PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RESERVA ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RESERVA ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO SELELTIVO SIMPLIFICADO EDITAL N º 002/2021 - SMS
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO, POR PRAZO DETERMINADO, DE MÉDICO, PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE RESERVA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RESERVA - Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição da República e na Lei Municipal nº. 016, de 08 de julho de 2005, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de Médicos, Técnico em Enfermagem e Técnico em Radiologia para atendimento no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, Pronto Atendimento e Unidades Básicas de Saúde, localizadas neste Município.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A organização, realização e supervisão do Teste Seletivo compete à Comissão Organizadora do Teste Seletivo, instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária do Município de Reserva, Estado do Paraná, nomeada através da Portaria nº. 3280 / 2021.
1.2 Este edital será publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3 Este Teste Seletivo consistirá unicamente em Prova de Títulos referentes à Escolaridade e Tempo de Serviço, conforme disposto no Anexo I, parte
integrante deste Edital, etapa esta de caráter classificatório, e de posterior exame médico admissional de caráter eliminatório.
1.4 É de competência da própria Comissão Organizadora, a avaliação de títulos e currículo.
1.5 As contratações decorrentes deste edital serão realizadas através de Contrato de Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição da República e na Lei Municipal nº. 016, de 08 de julho de 2005.
1.6 Qualquer interessado poderá participar do Teste Seletivo, inclusive aqueles que não possuírem títulos a comprovar, conforme disposto no Anexo I deste Edital, os quais não serão pontuados e sua eventual contratação ficará condicionada, ainda, à comprovação dos requisitos específicos para o exercício do cargo conforme subitem seguinte.
1.7 A contratação está condicionada ainda à comprovação, pelo(a) candidato(a) convocado(a), dos requisitos especificados no quadro abaixo bem como daqueles enumerados no item 8.7 deste Edital.
1.8 REQUISITOS E ESPECIFICAÇÕES
CARGO | Nº. DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO | REQUISITOS ESPECÍFICOS |
MÉDICO | 03 | 40 h/sem | R$ 14.779,89 | Formação em nível superior e Diploma do curso superior de medicina, com registro no CRM. |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 02 | 40 h/sem | R$ 2.124,39 | Formação em nível médio, comprovada com Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou Equivalente; e Certificado de Conclusão de Curso Técnico em Enfermagem, reconhecido pelo MEC. |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA | 01 | 20 h/sem | R$ 2.124,39 | Formação em nível médio, comprovada com Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou Equivalente; e Certificado de Conclusão de Curso Técnico em Radiologia, reconhecido pelo MEC. |
Obs: Para comprovar os requisitos específicos, as habilitações dos cursos deverão estar reconhecidas e certificadas pelo órgão competente, ou seja, possuir registro de aprovação junto ao Ministério da Educação.
1.9 As descrições das atribuições dos cargos constam do Xxxxx XX, parte integrante deste Edital.
1.10 As contratações decorrentes deste Edital, referente aos cargos de Médico e Técnico em Enfermagem, tem por objetivo a atuação destes, prioritariamente, no tratamento e combate ao COVID-19, sem prejuízo da designação para atuarem em outras áreas, de acordo com as necessidades da administração.
1.11 Para os cargos de Médico e Técnico em Enfermagem, a carga horária é de 40 horas semanas, podendo os contratados ser designados para trabalhar no regime especial de trabalho por plantão presencial, na forma prevista na Lei 785/2017, de acordo com as necessidades da administração.
1.12 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao teste seletivo de que trata este edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipuladas e nos que forem publicados durante a execução do teste seletivo.
1.13 A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do teste seletivo, tais como aqui se acham estabelecidas.
1.15 O contratados submetem-se ao regime de trabalho definido na Lei
nº. 785/2017.
1.16. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
PROCEDIMENTOS- CRONOGRAMA | DATA |
Publicação do Edital do Processo Seletivo Público | Até o dia 01/06/2021 no diário oficial do Município, Jornal da Manhã. |
Impugnações ao Edital | 01/06/2021 à 11/06/2021 |
Período de Inscrições | 14/06/2021 à 18/06/2021 |
Publicação da Homologação das Inscrições | 19/06/2021 |
Divulgação das Notas | 23/06/2021 |
Recursos | 28/06/2021 à 29/06/2021 |
Publicação do Resultado Final | 30/06/2021 |
2 DAS INSCRIÇÕES E DA PARTICIPAÇÃO NO TESTE SELETIVO
2.1 As inscrições poderão ser realizadas a partir do dia 14 de junho de 2021 até o dia 18 de junho de 2021, no horário das 08h 00 min às 11h 30 min e das 13h 00 min às 17h 00 min. As inscrições somente serão realizadas na forma
presencial, na Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX. Informações pelo fone (00)0000- 0000.
2.2 Não haverá taxa de inscrição para o processo seletivo simplificado.
2.3 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura do Município de Reserva o direito de excluir do teste seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.
2.4 O pedido de inscrição que não atender às exigências deste Edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.
2.5 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico ou encaminhado em desacordo com os prazos e condições previstos neste edital.
2.6 No ato da inscrição o candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição constante do Anexo III, se portador de deficiência deverá preencher o formulário do anexo IV e a declaração do anexo VI e apresentar os seguintes documentos:
2.6.1.Documento original de identidade e uma fotocópia;
2.6.2. Cartão do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, CPF/MF – original e uma fotocópia.
2.6.3 Diploma original de conclusão do curso exigido para o cargo e uma fotocópia.
3 DA RESERVA DE VAGAS
3.1 Considerando que o presente Teste Seletivo se destina à atender a contratação emergencial de 3 (três) vagas para o cargo de MÉDICO, 2 (duas) vagas para o cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM e 1 (uma) vaga para o cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, a concorrência será igual entre todos os candidatos interessados, independente da condição de participação do candidato.
3.2 Em caso de ampliação de vagas durante a vigência do Processo Seletivo, bem como respeitado o prazo de validade do Processo Seletivo, fica
assegurado aos candidatos que se inscreverem na condição de reservas de vagas para pessoa com deficiência os seguintes percentuais e condições de participação.
3.3 Da pessoa com deficiência (PcD):
3.3.1 O candidato que pretender concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiência deverá, no Formulário de Solicitação de Inscrição, declarar tal condição e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID.
3.3.2 Aos candidatos que declararem-se pessoa com deficiência será reservado, nos termos do artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, da Lei Federal nº 7.853/89 e Decreto Federal nº 3.298,de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, bem como da Súmula nº 377 do STJ e do artigo 9º da Lei Municipal nº 4.928/92, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Teste Seletivo, ou seja, a cada 20 (vinte) vagas à serem contratadas, 1 (uma) será destinada ao(à) candidato(a) com deficiência, desde que as atribuições e responsabilidades do emprego sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
3.3.3 A contagem para aplicação da reserva de vagas ocorre pelas vagas efetivamente contratadas.
3.3.4 A compatibilidade da pessoa com deficiência com as atribuições do cargo no qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, quando da eventual convocação para provimento no cargo, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.
3.3.5 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298/99, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”:
I. deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia,monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia,
amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296/04);
II. deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida poraudiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296/04);
III. deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296/04);
IV. deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto
nº 5.296/04);
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer e
h) trabalho;
V. deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
VI. a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa
com deficiência, para todos os efeitos legais.
3.3.6 Os candidatos que optarem pela participação na reserva de vagas destinadas as pessoas com deficiência e que forem aprovados e convocados para assumirem vagas no presente Teste Seletivo deverão apresentar, no ato da convocação, laudo médico original ou cópia autenticada, redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato possui,
com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.
3.3.7 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado não deficiente, perdendo o direito à reserva de vaga para Pessoa com Deficiência e passando à ampla concorrência. Nestes casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
3.3.8 O candidato com deficiência, quando de eventual convocação para aceite de vaga e encaminhamento à realização dos exames admissionais que precedem à contratação, serão submetidos à avaliação clínica pela Perícia Oficial do Município, em data a ser agendada junto a Diretoria de Saúde Ocupacional da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, que deliberará, nos termos do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, a condição do candidato autodeclarado como pessoa portadora de deficiência, a fim de convalidá-la, bem como emitirá parecer quanto à veracidade da declaração.
4 DA COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO
4.1 No momento da inscrição o candidato apresentará, além dos documentos pessoais e de qualificação (diploma), os títulos de que dispuser para classificação no certame. Todos os documentos deverão estar acondicionados em envelope sem timbre e devidamente lacrado.
4.2 Os comprovantes de Escolaridade deverão ser demonstrados mediante apresentação de Diplomas ou Certificados de conclusão de curso e possuir registro profissional junto ao conselho regional de medicina competente.
4.3 O Tempo de Serviço deverá ser comprovado:
4.3.1 Se Médico em Instituição particular: Mediante a apresentação da Carteira de Trabalho, obrigatoriamente em cópia autenticada em cartório, com o devido registro da função de MÉDICO, bem como das páginas contendo a identificação pessoal;
4.3.2 Se Médico em Instituições Públicas: Mediante apresentação de Certidão ou Declaração original, devidamente assinada e carimbada pelo órgão competente, que conste respectivo o tempo de serviço.
4.3.3 A data limite para contagem da pontuação do tempo de serviço será a data de abertura do presente Teste Seletivo, qual seja 08/03/2019, e só serão pontuados os meses trabalhados nos últimos 10 (dez) anos contados da data limite estabelecida neste subitem, se devidamente comprovados nos termos deste Edital.
4.4 Os comprovantes (títulos) deverão ser entregues unicamente no momento da realização da inscrição.
5 DAS NOTAS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
5.1 Encerrado período de inscrições, a Comissão Organizadora procederá à rigorosa análise, conferência e lançamento dos documentos apresentados pelos candidatos, pontuando-os nos termos do anexo I deste Edital, a fim de se obter a média obtida pelo candidato e tornará pública a divulgação das notas e relação dos aprovados e desclassificados no Teste Seletivo, cuja previsão consta do cronograma definido no presente edital, através de Edital específico que será publicado no Diário Oficial do Município (Jornal da Manhã de Ponta Grossa) e disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.2 O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do próximo dia útil da publicação das notas, para recorrer quanto a sua pontuação e/ou desclassificação no Teste Seletivo.
5.3 Decididos os recursos porventura interpostos, será publicada a Classificação Final do Teste Seletivo, cuja previsão consta do cronograma deste documento, através de Edital específico que será publicado no Jornal Oficial do Município e disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.5 O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final, para recorrer quanto a sua classificação, inclusive no que tange o critério de desempate no Teste Seletivo, nos termos do item 6 deste Edital.
6 CRITÉRIO DE DESEMPATE NO RESULTADO FINAL
6.1 Havendo igualdade de pontuação, na soma dos itens de Escolaridade e Tempo de Serviço, será considerada, para efeito de desempate, a maior idade, em conforme ao Estatuto do Idoso, Lei n.º 10.741, de 01/10/2003.
7 DOS RECURSOS
7.1 Poderá o candidato interpor recurso contra o Edital das Inscrições, Edital de divulgação das Notas, Edital de Convalidação das Reservas de Vagas e Edital de Classificação Final, o que poderá fazê-lo pelo período até 2 (dois) úteis contados de sua respectiva publicação, em documento endereçado e protocolizado junto à Comissão Organizadora do Teste Seletivo, na Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx - XX.
7.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será indeferido.
7.3 Os recursos que forem encaminhados por via postal comum, via fax ou via correio eletrônico, não serão admitidos, nem analisados.
7.4 Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto da ficha de inscrição e participação do Teste Seletivo.
7.5 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no subitem 7.1.
7.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de reconsideração ou de revisão de resultado de recursos ou recursos de recursos.
7.7 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão improvidos.
8 DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
8.1 Divulgada a Classificação Final, transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Teste Seletivo será homologado pelo Prefeito do Município e o resultado e classificação final publicados no Diário Oficial do Município e disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.2 A homologação final do Teste Seletivo e a divulgação, estão previstas para no cronograma do presente edital.
8.3 A contratação dar-se-á mediante a celebração de contrato administrativo, por tempo determinado.
8.4 O contrato terá a duração de até 01 (um) ano, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado uma única vez por até igual período, desde que seja necessário ao serviço público e/ou rescindido a qualquer tempo em virtude do
preenchimento de vagas através de concurso público ou ainda, pelo encerramento da necessidade da administração.
8.5 A contratação não gera ao candidato direito nem expectativa de direito à efetivação no Serviço Público Municipal, ou à manutenção do contrato por período superior ao estipulado em seu próprio corpo, para o seu término.
8.6 Durante o período de validade do Teste, a Prefeitura reserva-se o direito de proceder a contratações de candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, além das vagas divulgadas neste edital.
8.7 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e ficará condicionada à comprovação dos seguintes requisitos:
a) Ser aprovado no presente Teste Seletivo;
b) comprovar o preenchimento dos requisitos específicos, mediante apresentação de documentos competentes;
c) ter completado 18(dezoito) anos de idade;
d) encontrar-se no pleno exercício dos Direitos Civis e Políticos, se brasileiro ou naturalizado;
e) estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante apresentação de Certidão de Quitação Eleitoral, se for o caso;
f) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino, mediante apresentação de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se brasileiro ou naturalizado;
g) possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício da função, atestada por laudo médico emitido por médico do trabalho designado pelo Município de Reserva;
h) não exercer outro Emprego, Cargo, ou Função Pública e não possuir aposentadoria, no serviço público, em qualquer das esferas de governo, apresentando declaração própria sobre essa condição, ressalvadas às exceções constitucionais;
i) não ter sido demitido(a) do serviço público municipal, estadual ou federal, em período inferior a cinco anos;
j) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação.
8.8 A ausência de qualquer documentação constante nas alíneas do subitem anterior, dentro do prazo estabelecido ao candidato, no edital de convocação para aceitação de vaga, caracterizará o descumprimento das regras contidas neste edital e, conseqüentemente, sua desclassificação do Teste Seletivo.
8.9 Será considerado desistente, perdendo direito à contratação, o candidato que, quando convocado para aceitação de vaga, não comparecer no prazo máximo até de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data estipulada para comparecimento publicada no edital de convocação.
8.10 Está dispensado da obrigatoriedade de cessar vínculo com as instituições citadas na alínea “j”, o candidato(a) enquadrado(a) na exceção prevista na alínea "c" do inciso XVI do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, observada ainda a compatibilidade de horário entre os trabalhos.
8.11 Todos os candidatos, por ocasião de sua convocação para contratação, deverão ser submetidos a uma Avaliação Clínica, sendo considerado inapto para o arco ocupacional aquele que não gozar de boa saúde física e mental.
8.12 Serão desclassificados(as) ainda, os(as) candidatos(as) que encaminhados(as) não se submeterem à perícia médica ou deixarem de apresentar a documentação exigida, no prazo estabelecido no edital de convocação.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como dos eventuais comunicados e editais a serem publicados no Jornal Oficial do Município e disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
9.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este teste seletivo, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame.
9.3 É de inteira responsabilidade do candidato, também, acompanhar as convocações para aceitação de vaga e celebração de contrato, que serão devidamente publicadas no Jornal Oficial do Município, afixado no Quadro Próprio de Editais desta Prefeitura e disponibilizado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, reservando-se a Prefeitura do Município de Reserva o direito de desclassificar do teste seletivo aquele que não se apresentar nos prazos estabelecidos pelo Edital de Convocação.
certidões relativos à seleção, à classificação ou às notas de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação do Edital de Homologação do Teste Seletivo, publicada no Diário Oficial do Município.
9.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizado do Teste Seletivo.
Reserva, 31 de maio de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito do Município de Reserva Estado do Paraná
XXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Saúde e Vigilância Sanitária
XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão Organizadora do Teste Seletivo 002/2021
9.4 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou
ANEXO I
PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 002/2021
TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
FUNÇÃO: MÉDICO 40 HORAS SEMANAIS | |||
TÍTULOS | DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO | PONTOS | ATÉ NO MÁXIMO |
2a. Formação em nível superior (licenciatura ou graduação). (vide observação abaixo) | Diploma, ou Certificado de Conclusão de curso e comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina competente. | 20 pontos | 20 pontos |
Pós-Graduação na área da saúde. | Diploma, ou certificado de conclusão de curso. | 15 pontos | 60 pontos |
Mestrado/Doutorado, na área da saúde. | Diploma, ou Certificado de conclusão de curso. | 20 pontos | 20 pontos |
Tempo de Serviço na função de Médico em Instituição Pública ou Particular. | 1) Instituição Particular: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 2) Instituição Pública: Declaração, Certidão, Portaria, Contrato ou outro documento emitido pelo setor competente. Deverá contar o tempo em anos, meses e dias. | 1 ponto por mês de trabalho. Os dias finais de cada período trabalhado, que não completarem 1 mês exato de trabalho, deverão ser arredondados para 1 ponto inteiro quando a sobra de dias for superior à 15 dias de trabalho. | 100 pontos |
FUNÇÃO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA E TÉCNICO EM ENFERMAGEM | |||
TÍTULOS | DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO | PONTOS | ATÉ NO MÁXIMO |
Certificado de Nível Superior, reconhecido pelo MEC. Também será aceita a declaração de conclusão de curso, desde que acompanhada de histórico escolar. | Diploma, ou certificado de conclusão de curso. | 10 pontos | 10 pontos |
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 | Diploma, ou certificado de conclusão de curso. | 20 pontos | 20 pontos |
FUNÇÃO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA E TÉCNICO EM ENFERMAGEM | |||
TÍTULOS | DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO | PONTOS | ATÉ NO MÁXIMO |
h/a, reconhecido pelo MEC. Também será aceita a declaração de conclusão de pós- graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. (máximo de um curso) | |||
Diploma de conclusão de curso de Mestrado devidamente registrado ou Declaração de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, na área afim. (máximo de um curso) | Diploma, ou Certificado de conclusão de curso. | 20 pontos | 20 pontos |
Tempo de Serviço na função de função pretendida (Técnico em Enfermagem ou Técnico em Radiologia) em Instituição Públicas ou Particular. | 1) Instituição Particular: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 2) Instituição Pública: Declaração, Certidão, Portaria, Contrato ou outro documento emitido pelo setor competente. Deverá contar o tempo em anos, meses e dias. | 1 ponto por mês de trabalho. Os dias finais de cada período trabalhado, que não completarem 1 mês exato de trabalho, deverão ser arredondados para 1 ponto inteiro quando a sobra de dias for superior à 15 dias de trabalho. | 100 pontos |
ANEXO II ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 002/2021
FUNÇÃO: MÉDICO 40 HORAS SEMANAIS |
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA: Para o exercício dessa ocupação é exigido curso superior de medicina, com registro no CRM e, ainda, quando for o caso de especialidades a especialização específica na área. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Suas funções consistem em: efetua exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população. Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico; Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos; Prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde; Anotar e registrar em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso; Atende determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso; Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacionais; Participar de programas de vacinação, orientando a seleção da população e o tipo e vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis; Atender urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas; Emitir atestados e laudos para admissão ou nomeação de empregados, concessão de licenças, abono de faltas e outros; Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40 HORAS SEMANAIS | |
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA: O ingresso nas ocupações técnicas requer certificação de competências ou curso técnico em enfermagem, nível médio |
FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40 HORAS SEMANAIS |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública, atuando nos atendimentos básicos de prevenção e assistência. Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, retirada de pontos de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes de dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxiliar na coleta de material para exame preventivo de câncer ginecológico; Participar em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; Preparar e acondicionar materiais para a esterilização em autoclave e estufa; Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções; Orientar o paciente no período pós consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanhar junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido controle das mesmas; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato. |
FUNÇÃO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA 20 HORAS SEMANAIS |
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA: O exercício dessas ocupações requer formação técnica de nível médio em operação de equipamentos médicos e odontológicos, oferecidos por instituições de formação profissional e escolas técnicas. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Planejar, analisar e executar atividades inerentes à função, objetivando uma eficaz assistência à Saúde Pública; Organizar e realizar os exames radiológicos; Revelar e encaminhar os exames realizados; Manter organizadas as salas de exame e de revelações radiológica; Monitorar e controlar os índices de radiação nas áreas reservadas; Velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; Primar pela qualidade dos serviços executados; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao |
FUNÇÃO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA 20 HORAS SEMANAIS |
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
XXXXX XXX FICHA DE INSCRIÇÃO
PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 002/2021
Ficha de Inscrição – Edital I – Processo Seletivo Simplificado 001-2019
Nome completo, sem abreviações: | |
Sexo: | |
Documento de Identidade nº: | |
Órgão expedidor do Documento: | |
CPF/MF nº: | |
Título Eleitoral nº: | |
Data de nascimento: | |
Estado Civil: | |
Número de Filhos: | |
Endereço Completo: | |
Cidade: | |
Estado: | |
CEP: | |
Telefone Celular para contato: | |
Telefone Fixo para contato: | |
Email para contato: | |
Portador de Deficiência? | ( )Sim ( )Não |
Tipo de Deficiência: | |
Grau de Escolaridade: | |
OPÇÃO: | ( ) Médico 40 horas semanais. ( ) Médico 40 horas semanais. ( ) Médico 40 horas semanais. |
Declaração: Declaro que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras e por elas assumo integral responsabilidade, e possuo nesta data todos os requisitos exigidos para concorrer no teste. Fico ciente que a presente inscrição será tornada sem efeito caso se demonstre a falsidade das declarações ou deixe de fazer as provas que conheço e estou de acordo com o contido no Edital I do Teste Seletivo Simplificado n.º 001/19 - Médico. | |
Data: /junho/2021 | |
Assinatura do Candidato |
Lista de Conferência de Documentos que acompanham a ficha de Inscrição | ||
Tipo dos Documentos | Conferência | |
Fotocópias | Apresentou? | Confere com o original? |
Documento de Identidade | ( )Sim ( )Não | ( )Sim ( )Não |
Cartão do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, CPF/MF | ( )Sim ( )Não | ( )Sim ( )Não |
Comprovante de Alistamento ou Dispensa Militar (se homem, brasileiro ou naturalizado) | ( )Sim ( )Não | ( )Sim ( )Não |
Título eleitoral acompanhado do comprovante de votação nas 3(três) últimas eleições ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral (se brasileiro ou naturalizado) | ( )Sim ( )Não | ( )Sim ( )Não |
Certificado de conclusão de curso ou diploma de médico e registro no CRM | ( )Sim ( )Não | ( )Sim ( )Não |
Demais documentos que possibilitem a pontuação de seus títulos e experiência profissional | ( )Sim ( )Não | ( )Sim ( )Não |
O funcionário responsável pela inscrição escreveu de próprio punho e com caneta a expressão “Confere com o Original”, Xxxxxxx e colocou a Data em todas fotocópias | ( )Sim ( )Não | |
Data: | /junho/2021 | |
Nome do Funcionário responsável pela inscrição: | ||
Assinatura do Funcionário Responsável pela inscrição: | ||
Nome do Candidato: | ||
Assinatura do Candidato: |
FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL REFERENTE A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 002/2021
NOME:
Nº RG:
Venho por meio deste, requerer as seguintes condições especiais:
1. ( ) Deficiência física;
2. ( ) Deficiência auditiva;
3. ( ) Deficiência visual;
4. ( ) Deficiência múltipla.
Nestes termos, aguardo deferimento.
, / / . Local/Data
ASSINATURA
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO / EMPREGO PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 002/2021
Eu, DECLARO:
1- Estar ciente do disposto nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, que excepcionalmente autoriza a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, nos seguintes casos:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
2- Estar ciente do disposto no parágrafo 10 do artigo 37 da Constituição Federal, que veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvadas os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
3- Não exercer cargo, emprego ou função pública nesta municipalidade ou em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios nem perceber proventos de aposentadoria ocorrida na forma dos artigos 40, 42 ou 142 da Constituição Federal;
4- Estar ciente de que pela inexatidão, omissão, ou qualquer outro vício na presente declaração estarei sujeito(a) aos procedimentos e cominações legais cabíveis à espécie.
, / / . Local/Data
ASSINATURA
DECLARAÇÃO
PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 002/2021
Eu, , DECLARO estar ciente que na data de minha convocação, deverei estar com 18 (dezoito) anos completos, nos termos do EDITAL I do Teste Seletivo Simplificado nº 002/2021, sob pena de ser desclassificado (a) do processo para o cargo de .
, / / . Local/Data
ASSINATURA