PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2012/156
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2012/156
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, às 10h do dia 10/09/2012, mediante Pregoeiro(a) designado(a) pelo Comitê de Apreciação de Processos de Investimentos e de Despesas Administrativas, em 13/08/2012, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço global mensal, sob o regime de empreitada por preço global, objetivando a contratação dos serviços descritos no item 1 deste Edital. A presente licitação obedecerá às disposições fixadas neste Edital e seus Anexos e será regida pela Lei nº 10.520, de 17/7/2002, pelo Decreto nº 5.450, de 31/5/2005, pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, pelo Decreto nº 6.204, de 5/9/2007, e demais dispositivos legais pertinentes à matéria, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666, de 21/6/1993.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, dos sistemas de ar condicionado que atendem às Unidades Administrativas do Banco do Nordeste localizadas no Estado do Ceará, Maranhão e Piauí, em conformidade com as especificações constantes deste Edital e de seus Anexos.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação empresas que atendam integralmente às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. É vedada a participação de empresas:
2.2.1. em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.2. que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Banco do Nordeste ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
2.2.3. que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União;
2.2.4. reunidas em consórcio;
2.2.5. impedidas nos termos do art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.2.6. estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.7. que mantenham em seus quadros trabalhadores em condições análogas à de escravo.
2.3. O licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional não poderá beneficiar-se da condição de optante, nesta licitação, por se tratar de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos arts. 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações. Estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional, a contar do mês seguinte ao da contratação, em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
2.3.1. A empresa optante pelo Simples Nacional que, por ventura, venha a ser contratada, após a assinatura do Contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do Contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados, junto ao órgão provedor do sistema eletrônico.
3.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
3.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco do Nordeste, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1. A proposta e seus anexos, quando for o caso, serão encaminhados por meio do sistema eletrônico “comprasnet”, via Internet.
4.2. Quando do envio de sua proposta, o licitante deverá pronunciar-se quanto às seguintes declarações, na forma padrão apresentada pelo sistema ‘comprasnet’:
4.2.1. de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital;
4.2.2. de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação;
4.2.3. de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo a partir de 14 anos na condição de aprendiz;
4.2.4. de que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, caso queira valer-se do tratamento diferenciado conferido às microempresas e às empresas de pequeno porte pela referida lei;
4.2.5. de que sua proposta foi elaborada de forma independente.
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento do disposto nos subitens 4.2.1 a 4.2.5 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital (art. 21, § 3º do Decreto 5.450/2005).
4.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e subsequentes lances, se for o caso.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, a partir do dia da divulgação deste Edital até data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, exclusivamente pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.8. A proposta deverá indicar o preço global mensal, elaborada na forma do Anexo II - Modelo de Proposta e do Anexo II-A - Planilha de Custos e Formação de Preços deste Edital.
4.8.1. Os tributos IRPJ e CSLL não devem integrar os cálculos do BDI, nem da Proposta de Preço por serem de natureza personalística, não devendo ser repassados ao CONTRATANTE.
4.9. Na elaboração da proposta o licitante deverá considerar:
4.9.1. conformidade com as disposições constantes do Anexo I - Termo de Referência;
4.9.2. orçamento do preço global mensal elaborado com base na Planilha Orientativa - Resumo dos Custos, Anexo I-J deste Edital, devendo o licitante discriminar os respectivos quantitativos, preços unitários e totais de cada item;
4.9.3. inclusão de todos os custos dos serviços, tais como: materiais, mão de obra, encargos sociais e fiscais, impostos/taxas, despesas administrativas e operacionais, deslocamento, transportes, seguros, lucro, além de quaisquer despesas diretas ou indiretas não explicitadas na planilha, mas decorrentes da execução do objeto;
4.9.4. prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contado da abertura deste Pregão;
4.9.5. cumprimento das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, com atenção especial para:
4.9.5.1. NR 5 – CIPA, formada conforme a exigência da NR;
4.9.5.2. NR 6 – EPI, deve ser fornecido e orientado sobre o seu uso adequado;
4.9.5.3. NR7 – PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e NR9
– PPRA (Programa de Prevenção de Risco Ambientais);
4.9.5.4. NR 15 – Atividades e Operações Insalubres e NR16 – Atividades de Operações Perigosas;
4.9.5.5. treinamentos legais exigidos com relação às diversas normas, como NR 10, brigada de incêndio, CIPA, Primeiros Socorros, NR18 e uso de EPI’s;
4.9.5.6. demais dispositivos legais relacionados à atividade específica do objeto deste Edital;
4.9.5.7. apresentação de relatórios com a respectiva investigação dos acidentes de trabalho, quando da sua ocorrência.
4.10. Caberá ao licitante que vier a ser contratado a responsabilidade integral pelos Contratos de trabalho que celebrar com seus empregados, assim como pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias a eles pertinentes, tendo em vista que os profissionais alocados na prestação dos serviços não terão qualquer vínculo empregatício e/ou administrativo com o BANCO.
5. DA ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. Na data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública com a divulgação dos valores das propostas eletrônicas recebidas, não havendo nesse momento a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento dessa etapa, conforme regras estabelecidas neste Edital e em cumprimento com as normas vigentes.
5.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
6.3. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos.
6.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.7. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.7.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada, por decisão do Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de zero até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
7.1.1. Para classificação e julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global mensal, consoante Anexo II - Modelo de Proposta, que servirá de base para formulação da proposta, oferta de lances, bem como para definição do vencedor.
7.2. Caso a proposta não seja aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.3. Após a fase de lances se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, e houver proposta apresentada por licitante que detenha essa(s) condição(ões), proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.1. as microempresas ou empresas de pequeno porte que apresentem propostas iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, caracterizando- se dessa forma uma situação de empate, terão assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação;
7.3.2. para efeito do disposto no subitem acima, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.3.2.2. caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, não exerça o direito de preferência na forma do subitem 7.3.2.1 deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessa hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.3.2.3. no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 7.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
7.3.3. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.3.4. na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.3.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.3.5. o disposto no subitem 7.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.4. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante, para que seja obtido preço melhor.
7.4.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo ser adotados, dentre outros, os seguintes procedimentos:
7.5.1. questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
7.5.2. verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
7.5.3. levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
7.5.4. consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
7.5.5. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
7.5.6. verificação de outros Contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
7.5.7. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
7.5.8. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
7.5.9. levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
7.5.10. estudos setoriais;
7.5.11. consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
7.5.12. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços; e
7.5.13. demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
7.6. O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação;
7.6.1. Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas, durante a análise da aceitação da proposta, o Banco do Nordeste poderá determinar ao proponente, mediante diligência, a promoção de ajustes nessas planilhas, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto.
7.7. O Contratado deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.7.1. O disposto acima se aplica, inclusive, nos casos de equívoco afeto à fixação dos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de vale transporte.
7.7.2. Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça o Contratado, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual.
7.8. O licitante que ofertou o menor preço obriga-se a encaminhar ao BANCO, em arquivo único e “zipado”, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema comprasnet, no prazo máximo de 2 (duas) horas contado da solicitação do Pregoeiro:
7.8.1. a proposta de preço (em formato Word (.doc) ou Excel (.xls)) ajustada ao preço do seu último lance ofertado ou resultante de negociação, na forma do Anexo II - Modelo de Proposta;
7.8.2. a comprovação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), por meio de apresentação da GFIP atualizada ou de outro documento apto a evidenciá-lo;
7.8.3. Planilha de Custos e Formação de Preços, na forma do Anexo II-A deste Edital,
devidamente preenchida.
i. Não serão considerados proposta e demais documentos anexados após o prazo definido no subitem 7.8 deste Edital.
7.9. Constituirá motivo para a desclassificação de propostas:
7.9.1. o desatendimento ao disposto nos subitens 7.8.1 a 7.8.3;
7.9.2. cotação de remuneração dos profissionais inferior ao valor estabelecido na Planilha Orientativa - Mão de Obra, Anexo I-A deste Edital;
7.9.3. cotação de encargos sociais e indicação de percentuais de tributos com valores irrisórios ou em desacordo com a legislação vigente;
7.9.4. cotação de preços excessivos ou de valores irrisórios, de valor zero ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove sua coerência com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos;
7.9.5. descumprimento de qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
7.10. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.11. Confirmada a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento e examinará os documentos de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, na forma do item 8 – DA HABILITAÇÃO.
7.12. Os licitantes deverão permanecer logados no Sistema Eletrônico até a conclusão do certame, salvo interrupções/adiamentos informados pelo Pregoeiro, para que o mesmo possa convocá- los, na ordem de classificação e por meio do Chat, em especial nas seguintes situações:
7.12.1. desclassificação de proposta por enquadramento no disposto no subitem 7.9;
7.12.2. inabilitação de licitante.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. A habilitação do proponente será verificada mediante as formas abaixo:
8.1.1. consulta “on-line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, observando a regularidade fiscal e trabalhista e a boa situação Financeira da Empresa, esta última demonstrada pela apresentação dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral com resultado superior a 1 (um);
8.1.1.1. caso não fique demonstrada a boa situação financeira da empresa por meio da consulta “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, o licitante deverá comprovar os índices de liquidez superiores a 1 (um) através do balanço patrimonial, na forma do subitem 8.1.2.4;
8.1.2. apresentação dos documentos a seguir relacionados, a serem encaminhados via fax, para o número (00) 0000-0000, no prazo máximo de 1 (uma) hora contado da solicitação do Pregoeiro, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data do encerramento do Pregão:
8.1.2.1. Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, que comprove sua habilitação para o exercício das atividades relativas ao objeto desta licitação, na qual conste nominalmente seu(s) responsável(eis) técnico(s);
8.1.2.2. comprovação do vínculo do licitante com o(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) no subitem 8.1.2.1, através da juntada de cópia autenticada da “carteira de trabalho” (página da identificação do empregado e dos dados do contrato de trabalho), no caso de empregado(s); através da cópia autenticada do contrato social, no caso de sócio(s); e ainda, por meio de cópia do contrato de prestação de serviços, devidamente assinado pelas partes e com firmas reconhecidas, no caso de profissional(is) autônomo(s);
8.1.2.3. Certidão de Acervo Técnico, fornecida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, ou atestado devidamente registrado no referido Conselho, onde se comprove a execução, pelo(s) responsável técnico(s), de serviços de características semelhantes às do objeto da presente licitação;
8.1.2.3.1. para fins de comprovação da capacidade técnica exigida neste Edital, o licitante deverá comprovar, por meio da Certidão de Acervo Técnico, Atestados de Capacidade Técnica que comprovem a realização de serviços de manutenção preventiva e
corretiva em sistemas de climatização cuja soma seja de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da capacidade frigorífica total, constante do Anexo III - Relação de Equipamentos, sendo:
i) Capacidade Frigorífica Total (Anexo III): 2.623,54 TR;
ii) Capacidade Frigorífica Mínima: 1.311,77 TR.
8.1.2.3.2. A Capacidade Frigorífica Mínima em cada um dos Atestados de Capacidade Técnica deverá ser de, no mínimo, 70,12 TR, ou seja, 50% da maior capacidade frigorífica instalada num mesmo prédio que, segundo Anexo III, é de 140,25 TR.
8.1.2.4. comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, através da apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
8.1.2.4.1. as comprovações estabelecidas no subitem anterior deverão ser feitas relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais;
8.1.2.4.2. quando o licitante for empresa constituída há menos de 12 (doze) meses, o Balanço Patrimonial poderá ser o de abertura ou intermediário;
8.1.2.4.3. somente será considerado na forma da lei o Balanço Patrimonial que esteja assinado por contabilista legalmente habilitado e por responsável pela empresa, e seja apresentado em uma das formas a seguir:
i) original ou cópia autenticada de publicação em jornal de grande circulação ou em Diário Oficial; ou
ii) original ou cópia autenticada de exemplar registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou autenticado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil; ou
iii) por cópia autenticada de sua transcrição no livro Diário, em que se comprove o registro pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou a autenticação em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil, acompanhada, obrigatoriamente, de cópia autenticada dos Termos de Abertura e de Encerramento do respectivo livro.
8.1.3. comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, caso o licitante não se encontre com o cadastramento atualizado no SICAF:
8.1.3.1. relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
i. registro mercantil, no caso de empresa individual;
ii. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição de seus administradores, no qual deverá constar, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
iii. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
iv. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.3.2. relativamente à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
i. prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
i.1) para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Federal, deverá ser apresentada Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou Secretaria da Receita Federal;
i.2) para fins de comprovação da regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal deverão ser apresentadas certidões emitidas pelas Secretarias competentes do Estado e do Município, respectivamente;
ii. Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
iii. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
iv. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
8.1.3.3. relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
i. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, na forma dos subitens 8.1.2.4.2 e 8.1.2.4.3.
8.2. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
8.2.1. em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
8.2.2. em nome da filial, se o licitante for a filial;
8.2.2.1. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
8.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério do Banco do Nordeste, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.3.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
8.4. Será assegurado ao licitante cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF o direito de apresentar, via fax – nº (00) 0000.0000, documentação que se faça necessária, atualizada e regularizada, no prazo estabelecido no subitem 8.1.2.
8.4.1. O Banco do Nordeste não é unidade cadastradora do SICAF, apenas consultora.
8.5. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8.7. Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
8.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
8.9. A proposta de preço e os documentos referidos nos subitens 7.8.2 e 7.8.3, datados e assinados, e os documentos de habilitação, já remetidos por meio eletrônico e via fax, respectivamente, deverão ser encaminhados pelo licitante vencedor, em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, para o endereço indicado no subitem 14.13 deste Edital.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.1.2. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. Caso contrário, decididos os recursos, o objeto da licitação será adjudicado pela autoridade competente do BANCO.
10.1.1. A adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor confere mera expectativa de direito de contratar, submetendo-se ao juízo de conveniência e oportunidade do Banco, enquanto Administração Pública, a convocação para celebração do Contrato.
10.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor.
10.3. Após a homologação, a contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento contratual, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme minuta de Contrato, Anexo IV, que integra este Edital.
10.4. A assinatura do Contrato pelo adjudicatário dar-se-á no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da data de sua convocação pelo BANCO.
10.4.1. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
10.5. É facultado ao BANCO, quando o adjudicatário não fizer a comprovação referida no subitem
10.4.1 ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
10.6. Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório.
11. DO CONTRATO
11.1. O Contrato a ser firmado, cuja minuta, Anexo IV, integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta licitação e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando- se supletivamente os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
11.1.1. É condição indispensável para a elaboração do instrumento contratual que o licitante vencedor:
11.1.1.1. encaminhe ao Banco cópia autenticada do:
11.1.1.1.1. Estatuto ou Contrato Social e Procuração, se for o caso, indicando o responsável pela respectiva assinatura;
11.1.1.1.2. documento de identificação do responsável pela respectiva assinatura (Carteira de identidade e/ou Carteira de Motorista).
11.1.1.2. informe qual será a modalidade de garantia escolhida.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. O Contratado deverá apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do Contrato, garantia de execução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, consoante o art. 56 da Lei nº 8.666/93, podendo o CONTRATADO optar por uma das seguintes modalidades:
12.1.1. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
12.1.1.1. caso o licitante opte por caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em uma das agências do Banco do Nordeste;
12.1.1.2. caso o licitante opte por apresentar títulos da dívida pública federal, os mesmos deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido no Contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179, de 6/2/2001;
12.1.2. fiança bancária, contendo:
12.1.2.1. prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do Contrato, acrescido de 3 (três) meses, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;
12.1.2.2. expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao BANCO, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações decorrentes da execução do Contrato;
12.1.2.3. renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil;
12.1.3. seguro-garantia, contendo:
12.1.3.1. prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do Contrato, acrescido de 3 (três) meses, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;
12.1.3.2. cláusula que assegure o pagamento, independente de interpelação judicial, caso o TOMADOR não cumpra suas obrigações decorrentes da execução do Contrato.
12.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
12.2.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
12.2.2. prejuízos causados à administração ou à terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do Contrato;
12.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO.
12.3. A garantia deverá ter validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no Contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
12.4. A inobservância das condições de garantia sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no Contrato.
12.5. A garantia prestada ou a parte remanescente somente será liberada ou restituída após o vencimento ou rescisão do Contrato, mediante solicitação do CONTRATADO, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no Contrato e ante a comprovação de que pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
12.5.1. A comprovação de que trata o subitem 12.5 dar-se-á pela apresentação de documento firmado pelo(s) Sindicato(s) relativo à(s) categoria(s) profissional(ais) envolvida(s), declarando que não há pendências envolvendo direitos trabalhistas dos empregados abrangidos pelo Contrato encerrado, inclusive quanto às verbas rescisórias.
12.5.2. Quando em dinheiro, a garantia será devolvida atualizada monetariamente pelo índice da poupança.
12.6. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, o CONTRATADO fica obrigado a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do Banco do Nordeste.
12.7. A alteração do valor do Contrato implica a atualização do valor da garantia, conforme o percentual estabelecido no subitem 12.1 deste Edital, obrigando-se o CONTRATADO a complementá-la, se necessário.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, ficando também sujeito à aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, o licitante que:
13.1.1. não assinar o Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.2. deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
13.1.3. apresentar documentação falsa;
13.1.4. não mantiver a proposta;
13.1.5. comportar-se de modo inidôneo;
13.1.6. fizer declaração falsa;
13.1.7. cometer fraude fiscal.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF e, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
14.2. A participação do licitante pressupõe o conhecimento e aceitação de todas as condições previstas neste Edital, não sendo consideradas quaisquer condições apresentadas em desconformidade com as suas exigências.
14.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.4. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior do BANCO, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
14.5. Após a abertura da sessão pública do pregão, não caberá desistência de proposta, salvo se por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
14.6. A ata será disponibilizada na Internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
14.7. A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada irregularidade no processo e/ou em seu julgamento, ou revogada por conveniência do BANCO, sem que caiba aos licitantes qualquer indenização.
14.8. Na hipótese de não haver expediente normal na data prevista para a abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia de funcionamento regular desta Instituição, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
14.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente e dos Princípios Gerais de Direito.
14.11. As dúvidas e divergências que, eventualmente, possam surgir e que não possam ser dirimidas diretamente entre as partes, ficarão sujeitas ao Foro de Fortaleza, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.12. Quaisquer pedidos de esclarecimentos, porventura necessários para o perfeito entendimento deste Edital, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico via Internet (e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
14.13. A entrega de qualquer documento relativo à presente licitação deverá ser feita na Comissão de Licitação, no horário das 8h às 17h, na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 5.700 – Bloco-E1 – Térreo – Passaré – CEP: 60.743-902 – Fortaleza-CE.
14.14. É de responsabilidade do licitante o acompanhamento do processo no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data da realização da sessão pública, considerando que quaisquer esclarecimentos referentes a este Edital, serão disponibilizados no referido endereço, no link Acesso Livre – Pregões – Agendados.
15. DOS ANEXOS
15.1. O presente Edital faz-se acompanhar dos seguintes Anexos: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo I - A - Planilha Orientativa - Mão de Obra; Anexo I - B - Peças de Reposição - Estimativa Mensal;
Anexo I - C - Material de Consumo - Estimativa Mensal; Anexo I - D - Estimativa das Ferramentas;
Anexo I - E - Estimativa dos Instrumentos; Anexo I - F - Estimativa dos Equipamentos;
Anexo I - G - Depreciação das Ferramentas, Instrumentos e Equipamentos - Estimativa Mensal;
Anexo I - H - Estimativa do Custo Mensal das Diárias; Anexo I - I - Estimativa do Custo Mensal do Deslocamento; Anexo I - J - Planilha Orientativa - Resumo dos Custos;
Anexo II - Modelo de Proposta;
Anexo II - A - Planilha de Custos e Formação de Preços; Anexo II - B - Composição de Custo da Fardamenta;
Anexo III - Relação de Equipamentos; Anexo IV - Minuta de Contrato;
Anexo IV-A - Termo de Vistoria;
Anexo V - Acordo de Responsabilidade para Fornecedores e Parceiros; Anexo VI - Plano de Manutenção;
Anexo VII - Relatório de Manutenção Preventiva; Anexo VIII - Relatório de Manutenção.
Fortaleza-CE, 24/08/2012.
Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Xxxxxxx XXXXXXXX xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, dos sistemas de ar condicionado que atendem às Unidades Administrativas do Banco do Nordeste localizadas no Estado do Ceará, Maranhão e Piauí, em conformidade com as especificações constantes do Edital e de seus Anexos.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação dos serviços de manutenção dos sistemas de ar condicionado é necessária, tendo em vista que são equipamentos compostos de peças mecânicas móveis, sujeitas a defeitos, precisando estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, proporcionando o conforto térmico no interior das Unidades do BANCO.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da prestação dos serviços correrão à conta dos recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 843201020200-11 - SERVIÇOS MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO.
4. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Aditivo Contratual, limitado a 60 (sessenta) meses.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante crédito em conta corrente mantida pelo CONTRATADO, em uma Agência do Banco do Nordeste, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário, ficando sua liberação condicionada à total observância do Contrato.
6. REPACTUAÇÃO
Os preços dos serviços contratados poderão ser repactuados, desde que solicitado pelo CONTRATADO, mediante demonstração analítica da variação dos componentes dos custos, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, da data do orçamento a que a proposta se referir (MAIO/2011).
7. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
7.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
7.1.1. será efetuada conforme CRONOGRAMA ANUAL a ser elaborado pelo CONTRATADO e analisado pelo CONTRATANTE;
7.1.2. na ocasião da realização dos serviços da manutenção preventiva mensal, devem ser realizadas também as manutenções corretivas porventura necessárias;
7.1.3. a manutenção preventiva será registrada em um formulário específico para cada tipo de equipamento e será fornecido pelo CONTRATADO de acordo com modelo do CONTRATANTE. Este formulário deverá conter todas as ocorrências verificadas no funcionamento do equipamento, peças substituídas na manutenção corrente, peças necessárias de substituição quando da próxima manutenção e outros registros julgados necessários;
7.1.4. todos os defeitos, erros, danos, falhas e quaisquer eventos ocorridos no decorrer dos serviços, provenientes de dolo ou culpa dos empregados, engenheiros, operários ou subempreiteiros, má execução dos serviços ou emprego de materiais de qualidade inferior aos especificados, serão desfeitos e reconstituídos pelo CONTRATADO, exclusivamente as suas custas, dentro do prazo determinado pela fiscalização do CONTRATANTE.
7.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA:
7.2.1. as manutenções corretivas realizadas em horário não coincidente com a manutenção preventiva deverão ser atendidas e solucionadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir do chamado do BANCO;
7.2.2. os deslocamentos para manutenção corretiva deverão ser considerados a partir da localização do carro-oficina. Por ocasião das visitas mensais o carro-oficina deverá dispor do estoque mínimo de peças, de forma a garantir a tempestividade de atendimento;
7.2.3. os serviços corretivos de responsabilidade do CONTRATANTE restringem-se à recuperação de máquinas de maior porte como compressores, motores acima de 5 CV, serpentinas e condensadores. Todos os demais componentes que compõem a planilha de peças de reposição são de inteira responsabilidade do CONTRATADO;
7.2.4. a mão de obra com os serviços de substituição de motores elétricos, compressores, condensadores e outros componentes de maior porte será de responsabilidade do CONTRATADO. Neste caso o BANCO poderá fornecer os equipamentos necessários ou a mantenedora arcará com esta responsabilidade, devendo tal procedimento ser precedido da aprovação prévia de orçamento;
7.2.4.1. caso o CONTRATADO apresente proposta para reposição de motores elétricos, compressores, condensadores e outros componentes de maior porte, será admitido, a titulo de benefício de despesas indiretas, o percentual máximo de 8% (oito por cento);
7.2.4.2. os serviços de reposição de componentes de maior porte serão garantidos pelo CONTRATADO pelo período de 1 (um) ano, a contar da data de recebimento por parte da fiscalização;
7.2.5. as peças constantes no Anexo II-A do Edital (peças de reposição) serão pagas ao CONTRATADO juntamente com os pagamentos mensais caso as mesmas tenham sido fornecidas e instaladas na ocasião das manutenções corretivas;
7.2.5.1. o CONTRATADO manterá um estoque mínimo de peças de reposição para suprimento dos serviços contratados;
7.2.5.2. todos os materiais e componentes dos circuitos elétricos e frigorígenos a serem empregados nos serviços deverão ser de boa qualidade e atender às especificações dos fabricantes dos equipamentos, cabendo ao CONTRATADO a sua aquisição em tempo hábil e em quantidade suficiente às necessidades dos trabalhos;
7.2.5.3. o CONTRATADO só poderá usar qualquer material ou componente depois de submetê-lo ao exame e aprovação da fiscalização, a quem caberá impugnar seu emprego, quando em desacordo com as especificações dos fabricantes;
7.2.5.4. se as circunstâncias ou condições locais tornarem aconselhável a substituição de alguns dos materiais ou componentes indicados, esta substituição obedecerá ao critério de equivalência ou semelhança e só poderá ser efetuada mediante expressa autorização, por escrito, do CONTRATANTE, para cada caso particular;
7.2.5.6. as peças substituídas deverão ser entregues pelos prepostos do CONTRATADO à fiscalização do CONTRATANTE onde o serviço for realizado, competindo a este fazer o necessário acompanhamento dos trabalhos autorizados.
7.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.3.1. após 3 (três) meses da contratação o CONTRATADO deverá comprovar a qualificação da equipe técnica responsável pela manutenção dos equipamentos;
7.3.2. cada profissional, relacionado deverá possuir escolaridade, qualificação e experiência mínima, conforme abaixo especificado:
7.3.2.1. MECÂNICO DE AR CONDICIONADO/REFRIGERAÇÃO:
7.3.2.1.1. curso de mecânico de refrigeração;
7.3.2.1.2. certificado cursos básico e complementar, conforme NR10;
7.3.2.1.3. experiência mínima de 2 (dois) anos em instalação/manutenção de equipamentos;
7.3.2.1.4. experiência mínima de 2 (dois) anos em instalação/manutenção de sistemas de ar condicionado.
7.3.2.2. AUXILIAR MECÂNICO:
7.3.2.2.1. ensino fundamental completo;
7.3.2.2.2. curso ou conhecimentos em instalação/operação de máquinas e equipamentos;
7.3.2.2.3. certificado cursos básico e complementar, conforme NR10.
7.4. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI:
7.4.1. por ocasião da implantação do contrato, todos os EPI’s deverão ser apresentados pelo CONTRATADO, para validação por parte do SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, do Banco.
7.4.2. todos os EPI’s deverão ser fornecidos em quantidade e especificação conforme as normas regulamentadoras vigentes.
7.4.3. o CONTRATADO deverá atentar para o cumprimento das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, com atenção especial para:
7.4.3.1. NR 5 – CIPA, formada conforme a exigência da NR;
7.4.3.2. NR 6 – EPI, deve ser fornecido e orientado sobre o seu uso adequado;
7.4.3.3. NR7 – PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e NR9
– PPRA (Programa de Prevenção de Risco Ambientais);
7.4.3.4. NR 15 – Atividades e Operações Insalubres e NR16 – Atividades de Operações Perigosas;
7.4.3.5. treinamentos legais exigidos com relação às diversas normas, como NR 10, brigada de incêndio, CIPA, Primeiros Socorros, NR18 e uso de EPI’s;
7.4.3.6. demais dispositivos legais relacionados a atividade específica do objeto do Contrato;
7.4.3.7. apresentação de relatórios com a respectiva investigação dos acidentes de trabalho, quando da sua ocorrência.
8. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
O CONTRATADO deverá apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do Contrato, garantia de execução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, consoante o art. 56 da Lei 8.666/93.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, ficando também sujeito à aplicação das multas previstas no Contrato e das demais cominações legais o CONTRATADO que:
9.1.1. apresentar documentação falsa;
9.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3. falhar ou fraudar na execução do Contrato;
9.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5. cometer fraude fiscal.
9.2. Além do previsto no subitem anterior, pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa de 2% (dois por cento), por cada dia de atraso, sobre o valor mensal dos serviços de manutenção de todos os equipamentos mantidos pelo CONTRATADO na respectiva Unidade, observados os prazos máximos estabelecidos no subitem 7.2.1 deste Termo. Fica facultado ao CONTRATANTE o direito de suspender o pagamento do valor total mensal do Contrato, após o 30º (trigésimo) dia da comunicação da ocorrência, e não havendo justificativa aceita pelo BANCO, até a efetiva solução do fato gerador, sem que caiba ao CONTRATADO reivindicar quaisquer acréscimos (multas, juros ou reajustamentos) sobre os valores retidos;
9.2.3. multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, aplicável sobre o valor referente à fatura mensal, caso não seja apresentado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, o relatório mensal das atividades de manutenção, onde deverá conter, além do resumo dos serviços executados, o registro de ocorrências que exigem a adoção de providências imediatas;
9.2.4. multa de 10% (dez por cento) aplicável sobre o valor apurado para pagamento no mês em que se verificar a ocorrência faltosa, relativa à agência ou dependência onde for cometida a infração, nas demais violações ou descumprimentos de cláusula(s) ou condição(ões) estipulada(s) no Contrato;
9.2.5. multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o preço global contratado, em caso de inexecução total do Contrato.
10. TIPO DE JULGAMENTO
O tipo de julgamento será menor preço global mensal.
11. PREÇO GLOBAL ESTIMADO
O preço global estimado, para o período de 12 (doze) meses, é de R$ 836.594,64 (oitocentos e trinta e seis mil, quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
ANEXO I - A
PLANILHA ORIENTATIVA - MÃO DE OBRA
ESTIMATIVA DE CUSTO MENSAL DOS PROFISSIONAIS | MECÂNICO DE AR CONDICIONADO/ REFRIGERAÇÃO (R$) | AUXILIAR MECÂNICO (R$) | ||
I - REMUNERAÇÃO | ||||
I.1 - Remuneração Mensal (a) | 1.225,40 | 757,02 | ||
SUBTOTAL I | 1.225,40 | 757,02 | ||
II - ENCARGOS SOCIAIS (69,96%) | ||||
II.1 - Encargos Sociais Incidentes Sobre a Remuneração | 857,29 | 529,61 | ||
SUBTOTAL II | 857,29 | 529,61 | ||
III - INSUMOS (b) | ||||
III.1 - Fardamenta | 13,33 | 13,33 | ||
III.2 - Vale Alimentação | 110,00 | 110,00 | ||
SUBTOTAL III | 123,33 | 123,33 | ||
IV - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (c) (15% dos Subtotais I+ II+ III) | ||||
IV.1 - Despesas Administrativas, Operacionais e Lucro | 330,90 | 211,50 | ||
SUBTOTAL IV | 330,90 | 211,50 | ||
V - TRIBUTOS SOBRE O FATURAMENTO | ||||
V.1 - ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS) | 5,00% (e) | 8,65% | 240,22 | 153,54 |
V.2 - PIS/FATURAMENTO | 0,65% | |||
V.3 - COFINS | 3,00% | |||
SUBTOTAL V | 240,22 | 153,54 | ||
VI - PREÇO MENSAL POR PROFISSIONAL (f) | 2.777,14 | 1.775,00 |
VII - QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS | 5 | 5 |
VIII - PREÇO TOTAL MENSAL (PREÇO TOTAL MENSAL POR PROFISSIONAL x QTDE. DE PROFISSIONAIS) | 13.885,70 | 8.875,00 |
IX - PREÇO GLOBAL MENSAL (SOMATÓRIO DO | |
PREÇO TOTAL MENSAL DE CADA CATEGORIA | R$ 22.760,70 (VINTE E DOIS MIL, |
PROFISSIONAL (MECÂNICO DE AR | SETECENTOS E SESSENTA REAIS E |
CONDICIONADO/REFRIGERAÇÃO E AUXILIAR | SETENTA CENTAVOS) |
MECÂNICO)) |
LEGENDAS
(a) “Remuneração Mensal” de acordo com o valor praticado no mercado, não podendo, sob qualquer hipótese, ser inferior ao Piso Mínimo da Categoria, definido pela Convenção Coletiva firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos e Eletrônicos, de Informática e de Empresas de Montagem do Estado do Ceará e o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico no Estado do Ceará - SIMEC, n° de Registro no MTE: CE000627/2011, com vigência de 1°/5/2011 a 30/4/2012.
(b) Para inclusão de itens, observar as especificações dos serviços e a Convenção Coletiva acima referenciada.
(c) Taxa de administração capaz de suprir despesas administrativas, operacionais e o lucro.
(d) Valor resultante da aplicação do percentual total das alíquotas dos impostos e das taxas previstos em lei, sobre o preço mensal (faturamento), devendo o licitante discriminar a composição de custo e o percentual de cada tributo. Os percentuais indicados, excetuando-se o ISS, tomaram por base o estabelecido no Anexo I da Instrução Normativa IN SRF 539/05.
(e) Quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), para efeito de julgamento das propostas, deverá ser observada a cotação do teto máximo permitido em lei (5%). Quando da contratação, o Contrato será ajustado considerando a alíquota real de cada município onde será prestado o serviço.
(f) Fórmula de cálculo do Preço Mensal por (US) R$ =
_ __ I + II + III + IV _ 1 - percentual total de tributos 100
(*) Observação:
Em cumprimento ao Acórdão do TCU nº 950/2007 - PLENÁRIO, publicado no D.O.U de 28/05/2007, o IRPJ e o CSLL não devem integrar os cálculos dos tributos, por serem de natureza personalística, não podendo ser repassados ao CONTRATANTE.
DISCRIMINAÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS (subitem II.1 da Planilha Orientativa) | PERCENTUAL (%) |
GRUPO "A" | |
1 - INSS (art. 22, I, Lei 8.212/91) | 20,00 |
2 - SESI OU SESC (art. 30, Lei 8.036/90) | 1,50 |
3 - SENAI OU SENAC (Decreto 2.318/86) | 1,00 |
4 - INCRA (arts. 1º e 2º, DL nº 1.146/70) | 0,20 |
5 - SALÁRIO EDUCAÇÃO (art. 15, Lei nº 9.424/96 e art. 1º, § 1º, Decreto 6.003/06) | 2,50 |
6 - FGTS (art. 15, Lei 8.030/90) | 8,00 |
7 - RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO (RAT) (art. 22, II, Lei nº 8.212/91 e Anexo V, Decreto 6.957/09) x FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) (Decreto 6.957/09) (*) | 0,50 ou 6,0 |
8 - SEBRAE (Lei 8.029/90) | 0,60 |
TOTAL DO GRUPO “A” | 34,30 ou 39,80 |
GRUPO "B" | |
9 - FÉRIAS c/ 1/3 Constitucional (art. 130, I, CLT e 7º, XVII, CF/88) | 11,11 |
10 - AUXÍLIO DOENÇA (art. 131, III, CLT) | 1,39 |
11 - LICENÇA PATERNIDADE (art. 7º, XIX, CF) | 0,02 |
12 - FALTAS LEGAIS (art. 473, CLT) | 0,28 |
13 - ACIDENTE DO TRABALHO (art. 131, CLT c/c art. 27, Decreto nº 89.312/84) | 0,03 |
14 - AVISO PRÉVIO (art. 488, CLT) (**) | 1,94 |
15 - 13°SALÁRIO (art. 7º, VIII, CF) | 8,33 |
TOTAL DO GRUPO “B” | 23,10 |
GRUPO "C" | |
16 - AVISO PRÉVIO INDENIZADO (art. 487, § 1º CLT) | 0,42 |
17 - INDENIZAÇÃO ADICIONAL (art. 9º, Lei nº 7.238/84) | 0,08 |
18 - INDENIZAÇÃO (FGTS NAS RESCISÕES SEM JUSTA CAUSA) (***) | 4,00 |
TOTAL DO GRUPO "C" | 4,50 |
GRUPO "D" | |
19 - INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO "A" SOBRE OS ITENS DO GRUPO “B" | 7,92 ou 9,19 |
TOTAL DO GRUPO "D" | 7,92 ou 9,19 |
GRUPO "E" | |
20 - INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO "A" SOBRE O ITEM 16 DO GRUPO “C" | 0,14 ou 0,17 |
TOTAL DO GRUPO "E" | 0,14 ou 0,17 |
TOTAL GERAL DOS ENCARGOS SOCIAIS | 69,96 ou 76,76 |
(*) Memória de cálculo do item 7 do Grupo A:
Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) x Fator Acidentário de Prevenção (FAP):
A.7= RAT x FAP, em que:
RAT= 1%, 2% ou 3% (conforme Anexo V do Decreto 6.957/09)
FAP= 0,5000 a 2,0000 (menor e maior valor, respectivamente, do intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais, considerado o critério de arredondamento na quarta casa decimal, conforme art. 202-A, § 1º do Decreto 6.957/09).
Exemplo 1 do item A.7:
RAT= 1%
FAP= 0,5000
RAT x FAP= 0,50%
Exemplo 2 do item A.7:
RAT= 3%
FAP= 2,0000
RAT x FAP= 6,0%
(**) A repactuação que ocorrer a partir do segundo ano de Contrato terá o percentual do item “aviso prévio trabalhado” zerado, visto que esse custo é pago integralmente no primeiro ano de Contrato.
(***) Percentual mínimo (4%) a ser aplicado sobre o valor da remuneração mensal.
OBSERVAÇÕES:
1) Os percentuais dos encargos descritos no Grupo “A” são de caráter obrigatório, vez que decorrentes de determinação legal, sendo aceita variação somente quanto ao percentual dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), que varia de acordo com a atividade principal desempenhada por cada empresa, observando-se seu código CNAE (Anexo V do Decreto 6.957/09).
2) O licitante deve cotar o percentual relativo ao RAT, de acordo com o Anexo V do Decreto 6.957/09, sendo 1% para empresas de risco leve, 2% para empresas de risco médio e 3% para empresas de risco grave. Entretanto, as alíquotas poderão ser reduzidas em até 50% ou majoradas em até 100%, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, por meio da aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Portanto, o licitante deve cotar, também, o valor relativo ao FAP. A comprovação do FAP será realizada quando do envio da proposta de que trata o subitem
7.8 do Edital, por meio da apresentação da GFIP atualizada ou de outro documento apto a evidenciá-lo.
3) Os percentuais estipulados como Xxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxx indenizado referem-se às dispensas sem justa causa, porventura ocorridas no curso do Contrato, com a concessão ou não do Aviso Prévio. O citado percentual foi definido com base em estudo elaborado pelo Supremo Tribunal Federal, o qual considerou que: i) 5% do pessoal é demitido pelo empregador sem a concessão do AP, sendo-lhes devido o pagamento do período respectivo ((1/12 x 0,05) x 100 = 0,42%); e ii) 2% do pessoal é demitido com a concessão do AP, sendo que durante o Contrato ((7/30) / 12 x 0,02 x 100
= 0,04%).
4) O percentual descrito como Licença Paternidade (período de 5 (cinco) dias quando do nascimento de filho) leva em consideração pesquisa do IBGE, na qual há a informação de que nascem filhos de 1,5% dos trabalhadores no período de um ano. Assim, o cálculo para referido percentual é: ((5/30)/12 x 0,015 x 100 = 0,02%.
5) A planilha acima é um modelo orientativo, ficando a cargo do licitante a inclusão de outras obrigações sociais pertinentes aos serviços, ou a exclusão de obrigações sociais não aplicáveis.
6) Caso haja necessidade de utilizar outro item, o mesmo deverá ser especificado detalhadamente.
ANEXO I - B
PEÇAS DE REPOSIÇÃO - ESTIMATIVA MENSAL
ESTIMATIVA DOS COMPONENTES APARELHOS DE JANELA | ||||
DESCRIÇÃO | QUANT. ESTIMADA ANUAL | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL ANUAL (R$) | PREÇO TOTAL MENSAL (R$) |
Compressores 10000 Btu's | 2 | 450,00 | 900,00 | 75,00 |
Compressores 12000 Btu's | 2 | 450,00 | 900,00 | 75,00 |
Compressores 15000 Btu's | 1 | 455,00 | 455,00 | 37,92 |
Compressores 18000 Btu's | 5 | 455,00 | 2.275,00 | 189,58 |
Compressores 21000 Btu's | 5 | 580,00 | 2.900,00 | 241,67 |
Compressores 30000 Btu's | 1 | 600,00 | 600,00 | 50,00 |
Motor Ventilador | 10 | 68,00 | 680,00 | 56,67 |
Hélice Cond. 10000 à 21000 Btu's | 5 | 59,26 | 296,30 | 24,69 |
Turbina Cond. 10000 à 21000 Btu's | 5 | 56,02 | 280,10 | 23,34 |
Protetor Térmico Cond. de 12000 Btu's | 2 | 11,10 | 22,20 | 1,85 |
Protetor Térmico Cond. de 18000 Btu's | 2 | 12,71 | 25,42 | 2,12 |
Protetor Térmico Cond. de 21000 Btu's | 2 | 15,30 | 30,60 | 2,55 |
Relé de Partida | 2 | 16,59 | 33,18 | 2,77 |
Chave Seletora | 2 | 12,71 | 25,42 | 2,12 |
Termostato 10.000 à 18000 Btu's | 2 | 14,11 | 28,22 | 2,35 |
Capacitor Apar. de 12000 Btu's | 2 | 20,47 | 40,94 | 3,41 |
Capacitor Apar. de 18000 Btu's | 2 | 24,78 | 49,56 | 4,13 |
Capacitor Apar. de 21000 Btu's | 2 | 31,24 | 62,48 | 5,21 |
Capacitor do Ventilador | 10 | 14,22 | 142,20 | 11,85 |
Disjuntor | 10 | 25,32 | 253,20 | 21,10 |
Filtro Secador | 10 | 30,17 | 301,70 | 25,14 |
Capilar | 5 | 23,70 | 118,50 | 9,88 |
Frente Plástica 10000 à 12.000 Btu's | 2 | 99,12 | 198,24 | 16,52 |
Frente Plástica 15000 à 21000 Btu's | 2 | 99,12 | 198,24 | 16,52 |
Gabinete 10000 à 21000 Btu's | 2 | 37,71 | 75,42 | 6,29 |
Chassi 10000 btu's à 21000 Btu's | 2 | 62,49 | 124,98 | 10,42 |
ESTIMATIVA TOTAL MENSAL | R$ 918,10 |
ESTIMATIVA DOS COMPONENTES SELF'S CONTAINED | ||||
DESCRIÇÃO | QUANT. ESTIMADA ANUAL | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL ANUAL (R$) | PREÇO TOTAL MENSAL (R$) |
Motor Ventilador | 15 | 129,29 | 1.939,35 | 161,61 |
Contator | 10 | 152,99 | 1.529,90 | 127,49 |
Relé | 10 | 127,13 | 1.271,30 | 105,94 |
Termostato | 7 | 66,80 | 467,60 | 38,97 |
Botoeira | 5 | 17,24 | 86,20 | 7,18 |
Fusíveis | 15 | 11,10 | 166,50 | 13,88 |
Disjuntor | 5 | 47,62 | 238,10 | 19,84 |
Visor de Líquido | 5 | 33,40 | 167,00 | 13,92 |
Filtro Secador | 5 | 37,71 | 188,55 | 15,71 |
Filtro de Ar | 5 | 8,77 | 43,85 | 3,65 |
Tubo de Cobre | 3 | 3,34 | 10,02 | 0,84 |
Rolamentos | 30 | 34,48 | 1.034,40 | 86,20 |
Polia | 5 | 34,48 | 172,40 | 14,37 |
Rotor | 5 | 30,17 | 150,85 | 12,57 |
Tubo Esponjoso | 5 | 26,94 | 134,70 | 11,23 |
Correias | 5 | 11,85 | 59,25 | 4,94 |
Válvula de Expansão 5TR | 2 | 148,68 | 297,36 | 24,78 |
Válvula de Expansão 7,5TR | 2 | 160,53 | 321,06 | 26,76 |
Válvula de Expansão 10TR | 2 | 183,16 | 366,32 | 30,53 |
Válvula de Expansão 12,5TR | 2 | 193,93 | 387,86 | 32,32 |
Válvula de Expansão 12,9TR | 2 | 210,00 | 420,00 | 35,00 |
Válvula de Expansão 15TR | 2 | 206,86 | 413,72 | 34,48 |
Válvula de Expansão 20TR | 2 | 234,87 | 469,74 | 39,15 |
ESTIMATIVA TOTAL MENSAL | R$ 861,36 |
ESTIMATIVA DOS COMPONENTES MULTSPLIT | ||||
DESCRIÇÃO | QUANT. ESTIMADA ANUAL | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL ANUAL (R$) | PREÇO TOTAL MENSAL (R$) |
Compressor 5760 Btu's (0,48TR) | 1 | 571,02 | 571,02 | 47,59 |
Compressor 6960 Btu's (0,58TR) | 1 | 480,00 | 480,00 | 40,00 |
Compressor 7500 Btu's (0,62TR) | 1 | 330,00 | 330,00 | 27,50 |
Compressor 9000 Btu's (0,75TR) | 3 | 450,00 | 1.350,00 | 112,50 |
Compressor 10000 Btu's (0,83TR) | 2 | 808,05 | 1.616,10 | 134,68 |
Compressor 12000 Btu's (1TR) | 5 | 345,00 | 1.725,00 | 143,75 |
Compressor 15000 Btu's (1,25TR) | 1 | 450,00 | 450,00 | 37,50 |
Compressor 17400 Btu's (1,45TR) | 1 | 600,00 | 600,00 | 50,00 |
Compressor 18000 Btu's (1,5 TR) | 8 | 580,00 | 4.640,00 | 386,67 |
Compressor 21000 Btu's (1,75TR) | 5 | 520,00 | 2.600,00 | 216,67 |
Compressor 23760 Btu's (1,98TR) | 2 | 620,00 | 1.240,00 | 103,33 |
Compressor 24000 Btu's (2TR) | 7 | 485,00 | 3.395,00 | 282,92 |
Compressor 30000 Btu's (2,5TR) | 4 | 600,00 | 2.400,00 | 200,00 |
Compressor 36000 Btu's (3TR) | 8 | 680,00 | 5.440,00 | 453,33 |
Compressor 40000 Btu's (3,3TR) | 2 | 700,00 | 1.400,00 | 116,67 |
Compressor 42000 Btu's (3,5TR) | 2 | 800,00 | 1.600,00 | 133,33 |
Compressor 48000 Btu's (4TR) | 5 | 705,00 | 3.525,00 | 293,75 |
Compressor 60000 Btu's (5TR) | 12 | 939,86 | 11.278,32 | 939,86 |
Termostato | 10 | 64,64 | 646,40 | 53,87 |
Controle Remoto | 10 | 75,42 | 754,20 | 62,85 |
Motor Ventilador | 15 | 88,35 | 1.325,25 | 110,44 |
Hélice | 5 | 30,17 | 150,85 | 12,57 |
Turbina | 5 | 26,94 | 134,70 | 11,23 |
Disjuntor | 10 | 34,48 | 344,80 | 28,73 |
Relé | 10 | 94,06 | 940,60 | 78,38 |
Contatora | 10 | 109,89 | 1.098,90 | 91,58 |
Placa Eletrônica 24V | 8 | 400,00 | 3.200,00 | 266,67 |
Filtro Secador | 10 | 37,71 | 377,10 | 31,43 |
Filtro de Ar | 10 | 8,83 | 88,30 | 7,36 |
Capilar | 5 | 23,70 | 118,50 | 9,88 |
Válvula de Serviço Sucção | 5 | 46,33 | 231,65 | 19,30 |
Válvula de Serviço Líquido | 5 | 17,24 | 86,20 | 7,18 |
ESTIMATIVA TOTAL MENSAL | R$ 4.511,52 |
PEÇAS DE REPOSIÇÃO POR EQUIPAMENTOS | ESTIMATIVA TOTAL MENSAL (R$) | ||
ESTIMATIVA TOTAL MENSAL DOS APARELHOS DE JANELA | 918,10 | ||
ESTIMATIVA TOTAL MENSAL DOS SELF’S CONTAINEDS | 861,36 | ||
ESTIMATIVA TOTAL MENSAL DOS MULTSPLITS | 4.511,52 | ||
SUBTOTAL ESTIMATIVA MENSAL DAS PEÇAS DE REPOSIÇÃO | 6.290,98 | ||
BDI | |||
LUCRO + DESPESAS ADMINISTRATIVAS (13%) | 817,83 | ||
TRIBUTOS | |||
PIS | 0,65% | 3,65% | 229,62 |
COFINS | 3,00% | ||
ESTIMATIVA TOTAL MENSAL DAS PEÇAS DE REPOSIÇÃO (R$) | 7.338,43 |
ANEXO I - C
MATERIAL DE CONSUMO - ESTIMATIVA MENSAL
DISCRIMINAÇÃO | UND | QTDE ESTIMADA MENSAL | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL MENSAL (R$) |
Estopa | kg | 2 | 7,50 | 15,00 |
Graxa | kg | 3 | 20,07 | 60,21 |
Fita isolante | Rl | 3 | 6,00 | 18,00 |
Fita alta fusão | Rl | 3 | 9,20 | 27,60 |
Lubrificante | Un | 3 | 15,00 | 45,00 |
Estanho para solda | Vb | 3 | 15,00 | 45,00 |
Desingraxante | Lt | 5 | 15,00 | 75,00 |
Solvente | Gl | 3 | 25,00 | 75,00 |
Anti Oxidante | Vb | 1 | 35,00 | 35,00 |
Parafusos | Vb | 1 | 10,00 | 10,00 |
Pincéis | Un | 3 | 7,50 | 22,50 |
Freon 22 | kg | 5 | 19,00 | 95,00 |
Freon 141B | kg | 5 | 23,00 | 115,00 |
Nitrogênio | m3 | 3 | 50,00 | 150,00 |
Oxigênio | Cl | 2 | 45,00 | 90,00 |
Acetileno | Cl | 2 | 45,00 | 90,00 |
Solda phoscoper (vareta) | Gr | 300 | 0,75 | 225,00 |
Rebite Alumínio | Vb | 1 | 5,00 | 5,00 |
Lixa | Vb | 1 | 10,00 | 10,00 |
Silicone | Vb | 2 | 35,00 | 70,00 |
Massa Calafetar | Vb | 1 | 5,00 | 5,00 |
Condutores | Vb | 1 | 30,00 | 30,00 |
ESTIMATIVA TOTAL MENSAL DO MATERIAL DE CONSUMO (R$) | 1.313,31 |
MATERIAL DE CONSUMO | ESTIMATIVA TOTAL MENSAL (R$) | ||
ESTIMATIVA TOTAL MENSAL DO MATERIAL DE CONSUMO | 1.313,31 | ||
SUBTOTAL ESTIMATIVA MENSAL DO MATERIAL DE CONSUMO | 1.313,31 | ||
BDI | |||
LUCRO + DESPESAS ADMINISTRATIVAS (13%) | 170,73 | ||
TRIBUTOS | |||
PIS | 0,65% | 3,65% | 47,94 |
COFINS | 3,00% | ||
ESTIMATIVA TOTAL MENSAL DO MATERIAL DE CONSUMO (R$) | 1.531,98 |
ANEXO I - D ESTIMATIVA DAS FERRAMENTAS
QTDE | UNID | DISCRIMINAÇÃO | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
5 | pç | Alicante de Bico | 10,60 | 53,00 |
5 | pç | Alicate de Corte | 15,40 | 77,00 |
5 | pç | Alicate de Pressão | 39,90 | 199,50 |
5 | pç | Alicate descascador de fios | 38,30 | 191,50 |
5 | pç | Alicate meia cana de bico | 28,00 | 140,00 |
5 | pç | Alicate Universal | 19,60 | 98,00 |
5 | pç | Arco e Serra | 24,06 | 120,30 |
5 | pç | Broca de Aço 1,5mm | 2,52 | 12,60 |
5 | pç | Broca de Aço 2,0mm | 2,52 | 12,60 |
5 | pç | Broca de Aço 2,5mm | 2,66 | 13,30 |
5 | pç | Broca de Aço 3,0mm | 2,80 | 14,00 |
5 | pç | Broca de Aço 3,5mm | 2,80 | 14,00 |
5 | pç | Broca de Aço 4,0mm | 2,80 | 14,00 |
5 | pç | Broca de Aço 4,5mm | 3,08 | 15,40 |
5 | pç | Broca de Aço 5,0mm | 3,08 | 15,40 |
5 | pç | Broca de Aço 6,0mm | 3,36 | 16,80 |
5 | pç | Broca de Aço 6,5mm | 3,25 | 16,25 |
5 | pç | Broca de Aço 7,0mm | 4,90 | 24,50 |
5 | pç | Broca de Aço 7,5mm | 4,90 | 24,50 |
5 | pç | Broca de Aço 8,0mm | 6,30 | 31,50 |
5 | pç | Broca de Encaixe | 5,60 | 28,00 |
5 | pç | Broca para Concreto 100 mmm | 6,37 | 31,85 |
5 | pç | Broca para encaixe rápido 150 | 6,30 | 31,50 |
5 | pç | Broca para encaixe rápido 210 | 6,37 | 31,85 |
5 | pç | Caixa de Ferramenta | 47,60 | 238,00 |
5 | pç | Chave Allen 2 mm | 0,99 | 4,95 |
5 | pç | Chave Allen 4 mm | 1,44 | 7,20 |
5 | pç | Chave catraca para refrigeração | 14,00 | 70,00 |
5 | pç | Chave Combinada | 63,00 | 315,00 |
5 | jg | Chave de boca, ajustáveis "Inglesa" | 20,30 | 101,50 |
5 | pç | Chave de Grife 12mm | 56,00 | 280,00 |
5 | pç | Chave Fenda Embor | 3,43 | 17,15 |
5 | pç | Chave para ajuste de pressostato | 5,00 | 25,00 |
5 | jg | Chave para tubos "Griff" | 33,60 | 168,00 |
5 | pç | Chave Philliphs Embor | 4,62 | 23,10 |
5 | pç | Chave Regulável 15mm | 81,20 | 406,00 |
5 | jg | Chaves de fenda | 85,00 | 425,00 |
5 | jg | Chaves Philips | 75,00 | 375,00 |
5 | pç | Corta tubos | 28,05 | 140,25 |
5 | pç | Dobrador de Tubo de Cobre | 126,00 | 630,00 |
5 | pç | Espelho Articulado | 25,32 | 126,60 |
5 | pç | Estilete | 14,00 | 70,00 |
5 | pç | Ferro de soldar | 32,90 | 164,50 |
5 | pç | Flangeador | 59,00 | 295,00 |
QTDE | UNID | DISCRIMINAÇÃO | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
5 | pç | Furadeira | 159,60 | 798,00 |
5 | pç | Jogo de Xxxxx Xxxxx | 8,40 | 42,00 |
5 | jg | Jogo de Chave Canhão | 120,00 | 600,00 |
5 | pç | Jogo de Chave Catraca | 135,00 | 675,00 |
5 | jg | Jogo de Chave Fixa de 6 a 32mm | 179,00 | 895,00 |
5 | jg | Kit Furadeira | 89,90 | 449,50 |
5 | pç | Lamina de serra | 4,86 | 24,30 |
5 | pç | Lanterna | 18,70 | 93,50 |
5 | pç | Lima bastarda | 38,36 | 191,80 |
5 | pç | Lima grossa | 31,19 | 155,95 |
5 | pç | Lima mecânica meia cana | 46,90 | 234,50 |
5 | pç | Lima murça | 18,23 | 91,15 |
5 | pç | Marreta Oitavada | 24,96 | 124,80 |
5 | pç | Martelo de Poliuretano 50mm | 37,40 | 187,00 |
5 | pç | Martelo Multifucional Catraca 18 funções | 51,99 | 259,95 |
5 | pç | Martelo Pena | 24,90 | 124,50 |
5 | pç | Nível de Alumínio | 19,40 | 97,00 |
5 | pç | Pente para aletas | 5,00 | 25,00 |
5 | pç | Rebitadeira tipo alicate | 63,52 | 317,60 |
5 | pç | Saca Pino | 13,96 | 69,80 |
5 | pç | Saca polias três garras | 179,30 | 896,50 |
5 | pç | Sacador de fusíveis NH | 5,00 | 25,00 |
5 | jg | Serra Copo | 40,60 | 203,00 |
5 | pç | Talhadeira de aço SDS | 71,40 | 357,00 |
5 | pç | Vazador | 10,00 | 50,00 |
ESTIMATIVA DAS FERRAMENTAS (R$) | 12.097,45 |
ANEXO I - E ESTIMATIVA DOS INSTRUMENTOS
QTDE | UND. | DISCRIMINAÇÃO | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
5 | pç | Anemômetro | 194,00 | 970,00 |
5 | pç | Decibelimetro | 252,00 | 1.260,00 |
5 | pç | Detector de vazamento eletrônico | 350,00 | 1.750,00 |
5 | pç | Manômetros para refrigeantes halogenados | 50,00 | 250,00 |
5 | pç | Meghomêtro Digital até 500 MI | 589,00 | 2.945,00 |
5 | pç | Paquímetro de Aço | 107,00 | 535,00 |
5 | pç | Psicromêtro Digital | 518,57 | 2.592,85 |
5 | pç | Relógio comparador de eixo | 81,37 | 406,85 |
5 | pç | Tacômetro | 148,00 | 740,00 |
5 | pç | Termômetro Portatil Penta | 216,30 | 1.081,50 |
5 | pç | Trena metálica | 11,20 | 56,00 |
5 | pç | Vacuômetros eletrônico | 870,00 | 4.350,00 |
5 | pç | Volt-OHM-amperímetro alicate | 67,00 | 335,00 |
ESTIMATIVA DOS INSTRUMENTOS (R$) | 17.272,20 |
ANEXO I - F ESTIMATIVA DOS EQUIPAMENTOS
QTDE | UND. | DISCRIMINAÇÃO | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
5 | pç | Bomba de alto vácuo no mínimo 6 CFM | 672,00 | 3.360,00 |
5 | pç | Cilindro p/ limpeza de circuito com R141B | 60,00 | 300,00 |
5 | pç | Compressor de Ar | 1.770,00 | 8.850,00 |
5 | pç | Equipamento Oxiacetileno | 2.123,00 | 10.615,00 |
5 | pç | Máquina lava-jato de alta pressão | 449,00 | 2.245,00 |
5 | pç | Pistola para pintura | 225,21 | 1.126,05 |
5 | pç | Unidade condensadora para recolhimento de freon | 1.200,00 | 6.000,00 |
ESTIMATIVA DOS EQUIPAMENTOS (R$) | 32.496,05 |
ANEXO I - G
DEPRECIAÇÃO DAS FERRAMENTAS, INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS - ESTIMATIVA MENSAL
DEPRECIAÇÃO DAS FERRAMENTAS, INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS | ESTIMATIVA (R$) |
ESTIMATIVA DAS FERRAMENTAS | 12.097,45 |
ESTIMATIVA DOS INSTRUMENTOS | 17.272,20 |
ESTIMATIVA DOS EQUIPAMENTOS | 32.496,05 |
ESTIMATIVA TOTAL (FERRAMENTAS + INSTRUMENTOS + EQUIPAMENTOS) | 61.865,70 |
ESTIMATIVA DEPRECIAÇÃO ANUAL | 10.517,17 |
ESTIMATIVA TOTAL MENSAL DA DEPRECIAÇÃO (FERRAMENTAS, INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS) (R$) (*) | 876,43 |
OBSERVAÇÃO:
(*) O coeficiente adotado para cálculo foi retirado do Manual Auxiliar de Avaliações Técnicas do Banco do Nordeste, seguindo o modelo matemático abaixo:
v (t,µ, τ, T) = [ (1 - r ) D (t,µ, τ, T) + r] Vo
Onde:
v (t,µ, τ, T) = Valor de mercado do Produto
t = idade real do produto
µ = coeficiente de manutenção
τ = coeficiente de trabalho
T = vida útil média para manutenção e trabalho normais
r = valor residual
Vo = valor novo ou reposição
ANEXO I - H
ESTIMATIVA DO CUSTO MENSAL DAS DIÁRIAS
DISCRIMINAÇÃO | Nº ESTIMADO DE DIÁRIAS/MÊS | PREÇO UNITÁRIO (R$) | ESTIMATIVA TOTAL MENSAL DAS DIÁRIAS DAS EQUIPES DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA (R$) |
DIÁRIAS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA / CORRETIVA | 300 | 70,00 | 21.000,00 |
Observação: previsão de 300 (trezentas) diárias por mês para a realização dos serviços de manutenção preventiva, sendo cinco equipes com dois funcionários cada, e adotando-se o valor R$ 70,00 (setenta reais) para a diária.
ANEXO I - I
ESTIMATIVA DO CUSTO MENSAL DO DESLOCAMENTO
DISCRIMINAÇÃO | DISTÂNCIA MÉDIA ESTIMADA POR VIAGEM (IDA E VOLTA) | PREÇO UNITÁRIO DO KM (R$) | PREÇO TOTAL MENSAL (R$) |
DESLOCAMENTO PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA | 11.212 km | 0,89 | 9.978,68 |
DESLOCAMENTO PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA | 7.000 km | 0,89 | 6.230,00 |
ESTIMATIVA TOTAL MENSAL DO DESLOCAMENTO DAS EQUIPES DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA (R$) | 16.208,68 |
Observação: custo previsto com deslocamento das equipes de manutenção, adotando-se uma distância estimada de 11.212 km para o roteiro de manutenção preventiva (ida e volta) e um custo de R$ 0,89 (oitenta e nove centavos) por quilômetro rodado em carro de propriedade do CONTRATADO. A distância estimada para manutenção corretiva (ida e volta) será de 7.000 km e um custo de R$ 0,89 (oitenta e nove centavos) por quilômetro rodado em carro de propriedade do CONTRATADO.
ANEXO I - J
PLANILHA ORIENTATIVA - RESUMO DOS CUSTOS
DISCRIMINAÇÃO | ESTIMATIVA TOTAL MENSAL (R$) |
PREÇO TOTAL MENSAL DA MÃO DE OBRA | 22.760,70 |
ESTIMATIVA TOTAL MENSAL DAS PEÇAS DE REPOSIÇÃO | 7.338,43 |
ESTIMATIVA TOTAL MENSAL DO MATERIAL DE CONSUMO | 1.531,98 |
ESTIMATIVA MENSAL DA DEPRECIAÇÃO (FERRAMENTAS, INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS) | 876,43 |
ESTIMATIVA TOTAL MENSAL DAS DIÁRIAS DAS EQUIPES DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA | 21.000,00 |
ESTIMATIVA TOTAL MENSAL DO DESLOCAMENTO DAS EQUIPES DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA | 16.208,68 |
PREÇO GLOBAL MENSAL (R$) | 69.716,22 |
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
Ao
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. COMISSÃO DE LICITAÇÃO - COLIC
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/
Prezados Senhores,
Apresentamos, em atendimento ao Edital do Pregão em epígrafe, a seguinte proposta de preço:
PLANILHA DE MÃO DE OBRA | ||||
ESTIMATIVA DE CUSTO MENSAL DOS PROFISSIONAIS | MECÂNICO DE AR CONDICIONADO/ REFRIGERAÇÃO (R$) | AUXILIAR MECÂNICO (R$) | ||
I - REMUNERAÇÃO | ||||
I.1 - Remuneração Mensal | ||||
SUBTOTAL I | ||||
II - ENCARGOS SOCIAIS ( %) | ||||
II.1 - Encargos Sociais Incidentes Sobre a Remuneração | ||||
SUBTOTAL II | ||||
III - INSUMOS | ||||
III.1 - Fardamenta | ||||
III.2 - Vale Alimentação | ||||
SUBTOTAL III | ||||
IV - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | ||||
IV.1 - Despesas Administrativas, Operacionais e Lucro | ||||
SUBTOTAL IV | ||||
V - TRIBUTOS SOBRE O FATURAMENTO | ||||
V.1 - ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS) | 5,00% | 8,65% | ||
V.2 - PIS/FATURAMENTO | 0,65% | |||
V.3 - COFINS | 3,00% | |||
SUBTOTAL V | ||||
VI - PREÇO MENSAL POR PROFISSIONAL |
VII - QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS | 5 | 5 |
VIII - PREÇO TOTAL MENSAL (PREÇO TOTAL MENSAL POR PROFISSIONAL x QTDE. DE PROFISSIONAIS) |
R$ ( __)
IX - PREÇO GLOBAL MENSAL (SOMATÓRIO DO PREÇO TOTAL MENSAL DE CADA CATEGORIA PROFISSIONAL (MECÂNICO DE AR CONDICIONADO/REFRIGERAÇÃO E AUXILIAR MECÂNICO))
DISCRIMINAÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS (subitem II.1 da Proposta) | PERCENTUAL (%) |
GRUPO "A" | |
1 - INSS (art. 22, I, Lei 8.212/91) | |
2 - SESI OU SESC (art. 30, Lei 8.036/90) | |
3 - SENAI OU SENAC (Decreto 2.318/86) | |
4 - INCRA (arts. 1º e 2º, DL nº 1.146/70) | |
5 - SALÁRIO EDUCAÇÃO (art. 15, Lei nº 9.424/96 e art. 1º, § 1º, Decreto 6.003/06) | |
6 - FGTS (art. 15, Lei 8.030/90) | |
7 - RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO (RAT) (art. 22, II, Lei nº 8.212/91 e Anexo V, Decreto 6.957/09) x FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) (Decreto 6.957/09) | |
8 - SEBRAE (Lei 8.029/90) | |
TOTAL DO GRUPO “A” | |
GRUPO "B" | |
9 - FÉRIAS c/ 1/3 Constitucional (art. 130, I, CLT e 7º, XVII, CF/88) | |
10 - AUXÍLIO DOENÇA (art. 131, III, CLT) | |
11 - LICENÇA PATERNIDADE (art. 7º, XIX, CF) | |
12 - FALTAS LEGAIS (art. 473, CLT) | |
13 - ACIDENTE DO TRABALHO (art. 131, CLT c/c art. 27, Decreto nº 89.312/84) | |
14 - AVISO XXXXXX (xxx. 000, XXX) | |
00 - 00xXXXXXXX (xxx. 7º, VIII, CF) | |
TOTAL DO GRUPO “B” | |
GRUPO "C" | |
16 - AVISO PRÉVIO XXXXXXXXXX (xxx. 000, § 0x XXX) | |
00 - XXXXXXXXXXX ADICIONAL (art. 9º, Lei nº 7.238/84) | |
18 - INDENIZAÇÃO (FGTS NAS RESCISÕES SEM JUSTA CAUSA) | |
TOTAL DO GRUPO "C" | |
GRUPO "D" | |
19 - INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO "A" SOBRE OS ITENS DO GRUPO “B" | |
TOTAL DO GRUPO "D" | |
GRUPO "E" | |
20 - INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO "A" SOBRE O ITEM 16 DO GRUPO “C" | |
TOTAL DO GRUPO "E" | |
TOTAL GERAL DOS ENCARGOS SOCIAIS |
RESUMO DOS CUSTOS
DISCRIMINAÇÃO | PREÇO TOTAL MENSAL (R$) |
PREÇO TOTAL MENSAL DA MÃO DE OBRA | |
PREÇO TOTAL MENSAL DAS PEÇAS DE REPOSIÇÃO | |
PREÇO TOTAL MENSAL DO MATERIAL DE CONSUMO | |
PREÇO MENSAL DA DEPRECIAÇÃO (FERRAMENTAS, INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS) | |
PREÇO TOTAL MENSAL DAS DIÁRIAS DAS EQUIPES DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA | |
PREÇO TOTAL MENSAL DO DESLOCAMENTO DAS EQUIPES DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA | |
PREÇO GLOBAL MENSAL(1) (R$) |
(1) O Preço Global Mensal é o preço que deve ser considerado no envio da Proposta, de que trata o subitem 4.8 do Edital, o qual deverá ser ajustado ao preço do seu último lance/valor negociado, de que trata o subitem 7.8.1 do Edital.
II - Declaramos que esta proposta corresponde exatamente às exigências contidas no Edital e seus Anexos, às quais aderimos formalmente.
III - Dados da Empresa
Razão Social:
CNPJ/MF: Tel/Fax:
Endereço: CEP: Cidade: UF:
Endereço Eletrônico (e-mail):
IV - Dados do Representante Legal, responsável pela assinatura do Contrato
Nome:
Função:
CPF:
Telefone/Fax:
Endereço Eletrônico (e-mail):
_ Local e data
_ Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO II - A
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
O licitante deverá apresentar, de forma discriminada, a composição dos custos necessários à prestação dos serviços.
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/ _
PEÇAS DE REPOSIÇÃO
ESTIMATIVA DOS COMPONENTES APARELHOS DE JANELA | ||||
DESCRIÇÃO | QUANT. ESTIMADA ANUAL | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL ANUAL (R$) | PREÇO TOTAL MENSAL (R$) |
Compressores 10000 Btu's | 2 | |||
Compressores 12000 Btu's | 2 | |||
Compressores 15000 Btu's | 1 | |||
Compressores 18000 Btu's | 5 | |||
Compressores 21000 Btu's | 5 | |||
Compressores 30000 Btu's | 1 | |||
Motor Ventilador | 10 | |||
Hélice Cond. 10000 à 21000 Btu's | 5 | |||
Turbina Cond. 10000 à 21000 Btu's | 5 | |||
Protetor Térmico Cond. de 12000 Btu's | 2 | |||
Protetor Térmico Cond. de 18000 Btu's | 2 | |||
Protetor Térmico Cond. de 21000 Btu's | 2 | |||
Relé de Partida | 2 | |||
Chave Seletora | 2 | |||
Termostato 10.000 à 18000 Btu's | 2 | |||
Capacitor Apar. de 12000 Btu's | 2 | |||
Capacitor Apar. de 18000 Btu's | 2 | |||
Capacitor Apar. de 21000 Btu's | 2 | |||
Capacitor do Ventilador | 10 | |||
Disjuntor | 10 | |||
Filtro Secador | 10 | |||
Capilar | 5 | |||
Frente Plástica 10000 à 12.000 Btu's | 2 | |||
Frente Plástica 15000 à 21000 Btu's | 2 | |||
Gabinete 10000 à 21000 Btu's | 2 | |||
Chassi 10000 btu's à 21000 Btu's | 2 | |||
PREÇO TOTAL MENSAL |
ESTIMATIVA DOS COMPONENTES SELF'S CONTAINED | ||||
DESCRIÇÃO | QUANT. ESTIMADA ANUAL | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL ANUAL (R$) | PREÇO TOTAL MENSAL (R$) |
Motor Ventilador | 15 | |||
Contator | 10 | |||
Relé | 10 | |||
Termostato | 7 | |||
Botoeira | 5 | |||
Fusíveis | 15 | |||
Disjuntor | 5 | |||
Visor de Líquido | 5 | |||
Filtro Secador | 5 | |||
Filtro de Ar | 5 | |||
Tubo de Cobre | 3 | |||
Rolamentos | 30 | |||
Polia | 5 | |||
Rotor | 5 | |||
Tubo Esponjoso | 5 | |||
Correias | 5 | |||
Válvula de Expansão 5TR | 2 | |||
Válvula de Expansão 7,5TR | 2 | |||
Válvula de Expansão 10TR | 2 | |||
Válvula de Expansão 12,5TR | 2 | |||
Válvula de Expansão 12,9TR | 2 | |||
Válvula de Expansão 15TR | 2 | |||
Válvula de Expansão 20TR | 2 | |||
PREÇO TOTAL MENSAL |
ESTIMATIVA DOS COMPONENTES MULTSPLIT | ||||
DESCRIÇÃO | QUANT. ESTIMADA ANUAL | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL ANUAL (R$) | PREÇO TOTAL MENSAL (R$) |
Compressor 5760 Btu's (0,48TR) | 1 | |||
Compressor 6960 Btu's (0,58TR) | 1 | |||
Compressor 7500 Btu's (0,62TR) | 1 | |||
Compressor 9000 Btu's (0,75TR) | 3 | |||
Compressor 10000 Btu's (0,83TR) | 2 | |||
Compressor 12000 Btu's (1TR) | 5 | |||
Compressor 15000 Btu's (1,25TR) | 1 | |||
Compressor 17400 Btu's (1,45TR) | 1 | |||
Compressor 18000 Btu's (1,5 TR) | 8 | |||
Compressor 21000 Btu's (1,75TR) | 5 | |||
Compressor 23760 Btu's (1,98TR) | 2 |
Compressor 24000 Btu's (2TR) | 7 | |||
Compressor 30000 Btu's (2,5TR) | 4 | |||
Compressor 36000 Btu's (3TR) | 8 | |||
Compressor 40000 Btu's (3,3TR) | 2 | |||
Compressor 42000 Btu's (3,5TR) | 2 | |||
Compressor 48000 Btu's (4TR) | 5 | |||
Compressor 60000 Btu's (5TR) | 12 | |||
Termostato | 10 | |||
Controle Remoto | 10 | |||
Motor Ventilador | 15 | |||
Hélice | 5 | |||
Turbina | 5 | |||
Disjuntor | 10 | |||
Relé | 10 | |||
Contatora | 10 | |||
Placa Eletrônica 24V | 8 | |||
Filtro Secador | 10 | |||
Filtro de Ar | 10 | |||
Capilar | 5 | |||
Válvula de Serviço Sucção | 5 | |||
Válvula de Serviço Líquido | 5 | |||
PREÇO TOTAL MENSAL |
PEÇAS DE REPOSIÇÃO POR EQUIPAMENTOS | PREÇO TOTAL MENSAL (R$) | ||
ESTIMATIVA TOTAL MENSAL DOS APARELHOS DE JANELA | |||
ESTIMATIVA TOTAL MENSAL DOS SELF’S CONTAINEDS | |||
ESTIMATIVA TOTAL MENSAL DOS MULTSPLITS | |||
SUBTOTAL ESTIMATIVA MENSAL DAS PEÇAS DE REPOSIÇÃO | |||
BDI | |||
LUCRO + DESPESAS ADMINISTRATIVAS (13%) | |||
TRIBUTOS | |||
PIS | 0,65% | 3,65% | |
COFINS | 3,00% | ||
PREÇO TOTAL MENSAL DAS PEÇAS DE REPOSIÇÃO (R$) |
ANEXO II - A (CONTINUAÇÃO) PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
MATERIAL DE CONSUMO
DISCRIMINAÇÃO | UND | QTDE ESTIMADA MENSAL | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL MENSAL (R$) |
Estopa | kg | 2 | ||
Graxa | kg | 3 | ||
Fita isolante | Rl | 3 | ||
Fita alta fusão | Rl | 3 | ||
Lubrificante | Un | 3 | ||
Estanho para solda | Vb | 3 | ||
Desingraxante | Lt | 5 | ||
Solvente | Gl | 3 | ||
Anti Oxidante | Vb | 1 | ||
Parafusos | Vb | 1 | ||
Pincéis | Un | 3 | ||
Freon 22 | kg | 5 | ||
Freon 141B | kg | 5 | ||
Nitrogênio | m3 | 3 | ||
Oxigênio | Cl | 2 | ||
Acetileno | Cl | 2 | ||
Solda phoscoper (vareta) | Gr | 300 | ||
Rebite Alumínio | Vb | 1 | ||
Lixa | Vb | 1 | ||
Silicone | Vb | 2 | ||
Massa Calafetar | Vb | 1 | ||
Condutores | Vb | 1 | ||
PREÇO TOTAL MENSAL DO MATERIAL DE CONSUMO (R$) |
MATERIAL DE CONSUMO | PREÇO TOTAL MENSAL (R$) | ||
ESTIMATIVA TOTAL MENSAL DO MATERIAL DE CONSUMO | |||
SUBTOTAL ESTIMATIVA MENSAL DO MATERIAL DE CONSUMO | |||
BDI | |||
LUCRO + DESPESAS ADMINISTRATIVAS (13%) | |||
TRIBUTOS | |||
PIS | 0,65% | 3,65% | |
COFINS | 3,00% | ||
PREÇO TOTAL MENSAL DO MATERIAL DE CONSUMO (R$) |
ANEXO II - A (CONTINUAÇÃO) PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
FERRAMENTAS
QTDE | UNID | DISCRIMINAÇÃO | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
5 | pç | Alicante de Bico | ||
5 | pç | Alicate de Corte | ||
5 | pç | Alicate de Pressão | ||
5 | pç | Alicate descascador de fios | ||
5 | pç | Alicate meia cana de bico | ||
5 | pç | Alicate Universal | ||
5 | pç | Arco e Serra | ||
5 | pç | Broca de Aço 1,5mm | ||
5 | pç | Broca de Aço 2,0mm | ||
5 | pç | Broca de Aço 2,5mm | ||
5 | pç | Broca de Aço 3,0mm | ||
5 | pç | Broca de Aço 3,5mm | ||
5 | pç | Broca de Aço 4,0mm | ||
5 | pç | Broca de Aço 4,5mm | ||
5 | pç | Broca de Aço 5,0mm | ||
5 | pç | Broca de Aço 6,0mm | ||
5 | pç | Broca de Aço 6,5mm | ||
5 | pç | Broca de Aço 7,0mm | ||
5 | pç | Broca de Aço 7,5mm | ||
5 | pç | Broca de Aço 8,0mm | ||
5 | pç | Broca de Encaixe | ||
5 | pç | Broca para Concreto 100 mmm | ||
5 | pç | Broca para encaixe rápido 150 | ||
5 | pç | Broca para encaixe rápido 210 | ||
5 | pç | Caixa de Ferramenta | ||
5 | pç | Chave Allen 2 mm | ||
5 | pç | Chave Allen 4 mm | ||
5 | pç | Chave catraca para refrigeração | ||
5 | pç | Chave Combinada | ||
5 | jg | Chave de boca, ajustáveis "Inglesa" | ||
5 | pç | Chave de Grife 12mm | ||
5 | pç | Chave Fenda Embor | ||
5 | pç | Chave para ajuste de pressostato | ||
5 | jg | Chave para tubos "Griff" | ||
5 | pç | Chave Philliphs Embor | ||
5 | pç | Chave Regulável 15mm | ||
5 | jg | Chaves de fenda | ||
5 | jg | Chaves Philips | ||
5 | pç | Corta tubos | ||
5 | pç | Dobrador de Tubo de Cobre | ||
5 | pç | Espelho Articulado | ||
5 | pç | Estilete | ||
5 | pç | Ferro de soldar | ||
5 | pç | Flangeador |
QTDE | UNID | DISCRIMINAÇÃO | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
5 | pç | Furadeira | ||
5 | pç | Jogo de Xxxxx Xxxxx | ||
5 | jg | Jogo de Chave Canhão | ||
5 | pç | Jogo de Chave Catraca | ||
5 | jg | Jogo de Chave Fixa de 6 a 32mm | ||
5 | jg | Kit Furadeira | ||
5 | pç | Lamina de serra | ||
5 | pç | Lanterna | ||
5 | pç | Lima bastarda | ||
5 | pç | Lima grossa | ||
5 | pç | Lima mecânica meia cana | ||
5 | xx | Xxxx xxxxx | ||
0 | pç | Marreta Oitavada | ||
5 | pç | Martelo de Poliuretano 50mm | ||
5 | pç | Martelo Multifucional Catraca 18 funções | ||
5 | pç | Martelo Pena | ||
5 | pç | Nível de Alumínio | ||
5 | pç | Pente para aletas | ||
5 | pç | Rebitadeira tipo alicate | ||
5 | pç | Saca Pino | ||
5 | pç | Saca polias três garras | ||
5 | pç | Sacador de fusíveis XX | ||
0 | jg | Serra Copo | ||
5 | pç | Talhadeira de aço SDS | ||
5 | pç | Vazador | ||
ESTIMATIVA DAS FERRAMENTAS (R$) |
INSTRUMENTOS
QTDE | UND. | DISCRIMINAÇÃO | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
5 | pç | Anemômetro | ||
5 | pç | Decibelimetro | ||
5 | pç | Detector de vazamento eletrônico | ||
5 | pç | Manômetros para refrigeantes halogenados | ||
5 | pç | Meghomêtro Digital até 000 XX | ||
0 | pç | Paquímetro de Aço | ||
5 | pç | Psicromêtro Digital | ||
5 | pç | Relógio comparador de eixo | ||
5 | pç | Tacômetro | ||
5 | pç | Termômetro Portatil Penta | ||
5 | pç | Trena metálica | ||
5 | pç | Vacuômetros eletrônico | ||
5 | pç | Volt-OHM-amperímetro alicate | ||
ESTIMATIVA DOS INSTRUMENTOS (R$) |
EQUIPAMENTOS
QTDE | UND. | DISCRIMINAÇÃO | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
5 | pç | Bomba de alto vácuo no mínimo 6 CFM | ||
5 | pç | Cilindro p/ limpeza de circuito com R141B | ||
5 | pç | Compressor de Ar | ||
5 | pç | Equipamento Oxiacetileno | ||
5 | pç | Máquina lava-jato de alta pressão | ||
5 | pç | Pistola para pintura | ||
5 | pç | Unidade condensadora para recolhimento de freon | ||
ESTIMATIVA DOS EQUIPAMENTOS (R$) |
DEPRECIAÇÃO DAS FERRAMENTAS, INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS | ESTIMATIVA (R$) |
ESTIMATIVA DAS FERRAMENTAS | |
ESTIMATIVA DOS INSTRUMENTOS | |
ESTIMATIVA DOS EQUIPAMENTOS | |
ESTIMATIVA TOTAL (FERRAMENTAS + INSTRUMENTOS + EQUIPAMENTOS) | |
ESTIMATIVA DEPRECIAÇÃO ANUAL | |
PREÇO TOTAL MENSAL DA DEPRECIAÇÃO (FERRAMENTAS, INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS) (R$) |
ANEXO II - A (CONTINUAÇÃO) PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
DIÁRIAS
DISCRIMINAÇÃO | Nº ESTIMADO DE DIÁRIAS/MÊS | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL MENSAL DAS DIÁRIAS DAS EQUIPES DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA (R$) |
DIÁRIAS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA / CORRETIVA | 300 |
DESLOCAMENTO
DISCRIMINAÇÃO | DISTÂNCIA MÉDIA ESTIMADA POR VIAGEM (IDA E VOLTA) | PREÇO UNITÁRIO DO KM (R$) | PREÇO TOTAL MENSAL (R$) |
DESLOCAMENTO PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA | 11.212 km | ||
DESLOCAMENTO PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA | 7.000 km | ||
PREÇO TOTAL MENSAL DO DESLOCAMENTO DAS EQUIPES DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA (R$) |
ANEXO II - B
COMPOSIÇÃO DE CUSTO DA FARDAMENTA
CUSTO DA FARDAMENTA | |||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE POR PROFISSIONAL | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (POR PROFISSIONAL) (R$) |
Bata | 2 | ||
Calça | 2 | ||
Meia | 2 | ||
Bota | 1 | ||
A - PREÇO TOTAL ANUAL DA FARDAMENTA (R$) |
PREÇO TOTAL MENSAL DA FARDAMENT (*) (R$) A | B = A /12 |
(*) O preço indicado deverá corresponder ao valor cotado para o subitem III.1 - Fardamenta
constante da Planilha de Mão de Obra apresentada no Anexo II - Modelo de Proposta.
ANEXO III RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO ESTADO DO CEARÁ | |||||||
Nº | AGÊNCIA | EQUIPAMENTO | MARCA | QTDE | CAP. TR | CAP | CAP. TOTAL |
1 | Aracati | Split | YORK | 2 | 15 | 30,00 | 46,00 |
HITACHI | 1 | 4 | 4,00 | ||||
HITACHI | 1 | 2,5 | 2,50 | ||||
HITACHI | 2 | 2 | 4,00 | ||||
Aparelho de Xxxxxx | XXXXXXXX | 1 | 1,5 | 1,50 | |||
HITACHI | 1 | 2,5 | 2,50 | ||||
Eletrolux | 1 | 1,5 | 1,50 | ||||
2 | Baturité | Split | TRANE | 4 | 3,3 | 13,20 | 32,03 |
TRANE | 1 | 2 | 2,00 | ||||
YORK | 3 | 3 | 9,00 | ||||
1 | 1,5 | 1,50 | |||||
Aparelho de Janela | CONSUL | 3 | 1,5 | 4,50 | |||
1 | 1 | 1,00 | |||||
1 | 0,83 | 0,83 | |||||
3 | Bnb Clube Aldeota | Aparelho de Janela | CARRIER | 1 | 1,75 | 1,75 | 13,25 |
Split | CARRIER | 1 | 1 | 1,00 | |||
KOMECO | 3 | 3 | 9,00 | ||||
KOMECO | 1 | 1,5 | 1,50 | ||||
5 | Boa Viagem | Split | York | 3 | 5 | 15,00 | 37,77 |
York | 4 | 3 | 12,00 | ||||
York | 1 | 2,5 | 2,50 | ||||
York | 1 | 4 | 4,00 | ||||
York | 1 | 1,5 | 1,50 | ||||
Aparelho de Janela | CARRIER | 1 | 1,02 | 1,02 | |||
CONSUL | 1 | 1,75 | 1,75 | ||||
6 | Brejo Santo | Self | HITACHI | 3 | 10 | 30,00 | 41,75 |
COLDEX | 1 | 10 | 10,00 | ||||
Aparelho de Janela | CONSUL | 1 | 1,75 | 1,75 | |||
7 | Campo Sales | Split | HITACHI | 3 | 4 | 12,00 | 24,10 |
HITACHI | 2 | 3,3 | 6,60 | ||||
HITACHI | 1 | 1 | 1,00 | ||||
HITACHI | 2 | 0,75 | 1,50 | ||||
HITACHI | 1 | 1,5 | 1,50 | ||||
CARRIER | 1 | 1,5 | 1,50 | ||||
8 | Canindé | Split | TEMPSTAR | 5 | 5 | 25,00 | 26,45 |
Springer | 1 | 1,45 | 1,45 | ||||
9 | Crateus | Self | HITACHI | 2 | 15 | 30,00 | 37,50 |
Split | HITACHI | 2 | 3 | 6,00 | |||
HITACHI | 1 | 1,5 | 1,50 |
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO ESTADO DO CEARÁ | |||||||
Nº | AGÊNCIA | EQUIPAMENTO | MARCA | QTDE | CAP. TR | CAP | CAP. TOTAL |
10 | Crediamigo Barbalha | Aparelho de Janela | CONSUL | 1 | 1,5 | 1,50 | 4,00 |
CONSUL | 1 | 1 | 1,00 | ||||
Gree | 1 | 1,5 | 1,50 | ||||
11 | Crediamigo Caucia | Split | CARRIER | 2 | 1,83 | 3,66 | 3,66 |
12 | Creidamigo Pacajus | Split | CARRIER | 1 | 3 | 3,00 | 3,00 |
13 | Crediamigo Eusébio | Split | CARRIER | 1 | 1 | 1,00 | 1,00 |
14 | Crediamigo Barra do Ceará | Split | HITACHI | 1 | 2 | 2,00 | 3,50 |
ELGIN | 1 | 1,5 | 1,50 | ||||
15 | Crediamigo Bom Jardim | Split | LG | 1 | 1,5 | 1,50 | 2,70 |
Aparelho de Janela | TOTALINE | 1 | 1,2 | 1,20 | |||
16 | Crediamigo Papicu | Aparelho de Janela | CARRIER | 2 | 1,75 | 3,50 | 3,50 |
17 | Crato | Self | YORK | 2 | 10 | 20,00 | 42,55 |
YORK | 1 | 15 | 15,00 | ||||
Split | CARRIER | 1 | 2,5 | 2,50 | |||
Aparelho de Janela | CONSUL | 1 | 2,3 | 2,30 | |||
SPRINGER | 1 | 1,75 | 1,75 | ||||
ELETROLUX | 1 | 1 | 1,00 | ||||
18 | D.I.F Maracanaú | Split | HITACHI | 9 | 2 | 18,00 | 44,00 |
3 | 3 | 9,00 | |||||
4 | 1 | 4,00 | |||||
2 | 4 | 8,00 | |||||
2 | 2,5 | 5,00 | |||||
19 | FORTALEZA ALDEOTA | Split | HITACHI | 1 | 1 | 1,00 | 41,62 |
HITACHI | 4 | 1,5 | 6,00 | ||||
HITACHI | 2 | 2 | 4,00 | ||||
HITACHI | 2 | 2,5 | 5,00 | ||||
HITACHI | 5 | 5 | 25,00 | ||||
LG | 1 | 0,62 | 0,62 | ||||
20 | FORTALEZA BEZERRA DE MENEZES | Split | HITACHI | 1 | 3,3 | 3,30 | 34,32 |
TOTALINE | 1 | 2,5 | 2,50 | ||||
XXXXXX | 1 | 1,5 | 1,50 | ||||
TOTALINE | 1 | 3 | 3,00 | ||||
HITACHI | 2 | 1,5 | 3,00 | ||||
1 | 1 | 1,00 | |||||
HITACHI | 1 | 3 | 3,00 | ||||
ELGIN | 3 | 2,5 | 7,50 | ||||
COOLIX | 1 | 3 | 3,00 | ||||
Springer | 1 | 1 | 1,00 | ||||
TOTALINE | 1 | 1,02 | 1,02 | ||||
Aparelho de Janela | CONSUL | 1 | 1,75 | 1,75 | |||
TOTALINE | 1 | 1,75 | 1,75 | ||||
SILENCE | 1 | 1 | 1,00 | ||||
21 | FORTALEZA MONTESE | Split | BRYANT | 2 | 3 | 6,00 | 42,75 |
TOTALINE | 2 | 1,5 | 3,00 |
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO ESTADO DO CEARÁ | |||||||
Nº | AGÊNCIA | EQUIPAMENTO | MARCA | QTDE | CAP. TR | CAP | CAP. TOTAL |
BRYANT | 1 | 2 | 2,00 | ||||
Self | BRYANT | 2 | 15 | 30,00 | |||
Aparelho de Janela | CARRIER | 1 | 1,75 | 1,75 | |||
22 | GRANJA | Split | BRYANT | 1 | 1 | 1,00 | 20,00 |
YORK | 1 | 3 | 3,00 | ||||
YORK | 1 | 1 | 1,00 | ||||
CARRIER | 3 | 5 | 15,00 | ||||
23 | IGUATU | Split | CARRIER | 1 | 3 | 3,00 | 42,66 |
YORK | 1 | 3 | 3,00 | ||||
YORK | 1 | 2 | 2,00 | ||||
YORK | 1 | 1 | 1,00 | ||||
Self | TRANE | 2 | 15 | 30,00 | |||
Split | HITACHI | 1 | 2 | 2,00 | |||
1 | 1,66 | 1,66 | |||||
24 | ITAPIPOCA | Split | Colix | 1 | 4 | 4,00 | 33,25 |
Midea | 1 | 2,5 | 2,50 | ||||
1 | 1 | 1,00 | |||||
1 | 0,75 | 0,75 | |||||
TOTALINE | 3 | 5 | 15,00 | ||||
TEMPSTAR | 1 | 4 | 4,00 | ||||
HITACHI | 1 | 1 | 1,00 | ||||
Aparelho de Janela | CONSUL | 2 | 1,75 | 3,50 | |||
TOTALINE | 1 | 1,5 | 1,50 | ||||
25 | JAGUARIBE | Split | CARRIER | 1 | 2,5 | 2,50 | 19,33 |
TOTALINE | 3 | 5 | 15,00 | ||||
Aparelho de Xxxxxx | XXXXXXXX | 1 | 1 | 1,00 | |||
CONSUL | 1 | 0,83 | 0,83 | ||||
26 | JUAZEIRO DO NORTE | Split | YORK | 1 | 1 | 1,00 | 75,00 |
YORK | 1 | 3 | 3,00 | ||||
Self | YORK | 5 | 10 | 50,00 | |||
YORK | 3 | 5 | 15,00 | ||||
Aparelho de Janela | Consul | 2 | 1,75 | 3,50 | |||
Xxxxxx | 1 | 1,5 | 1,50 | ||||
Consul | 1 | 1 | 1,00 | ||||
27 | LAVRAS DA MANGABEIRA | Self | COLDEX | 3 | 10 | 30,00 | 44,00 |
COLDEX | 2 | 5 | 10,00 | ||||
Aparelho de Xxxxxx | XXXXXXXX | 1 | 1 | 1,00 | |||
SPRINGER | 2 | 1,5 | 3,00 | ||||
28 | LIMOEIRO DO NORTE | Self | Midea | 8 | 2,5 | 20,00 | 34,56 |
Midea | 2 | 0,88 | 1,76 | ||||
Midea | 3 | 1,5 | 4,50 | ||||
Midea | 3 | 2 | 6,00 | ||||
Aparelho de Xxxxxx | Xxxxxxxx | 1 | 2,3 | 2,30 | |||
29 | MOMBAÇA | Split | BRYANT | 2 | 5 | 10,00 | 40,00 |
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO ESTADO DO CEARÁ | |||||||
Nº | AGÊNCIA | EQUIPAMENTO | MARCA | QTDE | CAP. TR | CAP | CAP. TOTAL |
Self | COLDEX | 3 | 10 | 30,00 | |||
30 | NOVA RUSSAS | Split | YORK | 4 | 4 | 16,00 | 19,00 |
Aparelho de Janela | TOTALINE | 2 | 1,5 | 3,00 | |||
31 | QUIXADÁ | Split | CLASSIC | 8 | 3 | 24,00 | 31,41 |
CLASSIC | 2 | 1,5 | 3,00 | ||||
CLASSIC | 1 | 1 | 1,00 | ||||
CLASSIC | 2 | 0,83 | 1,66 | ||||
Aparelho de Xxxxxx | XXXXXXXX | 1 | 1,75 | 1,75 | |||
32 | QUIXERAMOBIM | Split | HITACHI | 1 | 5 | 5,00 | 30,00 |
Self | 2 | 10 | 20,00 | ||||
Aparelho de Janela | CONSUL | 1 | 1,75 | 1,75 | |||
ELETROLUX | 1 | 1,5 | 1,50 | ||||
SPRINGER | 1,00 | 1,75 | 1,75 | ||||
33 | SÃO BENEDITO | Split | HITACHI | 2 | 2 | 4,00 | 18,37 |
HITACHI | 3 | 4 | 12,00 | ||||
Aparelho de Janela | CONSUL | 1 | 0,62 | 0,62 | |||
CONSUL | 1 | 1,75 | 1,75 | ||||
34 | SOBRAL | Split | YORK | 1 | 2 | 2,00 | 58,00 |
YORK | 1 | 1,5 | 1,50 | ||||
TRANE | 1 | 2 | 2,00 | ||||
TRANE | 1 | 1 | 1,00 | ||||
TRANE | 2 | 4 | 8,00 | ||||
CARRIER | 1 | 5 | 5,00 | ||||
TRANE | 1 | 2 | 2,00 | ||||
Self | TRANE | 3 | 5 | 15,00 | |||
TRANE | 2 | 10 | 20,00 | ||||
Aparelho de Janela | CONSUL | 1 | 1,5 | 1,50 | |||
35 | TAUÁ | Split | HITACHI | 1 | 1,5 | 1,50 | 23,83 |
Self | HITACHI | 2 | 10 | 20,00 | |||
Aparelho de Janela | CONSUL | 1 | 1,5 | 1,50 | |||
1 | 0,83 | 0,83 | |||||
36 | TIANGUÁ | Split | CARRIER | 1 | 4 | 4,00 | 21,37 |
Self | COLDEX | 1 | 15 | 15,00 | |||
Aparelho de Janela | CONSUL | 1 | 1,75 | 1,75 | |||
SPRINGER | 1 | 0,62 | 0,62 | ||||
37 | JUAZEIRO DO NORTE- CENTRO CULTURAL | Set Free | HITACHI | 1 | 1 | 1,00 | 117,89 |
1 | 0,75 | 0,75 | |||||
4 | 8,33 | 33,32 | |||||
3 | 16,4 | 49,20 | |||||
Self | HITACHI | 3 | 10 | 30,00 | |||
Aparelho de Janela | CARRIER | 1 | 0,62 | 0,62 | |||
2 | 1,5 | 3,00 |
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO ESTADO DO CEARÁ | |||||||
Nº | AGÊNCIA | EQUIPAMENTO | MARCA | QTDE | CAP. TR | CAP | CAP. TOTAL |
38 | RESIDÊNCIA PRESIDENCIAL | Split Inverter | TOSHIBA | 2 | 1,98 | 3,96 | 3,96 |
39 | Posto Coronel Xxxxxxxx | Split | Hitachi | 1 | 2 | 2 | 3,5 |
Elgin | 1 | 1,5 | 1,5 | ||||
40 | Posto Caucaia Jurema | Split | 12.000 Btu´s | 2 | 1 | 2 | 2 |
41 | Posto Xxxxxxxxx Xx | Split | Rheem | 1 | 1,83 | 1,83 | 2,45 |
Aparelho de Janela | Consul | 1 | 0,62 | 0,62 | |||
42 | Posto Caucaia Litoral | Split | York | 1 | 2 | 2 | 5,66 |
2 | 1,83 | 3,66 | |||||
00 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Split | Springer | 2 | 1,83 | 3,66 | 6,16 |
Aparelho de Xxxxxx | Xxxxxxxx | 1 | 1 | 1 | |||
TOTALINE | 1 | 1,5 | 1,5 | ||||
44 | Posto São Gonçalo do Amarante | Split | LG | 1 | 1 | 1 | 1 |
45 | Posto Nova Metrópole | Split | Midea | 1 | 0,75 | 0,75 | 5,25 |
Midea | 1 | 1,5 | 1,5 | ||||
Gree | 1 | 1,5 | 1,5 | ||||
SPRINGER | 1 | 1,5 | 1,5 | ||||
00 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Split | Midea | 1 | 0,75 | 0,75 | 4,25 |
Midea | 1 | 1 | 1 | ||||
Carrier | 1 | 2,5 | 2,5 | ||||
48 | Posto Parangaba | Split | Rheem | 2 | 1 | 2 | 4,5 |
Midea | 1 | 2,5 | 2,5 | ||||
00 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Split | SPRINGER | 1 | 1 | 1 | 4,75 |
1 | 0,75 | 0,75 | |||||
ELETROLUX | 1 | 3 | 3 | ||||
50 | Posto Mondubim | Split | Midea | 2 | 1,5 | 3 | 3,75 |
1 | 0,75 | 0,75 | |||||
51 | Posto Eusébio | Split | Carrier | 1 | 1 | 1 | 1 |
52 | Posto Messejana | Split | LG | 1 | 1 | 1 | 4 |
1 | 3 | 3 | |||||
53 | Posto Papicu | Split | Yang | 2 | 1,5 | 3 | 7,5 |
York | 1 | 1 | 1 | ||||
Aparelho de Janela | Consul | 2 | 1,75 | 3,5 | |||
54 | Posto Pacajus | Split | Tempstar | 1 | 3 | 3 | 3 |
55 | Posto Horizonte | Split | York | 2 | 1 | 2 | 2 |
56 | Posto Washington Soares | Split | Midea | 1 | 1 | 1 | 2,5 |
Carrier | 1 | 1,5 | 1,5 | ||||
57 | Posto Maranguape | Split | Midea | 1 | 2 | 2 | 2,75 |
Carrier | 1 | 0,75 | 0,75 | ||||
00 | Xxxxx Xxxxxxxx | Split | Midea LG | 1 | 2 | 2 | 3,5 |
LG | 1 | 1,5 | 1,5 | ||||
59 | Posto Jereissati | Split | Rheem | 1 | 2 | 2 | 2,75 |
Komeco | 1 | 0,75 | 0,75 |
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO ESTADO DO CEARÁ | |||||||
Nº | AGÊNCIA | EQUIPAMENTO | MARCA | QTDE | CAP. XX | XXX | XXX. XXXXX |
00 | Xxxxx Xxxxxxxxx- Xxxxxx | Split | Midea | 1 | 1 | 1 | 3,25 |
Midea | 1 | 1,5 | 1,5 | ||||
Midea | 1 | 0,75 | 0,75 | ||||
61 | Posto Trairi | Split | Eletrolux | 1 | 0,75 | 0,75 | 2,25 |
Consul | 1 | 1,5 | 1,5 | ||||
00 | Xxxxx Xxxxxxx | Split | Midea | 1 | 0,75 | 0,75 | 2,75 |
LG | 1 | 2 | 2 | ||||
63 | Posto Amontada | Split | Consul | 2 | 1,5 | 3 | 3,75 |
1 | 0,75 | 0,75 | |||||
64 | Posto Massapé | Split | Consul | 2 | 1 | 2 | 2 |
65 | Posto Camocim | Split | Eletrolux | 1 | 2,5 | 2,5 | 2,5 |
00 | Xxxxx Xxxxxxxxxx | Split | Midea | 1 | 0,75 | 0,75 | 2,58 |
1 | 1,83 | 1,83 | |||||
67 | Posto Pedra Branca | Split | Consul | 2 | 1 | 2 | 2 |
68 | Posto Ipu | Split | CONSUL | 1 | 1,5 | 1,5 | 2,25 |
CONSUL | 1 | 0,75 | 0,75 | ||||
00 | Xxxxx Xxxxxxxxxxxx | Xxxxx | Xxxx | 0 | 0,75 | 0,75 | 2,75 |
1 | 2 | 2 | |||||
70 | Posto Sinhá Saboia/Sobral | Split | York | 1 | 0,58 | 0,58 | 2,58 |
2 | 1 | 2 | |||||
71 | Posto Marco | Split | York | 2 | 2 | 4 | 5 |
1 | 1 | 1 | |||||
72 | Itaitinga | Split | Komeco | 1 | 1,5 | 1,5 | 1,5 |
73 | Posto Paracuru | Split | Midea | 1 | 0,75 | 0,75 | 3,25 |
1 | 1 | 1 | |||||
1 | 1,5 | 1,5 | |||||
74 | Posto Aquiraz | Split | Midea | 1 | 1 | 1 | 4 |
2 | 1,5 | 3 | |||||
75 | Posto Redenção | Split | Midea | 1 | 0,75 | 0,75 | 2,75 |
LG | 1 | 2 | 2 | ||||
TOTAL | 1.235,51 |
XXXXX XXX (CONTINUAÇÃO) RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO ESTADO DO PIAUÍ | |||||||
Nº | AGÊNCIA | EQUIPAMENTO | MARCA | QTDE | CAP. TR | CAP | CAP. TOTAL |
1 | AGUA BRANCA | Split | HITACHI | 2 | 2,5 | 5 | 34,50 |
GREE | 1 | 1,75 | 1,75 | ||||
Self | HITACHI | 1 | 15 | 15 | |||
1 | 10 | 10 | |||||
Aparelho de Janela | SILENTIA | 1 | 1,75 | 1,75 | |||
MINIMAXI | 1 | 1 | 1 | ||||
2 | BOM JESUS | Split | YORK | 3 | 5 | 15 | 24,70 |
YORK | 1 | 4 | 4 | ||||
Aparelho de Janela | ELETROLUX | 1 | 1,5 | 1,5 | |||
SPRINGER | 1 | 1,75 | 1,75 | ||||
YORK | 1 | 1,45 | 1,45 | ||||
ELETROLUX | 1 | 1 | 1 | ||||
3 | CAMPO MAIOR | Split | YORK | 3 | 3 | 9 | 38,05 |
YORK | 6 | 4 | 24 | ||||
CARRIER | 1 | 3,3 | 3,3 | ||||
Aparelho de Xxxxxx | XXXXX | 1 | 1,75 | 1,75 | |||
4 | CORRENTE | Split | CARRIER | 1 | 5 | 5 | 21,00 |
XXXXXX | 2 | 5 | 10 | ||||
TRANE | 1 | 1,5 | 1,5 | ||||
TRANE | 1 | 1 | 1 | ||||
ELETROLUX | 1 | 1 | 1 | ||||
HITACHI | 1 | 1,5 | 1,5 | ||||
Aparelho de Xxxxxx | ELETROLUX | 1 | 1 | 1 | |||
5 | ESPERANTINA | Split | HITACHI | 2 | 5 | 10 | 22,30 |
HITACHI | 1 | 4 | 4 | ||||
HITACHI | 1 | 3,3 | 3,3 | ||||
Aparelho de Janela | KOMECO | 1 | 2 | 2 | |||
ELGIN | 2 | 1,5 | 3 | ||||
6 | FLORIANO | Split | BRYANT | 1 | 1,5 | 1,5 | 49,75 |
Self | BRYANT | 3 | 10 | 30 | |||
XXXXXX | 2 | 7,5 | 15 | ||||
Aparelho de Janela | SPRINGER | 1 | 1,75 | 1,75 | |||
SPRINGER | 1 | 1,5 | 1,5 | ||||
7 | OEIRAS | Self | COLDEX | 4 | 10 | 40 | 43,25 |
Split | TRANE | 1 | 1,5 | 1,5 | |||
Aparelho de Xxxxxx | XXXXXXXX | 1 | 1,75 | 1,75 | |||
8 | PARNAIBA | Split | YORK | 4 | 3 | 12 | 52,83 |
1 | 4 | 4 | |||||
YORK | 4 | 5 | 20 |
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO ESTADO DO PIAUÍ | |||||||
Nº | AGÊNCIA | EQUIPAMENTO | MARCA | QTDE | CAP. TR | CAP | CAP. TOTAL |
ELETROLUX | 1 | 1 | 1 | ||||
YORK | 1 | 10 | 10 | ||||
Aparelho de Xxxxxx | XXXXX | 1 | 0,83 | 0,83 | |||
CONSUL | 2 | 1,75 | 3,5 | ||||
ELGIN | 1 | 1,5 | 1,5 | ||||
9 | PICOS | Split | BRYANT | 1 | 3 | 3 | 51,75 |
Self | CARRIER | 4 | 10 | 40 | |||
Aparelho de Janela | CONSUL | 1 | 1,75 | 1,75 | |||
SPRINGER | 4 | 1,75 | 7 | ||||
10 | TERESINA XXXX XXXX | Split | BRYANT | 8 | 4 | 32 | 36,50 |
XXXXXX | 3 | 1,5 | 4,5 | ||||
11 | TERESINA CENTRO | Split | BRYANT | 2 | 25 | 50 | 140,25 |
BRYANT | 2 | 20 | 40 | ||||
BRYANT | 1 | 15 | 15 | ||||
CARRIER | 1 | 5 | 5 | ||||
CARRIER | 1 | 3 | 3 | ||||
CARRIER | 3 | 1,5 | 4,5 | ||||
SOURCE | 3 | 5 | 15 | ||||
YORK | 2 | 1,5 | 3 | ||||
YORK | 1 | 3 | 3 | ||||
YORK | 1 | 1 | 1 | ||||
Aparelho de Janela | CONSUL | 1 | 0,75 | 0,75 | |||
12 | VALENÇA DO PIAUI | Split | CARRIER | 1 | 5 | 5 | 20,72 |
CARRIER | 2 | 4 | 8 | ||||
CARRIER | 1 | 2 | 2 | ||||
Aparelho de Janela | TOTALINE | 2 | 1,5 | 3 | |||
CONSUL | 1 | 1,75 | 1,75 | ||||
SPRINGER | 1 | 0,97 | 0,97 | ||||
13 | PAULISTANA | Split | TRANE | 1 | 1,5 | 1,5 | 26,16 |
TRANE | 3 | 2,5 | 7,5 | ||||
TRANE | 1 | 3 | 3 | ||||
TRANE | 2 | 4 | 8 | ||||
Aparelho de Janela | ELETROLUX | 2 | 0,83 | 1,66 | |||
ELETROLUX | 1 | 1 | 1 | ||||
CONSUL | 2 | 1,75 | 3,5 | ||||
14 | PIRIPIRI | Split | HITACHI | 5 | 5 | 25 | 39,00 |
1 | 4 | 4 | |||||
1 | 2 | 2 | |||||
1 | 1,5 | 1,5 | |||||
1 | 5 | 5 | |||||
Aparelho de Janela | CONSUL | 1 | 1,5 | 1,5 | |||
15 | SÃO RAIMUNDO NONATO | Split | SPRINGER | 1 | 0,95 | 0,95 | 32,95 |
HITACHI | 1 | 15 | 15 | ||||
HITACHI | 1 | 10 | 10 |
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO ESTADO DO PIAUÍ | |||||||
Nº | AGÊNCIA | EQUIPAMENTO | MARCA | QTDE | CAP. TR | CAP | CAP. TOTAL |
HITACHI | 1 | 5 | 5 | ||||
Aparelho de Janela | CONSUL | 1 | 2 | 2 | |||
16 | SÃO JOÃO DO PIAUÍ | Split | TEMPSTAR | 5,00 | 1,54 | 7,70 | 16,78 |
3,00 | 2,50 | 7,50 | |||||
1,00 | 0,58 | 0,58 | |||||
1,00 | 1,00 | 1,00 | |||||
17 | URUÇUÍ | Split | YORK | 5,00 | 2,50 | 12,50 | 24,00 |
2,00 | 4,00 | 8,00 | |||||
2,00 | 1,00 | 2,00 | |||||
1,00 | 1,50 | 1,50 | |||||
TOTAL | 674,49 |
XXXXX XXX (CONTINUAÇÃO) RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO ESTADO DO MARANHÃO | |||||||
N° | AGÊNCIA | EQUIPAMENTO | MARCA | QTDE | XXX.XX | CAP | CAP. TOTAL |
1 | AÇAILÂNDIA | SPLIT | SOURCE | 2 | 4 | 8 | 40,75 |
SOURCE | 1 | 3 | 3 | ||||
XXXXXX | 1 | 3 | 3 | ||||
HITACHI | 7 | 3 | 21 | ||||
1 | 1,5 | 1,5 | |||||
1 | 1 | 1 | |||||
1 | 1,5 | 1,5 | |||||
Aparelho de janela | Springer | 1 | 1,75 | 1,75 | |||
2 | BACABAL | SPLIT | YORK | 2 | 12,5 | 25 | 34,25 |
KOMECO | 2 | 2,5 | 5 | ||||
KOMECO | 1 | 1,5 | 1,5 | ||||
KOMECO | 1 | 0,75 | 0,75 | ||||
LG | 1 | 2 | 2 | ||||
3 | BALSAS | SPLIT | SOURCE | 3 | 5 | 15 | 32,25 |
1 | 4 | 4 | |||||
1 | 3 | 3 | |||||
3 | 1,5 | 4,5 | |||||
3 | 0,75 | 2,25 | |||||
XXXXXXX | 1 | 1,5 | 1,5 | ||||
SPRINGER | 1 | 2 | 2 | ||||
4 | BARRA DO CORDA | SPLIT | HITACHI | 2 | 4 | 8 | 29,12 |
1 | 3 | 3 | |||||
1 | 2,5 | 2,5 | |||||
3 | 2 | 6 | |||||
3 | 1,5 | 4,5 | |||||
1 | 1 | 1 | |||||
Consul | 1 | 2 | 2 | ||||
Aparelho de Janela | Consul | 1 | 0,62 | 0,62 | |||
1 | 1,5 | 1,5 | |||||
5 | CAXIAS | SELF CONTAINED | CARRIER | 2 | 12,5 | 25 | 40,00 |
SPLIT | HITACHI | 1 | 5 | 5 | |||
2 | 3 | 6 | |||||
CARRIER | 2 | 2 | 4 | ||||
6 | CENOP | SPLIT | TRANE | 1 | 1 | 1 | 21,00 |
4 | 3 | 12 | |||||
2 | 4 | 8 | |||||
7 | CHAPADINHA | SPLIT | HITACHI | 7 | 5 | 35 | 46,50 |
4 | 2 | 8 | |||||
Aparelho de | Consul | 1 | 1,75 | 1,75 |
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO ESTADO DO MARANHÃO | |||||||
N° | AGÊNCIA | EQUIPAMENTO | MARCA | QTDE | XXX.XX | CAP | CAP. TOTAL |
xxxxxx | Xxxxxxxx | 1 | 1,75 | 1,75 | |||
8 | CODÓ | Self Contained | CARRIER | 2 | 14 | 28 | 31,66 |
Split | 1 | 2 | 2 | ||||
Aparelho de janela | Consul | 2 | 0,83 | 1,66 | |||
9 | CONAJ | SPLIT | TRANE | 3 | 2 | 6 | 17,00 |
1 | 3 | 3 | |||||
2 | 4 | 8 | |||||
10 | IMPERATRIZ | SELF CONTAINED | TRANE | 6 | 10 | 60 | 64,50 |
SPLIT | GREE | 1 | 1 | 1 | |||
ELETROLUX | 1 | 1 | 1 | ||||
LG | 1 | 1,5 | 1,5 | ||||
YORK | 1 | 1 | 1 | ||||
11 | PEDREIRAS | SPLIT | HITACHI | 1 | 1,5 | 1,5 | 29,00 |
3 | 2 | 6 | |||||
4 | 3 | 12 | |||||
2 | 4 | 8 | |||||
Aparelho de janela | CARRIER | 1 | 1,5 | 1,5 | |||
12 | PRESIDENTE XXXXX | SELF CONTAINED | TRANE | 3 | 10 | 30 | 33,25 |
SPLIT | TRANE | 1 | 2 | 2 | |||
Aparelho de janela | Consul | 1 | 1,25 | 1,25 | |||
13 | SANTA INES | SPLIT | CARRIER | 4 | 4 | 16 | 30,18 |
LG | 1 | 2 | 2 | ||||
YORK | 1 | 4 | 4 | ||||
1 | 3 | 3 | |||||
2 | 2 | 4 | |||||
2 | 0,59 | 1,18 | |||||
14 | SÃO LUIS CENTRO | SELF CONTAINED | YORK | 2 | 12,5 | 25 | 123,00 |
5 | 10 | 50 | |||||
1 | 5 | 5 | |||||
SPLIT | CARRIER | 3 | 5 | 15 | |||
4 | 3 | 12 | |||||
2 | 2 | 4 | |||||
Aparelho de janela | CARRIER | 2,00 | 1,75 | 3,5 | |||
1,00 | 2,5 | 2,5 | |||||
YORK | 4,00 | 1,5 | 6 | ||||
15 | SUPER CENTRO | SPLIT | 1 | 1 | 1 | 24,50 | |
2 | 1,5 | 3 | |||||
1 | 2 | 2 | |||||
1 | 2,5 | 2,5 | |||||
1 | 3 | 3 | |||||
2 | 4 | 8 | |||||
1 | 5 | 5 |
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO ESTADO DO MARANHÃO | |||||||
N° | AGÊNCIA | EQUIPAMENTO | MARCA | QTDE | XXX.XX | CAP | CAP. TOTAL |
16 | SUPER MA | SPLIT | CARRIER | 1 | 1,54 | 1,54 | 19,04 |
1 | 2 | 2 | |||||
1 | 2,5 | 2,5 | |||||
2 | 4 | 8 | |||||
1 | 5 | 5 | |||||
17 | SÃO LUIS RENASCENÇA | SPLIT | HITACHI | 3 | 5 | 15 | 39,00 |
7 | 3 | 21 | |||||
2 | 1,5 | 3 | |||||
18 | ZÉ DOCA | SPLIT | BRYANT | 1 | 5 | 5 | 26,00 |
XXXXXX | 2 | 3 | 6 | ||||
XXXXXX | 4 | 1,5 | 6 | ||||
HITACHI | 1 | 2 | 2 | ||||
TEMPSTAR | 2 | 2 | 4 | ||||
SILENCE | 3 | 1 | 3 | ||||
19 | PINHEIRO | SPLIT | HITACHI | 1 | 3,3 | 3,3 | 32,54 |
HITACHI | 5 | 3 | 15 | ||||
HITACHI | 2 | 1,5 | 3 | ||||
HITACHI | 2 | 1 | 2 | ||||
HITACHI | 2 | 2 | 4 | ||||
HITACHI | 1 | 4 | 4 | ||||
INNOVARI | 2 | 0,62 | 1,24 | ||||
TOTAL | 713,54 |
RESUMO QUANTIDADE DE TR'S | |
Total de TR's no Ceará | 1.235,51 |
Total de TR's no Piauí | 674,49 |
Total de TR's no Maranhão | 713,54 |
TOTAL | 2.623,54 |
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº _ QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. E PARA PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., Sociedade de Economia Mista, integrante da Administração Pública Federal Indireta, com sede em Fortaleza-CE, na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0.000 - Xxxxxxx, CEP: 60.743-902, inscrito no CNPJ sob n° 07.237.373/0001-20, doravan te denominado CONTRATANTE ou BANCO, e de outro lado a empresa
.........................................., com sede em \=CIDADE-\=ESTADO, \=END,
inscrita no CNPJ sob o n° , doravante denominada CONTRATADO, têm
entre si, justa e avençada a execução dos serviços objeto deste Instrumento, sob o regime de empreitada por preço global, vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico n° 2012/ _, de _/ / , seus Anexos
e à proposta de preço ref. ..., de _/ _/_ _, nos termos das Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, e do Decreto nº 5.450/05, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, dos sistemas de ar condicionado que atendem às Unidades Administrativas do Banco do Nordeste localizadas no Estado do Ceará, Maranhão e Piauí, em conformidade com as especificações constantes do Edital e de seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS CUSTOS
O custo global estimado para o período de 12 (doze) meses é de R$ ( ), sendo este composto pelo somatório dos valores abaixo discriminados, cujo(s) desembolso(s) dar-se-á(ão) com os recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 843201020200-11 - SERVIÇOS MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO.
I - custo mensal da mão de obra, no valor de R$ _ ( );
II - custo mensal estimado das peças de reposição, no valor de R$ _ ( );
III - custo mensal estimado do material de consumo, no valor de R$ ( );
IV - custo mensal estimado da depreciação (ferramentas, instrumentos e equipamentos), no valor de
R$ ( );
V - custo mensal estimado das diárias das equipes de manutenção preventiva e corretiva, no valor de
R$ ( ); e
VI - custo mensal estimado do deslocamento das equipes de manutenção preventiva e corretiva, no valor de R$ ( ).
Composição do Custo Global Estimado | Custo Mensal (R$) | Custo Anual (R$) |
Mão de Obra | ||
Peças de Reposição | ||
Material de Consumo | ||
Depreciação (ferramentas, instrumentos e equipamentos) | ||
Diárias da Equipes de Manutenção Preventiva e Corretiva | ||
Deslocamento das Equipes de Manutenção Preventiva e Corretiva | ||
Custo Global Estimado para o período de 12 (doze) meses R$ |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, com início em /_ /_ _ e término em
/ / , podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Aditivo Contratual, limitado a 60 (sessenta) meses.
I - O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993.
II - A prorrogação deste Contrato será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para o Banco do Nordeste.
III - Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano deste Contrato deverão ser eliminados como condição para a renovação.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - O pagamento será efetuado no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante crédito em conta corrente mantida pelo CONTRATADO, em uma Agência do Banco do Nordeste, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário. A liberação do pagamento fica condicionada à total observância deste Contrato, devendo o CONTRATADO apresentar, impreterivelmente, até o dia 20 (vinte) de cada mês, a nota fiscal/fatura em boa e devida forma.
I.1 - A nota fiscal/fatura deverá conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo ao CONTRATADO a sua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo:
i. a identificação completa do CONTRATANTE, bem como o número deste Contrato;
ii. os valores referentes às retenções obrigatórias de tributos, devidamente destacados;
iii. descrição detalhada de todos os itens que compõem o objeto contratado, de forma clara, indicando, inclusive, se for o caso, os valores unitários e totais e o período a que se refere, bem como, a(s) unidade(s) do BANCO contemplada(s) pelo(a) fornecimento/prestação dos serviços.
I.2 - A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pelo BANCO, em hipótese alguma, autorizará ao CONTRATADO suspender o(a) fornecimento/prestação dos serviços.
I.3 - O CONTRATANTE fará as retenções dos tributos, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso o CONTRATADO se enquadre em hipótese excludente prevista na legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso o CONTRATADO esteja amparado por medida judicial que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos, devendo apresentar ao BANCO, a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação.
II - Caso o BANCO não receba as notas fiscais/faturas até o dia 20 (vinte) de cada mês, o pagamento será realizado no 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao do seu recebimento. A nota fiscal/fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
II.1 - pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal/fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do art. 31 da Lei nº 9.032, de 28/4/1995;
II.1.1 - as comprovações deverão ser restritas aos empregados vinculados a este Contrato, sendo vedada a inclusão de empregados alheios a execução deste Instrumento;
II.1.1.1 - caso a relação apresentada esteja em desacordo com o quantitativo de empregados alocados a este Contrato no mês de referência, fica o Contratado obrigado a apresentar a devida justificativa.
II.2 - da regularidade fiscal e trabalhista, comprovada por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993 e no art. 4º, inciso XIII da Lei 10.520, de 17/7/2002;
II.3 - do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à ultima nota fiscal/fatura que tenha sido paga pelo Banco do Nordeste.
III - Para a liberação da 1ª parcela o CONTRATADO deverá, ainda, apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da obra ou serviço, devidamente recolhida junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA que jurisdiciona o local de execução dos serviços contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo CONTRATADO deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios apurados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
CLÁUSULA QUINTA - DA REPACTUAÇÃO
Os preços dos serviços contratados poderão ser repactuados, desde que solicitado pelo CONTRATADO, mediante demonstração analítica da variação dos componentes dos custos, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, da data do orçamento a que a proposta se referir (MAIO/2011).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Considerar-se-á como data do orçamento a data da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos e Eletrônicos, de Informática e de Empresas de Montagem do Estado do Ceará e o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico no Estado do Ceará - SIMEC, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A repactuação poderá contemplar todos os componentes de custo deste Contrato que tenham sofrido variação, desde que haja demonstração analítica dessa variação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de repactuações subsequentes à primeira, essas somente dar-se- ão a cada 12 (doze) meses da anterior (data do orçamento), independentemente do CONTRATADO invocar variação de qualquer insumo.
PARÁGRAFO QUARTO - Não serão admitidos como justificativas para embasar pedidos de revisão contratual eventuais reajustes salariais concedidos pelo CONTRATADO a seus empregados, em razão de Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo cujos termos colidam com a política econômica do Governo Federal, ou que concedam aumentos salariais e/ou vantagens não praticadas por outros setores da economia.
PARÁGRAFO QUINTO - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, convenção, acordo coletivo ou decisão judicial.
PARÁGRAFO SEXTO - Quando da solicitação da repactuação, para fazer jus à variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo CONTRATADO do aumento dos custos, considerando-se:
I - os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração Pública Federal; II - as particularidades deste Contrato;
III - a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
IV - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros documentos equivalentes.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A decisão sobre o pedido de repactuação ocorrerá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
PARÁGRAFO OITAVO - O prazo referido no PARÁGRAFO SÉTIMO desta Cláusula ficará suspenso enquanto o CONTRATADO não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo Banco do Nordeste para a comprovação da variação dos custos.
PARÁGRAFO NONO - Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
PARÁGRAFO DÉCIMO - As repactuações a que o CONTRATADO fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência deste Contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento deste Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Caso ainda não tenham sido finalizados a convenção, o acordo coletivo ou a decisão judicial que fixar o salário normativo da categoria profissional abrangida por este Contrato, quando da eventual prorrogação de sua vigência, o CONTRATADO, quando for o caso, deverá ressalvar seu direito à repactuação dos preços, sob pena de preclusão.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O Banco do Nordeste poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência deste Contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada, sistematicamente, pelo representante do CONTRATANTE, designado pelo titular ou substituto formal da Célula de Implementação e Manutenção de Recursos de Engenharia, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
I - Caberá ao fiscal deste Contrato o recebimento da nota fiscal/fatura apresentada pelo CONTRATADO, a devida atestação dos serviços e aposição de assinatura sob carimbo identificador, para fins de liquidação e pagamento.
II - A atestação referida na alínea anterior representa a confirmação da efetiva prestação dos serviços e o total cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO.
III - A liquidação e pagamento da nota fiscal/fatura apresentada observará o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES deste Instrumento, quando for o caso.
IV - O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
V - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante serão solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATADO poderá manter preposto para representá-lo durante a execução deste Contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
I - MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
I.1 - será efetuada conforme CRONOGRAMA ANUAL a ser elaborado pelo CONTRATADO e analisado pelo CONTRATANTE;
I.2 - na ocasião da realização dos serviços da manutenção preventiva mensal, devem ser realizadas também as manutenções corretivas porventura necessárias;
I.3 - a manutenção preventiva será registrada em um formulário específico para cada tipo de equipamento e será fornecido pelo CONTRATADO de acordo com modelo do CONTRATANTE. Este formulário deverá conter todas as ocorrências verificadas no funcionamento do equipamento, peças substituídas na manutenção corrente, peças necessárias de substituição quando da próxima manutenção e outros registros julgados necessários;
I.4 - todos os defeitos, erros, danos, falhas e quaisquer eventos ocorridos no decorrer dos serviços, provenientes de dolo ou culpa dos empregados, engenheiros, operários ou subempreiteiros, má execução dos serviços ou emprego de materiais de qualidade inferior aos especificados, serão desfeitos e reconstituídos pelo CONTRATADO, exclusivamente as suas custas, dentro do prazo determinado pela fiscalização do CONTRATANTE.
II - MANUTENÇÃO CORRETIVA:
II.1 - as manutenções corretivas realizadas em horário não coincidente com a manutenção preventiva deverão ser atendidas e solucionadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir do chamado do BANCO;
II.2 - os deslocamentos para manutenção corretiva deverão ser considerados a partir da localização do carro-oficina. Por ocasião das visitas mensais o carro-oficina deverá dispor do estoque mínimo de peças, de forma a garantir a tempestividade de atendimento;
II.3 - os serviços corretivos de responsabilidade do CONTRATANTE restringem-se à recuperação de máquinas de maior porte como compressores, motores acima de 5 CV, serpentinas e condensadores. Todos os demais componentes que compõem a planilha de peças de reposição são de inteira responsabilidade do CONTRATADO;
II.4 - a mão de obra com os serviços de substituição de motores elétricos, compressores, condensadores e outros componentes de maior porte será de responsabilidade do CONTRATADO. Neste caso o BANCO poderá fornecer os equipamentos necessários ou a mantenedora arcará com esta responsabilidade, devendo tal procedimento ser precedido da aprovação prévia de orçamento;
II.4.1 - caso o CONTRATADO apresente proposta para reposição de motores elétricos, compressores, condensadores e outros componentes de maior porte, será admitido, a titulo de benefício de despesas indiretas, o percentual máximo de 8% (oito por cento);
II.4.2 - os serviços de reposição de componentes de maior porte serão garantidos pelo CONTRATADO pelo período de 1 (um) ano, a contar da data de recebimento por parte da fiscalização;
II.5 - as peças constantes no Anexo II-A do Edital (peças de reposição) serão pagas ao CONTRATADO juntamente com os pagamentos mensais caso as mesmas tenham sido fornecidas e instaladas na ocasião das manutenções corretivas;
II.5.1 - o CONTRATADO manterá um estoque mínimo de peças de reposição para suprimento dos serviços contratados;
II.5.2 - todos os materiais e componentes dos circuitos elétricos e frigorígenos a serem empregados nos serviços deverão ser de boa qualidade e atender às especificações dos fabricantes dos equipamentos, cabendo ao CONTRATADO a sua aquisição em tempo hábil e em quantidade suficiente às necessidades dos trabalhos;
II.5.3 - o CONTRATADO só poderá usar qualquer material ou componente depois de submetê-lo ao exame e aprovação da fiscalização, a quem caberá impugnar seu emprego, quando em desacordo com as especificações dos fabricantes;
II.5.4 - se as circunstâncias ou condições locais tornarem aconselhável a substituição de alguns dos materiais ou componentes indicados, esta substituição obedecerá ao critério de equivalência ou semelhança e só poderá ser efetuada mediante expressa autorização, por escrito, do CONTRATANTE, para cada caso particular;
II.5.6 - as peças substituídas deverão ser entregues pelos prepostos do CONTRATADO à fiscalização do CONTRATANTE onde o serviço for realizado, competindo a este fazer o necessário acompanhamento dos trabalhos autorizados.
III - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
III.1 - após 3 (três) meses da contratação o CONTRATADO deverá comprovar a qualificação da equipe técnica responsável pela manutenção dos equipamentos;
III.2 - cada profissional, relacionado deverá possuir escolaridade, qualificação e experiência mínima, conforme abaixo especificado:
III.2.1 - MECÂNICO DE AR CONDICIONADO/REFRIGERAÇÃO:
III.2.1.1 - curso de mecânico de refrigeração;
III.2.1.2 - certificado cursos básico e complementar, conforme NR10;
III.2.1.3 - experiência mínima de 2 (dois) anos em instalação/manutenção de equipamentos;
III.2.1.4 - experiência mínima de 2 (dois) anos em instalação/manutenção de sistemas de ar condicionado.
III.2.2 - AUXILIAR MECÂNICO:
III.2.2.1 - ensino fundamental completo;
III.2.2.2 - curso ou conhecimentos em instalação/operação de máquinas e equipamentos;
III.2.2.3 - certificado cursos básico e complementar, conforme NR10.
IV - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI:
IV.1 - por ocasião da implantação do contrato, todos os EPI’s deverão ser apresentados pelo CONTRATADO, para validação por parte do SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, do BANCO;
IV.2 - todos os EPI’s deverão ser fornecidos em quantidade e especificação conforme as normas regulamentadoras vigentes;
IV.3 - o CONTRATADO deverá atentar para o cumprimento das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, com atenção especial para:
IV.3.1 - NR 5 – CIPA, formada conforme a exigência da NR;
IV.3.2 - NR 6 – EPI, deve ser fornecido e orientado sobre o seu uso adequado;
IV.3.3 - NR7 – PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e NR9 – PPRA (Programa de Prevenção de Risco Ambientais);
IV.3.4 - NR 15 – Atividades e Operações Insalubres e NR16 – Atividades de Operações Perigosas;
IV.3.5 - treinamentos legais exigidos com relação às diversas normas, como NR 10, brigada de incêndio, CIPA, Primeiros Socorros, NR18 e uso de EPI’s;
IV.3.6 - demais dispositivos legais relacionados a atividade específica do objeto deste Contrato;
IV.3.7 - apresentação de relatórios com a respectiva investigação dos acidentes de trabalho, quando da sua ocorrência.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, o CONTRATADO deverá prestar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura deste Contrato, garantia de 5% (cinco por cento) sobre o preço global contratado, na modalidade
(modalidade de garantia escolhida).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia deverá ter validade de 3 (três) meses após o término da vigência deste Contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada neste Instrumento, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A inobservância das condições de garantia sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas neste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A garantia prestada ou a parte remanescente somente será liberada ou restituída após o vencimento ou rescisão deste Contrato, mediante solicitação do CONTRATADO, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste Instrumento e ante a comprovação de que pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
I - Quando em dinheiro, a garantia será devolvida atualizada monetariamente pelo índice da poupança.
II - A comprovação de que trata o PARÁGRAFO TERCEIRO desta CLÁUSULA dar-se-á pela apresentação de documento firmado pelo(s) Sindicato(s) relativo à(s) categoria(s) profissional(ais) envolvida(s), declarando que não há pendências envolvendo direitos trabalhistas dos empregados abrangidos pelo contrato encerrado, inclusive quanto às verbas rescisórias.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência deste Contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pelo Banco do Nordeste.
PARÁGRAFO QUINTO - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições deste Contrato, ficando o Banco do Nordeste autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
PARÁGRAFO SEXTO - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, o CONTRATADO fica obrigado a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do Banco do Nordeste.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A alteração do valor deste Contrato implica a atualização do valor da garantia, conforme o percentual estabelecido no caput desta Cláusula, obrigando-se o CONTRATADO a complementá-la, se necessário.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO
I - Não conter em seus quadros, durante toda a execução deste Contrato, trabalhadores em condições análogas à de escravo.
II - Respeitar e exigir que seus empregados respeitem os princípios éticos e os compromissos de conduta definidos no Código de Conduta Ética do Contratante, cujo teor poderá ser acessado no site xxx.xxx.xxx.xx, no seguinte caminho: Institucional / O Banco / Código de Conduta Ética / Código de Conduta Ética do Banco do Nordeste do Brasil S/A.
III - Não alocar, na execução direta dos serviços objeto deste Contrato, empregado ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de funcionário que exerça cargo em comissão ou função de confiança no Banco do Nordeste do Brasil S.A.
IV - Manter, durante toda a execução deste Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este Instrumento.
V - Indicar empregados que possuam experiência nos serviços que lhes couber executar, os quais deverão ser recrutados do seu quadro de pessoal, correndo por sua conta exclusiva todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, social, fiscal, bem como impostos, taxas, seguros, multas, contribuições e outros encargos que venham a incidir sobre os serviços a serem contratados ou que direta ou indiretamente com eles se relacionem, inclusive encargos decorrentes de eventuais acidentes de trabalho.
VI - Apresentar, sempre que solicitado, as cópias das folhas de pagamento, contracheques e outros documentos relativos aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, bem como os comprovantes/guias de recolhimento dos impostos, contribuições e outros tributos incidentes sobres esses serviços, e também:
i - Certidão Negativa de Débito Salarial;
ii - Certidão Negativa de infrações Trabalhistas;
iii - Certidão Negativa de infrações Trabalhistas à legislação de proteção à criança e ao adolescente;
iv - Recibo do Cadastro Geral de Empregados e desempregados - CAGED.
VII - Aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado deste Contrato, nos termos do § 1º, art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
VIII - Garantir e manter total e absoluto sigilo sobre as informações manuseadas, conforme consta no Acordo de Responsabilidade para Fornecedores e Parceiros, constante do Anexo V do Edital, as quais devem ser utilizadas apenas para a condução das atividades autorizadas, não podendo ter quaisquer outros usos, sob pena de rescisão contratual e medidas cíveis e penais cabíveis.
IX - Permitir, em caráter irrevogável e irretratável, que o BANCO forneça aos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, voltados à administração tributária, toda e qualquer informação ou ainda documentos que lhe forem requisitados, relativos a este Contrato, em cumprimento às disposições normativas vigentes.
X - Conforme o serviço prestado por seus empregados, assumir inteira responsabilidade pelo uso indevido ou ilegal de informações privilegiadas do BANCO, através do manuseio de sistemas e manipulação de dados praticados por seus empregados.
XI - Realizar vistoria nos locais onde estão instalados os equipamentos relacionados no Anexo III do Edital, após o que será emitido o Termo de Vistoria, na forma do Anexo IV-A do Edital, assinado por funcionário do BANCO e pelo profissional designado pelo CONTRATADO para realização da vistoria, o qual deverá comprovar registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
XI.1 - A vistoria deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias, contados do início do prazo de execução dos serviços, estipulado na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATANTE
I - Acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste Contrato, exigindo que os mesmos sejam prestados dentro de elevado padrão de qualidade.
II - Providenciar, como condição de eficácia, a publicação deste Instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme prescreve o parágrafo único e o caput do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
III - Atestar as notas fiscais/faturas relativas à efetiva e regular prestação dos serviços, bem como efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO.
IV - Aplicar ao CONTRATADO as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
I - Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, ficando também sujeito à aplicação das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais o CONTRATADO que:
I.1 - apresentar documentação falsa;
I.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
I.3 - falhar ou fraudar na execução deste Contrato;
I.4 - comportar-se de modo inidôneo;
I.5 - cometer fraude fiscal.
II - Além do previsto no inciso anterior, pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
II.1 - advertência;
II.2 - multa de 2% (dois por cento), por cada dia de atraso, sobre o valor mensal dos serviços de manutenção de todos os equipamentos mantidos pelo CONTRATADO na respectiva Unidade, observados os prazos máximos estabelecidos no subitem inciso II.1 da Cláusula Sétima deste Contrato. Fica facultado ao CONTRATANTE o direito de suspender o pagamento do valor total mensal deste Contrato, após o 30º (trigésimo) dia da comunicação da ocorrência, e não havendo justificativa aceita pelo BANCO, até a efetiva solução do fato gerador, sem que
xxxxx ao CONTRATADO reivindicar quaisquer acréscimos (multas, juros ou reajustamentos) sobre os valores retidos;
II.3 - multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, aplicável sobre o valor referente à fatura mensal, caso não seja apresentado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, o relatório mensal das atividades de manutenção, onde deverá conter, além do resumo dos serviços executados, o registro de ocorrências que exigem a adoção de providências imediatas;
II.4 - multa de 10% (dez por cento) aplicável sobre o valor apurado para pagamento no mês em que se verificar a ocorrência faltosa, relativa à agência ou dependência onde for cometida a infração, nas demais violações ou descumprimentos de cláusula(s) ou condição(ões) estipulada(s) neste Contrato;
II.5 - multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o preço global contratado, em caso de inexecução total deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de reter e compensar dos pagamentos do CONTRATADO as multas referidas nos incisos II.2 a II.5 desta Cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A retenção referida no parágrafo anterior será efetivada logo após o CONTRATADO ser comunicado da abertura de processo administrativo para apuração da infração contratual, garantida a apresentação de sua defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As sanções previstas nos incisos II.2 a II.5 poderão ser aplicadas concomitantemente com as sanções de advertência e impedimento de licitar, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas poderão ser aplicadas de modo cumulativo, independente de sua quantidade.
I - O valor total apurado para pagamento das multas não excederá 10% (dez por cento) do preço global deste Contrato, por cada julgamento de Processo Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
I - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
I.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
II - A rescisão deste Contrato poderá ser:
II.1 - determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada; ou
II.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou
II.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
III - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES COMPLEMENTARES
No que com ele não colidir, o documento denominado “CONDIÇÕES COMPLEMENTARES AOS CONTRATOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SISTEMAS DE AR
CONDICIONADO”, uma vez autenticado pelas partes, constituirá parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
O foro deste Contrato é o da Comarca de Fortaleza-CE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que porventura for suscitada na execução ou interpretação deste Contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Fortaleza-CE,
Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Ambiente de Gestão dos Serviços de Logística Célula de Licitações e Contratos
_ _ Xxxxxxx XXXXXXXX da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Gerente Executivo - Direção Geral, em exercício
Pela
_ _ Nome:
Função: CPF:
TESTEMUNHAS:
CONDIÇÕES COMPLEMENTARES AOS CONTRATOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO
O presente documento tem por finalidade complementar os contratos de prestação de serviços de manutenção preventiva/corretiva em sistemas de ar condicionado, no que com eles não colidirem e na forma dos itens que se seguem:
1. DOS SERVIÇOS
1.1. A prestação dos serviços será executada com observância das especificações e demais documentos integrantes da licitação, todos eles autenticados, por ambas as partes, como elementos integrantes do Contrato.
1.2. Nenhuma modificação poderá ser feita nos elementos referidos no subitem 1.1, sem o consentimento formal do CONTRATANTE.
1.3. Durante a prestação dos serviços, fica o CONTRATADO obrigado a acatar as instruções de natureza técnica e as recomendações emanadas do CONTRATANTE.
1.4. No inicio da prestação dos serviços o CONTRATADO deverá elaborar um relatório geral do estado dos equipamentos existentes, destacando o estado de conservação dos mesmos assim como os serviços que se fazem necessários, objetivando colocá-los em perfeitas condições de funcionamento e segurança.
1.5. As visitas de manutenção preventiva e corretiva serão registradas em um formulário específico para cada tipo de equipamento e será fornecido pelo CONTRATADO de acordo com modelo do CONTRATANTE. Este formulário deverá conter todas as ocorrências verificadas no funcionamento do equipamento, peças substituídas na manutenção corrente, peças necessárias de substituição quando da próxima manutenção e outros registros julgados necessários.
1.6. Mensalmente o CONTRATADO deverá elaborar um relatório das atividades desenvolvidas no período, anexando os formulários de cada prédio assistido, enviando-o ao CONTRATANTE até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.
1.7. No caso de fornecimento/instalação de ar condicionado, durante o período de garantia do equipamento, a manutenção (preventiva/corretiva) será de responsabilidade do CONTRATADO.
1.8. MANUTENÇÃO:
1.8.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
1.8.1.1. será efetuada conforme CRONOGRAMA ANUAL a ser elaborado pelo CONTRATADO e analisado pelo CONTRATANTE;
1.8.1.2. na ocasião da realização dos serviços da manutenção preventiva mensal, devem ser realizadas também as manutenções corretivas porventura necessárias;
1.8.1.3. a manutenção preventiva será registrada em um formulário específico para cada tipo de equipamento e será fornecido pelo CONTRATADO de acordo com modelo do CONTRATANTE. Este formulário deverá conter todas as ocorrências verificadas no funcionamento do equipamento, peças substituídas na manutenção corrente, peças necessárias de substituição quando da próxima manutenção e outros registros julgados necessários;
1.8.1.4. todos os defeitos, erros, danos, falhas e quaisquer eventos ocorridos no decorrer dos serviços, provenientes de dolo ou culpa dos empregados, engenheiros, operários ou subempreiteiros, má execução dos serviços ou emprego de materiais de qualidade inferior aos especificados, serão desfeitos e reconstituídos pelo CONTRATADO, exclusivamente as suas custas, dentro do prazo determinado pela fiscalização do CONTRATANTE.
1.8.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA:
1.8.2.1. as manutenções corretivas realizadas em horário não coincidente com a manutenção preventiva deverão ser atendidas e solucionadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir do chamado do BANCO;
1.8.2.2. os deslocamentos para manutenção corretiva deverão ser considerados a partir da localização do carro-oficina. Por ocasião das visitas mensais o carro- oficina deverá dispor do estoque mínimo de peças, de forma a garantir a tempestividade de atendimento;
1.8.2.3. os serviços corretivos de responsabilidade do CONTRATANTE restringem-se à recuperação de máquinas de maior porte como compressores, motores acima de 5 CV, serpentinas e condensadores. Todos os demais componentes que compõem a planilha de peças de reposição são de inteira responsabilidade do CONTRATADO;
1.8.2.4. a mão de obra com os serviços de substituição de motores elétricos, compressores, condensadores e outros componentes de maior porte será de responsabilidade do CONTRATADO. Neste caso o BANCO poderá fornecer os equipamentos necessários ou a mantenedora arcará com esta responsabilidade, devendo tal procedimento ser precedido da aprovação prévia de orçamento;
1.8.2.4.1. caso o CONTRATADO apresente proposta para reposição de motores elétricos, compressores, condensadores e outros componentes de maior porte, será admitido, a titulo de benefício de despesas indiretas, o percentual máximo de 8% (oito por cento);
1.8.2.4.2. os serviços de reposição de componentes de maior porte serão garantidos pelo CONTRATADO pelo período de 1 (um) ano, a contar da data de recebimento por parte da fiscalização;
1.8.2.5. as peças constantes no Anexo II-A do Edital (peças de reposição) serão pagas ao CONTRATADO juntamente com os pagamentos mensais caso as mesmas tenham sido fornecidas e instaladas na ocasião das manutenções corretivas;
1.8.2.5.1. o CONTRATADO manterá um estoque mínimo de peças de reposição para suprimento dos serviços contratados;
1.8.2.5.2. todos os materiais e componentes dos circuitos elétricos e frigorígenos a serem empregados nos serviços deverão ser de boa qualidade e atender às especificações dos fabricantes dos equipamentos, cabendo ao CONTRATADO a sua aquisição em tempo hábil e em quantidade suficiente às necessidades dos trabalhos;
1.8.2.5.3. o CONTRATADO só poderá usar qualquer material ou componente depois de submetê-lo ao exame e aprovação da fiscalização, a quem caberá impugnar seu emprego, quando em desacordo com as especificações dos fabricantes;
1.8.2.5.4. se as circunstâncias ou condições locais tornarem aconselhável a substituição de alguns dos materiais ou componentes indicados, esta substituição obedecerá ao critério de equivalência ou semelhança e só poderá ser efetuada mediante expressa autorização, por escrito, do CONTRATANTE, para cada caso particular;
1.8.2.5.5. as peças substituídas deverão ser entregues pelos prepostos do CONTRATADO à fiscalização do CONTRATANTE onde o serviço for realizado, competindo a este fazer o necessário acompanhamento dos trabalhos autorizados.
2. DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
2.1. Por ocasião da implantação do Contrato, todos os EPI’s deverão ser apresentados pelo CONTRATADO, para validação por parte do SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, do BANCO.
2.2. Todos os EPI’s deverão ser fornecidos em quantidade e especificação conforme as normas regulamentadoras vigentes.
2.3. A empresa deverá quando da elaboração da proposta atentar para o cumprimento das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, com atenção especial para:
2.3.1. NR 5 – CIPA, formada conforme a exigência da NR;
2.3.2. NR 6 – EPI, deve ser fornecido e orientado sobre o seu uso adequado;
2.3.3. NR7 – PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e NR9 – PPRA (Programa de Prevenção de Risco Ambientais);
2.3.4. NR 15 – Atividades e Operações Insalubres e NR16 – Atividades de Operações Perigosas;
2.3.5. treinamentos legais exigidos com relação às diversas normas, como NR 10, brigada de incêndio, CIPA, Primeiros Socorros, NR18 e uso de EPI’s;
2.3.6. demais dispositivos legais relacionados a atividade específica do objeto do Contrato;
2.3.7. apresentação de relatórios com a respectiva investigação dos acidentes de trabalho, quando da sua ocorrência.
3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. Após 3 (três) meses da contratação o CONTRATADO deverá comprovar a qualificação da equipe técnica responsável pela manutenção dos equipamentos.
3.2. Cada profissional, relacionado deverá possuir escolaridade, qualificação e experiência mínima, conforme abaixo especificado:
3.2.1. MECÂNICO DE AR CONDICIONADO/REFRIGERAÇÃO:
3.2.3.1. curso de mecânico de refrigeração;
3.2.3.2. certificado cursos básico e complementar, conforme NR10;
3.2.3.3. experiência mínima de 2 (dois) anos em instalação/manutenção de equipamentos;
3.2.3.4. experiência mínima de 2 (dois) anos em instalação/manutenção de sistemas de ar condicionado.
3.2.2. AUXILIAR MECÂNICO:
3.2.2.1. ensino fundamental completo;
3.2.2.2. curso ou conhecimentos em instalação/operação de máquinas e equipamentos;
3.2.2.3. certificado cursos básico e complementar, conforme NR10.
4. DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A fiscalização do CONTRATANTE será exercida por engenheiros e/ou técnicos prepostos seus, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos trabalhos.
4.2. O CONTRATADO é obrigado a facilitar meticulosa fiscalização dos trabalhos, facultando ao CONTRATANTE o acesso a todas as informações acerca dos serviços em execução ou já concluídos. Obriga-se, do mesmo modo, a facilitar a fiscalização em oficinas, depósitos, armazéns ou outras dependências onde se encontrem materiais, componentes ou equipamentos guardados e destinados aos serviços.
4.3. À fiscalização é assegurado o direito de ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeito o CONTRATADO.
4.4. Para perfeita execução e completo êxito na prestação dos serviços, o CONTRATADO se obriga a prestar toda a assistência técnica e administrativa necessárias para imprimir andamento conveniente aos trabalhos.
4.5. Todas as Ordens de Serviços e comunicações da fiscalização ao CONTRATADO, ou vice- versa serão transmitidas por escrito e somente assim produzirão seus efeitos.
5. DAS LICENÇAS, DAS FRANQUIAS E DOS SEGUROS
5.1. Às suas expensas, o CONTRATADO diligenciará a obtenção das licenças e franquias necessárias ao licenciamento dos serviços, efetuando o pagamento das taxas e emolumentos previstos em lei.
5.2. Correrão por conta exclusiva do CONTRATADO todas as despesas efetuadas com seguros de pessoal e com seguro das ferramentas, instrumentos e equipamentos de sua propriedade, destinados á prestação dos serviços.
ANEXO IV-A TERMO DE VISTORIA
ATESTAMOS para os devidos fins que o Sr , inscrito
no CREA sob o nº __ , preposto da empresa ,
compareceu a esta Unidade, a fim de conferir as especificações técnicas e os equipamentos relativos ao objeto da licitação, Pregão Eletrônico n° 2012/ _ , bem como as condições atuais dos equipamentos a serem manutenidos.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS NO CEARÁ | |||||
Nº | UNIDADES | ENDEREÇO | CEP | TELEFONE | ASSINATURA DO GERENTE DA UNIDADE COM CARIMBO DE IDENTIFICAÇÃO |
1 | Aracati | X. Xxx. Xxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000-000 | 88-3421- 1832 | |
2 | Baturité | Xx. 0 xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000-000 | 85-3347- 1212 | |
3 | Boa Viagem | X. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx | 00000-000 | 88-3427- 1080 | |
4 | Xxxxx Xxxxx | X. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000-000 | 88-3531- 1003 | |
5 | Campos Sales | X. Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000-000 | 88-3533- 1225 | |
6 | Canindé | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000-000 | 85-3343- 2125 | |
7 | CAPGV – Fortaleza | Xx. Xxxxxxxxx, 0.000, Xxxxxxx | 00000-000 | 85-3299- 3385 | |
8 | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx | X. Xxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx | 00000-000 | 88-3512- 3077 | |
9 | Cratéus | X. Xxx Xxxxx XX, 000 - Xxxxxx | 00000-000 | 88-3691- 2211 | |
10 | Crato | X. Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx | 00000-000 | 88-3523- 1690 | |
11 | Fortaleza Aldeota | Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000-000 | 85-3462- 4200 | |
12 | Xxxxxxxxx X.Xx Xxxxxxx | Xx. Xxx. Xx Xxxxxxx, 000 Xxx Xxxxxxx | 00000-000 | 85-3288- 6900 | |
00 | Xxxxxxxxx Xxxxxx (EDIRB) | Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx | 00000-000 | 85-3464- 3100 | |
14 | Fortaleza Montese | Xx. Xxxx. Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxx | 00000-000 | 85-3455- 3100 | |
15 | Granja | Xxx Xxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx | 00000-000 | 88-3624- 1221 | |
16 | Iguatu | X. Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx | 00000-000 | 88-3581- 1388 | |
17 | Itapipoca | X. Xxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx | 00000-000 | 88-3631- 1003 |
18 | Jaguaribe | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000-000 | 88-3522- 1277 | |
19 | Juazeiro do Norte | X. Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000-000 | 88-3512- 3077 | |
20 | Lavras da Mangabeira | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx,0 - Xxxxxx | 00000-000 | 88-3536- 1276 | |
21 | Limoeiro do Norte | Xxxx. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 00000-000 | 88-3423- 4166 | |
00 | Xxxxxxxxx | Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 4 - Centro | 61900-000 | 85-3299- 9700 | |
23 | Mombaça | X. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 00000-000 | 88-3583- 1114 | |
24 | Nova Russas | X. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx | 00000-000 | 88-3672- 1222 | |
25 | PAB BNB Clube | Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxx | 00000-000 | 85-4006- 7200 | |
26 | Quixadá | X. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000-000 | 88-3412- 0113 | |
27 | Quixeramobim | X. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 00000-000 | 88-3441- 1007 | |
28 | São Benedito | Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000-000 | 88-3626- 2125 | |
29 | Sobral | X. Xxx. Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000-000 | 88-3677- 7100 | |
30 | Tauá | Xxx Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 00000-000 | 88-3437- 1107 | |
31 | Tianguá | X. Xxx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000-000 | 88-3671- 1673 |
UNIDADES ADMINISTRATIVAS NO PIAUÍ | |||||
Nº | UNIDADES | ENDEREÇO | CEP | TELEFONE | ASSINATURA DO GERENTE DA UNIDADE COM CARIMBO DE IDENTIFICAÇÃO |
1 | Água Branca | Av. Xxxx Xxxxxxxx, 430 – Centro | 64460-000 | 86-3282- 1132 | |
2 | Bom Jesus | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 550 – Centro | 64900-649 | 89-3562- 1380 | |
3 | Xxxxx Xxxxx | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx | 00000-000 | 86-3252- 1133 | |
4 | Corrente | Xxx Xxxxxxxx, 000 – Centro | 64980-000 | 89-3573- 1154 | |
5 | Esperantina | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx | 00000-000 | 86-3383- 1426 | |
6 | Floriano | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 108 – Centro | 64800-000 | 89-3522- 1330 | |
7 | Oeiras | Xx. Xxxx Xxxxxx, 00 Xxxxxx | 00000-000 | 89-3462- 1142 |
UNIDADES ADMINISTRATIVAS NO MARANHÃO | |||||
Nº | UNIDADES | ENDEREÇO | CEP | TELEFONE | ASSINATURA DO GERENTE DA UNIDADE COM CARIMBO DE IDENTIFICAÇÃO |
1 | Açailândia | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx | 00000-000 | 99-3538- 1180 | |
2 | Bacabal | X. Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx | 00000-000 | 99-3621- 1155 | |
3 | Balsas | X. Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Centro | 65800-658 | 99-3541- 2508 | |
4 | Barra do Corda | X. Xxx. Xxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx | 00000-000 | 99-3643- 1465 | |
5 | Caxias | Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx | 00000-000 | 99-3521- 3772 | |
6 | Superintendência CENOP / CONAJ | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx 000, Xxxx 0 | 65-060-441 | 98-3218- 9629 | |
7 | Chapadinha | Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx | 00000-000 | 98-3471- 1190 | |
8 | Codó | X. Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx | 00000-000 | 99-3661- 1118 | |
0 | Xxxxxxxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Centro | 65903-280 | 99-3523- 1752 | |
10 | Pedreiras | Xx. Xxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx | 00000-000 | 99-3642- 1137 | |
11 | Pinheiro | Praça Xxxx Xxxxxx, nº 494 – Centro | 65200-000 | 98-3381- 2513 | |
12 | Presidente Dutra | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx | 00000-000 | 99-3663- 1331 | |
13 | Santa Inês | X. xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx | 00000-000 | 98-3653- 1951 | |
14 | São Luís Centro | R. Grande, 450 – Centro | 65020-250 | 98-3218- 9600 | |
15 | São Luís Renascença | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxx XX0 Xxx0 - Xxxxxx.0 | 00000-000 | 98-3268- 4300 | |
16 | Zé Doca | Xx. xx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx | 00000-000 | 98-3655- 3261 |
, _ de _ de .
_ Assinatura do profissional responsável pela vistoria
Nº registro no CREA:
Observação Importante:
Este Termo não é documento obrigatório para habilitação, devendo ser apresentado ao BANCO,
apenas pelo CONTRATADO, antes do início dos serviços.
ANEXO V
ACORDO DE RESPONSABILIDADE PARA FORNECEDORES E PARCEIROS
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista de cujo capital social a União participa majoritariamente (art. 5º da Lei 1.649, de 19.07.52), integrante da Administração Pública Federal Indireta (art. 4º, II, ‘c’, do Dec-Lei nº 200, 25.02.67), com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato devidamente representado por Xxxxxxx XXXXXXXX xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, e
............................................................., (qualificação da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ/MF
nº......................................, situada ............................................., na cidade de
.............................................., UF, doravante denominado CONTRATADO, neste ato devidamente
representado(a) por seu ................................................................. (inserir cargo do representante legal
da pessoa jurídica), , brasileiro(a), casado(a)/solteiro(a), portador do CPF
de nº , considerando que:
a) são titulares de informações técnicas, financeiras e comerciais de caráter confidencial;
b) pretendem realizar acordo comercial, em função do qual CONTRATANTE e CONTRATADO terão acesso a informações consideradas confidenciais pela outra parte;
c) as PARTES CONTRATANTES desejam resguardar a confidencialidade de tais informações, garantindo o mesmo à outra parte,
resolvem celebrar o presente ACORDO DE RESPONSABILIDADE, que se regerá pelos seguintes termos e condições:
DA INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÕES CONFLITUOSAS CLÁUSULA PRIMEIRA. O CONTRATADO declara que:
(i) o cumprimento de seus deveres como prestador de serviço do CONTRATANTE não violará nenhum acordo ou outra obrigação de manter informações sigilosas de propriedade de terceiros, não importando a natureza de tais informações;
(ii) não está vinculado a nenhum acordo ou obrigação com terceiros, o qual esteja ou possa estar em conflito com as obrigações assumidas perante o CONTRATANTE ou que possa afetar os interesses deste nos serviços por ele realizados; e,
(iii) não trará ao conhecimento de qualquer empregado, administrador ou consultor do CONTRATANTE informação confidencial ou qualquer outro tipo de informação de propriedade de terceiros, bem como não utilizará, enquanto persistir qualquer espécie de vínculo contratual entre o CONTRATANTE e CONTRATADO, qualquer tipo de segredo comercial de terceiros.
DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
CLÁUSULA SEGUNDA. O termo “informação confidencial” significa qualquer informação, elaborada ou não por parte do CONTRATADO, ou ainda, revelada pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, a qual esteja relacionada com as atividades do CONTRATANTE, seus clientes ou fornecedores e que seja confidencial ou de sua propriedade.
CLÁUSULA TERCEIRA. O termo “informação confidencial” inclui, mas não se limita, a informações relativas a software desenvolvido e em desenvolvimento e / ou qualquer tipo de solução de alta tecnologia, especialmente relacionadas com:
(i) Segurança em ambientes de redes de computadores;
(ii) Auditoria de sistemas;
(iii) Projeto de implantação de soluções em segurança da informação;
(iv) Treinamento em segurança da informação;
(v) Projeto e / ou implantação de sistemas para detecção de invasões;
(vi) Análise de vulnerabilidades em rede de computadores;
(vii) Análise de vulnerabilidades em sistemas de informática e ambientes de tecnologia da informação;
(viii) Terceirização e / ou administração de sistemas de segurança da informação;
(ix) Projeto e / ou implantação de plano de contingências;
(x) Projeto e / ou implantação de política de segurança;
(xi) Projeto e / ou implantação de sistemas criptográficos;
(xii) Projeto e / ou implantação de firewall;
(xiii) Teste de invasão.
CLÁUSULA QUARTA. O termo “informação confidencial” inclui ainda:
(i) informações relativas aos projetos realizados pelas PARTES CONTRATANTES que sejam anteriores a qualquer revelação pública do mesmo, incluindo, mas não se limitando, a natureza dos projetos, produção de dados, dados técnicos e de engenharia, dados e resultados de testes, andamento e detalhes de pesquisa, e desenvolvimento de produtos e serviços e informações concernentes à aquisição, proteção, execução e licença de direitos de propriedade (incluindo patentes, direitos de cópia e segredos comerciais);
(ii) informações internas pessoais e financeiras das PARTES CONTRATANTES, nome de fornecedores ou outras informações relacionadas a estes, informações relativas a quaisquer compras e respectivos custos, serviços internos e manuais de operação, maneira e método de conduzir suas atividades;
(iii) planos de desenvolvimento e marketing; dados de prelo e custo; taxas; políticas de cobrança e de tabelamento; técnicas de marketing e métodos de obtenção de negócios; previsões e premissas de previsões; e futuros planos e estratégias potenciais das PARTES CONTRATANTES que tenham sido ou estejam sendo discutidas; e,
(iv) toda informação que se torne conhecida de qualquer pessoa, devido ao desempenho pelo CONTRATADO das suas obrigações perante o CONTRATANTE, e que se possa razoavelmente entender que seja confidencial ou que as partes contratantes devam tomar medidas de proteção para impedir o seu vazamento.
CLÁUSULA QUINTA. “Informação confidencial” não significará:
(i) habilidades gerais, ou experiência adquirida durante o período da execução do contrato ao qual este Acordo está vinculado, quando as PARTES CONTRATANTES poderiam razoavelmente ter tido a expectativa de adquiri-las em situação similar ou prestando serviços a outras empresas;
(ii) informações conhecidas publicamente sem a violação deste Acordo ou de instrumentos similares; ou,
(iii) revelação de informações exigidas por lei ou regulamento, autoridade governamental ou judiciária, devendo as PARTES CONTRATANTES providenciar para que, antes de tal revelação, seja a outra parte notificada da exigência (dentro dos limites possíveis diante das circunstâncias) e lhe seja proporcionada oportunidade de discuti-la.
CLÁUSULA SEXTA. Toda informação confidencial, quer seja desenvolvida pelo CONTRATADO, quer por outros empregados ou consultores do CONTRATANTE, é de propriedade exclusiva e confidencial do CONTRATANTE, conforme o caso. Estas informações confidenciais serão tratadas e protegidas como tais, de acordo com o estabelecido neste Acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA. Como consequência do conhecimento de informações confidenciais, os CONTRATANTES deverão guardar segredo a respeito dos negócios realizados, obrigando-se desde já a:
(i) salvo se imprescindível para fins de execução do contrato, não destruir, usar, copiar, transferir ou revelar a nenhuma pessoa ou entidade, sem prévia e expressa autorização da outra parte contratante, toda e qualquer informação confidencial;
(ii) tomar todas as precauções razoáveis para impedir a destruição, uso, cópia, transferência ou revelação inadvertida de qualquer informação confidencial;
(iii) entregar imediatamente todas as informações confidenciais que estejam expressas em qualquer forma física ou efêmera, quer em hard copy, quer em outro meio magnético, que estejam sob sua posse e controle, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de rescisão do contrato ao qual o presente Acordo está vinculado.
CLÁUSULA OITAVA. Os dados, informações e documentos de cada parte contratante, repassados à outra parte por qualquer meio, durante a execução dos serviços contratados, constituem informação privilegiada e, como tal, têm caráter de estrita confidencialidade, só podendo ser utilizados para fins de execução do contrato, ao qual este Acordo é vinculado.
CLÁUSULA NONA. É expressamente vedado a qualquer das PARTES CONTRATANTES repassar qualquer informação identificada e caracterizada como confidencial, inclusive a terceiros contratados para executar atividades decorrentes do contrato ao qual este Acordo está vinculado, exceto mediante autorização expressa da outra parte contratante.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA. As PARTES CONTRATANTES declaram-se inteiramente responsáveis pelos atos praticados por seus empregados e ex-empregados, durante ou após a execução do contrato ao qual este Acordo está vinculado, que impliquem no descumprimento de cláusulas do presente Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES neste Acordo produzirão efeitos a partir da data da assinatura do instrumento contratual ao qual o presente Acordo está vinculado. Qualquer violação ou ameaça de violação a este Acordo irá constituir justa causa para imediata rescisão do contrato de prestação de serviços firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES derivadas deste Acordo permanecerão em vigor e produzirão seus regulares efeitos mesmo após a extinção do contrato ao qual este Acordo está vinculado, conforme cada uma das disposições do presente Acordo, continuando válidas e com efeito, a despeito de qualquer violação deste Acordo ou do contrato de prestação de serviços firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Se qualquer dispositivo ou convenção deste Acordo for determinado nulo ou inexequível, no todo ou em parte, não afetará ou prejudicará a validade de quaisquer outras convenções ou dispositivos do mesmo, sendo cada uma de suas convenções ou dispositivos considerados separada e distintamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Os CONTRATANTES reconhecem expressamente que:
(i) receberam uma cópia deste Acordo;
(ii) tiveram tempo suficiente para analisar este Acordo;
(iii) leram e compreenderam os termos deste Acordo e suas obrigações dele derivadas;
(iv) têm ciência que não haverá outro acordo ou aditivos que revoguem os termos deste Acordo, em nenhuma hipótese.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. As PARTES CONTRATANTES declaram e concordam que as restrições impostas por este Acordo são necessárias para proteger seus interesses com respeito à propriedade das informações sigilosas, à propriedade intelectual e aos projetos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Este Acordo obriga a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, de qualquer modo vinculadas às PARTES CONTRATANTES, as quais sejam repassadas as informações privilegiadas ou confidenciais, nos termos deste Acordo, que entra em vigor na data de sua assinatura, em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as PARTES CONTRATANTES, seus representantes legais e sucessores, inclusive após o encerramento do contrato ao qual o presente Acordo está vinculado.
Para dar eficácia a este instrumento, as partes assinaram o presente em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas:
Cidade (UF), de de
Pelo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Ambiente de Gestão dos Serviços de Logística Célula de Licitações e Contratos
_ _ Xxxxxxx XXXXXXXX da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Gerente Executivo - Direção Geral, em exercício
Pela:
_ Nome:
Função: CPF:
Testemunhas:
ANEXO VI
ATIVIDADES | M | S | A |
Verificar e eliminar sujeiras, odores desagradáveis, fontes de ruído e fontes de geração de microorganismos. | |||
Proceder a limpeza do gabinete. | |||
Verificar e corrigir a existência de danos na isolação térmica. | |||
Limpar grelhas e difusores. | |||
Verificar o fechamento e estanqueidade das tampas. | |||
Verificar fixação do motor ventilador. | |||
Verificar mancais/eixos. | |||
Verificar tensão das correias. | |||
Verificar fixação das polias. | |||
Verificar Ruídos anormais, vibrações e corrigi-los. | |||
Verificação e desobstrução do dreno. | |||
Medir tensão entre fases dos motores. | |||
Medir corrente entre fases dos motores. | |||
Verificar ruídos anormais no compressor e elimina-los. | |||
Verificar resistência de aquecimento do cárter. | |||
Verificar resistência de isolamento entre bobinas do compressor e massa. | |||
Verificar vazamento de óleo do compressor e corrigi-lo. | |||
Medição e ajuste da pressão do óleo lubrificante antes e depois do trocador de calor. | |||
Verificar Térmico do compressor. | |||
Verificar Válvula Solenóide. | |||
Verificação e limpeza botoeiras de comando, contatores de comando, lâmpadas de sinalização e fusíveis e disjuntores. | |||
Verificar Intertravamento torre/bomba e self. | |||
Verificar atuação Termostato. | |||
Verificar atuação do pressostato alta baixa. | |||
Verificação visor de líquido. | |||
Verificar vazamento de gás nas uniões, válvulas, soldas e elimina-lo. | |||
Verificação do filtro secador. | |||
Verificação das válvulas de serviço. | |||
Verificar temperatura de retorno. | |||
Verificar temperatura de insuflamento. | |||
Verificar temperatura ambiente. | |||
Verificar temperatura de descarga e sucção junto ao compressor. | |||
Verificar temperatura de entrada e saída de água de condensação. | |||
Verificar operação da válvula reguladora da vazão de água de condensação. | |||
Medir temperatura na linha do líquido junto ao condensador. | |||
Medir temperatura na entrada e na saída do ar de condensação. | |||
Verificar a existência de focos de ferrugem e eliminá-los. | |||
Medir superaquecimento e subresfriamento do gás refrigerante. | |||
Verificar operação do relé de tempo. | |||
Verificar calibragem dos relés. | |||
Limpeza com produto químico e jateamento de água nas serpentinas do condensador e evaporador. |
PLANO DE MANUTENÇÃO MANUTENÇÃO PREVENTIVA SELF CONTAINED
LEGENDA
(M) – Mensal;
(S) – Semestral;
(A) – Anual.
MANUTENÇÃO PREVENTIVA SPLIT SISTEM
ATIVIDADES | M | S | A |
Verificar e eliminar sujeiras, odores desagradáveis, fontes de ruído e fontes de geração de microorganismos. | |||
Verificar a existência de focos de ferrugem e eliminá-los. | |||
Proceder a limpeza do gabinete. | |||
Verificar e corrigir a existência de danos na isolação térmica. | |||
Verificar a fixação do motor ventilador. | |||
Verificar mancais/eixos. | |||
Verificar tensão das correias. | |||
Verificar fixação das polias. | |||
Verificar ruídos anormais e vibrações e elimina-los. | |||
Verificação e desobstrução do dreno. | |||
Medir tensão entre fases dos motores. | |||
Medir corrente entre fases dos motores. | |||
Verificar ruídos anormais no compressor e elimina-los. | |||
Verificar pressões de descarga e sucção. | |||
Verificação da válvula de serviço. | |||
Verificar a existência de vazamentos de gás e elimina-los. | |||
Verificar atuação do termostato. | |||
Verificar atuação do pressostato alta e baixa. | |||
Verificação do filtro secador. | |||
Verificar Relé de proteção do compressor. | |||
Verificar aperto de parafusos na base do motor. | |||
Verificar temperatura de retorno. | |||
Verificar temperatura de insuflamento. | |||
Verificar temperatura ambiente. | |||
Verificar estado dos contatos dos Contatores comando, força e barramento. | |||
Limpeza com produto químico e jateamento de água na serpentina do condensador e evaporador. |
LEGENDA
(M) – Mensal;
(S) – Semestral;
(A) – Anual.
MANUTENÇÃO PREVENTIVA APARELHO JANELA
ATIVIDADES | M | S | A |
Verificar o circuito de ventilação. | |||
Verificar o rendimento do circuito de refrigeração. | |||
Verificar a operação da chave seletora e verificar se o termostato está operando normalmente. | |||
Lavar e repor filtro de ar. | |||
Medir amperagem. | |||
Medir tensão. | |||
Apertar conexões elétricas, verificando se há algum aquecimento de cabos e chaves. | |||
Verificação e desobstrução do dreno se necessário. | |||
Desmontar o aparelho. | |||
Desmontagem da hélice, turbina do motor ventilador. | |||
Limpeza do painel de comando. | |||
Verificação do motor ventilador. | |||
Verificação de buchas / eixo. | |||
Verificar fixação do compressor. | |||
Limpeza com produto químico, com jateamento de água no condensador e evaporador. | |||
Pintura com tinta anti - corrosiva do chassi, tampa do chassi, compressor, motor ventilador, hélice e turbina. | |||
Montagem e teste geral de funcionamento. |
LEGENDA
(M) – Mensal;
(S) – Semestral;
(A) – Anual.
MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE DUTOS
ATIVIDADES | M | S | A |
Estado dos colarinhos (conexões flexíveis) das máquinas. | |||
Estado dos difusores grelhas venezianas e dampers. | |||
Estado do isolamento térmico no interior das casas de máquinas. | |||
Verificar a existência de condensação de água nos dutos. | |||
Regular vazão de ar nas grelhas e difusores de isuflamento. | |||
Verificação de sujeira externa e interna, danos e corrosão. | |||
Verificação das portas de inspeção quanto à vedação e estanqueidade do ar em operação normal. | |||
Lubrificação das partes móveis dos distribuidores de ar. | |||
Verificação da existência de danos na isolação térmica (inspeção visual). |
LEGENDA
(M) – Mensal;
(S) – Semestral;
(A) – Anual.
ANEXO VII
RELATÓRIO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
EEMPRESA RESPONSÁVEL | TIPO DE RELATÓRIO PREVENTIVA/CORRETIVA | AGÊNCIA | ||||
INÍCIO | TÉRMINO | |||||
DIA: | DIA: | |||||
HORA: | HORA: | |||||
ÍTENS A SEREM VERIFICADOS (Marcar com um “X”) | ||||||
01 – FILTROS DE AR | 07 – COMPONENTES ELÉTRICOS | |||||
- Limpeza | - Ajuste dos terminais | |||||
- Substituição | - Verificação dos fusíveis | |||||
- Ajuste dos contatos | ||||||
02 – MOTOR VENTILADOR | - Verificação Contator magnético | |||||
- Ajuste das correias | - Verificação Relé térmico | |||||
- Lubrificação dos mancais | - Verificação Botoeira | |||||
- Limpeza | ||||||
- Substituição de Mancais e Rolamentos | ||||||
08 – LIMPEZA | ||||||
03 – SERPENTINAS (EVAP/COND) | - Gabinete | |||||
- Limpeza mecânica | - Compressores | |||||
- Limpeza com jato d’água | - Dreno | |||||
04 – CONDENSADORES A ÁGUA | 09 – TORRE DE RESFRIAMENTO | |||||
- Limpeza Mecânica | - Limpeza de Pulverizadores | |||||
- Limpeza Química | - Bóia de Alimentação | |||||
- Bóia de Nível | ||||||
05 – PRESSOTATOS | ||||||
- Regulagem | 10 – BOMBA HIDRÁULICA | |||||
- Verificação | - Ajuste de gaxetas | |||||
- Lubrificação | ||||||
- Limpeza de Filtro | ||||||
06 – TERMOSTATOS | ||||||
- Verificação | ||||||
- Regulagem | ||||||
Medidas / Descrição Máq. (NC) Local da máquina e IP – Item Patrimonial | ||||||
Temperatura retorno (°C) | ||||||
Temperatura insufl. (°C) | ||||||
Corrente (Ampère) | ||||||
Tensão (Volt) | ||||||
Alta Pressão (lb/pol2) | ||||||
Baixa Pressão (lb/pol2) |
PARECER DA MANTENEDORA:
Responsável pela Manutenção BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A |
ANEXO VIII RELATÓRIO DE MANUTENÇÃO
EMPRESA RESPONSÁVEL | TIPO DE RELATÓRIO SINISTRO | AGÊNCIA | |
INÍCIO | TÉRMINO | ||
DIA: | DIA: | ||
HORA: | HORA: | ||
DADOS A SEREM PREENCHIDOS | |||
DADOS DO EQUIPAMENTO | DESCRIÇÃO | ||
IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO | |||
NÚMERO CONTROLE DO BANCO (IP) | |||
MODELO | |||
Nº SÉRIE DO EQUIPAMENTO | |||
FABRICANTE DO EQUIPAMENTO | |||
DADOS DO COMPRESSOR | |||
TIPO DE COMPRESSOR | |||
MARCA | |||
MODELO | |||
POTÊNCIA (HP) | |||
TENSÃO (V) | |||
TIPOS DE TESTES REALIZADOS: | |||
OBSERVAÇÕES: | |||
TÉCNICO RESPONSÁVEL | |||
RESPONSÁVEL BANCO |