SUMÁRIO ESPECÍFICO DE EMISSÃO
Secção A – Introdução e advertências | ||
A.1 | Introdução e advertências | O presente Xxxxxxx deverá ser entendido como uma introdução ao Prospecto de Base. Qualquer decisão de investimento nos Valores deverá basear-se na leitura e análise integral do Prospecto de Base como um todo, incluindo qualquer informação incluída por remissão, conjuntamente com as Condições Finais. Em caso de interposição de uma acção judicial relativa à informação contida no Prospecto de Base, o autor poderá, nos termos da legislação nacional do Estado-Membro relevante do Espaço Económico Europeu, ter de suportar os custos da tradução do Prospecto de Base antes do início do processo judicial. Nenhuma responsabilidade civil poderá ser assacada a qualquer pessoa responsável exclusivamente com fundamento neste Sumário, incluindo qualquer tradução do mesmo, excepto se este for enganador, incorrecto ou inconsistente quando lido em conjunto com as outras partes do Prospecto de Base ou se não fornecer, quando lido em conjunto com as outras partes do Prospecto de Base, informação fundamental para ajudar os investidores a decidirem se devem investir nos Valores. |
A.2 | Consentimento do Emitente para a utilização do prospecto na revenda subsequente ou colocação final dos Valores | O Emitente poderá dar o seu consentimento à utilização do Prospecto de Base e das Condições Finais para revenda subsequente ou colocação final dos Valores por intermediários financeiros, desde que a revenda subsequente ou a colocação final dos Valores levada a cabo por estes intermediários financeiros ocorra durante o período da oferta indicado nas Condições Finais. A prestação deste consentimento poderá estar sujeita a condições que poderão ser relevantes para a utilização do Prospecto de Base. |
Consentimento específico: O Emitente dá o seu consentimento à utilização do Prospecto de Base e destas Condições Finais na revenda subsequente ou colocação final de Valores (“Oferta Pública”) que preencha, cumulativamente, as seguintes condições: | ||
(a) a Oferta Pública seja realizada apenas em Portugal e a Oferta Pública seja realizada apenas durante o período desde 2 de Novembro de 2015 (inclusive) até 23 de Novembro de 2015 (exclusive); e | ||
(b) a Oferta Pública seja realizada apenas pelo Banco LJ Carregosa SA e cada intermediário financeiro cujo nome se encontre publicado no sítio da internet do Emitente (http:// xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx-xxx- documentation/structured-securities/final-terms) e que esteja identificado como um oferente autorizado destes Valores e (ii) tenha publicado no seu sítio da internet que está a utilizar o Prospecto de Base em conformidade com o consentimento do Emitente e as respectivas condições, cada, um “Oferente Autorizado”) | ||
A informação sobre os termos e condições de uma oferta realizada por um Oferente Autorizado será prestada no momento dessa oferta pelo Oferente Autorizado. |
Secção B - Emitente | ||
B.1 | Denominação jurídica e comercial do Emitente | Os Valores são emitidos pelo Barclays Bank PLC (“Emitente”). |
B.2 | Endereço e forma jurídica do Emitente, legislação ao abrigo da qual o Emitente desenvolve a sua actividade e país em que o Emitente foi constituído | O Emitente é uma sociedade anónima (public limited company) registada em Inglaterra e no País de Gales. A principal legislação ao abrigo da qual o Emitente desenvolve a sua actividade é a legislação de Inglaterra e do País de Gales, incluindo a Lei das Sociedades (Companies Act). |
B.4b | Tendências conhecidas que afectam o Emitente e o sector em que o Emitente desenvolve a sua actividade | A actividade e os resultados do Emitente e das suas empresas subsidiárias (em conjunto, “Grupo do Banco” ou “Barclays”) poderão ser afectados por políticas fiscais ou outro tipo de políticas e por outras acções de diversas entidades governamentais e regulatórias no Reino Unido, na UE, nos EUA e noutros locais, estando todas sujeitas a alterações. A resposta regulatória à crise financeira implicou e continuará a implicar alterações regulamentares muito significativas no Reino Unido, na UE e nos EUA e noutros países onde o Grupo do Banco desenvolve a sua actividade. A crise teve como consequência (nomeadamente) (i) uma abordagem mais assertiva revelada pelas autoridades de várias jurisdições e (ii) requisitos reforçados de fundos próprios, alavancagem, liquidez e financiamento (por exemplo ao abrigo da quarta Directiva sobre os Requisitos de Fundos Próprios (DRFP IV)). Quaisquer alterações regulatórias futuras poderão restringir as actividades do Grupo do Banco, impor certas actividades de financiamento e impor outros custos de compliance relevantes. |
As tendências conhecidas que afectam o Emitente e o sector no qual o Emitente desenvolve a sua actividade incluem: | ||
• o escrutínio político e regulatório continuado da actividade bancária que está a levar a uma maior regulação ou uma regulação em constante mudança, que é provável que tenha um efeito significativo na estrutura e gestão do Grupo do Banco; | ||
• as alterações gerais nos requisitos regulatórios, por exemplo, regras prudenciais relativas à adequação dos fundos próprios e regras concebidas para promover a estabilidade financeira e aumentar a protecção dos depositantes, o aumento da regulação e dos procedimentos de protecção dos consumidores e dos clientes das empresas de serviços financeiros e uma maior vontade por parte dos reguladores para investigar práticas passadas e perseguir vigorosamente as alegadas violações, assim como aplicar pesadas sanções às empresas de serviços financeiros; | ||
• o aumento do número de processos judiciais em jurisdições em que o Grupo do Banco desenvolve a sua actividade, designadamente, sob a forma de acções colectivas (class actions); | ||
• a lei designada US Dodd-Frank Wall Street Reform and Consumer Protection Act, que inclui uma vasta reforma regulatória (incluindo restrições à negociação por conta própria (proprietary trading) e às actividades relacionadas com fundos (a chamada ‘regra Volcker')); |
• a Lei dos Serviços Financeiros do Reino Unido (Reforma Bancária) de 2013, que confere poderes às autoridades do Reino Unido para implementar medidas para, nomeadamente: (i) a separação das actividades de banca de retalho no Reino Unido e no EEE desenvolvidas pelos maiores bancos do Reino Unido para uma entidade distinta e independente do ponto de vista legal, operacional e económico (o designado “ringfencing”); (ii) a preferência legal do depositante (statutory depositer preference) em caso de insolvência; e (iii) uma opção legal de estabilização “bail-in”; e • as alterações nos ambientes concorrenciais e de preços. | ||
B.5 | Descrição do grupo e da posição do Emitente no grupo | O Grupo do Banco é um dos maiores prestadores de serviços financeiros a nível global. A totalidade das acções ordinárias emitidas pelo Emitente é detida pelo Barclays PLC, que é a última empresa-mãe do Grupo. |
B.9 | Previsão ou estimativa de lucros | Não Aplicável; o Emitente optou por não incluir uma previsão ou uma estimativa de lucros. |
B.10 | Natureza das reservas no relatório de auditoria das informações financeiras históricas | Não Aplicável; o relatório de auditoria das informações financeiras históricas não contém qualquer reserva. |
B.12 | Informação financeira fundamental seleccionada; ausência de declaração de alterações materialmente adversas e de alterações significativas | Com base na informação financeira auditada do Grupo do Banco no ano que terminou a 31 de Dezembro de 2014, o Grupo do Banco tinha um total de activos de £ 1.358.693M (2013: £ 1.344.201M), um total líquido de empréstimos e adiantamentos de £ 470.424M (2013: £ 474.059M), um total de depósitos de £ 486.258M (2013: £ 487.647M) e um total de capitais próprios de £ 66.045M (2013: £ 63.220M) (incluindo participações minoritárias no valor de £ 2.251M (2013: £ 2.211M)). Os lucros antes de impostos das operações continuadas do Grupo do Banco no ano que terminou a 31 de Dezembro de 2014 foram de £ 2.309M (2013: £ 2.885M) após perdas por imparidades em créditos e outras provisões de £ 2.168M (2013: £ 3.071M). A informação financeira contida neste parágrafo foi extraída das demonstrações financeiras auditadas do Emitente para o ano que terminou a 31 de Dezembro de 2014. |
Com base na informação financeira não auditada do Grupo do Banco para o semestre que terminou a 30 de Junho de 2015, o Grupo do Banco tinha um total de activos de £ 1.197.555M (30 de Junho de 2014: £ 1.315.492M), um total líquido de empréstimos e adiantamentos de £ 475.826M (30 de Junho de 2014: £ 486.385M), um total de depósitos de £ 494.423M (30 de Junho de 2014: £ 505.873M) e um total de capitais próprios de £ 65.710M (30 de Junho de 2014: £ 65.119M) (incluindo participações minoritárias no valor de £ 2.153M (30 de Junho de 2014: £ 2.130M)). Os lucros antes de impostos das operações continuadas do Grupo do Banco no semestre que terminou a 30 de Junho de 2015 foram de £ 3.147M (30 de Junho de 2014: £ 2.504M) após perdas por imparidades em créditos e outras provisões de £ 973M (30 de Junho de 2014: £ 1.086M). A informação financeira contida neste parágrafo foi extraída das demonstrações financeiras não auditadas do Emitente para o semestre que terminou a 30 de Junho de 2015. | ||
Não Aplicável: não ocorreram quaisquer alterações significativas |
relativamente à situação financeira ou posição comercial do Grupo do Banco desde 30 de Setembro de 2015. Não ocorreram quaisquer alterações materialmente adversas nas perspectivas do Emitente desde 31 de Dezembro de 2014. | ||
B.13 | Eventos | Não Aplicável: não houve quaisquer eventos recentes relativamente ao |
recentes | Emitente que sejam materialmente relevantes para a avaliação da solvência | |
relativamente | do Emitente. | |
ao Emitente | ||
que sejam | ||
materialmente | ||
relevantes | ||
para a | ||
avaliação da | ||
solvência do | ||
Emitente | ||
B.14 | Dependência do Emitente em relação a outras entidades dentro do Grupo | O Grupo do Banco é um dos maiores prestadores de serviços financeiros a nível global. A totalidade das acções ordinárias emitidas pelo Emitente é detida pelo Barclays PLC, que constitui a última empresa-mãe do Grupo do Banco. A situação financeira do Emitente está dependente da situação financeira das empresas subsidiárias. |
B.15 | Descrição das principais actividades do Emitente | O Grupo do Banco é um dos maiores prestadores de serviços financeiros a nível global que exerce actividades de banca de retalho e banca comercial, cartões de crédito, banca de investimento, serviços de gestão de activos e de investimentos com uma vasta presença internacional na Europa, nos Estados Unidos, em África e na Ásia. |
B.16 | Descrição da | A totalidade das acções ordinárias emitidas pelo Emitente é detida pelo |
existência de | Barclays PLC, que constitui a última empresa-mãe do Grupo e das empresas | |
uma detenção | subsidiárias. | |
ou controlo | ||
directo ou | ||
indirecto do | ||
Emitente e da | ||
entidade que o | ||
detém ou | ||
controla e | ||
natureza desse | ||
controlo | ||
B.17 | Notação de risco de crédito atribuída ao Emitente ou aos seus instrumentos de dívida | Os valores não garantidos de curto prazo (short term unsecured obrligations) do Emitente têm a notação de A-2 pela Standard & Poor's Credit Market Services Europe Limited, P-1 pela Moody's Investors Service Ltd. e F1 pela Fitch Ratings Limited e os valores de longo prazo (long-term obligations) do Emitente têm a notação de A pela Standard & Poor's Credit Market Services Europe Limited, A2 pela Moody's Investors Service Ltd. e A pela Fitch Ratings Limited. Uma emissão de Valores poderá ter ou não notação atribuída. |
Notação de risco: Esta emissão de Valores não terá notação. | ||
Secção C – Valores mobiliários | ||
C.1 | Tipo e | Os valores descritos neste Sumário (os “Valores”) poderão ser instrumentos |
categoria dos | de dívida ou, quando as condições de reembolso estejam indexadas a um | |
Valores | activo subjacente, instrumentos derivados, sob a forma de “notes”. | |
oferecidos e/ou | ||
admitidos à |
negociação | Identificação: Número de Série: NX000176498; Número da Tranche: 1 Códigos de identificação: ISIN: XS1068805065, Código Comum: 106880506. | |
C.2 | Moeda | Na condição de serem cumpridas todas as leis, regulamentos e directivas aplicáveis, os Valores poderão ser emitidos em qualquer moeda. Esta emissão de Valores será denominada em Euros (“EUR”). |
C.5 | Descrição das restrições à livre transmissão dos Valores | Os Valores são oferecidos e vendidos fora dos Estados Unidos a pessoas que não sejam pessoas dos Estados Unidos (US persons) ao abrigo da “Regulation S” e deverão cumprir as restrições à transmissão relativamente aos Estados Unidos. Não poderá ser feita qualquer oferta, venda, revenda ou entrega de quaisquer Valores em qualquer jurisdição ou a partir de qualquer jurisdição e/ou a qualquer indivíduo ou entidade excepto em circunstâncias em que sejam cumpridas as leis e regulamentos aplicáveis e dos quais não resulte qualquer obrigação para o Emitente e/ou para o Oferente Autorizado (Manager). Sem prejuízo do acima exposto, os Valores serão livremente transmissíveis. |
C.8 | Descrição dos direitos inerentes aos Valores, incluindo a sua graduação (ranking) e limitações a esses direitos | DIREITOS Os Valores serão emitidos em 27 de Novembro de 2015 (“Data de Emissão”) ao valor de 100 por cento do valor nominal (“Preço de Emissão”) e conferirão a cada detentor dos Valores o direito a receber um retorno potencial sobre os Valores, conjuntamente com determinados direitos acessórios, tais como o direito de ser notificado de certas determinações e eventos e o direito de votar em algumas (mas não todas) alterações dos termos e condições dos Valores. |
Juros: O pagamento ou não pagamento de juros dependerá do desempenho do Euro Stoxx 50® Index (o “Activo Subjacente”). Em determinados casos o montante de juros poderá ser zero. | ||
Reembolso final: Caso os Valores não sejam reembolsados antecipadamente (ou não sejam reembolsados na sequência de um Reembolso Automático (Autocall)), serão reembolsados na Data Prevista de Reembolso (Schedule Redemption Date) e a quantia em dinheiro paga aos investidores dependerá do desempenho do Activo Subjacente em determinadas datas de avaliação durante a vida dos Valores. | ||
Regime fiscal: Todos os pagamentos relativos aos Valores serão realizados sem qualquer retenção ou dedução de, ou por conta de, quaisquer impostos do Reino Unido salvo se essa retenção ou dedução for obrigatória por lei. No caso de essa retenção ou dedução ser obrigatória por lei, o Emitente será obrigado, salvo em determinadas situações, a pagar montantes adicionais para cobrir os montantes que tenham sido retidos ou deduzidos. | ||
Situações de incumprimento (Events of default): Se o Emitente incumprir uma obrigação de pagamento relativamente aos Valores ou violar qualquer termo ou condição dos Valores de forma que seja materialmente prejudicial para os interesses dos detentores (e esse incumprimento não for sanado no prazo de 30 dias ou, no caso de pagamento de juros, no prazo de 14 dias), ou o Emitente for sujeito a uma ordem de dissolução, nesta situação (desde que relativamente aos juros, o Emitente se encontre impedido de realizar o seu pagamento por força de uma regra imperativa) os Valores tornar-se-ão de |
imediato devidos e exigíveis, mediante notificação enviada pelo detentor (ou, em caso de Valores de lei Francesa, pelos representantes dos detentores). Os Valores serão regulados pela lei Inglesa e os respectivos direitos serão interpretados em conformidade. NATUREZA Os Valores são obrigações directas, não subordinadas e não garantidas do Emitente e são graduadas em paridade e sem preferência entre si. LIMITAÇÕES AOS DIREITOS Determinadas limitações: • Não obstante os Valores estarem indexados ao desempenho de activo(s) subjacente(s), os detentores não têm quaisquer direitos relativamente ao(s) activo(s) subjacente(s). • Os termos e condições dos Valores autorizam o Emitente e o Agente de Determinação (consoante os casos) a, caso se verifiquem certos eventos e em determinadas circunstâncias, sem o consentimento dos detentores, fazer ajustamentos aos termos e condições dos Valores, reembolsar os Valores antecipadamente, (quando aplicável) adiar a avaliação do(s) activo(s) subjacente(s) ou os pagamentos previstos relativamente aos Valores, alterar a moeda na qual os Valores são denominados, substituir o Emitente por outra entidade autorizada desde que verificadas certas condições e adoptar outras acções relativamente aos Valores e ao(s) activo(s) subjacente(s) (se aplicável). • Os Valores contêm regras para a convocação das assembleias dos detentores para discutir assuntos que afectem os seus interesses em geral e estas regras permitem que as maiorias definidas vinculem todos os detentores, incluindo os detentores que não participaram, nem votaram na assembleia relevante, bem como os detentores que votaram em sentido contrário a essa maioria. | ||
C.11 | Admissão à negociação | Os Valores poderão ser admitidos à negociação num mercado regulamentado na Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Noruega, Portugal, Espanha, Suécia ou Reino Unido. Os Valores poderão ser admitidos à negociação num mercado na Suíça ou Itália que não seja um mercado regulado para efeitos da Directiva dos Prospectos. Deverá ser apresentado pelo Emitente (ou em seu nome) um pedido para que os Valores sejam admitidos à negociação no mercado regulamentado da Luxembourg Stock Exchange, com efeitos a partir de 27 de Novembro de 2015. |
C.15 | Descrição de como o valor do investimento é afectado pelo valor do activo subjacente | O retorno e o valor dos Valores serão indexados ao desempenho de (i) um ou mais determinado(s) índices de acções, acções, certificados de depósito representativos de ações (depository receipts representing shares) e/ou fundos negociados em bolsa (exchange traded funds); (ii) uma ou mais determinada(s) matérias-primas (commodities) e/ou índices de matérias- primas; ou (iii) taxas de câmbio (cada um designado “Activo Subjacente”). |
O Activo Subjacente é:
Activo Subjacente | Data de Avaliação Inicial |
Euro Stoxx 50® Index | 20 de Novembro de 2015 |
Os cálculos dos montantes a pagar relativos aos Valores serão feitos tendo em conta um “Montante de Cálculo”, que será de EUR 1.000.
Montantes indicativos: Se os Valores forem oferecidos mediante Oferta Pública e os valores de determinado produto não forem fixados ou determinados no início do Período da Oferta (incluindo qualquer montante, nível, percentagem, preço, taxa ou outro valor em relação aos termos dos Valores que não tenham sido fixados ou determinados até ao início da Oferta Pública), os valores desse produto incluirão um montante indicativo, um montante mínimo indicativo, um montante máximo indicativo ou qualquer combinação destes. Nesse caso, o(s) valor(es) relevante(s) desse produto [será][serão] o(s) valor(es) determinado(s) pelo Emitente com base nas condições de mercado no final do Período da Oferta. A informação sobre o valor relevante do produto será publicada antes da Data de Emissão.
Agente Responsável pelas Determinações (Determination Agent): O Barclays Bank PLC será nomeado para proceder aos cálculos e determinações em relação aos Valores.
A – Juros
Data(s) de Avaliação de Juros | Data(s) de Pagamento de Xxxxx |
21 de Novembro de 2016 | 28 de Novembro de 2016 |
20 de Novembro de 2017 | 27 de Novembro de 2017 |
20 de Novembro de 2018 | 27 de Novembro de 2018 |
20 de Novembro de 2019 | 27 de Novembro de 2019 |
20 de Novembro de 2020 | 27 de Novembro de 2020 |
O montante de juros a pagar por cada Valor em cada Data de Pagamento de Juros será calculado em cada Data de Avaliação de Juros e é calculado do seguinte modo:
(i) Se o Desempenho Modificado (Modified Performance) for igual ou superior à Percentagem da Barreira de Juros respectiva, o montante de juros é calculado pela soma (a) da Taxa de Juros Fixa (de 5,6 por cento) multiplicada pelo Montante de Cálculo, e (b) do número de Datas de Avaliação de Juros relativamente às quais não foram pagos quaisquer juros (após o que os juros serão considerados como tendo
sido pagos em relação a essa(s) Data(s) de Avaliação de Juros anterior(es)) multiplicado pela Taxa de Juro Fixa e depois multiplicado pelo Montante de Cálculo; ou (ii) Caso contrário, o montante de juros será zero. Relativamente a uma Data de Avaliação de Juros, a “Barreira de Juros” significa a Percentagem da Barreira de Juros multiplicada pelo Preço Inicial(Juros) do Activo Subjacente. “Preço Inicial(Juros)” significa o nível de fecho na Data de Avaliação Inicial. “Data de Avaliação Inicial” significa 20 de Novembro de 2015, sujeita a ajustamento. “Preço de Avaliação dos Juros” (Interest Valuation Price) significa, relativamente a uma Data de Avaliação de Juros e a um Activo Subjacente, o nível de fecho desse Activo Subjacente nessa Data de Avaliação de Juros. “Desempenho Modificado” (Modified Performance) significa, relativamente a uma Data de Avaliação de Juros, o Preço de Avaliação nesse dia dividido pelo Preço Inicial(Juros). B – Reembolso Automático (Autocall) Os Valores serão automaticamente reembolsados se o valor do desempenho calculado em relação ao preço de fecho ou nível de fecho do Activo Subjacente for igual ou superior à respectiva Percentagem de Barreira de Reembolso Automático (Autocall Barrier) numa qualquer Data de Avaliação de Reembolso Automático (Autocall Valuation Date). Neste caso, receberá uma quantia em dinheiro igual ao valor nominal dos seus Valores multiplicado por 100% a pagar numa Data de Reembolso Automático (Autocall Redemption Date) correspondendo à Data de Avaliação de Reembolso Automático. | ||||||
Data(s) de Avaliação de Reembolso Automático (Autocall Valuation Date(s)): | Percentagem de Barreira de Reembolso Automático (Autocall Barrier Percentage) | Data(s) de Reembolso Automático (Autocall Redemption Date(s)) | ||||
21 de Novembro de 2016 | 100% | 28 de Novembro de 2016 | ||||
20 de Novembro de 2017 | 100% | 27 de Novembro de 2017 | ||||
20 de Novembro de 2018 | 100% | 27 de Novembro de 2018 | ||||
20 de Novembro de 2019 | 100% | 27 de Novembro de 2019 | ||||
20 de Novembro de 2020 | 100% | 27 de Novembro de 2020 |
C – Reembolso Antecipado Opcional pelo Emitente Não Aplicável. D – Reembolso Final Se os Valores não forem reembolsados de outro modo ou não tenham sido reembolsados devido a um Reembolso Automático (Autocall), cada Valor será reembolsado em 27 de Novembro de 2020 (a “Data de Reembolso Prevista”) mediante o pagamento do Montante de Liquidação Financeira Final (Final Cash Settlement Amount). O Montante de Liquidação Financeira Final é calculado do seguinte modo: (i) se o Desempenho Final for igual ou superior à Percentagem do Preço de Exercício (Strike Price Percentage) (“SPP”) (de 100 por cento), ou o Desempenho Final for igual ou superior à Percentagem da Barreira Knock-in (de 60 por cento), 100% multiplicado pelo Montante de Cálculo; (ii) caso contrário, o Desempenho Final dividido pelo SPP multiplicado pelo Montante de Cálculo. “Desempenho Final” significa o Preço de Avaliação Final dividido pelo Preço Inicial.(Reembolso) “Data de Avaliação Final” significa 20 de Novembro de 2020, sujeita a alterações. “Preço de Avaliação Final” significa, relativamente a um Activo Subjacente, o nível de fecho do Activo Subjacente na Data de Avaliação Final. "Preço Inicial(Reembolso)" significa o nível de fecho do Activo Subjacente na Data de Avaliação Inicial. | ||
C.16 | Caducidade ou maturidade dos Valores | Os Valores estão previstos ser reembolsados na data de reembolso prevista.Esta data poderá ser adiada na sequência de um adiamento da data de avaliação devido a perturbações. A data prevista para reembolso dos Valores é 27 de Novembro de 2020. |
C.17 | Procedimento de liquidação de instrumentos derivados | Os Valores poderão ser compensados e liquidados através do Euroclear Bank S.A./N.V., do Clearstream Banking société anonyme, do CREST, da Euroclear France, S.A., da VP Securities, A/S, do Euroclear Finland Oy, do Norwegian Central Securities Depositary, do Euroclear Sweden AB ou da SIX SIS Ltd. Os Valores serão compensados e liquidados através do Euroclear Bank S.A./N.V e do Clearstream Banking, société anonyme. |
C.18 | Descrição de como tem | O desempenho do Activo Subjacente ao qual os Valores estão indexados poderá afectar: (i) os juros a pagar relativamente aos Valores (caso existam); |
lugar o retorno nos instrumentos derivados | e (ii) se os Valores não forem reembolsados antecipadamente (ou não forem reembolsados na sequência de um Reembolso Automático (Autocall), o montante pago na Data Prevista de Reembolso. Os juros e quaisquer montantes devidos caso os Valores sejam reembolsados antes da Data de Reembolso Prevista serão pagos em dinheiro. Na Data de Reembolso Prevista, se os Valores não forem reembolsados antecipadamente (ou não tenham sido reembolsados na sequência de um Reembolso Automático (Autocall), a liquidação será realizada em dinheiro. | ||
C.19 | Preço de referência final do Activo Subjacente | O nível de referência final de determinado índice de acções, acção, índice de matéria-prima (commodity index), matéria-prima (commodity), certificado de depósito (depository receipt), fundo ou taxa de câmbio aos quais os Valores estejam indexados será determinado pelo Agente Responsável pela Determinação (Determination Agent) tendo em conta uma fonte disponível ao público numa determinada data ou datas e, se aplicável, num momento específico. O preço de avaliação final do Activo Subjacente será o preço ou nível de fecho do Activo Subjacente em 20 de Novembro de 2020, tal como determinado pelo Agente Responsável pela Determinação. | |
C.20 | Tipo de Activos Subjacentes | Os Valores podem estar indexados a uma ou mais: • acções ordinárias; • certificados de depósito (depository receipts) representativos de acções ordinárias; • fundos negociados em bolsa (exchange traded funds) (“ETFs”) (ou seja, um fundo, veículo de investimento agrupado (pooled investment vehicle), fundo/plano de investimento colectivo, partnership, trust ou outro instrumento jurídico semelhante e que detenha activos, tais como acções, obrigações, índices, commodities, e/ou outros valores tais como instrumentos financeiros derivados); • índices de acções; • matérias-primas (commodities); • índices de matérias-primas (commodity indices); ou • taxas de câmbio. As informações sobre o Activo Subjacente estão disponíveis em: Bloomberg Page SX5E Index e Reuters Screen Page .STOXX50E. | |
C.21 | Mercado onde os Valores serão transaccionad os | Deverá ser solicitada pelo Emitente (ou em seu nome) a cotação dos Valores e admissão à negociação dos Valores no mercado regulamentado da Luxembourg Stock Exchange, com efeitos a partir de 27 de Novembro de 2015. | |
Secção D - Riscos | |||
D.2 | Informação fundamental acerca dos principais riscos específicos do | Condições de negócio e economia global: Condições económicas débeis ou em deterioração ou a instabilidade política num ou vários países dos principais mercados em que o Grupo do Banco actue ou em qualquer outra economia relevante a nível global, pode ter um efeito materialmente adverso sobre as operações do Grupo do Banco, suas condições e |
Emitente | perspectivas financeiras. Risco de crédito: O Emitente está exposto ao risco de sofrer perdas caso qualquer um dos seus consumidores, clientes ou contrapartes de mercado não cumpra as suas obrigações contratuais. O risco de crédito e, consequentemente, o desempenho do Grupo do Banco podem também ser adversamente afectados pelo impacto da deterioração das condições económicas (e seus efeitos, incluindo o aumento das taxas de juro, a queda dos preços do sector imobiliário e a potencial instabilidade ou incerteza económica) e os riscos relacionados com crises de dívida soberana, saídas da Zona Euro ou o abrandamento ou retirada de estímulos monetários. Caso estas condições ou algumas delas surjam, se mantiverem ou piorarem, poderão ter um efeito materialmente adverso nas actividades, na situação financeira e nas perspectivas do Grupo do Banco.Para além disso, o Emitente detém uma significativa carteira de activos que (i) permanecem ilíquidos, (ii) são avaliados com base em pressupostos, juízos e estimativas que podem mudar ao longo do tempo e (iii) que estão sujeitos a deterioração e a depreciação. Risco de mercado: O Emitente corre o risco de ver os seus rendimentos ou o seu capital reduzidos devido a alterações do nível ou da volatilidade de posições nas suas carteiras de negociação (trading books) e de ser incapaz de cobrir o risco do seu balanço bancário a níveis de mercado. Estes riscos podem levar a receitas significativamente mais baixas, o que poderá ter um impacto adverso sobre as operações do Grupo do Banco, sua situação e perspectivas financeiras. Riscos de financiamento: O Grupo do Banco está exposto ao risco de não ser capaz de concretizar os seus planos de negócios devido a: incapacidade de manter rácios de capital adequados; incapacidade de cumprir com suas obrigações vencidas; alterações adversas nas taxas de juro com impacto em coberturas de risco estruturais e/ou o impacto das mudanças nas taxas de câmbio sobre os rácios de capital. Estes riscos podem ter um impacto adverso sobre as operações do Grupo do Banco, sua situação e perspectivas financeiras. Riscos legais, concorrenciais e regulamentares: O Grupo do Banco está sujeito a regulamentação extensa e abrangente ao abrigo da legislação das diferentes jurisdições em que actua. O Grupo do Banco também enfrentou, nos últimos anos, um risco de aumento do número de processos judiciais nestas jurisdições, em especial, nos Estados Unidos da América. O Grupo do Banco enfrenta igualmente processos de investigação regulatória que estão em curso e outras investigações em várias jurisdições. O Grupo do Banco pode incorrer em despesas adicionais significativas com processos judiciais e regulatórios existentes, futuros e potenciais, nomeadamente pelo não cumprimento pelo Grupo do Banco das leis, regulamentos e códigos aplicáveis. Esta situação poderá expor o Grupo do Banco a: pagamento de compensações pecuniárias substanciais; perda de activos relevantes; outras sanções e medidas cautelares; eventuais processos-crime em determinadas circunstâncias; eventuais restrições regulatórias sobre os negócios do Grupo do Banco; e/ou ter um efeito negativo sobre a reputação do Grupo do Banco, podendo cada um destes factores ter um impacto adverso nas operações do Grupo do Banco, sua situação e perspectivas financeiras. Riscos regulatórios: O enquadramento regulamentar em que opera o Grupo do Banco está sujeito a consideráveis níveis de mudança. Existe o |
risco de que tais mudanças no ambiente regulatório possam afectar adversamente os negócios do Grupo do Banco, o seu capital e o seu planeamento de gestão dos riscos e/ou possam resultar em que o Grupo do Banco aumente o capital, reduza a alavancagem, decida alterar a sua estrutura jurídica, decida alterar o como e onde o capital e o financiamento são colocados dentro do Grupo do Banco, exija ao Grupo do Banco aumentar a sua capacidade de absorção de perdas e/ou levar a cabo potenciais modificações no “mix” e modelo de negócios do Barclays (incluindo a potencial saída de certas actividades de negócio). Para além disto, o risco desta mudança regulatória continuará a exigir a atenção da administração sénior e a consumir níveis significativos de recursos do negócio. O Grupo do Banco enfrenta um escrutínio regulatório significativo (relativamente aos sistemas e controlos, por exemplo) em muitas das jurisdições em que actua, em particular, no Reino Unido e nos Estados Unidos da América. O incumprimento das leis, regulamentos ou códigos aplicáveis pode implicar multas, repreensões públicas, danos reputacionais, aumento de requisitos prudenciais, alteração da estrutura e/ou da estratégia do Grupo do Banco, suspensão obrigatória de operações ou, em casos extremos, a revogação da autorização para exercer a actividade, assim como custos relativos a investigações e compensações a clientes afectados. Riscos de conduta e reputacionais: O Grupo do Banco está exposto ao risco de execução inadequada das suas actividades comerciais ou de falhas na governação ou gestão empresariais (por exemplo, caso o Barclays concedesse financiamento ou prestasse serviços a clientes sem implementar totalmente medidas anti-branqueamento de capitais, anti- suborno ou controlos similares) ou à percepção da mesma, pode causar prejuízos aos consumidores, clientes ou contrapartes e pode levar a danos reputacionais e a reduzir a atractividade do Grupo do Banco para os stakeholders. Tal poderá implicar, por sua vez, publicidade negativa, perda de receitas, litígios judiciais, um nível mais elevado de escrutínio e/ou intervenção dos reguladores, medidas regulatórias ou legislativas, perda de negócios existentes ou potenciais com os clientes, reduzida moral dos trabalhadores e dificuldade no recrutamento e retenção de talentos. Danos relacionados com a conduta ou outros danos reputacionais prolongados podem afectar as operações, a situação e perspectivas financeiras do Grupo do Banco. Risco referente ao poder de “bail-in” do Reino Unido: A Directiva de Recuperação e Resolução Bancárias concede às autoridades de supervisão o poder de cancelar a totalidade ou parte do valor do capital ou de juros sobre certas responsabilidades não garantidas de uma instituição financeira em risco de insolvência (o que poderá incluir os Valores emitidos pelo Emitente ao abrigo deste documento), e/ou de converter certos créditos reclamados noutro tipo de valores, incluindo acções ordinárias. Nos termos da Lei Bancária de 2009 (Banking Act 2009) do Reino Unido, conforme alterada, a opção de “bail-in” é introduzida para permitir que a autoridade de resolução do Reino Unido possa recapitalizar uma instituição insolvente através da alocação das perdas aos accionistas e aos credores não garantidos. Mantém-se a incerteza em relação aos factores específicos que a autoridade de resolução do Reino Unido teria em conta na decisão de exercer o poder de “bail-in” no Reino Unido. Os detentores dos Valores poderão ter apenas direitos limitados de impugnação de qualquer decisão que a autoridade de resolução do Reino Unido venha a tomar no exercício do seu poder de “bail-in”. |
D.6 | Alerta de risco de que os investidores podem perder a totalidade ou parte do investimento | Poderá perder parte ou a totalidade do seu investimento nos Valores: Ainda que esteja pevisto que os Valores sejam reembolsados por um valor igual ou superior ao seu preço inicial de compra, e perderá até à totalidade do valor do seu investimento se o Emitente incumprir ou por qualquer outra forma for incapaz de cumprir as suas obrigações de pagamento. Também pode perder parte ou a totalidade do seu investimento, ou parte dele, caso: • o desempenho do Activo Subjacente seja tal que o montante a reembolsar ou o valor a pagar ou a entregar (na maturidade ou após um reembolso antecipado, incluindo após a dedução de qualquer imposto ou despesas) seja inferior ao preço de aquisição inicial; • venda os seus Valores antes da maturidade no mercado secundário (caso exista) por montantes inferiores ao preço de aquisição inicial; • os Valores sejam reembolsados antecipadamente em consequência da verificação de um acontecimento extraordinário em relação ao(s) Activo(s) Subjacente(s), ao Emitente, aos acordos de cobertura de risco do Emitente, à moeda relevante ou à tributação (tal como na sequência de outros eventos perturbadores) e o valor que lhe seja entregue seja menor do que o preço de aquisição inicial; e/ou • os termos e condições dos Valores sejam ajustados (em conformidade com os termos e condições dos Valores), resultando desse ajustamento uma redução no montante do reembolso que lhe é devido e/ou no valor dos Valores Risco de retirada de oferta pública: Em caso de oferta pública, o Emitente pode especificar nas Condições Finais que é condição da oferta que o Emitente possa retirar a oferta por razões fora do seu controlo, tais como acontecimentos extraordinários, que no na opinião do Emitente possam ser prejudiciais para a oferta. Em tais circunstâncias, a oferta será considerada nula e sem efeito. Neste caso, se já tiver pago ou entregue montantes de subscrição pelos Valores relevantes, terá direito ao reembolso desses montantes, mas não receberá qualquer remuneração que se possa ter acumulado no período entre o pagamento ou entrega dos montantes de subscrição e o reembolso dos Valores. Risco de reinvestimento/perda de rendibilidade (Reinvestment risk/loss of yield): Após um reembolso antecipado dos Valores por qualquer motivo, os detentores poderão ser incapazes de reinvestir os montantes do reembolso com uma taxa de rendibilidade tão alta como a rendibilidade dos Valores que foram reembolsados. Reembolso antecipado opcional do emitente (Issuer Optional Early Redemption): a faculdade de o Emitente reembolsar antecipadamente os Valores significará que o investidor deixará de participar no desempenho de qualquer dos Activos Subjacentes. Esta característica poderá limitar o valor de mercado dos Valores. Despesas de liquidação: Os pagamentos, entregas e liquidações relativamente aos Valores poderão estar sujeitas à dedução de taxas e despesas de liquidação, se aplicáveis. Condições de liquidação: A liquidação está sujeita à satisfação de todas |
as condições de liquidação pelo investidor. Preços de mercado voláteis: O valor de mercado dos Valores é imprevisível e pode ser altamente volátil, uma vez que pode ser afectado por muitos factores imprevisíveis, incluindo: taxas de juro e de rendibilidade no mercado; flutuações nas taxas de câmbio; controles cambiais; o tempo que falta até à maturidade dos Valores; acontecimentos económicos, financeiros, regulatórios, políticos, terroristas, militares ou outros numa ou mais jurisdições; alterações legais ou regulamentares; e a solvabilidade ou a solvabilidade percepcionada do Emitente. Retorno indexado ao desempenho de um Activo Subjacente: O retorno dos Valores está indexado à alteração no valor do Activo Subjacente ao longo da vida dos Valores. Qualquer informação sobre o desempenho passado de qualquer Activo Subjacente não deve ser tomada como indicação de como os preços se irão alterar no futuro. Não terá quaisquer direitos de propriedade, nomeadamente, quaisquer direitos de voto ou direitos a receber dividendos, em relação a qualquer Activo Subjacente. Risco de Indexação a Acções: Os valores indexados ao desempenho de índices de acções oferecem oportunidades de diversificação do investimento, mas serão sujeitos ao risco de flutuações, quer nos preços das acções, quer no valor e volatilidade do índice relevante. Os Valores indexados a índices de acções não podem participar nos dividendos ou quaisquer outras distribuições pagas em relação às acções que compõem tais índices, pelo que poderá receber um retorno menor dos Valores do que aquele que receberia se tivesse investido directamente nessas acções. O Patrocinador do Índice pode acrescentar, excluir ou substituir os componentes de um índice de acções discricionariamente e pode ainda alterar a metodologia utilizada para calcular o nível desse índice. Estes eventos podem ter um impacto negativo no nível desse índice, que por sua vez pode ter um impacto negativo no valor dos Valores e respectivo retorno. Retorno limitado (capped return): Uma vez que o montante de reembolso está sujeito a um limite máximo (cap), o valor dos seus Valores ou o respectivo retorno pode ser significativamente menor do que se tivesse adquirido directamente o(s) Activo(s) Subjacente(s). Retorno limitado (capped return): Uma vez que o montante de reembolso está sujeito a um limite (cap), o retorno dos detentores está limitado. Taxa de câmbio subjacente: Os Valores estão expostos à evolução de uma ou mais taxas de câmbio subjacentes. As taxas de câmbio subjacentes são altamente voláteis e estão dependentes de uma série de factores, designadamente, oferta e procura de moeda, inflação, taxas de juro, previsões económicas, questões políticas, convertibilidade da moeda e especulação. Memory interest: o montante de juros está dependente do desempenho do(s) Activo(s) Subjacente(s) e pode ser zero quando os critérios de desempenho não sejam cumpridos. Neste caso, o pagamento dos juros poderá ser diferido para o próximo pagamento de juros que venha a ser efectuado, mas você não receberá qualquer quantia para compensar tal diferimento, sendo possível que não receba de todo qualquer montante de juros durante a vida dos Valores. Juros digitais: o montante dos juros ou é um montante superior pré- |
determinado ou pode ser zero, dependendo de os critérios de desempenho serem cumpridos ou não. É possível que não receba de todo qualquer montante de juros durante a vida dos Valores. | ||
Secção E – Oferta | ||
E.2b | Razões da oferta e utilização das receitas quando diferentes da realização de lucros e/ou cobertura de determinados riscos | Não Aplicável; as receitas líquidas serão aplicadas pelo Emitente na realização de lucros e/ou para a cobertura de determinados riscos. |
E.3 | Descrição dos termos e condições da oferta | A oferta dos Valores está subordinada às seguintes condições: Preço da Oferta: O Preço de Emissão Condições a que a oferta está sujeita: O Emitente reserva-se o direito de retirar a oferta dos Valores a qualquer momento antes do final do Período de Oferta. No seguimento da remoção da oferta, se tiver sido efectuado qualquer pedido de subscrição pelo potencial investidor, cada potencial investidor tal não deverá ter direito a subscrever, ou de outra forma adquirir, os Valores e quaisquer pedidos de subscrição serão automaticamente cancelados e qualquer dinheiro da compra será reembolsado ao subscritor pelo Oferente Autorizado de acordo com os respectivos procedimentos habituais. Descrição do processo de submissão de pedidos de subscrição: Uma oferta dos Valores poderá ser efectuada em Portugal pela Sociedade Gestora ou pelo Oferente Autorizado de outra forma que não de acordo com o Artigo 3(2) da Directiva dos Prospectos (a “Jurisdição da Oferta Pública”) durante o Período de Oferta. Os pedidos de subscrição dos Valores podem ser efectuados na jurisdição da Oferta Pública através do Oferente Autorizado durante o Período de Oferta. Os Valores serão disponibilizados na Jurisdição de Oferta Pública pelo Oferente Autorizado. A distribuição será efectuada de acordo com os procedimentos habituais do Oferente Autorizado e notificada aos investidores pelo Oferente Autorizado. Informação sobre o montante mínimo e/ou máximo dos pedidos de subscrição: Os montantes mínimo e máximo da subscrição junto do Oferente Autorizado serão notificados aos investidores pelo Oferente Autorizado. Descrição da possibilidade de redução das subscrições e forma de |
reembolsar o montante pago em excesso pelos investidores: Não Aplicável. Informação sobre o método e os prazos de pagamento e de entrega dos Valores: Os investidores serão notificados pelo Oferente Autorizado da respectiva alocação de Valores e das disposições de liquidação relativas aos mesmos. Modo como os resultados da oferta serão divulgados e data dessa divulgação: Os investidores serão notificados pelo Oferente Autorizado da respectiva alocação de Valores e das disposições de liquidação relativas aos mesmos. Procedimento a observar para o exercício dos direitos de preferência, negociabilidade dos direitos de subscrição e tratamento dos direitos de subscrição não exercidos: Não Aplicável. Categorias de detentores a quem os Valores foram oferecidos e se alguma(s) Tranche(s) foram reservada(s) a determinados países: As ofertas poderão ser efectuadas através do Oferente Autorizado na Jurisdição da Oferta Pública a qualquer indivíduo. As ofertas (se existentes) noutros países do EEE serão apenas efectuadas através do Oferente Autorizado de acordo com uma isenção da obrigação, ao abrigo da Directiva dos Prospectos conforme implementada nesses países, de publicação de um prospecto. Processo de notificação aos investidores do montante atribuído e indicação da possibilidade de iniciar a negociação antes da notificação ser efectuada: Os Requerentes serão notificados directamente pelo Oferente Autorizado de que o seu pedido de subscrição foi bem sucedido. Não podem ocorrer transações relativas aos Valores antes da Data de Emissão. Nome(s) e endereço(s) dos agentes de colocação nos vários países em que a oferta tem lugar, na medida em que sejam do conhecimento do Emitente: o(s) Primeiro(s) Oferente(s) Autorizado(s). | ||
E.4 | Descrição de qualquer interesse relevante para a emissão/oferta, incluindo conflito de interesses | O Organizador ou o(s) oferente(s) autorizado(s) relevante(s) podem receber comissões em relação a qualquer emissão ou oferta de Valores. Podem existir potenciais conflitos de interesses entre o Emitente, o agente responsável pela determinação, o Organizador ou o(s) oferente(s) autorizado(s) relevante(s) ou suas afiliadas (que podem ter interesses em transacções sobre derivados relacionados com o(s) Activo(s) Subjacente(s) que podem afectar negativamente o preço de mercado, a liquidez ou o valor dos Valores, embora não tenham essa finalidade) e os detentores. Não Aplicável: nenhuma pessoa envolvida na emissão ou oferta tem qualquer interesse, ou conflito de interesses, que seja relevante para a emissão ou oferta dos Valores. |
E.7 | Despesas estimadas cobradas ao investidor pelo Emitente/oferen te | As seguintes despesas estimadas serão cobradas ao detentor pelo oferente: O Preço de Emissão inclui um elemento de comissão partilhado com o Banco LJ Carregosa SA, que não será superior a 2,00% do Preço de Emissão. Estão disponíveis detalhes adicionais sobre a componente de comissão mediante pedido. |