ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2024 objetivando a Aquisição de equipamentos de informática e quadro branco magnético para atender o Projeto: Educação em Direitos Humanos das Mulheres e o Rede Saberes, nas áreas dos Direitos Humanos, lnterculturalidade, História e Ciências Sociais, em atendimento das necessidades vinculadas ao convênio FNDE
n. 929593/2022, conforme as especificações técnicas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, que entre si celebram a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, Instituição de Ensino Superior com personalidade jurídica de direito público, instituída nos termos da Lei Estadual nº 1.461, de 20 de dezembro de 1993, inscrita no CNPJ/MF sob nº 86.891.363/0001-80, estabelecida na Rodovia Dourados-Itahum - Km 12, Cidade Universitária de Dourados - MS, neste ato representada por seu Magnífico Reitor, XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, nomeado pelo Decreto “P” n° 1.192, de 14 de setembro de 2023, publicado no DO/MS n° 11.274, de 21 de setembro de 2023, p. 138, portador da Matrícula n° 123054021, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa , pessoa jurídica
de direito privado, com sede à (rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP), inscrito no CNPJ/MF sob o nº
................, neste ato representada pelo (a) Sr (a) ,(nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a)
do RG nº ............. e do CPF nº ..........., residente e domiciliado na (rua, nº bairro, Cidade, Estado, CEP), doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente contrato, decorrente do resultado de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2024, Processo nº 29/041.251/2023, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (ART. 92, I E II)
1.1. O objeto do presente Contrato é a Aquisição de equipamentos de informática e quadro branco magnético para atender o Projeto: Educação em Direitos Humanos das Mulheres e o Rede Saberes, nas áreas dos Direitos Humanos, lnterculturalidade, História e Ciências Sociais, em atendimento das necessidades vinculadas ao convênio FNDE n. 929593/2022, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na Proposta de Preços, anexos do Edital, e Nota de Empenho XXXXXX ao qual este Contrato está vinculado, objetivando atender as necessidades da UEMS.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DO ITEM XX | UND. | QNT | MARCA/ MODELO | PRAZO DE ENTREGA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. A Documentação de Habilitação e a Proposta de Preços do contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.3. Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definirem a sua extensão e, dessa forma, regerem a execução adequada do contrato ora celebrado.
CLÁUSULA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO (ART. 92, III)
2.1. O presente Contrato será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 2021, pelo Decreto Estadual nº 15.938, de 2022, e pelo Decreto Estadual nº 16.118, de 2023.
2.2. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis, e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE FORNECIMENTO (ART. 92, IV)
3.1. Os bens deverão ser fornecidos e entregues conforme exigido no Termo de Referência (Anexo I, no item 8.1 Condições de entrega, e seus respectivos subitens.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
4.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, observando prazo de vigência do Convênio FNDE n. 929593-2022.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO E REAJUSTE (ART. 92, V)
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2. As regras de reajuste são aquelas previstas no subitem 11.2 do Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ART. 92, V)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Item 11.1 Do pagamento, do Termo de Referência (anexo I), que deverá ser anexado a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS (ART. 92, VIII)
7.1. As despesas decorrentes deste fornecimento correrão à conta: Funcional Programática: 10.29204.12.364.2217.6023.0018 - Fortalecimento da Graduação e Extensão - Emenda Individual n° 929593/2022. Fonte: 0157031101 - Emenda Individual. Natureza de Despesa: 44905200 - Equipamentos e Material Permanente no item: 44905235 – Equipamentos de Processamento de Dados - Itens 01 e 02. Valor: R$xxx.xxx,xx (xxxx mil, xxxx reais e xxxx centavos) - Natureza de Despesa: 44905242 - Mobiliario em Geral (quadro branco) - Item 03. Valor: R$x.xxx,xx (xx mil, xxxx reais e sessenta e xxxx centavos).
CLÁUSULA OITAVA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (ART.. 92, IV, VII E XVIII)
8.1. Fica estabelecido que a gestão do referido contrato ficará sob a responsabilidade (SETOR RESPONSÁVEL) através do servidor (SERVIDOR RESPONSÁVEL), CPF N°
, RG n° , prontuário n° , sendo em sua ausência substituído pelo Servidor (SERVIDOR RESPONSÁVEL) CPF N° , RG n°
, prontuário n° .
8.2. Fica estabelecido que a fiscalização do referido contrato ficará sob a responsabilidade do
(SETOR RESPONSÁVEL) através do servidor (SERVIDOR RESPONSÁVEL), CPF N°
, RG n° , prontuário n° , sendo em sua ausência substituído pelo Servidor (SERVIDOR RESPONSÁVEL) CPF N° , RG n°
, prontuário n° .
8.3. As demais regras referentes à gestão e fiscalização do contrato são aquelas previstas no item 10 do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (ART. 92, X, XI E XIV)
9.1. As obrigações do Contratante são aquelas previstas no subitem 9.1 do Termo de Referência (anexo I).
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da contratada são aquelas previstas no subitem 9.2 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART. 92, XIV)
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no 17 - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, do Termo de Referência (anexo I).
CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (ART. 92, XIX)
13.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).
14.1.1. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018, às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
14.2. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
14.2.1. A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
14.2.2. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, aquela será realizada após prévia aprovação do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
14.2.3. Os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle baseado em
função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros.
14.3. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas aptas a promover a segurança, a proteção, à confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito; tudo isso de forma a reduzir o risco ao qual o objeto do contrato ou o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL está exposto.
14.3.1. A critério do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto, conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
14.4. A CONTRATADA deverá manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
14.4.1. A CONTRATADA deverá permitir a realização de auditorias do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados.
14.4.2. A CONTRATADA deverá apresentar ao ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis.
14.5. A CONTRATADA se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, documentos que devem estar disponíveis em caráter permanente para exibição ao ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, mediante solicitação.
14.5.1. A CONTRATADA deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente Contrato.
14.6. A CONTRATADA não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
14.6.1. Caso autorizada transmissão de dados pela CONTRATADA a terceiros, as informações fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do instrumento contratual.
14.7. A CONTRATADA deverá adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados.
14.8. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente e de imediato ao ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções.
14.8.1. A comunicação acima mencionada não eximirá a CONTRATADA das obrigações, e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
14.9. Encerrada a vigência do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e, em no máximo trinta dias, sob instruções e na medida do determinado por este, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal.
14.10. A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade nacional, decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL para as finalidades pretendidas neste contrato.
14.11. A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
14.11.1. Eventuais responsabilidades serão apuradas de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO (ART. 92, §1º)
16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Dourados - MS, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões relacionadas com o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. As dúvidas e os casos omissos que se originarem durante a vigência deste Contrato serão dirimidos pelas partes contratantes, nos termos da legislação em vigor.
17.2. E, por estarem assim de pleno acordo, as partes firmam o presente Contrato para Aquisição de equipamentos de informática e quadro branco magnético para atender o Projeto: Educação em Direitos Humanos das Mulheres e o Rede Saberes, nas áreas dos Direitos Humanos, lnterculturalidade, História e Ciências Sociais, em atendimento das necessidades vinculadas ao convênio FNDE n. 929593/2022, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos aos quais se destina.
Dourados – MS, de de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATANTE – UEMS
(EMPRESA)
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: RG: CPF:
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