PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2022 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, PARA O CARGO DE OPERÁRIO BRAÇAL, POR PRAZO DETERMINADO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2022 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, PARA O CARGO DE OPERÁRIO BRAÇAL, POR PRAZO DETERMINADO
EDITAL Nº 001/2022 - ABERTURA
O Prefeito do Município de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna pública a ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU, PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO
DETERMINADO, para o cargo de OPERÁRIO BRAÇAL de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 3.080/2018 (Autoriza realização de PSS) e Lei Municipal nº 3.514/2022 (Que dispõe sobre o cargo de Operário Braçal); no artigo 112 da Lei Orgânica do Município de São Miguel do Iguaçu; no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988; e demais legislações pertinentes, visando à contratação de profissionais em Regime Geral de Previdência Social para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado Nº003/2022 de acordo com a legislação que trata a matéria e conforme o estabelecido neste Edital é destinado a selecionar OPERÁRIO BRAÇAL, para atuarem nas diversas Secretarias e Departamentos no Município de São Miguel do Iguaçu, exclusivamente para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes e será executado por intermédio de Comissão Organizadora composta por 03 (três) servidores, designados através da Portaria nº155/2022, de 22 de março de 2022.
1.2. Este Edital apresenta a oportunidade de inscrição para atuação de OPERÁRIO BRAÇAL para candidatos com nível de formação de Ensino Fundamental Incompleto.
1.3. Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar, atentamente, as prescrições deste Edital, assim como os requisitos e condições, e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da convocação, todos os requisitos exigidos para a contratação.
1.4. Ao realizar e finalizar a inscrição, o candidato manifesta sua concordância com todos os termos deste Edital sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
1.5. Em caso de rescisão antecipada, ficam as partes obrigadas a dar aviso prévio de 30 (trinta) dias, de acordo com o estabelecido no art. 481 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
1.6. O presente Processo Seletivo Simplificado é composto das seguintes ETAPAS:
I. Inscrição do candidato com entrega dos Títulos (Prova de Títulos/Experiência)
II. Resultado Preliminar
III. Período para interposição de Recursos;
IV. Convocação para Prova de Aptidão Física;
V. Prova de Aptidão Física;
VI. Resultado Preliminar
VII. Período para interposição de Recursos;
VIII. Classificação Final;
IX. Contratação.
1.7. A inclusão no Cadastro de Reserva gera ao candidato apenas a expectativa de direito à contratação, ficando reservado ao Município de São Miguel do Iguaçu, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, o direito de proceder as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades dos Departamentos, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital, conforme determina a Lei Municipal nº 3.080/2018 e Lei Municipal nº3.514/2022.
1.8. O contrato poderá ser pelo prazo máximo de até 01 (um) ano, prorrogável por igual período, mediante necessidade devidamente motivada, podendo ser rescindido com o advento de nomeações oriundas de concurso público.
1.9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado por meio da página eletrônica do Município, em “Diário Oficial” no endereço <xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, bem como manter atualizados os dados cadastrais informados no ato da inscrição para fins de contato com o candidato, caso necessário.
1.10. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal.
1.11. Será admitida a impugnação deste Edital no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do primeiro dia útil seguinte de sua publicação no Diário Oficial do Município. A impugnação deverá ser elaborada por escrito, devidamente fundamentada, e protocolada junto ao setor de Protocolos no Paço Municipal Abel Bez Batti até as 17h do último dia do prazo.
2. DO CRONOGRAMA
2.1. As datas estabelecidas para execução do Processo Seletivo Simplificado ficam assim estabelecidas:
ETAPA OU ATIVIDADE | DATAS |
Publicação do Edital de Abertura | 24/03/2022 |
Período de inscrição e entrega dos documentos (títulos e experiência profissional) | 28/03/2022 a 08/04/2022 |
Lista de Inscritos (Deferidas e Indeferidos) | 12/04/2022 |
Recursos das Inscrições | 12 a 13/04/2022 |
Publicação do Resultado Preliminar da Prova de Títulos- Avaliação curricular | 19/04/2022 |
Recurso da Análise de Títulos | 19/04/2022 a 20/04/2022 |
Convocação para Prova de Aptidão Física | 20/04/2022 |
Prova de Aptidão Física | 24/04/2022 |
Resultado Preliminar da Prova de Aptidão Física | 27/04/2022 |
Recurso da Prova de Aptidão Física | 27/04 a 29/04/2022 |
Resultado Final | 03/05/2022 |
3. DO CARGO
3.1. O cargo de OPERÁRIO BRAÇAL poderá atuar nas diversas Secretarias do Município, executando trabalhos rotineiros de limpeza em geral e remoção ou arrumação de moveis e utensílios; além de tarefas auxiliares, nas áreas de serviços de limpeza, outras áreas de manutenção e conservação em logradouros de domínio público, entre outros descritos no item
4.1 deste Edital.
3.1.1. Ao candidatar-se a vaga de Operário Braçal, o candidato deve estar ciente que desempenhará atividades que necessitem de esforço físico.
3.2. Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado irão preencher:
Vagas de ampla concorrência (10) + CR* Vagas PcD (1) + CR*
Vagas Indígenas (1) + CR*
*CR – Cadastro de Reserva
3.3. O Vencimento Mensal para os cargos pretendidos no presente edital será de 1 (um) Salário Mínimo Federal, sendo R$1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais).
3.4. Além do salário, o contratado fará jus aos direitos previstos na Consolidação da Lei do Trabalho –CLT.
3.5. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos previdenciários.
3.6. Os deveres e proibições aplicados ao contratado correspondem aos mesmos estabelecidos para os demais servidores do Município de São Miguel do Iguaçu, conforme disposto na Lei Municipal nº2.666/2015, Lei Municipal nº3.104/2018 e CLT.
3.7. Os candidatos deverão respeitar a carga horária pré estabelecida pelo Município dentro da escala que rege o estabelecimento.
3.8. O acompanhamento e a avaliação do candidato aprovado serão de responsabilidade da Secretaria Municipal ao qual estiver vinculado e Chefia imediata, sendo que em caso de insuficiência de desempenho profissional resultará na rescisão imediata do contrato ou na não
renovação de seu contrato.
3.9. O contrato que apresentar ao longo do vínculo, quantidade excessiva de faltas, justificadas ou não, poderá ter o contrato cessado.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE OPERÁRIO BRAÇAL
4.1. As atribuições do cargo de Operário Braçal são as descritas na Lei Municipal nº3.514/2022, de 22 de fevereiro de 2022.
4.2. REQUISITOS DE INVESTIDURA: Ensino Fundamental Incompleto
4.3. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral e ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios; executar tarefas auxiliares, nas áreas de serviços de limpeza, outras áreas de manutenção e conservação em logradouros de domínio público.
4.4. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar serviços de limpeza em geral nos logradouros de domínio público; Remover o pó dos móveis, paredes, pisos, tetos, portas, janelas e equipamentos; Limpar escadas, passarelas, tapetes e utensílios; Arrumar banheiros e toaletes; Auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama nos CMEIS; Lavar e encerar assoalhos; Lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; Coletar lixo dos depósitos, colocando-os nos recipientes apropriados; Lavar vidros, espelhos e persianas; Varrer pátios e calçadas; Fazer café e eventualmente, servi-lo; Fechar portas, janelas e outras vias de acesso; Efetuar a carga, transporte e descarga de materiais diversos, manualmente ou utilizando equipamento simples (carrinho de mão e alavancas), para possibilitar a utilização ou remoção dos mesmos; Fazer os serviços de faxina em geral; Desenvolver atividades de auxiliar na execução de tarefas relativas às áreas de: construção, manutenção, mecânica, limpeza, conservação, parques, jardins, prédios, logradouros públicos e outros; Integrar equipes auxiliares e ou realizar individualmente as tarefas que lhe forem confiadas; Exercer tarefas inerentes a zeladoria e conservação de praças e próprios municipais; Zelar e cuidar da conservação de prédios municipais, tais como: unidades de recreação, escolas, praças, logradouros, prédios e instalações; Percorrer a área sob sua responsabilidade, inspecionando no sentido de impedir depredações; Comunicar toda irregularidade verificada; Efetuar pequenos consertos e reparos; Providenciar os serviços de manutenção em geral; Ter sob sua guarda, materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho, bem como, materiais de competição, esportivos e outros; Solicitar e manter controle de materiais necessários à limpeza, manutenção e conservação dos locais sob sua responsabilidade; Auxiliar nos trabalhos de alvenaria, concreto e outros, em construção ou reconstrução de obras e edifícios públicos; Auxiliar no trabalho com instrumentos de nivelamento e prumo; Auxiliar na construção e reparo de alicerces, paredes, muros, pisos e similares; Auxiliar na execução de reboco, na aplicação de caiações; Auxiliar na confecção de blocos de cimento; Auxiliar na construção de formas e armações de ferro para concreto; Auxiliar na colocação de telhas, azulejos e ladrilhos; Auxiliar na armação de andaimes; Auxiliar no assentamento de aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; Cortes de gramas e similares; Remover restos de materiais e entulhos; Manter e conservar limpos materiais máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços; Plantar, transplantar e cuidar de vegetais e
plantas decorativas e zelar pela conservação de parques, praças e jardins; Preparar a terra e sementeiras destinadas ao plantio e transplante de vegetais e plantas decorativas dos parques, praças e jardins; Planar terra e conservar gramados; Adubar a terra, fazer enxertos e molhar as plantas; Executar trados culturais, tais como: Escarificações do solo, capinar, plantio e transplante de mudas, de folhagem, preparação de covas, amarar árvores aos tutores e outros; Zelar pela conservação de parques, praças e jardins; Possuir conhecimentos sobre as espécies naturais e exóticas, desenvolvimentos das plantas adequadas para cada tipo e local de canteiros, época de podas, plantio e replantio; Manter sobre sua guarda, materiais destinados ao seu trabalho; Preparar a terra e sementeiras destinadas ao plantio e transplante de vegetais e plantas decorativas; Efetuar o plantio e replantio de mudas destinadas aos parques, bosques, praças, jardins e canteiros; Ter conhecimento básico sobre os espécimes naturais e exóticas, épocas de colheita de sementes, da semeadura, plantio, replantio e uso de defensivos e adubos; Regar as plantas do viveiro adequadamente; Manter sob sua guarda e responsabilidade materiais, produtos, ferramentas, máquinas e equipamentos destinados ao exercício do cargo; Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços práticos inerentes a sua função.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. O local das inscrições será no Paço Municipal – Setor de Protocolos, no horário de expediente normal da Prefeitura sendo das 07:30 as 11:30 horas e das 13:00 as 17:00 horas, de 28 de março a 08 de abril de 2022, onde o candidato deverá seguir o disposto no item 5.6 deste edital.
ENDEREÇO:
Paço Municipal – Setor de Protocolos Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 64 – Centro – 85877-000
Fone: (00) 0000-0000
Município de São Miguel do Iguaçu- PR
5.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das instruções e normas estabelecidas no presente Edital.
5.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os documentos referentes à comprovação dos títulos e experiência profissional.
5.5. As inscrições serão gratuitas e é de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento do formulário de inscrição, em caso de falsidade nas informações prestadas, o candidato será desclassificado e poderá responder criminalmente.
5.6. Para o PROCESSO DE INSCRIÇÃO Processo Seletivo Simplificado nº 003/2022, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço, nos horários e prazos indicados no item 5.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular com firma
reconhecida em cartório com poderes específicos (anexo III), para protocolar no Setor de Protocolos do Município um ENVELOPE LACRADO, contendo a seguinte documentação:
a. Cópia de Documento de Identificação Oficial com foto (RG + CPF ou CNH);
b. Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo candidato (Xxxxx X);
c. Formulário de avaliação de títulos e experiência devidamente preenchido e assinado pelo candidato (Xxxxx XX), juntamente com as cópias dos documentos comprobatórios (certificados de cursos, experiência, carteira de trabalho, declarações);
d. Procuração (Anexo III) se necessário.
5.7. São requisitos para inscrição no Processo Seletivo Simplificado:
I. ter a escolaridade mínima exigida, para o cargo pretendido;
II. ter nacionalidade brasileira;
III. ter no mínimo 18 (dezoito) anos;
IV. ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;
V. apresentar todos os documentos e requisitos exigidos neste edital;
6 DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1. Fica destinado o percentual de vagas para pessoas com deficiência no presente Processo Seletivo num total de 5% (cinco por cento) do total de vagas em ampla concorrência.
6.2. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
6.3. O direito a nomeação nas vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais será definido pelo laudo apresentado, conforme item 6.5 deste edital.
6.4. Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.
6.5. Os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente, assinalar na Ficha de inscrição o item “vaga para PcD” e anexar Xxxxx Xxxxxx, e protocolar junto ao setor de Protocolos do Município, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, juntamente com os demais documentos relacionados no Edital nº001/2022 – PSS nº003/2022.
6.6. A data de emissão do laudo não poderá ser superior a noventa (90) dias que antecede a data de publicação deste edital.
6.7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
6.8. O candidato XxX somente poderá ingressar no cargo pretendido se as atribuições funcionais sejam compatíveis com a deficiência.
6.9. Ao candidato XxX é preservado e assegurado o direito de ter a aplicação da prova de Aptidão Física dentro das suas possibilidade, em consonância ao Princípio da Isonomia.
6.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora designada pela Portaria nº155/2022.
7. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM ASCENDÊNCIA INDÍGENAS
7.1. Fica destinada 1 (um) vaga + CR (cadastro de reserva) para pessoas com ascendência Indígena no presente Processo Seletivo Simplificado nº003/2022 – Cargo de Operário Braçal, para desempenhar suas funções junto a localidade da Aldeia Indígena Ava Guarani.
7.2. Os candidatos que optarem por concorrer pelas referidas vagas deverão obrigatoriamente, assinalar na Ficha de inscrição o item “vaga Indígena” e anexar documento comprobatório, e protocolar junto ao setor de Protocolos do Município, juntamente com os demais documentos relacionados no Edital nº001/2022 – PSS nº003/2022.
7.3. A presente reserva de vagas tem como base legal decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF n°186/2014; que reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas.
7.4. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos (as) indígenas aprovados (as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos (as) demais candidatos (as) aprovados (as), observada a ordem de classificação.
7.5. Os (as) candidatos (as) indígena (s) poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.
7.6. A condição de indígena do (a) candidato (a) que assim se autodeclare deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos:
I - declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas;
II - documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição.
7.7. Se o (a) candidato (a) que concorreu como indígena obtém média final que o classifica, na lista geral de concorrentes, em colocação superior à vaga reservada que lhe seria destinada, deve tomar posse na situação mais vantajosa para si, não se considerando, porém, preenchida a vaga reservada que a ele (a) seria destinada.
8. DA PROVA DE TÍTULOS/EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
8.1. Os candidatos deverão entregar toda documentação comprobatória á títulos e/ou experiência profissionais no ato da inscrição, bem como, deverão preencher o Xxxxx XX e assinar.
8.2. O candidato que não anexar os títulos do Anexo II, será atribuída nota 0 (zero) para a Prova de Títulos, mas não o desclassificará do certame. Não podendo realizar juntada da documentação em momento posterior.
8.3. O candidato que não possuir títulos/experiência deverá preencher o Anexo II, assinalando o item “não possuo títulos”, e anexá-lo no ato da inscrição.
8.4. A análise de títulos/experiência se dará da seguinte forma:
I – CURSOS: serão aceitos, especificamente, cursos nas áreas de Eletricista, Construção Civil, Carpintaria, Jardinagem, Manutenção Predial, Encanador, Zeladoria, Gari, Operário Braçal, Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliar de Produção.
O candidato deverá apresentar Certificado de Conclusão do Curso ou Declaração da Instituição, não podendo ter Carga horária inferior a 4 (quatro) horas.
Será atribuída a pontuação de 2 (dois) pontos por curso realizado, até no máximo 20 (vinte) pontos.
II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: serão aceitos como experiência profissional, especificamente, tempo de serviço nas áreas de Eletricista, Construção Civil, Carpintaria, Jardinagem, Manutenção Predial, Encanador, Zeladoria, Gari, Operário Braçal, Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliar de Produção.
O candidato deverá apresentar cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou Declaração do Contratante com firma reconhecida.
Será atribuída a pontuação de 0,25 (vinte e cinco centésimos) por mês de serviço comprovado, até no máximo 30 (trinta) pontos.
8.5. Na data de 19 de abril de 2022 será divulgada listagem contendo o Resultado Preliminar da Análise dos Títulos/Experiência Profissional, no Diário Oficial Eletrônico.
8.6. A Prova de Títulos/Experiência Profissional terá caráter classificatório.
9. DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA
9.1. Na data de 20 de abril de 2022 será divulgada lista de Convocação da Prova de Aptidão Física, onde constará horário, data e local de sua realização.
9.2. A data de realização da Prova de Aptidão Física será, provavelmente, em 24 de abril de 2022, em local a definir.
9.3. Para realização da Prova de Aptidão Física o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar atestado médico específico, conforme modelo do Anexo V, constando suas plenas condições de saúde, capacitando-o a participar da prova.
9.4. Os candidatos deverão realizar os exercícios em quantidade e tempo de acordo com sua faixa etária, conforme descrição contida no Anexo VI.
9.5. A Prova de Aptidão Física terá caráter eliminatório.
10. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
10.1. Em caso de empate, os critérios utilizados para o desempate serão as seguintes:
I. Idade (mais elevada)
II. Formação profissional (além da exigida);
III. Experiência na área de atuação (maior carga horária apresentada).
11. DOS RECURSOS
11.1. A entrega de Recurso deverá ser feita pelo candidato, no setor de Protocolo da Prefeitura, no dia mencionado no item 2 deste Edital no horário normal de expediente da Prefeitura.
11.2. Serão aceitos questionamentos sobre a Classificação Provisória desde que estejam em conformidade nos itens abaixo.
11.3. Os questionamentos contidos no Recurso deverão estar fundamentados e apresentados em formulário, cujo modelo está no Anexo IV deste Edital.
11.4. O candidato deverá preencher um formulário por questionamento apresentado.
11.5. Não serão protocolados pelo Setor de Protocolos, recursos apresentados fora do prazo estipulado, que não estejam fundamentados, ou ainda, elaborados de forma diferente da estabelecida neste Edital.
11.6. Será desconsiderado questionamento relativo a erros do candidato no preenchimento da inscrição.
11.7. Os recursos serão analisados pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, enquanto única e última instância, que emitirá parecer conclusivo.
11.8. Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.
12. DAS PUBLICAÇÕES
12.1. A publicação do Resultado Final do presente Processo Seletivo Simplificado será publicada no dia 3 de maio de 2022, no Diário Oficial do Município (DOE), disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.2. As demais publicações seguem o cronograma disposto no item 2 deste edital.
13. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
13.1. Quando da necessidade de contratação os candidatos serão convocados segundo ordem de classificação, mediante edital publicado no Diário Oficial do Município disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.2. A convocação ocorrerá mediante a publicação de editais, com antecedência mínima de 24 horas, em dias úteis, onde deverá constar município, função, data, horário e local de comparecimento.
13.3. O candidato será excluído deste Processo Seletivo Simplificado e, se tiver sido contratado, ficará sujeito à rescisão contratual na ocorrência de qualquer dos subitens abaixo:
I. Não comprovar os títulos de tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional registrados na inscrição na data em que for convocado;
II. Não tiver interesse pelas vagas ofertadas ou não possa assumi-las por incompatibilidade de horário com outra atividade ou outro cargo;
III. Não apresentar os documentos pessoais exigidos para Contratação, descritos no Edital de Convocação;
IV. Não preencha todo o procedimento relativo à convocação;
V. Não comprove a escolaridade mínima exigida;
VI. Tenha sofrido rescisão de contrato de trabalho como penalidade em decorrência de sindicância, nos últimos 05 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da convocação;
VII. Tenha sofrido penalidade de demissão em processo administrativo disciplinar, nos últimos 05 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da convocação;
VIII. Tiver configurado, no momento da contratação, o acúmulo ilegal de cargos, excetuando-se os casos permitidos pelo art. 37, XVI, da Constituição Federal;
IX. Esteja aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida;
X. Tiver comprovada ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata.
13.4. O candidato em Final da Lista, para ser convocado novamente, deverá aguardar a convocação de todos os classificados de sua listagem. Após o último da lista ter sido convocado inicia-se novamente a convocação na mesma seqüência da Classificação Final.
13.5. A inaptidão temporária por licença-maternidade ou problema de saúde, devidamente comprovado será justificada somente com apresentação de atestado médico, pelo candidato ou por procurador.
13.6. O candidato inapto temporariamente terá sua classificação mantida, o que não acarretará prejuízo à convocação dos demais classificados.
13.7. O candidato após ser contratado não poderá solicitar afastamento de função, readaptação de função ou alegar incompatibilidade com as atribuições da função para a qual foi contratado.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Não serão fornecidas, por telefone, pessoalmente ou por meio eletrônico, informações que constem neste Edital.
14.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado, divulgadas no Diário Oficial do Município na página eletrônica do Município, em “Diário Oficial” no endereço
<xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, para cumprimento dos prazos e condições estipulados durante o Processo.
14.3. Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, será realizada a rescisão contratual nos termos do disposto na CLT e a ocorrência será comunicada ao Ministério Público.
14.4. As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas, pois farão parte do Processo Seletivo Simplificado para a devida prestação de contas e obedecendo a gestão e tabela de temporalidade de documentos da Administração Pública, conforme a Lei Municipal nº2.070/2009.
14.5. Ao completar 70 (setenta) anos, o contratado terá seu contrato rescindido, de acordo com a Emenda Constitucional nº 20 de 16/12/1998.
14.6. O presente Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, terá validade pelo prazo de um ano e prorrogável por no máximo um ano, por conveniência e oportunidade da Administração Pública.
14.7. Não será expedido qualquer documento comprobatório de classificação ou aprovação, valendo-se o candidato das publicações oficiais do certame.
14.8. A convocação para contratação dar-se-á por edital, publicado no Diário Oficial do Município (DOE), no site oficial do Município de São Miguel do Iguaçu-PR e em outras formas que se julgar necessárias.
14.9. O contrato será por prazo determinado pela Secretaria de Administração, nos casos especificados em lei, e poderá ser prorrogado quando necessário, sendo publicado a prorrogação do mesmo por pelo menos um dia antes do período de sua rescisão. Não sendo prorrogado o contrato, o candidato retornará para o final da lista de classificação.
14.10. A contratação de que trata este Edital não gera estabilidade, podendo ser rescindida nos
seguintes casos:
I. prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da CLT – apurada em procedimento administrativo disciplinar, obedecido o rito e julgamento estabelecidos na Lei Municipal nº2.666/2015 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais) e Lei Municipal nº3.104/2018 (Regime Disciplinar);
II. acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III. necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar Federal n°101/2000;
IV. cessação permanente dos permissivos fáticos autorizadores da excepcional hipótese de contratação de que trata este Edital;
V. em virtude do advento de nomeações oriundas de concurso público.
14.11. Poderão ocorrer mudanças nas datas estipuladas no Cronograma do presente certame, tendo em vista a instalação da Pandemia pelo Covid-19.
14.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora designada pela Portaria nº155/2022.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês de março de 2022.
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado
ANEXO I- FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome Completo: | ||
Endereço Completo (Rua, número, bairro) | ||
Município: | CEP: | |
Telefone: ( | ) | |
e-mail (opcional): |
DADOS PESSOAIS | |
Data de Nascimento: / / | Naturalidade: |
Nacionalidade: | Estado Civil: |
DOCUMENTAÇÃO | ||
RG: | Data de Expedição: | Órgão Expedidor: |
CPF: | ||
Certificado de Reservista (quando do sexo masculino): |
( ) VAGA AMPLA CONCORRÊNCIA
( ) VAGA PcD (anexar laudo)
( ) VAGA INDÍGENA (anexar documentos)
...............................................................................
Assinatura do Candidato
ANEXO II- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL (TÍTULOS)
Nº | ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS | DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO | VALOR UNITÁRIO (PONTOS) | VALOR MÁXIMO (PONTOS) | SOMA |
I | CURSOS Eletricista, Construção Civil, Carpintaria, Jardinagem, Manutenção Predial, Encanador, Zeladoria, Gari, Operário Braçal, Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliar de Produção. | Certificado de conclusão de curso; ou declaração da instituição Carga horária mínima: 4 horas | 2 (dois) pontos por curso realizado. | 20 | ................ |
II | Tempo de serviço, devidamente comprovado, na área de atuação (Eletricista, Construção Civil, Carpintaria, Jardinagem, Manutenção Predial, Encanador, Zeladoria, Gari, Operário Braçal, Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliar de Produção). | Carteira assinada; Ou Declaração do Contratante | 0,25 (vinte e cinco centésimos) por mês de serviço comprovado. | 30 | .............. |
TOTAL DE PONTOS:
( ) não possui títulos/experiência
..................................................................
Assinatura do Candidato
XXXXX XXX - MODELO DE PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular de Procuração RG: de nacionalidade Estado civil , Profissão , Residente e domiciliado em UF Rua Nº .
Com a finalidade de APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO DO OUTORGANTE NO PSS 003/2022 – OPERÁRIO BRAÇAL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU, POR OCASIÃO DA:
( ) INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ( ) CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS
Podendo o outorgado assinar todos os atos necessários para o cumprimento do presente mandato exceto a efetiva contratação junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.
São Miguel do Iguaçu / /
Assinatura do Outorgante- RG
Assinatura do Outorgado- RG
ANEXO IV- RECURSO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA, DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- PSS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU
Nome.................................................,Nacionalidade................,Naturalidade.................................
Estado Civil.......................,Profissão......................................domiciliado e residente na Rua..........................................................................,nº........Bairro portador do
RG.................................., expedida pela , e
CPF , comparece à presença de Vossa Senhoria, respeitosamente, e
com fundamento nos artigos .............................do EDITAL Nº001/2022– PSS 003/2022, para impetrar recurso, o que faz em face dos seguintes fatos e fundamentos: (Expor os fundamentos fáticos e jurídicos do recurso)
Ante ao exposto, e considerando o que ainda pode ser suprido por essa Comissão Organizadora, peço e espero pela procedência do recurso. Nestes termos, pede deferimento.
São Miguel do Iguaçu, de de .
Assinatura do Requerente Protocolo de recebimento: Data:
Assinatura do recebedor do requerimento:
XXXXX X – ATESTADO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA
Atesto, a fim de fazer a PROVA DE APTIDÃO FÍSICA do PSS Nº003/2022 para o cargo de Operário Braçal, que o Sr. (a) se encontra em perfeitas condições de saúde, estando apto(a) a participar do certame.
São Miguel do Iguaçu, ............ de de 2022.
Assinatura
Nome legível e CRM do Médico
XXXXX XX – DESCRIÇÃO DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA
TESTE POLICHINELO 01= Realizar o máximo de movimentos do polichinelo no tempo de 1 (um) minuto.
• TESTE ABDOMINAL REMADOR 02= Realizar o máximo de movimentos abdominal remador no tempo de 1 (um) minuto.
• TESTE FLEXÃO MASCULINO 03 = Realizar de forma contínua (sem pausa) o movimento FLEXÃO DE BRAÇO.
• TESTE FLEXÃO FEMININO 03= Realizar de forma contínua (sem pausa) o movimento FLEXÃO DE BRAÇO JOELHO APOIADOS.
MASCULINO IDADE DE 18 A 35 ANOS
TESTE POLICHINELOS TESTE ABDOMINAL REMADOR
PONTOS | QUANTIDADE DE EXERCICIOS |
10 | 50 |
9 | 49 |
8 | 48 |
7 | 47 |
6 | 46 |
PONTOS | QUANTIDADE EXERCICIOS |
10 | 32 |
9 | 31 |
8 | 30 |
7 | 29 |
6 | 28 |
TESTE FLEXÃO DE BRAÇO
PONTOS | QUANTIDADE DE EXERCICIOS |
10 | 15 |
9 | 14 |
8 | 13 |
7 | 12 |
6 | 11 |
MASCULINO IDADE DE 36 A 45 ANOS
TESTE POLICHINELOS TESTE ABDOMINAL REMADOR
PONTOS | QUANTIDADE DE EXERCICIOS |
10 | 48 |
9 | 47 |
8 | 46 |
7 | 45 |
6 | 44 |
PONTOS | QUANTIDADE EXERCICIOS |
10 | 30 |
9 | 29 |
8 | 28 |
7 | 27 |
6 | 26 |
TESTE FLEXÃO DE BRAÇO
PONTOS | QUANTIDADE DE EXERCICIOS |
10 | 12 |
9 | 11 |
8 | 10 |
7 | 09 |
6 | 08 |
MASCULINO IDADE ACIMA 45 ANOS
TESTE POLICHINELOS TESTE ABDOMINAL REMADOR
PONTOS | QUANTIDADE DE EXERCICIOS |
10 | 35 |
9 | 34 |
8 | 33 |
7 | 32 |
6 | 31 |
PONTOS | QUANTIDADE EXERCICIOS |
10 | 20 |
9 | 19 |
8 | 18 |
7 | 17 |
6 | 16 |
TESTE FLEXÃO DE BRAÇO
PONTOS | QUANTIDADE DE EXERCICIOS |
10 | 08 |
9 | 07 |
8 | 06 |
7 | 05 |
6 | 04 |
FEMININO IDADE DE 18 A 35 ANOS
TESTE POLICHINELOS TESTE ABDOMINAL REMADOR
PONTOS | QUANTIDADE DE EXERCICIOS |
10 | 40 |
9 | 39 |
8 | 38 |
7 | 37 |
6 | 36 |
PONTOS | QUANTIDADE EXERCICIOS |
10 | 30 |
9 | 29 |
8 | 28 |
7 | 27 |
6 | 26 |
TESTE FLEXÃO DE BRAÇO JOELHOS APOIADOS
PONTOS | QUANTIDADE DE EXERCICIOS |
10 | 10 |
9 | 09 |
8 | 08 |
7 | 07 |
6 | 06 |
FEMININOIDADE DE 36 A 45 ANOS
TESTE POLICHINELOS TESTE ABDOMINAL REMADOR
PONTOS | QUANTIDADE DE EXERCICIOS |
10 | 36 |
9 | 35 |
8 | 34 |
7 | 33 |
6 | 32 |
PONTOS | QUANTIDADE EXERCICIOS |
10 | 25 |
9 | 24 |
8 | 23 |
7 | 22 |
6 | 21 |
TESTE FLEXÃO DE BRAÇO JOELHOS APOIADOS
PONTOS | QUANTIDADE DE EXERCICIOS |
10 | 09 |
9 | 08 |
8 | 07 |
7 | 06 |
6 | 05 |
FEMININO IDADE ACIMA DE 45 ANOS
TESTE POLICHINELOS TESTE ABDOMINAL REMADOR
PONTOS | QUANTIDADE DE EXERCICIOS |
10 | 34 |
9 | 33 |
8 | 32 |
7 | 31 |
6 | 30 |
PONTOS | QUANTIDADE EXERCICIOS |
10 | 19 |
9 | 18 |
8 | 17 |
7 | 16 |
6 | 15 |
TESTE FLEXÃO DE BRAÇO
PONTOS | QUANTIDADE DE EXERCICIOS |
10 | 09 |
9 | 08 |
8 | 07 |
7 | 06 |
6 | 05 |