CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 64/2022
CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 64/2022
Consulta Pública de Preços: Contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento com aplicação de peças e/ou acessórios originais ou genuínos e mão de obra, para atendimento da frota de veículos do município de cajamar.
1. Período para apresentação da proposta: de 03/06/2022 a 09/06/2022
2. A proposta poderá ser entregue pessoalmente no endereço: Praça Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 30 – Bairro Água Fria – Cajamar/SP (Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica – Departamento de Compras e Contratos) entre 08:00 e 17:00 horas ou enviar com papel timbrado da empresa para o email xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme modelo abaixo:
MODELO - FORMULÁRIO - COTAÇÃO DE PREÇOS
Nome da Empresa: | |
E-mail institucional: | |
E-mail pessoal: | |
Endereço: | |
Bairro: | CEP: |
Cidade: | Estado: |
CNPJ Nº: | Inscrição Estadual: |
Fone: | Fax: |
3. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. O proponente responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta coleta de preços.
4.2. O presente procedimento não gera qualquer obrigação contratual entre a proponente e a Prefeitura do Município de Cajamar, e tem como finalidade apenas a verificação de preços no mercado em questão.
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO FORNECIMENTO COM APLICAÇÃO DE PEÇAS E/OU ACESSÓRIOS ORIGINAIS OU GENUÍNOS E MÃO DE OBRA, PARA ATENDIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR
Conforme define a norma ABNT NBR 15296:2005, peça de reposição original é também denominada peça genuína ou peça legítima, destinada a substituir peça de produção original para efeitos de manutenção ou reparação, caracterizada por ter sido concebida pelo mesmo processo de fabricação (tecnologia), apresentando as mesmas especificações técnicas da peça que substitui.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
FORMA DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE
FORMA DE CONTRATAÇÃO: CONTRATO
I - JUSTIFICATIVA:
Trata-se de contratação absolutamente essencial, considerando que trará benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação, cujos serviços a serem prestados pela contratada contribuirão para manter a frota veicular desta Prefeitura em perfeitas condições de uso e conservando o bem público, que é uma obrigação do agente público. Assim sendo, o presente CONTRATO visa eventuais futuras contratações, num período de até 12 (doze) meses podendo ser renovado por 60 meses não mais que isso, da(s) empresa(s) fornecedora que vier a integrar Contrato. A prestação dos serviços será realizada em todos os veículos de todas as secretarias da Prefeitura do Município de Cajamar/SP, conforme demanda necessária.
II - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1 A localização das instalações físicas da CONTRATADA não poderá distar mais de 15 (quinze) quilômetros de raio da Sede do CONTRATANTE, com endereço: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000
2.2 A Prefeitura será responsável pelo deslocamento do veiculo até a sede da contratada, desde que a oficina esteja a distancia pré-estabelecida de até o máximo de 15 Km, para os casos de carros, vans, caminhões, ônibus ou similares.
2.3 Para os casos de máquinas pesadas e equipamentos mecanizados, a retirada dos equipamentos será de obrigação da contratada, devendo retirá- los no prazo máximo de até 06 (seis) horas, no local onde se encontram danificados, contados a partir do recebimento da notificação.
2.4 Será expedida autorização de fornecimento, discriminando os serviços a serem executados, assinada pela autoridade competente da contratante, na qual serão relacionadas à mão-de-obra e o material utilizado na execução desses serviços, bem como o prazo de entrega do referido veículo. O orçamento deverá ser entrega em prazo mais rápido possível para aprovação final dos serviços.
2.5 A Prefeitura poderá permitir que a Contratada realize os reparos na Garagem Municipal, somente em casos excepcionais, desde que previamente solicitados e autorizados e, ainda, que os reparos sejam simples e de rápida solução. Em hipótese alguma, será autorizada a manutenção continua e constante na Garagem Municipal.
2.6 Deverá ser apresentado, a partir do recebimento do veículo, para análise e aprovação, orçamento prévio dos reparos a serem realizados, bem como, relação de peças a serem substituídas. No orçamento deverá constar valor dos serviços e peças, o prazo de entrega do veículo a ser recuperado, que será contado a partir da data da autorização dos serviços.
2.7 Para as peças, no orçamento prévio deverá constar o valor unitário da Tabela Oficial, o percentual de desconto e valor unitário da peça com a aplicação do desconto, esse será o valor considerado para o empenho da despesa.
2.8 Os serviços deverão ser executados no prazo estabelecido no orçamento prévio que deverá ser aprovado por 03 (três) responsáveis, são eles: o Responsável Técnico pela Manutenção (Responsável 03); o responsável pela Secretaria solicitante (Responsável 02); e Gestor Master do Contrato (Responsável 01).
2.9 Concluídos os serviços, estes deverão ser comunicados ao Responsável Técnico pela Manutenção. Após essa comunicação, a contratante terá o prazo de 01 (um) dia útil para retirada do veículo e avaliação da execução
dos serviços, aplicação de peças e acessórios e estado geral do veículo. O veículo deverá ser entregue limpo (lavagem externa e interna, com aspiração e lubrificação).
2.10 Caso a Peça de Reposição e/ou Serviço necessários à execução da manutenção relacionada ao objeto da licitação não estejam relacionados na Tabela de Peças e Preços ou no Manual de Tempo Padrão, o valor e quantitativo para esses itens serão definidos de comum acordo entre a área técnica da contratante e da contratada observados os preços correntes praticados no mercado.
2.11 Deverá estar incluído na execução dos serviços, o fornecimento e aplicação de todos os materiais que se fizerem necessários, tais como: ferramentas, lubrificantes, combustíveis, tintas e solventes, polidores, soldas, massas, adesivos, fitas isolantes, materiais de limpeza e de consumo geral, que deverão ter comprovada qualidade e atender as especificações técnicas do fabricante dos veículos em manutenção.
2.12 A contratada deverá manter seguro de responsabilidade civil, guarda de veículos de terceiros e incêndios, garantindo assim, quaisquer prejuízos que porventura vierem a ocorrer em veículos da contratante sob sua guarda.
2.13 Os veículos entregues para a execução de serviços e reposição de peças ficarão sob total responsabilidade da CONTRATADA, até que seja efetivada a devolução, sendo que a contratada responderá pelo ressarcimento de quaisquer despesas que vierem a ocorrer, bem como por qualquer multa ou infração de trânsito no período em que o(s) veículo(s) estiver (em) sob a sua guarda, devendo, para tanto, ao receber o veículo, a contratada certificar- se do seu estado real, inclusive no que concerne à parte de acessórios obrigatórios, quais sejam: pneu/roda sobressalente, triângulo, extintor de incêndio, chave de roda, macaco, ferramental e outros objetos listados por ocasião da entrega.
2.14 Todas as peças utilizadas para manutenção dos veículos da prefeitura deverão ser originais e ou genuínas.
2.15 Para efeito desta contratação considera-se peça genuína, aquela com selo de garantia ou documentação que assegure a aceitação da mesma pelo controle de qualidade da montadora; peça original, aquela produzida
por indústrias que fornecem à montadora, com características de construção compatíveis com a peça fornecida pela montadora do veículo.
2.16 Deverão ter como base a Tabela Oficial da Montadora/ AUDATEX, CILIA, ORION ou outro similar desde que tenha absoluta confiabilidade de cada veículo.
2.17 Executar os serviços nos prazos previstos, de acordo com as tabelas de tempo padrão fornecidas pelo fabricante do(s) veículo(s) em manutenção.
2.18 Executar os serviços em suas próprias instalações ou nas instalações da contratante, quando solicitado.
2.19 Caso os serviços a executar não constem no manual de tempos padrão, original do fabricante do veículo sob manutenção, os quantitativos de tempo para a execução serão definidos pela área técnica da contratante, ouvida a contratada.
2.20 Fornecer à contratante todas as atualizações do catálogo de peças/sobressalentes e acessórios, em CD, do fabricante do veículo em manutenção e/ou Audatex, CILIA, ORION, referente ao(s) modelo(s) dos veículos da marca em uso na contratante, ocorridas na vigência do contrato.
2.21 A contratada deverá proporcionar prioridade no conserto dos veículos em referência, porque detêm característica de desempenho de atividade essencial.
2.22 Poderão ser incluídos novos veículos, para manutenção dentro da vigência do Contrato, sejam estes zero km ou usados, desde que mantenham a característica de desempenho de atividade essencial. A contratada deverá permitir a entrada em suas oficinas de funcionários credenciados da contratante, para acompanhamento dos serviços, bem como para análise dos orçamentos propostos;
2.23 Informar a contratante a existência de qualquer defeito, que não poderá ser solucionado pela contratada, nos termos deste contrato.
2.24 Assegurar facilidade de comunicação através de telefone, e-mail e/ou outros meios de comunicação disponíveis.
2.25 Apresentar, sem ônus, quando solicitado pela contratante, laudo técnico referente às condições de conservação e trafegabilidade do(s) veículo(s), e ainda sobre peças e serviços executados.
2.26 Devolver à contratante toda peça e acessório considerado inservível ou que necessitar ser substituído, reservando-se à contratante o direito de apenas liquidar o débito correspondente à troca, mediante a entrega da(s) peça(s) retirada(s) devidamente embaladas em sacos plásticos com identificação do veiculo em sua parte externa (Placa/nome ou no. de orçamento).
III - DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
3.1 É terminantemente proibida a terceirização dos serviços objeto da contratação no todo ou em parte, exceto quanto aos seguintes itens:
3.1.1 Usinagem de bloco do motor;
3.1.2 Usinagem do cabeçote do motor;
3.1.3 Usinagem em geral de peças e componentes de motor e interno de câmbio;
3.1.4 Tapeçaria dos bancos;
3.1.5 Lavagem e higienização veicular;
3.1.6 Borracharia;
3.1.7 Ar condicionado;
3.1.8 Codificação de chaves;
3.1.9 Películas protetoras dos vidros;
3.1.10 Guincho dos tipos plataforma e lança para transporte dos veículos leves e pesados, respectivamente, quando previsto o transporte dos veículos sob a responsabilidade da Contratada. Portanto, quando solicitado o transporte dos veículos para a execução dos serviços de manutenção, objeto deste certame, pela Administração, a empresa poderá terceirizar os serviços de guincho, todavia, a responsabilidade por eventuais danos ocasionados ao patrimônio público é da empresa contratada no certame. A parte de usinagem poderá ser terceirizada desde que avisado previamente e com o consentimento por escrito da Contratante, e desde que não afetem a boa execução do contrato.
3.2 A Contratada não poderá alegar desconhecimento e nem se eximir da responsabilidade por falhas ou defeitos em peças e serviços fornecidos ou prestados por terceiros, devendo executar a correção do serviço e/ou substituição das peças de imediato, assegurando a garantia do serviço.
IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1 Promover a organização técnica e administrativa do objeto do presente contrato, de modo obter eficiência na sua execução, de acordo com as condições técnicas, de habilitação e proposta comercial. Conduzir os serviços em estrita observância à legislação Federal, Estadual, Municipal, trabalhista, previdenciária, tributária e securitária atinentes à execução do contrato pertinente ao objeto.
4.2 Executar o objeto de acordo com a sua proposta e com as normas e condições previstas neste instrumento, inclusive com as prescrições da Lei nº 8.666/93, respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
4.3 Responsabilizar-se total, integral, direta e indiretamente pelos danos causados diretamente a contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, tais como indenizações cíveis, trabalhistas, previdenciárias, de transporte, armazenamento ou de qualquer natureza, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Administração.
4.4 Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
4.5 Aceitar nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos ou supressões dos produtos ou serviços que porventura se fizerem necessários, a critério exclusivo da contratante.
4.6 Comunicar à fiscalização de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique.
4.7 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela contratante, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre o objeto.
4.8 Adequar, por determinação da contratante, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo ou que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, até o prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
4.9 Caso não seja possível efetuar as adequações corretivas, ou caso a Contratada se recuse a realizar tais adequações, e desse ato resultar dano,
caberá a contratada ressarcir a contratante, garantida a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo às penalidades previstas neste termo e outras sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações.
4.10 Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos no presente termo.
4.11 Cumprir rigorosamente as disposições legais e regulamentares pertinentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, inclusive com fornecimentos dos equipamentos e materiais necessários aos trabalhadores, bem como arcar com as despesas referentes a sua manutenção.
4.12 É de responsabilidade da contratada o fornecimento de mão de obra qualificada, peças genuínas e componentes de reposição, ferramental, instrumental, transporte, supervisão de todos os serviços a serem executados.
4.13 Utilizar exclusivamente peça(s) genuína(s) e ou originais.
4.14 A Contratada não pode, em hipótese nenhuma, trocar peças por peças usadas e/ou manufaturadas.
4.15 Não subcontratar o objeto deste contrato, no seu todo, sob qualquer hipótese. Em caso de subcontratação parcial, somente com a aquiescência prévia e expressa da contratante. O serviço que a empresa necessitar subcontratar de usinagem deverá informar o Município por escrito para que este possa autorizar ou não a realização do conserto, podendo a contratante em qualquer momento solicitar a apresentação de custo e realizar a comparação de valores dos serviços realizados.
4.16 A contratada deverá comprovar em ate 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do certame, conforme sumula 25 que tem em seu quadro, responsável técnico pela execução dos serviços devidamente cadastrado no CREA-SP ou órgão fiscalizador e que mensalmente a equipe técnica de manutenção automotiva comprove seu vinculo empregatício do profissional com a empresa.
4.17 A Contratada deverá estar conforme Art. 30 Par. I, com inscrição na entidade profissional competente.
4.18 O veículo estando sob responsabilidade da contratada, esta será responsável pelo bem, inclusive multas de trânsito e sinistro que ocorrerem dentro ou fora das dependências da oficina incluindo os veículos que por ventura estiverem em teste, e caberá à contratada a apresentação do condutor e pagamento de taxas e multas e/ou ressarcimento dos danos provocados no sinistro.
4.19 A contratada deverá possuir local apropriado para guarda e conservação dos veículos, devendo ser em área fechada e coberta, com tal segurança e, ainda, abrigados do sol e da chuva em tempo integral enquanto estiverem sob a responsabilidade da contratada devendo abrigar pelo menos 30% da frota.
V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1 Expedir a Nota de Empenho, na qual constarão os elementos necessários à identificação do órgão solicitante, e o valor estimado.
5.2 Entregar, antes de realizar os serviços, Documento Oficial, devidamente autorizado, contendo todos os dados necessários como identificação do veículo, tais como: marca modelo, chassis, ano, placa, órgão responsável e os defeitos relatados pelo condutor.
5.3 Pagar o valor devido no prazo avençado.
5.4 Acompanhar e fiscalizar o objeto em todas as suas etapas, registrando as ocorrências e quantidades dos produtos fornecidos e serviços prestados.
5.5 Notificar, por escrito, à Contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do Contrato, fixando prazo para a sua correção.
5.6 O servidor técnico responsável deverá controlar as condições dos veículos da frota, bem como registrar a quilometragem, avarias, data e horário do encaminhamento além do check list da presença dos principais equipamentos e dispositivos fáceis de serem removidos.
5.8 O servidor técnico deverá realizar o controle dos veículos encaminhados para manutenção, anotando os serviços executados, peças trocadas, número do orçamento, número da nota fiscal, data de execução dos serviços e troca das peças, ainda, deverá realizar o controle após o retorno no veículo,
junto ao usuário, para verificar se o veículo está em perfeito funcionamento, para que não haja perda da garantia das peças e serviços.
VI - DO PRAZO DE VALIDADE E GARANTIA:
6.1 Todos os serviços prestados deverão ter um relatório contendo: dados dos serviços executados, quantidade de horas/mão de obra, Km, unidades e/ou relação de peças trocadas e assinatura do responsável local, responsabilizando-se pela qualidade e garantia dos mesmos, pelo período de 06 (SEIS) meses ou 10.000 km rodados o que ocorrer primeiro ou de acordo com a Norma Técnica vigente conforme serviço executado.
6.2. Todas as peças substituídas deverão ter o prazo de garantia conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
VII – DA VISTORIA TÉCNICA:
7.1. A Contratante deverá realizar após o certame uma VISTORIA TÉCNICA na Oficina do(s) vencedor(es) com uma comissão de Técnicos para vistoriar em loco se a oficina atende as exigências legais para execução dos serviços, sob pena de desclassificação e sanções caso não atenda todo e integral requisitos deste termo de referência.
VIII - DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS DO ESTABELECIMENTO PARA O CUMPRIMENTO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
8.1. Quanto ao pessoal técnico.
8.1.1 As proponentes deverão possuir pessoal técnico devidamente preparado, qualificado e com experiência na atividade de mecânica de autos em quantidade suficiente para atender a nova demanda.
8.2 Quanto às instalações:
8.2.1. Conforme as Declarações a serem apresentadas por ocasião da documentação de habilitação, o estabelecimento prestador dos serviços deverá dispor de área edificada e coberta para evitar a exposição, em logradouros públicos e a intempéries, das viaturas referentes ao(s) item(ns) que venha a vencer, bem como toda a aparelhagem, maquinário, ferramental e equipamentos exigidos no Edital.
8.2.2. A empresa deverá dispor de área edificada que não permita o fácil acesso e o contato visual entre a área externa (via pública) e a área interna da oficina, por medida de segurança do próprio particular.
8.2.3. A empresa deverá dispor de piso cimentado (ou equivalente).
8.2.4. A empresa deverá dispor de iluminação adequada.
8.2.5. A empresa deverá dispor de circulação de ar natural ou artificial.
8.2.6. A empresa possuir sinais visuais externos que permitam a perfeita identificação da empresa, em conformidade com a legislação municipal vigente.
8.2.7. A empresa deverá possuir condições de conservação e organização, a fim de manter as viaturas devidamente acondicionadas, enquanto as mesmas
estiverem sob a guarda da contratada.
8.2.8 A empresa deverá ter seguro para o local, visando a segurança dos veículos.
8.3. Quanto ao aparelhamento técnico:
8.3.1. Para serviços de FUNILARIA, a empresa deverá possuir:
a) Bancada de estiramento ou ciborgue;
b) Equipamento de soldagem MIG ou MAG;
c) Equipamento para repuxar chapas;
d) Politriz;
e) Xxxxxxx e talhadeira p/ retirada de rebites;
f) Furadeira;
g) Lixadeira roto-orbital;
8.3.2. Para serviços de PINTURA, a empresa deverá possuir:
a) Cabine de pintura completa
b) Equipamento de secagem
c) Pistolas de pintura;
d) Materiais auxiliares;
e) Compressor de ar;
f) Filtro de ar da rede;
8.3.3. Para serviços de MECANICA/INJEÇÃO ELETRONICA, a empresa deverá possuir:
a) Bancadas automotivas;
b) Aparelho de diagnostico de injeção;
c) Aparelho de limpeza de bicos injetores;
d) Medidor de pressão de combustível;
e) Medidor de pressão dos cilindros;
f) Medidor de pressão do radiador;
g) Compressor de alta pressão com filtro;
h) Cavalete para montagem e desmontagem de motor;
i) Cavalete para retirada de câmbio;
j) Equipamento de elevação;
k) Macaco hidráulico;
l) Guincho hidráulico do tipo “girafa”;
m) Parafusadeira pneumática;
8.3.4. Para serviços de MANUTENÇÃO DE FREIO, a empresa deverá possuir:
a) Relógio comparador;
b) Paquímetro;
c) Sangrador pneumático ou de pressão;
d) Rebitadeira;
e) Equipamento de elevação;
f) Cavaletes;
g) Medidor do ponto de ebulição do líquido de freio;
8.3.5. Para serviços de MANUTENÇÃO DE PARTE ELÉTRICA, a empresa deverá possuir:
a) Equipamento de teste de baterias;
b) Equipamento de teste de alternador;
c) Carregador de baterias;
d) Equipamento de partida rápida;
e) Miter ou multímetro automotivo;
f) Extensões elétricas;
8.3.6. Para serviços de MANUTENÇÃO DE ESCAPAMENTO, a empresa deverá possuir:
a) Serra para metal;
b) Solda Mig;
c) Solda oxi-acetileno;
d) Parafusadeira pneumática;
e) Morsa;
f) Bancadas;
g) Equipamento de elevação.
8.3.7. Para serviços de MANUTENÇÃO DE SUSPENSÃO e DIREÇÃO, a empresa deverá possuir:
a) Balanceador de rodas;
b) Mesa alinhadora de direção com todos os acessórios;
c) Descolador de pneu pneumático;
d) Montadora e desmontadora de pneu;
e) Calibrador de pneu.
IX – DOCUMENTO DA HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO:
9.1 Será vedada a participação no certame de empresa:
9.1.2 Declarada inidônea para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir o previsto no parágrafo único do Art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
9.1.3 Temporariamente suspensa de licitar e impedida de contratar junto a Prefeitura do Município de Cajamar;
9.1.4 Reunidas em consórcio ou que mantenham qualquer vínculo gerencial, financeiro ou administrativo (sejam estes vínculos formais ou informais) entre si
– tais como: sejam controladas, coligadas ou subsidiárias umas das outras;
9.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.2.1 Registro Empresarial (no caso de Empresa Individual);
9.2.2 Em se tratando de Sociedades Empresárias: Certidão Simplificada da Junta Comercial da Sede da Licitante, Ato Constitutivo: Estatuto Social devidamente acompanhado da ata de eleição da Diretoria em exercício ou Contrato Social em vigor (devidamente registrado na Junta Comercial da circunscrição em que se situa a sede da licitante). E no caso especifico de Sociedades por Ações, também deverá ser apresentada a Ata de Eleição dos Administradores;
9.2.3 No caso de Sociedade Simples: prova de inscrição do Contrato Social no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, e Ata de Eleição da Diretoria em exercício (quando for o caso);
9.2.4 Se for Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), essa condição deverá estar demonstrada na documentação apresentada;
9.2.5 Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente (quando a atividade assim o exigir);
9.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.3.1 Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 60 (sessenta) dias da data prevista para apresentação dos envelopes
9.3.2 Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.3.3. Na hipótese em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
9.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.4.1. Como critério para qualificação técnica, o licitante deverá apresentar, separada e individualmente, Declarações formais, sob as penas da lei, subscritas por seu representante legal assegurando que:
9.4.1.1. Possui disponibilidade comprovada de instalações, materiais, ferramentas, máquinas e equipamentos automotivos considerados
tecnicamente essenciais e indispensáveis para o cumprimento do objeto da licitação, conforme condições mínimas estabelecidas nesse Termo de Referência, devendo ainda indicar as máquinas, materiais, ferramentas e equipamentos automotivos disponíveis, os quais deverão estar em bom estado de funcionamento, de forma a assegurar o cumprimento das obrigações durante a vigência do Sistema de Registro de Preços, que será ;
O Pregoeiro e a Equipe de Apoio formada pela Comissão Técnica poderão realizar diligências, para fins de constatação do cumprimento das exigências para habilitação, sob pena de sanções ou impedimentos se não estiverem sido cumpridas.
9.5 REGULARIDADE FISCAL:
9.5.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
9.5.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal (se houver), relativo à sede da licitante – pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
9.5.3 Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa; relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
9.5.4. Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS); mediante a apresentação da CND (Certidão Negativa de Débito); ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD-EN);
9.5.5. Certidão Negativa OU Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários (expedida pela Secretaria Municipal de Finanças), da sede da empresa
9.5.6. Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
9.5.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa;
X – DO PAGAMENTO:
10.1 O pagamento será realizado de forma parcelada, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pela CONTRATANTE e efetivamente executado pela CONTRATADA;
10.2 O pagamento será efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo fornecedor, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo Setor responsável pelo recebimento da Secretaria solicitante;
10.3 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança: Atualizações das certidões, que na ocasião estiverem vencidas, de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, FGTS, negativa de débitos Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista;
10.4 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
10.5 O prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar quando os seguintes problemas forem constatados e corrigidos:
10.5.1 For necessário a correção ou remissão de Nota Fiscal/Fatura devido a erro de dados que são de responsabilidade da CONTRATADA preencher.
10.5.2 Não entregar a documentação exigida junto da Nota Fiscal/Xxxxxx;
10.5.3 Não apresentar os relatórios exigidos junto da Nota Fiscal/Xxxxxx;
10.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado
XI – DA FICHA ORÇAMENTÁRIA:
11.1 Para suprir as futuras despesas será utilizada a ficha orçamentária nº 814.
XII – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
12.1. O Contrato a ser celebrado terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei de Licitações.
XIII – DO FISCAL DO CONTRATO:
13.1. Fica designado como fiscal do futuro Contrato o Sr. Vinicius de Melo Maria RE: 14510
XIV – DA RECISÃO:
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão devendo a parte faltosa arcar com todo o ônus, inclusive os judiciais, decorrentes da infração fundamentando-se todas as situações nos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa.
XV – DO CONSÓRCIO:
15.1. Justifica-se a não aceitação pela participação de empresas sob a forma de consórcio, devido o objeto da licitação não ser considerado de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos do Edital. Entende-se ainda que a vedação de consórcios não trará prejuízos à competitividade no certame.
XVI - DAS SANÇÕES:
16.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato e/ou termo equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2.002 e demais penalidades legais aplicáveis.
16.2. O não cumprimento das obrigações assumidas no Contrato e/ou termo equivalente; ou a ocorrência das hipóteses previstas nos Arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 (e suas alterações); autoriza, desde já, a Contratante a rescindir unilateralmente a avença, independentemente de interpelação judicial; sendo aplicável, ainda, o disposto nos Arts. 79 e 80 do mesmo diploma legal (no caso de inadimplência).
16.3. Aplicam-se a esta avença as sanções estipuladas na Lei Federal nº 10.520/2.002 e na Lei Federal nº 8.666/1.993 (e suas alterações posteriores); que a
Contratada declara conhecer integralmente.
16.4. A aplicação das penalidades dispostas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, no âmbito desta Municipalidade, obedecerá aos seguintes termos:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitações promovidas pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93;
d) Impedimento de contratar com esta PREFEITURA e descredenciamento no sistema local de cadastramento de fornecedores (quando for o caso), pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º, Lei Federal nº 10.520/2.002;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
16.4.1. DA FORMA DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NA ALÍNEA “a” do item 16.4.
16.4.1.1. Será aplicada nos casos em que o descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste instrumento não tenha acarretado severos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Diretoria Requisitante (desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave);
16.4.2. DA FORMA DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NA ALÍNEA “b” do item 16.4.
16.4.2.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato e/ou termo equivalente, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração Pública, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às seguintes penalidades de que trata a alínea “b” do item 16.4:
1) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
2) Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
16.4.2.2. O atraso injustificado da execução da avença, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do Art. 86 da Lei Federal nº 8.666/1.993 e Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2.002; sujeitará a Contratada à Multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
1) Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso;
2) Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso;
3) A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução
total ou parcial da obrigação assumida; salvo disposição em contrário, nos casos particulares previstos neste Edital ou nos instrumentos da avença; sujeitando-se à aplicação de Multa prevista no item 16.4.2.3.
16.4.2.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto poderão ser aplicadas à Contratada as seguintes penalidades:
1) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
2) Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
16.4.2.4. O objeto em desacordo com as especificações deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela Municipalidade, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
1) A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da Multa prevista no item 16.4.2.3; considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 16.4.2.4.
16.4.2.5. As Multas referidas neste dispositivo não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis nº 8.666/1.993 e 10.520/2.002.
16.4.2.6. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, esta Municipalidade reterá, preventivamente, o valor da Multa dos eventuais créditos que a Contratada tenha direito; até decisão definitiva (assegurada a Ampla Defesa);
16.4.2.7. Caso a Contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da Multa; será retida a diferença (nos termos disciplinados no item 16.4.2.6.
16.4.2.8. Se esta Municipalidade decidir pela não aplicação da Multa; o valor retido será devolvido à Contratada, devidamente corrigido pelo IPCA/IBGE.
16.4.3. DA FORMA DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NA ALÍNEA “c” do item 16.4.
16.4.3.1. Ficará suspensa do direto de participar de licitações promovidas pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis à espécie, a licitante que, sagrada vencedora, descumprir a avença, total ou parcialmente, mediante a prática de quaisquer atos não previstos neste item;
1) A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração e será aplicada em conformidade com os prazos a seguir:
16.4.3.1.1.1. 12 (doze) meses nos casos em que a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no Edital, os documentos e anexos exigidos, quer por via fax ou internet, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
16.4.3.1.1.2. 24 (vinte e quatro) meses nos casos em que a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato e/ou termo equivalente, ensejar o retardamento na execução do objeto ou falhar na execução da avença;
16.4.3.2. A aplicação da penalidade de suspensão incidirá no imediato descredenciamento do licitante do cadastro de fornecedores (quando for o caso) do Município de Cajamar, pelo prazo em que durar o apenamento.
16.4.4. DA FORMA DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NA ALÍNEA “d” do item 16.4.
16.4.4.1. Ficará impedida de contratar com a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR e será descredenciada do respectivo Cadastro de Fornecedores (quando for o caso), pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis à espécie, a licitante que, sagrada vencedora:
a) deixar de entregar documentação exigida no edital;
b) não mantiver a proposta de preço;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
16.4.5. DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PREVISTA NA ALÍNEA “e” do item 16.4.
16.4.5.1. A declaração de inidoneidade é consequência imanente à aplicação de qualquer das penalidades previstas neste Edital e permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação do licitante;
16.4.5.2. Da sanção estabelecida no item 16.4.5.1 é facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.4.6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DAS SANÇÕES
16.4.6.1. A licitante, a adjudicatária somente deixará de sofrer as penalidades descritas no presente instrumento nas seguintes hipóteses:
a) Comprovação da ocorrência de caso fortuito ou força maior, que tenham tornado impossível o cumprimento da obrigação, e/ou;
b) Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
16.4.6.2. As multas e demais penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente;
16.4.6.3. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo não afasta a responsabilização civil da Contratada pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
16.4.6.4. A aplicação das penalidades não impede o Contratante de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer falhas cometidas pela Contratada.
16.4.6.5. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/1.993, observados os prazos ali fixados.
1) Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Departamento de Compras e Licitações e protocolizados em dias úteis, das 8 às 16:30 horas, no Paço Municipal sito a Praça Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx nº 30 – Bairro Agua Fria – Distrito Sede – Cajamar/SP – CEP 07.752-060) ou encaminhados por e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ; e dirigidos ao Sr. Prefeito (na qualidade de Autoridade Máxima Competente).
16.4.6.6. Após o vencimento do prazo recursal, os valores referentes às penalidades pecuniárias serão cobrados judicialmente.
XVII – DA GARANTIA CONTRATUAL:
17.1. Não se aplica
XVIII – AMOSTRA:
18.1 Não se aplica
XIX – LOCAL DE ENTREGA:
19.1. Os serviços plenamente executados, deverão ser entregues ao responsável na Prefeitura de Cajamar, sito a Praça Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 30 – Água Fria – Cajamar/SP, em horário previamente agendado, se esse for o caso.
XX – DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1 As normas que disciplinam o Pregão deverão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que seja atendido o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
20.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
20.3 Reserva-se ao Pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares;
20.4. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a data da abertura da licitação;
b) alterada as condições do Edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
20.5 A licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O município de Cajamar poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20.6. Para a elaboração das propostas, as empresas deverão seguir o modelo anexo a este termo de referência.
ELEMENTO DE DESPESA:
UNIDADE EXECUTORA: Secretaria Municipal de Administração.
TABELA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
OBJETO: MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA COM APLICAÇÃO DE PEÇAS DE VEICULOS
VEICULO PESADO
LOTE 01 - VEÍCULOS PESADOS (GENUÍNO) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | ESTIMATIVA | VALOR ESTIMADO DE PEÇAS / SERVIÇOS | DESCONTO SOBRE A TABELA DO FABR. (PDG/PDO) - **NÃO COLOCAR O SINAL DE PORCENTAGEM | VALOR TOTAL |
1 | Estimativa de Gastos com Peças e Acessórios ao ano. Desconto percentual ofertado sobre os valores da tabela de peças da fabricante. | UND | 1 | R$ 250.000,00 | R$ 250.000,00 | |
2 | Serviços mecânicos, elétricos, funilaria e pintura, tapeçaria, vidraçaria, tornearia e solda prestados por hora homem. Estimativa de horas homem anual. | HR | 650 | R$ - | ||
TOTAL | R$ 250.000,00 |
LOTE 02 - VEÍCULOS PESADOS (ORIGINAL) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | ESTIMATIVA | VALOR ESTIMADO DE PEÇAS / SERVIÇOS | DESCONTO SOBRE A TABELA DO FABR. (PDG/PDO) - **NÃO COLOCAR O SINAL DE PORCENTAGEM | VALOR TOTAL |
1 | Estimativa de Gastos com Peças e Acessórios ao ano. Desconto percentual ofertado sobre os valores da tabela de peças da fabricante. | UND | 1 | R$ 250.000,00 | R$ 250.000,00 |
2 | Serviços mecânicos, elétricos, funilaria e pintura, tapeçaria, vidraçaria, tornearia e solda prestados por hora homem. Estimativa de horas homem anual. | HR | 650 | R$ - | ||
TOTAL | R$ 250.000,00 | |||||
LOTE 03 - VEÍCULOS UTILITARIOS (VANS E CAMINHONETES) (GENUÍNO) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | ESTIMATIVA | VALOR ESTIMADO DE PEÇAS / SERVIÇOS | DESCONTO SOBRE A TABELA DO FABR. (PDG/PDO) - **NÃO COLOCAR O SINAL DE PORCENTAGEM | VALOR TOTAL |
1 | Estimativa de Gastos com Peças e Acessórios ao ano. Desconto percentual ofertado sobre os valores da tabela de peças da fabricante. | UND | 1 | R$ 70.000,00 | R$ 70.000,00 | |
2 | Serviços mecânicos, elétricos, funilaria e pintura, tapeçaria, vidraçaria, tornearia e solda prestados por hora homem. Estimativa de horas homem anual. | HR | 100 | R$ - | ||
TOTAL | R$ 70.000,00 | |||||
LOTE 04 - VEÍCULOS UTILITARIOS (VANS E CAMINHONETES) (ORIGINAL) | 02 -VEICULOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | ESTIMATIVA | VALOR ESTIMADO DE PEÇAS / SERVIÇOS | DESCONTO SOBRE A TABELA DO FABR. (PDG/PDO) - **NÃO COLOCAR O SINAL DE PORCENTAGEM | VALOR TOTAL |
1 | Estimativa de Gastos com Peças e Acessórios ao ano. Desconto percentual ofertado sobre os valores da tabela de peças da fabricante. | UND | 1 | R$ 70.000,00 | R$ 70.000,00 |
2 | Serviços mecânicos, elétricos, funilaria e pintura, tapeçaria, vidraçaria, tornearia e solda prestados por hora homem. Estimativa de horas homem anual. | HR | 100 | R$ - | ||
TOTAL | R$ 70.000,00 | |||||
LOTE 05 – VEÍCULOS LEVES (GENUÍNO) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | ESTIMATIVA | VALOR ESTIMADO DE PEÇAS / SERVIÇOS | DESCONTO SOBRE A TABELA DO FABR. (PDG/PDO) - **NÃO COLOCAR O SINAL DE PORCENTAGEM | VALOR TOTAL |
1 | Estimativa de Gastos com Peças e Acessórios ao ano. Desconto percentual ofertado sobre os valores da tabela de peças da fabricante. | UND | 1 | R$ 150.000,00 | R$ 150.000,00 | |
2 | Serviços mecânicos, elétricos, funilaria e pintura, tapeçaria, vidraçaria, tornearia e solda prestados por hora homem. Estimativa de horas homem anual. | HR | 500 | R$ - | ||
TOTAL | R$ 150.000,00 | |||||
LOTE 06 – VEÍCULOS LEVES (ORIGINAL) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | ESTIMATIVA | VALOR ESTIMADO DE PEÇAS / SERVIÇOS | DESCONTO SOBRE A TABELA DO FABR. (PDG/PDO) - **NÃO COLOCAR O SINAL DE PORCENTAGEM | VALOR TOTAL |
1 | Estimativa de Gastos com Peças e Acessórios ao ano. Desconto percentual ofertado sobre os valores da tabela de peças da | UND | 1 | R$ 150.000,00 | R$ 150.000,00 |
fabricante. | ||||||
2 | Serviços mecânicos (mecânica / elétrica geral) prestados por hora homem sobre a linha pesada de veículos. Estimativa de horas homem anual. Desconto percentual ofertado sobre o valor da hora aqui descrito. | HR | 500 | R$ - | ||
TOTAL | R$ 150.000,00 | |||||
LOTE 07 - MÁQUINARIOS (GENUÍNO) | 04 - MOTOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | ESTIMATIVA | VALOR ESTIMADO DE PEÇAS / SERVIÇOS | DESCONTO SOBRE A TABELA DO FABR. (PDG/PDO) - **NÃO COLOCAR O SINAL DE PORCENTAGEM | VALOR TOTAL |
1 | Estimativa de Gastos com Peças e Acessórios ao ano. Desconto percentual ofertado sobre os valores da tabela de peças da fabricante. | UND | 1 | R$ 80.000,00 | R$ 80.000,00 | |
2 | Serviços mecânicos, elétricos, funilaria e pintura, tapeçaria, vidraçaria, tornearia e solda prestados por hora homem. Estimativa de horas homem anual. | XX | 00 | R$ - | ||
TOTAL | R$ 80.000,00 | |||||
LOTE 08 - MÁQUINARIOS (ORIGINAL) | 04 - MOTOS |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | ESTIMATIVA | VALOR ESTIMADO DE PEÇAS / SERVIÇOS | DESCONTO SOBRE A TABELA DO FABR. (PDG/PDO) - **NÃO COLOCAR O SINAL DE PORCENTAGEM | VALOR TOTAL |
1 | Estimativa de Gastos com Peças e Acessórios ao ano. Desconto percentual ofertado sobre os valores da tabela de peças da fabricante. | UND | 1 | R$ 80.000,00 | R$ 80.000,00 | |
2 | Serviços mecânicos, elétricos, funilaria e pintura, tapeçaria, vidraçaria, tornearia e solda prestados por hora homem. Estimativa de horas homem anual. | XX | 00 | R$ - | ||
TOTAL | R$ 80.000,00 |