AVISO DE LICITAÇÃO PEGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2022
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AVISO DE LICITAÇÃO PEGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2022
OBJETO | Contratação de empresa para serviços de recargas em extintores de incêndio, conforme termo de referência (Anexo I). LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (ART. 48, LEI FEDERAL Nº 123/2006, COM ALTERAÇÕES FEITAS PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 147/2014 E Nº 155/2016). |
PROCESSO ADMINISTRATIVO | 1612-3/2022 |
SETOR(ES) | ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; EDUCAÇÃO, SAÚDE, VISA; FINANÇAS; ESPORTES E LAZER, CULTURA; PROMOÇÃO SOCIAL; SECRETARIA DE SEGURANÇA; SEC.PLANEJ.ESTRATÉGICO,DES.SUSTENTÁVEL E HABITAÇÃO. |
TIPO/CRITÉRIO DE JULGAMENTO | MENOR PREÇO “GLOBAL” |
BASE LEGAL | Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, Decreto Municipal n° 048 de 12 de junho de 2008. |
SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS | DIA | HORÁRIO |
12/05/2022 | 14h00 | |
REFERENCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. | ||
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: O presente Edital e seus anexos serão disponibilizados para consulta, ou para aquisição, a partir do dia 25 de abril de 2022, no Departamento de Licitações e Contratos, na Xx. XX xx Xxxxxxxx, 0.000, Xx. Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx/XX, nos seguintes horários: das 8:00 às 16:00 horas. Será ainda disponibilizado, sem ônus, no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Portal da Transparência) |
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Artur Nogueira, 20 de abril de 2022
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretária de Saúde
XXXXXXXX XXXX
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário de Esportes e Lazer
DEBORA DEL‟BIANCO B. SACILOTTO
Secretária de Educação
XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário de Obras e Engenharia
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretaria de Finanças
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ODAIR BOER
Secretário de Agricultura
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Cultura e Turismo
XXXXXXX XXXXX
Secretário de Segurança Publica
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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº 1612-3/2022
Pregão Eletrônico nº 031/2022
1. - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – O Município de Artur Nogueira, estado de São Paulo, através da(s) Secretaria(s) Municipais e Autoridades Competentes e este Pregoeiro designados pelo Decreto nº 128/2021 de 13 de agosto de 2021 e Decretos nº (s) 032 e 033/2022, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor concursado do Município, designado e denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "BBMNET Licitações", constante da página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2. - DO OBJETO:
2.1 - Contratação de empresa para serviços de recargas em extintores de incêndio, conforme termo de referência (Anexo I). LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (ART. 48, LEI FEDERAL Nº 123/2006, COM ALTERAÇÕES FEITAS PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 147/2014 E Nº 155/2016).
3. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - As despesas decorrentes do presente edital poderão ocorrer por conta das seguintes dotações orçamentárias:
85-03.01.04.123.0003.2.089.339039.01.1100000-Finanças;
28-02.01.04.122.0003.2.089.339039.01.1100000-Administração;
623-10.01.12.361.0036.2.089.339030.01.2200000-Ensino Fundamental;
644-10.02.12.365.0036.2.089.339039.01.210000-Educação Pré Escolar
668-10.03.12.365.0036.2.089.339039.01.2120000-Creche;
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681-10.04.12.367.0036.2.089.339039.01.2400000-Educação Especial;
282-06.01.10.301.0040.2.089.339039.01.3100000-Atenção Básica;
331-06.02.10.304.0040.2.089.339039.01.310000-Vigilancia em Saúde;
413-06.05.10.301.0040.2.089.339039.01.310000-Assistencia Farmacêutica; 444-06.07.10.301.0040.2.089.339039.01.3100000-Estrutura da Fisioterapia; 777-12.01.13.392.0008.2.089.339039.01.1100000-Cultura e Turismo;
493-07.01.08.244.0014.2.089.339039.01.5100000-Promoção Social;
541-08.01.06.181.0005.2.032.339039.01.110000-Policia Municipal;
596-09.01.27.812.0009.2.089.339039.01.110000-Esporte e Lazer;
574-08.03.06.182.0005.2.032.339039.01.1100000-Defesa Civil e Posturas;
558-08.02.04.452.0005.2.089.339039.01.4500000-Transito;
107-04.01.04.122.0003.2.339039.01.1100000-Planejamento Estrat.Desenv. Sust. E Habitação;
138-04.02.15.452.0003.2.089.339039.01.1100000- Serviço Funerário;
4. - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
4.1 – Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer antes do terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
5. – DA IMPUGNAÇÃO:
5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico no portal BBMNET – Licitações Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) na forma prevista no edital, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
5.2 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
6. - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
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6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
6.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar;
6.2.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.2.4 - empresas com falência decretada ou concordatária;
6.2.5 – empresas que contenham em seu quadro societário e/ou técnico servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
6.2.6 – empresas em recuperação judicial ou extrajudicial com plano de recuperação não homologado pelo Poder Judiciário até a data de realização do pregão eletrônico, conforme o disposto na Súmula 50 do TCE/SP.
7. - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2 - responder às questões formuladas pelos fornecedores relativas ao certame;
7.1.3 - abrir as propostas de preços;
7.1.4 - analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5 - desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6 - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
7.1.7 - verificar a habilitação do proponente;
7.1.8 - declarar o vencedor;
7.1.9 - receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
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7.1.10 - elaborar a ata da sessão;
7.1.11 - encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8. –DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET:
8.1 – Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
8.2 – As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9. –PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS/LANCES:
9.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”
9.1.1 – As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
9.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após
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reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
9.4 - Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de ITENS, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
9.5 - O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
10. - DA PROPOSTA DE PREÇOS:
10.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2 – As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
10.2.1- Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
10.2.1.1 - Os serviços prestados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de Referência.
10.2.1.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR GLOBAL.
10.3 - Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá preencher as informações conforme item 10 e Anexo III “FICHA TÉCNICA” e anexá-las por meio de arquivo eletrônico no campo apropriado do sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias (campo “FICHA TÉCNICA”), sendo vedada a identificação do licitante por qualquer meio.
10.3.1 Verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações.
10.4 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado.
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11. - ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES:
11.1 - A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
11.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2.1 – Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
11.2.2 – Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o ITEM.
11.3 - Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários ITENS da mesma licitação.
11.3.1 – Em regra, a disputa simultânea de ITENS obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de ITENS selecionados fora da ordem sequencial.
11.4. ABERTO: O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o termino da etapa de lances (sessão pública)), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
11.4.1 O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
11.4.2 Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação. A linha do item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou-lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido;
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11.5. Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI, conforme procedimento detalhado no item 14 deste Edital.
11.6 - O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
12. - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço global", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor global, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
12.2 - Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor.
12.3 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma das Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas nos itens 13 e 14 deste Edital.
12.3.1 – No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos nos itens 13 e 14, a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens.
12.3.2 - A inobservância aos prazos elencados nos itens 13 e 14, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
12.4 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.5 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital.
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12.6 - Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
12.7 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro.
13. - DA HABILITAÇÃO:
13.1. Os documentos relativos à habilitação, acompanhados da proposta escrita de preços dos licitantes, deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública, conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.2. Será franqueada aos interessados vista dos documentos pelo prazo de 10 (dez) minutos e, decorrido tal prazo, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
13.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
13.4. Os originais, ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 13.1, deverão ser relacionados e apresentados no Departamento de Compras/Licitações desta Prefeitura, localizada na Av. XV de novembro, 1.400- Xx. Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx/XX, das 09 h às 12 h e das 13 h às 16 h, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
13.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
13.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001 e Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, serão
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recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
13.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
13.6. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
13.6.1. Para Habilitação Jurídica:
13.6.1.1. Para o empresário individual ou Sociedade Limitada Individual (SLU): Registro empresarial, juntamente com as cópias autenticadas do RG e CPF do empresário.
13.6.1.2. Para as sociedades empresariais, ato constitutivo (estatuto com as devidas qualificações dos subscritores, contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente e, no caso de sociedade por ações, o ato constitutivo deverá ser acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores.
13.6.1.3. Para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1.4. Declaração assinada por representante legal do licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre à menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho à menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos (ANEXO II).
13.6.1.5. Declaração assinada por representante legal do licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no certame (ANEXOII).
13.6.1.6. Caso a empresa licitante seja Micro ou Pequena Empresa e queira utilizar, na fase de lances, das prerrogativas da Lei Complementar nº 123/2006 (com alterações feitas pelas LC nº 147/2014 e nº 155/2016), deverá apresentar, junto com o credenciamento, declaração assinada por representante legal de que conhece os termos da Lei e está apta a exercer esse direito (ANEXO II).
13.6.1.7. Declaração de que a empresa não possui em seu quadro societário e/ou técnico servidor da Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxxx/SP (ANEXO II).
13.6.1.8. Declaração de que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos de habilitação no presente processo licitatório, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93.
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13.6.2. Para Qualificação Econômico-Financeira:
13.6.2.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para a sessão. Caso a empresa licitante tenha sua sede em outro estado da Federação, apresentar, também, a certidão do Juízo de Falências, Concordatas e Recuperações Judiciais do Estado de São Paulo, com o mesmo prazo de emissão.
13.6.2.2. Para as empresas em recuperação judicial, cópia da sentença/despacho de homologação do plano de recuperação e certidão do Juízo competente de efetivo cumprimento do plano.
13.6.2.3. Para as empresas em recuperação extrajudicial, cópia do plano de recuperação extrajudicial devidamente homologado, com a declaração, com firma reconhecida do administrador, de que o plano vem sendo cumprido.
13.6.2.4. A Administração Pública poderá efetuar diligências junto ao Poder Judiciário a fim de obter informações atualizadas quanto ao bom andamento do Plano de Recuperação Judicial ou Extrajudicial apresentado pela licitante.
13.6.2.5. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente assinado por contador responsável (art. 31, inciso I, da Lei nº 8.666/93), que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Para escriturações entregues via ECD/SPED, apresentar a documentação exigida, referente ao ano-calendário de 2020, conforme legislação pertinente.
13.6.2.5.1. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 (com alterações feitas pelas Leis Complementares nº 147/2014 e nº 155/2016), Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, não estão dispensadas da apresentação do Balanço Patrimonial ou documento análogo hábil para a comprovação da regularidade financeira da empresa.
13.6.3. Para Regularidade Fiscal:
13.6.3.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda.
13.6.3.2. Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital.
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13.6.3.3. Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
13.6.3.4. Prova de regularidade para com a FAZENDA FEDERAL em conjunto com os encargos sociais (INSS) dentro do prazo de validade.
13.6.3.5. Prova de regularidade para com a FAZENDA ESTADUAL (débitos inscritos e débitos NÃO inscritos na dívida ativa estadual), dentro do prazo de validade.
13.6.3.6. Prova de validade para com a FAZENDA MUNICIPAL (tributos mobiliários) do Município sede da empresa, dentro do prazo de validade.
13.6.4. Para Regularidade Fiscal Trabalhista:
13.6.4.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com alterações feitas pela Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017).
13.7. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original; por qualquer processo de cópia autenticada ou assinada digitalmente; publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada por servidor habilitado, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
13.7.1. Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente. Não havendo prazo nos documentos, os mesmos serão considerados válidos se emitidos em até 90 (noventa) dias anteriores à data da sessão, salvo se a Lei, o edital ou o próprio documento dispuserem prazo diverso.
13.8. O Pregoeiro reserva-se ao direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
13.9. A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital, ou a oferta de documentos estranhos ao certame, implicará na inabilitação da licitante, sendo vedada a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
13.10. Não será aceita a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão ou demais requerimentos, constituindo motivo para inabilitação.
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14.– DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:
14.1. O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte e às microempresas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
14.1.1. Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
14.1.1.1. O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
14.1.2. Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
14.1.2.1. Consideram-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte.
14.1.2.2. Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, o pregoeiro convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação, na forma dos itens 12.3.1 e 13.0 deste edital.
14.1.3. Caso ocorra a situação de empate descrita no item 14.1.2.1, o pregoeiro convocará o representante da empresa de pequeno porte ou da microempresa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o item no prazo de cinco minutos.
14.1.3.1. Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que porventura possuam lances ou propostas na situação do item
14.1.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta, tendo estas o prazo de cinco minutos para a sua formulação.
14.1.3.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo pregoeiro, que encerrará a disputa na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme item
12.3.1 deste edital.
A
14.1.3.3. O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término, serão considerados inválidos.
14.1.4. Caso a proposta inicialmente mais bem classificada de licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, seja desclassificada pelo pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
14.1.4.1. Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, observado o previsto no item 14.1.2.2.
14.1.4.2. No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa ou empresa de pequeno porte, o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
14.1.4.3. A partir da convocação de que trata o item 14.1.4.2, a microempresa ou empresa de pequeno porte terá 02 (duas) horas para oferecer proposta inferior à então mais bem classificada, através do “chat de mensagens”, sob pena de preclusão de seu direito.
14.1.1.4. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte exercite o seu direito de apresentar proposta inferior a mais bem classificada, terá, a partir da apresentação desta no “chat de mensagens”, conforme estabelece o item 12.3.1 deste edital, 02 (duas) horas para encaminhar a documentação de habilitação e proposta de preços.
14.1.5. O julgamento da habilitação das microempresas e empresas de pequeno porte obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
14.1.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
15– DOS RECURSOS
15.1. Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto,
A
exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões, juntamente com os documentos que os instruem serão oferecidos preferencialmente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, com cópia endereçada ao e-mail do pregoeiro responsável pelo certame, via sistema ou para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx observados os prazos legais estabelecidos.
15.3. A falta de interposição de recurso importará a decadência deste direito e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
15.4. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentados à autoridade competente.
15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
15.7. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes, após a análise da documentação de habilitação, ficando este acesso disponível por 30 (trinta) minutos.
15.8. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
16.1. Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.
16.2. Nos demais casos, o pregoeiro fará a adjudicação do(s) itens(s) ao(s) licitante(s) vencedor(es).
16.3. A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
17. - DA CONTRATAÇÃO:
A
17.1. A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação por escrito, para assinatura do Contrato ou encaminhar o contrato assinado digitalmente.
17.1.1. Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para assinatura do contrato, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 23.0 deste edital.
17.2. Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não comparecimento para assinatura do contrato ou retirada do empenho no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será convocado o licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências de habilitação do tópico 13 deste edital.
17.2.1. O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
17.3. A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos determinadas pelo Contratante até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, ou supressões determinadas até este limite ou em percentual maior, sendo que esta última hipótese somente será concretizada por meio de acordo entre as partes.
17.4. Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e também integrará o Contrato.
18. - DO REAJUSTE:
18.1. O preço será irreajustável pelo período de 12 (doze) meses.
19. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. Compete à Contratante:
19.1.1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
19.1.2. Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos serviços.
19.1.3. A responsabilidade de conferência, no ato da entrega, das quantidades e condições dos veículos é do servidor designado para recebimento.
20. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1. Compete à Contratada:
A
20.1.1. Efetuar a prestação dos serviços, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais especificações do Anexo I deste edital.
20.1.2. Refazer, obrigatoriamente, o serviço que não atender as exigências de qualidade para utilização.
20.1.3. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.
21. - ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO/SERVIÇO:
21.1. Os serviços deverão ser prestados em Artur Nogueira/SP, nos locais e quantidades descritos no ANEXO I e AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTOS (AF), no prazo de até 05 (cinco) dias após recebimento da nota de empenho e autorização de compra emitida, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes.
21.2. A licitante vencedora deverá atender, rigorosamente, os prazos e descrições determinados pela Administração Pública para a prestação de serviços, correndo por sua conta as despesas com tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais custos decorrentes do fornecimento.
21.3. A responsabilidade de conferência da regularidade da prestação de serviços é do servidor “Xxxxx xx Xxxx X. xx Xxxxxxx” designado para recebimento, devendo verificar se o produto está de acordo com as especificações do Anexo I, e de acordo com a “Autorização de Fornecimento” (AF).
21.4. O aceite dos serviços prestados será efetuado pelo servidor responsável, que poderá solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, sendo que tais correções deverão ser feitas de imediato ao fornecedor, ou em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data da recusa, sem qualquer ônus para o Município.
21.5. Os serviços não aprovados (caso não estejam em consonância com o descrito no edital e no termo de referência) serão refeitos de imediato pelo fornecedor, ou em até 24 (quarenta e oito) horas, contadas da data da recusa.
21.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
21.7. Caso haja necessidade de prorrogação do prazo para o início da prestação de serviços, a licitante deverá formalizar esta intenção em até 10 (dez) dias antes da data programada para o início das atividades. A Administração contratante não está
A
obrigada a aceitar a solicitação de prorrogação de prazo, podendo, à seu juízo, rejeitá-la.
21.8. As garantias de no mínimo de 03 (três) meses dos itens objeto desta licitação serão de responsabilidade da Contratada, compreendendo qualquer defeito de fabricação, qualidade, manuseio, armazenamento e transporte durante o período de vigência do Contrato.
22. DO PAGAMENTO:
22.1. O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de, preferencialmente, BOLETO BANCARIO emitido pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos contados da apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Setor responsável pelo recebimento. A contratante somente pagará a contratada pelo(s) serviço(s) que realmente for(em) pedido(s) e prestado(s).
22.2. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e Certidão de Regularidade Trabalhista.
22.3. Para pagamento da fatura/nota fiscal será necessária a efetiva comprovação da prestação dos serviços. A falta dos comprovantes ensejará na retenção do pagamento.
22.4. A emissão da Nota Fiscal deverá ser feita individualizadamente, delimitando o Setor requisitante.
22.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
22.6. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo previsto no item 22.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
22.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
22.8. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
22.9. O preço contratado poderá, para a efetiva manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, poderá ser revisto conforme a legislação de regência – Lei Federal nº 8.666/93.
A
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as disposições nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, a saber:
I – Advertência.
II – A inexecução total ou parcial do objeto contratado, sujeitará a CONTRATADA às seguintes sanções:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
b) pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do instrumento, por dia de atraso no fornecimento
d) aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade prevista na Legislação Vigente.
III – Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, a licitante poderá sofrer, cumulativamente, além de declaração de sua inidoneidade, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas na suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores neste Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante esta Municipalidade. Se o processo licitatório ainda estiver em fase de julgamento, a empresa será desclassificada.
23.1.2. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
23.2. A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
23.3. A sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, sendo facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de sua aplicação, sendo que da decisão final decorrerá imediata comunicação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
24. - DISPOSIÇÕES FINAIS:
A
24.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Poder Publico, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Artur Nogueira não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5. Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal de Artur Nogueira.
24.6. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
24.10. A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11. Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
A
24.11.1. A prefeitura não se responsabiliza por oscilações, quedas ou problemas em seu sitio eletrônico, devendo os licitantes tomarem conhecimento dos prazos estabelecidos da licitação também pelos Diários Oficiais e pelo sistema da BBMNET.
24.12. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Artur Nogueira.
24.14. Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 – Anexo I – Termo de Referência;
24.14.2 – Anexo II – Modelo de declaração
24.14.3 – Anexo III – Ficha Técnica
24.14.4 – Anexo IV – Modelo de Carta de Apresentação de Proposta
24.14.5 – Anexo V – Minuta do Contrato
24.14.6 – Anexo VI – Modelo do Termo de Ciência e Notificação
Artur Nogueira, 20 de abril de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretária de Saúde
XXXXXXXX XXXX
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário de Esportes e Lazer
DEBORA DEL‟BIANCO B. SACILOTTO
Secretária de Educação
A
XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário de Obras e Engenharia
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretaria de Finanças
ODAIR BOER
Secretário de Agricultura
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Cultura e Turismo
XXXXXXX XXXXX
Secretário de Segurança Publica
A
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para serviços de recargas em extintores de incêndio, conforme termo de referência (Anexo I). LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (ART. 48, LEI FEDERAL Nº 123/2006, COM ALTERAÇÕES FEITAS PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 147/2014 E Nº 155/2016).
1.2 Justificativa: Segurança das pessoas e ao patrimônio, também é fundamental a regularização para atender as leis municipais e caso haja sinistros, estar de acordo com a NORMA NBR 13714 e com a documentação para apresentação, vindo a atender as exigências junto ao Ministério do Trabalho Emprego e instrução técnica do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo conforme DECRETO Nº 63.911 de dezembro de 2018-Institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo.
2. ESPECIFIÇÃO DOS PRODUTOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA:
Nº Item | DESCRIÇÃO | COMPLEMENTO.: | Marca | QTD. | X.XXX. | X.XXXX. | X.XXXXX |
1 | RECARGA DE EXTINTORES | RECARGA DE EXTINTORES AP 10 LTS H²O | 110 | UN | 52,6667 | 5.793,3337 | |
2 | RECARGA DE EXTINTORES | RECARGA DE EXTINTORES CO² 06 KG | 43 | UN | 78,3333 | 3.368,3332 | |
3 | RECARGA DE EXTINTORES | RECARGA DE EXTINTORES PQS 04 KG "ABC" | 65 | UN | 81,6667 | 5.308,3336 | |
4 | RECARGA DE EXTINTORES | RECARGA DE EXTINTORES PQS 04 KG "BC" | 96 | UN | 62,0000 | 5.952,0000 | |
5 | RECARGA DE EXTINTORES | RECARGA DE EXTINTORES PQS 06 KG "ABC" | 23 | UN | 96,0000 | 2.208,0000 | |
6 | RECARGA DE EXTINTORES | RECARGA DE EXTINTORES PQS 06 KG "BC" | 25 | UN | 69,6667 | 1.741,6668 | |
7 | RECARGA DE EXTINTORES | RECARGA DE EXTINTORES PQS 08 KG "BC" | 2 | UN | 75,6667 | 151,3333 | |
8 | RECARGA DE EXTINTORES | RECARGA DE EXTINTORES PQS 12 KG "BC" | 7 | UN | 106,6667 | 746,6667 |
Valor estimado R$ 25.269,66 73-Será considerado duas casas decimais.
Locais, quantidades e produto
SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO | |||||||||
EXTINTORES INCENDIO PARA RECARGAS CLASSE | PQS 4KG | PQS 4KG ABC | PQS 6 KG | PQS 6 KG ABC | PQS 8 KG | PQS 12 KG | H2O 10 LTS | CO2 6 kg | VAL. UNID. |
PAÇO MUNICIPAL/ SECRETARIA DE ADMINITRAÇÃO GERAL | 2 | 1 | 2 | 3 | |||||
MEDICINA TRABALHO | 1 | 1 | |||||||
RECURSOS HUMANOS | 1 | 1 | |||||||
SEGURANÇA DO TRABALHO | 2 | ||||||||
ARQUIVO GERAL | 4 | 1 | 5 | ||||||
GARAGEM MUNICIPAL | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | ||||
NÚCLEO ADMINISTRATIVO | 2 | 1 | 4 | 1 | |||||
TERCEIRA IDADE | 5 | ||||||||
ALMOXARIFADO | 1 | 3 | 1 | ||||||
Escola Modelo | 7 | 4 | 2 | 12 | 5 | ||||
COMPRAS | 1 | ||||||||
RODOVIÁRIA | 8 | ||||||||
TOTAL GERAL POR CLASSE | 18 | 22 | 2 | 1 | 1 | 29 | 12 | VAL. FINAL |
18 22 2 2 1 1 29 13 88
SECRETARIA CULTURA | |||||||||
EXTINTORES INCENDIO PARA RECARGAS CLASSE | PQS 4KG | PQS 4KG ABC | PQS 6 KG | PQS 6 KG ABC | PQS 8 KG | PQS 12 KG | H2O 10 LTS | CO2 6 kg | VAL. UNID. |
REPLICA ESTAÇÃO | 1 | 1 | 1 | ||||||
CENTRO CULTURAL | 2 | 2 |
BIBLIOTECA | 2 | 1 | |||||||
TEATRO MUNICIPAL | |||||||||
TOTAL GERAL POR CLASSE | 2 | 1 | 5 | 2 | VAL. FINAL |
2 1 5 2 10
SECRETARIA PROMOÇÃO SOCIAL | |||||||||
EXTINTORES INCENDIO PARA RECARGAS CLASSE | PQS 4KG | PQS 4KG ABC | PQS 6 KG | PQS 6 KG ABC | PQS 8 KG | PQS 12 KG | H2O 10 LTS | CO2 6 kg | VAL. UNID. |
PROMOÇÃO SOCIAL | 1 | 1 | |||||||
CONSELHO TUTELAR | 1 | 1 | |||||||
CREAS | 1 | 1 | |||||||
CASA DE CURSOS | 1 | 2 | 1 | ||||||
BARRACÃO COSTURA | 1 | 1 | |||||||
CRAS | 1 | 1 | 1 | ||||||
TOTAL GERAL POR CLASSE | 4 | 1 | 6 | 4 | VAL. FINAL |
4 1 6 4 15
SECRETARIA SEGURANÇA TRANSITO E DEFESA CIVIL | |||||||||
EXTINTORES INCENDIO PARA RECARGAS CLASSE | PQS 4KG | PQS 4KG ABC | PQS 6 KG | PQS 6 KG ABC | PQS 8 KG | PQS 12 KG | H2O 10 LTS | CO2 6 kg | VAL. UNID. |
Base Guarda Municipal Centro | 1 | 1 | 1 | ||||||
Base Guarda Municipal parque Trabalhadores | 1 | 1 | |||||||
Base Guarda Municipal Bairrinho | 1 | ||||||||
Fiscalização Postura | 1 | ||||||||
Transito | 2 | 1 |
Defesa Civil | |||||||||
TOTAL GERAL POR CLASSE | 2 | 1 | 2 | 1 | 2 | 2 | VAL. FINAL |
2 1 2 1 2 2 10
SECRETARIA ESPORTE | |||||||||
EXTINTORES INCENDIO PARA RECARGAS CLASSE | PQS 4KG | PQS 4KG ABC | PQS 6 KG | PQS 6 KG ABC | PQS 8 KG | PQS 12 KG | H2O 10 LTS | CO2 6 kg | VAL. UNID. |
Secretaria Esporte | 1 | 1 | |||||||
Ginasio de Esporte xxxxxxxx Xxx | 1 | 2 | |||||||
Ginasio esporte Itamaraty | 1 | 1 | |||||||
Espaço Multiplo uso | 1 | 1 | |||||||
TOTAL GERAL POR CLASSE | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
1 1 1 1 5 9
SECRETARIA PLANEJAMENTO | |||||||||
EXTINTORES INCENDIO PARA RECARGAS CLASSE | PQS 4KG | PQS 4KG ABC | PQS 6 KG | PQS 6 KG ABC | PQS 8 KG | PQS 12 KG | H2O 10 LTS | CO2 6 kg | VAL. UNID. |
VIVEIRO MUNICIPAL | 1 | ||||||||
USINA DE ASFALTO | 1 | ||||||||
VELORIO | 1 | 1 | |||||||
ENGENHARIA | 2 | 1 | |||||||
TOTAL GERAL POR CLASSE | 2 | 3 | 1 | 1 | VAL. FINAL |
2 3 1 1 7
SECRETARIA FINANÇAS
CONTABILIDADE | 1 | 1 | |||||||
TOTAL GERAL POR CLASSE | 1 | 1 | VAL. FINAL | ||||||
1 | 1 | 2 |
SECRETARIA EDUCAÇÃO | |||||||||
EXTINTORES INCENDIO PARA RECARGAS CLASSE | PQS 4KG | PQS 4 ABC | PQS 6 KG | PQS 6 ABC | PQS 8 KG | PQS 12 KG | H2O 10 LTS | CO2 6 kg | VAL. UNID. |
EMEF “Xxxxxxxxx Xxxxxxx” | 2 | 4 | 3 | 1 | |||||
EMEF “Profª. Aparecida Dias dos Santos” | 3 | 2 | 2 | 1 | |||||
EMEF “Profª. Alcidia T. W. Matteis” | 4 | 2 | 1 | ||||||
EMEF “Pref. Xxxxxxxx Xxxxxxxx” | 3 | 5 | 3 | 2 | 4 | 1 | |||
EMEF “Ver. Prof. Xxxxx Xxxxxxxxx (Ninico)” | 3 | 1 | 1 | 1 | |||||
EMEF “Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx” | 1 | 1 | 1 | 2 | |||||
EMEF “Elysiário Del’Álamo ” | 3 | 3 | 1 | ||||||
EMEF “Xxxxx Xxxxxxxxx de A. Filippini” | 2 | 1 | 1 | ||||||
EMEI “Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx” | 3 | 1 | |||||||
EMEI “Profª. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx” | 3 | 2 | |||||||
EMEI “Profª. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx” | 0 | 0 | 0 | ||||||
XXXX “Profº Xxxxxx Xxxxxx Xxxx” | 4 | 1 | |||||||
EMEIEF Xxxx Xxxx xx Xxxxx | 3 | 1 | 3 | 2 | |||||
Creche Prof. Xxxxxx Xxx'Alamo Guarda | 7 | ||||||||
Xxxxxx Xxxxx Casa Minha Vida | 1 | 3 | 1 | 2 | 2 | ||||
Creche “Xxxxx Xxxx Tagliari” | 1 | 1 | 4 |
Creche “São Francisco de Assis” | 1 | 3 | |||||||
Creche “Xxxxxxxx Xxxxxxxx” | 3 | 1 | 1 | ||||||
Creche “Páscoa Xxxxxxx Xxxxxxxx” | 3 | 2 | |||||||
Creche “Vereador Belizário Neves” | 0 | 2 | 1 | 1 | |||||
Creche Bom Jardim CEMEI Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 3 | 2 | |||||||
Creche “Belmira de Xx Xxxxxxx” | 2 | 1 | 1 | ||||||
Creche “Bela Vista I” | 2 | 2 | |||||||
CRAEE | 2 | 2 | 2 | ||||||
Creche Parque das Flores | 3 | 3 | |||||||
TOTAL GERAL POR CLASSE | 52 | 21 | 14 | 10 | 4 | 44 | 12 | VAL. FINAL |
52 21 14 10 4 44 12 157
SECRETARIA SAUDE | |||||||||
ATENÇÃO BÁSICA | |||||||||
EXTINTORES INCENDIO PARA RECARGAS CLASSE | PQS 4KG | PQS 4KG ABC | PQS 6 KG | PQS 6 KG ABC | PQS 8 KG | PQS 12 KG | H2O 10 LTS | CO2 6 kg | VAL. UNID. |
PSF BLUMENAL | 2 | 1 | |||||||
PSF CORAÇÃO CRIANÇA | 3 | 4 | 1 | ||||||
PSF PQ DOS IPÊS | 2 | 1 | |||||||
PSF BOM JARDIM | 2 | 1 | |||||||
USF PLANALTO | 2 | 1 |
ESPAÇO MÃE E FILHO | 4 | ||||||||
USF CONSERVANI | 3 | ||||||||
CAPS | 1 | 1 | |||||||
USF PINHEIROS | 1 | 1 | |||||||
USF XXXXXX XX XXXX | 0 | 1 | |||||||
USF LARANJEIRAS | 1 | 1 | 1 | ||||||
USF SÃO VICENTE | 1 | 1 | |||||||
PFS SACILOTTO | 1 | 1 | |||||||
LABORATORIO | 1 | 1 | |||||||
SECRETARIA DE SAÚDE | 1 | 1 | |||||||
PRONTO SOCORRO | 3 | 4 | 1 | 1 | 4 | 4 | |||
CENTRO REABILITAÇÃO PÓS COVID | 1 | 1 | |||||||
POSTO DE SAÚDE RURAL | 1 | 1 | |||||||
TOTAL GERAL POR CLASSE | 12 | 20 | 1 | 10 | 1 | 14 | 7 | VAL. FINAL |
12 20 1 10 1 14 7 65
VIGILÂNCIA SANITÁRIA | |||||||||
EXTINTORES INCENDIO PARA RECARGAS CLASSE | PQS 4KG | PQS 4KG ABC | PQS 6 KG | PQS 6 KG ABC | PQS 8 KG | PQS 12 KG | H2O 10 LTS | CO2 6 kg | VAL. UNID. |
VISA | 1 | 1 | 1 |
1 1 1 3
FARMÁCIA MUNICIPAL | |||||||||
EXTINTORES INCENDIO PARA RECARGAS CLASSE | PQS 4KG | PQS 4KG ABC | PQS 6 KG | PQS 6 KG ABC | PQS 8 KG | PQS 12 KG | H2O 10 LTS | CO2 6 kg | VAL. UNID. |
FARMACIA MUNICIPAL | 1 | 1 | 1 | ||||||
1 | 1 | 1 | 3 | ||||||
FISIOTERAPIA | |||||||||
EXTINTORES INCENDIO PARA RECARGAS CLASSE | PQS 4KG | PQS 4KG ABC | PQS 6 KG | PQS 6 KG ABC | PQS 8 KG | PQS 12 KG | H2O 10 LTS | CO2 6 kg | VAL. UNID. |
FARMACIA MUNICIPAL | 1 | 1 |
1 1 2
A
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) Município de Xxxxx Xxxxxxxx – São Paulo
Licitação Modalidade: PREGÃO ELETRONICO Nº 031/2022
OBJETO:, Contratação de empresa para serviços de recargas em extintores de incêndio, conforme termo de referência (Anexo I). LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (ART. 48, LEI FEDERAL Nº 123/2006, COM ALTERAÇÕES FEITAS PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 147/2014 E Nº 155/2016).
Tipo: Menor Preço Global
D E C L A R A Ç Ã O:
A empresa: com sede na (rua, nº, bairro, cidade, CEP) CNPJ Nº , I.E. ou Municipal nº
DECLARA que:
1º) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação na presente licitação sujeitando-se às exigências do edital.
2º) Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos de habilitação no presente processo licitatório, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93.
3º) É Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº123, de 14 de Dezembro de 2006, com alterações feitas pelas Leis Complementares de nº 147/2014 e nº 155/2016,estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório realizado pelo Município. NÃO ( ) SIM ( )
4º) Não possui em seu quadro societário e/ou técnico servidor público da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx/SP.
5º) Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. NÃO ( ) se SIM ( ) Quantos? .
, de de 2022. (Local e Data)
ASSINATURA NOME COMPLETO
RG Nº ou CPF Nº
CARGO
CARIMBO DA EMPRESA – CNPJ
A
FICHA TÉCNICA DESCRITIVA DO OBJETO
ANEXAR NA BBMNET- CONF. ITEM 10.03 DO EDITAL
Ficha Técnica Descritiva do Objeto | |||||
Número do edital: | |||||
Órgão comprador: | |||||
Lote/Item | DESCRIÇÃO | QUANT | MARCA e MODELO | VAL UNIT. | VAL. TOTAL |
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): | |||||
Preço para o LOTE/ITEM (em R$): | |||||
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). | |||||
Declaramos, ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. (Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP). | |||||
Data: |
Observação: por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante.
A
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO/FORNECIMENTO
A SER APRESENTADA APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx/SP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2022 PROCESSOS Nº 1612-3/2022 | |||||||||
Fornecedor: CNPJ: Endereço: CEP: Telefone: Banco: | Cidade: Agência: | Inscrição Estadual: Bairro: Estado: E-mail: Conta Corrente: | |||||||
VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias. | |||||||||
PREVISÃO DE ENTREGA: CONFORME EDITAL | |||||||||
Declaro que tenho pleno conhecimento do referido edital e a empresa se sujeita as condições do mesmo. | |||||||||
Senhor Xxxxxxxxxx: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital. | |||||||||
Nº Item | DESCRIÇÃO | COMPLEMENTO.: | Marca | QTD. | X.XXX. | P.Unit. | X.Xxxxx | ||
1 | RECARGA DE EXTINTORES | RECARGA DE EXTINTORES AP 10 LTS H²O | 110 | UN | |||||
2 | RECARGA DE EXTINTORES | RECARGA EXTINTORES CO² 06 KG | DE | 43 | UN | ||||
3 | RECARGA DE EXTINTORES | RECARGA EXTINTORES PQS 04 "ABC" | DE KG | 65 | UN | ||||
4 | RECARGA DE EXTINTORES | RECARGA DE EXTINTORES PQS 04 KG "BC" | 96 | UN | |||||
5 | RECARGA DE EXTINTORES | RECARGA EXTINTORES PQS 06 "ABC" | DE KG | 23 | UN | ||||
6 | RECARGA DE EXTINTORES | RECARGA DE EXTINTORES PQS 06 KG "BC" | 25 | UN | |||||
7 | RECARGA DE EXTINTORES | RECARGA DE EXTINTORES PQS 08 KG "BC" | 2 | UN | |||||
8 | RECARGA DE EXTINTORES | RECARGA DE EXTINTORES PQS 12 KG "BC" | 7 | UN |
A
Valor final por extenso do ITEM: R$ ( ) e Valor
final por extenso do TOTAL: R$ ( ).
IMPORTANTE:
1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.
⮚ Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
XXXXX ..... de de 2022
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
A
MINUTA
ANEXO V CONTRATO Nº
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2022
Pelo presente contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO ARTUR NOGUEIRA-SP, inscrita no CNPJ sob o nº 45.735.552/0001-86, com sede administrativa na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 0.000, Xx. Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx/XX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, representada pelo Sr. XXXXX XXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 28.061.062-2 SSP/SP, inscrito no CPF-MF nº 000.000.000-00 e de outro lado, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, a EMPRESA
.................................., inscrita no CNPJ sob nº. ..............................., com sede na
cidade de ............., Estado de ................, na ................, Nº ......., Bairro:
...................., representada por ..........................., portador da cédula de identidade
RG nº. ..................e CPF/MF nº. ....................., têm entre si justo e contratado o acima enunciado, de acordo com o proposto no Pregão Eletrônico nº PE 031/2022, constante do Processo Administrativo nº 1612-3/2022 mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA 1ª. DO OBJETO. Contratação de empresa para serviços de recargas em extintores de incêndio, conforme termo de referência (Anexo I). LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (ART. 48, LEI FEDERAL Nº 123/2006, COM ALTERAÇÕES FEITAS PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 147/2014 E Nº 155/2016).
§ 1º. Os termos, quantidade e valor deste Contrato estão estritamente vinculados à proposta vencedora que faz parte integrante deste documento.
§ 2º. Os referidos documentos são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
§ 3º. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e qualidade requeridas.
CLÁUSULA 2ª. DA ENTREGA DO OBJETO. Os serviços deverão ser prestados em Artur Nogueira/SP, nos locais e quantidades descritos no Anexo I e AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTOS (AF), no prazo de até 05 (cinco) dias após recebimento da nota de empenho e autorização de compra emitida, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes.
A
§ 1º. A CONTRATADA deverá atender, rigorosamente, os prazos e descrições determinados pela Administração Pública para a prestação dos serviços contratados, correndo por sua conta as despesas com tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais custos decorrentes da avença.
§ 2º. A CONTRATADA deverá prestar os serviços dentro dos padrões exigidos em edital, correndo por sua conta as despesas de transporte, manuseio, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e demais custos decorrentes da avença.
§ 3º. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo transporte, entrega, carregamento e descarregamento dos cilindros no local de entrega estipulado no caput desta cláusula, o qual deverá ser transportado de forma a não sofrer danificações/avarias.
§ 4º. A responsabilidade de conferência da regularidade da prestação de serviços é do servidor “Xxxxx xx xxxx X. xx Xxxxxxx” designado para recebimento, devendo verificar se o produto está de acordo com as especificações do Anexo I, e de acordo com a “Autorização de Fornecimento” (AF).
§ 5º. O aceite dos serviços prestados será efetuado pelo servidor responsável, que poderá solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, sendo que tais correções deverão ser feitas de imediato ao fornecedor, ou em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data da recusa, sem qualquer ônus para o Município.
§ 6º. Os serviços não aprovados (caso não estejam em consonância com o descrito no edital e no termo de referência) serão refeitos de imediato pelo fornecedor, ou em até 24 (quarenta e oito) horas, contadas da data da recusa.
§ 7º. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
§ 8º. Caso haja necessidade de prorrogação do prazo para o início da prestação dos serviços, a licitante deverá formalizar esta intenção em até 10 (dez) dias antes da data programada para o início das atividades. A Administração contratante não está obrigada a aceitar a solicitação de prorrogação de prazo, podendo, à seu juízo, rejeitá-la.
§ 9º. Caso o prazo expresso no parágrafo anterior não seja respeitado pela CONTRATADA e, desta infração resultar em prejuízo à CONTRATANTE, aquela responderá nos moldes do inciso IX, da cláusula 11 deste contrato.
A
§ 10. A CONTRATADA deverá fornecer reparação e/ou trocas de todos os cilindros que apresentarem defeitos, inclusive em seus manômetros, responsabilizando-se por todas as despesas inerentes à reposição destes materiais, isentando a Prefeitura de qualquer ônus.
§ 11. Dentro do prazo de vigência contratual, a CONTRATADA está obrigada ao fornecimento do objeto contratado, desde que obedecidas as condições da Autorização de Fornecimento, conforme previsão do Edital deste Pregão que procedeu a formalização do CONTRATO.
§ 12. A recusa da CONTRATADA em atender as exigências levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
CLÁUSULA 3ª. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. As garantias de no
mínimo 03 (três) meses do objeto deste contrato serão de responsabilidade da CONTRATADA, compreendendo qualquer defeito na prestação e/ou manutenção dos serviços prestados durante o período de vigência deste instrumento.
§ 1º. Se o Município constatar, no ato da prestação de serviços, ou posteriormente, falhas na prestação dos serviços, a CONTRATADA será imediatamente notificada e obrigada a corrigir as falhas, além de reparar os eventuais prejuízos sofridos pela Municipalidade oriundos da má prestação de serviços.
§ 2º. Durante esse período, a CONTRATADA deverá atender aos prazos e exigências previstos no Pregão PE 031/2022 e neste contrato para corrigir, no que se fizer necessário os serviços que estiverem fora das especificações.
§ 3º. O aceite dos serviços prestados será efetuado por servidor responsável, que poderá solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, sendo que tais correções deverão ser feitas de imediato pelo fornecedor, ou em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data da recusa.
§ 4º. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
§ 5º. A CONTRATANTE se reserva ao direito de não aceitar o produto fora das especificações constantes no Termo de Referência deste Edital.
§ 6º. Os serviços não aprovados (caso não estejam em consonância com o descrito no edital e no termo de referência) serão refeitos de imediato pela CONTRATADA,
A
ou em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data da recusa, se qualquer ônus para a CONTRATANTE.
§ 7º. A não correção dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista na alínea “a”, item II da Cláusula 14, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo constate no § 4º desta cláusula.
§ 8º. A assistência técnica será sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período de garantia, e deverá ser prestada in loco, ou com o devido recolhimento à sede da CONTRATADA do cilindro que apresentar problemas para as devidas correções.
CLÁUSULA 4ª. O acompanhamento da execução deste Contrato ficará a cargo do(s) Secretários (a) de seu Setor, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º. O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I – Fiscalizar e atestar a execução de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato.
II – Comunicar eventuais falhas na execução, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias.
III – Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução.
IV – Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do Contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
§ 2º. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
§ 3º. A ausência de comunicação, por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no termo de referência do Edital.
CLÁUSULA 5ª. DO TRATAMENTO DE DADOS ELETRÔNICOS. A CONTRATADA
AUTORIZA À CONTRATANTE à efetuar, quando necessário e com fins exclusivos de manutenção e administração do vínculo contratual e para demais ações de interesse público vinculadas à avença (Lei nº 13.709, de 14/08/2018 (Lei Geral de
A
Proteção de Dados), art. 7º, incisos I e III, c/c art. 8º e 23), o tratamento de seus dados eletrônicos, sendo vedado seu uso para ações alheias ao contrato.
Parágrafo único. Essa autorização cessa com o fim do contrato (Lei nº 13.709/2018, art. 15, inciso I), independentemente da forma de sua rescisão.
CLÁUSULA 6ª. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. FICA
ESTABELECIDO o valor total de R$ .........................., referente ao objeto fornecido de acordo com as especificações mínimas descritas abaixo, conforme expresso na proposta vencedora.
§ 1º. Para pagamento da fatura/nota fiscal será necessária a efetiva comprovação da prestação do(s) serviços(s) devidamente assinado(s) pelo servidor responsável pelo recebimento, com sua devida qualificação e identificação. A falta dos comprovantes de entrega ensejará a retenção do pagamento.
§ 2º. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e Certidão de Regularidade Trabalhista.
§ 3º. O pagamento será feito por setor competente da CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal referente à prestação de serviços devidamente aprovada pelo Setor Requisitante. O pagamento será efetuado, preferencialmente, através de Boleto Bancário.
§ 4º. Nos preços acordados estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, acidentários, despesas com mão de obra, equipamentos e outras incidentes.
§ 5º. Da Emissão da Nota Fiscal. Na Nota Fiscal deverá constar, obrigatoriamente, o número do Pregão Eletrônico 031/2022, o número do contrato, o número da autorização de fornecimento, o número do empenho. A falta de qualquer destas informações acarretará na devolução do documento.
§ 6º. A emissão da Nota Fiscal deverá delimitar o Setor requisitante do serviço.
§ 7º. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento expresso no § 3º desta Cláusula fluirá a partir da data de sua reapresentação.
A
§ 8º. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas determinações dos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
§ 9º. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
§ 10. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
§ 11. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
§ 12. A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação, apresentando, juntamente com a(s) Nota(s) Fiscal(is), as provas de regularidade de situação perante o INSS, FGTS (guias de recolhimento mensal) e Trabalhista e ainda:
I – Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, à título de retenção para a seguridade social, sendo que:
a) Poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-refeição e de vale-transporte, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão ser discriminadas no documento de cobrança.
b) A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação perante o INSS, ficando a critério do CONTRATANTE proceder à retenção e ao recolhimento devido sobre o valor bruto do documento de cobrança, ou, em alternativa, devolvê-lo à CONTRATADA.
II – Os documentos solicitados na alínea anterior deverão ser entregues ao CONTRATANTE juntamente com a nota fiscal, fatura, recibo ou documento equivalente.
§ 13. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o
A
reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
CLÁUSULA 7ª. DA REVISÃO DE PREÇOS. O preço contratado é fixo e irreajustável pelo prazo de um ano contado da assinatura do contrato.
§ 1º. Se este contrato for, mediante solicitação devidamente justificada por qualquer das partes, eventualmente prorrogado para além de 12 (doze) meses, o preço contratado sofrerá reajuste, após o interregno de um ano, pelo índice INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), na forma da Lei Complementar Municipal de nº 504/2011.
§ 2º. Tal prorrogação deve ser solicitada dentro do prazo original de vigência do contrato, sob pena de sua não realização, se o pedido for feito intempestivamente.
§ 3º. Caso o índice estabelecido para reajustamento, expresso no § 1º desta cláusula venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
§ 4º. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
§ 5º. O reajuste será realizado por apostilamento.
§ 6º. O preço poderá ser reajustado em período inferior a um ano somente nas hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 (hipóteses de reequilíbrio econômico-financeiro), desde que devidamente comprovadas pelas partes.
CLÁUSULA 8ª. DO ADITAMENTO. Fica expressamente prevista neste contrato, a possibilidade de acréscimo de valores, respeitando o limite de 25% (vinte e cinco por cento) fixado pelo artigo 65 da Lei Federal 8.666/1993, ou sua redução, no mesmo percentual ou em percentual maior, neste último caso, por meio de negociação entre as partes.
CLÁUSULA 9ª. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias:
• 85-03.01.04.123.0003.2.089.339039.01.1100000-Finaçnas;
A
• 28-02.01.04.122.0003.2.089.339039.01.1100000-Administração;
• 623-10.01.12.361.0036.2.089.339030.01.2200000-Ensino Fundamental;
• 644-10.02.12.365.0036.2.089.339039.01.210000-Educação Pré Escolar
• 668-10.03.12.365.0036.2.089.339039.01.2120000-Creche;
• 681-10.04.12.367.0036.2.089.339039.01.2400000-Educação Especial;
• 282-06.01.10.301.0040.2.089.339039.01.3100000-Atenção Básica;
• 331-06.02.10.304.0040.2.089.339039.01.310000-Vigilancia em Saúde;
• 413-06.05.10.301.0040.2.089.339039.01.310000-Assistencia Farmacêutica;
• 444-06.07.10.301.0040.2.089.339039.01.3100000-Estrutura da Fisioterapia;
• 777-12.01.13.392.0008.2.089.339039.01.1100000-Cultura e Turismo;
• 493-07.01.08.244.0014.2.089.339039.01.5100000-Promoção Social;
• 541-08.01.06.181.0005.2.032.339039.01.110000-Policia Municipal;
• 596-09.01.27.812.0009.2.089.339039.01.110000-Esporte e Lazer;
• 574-08.03.06.182.0005.2.032.339039.01.1100000-Defesa Civil e Posturas;
• 558-08.02.04.452.0005.2.089.339039.01.4500000-Transito;
• 107-04.01.04.122.0003.2.339039.01.1100000-Planejamento Estrat.Desenv.
Sust. E Habitação;
• 138-04.02.15.452.0003.2.089.339039.01.1100000- Serviço Funerário;
Parágrafo único. As consignações orçamentárias constantes do caput desta cláusula serão oneradas, pontualmente, em cada ata e nas contratações efetuadas através das Notas de Empenho Prévio.
CLÁUSULA 10. DA VIGÊNCIA. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite expresso no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
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Parágrafo Único. Caso as partes tenham interesse na prorrogação do contrato, deverão manifestar-se, por escrito, com 10 (dez) dias úteis de antecedência do final do prazo de vigência.
CLÁUSULA 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Na execução do presente Xxxxxx, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a:
I – Xxxxxxx, rigorosamente, as condições, prazos e descrições constantes no Edital, Termo de Referência, Autorização de Fornecimento e Contrato.
II – Designar o responsável pelo acompanhamento da execução do contrato e pelos contatos com o CONTRATANTE.
III – Prestar todos os serviços de manutenções, reparos e assistência técnica dos produtos, inclusive dos manômetros dos cilindros, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, durante todo o período de garantia legal.
IV – Reparar ou corrigir, às suas expensas, os serviços deste Contrato que apresentar, no todo ou em parte, vícios, defeitos ou incorreções em até 24 (vinte e quatro) horas após a notificação por escrito.
V – Responder pela qualidade dos serviços prestados.
VI – Responder pelos custos, inclusive de transporte, e demais encargos até a efetiva finalização dos serviços.
VII – Responder integralmente pelos vícios e/ou defeitos da prestação de serviços, durante o período de garantia legal.
VIII – Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outros que forem devidos.
IX – Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
X – Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
XI – Prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
previdenciárias e quaisquer outros que forem devidos,
XII – Respeitar o sistema de segurança do CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas por ele.
XIII – Manter, durante a vigência do Contrato, todas sa qualificações exigidas na licitação, apresentando, juntamente com as Notas Fiscais as provas de regularidade perante o INSS, FGTS e Justiça do Trabalho.
XIV – Acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
XV – Obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas,
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recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis. XVI – Guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização.
§ 1º. O pedido de prorrogação de prazo para o início das prestações de serviço objeto deste contrato somente será apreciado se efetuado conforme expresso no § 8º da Cláusula 2ª deste contrato, podendo esta prorrogação ser deferida, ou não, pela CONTRATANTE.
§ 2º. Caso o prazo expresso no item anterior não seja respeitado pela CONTRATADA e deste resultar prejuízos à CONTRATANTE, aquela responderá nos moldes do inciso IX do caput desta Cláusula.
§ 3º. A CONTRATADA não poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
§ 4º. Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
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d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
§ 5º. O descumprimento das obrigações previstas nos §§ 3º e 4º desta Cláusula poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA 12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. O CONTRATANTE,
durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I – Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações deste Contrato.
II – Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado.
III – Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
IV – Expedir Ordem de Serviço, com antecedência mínima de até 05 (cinco) dias úteis da data de início da execução dos mesmos.
V – Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
VI – Comunicar o descumprimento das obrigações à C O N T R AT AD A para que as falhas possam ser corrigidas a tempo.
VII – Encaminhar a liberação de pagamento, no prazo pactuado, das faturas da prestação de serviços efetivamente prestados pela CONTR AT AD A , mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança.
VIII – Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.
CLÁUSULA 13. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. A CONTRATADA não poderá
subcontratar ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
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CLÁUSULA 14. DAS PENALIDADES. À CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, a saber:
I – Advertência.
II – A inexecução total ou parcial do objeto contratado, sujeitará a CONTRATADA às seguintes sanções:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
b) pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do instrumento, por dia de atraso no fornecimento
d) aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade prevista na Legislação Vigente.
III – Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, a licitante poderá sofrer, cumulativamente, além de declaração de sua inidoneidade, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas na suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores neste Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante esta Municipalidade. Se o processo licitatório ainda estiver em fase de julgamento, a empresa será desclassificada.
§ 1º. A desistência da proposta, lance ou oferta e a recusa em assinar o contrato no prazo estabelecido no subitem 17.1 do edital, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejará a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
§ 2º. Sobre as multas expressas nos subitens “a” e “c” do inciso II desta cláusula, será aplicada correção monetária pro rata die contada a partir do primeiro dia útil da constatação da mora, sendo os índices de correção os constantes da Tabela de Correção Monetária instituída pela Lei Federal nº 11.960/09, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – xxx.xxxx.xxx.xx.
§ 3º. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução, o Município reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a CONTRATADA tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 4º. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da entrega do objeto e/ou
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indevidamente fundamentados, sendo que a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE.
§ 5º. A não ocorrência de correção dos vícios/defeitos ou substituição do produto dentro do prazo estipulado, conforme, inciso IV da Cláusula 11 deste Contrato, ensejará a aplicação da multa prevista no inciso II, alínea „a‟ desta Cláusula, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo.
§ 6º. O pedido de prorrogação de prazo para o início ou final da prestação de serviços deste Contrato somente será apreciado se efetuado dentro do prazo máximo expresso no § 8º da Cláusula 2ª deste contrato.
§ 7º. As multas referidas neste Instrumento não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02.
§ 8º. As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente e não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02.
§ 9º. A aplicação de quaisquer sanções previstas neste item, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
§ 10. A aplicação das penalidades não impede o Município de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, bem como das despesas advindas da nova contratação, ou outras quaisquer decorrentes das faltas cometidas pela CONTRATADA.
§ 11. As práticas de atos que atentem contra o patrimônio público municipal, nacional ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
§ 12. A sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, sendo facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de sua aplicação, sendo que da decisão final decorrerá imediata comunicação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
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CLÁUSULA 15. DA RESCISÃO. O Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer indenização, nas seguintes situações:
I – Pelo Município de Artur Nogueira:
a) Quando a CONTRATADA não cumprir as obrigações constantes do Edital, Termo de Referência e CONTRATO.
b) Quando a CONTRATADA der causa a rescisão administrativa nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII do art. 78 da Lei 8.666/93.
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Ordem de Fornecimento decorrente deste CONTRATO por parte da CONTRATADA.
d) Quando a CONTRATADA sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/1993 ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
e) Quando a CONTRATADA não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sem justificativa aceitável.
f) Quando a CONTRATADA cometer reiteradas faltas ou falhas na prestação de serviços.
g) Quando a CONTRATADA sofrer decretação de falência ou insolvência civil ou de extinção, liquidação ou dissolução da sociedade.
h) Quando os preços ofertados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a CONTRATADA se recusar à adequá-los.
i) Nos casos de subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, sua cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão, incorporação, não admitidas no Edital e no contrato.
j) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pelo Município.
II – Pela CONTRATADA:
a) Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências deste Contrato.
b) Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
§ 1º. A rescisão, baseada nos incisos e alíneas do caput desta cláusula, será precedida de notificação à parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data a ser fixada para o fim do contrato.
§ 2º. No caso de rescisão por decurso de prazo de vigência do contrato, esta se operará independentemente de notificação prévia.
§ 3º. O contrato será rescindido automaticamente, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial ou
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de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução.
§ 4º. Se o Contrato for rescindido sob a incidência de qualquer das hipóteses expressas no inciso I desta Cláusula, exceto o expresso no subitem “j” do item I, ficará a CONTRATADA, independentemente de qualquer indenização, obrigada ao pagamento da multa expressa no subitem “a” do item “II” da Cláusula 14.
§ 5º. No caso de inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à empresa CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 (suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública por até 05 (cinco) anos), independentemente da aplicação da multa contratual.
§ 6º. As hipóteses de rescisão não estão restritas às expressas nos incisos do caput desta cláusula, podendo ser passíveis de rescisão o descumprimento de quaisquer itens do edital e dos demais documentos que instruem este contrato ou infração aos princípios basilares dos processos licitatórios.
§ 7º. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal n° 8.666/93.
§ 8º. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, por duas vezes consecutivas, no intervalo de 15 (quinze) dias, considerando-se cancelado o preço registrado a partir do primeiro dia útil seguinte à data da última publicação.
§ 9º. A CONTRATADA declara-se ciente sobre os motivos que ensejam a rescisão contratual e suas consequências, de acordo com o elencado no artigo
77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações subsequentes, aplicando-se, no todo ou em parte, o que couber no presente contrato.
CLÁUSULA 16. DOS CASOS OMISSOS. Aplicar-se-á a Lei nº 8.666/1993 e Lei Federal nº 10.520/2002 para os casos porventura omissos neste CONTRATO.
CLÁUSULA 17. DA RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS
E PREVIDENCIÁRIOS. A CONTRATADA obriga-se a observar quanto ao pessoal empregado nos serviços, objeto do presente contrato, a legislação pertinente, notadamente as obrigações das Legislações Trabalhista e Previdenciária que lhe tocam por inteiro, e pelas quais responderá.
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CLÁUSULA 18. DO FORO. As partes contratadas elegem o Foro de Artur Nogueira/SP, Comarca da sede da CONTRATANTE, renunciando por mais privilegiada que seja qualquer outra, para dirimir questões oriundas da execução deste Contrato.
CLÁUSULA 19. DAS CÓPIAS. Do presente Contrato são extraídas as seguintes cópias:
a) 02 (duas) para o Município.
b) 01 (uma) para a empresa CONTRATADA.
E por estarem plenamente justas e contratadas, assinam as partes este instrumento, em três vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais perante a Lei.
MINUTA
Xxxxx Xxxxxxxx, -- de --- de 2022.
XXXXX XXX XXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
...............................
Contratada
............................................... XXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretária de Saúde
XXXXXXXX XXXX
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário de Esportes e Lazer
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DEBORA DEL‟BIANCO B. SACILOTTO
Secretária de Educação
XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário de Obras e Engenharia
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretaria de Finanças
ODAIR BOER
Secretário de Agricultura
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Cultura e Turismo
XXXXXXX XXXXX
Secretário de Segurança Publica Gestores do Contrato
TESTEMUNHA: RG: CPF:
TESTEMUNHA: RG: CPF:
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TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO CONTRATOS E ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
CONTRATO Nº XXXX/2022
PREGÃO ELETRONICO Nº 031/2022
OBJETO: Contratação de empresa para serviços de recargas em extintores de incêndio, conforme termo de referência (Anexo I). LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (ART. 48, LEI FEDERAL Nº 123/2006, COM ALTERAÇÕES FEITAS PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 147/2014 E Nº 155/2016).
ADVOGADO:
Nº OAB/SP
E-mail:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
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2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Artur Nogueira, 00 de XXXXX de 2022
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
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ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: