ANEXO IV TERMO DE REFERÊNCIA
1. Do Objeto
ANEXO IV TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 Contratação de empresa especializada em fornecimento de serviços de internet em banda larga, com conexão permanente, franquia ilimitada, através de fibra ótica, para implementação e operação do acesso à internet na Câmara Municipal de Santana da Vargem, incluindo o fornecimento dos materiais necessários em comodato, com um plano mensal de 700 megabits por segundo para download e 600 megabits por segundo upload por um período de 12 meses.
1.2 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 12.179, de 13 de junho de 2022.
1.3 A descrição do objeto deverá estar em conformidade com o descrito nos itens II e III do ETP, conforme tabela abaixo:
L O T E | I T E | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO M | UNID ADE DE MEDI DA | QU AN T. | PR EÇ O ES TI MA DO | LOC AL DE EXE CUÇ ÃO | PRA ZO DE EXE CUÇ ÃO |
1 | fornecimento de serviços de internet em banda larga, com conexão permanente, franquia ilimitada, através de fibra ótica, para implementação e operação do acesso à internet na Câmara Municipal de Santana da Vargem, incluindo o fornecimento dos materiais necessários em comodato, com um plano mensal com as seguintes características: Download mínimo de 700megabits por segundo Upload: mínimo 600 megabitis por segundo Tipo de conexão: | Mês | 12 | R$122, 99333 | Praça Hern ani pereir a Scato lino, 50, centr o, Santa na da Varg em, MG, CEP: 37.19 5-000 | Instal ação 24 horas após a emis são da prim eira orde m de forne cime nto, e manu tençã |
fibra óptica Franquia: ilimitada Firewal Suporte técnico com profissionais qualificados e experientes | o da exec ução por todo o perío do contr atado |
Valor total estimado R$1475,92 (item 2 ETP)
1.5 Ciclo de vida- A solução encontrada para atendimento das necessidades de serviço de internet para a Câmara Municipal é a contratação de plano mensal de internet, que tem início do ciclo de vida com a instalação dos materiais e distribuição da internet e se exaure ao longo da utilização.
1.6 Requisitos da contratação: Os requisitos da contratação estão detalhados neste termo de referência, bem como, no Estudo Técnico Preliminar e no Edital e de forma geral abrangem a entrega do objeto acima descrito, o suporte técnico e o cumprimento de todas as disposições nos documentos correlacionados que constarão juntados aos autos deste processo e serão disponibilizados no site da Câmara Municipal por meio do link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/0000.
2 Da justificativa
2.1A realização de um processo para contratação dos serviços de internet pela Câmara Municipal de Santana da Vargem se justifica devido ao término da vigência do processo que garantia o fornecimento desse serviço. A iminente interrupção das atividades administrativas e legislativas decorrente dessa falta de acesso à internet representa um problema urgente, pois a internet é uma ferramenta indispensável para o desempenho eficiente dessas funções. A contratação desses serviços é de grande interesse público, uma vez que sem acesso à internet, todos os serviços prestados pela Câmara ficam comprometidos, afetando diretamente a transparência e eficácia das atividades do órgão legislativo local.
Desta forma, a contratação dos serviços de internet pela Câmara Municipal de Santana da Vargem é essencial para garantir a continuidade e operacionalização das atividades legislativas e administrativas, bem como para possibilitar o acesso aos sistemas informatizados, e-mails institucionais, serviços online e sites relevantes.
Além disso, busca-se assegurar um acesso rápido e estável à informação e comunicação, elementos fundamentais para o desempenho eficiente das funções da câmara.
Ao garantir uma conexão rápida e estável, segurança da rede a câmara poderá atender às demandas dos vereadores, servidores e cidadãos de forma eficiente, agil e eficaz promovendo a transparência. Além disso, a contratação dos serviços de internet permite a modernização dos
processos internos, contribuindo para a eficiência operacional e a otimização dos recursos (Item IV ETP) .
2.2. Para atender à demanda da Câmara Municipal de Santana da Vargem, deverá ser contratada uma empresa que forneça todos os equipamentos necessários para a prestação dos serviços de internet, incluindo fiação, roteadores em comodado e outros dispositivos necessários para garantia de uma conexão estável e de qualidade.
Além disso, deverá o contratado dispor de profissionais especializados para realizar a instalação, manutenção, prestar assistência necessária e garantir a entrega de uma velocidade mínima de 700MB por mês, atendendo assim as necessidades operacionais da Câmara.
Considerando o aumento das atividades que demandam acesso à internet, como a transmissão ao vivo e o upload de vídeos das reuniões legislativas para plataformas online, a Câmara Municipal de Santana da Vargem determinou a contratação de uma velocidade de 700 megabits por segundo (Mbps) de download e 600 Mbps de upload.
Essa ampliação em relação ao ano anterior é justificada pela necessidade de garantir uma conexão estável e ágil para atender às demandas crescentes de comunicação e divulgação das atividades do órgão legislativo. Vale ressaltar que a quantidade contratada anteriormente não estava sendo suficiente para suprir todas as necessidades operacionais de maneira satisfatória, o que evidencia a importância desse aumento para garantir a eficiência das operações da câmara (Item II, 4 ETP).
2.3. Desta forma, a solução escolhida para a contratação da prestação do serviço deverá atender às necessidades específicas da Câmara Municipal de Santana da Vargem considerando eficiência técnica, eficácia na prestação do serviço, viabilidade econômica e disponibilidade da velocidade desejada com melhor preço. Esta contratação deverá garantir a qualidade nas transmissões ao vivo, videoconferências , atividades audiovisuais de forma agil e eficaz, fluida com suporte técnico de qualidade. (Item IV ETP)
2.4. Será realizada a contratação por meio da aquisição em item único, tendo em vista a similaridade e padronização dos serviços/produtos. A aquisição será organizada em item único que englobará todos equipamentos e serviços. Esta estratégia permitirá uma aquisição eficiente e simplificada dos serviços/produtos, otimizando a gestão e facilitando a administração contratual.
2.5 A contratação fundamenta-se no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, Instrução Normativa n.º 01/2024 da Controladoria Interna, e nas demais normas legais e regulamentares atinentes à matéria.
3Da seleção do Fornecedor – Requisitos da contratação
3.1 O Fornecedor será selecionado por meio de realização de procedimento de CONTRATAÇÃO/AQUISIÇÃO por dispensa de licitação (art.75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021).
3.2 A prestação dos serviços/Aquisição não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3.3 Para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, deverá ser observado os requisitos exigidos no Aviso de Dispensa de Licitação.
3.4 Para a habilitação do fornecedor classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de habilitação exigidos, nos termos do art. 62 da Lei nº 14.133 de 2021. (deverá ser adaptado conforme peculiaridade do serviços/produtos que serão adquiridos)
3.5 Nos termos do art. 68 da Lei 14.133/21, as habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:
3.5.1 A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
3.5.2 A regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
3.5.3 A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
3.5.4 A regularidade perante a Justiça do Trabalho;
3.5.5 O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
3.5.6 Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
3.5.7 Os requisitos da contratação estão descritos neste termo de referência, bem como, no Estudo Técnico Preliminar e de forma geral abrangem a entrega da velocidade de internet e suporte técnico descritos, e todos os equipamentos e serviços necessários para a execução agil, eficaz e0 contínua de forma a viabilizar não somente as atividades administrativas do órgão como atividades audiovisuais e transmissões ao vivo.
4 Da Amostra
4.1 Não será necessário envio de amostras.
5 Da Vigência
5.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) publicação do extrato no PNCP, prorrogável por até 5 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021
5.2 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
6 Da Gestão do Contrato
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3 As As comunicações serão feitas exclusivamente por meios eletrônicos (e-mail e/ou WhatsApp) e serão consideradas válidas após 02 (dois) dias úteis do seu envio, mesmo sem a confirmação de leitura.
6.4 A Câmara Municipal de Santana da Vargem, poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a Camara Municipal de Santana da Vargem, poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.7 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.8 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º;
6.9 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.10 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.11 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.12 O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.13 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.14 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
6.15 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.16 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.17 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.18 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.19 O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
6.20 O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.21 De modo a resguardar a efetiva execução do objeto e, consequentemente, suprir a necessidade apresentada perante o presente procedimento de contratação, têm-se nomeados os seguintes servidores para gestão e fiscalização do contrato:
Gestor: Diretor da Câmara Municipal de Santana da Vargem
Fiscal técnico: Diretor da Câmara Municipal de Santana da Vargem
7 Da Entrega e Garantia
7.1 Pela natureza da presente contratação, tem-se que a execução do objeto se dará de forma contínua, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, sem interrupção, durante toda a vigência contratual, ressalvados os problemas ocasionados em razão de caso fortuito ou força maior.
7.1.1 Não se caracteriza como descontinuidade dos serviços a interrupção em situação de emergência ou, após aviso prévio, quando motivada por razões de ordem técnica excepcional ou de segurança da instalações.
7.2 A CONTRATADA deverá agendar um dia para instalação de todos os equipamentos necessárias para possibilitar à Câmara Municipal de Santana da Vargem acesso à Internet Banda Larga, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da emissão e entrega da primeira ordem de fornecimento pela Seção de Compras da Câmara Municipal de Santana da Vargem. O agendamento deve ser realizado respeitando os horários de funcionamento da Câmara Municipal: de segunda a sexta-feira, no horário das 07:00 horas às 11:30 ou das 12:30 as 16:00 horas, por conta e risco da empresa, inclusive o transporte dos materiais.
7.2.1 A contratada deverá realizar no ato de instalação dos equipamentos todas as configurações necessárias na rede, bem como, todos os procedimentos necessários
para o fornecimento de internet.
7.3 Ao receber o e-mail e/ou WhatsApp, com a Ordem de Fornecimento, a licitante deverá responder acusando o recebimento. A licitante vencedora tem até 24 (vinte e quatro) horas para acusar o recebimento. Após este prazo, será admitido como recebido.
7.4 O objeto deverá ser fornecido e entregue na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX.
7.5 As entregas ou execuções que forem feitas fora do prazo mencionado acima, só serão serão aceitas, desde que seja apresentado o devido pedido de prorrogação de entrega, que será analisado por esta Câmara Municipal, para ulterior confirmação ou então sobre a impossibilidade de estender o prazo, sem prejuízo, neste último caso, da aplicação das sanções cabíveis; ficando a Câmara Municipal isenta de qualquer responsabilidade.
7.6 As entregas que, porventura, não possam ser realizadas dentro do horário normal de expediente da Xxxxxxxxx deverão ser programadas para outro horário, mediante prévia anuência da fiscalização da Câmara Municipal de Santana da Vargem, sem nenhum ônus adicional para a Administração Pública
7.7 No ato da entrega será procedida a avaliação da qualidade dos produtos /Serviços licitados com relação à descrição, características, embalagem e rotulagem especificadas no objeto do Edital.
7.8 A CONTRATADA deverá fornecer garantia e assistência técnica do objeto, em período integral, com atendimento imediato em caso de falha de fornecimento, bem como, nos equipamentos de responsabilidade da contratada durante toda vigência contratual.
7.8.1 A assistência técnica se dará no local de instalação dos equipamentos, durante o período de execução do contrato, não cabendo nenhum ônus pelo deslocamento do
pessoal técnico responsável.
7.9 A garantia abrange qualquer conserto/substituição de peças e/ou equipamentos que apresentem desgaste prematuro e/ou defeitos de fabricação, bem como a mão de obra necessária para sua execução, sem acarretar ônus para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 horas, contados a partir da solicitação feita pela Câmara Municipal de Santana da Vargem/MG, exceto se a ocorrência do dano se der por dolo, imperícia ou mau uso por parte dos servidores da CONTRATANTE. Em suma, todas as garantias serão asseguradas conforme preconizado no código do consumidor (Art. 24 da Lei nº 8078/1990), no manual do fabricante e demais normas vigentes que regem o tema.
7.10 No prazo máximo mencionado no subitem acima, a CONTRATADA ficará encarregada pela retirada do objeto na Câmara Municipal de Santana da Vargem, sendo que todos os custos decorrentes do transporte do objeto para conserto ou troca, correrão às custas da CONTRATADA.
7.11 Ao assinar o CONTRATO DE FORNECIMENTO ou ORDEM DE FORNECIMENTO, a empresa adjudicatária obriga-se a fornecer à Câmara Municipal de Santana da Vargem, o objeto que lhe foi adjudicado conforme especificações e condições contidas neste Edital e também na Proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do Edital.
7.12 O critério de medição da entrega do serviço contratado será a verificação da velocidade de internet entregue, que será realizada por meio de sites especializados;
8 Do Recebimento
8.1 Os bens/serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
8.2 Os bens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 horas a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.3 Os produtos/serviços defeituosos que não oferecerem a segurança que dele legitimamente se espera, deverão ser substituídos no prazo de até 24 horas pela CONTRATADA, e às suas expensas, contados a partir da solicitação feita pela Câmara Municipal de Santana da Vargem/MG, mantido o preço inicialmente contratado, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual.
8.4 Os produtos considerados como duráveis que se apresentem impróprios ou inadequados ao uso a que se destina, deverão ser substituídos pela CONTRATADA, tendo a Câmara Municipal de Santana da Vargem, o prazo de 24 horas contados da data do recebimento, para reclamar a troca.
8.5 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 24 horas, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
8.6 Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 2 (dois) dias úteis.
8.7 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
8.8 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.9 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
8.10 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.11 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.12 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.13 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.14 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal nos termo do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
9 Do Pagamento
9.1 O pagamento será efetuado no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
a) Devendo para isto a empresa vencedora apresentar Nota Fiscal Eletrônica demonstrando descrição correta dos itens, valores unitários e totais.
b) O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado.
c) O pagamento através de boleto bancário só será efetuado mediante o vencimento do boleto na apresentação.
d) A CONTRATADA deverá constar na nota fiscal a retenção de imposto de renda, bem como informar o regime tributário o qual a empresa está enquadrada, em consonância ao Decreto Municipal n.º 12.814 de 31 de julho de 2023, sob pena de retenção do Imposto de Renda sobre o valor total do documento.
e) A CONTRATADA deverá constar na nota fiscal os dados bancários para pagamento
9.2 Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal Eletrônica correspondente emitida, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
9.3 A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
9.4 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE
9.5 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado.
9.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.7 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.8.Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
10 Do Reajuste
10.1 Os contratos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima nos termos da Lei Federal de nº 14.133/2021.
10.2 Após o período de 12 meses, poderá haver o reajuste dos valores pelo índice IPCA fornecido pelo IBGE, que será concedido após a solicitação da contratada.
10.3 Conforme disposto no Inciso I e Caput do Artigo 124 da Lei Federal de nº 14.133/2021, os contratos firmados poderão ser alterados com as devidas justificativas, unilateral pela Câmara Municipal, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos e quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diluição quantitativa de seu objeto, nos limites de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato para obras, serviços e compras e de 50% (cinquenta por cento) no caso de reforma de edifício ou de equipamentos. Poderá também ser aditado bilateralmente para manter o equilíbrio econômico e financeiro inicial do contrato em casos de força maior, caso fortuito e fato do príncipe, em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que inviabilizem a sua execução, conforme pactuado.
10.4 Conforme disposto no Caput do Artigo 129 da Lei Federal de nº 14.133/2021, quando da alteração contratual para supressão de obras, bens e serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e os colocados no local dos trabalhos, ou ainda, ter prestado os serviços, estes deverão ser pagos pela Câmara Municipal de Santana da Vargem pelos custos regularmente comprovados e monetariamente reajustados, podendo ainda caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
10.6 Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados, nos termos do artigo 134 da Lei Federal de nº 14.133/2021.
11 Do valor da Contratação
9.1 O custo estimado total da contratação é de R$ 1.475,92 (mil quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos).
9.2 O valor da proposta deve abranger os seguintes custos: impostos, encargos sociais e trabalhistas, custos para instalação, equipamentos, entre outros custos que forem gerados para execução do serviço.
12 Da Dotação Orçamentária
12.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício financeiro vigente, e da correspondente no exercício subsequente.
Despesa: 16- 3.3.90.40.00 – Serviços de tecnologia da informação e comunicação; R$2.930,10 (dois mil novecentos e trinta reais e dez centavos)
13 Da Adequação ao Plano Anual de Contratações
13.1 Esta contratação está devidamente prevista e respaldada no Plano Anual de Contratações, da Câmara Municipal de Santana da Vargem ( prevista para o mês de março de 2024).
14 Da Garantia de Execução
14.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução .
15 Das Obrigações do Contratante (art 92,X, XI e XIV)
São obrigações do Contratante:
15.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
15.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
15.3 Rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento executado em desacordo com o CONTRATO
15.4 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
15.5 Arcar com as despesas de publicação de extrato do CONTRATO DE FORNECIMENTO, bem como dos Termos Aditivos que venham a ser firmados.
15.6 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
15.7 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
15.8 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
15.9 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
15.10 Cientificar o órgão de representação judicial do jurídico para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
15.11.Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
15.12.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
16 Das Obrigações do Contratado
16.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
16.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
16.3 Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
16.4 Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do CONTRATO DE FORNECIMENTO, durante toda a sua vigência;
16.5 Colocar à disposição da CONTRATANTE todos os meios necessários para comprovação da qualidade do (s) objeto (s), permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações e exigências do Edital.
16.6 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução do CONTRATO DE FORNECIMENTO, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
16.7 Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre o objeto contratado.
16.8 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
16.9 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens/serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
16.10 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
16.11Entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
16.12 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
16.13 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
16.14 Xxxxxxxxx, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
16.15 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
16.16 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
16.17 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
17 Das Obrigações do Contratado
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
17.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
17.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
17.3 dar causa à inexecução total do contrato;
17.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
17.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
17.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
17.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
17.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
17.9 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
17.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
17.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
17.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.13 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item anterior, nos termos da Lei 14.133/21, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
17.14 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 15.13. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
17.15 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções.
17.16 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
17.17 A aplicação das sanções previstas no item 15.13. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
17.18 Na aplicação da sanção prevista no item 15.13, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
17.19 Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 15.13 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
17.20 Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
17.21 Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
17.22 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
17.23 É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
18 Das Normas de Regência
18.1 O presente procedimento licitatório é regido pela Lei 14.133/21, Decreto Municipal n.º
e regulamentações internas.
18.2 Os casos omissos no presente Termo de Referência deverão observar a legislação de regência.
19 Do Foro
19.1 As partes elegem o foro da comarca de Três Pontas /MG para dirimir quaisquer conflitos existentes dentre esta contratação
Santana da Vargem, 8 de março de 2024
Nome: Cargo: