EDITAL DE SELEÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR N. 001/2023
EDITAL DE SELEÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR N. 001/2023
Edital de Seleção do Plano de Gestão Escolar das Escolas Municipais da Rede Municipal de Ensino de Xavantina/SC, para os anos letivos de 2023 a 2026.
O MUNICÍPIO DE XAVANTINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 83.009.878/0001-15, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXX XXXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a abertura do Edital de Seleção do Plano de Gestão Escolar (PGE), nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Xavantina/SC para o exercício da função de Diretor de Unidade Escolar, nos termos deste edital e do Decreto Municipal n. 854/2023.
1. DO PROCESSO DE GESTÃO
1.1 Este Edital irá nortear o processo de seleção do Plano de Gestão Escolar (PGE) e, consequentemente, do Diretor Escolar para as escolas municipais de Xavantina, através da gestão democrática, para os próximos quatro anos, sendo este documento específico para o processo inicial e transitório de implantação da efetivação da gestão democrática da educação pública municipal válido de fevereiro de 2023 a dezembro de 2026.
1.2 O processo de seleção do Plano de Gestão Escolar (PGE) e seu proponente para o cargo de Diretor das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Xavantina/SC terá por objetivo a aferição da competência técnico- pedagógica, avaliar o desenvolvimento do PGE de acordo com a realidade escolar e atuação profissional, a comprovação dos títulos e a consulta pública a comunidade escolar.
2. DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA ESCOLAR
2.1 O processo de seleção do Plano de Gestão Escolar (PGE) será conduzido pela Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gestão Democrática Escolar, que será formada por:
I - Um representante indicado pelo Conselho Municipal de Educação;
II - Um representante indicado pelo Conselho Deliberativo Escolar de cada unidade escolar;
III - Um representante da Associação de Pais e Servidores indicado pela associação de cada unidade escolar;
IV - O/a Secretário/a Municipal de Educação;
V - Um representante do departamento de ensino indicado pela Municipalidade;
VI - Um representante do setor de Recursos Humanos do município indicado pela Municipalidade;
VII - Um representante do Poder Executivo.
2.2 Cada segmento será responsável por convocar reunião e indicar por meio de ata ou ofício, o seu representante para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gestão Democrática Escolar.
2.3 Será instituída uma única Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gestão Democrática Escolar, sendo que os representantes de que trata os itens II e III apenas participarão do processo de seleção da respectiva unidade escolar a qual representam.
2.4 A Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gestão Democrática Escolar será presidida pelo (a) Secretário (a) Municipal de Educação.
2.5 A Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gestão Democrática Escolar será instituída até o dia 15 de fevereiro de 2023.
2.6 São atribuições da Comissão de monitoramento e avaliação da gestão democrática escolar:
I – Acompanhar todo o processo de seleção do plano de gestão escolar das unidades de ensino de Xavantina;
II – Divulgar amplamente à comunidade escolar, as normas e os critérios relativos ao processo de seleção;
III – Planejar, organizar e executar o processo de seleção em cada unidade escolar;
IV – Lavrar atas de todas as reuniões e decisões;
V – Preparar a relação dos eleitores com direito a voto na consulta pública, e fixá-la em mural no dia e local da consulta pública.
VI – Carimbar todas as cédulas de votação com carimbo da unidade
escolar.
VII – Nomear os membros da mesa de votação para cada unidade escolar, sendo composto por no mínimo 3 membros em cada unidade escolar: dois membros da escola e um membro da comissão.
VIII – Realizar o processo de seleção por consulta pública no dia e horário determinados por esse edital;
IX – Após o encerramento do processo eleitoral, realizar a contagem dos votos e encerrar a ata de votação com o resultado final, encaminhando toda a documentação à Secretaria Municipal de Educação;
X – Divulgar o resultado final o processo de seleção;
XI – Deliberar sobre qualquer situação que não esteja prevista neste
edital.
3. DA IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
3.1 O processo de escolha de Plano de Gestão Escolar regulamentado pelo Decreto nº 854/2023 e por este edital de seleção, ocorrerá em todas as Unidades Escolares de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, a saber:
3.1.1 Escola de Ensino Fundamental Pinhal Preto e CMEI Chapeuzinho Vermelho.
3.1.2 Escola de Ensino Fundamental Medianeira e CMEI Palmeirinha.
4. DOS CANDIDATOS
4.1 Poderão apresentar proposta de Plano de Gestão Xxxxxxx e participar do processo de seleção, os proponentes que preencherem os seguintes requisitos, de acordo com o decreto n. 854/2023:
I – Elaborar o Plano de Gestão Escolar.
II - Comprovar a conclusão em Curso de Nível Superior - Licenciatura Plena em Pedagogia ou nas disciplinas que compõe o currículo municipal.
III – Ser professor Xxxxxxx e Estável do Quadro do Magistério Público Municipal ou comprovar residência fixa atual no município e tempo de serviço no Magistério Público Municipal de Xavantina de no mínimo 5 (cinco) anos na docência ou funções de coordenação, supervisão e gestão escolar e municipal da educação.
IV – Estar em exercício na unidade escolar a qual submeter o Plano de Gestão Escolar para seleção.
V – Não estar afastado por licença médica;
VI - Possuir disponibilidade para atuar em regime de dedicação integral, com o cumprimento de 40 horas semanais de trabalho, a fim de gerenciar a escola em todo o seu funcionamento;
VII - Não ter sofrido, no exercício de suas funções, penalidades disciplinares nos últimos 5 anos, comprovado mediante declaração de órgão competente da Administração Municipal;
VIII - Para esse primeiro processo de seleção, apresentar declaração de estar cursando ou certificado de participação/conclusão no curso de gestão escolar (80h) disponível no site xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/ ou diretamente através do link: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/#/xxxxxxxxxxx/xxx/xxxxx/00000/xxxxxxxxxxx;
IX - Caso selecionado, apresentar no prazo de um ano, certificado de conclusão em curso de pós-graduação em gestão escolar em instituição reconhecida pelo MEC.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição do Plano de Gestão Escolar para o processo de seleção deverá ser realizada na Secretaria Municipal de Educação entre os dias 13 de fevereiro de 2023 e 24 de fevereiro de 2023, das 8h às 11h45min e das 13h às 17h, mediante apresentação dos documentos relacionados abaixo.
5.2 Dos documentos para a inscrição:
I – Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I) II – Cópia dos documentos pessoais (CPF e RG)
III – Cópia do diploma de graduação;
IV – Cópia do diploma de especialização na área de gestão escolar – caso tenha;
V – Cópia do certificado de conclusão ou de estar cursando curso de gestão escolar.
VI – Declaração de tempo de serviço na rede municipal de ensino de Xavantina/SC para os proponentes com vínculo temporário. (retirar no RH)
VII – Declaração de não possuir penalidades disciplinares nos últimos 5 anos de atuação no magistério municipal de Xavantina (retirar no RH)
VIII – Comprovante de residência atualizado para proponentes com vínculo temporário.
IX – Plano de Gestão entregue em cópia física com todas as páginas rubricadas pelo proponente.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DO PLANO DE GESTÃO.
6.1 O Processo de Escolha do PGE será realizado considerando as etapas a seguir:
I – Inscrição do proponente junto a Secretaria Municipal de Educação dos dias 13/02/2023 a 24/02/2023 das 8h às 11h45min e das 13h às 17h.
II – Homologação das inscrições recebidas no dia 27/02/2023, por meio de ato publicado no site da Prefeitura Municipal de Xavantina.
III – Análise da documentação e apresentação do Plano de Gestão à Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gestão Democrática Escolar no dia 01/03/2023.
IV – Publicação dos Planos de Gestão aprovados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gestão Democrática Escolar para a Consulta Pública no dia 02/03/2023.
V – Período de comunicação/divulgação dos Planos de Gestão à comunidade escolar pelos proponentes, de 03/03/2023 a 07/03/2023.
VI – Eleição do Plano de Gestão por consulta pública, no dia 08/03/2023.
VII – Divulgação do resultado do processo de seleção por consulta pública do Plano de Gestão Escolar, no dia 09/03/2023, por ato publicado no site da Prefeitura Municipal de Xavantina.
VIII – Processo de transição das funções aos novos diretores escolares aprovados no processo de seleção, de 10/03/2023 a 14/03/2023.
IX – Posse dos novos diretores escolares nas instituições de ensino no dia 15/03/2023.
7. DA AVALIAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA ESCOLAR.
7.1 A Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gestão Democrática Escolar se reunirá no dia 01/03/2023 no período vespertino, a partir das 14h. para analisar os documentos entregues pelos proponentes, acompanhar a
apresentação do Plano de Gestão Escolar pelos proponentes e proceder com a entrevista.
7.2 Cada proponente terá o tempo de 30 minutos para realizar sua apresentação.
7.3 Os proponentes serão avaliados por todos os membros da comissão de acordo com os seguintes critérios:
NÚMERO | CRITÉRIO | PONTUAÇÃO | ||
01 | Apresentação do currículo (possuir graduação em pedagogia ou outra licenciatura de componentes que compõe o currículo municipal). | 0 a 10 pontos. | ||
Declaração de tempo de serviço de no mínimo 5 (cinco) anos no magistério público municipal de Xavantina e comprovante de residência ou ser servidor efetivo e estável. | ||||
Declaração de conduta ilibada emitida por órgãos competentes da gestão pública municipal. | ||||
Apresentação de certificado de conclusão ou de estar cursando curso de gestão escolar (80h) disponível no site xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/ | ||||
02 | Apresentação do Plano de Gestão Escolar dentro do tempo determinado. | 0 a 10 pontos. | ||
Conteúdo e viabilidade do Plano de Gestão Escolar. | ||||
Segurança e exposição coerente. | ||||
03 | Apresentação/entrevista: exercer a função. | justificativa | para | 0 a 10 pontos. |
Entendimento, objetividade assuntos apresentados. | e domínio | dos |
7.4 O não atendimento ao disposto no critério 01, caracteriza a imediata desclassificação do proponente.
7.5 Cada membro da comissão atribuirá pontuação individual ao proponente, para cada um dos critérios dispostos neste edital.
7.6 Para a apuração final desta fase, será feita a média simples das três notas de cada membro da comissão e após, será apurada a média simples das notas finais de cada membro da comissão.
7.7 Os proponentes com os Planos de Gestão com pontuação igual ou superior a 7,0 (sete) serão submetidos à consulta pública junto a comunidade escolar para a seleção.
8. DA CONSULTA PÚBLICA
8.1 No processo de seleção por consulta pública, tem direito a voto:
I – Xxxxxx, a partir de 9 (nove) anos de idade, completos até o dia da consulta pública, regularmente matriculados na escola.
II – Pai e mãe ou responsável legal pelos alunos matriculados na Educação Infantil (Maternal I e II e Pré-Escolar I e II) e Anos Iniciais (1º ao 5º ano).
III – Profissionais da educação em exercício na unidade escolar no período da consulta pública.
IV – Servidores públicos em exercício na unidade escolar no período da consulta pública.
8.2 entende-se por “em exercício” o profissional que não se encontra em licença ou afastamento médico, com ou sem remuneração.
8.3 Os eleitores de que trata os itens II podem votar uma única vez, independente do número de filhos matriculados, mesmo que representem mais de um segmento ou acumulem cargos, funções ou empregos públicos.
8.4 O voto é individual, sendo a escolha do candidato a manifestação pessoal e secreta.
8.5 Os eleitores devem se apresentar portando documento de identidade em mãos, no dia da votação.
8.6 A mesa de votação será instalada em local adequado, de forma a assegurar a privacidade e o voto secreto.
8.7 Poderão permanecer no local destinado a mesa de votação, apenas os seus membros e o eleitor durante o tempo necessário a votação.
8.8 A mesa receptora recolherá os votos dos eleitores no período das 8h00min as 17h00min no 08 de março de 2023, sem interrupções no período do meio dia.
8.9 Todos os votos serão depositados na mesma urna;
8.10 Nenhuma autoridade estranha à Mesa poderá intervir sob qualquer pretexto em seu regular funcionamento, exceto o Presidente da Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gestão Democrática Escolar.
9. DA APURAÇÃO DO RESULTADO
9.1 Às 17h do dia 08 de março de 2023, encerrado o período de consulta pública, os membros da mesa de votação deverão:
I – Conferir toda a documentação;
II – Verificar se o número de votantes na ata de votação e do número de cédulas depositadas dentro da urna coincidem;
III – Verificar se a contagem dos votos está correta, procedendo a recontagem dos votos se constatado algum erro;
IV – Decidir quanto a possíveis irregularidades constantes na ata; V – Apurar e divulgar o resultado final de cada candidato.
VI – Encaminhar a Secretaria Municipal de Educação as atas de votação com os resultados finais.
9.2 A contagem dos votos será feita em sessão pública, no mesmo local da votação e deverá ser feita imediatamente após o encerramento da votação.
9.3 O presidente da mesa deverá declarar em voz alta o voto constante em cada cédula.
9.4 Após fazer a declaração de voto em branco ou nulo, será imediatamente escrito na cédula, com caneta vermelha, a expressão “branco” ou “nulo”.
9.5 Serão considerados votos nulos, aqueles:
9.5.1 Registrados em cédulas que não correspondem ao modelo oficial e que não estejam devidamente carimbadas e rubricadas.
9.5.2 Que contenham qualquer palavra ou rasura além da marcação do
voto.
9.6 Será considerado eleito o PLANO DE GESTÃO que obtiver 50%
mais 1 (um) do total dos votos válidos.
9.7 Em caso de empate, os Planos de Gestão serão encaminhados ao Chefe do Poder Executivo para deliberação e designação.
10. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
10.1 As impugnações e os recursos no processo de seleção do Plano de Gestão Escolar não terão efeito suspensivo.
10.2 Serão recebidas as impugnações e os recursos que estiverem devidamente instruídos com documentos comprobatórios, dirigidos à Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gestão Democrática Escolar.
10.3 A comissão receberá e julgará as impugnações e recursos, mediante decisão fundamentada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento.
10.4 O recebimento das impugnações e dos recursos será feito pelo Presidente da Comissão de Monitoramento e Avaliação, mediante termo de recebimento, contendo local, data e horário.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os proponentes deverão divulgar seus Planos de Gestão entre os membros da comunidade escolar, e poderão utilizar com zelo e cautela, os meios de comunicação oficiais das escolas dentro do prazo estabelecido por este edital.
11.2 Os demais documentos relativos a esse processo de seleção, constam nos anexos deste edital.
11.3 O cronograma das atividades integra o Anexo I deste Edital.
11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e Monitoramento da Gestão Democrática Escolar.
11.5 Este edital será publicado e afixado no mural interno da Secretaria Municipal de Educação, nos murais das Unidades Educacionais, e no site da prefeitura de Xavantina (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
Xavantina, Estado de Santa Catarina, em 09 de fevereiro de 2023.
XXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal Secretária de Educação, Cultura e Esporte
ANEXO I CRONOGRAMA
DATA | ATIVIDADE |
09/02/2023 | Publicação do Edital de Seleção do Plano de Gestão Escolar 2023/2026. |
13 a 24/02/2023 | Período de Inscrição dos proponentes e seus Planos de Xxxxxx. |
27/02/2023 | Publicação das Inscrições Homologadas. |
01/03/2023 | Apresentação do Plano de Gestão e Entrevista à Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gestão Democrática Escolar. |
02/03/2023 | Publicação dos Planos de Gestão Aprovados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gestão Democrática Escolar. |
03 a 07/03/2023 | Período de comunicação/divulgação dos Planos de Gestão à comunidade escolar. |
08/03/2023 | Eleição do Plano de Gestão por consulta pública. |
09/03/2023 | Divulgação do resultado do processo de seleção do Plano de Gestão por consulta pública. |
10 a 14/03/2023 | Transição das funções aos novos diretores escolares. |
15/03/2023 | Ato de nomeação pelo chefe do poder executivo e posse dos diretores escolares. |
ANEXO II PLANO DE TRABALHO
I – Dados de Identificação.
II – Introdução (relatar sua trajetória na educação, evidenciando os motivos que o conduziu a elaborar o Plano de Gestão Escolar).
III – Justificativa (justificar a razão do trabalho que irá desenvolver durante a gestão, pautado no projeto político pedagógico das escolas e da concepção de gestão democrática da rede municipal de ensino).
IV – Objetivos:
- Geral:
- Específicos:
V – Procedimentos metodológicos (atividades que irá desenvolver para operacionalizar os objetivos explicitados no item IV, destacando metas e ações para a concretização do planejamento).
VI – Explicitar como se dará o acompanhamento das atividades pedagógicas, do planejamento do professor, do desempenho dos alunos, das reuniões pedagógicas, da formação continuada, da relação com a comunidade, a aproximação família/escola, o zelo e a manutenção da estrutura física, a aplicação dos recursos financeiros.
VII – Avaliação (crítica e reflexiva acerca do trabalho desenvolvido ao longo de sua atuação no magistério).
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DO PLANO DE GESTAO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE XAVANTINA
Unidade Escolar: Nome do Candidato: Função que desempenha na escola: Formação: Vínculo: ( ) EFETIVO ( ) TEMPORÁRIO
Tempo de serviço:
Assinatura do proponente
Assinatura do Presidente da Comissão
Para uso exclusivo do presidente da comissão:
Declaro que recebi no ato da inscrição, os seguintes documentos do proponente: