PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIOS |
ESTADO DE MINAS GERAIS |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2019.
PREGÃO Nº 059/2019.
PROCESSO Nº 038/2019.
VALIDADE: 12 meses.
Aos 12 (doze) dias do mês de junho de 2019, na sala de licitações, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx. 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 35.669-000, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, da Lei 10.250/2002, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2019 por deliberação do pregoeiro oficial e equipe de apoio, e por ele homologada conforme processo nº 059/2019 RESOLVE registrar os preços para os fornecimentos constantes nos anexos desta ata, beneficiário ASSIS VAZ INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI EPP, localizado na Rua Pouso Alto, nº. 000, Xxxxxx 00, Xxxx 00-X, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-020, cujo CNPJ é 01.721.415/0001-17, neste ato representado por Xxxxxxxx Santa Vaz, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, conforme quadro abaixo:
01 ‑ DO OBJETO:
I ‑ Os objetos do fornecimento são os produtos constantes do quadro acima, em que são discriminados, a apresentação de cada produto, o consumo estimado e o prazo para entrega.
02 ‑ DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
I ‑ A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 meses a partir da homologação do processo.
II ‑ Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata.
III ‑ Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
03 ‑ DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I ‑ A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município.
04 ‑ DO PREÇO
I ‑ Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 038/2019.
II ‑ Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições da legislação pertinente, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 038/2019, que integra o presente instrumento de compromisso.
III ‑ Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão nº 038/2019 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
05 ‑ DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
I ‑ Em cada fornecimento, o prazo de entrega do produto será o constante dos anexos desta, e será contado a partir da Ordem de Fornecimento.
II ‑ O local da entrega, em cada fornecimento, será o constante da Ordem de Fornecimento.
06 ‑ DO PAGAMENTO
I ‑ Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito por crédito em conta corrente na instituição bancaria, ou excepcionalmente, pela Secretaria da Fazenda, em até 30 (trinta) dias após recebimento definitivo pela unidade requisitante do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal.
II ‑ Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
07 ‑ DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
I ‑ As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
II ‑ Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas, no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida à detentora para substituição, no prazo máximo de cinco dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
III ‑ Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
IV ‑ Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, conforme o caso.
V ‑ A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
VI ‑ A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
VII ‑ As empresas detentoras da presente ata ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de até vinte e cinco por cento nas quantidades estimadas.
VIII – Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011.
08 ‑ DAS PENALIDADES
I – Recusando-se a vencedora a assinatura da ata sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos.
II – Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
A. Advertência;
B. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, da entrega do produto, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
C. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
D. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos fornecimentos;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
III – A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
V - O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Papagaios/MG, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
09 ‑ DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
I ‑ Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período, contado a partir da data limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão nº 038/2019, que integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços.
II ‑ Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
10 ‑ DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I ‑ O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.e demais normas pertinentes.
II ‑ A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.
11 ‑ DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I ‑ A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
Pela Administração, quando:
A ‑ a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
B ‑ a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;
C ‑ a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
D ‑ em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
E ‑ os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
F ‑ por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
G ‑ a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços;
*no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
A ‑ a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.
12 ‑ DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
I ‑ As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Secretário requisitante.
13- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integram esta Ata, o edital do Pregão nº 038/2019 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado.
14.2. Fica eleito o foro desta Comarca de Pitangui/MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
14.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, Lei 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Papagaios, 12 de junho de 2019.
Município de Papagaios/MG
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx
Assis Vaz Instrumentos Musicais Eireli EPP
CNPJ/MF 01.721.415/0001-17
AV. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, 250 – XXXXX XXXXX – CEP 35669-000