TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
A FUNDAÇÃO DE APOIO AO HEMOSC/CEPON – FAHECE, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como organização social pelo Decreto nº 4.700/06, por meio de sua Superintendente, e o CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE SANTA CATARINA – HEMOSC, na qualidade
de INTERVENIENTE/BENEFICIÁRIO, tornam pública a instauração de processo de coleta de preços nº 164/2020 destinado à Contratação de empresa especializada para Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, abrangendo instalações hidrossanitárias, elétricas, civis e pequenos reparos de marcenaria,, nas dependências do Hemocentro Regional de Criciúma e Unidade de Coleta de Tubarão, que será regido pelas regras estabelecidas no presente Termo de Referência, na normativa própria de contratações da FAHECE, aprovada internamente por meio da Instrução Normativa nº 005/2018, bem como nas normas aplicáveis. Os recursos que viabilizarão a aquisição são provenientes de repasses oriundos do Contrato de Gestão firmado entre a FAHECE e a Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina.
Para contratação do objeto serão considerados os requisitos abaixo relacionados:
1. OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, abrangendo instalações hidrossanitárias, elétricas, civis e pequenos reparos de marcenaria, nas dependências do Hemocentro Regional de Criciúma e Unidade de Coleta de Tubarão.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. A contratação de empresa especializada na execução de manutenção corretiva e preventiva predial de que trata o presente Termo de Referência, justifica-se em consequência da rescisão contratual com a empresa atualmente responsável pela prestação destes serviços, que são essenciais para o bom funcionamento das unidades.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
3.1. Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, abrangendo instalações hidrossanitárias, elétricas, civis e pequenos reparos de marcenaria, conforme Xxxxx XX.
4. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. A prestação de serviço de Manutenção Predial será realizada nas Unidades do HEMOSC:
4.1.1. Hemocentro Regional de Criciúma, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX;
4.1.2. Unidade de Coleta de Tubarão, situada na Rua Santos Dumont,S/N,Centro, Tubarão/SC
5. OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE:
5.1. Para a prestação dos serviços objeto do presente Termo de Referência, a PROPONENTE deverá disponibilizar no mínimo 01 (um) profissional, com carga semanal de 08 (oito) horas, totalizando 32 (trinta e duas) horas mensais para este contrato, habilitado/treinado em cursos de NR 10 e NR 35. É obrigatório apresentar a certificação do profissional.
5.2. Os serviços deverão ser prestados pela PROPONENTE, sempre que necessário, mediante solicitação e autorização da FAHECE, desde que não ultrapassem a carga horária semanal pré-estabelecida, devendo ser executados no período compreendido entre 7h e 17h ou após o horário comercial em casos que dificultem, atrapalhem ou impossibilitem os processos.
5.3. Deverão ser realizados, pela PROPONENTE, registros mensais dos serviços prestados.
5.4. Os acionamentos realizados em caráter de urgência deverão ser atendidos pela PROPONENTE em até 02 (duas) horas a contar da solicitação e autorização da FAHECE, que providenciará a liberação de acesso ao local de prestação dos serviços.
5.4.1. As solicitações de atendimento para prestação de serviços caracterizados como urgentes, serão realizadas por meio de ligação telefônica e confirmadas posteriormente via e-mail, sem limite.
5.5. Sempre que necessário, a critério da FAHECE e/ou do INTERVENIENTE BENEFICIÁRIO, a PROPONENTE deverá disponibilizar até 4 (quatro) colaboradores habilitados/treinados na NR 10, para prestação de serviços eventuais, cuja execução não seja suficiente apenas 01 (um) colaborador.
5.6. Ao final de cada chamado de manutenção corretiva e/ou preventiva a PROPONENTE deverá preencher o formulário padrão disponibilizado pela FAHECE ou formulário padrão adotado pela PROPONENTE.
5.7. A PROPONENTE deverá manter, e apresentar à FAHECE sempre que solicitado, o seu quadro de colaboradores atualizado.
5.8. A PROPONENTE deverá fornecer, nos termos da legislação aplicável à categoria, todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários para a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência, tais como, exemplificativamente: bota de PVC impermeável, resistente solado antiderrapante com cano de ¾, capa para chuva, óculos, máscara, luvas de PVC impermeável, antiderrapante com cano longo. A FAHECE e/ou INTERVENIENTE/BENEFICIÁRIO poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não estiverem protegidos. O ônus da paralisação correrá por conta da PROPONENTE, mantendo-se inalterados os prazos contratuais.
5.9. A PROPONENTE deverá disponibilizar uniforme, ou, na ausência deste, deverá garantir que seu(s) profissional(is) utilizem calças compridas, sapatos fechados com solado antiderrapante, camiseta ou camisa, com a identificação da PROPONENTE e preferencialmente com uso de crachá concomitantemente.
5.10. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela FAHECE e/ou INTERVENIENTE/BENEFICIÁRIO.
5.11. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da instalação, objeto da contratação, tais como: materiais, salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições previdenciárias; indenizações; vale-refeição; vale-transporte, encargos trabalhistas, comerciais e outras
que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo, isentando a FAHECE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
5.12. Encarregar-se, por si ou por terceiros por ela credenciados, em ambas as hipóteses, sem qualquer ônus para a FAHECE, pelos serviços objeto deste contrato.
5.13. Comunicar ao INTERVENIENTE/BENEFICIÁRIO a conclusão dos serviços, a fim de que a mesma possa efetuar a vistoria. Sempre que necessário, concluída a vistoria, a PROPONENTE será notificada para que corrija as irregularidades constatadas.
5.14. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do termo de contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, ou de materiais empregados.
5.15. Zelar pelo patrimônio público e da FAHECE.
5.16. Manter o local da execução dos serviços, bem como as partes afetadas, permanentemente limpos, prevendo-se a proteção dos bens móveis, com material apropriado, no caso de risco de danos ou manchas provenientes do serviço.
5.17. Proceder, ao término dos serviços, à limpeza e remoção do material indesejável.
5.18. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados à FAHECE/HEMOSC ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, indenizando-a, pelo justo valor, quando ocorrerem danos, avarias extravios e inutilização de objetos de sua propriedade ou de terceiros por todos os danos decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
Prestação de Serviços Urgentes:
5.19. São serviços caracterizados como urgentes: atividades de diagnóstico relacionadas a sinistros ou a problemas técnicos que demandem imediata atenção, a critério da FAHECE, reparos emergenciais, verificação e substituição de peças que, por sua natureza, demandem imediato reparo, auxílio no transporte de equipamentos para evacuação mediante sinistros, e infortúnios de natureza grave, tais como vazamentos de água, entupimentos, desordens elétricas (curto circuito, queda de energia, etc.) e outros problemas que interrompam de imediato a rotina dos setores técnicos e administrativos e/ou coloquem em risco a segurança das pessoas.
Materiais e Equipamentos Utilizados:
5.20. Todos os materiais, exceto ferramentas de propriedade da PROPONENTE, e peças necessárias para a execução dos serviços serão de responsabilidade da PROPONENTE, no limite máximo de R$ 8.000,00 (oito mil reais) anuais. Os gastos que ultrapassarem este teto ocorrerão por conta da FAHECE, que através de seus representantes, responsável pela Unidade, verificará a real necessidade de aquisição providenciando a aquisição via coleta de preços e emissão de Autorização de Fornecimento (AF).
5.21. As peças, componentes e materiais utilizados pela empresa PROPONENTE deverão ser de marca igual ou superior a existente no local da prestação dos serviços a fim de manter o padrão existente na edificação.
5.22. Para o controle de gastos com materiais e peças pela FAHECE, as cópias das notas ficais das despesas, em nome da PROPONENTE, devem ser entregues junto à nota fiscal do Contrato.
5.23. A PROPONENTE deverá providenciar, a seu custo, o transporte, destinação e descarte dos detritos/entulhos, observando a legislação ambiental pertinente.
5.24. Todo material adquirido, retirado/substituído que não for utilizado deverá permanecer sob guarda do INTERVENIENTE/BENEFICIÁRIO.
5.25. A empresa PROPONENTE deverá, de imediato e às suas expensas, disponibilizar todas as ferramentas, veículos, máquinas e equipamentos necessários à realização dos serviços objeto deste Termo de Referência, atendendo as normativas de segurança do trabalho.
5.26. A PROPONENTE é exclusivamente responsável pelo extravio, danos e manutenção em seus equipamentos/ferramentas/veículos/máquinas que, porventura, sejam causados enquanto estiverem nas dependências da FAHECE e/ou INTERVENIENTE/BENEFICIÁRIO.
Descrição dos Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva:
5.27. Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser executados utilizando-se técnicas e rotinas adequadas, de acordo com a legislação e as normas técnicas de regência, de modo a não prejudicar a rotina de atividades do INTERVENIENTE/BENEFICIÁRIO. A execução dos serviços deverá ser realizada, ainda, de acordo com os projetos complementares disponibilizados pela FAHECE.
5.28. Para trabalhos e serviços de manutenção e conservação das instalações elétricas é obrigatório apresentar profissionais especializados e equipe habilitada perante certificação de treinamento conforme Norma Regulamentadora NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, Portaria GM nº 598, de 07 de Dezembro de 2004.
5.29. A PROPONENTE deve cumprir as atividades de manutenção preventiva e corretiva predial, conforme Anexo VI.
5.30. Guardar sigilo sobre dados e informações fornecidos pela FAHECE, ou a que tenha tido acesso na execução do objeto deste Termo de Referência, obrigando-se, por si, seus empregados, ou contratados, a não os divulgar nem os fornecer a terceiros, sem autorização expressa da FAHECE, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
5.31. Não transferir a terceiros, de nenhuma forma, a prestação do serviço contratado, tampouco subcontratar, parcial ou integralmente, a prestação a que está obrigada, senão mediante prévia autorização da FAHECE.
5.32. Manter, durante todo o prazo da contratação, as condições aqui assumidas, apresentando, sempre que a FAHECE requerer, os respectivos comprovantes que demonstram o cumprimento desta exigência.
5.33. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas ou derem causa os seus profissionais no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da FAHECE.
5.34. Assumir a responsabilidade exclusiva pelo pagamento de todos e quaisquer impostos, taxas, licenças, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, administrativos e financeiros, alvarás e quaisquer ônus fiscais de natureza federal, estadual e municipal, incidente direta ou indiretamente sobre a execução dos serviços, ou qualquer outra atividade relativa à execução dos serviços objeto do contrato decorrente deste Termo de Referência.
5.35. Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e prevenção de acidentes no desempenho de cada etapa dos serviços, fornecendo os EPIs adequados às atividades a serem executadas e fiscalizar o uso destes pelos colaboradores. A FAHECE poderá paralisar a execução do objeto deste Termo de Referência enquanto a PROPONENTE não regularizar a obrigação prevista nesta cláusula, sendo que o ônus da paralisação correrá por conta da PROPONENTE, mantendo-se inalterados os prazos contratuais.
5.36. Seguir e obedecer aos procedimentos adequados para a execução dos serviços, bem como todas as normas vigentes e procedimentos, inclusive aos quais a FAHECE esteja sujeita, principalmente aqueles referentes às normas de segurança do trabalho exigidas pela legislação pertinente.
5.37. Cumprir e fiscalizar o cumprimento pelos seus empregados dos dispositivos legais previstos nas Normas Regulamentadoras instituídas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, bem como das Instruções Normativas sobre Saúde e Segurança da FAHECE, sob pena de aplicação das Sanções previstas neste Termo.
5.38. Manter atualizados e apresentar, sempre que forem solicitados, documentos de quitação e controle dos haveres trabalhistas, como recibo de salário; depósito do FGTS; recolhimento do INSS; Recibo de Entrega e Fiscalização dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individuais); PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais); PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho); ASOs (Atestados de Saúde Ocupacionais) e Certificados/Certidões de Treinamento.
5.39. A FAHECE poderá requerer documentação diversa da citada anteriormente, tendo a PROPONENTE 7 (sete) dias úteis para o cumprimento.
5.40. Todas as responsabilidades civis, criminais e trabalhistas, decorrentes do presente instrumento, são integrais e exclusivas da PROPONENTE, perdurando os efeitos desta cláusula mesmo após a rescisão contratual.
5.41. A Nota fiscal Eletrônica devem ser enviadas no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
5.42. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução dos serviços ora contratados, obedecendo rigorosamente todas as normas e procedimentos técnicos apropriados à sua realização no que se refere ao objetivo deste termo.
5.43. Fornecer à FAHECE todos os documentos por ela solicitados pertinentes à execução dos serviços solicitados pela FAHECE ou seus fiscais;
5.44. Todas as queixas, dúvidas, reclamações ou pendências eventualmente surgidas entre a PROPONENTE e seus empregados e/ou prepostos, serão solucionadas direta e exclusivamente por aquela, que manterá a FAHECE e/ou INTERVENIENTE/BENEFICIÁRIO totalmente à margem dessas questões, isentando-a de qualquer responsabilidade e obrigando-se a indenizá-la de qualquer pagamento e/ou desembolso que porventura seja compelida a fazer, seja judicial ou extrajudicialmente.
5.45. A PROPONENTE obriga-se a enviar a FAHECE anualmente, para arquivo, os seguintes documentos:
5.45.1. Cópia do Contrato Social – última alteração;
5.45.2. Alvará Funcionamento;
5.45.3. Certificação dos cursos de NR10 e NR35;
5.45.4. Uma via da Anotação de responsabilidade técnica – ART devidamente registrada e quitada junto ao CREA, assinado pelo engenheiro responsável.
6. OBRIGAÇÕES DA FAHECE:
6.1. Solicitar a execução de serviços por meio de chamada telefônica, e-mail ou outro meio que assegure a certeza da ciência da PROPONENTE.
6.1.1. Informar à PROPONENTE, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, a necessidade de realização de serviços fora do horário comercial, durante os finais de semana e/ou feriado, para atendimento de urgências, os quais deverão ser prestados sem ônus ou custo extra à PROPONENTE.
6.2. Proporcionar as condições necessárias para que a PROPONENTE cumpra suas obrigações na forma deste Termo de Referência.
6.3. Rejeitar no todo, ou em parte, os serviços inadequados, solicitando que o serviço seja refeito a expensas da PROPONENTE.
6.4. Comunicar imediatamente à PROPONENTE, por escrito ou por telefone, de acordo com a urgência, qualquer defeito ou inadequação na prestação dos serviços referentes ao presente Termo de Referência.
6.5. Realizar a conferência do relatório mensal de atividades, elaborado pela PROPONENTE, para a respectiva emissão da nota fiscal dos serviços.
6.6. Atestar notas fiscais/faturas que comprovem a realização dos serviços, efetuando os pagamentos devidos corretamente na forma deste Termo de Referência.
6.7. Exercer fiscalização da execução do contrato por pessoa especialmente designada, em dúvida deve-se consultar o Hemocentro Coordenador.
6.8. Avaliar as condições das instalações e equipamentos utilizados pela PROPONENTE na execução dos serviços, e informar a PROPONENTE, em caso de não conformidades.
7. VIGÊNCIA CONTRATUAL:
7.1. O contrato decorrente deste Termo de Referência terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis a critério da FAHECE.
8. FISCALIZAÇÃO:
8.1. A FAHECE fiscalizará a execução do objeto deste Termo de Referência através de representante devidamente credenciado.
8.2. A fiscalização, por parte da FAHECE, não exime a PROPONENTE de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto e a observância de todos os preceitos legais e de boa técnica.
8.3. Toda comunicação entre a PROPONENTE e a FAHECE, relacionada à execução do objeto, deverá ser feita por escrito ao gestor do contrato por meio do e- mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
8.4. A FAHECE reportará eventuais ocorrências/falhas na execução do objeto
diretamente à empresa PROPONENTE, a quem competirá saná-las, na forma deste Termo de Referência.
8.5. A inobservância do disposto na cláusula anterior poderá ensejar a aplicação de penalidades à empresa PROPONENTE, na forma deste Termo de Referência.
8.6. Sempre que solicitada, a fim de possibilitar a fiscalização do cumprimento dos deveres da PROPONENTE como empregadora, a PROPONENTE compromete-se a apresentar relatório à FAHECE contendo, pelo menos, os documentos atualizados previstos no item 5.38 deste Termo de Referência.
9. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS:
9.1. Os interessados deverão apresentar suas propostas até o dia 10 de junho de 2020, às 17 horas (horário de Brasília/DF), na Rua Presidente Xxxxxxxx, 160 – Centro
– Florianópolis/SC, XXX 00.000-000, A/C Divisão de Compras, em envelopes lacrados, então enviá-las digitalizadas para o e-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx até esta data e horário, ou pessoas por elas designadas.
9.2. As propostas de preços devem ser redigidas em português, em moeda nacional (R$), de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datadas, numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante da proponente, contendo as seguintes informações: a) identificação e endereço completo da empresa proponente; e b) oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.3. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias.
9.4. A FAHECE poderá, a seu exclusivo critério, prorrogar a data de apresentação das propostas, que será devidamente publicado no portal xxx.xxxxxx.xxx.xx.
9.5. O encaminhamento de propostas de preços pressupõe o pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências previstas no Termo de Referência, não podendo haver desistência por parte dos proponentes, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
9.6. Nas propostas apresentadas deverão estar inclusos todos os tributos e encargos de qualquer natureza, tais como despesas com transporte, hospedagem, alimentação, etc., que, direta ou indiretamente, incidam sobre o objeto deste Termo de Referência, não sendo aceita pela FAHECE qualquer reivindicação a este título.
9.7. A Proposta deverá conter apenas as informações referentes ao objeto deste Termo de Referência.
9.8. A proposta deverá conter o preço global, na qual deverão estar inclusos (i) o valor com o custo da monta/materiais no valor máximo de R$ 8.000,00 (oito mil reais) anuais.
9.9. Entende-se por custo de monta/materiais o custo anual que a CONTRATADA terá disponível para cobrir as despesas mensais com as aquisições dos materiais rotineiros necessários para atender às solicitações do serviço. A título de exemplo: canos, lâmpadas, fios, tintas, peças variadas, etc.
9.10. A proposta deverá ser elaborada discriminando os valores unitários que compõe a mão de obra.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
10.1. Requisitos de Habilitação: As propostas deverão conter os seguintes
documentos, sob pena de inabilitação:
10.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedade comercial e de sociedade por ações, acompanhar documentos de eleição de seus administradores ou documento que comprove poderes para assinar documentos referentes a presente coleta de preço;
10.1.2. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
10.1.3. Alvará de funcionamento;
10.1.4. Certidões de negativas da Fazenda Municipal, Estadual e União e FGTS;
10.1.5. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias;
10.1.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas expedida em nome do proponente, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943;
10.1.7. Declaração de que visitou o local e que tomou conhecimento de todos os aspectos a área onde serão instalados os equipamentos, avaliar o espaço físico e as condições de infraestrutura disponível, tais como a instalação elétrica, hidráulica e refrigeração do ambiente (Anexo IV);
10.1.8. A declaração supramencionada tem como objetivo sinalizar as empresas quanto à previsão de seus cálculos e formular suas propostas;
10.1.9. A ausência de visita pelo interessado, por si só, não ensejará a sua inabilitação. No entanto, o não exercício desta prerrogativa por parte da empresa interessada, por qualquer motivo, não lhe permitirá alegar qualquer desconhecimento que implique no descumprimento de qualquer cláusula do contrato.
10.1.10. Declaração de que o proponente não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, segundo o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99);
10.1.11. Declaração de que a proponente não possui sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) que seja(m) servidor(es)/empregado(s) ocupante(s) de cargo(s) ligado(s) ao processo de contratação ou membro(s) da diretoria da FAHECE ou do HEMOSC, ou que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o primeiro grau, de servidor(es)/empregado(s) ocupante(s) de cargo(s) ligado(s) ao processo de contratação ou membro(s) da diretoria da FAHECE ou do HEMOSC.
10.1.12. Pelo menos um Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando o desempenho de atividades semelhantes ao objeto do presente Termo de Referência em características, quantidades e prazos (manutenção predial).
10.1.13. O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente será(ão) aceito(s) com a(s) respectiva(s) certidão(es) do CREA.
10.1.14. A FAHECE divulgará, em seu site, a empresa vencedora.
10.2. Critério de julgamento das propostas:
10.2.1. O critério de julgamento é o de menor preço global, obtido através da soma dos itens unitários que compõem o objeto deste termo.
10.2.2. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências deste Termo de Referência, que seja omissa e/ou apresente irregularidades insanáveis, que indique preço com valor igual a zero, simbólico e/ou irrisório, excessivo e/ou manifestamente inexequível;
10.2.3. Se houver indício de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, sendo vedada, contudo a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
10.2.4. Se todas as propostas forem desclassificadas, a FAHECE poderá, antes de divulgar a classificação final e antes de abrir prazo para recurso relativo à fase de classificação, conceder aos proponentes o prazo de 05 (cinco) dias corridos para apresentarem novas propostas, sem os vícios que acarretaram a desclassificação.
10.2.5. Verificando-se absoluta igualdade entre duas ou mais propostas inicialmente classificadas em primeiro lugar, a FAHECE designará dia e hora para que os proponentes empatados apresentem novas ofertas de preços; se nenhum deles puder ou quiser formular nova proposta; ou caso se verifique novo empate, o desempate será decidido por sorteio entre os igualados.
10.2.6. A FAHECE não aceitará, em hipótese alguma, alegações de omissão na proposta ou no Termo de Referência com o objetivo de alterar a classificação dos proponentes ou o preço proposto
10.2.7. A FAHECE poderá negociar com os proponentes cujas propostas obtiverem as três melhores classificações, de forma sucessiva e por escrito, buscando sempre condições contratuais mais vantajosas.
10.2.8. A FAHECE divulgará, em seu site, a empresa classificada.
10.2.9. Será conferida a documentação de habilitação somente do interessado que apresentou a proposta de menor preço. Havendo irregularidades insanáveis na proposta, será efetuada a análise da documentação do segundo colocado e assim sucessivamente.
10.2.10. O critério de julgamento é o menor preço global mensal, obtido através da soma do valor da monta mensal e da mão de obra, sendo que serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Termo de Referência e/ou apresentem valor superior a R$ 8.000 (oito mil reais) anuais para os custos de monta/materiais.
10.2.11. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências deste Termo de Referência, que seja omissa e/ou apresente irregularidades insanáveis, que indique preço com valor igual a zero, simbólico e/ou irrisório, excessivo e/ou manifestamente inexequível.
10.2.12. Se houver indício de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, sendo vedada, contudo a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
10.2.13. Se todas as propostas forem desclassificadas, a FAHECE poderá, antes de divulgar a classificação final, e antes de abrir prazo para recurso relativo à fase de classificação, conceder aos proponentes o prazo de 5 (cinco) dias corridos para apresentarem novas propostas, sem os vícios que acarretaram a desclassificação.
10.2.14. Verificando-se absoluta igualdade entre duas ou mais propostas inicialmente classificadas em primeiro lugar, a FAHECE designará dia e hora para que os proponentes empatados apresentem novas ofertas de preços; se nenhum deles puder, ou quiser, formular nova proposta; ou caso se verifique novo empate, o desempate será decidido por sorteio entre os igualados.
10.2.15. A FAHECE não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta ou no Termo de Referência com o objetivo de alterar a classificação dos proponentes ou o preço proposto.
10.2.16. A FAHECE poderá negociar com o proponente da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 20% (vinte por cento) superiores àquela, de forma sucessiva e por escrito, buscando sempre condições contratuais mais vantajosas.
10.2.17. Será declarado mais bem classificado nesta coleta o interessado que apresentar o menor valor total.
10.2.18. A FAHECE divulgará, em seu site, a empresa classificada. 10.2.19.
10.2.20. Será conferida a documentação de habilitação somente do interessado que apresentou a proposta de menor preço. Havendo irregularidades insanáveis na proposta, será efetuada a análise da documentação do segundo colocado e assim sucessivamente.
11. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E CONVOCAÇÃO DO VENCEDOR
11.1. O resultado do julgamento da coleta de preços será submetido à autoridade competente da FAHECE para homologação.
11.2. Após a homologação do resultado, o vencedor será convocado para assinar o contrato, quando cabível, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da sua expressa convocação.
11.3. Se o convocado não comparecer no prazo indicado; não apresentar situação regular; ou injustificadamente recusar-se a contratar, fica facultado à FAHECE convocar os remanescentes na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11.4. O atendimento do prazo de convocação pela parte poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela FAHECE.
12. PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado mediante depósito bancário na conta corrente da PROPONENTE e de acordo com a sistemática de pagamento da FAHECE, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota Fiscal.
12.2. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes: aos salários, encargos sociais, tributários, administrativos e fiscais decorrentes da realização dos serviços.
12.3. Os pagamentos serão realizados segundo a sistemática da FAHECE, nas
sextas-feiras, 30 (trinta) dias após o recebimento e ateste da nota fiscal/fatura. A Nota Fiscal/Fatura dos serviços, para efeitos fiscais deverá ser emitida a partir do 1º dia útil subsequente ao do mês de referência da execução, e encaminhada à FAHECE até o dia 15 do mesmo mês para o devido pagamento.
12.4. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando ônus para a FAHECE.
12.5. O preço será estabelecido conforme o valor mensal, sendo fixo e não sofrerá reajuste durante a vigência inicial do contrato.
12.6. Fica assegurado a FAHECE o direito de deduzir de pagamentos devidos à PROPONENTE, sejam eles decorrentes ou não deste Termo de Referência, e desde que o faça mediante comunicação formal com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, importâncias correspondentes a:
12.6.1. débitos a que a PROPONENTE tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie, acrescidos de consectários;
12.6.2. despesas relativas à correção de falhas causadas pela PROPONENTE;
12.6.3. dedução relativa a insumos de responsabilidade da PROPONENTE que por ela não tenha sido fornecidos;
12.6.4. utilização de materiais ou equipamentos da FAHECE, cujo fornecimento seja obrigação da PROPONENTE.
13. REAJUSTE
13.1. O preço poderá ser reajustado após decorridos 12 (doze) meses da assinatura do contrato decorrente deste Termo de Referência, tomando como base os índices de variação do INPC ou acordo entre as partes.
14. RESCISÃO/RESILIÇÃO DO CONTRATO
14.1. A FAHECE poderá rescindir o contrato unilateralmente nos seguintes casos:
14.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
14.1.2. A lentidão na execução do objeto deste Termo de Referência apta a ensejar a conclusão do serviço/fornecimento/obra fora dos prazos estipulados;
14.1.3. Atraso injustificado no início da execução do objeto;
14.1.4. Paralisação da execução do objeto sem justa causa e prévia comunicação à FAHECE;
14.1.5. Subcontratação, associação do contrato com outrem, cessão, transferência, fusão, cisão ou incorporação não admitidas no Termo de Referência e no Contrato;
14.1.6. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
14.1.7. O cometimento reiterado de faltas;
14.1.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do objeto;
14.2. O Contrato poderá ser rescindido, ainda, a qualquer momento, pela FAHECE, e sem a incidência de ônus ou multa, mediante aviso prévio, por escrito, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo do cumprimento integral das obrigações que estiverem pendentes até a data da efetiva rescisão.
14.3. A PROPONENTE também poderá rescindir o contrato na hipótese prevista na cláusula anterior. Contudo, a rescisão deverá ser feita mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
14.4. Na hipótese da cláusula anterior, caso a FAHECE tenha realizado qualquer pagamento antecipadamente à conclusão da execução do Contrato, a PROPONENTE ficará obrigada ao reembolso dos valores pagos, proporcionalmente à parcela do objeto não concluída, em até 10 (dez) dias após o encerramento da contratação.
14.5. Afora as situações acima elencadas, a rescisão contratual poderá ocorrer nas demais situações legalmente previstas.
14.6. Nos casos de rescisão, independentemente do motivo, os pagamentos que estiverem pendentes ficarão condicionados à apresentação de cópia dos recibos de pagamento e indenização de todos os empregados da PROPONENTE, dando total quitação de débitos trabalhistas, no que se refere ao Contrato decorrente deste Termo de Referência.
15. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
15.1. Das decisões proferidas nesta coleta de preços quanto ao julgamento das propostas, habilitação e inabilitação de proponentes, revogação ou anulação, caberá recurso, com efeito suspensivo, que deverá ser interposto no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da respectiva comunicação, sob pena de preclusão.
15.2. O recurso deverá ser digitado, rubricado e assinado por pessoa legalmente habilitada para tanto, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e protocolizado por e-mail (xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx) ou diretamente na FAHECE, na Rua Presidente Xxxxxxxx, 160 – Centro – Florianópolis/SC, XXX 00.000-000, A/C Divisão de Compras, no horário das 8 horas às 17 horas, em dias úteis.
15.2.1. O recurso encaminhado por e-mail deve observar, quanto ao último dia do prazo, o horário limite disposto na cláusula anterior.
15.3. Interposto o recurso, será dado conhecimento de seus termos aos demais proponentes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de recebimento da respectiva comunicação. As impugnações ao recurso deverão ser feitas nos moldes do recurso, conforme especificado acima.
15.4. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, prorrogando-se este para o primeiro dia útil seguinte, quando recair em dia que não haja expediente na FAHECE.
15.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na FAHECE, na Rua Presidente Xxxxxxxx, 160 – Centro – Florianópolis/SC, XXX 00.000-000, A/C Divisão de Compras, no horário das 8 horas às 17 horas, em dias úteis.
16. SANÇÕES
16.1. A inexecução total ou parcial do contrato pela CONTRATADA facultará, à CONTRATANTE, o direito de aplicação das seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla e prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da respectiva notificação:
16.1.1. Advertência formalizada por meio de correspondência;
16.1.2. Multa diária correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total atualizado do contrato, enquanto perdurar a situação de inadimplência contratual;
16.1.3. Suspensão temporária do direito de contratar com a CONTRATANTE, por até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de multa.
16.1.4. Também incide na infração aludida no item anterior quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude ou conluio.
16.2. As multas serão cobradas por ocasião do primeiro pagamento que vier a ser efetuado pela CONTRATANTE após sua aplicação;
16.3. O valor das multas não poderá ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) do valor total atualizado da contratação, hipótese em que a contratação, a critério da CONTRATANTE, poderá ser rescindida;
16.4. A CONTRATADA poderá recorrer da aplicação da multa, em petição motivada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data do recebimento da notificação.
16.5. As multas deverão ser pagas imediatamente, ou serão descontadas pela CONTRATANTE do primeiro pagamento devido à CONTRATADA após a aplicação da penalidade de multa, bem como dos subsequentes, se o valor do primeiro não for suficiente.
16.6. O valor da multa será corrigido monetariamente pela variação do IPCA do IBGE, incidindo, ainda, juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o principal corrigido até a data de seu efetivo pagamento, sem prejuízo da cobrança de eventuais custas judiciais e honorários advocatícios.
16.7. Caso haja descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, ou documentos/equipamentos em desacordo com a legislação, a CONTRATADA poderá receber Advertência Escrita para que regularize seu erro.
16.7.1. Se não houver correção dentro do prazo concedido pela CONTRATANTE, ou as violações sejam praticadas de forma reiterada, aplica-se o disposto no item 16.1.
16.7.2. Independentemente da aplicação de sanções à CONTRATADA, faculta-se à CONTRATANTE a rescisão do contrato nos termos do item 14.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. As certidões sem data de validade deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data de apresentação das propostas.
17.2. É facultada a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução deste processo de contratação.
17.3. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
17.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.5. As regras deste Termo de Referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
17.6. Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para apresentação das propostas, no endereço eletrônico xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
17.7. O não exercício de direitos previstos neste Termo de Referência representará simples tolerância, não podendo ser invocado pela outra parte como novação ou renúncia de qualquer das suas obrigações aqui assumidas, podendo exercê-los a qualquer tempo.
17.8. Os prazos referidos neste Termo de Referência são contados em dias úteis, salvo disposição expressa, e só iniciam e vencem em dias úteis para as partes.
17.9. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o primeiro dia e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.10. As hipóteses de caso fortuito ou força maior do artigo 393 do Código Civil serão excludentes de responsabilidade, se devidamente comprovadas.
17.11. Quaisquer acordos, alterações, prorrogações, ajustes, pagamentos extraordinários, e outras adaptações ou complementações necessárias, de acordo com a forma do pactuado no contrato, serão impreterivelmente celebrados por aditivo.
17.12. O encaminhamento de proposta pelo proponente implica declaração formal de aceitação integral das condições estabelecidas neste Termo de Referência.
17.13. Não serão aceitas, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão ou inexatidão nas propostas apresentadas, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.14. A falta de fiscalização não eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais, nem significará aceitação tácita por parte da CONTRATANTE.
17.15. A CONTRATANTE se resguarda ao direito de ajuizar ação de regresso trabalhista contra a CONTRATADA por quaisquer danos e/ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, por ação ou omissão sua ou de seus empregados, auxiliares, prepostos ou quaisquer terceiros, à CONTRATANTE ou a terceiros, bem como pela inobservância ou infração de disposições legais, regulamentos ou posturas vigentes em razão da execução dos serviços objeto deste contrato.
17.16. Não poderão participar deste processo de contratação empresas cujo(s) sócio(s), dirigentes(s) ou administrador(es) seja(m) ou foi(foram) nos últimos 18 meses servidor(es)/empregado(s) ou membro(s) da diretoria da CONTRATANTE, ou que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de servidor(es)/empregado(s) ou de membro(s) da diretoria da CONTRATANTE.
17.17. A CONTRATADA não poderá subrogar, ceder ou de qualquer forma transferir a terceiros o presente contrato ou direitos e/ou obrigações dele decorrentes, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
17.18. Não poderão participar deste processo de contratação empresas cujo(s) profissional(is) tenha(m) prestado serviços a CONTRATANTE nos últimos 18 meses, tanto titular(es) ou sócio(s) da empresa quanto empregado(s) ou trabalhador(es) sem vínculo, exceto se, naquele caso, já for(em) aposentado(s).
17.19. Não se aplica o disposto na cláusula anterior se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.
17.20. Quaisquer despesas extraordinárias, que venham a incidir sobre os serviços, no decorrer da vigência do Contrato, só serão realizadas se previamente aprovadas pela CONTRATANTE.
17.21. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo que anteceda a contratação, e a seu exclusivo critério, cancelar o processo de seleção regido por este Termo de Referência, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações. Poderá, ainda, recusar-se a formalizar o instrumento contratual com empresas que não demonstrem capacidade técnica e/ou percam os requisitos de habilitação exigidos por este Termo de Referência.
17.22. Os casos omissos serão inicialmente tratados entre as partes.
17.23. O foro competente para dirimir questões relativas a este Termo de Referência é a Comarca da Capital – Florianópolis/SC, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Florianópolis, 04 de junho de 2020.
ANEXO I MINUTA DE CONTRATO
PREÂMBULO
Contratação de empresa especializada para Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, abrangendo instalações hidrossanitárias, elétricas, civis e pequenos reparos de marcenaria, nas dependências do Hemocentro Regional de Criciúma e Unidade de Coleta de Tubarão. | N° XXX | Data: XX/XX/2020 | |
1. Contratante: FAHECE – FUNDAÇÃO DE APOIO AO HEMOSC / CEPON | |||
Endereço: Avenida Professor Xxxxx Xxxx X’Xxx, n° 756. Bairro: Centro Cidade: Florianópolis Estado: Santa Catarina CEP: 88.015-240 TEL: (00) 0000-0000 | Inscrição no CNPJ/MF N.º: 86.897.113/0005-80 Instituição de Direito: Privado Inscrição Municipal/Estadual/Federal: Isenta. Representante: Miriam Gomes V. Xxxxxxx CPF/MF: Cidade: Florianópolis/SC | ||
2. Contratada: NOME | |||
Endereço: Bairro: Cidade: Estado: CEP: TEL: | Inscrição no CNPJ/MF N.º: Instituição de Direito: Representante: CPF: | ||
3. Interveniente/Beneficiário: HEMOSC – CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE SANTA CATARINA UNIDADE HEMOCENTRO REGIONAL DE CRICIUMA | |||
Endereço: Av. Centenário, 1700 Santa Barbara Cidade: Criciúma Estado: Santa Catarina CEP: 88804-000 | |||
4. Objeto: Contratação de empresa especializada para Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, abrangendo instalações hidrossanitárias, elétricas, civis e pequenos reparos de marcenaria,, nas dependências do Hemocentro Regional de Criciúma e Unidade de Coleta de Tubarão. | |||
5. Valor Total do Contrato: R$ XXX | |||
6. Local de Execução dos Serviços: Hemocentro Regional de Criciúma, Xx. Xxxxxxxxxx, 0000 Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX; Unidade de Coleta de Tubarão, Rua Xxxxxx Xxxxxxx, s/n, Xxxxxxx/SC. | |||
7. Prazo de Duração Inicial: 12 (doze) meses. |
As partes doravante denominadas Contratante, Contratada e Interveniente/Beneficiário, estabelecem entre si, para o cumprimento do contrato, as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira – OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, abrangendo instalações hidrossanitárias, elétricas, civis e pequenos reparos de marcenaria,, nas dependências do Hemocentro Regional de Criciúma e Unidade de Coleta de Tubarão.
Cláusula Segunda – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1.1. Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, abrangendo instalações hidrossanitárias, elétricas, civis e pequenos reparos de marcenaria, conforme:
MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL | ||
MANUTENÇÃO | SISTEMA | SERVIÇOS |
Elétrica | Tomadas e interruptores | Inspeção, reparos e substituição. |
Luminárias | Inspeção, reparos, substituição e limpeza. | |
Canaletas | Inspeção, reparos, substituição e limpeza | |
Cobertura | Calhas e Rufos | Inspeção, reparos, substituição e limpeza |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA TRIMESTRAL | ||
MANUTENÇÃO | SISTEMA | SERVIÇOS |
Pintura | Externa | Retoques, pintura e limpeza |
Pisos | Revestimentos | Verificação, reparos e limpeza |
Pisos externos e calçadas | Verificação, reparos e limpeza | |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA SEMESTRAL | ||
MANUTENÇÃO | SISTEMA | SERVIÇOS |
Estrutura | Fundações | Inspeção e verificação de possíveis fissuras, trincas, rachaduras, ferragem aparente, desníveis e carbonatação. |
Pilares | ||
Vigas | ||
Lages | ||
Cobertura | Vigamento | Inspeção e verificação |
Telhado | Limpeza, inspeção e substituição. | |
Paredes | Revestimentos | Limpeza, inspeção, |
reparos e substituição. | ||
Blocos ou tijolos a vista | Limpeza, inspeção e substituição. | |
Placas | ||
Muros | ||
Divisórias | Reparos, montagem/desmontagem | |
Teto | Revestimento | Limpeza, inspeção, reparos e substituição. |
Forro | ||
Pisos | Rodapés | Verificação |
Pisos elevados | Verificação | |
Hidráulica | Rede de água e esgoto | Inspeção, reparos e limpeza. |
Ramais de Abastecimento | Inspeção, reparos, limpeza e modificação de local. | |
Metais Sanitários | Inspeção, reparos e limpeza. | |
Registros | ||
Válvulas | ||
Louças sanitárias | Inspeção, reparos, substituição e limpeza. | |
Esquadria | Caixilhos de Madeira | Pintura, reparos e substituição. |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA ANUAL | ||
MANUTENÇÃO | SISTEMA | SERVIÇOS |
Esquadria | Caixilhos de alumínio | Inspeção, Limpeza e substituição. |
Caixilhos de ferro | Limpeza, pintura e substituição. | |
Portas | Pintura, reparos e substituição. | |
Vidros | Limpeza e substituição. | |
Xxxxxxxx | Xxxxxxx, pintura e substituição. | |
Ferragem | Limpeza, lubrificação e substituição. | |
Portão | Limpeza, pintura e reparo. | |
Xxxxxxx | Xxxxxxxxxxxx, pintura, reparo e substituição. | |
Elétrica | Portão Eletrônico | Inspeção, reparo e lubrificação. |
Quadro de energia e componentes | Inspeção, reparos, substituição e limpeza | |
Cobertura | Impermeabilização | Inspeção, reparos, |
substituição e limpeza | ||
Pintura | Pintura Interna | Inspeção, reparo e lubrificação. |
Outros | Móveis | Mobilizar/desmobilizar, reparos |
Equipamentos/Bombas | Desmobilizar |
Cláusula Terceira – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Para a prestação dos serviços objeto do presente Termo de Referência, a CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo 01 (um) profissional, com carga semanal de 08 (oito) horas, totalizando 32 (trinta e duas) horas mensais para este contrato, habilitado/treinado em cursos de NR 10 e NR 35. É obrigatório apresentar a certificação do profissional.
3.2. Os serviços deverão ser prestados pela CONTRATADA, sempre que necessário, mediante solicitação e autorização da CONTRATANTE, desde que não ultrapassem a carga horária semanal pré-estabelecida, devendo ser executados no período compreendido entre 7h e 17h ou após o horário comercial em casos que dificultem, atrapalhem ou impossibilitem os processos.
3.3. Deverão ser realizados, pela CONTRATADA, registros mensais dos serviços prestados.
3.4. Os acionamentos realizados em caráter de urgência deverão ser atendidos pela CONTRATADA em até 02 (duas) horas a contar da solicitação e autorização da CONTRATANTE, que providenciará a liberação de acesso ao local de prestação dos serviços.
3.4.1. As solicitações de atendimento para prestação de serviços caracterizados como urgentes, serão realizadas por meio de ligação telefônica e confirmadas posteriormente via e-mail, sem limite.
3.5. Sempre que necessário, a critério da CONTRATANTE e/ou do INTERVENIENTE BENEFICIÁRIO, a CONTRATADA deverá disponibilizar 4 (quatro) colaboradores habilitados/treinados na NR 10, para prestação de serviços eventuais, cuja execução não seja suficiente apenas 01 (um) colaborador.
3.6. Ao final de cada chamado de manutenção corretiva e/ou preventiva a CONTRATADA deverá preencher o formulário padrão disponibilizado pela CONTRATANTE ou formulário padrão adotado pela CONTRATADA.
3.7. A CONTRATADA deverá manter, e apresentar à CONTRATANTE sempre que solicitado, o seu quadro de colaboradores atualizado.
3.8. A CONTRATADA deverá fornecer, nos termos da legislação aplicável à categoria, todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários para a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência, tais como, exemplificativamente: bota de PVC impermeável, resistente solado antiderrapante com cano de ¾, capa para chuva, óculos, máscara, luvas de PVC impermeável, antiderrapante com cano longo. A CONTRATANTE e/ou INTERVENIENTE/BENEFICIÁRIO poderá paralisar os serviços, enquanto tais
empregados não estiverem protegidos. O ônus da paralisação correrá por conta da CONTRATADA, mantendo-se inalterados os prazos contratuais.
3.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar uniforme, ou, na ausência deste, deverá garantir que seu(s) profissional(is) utilizem calças compridas, sapatos fechados com solado antiderrapante, camiseta ou camisa, com a identificação da CONTRATADA e preferencialmente com uso de crachá concomitantemente.
3.10. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e/ou INTERVENIENTE/BENEFICIÁRIO.
3.11. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da instalação, objeto da contratação, tais como: materiais, salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições previdenciárias; indenizações; vale-refeição; vale-transporte, encargos trabalhistas, comerciais e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
3.12. Encarregar-se, por si ou por terceiros por ela credenciados, em ambas as hipóteses, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, pelos serviços objeto deste contrato.
3.13. Comunicar ao INTERVENIENTE/BENEFICIÁRIO a conclusão dos serviços, a fim de que a mesma possa efetuar a vistoria. Sempre que necessário, concluída a vistoria, a CONTRATADA será notificada para que corrija as irregularidades constatadas.
3.14. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do termo de contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, ou de materiais empregados.
3.15. Zelar pelo patrimônio público e da CONTRATANTE.
3.16. Manter o local da execução dos serviços, bem como as partes afetadas, permanentemente limpos, prevendo-se a proteção dos bens móveis, com material apropriado, no caso de risco de danos ou manchas provenientes do serviço.
3.17. Proceder, ao término dos serviços, à limpeza e remoção do material indesejável.
3.18. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados à CONTRATANTE/HEMOSC ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, indenizando-a, pelo justo valor, quando ocorrerem danos, avarias extravios e inutilização de objetos de sua propriedade ou de terceiros por todos os danos decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
Prestação de Serviços Urgentes:
3.19. São serviços caracterizados como urgentes: atividades de diagnóstico relacionadas a sinistros ou a problemas técnicos que demandem imediata atenção, a critério da CONTRATANTE, reparos emergenciais, verificação e substituição de peças que, por sua natureza, demandem imediato reparo, auxílio no transporte de equipamentos para evacuação mediante sinistros, e infortúnios de natureza grave, tais como vazamentos de água, entupimentos, desordens elétricas (curto circuito, queda de energia, etc.) e outros problemas que interrompam de imediato a rotina dos setores técnicos e administrativos e/ou coloquem em risco a segurança das pessoas.
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Materiais e Equipamentos Utilizados:
3.20. Todos os materiais, exceto ferramentas de propriedade da CONTRATADA, e peças necessárias para a execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA, no limite máximo de R$ 8.000,00 ( oito mil reais) anuais. Os gastos que ultrapassarem este teto ocorrerão por conta da CONTRATANTE, que através de seus representantes, responsável pela Unidade, verificará a real necessidade de aquisição providenciando a aquisição via coleta de preços e emissão de Autorização de Fornecimento (AF).
3.21. As peças, componentes e materiais utilizados pela empresa CONTRATADA deverão ser de marca igual ou superior a existente no local da prestação dos serviços a fim de manter o padrão existente na edificação.
3.22. Para o controle de gastos com materiais e peças pela CONTRATANTE, as cópias das notas ficais das despesas, em nome da CONTRATADA, devem ser entregues junto à nota fiscal do Contrato.
3.23. A CONTRATADA deverá providenciar, a seu custo, o transporte, destinação e descarte dos detritos/entulhos, observando a legislação ambiental pertinente.
3.24. Todo material adquirido, retirado/substituído que não for utilizado deverá permanecer sob guarda do INTERVENIENTE/BENEFICIÁRIO.
3.25. A empresa CONTRATADA deverá, de imediato e às suas expensas, disponibilizar todas as ferramentas, veículos, máquinas e equipamentos necessários à realização dos serviços objeto deste Termo de Referência, atendendo as normativas de segurança do trabalho.
3.26. A CONTRATADA é exclusivamente responsável pelo extravio, danos e manutenção em seus equipamentos/ferramentas/veículos/máquinas que, porventura, sejam causados enquanto estiverem nas dependências da CONTRATANTE e/ou INTERVENIENTE/BENEFICIÁRIO.
Descrição dos Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva:
3.27. Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser executados utilizando-se técnicas e rotinas adequadas, de acordo com a legislação e as normas técnicas de regência, a execução do serviço e em estrita concordância e respaldo às normas técnicas vigentes, de modo a não prejudicar a rotina do INTERVENIENTE/BENEFICIÁRIO. A execução dos serviços deverá ser realizada, ainda, de acordo com os projetos complementares disponibilizados pela CONTRATANTE.
3.28. Para trabalhos e serviços de manutenção e conservação das instalações elétricas é obrigatório apresentar profissionais especializados e equipe habilitada perante certificação de treinamento conforme Norma Regulamentadora NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, Portaria GM nº 598, de 07 de Dezembro de 2004.
3.29. A CONTRATADA deve cumprir as atividades de manutenção preventiva e corretiva predial, conforme Anexo VI.
3.30. Guardar sigilo sobre dados e informações fornecidos pela CONTRATANTE, ou a que tenha tido acesso na execução do objeto deste Termo de Referência, obrigando- se, por si, seus empregados, ou contratados, a não os divulgar nem os fornecer a
terceiros, sem autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
3.31. Não transferir a terceiros, de nenhuma forma, a prestação do serviço contratado, tampouco subcontratar, parcial ou integralmente, a prestação a que está obrigada, senão mediante prévia autorização da CONTRATANTE.
3.32. Manter, durante todo o prazo da contratação, as condições aqui assumidas, apresentando, sempre que a CONTRATANTE requerer, os respectivos comprovantes que demonstram o cumprimento desta exigência.
3.33. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas ou derem causa os seus profissionais no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE.
3.34. Assumir a responsabilidade exclusiva pelo pagamento de todos e quaisquer impostos, taxas, licenças, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, administrativos e financeiros, alvarás e quaisquer ônus fiscais de natureza federal, estadual e municipal, incidente direta ou indiretamente sobre a execução dos serviços, ou qualquer outra atividade relativa à execução dos serviços objeto do contrato decorrente deste Termo de Referência.
3.35. Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e prevenção de acidentes no desempenho de cada etapa dos serviços, fornecendo os EPIs adequados às atividades a serem executadas e fiscalizar o uso destes pelos colaboradores. A CONTRATANTE poderá paralisar a execução do objeto deste Termo de Referência enquanto a CONTRATADA não regularizar a obrigação prevista nesta cláusula, sendo que o ônus da paralisação correrá por conta da CONTRATADA, mantendo-se inalterados os prazos contratuais.
3.36. Seguir e obedecer aos procedimentos adequados para a execução dos serviços, bem como todas as normas vigentes e procedimentos, inclusive aos quais a CONTRATANTE esteja sujeita, principalmente aqueles referentes às normas de segurança do trabalho exigidas pela legislação pertinente.
3.37. Cumprir e fiscalizar o cumprimento pelos seus empregados dos dispositivos legais previstos nas Normas Regulamentadoras instituídas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, bem como das Instruções Normativas sobre Saúde e Segurança da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das Sanções previstas neste Termo.
3.38. Manter atualizados e apresentar, sempre que forem solicitados, documentos de quitação e controle dos haveres trabalhistas, como recibo de salário; depósito do FGTS; recolhimento do INSS; Recibo de Entrega e Fiscalização dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individuais); PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais); PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho); ASOs (Atestados de Saúde Ocupacionais) e Certificados/Certidões de Treinamento.
3.39. A CONTRATANTE poderá requerer documentação diversa da citada anteriormente, tendo a CONTRATADA 7 (sete) dias úteis para o cumprimento.
3.40. Todas as responsabilidades civis, criminais e trabalhistas, decorrentes do presente instrumento, são integrais e exclusivas da CONTRATADA, perdurando os efeitos desta cláusula mesmo após a rescisão contratual.
3.41. A Nota fiscal Eletrônica devem ser enviadas no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
3.42. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução dos serviços ora contratados, obedecendo rigorosamente todas as normas e procedimentos técnicos apropriados à sua realização no que se refere ao objetivo deste termo.
3.43. Fornecer à CONTRATANTE todos os documentos por ela solicitados pertinentes à execução dos serviços solicitados pela CONTRATANTE ou seus fiscais;
3.44. Todas as queixas, dúvidas, reclamações ou pendências eventualmente surgidas entre a CONTRATADA e seus empregados e/ou prepostos, serão solucionadas direta e exclusivamente por aquela, que manterá a CONTRATANTE e/ou INTERVENIENTE/BENEFICIÁRIO totalmente à margem dessas questões, isentando-a de qualquer responsabilidade e obrigando-se a indenizá-la de qualquer pagamento e/ou desembolso que porventura seja compelida a fazer, seja judicial ou extrajudicialmente.
3.45. A CONTRATADA obriga-se a enviar a CONTRATANTE anualmente, para arquivo, os seguintes documentos:
3.45.1. Cópia do Contrato Social – última alteração;
3.45.2. Alvará Funcionamento;
3.45.3. Certificação dos cursos de NR10 e NR35;
3.45.4. Uma via da Anotação de responsabilidade técnica – ART devidamente registrada e quitada junto ao CREA, assinado pelo engenheiro responsável.
Cláusula Quarta – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Solicitar a execução de serviços por meio de chamada telefônica, e-mail ou outro meio que assegure a certeza da ciência da CONTRATADA,
4.2. Informar à CONTRATADA, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, a necessidade de realização de serviços fora do horário comercial, durante os finais de semana e/ou feriado, para atendimento de urgências, os quais deverão ser prestados sem ônus ou custo extra à CONTRATADA.
4.3. Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA cumpra suas obrigações na forma deste Termo de Referência.
4.4. Rejeitar no todo, ou em parte, os serviços inadequados, solicitando que o serviço seja refeito a expensas da CONTRATADA
4.5. Comunicar imediatamente à CONTRATADA, por escrito ou por telefone, de acordo com a urgência, qualquer defeito ou inadequação na prestação dos serviços referentes ao presente Termo de Referência
4.6. Realizar a conferência do relatório mensal de atividades, elaborado pela CONTRATADA, para a respectiva emissão da nota fiscal dos serviços
4.7. Atestar notas fiscais/faturas que comprovem a realização dos serviços, efetuando os pagamentos devidos corretamente na forma deste Termo de Referência
4.8. Exercer fiscalização da execução do contrato por pessoa especialmente designada, em dúvida deve-se consultar o Hemocentro Coordenador.
4.9. Avaliar as condições das instalações e equipamentos utilizados pela CONTRATADA na execução dos serviços, e informar a CONTRATADA, em caso de não conformidades.
Cláusula Quinta – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Pela prestação dos serviços ora contratados, a Contratante pagará à Contratada, mediante apresentação da nota fiscal, o valor mensal de R$ XXX
(XXXXX) por pelos serviços de manutenção preventiva.
5.2. O pagamento será realizado mediante depósito bancário na conta corrente da PROPONENTE e de acordo com a sistemática de pagamento da FAHECE, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota Fiscal.
5.3. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes: aos salários, encargos sociais, tributários, administrativos e fiscais decorrentes da realização dos serviços.
5.4. Os pagamentos serão realizados segundo a sistemática da FAHECE, nas sextas-feiras, 30 (trinta) dias após o recebimento e ateste da nota fiscal/fatura. A nota fiscal/fatura dos serviços, para efeitos fiscais, deverá ser emitida até o último dia do mês de referência dos serviços, e encaminhada até o 1º dia útil do mês subsequente à FAHECE para o devido pagamento.
5.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando ônus para a FAHECE.
5.6. O preço será estabelecido conforme o valor mensal, sendo fixo e não sofrerá reajuste durante a vigência inicial do contrato.
5.7. Fica assegurado a FAHECE o direito de deduzir de pagamentos devidos à PROPONENTE, sejam eles decorrentes ou não deste Termo de Referência, e desde que o faça mediante comunicação formal com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, importâncias correspondentes a:
5.7.1. débitos a que a PROPONENTE tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie, acrescidos de consectários;
5.7.2. despesas relativas à correção de falhas causadas pela PROPONENTE;
5.7.3. dedução relativa a insumos de responsabilidade da PROPONENTE que por ela não tenha sido fornecidos;
5.7.4. utilização de materiais ou equipamentos da FAHECE, cujo fornecimento seja obrigação da PROPONENTE.
Xxxxxxxx Xxxxx – PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1. O prazo para execução de cada serviço será previamente estabelecido entre o INTERVENIENTE/BENEFICIÁRIO e a CONTRATADA, de acordo com a necessidade da demanda.
Cláusula Sétima – REAJUSTE
7.1. O preço poderá ser reajustado após decorridos 12 (doze) meses da assinatura do contrato decorrente, tomando como base os índices de variação do INPC ou acordo entre as partes.
Cláusula Oitava – VIGÊNCIA E RESCISÃO/RESILIÇÃO
8.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis a critério da CONTRATANTE.
8.2. A CONTRATANTE poderá rescindir o contrato unilateralmente nos seguintes casos:
8.2.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
8.2.2. A lentidão na execução do objeto deste Contrato apta a ensejar a conclusão do serviço/fornecimento/obra fora dos prazos estipulados;
8.2.3. Atraso injustificado no início da execução do objeto;
8.2.4. Paralisação da execução do objeto sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
8.2.5. Subcontratação, associação do contrato com outrem, cessão, transferência, fusão, cisão ou incorporação não admitidas no Contrato;
8.2.6. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
8.2.7. O cometimento reiterado de faltas;
8.2.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do objeto;
8.3. O Contrato poderá ser rescindido, ainda, a qualquer momento, pela CONTRATANTE, e sem a incidência de ônus ou multa, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo do cumprimento integral das obrigações que estiverem pendentes até a data da efetiva rescisão.
8.4. A CONTRATADA também poderá rescindir o contrato na hipótese prevista na cláusula anterior. Contudo, a rescisão deverá ser feita mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
8.5. Na hipótese da cláusula anterior, caso a CONTRATANTE tenha realizado qualquer pagamento antecipadamente à conclusão da execução do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada ao reembolso dos valores pagos, proporcionalmente à parcela do objeto não concluída, em até 10 (dez) dias após o encerramento da contratação.
8.6. Afora as situações acima elencadas, a rescisão contratual poderá ocorrer nas demais situações legalmente previstas.
8.7. Nos casos de rescisão, independentemente do motivo, os pagamentos que estiverem pendentes ficarão condicionados à apresentação de cópia dos recibos de pagamento e indenização de todos os empregados da CONTRATADA, dando total quitação de débitos trabalhistas, no que se refere ao Contrato.
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Xxxxxxxx Xxxx – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinquenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo.
Xxxxxxxx Xxxxxx – FISCALIZAÇÃO
10.1. A CONTRATANTE fiscalizará a execução do objeto deste Contrato através de representante devidamente credenciado.
10.2. A fiscalização, por parte da CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto e a observância de todos os preceitos legais e de boa técnica
10.3. Toda comunicação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, relacionada à execução do objeto, deverá ser feita por escrito ao gestor do contrato por meio do e- mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
10.4. A CONTRATANTE reportará eventuais ocorrências/falhas na execução do objeto diretamente à empresa CONTRATADA, a quem competirá saná-las, na forma deste Contrato.
10.5. A inobservância do disposto na cláusula anterior poderá ensejar a aplicação de penalidades à empresa CONTRATADA, na forma deste Contrato.
10.6. Sempre que solicitada, a fim de possibilitar a fiscalização do cumprimento dos deveres da CONTRATADA como empregadora, a CONTRATADA compromete-se a apresentar relatório à CONTRATANTE contendo, pelo menos, os documentos atualizados previstos no item 3.38 deste Contrato.
Cláusula Décima Primeira – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A inexecução total ou parcial do contrato pela CONTRATADA facultará, à CONTRATANTE, o direito de aplicação das seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla e prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da respectiva notificação:
11.1.1. Advertência formalizada por meio de correspondência;
11.1.2. Multa diária correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total atualizado do contrato, enquanto perdurar a situação de inadimplência contratual;
11.1.3. Suspensão temporária do direito de contratar com a CONTRATANTE, por até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de multa.
11.1.4. Também incide na infração aludida no item acima quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude ou conluio.
11.2. As multas serão cobradas por ocasião do primeiro pagamento que vier a ser
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efetuado pela CONTRATANTE após sua aplicação;
11.3. O valor das multas não poderá ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) do valor total atualizado da contratação, hipótese em que a contratação, a critério da CONTRATANTE, poderá ser rescindida;
11.4. A CONTRATADA poderá recorrer da aplicação da multa, em petição motivada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data do recebimento da notificação.
11.5. As multas deverão ser pagas imediatamente, ou serão descontadas pela CONTRATANTE do primeiro pagamento devido à CONTRATADA após a aplicação da penalidade de multa, bem como dos subsequentes, se o valor do primeiro não for suficiente.
11.6. O valor da multa será corrigido monetariamente pela variação do IPCA do IBGE, incidindo, ainda, juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o principal corrigido até a data de seu efetivo pagamento, sem prejuízo da cobrança de eventuais custas judiciais e honorários advocatícios.
11.7. Caso haja descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, ou documentos/equipamentos em desacordo com a legislação, a CONTRATADA poderá receber Advertência Escrita para que regularize seu erro.
11.7.1. Se não houver correção dentro do prazo concedido pela CONTRATANTE, ou as violações sejam praticadas de forma reiterada, aplica-se o disposto no item 11.1.
11.8. Independentemente da aplicação de sanções à CONTRATADA, faculta-se à CONTRATANTE a rescisão do contrato nos termos do item 8.
Cláusula Décima Segunda – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O presente contrato poderá ser alterado mediante termo aditivo.
12.2. O não exercício de direitos previstos neste Contrato representará simples tolerância, não podendo ser invocado pela outra parte como novação ou renúncia de qualquer das suas obrigações aqui assumidas, podendo exercê-los a qualquer tempo.
12.3. Os prazos referidos neste Contrato são contados em dias úteis, salvo disposição expressa, e só iniciam e vencem em dias úteis para as partes.
12.4. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o primeiro dia e incluir-se-á o dia do vencimento.
12.5. As hipóteses de caso fortuito ou força maior do artigo 393 do Código Civil serão excludentes de responsabilidade, se devidamente comprovadas.
12.6. Quaisquer acordos, alterações, prorrogações, ajustes, pagamentos extraordinários, e outras adaptações ou complementações necessárias, de acordo com a forma do pactuado no contrato, serão impreterivelmente celebrados por aditivo.
12.7. A falta de fiscalização não eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais, nem significará aceitação tácita por parte da CONTRATANTE.
12.8. A CONTRATANTE se resguarda ao direito de ajuizar ação de regresso trabalhista contra a CONTRATADA por quaisquer danos e/ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, por ação ou omissão sua ou de seus empregados, auxiliares, prepostos ou quaisquer terceiros, à CONTRATANTE ou a terceiros, bem como pela inobservância ou infração de disposições legais, regulamentos ou posturas vigentes em razão da execução dos serviços objeto deste contrato.
12.9. A CONTRATADA não poderá subrogar, ceder ou de qualquer forma transferir a terceiros o presente contrato ou direitos e/ou obrigações dele decorrentes, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
12.10. Quaisquer despesas extraordinárias, que venham a incidir sobre os serviços, no decorrer da vigência do Contrato, só serão realizadas se previamente aprovadas pela CONTRATANTE.
12.11. Os casos omissos serão inicialmente tratados entre as partes.
12.12. Qualquer comunicação, envio de documento, solicitação e correspondência pertinente ao presente Contrato, deverá ser endereçada à Sede da FAHECE, situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, XX, 00000-000, aos cuidados do Setor de Contratos, sob pena de não conhecimento e/ou recebimento.
12.13. Integra e complementa o presente instrumento, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos a coleta de preços n° XXX/20.
Cláusula Décima Terceira – DO FORO
O foro competente para dirimir questões relativas a este Contrato é a Comarca da Capital – Florianópolis/SC, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E assim por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento em duas (2) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Florianópolis, XX de XXXXX de 2020.
Xxxxxx Xxxxx X. Xxxxxxx
FAHECE – FUNDAÇÃO DE APOIO AO HEMOSC / CEPON
CONTRATANTE
Nononono Nonononono Nonono XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
HEMOSC – CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
INTERVENIENTE/BENEFICIÁRIO
Testemunhas:
ASS: Nome: CPF: | ASS: Nome: CPF: |
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO E DE TRABALHO DO MENOR
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr.(a)...................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de
Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
, de de 2020.
............................................................
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima, enviar em papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE NÃO SÓCIOS
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr.(a)...................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de
Identidade no............................ e do CPF no , DECLARA, para devidos
fins que não possui sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) que seja(m) servidor(es)/empregado(s) ocupante(s) de cargo(s) ligado(s) ao processo de contratação ou membro(s) da diretoria da FAHECE ou do HEMOSC, ou que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o primeiro grau, de servidor(es)/empregado(s) ocupante(s) de cargo(s) ligado(s) ao processo de contratação ou membro(s) da diretoria da FAHECE ou do HEMOSC.
, de de 2020.
............................................................
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima, enviar em papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Coleta de Preços nº XXX/2020
..........................................................................................., inscrita no CNPJ nº
............................................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
............................................................, portador da Carteira de Identidade nº
.................................. e do CPF nº ................................., DECLARA, para os devidos
fins que ( ) vistoriou ( ) não vistoriou, o local destinado a Contratação de empresa especializada para Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, abrangendo instalações hidrossanitárias, elétricas, civis e pequenos reparos de marcenaria,, nas dependências do Hemocentro Regional de Criciúma e Unidade de Coleta de Tubarão.
DECLARA, ainda, pleno conhecimento de todas as peculiaridades e características do local onde serão executados os serviços, ciente de que o preço proposto pela nossa empresa está de acordo com este edital, não podendo alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existente como justificativa para me eximir das obrigações assumidas.
, de de 2020.
(Representante legal)
(Representante da FAHECE)
(Observação: enviar em papel timbrado da empresa)
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(em papel timbrado da empresa ou carimbo)
À
FAHECE – Fundação de Apoio ao HEMOSC/CEPON Coleta de Preços nº XXXX
Apresentamos a proposta para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva predial, abrangendo instalações hidrossanitárias, elétricas, rede lógica/telefonia e pequenos reparos de marcenaria no Hemocentro Regional de Criciúma e Unidade de Coleta de Tubarão.
O nosso preço global é de R$......... (..........) na qual deverão estar inclusos o valor com o custo de materiais (R$8.000,00 anuais) segregado da seguinte forma:
MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL | ||
MANUTENÇÃO | SISTEMA | SERVIÇOS |
Elétrica | Tomadas e interruptores | Inspeção, reparos e substituição. |
Luminárias | Inspeção, reparos, substituição e limpeza. | |
Canaletas | Inspeção, reparos, substituição e limpeza | |
Cobertura | Calhas e Rufos | Inspeção, reparos, substituição e limpeza |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA TRIMESTRAL | ||
MANUTENÇÃO | SISTEMA | SERVIÇOS |
Pintura | Externa | Retoques, pintura e limpeza |
Pisos | Revestimentos | Verificação, reparos e limpeza |
Pisos externos e calçadas | Verificação, reparos e limpeza | |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA SEMESTRAL | ||
MANUTENÇÃO | SISTEMA | SERVIÇOS |
Estrutura | Fundações | Inspeção e verificação de possíveis fissuras, trincas, rachaduras, ferragem aparente, desníveis e carbonatação. |
Pilares | ||
Vigas | ||
Lages | ||
Cobertura | Vigamento | Inspeção e verificação |
Telhado | Limpeza, inspeção e substituição. | |
Paredes | Revestimentos | Limpeza, inspeção, reparos e substituição. |
Blocos ou tijolos a vista | Limpeza, inspeção e substituição. | |
Placas | ||
Muros | ||
Divisórias | Reparos, montagem/desmontagem | |
Teto | Revestimento | Limpeza, inspeção, reparos e substituição. |
Forro | ||
Pisos | Rodapés | Verificação |
Pisos elevados | Verificação | |
Hidráulica | Rede de água e esgoto | Inspeção, reparos e limpeza. |
Ramais de Abastecimento | Inspeção, reparos, limpeza e modificação de local. | |
Metais Sanitários | Inspeção, reparos e limpeza. | |
Registros | ||
Válvulas | ||
Louças sanitárias | Inspeção, reparos, substituição e limpeza. | |
Esquadria | Caixilhos de Madeira | Pintura, reparos e substituição. |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA ANUAL | ||
MANUTENÇÃO | SISTEMA | SERVIÇOS |
Esquadria | Caixilhos de alumínio | Inspeção, Limpeza e substituição. |
Caixilhos de ferro | Limpeza, pintura e substituição. | |
Portas | Pintura, reparos e substituição. | |
Vidros | Limpeza e substituição. | |
Xxxxxxxx | Xxxxxxx, pintura e substituição. | |
Ferragem | Limpeza, lubrificação e substituição. | |
Portão | Limpeza, pintura e reparo. | |
Xxxxxxx | Xxxxxxxxxxxx, pintura, reparo e substituição. | |
Elétrica | Portão Eletrônico | Inspeção, reparo e lubrificação. |
Quadro de energia e componentes | Inspeção, reparos, substituição e limpeza | |
Cobertura | Impermeabilização | Inspeção, reparos, substituição e limpeza |
Pintura | Pintura Interna | Inspeção, reparo e lubrificação. |
Outros | Móveis | Mobilizar/desmobilizar, reparos |
Equipamentos/Bombas | Desmobilizar |
O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de recebimento da proposta.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas na coleta de preços, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no processo de coleta, especificamente no Termo de Referência.
Declaramos de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, impostos e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta coleta de preço e seus anexos.
Informamos os dados de nossa empresa:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Cidade/UF: CEP:
Tel/Fax: Banco: Agência: C/C:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome:
Endereço: CEP:
Cidade/UF:
CPF/MF:
Cargo/Função:
Carteira de Identidade: Expedido por: Naturalidade:
Nacionalidade: Local e data.
(Representante legal)
ANEXO VI – ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS
MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL | ||
MANUTENÇÃO | SISTEMA | SERVIÇOS |
Elétrica | Tomadas e interruptores | Inspeção, reparos e substituição. |
Luminárias | Inspeção, reparos, substituição e limpeza. | |
Canaletas | Inspeção, reparos, substituição e limpeza | |
Cobertura | Calhas e Rufos | Inspeção, reparos, substituição e limpeza |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA TRIMESTRAL | ||
MANUTENÇÃO | SISTEMA | SERVIÇOS |
Pintura | Externa | Retoques, pintura e limpeza |
Pisos | Revestimentos | Verificação, reparos e limpeza |
Pisos externos e calçadas | Verificação, reparos e limpeza | |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA SEMESTRAL | ||
MANUTENÇÃO | SISTEMA | SERVIÇOS |
Estrutura | Fundações | Inspeção e verificação de possíveis fissuras, trincas, rachaduras, ferragem aparente, desníveis e carbonatação. |
Pilares | ||
Vigas | ||
Lages | ||
Cobertura | Vigamento | Inspeção e verificação |
Telhado | Limpeza, inspeção e substituição. | |
Paredes | Revestimentos | Limpeza, inspeção, reparos e substituição. |
Blocos ou tijolos a vista | Limpeza, inspeção e substituição. | |
Placas | ||
Muros | ||
Divisórias | Reparos, montagem/desmontagem | |
Teto | Revestimento | Limpeza, inspeção, reparos e substituição. |
Forro | ||
Pisos | Rodapés | Verificação |
Pisos elevados | Verificação | |
Hidráulica | Rede de água e esgoto | Inspeção, reparos e limpeza. |
Ramais de Abastecimento | Inspeção, reparos, limpeza e modificação de local. | |
Metais Sanitários | Inspeção, reparos e limpeza. | |
Registros | ||
Válvulas | ||
Louças sanitárias | Inspeção, reparos, substituição e limpeza. | |
Esquadria | Caixilhos de Madeira | Pintura, reparos e substituição. |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA ANUAL | ||
MANUTENÇÃO | SISTEMA | SERVIÇOS |
Esquadria | Caixilhos de alumínio | Inspeção, Limpeza e substituição. |
Caixilhos de ferro | Limpeza, pintura e substituição. | |
Portas | Pintura, reparos e substituição. | |
Vidros | Limpeza e substituição. | |
Xxxxxxxx | Xxxxxxx, pintura e substituição. | |
Ferragem | Limpeza, lubrificação e substituição. | |
Portão | Limpeza, pintura e reparo. | |
Xxxxxxx | Xxxxxxxxxxxx, pintura, reparo e substituição. | |
Elétrica | Portão Eletrônico | Inspeção, reparo e lubrificação. |
Quadro de energia e componentes | Inspeção, reparos, substituição e limpeza | |
Cobertura | Impermeabilização | Inspeção, reparos, substituição e limpeza |
Pintura | Pintura Interna | Inspeção, reparo e lubrificação. |
Outros | Móveis | Mobilizar/desmobilizar, reparos |
Equipamentos/Bombas | Desmobilizar |