ESTUDOS PRELIMINARES
ESTUDOS PRELIMINARES
Equipe de Planejamento nomeada pela Portaria nº 028/2020, para elaboração dos estudos preliminares referente à contratação do serviço de dedetização (desratização, descupinização, desinsetização e expurgo) para a manutenção das unidades da Universidade Federal do Sul da Bahia-UFSB.
Itabuna-Ba, 26 de abril de 2021
Contratação de serviço contratação do serviço de dedetização (desratização, descupinização, desinsetização e expurgo) para a manutenção das unidades da Universidade Federal do Sul da Bahia- UFSB.
Considerando as diretrizes para elaboração dos Estudos Preliminares – Anexo III da Instrução Normativa nº 05 de maio de 2017, apresentamos a seguir o Estudo Preliminar realizado por esta Comissão de Planejamento.
1. INTRODUÇÃO
As contratações governamentais produzem significativo impacto na atividade econômica, tendo em vista o volume de recursos envolvidos, os quais, em grande parte, são instrumentos de realização de políticas públicas. Neste sentido, um planejamento bem elaborado propicia contratações potencialmente mais eficientes, posto que a realização de estudos previamente delineados conduz ao conhecimento de novas modelagens/metodologias ofertadas pelo mercado, resultando na melhor qualidade dos gastos públicos e em uma gestão eficiente dos recursos públicos (SEGES/MPOG, 2017).
Com o advento da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão definiu regras na instrução processual para contratações de serviços para realização de tarefas executivas sob o regime de execução indireta por órgãos da Administração Pública, onde a UFSB encontra-se incluída. Neste contexto, o presente documento engloba os estudos preliminares realizados pela equipe de Planejamento de Contratações que serve, essencialmente, para assegurar a viabilidade técnica e econômica da contratação pretendida, com todas as etapas previstas no
art. 24, § 1º, mas também traz o estudo de gerenciamento de riscos, materializado no mapa de riscos, conforme art. 26 da referida instrução, observados os demais parágrafos.
A Equipe de Planejamento foi designada em 04 de março de 2020 pela Substituta Eventual do Pró-Reitor de Planejamento e Administração, conforme portaria nº028/2020.
2. OBJETO
Trata-se de estudos preliminares referentes à contratação de serviço de dedetização (desratização, descupinização, desinsetização, controle biológico de pragas e expurgo) com fornecimento de mão de obra para a manutenção das unidades da Universidade Federal do Sul da Bahia-UFSB.
3. REFERÊNCIA LEGAL
A contratação/execução dos serviços de serviço de dedetização (desratização, descupinização, desinsetização e expurgo de que trata este estudo deverá atender às disposições contidas nos seguintes normativos, que disciplinam os serviços em questão de acordo com sua natureza:
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018. Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019. Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações. Institui o
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010. Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
Decreto-lei nº 5.542, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012. Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666/1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP.
Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015. Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal.
Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000. Aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
Decreto nº 9.450, de 24 de julho de 2018. Institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, voltada à ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas presas e egressas do sistema prisional.
Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017. Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Instrução Normativa SEGES/MP nº 1, de 29 de março de 2018. Dispõe sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações e sobre a elaboração do Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018. Estabelece o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no âmbito do Poder Executivo Federal.
Portaria interministerial nº 03-MSP/MDH, de 11 de setembro de 2018. Dispõe sobre o procedimento de contratação de mão de obra formada por pessoas presas ou egressas do sistema prisional, em atendimento ao disposto nos arts. 5º e 6º do Decreto nº 9.450, de 24 de
julho de 2018, bem como sobre a fiscalização de seu cumprimento.
Portaria nº 2.914 da Ministério da Saúde, de 12 de dezembro de 2011. Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
NBR 15584 – Controle de vetores e pragas urbanas (Normas técnicas da Associação Brasileira de Normas e Técnicas-ABNT).
NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI (Ministério do Trabalho e Emprego- MTE/Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST).
NR 09 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (Ministério do Trabalho e Emprego- MTE/Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST).
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais; (Ministério do Trabalho e Emprego-MTE/Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST).
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres. (Ministério do Trabalho e Emprego- MTE/Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST).
RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004. Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
RDC nº 52, de 29 de setembro de 2014. Altera a Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para os Serviços de Alimentação.
Instrução Normativa ANVISA nº 09/2010 – Dispõe sobre a restrição à utilização de componentes mascarantes nos produtos saneantes desinfestantes.
RDC nº 34, de 16/08/2010, do Ministério da Saúde – Regulamento técnico para Produtos Saneantes Desinfestantes.
RDC nº 59, de 17/12/2010, da ANVISA – Dispõe sobre os procedimentos e requisitos técnicos para a notificação e o registro de produtos saneantes.
RDC nº 52/2009 – Regulamento técnico para funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas.
Lei nº 6360, de 23/09/1976 – Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os produtos saneantes.
Instrução Normativa IBAMA nº 31, de 03/12/2009 – Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.
Lei nº 6.938, de 31/08/1981 – Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins, mecanismos de formulação e aplicação.
Decreto nº 96.044, de 18/05/1988, e Portaria nº 204, de 20/05/1997, do Ministério dos Transportes – Regulamentam o transporte rodoviário de produtos perigosos.
Decreto nº 7.746, de 05/06/2012 – Critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal.
Decreto nº 2.657, de 03/07/1998 – Promulga a Convenção nº 170 da OIT, relativa à segurança na utilização de produtos químicos no trabalho.
4. ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO ANTERIOR
Devido ao encerramento do contrato de prestação de serviços de dedetização (desratização, descupinização, desinsetização e expurgo), decorrente de adesão ao pregão SRP nº 08/2016 realizado pela 1ª BRIGADA DE ARTILHARIA ANTIAÉREA – UASG 160293 e
de posse das informações e observações resultantes do referido contrato, essa equipe de planejamento vislumbra iniciar os estudos com o objetivo de realizar um pregão para a contratação de empresa que preste os serviços citados de forma continuada.
Há de ressaltar que o processo de adesão em questão foi realizado em período embrionário desta Universidade, quando não se havia ainda informações suficientes para dimensionamento das necessidades reais para cada unidade, somado a pouca experiência dos servidores recém-contratados por meio de concurso público para executar as atividades necessárias à implantação com sucesso da UFSB. Soma-se a isto o fato de que apesar do advento da Instrução Normativa 05/2017, o último contrato está vinculado, ainda à Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2008.
Norteando a prestação dos serviços com foco na periodicidade programada, para garantir os resultados esperados, as propostas devem seguir a frequência descrita no anexo I.
5. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
O Decreto nº. 9.507/2018 estabeleceu que a administração pública federal poderá firmar contratos para prestação de serviço de forma indireta, com exceção dos serviços elencados em seu art. 3º, que não são objeto deste estudo preliminar. Os serviços, objeto deste estudo, serão prestados de forma contínua pois, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente com estabelecida frequência, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público, bem como o funcionamento das atividades finalísticas e administrativas deste Órgão.
De acordo com o parágrafo único, do art. 1º, da Lei 10.520/2002, o objeto a ser contratado é considerado comum, visto que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste instrumento, por meio de especificações usuais no mercado.
Os serviços de desinsetização, desratização e descupinização (controle de pragas e vetores) enquadram-se, destarte, no Art. 15, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017, e no Inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93.
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Dito isto, a contratação do serviço em foco visa contribuir de forma plena para o funcionamento desta Universidade, resultando em eficiência e eficácia no atendimento de suas demandas finalísticas.
Conforme fotos do Xxxxx XXX, o Campus Xxxxx Xxxxx enfrenta no momento uma infestação de morcegos e ratos, trazendo alto risco a saúde e necessitando de ação imediata para evitar ainda mais a proliferação de pragas.
6. INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
Atendendo ao planejamento anual de contratações da UFSB, instituído pela Instrução Normativa 01/2018 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MPOG, que determina a realização obrigatória a partir do exercício 2019, essa comissão elabora o atual estudo, tendo também como instrumento de planejamento da contratação a própria Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017, a qual apresenta uma metodologia atualizada de contratação, tendo como princípios básicos a eficiência, eficácia e economicidade.
O estudo busca atender as necessidades da UFSB em conjunto com suas próprias diretrizes de sustentabilidade e integração social.
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Por se tratar de um serviço de grande relevância para a instituição, o período inicial de contratação deverá ser de natureza continuada, sendo de 30 (trinta) meses o período inicial, de modo a viabilizar melhores condições de execução, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 60 (sessenta) meses sendo previsto o reajuste dos valores conforme variação do Índice Geral de Preços do Mercado-IGPM, fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
Considerando que a UFSB possui atualmente algumas unidades em construção e/ou reformas, tem-se que as áreas dimensionadas são estimativas, podendo haver uma variação na quantidade efetivamente executada. Por este motivo, a licitação deverá ser realizada por meio do Sistema de Registro de preços, com base no inciso IV do art. 3º do Decreto nº
7.892/2013.
Respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade e de natureza ambiental no fornecimento na execução dos serviços e no fornecimento dos insumos, observando, no que for cabível, a Instrução Normativa nº 01 de 19 de janeiro de 2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que versa sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e a Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos
Neste sentido, são requisitos para a Contratação a preocupação com o descarte de matérias e resíduos, o atendimento ao Plano de Logística Sustentável da UFSB (PLS).
Tem-se ainda como principais requisitos para esta contratação a utilização de tecnologias e práticas inovadoras que possam agregar produtividade aos serviços ofertados, oferecendo maior qualidade aliado a menores custos. Demais requisitos estarão descritos detalhadamente no Termo de Referência.
Para o controle de vetores e pragas urbanas os serviços serão executados conforme descrição abaixo:
Planejamento (Define previamente todo o conjunto de ações que serão desenvolvidas.)
a. Conhecimento das Instalações: Será realizado o mapeamento das instalações para definição dos pontos críticos de infestações e/ou de risco potencial de pragas.
b. Inspeção: Nesta etapa, serão identificados os sinais das diversas pragas, suas vias de acesso e de trânsito, locais de abrigo e de alimentação e dificuldades de operacionalização da intervenção.
c. Xxxxxx e Identificação das pragas: Coletaremos o material cuja identificação seja duvidosa ou desconhecida, que permitam a um especialista reconhecer a praga. A identificação é de extrema importância, pois cada praga apresenta peculiaridades comportamentais e de hábito, cujo conhecimento poderá ser determinante para o sucesso do controle.
d. Determinação do grau de infestação: Embora seja uma avaliação subjetiva e relacionada com o tipo de atividade do cliente ou de cada área, definiremos os graus de criticidade para cada local (Pouco crítico, Crítico, Muito crítico). A definição dos graus de criticidade terá valor na operacionalização das ações de controle, diferenciando-as para cada local em termos de técnicas de controle, periodicidade, frequência e intensidade de eventuais aplicações de inseticidas, inspeções, etc. e utilização de determinadas armadilhas e equipamentos de controle.
e. Cronograma de atividades: Estabeleceremos a periodicidade das várias formas de intervenção que serão utilizadas dentro do Manejo Integrado de Pragas. Este cronograma poderá variar de acordo com os níveis de infestação dos locais e dos resultados já obtidos.
Implantação
a. Preparação dos locais: Esta ação visa permitir a intervenção com máxima eficácia, total segurança (tanto para os controladores como para os colaboradores das áreas) e danos
mínimos às áreas e ao patrimônio instalado. A preparação envolverá também medidas bastante simples, porém de extrema importância para não impedir a execução do controle, como, por exemplo, prover acesso às áreas de interesse (autorizações prévias, abertura de portas), remover ou proteger alimentos, remover ou proteger itens delicados ou que possam deteriorar, limpeza prévia dos locais, acondicionamento correto do lixo, remoção de entulhos, o descarte dos resíduos deve ao disposto em legislação vigente e o controle químico deve ser empregado conforme legislação específica vigente apenas com produtos regularizados pelo Ministério das Saúde, entre outros..
b. Instalação de dispositivos para controle: Dentro da metodologia de controle, serão incluídas a instalação de armadilhas (porta iscas, placas de cola, gaiolas, atrativos físicos e alimentares, etc.) e serão recomendados dispositivos relacionados com as medidas de controle definidas (barreiras físicas como telas, grelhas, fios, vedações, cortinas de ar, entre outros).
c. Critério de escolha das formulações de inseticidas e equipamentos: Serão relacionados diretamente com o tipo de praga e o tipo de ambiente, para que se possa obter uma intervenção segura e eficaz, utilizando-os somente onde e quando necessário, preservando assim o meio ambiente e os colaboradores da contratante. Utilizaremos apenas formulações devidamente registradas pelo Ministério da Saúde.
d. Treinamento de colaboradores: Dentro do conceito de interação entre cliente e prestador de serviços, serão promovidos treinamentos periódicos aos colaboradores (Responsáveis de áreas) da contratante. Uma orientação mínima será apresentada para permitir que conheçam os problemas e saibam como atuar de forma participativa para sua solução. Estão inclusos o reconhecimento e biologia das pragas, sinais indicativos de sua presença, enfermidades e problemas causados pelas pragas, como proceder para minimizar os problemas, toxicologia dos defensivos, medidas de segurança, entre outras.
e. Ações Corretivas: Deverão ser corrigidas as inconformidades, ou seja, tudo aquilo que está errado. Preventivas: Deverão ser adotadas medidas que dificultam, impedem, ou não estimulam o acesso das pragas no ambiente.
f. Participativas: É o conjunto das ações de controle que envolve a participação harmônica e integrada de todos os colaboradores das áreas visando minimizar o problema de pragas. A participação efetiva implicará em sensibilizar os colaboradores, através de informativos periódicos, a atuar não apenas em seu local de trabalho, mas também no seu dia a dia doméstico.
Monitoramento/Análise/Avaliação/Intervenção (É o acompanhamento sistemático dos resultados do Manejo Integrado de Pragas-MIP. Avalia a eficácia das ações instituídas e fornece subsídios para programar futuras intervenções e eventuais alterações).
a. Designação de Responsáveis de área: São colaboradores da contratada, devidamente treinados para atuar como observadores de pragas em sua área de trabalho. Recebem uma planilha simples para anotar ocorrências de pragas em tempo real (exatamente quanto ocorrem) e poderão fornecer eventuais sugestões suas e de seus colegas para melhoria do MIP.
b. Controles: Planilha de inspeção (pragas em geral). Elaboração de uma planilha simples específica para o registro de aparecimento de pragas em determinado período, para cada área. Este registro será preenchido pelo “Responsável de área”.
c. Planilha de acompanhamento de campo (roedores). Através de uma planilha de campo serão registrados o consumo e/ou captura de roedores, em cada área (de acordo com o mapeamento realizado). As vistorias e o preenchimento da planilha serão realizadas periodicamente por funcionário da CONTRATADA.
d. Relatórios técnicos: Serão elaborados relatórios específicos que detalham as áreas tratadas, produtos utilizados, problemas ocorridos, etc. com análise de resultados por áreas.
e. Relatório gerencial: É o resumo de todas as atividades de controle apresentado ao responsável pela instituição. Serão emitidos trimestralmente, reportando resultados obtidos, melhorias nas condições de saneamento ambiental, sugestões, pendências, etc. Mostra a evolução do manejo integrado de pragas.
Desratização: No serviço de desratização para o controle de roedores é necessário que todos os produtos empregados estejam devidamente acondicionados em porta-iscas, ambiente externo (porta iscas cápsulas) e ambiente interno (porta iscas de cola adesiva). Todos as iscas devem ser numeradas e mapeadas. Periodicamente as iscas devem ser substituídas, para que estejam sempre frescas e disponíveis aos roedores. As manutenções periódicas para controle de roedores devem ser executadas a cada 15 (quinze) dias, com substituição das iscas consumidas ou deterioradas, o mesmo ocorrendo com as iscas instaladas em forro/laje e nas caixas de passagem de esgoto. Os produtos empregados (blocos parafinados ou granulados), devem possuir autorização do Ministério da Saúde devendo constar nome técnico, grupo químico, classe toxicológica, composição, formulação, antídoto de tratamento, registro do MS e data de validade. A empresa contratada deverá efetuar vedações necessárias em toda área, bem como, informar ao responsável pela contratação dos serviços quanto às medidas preventivas, necessidades de eliminação de abrigos e estocagem de produtos consumíveis, tudo para um bom andamento dos serviços. Nas áreas de confecção e depósitos de alimentos deverá ser utilizado produto próprio para essas áreas que não ofereçam risco de contaminação de alimentos. Obs: A empresa contratada não deve empregar pó raticida.
Desinsetização: No serviço de desinsetização para o controle de insetos rasteiros e voadores, deverá ser utilizado gel inseticida, pulverização, micropulverização e atomização. A pulverização ou micropulverização líquida será realizada na parede completa e piso do ambiente interno e no ambiente externo a imunização pode ser realizada através de pulverização ou atomização, ambas com aspersão de inseticidada em solução aquosa se baixo odor e reduzido grau tóxico com efeito desalojante, “knockdown” (choque) e residual, atuando por contato. Nas caixas de esgoto além de emprego de inseticidas líquidos será empregado pó seco; nos maquinários e equipamentos eletro-eletrônicos deverá ser realizada a aplicação de gel específico para baratas e formigas. Os produtos empregados devem possuir autorização do Ministério da Saúde devendo constar nome técnico, grupo químico, classe toxicológica, composição, formulação, antídoto de tratamento, registro do MS e data de validade. Nas áreas de confecção e depósitos de alimentos deverá ser utilizado produto
próprio para essas áreas que não ofereçam risco de contaminação de alimentos. Nas dependências ocupadas, os móveis precisarão ser afastados das paredes pela CONTRATANTE para melhor aplicação dos produtos. As visitas técnicas periódicas para controle de pragas devem ser executadas a cada 15 (quinze) dias.
Descupinização: No serviço de descupinização, deverá ser realizada a imunização do madeiramento existente no ambiente, e no caso de cupins subterrâneos, é necessário ainda a formação de barreira química em torno da edificação afetada, bem como, aplicação de pó seco na tubulação elétrica e telefônica (quadros de distribuição, caixas de passagem e tomadas). Os produtos empregados devem possuir autorização do Ministério da Saúde devendo constar nome técnico, grupo químico, classe toxicológica, composição, formulação, antídoto de tratamento, registro do MS e data de validade. Nas áreas de confecção e depósitos de alimentos deverá ser utilizado produto próprio para essas áreas que não ofereçam risco de contaminação de alimentos. As visitas técnicas periódicas para controle de pragas devem ser executadas a cada 15 (quinze) dias.
Controle Biológico: No serviço de controle biológico de morcegos, deverá ser realizada a inspeção do ambiente para avaliar o grau, tipo e local da infestação. O controle deve ser apenas de repelência, isto é, deve-se afastar e não matar o animal. A repelência deve ser feita por métodos físicos, colocando barreiras físicas e impedindo a entrada de morcegos, ou químicos, através de aplicação de produtos repelentes. Os produtos empregados devem possuir autorização do Ministério da Saúde devendo constar nome técnico, grupo químico, classe toxicológica, composição, formulação, antídoto de tratamento, registro do MS e data de validade.
Expurgo do Herbário: No serviço de expurgo do Herbário, a contratada deverá realizar a fumigação e expurgo de toda área/acervo do herbário, em todos os armários que abrigam as coleções (parte interna e externa). O produto que deverá ser utilizado na fumigação é comercializado na forma de fosfeto de alumínio, que em contato com a umidade ambiente, liberam o gás fosfina, permanecendo como resíduo o hidróxido de alumínio. Os produtos que serão utilizados nos tratamentos químicos pertencem ao grupo dos piretróides, mais especificamente a deltametrina, nas formas de concentrado emulsionável e pó para polvilhamento. Os produtos empregados devem possuir autorização do Ministério da Saúde devendo constar nome técnico, grupo químico, classe toxicológica, composição, formulação, antídoto de tratamento, registro do MS e data de validade.
A CONTRATADA deverá aplicar, dentro do período de garantia, tantas aplicações corretivas ou de reforço forem necessárias para corrigir as possíveis aparições de insetos, aracnídeos, escorpiões, cupins, roedores, pragas etc, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE. A correção para as falhas encontradas no período de garantia deverá ocorrer em até 72 (setenta e duas) horas após comunicação por parte da CONTRATANTE.
8. QUANTIDADES ESTIMADAS
Os serviços de dedetização previstos nesta contratação serão executados nas unidades da UFSB conforme os quantitativos discriminados nos anexo I e II. No anexo III constam as informações de endereço dos locais onde os serviços deverão ser prestados e ainda se terão caráter imediato ou não. O anexo III descreve os valores por m², por aplicação trimestral, semestral e anual.
9. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
A equipe de planejamento verificou que a contratação dos serviços objeto deste estudo preliminar visa impedir, de modo integrado e utilizando métodos eficazes, que vetores e pragas urbanas, tais como roedores, aracnídeos, morcegos, insetos voadores e insetos rasteiros, se instalem ou se reproduzam no ambiente, de forma a preservar a saúde do público interno e externo e conservar o patrimônio da instituição, em conformidade com a Resolução RDC nº 52/2009/ANVISA, que dispõe sobre o funcionamento das empresas especializadas na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas.
A ausência de serviços de desinsetização, desratização, descupinização e controle biológico pode tornar os ambientes da instituição insalubres, causar agravos à saúde, prejuízos econômicos ou mesmo propiciar a transmissão de infecções.
O quantitativo de serviços demandado justifica-se em razão de a área total (interna e externa) das edificações da UFSB ser de 57.958,38 m², e da quantidade de aplicações recomendada para cada tipo de serviço ter como base o período médio em que os produtos utilizados permanecem ativos, que é de 03 (três) meses para desinsetização/desratização e de 06 (seis) meses para descupinização.
A justificativa de efetuar a remuneração por “metro quadrado” foi no intuito de haver um controle de custo mais preciso, sendo que cada m² (metro quadrado) terá um valor unitário, e após a realização de cada serviço, será efetuado o pagamento à Contratada de acordo com o total da área trabalhada, demonstrado na Nota Fiscal e nos documentos apresentados após a realização de cada serviço.
Os preços devem levar em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação dos serviços contratados, tais como tributos, transporte, fornecimento de todos os materiais necessários e mão de obra, assim como serem considerados os trabalhos eventuais, em finais de semana, feriados e durante o período noturno.
10. ESTIMATIVAS DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS
As estimativas de preços para a contratação foram calculadas utilizando a unidade de medida por metro quadrado, observando ainda a periodicidade trimestral para os serviços de desratização e desinsetização, semestral para o serviço de descupinização e anual para o serviço de expurgo do herbário para a manutenção dos efeitos das aplicações de combate as pragas e vetores.
As estimativas de preço atual foram coletadas em linha com a IN SEGES/MP nº 03/2017,
tendo como base informações obtidas no Painel de Preços e orçamentos obtidos diretamente com fornecedores.
11. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A empresa CONTRATADA deverá ser capaz de manter o controle de pragas e vetores em todas as dependências da UFSB, em atendimento com os níveis de qualidade previstos no Termo de Referência e zelando pelo fiel cumprimento das obrigações legais.
Para alcançar tal objetivo, a CONTRATADA poderá dispor de tecnologias, métodos e técnicas disponíveis no mercado que lhe proporcionem maior eficiência na prestação dos serviços, desde que não infrinjam as normas previstas no Termo de Referência e no Contrato.
Os serviços deverão ser prestados nas unidades administrativas e acadêmicas da UFSB, conforme descrito no anexo II.
12. JUSTIFICATIVAS PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO QUANDO NECESSÁRIA PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DO OBJETO.
Esta equipe reavaliou a melhor solução para o objeto licitado e optou pelo parcelamento do objeto em três grupos equivalentes a regiões dos campis da universidade. A decisão da divisão foi tomada em função dos seguintes motivos:
a) Ao realizar o orçamento para a realização do certame observou-se que o parcelamento não restringiu o interesse das empresas em participar da licitação;
b) Evitar que houvesse desinteresse de algumas empresas em prestar o serviço por questões de logística, devido a distância entre os campis, aumentando a competitividade e possibilitando a participação de empresas locais.
13. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS.
A descrição da solução a ser implementada a partir desta contratação visa primeiramente oferecer um serviço de qualidade para o público interno e externo da UFSB, garantindo o bem-estar das pessoas e a conservação do patrimônio institucional, bem como o desenvolvimento de uma imagem positiva desta instituição para a comunidade em geral.
Sob a ótica operacional, pretende-se otimizar os serviços prestados em conjunto por apenas um prestador, facilitando a fiscalização e possibilitando maior controle pela contratada, de modo a alcançar níveis ótimos de eficiência e eficácia, o que impacta diretamente na boa utilização dos recursos públicos destinados ao custeio deste serviço.
Ponto crucial também é a busca pela redução dos impactos ambientais provocados pelas atividades de dedetização alinhado com as políticas institucionais de sustentabilidade e
descarte de resíduos, visando criar um ambiente de referência no que se refere à política conscientização ambiental.
14. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Não há necessidade de adaptação direta ao ambiente físico para início das atividades desta tipologia de serviços, uma vez que os serviços serão prestados nas dependências da UFSB. A CONTRATADA poderá dispor de espaço físico para prestar seus serviços em momento oportuno (sábados, domingos e feriados), visando não causar impacto nas atividades diárias da UFSB e preservando a integridade física de toda a comunidade.
15. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para que o objetivo desta contratação seja atingido.
16. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Declaramos a viabilidade da contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de dedetização (desratização, descupinização, desinsetização e expurgo), conforme descrito neste estudo, visando a preservação do conforto e bem-estar de funcionários, docentes, discentes e demais usuários das instalações da UFSB, influenciando positivamente na execução de todas as atividades acadêmico-educacionais e administrativas desenvolvidas na Instituição.
17. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
As atividades de gestão e fiscalização administrativa dos serviços resultantes desta contratação deverão ser realizadas por servidor lotado na Coordenação de Contratos da Diretoria Administrativa da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, devendo ser designado a partir da data de assinatura do Termo de Contrato. A fiscalização técnica deverá ser realizada por servidor lotado em cada unidade acadêmica, devendo ser os fiscais nomeados por portaria a partir da assinatura do contrato.
Equipe de Planejamento:
Xxxxxxxx Xxxxxx do Amparo Matrícula SIAPE: 1166421
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Matrícula SIAPE: 1628803
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Matrícula SIAPE: 2413424
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx SIAPE: 2236577
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx SIAPE: 1170334
ANEXO I
ÁREAS PARA DEDETIZAÇÃO E CUSTO MÉDIO (Desratização, Descupinização, Desinsetização e Expurgo)
Relação de Itens - UFSB | ||||||||
Grupo | Item | Descrição do Serviço | Unidade | Quantidade | Quantidade de m² anual | Valor Unitário (m²) | Valor Total Anual | Valor Total 30 meses |
1 | 1 | Desinsetização (trimestral) | m² | 23.534,72 | 231.828 | 0,88 | 83.156,01 | 207.890,03 |
2 | Descupinização (semestral) | m² | 23.534,72 | 115.914 | 0,90 | 42.362,50 | 105.906,24 | |
3 | Desratização (trimestral) | m² | 23.534,72 | 231.828 | 0,83 | 77.821,47 | 194.553,69 | |
4 | Controle Biológico - morcegos (anual) | m² | 23.534,72 | 57.957 | 1,67 | 39.302,98 | 98.257,46 | |
5 | Expurgo do Herbário (anual) | m² | 400 | 400 | 1,75 | 700,00 | 1.750,00 | |
TOTAL | 608.357,41 |
Grupo | Item | Descrição do Serviço | Unidade | Quantidade | Quantidade de m² anual | Valor Unitário (m²) | Valor Total Anual | Valor Total 30 meses |
2 | 6 | Desinsetização (trimestral) | m² | 23.290 | 231.828 | 0,89 | 83.222,93 | 208.057,33 |
7 | Descupinização (semestral) | m² | 23.290 | 115.914 | 0,91 | 42.232,53 | 105.581,33 | |
8 | Desratização (trimestral) | m² | 23.290 | 231.828 | 0,90 | 84.154,53 | 210.386,33 | |
9 | Controle Biológico - morcegos (anual) | m² | 23.290 | 57.957 | 1,68 | 39.010,75 | 97.526,88 | |
TOTAL | 621.551,88 |
Grupo | Item | Descrição do Serviço | Unidade | Quantidade | Quantidade de m² anual | Valor Unitário (m²) | Valor Total Anual | Valor Total 30 meses |
3 | 10 | Desinsetização (trimestral) | m² | 11.131 | 231.828 | 0,90 | 40.071,60 | 100.179,00 |
11 | Descupinização (semestral) | m² | 11.131 | 115.914 | 0,92 | 20.406,83 | 51.017,08 | |
12 | Desratização (trimestral) | m² | 11.131 | 231.828 | 0,91 | 40.665,25 | 101.663,13 | |
12 | Controle Biológico - morcegos (anual) | m² | 11.131 | 57.957 | 1,46 | 16.251,26 | 40628,15 | |
TOTAL | 293.487,37 |
Dimensionamento da Demanda:
Item | CAMPUS XXXXX XXXXX (SALAS DE AULA, ADMINISTRATIVO E REITORIA (FERRADAS, ITABUNA). | Área (m²) |
1 | Desinsetização | 5.535,00 |
2 | Descupinização | 5.535,00 |
3 | Desratização | 5.535,00 |
4 | Controle Biológico (morcegos) | 5.535,00 |
Item | REITORIA (CENTRO ITABUNA) | Área (m²) |
1 | Desinsetização | 2.925,72 |
2 | Descupinização | 2.925,72 |
3 | Desratização | 2.925,72 |
4 | Controle Biológico (morcegos) | 2.925,72 |
Item | CAMPUS XXXXX XXXXX -NÚCLEO PEDAGÓGICO E NÚCLEO DE VIVÊNCIAS, ILHÉUS | Área (m²) |
1 | Desinsetização | 10.953,00 |
2 | Descupinização | 10.953,00 |
3 | Desratização | 10.953,00 |
4 | Controle Biológico (morcegos) | 10.953,00 |
Item | CAMPUS XXXXX XXXXX - CENTRO DE FORMAÇÃO EM CIÊNCIAS AGRO-FLORESTAIS (CEPLAC-ILHÉUS) | Área (m²) |
1 | Desinsetização | 3.321,00 |
2 | Descupinização | 3.321,00 |
3 | Desratização | 3.321,00 |
4 | Controle Biológico (morcegos) | 3.321,00 |
5 | Expurgo do Herbário | 400,00 |
Item | CUNi - CAMPUS XXXXX XXXXX (ITABUNA, ILHÉUS, IBICARAÍ E COARACI) | Área (m²) |
1 | Desinsetização | 800,00 |
2 | Descupinização | 800,00 |
3 | Desratização | 800,00 |
4 | Controle Biológico (morcegos) | 800,00 |
Item | CAMPUS SOSÍGENES COSTA (PORTO SEGURO) | Área (m²) |
6 | Desinsetização | 22.930,00 |
7 | Descupinização | 22.930,00 |
8 | Desratização | 22.930,00 |
9 | Controle Biológico (morcegos) | 22.930,00 |
Item | CAMPUS XXXXX XXXXXX (TEIXEIRA DE FREITAS) | Área (m²) |
10 | Desinsetização | 10.771,00 |
11 | Descupinização | 10.771,00 |
12 | Desratização | 10.771,00 |
13 | Controle Biológico (morcegos) | 10.771,00 |
Item | COLÉGIOS UNIVERSITÁRIOS DO CAMPUS SOSÍGENES COSTA (PORTO SEGURO E SANTA CRUZ DE CABRÁLIA) | Área (m²) |
6 | Desinsetização | 360,00 |
7 | Descupinização | 360,00 |
8 | Desratização | 360,00 |
9 | Controle Biológico (morcegos) | 360,00 |
Item | COLÉGIOS UNIVERSITÁRIOS DO CAMPUS XXXXX XXXXXX (ITAMARAJÚ E TREIXEIRA DE FRREITAS) | Área (m²) |
10 | Desinsetização | 360,00 |
11 | Descupinização | 360,00 |
12 | Desratização | 360,00 |
13 | Controle Biológico (morcegos) | 360,00 |
ESPECIFICAÇÃO DAS ÁREAS PARA DEDETIZAÇÃO (Desratização,
Descupinização, Desinsetização e Expurgo)
CAMPUS XXXXX XXXXX (SALAS DE AULA, ADMINISTRATIVO E REITORIA (FERRADAS, ITABUNA). | Área Física M² |
Áreas Internas - Pisos Frios - Salas de Aula | 980,95 |
Áreas Internas - Pisos Frios | 2.243,34 |
Áreas Internas - Almoxarifados / Galpões | 232,55 |
Áreas Internas - Áreas Livres (Saguão, Hall e Salão) | 722,74 |
Áreas Externas - Pisos Pavimentados adjacentes / contíguos | 1.138,80 |
Áreas Internas - Banheiros | 216,40 |
SUBTOTAL DO ITEM 1 | 5.534,78 |
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE DEDEDETIZAÇÃO NA REITORIA (CENTRO ITABUNA). | |
Áreas Internas - Pisos Frios | 1.849,77 |
Áreas Internas - Áreas Livres (Saguão, Hall e Salão) | 330,79 |
Áreas Externas - Pisos Pavimentados adjacentes / contíguos | 600,00 |
Áreas Internas - Banheiros | 145,16 |
SUBTOTAL DO ITEM 2 | 2.925,72 |
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DEDEDEDETIZAÇÃO NO CAMPUS XXXXX XXXXX (NÚCLEO PEDAGÓGICO E NÚCLEO DE VIVÊNCIAS, ILHÉUS). | |
Áreas Internas - Pisos Frios - Salas de Aula | 1.753,06 |
Áreas Internas - Pisos Frios | 2.835,90 |
Áreas Internas - Pisos Acarpetados | 305,00 |
Áreas Internas - Almoxarifados / Galpões | 79,52 |
Áreas Internas - Áreas Livres (Saguão, Hall e Salão) | 5.221,99 |
Áreas Internas - Banheiros | 357,85 |
Áreas Hospitalares e Assemelhados | 400,00 |
SUBTOTAL DO ITEM 3 | 10.953,32 |
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE DEDEDETIZAÇÃO NO CENTRO DE FORMAÇÃO EM CIÊNCIAS AGRO-FLORESTAIS (CEPLAC-ILHÉUS). | |
Áreas Internas - Pisos Frios | 3.321,50 |
SUBTOTAL DO ITEM 4 | 3.321,50 |
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE DEDEDETIZAÇÃO NO CAMPUS SOSÍGENES COSTA (PORTO SEGURO). | |
Áreas Internas - Pisos Frios - Salas de Aula | 712,00 |
Áreas Internas - Pisos Frios | 2.971,60 |
Áreas Internas - Pisos Acarpetados | 1.380,05 |
Áreas Internas - Áreas Livres (Saguão, Hall e Salão) | 7.985,05 |
Áreas Internas - Banheiros | 405,95 |
SUBTOTAL DO ITEM 5 | 13.454,65 |
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE DEDEDETIZAÇÃO NO CAMPUS SOSÍGENES COSTA (NÚCLEO PEDAGÓGICO, PORTO SEGURO). | |
Áreas Internas - Pisos Frios - Salas de Aula | 1.994,36 |
Áreas Internas - Pisos Frios | 2.510,37 |
Áreas Internas - Áreas Livres (Saguão, Hall e Salão) | 4.041,18 |
Áreas Internas - Banheiros | 264,95 |
Áreas Internas - Laboratórios | 215,23 |
Áreas Hospitalares e Assemelhados | 450,00 |
SUBTOTAL DO ITEM 6 | 9.476,09 |
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE DEDEDETIZAÇÃO NO CAMPUS XXXXX XXXXXX (TEIXEIRA DE FREITAS). | |
Áreas Internas - Pisos Frios - Salas de Aula | 863,58 |
Áreas Internas - Pisos Frios | 872,00 |
Áreas Internas - Áreas Livres (Saguão, Hall e Salão) | 663,05 |
Áreas Internas - Banheiros | 150,75 |
Áreas Internas - Laboratórios | 584,02 |
SUBTOTAL DO ITEM 7 | 3.133,40 |
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE DEDEDETIZAÇÃO NO CAMPUS XXXXX XXXXXX (NÚCLEO PEDAGÓGICO, TEIXEIRA DE FREITAS). | |
Áreas Internas - Pisos Frios - Salas de Aula | 1.955,16 |
Áreas Internas - Pisos Frios | 2.239,39 |
Áreas Internas - Áreas Livres (Saguão, Hall e Salão) | 2.220,55 |
Áreas Internas - Banheiros | 268,32 |
Áreas Internas - Laboratórios | 659,70 |
Áreas Hospitalares e Assemelhados | 295,80 |
SUBTOTAL DO ITEM 8 | 7.638,92 |
ITEM 9. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE DEDEDETIZAÇÃO NO COLÉGIOS UNIVERSITÁRIOS DO CAMPUS XXXXX XXXXX (ITABUNA, ILHÉUS, IBICARAÍ E COARACÍ) | |
Áreas Internas - Pisos Frios - Salas de Aula | 800,00 |
SUBTOTAL DO ITEM 9 | 800,00 |
ITEM 10. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE DEDEDETIZAÇÃO NO COLÉGIOS UNIVERSITÁRIOS DO CAMPUS SOSÍGENES COSTA (PORTO SEGURO E SANTA CRUZ DE CABRÁLIA) | |
Áreas Internas - Pisos Frios - Salas de Aula | 360,00 |
SUBTOTAL DO ITEM 10 | 360,00 |
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DEDEDEDETIZAÇÃO NO COLÉGIOS UNIVERSITÁRIOS DO CAMPUS XXXXX XXXXXX (ITAMARAJÚ E TREIXEIRA DE FRITAS) | |
Áreas Internas - Pisos Frios - Salas de Aula | 360,00 |
SUBTOTAL DO ITEM 11 | 360,00 |
VALOR TOTAL | 57.958,38 |
*Dedetização – serviços de (desratização, descupinização, desinsetização e expurgo) |
ANEXO II
ENDEREÇOS E STATUS DOS SERVIÇOS
UNIDADE | ENDEREÇO | MUNICÍPIO | STATUS | ÁREA |
Reitoria | Xxx Xxxxxxx, x/x, Xxx. Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 00, XX 415, Ferradas, XXX 00000-000 | Itabuna-Ba | Ativo – Demanda Imediata | 5.534,78 |
Campus Xxxxx Xxxxx – Pavilhão de Aulas e Administrativo | Xxx Xxxxxxx, x/x, Xxx. Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 00, XX 415, Ferradas, XXX 00000-000 | Itabuna-Ba | Ativo – Demanda Imediata | |
Núcleo Pedagógico do Campus Xxxxx Xxxxx | BR-415, Km-23, s/n, CEP: 45.604-811, Bairro Salobrinho. Ilhéus-Bahia. | Ilhéus – Ba | Inativo - Em Construção | 10.953,32 |
Núcleo de Vivência do Campus Xxxxx Xxxxx | BR-415, Km-23, s/n, CEP: 45.604-811, Bairro Salobrinho. Ilhéus-Bahia. | Ilhéus – Ba | Inativo - Em Construção | |
Nova Sede Reitoria | Xxxxx Xxxx Xxxxxx x/x, Xxxxxx, Xxxxxxx, XXX: 00000-000 | Xxxxxxx - Xx | Inativo - Em Reforma | 2.925,72 |
Centro de Formação em Ciências Agroflorestais | Xxxxxxx Xxxxxx/Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx-Xx, CEP: 45.604-811. CEPLAC- CEPEC/Centro de Formação em Ciências Agroflorestais | Ilhéus-Ba | Ativo – Demanda Imediata | 3.321,50 |
Campus Sosígenes Costa | Rodovia Porto Seguro – Xxxxxxxxx-XX XX-000 – km 10 – XXX 00000-000 | Porto Seguro – Ba | Ativo – Demanda Imediata | 13.454,65 |
Núcleo Pedagógico do Campus Sosígenes Costa | Rodovia Porto Seguro – Xxxxxxxxx-XX XX-000 – km 10 – XXX 00000-000 | Porto Seguro – Ba | Inativo – Em Construção | 9.476,09 |
Campus Xxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxx | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - Xx | Ativo – Demanda Imediata | 3.133,40 |
Teixeira de Freitas – BA, CEP: 45.988-058 | ||||
Núcleo Pedagógico do Campus Xxxxx Xxxxxx | Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.732, Bela Vista. Teixeira de Freitas – Bahia. | Teixeira de Freitas - Ba | Parcialmente Ativo – Demanda Imediata | 7.638,92 |
Colégio Universitário de Itabuna | Escola Estadual D. Amélia Amado, Av. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, s/n, São Caetano, Itabuna-Bahia, CEP: 45.601-095 | Itabuna – Ba | Ativo – Demanda Imediata | 800,00 |
Colégio Universitário de Ilhéus | Colégio Modelo Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Sétima Travessa da Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, Malhado, Ilhéus- Bahia, CEP; 45.650-015. | Ilhéus – Ba | Ativo – Demanda Imediata | |
Colégio Universitário de Ibicaraí | Colégio Estadual Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xxxxx, CEP: 45.745-000. | Ibicaraí – Ba | Ativo – Demanda Imediata | |
Colégio Universitário de Coaraci | Colégio Estadual Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xxxxx. CEP: 45.638-000. | Coaraci – Ba | Ativo – Demanda Imediata | |
Colégio Universitário de Porto Seguro | Complexo Integrado de Educação, Xxx Xxx. Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Seguro-Bahia, CEP: 45.810-000. | Porto Seguro - Ba | Ativo – Demanda Imediata | 360,00 |
Colégio Universitário de Santa Cruz Cabrália | Colégio Estadual Professora Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Rua Leur Lomanto, s/n – Zona Urbana – Bela Vista, CEP: 45.995-001. | Santa Cruz Cabrália -Ba | Ativo – Demanda Imediata | |
Colégio Universitário de Itamaraju | Colégio Estadual Polivalente de Itamaraju. Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxxxxx- Xxxxx, CEP: 45.836-000. | Itamaraju – Ba | Ativo – Demanda Imediata | 360,00 |
Colégio Universitário de Teixeira de Freitas | Colégio Estadual Democrático Xxx Xxxxxxx. Xx. Xxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx, CEP: 45.995-001. | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - Xx | Xxxxx – Xxxxxxx Xxxxxxxx |