ATA DE JULGAMENTO DO PROCESSO DE PESQUISA DE PREÇOS Nº 023/2023 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE JULGAMENTO DO PROCESSO DE PESQUISA DE PREÇOS Nº 023/2023 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE PAISAGISMO E JARDINAGEM
VALOR GLOBAL MÁXIMO: R$ 65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Reais)
Ao 25º dia do mês de janeiro de 2023, às 16:00 horas, na sala de reuniões da Gerência de Suprimentos do Hospital Pequeno Príncipe, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000
– 0x xxxxx, xxxxxx Xxxx Verde, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, reuniu-se em sessão pública a Comissão de Licitações da Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx, instituída pela Resolução nº 001/2020 de 02 de janeiro de 2020, na forma da legislação vigente, objetivando avaliar as propostas apresentadas pelos interessados no Pesquisa de Preços nº 023/2023, conforme condições e preceitos fixados no plano de aplicação, solicitação de proposta e em seus respectivos anexos.
1 – DA JUSTIFICATIVA DE PAGAMENTO E DA UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE DE PESQUISA DE PREÇOS E DA
1.1. Trata-se de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE PAISAGISMO E JARDINAGEM, cujo pagamento das despesas será realizado com recursos financeiros oriundos do Termo de Compromisso PRONAS 2016 – Integra – 25000.187328/2016-28, firmado entre o Ministério da Saúde - MS e a Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx.
1.1.1. Para esta contratação foi autorizado pelo Gestor de Projetos do Termo de Compromisso PRONAS 2016 – Integra – 25000.187328/2016-28 a utilização de rendimento, caso o valor das propostas ultrapassem o valor máximo disponível em plano de aplicação.
1.2. A utilização a modalidade de Pesquisa de Preço é justificada pelo Parecer Técnico 14/2021 – DAET/CGAE/DAET/SAES/MS emitido pelo Ministério da Saúde em 09 de março de 2021 “o princípio da economicidade, para aquisição de equipamentos e materiais pelo Programa, é atendido mediante comprovação de três orçamentos”.
1.3. Neste sentido e visando dar continuidade ao processo de contratação descrito no item 2.1 deste edital, optou–se pela realização de Pesquisa de Preços em consonância com o parecer exarado e a legislação vigente.
2 – DO OBJETO
2.1. A presente Pesquisa de Preços tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE PAISAGISMO E JARDINAGEM conforme condições, quantidades e especificações técnicas detalhadas abaixo:
ITEM I - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM E PAISAGISMO
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM E PAISAGISMO
1. OBJETO:
Contratação da empresa especializada em fornecimento de serviço de paisagismo e jardinagem, como parte da execução de serviços previstos no plano de trabalho no Projeto "Integra — atenção interdisciplinar à pessoa com deficiência" /PRONAS / MS.
2. JUSTIFICATIVA:
O Complexo Pequeno Príncipe (CPP) tem a missão de "proteger a criança e o adolescente, por meio da assistência, do ensino, da pesquisa em saúde e da mobilização social, fortalecendo o núcleo familiar". Sua prática encontra-se orientada pelos princípios de amor à criança, atendimento humanizado; busca pela excelência, aprimoramento técnico-científico; multiplicação do conhecimento e democratização da informação.
3. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
A execução do serviço está dividida em duas frentes de ações a saber:
a) Plantio em uma Área de Preservação Permanente (APP) numa área de até 30.000m2;
b) Execução de um projeto paisagístico numa área de até 250 m2. Os meses deverão cumprir os seguintes requisitos:
3.1. PLANTIO EM APP (ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE):
- Realizar o plantio de no mínimo 300 árvores nativas fornecidas pelo viveiro da Associação Xxxxxx Xxxxxx do Paraná, numa área de até 30.000m2 correspondente à área preservação permanente no bairro Bacacheri;
- Abrir buracos para o plantio de mudas nativas, com a medida apropriada segundo o tamanho das mudas e depositar as mudas (mínimo de 300 mudas que serão cedidas ela contratante;
- Utilizar terra preta, rica em matéria orgânica, para preencher os buracos onde as mudas forem depositadas;
- Irrigar as plantas imediatamente após a execução do plantio.
3.2. EXECUÇÃO DE PROJETO PAISAGÍSTICO:
- Realizar um estudo preliminar numa área de até 250m2 e apresentar um projeto de paisagismo simplificado, com sugestões de plantas ornamentais (nativas elou exóticas) com até lm de altura e que inclua grama e demais tipos de forrações;
- Preparar o solo realizando a aeração do mesmo e acrescentando terra preta, rica em matéria orgânica, e removendo eventuais resíduos como pedras, plásticos ou ferros que possam estar presentes no local e que poderiam dificultar o enraizamento das espécies vegetais escolhidas;
- Executar o projeto proposto e irrigar as plantas após o término do plantio.
4 REQUISITOS DA EMPRESA:
4.1. Experiência em elaboração e execução de projetos de paisagismo.
4.2. Experiência em manutenção periódica de jardins, incluindo troca de gramado e pavimentação de caminhos no jardim.
5 PRAZO DE CONTRATO:
Até 60 dias, podendo ser prorrogado à critério das partes e da aprovação da fonte financiadora em até no máximo 15 dias.
6 VALOR TOTAL DO SERVIÇO:
O valor limite do serviço é de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais)
3 – DAS EMPRESAS CONVIDADAS
3.1. Foram regularmente convidadas para esta Pesquisa de Preços as empresas abaixo relacionadas:
1) Calathea Jardins - xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
2) Chácara Flor da Suissa – Floricultura e Garden Center – xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3) Polyanta Paisagismo –xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx;
4– DAS PROPOSTAS RECEBIDAS
4.1. Das Propostas Apresentadas
4.1.1. Apresentaram propostas tempestivamente, para o processo de Pesquisa de Preços nº 023/2023, apenas as empresas relacionadas abaixo:
a) CHÁCARA FLOR DA SUISSA FLORICULTURA E GARDEN CENTER, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 80.515.570/0001-53, apresentou proposta de preços para Prestação dos Serviços de Paisagismo e Jardinagem totalizando importância de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais);
b) POLYANTA PAISAGISMO, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.486.843/0001-02, apresentou proposta de preços para Prestação dos Serviços de Paisagismo e Jardinagem totalizando a importância de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais);
c) CALATHEA JARDINS, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 19.161.188/0001- 88, apresentou proposta de preços para Prestação dos Serviços de Paisagismo e Jardinagem totalizando a importância de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais).
5 – DA ANÁLISE TÉCNICA
5.1. Considerando que a empresa CHÁCARA FLOR DA SUISSA FLORICULTURA E GARDEN CENTER, apresentou o melhor valor, sua proposta fora submetida a análise técnica pelo Setor Responsável, que se posicionou pela CLASSIFICAÇÃO TECNICA, da presente proposta por atender as especificações técnicas solicitadas em sua integralidade.
6 - DA ANÁLISE DOCUMENTAL
6.1. Ato contínuo, o Setor de Licitações solicitou a empresa habilitada tecnicamente os seguintes documentos:
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, bem como suas alterações, devidamente registrado, sendo aceito certidão simplificada expedida pela Órgão competente (Procuração quando aplicável);
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
• Certidão Negativa de Débitos Federais e da Dívida Ativa da União;
• Certidão Negativa de Débitos Estaduais expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual;
• Certidão Negativa de Débitos Municipais;
• Certificado de Regularidade de Situação para com o FGTS;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei Federal nº 12.440/2011;
• Certidão Negativa de Falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, com data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias;
• Declaração de Situação de Regularidade (conforme modelo anexo IV do arquivo de Solicitação de Propostas);
• Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (quando aplicável) - (conforme modelo anexo V de Solicitação de Propostas)
6.2. Após recebimento e análise verificou-se que todos os documentos apresentados atendem integralmente as exigências decorrentes do processo de aquisição, motivo pelo qual a empresa CHÁCARA FLOR DA SUISSA FLORICULTURA E GARDEN CENTER foi considerada HABILITADA para o presente processo.
7 – DO JULGAMENTO
7.1. Neste sentido a Licitante CHÁCARA FLOR DA SUISSA FLORICULTURA E GARDEN CENTER, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 80.515.570/0001-53 LOGROU VENCEDORA por atender todos os requisitos constantes no descritivo técnico para prestação de serviços de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE PAISAGISMO E JARDINAGEM no valor total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), que serão que atende ao recurso financeiro disponibilizado pelo Termo de Compromisso PRONAS 2016 – Integra – 25000.187328/2016-28.
7.3. O pagamento do valor contratado será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias úteis, após a finalização dos serviços descritos na cláusula primeira deste contrato, condicionado à apresentação e aprovação da respectiva fatura/nota fiscal e ao cumprimento integral de todas as obrigações.
7.4. O pagamento poderá ser realizado via boleto bancário ou através de transferência bancária ou pix, devendo constar na Nota Fiscal as informações a seguir elencadas:
CNPJ: 02.513.899/0001-71
Razão Social: CHÁCARA FLOR DA SUISSA FLORICULTURA E GARDEN CENTER
Pesquisa de Preços nº 023/2023
Termo de Compromisso PRONAS 2016 – Integra – 25000.187328/2016-28
7.5. O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
7.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta pelo órgão contratante, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente.
7.8. Constatando-se irregularidades na documentação apresentada pela Contratada, a Contratante devolverá a nota fiscal para as devidas correções.
7.9. Ocorrendo a devolução da nota fiscal, considerar-se-á como não apresentada para efeitos de pagamento e atendimento às condições contratuais.
7.10. A empresa que logrou vencedora compromete–se a executar os serviços objeto do presento processo em um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
7.11. A formalização da contratação será mediante contrato e emissão de ordem de serviço, respeitando o descritivo técnico, valores e prazos constantes neste documento.
7.12. O Setor de Licitações, após decurso do prazo recursal, deverá encaminhar o presente processo ao Representante Legal da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX para homologação do resultado e assinatura do contrato.
Nada mais havendo a constar deu-se por encerrado o presente ato público e, eu, Xxxxx Xxxxxxxxx Nita, na qualidade de Coordenadora do Setor de Licitações, lavrei a presente ata que vai assinada por mim e pela equipe de apoio.
Curitiba, 25 de janeiro de 2023