto na legislação vigente;
II - A Zona de Amortecimento deve ser objeto prioritário das políticas públicas de estímulo econômico para a preservação do meio ambiente, com vistas ao desenvolvimento sustentável do entorno da unidade de conservação;
III - As obras, atividades e empreendimentos, incluindo os de utilidade pública e de interesse social, novos ou existentes, quando da emissão, renovação e regularização da licença ambiental, deverão, quando aplicável tecnicamente:
a) Apresentar programa de monitoramento de fauna sil- vestre e medidas mitigadoras para os possíveis impactos, como por exemplo:
i. Passagem de fauna silvestre;
ii. Limitador de velocidade para veículos;
iii. Sinalização da fauna silvestre;
iv. Atividades de educação ambiental;
b) Apresentar plano de ação de emergência de acidentes com produtos perigosos;
c) Construir em estradas com tráfego de produtos perigosos, sistemas de drenagem e bacias de retenção para contenção de vazamentos e de produtos perigosos decorrentes de acidentes rodoviários;
d) Apresentar programa de apoio à prevenção e combate a incêndios;
e) Apresentar programa de monitoramento e controle de espécies exóticas com potencial de invasão aos remanescentes de ecossistemas nativos;
f) Apresentar plano de proteção de nascentes e drenagens naturais dos corpos hídricos existentes;
g) Adotar medidas preventivas e plano de drenagem de disposição de águas pluviais;
IV - É proibida a utilização de queimadas como forma de limpeza de terrenos e descarte de resíduos sólidos;
V - É proibida a utilização de espécies exóticas com poten- cial de invasão nas ações de restauração ecológica, conforme disposto no § 5°, do artigo 11 da Resolução SMA n° 32/2014;
VI - É proibido o cultivo ou criação de espécies exóticas com potencial de invasão, constantes nas normativas do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA;
VII - A pessoa física ou jurídica que cultivar ou criar espé- cies exóticas envolvidas em processo com potencial de invasão biológica e não contempladas nas normativas do CONSEMA, deverá adotar ações de controle para evitar seu estabelecimento para além da área de cultivo a ser estabelecido pelo Sistema Ambiental Paulista;
VIII - São consideradas áreas prioritárias para restauração ecológica aquelas que minimizem o efeito de borda, incremen- tem a conectividade e a permeabilidade da paisagem, que promovam prevenção e recuperação de áreas atingidas por ero- são e outras medidas de recuperação da qualidade ambiental, sendo assim consideradas as situadas na faixa de 400 metros do entorno imediato da UC, dentro da Zona de Amortecimento; IX - As áreas de que tratam o item VII são elegíveis para receber apoio técnico-financeiro da compensação prevista no art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, com a finalidade de recuperação e manutenção, conforme o disposto no artigo
41, § 6° da Lei Federal nº 12.651, de 2012;
a) Todos os projetos (recuperação e manutenção) deverão ser aprovados pelo órgão gestor;
b) Os projetos de restauração ecológica deverão atender o disposto na Resolução SMA n° 32/14 e outras normas específi- cas sobre o tema;
c) Poderão ser utilizadas como áreas para compensação áreas particulares, desde que não sejam objeto de obrigações judiciais ou administrativas estabelecidas em licenças, Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) ou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), firmados com órgãos do Sistema Ambiental Paulista, bem como não sejam submetidas a ações de restauração ecológica executadas com recursos públicos, mediante anuência do proprietário, comprovada a dominialida- de da área, conforme disposto no artigo 8° da Resolução SMA n° 07, de 18 de janeiro de 2017;
X - A supressão de vegetação nativa, o corte de árvores isoladas e as intervenções em Áreas de Preservação Permanente, quando permitidas, deverão ser compensadas, prioritariamente, dentro da própria Zona de Amortecimento ou no interior da UC; XI - A compensação pela supressão de vegetação nativa,
em estágio inicial, médio ou avançado de regeneração, e as intervenções em Áreas de Preservação Permanente desprovidas de vegetação nativa, deverão atender à normativas estaduais e municipais vigentes e aos seguintes critérios:
a) A compensação em áreas dentro da UC ou na faixa contígua de 400m do entorno da UC deverá ser em área equi- valente a 02 (duas) vezes a área autorizada para supressão ou intervenção;
b) A compensação em áreas dentro da Zona de Amorteci- mento, fora do limite de 400m, deverá ser em área equivalente a 03 (três) vezes a área autorizada para supressão ou intervenção;
c) A compensação em áreas fora da Zona de Amortecimento deverá ser em área equivalente a 09 (nove) vezes a área autori- zada para supressão ou intervenção.
XII - A compensação pelo corte de árvores nativas isoladas deverá atender as normativas estaduais e municipais vigentes e aos seguintes critérios:
a) A compensação em áreas dentro da UC ou na faixa contígua de 400m do entorno da UC deverá ser na proporção de 10 para 01;
b) A compensação em áreas dentro da Zona de Amorte- cimento, fora do limite de 400m, deverá ser na proporção de 15 para 01;
c) A compensação em áreas fora da Zona de Amortecimento deverá ser na proporção de 35 para 01.
XIII - A compensação que trata os itens X e XI poderá ser realizada com a doação ao poder público de área equivalente localizada no interior das Unidades de Conservação Estaduais de domínio público, existentes no entorno ou sobrepostas à ARIE SS, pendentes de regularização fundiária e a critério do órgão gestor.
XIV - A preservação de vegetação nativa prevista nos artigos 30 e 31 da Lei Federal nº 11.428/2006 deverá priorita- riamente considerar:
a) A conectividade com a UC;
b) A conexão entre a Serra do Mar e o oceano;
XV - São vedados o corte e a supressão de vegetação primá- ria ou nos estágios avançado e médio de regeneração no entor- no imediato de 400m da Unidade de Conservação, conforme o disposto no Artigo 11 da Lei nº 11.428/06, excetuando-se as obras de utilidade pública de energia, saneamento e transporte, desde que comprovada inexistência de alternativa locacional;
XVI - As atividades agrossilvipastoris, novas e existentes, deverão:
a) Adotar práticas de conservação, uso e manejo adequadas do solo e água, em atendimento ao disposto na legislação vigente;
b) Adotar medidas de controle e/ou erradicação de espécies exóticas de plantas ou animais com potencial de invasão aos remanescentes de ecossistemas naturais, conforme procedimen- to a ser estabelecido pela SIMA;
c) Adotar boas práticas no controle de pragas e priorizar o manejo integrado de pragas e o controle biológico;
d) Sempre que possível adotar práticas agroecológicas; DOS PROGRAMAS DE GESTÃO
Artigo 17 - São Programas de Gestão da Área de Relevante Interesse Ecológico de São Sebastião, cujo objetivo é a imple- mentação das ações de gestão e manejo dos recursos naturais: I - Programa de Manejo e Recuperação, com o objetivo de assegurar a conservação da diversidade biológica e as funções dos ecossistemas aquáticos ou terrestres, por meio de ações de recuperação ambiental e manejo sustentável dos recursos
naturais;
II - Programa de Interação Socioambiental, com o objetivo de estabelecer, por meio das relações entre os diversos atores do território, os pactos sociais necessários para garantir o objetivo superior da Unidade de Conservação;
III - Programa de Proteção e Fiscalização, com o objetivo de garantir a integridade física, biológica e cultural da Unidade; e
IV - Programa de Pesquisa e Monitoramento, com o objetivo de produzir e difundir conhecimentos que auxiliem a gestão da Unidade de Conservação em suas diversas ações.
V - Programa de Desenvolvimento Sustentável, com o obje- tivo de ordenar as atividades econômicas desenvolvidas na UC e incentivar a adoção de boas práticas visando o desenvolvimento sustentável do território.
§ 1º - As metas e indicadores de avaliação e monitora- mento dos Programas de Gestão estão estabelecidos no Plano de Manejo.
§ 2º - As ações necessárias para a implementação dos Programas de Gestão da Área de Relevante Interesse Ecológico de São Sebastião deverão ser planejadas, executadas e monito- radas de forma integrada, com as instituições que compõem a SIMA - Secretaria de Infraestrutura e meio Ambiente.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 18 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo Físico FF 786/2018 NIS 2100473)
ANEXO I
MAPA DO ZONEAMENTO DA ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO DE SÃO SEBASTIÃO
PORTARIA CG Nº 41, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
Designa os responsáveis pelo acompanhamento e fis- calização da execução de Autorização de Uso Condicional Onerosa a Título Precário – Eventos, com a com ISRAEL XXXXXXX XXXXXXXXX.
O Chefe de Gabinete, resolve:
Artigo 1º - Designar a funcionária XXXXX XXXX XX XXXXX portadora do RG n° 37.213.847-0 e CPF nº 000.000.000-00, para acompanhamento e fiscalização a execução da Autorização de Uso Condicional Onerosa a Título Precário – Eventos, nas áreas internas do Parque "Dr. Xxxxxxxx Xxxxx" - Água Branca, firmada em 09/06/2022 com XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, visando à realização do evento “Festa Junina e do Morango”, nos dias 18 e 19 de junho de 2022.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 09/06/2022.
(Processo digital SIMA.023753/2022-80)
PORTARIA CG Nº 42, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
Designa os responsáveis pelo acompanhamento e fiscali- zação da execução de Cessão de Uso Condicional e Gratuito a Título Precário – Eventos, firmada com a SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA.
O Chefe de Gabinete, resolve:
Artigo 1º - Designar a funcionária XXXXX XXXX XX XXXXX portadora do RG n° 37.213.847-0 e CPF nº 000.000.000-00, para acompanhamento e fiscalização a execução da Cessão de Uso Condicional e Gratuito a Título Precário – Eventos, nas áreas internas do Parque "Dr. Xxxxxxxx Xxxxx" - Água Branca, firmada em 15/06/2022 com a SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA
CRIATIVA, visando à realização do evento “Revelando SP 2022", nos dias 20 de junho de 2022 a 03 de agosto de 2022.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 15/06/2022.
(Processo digital SIMA.016668/2022-13)
PORTARIA CG Nº 43, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
OBJETO: 1.200 m² (mil e duzentos metros quadrados), de área no interior do Parque "Dr. Xxxxxxxx Xxxxx" - Água Branca, denominada “PAVILHÕES 01,02 e 03”, Áreas Livres, Com Explo- ração Comercial, visando à realização do evento “Festa Junina”, conforme descrito abaixo:
VIGÊNCIA: nos dias 11 e 12 de junho de 2022.
VALOR: R$ 6.905,52? (seis mil e novecentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos)
DATA DA ASSINATURA: 08 de junho de 2022.
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO: SIMA.031241/2022-02
PARECER JURÍDICO: (Parecer CJ/SMA nº 813/2014, de 26
de agosto de 2014).
AUTORIZADORA: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – Subsecretaria do Meio Ambiente – Coordenadoria de Parques Urbanos
AUTORIZADA: XXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX CNPJ: 25.076.265/0001-02
OBJETO: 1.000 m² (mil metros quadrados), de área no interior do PARQUE ECOLÓGICO DO TIETÊ – NÚCLEO DE LAZER
ENGENHEIRO XXXXXXX, denominada “Blocos C e D”, Áreas Livres, Com Exploração Comercial, visando à realização do even- to “Festival de Arte e Gastronomia”, conforme descrito abaixo:
VIGÊNCIA: nos dias 21 e 22 de maio de 2022
VALOR: R$ 3.197,00 (três mil e cento e noventa e sete reais) DATA DA ASSINATURA: 16 de maio de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO: SIMA.023753/2022-80
PARECER JURÍDICO: (Parecer CJ/SMA nº 813/2014, de 26
de agosto de 2014).
AUTORIZADORA: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – Subsecretaria do Meio Ambiente – Coordenadoria de Parques Urbanos
AUTORIZADA: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
OBJETO: 1.200 m² (mil e duzentos metros quadrados), de
RESOLUÇÃO SIMA Nº 056, DE 28 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Ava- liação de Desempenho – CEAD, para fins de estágio probatório. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MEIO
AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Artigo 1º – Constituir Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD, em cumprimento ao artigo 9º, do Decreto nº 56.114, de 19 de agosto de 2010, alterado pelo Decreto 56.352, de 29 de outubro de 2010, que regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho para fins de estágio probatório aos integrantes das classes de cargos efetivos abrangidos pela Lei Complementar nº 1.080, de 18 de dezembro de 2008 e suas alterações, pelos seguintes membros:
I – Susete Aparecida Prado, RG. 15.523.592-8, Diretor Téc- xxxx XX, do Centro de Planejamento e Controle, do Departamento de Recursos Humanos;
II – Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, RG. 23.401.586-X, Executivo Público, do Centro de Planejamento e Controle, do Departamen- to de Recursos Humanos;
III – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, RG. 22.726.704-7, Executivo Público, do Gabinete do Secretário.
Artigo 2º – A CEAD será presidida pelo servidor indicado no inciso I, do artigo 1°.
Artigo 3º – A atribuição estabelecida aos integrantes da CEAD, de que trata o artigo 1º desta resolução, deverá ser exercida sem prejuízo das demais atividades do respectivo cargo ou função.
Artigo 4º – Ficam revogadas as Resoluções SMA nº 75, de 25/09/2012 e n° 67, de 22/06/2021.
Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
EXTRATO DE EMPENHO (Decreto 61.476/2015) - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE -
Gabinete do Secretário
Modalidade: Dispensa - Art. 24, inciso II. Processo: 043686/2022-68
Nota de Empenho: 2022NE00537 Data do Empenho: 09/06/2022
Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
- Gabinete do Secretário
Contratado: PHABRICA DE PRODUÇÕES SEVIÇOS DE PRO- PAGANDA E PUBLICIDADE LTDA-EPP
CNPJ: 00.662.315/0001-02
Objeto Prestação de serviço publicação de avisos de licita- ção em jornal de grande circulação.
Data da publicação: 10/06/2022
Valor: R$ 792,00 (setecentos e noventa e dois reais). Classificação dos recursos: Natureza de Despesa: 33903926,
UGE 260101, Programa de Trabalho: 18122261942760000 EXTRATO DE EMPENHO (Decreto 61.476/2015) - SECRE-
TARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE - Gabinete do
Secretário
Modalidade: Dispensa - Art. 24, inciso II. Processo: 043686/2022-68
Nota de Empenho: 2022NE00562 Data do Empenho: 23/06/2022
Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
- Gabinete do Secretário
Contratado: PHABRICA DE PRODUÇÕES SEVIÇOS DE PRO- PAGANDA E PUBLICIDADE LTDA-EPP
CNPJ: 00.662.315/0001-02
Objeto: Prestação de serviço de publicação de aviso de licitação em Jornal de Grande Circulação, referente ao Pregão Eletrônico n° 05/2022/CPP, Processo n° 35.683/2022.
Data da entrega: 24/06/2022
Valor: R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais). Classificação dos recursos: Natureza de Despesa: 33903926,
UGE 260101, Programa de Trabalho: 18122261942760000 EXTRATO DE EMPENHO (Decreto 61.476/2015) - SECRE-
TARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE - Gabinete do
Secretário
Modalidade: Dispensa - Art. 24, inciso II. Processo: 043686/2022-68
Nota de Empenho: 2022NE00563 Data do Empenho: 24/06/2022
Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
- Gabinete do Secretário
Contratado: PHABRICA DE PRODUÇÕES SEVIÇOS DE PRO- PAGANDA E PUBLICIDADE LTDA-EPP
CNPJ: 00.662.315/0001-02
Objeto: Prestação de serviço de publicação de aviso de licitação em Jornal de Grande Circulação, referente ao Pregão Eletrônico nº 18/2022/CACC-RP, Processo nº 45791/2022.
Data da entrega: 25/06/2022
Valor: R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais). Classificação dos recursos: Natureza de Despesa: 33903926,
UGE 260101, Programa de Trabalho: 18122261942760000 EXTRATO DE EMPENHO (Decreto 61.476/2015) - SECRE-
TARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE - Gabinete do
Secretário
Modalidade: Dispensa - Art. 24, inciso II. Processo: SIMA.045669/2022-91
Nota de Empenho: 2021NE00006 Data do Empenho: 28/01/2021
Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
- Gabinete do Secretário
Contratado: Antena Um Radiodifusão Ltda CNPJ: 48.060.727/0001-90
Objeto: Contratação de prestação de serviço de divulgação de Edital de Convocação de Audiência Pública, através de radiodifusão.
Valor Total: R$ 12.222,90 (doze mil, duzentos e vinte e dois e noventa centavos).
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa: 33903999, UGE 260101, Programa de Trabalho: 18122261942760000
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA CG Nº 35, DE 27 JUNHO DE 2022.
Designa os responsáveis pelo acompanhamento e fiscaliza- ção da execução de Autorização de Uso Condicional Onerosa a Título Precário – Eventos, com a com ARTEMATRIZ - SOLUCOES CULTURAIS LTDA.
O Chefe de Gabinete, resolve:
Artigo 1º - Designar o funcionário XXXX XXXX XXXX, por- tador do RG n° 143.568.383 e CPF nº 000.000.000-00, para acompanhamento e fiscalização a execução da Autorização de Uso Condicional Onerosa a Título Precário – Eventos, nas áreas internas do PARQUE ECOLÓGICO DO TIETÊ – NÚCLEO DE LAZER ENGENHEIRO GOULART, firmada em 06/05/2022 com ARTEMA-
TRIZ - SOLUCOES CULTURAIS LTDA, visando à realização do “Ciclovia Cultural - edição São Miguel Paulista”, nos dias 21 e 22 de maio de 2022.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 06/05/2022.
(Processo digital SIMA.014969/2022-35)
PORTARIA CG Nº 36, DE 27 JUNHO DE 2022.
Designa os responsáveis pelo acompanhamento e fiscaliza- ção da execução de Autorização de Uso Condicional Onerosa a Título Precário – Eventos, com a com XXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX.
O Chefe de Gabinete, resolve:
Artigo 1º - Designar o funcionário XXXX XXXX XXXX, por- tador do RG n° 143.568.383 e CPF nº 000.000.000-00, para acompanhamento e fiscalização a execução da Autorização de Uso Condicional Onerosa a Título Precário – Eventos, nas áreas internas do PARQUE ECOLÓGICO DO TIETÊ – NÚCLEO DE LAZER
ENGENHEIRO XXXXXXX, firmada em 18/04/2022 com XXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, visando à realização do “Fes- tival de Arte e Gastronomia”, nos dias 21 a 24 de abril de 2022.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 18/04/2022.
(Processo digital SIMA.020255/2022-13)
PORTARIA CG Nº 37, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
Designa os responsáveis pelo acompanhamento e fis- calização da execução de Autorização de Uso Condicional Onerosa a Título Precário – Eventos, com a com ISRAEL XXXXXXX XXXXXXXXX.
O Chefe de Gabinete, resolve:
Artigo 1º - Designar a funcionária XXXXX XXXX XX XXXXX portadora do RG n° 37.213.847-0 e CPF nº 000.000.000-00, para acompanhamento e fiscalização a execução da Autorização de Uso Condicional Onerosa a Título Precário – Eventos, nas áreas internas do Parque "Dr. Xxxxxxxx Xxxxx" - Água Branca, firmada em 18/05/2022 com XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, visando à realização do evento “Festa da Fazenda e Churros”, nos dias 28 e 29 de maio de 2022.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 18/05/2022.
(Processo digital SIMA.023752/2022-13)
PORTARIA CG Nº 38, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
Designa os responsáveis pelo acompanhamento e fiscaliza- ção da execução de Autorização de Uso Condicional Onerosa a Título Precário – Eventos, com a com XXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX 28703180816.
O Chefe de Gabinete, resolve:
Artigo 1º - Designar a funcionária XXXXX XXXX XX XXXXX portadora do RG n° 37.213.847-0 e CPF nº 000.000.000-00, para acompanhamento e fiscalização a execução da Autorização de Uso Condicional Onerosa a Título Precário – Eventos, nas áreas internas do Parque "Dr. Xxxxxxxx Xxxxx" - Água Branca, firmada em 30/05/2022 com XXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
28703180816, visando à realização do evento “Festa Junina - Parque da Água Branca”, nos dias 04 e 05 de junho de 2022.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 30/05/2022.
(Processo digital SIMA.006512/2022-57)
PORTARIA CG Nº 39, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
Designa os responsáveis pelo acompanhamento e fiscaliza- ção da execução de Autorização de Uso Condicional Onerosa a Título Precário – Eventos, com a com XXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX 28703180816.
O Chefe de Gabinete, resolve:
Artigo 1º - Designar a funcionária XXXXX XXXX XX XXXXX portadora do RG n° 37.213.847-0 e CPF nº 000.000.000-00, para acompanhamento e fiscalização a execução da Autorização de Uso Condicional Onerosa a Título Precário – Eventos, nas áreas internas do Parque "Dr. Xxxxxxxx Xxxxx" - Água Branca, firmada em 08/06/2022 com XXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
28703180816, visando à realização do evento “Festa Junina”, nos dias 11 e 12 de junho de 2022.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 08/06/2022.
(Processo digital SIMA.012991/2022-13)
PORTARIA CG Nº 40, DE 27 JUNHO DE 2022.
Designa os responsáveis pelo acompanhamento e fiscaliza- ção da execução de Autorização de Uso Condicional Onerosa a Título Precário – Eventos, com a com XXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX.
O Chefe de Gabinete, resolve:
Artigo 1º - Designar o funcionário XXXX XXXX XXXX, por- tador do RG n° 143.568.383 e CPF nº 000.000.000-00, para acompanhamento e fiscalização a execução da Autorização de Uso Condicional Onerosa a Título Precário – Eventos, nas áreas internas do PARQUE ECOLÓGICO DO TIETÊ – NÚCLEO DE LAZER
ENGENHEIRO XXXXXXX, firmada em 16/05/2022 com XXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, visando à realização do “Festi- val de Arte e Gastronomia”, nos dias 21 e 22 de maio de 2022.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 16/05/2022.
(Processo digital SIMA.031241/2022-02)
Designa os responsáveis pelo acompanhamento e fiscaliza- ção da execução de Autorização de Uso Condicional Onerosa a Título Precário – Eventos, com a com XXXXXXX XXXXXX.
O Chefe de Gabinete, resolve:
Artigo 1º - Designar a funcionária JORDANNA STRABELI GRECCO XXXXXX XX XXXXX, portadora do RG n° 30.413.258-x
e CPF nº 000.000.000-00, para acompanhamento e fiscalização a execução da Autorização de Uso Condicional Onerosa a Título Precário – Eventos, nas áreas internas do Parque Villa-Lobos, firmada em 20/06/2022 com XXXXXXX XXXXXX, visando à realização do evento “Família no Parque - Férias de Julho”, nos dias 02 de julho 2022 a 31 de julho de 2022.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 20/06/2022.
(Processo digital SIMA.069843/2021-13)
EXTRATO DO CONTRATO PROCESSO: SIMA.014969/2022-35
PARECER JURÍDICO: (Parecer CJ/SMA nº 813/2014, de 26
de agosto de 2014).
AUTORIZADORA: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – Subsecretaria do Meio Ambiente – Coordenadoria de Parques Urbanos
AUTORIZADA: ARTEMATRIZ - SOLUCOES CULTURAIS LTDA CNPJ: 07.506.882/0001-00
OBJETO: 2.250 m² (dois mil e duzentos e cinquenta metros quadrados), de área no interior do PARQUE ECOLÓGICO DO TIETÊ – NÚCLEO DE LAZER ENGENHEIRO XXXXXXX, denomi-
nada “Blocos C e D”, Áreas Livres, Com Exploração Comercial, visando à realização do evento “Gramado em frente ao Museu, Estacionamento em frente ao lago, Teatro de arena próximo à passarela e Vão do Bloco C”, conforme descrito abaixo:
VIGÊNCIA: nos dias 21 e 22 de maio de 2022.
VALOR: R$ 7.193,25 (sete mil e cento e noventa e três reais e vinte e cinco centavos)
DATA DA ASSINATURA: 06 de maio de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO: SIMA.020255/2022-13
PARECER JURÍDICO: (Parecer CJ/SMA nº 813/2014, de 26
de agosto de 2014).
AUTORIZADORA: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – Subsecretaria do Meio Ambiente – Coordenadoria de Parques Urbanos
AUTORIZADA: XXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX CNPJ: 25.076.265/0001-02
OBJETO: 1.000 m² (mil metros quadrados), de área no interior do PARQUE ECOLÓGICO DO TIETÊ – NÚCLEO DE LAZER
ENGENHEIRO XXXXXXX, denominada “Blocos C e D”, Áreas Livres, Com Exploração Comercial, visando à realização do even- to “Festival de Arte e Gastronomia”, conforme descrito abaixo:
VIGÊNCIA: nos dias 21 a 24 de abril de 2022.
VALOR: R$ 6.394,00 (seis mil e trezentos e noventa e quatro reais)
DATA DA ASSINATURA: 18 de abril de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO: SIMA.023752/2022-13
PARECER JURÍDICO: (Parecer CJ/SMA nº 813/2014, de 26
de agosto de 2014).
AUTORIZADORA: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – Subsecretaria do Meio Ambiente – Coordenadoria de Parques Urbanos
AUTORIZADA: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
OBJETO: 1.200 m² (mil e duzentos metros quadrados), de área no interior do Parque "Dr. Xxxxxxxx Xxxxx" - Água Branca, denominada “PAVILHÕES 01,02 e 03”, Espaço Coberto, Com Exploração Comercial, visando à realização do evento “Festa da Fazenda e Churros”, conforme descrito abaixo:
VIGÊNCIA: nos dias 28 e 29 de maio de 2022.
VALOR: R$ 6.905,52 (seis mil e novecentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos)
DATA DA ASSINATURA: 18 de maio de 2022.
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO: SIMA.006512/2022-57
PARECER JURÍDICO: (Parecer CJ/SMA nº 813/2014, de 26
de agosto de 2014).
AUTORIZADORA: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – Subsecretaria do Meio Ambiente – Coordenadoria de Parques Urbanos
AUTORIZADA: XXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX 28703180816
CNPJ: 25.076.265/0001-02
OBJETO: 1.200 m² (mil e duzentos metros quadrados), de área no interior do Parque "Dr. Xxxxxxxx Xxxxx" - Água Branca, denominada “PAVILHÕES 01,02 e 03”, Áreas Livres, Com Explo- ração Comercial, visando à realização do evento “Festa Junina
- Parque da Água Branca”, conforme descrito abaixo: VIGÊNCIA: nos dias 04 e 05 de junho de 2022.
VALOR: R$ 6.905,52? (seis mil e novecentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos)
DATA DA ASSINATURA: 30 de maio de 2022.
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO: SIMA.012991/2022-13
PARECER JURÍDICO: (Parecer CJ/SMA nº 813/2014, de 26
de agosto de 2014).
AUTORIZADORA: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – Subsecretaria do Meio Ambiente – Coordenadoria de Parques Urbanos
AUTORIZADA: XXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX 28703180816
CNPJ: 25.076.265/0001-02
área no interior do Parque "Dr. Xxxxxxxx Xxxxx" - Água Branca, denominada “PAVILHÕES 01,02 e 03”, Espaço Coberto, e 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) de Áreas livres, Com Exploração Comercial, visando à realização do evento “Festa Junina e do Morango”, conforme descrito abaixo:
VIGÊNCIA: nos dias 18 e 19 de junho de 2022.
VALOR: R$ 10.262,37 (dez mil e duzentos e sessenta e dois reais e trinta e sete centavos)
DATA DA ASSINATURA: 09 de junho de 2022.
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO DIGITAL: SIMA.016668/2022-13
PARECER JURÍDICO: (Parecer CJ/SMA nº 813/2014, de 26
de agosto de 2014).
CEDENTE: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – Subsecretaria do Meio Ambiente – Coordenadoria de Parques e Parcerias.
CESSIONÁRIA: SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
CNPJ: 51.531.051/0001-80
OBJETO: 8.109 m² (oito mil cento e nove metros quadrados) de área no interior do Parque "Dr. Xxxxxxxx Xxxxx" - Água Bran- ca, denominada “PAVILHÕES 1,2,3,4,6,7,8, Academia, Adminis- tração, Pombal, Casa do Fazendeiro, Casa do Caboclo, Alameda, Pergolago/Bambuzal, Tattersal, G1 entrada Francisco Matarazzo e Espaço Socioambiental”, visando à realização do evento ““Revelando SP 2022”, conforme descrito abaixo:
VIGÊNCIA: nos dias 20 de junho de 2022 a 03 de agosto de 2022.
VALOR: Gratuito
DATA DA ASSINATURA: 15 de junho de 2022.
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO: SIMA.069843/2021-13
PARECER JURÍDICO: (Parecer CJ/SMA nº 813/2014, de 26
de agosto de 2014).
AUTORIZADORA: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – Subsecretaria do Meio Ambiente – Coordenadoria de Parques Urbanos
AUTORIZADA: XXXXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
OBJETO: 2.000 m² (dois mil metros quadrados), de área no interior do Parque Villa-Lobos, denominada “A5”, Áreas Livres, Com Exploração Comercial, visando à realização do evento ““Família no Parque - Férias de Julho””, conforme descrito abaixo:
VIGÊNCIA: nos dias 02 de julho 2022 a 31 de julho de 2022 VALOR: R$ 76.728,00 (setenta e seis mil e setecentos e
vinte e oito reais)
DATA DA ASSINATURA: 20 de junho de 2022.
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional Centro Técnico Regional I - Campinas COMUNICADO
O Centro Técnico Regional I de Campinas,da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente,localizada na Av.Brasil,n°2340-
-Prédio 1-2°andar-Jd.Chapadão-Campinas/SP,Tel:(19) 0000- 0000,faz publicar a relação do Auto de Infração Ambiental,para ciência do autuado e também para informar a data e o local em que será realizado o Atendimento Ambiental,conforme disposto no artigo 6º do Decreto Estadual 60.342/2014.
Auto de Infração Ambiental:Nº20201101013201-1 Xxxx.Xxxxxxx:SIMA.005101/2021-80
Autuado:XXXX XXXXXXX XXXXXX CPF:000.000.000-00
RG:1391206
Município da Infração:ATIBAIA
Comunicado:Considerando os esclarecimentos contidos no Termo de Vistoria Ambiental (TVA) nº24032021010026,que indicaque a área do AIA 20201101013201-1 não se sobrepões ao AIA20201016004883-1 e que a área do AIA20201101013201-1 pertence a duas pessoas diferentes;3. Considerando que posteriormente foi elaborado o Boletim de Ocorrência Ambiental(BOPAmb)08092021005263 emitido em 27/09/2021,por meio do qual o agente da Polícia Militar Ambiental afirma que o AIA20210908005263-1 foi lavrado em substituição ao AIA20201101013201-1 e ainda,considerando que o restante da área abrangida pela AIA 20201101013201-1 consta BOPAmb 15052021008862 emitido em 07/06/2021;4. Considerando que na sessão de atendimento ambiental do AIA 20210908005263-1 realizada em 05/11/2021,não se invalidou o AIA 20201016004883-1;5.Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial do Estado de SP sobre a anulação do AIA 20201101013201-1;6.Posteriormente,encaminhar para arquivo.
Auto de Infração Ambiental:Nº20210804008051-1
Xxxx.Xxxxxxx:015422/2022-79 Autuado:XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX CPF:000.000.000-00
RG:5501444
Município da Infração:NAO INFORMADO Comunicado:Notifico a Sr.XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX,que
foi lavrado Auto de Infração Ambiental(AIA)em referência pela Polícia Militar Ambiental,tendo sido agendada a realização da Sessão de Atendimento Ambiental para o dia 28/07/2022,às 09:00,na base da Polícia Militar Ambiental de Campinas,situado à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx,000-Xxxxxx Xxxxxx,Xxxxxxxx.0.Xxxxxx informar que o prazo para eventual interposição de Defesa contra o AIA é de 20 dias corridos a partir da data da Sessão de Atendimento Ambiental ora marcada,ou em caso de não comparecimento,a contar da data da publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de São Paulo.Eventuais esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone (00)0000-0000.