Índice
ANO XV * Nº 2688 ISSN 2763-860X SãO LUíS
SEXTA * 17 DE SETEMBRO DE 2021
Índice
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCâNTARA 4
RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 005/2021 - SEMUS 4
EXTRATO DO CONTRATO Nº 090/2021 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAIOSES PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAIOSES. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAIOSES PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAIOSES PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAIOSES.
.................................................................................................................................................................. 4
.................................................................................................................................................................. 4
................................................................................................................................................................... 4
................................................................................................................................................................... 4
.................................................................................................................................................................. 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAME 5
PUBLICAÇÃO DE ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 028/2021 5
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20190159 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAS 6
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 29/2021. 6
RETIFICAÇÃO. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 15/2021. 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE 7
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENDA DE LICITAÇÃO 7
RESENHA DE CONTRATO Nº 085/2021 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO 8
EXTRATOS DE CONTRATOS REFERENTES AO PROCESSO LICITÁTÓRIO CARONA 003/2021 8
EXTRATO DE CONTRATO - PE SRP Nº 031/2021. PREGÃO ELETRÔNICO PE SRP Nº 005/2021 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI 8
EXTRATO DO CONTRATO Nº 010 A 061/2021 PNAE 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAPIó 17
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAPIÓ/MA 17
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE 18
CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO REFERÊNCIA: TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021 18
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROLINA 18
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PROCESSO: 000-00-0000 18
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTRO NOVO DO MARANHãO 19
ERRATA A RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE N° 008/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075/2021. 19
EXTRATO DO CONTRATO N° 043/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 075/2021 19
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS 19
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 41/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2021
.......................................................................................................................................................... 19
.......................................................................................................................................................... 28
.......................................................................................................................................................... 31
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTREITO 36
TERMO DE RATIFICAÇÃO E EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 073/2021. 36
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO 36
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS 36
ATA DE REGISTRO DE PREÇO REGISTRO Nº 089/2021, PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021–SRP/PMFN. 37
ATA Nº 07/2021, ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS. 37
TERMO DE DISTRATO BILATERAL DO CONTRATO Nº 027/2020. 38
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 013/2021 38
DECRETO Nº 175/2021 FORTALEZA DOS NOGUEIRAS – MA, 13 DE SETEMBRO DE 2021 38
RESOLUÇÃO Nº05 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021. 39
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER 39
ERRATA DO EXTRATO DE CONTRATO ADMIN. DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002.3103.2021.14.007/2021 - PP Nº 007/2021. 39
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAçA ARANHA 39
TERMO DE RATIFICAÇÃO E EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 007/2021 - SEMAD 40
AVISO - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO COMUNICADO - TORNAR SEM EFEITO
................................................................................................................................................................ 40
.................................................................................................................................................................. 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSELâNDIA 40
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N.º 010/2021 40
ERRATA. TOMADA DE PREÇOS: Nº 011/2021. 41
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXxX 00
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEXTA * 17 DE SETEMBRO DE 2021 * ANO XV * Nº 2688 ISSN 2763-860X
EXTRATO DA ATA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021 41
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE ADESÃO N º SEMUS/AD.005.01/2021 42
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº SEMUS/001.19/2021 43
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº SMTO/001.18/2021 43
LEI MUNICIPAL N.º 240 DE 20 DE AGOSTO DE 2021. 43
PREFEITURA MUNICIPAL DE LORETO 51
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2021 – PML/MA. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021 - SRP – PML/MA. 51
PORTARIA N. 345/2021 – GAB-PML 52
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES ALTOS 53
PORTARIA Nº 192-GAB, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 53
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULINO NEVES 53
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO DE LEI 53
LEI Nº 005, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 54
PORTARIA Nº 615, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DO ROSáRIO 55
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 17/2021-CPL 55
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIO XII 55
TERMO DE REVOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2021 55
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 025/2021 56
RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N° 007/2021 56
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHãO 56
PORTARIA GAB. PREF Nº. 488/2021 PORTARIA GAB. PREF Nº. 489/2021 PORTARIA GAB. PREF Nº. 490/2021 PORTARIA GAB. PREF Nº. 418/2021 PORTARIA GAB. PREF Nº. 420/2021 PORTARIA GAB. PREF Nº. 443/2021 PORTARIA GAB. PREF Nº. 445/2021 PORTARIA GAB. PREF Nº. 447/2021
..................................................................................................................................................................... 56
..................................................................................................................................................................... 56
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..................................................................................................................................................................... 57
..................................................................................................................................................................... 57
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..................................................................................................................................................................... 57
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TERMO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO 58
TERMO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO 58
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAMAR FIQUENE 58
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO: 016/2021 59
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021 61
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA DO MARANHãO 61
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGOES ELETRONICOS Nº 005/2021 E 006/2021 61
REVOGAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO 004/2021 62
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO DOMINGOS DO AZEITãO 62
PORTARIA Nº 04/2021 – SEC. DE EDUCAÇÃO 62
PORTARIA Nº 185/2021 – SECRETARIA DE SAÚDE 62
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO JOãO DO PARAíSO 62
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO 62
PUBLICAÇÃO DE RETIFICAÇÃO PUBLICAÇÃO DE RETIFICAÇÃO
............................................................................................................................................................................. 63
............................................................................................................................................................................. 63
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO JOãO DOS PATOS 64
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO 64
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS 64
DECRETO Nº 55, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.V 64
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXXXXXXX XXXXX 64
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 05/2021-CPL/SRP 64
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR LA ROCQUE 65
TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO SOB O Nº 095/2021. 65
PORTARIA N°227/2021. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO. 65
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO RIACHãO 66
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0317.307.01/2021- CONVITE Nº 07/2021 66
DECRETO N° 043/2021 DE SUCUPIRA DO RIACHÃO - MA, 16 DE SETEMBRO DE 2021 66
PREFEITURA MUNICIPAL DE TASSO FRAGOSO 67
AVISO DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2021. PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021 - REGISTRO DE PREÇOS. AVISO DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2021. PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021 - REGISTRO DE PREÇOS. AVISO DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2021. PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021 - REGISTRO DE PREÇOS. AVISO DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2021. PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021 - REGISTRO DE PREÇOS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUTóIA 78
LEI Nº 286, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021 78
LEI Nº 287, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021 78
LEI Nº 288, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021 79
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO XXXXXXX XXXXXX 80
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEXTA * 17 DE SETEMBRO DE 2021 * ANO XV * Nº 2688 ISSN 2763-860X
ERRATA DO CONTRATO Nº 107/2021 80
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA 80
AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
............................................................................................................................................................................................ 80
............................................................................................................................................................................................ 80
............................................................................................................................................................................................ 80
CADASTRO DOS INSCRITOS NO MAPEAMENTO CULTURAL DE VIANA 80
AVISO DE EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2021 - CULTURA – LEI ALDIR BLANC 83
AVISO DE EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2021 - CULTURA – LEI XXXXX XXXXX. 84
AVISO DE EDITAL DE SELEÇÃO Nº 003/2021 - CULTURA – LEI XXXXX XXXXX. 84
TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 84
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEXTA * 17 DE SETEMBRO DE 2021 * ANO XV * Nº 2688 ISSN 2763-860X
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCâNTARA
RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 005/2021 - SEMUS
RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 005/2021 - SEMUS DISPENSA DE LICITACAO: 002/2021
OBJETO: Contrato de Aluguel de imóvel.
AMPARO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93. RATIFICO a Contratação Direta por Dispensa de Licitação, respaldada no inciso X, do artigo 24, da Lei no 8.666/93 e, AUTORIZO, nos termos do Parecer Jurídico e da Controladoria
SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
FONTE DE RECURSO -0.1.14.1214–RECURSO CUSTEIO. PRAZO DE VIGÊNCIA: de 20/08/2021 até 20/08/2022 - BASE
LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 Lei Federal 10.520/02, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 3.555/2000, da Lei Complementar nº 123/2006 - SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX – Secretária Municipal de Saúde de Alcântara - MA, pela LOCADORA e Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx pela LOCATÁRIA. Alcântara/MA, 20 de Agosto de 2021.
Publicado por: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Código identificador: 5e4854f27f90e6cca7d0c76e534ac82f
Geral do Município, a Contratação Direta por Dispensa de Licitação, do objeto acima especificado com a Pessoa Física,
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, no valor total de R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais), referente ao período de vigência de contrato de um ano a partir da data de assinatura do mesmo.
Alcântara/MA, 19 de Agosto de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Código identificador: 9b64c7a4ecadab2136a64d8e66e6bc8e
EXTRATO DO CONTRATO Nº 090/2021 MUNICÍPIO DE ALCÂNTARA – MA
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 090/2021. REF.: Processo
Administrativo n.º 005/2021 - SEMUS. O MUNICÍPIO DE ALCÂNTARA/MA, através da Secretaria Municipal de Saúde e a pessoa física Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx inscrita no CPF
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAIOSES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAIOSES. RATIFICACÃO DE DISPENSA. CONTRATO Nº 07.2021.
SEMAD/PREF. Ref. Processo de Dispensa nº 012/2021 – SEMAD. TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA. A
Prefeita do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, vem RATIFICAR a decisão exarada nos autos, de acordo com os seus próprios fundamentos e em conformidade, com o parecer da Procuradoria do Município. A Locação de Imóvel disciplina-se pelo artigo 24, X, da lei 8.666/93e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação de Locação e Imóvel para funcionamento do Depósito Da Secretaria Municipal de Administração tendo como LOCADOR o Sr(a). Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxxxx, CPF nº 000.000.000-00. Determino a efetivação da contratação e a devida publicação deste termo. Araioses (MA), 14 de setembro de 2021. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx. Prefeita do Município.
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX
Código identificador: bfabfd86d2c7ed0148743a68eed43f86
sob o nº 000.000.000-00 - OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA XXX XXX XXXXXX, Xx 000, XXXXXX,
XXXXXXXXX/XX PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL (CAPS), - VALOR deste contrato: R$
40.800,00 (Quarenta mil e oitocentos reais) - DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA:
Código da ficha: 389
Órgão: 02-PODER EXECUTIVO Unidade:02.07-SECRETARIA DE XXXXX
Dotação: 02.07.10.301.0011.2062.0000-–MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA XXX.XX SAUDE-3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FISICA FONTE DE RECURSO -0.1.02.1211 –RECURSOS FUS
Código da ficha: 426
Órgão: 02-PODER EXECUTIVO
Unidade: 02.08-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Dotação: 02. 08.10.301.0012.2066.0000—DESENV. DOS PROG.E ACOES EM SAUDE-3.3.90.36.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FISICA-
FONTE DE RECURSO -0.1.14.1214–RECURSO CUSTEIO
Código da ficha: 453
Órgão: 02-PODER EXECUTIVO
Unidade: 02.08-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Dotação: 02. 00.00.000.0000.0000.0000—XXXXX.XX PROGRAMA PAB-3.3.90.36.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –PESSOA FISICA
FONTE DE RECURSO -0.1.14.1214–RECURSO CUSTEIO
Código da ficha: 507
Órgão: 02-PODER EXECUTIVO
Unidade: 02.08-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Dotação: 02. 00.00.000.0000.0000.0000—XXXXX.XX CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL-CAPS: 3.3.90.36.00-OUTROS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAIOSES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAIOSES-MA. RATIFICACÃO DE DISPENSA. CONTRATO Nº 07.2021.
PMA/PREF. Ref. Processo de Dispensa nº 011/2021 – SEMAD. TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA. A
Prefeita do Município de Araioses/MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, vem RATIFICAR a decisão exarada nos autos, de acordo com os seus próprios fundamentos e em conformidade, com o parecer da Procuradoria do Município. A Locação de Imóvel disciplina- se pelo artigo 24, X, da lei 8.666/93 e considerando o que consta do processo administrativo, trata-se da contratação de Locação e Imóvel para funcionamento da SEDE do PROCON, tendo como LOCADOR o Sr(a) , Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, inscrito sob RG nº 04030260201101 SSP-MA e do CPF nº 000.000.000-00. Determino a efetivação da contratação e a devida publicação deste termo. Araioses (MA), 14 de setembro de 2021. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx. Prefeita do Município
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX
Código identificador: 5fe88758e6aad7f4b2350c643c273fb3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAIOSES EXTRATOS DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE ARAIOSES (MA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEXTA * 17 DE SETEMBRO DE 2021 * ANO XV * Nº 2688 ISSN 2763-860X
06.450.191/0001-70, com sede administrativa na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx00, Xxxxxx, neste ato representado por sua Prefeita Municipal Sr(a). XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileira, casada, agente político, portador da cédula de identidade de nº 506596893-0 SSP-MA e do CPF nº 000.000.000-00, doravante
denominada simplesmente de CONTRATANTE e, do outro lado, M aria do Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx , brasileira, casada, portadora da cédula de identidade de nº
54.077 SSP-MA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx 0 xx Xxxxxxxx x/xx - Xxxxxx, no município de Araioses – MA doravante denominado CONTRATADO, através De Dispensa de Licitação, processo nº 12/SEMAD e Contrato nº 07/2021. OBJETO: Prestação de serviços de locação de imóvel para funcionamento do Deposito da Secretária de Administração, em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO tombado sob o nº 012/2021 – SEMAD. Base legal: A Locação de Imóvel disciplina-se pelo artigo 24, X, da lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 05/07 a 31/12/2021. Fonte de Recursos; Código da Ficha: 38; Órgão: 02 PODER EXECUTIVO; Unidade : 02 SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ARAIOSES ; Dotação : 04.122.0203.2005.0000 ;. 3.3.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física; Valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) por mês, totalizando R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) durante 05 (cinco) meses. Araioses (MA), 14 de setembro de 2021. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx. Prefeita do Município.
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX
Código identificador: 2b7b3f82103a06e80d684b4a7c35a1f7
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAIOSES.
EXTRATO DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE ARAIOSES (MA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 06.450.191/0001-70, com sede administrativa na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, neste ato representado por sua Prefeita Municipal Sr.(a). XXXXXXX XXXXX XXXXX, RG de nº 506596893-0 SSP-MA e do CPF nº 000.000.000-00, doravante
denominada simplesmente de CONTRATANTE e, do outro lado, e, do outro lado, Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, RG de nº 04030260201101 SSP-MA e do CPF nº 000.000.000-00,
residente e domiciliado na rua Xxx Xxxxx, s/nº - bairro conceição, no município de Araioses – ma, doravante denominado simplesmente de contratado, através de Dispensa de Licitação, processo nº 11/SEMAD e Contrato nº 06/2021. OBJETO: Prestação de serviços de locação de imóvel para funcionamento da SEDE do PROCON, em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO tombado sob o nº 011/2021 – SEMAD/PMA. Base legal: A Locação de Imóvel disciplina-se pelo artigo 24, X, da lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 18/01 a 31/12/2021. Fonte de Recursos; Código da Ficha: 38; Órgão: 02 PODER EXECUTIVO; Unidade : 02 SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ARAIOSES; Dotação : 04.122.0203.2005.0000; 3.3.90.36.00 Outros Serviços De
Terceiros - Pessoa Física; Valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) por mês, totalizando R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais) durante onze meses. Araioses (MA), 14 de setembro de 2021. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx. Prefeita do Município.
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX
Código identificador: b9bcaa4f0f7dabd31da139a822099eee
DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 028/2021
PUBLICAÇÃO DE ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 028/2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20210288
Na PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO Nº
20210288 referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 028/2021, COM O OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para Fornecimento de Equipamentos Médico Hospitalares para adequação da Sala de Parto do Hospital Municipal de Arame – MA, no âmbito da assistência às gestantes, parturientes, recém- nascidos e puérperas, PUBLICADO NA EDIÇÃO DE 26 DE AGOSTO DE 2021 * ANO XV * Nº 2673, DO DIÁRIO OFICIAL DA FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIO DO ESTADO DO MARANHÃO – FAMEM, ONDE SE LÊ: BASE LEGAL: Lei nº
10.520/02, Decreto Municipal n°006/2017, Decreto Municipal nº 013/2020 e subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie. LEIA- SE: BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 013/2020 e subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie. As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Arame – MA, 16 de Setembro de 2021 Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx.
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX Código identificador: be79fccbdc9a384f71241310b77434c0
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20190159
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20190159
5º Termo Aditivo ao Contrato nº 20190159 referente à Dispensa de Licitação Nº 001/2019 – SEMAS. O Município de ARAME, através da SEC. DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL,
inscrito(a) no CNPJ sob o n° 12.542.767/0001-21, com sede na Avenida Deputado Xxxxxxx Xxxxxxxxx, S/N – Centro – CEP:65.945-000 – Arame – MA, representado por Neusa Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrito(a) no CPF 000.000.000-00, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx – CEP: 65.945-000 Arame – MA, Secretária de Assistência e Promoção Social, doravante denominado(a) CONTRTRATANTE, e Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, inscrito(a) no CPF 000.000.000-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx – CEP: 65.945-000 – Arame-MA, representada por Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, doravante denominado(a) CONTRATADA, Referência: Processo Nº 00000044/2019, DL Nº 001/2019; ESPÉCIE: Locação de 01 (um) imóvel situado à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx X/X -Xxxxxx – XXX 00.000-000, destinado ao funcionamento da Secretariam Municipal de Assistência e Promoção Social do Município de Arame-MA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência. DATA DA ASSINATURA: 14.09.2021 VIGÊNCIA DO QUINTO TERMO
ADITIVO: Fica prorrogado até 14.04.2022. SIGNATÁRIOS: XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX– CPF: 000.000.000-00 -
Secretária de Assistência e Promoção Social - pela Contratante e Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00 -
Representante pela Contratada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAME
PUBLICAÇÃO DE ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATO
Arame – MA, 16 de Setembro de 2021 Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Presidente da CPL
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEXTA * 17 DE SETEMBRO DE 2021 * ANO XV * Nº 2688 ISSN 2763-860X
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 29/2021.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. ESPÉCIE:
Dispensa de Licitação. Nº 29/2021. OBJETO: Contratação de empresa, via dispensa de licitação, para o fornecimento de ferros para fazer traves nos campos de futebol da cidade de Balsas/MA, pelo período de 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão Tributaria. CONTRATADA: FERRO E AÇO BOM PREÇO BALSAS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 15.334.672/0001-00. PRAZO DE VIGENCIA: O
presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá vigência até 90 (noventa) dias ou até entrega do objeto. VALOR TOTAL COM DESCONTO: R$ 16.595,00 (dezesseis mil, quinhentos e noventa e cinco reais). Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Secretária Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão Tributaria.
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Código identificador: f52c5c00792d605bbee2752b325f76b2
RETIFICAÇÃO. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 15/2021.
RETIFICAÇÃO
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação, por meio de suas atribuições legais, RETIFICA a publicação no D.O.M., Ano XV, Nº 2683, São Luís, 10 de setembro de 2021, página 11, EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE. ESPÉCIE: Inexigibilidade
de Licitação. Nº 15/2021. Onde se lê: PERÍODO: Realizar-se-á nas datas do dia 13 ao 17 de setembro de 2021. Leia-se: PERÍODO: Realizar-se-á nas datas do dia 27/09/2021 ao dia 01/10/2021. Balsas, 16 de setembro de 2021. Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx / Secretaria Executiva.
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Código identificador: 09419007a1b0ed60576a9ca6308c3779
EXTRATO DE ADITIVO
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 186/2021 – SEFIN. PARTES: Secretaria
Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão Tributária, e a empresa CONSERPAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E
PAVIMENTAÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ n° 10.895.537/0001-10. DA PRORROGAÇÃO: O contrato
principal terá sua Clausula Quinta alterada, passando sua vigência prorrogada do período de 17/09/2021 a 31/12/2021. DA FUNDAMENTAÇÃO: A Alteração do prazo contratual ocorre em razão de solicitação da contratada, aceita pela contratante, nos termos da justificativa apresentada na Solicitação de Aditivo de Prazo, datada em 16 de agosto de 2021, subscrita pelo Fiscal de Obras. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0005.1110.3.3.90.39.00.00. DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do contrato original ficam inalteradas e ratificadas pelo presente Termo Aditivo. DO FORO: Comarca de Balsas/MA. DATA DA ASSINATURA: 16 de setembro de 2021. ASSINATURAS: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (Contratante) e Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx (Contratada).
RESENHA DO DECIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 497/2020 – SEFIN. PARTES: Secretaria
Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão Tributária, e a empresa J & G CONSTRUÇÕES LTDA-ME, inscrita no CNPJ n° 30.947.138/0001-63. DA PRORROGAÇÃO: O contrato
principal terá sua Clausula Quinta alterada, passando sua vigência prorrogada por mais 01 (um) mês, de 05/09/2021 a 05/10/2021. DA FUNDAMENTAÇÃO: A Alteração do prazo contratual ocorre em razão de solicitação da contratada, aceita pela contratante, nos termos da justificativa apresentada na Solicitação de Aditivo de Prazo, datada em 01 de setembro de 2021, subscrita pelo Fiscal de Obras, de acordo com o art. 57 da Lei 8.666/93 e item 5.2 do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0005.1110.3.3.90.39.00.00. DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do contrato original ficam inalteradas e ratificadas pelo presente Termo Aditivo. DO FORO: Comarca de Balsas/MA. DATA DA ASSINATURA: 04 de setembro de 2021. ASSINATURAS:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (Contratante) e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Contratada).
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Código identificador: b3025f389428c529db0047f84f21dd6b
EXTRATO DE CONTRATO
RESENHA DO CONTRATO Nº 456/2021 - SEFIN. Referente
à Inexigibilidade de Licitação n° 010/2021. PARTES: Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão Tributária, e a empresa CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, inscrita no CNPJ nº 30.092.431/0001-96. OBJETO: Fornecimento de armas não letais, tipo sparks e sprays, de acordo com os termos e especificações constantes neste contrato. VIGÊNCIA: Este contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31/12/2021. VALOR: Valor global R$ 31.067,20 (trinta e um mil, sessenta e sete reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0022.3326.3.3.90.30.00.
FUNDAMENTO LEGAL: Rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores e pelos preceitos de direito público. DATA DA ASSINATURA: 15 de setembro de 2021. ASSINATURAS: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (Contratante) e Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Contratada).
RESENHA DO CONTRATO Nº 497/2021 - SESAU. Referente
ao Pregão Eletrônico n° 018/2021. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde, e a empresa XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX-XXX, inscrita no CNPJ nº 13.541.932/0001-93.
OBJETO: Aquisição de uniformes, fardamentos e lençóis, visando atender a grande demanda da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital. VIGÊNCIA: O presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2021. VALOR: R$ 150.610,90 (cento e cinquenta mil, seiscentos e dez reais e noventa centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.305.1010.2-269.3.3.90.30.00;
10.301.0072.3376.3.3.90.30.00;
10.301.0072.3358.3.3.90.30.00;
10.304.0074.2-267.3.3.90.30.00;
10.301.0072.3364.3.3.90.30.00;
10.301.0072.2-264.3.3.90.30.00;
10.301.0072.2259.3.3.90.30.00;
10.301.1009.2262.3.3.90.30.00;
10.301.0209.2265.3.3.90.30.00;
10.301.1013.2266.3.3.90.30.00; 10.301.0071.2254.3.3.90.30.00.
FUNDAMENTO LEGAL: Rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores e pelos preceitos de direito público. DATA DA ASSINATURA: 15 de setembro de 2021. ASSINATURAS: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
xxx.xxxxx.xxx.xx
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(Contratante) e Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx (Contratada).
RESENHA DO CONTRATO Nº 500/2021 - SEFIN. Referente
ao Pregão Eletrônico n° 018/2021. PARTES: Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão Tributária, e a empresa XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX-XXX, inscrita no CNPJ nº 13.541.932/0001-93. OBJETO: Aquisição de uniformes, fardamentos e lençóis, visando atender a grande demanda da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão Tributária, Secretaria de Administração e Recursos Humanos, Comunicação Social, Secretaria de Infraestrutura, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo
08.244.0062.2136.3.3.90.30.00.00;
08.244.0062.2244.3.3.90.30.00.00;
08.244.0817.2363.3.3.90.30.00.00;
08.244.0061.2242.3.3.90.30.00.00. FUNDAMENTO LEGAL:
Rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores e pelos preceitos de direito público. DATA DA ASSINATURA: 15 de setembro de 2021. ASSINATURAS: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx (Contratante) e Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx (Contratada).
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Código identificador: 182a083527ddf079ac164c18745c8b52
de Referência, anexo do Edital. VIGÊNCIA: O presente
contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá vigência
até 31 de dezembro de 2021. VALOR: R$ 21.841,50 (vinte e um mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0051.1025.3.3.90.30.00.00;
04.122.0041.2228.3.3.90.30.00.00;
04.122.0024.2321.3.3.90.30.00.00;
15.452.0005.2325.3.3.90.30.00.00. FUNDAMENTO LEGAL:
Rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores e pelos preceitos de direito público. DATA DA ASSINATURA: 15 de setembro de 2021. ASSINATURAS: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (Contratante) e Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx (Contratada).
RESENHA DO CONTRATO Nº 501/2021 - SEFIN. Referente
ao Pregão Eletrônico n° 018/2021. PARTES: Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão Tributária, e a empresa SHIELA C. R. FERREIRA SERVIÇOS E COMERCIO
– ME, inscrita no CNPJ nº 03.121.263/0001-47. OBJETO:
Aquisição de uniformes, fardamentos e lençóis, visando atender a grande demanda da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão Tributária, Secretaria de Administração e Recursos Humanos e Secretaria de Infraestrutura, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital. VIGÊNCIA: O presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2021. VALOR: R$ 6.177,50 (seis mil, cento e setenta e sete reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0051.1025.3.3.90.30.00.00;
04.122.0041.2228.3.3.90.30.00.00;
15.452.0005.2325.3.3.90.30.00.00. FUNDAMENTO LEGAL:
Rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores e pelos preceitos de direito público. DATA DA ASSINATURA: 15 de setembro de 2021. ASSINATURAS: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (Contratante) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (Contratada).
RESENHA DO CONTRATO Nº 502/2021 - SEDES. Referente
ao Pregão Eletrônico n° 018/2021. PARTES: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Emprego e a empresa XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX-XXX, inscrita no CNPJ nº 13.541.932/0001-93. OBJETO: Aquisição de uniformes, fardamentos e lençóis, visando atender a grande demanda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Emprego, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital. VIGÊNCIA: O presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2021. VALOR: R$ 74.000,20 (setenta e quatro mil e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.244.0062.2134.3.3.90.30.00.00;
08.243.0062.2138.3.3.90.30.00.00;
08.243.0062.2142.3.3.90.30.00.00;
08.244.0062.2135.3.3.90.30.00.00;
08.244.0062.1037.3.3.90.30.00.00;
08.244.0062.1038.3.3.90.30.00.00;
08.243.0062.3351.3.3.90.30.00.00;
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXX
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENDA DE LICITAÇÃO
AVISO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENDA DE
LICITAÇÃO. Ref.: Processo de Dispensa de Licitação de nº 005/2021 – Contratação de empresa para Capacitação de dois funcionários da Secretaria de Administração do Município de Benedito Leite/MA, no curso de Licitações Públicas e Formação de Pregoeiro, Incluindo prática de Pregão Eletrônico com o Comprasnet, de acordo com o Lei Federal Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, no período de 04 de outubro de 2021 a 08 de outubro de 2021, com carga horária de 40h, no valor total R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais), pela empresa: A B XAVIER TREINAMENTOS -EPP - CNPJ Nº
11.669.032/0001-09, com endereço à Xxx Xxxxxx, xx 00, n.1, gleba B, Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx; Xxxx 0; Xxxxx xx xxxxx. Xxx Xxxx - XX. CEP: 65077-460. Afigurando-me que o procedimento de contratação em epigrafe encontra-se regularmente desenvolvido, e estando ainda presente o interesse da Administração na contratação direta que deu ensejo à instauração do presente processo. De acordo com o parecer jurídico e fundamentos constantes do presente nos autos, RATIFICO, com fulcro nos artigos 23, inciso II, alínea ”a”, e 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93, com atualizações estabelecidas no Decreto nº 9.412, de 18/06/2018, o presente processo de dispensa de licitação. Após a adjudicação, formalize-se o termo de contrato, empenhe-se e publique-se. Xxxxxxxx Xxxxx/MA, 16 de setembro de 2021. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX - Prefeito Municipal.
Publicado por: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Código identificador: 93d10ca2240e91996b082856dd456a84
RESENHA DE CONTRATO Nº 085/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXX - MA. RESENHA DE CONTRATO nº 085/2021. PARTES: Município de
Xxxxxxxx Xxxxx/MA, órgão público, inscrita no CNPJ sob o nº 06.096.218/0001-78 e a Empresa A B XAVIER TREINAMENTOS
-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.669.032/0001-09, Dispensa de Licitação de nº 008/2021 – Contratação de empresa para Capacitação de dois funcionários da Secretaria de Administração do Município de Benedito Leite/MA, no curso de Licitações Públicas e Formação de Pregoeiro, Incluindo prática de Pregão Eletrônico com o Comprasnet, de acordo com o Lei Federal Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 , no período de 04 de outubro de 2021 a 08 de outubro de 2021, com carga horária de 40h. DATA DA ASSINATURA: 16 de setembro de 2021. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. VALOR GLOBAL: R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais). Dotação Orçamentária: 04.122.0002 2.009 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças - Outros serv. de terc. pessoa jurídica DA VIGÊNCIA: A vigência do Contrato será contado de sua assinatura, até 31/12/. FORO:
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEXTA * 17 DE SETEMBRO DE 2021 * ANO XV * Nº 2688 ISSN 2763-860X
Fica Eleito o foro da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA. ASSINATURA: Prefeito Municipal de Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx CPF Nº 000.000.000-00 e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF. nº. 000.000.000-00 – Proprietário. Benedito Leite
- MA, 16 de setembro de 2021.
Publicado por: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
10.520/02 e Lei n. 8.666/93, Decreto Federal n. 7.892/13 e suas alterações posteriores. Brejo - MA, 16 de setembro de 2021. – XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX - Secretária
Municipal de Assistência Social.
Publicado por: XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Código identificador: d299de52d0a695b4272c7bd3d168af96
Código identificador: a69cf5ddc23875efe80beef1afb701d9
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO
EXTRATOS DE CONTRATOS REFERENTES AO PROCESSO LICITÁTÓRIO CARONA 003/2021
EXTRATO DE CONTRATO - CARONA 012/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00041/2021-CPL. CONTRATADA: PREMIER COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI / CNPJ: 26.737.867/0001-18 / CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE BREJO/MA / CNPJ:
06.116.743/0001-08. OBJETO: O presente contrato tem pôr objeto a aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades das secretarias municipais, os quais integram este instrumento, independente de transcrição, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. VALOR CONTRATADO: R$ 46.791,00 (Quarenta e seis mil setecentos e noventa e um mil). VIGENCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 31 de agosto de 2021. ORIGEM DOS RECURSOS: SEC. MUN. DE FINANÇAS, PLAN. TRANSP. PUBL. E CONTROLE - 3.3.90.30.00 Material De
Consumo. BASE LEGAL: Lei 10.520/02 e Lei n. 8.666/93, Decreto Federal n. 7.892/13 e suas alterações posteriores.
EXTRATO DE CONTRATO - PE SRP Nº 031/2021. PREGÃO ELETRÔNICO PE SRP Nº 005/2021
EXTRATO DE CONTRATO - PE SRP Nº 031/2021. PREGÃO ELETRÔNICO PE SRP Nº 005/2021. CONTRATADO: PREMIER COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI / CNPJ: 26.737.867/0001-18, CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BREJO/MA / CNPJ:
06.116.743/0001-08. OBJETO: O presente contrato tem pôr objeto a Aquisição de Merenda Escolar para atender a necessidade anual do sistema educacional de Brejo/MA. VALOR CONTRATADO: R$291.246,25 (duzentos e noventa e um mil, duzentos e quarenta e seis reais e vinte e cinto centavos). VIGENCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16 de setembro de 2021. ORIGEM DOS RECURSOS: SEMED - 3.3.90.30.00 Material De
Consumo. BASE LEGAL: Lei 10.520/02 e Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Brejo - MA, 16 de setembro de 2021. – XXXXX XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX - Secretária Municipal de Educação.
Publicado por: XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Código identificador: 650f49a8d2e5b3eff85d7cd1c51ecb1e
Brejo - MA, 16 de setembro de 2021. – XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - Secretário Municipal de Finanças.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI
EXTRATO DE CONTRATO - CARONA 013/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00041/2021-CPL. CONTRATADA: PREMIER COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI / CNPJ: 26.737.867/0001-18 / CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREJO/MA / CNPJ:
12.512.462/0001-77. OBJETO: O presente contrato tem pôr objeto a aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades das secretarias municipais, os quais integram este instrumento, independente de transcrição, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. VALOR CONTRATADO: R$ 788.397,60 (Setecentos e oitenta e oito mil, Trezentos e noventa e sete reais e Sessenta centavos). VIGENCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 26 de agosto de 2021. ORIGEM
DOS RECURSOS: FMS - 3.3.90.30.00 Material De Consumo. BASE LEGAL: Lei 10.520/02 e Lei n. 8.666/93, Decreto Federal
n. 7.892/13 e suas alterações posteriores. Brejo - MA, 16 de setembro de 2021. – XXXXXXXX XX XXXXX - Secretário Municipal de Saúde.
EXTRATO DE CONTRATO - CARONA 014/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00041/2021-CPL. CONTRATADA: PREMIER COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI / CNPJ: 26.737.867/0001-18 / CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BREJO/MA / CNPJ:
18.362.720/0001-62. OBJETO: O presente contrato tem pôr objeto a aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades das secretarias municipais, os quais integram este instrumento, independente de transcrição, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. VALOR CONTRATADO: R$ 150.308,40 (Cento e cinquenta mil e Trezentos e oito reais e quarenta centavos). VIGENCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 26 de agosto de 2021. ORIGEM DOS RECURSOS:
FMAS - 3.3.90.30.00 Material De Consumo. BASE LEGAL: Lei
EXTRATO DO CONTRATO Nº 010 A 061/2021 PNAE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXXXXXXXX
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA. Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31 de dezembro de 2021. Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global de R$
10.200,00 (dez mil e duzentos reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A): Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE-SE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXXX XXXXXXX XXXX
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SãO LUíS, SEXTA * 17 DE SETEMBRO DE 2021 * ANO XV * Nº 2688 ISSN 2763-860X
XXX XXXXXX , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA. Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31 de dezembro de 2021. Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global de R$
2.000,00 (dois mil reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A): Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE-SE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXXX XXXXX XXXXXX
XXXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA. Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31 de dezembro de 2021.
Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global de R$ 2.700,00
(dois mil e setecentos reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A): Xxxx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE-SE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXXX XXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações.
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA. Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31 de dezembro de 2021.
Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global de R$ 1.990,00
(mil novecentos e noventa reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A): Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE-SE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXXX XXXXXXX XX
XXXXX XXXXXX , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações.
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA. Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31 de dezembro de 2021.
Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global de R$ 10.450,00
(dez mil quatrocentos e cinquenta reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A): Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE-SE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXXXXXXX XXXXXX DA
XXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA. Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31 de dezembro de 2021.
Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global de R$ 2.850,00
(dois mil oitocentos e cinquenta reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A): XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE-SE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXXX XXXXXXX DA
XXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA.
Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31 de dezembro de 2021. Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global de R$ 9.000,00
(nove mil reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A): Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE- SE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2021
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SãO LUíS, SEXTA * 17 DE SETEMBRO DE 2021 * ANO XV * Nº 2688 ISSN 2763-860X
EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXXX XXXXX DA
XXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA. Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31 de dezembro de 2021.
Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global de R$ 1.900,00
(mil e novecentos reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A): Xxxx Xxxxx Xx
Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE-SE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXXXXXXXX XXXXX
XXXXXXXXXXX , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações.
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA. Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31 de dezembro de 2021.
Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global de R$ 2.280,00
(dois mil duzentos e oitenta reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A): Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA) 05 de julho de 2021. PUBLIQUE-SE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): LUZINEIDE
XXXXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA. Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31 de dezembro de 2021.
Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global de R$ 1.900,00
(mil e novecentos reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A): Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE-SE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXXXXXXX XXXXXXX
DA COSTA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA. Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31 de dezembro de 2021.
Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global de R$ 3.000,00
(três mil reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE- SE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 021/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 021/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações.
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA. Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31 de dezembro de 2021.
Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global de R$ 10.000,00
(dez mil reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A): XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE- SE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXXXX XX
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA.
Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31
de dezembro de 2021. Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global
de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), pelo
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEXTA * 17 DE SETEMBRO DE 2021 * ANO XV * Nº 2688 ISSN 2763-860X
Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A): XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE- SE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 023/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 023/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX XXX XXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA.
Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31
de dezembro de 2021. Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global
de R$ 2.900,00 (dois mil novecentos reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A): XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE-SE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXXXXXX XXXX XXXXX
XX XXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA. Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31 de dezembro de 2021. Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global de R$ 3.390,00
(três mil trezentos e noventa reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A): XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE-SE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 025/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 025/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX XX XXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA. Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31
de dezembro de 2021. Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global
de R$ 2.230,00 (dois mil duzentos e trinta reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A):
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE-SE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXXXX XX
XXXXXXX XXXXX XXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações.
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA. Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31 de dezembro de 2021.
Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global de R$ 1.425,00
(mil quatrocentos e vinte e cinco reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A): Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE-SE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 027/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 027/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXXXX XXX
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA.
Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31
de dezembro de 2021. Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global
de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A):
Xxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE-SE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXXXX XXX
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações. OBJETO: Aquisição de Gêneros
xxx.xxxxx.xxx.xx
11/87
SãO LUíS, SEXTA * 17 DE SETEMBRO DE 2021 * ANO XV * Nº 2688 ISSN 2763-860X
Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA.
Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31
de dezembro de 2021. Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global
de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A):
Xxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE-SE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 029/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 029/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXXXXXX XXXXXXXXX
SILVA DA CONCEIÇÃO, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA. Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31 de dezembro de 2021. Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global de R$
4.000,00 (quatro mil reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A): XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE-SE. EXTRATO DO CONTRATO Nº 030/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 030/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXXXX XXXX
XXXXXXX XX XXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações.
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA. Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31 de dezembro de 2021.
Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global de R$ 2.850,00
(dois mil oitocentos e cinquenta reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A): Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE-SE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 031/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 031/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ:
06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX XXXXX , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações.
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA. Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31 de dezembro de 2021.
Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global de R$ 3.800,00
(tres mil e oitocentos reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A): Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE-SE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 032/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 032/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXXXX XXXXXXXX
XX XXXXXXXXX XXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA.
Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31
de dezembro de 2021. Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global
de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A):
Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE-SE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXXXX XXXXXXXXXX
XXXXXX XXXXXXX , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA.
Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31
de dezembro de 2021. Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global
de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A):
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE-SE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2021
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEXTA * 17 DE SETEMBRO DE 2021 * ANO XV * Nº 2688 ISSN 2763-860X
EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXXXXXXX XXXXX
XXXXXXXXX , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações.
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA. Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31 de dezembro de 2021.
Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global de R$ 1.615,00
(mil seiscentos e quinze reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A): Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE-SE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA. Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31 de dezembro de 2021.
Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global de R$ 1.900,00
(um mil novecentos reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A): XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE-SE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA. Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31 de dezembro de 2021.
Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global de R$ 2.850,00
(dois mil oitocentos e cinquenta reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A): XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE-SE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXXXX XXXX
XXXXXX DE FRANÇA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações.
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA. Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31 de dezembro de 2021.
Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global de R$ 16.200,00
(dezesseis mil e duzentos reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A): Xxxxx Xxxx Xxxxxx De França, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE-SE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 038/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 038/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXXX XXXXXXXX
BASTOS SELES TERTULIANO, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA.
Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31
de dezembro de 2021. Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global
de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A): Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE-SE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXX XXXXX XXXX DOS
XXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA. Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31 de dezembro de 2021. Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global de R$ 2.000,00
(dois mil reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEXTA * 17 DE SETEMBRO DE 2021 * ANO XV * Nº 2688 ISSN 2763-860X
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A): XXX XXXXX XXXX XXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE- SE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 040/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 040/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXXXX XXXXX DE
XXXXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA. Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31 de dezembro de 2021.
Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global de R$ 3.480,00
(três mil e quatrocentos e oitenta reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A): Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE-SE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 041/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 041/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXXXXXX XXXXXX DE
XXXXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA. Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31 de dezembro de 2021.
Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global de R$ 2.850,00
(dois mil e oitocentos e cinquenta reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A): Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE-SE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXX XXXXXXX XXXXX
DE LIMA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA. Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31 de dezembro de 2021.
Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global de R$ 1.900,00
(mil e novecentos reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A): XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXX, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE-SE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 044/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 044/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA. Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31 de dezembro de 2021.
Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global de R$ 2.850,00
(dois mil e oitocentos e cinquenta reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A): XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE-SE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXXX XXXXXXXXX
XXXXXX XXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA. Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31 de dezembro de 2021. Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global de R$
16.840,00 (dezesseis mil e oitocentos e quarenta reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A): XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE- SE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXXXXX XXXXXXX DA
XXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA. Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEXTA * 17 DE SETEMBRO DE 2021 * ANO XV * Nº 2688 ISSN 2763-860X
apresentado ou até 31 de dezembro de 2021.
Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global de R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A): XXXXXX XXXXXXX
XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE-SE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXXXXXXXX XXXXX
XXXXXX XX XXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA. Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31 de dezembro de 2021. Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global de R$
1.900,00 (um mil e novecentos reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A): XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE-SE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXXXXXXXX XXX
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA. Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31 de dezembro de 2021. Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global de R$
2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A): XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE-SE. EXTRATO DO CONTRATO Nº 049/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 049/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXXXXXXXX XXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar,
para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA. Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31 de dezembro de 2021. Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global de R$
3.000,00 (tres mil reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A): XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE-SE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 050/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 050/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXXXXX XXX XXXXXX
XXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA. Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31 de dezembro de 2021.
Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global de R$ 1.800,00
(um mil e oitocentos reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A): XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE-SE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXXXXXXXX XXXXXXX
XXX XXXXXX XXXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA. Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31 de dezembro de 2021. Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global de R$
2.850,00 (dois mil e oitocentos e cinquenta reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A): XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE- SE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 052/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 052/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXXXXXXX XXXXX DE
XXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEXTA * 17 DE SETEMBRO DE 2021 * ANO XV * Nº 2688 ISSN 2763-860X
Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA. Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31 de dezembro de 2021.
Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global de R$ 2.850,00
(dois mil e oitocentos e cinquenta reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A): XXXXXXXX XXXXX
DE LIMA, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE-SE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 053/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 053/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXXXXXX XXXXXXX
DO NASCIMENTO, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA. Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31 de dezembro de 2021. Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global de R$
3.325,00 (três mil e trezentos e vinte e cinco reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A): XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE- SE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 054/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 054/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA. Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31 de dezembro de 2021. Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global de R$
2.850,00 (dois mil e oitocentos e cinquenta reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A): XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE- SE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 055/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 055/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): CREILDA BASTOS DA
SILVA MOURAO, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA. Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31 de dezembro de 2021.
Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global de R$ 2.850,00
(dois mil e oitocentos e cinquenta reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A): CREILDA XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE-SE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 056/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 056/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXXXX XXXXXXX DA
XXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 984.286.103-59. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA. Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31 de dezembro de 2021.
Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global de R$ 4.490,00
(quatro mil e quatrocentos e noventa reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A): XXXXX XXXXXXX
XX XXXXX, CPF nº 984.286.103-59. Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE-SE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 057/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 057/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXXXXXXXX XXXXXX
XXX XXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA. Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31 de dezembro de 2021.
Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global de R$ 2.850,00
(dois mil e oitocentos e cinquenta reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A): XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA),
05 de julho de 2021. PUBLIQUE-SE. EXTRATO DO CONTRATO Nº 058/2021
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SãO LUíS, SEXTA * 17 DE SETEMBRO DE 2021 * ANO XV * Nº 2688 ISSN 2763-860X
XXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA. Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31 de dezembro de 2021.
Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global de R$ 5.800,00
(cinco mil e oitocentos reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A): XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE-SE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 059/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 059/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 061/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 061/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXX XXXX XXXXX DA
XXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA. Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31 de dezembro de 2021.
Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global de R$ 1.900,00
(um mil e novecentos reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A): XXX XXXX XXXXX
XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE-SE.
Publicado por: XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX DOS ANJOS
Código identificador: 1c3f2c8df1b1131720d5e8fd0b95b9be
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXXXXXXXX XXXXXX
XXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de
AVISO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAPIó
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAPIÓ/MA
Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA. Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31 de dezembro de 2021.
Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global de R$ 1.330,00
(um mil e trezentos e trinta reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A): XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA), 05 de julho de 2021. PUBLIQUE-SE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 060/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 060/2021 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI, CNPJ: 06.117.071/0001-55. CONTRATADO(A): XXXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 11.947/2009 e alterações. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública Municipal de Buriti-MA. Prazo de vigência: até a entrega total dos produtos mediante cronograma apresentado ou até 31 de dezembro de 2021.
Data da Assinatura: 05 de julho de 2021. FONTE DE RECURSO: 30% do FNDE destinado ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Valor Global de R$ 1.330,00
(um mil e trezentos e trinta reais), pelo Representante da CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pelo(a) CONTRATADO(A): XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00. Buriti (MA),
05 de julho de 2021. PUBLIQUE-SE.
AVISO DE LICITAÇÃO.TOMADA DE PREÇO Nº. 05/2021.O
MUNICÍPIO DE CAJAPIÓ-MA, através da Prefeitura
Municipal de Cajapió - MA, por meio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar, sob a égide da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, licitação na modalidade Tomada de Preço nº. 05/2021, conforme segue: Objeto: Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços nas obras de recuperação de estrada vicinal, de interesse da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no dia 05/10/2021, às 08:00(oito) horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-
XX, sendo presidida pela Presidente desta Prefeitura Municipal. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no
onde poderão ser consultados e obtidos gratuitamente, bem como consultados através do SACOP e portal da transparência deste
órgão. Em atendimento as recomendações deste Órgão e da OMS informamos que a sessão ocorrerá em local aberto e arejado;
será estabelecido distanciamento mínimo de 02 metros de cada participante durante a sessão; será obrigatória a utilização de mascaras e será disponibilizado álcool em gel. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço e pelo telefone (00) 00000 0000.
Xxxxxxx–XX, 00 xx xxxxxxxx xx 0000.XXXXX REGINA PEREIRA REIS.Presidente da CPL
AVISO DE LICITAÇÃO.TOMADA DE PREÇO Nº. 06/2021.O
MUNICÍPIO DE CAJAPIÓ-MA, através da Prefeitura
Municipal de Cajapió - MA, por meio da Comissão Permanente
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEXTA * 17 DE SETEMBRO DE 2021 * ANO XV * Nº 2688 ISSN 2763-860X
Publicado por: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX Código identificador: d39a191ca0e2c44d9b035da227dd2ea6
suas alterações posteriores, licitação na modalidade Tomada de
Preço nº. 06/2021, conforme segue: Objeto: Contratação de
empresa de engenharia para prestação de serviços na obra de recuperação de pavimentação urbana em Areia Asfáltica (AAUQ), na sede deste município, de interesse da Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Públicos no dia 06/10/2021, às 08:00(oito) horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, sendo presidida pela Presidente desta Prefeitura Municipal. O Edital e seus
anexos estão à disposição dos interessados no endereço da CPL, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00 às 13:00 horas, ou através do e-mail: xxx.xxxxxxx.xx0000@xxxxx.xxx, onde poderão ser consultados e obtidos gratuitamente, bem como consultados através do SACOP e portal da transparência deste órgão. Em atendimento as recomendações deste Órgão e da OMS informamos
que a sessão ocorrerá em local aberto e arejado; será estabelecido distanciamento mínimo de 02 metros de cada participante
durante a sessão; será obrigatória a utilização de mascaras e será disponibilizado álcool em gel. Esclarecimentos adicionais, no
mesmo endereço e pelo telefone (00) 00000 0000. Xxxxxxx–XX, 00 xx xxxxxxxx xx 0000.XXXXX REGINA PEREIRA REIS.
Presidente da CPL
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
FERREIRA
Código identificador: 55b7a55c17c6288cd6c9dda969fc3392
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE
CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO REFERÊNCIA: TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021
CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO REFERÊNCIA:
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021
TIPO: EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL DATA: 25/06/2021 HORÁRIO: 10:00 HORAS
O MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE/MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL, CONVOCA a empresa RR ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ:
37.382.431/0001-70, localizada na Xxx X, Xxxxxx 00, Xx00, Xxxxxx Xxxx, CEP: 65.110-000, São José de Ribamar – MA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento deste, consoante o processo acima identificado, celebrar, por intermédio de representante legal, os termos de contratos, decorrente da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, sob o n° 008/2021, devendo, para tanto que o interessado compareça na sala da Comissão Permanente de Licitação, no prédio da Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE - MA, a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/x Xxxxx Xxxxxx, nesta, para além de assinar o termo de contrato, também recolher sua via do contrato.
Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do TOMADA DE PREÇOS nº. 008/2021, na Lei nº 8.666/93, e
demais legislações pertinentes.
Colocamo-nos a disposição para esclarecimentos necessários. CAPINZAL DO NORTE - MA em 16 de setembro de 2021 Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária de Finanças e Planejamento Portaria nº 003/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROLINA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PROCESSO: 000-00-0000
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PROCESSO: 000-00-0000 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S
O Município de Carolina/MA, por intermédio da Prefeitura Municipal de Carolina, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 12.081.691/0001-84, localizada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Carolina/MA, neste ato representada pelo seu Assessor Técnico de Administração, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, vem através deste edital NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que a unidade imobiliária informal consolidada descrito no artigo 1º deste edital, encontra-se em processo de Regularização Fundiária, na modalidade Interesse Social, conforme Lei Federal nº 13.465/2017, Decreto Federal nº 9.310/2018 e Lei Municipal nº 589/2018. A unidade imobiliária informal está em fase de regularização fundiária, na qual foi realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, afim de emissão de matrícula individualizada ao detentor da posse do referido lote, bem como, legalização das benfeitorias existentes, necessárias para fins de Regularização Fundiária, objeto de matrícula a ser registrada no respectivo Cartório de Registro de Imóveis de Carolina/MA.
Artigo 1º. A unidade imobiliária informal é localizada no município de Carolina/MA, com a seguinte descrição:
Processo | Memorial Descritivo |
Um terreno de sesmarias municipais situado na Rua Bahia, n.º 155 – | |
N.º: 000-00-0000 PRISCILA XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00 | Brejinho, nesta cidade, inscrito sob o Cadastro Imobiliário n.º 00-00-000-0000; medindo 12,30 metros de frente com a Rua Bahia; pelos fundos medindo 12,50 metros limitando com o terreno de Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx; pelo lado direito medindo 31,00 metros, limitando com o terreno de Cleonice Xxxxx Xxxxxxx; e pelo lado esquerdo medindo 31,50 metros |
limitando com o terreno de Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx; fechando o seu perímetro | |
com 87,30 metros lineares e uma área de 386,73 metros quadrados. |
Artigo 2º. Os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que a ausência de impugnação implicará a perda do eventual direito de que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, de acordo com o art. 31, §1º,
§5º e §6º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §1º, §5º e
§6º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.
Artigo 3º. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, sendo protocoladas na Assessoria Técnica de Planejamento e Urbanismo, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.
Artigo 4º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.
Artigo 5º. O presente Xxxxxx entra em vigor na data de sua publicação.
Carolina (MA), 15 de Setembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Assessor Técnico de Administração Port. 009/2021
Publicado por: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX Código identificador: 63121814ff7a0837f81efda99c7a7df2
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTRO NOVO DO MARANHãO
ERRATA A RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE N° 008/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075/2021.
ERRATA A RATIFICAÇÃO RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 008/2021 – PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 075/2021 - OBJETO: “Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Especializada em Inteligência Fiscal para Incremento de Receitas Tributarias no Município.” ONDE SE LÊ: Valor global: R$ R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) mais R$ 0,20 (vinte centavos), sobre o sucesso financeiro apurado. Prazo de vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato. Neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Prefeito Municipal, portador do RG n°. 0157598620002 SSP/MA, e do CPF n°. 000.000.000-00. Centro Novo do Maranhão/MA, 10 de junho de 2021. LEIA-SE: Valor global: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) mais R$ 0,20 (vinte centavos), sobre o sucesso financeiro apurado. Prazo de vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato. Neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Prefeito Municipal, portador do RG n°. 0157598620002 SSP/MA, e do CPF n°. 000.000.000-00. Centro Novo do Maranhão/MA, 27 de julho de 2021.
Publicado por: XXXXX XXXXXX XX XXXXX Xxxxxx identificador: 70b6e66a1ba7b8ab98e422d857df832a
EXTRATO DO CONTRATO N° 043/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 075/2021
Ref. CONTRATO 043/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 075/2021. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2021. ÓRGÃO: MUNICÍPIO DE CENTRO NOVO DO MARANHÃO/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMERCIO, INDUSTRIA, FINANÇAS, E
DES. URBANO. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Especializada em Inteligência Fiscal para Incremento de Receitas Tributarias no Município de Centro Novo do Maranhão/MA. BASE LEGAL: Artigo 25, inciso II, c/c com o artigo 13, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e Lei n° 14.039, de 17 de agosto de 2020. Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais) totalizando um valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) mais R$ 0,20 (vinte centavos), sobre o sucesso financeiro apurado. Prazo de vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 02 02 SADIF – SEC. UN. DE ADMINISTRAÇÃO, INDUSTRIA E
FINANÇAS Função: 04 Administração. Subfunção: 121 Planejamento e Orçamento. Programa: 0007 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. Funcional: 2009 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC. DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00 Serviços De Consultoria F.R. 0.1.00. SIGNATÁRIOS: XXXXXXX XX XXXXXXX XXX XXXXXX,
Secretário Municipal de Administração, Comercio, Industria, Finanças, e Des. Xxxxxx, portadora do CPF n° 000.000.000-00, pela CONTRATANTE e a Sra. XXXXXXXX XXXXXX DE
XXXXXXX, Representante legal, portadora do CPF n.º 000.000.000-00, pela CONTRATADA. Centro Novo do Maranhão/MA, 28 de julho de 2021.
Publicado por: XXXXX XXXXXX XX XXXXX Xxxxxx identificador: 53d9521339022d16ac0b774e39e13f06
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 41/2021 ATA de REGISTRO DE PREÇOS Nº 41/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº:.25/2021 – S.R.P
Aos 21 (vinte e um) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, a Prefeitura Municipal de Colinas - Maranhão, CNPJ 06.113.682/0001-25 com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo representado pela Senhora Secretaria Municipal de Saúde, a Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx CIC Nº 000.000.000-00 , CI Nº 1539534 SSP/PB, no uso de suas
atribuições, e, em face do Pregão Presencial n.° 25/2021/ CPL/SRP/ARP, tipo menor preço, resolve Registrar o Preço das empresas abaixo indicadas para a Futura e Eventual Aquisição de peças de veículos, para suprimento da Secretaria Municipal de Saúde, doravante denominadas CONTRATANTE, sujeitando-se as partes às determinações da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, Decreto nº 8.250/2014, Decreto nº 9.488 de 30 de agosto de 2018 e Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, no Art. 8º de Decreto nº 3.555/2000, que regula sobre o Termo de Referência e o Lei Municipal nº 343/2008, que regulamenta o Pregão Presencial neste Município e aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993. e sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços a destinada a Futura e Eventual Aquisição de peças de veículos, para suprimento da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Colinas – MA, sendo os quantitativos estimados por item conforme as especificações, quantidades e condições contidas no Anexo I – Especificações e Quantidades – ANEXO iI
- Termo de Referência e no Edital do Pregão Presencial n. 25/2021/ CPL/SRP/ARP.
Fornecedor: T. DE M LIMA - ME CNPJ:14.222.171/0001-70
Endereço: Tv. Santo Antônio nº 272 – Trizidela, Anexo Oficina Br 135 – ao Lado do Estádio Xxxxx Xxxxxxx – Cidade de Colinas – MA.
Representante: Xxxxx xx Xxxx Xxxx RG:01724812001-9.
CPF:00000000000.
Lote – III (Secretaria Municipal de Saúde). | ||||||||
LOTE 01 | ||||||||
02 - L 200 TRITON | ||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QTD | UND | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL | ||
1 | AMORTECEDOR DIANTEIRO | 4 | UND | COFAP | R$305,45 | trezentos e cinco reais e quarenta e cinco centavos | R$1.221,80 | um mil e duzentos e vinte e um reais e oitenta centavos |
2 | AMORTECEDOR TRASEIRO | 4 | UND | COFAP | R$198,60 | cento e noventa e oito reais e sessenta centavos | R$794,40 | setecentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos |
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3 | ANTI CHAMA DO MOTOR | 2 | UND | MITSUBISHI | R$122,10 | cento e vinte e dois reais e dez centavos | R$244,20 | duzentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos |
4 | ATUADOR DE EMBREAGEM | 2 | UND | LNG | R$94,80 | noventa e quatro reais e oitenta centavos | R$189,60 | cento e oitenta e nove reais e sessenta centavos |
5 | BANDEJA DA SUSPENSÃO DIANTEIRA L/D | 2 | UND | MITSUBISHI | R$223,10 | duzentos e vinte e três reais e dez centavos | R$446,20 | quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte centavos |
6 | BICOS INJETOR | 4 | UND | DENSO | R$647,00 | seiscentos e quarenta e sete reais | R$2.588,00 | dois mil e quinhentos e oitenta e oito reais |
7 | BARRA AXIAL DE DIREÇÃO | 2 | UND | NAKARTO | R$111,55 | cento e onze reais e cinquenta e cinco centavos | R$223,10 | duzentos e vinte e três reais e dez centavos |
8 | BOMBA DE ÁGUA | 2 | UND | MITSUBISHI | R$859,15 | oitocentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos | R$1.718,30 | um mil e setecentos e dezoito reais e trinta centavos |
9 | BOMBA DE COMBUSTÍVEL | 2 | UND | DENSO | R$2.956,25 | dois mil e novecentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos | R$5.912,50 | cinco mil e novecentos e doze reais e cinquenta centavos |
10 | BOMBA DE ÓLEO | 2 | UND | MITSUBISHI | R$574,95 | quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos | R$1.149,90 | um mil e cento e quarenta e nove reais e noventa centavos |
11 | BUCHA BALANCA | 10 | UND | AXO | R$68,60 | sessenta e oito reais e sessenta centavos | R$686,00 | seiscentos e oitenta e seis reais |
12 | BUCHA DA BANDEJA GRANDE | 10 | UND | AXO | R$72,00 | setenta e dois reais | R$720,00 | setecentos e vinte reais |
13 | BUCHA DO FEIXO DE MOLA DA PARTE DIANTEIRA | 4 | UND | AXO | R$65,35 | sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos | R$261,40 | duzentos e sessenta e um reais e quarenta centavos |
14 | BUCHA DO FEIXO DE MOLA DA PARTE TRASEIRA | 4 | UND | AXO | R$65,30 | sessenta e cinco reais e trinta centavos | R$261,20 | duzentos e sessenta e um reais e vinte centavos |
15 | CABO DA ALAVANCA DE CAMBIO | 4 | UND | MITSUBISHI | R$94,80 | noventa e quatro reais e oitenta centavos | R$379,20 | trezentos e setenta e nove reais e vinte centavos |
16 | CABO DE ABERTURA DO CAPÔ | 4 | UND | NAKAMOTO | R$72,50 | setenta e dois reais e cinquenta centavos | R$290,00 | duzentos e noventa reais |
17 | CABO DE EMBREAGEM | 4 | UND | MITSUBISHI | R$94,85 | noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos | R$379,40 | trezentos e setenta e nove reais e quarenta centavos |
18 | CABO FREIO MÃO TRASEIRO L/D | 4 | UND | FANINHA | R$217,55 | duzentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos | R$870,20 | oitocentos e setenta reais e vinte centavos |
19 | CABO FREIO MÃO TRASEIRO L/E | 4 | UND | FANINHA | R$217,55 | duzentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos | R$870,20 | oitocentos e setenta reais e vinte centavos |
20 | CILINDRO MESTRE DE FREIO | 4 | UND | LNG | R$913,00 | novecentos e treze reais | R$3.652,00 | três mil e seiscentos e cinquenta e dois reais |
21 | COIFA DA CAIXA DIREÇÃO L/D | 4 | UND | NAKARTA | R$22,30 | vinte e dois reais e trinta centavos | R$89,20 | oitenta e nove reais e vinte centavos |
22 | COIFA DA CAIXA DIREÇÃO L/E | 4 | UND | NAKARTA | R$22,30 | vinte e dois reais e trinta centavos | R$89,20 | oitenta e nove reais e vinte centavos |
23 | COIFA HOMOCINÉTICA DA RODA | 4 | UND | NAKARTA | R$22,30 | vinte e dois reais e trinta centavos | R$89,20 | oitenta e nove reais e vinte centavos |
24 | COIFA HOMOCINÉTICA DO CÁMBIO | 4 | UND | NAKARTA | R$22,30 | vinte e dois reais e trinta centavos | R$89,20 | oitenta e nove reais e vinte centavos |
25 | KIT CORRENTE DE COMANDO | 4 | UND | MITSUBISHI | R$1.739,50 | um mil e setecentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos | R$6.958,00 | seis mil e novecentos e cinquenta e oito reais |
26 | CORREIA DO ALTERNADOR | 4 | UND | CONTINENTAL | R$36,80 | trinta e seis reais e oitenta centavos | R$147,20 | cento e quarenta e sete reais e vinte centavos |
27 | COXIM DO CÁMBIO | 2 | UND | NAKARTA | R$105,95 | cento e cinco reais e noventa e cinco centavos | R$211,90 | duzentos e onze reais e noventa centavos |
28 | CUBO RODA DIANTEIRO | 4 | UND | COFAP | R$172,90 | cento e setenta e dois reais e noventa centavos | R$691,60 | seiscentos e noventa e um reais e sessenta centavos |
29 | CUBO RODA TRASEIRO | 4 | UND | COFAP | R$156,15 | cento e cinquenta e seis reais e quinze centavos | R$624,60 | seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos |
30 | DISCO FREIO DIANTEIRO | 4 | UND | MITSUBISHI | R$122,70 | cento e vinte e dois reais e setenta centavos | R$490,80 | quatrocentos e noventa reais e oitenta centavos |
31 | TAMBOR FREIO TRASEIRO | 4 | UND | MITSUBISHI | R$145,00 | cento e quarenta e cinco reais | R$580,00 | quinhentos e oitenta reais |
32 | EIXO BENDIX | 4 | UND | BOSCH | R$128,30 | cento e vinte e oito reais e trinta centavos | R$513,20 | quinhentos e treze reais e vinte centavos |
33 | FAROL DIANTEIRO | 4 | UND | MITSUBISHI | R$625,90 | seiscentos e vinte e cinco reais e noventa centavos | R$2.503,60 | dois mil e quinhentos e três reais e sessenta centavos |
34 | FILTRO DE AR | 10 | UND | MITSUBISHI | R$97,20 | noventa e sete reais e vinte centavos | R$972,00 | novecentos e setenta e dois reais |
35 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL | 10 | UND | VERGA | R$86,90 | oitenta e seis reais e noventa centavos | R$869,00 | oitocentos e sessenta e nove reais |
36 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE | 10 | UND | VERGA | R$129,50 | cento e vinte e nove reais e cinquenta centavos | R$1.295,00 | um mil e duzentos e noventa e cinco reais |
37 | JOGO BRONZINA BIELA | 2 | UND | MITSUBISHI | R$816,65 | oitocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos | R$1.633,30 | um mil e seiscentos e trinta e três reais e trinta centavos |
38 | JOGO DE BRONZINA MANCAL | 2 | UND | MITSUBISHI | R$919,55 | novecentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos | R$1.839,10 | um mil e oitocentos e trinta e nove reais e dez centavos |
39 | JOGO DE PASTILHA FREIO DIANTEIRA | 6 | UND | FRASLE | R$137,50 | cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos | R$825,00 | oitocentos e vinte e cinco reais |
40 | JOGO DE PISTÃO COM ANEIS | 2 | UND | MITSUBISHI | R$1.895,60 | um mil e oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos | R$3.791,20 | três mil e setecentos e noventa e um reais e vinte centavos |
41 | JOGO DE SAPATA FREIO TRASEIRO | 4 | UND | FRASLE | R$366,75 | trezentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos | R$1.467,00 | um mil e quatrocentos e sessenta e sete reais |
42 | JUNTA DO CABEÇOTE | 2 | UND | MITSUBISHI | R$609,20 | seiscentos e nove reais e vinte centavos | R$1.218,40 | um mil e duzentos e dezoito reais e quarenta centavos |
43 | JUNTA HOMOCINÉTICA | 4 | UND | COFAP | R$425,60 | quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos | R$1.702,40 | um mil e setecentos e dois reais e quarenta centavos |
44 | KIT DE EMBREAGEM | 2 | UND | VALIO | R$1.483,00 | um mil e quatrocentos e oitenta e três reais | R$2.966,00 | dois mil e novecentos e sessenta e seis reais |
45 | LANTERNA TRASEIRA | 4 | UND | MITSUBISHI | R$234,85 | duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos | R$939,40 | novecentos e trinta e nove reais e quarenta centavos |
46 | MANGUEIRA INFERIOR DO RADIADOR | 4 | UND | MITSUBISHI | R$75,85 | setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos | R$303,40 | trezentos e três reais e quarenta centavos |
47 | MANGUEIRA SUPERIOR DO RADIADOR | 4 | UND | MITSUBISHI | R$46,85 | quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos | R$187,40 | cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos |
48 | PARA-BRISA | 2 | UND | AUTO GLASS | R$893,40 | oitocentos e noventa e três reais e quarenta centavos | R$1.786,80 | um mil e setecentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos |
49 | PIVÔ DIANTEIRO DA SUSPENSÃO | 8 | UND | COFAP | R$117,40 | cento e dezessete reais e quarenta centavos | R$939,20 | novecentos e trinta e nove reais e vinte centavos |
50 | RADIADOR | 2 | UND | MITSUBISHI | R$1.564,75 | um mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos | R$3.129,50 | três mil e cento e vinte e nove reais e cinquenta centavos |
51 | REGULADOR FREIO TRASEIRO L/D | 8 | UND | MITSUBISHI | R$27,90 | vinte e sete reais e noventa centavos | R$223,20 | duzentos e vinte e três reais e vinte centavos |
52 | REGULADOR FREIO TRASEIRO L/E | 4 | UND | MITSUBISHI | R$27,90 | vinte e sete reais e noventa centavos | R$111,60 | cento e onze reais e sessenta centavos |
53 | ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRA | 4 | UND | COFAP | R$623,25 | seiscentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos | R$2.493,00 | dois mil e quatrocentos e noventa e três reais |
54 | ROLAMENTO DA RODA TRASEIRO | 4 | UND | COFAP | R$324,00 | trezentos e vinte e quatro reais | R$1.296,00 | um mil e duzentos e noventa e seis reais |
55 | SEMI-EIXO COMPLETO L/D | 2 | UND | COFAP | R$423,90 | quatrocentos e vinte e três reais e noventa centavos | R$847,80 | oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos |
56 | SEMI-EIXO COMPLETO L/E | 2 | UND | COFAP | R$604,35 | seiscentos e quatro reais e trinta e cinco centavos | R$1.208,70 | um mil e duzentos e oito reais e setenta centavos |
57 | TRIZETA DO CÁMBIO | 4 | UND | COFAP | R$112,20 | cento e doze reais e vinte centavos | R$448,80 | quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos |
58 | VALVULA DE ADMISSÃO | 8 | UND | MITSUBISHI | R$91,80 | noventa e um reais e oitenta centavos | R$734,40 | setecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos |
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59 | VALVULA DE ESCAPE | 8 | UND | MITSUBISHI | R$98,65 | noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos | R$789,20 | setecentos e oitenta e nove reais e vinte centavos |
60 | VIDRO DA PORTA L/D | 4 | UND | AUTO GLASS | R$311,30 | trezentos e onze reais e trinta centavos | R$1.245,20 | um mil e duzentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos |
61 | VIDRO DA PORTA L/E | 4 | UND | AUTO GLASS | R$311,30 | trezentos e onze reais e trinta centavos | R$1.245,20 | um mil e duzentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos |
VALOR TOTAL | R$72.442,50 | |||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: | setenta e dois mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos | |||||||
LOTE 02 | ||||||||
02- AMBULANCIA MERCEDES BENZ 415 | ||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QTD | UND | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL | ||
1 | AMORTECEDOR DIREÇÃO | 4 | UND | MERCEDES | R$418,30 | quatrocentos e dezoito reais e trinta centavos | R$1.673,20 | um mil e seiscentos e setenta e três reais e vinte centavos |
2 | AMORTECEDOR DIANTEIRO | 4 | UND | MERCEDES | R$705,60 | setecentos e cinco reais e sessenta centavos | R$2.822,40 | dois mil e oitocentos e vinte e dois reais e quarenta centavos |
3 | AMORTECEDOR TRASEIRO | 4 | UND | MERCEDES | R$394,30 | trezentos e noventa e quatro reais e trinta centavos | R$1.577,20 | um mil e quinhentos e setenta e sete reais e vinte centavos |
4 | BARRA DIREÇÃO LATERAL | 4 | UND | MERCEDES | R$541,00 | quinhentos e quarenta e um reais | R$2.164,00 | dois mil e cento e sessenta e quatro reais |
5 | BASE CAIXA MARCHA | 8 | UND | MERCEDES | R$78,00 | setenta e oito reais | R$624,00 | seiscentos e vinte e quatro reais |
6 | BASE MOTOR | 8 | UND | MERCEDES | R$331,55 | trezentos e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos | R$2.652,40 | dois mil e seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos |
7 | BOMBA DAGUA | 4 | UND | MERCEDES | R$860,45 | oitocentos e sessenta reais e quarenta e cinco centavos | R$3.441,80 | três mil e quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta centavos |
8 | BUCHA GARFO EMBREAG | 8 | UND | MERCEDES | R$111,55 | cento e onze reais e cinquenta e cinco centavos | R$892,40 | oitocentos e noventa e dois reais e quarenta centavos |
9 | BUZINA | 2 | UND | MERCEDES | R$128,30 | cento e vinte e oito reais e trinta centavos | R$256,60 | duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos |
10 | CABO VELOCIMETRO | 4 | UND | MERCEDES | R$105,90 | cento e cinco reais e noventa centavos | R$423,60 | quatrocentos e vinte e três reais e sessenta centavos |
11 | CHAVE SETA | 4 | UND | MERCEDES | R$223,10 | duzentos e vinte e três reais e dez centavos | R$892,40 | oitocentos e noventa e dois reais e quarenta centavos |
12 | CILINDRO AUXILIAR EMBREAGEM | 4 | UND | MERCEDES | R$1.075,40 | um mil e setenta e cinco reais e quarenta centavos | R$4.301,60 | quatro mil e trezentos e um reais e sessenta centavos |
13 | CILINDRO MESTRE EMBREAGEM | 4 | UND | MERCEDES | R$540,90 | quinhentos e quarenta reais e noventa centavos | R$2.163,60 | dois mil e cento e sessenta e três reais e sessenta centavos |
14 | CORREIA | 4 | UND | MERCEDES | R$279,30 | duzentos e setenta e nove reais e trinta centavos | R$1.117,20 | um mil e cento e dezessete reais e vinte centavos |
15 | CRUZETA TRANSMISSAO | 4 | UND | MERCEDES | R$128,30 | cento e vinte e oito reais e trinta centavos | R$513,20 | quinhentos e treze reais e vinte centavos |
16 | DISCO FREIO | 4 | UND | MERCEDES | R$389,95 | trezentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos | R$1.559,80 | um mil e quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos |
17 | EMBUCHAMENTO | 4 | UND | MERCEDES | R$406,30 | quatrocentos e seis reais e trinta centavos | R$1.625,20 | um mil e seiscentos e vinte e cinco reais e vinte centavos |
18 | FILTRO LUBRIFICANTE | 32 | UND | MERCEDES | R$108,00 | cento e oito reais | R$3.456,00 | três mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais |
19 | FILTRO COMBUSTIVEL | 32 | UND | MERCEDES | R$447,20 | quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte centavos | R$14.310,40 | quatorze mil e trezentos e dez reais e quarenta centavos |
20 | FILTRO AR PRIMARIO | 32 | UND | MERCEDES | R$113,40 | cento e treze reais e quarenta centavos | R$3.628,80 | três mil e seiscentos e vinte e oito reais e oitenta centavos |
21 | GARFO EMBREAGEM | 8 | UND | MERCEDES | R$195,00 | cento e noventa e cinco reais | R$1.560,00 | um mil e quinhentos e sessenta reais |
22 | IMPULSOR MOTOR PARTIDA | 4 | UND | MERCEDES | R$279,30 | duzentos e setenta e nove reais e trinta centavos | R$1.117,20 | um mil e cento e dezessete reais e vinte centavos |
23 | INDUZIDO MOTOR PARTIDA | 4 | UND | MERCEDES | R$297,90 | duzentos e noventa e sete reais e noventa centavos | R$1.191,60 | um mil e cento e noventa e um reais e sessenta centavos |
24 | KIT EMBREAGEM | 4 | UND | MERCEDES | R$2.454,25 | dois mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos | R$9.817,00 | nove mil e oitocentos e dezessete reais |
25 | LONAS FREIO | 8 | UND | MERCEDES | R$272,75 | duzentos e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos | R$2.182,00 | dois mil e cento e oitenta e dois reais |
26 | LUVA TRANSMISSAO | 4 | UND | MERCEDES | R$239,85 | duzentos e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos | R$959,40 | novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos |
27 | MANGOTE FILTRO AR | 4 | UND | MERCEDES | R$200,80 | duzentos reais e oitenta centavos | R$803,20 | oitocentos e três reais e vinte centavos |
28 | MANGOTE INFERIOR RADIADOR | 4 | UND | MERCEDES | R$139,45 | cento e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos | R$557,80 | quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos |
29 | MANGOTE SUPERIOR RADIADOR | 4 | UND | MERCEDES | R$89,25 | oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos | R$357,00 | trezentos e cinquenta e sete reais |
30 | OLEO FREIO EMBREAGEM 500 ML | 32 | UND | BOSCH | R$22,35 | vinte e dois reais e trinta e cinco centavos | R$715,20 | setecentos e quinze reais e vinte centavos |
31 | PARAFUSO RODA | 60 | UND | MERCEDES | R$23,40 | vinte e três reais e quarenta centavos | R$1.404,00 | um mil e quatrocentos e quatro reais |
32 | PASTILHA FREIO | 8 | UND | MERCEDES | R$356,70 | trezentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos | R$2.853,60 | dois mil e oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos |
33 | PINO ESFERA GARFO EMBREAG | 8 | UND | MERCEDES | R$44,60 | quarenta e quatro reais e sessenta centavos | R$356,80 | trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos |
34 | PINO POSICIONADOR EMBREAG | 8 | UND | MERCEDES | R$43,50 | quarenta e três reais e cinquenta centavos | R$348,00 | trezentos e quarenta e oito reais |
35 | PONTEIRA TRANSMISSAO | 4 | UND | MERCEDES | R$200,80 | duzentos reais e oitenta centavos | R$803,20 | oitocentos e três reais e vinte centavos |
36 | REGULADOR ALTERNADOR | 4 | UND | MERCEDES | R$306,10 | trezentos e seis reais e dez centavos | R$1.224,40 | um mil e duzentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos |
37 | ROTULA DO GARFO EMBREAGEM | 4 | UND | MERCEDES | R$282,55 | duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos | R$1.130,20 | um mil e cento e trinta reais e vinte centavos |
38 | ROTOR ALTERNADOR | 4 | UND | MERCEDES | R$747,60 | setecentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos | R$2.990,40 | dois mil e novecentos e noventa reais e quarenta centavos |
39 | RETENTOR PINHAO | 4 | UND | MERCEDES | R$98,15 | noventa e oito reais e quinze centavos | R$392,60 | trezentos e noventa e dois reais e sessenta centavos |
40 | BICO INJETOR A DIESEL | 16 | UND | MERCEDES | R$3.458,25 | três mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos | R$55.332,00 | cinquenta e cinco mil e trezentos e trinta e dois reais |
41 | FLALTA DE DISTRIBUIÇAO DE COMBUSTIVEL | 4 | UND | MERCEDES | R$9.705,40 | nove mil e setecentos e cinco reais e quarenta centavos | R$38.821,60 | trinta e oito mil e oitocentos e vinte e um reais e sessenta centavos |
42 | ROLAMENTO DIANTEIRO EXTERNO | 8 | UND | MERCEDES | R$490,30 | quatrocentos e noventa reais e trinta centavos | R$3.922,40 | três mil e novecentos e vinte e dois reais e quarenta centavos |
43 | ROLAMENTO TRASEIRO EXTERNO | 8 | UND | MERCEDES | R$128,30 | cento e vinte e oito reais e trinta centavos | R$1.026,40 | um mil e vinte e seis reais e quarenta centavos |
44 | ROLAMENTO TRASEIRO INTERNO | 8 | UND | MERCEDES | R$111,55 | cento e onze reais e cinquenta e cinco centavos | R$892,40 | oitocentos e noventa e dois reais e quarenta centavos |
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45 | SAPATA FREIO | 8 | UND | MERCEDES | R$365,50 | trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos | R$2.924,00 | dois mil e novecentos e vinte e quatro reais |
46 | DISCO DE FREIO | 8 | UND | MERCEDES | R$446,20 | quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte centavos | R$3.569,60 | três mil e quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos |
47 | TERMINAL DIRECAO | 16 | UND | MERCEDES | R$156,80 | cento e cinquenta e seis reais e oitenta centavos | R$2.508,80 | dois mil e quinhentos e oito reais e oitenta centavos |
VALOR TOTAL | R$189.856,60 | |||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: | cento e oitenta e nove mil e oitocentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos | |||||||
LOTE 3 | ||||||||
02 FIAT/PALIO FIRE | ||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QTD | UNID | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL | ||
1 | Alavanca do cambio | 4 | UNID | FIAT | R$42,39 | quarenta e dois reais e trinta e nove centavos | R$169,56 | cento e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos |
2 | Alternador | 2 | UNID | BOSCH | R$963,65 | novecentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos | R$1.927,30 | um mil e novecentos e vinte e sete reais e trinta centavos |
3 | Amortecedor Dianteiro | 8 | UNID | COFAP | R$239,85 | duzentos e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos | R$1.918,80 | um mil e novecentos e dezoito reais e oitenta centavos |
4 | Amortecedor Traseiro | 8 | UNID | COFAP | R$228,70 | duzentos e vinte e oito reais e setenta centavos | R$1.829,60 | um mil e oitocentos e vinte e nove reais e sessenta centavos |
5 | Bandeja Traseira | 8 | UNID | FIAT | R$224,15 | duzentos e vinte e quatro reais e quinze centavos | R$1.793,20 | um mil e setecentos e noventa e três reais e vinte centavos |
6 | Bateria de 60 amperes | 4 | UNID | BOSCH | R$474,10 | quatrocentos e setenta e quatro reais e dez centavos | R$1.896,40 | um mil e oitocentos e noventa e seis reais e quarenta centavos |
7 | Bico injetor | 8 | UNID | BOSCH | R$184,00 | cento e oitenta e quatro reais | R$1.472,00 | um mil e quatrocentos e setenta e dois reais |
8 | Bobina de campo | 4 | UNID | BOSCH | R$278,90 | duzentos e setenta e oito reais e noventa centavos | R$1.115,60 | um mil e cento e quinze reais e sessenta centavos |
9 | Bobina de ignição | 4 | UNID | BOSCH | R$256,60 | duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos | R$1.026,40 | um mil e vinte e seis reais e quarenta centavos |
10 | Bomba d'água | 4 | UNID | FIAT | R$306,75 | trezentos e seis reais e setenta e cinco centavos | R$1.227,00 | um mil e duzentos e vinte e sete reais |
11 | Bomba de óleo | 2 | UNID | FIAT | R$306,75 | trezentos e seis reais e setenta e cinco centavos | R$613,50 | seiscentos e treze reais e cinquenta centavos |
12 | Cabo de acelerador | 4 | UNID | FIAT | R$83,65 | oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos | R$334,60 | trezentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos |
13 | Cabo de embreagem | 4 | UNID | FIAT | R$63,55 | sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos | R$254,20 | duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos |
14 | Cabo de freio de mão | 4 | UNID | FIAT | R$148,35 | cento e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos | R$593,40 | quinhentos e noventa e três reais e quarenta centavos |
15 | Cabo de velocímetro | 4 | UNID | FIAT | R$78,10 | setenta e oito reais e dez centavos | R$312,40 | trezentos e doze reais e quarenta centavos |
16 | Caixa de direção | 2 | UNID | FIAT | R$1.192,30 | um mil e cento e noventa e dois reais e trinta centavos | R$2.384,60 | dois mil e trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos |
17 | Chave de seta | 2 | UNID | FIAT | R$591,25 | quinhentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos | R$1.182,50 | um mil e cento e oitenta e dois reais e cinquenta centavos |
18 | Cilindro de roda | 4 | UNID | FIAT | R$64,70 | sessenta e quatro reais e setenta centavos | R$258,80 | duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos |
19 | Cilindro do porta-mala | 4 | UNID | FIAT | R$50,20 | cinquenta reais e vinte centavos | R$200,80 | duzentos reais e oitenta centavos |
20 | Cilindro de Freio | 4 | UNID | FIAT | R$89,25 | oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos | R$357,00 | trezentos e cinquenta e sete reais |
21 | Comando de válvula | 2 | UNID | FIAT | R$312,30 | trezentos e doze reais e trinta centavos | R$624,60 | seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos |
22 | Correia Alternador | 4 | UNID | FIAT | R$61,35 | sessenta e um reais e trinta e cinco centavos | R$245,40 | duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos |
23 | Correia Dentada | 4 | UNID | CONTIENTAL | R$83,65 | oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos | R$334,60 | trezentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos |
24 | Coxim Da Caixa de Marcha | 8 | UNID | NAKARTA | R$94,80 | noventa e quatro reais e oitenta centavos | R$758,40 | setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos |
25 | Coxim Do Motor | 8 | UNID | NAKARTA | R$45,40 | quarenta e cinco reais e quarenta centavos | R$363,20 | trezentos e sessenta e três reais e vinte centavos |
26 | Cubo Da Roda Dianteira | 8 | UNID | NAKARTA | R$178,50 | cento e setenta e oito reais e cinquenta centavos | R$1.428,00 | um mil e quatrocentos e vinte e oito reais |
27 | Cubo Da Roda Traseira | 8 | UNID | NAKARTA | R$193,40 | cento e noventa e três reais e quarenta centavos | R$1.547,20 | um mil e quinhentos e quarenta e sete reais e vinte centavos |
28 | Extator do alternador | 4 | UNID | BOSCH | R$284,20 | duzentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos | R$1.136,80 | um mil e cento e trinta e seis reais e oitenta centavos |
29 | Farol – LD | 4 | UNID | FIAT | R$318,50 | trezentos e dezoito reais e cinquenta centavos | R$1.274,00 | um mil e duzentos e setenta e quatro reais |
30 | Farol – LE | 4 | UNID | FIAT | R$318,50 | trezentos e dezoito reais e cinquenta centavos | R$1.274,00 | um mil e duzentos e setenta e quatro reais |
31 | Feixadura da porta dianteira – LD | 4 | UNID | FIAT | R$55,75 | cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos | R$223,00 | duzentos e vinte e três reais |
32 | Feixadura da porta dianteira – LE | 4 | UNID | FIAT | R$55,75 | cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos | R$223,00 | duzentos e vinte e três reais |
33 | Feixadura do porta-mala | 4 | UNID | FIAT | R$61,35 | sessenta e um reais e trinta e cinco centavos | R$245,40 | duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos |
34 | Feixadura inferior do capô | 4 | UNID | FIAT | R$50,20 | cinquenta reais e vinte centavos | R$200,80 | duzentos reais e oitenta centavos |
35 | Guarnição da porta | 8 | UNID | FIAT | R$55,75 | cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos | R$446,00 | quatrocentos e quarenta e seis reais |
36 | Hidrovácuo | 4 | UNID | CONTROIL | R$273,30 | duzentos e setenta e três reais e trinta centavos | R$1.093,20 | um mil e noventa e três reais e vinte centavos |
37 | Induzido motor de partida | 4 | UNID | BOSCH | R$217,55 | duzentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos | R$870,20 | oitocentos e setenta reais e vinte centavos |
38 | Interruptor de freio | 4 | UNID | BOSCH | R$26,75 | vinte e seis reais e setenta e cinco centavos | R$107,00 | cento e sete reais |
39 | Interruptor de óleo | 4 | UNID | BOSCH | R$61,40 | sessenta e um reais e quarenta centavos | R$245,60 | duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos |
40 | Jogo de Aneis | 2 | UNID | FIAT | R$223,10 | duzentos e vinte e três reais e dez centavos | R$446,20 | quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte centavos |
41 | Jogo de junta do motor | 2 | UNID | FIAT | R$256,60 | duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos | R$513,20 | quinhentos e treze reais e vinte centavos |
42 | Junta Homocinetica | 8 | UNID | COFAP | R$176,30 | cento e setenta e seis reais e trinta centavos | R$1.410,40 | um mil e quatrocentos e dez reais e quarenta centavos |
43 | Kit borracha Amortecedor dianteiro | 8 | UNID | COFAP | R$26,75 | vinte e seis reais e setenta e cinco centavos | R$214,00 | duzentos e quatorze reais |
44 | Kit de borraca amortecedor traseiro | 8 | UNID | COFAP | R$26,75 | vinte e seis reais e setenta e cinco centavos | R$214,00 | duzentos e quatorze reais |
45 | Kit bomba de combustível | 4 | UNID | BOSCH | R$223,10 | duzentos e vinte e três reais e dez centavos | R$892,40 | oitocentos e noventa e dois reais e quarenta centavos |
46 | Kit De Embreagem | 4 | UNID | VALIO | R$269,90 | duzentos e sessenta e nove reais e noventa centavos | R$1.079,60 | um mil e setenta e nove reais e sessenta centavos |
47 | Kit do motor | 2 | UNID | FIAT | R$925,90 | novecentos e vinte e cinco reais e noventa centavos | R$1.851,80 | um mil e oitocentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos |
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48 | Mangote inferior | 4 | UNID | CAUPAS | R$109,45 | cento e nove reais e quarenta e cinco centavos | R$437,80 | quatrocentos e trinta e sete reais e oitenta centavos |
49 | Mangote superior | 4 | UNID | CAUPAS | R$42,40 | quarenta e dois reais e quarenta centavos | R$169,60 | cento e sessenta e nove reais e sessenta centavos |
50 | Mangueira de freio dianteira | 4 | UNID | COFAP | R$17,85 | dezessete reais e oitenta e cinco centavos | R$71,40 | setenta e um reais e quarenta centavos |
51 | Mangueira de freio traseira | 4 | UNID | COFAP | R$17,85 | dezessete reais e oitenta e cinco centavos | R$71,40 | setenta e um reais e quarenta centavos |
52 | Maquina de vidro - LD | 4 | UNID | BOSCH | R$133,60 | cento e trinta e três reais e sessenta centavos | R$534,40 | quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos |
53 | Máquina de vidro – LE | 4 | UNID | BOSCH | R$133,60 | cento e trinta e três reais e sessenta centavos | R$534,40 | quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos |
54 | Mola Dianteira | 4 | UNID | COFAP | R$113,60 | cento e treze reais e sessenta centavos | R$454,40 | quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos |
55 | Mola Traseira | 4 | UNID | COFAP | R$407,20 | quatrocentos e sete reais e vinte centavos | R$1.628,80 | um mil e seiscentos e vinte e oito reais e oitenta centavos |
56 | Motor de Partida | 2 | UNID | BOSCH | R$819,95 | oitocentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos | R$1.639,90 | um mil e seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos |
57 | Motor de passo | 4 | UNID | BOSCH | R$111,55 | cento e onze reais e cinquenta e cinco centavos | R$446,20 | quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte centavos |
58 | Motor do ventilador | 4 | UNID | VALIO | R$457,40 | quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos | R$1.829,60 | um mil e oitocentos e vinte e nove reais e sessenta centavos |
59 | Para-brisa | 4 | UNID | AUTO GLASS | R$557,80 | quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos | R$2.231,20 | dois mil e duzentos e trinta e um reais e vinte centavos |
60 | Pastilha de Freio | 8 | UNID | FRALES | R$74,50 | setenta e quatro reais e cinquenta centavos | R$596,00 | quinhentos e noventa e seis reais |
61 | Pinça De Freio | 8 | UNID | COFAP | R$273,30 | duzentos e setenta e três reais e trinta centavos | R$2.186,40 | dois mil e cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos |
62 | Pino do capô | 4 | UNID | COFAP | R$31,25 | trinta e um reais e vinte e cinco centavos | R$125,00 | cento e vinte e cinco reais |
63 | Pivo da Suspensão | 8 | UNID | COFAP | R$41,25 | quarenta e um reais e vinte e cinco centavos | R$330,00 | trezentos e trinta reais |
64 | Radiador d`Agua | 4 | UNID | VALIO | R$446,20 | quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte centavos | R$1.784,80 | um mil e setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos |
65 | Regulador de voltagem | 4 | UNID | BOSCH | R$156,20 | cento e cinquenta e seis reais e vinte centavos | R$624,80 | seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos |
66 | Regulagem de freio | 8 | UNID | TEVES | R$30,15 | trinta reais e quinze centavos | R$241,20 | duzentos e quarenta e um reais e vinte centavos |
67 | Reservatório de água | 4 | UNID | VALIO | R$111,55 | cento e onze reais e cinquenta e cinco centavos | R$446,20 | quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte centavos |
68 | Rolamento Alternador | 4 | UNID | BOSCH | R$42,35 | quarenta e dois reais e trinta e cinco centavos | R$169,40 | cento e sessenta e nove reais e quarenta centavos |
69 | Rolamento da Roda Dianteira | 8 | UNID | BOSCH | R$80,35 | oitenta reais e trinta e cinco centavos | R$642,80 | seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos |
70 | Rotor do alternador | 4 | UNID | BOSCH | R$251,00 | duzentos e cinquenta e um reais | R$1.004,00 | um mil e quatro reais |
71 | Sensor de Temperatura | 4 | UNID | BOSCH | R$53,60 | cinquenta e três reais e sessenta centavos | R$214,40 | duzentos e quatorze reais e quarenta centavos |
72 | Sensor medidor de nível | 4 | UNID | BOSCH | R$69,20 | sessenta e nove reais e vinte centavos | R$276,80 | duzentos e setenta e seis reais e oitenta centavos |
73 | Sonda lambda | 4 | UNID | VALIO | R$302,15 | trezentos e dois reais e quinze centavos | R$1.208,60 | um mil e duzentos e oito reais e sessenta centavos |
74 | Tambor de freio traseiro | 8 | UNID | TRW | R$61,35 | sessenta e um reais e trinta e cinco centavos | R$490,80 | quatrocentos e noventa reais e oitenta centavos |
75 | Tampa do radiador | 4 | UNID | VALIO | R$13,40 | treze reais e quarenta centavos | R$53,60 | cinquenta e três reais e sessenta centavos |
76 | Tampa do tanque de combustível | 4 | UNID | FIAT | R$56,45 | cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos | R$225,80 | duzentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos |
77 | Tensor Correia Alternador | 4 | UNID | CONTINENTAL | R$206,40 | duzentos e seis reais e quarenta centavos | R$825,60 | oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos |
78 | Tensor da Correia Dentada | 4 | UNID | CONTINENTAL | R$55,75 | cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos | R$223,00 | duzentos e vinte e três reais |
79 | Terminal de Direção | 8 | UNID | NAKARTA | R$77,60 | setenta e sete reais e sessenta centavos | R$620,80 | seiscentos e vinte reais e oitenta centavos |
80 | Trizeta | 4 | UNID | NAKARTA | R$89,25 | oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos | R$357,00 | trezentos e cinquenta e sete reais |
81 | Vidro de porta dianteira L/D | 4 | UNID | AUTO GLASS | R$150,60 | cento e cinquenta reais e sessenta centavos | R$602,40 | seiscentos e dois reais e quarenta centavos |
82 | Vidro de porta dianteira L/E | 4 | UNID | AUTO GLASS | R$150,60 | cento e cinquenta reais e sessenta centavos | R$602,40 | seiscentos e dois reais e quarenta centavos |
83 | Vidro de porta traseira L/D | 4 | UNID | AUTO GLASS | R$150,60 | cento e cinquenta reais e sessenta centavos | R$602,40 | seiscentos e dois reais e quarenta centavos |
84 | Vidro de porta traseira L/E | 4 | UNID | AUTO GLASS | R$150,60 | cento e cinquenta reais e sessenta centavos | R$602,40 | seiscentos e dois reais e quarenta centavos |
VALOR TOTAL | R$65.235,36 | |||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: | sessenta e cinco mil e duzentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos | |||||||
LOTE 04 | ||||||||
ITENS DO LOTE XX - 02 FIAT/UNO MILLE FIRE - ANO 2011 | ||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QTD | UNID | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL | ||
1 | Alavanca do cambio | 4 | UNID | FIAT | R$42,39 | quarenta e dois reais e trinta e nove centavos | R$169,56 | cento e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos |
2 | Alternador | 2 | UNID | BOSCH | R$963,65 | novecentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos | R$1.927,30 | um mil e novecentos e vinte e sete reais e trinta centavos |
3 | Amortecedor Dianteiro | 8 | UNID | COFAP | R$239,85 | duzentos e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos | R$1.918,80 | um mil e novecentos e dezoito reais e oitenta centavos |
4 | Amortecedor Traseiro | 8 | UNID | COFAP | R$228,70 | duzentos e vinte e oito reais e setenta centavos | R$1.829,60 | um mil e oitocentos e vinte e nove reais e sessenta centavos |
5 | Bandeja Traseira | 8 | UNID | FIAT | R$224,15 | duzentos e vinte e quatro reais e quinze centavos | R$1.793,20 | um mil e setecentos e noventa e três reais e vinte centavos |
6 | Bateria de 60 amperes | 4 | UNID | BOSCH | R$474,10 | quatrocentos e setenta e quatro reais e dez centavos | R$1.896,40 | um mil e oitocentos e noventa e seis reais e quarenta centavos |
7 | Bico injetor | 8 | UNID | BOSCH | R$184,00 | cento e oitenta e quatro reais | R$1.472,00 | um mil e quatrocentos e setenta e dois reais |
8 | Bobina de campo | 4 | UNID | BOSCH | R$278,90 | duzentos e setenta e oito reais e noventa centavos | R$1.115,60 | um mil e cento e quinze reais e sessenta centavos |
9 | Bobina de ignição | 4 | UNID | BOSCH | R$256,60 | duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos | R$1.026,40 | um mil e vinte e seis reais e quarenta centavos |
10 | Bomba d'água | 4 | UNID | FIAT | R$306,75 | trezentos e seis reais e setenta e cinco centavos | R$1.227,00 | um mil e duzentos e vinte e sete reais |
11 | Bomba de óleo | 2 | UNID | FIAT | R$306,75 | trezentos e seis reais e setenta e cinco centavos | R$613,50 | seiscentos e treze reais e cinquenta centavos |
12 | Cabo de acelerador | 4 | UNID | FIAT | R$83,65 | oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos | R$334,60 | trezentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos |
13 | Cabo de embreagem | 4 | UNID | FIAT | R$63,55 | sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos | R$254,20 | duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos |
14 | Cabo de freio de mão | 4 | UNID | FIAT | R$148,35 | cento e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos | R$593,40 | quinhentos e noventa e três reais e quarenta centavos |
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15 | Cabo de velocímetro | 4 | UNID | FIAT | R$78,10 | setenta e oito reais e dez centavos | R$312,40 | trezentos e doze reais e quarenta centavos |
16 | Caixa de direção | 2 | UNID | FIAT | R$1.192,30 | um mil e cento e noventa e dois reais e trinta centavos | R$2.384,60 | dois mil e trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos |
17 | Chave de seta | 2 | UNID | FIAT | R$591,25 | quinhentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos | R$1.182,50 | um mil e cento e oitenta e dois reais e cinquenta centavos |
18 | Cilindro de roda | 4 | UNID | FIAT | R$64,70 | sessenta e quatro reais e setenta centavos | R$258,80 | duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos |
19 | Cilindro do porta-mala | 4 | UNID | FIAT | R$50,20 | cinquenta reais e vinte centavos | R$200,80 | duzentos reais e oitenta centavos |
20 | Cilindro de Freio | 4 | UNID | FIAT | R$89,25 | oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos | R$357,00 | trezentos e cinquenta e sete reais |
21 | Comando de válvula | 2 | UNID | FIAT | R$312,30 | trezentos e doze reais e trinta centavos | R$624,60 | seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos |
22 | Correia Alternador | 4 | UNID | FIAT | R$61,35 | sessenta e um reais e trinta e cinco centavos | R$245,40 | duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos |
23 | Correia Dentada | 4 | UNID | CONTIENTAL | R$83,65 | oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos | R$334,60 | trezentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos |
24 | Coxim Da Caixa de Marcha | 8 | UNID | NAKARTA | R$94,80 | noventa e quatro reais e oitenta centavos | R$758,40 | setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos |
25 | Coxim Do Motor | 8 | UNID | NAKARTA | R$45,40 | quarenta e cinco reais e quarenta centavos | R$363,20 | trezentos e sessenta e três reais e vinte centavos |
26 | Cubo Da Roda Dianteira | 8 | UNID | NAKARTA | R$178,50 | cento e setenta e oito reais e cinquenta centavos | R$1.428,00 | um mil e quatrocentos e vinte e oito reais |
27 | Cubo Da Roda Traseira | 8 | UNID | NAKARTA | R$193,40 | cento e noventa e três reais e quarenta centavos | R$1.547,20 | um mil e quinhentos e quarenta e sete reais e vinte centavos |
28 | Extator do alternador | 4 | UNID | BOSCH | R$284,20 | duzentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos | R$1.136,80 | um mil e cento e trinta e seis reais e oitenta centavos |
29 | Farol – LD | 4 | UNID | FIAT | R$318,50 | trezentos e dezoito reais e cinquenta centavos | R$1.274,00 | um mil e duzentos e setenta e quatro reais |
30 | Farol – LE | 4 | UNID | FIAT | R$318,50 | trezentos e dezoito reais e cinquenta centavos | R$1.274,00 | um mil e duzentos e setenta e quatro reais |
31 | Feixadura da porta dianteira – LD | 4 | UNID | FIAT | R$55,75 | cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos | R$223,00 | duzentos e vinte e três reais |
32 | Feixadura da porta dianteira – LE | 4 | UNID | FIAT | R$55,75 | cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos | R$223,00 | duzentos e vinte e três reais |
33 | Feixadura do porta-mala | 4 | UNID | FIAT | R$61,35 | sessenta e um reais e trinta e cinco centavos | R$245,40 | duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos |
34 | Feixadura inferior do capô | 4 | UNID | FIAT | R$50,20 | cinquenta reais e vinte centavos | R$200,80 | duzentos reais e oitenta centavos |
35 | Guarnição da porta | 8 | UNID | FIAT | R$55,75 | cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos | R$446,00 | quatrocentos e quarenta e seis reais |
36 | Hidrovácuo | 4 | UNID | CONTROIL | R$273,30 | duzentos e setenta e três reais e trinta centavos | R$1.093,20 | um mil e noventa e três reais e vinte centavos |
37 | Induzido motor de partida | 4 | UNID | BOSCH | R$217,55 | duzentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos | R$870,20 | oitocentos e setenta reais e vinte centavos |
38 | Interruptor de freio | 4 | UNID | BOSCH | R$26,75 | vinte e seis reais e setenta e cinco centavos | R$107,00 | cento e sete reais |
39 | Interruptor de óleo | 4 | UNID | BOSCH | R$61,40 | sessenta e um reais e quarenta centavos | R$245,60 | duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos |
40 | Jogo de Aneis | 2 | UNID | FIAT | R$223,10 | duzentos e vinte e três reais e dez centavos | R$446,20 | quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte centavos |
41 | Jogo de junta do motor | 2 | UNID | FIAT | R$256,60 | duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos | R$513,20 | quinhentos e treze reais e vinte centavos |
42 | Junta Homocinetica | 8 | UNID | COFAP | R$176,30 | cento e setenta e seis reais e trinta centavos | R$1.410,40 | um mil e quatrocentos e dez reais e quarenta centavos |
43 | Kit borracha Amortecedor dianteiro | 8 | UNID | COFAP | R$26,75 | vinte e seis reais e setenta e cinco centavos | R$214,00 | duzentos e quatorze reais |
44 | Kit de borraca amortecedor traseiro | 8 | UNID | COFAP | R$26,75 | vinte e seis reais e setenta e cinco centavos | R$214,00 | duzentos e quatorze reais |
45 | Kit bomba de combustível | 4 | UNID | BOSCH | R$223,10 | duzentos e vinte e três reais e dez centavos | R$892,40 | oitocentos e noventa e dois reais e quarenta centavos |
46 | Kit De Embreagem | 4 | UNID | VALIO | R$269,90 | duzentos e sessenta e nove reais e noventa centavos | R$1.079,60 | um mil e setenta e nove reais e sessenta centavos |
47 | Kit do motor | 2 | UNID | FIAT | R$925,90 | novecentos e vinte e cinco reais e noventa centavos | R$1.851,80 | um mil e oitocentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos |
48 | Mangote inferior | 4 | UNID | CAUPAS | R$109,45 | cento e nove reais e quarenta e cinco centavos | R$437,80 | quatrocentos e trinta e sete reais e oitenta centavos |
49 | Mangote superior | 4 | UNID | CAUPAS | R$42,40 | quarenta e dois reais e quarenta centavos | R$169,60 | cento e sessenta e nove reais e sessenta centavos |
50 | Mangueira de freio dianteira | 4 | UNID | COFAP | R$17,85 | dezessete reais e oitenta e cinco centavos | R$71,40 | setenta e um reais e quarenta centavos |
51 | Mangueira de freio traseira | 4 | UNID | COFAP | R$17,85 | dezessete reais e oitenta e cinco centavos | R$71,40 | setenta e um reais e quarenta centavos |
52 | Maquina de vidro - LD | 4 | UNID | BOSCH | R$133,60 | cento e trinta e três reais e sessenta centavos | R$534,40 | quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos |
53 | Máquina de vidro – LE | 4 | UNID | BOSCH | R$133,60 | cento e trinta e três reais e sessenta centavos | R$534,40 | quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos |
54 | Mola Dianteira | 4 | UNID | COFAP | R$113,60 | cento e treze reais e sessenta centavos | R$454,40 | quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos |
55 | Mola Traseira | 4 | UNID | COFAP | R$407,20 | quatrocentos e sete reais e vinte centavos | R$1.628,80 | um mil e seiscentos e vinte e oito reais e oitenta centavos |
56 | Motor de Partida | 2 | UNID | BOSCH | R$819,95 | oitocentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos | R$1.639,90 | um mil e seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos |
57 | Motor de passo | 4 | UNID | BOSCH | R$111,55 | cento e onze reais e cinquenta e cinco centavos | R$446,20 | quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte centavos |
58 | Motor do ventilador | 4 | UNID | VALIO | R$457,40 | quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos | R$1.829,60 | um mil e oitocentos e vinte e nove reais e sessenta centavos |
59 | Para-brisa | 4 | UNID | AUTO GLASS | R$557,80 | quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos | R$2.231,20 | dois mil e duzentos e trinta e um reais e vinte centavos |
60 | Pastilha de Freio | 8 | UNID | FRALES | R$74,50 | setenta e quatro reais e cinquenta centavos | R$596,00 | quinhentos e noventa e seis reais |
61 | Pinça De Freio | 8 | UNID | COFAP | R$273,30 | duzentos e setenta e três reais e trinta centavos | R$2.186,40 | dois mil e cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos |
62 | Pino do capô | 4 | UNID | COFAP | R$31,25 | trinta e um reais e vinte e cinco centavos | R$125,00 | cento e vinte e cinco reais |
63 | Pivo da Suspensão | 8 | UNID | COFAP | R$41,25 | quarenta e um reais e vinte e cinco centavos | R$330,00 | trezentos e trinta reais |
64 | Radiador d`Agua | 4 | UNID | VALIO | R$446,20 | quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte centavos | R$1.784,80 | um mil e setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos |
65 | Regulador de voltagem | 4 | UNID | BOSCH | R$156,20 | cento e cinquenta e seis reais e vinte centavos | R$624,80 | seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos |
66 | Regulagem de freio | 8 | UNID | TEVES | R$30,15 | trinta reais e quinze centavos | R$241,20 | duzentos e quarenta e um reais e vinte centavos |
67 | Reservatório de água | 4 | UNID | VALIO | R$111,55 | cento e onze reais e cinquenta e cinco centavos | R$446,20 | quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte centavos |
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68 | Rolamento Alternador | 4 | UNID | BOSCH | R$42,35 | quarenta e dois reais e trinta e cinco centavos | R$169,40 | cento e sessenta e nove reais e quarenta centavos |
69 | Rolamento da Roda Dianteira | 8 | UNID | BOSCH | R$80,35 | oitenta reais e trinta e cinco centavos | R$642,80 | seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos |
70 | Rotor do alternador | 4 | UNID | BOSCH | R$251,00 | duzentos e cinquenta e um reais | R$1.004,00 | um mil e quatro reais |
71 | Sensor de Temperatura | 4 | UNID | BOSCH | R$53,60 | cinquenta e três reais e sessenta centavos | R$214,40 | duzentos e quatorze reais e quarenta centavos |
72 | Sensor medidor de nível | 4 | UNID | BOSCH | R$69,20 | sessenta e nove reais e vinte centavos | R$276,80 | duzentos e setenta e seis reais e oitenta centavos |
73 | Sonda lambda | 4 | UNID | VALIO | R$302,15 | trezentos e dois reais e quinze centavos | R$1.208,60 | um mil e duzentos e oito reais e sessenta centavos |
74 | Tambor de freio traseiro | 8 | UNID | TRW | R$61,35 | sessenta e um reais e trinta e cinco centavos | R$490,80 | quatrocentos e noventa reais e oitenta centavos |
75 | Tampa do radiador | 4 | UNID | VALIO | R$13,40 | treze reais e quarenta centavos | R$53,60 | cinquenta e três reais e sessenta centavos |
76 | Tampa do tanque de combustível | 4 | UNID | FIAT | R$56,45 | cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos | R$225,80 | duzentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos |
77 | Tensor Correia Alternador | 4 | UNID | CONTINENTAL | R$206,40 | duzentos e seis reais e quarenta centavos | R$825,60 | oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos |
78 | Tensor da Correia Dentada | 4 | UNID | CONTINENTAL | R$55,75 | cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos | R$223,00 | duzentos e vinte e três reais |
79 | Terminal de Direção | 8 | UNID | NAKARTA | R$77,60 | setenta e sete reais e sessenta centavos | R$620,80 | seiscentos e vinte reais e oitenta centavos |
80 | Trizeta | 4 | UNID | NAKARTA | R$89,25 | oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos | R$357,00 | trezentos e cinquenta e sete reais |
81 | Vidro de porta dianteira L/D | 4 | UNID | AUTO GLASS | R$150,60 | cento e cinquenta reais e sessenta centavos | R$602,40 | seiscentos e dois reais e quarenta centavos |
82 | Vidro de porta dianteira L/E | 4 | UNID | AUTO GLASS | R$150,60 | cento e cinquenta reais e sessenta centavos | R$602,40 | seiscentos e dois reais e quarenta centavos |
83 | Vidro de porta traseira L/D | 4 | UNID | AUTO GLASS | R$150,60 | cento e cinquenta reais e sessenta centavos | R$602,40 | seiscentos e dois reais e quarenta centavos |
84 | Vidro de porta traseira L/E | 4 | UNID | AUTO GLASS | R$150,60 | cento e cinquenta reais e sessenta centavos | R$602,40 | seiscentos e dois reais e quarenta centavos |
VALOR TOTAL | R$65.235,36 | |||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: | sessenta e cinco mil e duzentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos | |||||||
LOTE 05 | ||||||||
03 - FIAT TORO | ||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QTD | UNID | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL | ||
1 | Alternador | 3 | UNID | BOSCH | R$1.762,60 | um mil e setecentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos | R$5.287,80 | cinco mil e duzentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos |
2 | Amortecedor dianteiro | 6 | UNID | COFAP | R$446,20 | quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte centavos | R$2.677,20 | dois mil e seiscentos e setenta e sete reais e vinte centavos |
3 | Amortecedor traseiro | 6 | UNID | COFAP | R$446,20 | quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte centavos | R$2.677,20 | dois mil e seiscentos e setenta e sete reais e vinte centavos |
4 | Atuador hidráulico | 6 | UNID | FIAT | R$301,20 | trezentos e um reais e vinte centavos | R$1.807,20 | um mil e oitocentos e sete reais e vinte centavos |
5 | Bandeja superior lado direito | 6 | UNID | FIAT | R$312,40 | trezentos e doze reais e quarenta centavos | R$1.874,40 | um mil e oitocentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos |
6 | Bandeja superior lado esquero | 6 | UNID | FIAT | R$312,40 | trezentos e doze reais e quarenta centavos | R$1.874,40 | um mil e oitocentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos |
7 | Barra axial | 6 | UNID | COFAP | R$78,00 | setenta e oito reais | R$468,00 | quatrocentos e sessenta e oito reais |
8 | Base do motor | 6 | UNID | FIAT | R$367,50 | trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos | R$2.205,00 | dois mil e duzentos e cinco reais |
9 | Bico injetor | 12 | UNID | DENSO | R$2.120,00 | dois mil e cento e vinte reais | R$25.440,00 | vinte e cinco mil e quatrocentos e quarenta reais |
10 | Bieleta | 6 | UNID | FIAT | R$214,20 | duzentos e quatorze reais e vinte centavos | R$1.285,20 | um mil e duzentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos |
11 | Bomba d'água | 6 | UNID | FIAT | R$446,20 | quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte centavos | R$2.677,20 | dois mil e seiscentos e setenta e sete reais e vinte centavos |
12 | Bomba hidraulica | 3 | UNID | FIAT | R$1.896,40 | um mil e oitocentos e noventa e seis reais e quarenta centavos | R$5.689,20 | cinco mil e seiscentos e oitenta e nove reais e vinte centavos |
13 | Caixa direção | 3 | UNID | FIAT | R$1.171,35 | um mil e cento e setenta e um reais e trinta e cinco centavos | R$3.514,05 | três mil e quinhentos e quatorze reais e cinco centavos |
14 | Cilindro auxiliar de embreagem | 6 | UNID | FIAT | R$200,80 | duzentos reais e oitenta centavos | R$1.204,80 | um mil e duzentos e quatro reais e oitenta centavos |
15 | Cilindro mestre de embreagem | 6 | UNID | FIAT | R$256,60 | duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos | R$1.539,60 | um mil e quinhentos e trinta e nove reais e sessenta centavos |
16 | Cilindro mestre de freio | 6 | UNID | FIAT | R$334,70 | trezentos e trinta e quatro reais e setenta centavos | R$2.008,20 | dois mil e oito reais e vinte centavos |
17 | Correia do comando | 6 | UNID | FIAT | R$145,00 | cento e quarenta e cinco reais | R$870,00 | oitocentos e setenta reais |
18 | Cubo dianteiro | 6 | UNID | COFAP | R$407,20 | quatrocentos e sete reais e vinte centavos | R$2.443,20 | dois mil e quatrocentos e quarenta e três reais e vinte centavos |
19 | Cubo traseiro | 6 | UNID | COFAP | R$457,40 | quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos | R$2.744,40 | dois mil e setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos |
20 | Disco de freio | 6 | UNID | FIAT | R$244,35 | duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos | R$1.466,10 | um mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e dez centavos |
21 | Filtro de ar | 6 | UNID | VERGA | R$89,25 | oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos | R$535,50 | quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos |
22 | Filtro de ar condicionado | 6 | UNID | VERGA | R$42,40 | quarenta e dois reais e quarenta centavos | R$254,40 | duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos |
23 | Filtro de combustível | 6 | UNID | FIAT | R$138,60 | cento e trinta e oito reais e sessenta centavos | R$831,60 | oitocentos e trinta e um reais e sessenta centavos |
24 | Filtro lubrificante | 6 | UNID | FIAT | R$117,20 | cento e dezessete reais e vinte centavos | R$703,20 | setecentos e três reais e vinte centavos |
25 | Jogo de Palheta do limpador | 6 | UNID | BOSCH | R$72,50 | setenta e dois reais e cinquenta centavos | R$435,00 | quatrocentos e trinta e cinco reais |
26 | Jogo Partilha de freio dianteiro | 15 | UNID | FIAT | R$245,40 | duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos | R$3.681,00 | três mil e seiscentos e oitenta e um reais |
27 | Junta homocinética | 6 | UNID | COFAP | R$557,80 | quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos | R$3.346,80 | três mil e trezentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos |
28 | Kit de embreagem | 3 | UNID | VALIO | R$2.733,15 | dois mil e setecentos e trinta e três reais e quinze centavos | R$8.199,45 | oito mil e cento e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos |
29 | Kit borracha do amortecedor dianteiro | 6 | UNID | COFAP | R$113,75 | cento e treze reais e setenta e cinco centavos | R$682,50 | seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos |
30 | Kit do amortecedor traseiro | 6 | UNID | COFAP | R$113,75 | cento e treze reais e setenta e cinco centavos | R$682,50 | seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos |
31 | Kit estabilizador dianteiro | 6 | UNID | FIAT | R$13,35 | treze reais e trinta e cinco centavos | R$80,10 | oitenta reais e dez centavos |
32 | Motor do ventilador | 3 | UNID | BOSCH | R$892,45 | oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos | R$2.677,35 | dois mil e seiscentos e setenta e sete reais e trinta e cinco centavos |
33 | Para-brisa | 3 | UNID | AUTO GLASS | R$1.165,75 | um mil e cento e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos | R$3.497,25 | três mil e quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos |
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34 | Pivô inferior | 6 | UNID | FIAT | R$142,80 | cento e quarenta e dois reais e oitenta centavos | R$856,80 | oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos |
35 | Pivô superior | 6 | UNID | FIAT | R$148,40 | cento e quarenta e oito reais e quarenta centavos | R$890,40 | oitocentos e noventa reais e quarenta centavos |
36 | Radiador | 3 | UNID | VALIO | R$803,20 | oitocentos e três reais e vinte centavos | R$2.409,60 | dois mil e quatrocentos e nove reais e sessenta centavos |
37 | Silencioso intermédiario | 6 | UNID | FIAT | R$256,60 | duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos | R$1.539,60 | um mil e quinhentos e trinta e nove reais e sessenta centavos |
38 | Silencioso traseiro | 6 | UNID | FIAT | R$167,35 | cento e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos | R$1.004,10 | um mil e quatro reais e dez centavos |
39 | Tambor de freio traseiro | 6 | UNID | FIAT | R$211,95 | duzentos e onze reais e noventa e cinco centavos | R$1.271,70 | um mil e duzentos e setenta e um reais e setenta centavos |
40 | Tensor correia dentada | 6 | UNID | FIAT | R$362,55 | trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos | R$2.175,30 | dois mil e cento e setenta e cinco reais e trinta centavos |
41 | Tensor do alternador | 6 | UNID | FIAT | R$446,20 | quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte centavos | R$2.677,20 | dois mil e seiscentos e setenta e sete reais e vinte centavos |
42 | Terminal de direção | 6 | UNID | COFAP | R$312,35 | trezentos e doze reais e trinta e cinco centavos | R$1.874,10 | um mil e oitocentos e setenta e quatro reais e dez centavos |
VALOR TOTAL | R$110.058,60 | |||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: | cento e dez mil e cinquenta e oito reais e sessenta centavos | |||||||
LOTE 06 | ||||||||
LOTE I 02 - FIAT STRADA | ||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QTD | UNID | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL | ||
1 | ABRACADEIRA 1-7/8 | 8 | UNID | NAKARTA | R$7,80 | sete reais e oitenta centavos | R$62,40 | sessenta e dois reais e quarenta centavos |
2 | BARRA AXIAL | 8 | UNID | COFAP | R$41,25 | quarenta e um reais e vinte e cinco centavos | R$330,00 | trezentos e trinta reais |
3 | BORRACHA CX DIRECAO LD | 6 | UNID | COFAP | R$33,50 | trinta e três reais e cinquenta centavos | R$201,00 | duzentos e um reais |
4 | BORRACHA CX DIRECAO LE | 6 | UNID | COFAP | R$33,50 | trinta e três reais e cinquenta centavos | R$201,00 | duzentos e um reais |
5 | BUCHA VARETA CAPO | 4 | UNID | FIAT | R$18,95 | dezoito reais e noventa e cinco centavos | R$75,80 | setenta e cinco reais e oitenta centavos |
6 | CILINDRO RODA TRASEIRA | 6 | UNID | FIAT | R$59,15 | cinquenta e nove reais e quinze centavos | R$354,90 | trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos |
7 | COXIM CAMBIO | 8 | UNID | FIAT | R$64,70 | sessenta e quatro reais e setenta centavos | R$517,60 | quinhentos e dezessete reais e sessenta centavos |
8 | COXIM ESCAPAMENTO TRASEIRO | 8 | UNID | FIAT | R$5,45 | cinco reais e quarenta e cinco centavos | R$43,60 | quarenta e três reais e sessenta centavos |
9 | COXIM MOTOR DIANTEIRO LD | 6 | UNID | FIAT | R$78,10 | setenta e oito reais e dez centavos | R$468,60 | quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos |
10 | COXIM MOTOR DIANTEIRO LE | 6 | UNID | FIAT | R$78,10 | setenta e oito reais e dez centavos | R$468,60 | quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos |
11 | FEIXE MOLAS TRASEIRO | 6 | UNID | FIAT | R$275,55 | duzentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos | R$1.653,30 | um mil e seiscentos e cinquenta e três reais e trinta centavos |
12 | HIDROVACUO | 4 | UNID | FIAT | R$498,15 | quatrocentos e noventa e oito reais e quinze centavos | R$1.992,60 | um mil e novecentos e noventa e dois reais e sessenta centavos |
13 | MANGOTE INFERIOR RADIADOR | 6 | UNID | FIAT | R$113,60 | cento e treze reais e sessenta centavos | R$681,60 | seiscentos e oitenta e um reais e sessenta centavos |
14 | MEDIDOR COMBUSTIVEL | 4 | UNID | BOSCH | R$262,95 | duzentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos | R$1.051,80 | um mil e cinquenta e um reais e oitenta centavos |
15 | RADIADOR | 3 | UNID | VALIO | R$345,80 | trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos | R$1.037,40 | um mil e trinta e sete reais e quarenta centavos |
16 | VELA DE IGNICAO | 8 | UNID | BOSCH | R$249,50 | duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos | R$1.996,00 | um mil e novecentos e noventa e seis reais |
VALOR TOTAL | R$11.136,20 | |||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: | onze mil e cento e trinta e seis reais e vinte centavos | |||||||
LOTE 08 | ||||||||
RENAULT MASTERAMB RONTAN 2010 | ||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QTD | UND | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL | ||
1 | AMORTECEDOR DIANTEIRO | 8 | UND | COFAP | R$442,65 | quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos | R$3.541,20 | três mil e quinhentos e quarenta e um reais e vinte centavos |
2 | AMORTECEDOR TRASEIRO | 8 | UND | COFAP | R$280,95 | duzentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos | R$2.247,60 | dois mil e duzentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos |
3 | ANTI CHAMA DO MOTOR | 4 | UND | RENAULT | R$122,10 | cento e vinte e dois reais e dez centavos | R$488,40 | quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos |
4 | ATUADOR DE EMBREAGEM | 4 | UND | RENAULT | R$94,80 | noventa e quatro reais e oitenta centavos | R$379,20 | trezentos e setenta e nove reais e vinte centavos |
5 | BANDEJA DA SUSPENSÃO DIANTEIRA L/D | 4 | UND | COFAP | R$223,15 | duzentos e vinte e três reais e quinze centavos | R$892,60 | oitocentos e noventa e dois reais e sessenta centavos |
6 | BICOS INJETOR | 8 | UND | VALIO | R$647,00 | seiscentos e quarenta e sete reais | R$5.176,00 | cinco mil e cento e setenta e seis reais |
7 | BARRA AXIAL DE DIREÇÃO | 8 | UND | NAKARTA | R$111,55 | cento e onze reais e cinquenta e cinco centavos | R$892,40 | oitocentos e noventa e dois reais e quarenta centavos |
8 | BOMBA DE ÁGUA | 4 | UND | RENAULT | R$122,70 | cento e vinte e dois reais e setenta centavos | R$490,80 | quatrocentos e noventa reais e oitenta centavos |
9 | BOMBA DE COMBUSTÍVEL | 2 | UND | BOSCH | R$2.956,25 | dois mil e novecentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos | R$5.912,50 | cinco mil e novecentos e doze reais e cinquenta centavos |
10 | BOMBA DE ÓLEO | 2 | UND | RENAULT | R$206,40 | duzentos e seis reais e quarenta centavos | R$412,80 | quatrocentos e doze reais e oitenta centavos |
11 | BUCHA BALANCA | 16 | UND | AXO | R$46,85 | quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos | R$749,60 | setecentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos |
12 | BUCHA DA BANDEJA GRANDE | 16 | UND | AXO | R$46,85 | quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos | R$749,60 | setecentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos |
13 | BUCHA DO FEIXO DE MOLA DA PARTE DIANTEIRA | 8 | UND | AXO | R$35,70 | trinta e cinco reais e setenta centavos | R$285,60 | duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos |
14 | BUCHA DO FEIXO DE MOLA DA PARTE TRASEIRA | 8 | UND | AXO | R$35,70 | trinta e cinco reais e setenta centavos | R$285,60 | duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos |
15 | CABO DA ALAVANCA DE CAMBIO | 4 | UND | RENAULT | R$94,80 | noventa e quatro reais e oitenta centavos | R$379,20 | trezentos e setenta e nove reais e vinte centavos |
16 | CABO DE ABERTURA DO CAPÔ | 4 | UND | RENAULT | R$72,50 | setenta e dois reais e cinquenta centavos | R$290,00 | duzentos e noventa reais |
17 | CABO DE EMBREAGEM | 4 | UND | NAKARTA | R$94,80 | noventa e quatro reais e oitenta centavos | R$379,20 | trezentos e setenta e nove reais e vinte centavos |
18 | CABO FREIO MÃO TRASEIRO L/D | 4 | UND | NAKARTA | R$217,55 | duzentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos | R$870,20 | oitocentos e setenta reais e vinte centavos |
19 | CABO FREIO MÃO TRASEIRO L/E | 4 | UND | NAKARTA | R$217,55 | duzentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos | R$870,20 | oitocentos e setenta reais e vinte centavos |
20 | CILINDRO MESTRE DE FREIO | 8 | UND | BOSCH | R$72,50 | setenta e dois reais e cinquenta centavos | R$580,00 | quinhentos e oitenta reais |
21 | COIFA DA CAIXA DIREÇÃO L/D | 8 | UND | NAKARTA | R$22,30 | vinte e dois reais e trinta centavos | R$178,40 | cento e setenta e oito reais e quarenta centavos |
22 | COIFA DA CAIXA DIREÇÃO L/E | 8 | UND | NAKARTA | R$22,30 | vinte e dois reais e trinta centavos | R$178,40 | cento e setenta e oito reais e quarenta centavos |
23 | COIFA HOMOCINÉTICA DA RODA | 8 | UND | NAKARTA | R$22,30 | vinte e dois reais e trinta centavos | R$178,40 | cento e setenta e oito reais e quarenta centavos |
24 | COIFA HOMOCINÉTICA DO CÁMBIO | 8 | UND | NAKARTA | R$22,30 | vinte e dois reais e trinta centavos | R$178,40 | cento e setenta e oito reais e quarenta centavos |
xxx.xxxxx.xxx.xx
26/87
25 | KIT CORRENTE DE COMANDO | 8 | UND | CONTINETAL | R$669,35 | seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e cinco centavos | R$5.354,80 | cinco mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos |
26 | CORREIA DO ALTERNADOR | 8 | UND | CONTINETAL | R$36,80 | trinta e seis reais e oitenta centavos | R$294,40 | duzentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos |
27 | COXIM DO CÁMBIO | 4 | UND | NAKARTA | R$105,95 | cento e cinco reais e noventa e cinco centavos | R$423,80 | quatrocentos e vinte e três reais e oitenta centavos |
28 | CUBO RODA DIANTEIRO | 4 | UND | COFAP | R$172,90 | cento e setenta e dois reais e noventa centavos | R$691,60 | seiscentos e noventa e um reais e sessenta centavos |
29 | CUBO RODA TRASEIRO | 4 | UND | COFAP | R$156,20 | cento e cinquenta e seis reais e vinte centavos | R$624,80 | seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos |
30 | DISCO FREIO DIANTEIRO | 8 | UND | RENAULT | R$122,70 | cento e vinte e dois reais e setenta centavos | R$981,60 | novecentos e oitenta e um reais e sessenta centavos |
31 | TAMBOR FREIO TRASEIRO | 8 | UND | RENAULT | R$145,00 | cento e quarenta e cinco reais | R$1.160,00 | um mil e cento e sessenta reais |
32 | EIXO BENDIX | 4 | UND | BOSCH | R$128,30 | cento e vinte e oito reais e trinta centavos | R$513,20 | quinhentos e treze reais e vinte centavos |
33 | FAROL DIANTEIRO | 4 | UND | RENAULT | R$707,30 | setecentos e sete reais e trinta centavos | R$2.829,20 | dois mil e oitocentos e vinte e nove reais e vinte centavos |
34 | FILTRO DE AR | 8 | UND | VERGA | R$39,00 | trinta e nove reais | R$312,00 | trezentos e doze reais |
35 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL | 8 | UND | VERGA | R$69,75 | sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos | R$558,00 | quinhentos e cinquenta e oito reais |
36 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE | 8 | UND | VERGA | R$108,95 | cento e oito reais e noventa e cinco centavos | R$871,60 | oitocentos e setenta e um reais e sessenta centavos |
37 | JOGO BRONZINA BIELA | 2 | UND | RENAULT | R$336,50 | trezentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos | R$673,00 | seiscentos e setenta e três reais |
38 | JOGO DE BRONZINA MANCAL | 2 | UND | RENAULT | R$357,00 | trezentos e cinquenta e sete reais | R$714,00 | setecentos e quatorze reais |
39 | JOGO DE PASTILHA FREIO DIANTEIRA | 8 | UND | FRALES | R$178,70 | cento e setenta e oito reais e setenta centavos | R$1.429,60 | um mil e quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta centavos |
40 | JOGO DE PISTÃO COM ANEIS | 2 | UND | RENAULT | R$780,90 | setecentos e oitenta reais e noventa centavos | R$1.561,80 | um mil e quinhentos e sessenta e um reais e oitenta centavos |
41 | JOGO DE SAPATA FREIO TRASEIRO | 8 | UND | FRALES | R$273,30 | duzentos e setenta e três reais e trinta centavos | R$2.186,40 | dois mil e cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos |
42 | JUNTA DO CABEÇOTE | 2 | UND | RENAULT | R$622,90 | seiscentos e vinte e dois reais e noventa centavos | R$1.245,80 | um mil e duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos |
43 | JUNTA HOMOCINÉTICA | 4 | UND | NAKARTA | R$473,60 | quatrocentos e setenta e três reais e sessenta centavos | R$1.894,40 | um mil e oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos |
44 | KIT DE EMBREAGEM | 4 | UND | VALIO | R$1.277,30 | um mil e duzentos e setenta e sete reais e trinta centavos | R$5.109,20 | cinco mil e cento e nove reais e vinte centavos |
45 | LANTERNA TRASEIRA | 4 | UND | RENAULT | R$122,75 | cento e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos | R$491,00 | quatrocentos e noventa e um reais |
46 | MANGUEIRA INFERIOR DO RADIADOR | 4 | UND | RENAULT | R$75,90 | setenta e cinco reais e noventa centavos | R$303,60 | trezentos e três reais e sessenta centavos |
47 | MANGUEIRA SUPERIOR DO RADIADOR | 4 | UND | RENAULT | R$46,85 | quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos | R$187,40 | cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos |
48 | PARA-BRISA | 2 | UND | AUTO GLASS | R$962,00 | novecentos e sessenta e dois reais | R$1.924,00 | um mil e novecentos e vinte e quatro reais |
49 | PIVÔ DIANTEIRO DA SUSPENSÃO | 8 | UND | NAKARTA | R$61,30 | sessenta e um reais e trinta centavos | R$490,40 | quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos |
50 | RADIADOR | 2 | UND | VALIO | R$423,90 | quatrocentos e vinte e três reais e noventa centavos | R$847,80 | oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos |
SãO LUíS, SEXTA * 17 DE SETEMBRO DE 2021 * ANO XV * Nº 2688 ISSN 2763-860X
51 | REGULADOR FREIO TRASEIRO L/D | 8 | UND | FRALES | R$69,90 | sessenta e nove reais e noventa centavos | R$559,20 | quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos |
52 | REGULADOR FREIO TRASEIRO L/E | 8 | UND | FRALES | R$69,90 | sessenta e nove reais e noventa centavos | R$559,20 | quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos |
53 | ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRA | 8 | UND | COFAP | R$486,10 | quatrocentos e oitenta e seis reais e dez centavos | R$3.888,80 | três mil e oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos |
54 | ROLAMENTO DA RODA TRASEIRO | 8 | UND | COFAP | R$122,70 | cento e vinte e dois reais e setenta centavos | R$981,60 | novecentos e oitenta e um reais e sessenta centavos |
55 | SEMI-EIXO COMPLETO L/D | 2 | UND | COFAP | R$423,90 | quatrocentos e vinte e três reais e noventa centavos | R$847,80 | oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos |
56 | SEMI-EIXO COMPLETO L/E | 2 | UND | COFAP | R$423,90 | quatrocentos e vinte e três reais e noventa centavos | R$847,80 | oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos |
57 | TRIZETA DO CÁMBIO | 4 | UND | COFAP | R$66,90 | sessenta e seis reais e noventa centavos | R$267,60 | duzentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos |
58 | VALVULA DE ADMISSÃO | 8 | UND | RENAULT | R$55,75 | cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos | R$446,00 | quatrocentos e quarenta e seis reais |
59 | VALVULA DE ESCAPE | 8 | UND | RENAULT | R$55,75 | cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos | R$446,00 | quatrocentos e quarenta e seis reais |
60 | VIDRO DA PORTA L/D | 4 | UND | AUTO GLASS | R$172,90 | cento e setenta e dois reais e noventa centavos | R$691,60 | seiscentos e noventa e um reais e sessenta centavos |
61 | VIDRO DA PORTA L/E | 4 | UND | AUTO GLASS | R$172,90 | cento e setenta e dois reais e noventa centavos | R$691,60 | seiscentos e noventa e um reais e sessenta centavos |
VALOR TOTAL | R$70.486,90 | |||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: | setenta mil e quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa centavos | |||||||
TOTAL | R$584.451,52 | |||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: | quinhentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos | |||||||
VALOR GLOBAL | 1.563.615,09 | |||||||
VALOR GLOBAL POR EXTENSO: | um milhão quinhentos e sessenta e três mil e seiscentos e quinze reais e nove centavos |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1 – A PREFEITURA DE COLINAS – MARANHÃO, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, pagará à empresa CONTRATADA o valor unitário registrado por item, multiplicado pela quantidade solicitada e após recebimento provisório e/ou definitivo, que constará da nota de empenho e Nota Fiscal.
2.2 - O pagamento será efetuado conforme o disposto no Edital de Pregão Presencial n.º 25/2021 / CPL/SRP/ARP.
2.3 - Estão incluídos no preço unitário todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3 -A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos da Prefeitura Municipal de Colinas - Maranhão, e, se houver, por conta do órgão aderente, isto posto, em caso de futura contratação.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia autorização do órgão gerenciador, e após a primeira aquisição por órgão integrante da ata. Após autorização do órgão gerenciador, o “carona” deverá efetivar a aquisição solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata nos termos do art. 22, §§ 5º e 6º do Decreto nº 7.892/2013, Decreto nº 8.250/2014 e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5 - A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS
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SãO LUíS, SEXTA * 17 DE SETEMBRO DE 2021 * ANO XV * Nº 2688 ISSN 2763-860X
6.1 - Entregar os Peças de veículos de acordo com o Anexo I- Especificações e Quantidades e com o Anexo II - Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial nº 25/2021/CPL/SRP/ARP
e em consonância com a proposta apresentada nos mesmos autos, no horário das 8:00 às 12:00 horas, sem custo adicional, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da ciência da emissão da nota de empenho;
6.2 - Fazer acompanhar, quando da entrega dos produtos, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo licitatório e a respectiva nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto da presente ata com seus valores correspondentes;
6.3 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta ata em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação para tal;
6.4 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a PREFEITURA DE COLINAS - MARANHÃO ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
6.5 - Manter, durante a vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação do Pregão Presencial nº 25/2021/CPL/SRP/ARP. CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
7.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecidos e entregues pela CONTRATADA.
7.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar à FORNECEDORA.
7.3 - Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7.4 - Remeter à (às) CONTRATADA(S) a nota de empenho via E´MAIL ou através de correspondência com AR.
7.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo.
de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, em função de fato superveniente, aceito pela Administração, que comprovadamente venha a comprometer a execução desta Ata.
8.1.3 - O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado nos autos do Pregão Presencial n.º 25/2021/CPL/SRP/ARP, com decisão fundamentada pela autoridade competente.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - Na hipótese de se verificar atraso no fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços ou na sua substituição, quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou condições predeterminadas, ficará a empresa CONTRATADA sujeita, garantida a prévia e ampla defesa em regular processo administrativo, às penalidades constantes do Edital de Pregão Presencial n.º 25/2021/CPL/SRP/ARP.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10 - Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Colinas - Maranhão/MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente Ata de Registro de Preços, que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - São partes integrantes da presente Ata, independentemente de sua transcrição, o edital do Pregão Presencial n.º 25/2021/CPL/SRP/ARP. e as propostas da CONTRATADA.
11.2 - A existência da presente Ata de Registro de Preços não obriga esta Prefeitura Municipal a firmar futuras solicitações. E, por estarem justos e acordados, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vai subscrito pelas da Secretaria de Saúde e pela CONTRATADA, para que este documento produza todos os efeitos legais e jurídicos.
Colinas - Maranhão (MA), 21 de julho de 2021.
7.6 - Consultar a CONTRATADA quanto ao interesse no
fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outros órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços.
7.7 - Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste
Srª. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
CIC Nº 000.000.000-00 , CI Nº 1539534 SSP/PB
Secretaria Municipal de Saúde CONTRATANTE
instrumento.
7.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais. CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1 - A FORNECEDORA poderão ter seus registros cancelados quando:
8.1.1 - Por iniciativa da Administração, quando:
8.1.1.1 - Não cumprirem as exigências do edital de licitação do Pregão Presencial n.º 25/2021/CPL/SRP/ARP e as condições da presente Ata de Registro de Preços;
8.1.1.2 - Recusarem-se a não assinar a ata de registro de preço, quando for o caso, no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
8.1.1.3 - Derem causa à rescisão administrativa decorrente desta Ata de Registro de Preços;
8.1.1.4 - Não ficarem mantidas as condições de habilitação e compatibilidade;
8.1.1.5 - Não aceitarem a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação, face as razões de interesse público, devidamente justificados.
8.1.2 - Por iniciativa da própria CONTRATADA, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade
T. DE M LIMA - ME CNPJ:14.222.171/0001-70 Xxxxx xx Xxxx Xxxx RG:01724812001-9. CPF:00000000000. CONTRATADA
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/2021
ATA de REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº:.25/2021 – S.R.P
Aos 21 (vinte e um) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, a Prefeitura Municipal de Colinas - Maranhão, CNPJ 06.113.682/0001-25 com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo representado pela Senhora Secretaria Municipal de Educação a Srª. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx,
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEXTA * 17 DE SETEMBRO DE 2021 * ANO XV * Nº 2688 ISSN 2763-860X
52 | LAMINA MESTRA TRASEIRA | UNI | 12 | PARABOLICA | R$ 627,20 | seiscentos e vinte e sete reais e vinte centavos | R$7.526,40 | sete mil e quinhentos e vinte e seis reais e quarenta centavos |
TOTAL | 25.960,20 | |||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO | vinte e cinco mil e novecentos e sessenta reais e vinte centavos | |||||||
LOTE 02 | ||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNI | QTDE | MARCA | V UNIT | V TOTAL | ||
2 | AMORTECEDOR DIANTEIRO | UNI | 25 | COFAP | R$ 490,00 | quatrocentos e noventa reais | R$12.250,00 | doze mil e duzentos e cinquenta reais |
3 | AMORTECEDOR TRASEIRO | UNI | 45 | COFAP | R$ 490,00 | quatrocentos e noventa reais | R$22.050,00 | vinte e dois mil e cinquenta reais |
4 | ANEL SINCRONIZADOR | UNI | 25 | EATON | R$ 98,00 | noventa e oito reais | R$2.450,00 | dois mil e quatrocentos e cinquenta reais |
5 | AUTOMATICO DO MOTOR DE PARTIDA | UNI | 45 | BOSCH | R$ 294,00 | duzentos e noventa e quatro reais | R$13.230,00 | treze mil e duzentos e trinta reais |
6 | BOBINA DE CAMPO DO MOTOR DE PARTIDA | UNI | 20 | BOSCH | R$ 294,00 | duzentos e noventa e quatro reais | R$5.880,00 | cinco mil e oitocentos e oitenta reais |
7 | BORRACHA DO AMORTECEDOR | UNI | 25 | COFAP | R$ 58,80 | cinquenta e oito reais e oitenta centavos | R$1.470,00 | um mil e quatrocentos e setenta reais |
8 | BORRACHA DO PARA-BRISA | UNI | 25 | METAL GLASS | R$ 411,60 | quatrocentos e onze reais e sessenta centavos | R$10.290,00 | dez mil e duzentos e noventa reais |
9 | BUCHA DO COMANDO | UNI | 9 | VW | R$ 117,60 | cento e dezessete reais e sessenta centavos | R$1.058,40 | um mil e cinquenta e oito reais e quarenta centavos |
10 | BUCHA DO FEIXE DE MOLA SUPERIOR | UNI | 120 | REI | R$ 127,40 | cento e vinte e sete reais e quarenta centavos | R$15.288,00 | quinze mil e duzentos e oitenta e oito reais |
11 | BUCHA DO FEIXE DE MOLA INFERIOR | UNI | 120 | REI | R$ 122,50 | cento e vinte e dois reais e cinquenta centavos | R$14.700,00 | quatorze mil e setecentos reais |
12 | BUCHA DO MOTOR DE PARTIDA | UNI | 120 | UNIFAP | R$ 58,80 | cinquenta e oito reais e oitenta centavos | R$7.056,00 | sete mil e cinquenta e seis reais |
13 | SERVO DE EMBREAGEM | UNI | 25 | LINQ | R$ 1.029,00 | um mil e vinte e nove reais | R$25.725,00 | vinte e cinco mil e setecentos e vinte e cinco reais |
14 | CABO DE VELOCÍMETRO | UNI | 5 | VW | R$ 171,50 | cento e setenta e um reais e cinquenta centavos | R$857,50 | oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos |
15 | CABO ESTRANGULADOR | UNI | 5 | VW | R$ 196,00 | cento e noventa e seis reais | R$980,00 | novecentos e oitenta reais |
16 | CAIXA SATÉLITE | UNI | 5 | VW | R$ 2.067,80 | dois mil e sessenta e sete reais e oitenta centavos | R$10.339,00 | dez mil e trezentos e trinta e nove reais |
17 | CHAVE DE LUZ | UNI | 25 | BOSCH | R$ 392,00 | trezentos e noventa e dois reais | R$9.800,00 | nove mil e oitocentos reais |
18 | CATRACA DE FREIO A AR | UNI | 25 | BZ AUTOMOTIVO | R$ 254,80 | duzentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos | R$6.370,00 | seis mil e trezentos e setenta reais |
19 | CUICA DE FREIO | UNI | 35 | UNIFORTE | R$ 352,80 | trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos | R$12.348,00 | doze mil e trezentos e quarenta e oito reais |
21 | CORREIA DO ALTERNADOR | UNI | 12 | CONTINENTAL | R$ 176,40 | cento e setenta e seis reais e quarenta centavos | R$2.116,80 | dois mil e cento e dezesseis reais e oitenta centavos |
22 | COXIM DA CABINE | UNI | 15 | VW | R$ 166,60 | cento e sessenta e seis reais e sessenta centavos | R$2.499,00 | dois mil e quatrocentos e noventa e nove reais |
23 | COXIM DO MOTOR | UNI | 12 | VW | R$ 284,20 | duzentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos | R$3.410,40 | três mil e quatrocentos e dez reais e quarenta centavos |
24 | CRUZETA DE TRANSMISSÃO | UNI | 12 | BRC | R$ 205,80 | duzentos e cinco reais e oitenta centavos | R$2.469,60 | dois mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos |
25 | EIXO PRIMÁRIO | UNI | 25 | EATON | R$ 1.764,00 | um mil e setecentos e sessenta e quatro reais | R$44.100,00 | quarenta e quatro mil e cem reais |
29 | FILTRO COMBUSTÍVEL | UNI | 45 | AMAN | R$ 156,80 | cento e cinquenta e seis reais e oitenta centavos | R$7.056,00 | sete mil e cinquenta e seis reais |
RG N° 053574302014-1 e CPF N° 000.000.000-00, no uso de
suas atribuições, e, em face do Pregão Presencial n.° 25/2021/ CPL/SRP/ARP, tipo menor preço, resolve Registrar o Preço das empresas abaixo indicadas para a Futura e Eventual Aquisição de peças de veículos, para suprimento da Secretaria Municipal de Educação, doravante denominadas CONTRATANTE, sujeitando-se as partes às determinações da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, Decreto nº 8.250/2014, Decreto nº 9.488 de 30 de agosto de 2018 e Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, no Art. 8º de Decreto nº 3.555/2000, que regula sobre o Termo de Referência e o Lei Municipal nº 343/2008, que regulamenta o Pregão Presencial neste Município e aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993. e sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços a destinada a Futura e Eventual Aquisição de peças de veículos, para suprimento da Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Colinas – MA, sendo os quantitativos estimados por item conforme as especificações, quantidades e condições contidas no Anexo I – Especificações e Quantidades – ANEXO iI - Termo de Referência e no Edital do Pregão Presencial n. 25/2021/ CPL/SRP/ARP.
Fornecedor: T. DE M LIMA - ME CNPJ:14.222.171/0001-70
Endereço: Tv. Santo Antônio nº 272 – Trizidela, Anexo Oficina Br 135 – ao Lado do Estádio Xxxxx Xxxxxxx – Cidade de Colinas – MA.
Representante: Xxxxx xx Xxxx Xxxx RG:01724812001-9.
CPF:00000000000.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||||||
LOTE 01 | ||||||||
03 Ônibus Volare V8 L | ||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNI | QTDE | MARCA | V UNIT | V TOTAL | ||
1 | BUCHA DA BARRA DO ESTAILIZADOR | UNI | 24 | VW | R$ 58,80 | cinquenta e oito reais e oitenta centavos | R$1.411,20 | um mil e quatrocentos e onze reais e vinte centavos |
15 | REGULADOR DE VOLTAGEM 90A 28V Tds | UNI | 3 | BOSCH | R$ 323,40 | trezentos e vinte e três reais e quarenta centavos | R$970,20 | novecentos e setenta reais e vinte centavos |
19 | TENSOR AUT 4.07/4.08 | UNI | 12 | ROUT | R$ 166,60 | cento e sessenta e seis reais e sessenta centavos | R$1.999,20 | um mil e novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos |
20 | MOLA DA RODA TRASEIRA | UNI | 24 | PARABOLICA | R$ 58,80 | cinquenta e oito reais e oitenta centavos | R$1.411,20 | um mil e quatrocentos e onze reais e vinte centavos |
25 | LAMPADA H3 24V | UNI | 15 | HELLA | R$ 68,60 | sessenta e oito reais e sessenta centavos | R$1.029,00 | um mil e vinte e nove reais |
26 | LAMPADA H1 24V 24V-55W BIODO | UNI | 15 | HELLA | R$ 68,60 | sessenta e oito reais e sessenta centavos | R$1.029,00 | um mil e vinte e nove reais |
27 | LAMPADA 24V 2 POLO 21/5W | UNI | 36 | HELLA | R$ 23,52 | vinte e três reais e cinquenta e dois centavos | R$846,72 | oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos |
28 | LAMPADA 24V 69 1 POLO | UNI | 36 | HELLA | R$ 23,52 | vinte e três reais e cinquenta e dois centavos | R$846,72 | oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos |
29 | LAMPADA 24V PINGO DAGUA 16W | UNI | 36 | HELLA | R$ 13,72 | treze reais e setenta e dois centavos | R$493,92 | quatrocentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos |
40 | ADITIVO P/ RADIADOR | UNI | 12 | SF | R$ 18,62 | dezoito reais e sessenta e dois centavos | R$223,44 | duzentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos |
50 | 2º MOLA DT PARABOLICA VIRADA | UNI | 6 | PARABOLICA | R$ 646,80 | seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos | R$3.880,80 | três mil e oitocentos e oitenta reais e oitenta centavos |
51 | LAMINA MESTRE DT PARABOLICA | UNI | 6 | PARABOLICA | R$ 715,40 | setecentos e quinze reais e quarenta centavos | R$4.292,40 | quatro mil e duzentos e noventa e dois reais e quarenta centavos |
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30 | FILTRO DE AR | UNI | 120 | MAXPRO | R$ 176,40 | cento e setenta e seis reais e quarenta centavos | R$21.168,00 | vinte e um mil e cento e sessenta e oito reais |
32 | FITA ISOLANTE COM COLA | UNI | 45 | DNI | R$ 13,72 | treze reais e setenta e dois centavos | R$617,40 | seiscentos e dezessete reais e quarenta centavos |
33 | GARFO DE EMBREAGEM | UNI | 5 | EATON | R$ 328,30 | trezentos e vinte e oito reais e trinta centavos | R$1.641,50 | um mil e seiscentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos |
34 | HÉLICE DO RADIADOR | UNI | 5 | VW | R$ 328,30 | trezentos e vinte e oito reais e trinta centavos | R$1.641,50 | um mil e seiscentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos |
35 | LONAS DE FREIO | UNI | 45 | COMBRACK | R$ 362,60 | trezentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos | R$16.317,00 | dezesseis mil e trezentos e dezessete reais |
36 | IMPULSOR DO MOTOR DE PARTIDA | UNI | 25 | BOSCH | R$ 308,70 | trezentos e oito reais e setenta centavos | R$7.717,50 | sete mil e setecentos e dezessete reais e cinquenta centavos |
37 | INDUZIDO DO MOTOR DE PARTIDA | UNI | 55 | BOSCH | R$ 509,60 | quinhentos e nove reais e sessenta centavos | R$28.028,00 | vinte e oito mil e vinte e oito reais |
38 | INTERRUPTOR DE FREIO A MOTOR | UNI | 25 | CUMMINS | R$ 127,40 | cento e vinte e sete reais e quarenta centavos | R$3.185,00 | três mil e cento e oitenta e cinco reais |
39 | RELÉ 24 V | UNI | 120 | VBO | R$ 46,06 | quarenta e seis reais e seis centavos | R$5.527,20 | cinco mil e quinhentos e vinte e sete reais e vinte centavos |
40 | JOGO DE ARRUELAS DA CAIXA SATÉLITE | UNI | 45 | FLAUS | R$ 127,40 | cento e vinte e sete reais e quarenta centavos | R$5.733,00 | cinco mil e setecentos e trinta e três reais |
41 | MOTOR DA PORTA | UNI | 45 | BOSCH | R$ 735,00 | setecentos e trinta e cinco reais | R$33.075,00 | trinta e três mil e setenta e cinco reais |
43 | MOLA PARABOLICAS | UNI | 45 | PARABOLICA | R$ 725,20 | setecentos e vinte e cinco reais e vinte centavos | R$32.634,00 | trinta e dois mil e seiscentos e trinta e quatro reais |
44 | PISTÃO | UNI | 25 | CUMMINS | R$ 1.176,00 | um mil e cento e setenta e seis reais | R$29.400,00 | vinte e nove mil e quatrocentos reais |
45 | JOGO DE SEGMENTO | UNI | 5 | CUMMINS | R$ 725,20 | setecentos e vinte e cinco reais e vinte centavos | R$3.626,00 | três mil e seiscentos e vinte e seis reais |
46 | KIT DE EMBREAGEM | UNI | 15 | VALIO | R$ 3.430,00 | três mil e quatrocentos e trinta reais | R$51.450,00 | cinquenta e um mil e quatrocentos e cinquenta reais |
47 | LÂMPADA PIGO1034 | UNI | 150 | HELLA | R$ 13,72 | treze reais e setenta e dois centavos | R$2.058,00 | dois mil e cinquenta e oito reais |
49 | LÂMPADA 67 | UNI | 150 | HELLA | R$ 49,00 | quarenta e nove reais | R$7.350,00 | sete mil e trezentos e cinquenta reais |
52 | LANTERNA DO PISCA | UNI | 45 | ORGUS | R$ 225,40 | duzentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos | R$10.143,00 | dez mil e cento e quarenta e três reais |
53 | LANTERNA TRASEIRA | UNI | 45 | ORGUS | R$ 235,20 | duzentos e trinta e cinco reais e vinte centavos | R$10.584,00 | dez mil e quinhentos e oitenta e quatro reais |
54 | LENTE DE LANTERNA TRASEIRA | UNI | 45 | ORGUS | R$ 68,60 | sessenta e oito reais e sessenta centavos | R$3.087,00 | três mil e oitenta e sete reais |
55 | LUVA DA TRANSMISSÃO | UNI | 25 | NAKARTA | R$ 646,80 | seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos | R$16.170,00 | dezesseis mil e cento e setenta reais |
56 | MANGOTES DA BOMBA D'ÁGUA | UNI | 5 | VW | R$ 137,20 | cento e trinta e sete reais e vinte centavos | R$686,00 | seiscentos e oitenta e seis reais |
57 | MANGOTES DO RADIADOR | UNI | 5 | CUMMINS | R$ 220,50 | duzentos e vinte reais e cinquenta centavos | R$1.102,50 | um mil e cento e dois reais e cinquenta centavos |
58 | MANGUEIRA DO EXAUSTOR | UNI | 45 | MIKOYO | R$ 117,60 | cento e dezessete reais e sessenta centavos | R$5.292,00 | cinco mil e duzentos e noventa e dois reais |
59 | MOLA DE LAMINA 1° VIRADA | UNI | 25 | FABRINE | R$ 411,60 | quatrocentos e onze reais e sessenta centavos | R$10.290,00 | dez mil e duzentos e noventa reais |
60 | MOLA DE LAMINA 2° VIRADA | UNI | 25 | FABRINE | R$ 392,00 | trezentos e noventa e dois reais | R$9.800,00 | nove mil e oitocentos reais |
SãO LUíS, SEXTA * 17 DE SETEMBRO DE 2021 * ANO XV * Nº 2688 ISSN 2763-860X
62 | OLEO DE FREIO | UNI | 15 | BOSCH | R$ 19,60 | dezenove reais e sessenta centavos | R$294,00 | duzentos e noventa e quatro reais |
63 | PARABRISA DIANTEIRO | UNI | 25 | AUTO GLASS | R$ 3.136,00 | três mil e cento e trinta e seis reais | R$78.400,00 | setenta e oito mil e quatrocentos reais |
65 | PIVÔ INFERIOR | UNI | 25 | NAKARTA | R$ 274,40 | duzentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos | R$6.860,00 | seis mil e oitocentos e sessenta reais |
66 | PIVÔ SUPERIOR | UNI | 25 | NAKARTA | R$ 274,40 | duzentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos | R$6.860,00 | seis mil e oitocentos e sessenta reais |
67 | RADIADOR | UNI | 5 | VISCONDE | R$ 3.234,00 | três mil e duzentos e trinta e quatro reais | R$16.170,00 | dezesseis mil e cento e setenta reais |
69 | RETENTOR DA POLIA | UNI | 5 | CUMMINS | R$ 156,80 | cento e cinquenta e seis reais e oitenta centavos | R$784,00 | setecentos e oitenta e quatro reais |
70 | RETENTOR DA RODA DIANTEIRA | UNI | 5 | SABO | R$ 93,10 | noventa e três reais e dez centavos | R$465,50 | quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos |
71 | RETENTOR DA RODA TRASEIRA | UNI | 5 | SABO | R$ 127,40 | cento e vinte e sete reais e quarenta centavos | R$637,00 | seiscentos e trinta e sete reais |
72 | RETENTOR DO EIXO PRIMÁRIO | UNI | 5 | SABO | R$ 83,30 | oitenta e três reais e trinta centavos | R$416,50 | quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta centavos |
73 | RETENTOR DO PIÃO | UNI | 5 | SABO | R$ 98,00 | noventa e oito reais | R$490,00 | quatrocentos e noventa reais |
74 | ROLAMENTO 500324 DA CAIXA DE MARCHA | UNI | 25 | EATON | R$ 529,20 | quinhentos e vinte e nove reais e vinte centavos | R$13.230,00 | treze mil e duzentos e trinta reais |
75 | ROLAMENTO AGULHA | UNI | 25 | EATON | R$ 264,60 | duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos | R$6.615,00 | seis mil e seiscentos e quinze reais |
77 | ROLAMENTO DE CENTRO | UNI | 15 | SARBO | R$ 176,40 | cento e setenta e seis reais e quarenta centavos | R$2.646,00 | dois mil e seiscentos e quarenta e seis reais |
80 | TERMINAL DE DIREÇÃO LONGA | UNI | 25 | NAKARTA | R$ 833,00 | oitocentos e trinta e três reais | R$20.825,00 | vinte mil e oitocentos e vinte e cinco reais |
TOTAL | R$706.810,30 | |||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: | setecentos e seis mil e oitocentos e dez reais e trinta centavos | |||||||
TOTAL GERAL | R$732.770,50 | |||||||
TOTAL GERAL POR EXTENSO: | setecentos e trinta e dois mil e setecentos e setenta reais e cinquenta centavos |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1 – A PREFEITURA DE COLINAS – MARANHÃO, por meio da Secretaria Municipal de Educação, pagará à empresa CONTRATADA o valor unitário registrado por item, multiplicado pela quantidade solicitada e após recebimento provisório e/ou definitivo, que constará da nota de empenho e Nota Fiscal.
2.2 - O pagamento será efetuado conforme o disposto no Edital de Pregão Presencial n.º 25/2021 / CPL/SRP/ARP.
2.3 - Estão incluídos no preço unitário todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3 -A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos da Prefeitura Municipal de Colinas - Maranhão, e, se houver, por conta do órgão aderente, isto posto, em caso de futura contratação.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia autorização do órgão gerenciador, e após a primeira aquisição por órgão integrante da ata. Após autorização do órgão gerenciador, o “carona” deverá efetivar a aquisição solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata nos termos do art. 22, §§ 5º e 6º do Decreto nº 7.892/2013, Decreto nº 8.250/2014 e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
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SãO LUíS, SEXTA * 17 DE SETEMBRO DE 2021 * ANO XV * Nº 2688 ISSN 2763-860X
5 - A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS
6.1 - Entregar os Peças de veículos de acordo com o Anexo I- Especificações e Quantidades e com o Anexo II - Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial nº 25/2021/CPL/SRP/ARP
e em consonância com a proposta apresentada nos mesmos autos, no horário das 8:00 às 12:00 horas, sem custo adicional, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da ciência da emissão da nota de empenho;
6.2 - Fazer acompanhar, quando da entrega dos produtos, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo licitatório e a respectiva nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto da presente ata com seus valores correspondentes;
6.3 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta ata em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação para tal;
6.4 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a PREFEITURA DE COLINAS - MARANHÃO ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
6.5 - Manter, durante a vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação do Pregão Presencial nº 25/2021/CPL/SRP/ARP. CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
7.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecidos e entregues pela CONTRATADA.
7.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar à FORNECEDORA.
7.3 - Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7.4 - Remeter à (às) CONTRATADA(S) a nota de empenho via E´MAIL ou através de correspondência com AR.
7.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo.
público, devidamente justificados.
8.1.2 - Por iniciativa da própria CONTRATADA, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, em função de fato superveniente, aceito pela Administração, que comprovadamente venha a comprometer a execução desta Ata.
8.1.3 - O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado nos autos do Pregão Presencial n.º 25/2021/CPL/SRP/ARP, com decisão fundamentada pela autoridade competente.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - Na hipótese de se verificar atraso no fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços ou na sua substituição, quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou condições predeterminadas, ficará a empresa CONTRATADA sujeita, garantida a prévia e ampla defesa em regular processo administrativo, às penalidades constantes do Edital de Pregão Presencial n.º 25/2021/CPL/SRP/ARP.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10 - Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Colinas - Maranhão/MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente Ata de Registro de Preços, que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - São partes integrantes da presente Ata, independentemente de sua transcrição, o edital do Pregão Presencial n.º 25/2021/CPL/SRP/ARP. e as propostas da CONTRATADA.
11.2 - A existência da presente Ata de Registro de Preços não obriga esta Prefeitura Municipal a firmar futuras solicitações. E, por estarem justos e acordados, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vai subscrito pelas da Secretaria de Educação e pela CONTRATADA, para que este documento produza todos os efeitos legais e jurídicos.
Colinas - Maranhão (MA), 21 de julho de 2021.
7.6 - Consultar a CONTRATADA quanto ao interesse no
fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outros órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços.
7.7 - Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste
Srª. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
RG N° 053574302014-1 CPF N° 000.000.000-00
Secretaria Municipal de Educação CONTRATANTE
instrumento.
7.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais. CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1 - A FORNECEDORA poderão ter seus registros cancelados quando:
8.1.1 - Por iniciativa da Administração, quando:
8.1.1.1 - Não cumprirem as exigências do edital de licitação do Pregão Presencial n.º 25/2021/CPL/SRP/ARP e as condições da presente Ata de Registro de Preços;
8.1.1.2 - Recusarem-se a não assinar a ata de registro de preço, quando for o caso, no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
8.1.1.3 - Derem causa à rescisão administrativa decorrente desta Ata de Registro de Preços;
8.1.1.4 - Não ficarem mantidas as condições de habilitação e compatibilidade;
8.1.1.5 - Não aceitarem a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação, face as razões de interesse
T. DE M LIMA - ME CNPJ:14.222.171/0001-70 Xxxxx xx Xxxx Xxxx RG:01724812001-9. CPF:00000000000. CONTRATADA
Publicado por: XXXXXX XXX XXXXXX Código identificador: f077b2d1221d244111006977206c3136
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2021
ATA de REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº:.25/2021 – S.R.P
Aos 21 (vinte e um) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, a Prefeitura Municipal de Colinas - Maranhão, CNPJ 06.113.682/0001-25 com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
xxx.xxxxx.xxx.xx
00/00
XxX XXxX, SEXTA * 17 DE SETEMBRO DE 2021 * ANO XV * Nº 2688 ISSN 2763-860X
14 | CANO DESCARGA | UNID | JCB | 1 | R$ 1.274,00 | um mil e duzentos e setenta e quatro reais | R$1.274,00 | um mil e duzentos e setenta e quatro reais |
15 | CARDAN | UNID | JCB | 1 | R$ 2.107,00 | dois mil e cento e sete reais | R$2.107,00 | dois mil e cento e sete reais |
16 | CORREIA L= 18/35 | UNID | JCB | 1 | R$ 176,40 | cento e setenta e seis reais e quarenta centavos | R$176,40 | cento e setenta e seis reais e quarenta centavos |
17 | PARAFUSO COM PORCA, 3/4 UNF 70MM | UNID | JCB | 20 | R$ 15,68 | quinze reais e sessenta e oito centavos | R$313,60 | trezentos e treze reais e sessenta centavos |
18 | ENGRAXADEIRA 1/8 | UNID | JCB | 10 | R$ 5,88 | cinco reais e oitenta e oito centavos | R$58,80 | cinquenta e oito reais e oitenta centavos |
19 | BOMBA HIDRAULICA | UNID | JCB | 1 | R$ 6.528,76 | seis mil e quinhentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos | R$6.528,76 | seis mil e quinhentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos |
20 | JUNTA DO CABECOTE-METAL | UNID | JCB | 3 | R$ 396,90 | trezentos e noventa e seis reais e noventa centavos | R$1.190,70 | um mil e cento e noventa reais e setenta centavos |
21 | JUNTA DE BORRACHA DO CABEÇOTE | UNID | JCB | 1 | R$ 164,64 | cento e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos | R$164,64 | cento e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos |
22 | RETENTOR BORRACHA REVESTIDA | UNID | JCB | 3 | R$ 171,50 | cento e setenta e um reais e cinquenta centavos | R$514,50 | quinhentos e quatorze reais e cinquenta centavos |
23 | COMANDO DE VALVULA DE ACO | UNID | JCB | 1 | R$ 564,48 | quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos | R$564,48 | quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos |
24 | PISTAO DE ALUMINIO P/MOTOR | UNID | JCB | 4 | R$ 1.355,34 | um mil e trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos | R$5.421,36 | cinco mil e quatrocentos e vinte e um reais e trinta e seis centavos |
25 | TURBINA COMPRESSOR ACO P/MOTOR | UNID | JCB | 1 | R$ 3.013,50 | três mil e treze reais e cinquenta centavos | R$3.013,50 | três mil e treze reais e cinquenta centavos |
26 | MANGUEIRA BORRACHA ALTA PRESSAO | UNID | JCB | 2 | R$ 392,00 | trezentos e noventa e dois reais | R$784,00 | setecentos e oitenta e quatro reais |
27 | CJ.TUBO DE SUCCAO DE COMBUSTIVEL | UNID | JCB | 2 | R$ 271,46 | duzentos e setenta e um reais e quarenta e seis centavos | R$542,92 | quinhentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos |
28 | POLIA DE ACO AVORE DE MAIVELA | UNID | JCB | 1 | R$ 467,46 | quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos | R$467,46 | quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos |
29 | FILTRO DE AR PRIMARIO | UNID | JCB | 2 | R$ 300,86 | trezentos reais e oitenta e seis centavos | R$601,72 | seiscentos e um reais e setenta e dois centavos |
30 | FILTRO DE AR SEGUNDARIO | UNID | JCB | 2 | R$ 200,90 | duzentos reais e noventa centavos | R$401,80 | quatrocentos e um reais e oitenta centavos |
31 | VENTOINHA ACO 499MM | UNID | JCB | 2 | R$ 320,46 | trezentos e vinte reais e quarenta e seis centavos | R$640,92 | seiscentos e quarenta reais e noventa e dois centavos |
32 | FILTRO COMBUSTIVEL P/MOTOR | UNID | JCB | 2 | R$ 140,14 | cento e quarenta reais e quatorze centavos | R$280,28 | duzentos e oitenta reais e vinte e oito centavos |
33 | BICO INJETOR DE ACO P/MOTOR | UNID | JCB | 4 | R$ 1.506,26 | um mil e quinhentos e seis reais e vinte e seis centavos | R$6.025,04 | seis mil e vinte e cinco reais e quatro centavos |
34 | MOTOR ELETRICO SIST. IGNIÇÃO | UNID | BOSCH | 1 | R$ 1.787,52 | um mil e setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos | R$1.787,52 | um mil e setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos |
35 | ALTERNADOR | UNID | BOSCH | 1 | R$ 1.566,04 | um mil e quinhentos e sessenta e seis reais e quatro centavos | R$1.566,04 | um mil e quinhentos e sessenta e seis reais e quatro centavos |
TOTAL DE PEÇAS | R$49.056,84 |
nº 402 - Centro, Colinas - Maranhão/MA, neste ato representado pelo representado pelo Senhor Assessor de Relações Institucionais e Planejamento, Sr. Ivan Prudêncio da Silva, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade portadora do CPF nº 003.301.723-9, no uso de suas atribuições, e, em face do Pregão Presencial n.° 25/2021/ CPL/SRP/ARP, tipo menor preço, resolve Registrar o Preço das empresas abaixo indicadas para a Futura e Eventual Aquisição de peças de veículos, para suprimento da Secretaria Municipal de Infraestrutura, doravante denominadas CONTRATANTE, sujeitando-se as partes às determinações da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, Decreto nº 8.250/2014, Decreto nº 9.488 de 30 de agosto de 2018 e Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, no Art. 8º de Decreto nº 3.555/2000, que regula sobre o Termo de Referência e o Lei Municipal nº 343/2008, que regulamenta o Pregão Presencial neste Município e aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993. e sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços a destinada a Futura e Eventual Aquisição de peças de veículos, para suprimento da Secretaria Municipal de Infraestrutura, da Prefeitura Municipal de Colinas – MA, sendo os quantitativos estimados por item conforme as especificações, quantidades e condições contidas no Anexo I – Especificações e Quantidades – ANEXO iI - Termo de Referência e no Edital do Pregão Presencial n. 25/2021/ CPL/SRP/ARP.
Fornecedor: T. DE M LIMA - ME CNPJ:14.222.171/0001-70
Endereço: Tv. Santo Antônio nº 272 – Trizidela, Anexo Oficina Br 135 – ao Lado do Estádio Xxxxx Xxxxxxx – Cidade de Colinas – MA.
Representante: Xxxxx xx Xxxx Xxxx RG:01724812001-9.
CPF:00000000000.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | ||||||||
LOTE 01 | ||||||||
RETROESCAVADEIRA | ||||||||
ITENS | DESCRIÇÃO | UNID | MARCA | QTDE | V UNIT | V TOTAL | ||
1 | PINO (CONCHA DIANTEIRA) | UNID | JCB | 4 | R$ 264,60 | duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos | R$1.058,40 | um mil e cinquenta e oito reais e quarenta centavos |
2 | BUCHA ELÁSTICA DE AÇO (CONCHA DIANTEIRA) | UNID | JCB | 4 | R$ 117,60 | cento e dezessete reais e sessenta centavos | R$470,40 | quatrocentos e setenta reais e quarenta centavos |
3 | PISCA – LANTERNA (INDICADORA DE DIREÇÃO 12 VOLTS) | UNID | JCB | 2 | R$ 176,40 | cento e setenta e seis reais e quarenta centavos | R$352,80 | trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos |
4 | PINO EMBUCHAMENTO CENTRAL | UNID | JCB | 4 | R$ 382,20 | trezentos e oitenta e dois reais e vinte centavos | R$1.528,80 | um mil e quinhentos e vinte e oito reais e oitenta centavos |
5 | ARRUELA 50MM X 115 MM X 5.0 MM | UNID | JCB | 5 | R$ 88,20 | oitenta e oito reais e vinte centavos | R$441,00 | quatrocentos e quarenta e um reais |
6 | BUCHA DE AÇO – EIXO DIANTEIRO | UNID | JCB | 4 | R$ 245,00 | duzentos e quarenta e cinco reais | R$980,00 | novecentos e oitenta reais |
7 | RETENTOR INTERNO 60X50 | UNID | JCB | 8 | R$ 392,00 | trezentos e noventa e dois reais | R$3.136,00 | três mil e cento e trinta e seis reais |
8 | RESPIRO EIXO DIANTEIRO - M10 X 1.5 | UNID | JCB | 4 | R$ 294,00 | duzentos e noventa e quatro reais | R$1.176,00 | um mil e cento e setenta e seis reais |
9 | PIVO COM ARTICULAÇAO DE DIREÇÃO | UNID | JCB | 4 | R$ 686,00 | seiscentos e oitenta e seis reais | R$2.744,00 | dois mil e setecentos e quarenta e quatro reais |
10 | CRUZETA CARDAN TRANSM | UNID | JCB | 4 | R$ 196,00 | cento e noventa e seis reais | R$784,00 | setecentos e oitenta e quatro reais |
11 | PORCA FIXAÇÃO DE RODAS | UNID | JCB | 20 | R$ 49,00 | quarenta e nove reais | R$980,00 | novecentos e oitenta reais |
12 | PORCA RODA EIXO DIANTEIRO | UNID | JCB | 8 | R$ 49,00 | quarenta e nove reais | R$392,00 | trezentos e noventa e dois reais |
13 | ALAVANCA TRANSM. | UNID | JCB | 1 | R$ 588,00 | quinhentos e oitenta e oito reais | R$588,00 | quinhentos e oitenta e oito reais |
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32/87
SãO LUíS, SEXTA * 17 DE SETEMBRO DE 2021 * ANO XV * Nº 2688 ISSN 2763-860X
VALOR TOTAL POR EXTENSO: | quarenta e nove mil e cinquenta e seis reais e oitenta e quatro centavos | |||||||
XXXX 00 | ||||||||
XX XXXXXXXXXXXXXX | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | MARCA | QTDE | V UNIT | V TOTAL | ||
1 | FILTRO LUBRIFICANTE MOTOR | UNID | CNH | 2 | R$ 220,50 | duzentos e vinte reais e cinquenta centavos | R$441,00 | quatrocentos e quarenta e um reais |
2 | FILTRO COMBUSTÍVEL PRIMÁRIO | UNID | CNH | 2 | R$ 190,12 | cento e noventa reais e doze centavos | R$380,24 | trezentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos |
3 | FILTRO COMBUSTÍVEL SECUND. | UNID | CNH | 2 | R$ 190,12 | cento e noventa reais e doze centavos | R$380,24 | trezentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos |
4 | FILTRO SEPARADOR ÁGUA | UNID | CNH | 2 | R$ 170,52 | cento e setenta reais e cinquenta e dois centavos | R$341,04 | trezentos e quarenta e um reais e quatro centavos |
5 | FILTRO AR PRIMÁRIO | UNID | CNH | 2 | R$ 245,98 | duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos | R$491,96 | quatrocentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos |
6 | FILTRO AR SECUNDÁRIO | UNID | CNH | 2 | R$ 170,52 | cento e setenta reais e cinquenta e dois centavos | R$341,04 | trezentos e quarenta e um reais e quatro centavos |
7 | VALVULA SOLENOIDE JHOESTC | UNID | CNH | 2 | R$ 2.310,84 | dois mil e trezentos e dez reais e oitenta e quatro centavos | R$4.621,68 | quatro mil e seiscentos e vinte e um reais e sessenta e oito centavos |
8 | CORREIA | UNID | CNH | 2 | R$ 300,86 | trezentos reais e oitenta e seis centavos | R$601,72 | seiscentos e um reais e setenta e dois centavos |
9 | FILTRO HIDRÁULICO | UNID | CNH | 2 | R$ 451,78 | quatrocentos e cinquenta e um reais e setenta e oito centavos | R$903,56 | novecentos e três reais e cinquenta e seis centavos |
10 | FILTRO TRANSMISSÃO | UNID | CNH | 2 | R$ 451,78 | quatrocentos e cinquenta e um reais e setenta e oito centavos | R$903,56 | novecentos e três reais e cinquenta e seis centavos |
11 | FILTRO AR COND.(cabine) | UNID | CNH | 2 | R$ 250,88 | duzentos e cinquenta reais e oitenta e oito centavos | R$501,76 | quinhentos e um reais e setenta e seis centavos |
12 | DENTE DE CACAMBA | UNID | CNH | 10 | R$ 350,84 | trezentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos | R$3.508,40 | três mil e quinhentos e oito reais e quarenta centavos |
13 | CEBOLAS ELETRONICA | UNID | CNH | 2 | R$ 1.104,46 | um mil e cento e quatro reais e quarenta e seis centavos | R$2.208,92 | dois mil e duzentos e oito reais e noventa e dois centavos |
14 | TAMPA RADIADOR | UNID | CNH | 2 | R$ 149,94 | cento e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos | R$299,88 | duzentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos |
15 | ACOPLAMENTO | UNID | CNH | 1 | R$ 4.519,76 | quatro mil e quinhentos e dezenove reais e setenta e seis centavos | R$4.519,76 | quatro mil e quinhentos e dezenove reais e setenta e seis centavos |
16 | BOMBA D'AGUA | UNID | CUMMINS | 1 | R$ 904,54 | novecentos e quatro reais e cinquenta e quatro centavos | R$904,54 | novecentos e quatro reais e cinquenta e quatro centavos |
17 | CRUZETA | UNID | CNH | 4 | R$ 300,86 | trezentos reais e oitenta e seis centavos | R$1.203,44 | um mil e duzentos e três reais e quarenta e quatro centavos |
18 | PASTILHA DE FREIO DE ESTACIONAMENTO | UNID | CNH | 2 | R$ 350,84 | trezentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos | R$701,68 | setecentos e um reais e sessenta e oito centavos |
19 | BOMBA HIDRAULICA | UNID | CNH | 1 | R$ 11.551,26 | onze mil e quinhentos e cinquenta e um reais e vinte e seis centavos | R$11.551,26 | onze mil e quinhentos e cinquenta e um reais e vinte e seis centavos |
20 | JOGO DOS DISCO DE FREIO DOS EIXOS | UNID | CNH | 1 | R$ 9.542,75 | nove mil e quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos | R$9.542,75 | nove mil e quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos |
21 | FLANGE | UNID | CNH | 1 | R$ 566,44 | quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos | R$566,44 | quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos |
22 | RETENTOR CUBO DE RODA | UNID | CNH | 2 | R$ 953,54 | novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e quatro centavos | R$1.907,08 | um mil e novecentos e sete reais e oito centavos |
23 | VALVULA HIDRAULICA | UNID | CNH | 1 | R$ 2.115,82 | dois mil e cento e quinze reais e oitenta e dois centavos | R$2.115,82 | dois mil e cento e quinze reais e oitenta e dois centavos |
24 | ROLAMENTO ARTICUL. CHASSI | UNID | CNH | 1 | R$ 1.254,40 | um mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos | R$1.254,40 | um mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos |
25 | ENMBUCHAMENTO DO MANCAL | UNID | CNH | 2 | R$ 1.352,40 | um mil e trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos | R$2.704,80 | dois mil e setecentos e quatro reais e oitenta centavos |
26 | VÁLVULA DE FREIO | UNID | CNH | 1 | R$ 980,00 | novecentos e oitenta reais | R$980,00 | novecentos e oitenta reais |
27 | CABO ELÉTRICO DOS COJUNTO DE VALVULA | UNID | CNH | 1 | R$ 4.312,00 | quatro mil e trezentos e doze reais | R$4.312,00 | quatro mil e trezentos e doze reais |
28 | CHICOTE | UNID | CNH | 1 | R$ 3.920,00 | três mil e novecentos e vinte reais | R$3.920,00 | três mil e novecentos e vinte reais |
29 | ÓLEO HIDRÁULICO (NHMASTERTRAN) | UNID | CNH | 2 | R$ 392,00 | trezentos e noventa e dois reais | R$784,00 | setecentos e oitenta e quatro reais |
30 | ÓLEO TRANSMISSÃO (NH) | UNID | CNH | 2 | R$ 392,00 | trezentos e noventa e dois reais | R$784,00 | setecentos e oitenta e quatro reais |
31 | ÓLEO EIXO (NH140) | UNID | CNH | 2 | R$ 343,00 | trezentos e quarenta e três reais | R$686,00 | seiscentos e oitenta e seis reais |
TOTAL DE PEÇAS | R$64.362,97 | |||||||
VALOR POR EXTENSO: | sessenta e quatro mil e trezentos e sessenta e dois reais e noventa e sete centavos | |||||||
LOTE 03 | ||||||||
MOTONIVELADORA | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | MARCA | QTDE | V UNIT | V TOTAL | ||
1 | MOTOR DE PARTIDA | UNID | KAT | 1 | R$ 2.205,00 | dois mil e duzentos e cinco reais | R$2.205,00 | dois mil e duzentos e cinco reais |
2 | HELICE RADIADOR | UNID | KAT | 1 | R$ 607,60 | seiscentos e sete reais e sessenta centavos | R$607,60 | seiscentos e sete reais e sessenta centavos |
3 | COROA CENTRAL - 4D3898 | UNID | KAT | 1 | R$ 2.450,00 | dois mil e quatrocentos e cinquenta reais | R$2.450,00 | dois mil e quatrocentos e cinquenta reais |
4 | FILTRO HIDRAULICO | UNID | KAT | 2 | R$ 588,00 | quinhentos e oitenta e oito reais | R$1.176,00 | um mil e cento e setenta e seis reais |
5 | BOMBA HIDRAÚLICA | UNID | KAT | 1 | R$ 15.680,00 | quinze mil e seiscentos e oitenta reais | R$15.680,00 | quinze mil e seiscentos e oitenta reais |
6 | CALÇO TARDEM | UNID | KAT | 2 | R$ 137,20 | cento e trinta e sete reais e vinte centavos | R$274,40 | duzentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos |
7 | COMÉIA | UNID | KAT | 1 | R$ 4.165,00 | quatro mil e cento e sessenta e cinco reais | R$4.165,00 | quatro mil e cento e sessenta e cinco reais |
8 | CORRENTE DO TANDER | UNID | KAT | 2 | R$ 2.450,00 | dois mil e quatrocentos e cinquenta reais | R$4.900,00 | quatro mil e novecentos reais |
9 | CRUZETA COMPLETA | UNID | KAT | 2 | R$ 441,00 | quatrocentos e quarenta e um reais | R$882,00 | oitocentos e oitenta e dois reais |
10 | CRUZETA DA DIREÇÃO | UNID | KAT | 1 | R$ 539,00 | quinhentos e trinta e nove reais | R$539,00 | quinhentos e trinta e nove reais |
11 | CUBO DA EMBREAGEM | UNID | KAT | 1 | R$ 2.930,20 | dois mil e novecentos e trinta reais e vinte centavos | R$2.930,20 | dois mil e novecentos e trinta reais e vinte centavos |
xxx.xxxxx.xxx.xx
33/87
12 | RETENTOR DAS RODA | UNID | KAT | 2 | R$ 1.808,10 | um mil e oitocentos e oito reais e dez centavos | R$3.616,20 | três mil e seiscentos e dezesseis reais e vinte centavos |
13 | EIXO | UNID | KAT | 2 | R$ 1.783,60 | um mil e setecentos e oitenta e três reais e sessenta centavos | R$3.567,20 | três mil e quinhentos e sessenta e sete reais e vinte centavos |
14 | EIXO DE GIRO | UNID | KAT | 1 | R$ 2.606,80 | dois mil e seiscentos e seis reais e oitenta centavos | R$2.606,80 | dois mil e seiscentos e seis reais e oitenta centavos |
15 | ENGRENAGEM DO GIRO | UNID | KAT | 2 | R$ 1.901,20 | um mil e novecentos e um reais e vinte centavos | R$3.802,40 | três mil e oitocentos e dois reais e quarenta centavos |
16 | FILTRO DE AR SEGUDARIO | UNID | KAT | 2 | R$ 176,40 | cento e setenta e seis reais e quarenta centavos | R$352,80 | trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos |
17 | FILTRO DE AR PRIMARIO | UNID | KAT | 2 | R$ 254,80 | duzentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos | R$509,60 | quinhentos e nove reais e sessenta centavos |
18 | FILTRO ÓLEO LUBRIFICANTE | UNID | KAT | 2 | R$ 294,00 | duzentos e noventa e quatro reais | R$588,00 | quinhentos e oitenta e oito reais |
19 | HÉLICE DO VENTILADOR | UNID | KAT | 3 | R$ 685,02 | seiscentos e oitenta e cinco reais e dois centavos | R$2.055,06 | dois mil e cinquenta e cinco reais e seis centavos |
20 | JOGO DE LAMINA | UNID | KAT | 2 | R$ 1.176,00 | um mil e cento e setenta e seis reais | R$2.352,00 | dois mil e trezentos e cinquenta e dois reais |
21 | JOGO DE CALÇO DE LAMINA | UNID | KAT | 2 | R$ 882,00 | oitocentos e oitenta e dois reais | R$1.764,00 | um mil e setecentos e sessenta e quatro reais |
22 | JOGO CALÇO DE GIRO | UNID | KAT | 2 | R$ 1.274,00 | um mil e duzentos e setenta e quatro reais | R$2.548,00 | dois mil e quinhentos e quarenta e oito reais |
23 | CATOS DAS LAMINA | UNID | KAT | 2 | R$ 588,00 | quinhentos e oitenta e oito reais | R$1.176,00 | um mil e cento e setenta e seis reais |
24 | XXXX XXXXXXXXXX CAT | UNID | KAT | 6 | R$ 460,60 | quatrocentos e sessenta reais e sessenta centavos | R$2.763,60 | dois mil e setecentos e sessenta e três reais e sessenta centavos |
TOTAL DE PEÇAS | R$63.510,86 | |||||||
VALOR POR EXTENSO: | sessenta e três mil e quinhentos e dez reais e oitenta e seis centavos | |||||||
LOTE 04 | ||||||||
CAMINHÕES | ||||||||
ITENS | DESCRIÇÃO | UNID | MARCA | QTDE | V UNIT | V TOTAL | ||
1 | VÁLVULA PNEUMATICA FREIO | UNID | CNH/ MERCEDES | 2 | R$ 490,00 | quatrocentos e noventa reais | R$980,00 | novecentos e oitenta reais |
2 | CRUZETA JUNTA UNIVERSAL | UNID | CNH/ MERCEDES | 2 | R$ 196,00 | cento e noventa e seis reais | R$392,00 | trezentos e noventa e dois reais |
3 | TUBO COMPRESSOR | UNID | DENSO | 2 | R$ 3.136,00 | três mil e cento e trinta e seis reais | R$6.272,00 | seis mil e duzentos e setenta e dois reais |
4 | EMBUCHAMENTO MB FREIO | UNID | CNH/ MERCEDES | 2 | R$ 294,00 | duzentos e noventa e quatro reais | R$588,00 | quinhentos e oitenta e oito reais |
5 | ELEMENTO FILTRO AR 0M 366ª | UNID | CNH/ MERCEDES | 2 | R$ 166,60 | cento e sessenta e seis reais e sessenta centavos | R$333,20 | trezentos e trinta e três reais e vinte centavos |
6 | GARFO DE CARDAN MB 16/1718 | UNID | MERCEDES | 2 | R$ 470,40 | quatrocentos e setenta reais e quarenta centavos | R$940,80 | novecentos e quarenta reais e oitenta centavos |
7 | PIVÔ SUSPENSÃO IVECO | UNID | CNH | 4 | R$ 460,60 | quatrocentos e sessenta reais e sessenta centavos | R$1.842,40 | um mil e oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos |
8 | FILTRO COMBUSTÍVEL MB | UNID | MERCEDES | 2 | R$ 127,40 | cento e vinte e sete reais e quarenta centavos | R$254,80 | duzentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos |
9 | ROLAMENTO CARDAN | UNID | CNH/ MERCEDES | 2 | R$ 343,00 | trezentos e quarenta e três reais | R$686,00 | seiscentos e oitenta e seis reais |
10 | ROLAMENTO CAMBIO EIXO PILOTO | UNID | CNH/ MERCEDES | 3 | R$ 274,40 | duzentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos | R$823,20 | oitocentos e vinte e três reais e vinte centavos |
11 | CRUZETA CARDAN | UNID | CNH/ MERCEDES | 2 | R$ 245,00 | duzentos e quarenta e cinco reais | R$490,00 | quatrocentos e noventa reais |
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12 | LONA FREIO 712/914C D/T | UNID | COMBLACK | 6 | R$ 392,00 | trezentos e noventa e dois reais | R$2.352,00 | dois mil e trezentos e cinquenta e dois reais |
13 | CUICA DE FREIO | UNID | CNH/ MERCEDES | 2 | R$ 441,00 | quatrocentos e quarenta e um reais | R$882,00 | oitocentos e oitenta e dois reais |
14 | AMORTECEDOR | UNID | COFAPI | 4 | R$ 490,00 | quatrocentos e noventa reais | R$1.960,00 | um mil e novecentos e sessenta reais |
15 | TAMBOR DIANTEIRO | UNID | CNH/ MERCEDES | 4 | R$ 588,00 | quinhentos e oitenta e oito reais | R$2.352,00 | dois mil e trezentos e cinquenta e dois reais |
16 | BARRA DIREÇÃO | UNID | CNH/ MERCEDES | 2 | R$ 1.274,00 | um mil e duzentos e setenta e quatro reais | R$2.548,00 | dois mil e quinhentos e quarenta e oito reais |
17 | FILTRO LUBRIFICANTE | UNID | CNH/ MERCEDES | 2 | R$ 156,80 | cento e cinquenta e seis reais e oitenta centavos | R$313,60 | trezentos e treze reais e sessenta centavos |
18 | RETENTOR CUBO DT IVECO EURO | UNID | CNH | 2 | R$ 284,20 | duzentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos | R$568,40 | quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos |
19 | CRUZETA CAÇAMBA 7/8 | UNID | CNH | 2 | R$ 245,00 | duzentos e quarenta e cinco reais | R$490,00 | quatrocentos e noventa reais |
20 | KITS ENLONAR BASCULANTE C/ MOLA | UNID | AMERICA LONEIRO | 2 | R$ 1.568,00 | um mil e quinhentos e sessenta e oito reais | R$3.136,00 | três mil e cento e trinta e seis reais |
21 | BUCHA IVECO 70C16 SUSP. DT 32X65 | UNID | CNH | 6 | R$ 166,60 | cento e sessenta e seis reais e sessenta centavos | R$999,60 | novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos |
22 | AMORTECEDOR - A 8 | UNID | MERCEDES | 4 | R$ 362,60 | trezentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos | R$1.450,40 | um mil e quatrocentos e cinquenta reais e quarenta centavos |
23 | TAMBOR TRASEIRO | UNID | CNH/ MERCEDES | 4 | R$ 686,00 | seiscentos e oitenta e seis reais | R$2.744,00 | dois mil e setecentos e quarenta e quatro reais |
24 | CILINDRO AUXILIAR EMBREAG. | UNID | CNH/ MERCEDES | 4 | R$ 735,00 | setecentos e trinta e cinco reais | R$2.940,00 | dois mil e novecentos e quarenta reais |
25 | COROA E PINHÃO IVECO TRAÇADO | UNID | CNH | 2 | R$ 3.332,00 | três mil e trezentos e trinta e dois reais | R$6.664,00 | seis mil e seiscentos e sessenta e quatro reais |
26 | KITS EMBREAGEM 365MM S/TUBO GUIA | UNID | VELIO | 2 | R$ 2.842,00 | dois mil e oitocentos e quarenta e dois reais | R$5.684,00 | cinco mil e seiscentos e oitenta e quatro reais |
27 | EIXO PILOTO EATON FS51066/6206 | UNID | EATON | 1 | R$ 1.274,00 | um mil e duzentos e setenta e quatro reais | R$1.274,00 | um mil e duzentos e setenta e quatro reais |
28 | CONJUNTO SINC. EATON FS6306A | UNID | EATON | 2 | R$ 2.646,00 | dois mil e seiscentos e quarenta e seis reais | R$5.292,00 | cinco mil e duzentos e noventa e dois reais |
29 | BOMBA HIDRÁULICA ACOPLADA | UNID | MODULASC | 2 | R$ 2.009,00 | dois mil e nove reais | R$4.018,00 | quatro mil e dezoito reais |
30 | BOMBA INJETORA ELETRÔNICA | UNID | BOSCH | 2 | R$ 5.096,00 | cinco mil e noventa e seis reais | R$10.192,00 | dez mil e cento e noventa e dois reais |
TOTAL DE PEÇAS | R$69.462,40 | |||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: | sessenta e nove mil e quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos | |||||||
TOTAL | R$246.393,07 | |||||||
VALOR TOTAL PO EXTENSO: | duzentos e quarenta e seis mil e trezentos e noventa e três reais e sete centavos |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1 – A PREFEITURA DE COLINAS – MARANHÃO, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, pagará à empresa CONTRATADA o valor unitário registrado por item, multiplicado pela quantidade solicitada e após recebimento provisório e/ou definitivo, que constará da nota de empenho e Nota Fiscal.
2.2 - O pagamento será efetuado conforme o disposto no Edital de Pregão Presencial n.º 25/2021 / CPL/SRP/ARP.
2.3 - Estão incluídos no preço unitário todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3 -A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos da Prefeitura Municipal de Colinas - Maranhão, e, se houver, por conta do órgão aderente, isto posto, em caso de futura contratação.
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4 - CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia autorização do órgão gerenciador, e após a primeira aquisição por órgão integrante da ata. Após autorização do órgão gerenciador, o “carona” deverá efetivar a aquisição solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata nos termos do art. 22, §§ 5º e 6º do Decreto nº 7.892/2013, Decreto nº 8.250/2014 e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5 - A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS
6.1 - Entregar os Peças de veículos de acordo com o Anexo I- Especificações e Quantidades e com o Anexo II - Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial nº 25/2021/CPL/SRP/ARP
e em consonância com a proposta apresentada nos mesmos autos, no horário das 8:00 às 12:00 horas, sem custo adicional, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da ciência da emissão da nota de empenho;
6.2 - Fazer acompanhar, quando da entrega dos produtos, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo licitatório e a respectiva nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto da presente ata com seus valores correspondentes;
6.3 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta ata em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação para tal;
6.4 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a PREFEITURA DE COLINAS - MARANHÃO ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
6.5 - Manter, durante a vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação do Pregão Presencial nº 25/2021/CPL/SRP/ARP. CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
7.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecidos e entregues pela CONTRATADA.
7.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar à FORNECEDORA.
7.3 - Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7.4 - Remeter à (às) CONTRATADA(S) a nota de empenho via E´MAIL ou através de correspondência com AR.
7.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo.
8.1.1.1 - Não cumprirem as exigências do edital de licitação do Pregão Presencial n.º 25/2021/CPL/SRP/ARP e as condições da presente Ata de Registro de Preços;
8.1.1.2 - Recusarem-se a não assinar a ata de registro de preço, quando for o caso, no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
8.1.1.3 - Derem causa à rescisão administrativa decorrente desta Ata de Registro de Preços;
8.1.1.4 - Não ficarem mantidas as condições de habilitação e compatibilidade;
8.1.1.5 - Não aceitarem a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação, face as razões de interesse público, devidamente justificados.
8.1.2 - Por iniciativa da própria CONTRATADA, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, em função de fato superveniente, aceito pela Administração, que comprovadamente venha a comprometer a execução desta Ata.
8.1.3 - O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado nos autos do Pregão Presencial n.º 25/2021/CPL/SRP/ARP, com decisão fundamentada pela autoridade competente.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - Na hipótese de se verificar atraso no fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços ou na sua substituição, quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou condições predeterminadas, ficará a empresa CONTRATADA sujeita, garantida a prévia e ampla defesa em regular processo administrativo, às penalidades constantes do Edital de Pregão Presencial n.º 25/2021/CPL/SRP/ARP.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10 - Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Colinas - Maranhão/MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente Ata de Registro de Preços, que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - São partes integrantes da presente Ata, independentemente de sua transcrição, o edital do Pregão Presencial n.º 25/2021/CPL/SRP/ARP. e as propostas da CONTRATADA.
11.2 - A existência da presente Ata de Registro de Preços não obriga esta Prefeitura Municipal a firmar futuras solicitações. E, por estarem justos e acordados, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vai subscrito pelas da Secretaria de Infraestrutura e pela CONTRATADA, para que este documento produza todos os efeitos legais e jurídicos.
Colinas - Maranhão (MA), 21 de julho de 2021.
7.6 - Consultar a CONTRATADA quanto ao interesse no
fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outros órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços.
7.7 - Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste
Sr. Ivan Prudêncio da Silva CPF nº 003.301.723-9
Assessor de Relações Institucionais e Planejamento CONTRATANTE
instrumento.
7.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais. CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1 - A FORNECEDORA poderão ter seus registros cancelados quando:
8.1.1 - Por iniciativa da Administração, quando:
T. DE M LIMA - ME CNPJ:14.222.171/0001-70 Xxxxx xx Xxxx Xxxx RG:01724812001-9. CPF:00000000000. CONTRATADA
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SãO LUíS, SEXTA * 17 DE SETEMBRO DE 2021 * ANO XV * Nº 2688 ISSN 2763-860X
Publicado por: XXXXXX XXX XXXXXX Código identificador: 1f8678b7035155046376eefa1380e694
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTREITO
TERMO DE RATIFICAÇÃO E EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 073/2021.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
ÓRGÃO INTERESSADO: Secretaria Municipal de Assistência Social
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 02.06.124/2021-PME
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 073/2021 DO OBJETO
AQUISIÇÃO SOB FORMA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, DE APARELHOS CELULARES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ESTREITO/MA, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência:
Com base no art. 23, inciso II, alínea “a” e no art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 atualizado pelo Decreto nº 9.412/2018, e no Parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município em 23/08/2021, constante no processo administrativo supracitado, RATIFICO a contratação de empresa através de dispensa de licitação para AQUISIÇÃO SOB FORMA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, DE APARELHOS CELULARES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ESTREITO/MA,
a qual será fornecido pela pessoa jurídica F. XXXX XXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CNPJ: sob nº 11.071.937/0001-74 e insc. Estadual n° 123.197.473, ofertando o valor de R$ 17.537,00 (Dezessete mil quinhentos e trinta e sete reais).
Ademais determino em cumprimento ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 37 da Lei n° 8.666/93 que seja a presente ratificação publicada nos meios de publicação cabíveis e necessários. Estreito – MA, 23 de agosto de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Gestão Portaria nº 002/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 02.06.124/2021-PME
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 073/2021
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 073/2021. RESULTADO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
02.06.124/2021-PME. ESPÉCIE: Dispensa de Licitação nº 073/2021. Partes: Prefeitura Municipal de Estreito - MA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e F.
XXXX XXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CNPJ: sob nº 11.071.937/0001-74 e insc. Estadual n° 123.197.473. OBJETO – AQUISIÇÃO SOB FORMA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, DE APARELHOS CELULARES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ESTREITO/MA. FUNDAMENTO
LEGAL: art. 23, inciso II, alínea “a” e no art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 atualizado pelo Decreto nº 9.412/2018. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 02.06.124/2021- PME. VALOR: R$ 17.537,00 (Dezessete mil quinhentos e trinta e sete reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO:UNIDADE: 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ELEMENTO: 00.000.0000.0000 - MANUT. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Natureza: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO, Fonte: 00 – Recursos
Próprios. Estreito - MA, 24 de agosto de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Gestão
Publicado por: XXXXXX XXX XX XXXXX Código identificador: dcb2b451c2c08abf80b59230a9c148d0
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTREITO – MA AVISO DE LICITAÇÃO
REABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO
DE PREÇOS: Nº 006/2021-PE. A Prefeitura Municipal de Estreito – MA, através do seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação por meio do sistema eletrônico na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO POR
ITEM com base na Lei n.º 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019 do Decreto Municipal 013/B/2020, Decreto Municipal nº 016/2015, da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações posteriores, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, para o OBJETO: FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DESCUPINAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, ESGOTAMENTO DE FOSSA E LIMPEZA
DE CAIXA DE ÁGUA, Local da sessão: a sessão pública eletrônica se iniciará no dia 29/09/2021 às 08:30 horas através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. O edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e na sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal, situada na Avenida Chico Brito, nº 902, Centro, Estreito, podendo ser consultado ou adquirido gratuitamente no horário de 08:00 as 14:00 horas, ou mediante recolhimento de taxa aos cofres públicos no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais) através do DAM.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro Municipal
REABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO
DE PREÇOS: Nº 008/2021-PE. A Prefeitura Municipal de Estreito – MA, através do seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação por meio do sistema eletrônico na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO POR
ITEM com base na Lei n.º 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019 do Decreto Municipal 013/B/2020, Decreto Municipal nº 016/2015, da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações posteriores, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, para o OBJETO: FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE IMPRESSOS GRÁFICOS PARA USO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ESTREITO-MA, Local da
sessão: a sessão pública eletrônica se iniciará no dia 29/09/2021 às 14:30 horas através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. O edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e na sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal, situada na Avenida Chico Brito, nº 902, Centro, Estreito, podendo ser consultado ou adquirido gratuitamente no horário de 08:00 as 14:00 horas, ou mediante recolhimento de taxa aos cofres públicos no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais) através do DAM.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro Municipal
Publicado por: XXXXXX XXX XX XXXXX Código identificador: 44c74180468c09f45c3a5652a0fdaf79
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS
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SãO LUíS, SEXTA * 17 DE SETEMBRO DE 2021 * ANO XV * Nº 2688 ISSN 2763-860X
ATA DE REGISTRO DE PREÇO REGISTRO Nº 089/2021, PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021–SRP/PMFN.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021–SRP/PMFN PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00.077/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO REGISTRO Nº 089/2021.
Aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, autorizado pelo processo de PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021 – REGISTRO DE PREÇOS foi expedida a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, na Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002, no Decreto Federal nº. 7892/2013 e no Decreto Municipal nº 100/2017 que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora.
OBJETO: Contratação de empresas especializadas para a prestação de serviços de pedreiro, carpinteiro, encanador, eletricista e pintura de logradouros públicos do município de Fortaleza dos Nogueiras – MA.
I – Consideram-se registrados os preços do Gerenciador da Ata: Comissão Permanente de Licitação - CPL, com sede na sede da Prefeitura situada à Rua Ovídia Nogueira, nº 22 – Girassol – Fortaleza dos Nogueiras/MA, a saber:
VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura.
Integram esta Ata, o respectivo instrumento convocatório e seus anexos, bem como as propostas das empresas vencedoras do certame.
Esta Ata de Registro de Preços e as futuras contratações obedecerão ao disposto no Decreto Federal nº. 7892/2013 e no Decreto Municipal nº 100/2017 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no âmbito municipal.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E FORNECEDORES.
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na (s) proposta(s) são as que seguem:
1º FORNECEDOR REGISTRADO
FORNECEDOR: MACEDO LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 20.713.216/0001-01, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00- Xxxxx X, Xxxxxx, CEP: 65.805-000, Fortaleza dos Nogueiras/MA.
ESPECIFI | CAÇÕES QUANTITATIVO DE SERVI | ÇOS | DIVERSOS | |||
ITEM | Descrição dos Serviços | UND | QNTD/ANO | Preço | ||
MÉDIA | V. TOTAL | |||||
1 | Fornecimento de Mão de Obra para Execução de Serviços de Manutenção- Pedreiro | H | 8000 | R$ 13,07 | R$ 104.560,00 | |
2 | Fornecimento de Mão de Obra para execução de serviços de manutenção- Carpinteiro | H | 1600 | R$ 13,47 | R$ 21.552,00 | |
3 | Fornecimento de Mão de Obra Para Execução de Serviços de Manutenção- Eletricista | H | 2000 | R$ 13,09 | R$ 26.180,00 | |
4 | Fornecimento de Mão de Obra de Execução de Serviços de Manutenção- Encanador | H | 1200 | R$ 12,63 | R$ 15.156,00 | |
5 | Fornecimento de Mão de Obra de Execução de Serviços Pintura. | H | 8000 | R$ 13,47 | R$ 107.760,00 | |
TOTAL | R$ 275.208,00 |
2º DADOS DO FORNECEDOR CLASSIFICADO SÃO OS QUE SEGUEM:
EMPRESA VENCEDORA:
CNPJ Nº 20.713.216/0001-01 | RAZÃO SOCIAL: MACEDO LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES EIRELI |
CIDADE: Fortaleza dos Nogueiras/MA | CEP: 65.805-000 |
TELEFONE: | FAX: |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: | REPRESENTANTE: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
RG Nº 016520322001-4 SSP/MA | CPF Nº 000.000.000-00 |
TELEFONE: | CELULAR: (00) 0 0000-0000 |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: |
DA EXPECTIVATIVA DO FORNECIMENTO
O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo interessado mediante assinatura de contrato, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial Nº 033/2021 - SRP.
O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial Nº 033/2021 – SRP.
A presente Xxx implica em compromisso de fornecimento após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor
obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.
Os serviços serão imediatos de acordo com o recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelos Órgãos Participantes e/ou não participantes.
DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta à Comissão Permanente de Licitação - CPL, desde que devidamente comprovada à vantagem.
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à Comissão Permanente de Licitação - CPL, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação
Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a Comissão Permanente de Licitação - CPL.
A possibilidade de participantes extraordinários obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 7892/2013 e Decreto Municipal nº 100/2017.
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais da execução, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, sanções e demais condições do ajuste encontram-se definidos no Termo de Referência.
DA PUBLICAÇÃO
O ÓRGÃO GERENCIADOR fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Estado do Maranhão, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Fortaleza dos Nogueiras/MA, 15 de Setembro de 2021. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - Presidente da CPL –
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
MACEDO LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES EIRELI - CNPJ nº
20.713.216/0001-01 - Empresa Contratada - Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - CPF nº 000.000.000-00 - Representante Legal da Empresa
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ATA Nº 07/2021, ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS.
ATA Nº 07/2021
Ata da reunião Extraordinária do Conselho Municipal de
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realizado Pregão Eletrônico nº 011/2021, cujo valores finais homologados, estão com preços ofertados mais favoráveis para o município de Fortaleza dos Nogueiras-MA. Deste modo, visando economia, e em acordo com o Princípio da Economicidade para o município, resolve distratar o contrato 027/2021, para dar prosseguimento e contratar nos termos do pregão eletrônico nº 011/2021.DOS EFEITOS DA RESCISÃO: O presente distrato opera seus efeitos a partir de 13/009/2021. Ficando a referida empresa vinculada aos termos do contrato e às obrigações assumidas durante a sua execução, não podendo se esquivar de qualquer responsabilidade por atos praticados durante a vigência contratual, mesmo após a referida rescisão. DO FORO: Comarca de BALSAS /MA. DATA DA ASSINATURA:
14 de Setembro de 2021. ASSINATURAS: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (Distratante) e Joina de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Distratado).
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Estado, com financiamento público, para Enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”. Os eixos a serem
trabalhados na Conferência são cinco, dentre eles expressos a seguir: EIXO 1 - A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais no enfrentamento das desigualdades. EIXO 2
- Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais. EIXO 3 - Controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários.
EIXO 4 - Gestão e acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais e proteção social. EIXO 5 - Atuação do SUAS em Situações de Calamidade Pública e Emergências. Após a explanação dos Eixos, a presidente pediu a participação dos Conselheiros na Conferência Municipal, pois é fundamental que todos estejam presentes. A data foi aprovada e a convocação realizada. Nesse contexto, encerradas as discussões, às 10h 00min, pelo tempo necessário da lavratura da presente Xxx, nada mais havendo a tratar, a presidente do CMAS agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Logo após a leitura e aprovação da redação desta Ata, a mesma foi assinada por todos os presentes. Fortaleza dos Nogueiras, 10 de Setembro de 2021.
Fortaleza dos Nogueiras, 10 de Setembro de 2021
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TERMO DE DISTRATO BILATERAL DO CONTRATO Nº 027/2020.
##ATO DE DISTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTLEZA DOS NOGUEIRAS
TERMO DE DISTRATO BILATERAL DO CONTRATO Nº 027/2020. PARTES: MUNICIPIO DE FORTALEZA DOS
NOGUEIRAS, e a empresa SALUT HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 25.210.848/0001-76. DO OBJETO: fica rescindido bilateralmente o contrato n° 027/2021, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de medicamentos, correlatos e insumos para laboratório e aparelhos-hospitalares para suprir as necessidades das unidades de saúde: OVIDIA NOGUEIRA, POSTOS DE SAÚDE E FARMACIA BASICA do
município de Fortaleza dos Nogueiras-MA. DO FUNDAMENTO LEGAL: A rescisão bilateral do contrato nº 027/2021, fundamenta-se no inciso II do artigo 79 da Lei n.º 8.666/93.DA JUSTIFICATIVA: O motivo da rescisão do presente contrato se dá em razão, do município de Fortaleza dos Nogueiras-MA, ter
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 013/2021
A sessão será feita na plataforma do Compras Públicas.
PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 013/2021 | Data/Hora de Abertura 05/10/2021 – 08h30min. Tipo: Menor Preço Global |
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de um equipamento de ultrassom para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde do município de Fortaleza dos Nogueiras, conforme termo de referência. |
Fortaleza dos Nogueiras - MA, 16 de setembro de 2021, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx – Pregoeiro.
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DECRETO Nº 175/2021 FORTALEZA DOS NOGUEIRAS – MA, 13 DE SETEMBRO DE 2021
Decreto nº 175/2021
Fortaleza dos Nogueiras – MA, 13 de Setembro de 2021
O PREFEITO MUNICIPAL de Fortaleza dos Nogueiras – Estado do Maranhão, ao uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os informes Nº 01/2021 e Nº 02/2021 do CNAS e Nº 01/2021 do CEAS-MA, que tratam de orientações para a realização das Conferências Municipais de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 05/2021/CMAS, que dispõe
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sobre a convocação da VII Conferência Municipal de Assistência Social – 2021;
CONSIDERANDO as regulamentações e normatizações das Conferências preconizadas pelo Conselho Nacional e Estadual de Assistência Social;
CONSIDERANDO o objetivo de fortalecer a participação da comunidade nas Conferências Municipais, de modo a interligar as políticas com o objetivo de resultar em uma ação conjunta de todos os públicos;
DECRETA:
Art. 1º: Fica convocada a VII Conferência de Assistência Social a ser realizada até a data de 15 de Setembro de 2021, na cidade de Fortaleza dos Nogueiras – MA.
Art. 2º: O tema central da VII Conferência Municipal de Assistência Social será “Assistência Social: direito do povo e dever do Estado, com financiamento público, para Enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”.
Art. 3º: Para a organização da VII Conferência Municipal de Assistência Social foi constituída a Comissão Organizadora como representantes dos seguintes órgãos:
I – Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; II – Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º: As normas de organização e funcionamento da VII Conferência Municipal de Assistência Social serão definidas em Regimento Interno.
Art. 5 º: As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotação própria do orçamento da Prefeitura Municipal.
Art. 6º: Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º: Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Fortaleza dos Nogueiras – Estado do Maranhão aos Treze dias do mês de Setembro de Dois Mil e Vinte e Um.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx - Prefeito Municipal
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5. Fica delegado ao CMAS para adoção de outras providências ao cumprimento do objeto desta Resolução.
6. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Fortaleza dos Nogueiras – MA, 10 de Setembro de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx e Nogueira - Presidente do CMAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER
ERRATA DO EXTRATO DE CONTRATO ADMIN. DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002.3103.2021.14.007/2021 - PP Nº 007/2021.
ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO
PRESENCIAL: Nº 007/2021. A Prefeitura Municipal de Governador Xxxxxx – MA, informa a todos que o EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº 002.3103.2021.14.007/2021, resultante do PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2021, divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão. Nº 2573, na edição do dia 06 de abril de 2021, Página 27/174.
ONDE SE LEU:
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001.3103.2021.14.007/2021. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 007/2021. CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Governador Archer - MA, OBJETO: Prestação de serviços de locação de veículos diversos, com motoristas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. DATA DA ASSINATURA: 31/03/2021. CONTRATADO: ARTCON COMERCIO DISTRIBUICAO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 14.781.478/0001-00, XX 000, XX 000,
X/X, XXXX XXXXX - XXXXX XXXXXXX XXX XXXXX - XX.
REPRESENTANTE: Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx CPF:
RESOLUÇÃO Nº05 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
RESOLUÇÃO Nº05 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a Convocação da VII Conferência Municipal de Assistência Social de Fortaleza dos Nogueiras – MA e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião Extraordinária realizada no dia dez de Setembro de Dois Mil de Vinte e Um, e atribuições conferidas pelos artigos 7º inciso V, da Lei Nº 278/05, de 30 de Maio de 2005, alterada pela Lei nº 015/2005, baseada na Lei 87042/1993, resolve:
1. Convocar a VII Conferência Municipal de Assistência Social com o tema: “Assistência Social: direito do povo e dever do Estado, com financiamento público, para Enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”.
2. A VII Conferência Municipal de Assistência Social dará continuidade perspectiva adotada no II Plano Decenal de eleger os usuários, sua realidade de vida e suas demandas de acesso, como centro do debate e do planejamento da Política Pública de Assistência Social.
3. O Município, durante sua Conferência Municipal, elegerá os delegados para a participação na Conferencia Estadual, conforme critério definido no Regimento Interno da Conferência baseado nas orientações do CNAS e do CEAS, garantindo a paridade entre os representantes do poder público e da sociedade civil.
4. Os delegados eleitos nas Plenárias Xxxxxxxxxx participarão de forma virtual da Conferência Estadual.
000.000.000-00. VALOR DO CONTRATO: R$ 62.650,00
(Cinquenta e dois mil seiscentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 31/12/2021. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Secretário Municipal.
LEIA-SE:
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002.3103.2021.14.007/2021. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 007/2021. CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Governador Archer - MA, OBJETO: Prestação de serviços de locação de veículos diversos, com motoristas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. DATA DA ASSINATURA: 31/03/2021. CONTRATADO: ARTCON COMERCIO DISTRIBUICAO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 14.781.478/0001-00, XX 000, XX 000, X/X, XXXX XXXXX - XXXXX XXXXXXX XXX XXXXX - XX.
REPRESENTANTE: Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00. VALOR DO CONTRATO: R$ 52.650,00
(Cinquenta e dois mil seiscentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 31/12/2021. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Secretária Municipal de Educação.
Publicado por: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX Código identificador: 04167ab24e8895483a85d074587bdbae
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAçA ARANHA
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TERMO DE RATIFICAÇÃO E EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 007/2021 - SEMAD
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
007/2021 - SEMAD. Ratifico na forma do caput do Art. 26 Lei nº 8.666/93, o presente Termo de Dispensa de Licitação, para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento nos termos do inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. OBJETO: planejamento, organização e execução de seletivo público, para preenchimento de vagas no quadro de pessoal na Secretaria Municipal De Saúde do município de Graça Aranha, e formação de cadastro reserva. CONTRATADO: C&L CONSULTORIA ASSESSORIA E TREINAMENTO E PROJETOS LTDA, CNPJ:
18.712.743/0001-50 estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Edif adiante denominada Contratada, neste ato representado pelo Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, VALOR TOTAL: R$ 17.000,00
(dezessete mil reais) CONTRATANTE: Ubirajara Xxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal. Xxxxx Xxxxxx-MA, 23 de agosto de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAÇA ARANHA/MA
EXTRATO DE CONTRATO. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
007/2021 - SEMAD. OBJETO: planejamento, organização e execução de seletivo público, para preenchimento de vagas no quadro de pessoal na Secretaria Municipal De Saúde do município de Graça Aranha, e formação de cadastro reserva. CONTRATADO: C&L CONSULTORIA ASSESSORIA E TREINAMENTO E PROJETOS LTDA, CNPJ: 18.712.743/0001-50
estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx, Xxx Xxxx – XX. REPRESENTANTE: Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00. VALOR TOTAL: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), a ser pargo de acordo com a execução contratual. ASSINATURA: 23/08/2021, CONTRATANTE: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal. Xxxxx Xxxxxx-MA, 23 de agosto de 2021.
Publicado por: XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX
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AVISO - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAÇA ARANHA, através
da Secretaria Municipal de Saúde, faz saber a todos os interessados que realizará o Processo Seletivo Público para o provimento de 05 (cinco) vagas para Agente Comunitário de Saúde – ACS e Formação de Cadastro de Reserva, regido pelo Edital nº 001/2021 – Abertura de Inscrição e Vagas – Graça Aranha. As inscrições serão realizadas via internet, no site da CL Consultoria e Projetos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 20 de setembro a 01 de outubro de 2021. O Edital e seus anexos encontrar-se-ão afixados nos prédios públicos do município de Graça Aranha e no site da CL Consultoria e Projetos e da Prefeitura Municipal de Graça Aranha, 17 de setembro de 2021. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Prefeito Municipal de Xxxxx Xxxxxx.
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COMUNICADO - TORNAR SEM EFEITO
TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA RESENHA DE
SELETIVO. O Município de Graça Aranha, por meio do Prefeito Municipal , torna público para conhecimento dos interessados, que decidiu tornar sem efeito a Publicação da Resenha de Seletivo, publicada neste Jornal, na edição Nº 2682 no dia 09 de setembro de 2021, pagina 32. Motivo: Publicado erroneamente. Xxxxx Xxxxxx - MA, 14 de setembro de 2021. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Prefeito Municipal.
Publicado por: XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSELâNDIA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N.º 010/2021
Processo Administrativo nº 02.1708.002/2021 TOMADA DE PREÇOS N.º 010/2021
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL DATA: 09/09/2021
HORÁRIO: 15:00 HORAS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
pelo presente, considerada a ata de julgamento do processo em epígrafe, adjudicamos proponente abaixo registrada:
EMPRESA:
RIEKI BRASIL CONSULTORIA LTDA - ME CNPJ: 40.255.443/0001-48
XXXXXXX XXX XXXXXX, Xx 00, XXXX 000, XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX BAIRRO: CENTRO- CEP: 65.076-730
SÃO LUÍS – MA
FONE: (00) 0000-0000
MENOR PREÇO GLOBAL | |||||
Ord. | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | VALOR | VALOR TOTAL |
01 | Consultoria e auditoria fiscal tributária com avaliação e revisão na sistemática aplicada aos tributos. | Mês | 12 | R$ 3.500,00 | R$ 42.000,00 |
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02 | Busca na restituição de créditos tributários não recolhidos e/ou recolhidos a menor referente aos últimos 05 (cinco) anos, conforme disposição contida na legislação pátria vigente | Mês | 12 | R$ 0,20 (zero, vírgula (vinte) centavos, sobre o sucesso financeiro apurado. | R$ 0,20 (zero, vírgula (vinte) centavos, sobre o sucesso financeiro apurado. . |
Joselândia - MA, 09 de setembro de 2021.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Presidente da Comissão
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Membro
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Membro
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX DE XXXXX XXXXX
Código identificador: ef3651052c32c7833aab784f2ba2edc9
ERRATA. TOMADA DE PREÇOS: Nº 011/2021.
ERRATA. TOMADA DE PREÇOS: Nº 011/2021. Processo
Administrativo nº 02.0809.001/2021. A Prefeitura Municipal de Joselândia – MA, através de sua Comissão Permanente de Licitação - CPL torna público para conhecimento dos interessados que o aviso de licitação da licitação da TOMADA DE PREÇOS: Nº 011/2021, regime de empreitada por menor preço Global, marcada para realizar-se às 10:00 horas do dia 01 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM) na edição nº 2686, de terça- feira, dia 15 de setembro, pagina 40, ONDE LEU-SE: Contratação de empresa para a prestação de serviços de reforma de Unidades Básicas de Saúde – UBS na sede e zona
rural do Munnicípio, LEIA-SE: Contratação de empresa para a prestação de serviços de reparos de Unidades Básicas de Saúde
– UBS na sede e zona rural do Munnicípio. As demais informações estão corretas. O edital está disponível para todos os interessados no site da Prefeitura Municipal em sua Home no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, no Portal de Transparência do Município no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx, no site do TCE/MA no sistema SACOP . Joselandia (MA), 15 de setembro de 2021. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx –Presidente Da CPL.
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX DE XXXXX XXXXX
Código identificador: 800ccdd4f75bc6934ac2d2df6d222223
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHãO
EXTRATO DA ATA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200521.01/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200521.01/2021. Município de Lago Grande
do Maranhão - MA / Fundo Municipal de Saúde e a Empresa: CRISTIANI DE XXXXX XXXX XXXXXX – ME, inscrito no CNPJ: 26.605.174/0001-71. OBJETO: O objeto desta Ata é a seleção de proposta visando o REGISTRO DE PREÇOS para eventual, futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de artigos e materiais de malharia, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do município de Lagoa Grande do Maranhão (MA). VALOR TOTAL: R$ 63.475,00 (sessenta e três mil e quatrocentos e setenta e cinco reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contado a partir da data de sua publicação. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 021/2021. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Federal nº 10.520/2002 e do Decreto 10.024/2019 DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Lago Grande do Maranhão - MA / Fundo Municipal de Saúde, representada pela senhora Xxxxxxxx xxxx Xxxxx; como Gerenciador, a empresa: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXX – ME, representada pela senhora Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00, como detentora do Registro de Preços.
EMPRESA: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXX – ME |
CNPJ: 26.605.174/0001-71 |
ENDEREÇO: Xxxxxx X, Xx 00, Xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx – XX |
REPRESENTANTE: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, CPF: 000.000.000-00 |
Item | Descrição | Marca | Qntd | Unidade | Valor Unitário | Valor Total | |
1 | Avental tipo bata cozinheira: confeccionada em oxford branco 100% poliéster, com fecho lateral, laço, cor branca, serigrafado. Tamanho variados | Proprio | 150 | UND | 19,00 | 2.850,00 | |
2 | Bata para paciente com aperto traseiro 100% algodão manga curta | Proprio | 100 | UND | 20,00 | 2.000,00 |
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4 | Camisa manga curta para ações: (malha poly, com branca e cores variadas (coloridas), 100% poliéster / solidez da cor à lavagem, solidez da cor à luz, solidez da cor ao suor, solidez da cor a fricção). Tamanhos varidas | Proprio | 150 | UND | 14,00 | 2.100,00 | |
5 | Camisa para cozinheira: (malha de algodão, cor branca, 100% algodão / solidez da cor à lavagem, solidez da cor à luz, solidez da cor ao suor, solidez da cor a friacção) serigrafado. Tamanho variados | Proprio | 150 | UND | 14,00 | 2.100,00 | |
6 | Camiseta manga longa gola redonda ou v: (malha pv, cor branca e cores variadas (coloridas), 63% poliéster e 27% viscose/solidez da cor à lavagem, solidez da cor à luz, solidez da cor ao suor, solidez da cor a fricção), serigrafada. Tamanho variados | Proprio | 1000 | UND | 19,00 | 19.000,00 | |
7 | Chapeu em tecido de brim, com aba de 7cm, com 8 (oito) costuras na aba, 8cm de altura, parte superior da cabeça, 15cm de diametro, cordão com regulagem na altura do pescoço, dois borbado na parte frontal. 150 unidades | Proprio | 150 | UND | 22,00 | 3.300,00 | |
8 | Coletes para agentes de saúde edemias e vigilancia sanitária: confeccionado em brim, sem manga, modelo masculino e/ou feminino, cor a ser definida, serigrafada. Tamanhos variados | Proprio | 75 | UND | 45,00 | 3.375,00 | |
9 | Jaleco tipo medico e enfermeiros: confeccionado em cedro hospitalar, 100% algodão, na cor verde, manga curta, decote em "v", bolso chapado na parte externa superior no lado esquerdo, e outros 2 bolsos chapados na parte inferior externa, cintura com cadarço e elástico, aviamento na cor do tecido, serigrafado. Tamanhos variados | Proprio | 100 | UND | 50,00 | 5.000,00 | |
10 | Lençol hospitalar para cama com elastico (160 fios): confeccionado em tecido 50% algodão e 50% poliester, 260 g/mì. Serigrafado. Tamanho único | Proprio | 100 | UND | 40,00 | 4.000,00 | |
11 | Lençol hospitalar para cama com elastico (180 fios): confeccionado em tecido 100% algodão, 260 g/mì, serigrafado. Tamanho único | Proprio | 150 | UND | 30,00 | 4.500,00 | |
12 | Mochila - construída em lona encerada nº 10, na cor azu, com bolso frontal, e bolsos laterais em lona encerada, alça de ombro em lona encerad estofada, parte das costas da mochila com isalonte térmico emborrachado, alças em polipropileno de 30 mm. Acabamento com costura externa de vies de polipropileno de 25mm personalização em bordado colorido. | Proprio | 100 | UND | 70,00 | 7.000,00 | |
13 | Pijamas cirúgicos manga curta em algodão. | Proprio | 100 | UND | 38,00 | 3.800,00 | |
14 | Suporte suspensório de balança de pesagem para agente de saúde: com capacidade de até 25kg | Proprio | 80 | UND | 35,00 | 2.800,00 | |
15 | Touca para cabelo cozinheira: confeccionada em terbrim que garanta a cobertura total da cabeça com proteção total dos cabelos, fecho laço parte posterior da cabeça, serigrafada. | Proprio | 150 | UND | 11,00 | 1.650,00 |
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EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE ADESÃO N º SEMUS/AD.005.01/2021
TERMO DE CONTRATO DE ADESÃO Nº SEMUS/005.01/2021 ORIGEM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 070621.002/2021. MODALIDADE: ADESÃO A ATA DE SRP Nº 024/2021. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE TERMO DE CONTRATO É CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LABORATORIAIS EM ANÁLISES CLÍNICAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: POLIANA A DOS SANTOS, INSCRITA NO CNPJ N° 19.874.047/0001-02, ESTABELECIDA À XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 000, XXXX XX XXXXX – MA, POR INTERMÉDIO DE SUA REPRESENTANTE LEGAL SRA. XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, PORTADORA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N° 020688042002-4 SSPMA E DO CPF N° 000.000.000-00. VALOR TOTAL R$ 371.895,75 (TREZENTOS E SETENTA E UM MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS). ÓRGÃO: 12 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; UNIDADE ORÇAMENTARIA: 1201 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; FUNÇÃO: 10 – SAÚDE; SUB FUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL; PROGRAMA: 0002 – APOIO ADMINISTRATIVO; PROJETO ATIVIDADE: 0.015 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 0114000001 – TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO. PRAZO DE VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ DA DATA DA ASSINATURA, ATÉ 31/12/2021, PRORROGÁVEL NA FORMA DO ART. 57, §1º, DA LEI Nº 8.666, DE 1993. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/1993, LEI FEDERAL 10.520/2012 E DECRETO ESTADUAL N°. 31.553, DE 16 DE MARÇO DE 2016, LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 14 DE SETEMBRO 2021 SIGNATÁRIOS: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX (XX)
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XxX XXxX, SEXTA * 17 DE SETEMBRO DE 2021 * ANO XV * Nº 2688 ISSN 2763-860X
/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, A SENHORA XXXXXXXX XXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, COMO CONTRATANTE E PELA EMPRESA: XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, PORTADORA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N° 020688042002-4 SSPMA E DO CPF N° 000.000.000-00, COMO CONTRATADA.
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EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº SEMUS/001.19/2021
TERMO DE CONTRATO Nº SEMUS/001.19/2021 ORIGEM: Processo Administrativo Nº 050121.004/2021 MODALIDADE: Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preços (SRP). CONTRATANTE: Município de Lago Grande do Maranhão - MA/ Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADO: M DA XXXXX XXXXX. VALOR TOTAL: R$ 70.400,00 (setenta mil e quatrocentos reais). OBJETO: O presente instrumento de contrato tem como objeto o fornecimento de combustível, para veículos da frota oficial e locados, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde: Órgão: 12 - Fundo Municipal de Saúde; Unidade Orçamentária: 1201 – Fundo Municipal de Saúde; Projeto atividade: 0.015 – Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde; Classificação econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato será partir da data da assinatura do instrumento, até 31/12/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 1993 e alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 15 de setembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Município de Lagoa Grande do Maranhão (MA)/ Secretaria Municipal de Saúde, por sua Secretária Sra. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00 como Contratante e a empresa: X XX XXXXX XXXXX, por seu representante o Sr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00 como Contratado.
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EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº SMTO/001.18/2021
TERMO DE CONTRATO Nº SMTO/001.18/2021 ORIGEM: Processo Administrativo Nº 050121.004/2021 MODALIDADE: Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preços (SRP). CONTRATANTE: Município de Lago Grande do Maranhão - MA/ Secretaria Municipal de Transportes e Obras. CONTRATADO: M DA XXXXX XXXXX. VALOR TOTAL: R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais). OBJETO: O presente instrumento de contrato tem como objeto o fornecimento de combustível, para veículos da frota oficial e locados, de interesse da Secretaria Municipal de Transportes e Obras: Órgão: 07 – Sec. Mun. de Transportes e Obras; Unidade Orçamentária: 0701 – Sec. Mun. de Transportes e Obras; Projeto atividade: 2.013 – Manut. Func. da Secretaria Municipal de Transportes e Obras; Classificação econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência pelo período de 15/09/2021 até 31/12/2021, podendo a critério da administração a sua prorrogação, conforme estabelece o Art. 57, Inciso II da Lei nº 8.666/93. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 1993 e alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 15 de setembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Município de Lagoa Grande do Maranhão (MA)/ Secretaria Municipal de Transportes e Obras, por seu Secretário Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, como Contratante, e a empresa: X XX XXXXX XXXXX, por seu representante o Sr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, como Contratado.
Publicado por: XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
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LEI MUNICIPAL N.º 240 DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
LEI MUNICIPAL N.º 240 DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX /MA
O PREFEITO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, faz saber a todos os seus habitantes, que a Câmara Municipal de Lagoa Grande do Maranhão aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO I
DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – REURB
Art. 1º Fica instituído o Programa de Regularização Fundiária no Município de Lagoa Grande do Maranhão – MA, com o propósito de disciplinar, normatizar e organizar o conjunto de ações e iniciativas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais voltadas à adequação das habitações irregulares, loteamentos irregulares e títulos de aforamento preexistentes às conformações legais e à titulação de seus ocupantes, tendo por base as diretrizes e objetivos previstos nesta Lei e na Lei n.º 13.465/2017, de 11 de julho de 2017.
Parágrafo único. A regularização fundiária basear-se-á no direito social à moradia, no pleno desenvolvimento das funções sociais
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da propriedade urbana e no direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Art. 2º O Município, durante o processamento da Regularização Fundiária Urbana, deverá observar os princípios que regem o procedimento:
I – identificar os núcleos urbanos informais que devam ser regularizados organizá-los, assegurando a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior;
II – criar unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento urbano local, constituindo sobre elas direitos reais em favor dos seus ocupantes;
III – ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais regularizados;
IV – promover a integração social, com a consequente geração de emprego e renda;
V – estimular à resolução consensual dos conflitos, reforçando a cooperação entre Município e sociedade; VI – garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas;
VII – garantir a efetivação da função social da propriedade;
VIII – concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo; IX – prevenir e desestimular à formação de novos núcleos urbanos informais;
X – conceder direitos reais, preferencialmente em nome da mulher, priorizando a aquisição definitiva da propriedade pelo particular;
XI – franquear participação dos interessados nas etapas do processo de regularização fundiária.
Art. 3º Para atender à necessidade de participação dos interessados, será imprescindível a realização de, pelo menos, uma audiência pública com a comunidade, momento em que será franqueada a palavra aos beneficiários do programa, bem como será explicado, de forma sucinta, as etapas do processo e os benefícios que serão dados à localidade.
Parágrafo Único. Quando proposta pelo beneficiário pode haver dispensa da audiência púbica, mediante requerimento do próprio requerente, não se aplicando este parágrafo, contudo, para os casos em que os ocupantes sejam representados por entidades.
Art. 4º Para efeitos da regularização fundiária prevista nesta Lei consideram-se:
I – núcleo urbano: assentamento humano, com uso e características urbanas, independentemente de estar situado em zona considerada rural ou urbana;
II – núcleo urbano informal: aquele clandestino, irregular ou no qual não foi possível realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização;
III – núcleo urbano informal consolidado: aquele já existente há mais de 5 (cinco) anos, na data da publicação desta Lei, de difícil reversão, considerado o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos, entre outras circunstâncias a serem avaliadas pelo Município;
IV – Certidão de Regularização Fundiária – CRF: documento expedido pelo Município ao final do procedimento da Reurb, constituído do projeto de regularização fundiária aprovado, do termo de compromisso relativo à sua execução e, no caso da legitimação fundiária e da legitimação de posse, da listagem dos ocupantes do núcleo urbano informal regularizado, da devida qualificação destes e dos direitos reais que lhes foram conferidos;
V – legitimação de posse: ato do Poder Público destinado a conferir título, por meio do qual fica reconhecida a posse de imóvel objeto da Reurb, conversível em aquisição de direito real de propriedade na forma da legislação vigente, com a identificação de seus ocupantes, do tempo da ocupação e da natureza da posse;
VI – legitimação fundiária: mecanismo de reconhecimento da aquisição originária do direito real de propriedade sobre unidade imobiliária objeto da Reurb;
VII – ocupante: aquele que mantém poder de fato sobre lote ou fração ideal de terras públicas ou privadas em núcleos urbanos informais.
VIII – demarcação urbanística: procedimento destinado a identificar os imóveis públicos e privados abrangidos pelo núcleo urbano informal e a obter a anuência dos respectivos titulares de direitos inscritos na matrícula dos imóveis ocupados, culminando com averbação na matrícula destes imóveis da viabilidade da regularização fundiária, a ser promovida a critério do Município.
Art. 5º Para fins da Reurb, o Município poderá dispensar as exigências em normas urbanísticas e edilícias municipais já existentes, salvaguardando a situação fática preexistente.
Art. 6º A Reurb compreende 3 (três) modalidades:
I – Reurb de Interesse Social (Reurb-S) – regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, cuja composição da renda familiar não poderá ultrapassar a 5 (cinco) salários- mínimos, máximos vigentes no país;
II – Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) – regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais não qualificados na hipótese de que trata o inciso I deste artigo.
III – Regularização Fundiária Inominada (Reurb–I) – Regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais consolidados em data anterior à Lei do Parcelamento do Solo Urbano – Lei n.º 6.766/1979, de 19 de dezembro 1979.
Parágrafo único. A classificação da modalidade prevista neste artigo poderá ser feita de forma coletiva ou individual por unidade imobiliária.
Art. 7º Aplicar-se-á o disposto na legislação federal vigente, quanto às isenções de custas e emolumentos, dos atos cartorários e registrais relacionados à Reurb-S e à Reurb-E.
Art. 8º Na Reurb, o Município poderá admitir o uso misto de atividades como forma de promover a integração social e a geração de emprego e renda no núcleo urbano informal regularizado, desde que atendida a legislação municipal quanto a implantação de usos não residenciais.
Art. 9º A partir da disponibilidade de equipamentos e infraestrutura para prestação de serviço público de abastecimento de água, coleta de esgoto, distribuição de energia elétrica, ou outros serviços públicos, é obrigatório aos beneficiários da Reurb realizar a conexão da edificação à rede de água, de coleta de esgoto ou de distribuição de energia elétrica e adotar as demais providências necessárias à utilização do serviço.
Art. 10 Para fins da Reurb, ao Município caberá editar norma para dispensar as exigências relativas ao percentual e às dimensões de áreas destinadas ao uso público ou ao tamanho dos lotes regularizados, assim como a outros parâmetros urbanísticos e edilícios. SEÇÃO II
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DOS LEGITIMADOS PARA REQUERER A REURB
Art. 11 Poderão requerer a Reurb:
I – o Município diretamente ou por meio de entidade da Administração Pública Indireta;
II – os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana;
III – os proprietários, loteadores ou incorporadores;
IV – a Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; e
V – o Ministério Público.
Parágrafo Único: Para fins da Reurb, o beneficiário direto e individual, favorecido pelos termos desta lei, poderá ser contemplado com regularização de até 5 (cinco) imóveis (Unidade imobiliária), por vez, a cada 2 (dois) anos.
CAPÍTULO II
DOS INSTRUMENTOS DA REURB
Seção I Disposições Gerais
Art. 12 O município poderá se utilizar, no âmbito da Reurb, sem prejuízo de outros que se apresentem adequados, dos seguintes institutos jurídicos:
I – a demarcação urbanística;
II – a legitimação fundiária e a legitimação de posse, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017;
III – a usucapião, em qualquer de sua modalidade;
IV – a desapropriação em favor dos possuidores, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 1.228 da Lei n.º 10.406 de janeiro de 2002;
V – a arrecadação de bem vago, nos termos do art. 1.276 da Lei n.º 10.406 de janeiro de 2002;
VI – o consórcio imobiliário, nos termos do art. 46 da Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001;
VII – a desapropriação por interesse social, nos termos do inciso IV, do art. 2º, da Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962;
VIII – o direito de preempção, nos termos do inciso I, do art. 26, da Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001;
IX – a transferência do direito de construir, nos termos do inciso III, do art. 35, da Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001;
X – a requisição, em caso de perigo público iminente, nos termos do § 3º, do art. 1.228, da Lei n.º 10.406 de janeiro de 2002;
XI – a intervenção do poder público em parcelamento clandestino ou irregular, nos termos do art. 40 da Lei n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979;
XII – a alienação de imóvel pela administração pública diretamente para seu detentor, nos termos da alínea f, do inciso I, do art. 17, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993
XIII – a doação; e
XIV – a compra e venda. XV – a Remição do Foro. SEÇÃO I
DA DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA
Art. 13 A demarcação urbanística somente pode ser feita pelo Poder Público, no entanto, pode ser promovida por qualquer legitimado.
Art. 14 O auto de demarcação urbanística deve ser instruído com os seguintes documentos:
I – planta e memorial descritivo da área a ser regularizada, nos quais constem suas medidas perimetrais, área total, confrontantes, coordenadas georreferenciadas dos vértices definidores de seus limites, números das matrículas ou transcrições atingidas, indicação dos proprietários identificados e ocorrência de situações de domínio privado com proprietários não identificados em razão de descrições imprecisas dos registros anteriores;
II – planta de sobreposição do imóvel demarcado com a situação da área constante do registro de imóveis.
Art. 15 O auto de demarcação urbanística poderá abranger uma parte ou a totalidade de um ou mais imóveis inseridos em uma ou mais das seguintes situações:
I – domínio privado com proprietários não identificados, em razão de descrições imprecisas dos registros anteriores;
II – domínio privado objeto do devido registro no registro de imóveis competente, ainda que de proprietários distintos; ou
III – domínio público.
Art. 16 A demarcação urbanística não constitui condição para o processamento e a efetivação da Reurb.
SEÇÃO II
DA LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
Art. 17 A legitimação fundiária constitui forma originária de aquisição do direito real de propriedade, conferido por ato do Poder Público, exclusivamente no âmbito da Reurb, àquele que detiver em área pública ou possuir em área privada, como sua, unidade imobiliária com destinação urbana, integrante de núcleo urbano informal, desde que sua ocupação/posse esteja consolidada há pelo menos 5 (cinco) anos, anteriormente a data de publicação desta lei.
Parágrafo único. A legitimação fundiária aplicar-se-á:
I – ao beneficiário não concessionário, foreiro ou proprietário de imóvel urbano ou rural;
II – ao beneficiário não contemplado com legitimação de posse ou fundiária de imóvel urbano com a mesma finalidade, ainda que situado em núcleo urbano distinto; e
III – em caso de imóvel urbano com finalidade não residencial, seja reconhecido pelo poder público o interesse público de sua ocupação.
Art. 18 Os ocupantes que estiverem há 5 (cinco) anos no imóvel urbano, antes da data da publicação desta Lei, estarão aptos a legitimação fundiária e serão regularizados, mediante pagamento de um valor a ser fixado, por norma ou ato normativo do Município.
Art. 19 O título de legitimação fundiária poderá ser cancelado pelo Poder Público emitente quando constatado que as condições estipuladas nesta Lei deixaram de ser satisfeitas, sem que seja devida qualquer indenização àquele que irregularmente se beneficiou do instrumento.
Art. 20 A legitimação fundiária somente poderá ser aplicada para os núcleos urbanos informais comprovadamente existentes.
Art. 21 O beneficiário adquire a unidade imobiliária com destinação urbana livre e desembaraçada de quaisquer ônus, direitos
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reais, gravames ou inscrições, eventualmente existentes em sua matrícula de origem, exceto quando disserem respeito ao próprio legitimado.
Art. 22 Na Reurb-S de imóveis públicos do Município, e as suas entidades vinculadas, quando titulares do domínio, ficam autorizados a reconhecer o direito de propriedade aos ocupantes do núcleo urbano informal regularizado por meio da legitimação fundiária.
Art. 23 A legitimação fundiária se aplica a Reurb-E, desde que respeitada os requisitos para a legitimação fundiária da Reurb-S.
SEÇÃO III
DA LEGITIMAÇÃO DE POSSE
Art. 24 A legitimação de posse, instrumento de uso exclusivo para fins de regularização fundiária, constitui ato do Poder Público destinado a conferir título, por meio do qual fica reconhecida a posse de imóvel objeto da Reurb, com a identificação de seus ocupantes, do tempo da ocupação e da natureza da posse, o qual é conversível em direito real de propriedade, na forma da legislação federal vigente.
Parágrafo único. A legitimação de posse aplicar-se-á aos ocupantes que já possuírem imóveis urbanos decorrentes de títulos concedidos pelo Poder Público e por ele reconhecido, desde que não estejam matriculados e registrados no cartório de registro de imóveis competente.
Art. 25 A legitimação de posse somente se aplica em áreas privadas e pode ser transferida por causa mortis ou por ato inter vivos. Art. 26 Após 05 (cinco) anos, a legitimação de posse será convertida automaticamente em propriedade, não sendo necessário provocação ou prática registral, desde que atendidos os requisitos desta Lei.
Parágrafo único. Não se aplica o caput do presente artigo aos casos previstos no art. 25 desta Lei.
Art. 27 A unidade imobiliária com destinação urbana regularizada restará livre e desembaraçada de quaisquer ônus, direitos reais, gravames ou inscrições, eventualmente existentes em sua matrícula de origem, exceto quando disserem respeito ao próprio beneficiário.
Art. 28 O título de legitimação de posse poderá ser cancelado pelo Poder Público emitente quando constatado que as condições estipuladas nesta Lei deixaram de ser satisfeitas, sem que seja devida qualquer indenização àquele que irregularmente se beneficiou do instrumento.
SEÇÃO IV
DA REMIÇÃO DO FORO
Art. 29 O Município poderá utilizar o procedimento de remição do foro, com base no levantamento da situação da área a ser regularizada e na caracterização do núcleo urbano informal a ser regularizado.
§ 1º O auto de remição do foro deve ser instruído com os seguintes documentos:
I – planta e memorial descritivo da área a ser regularizada, nos quais constem suas medidas perimetrais, área total, confrontantes, coordenadas georreferenciadas dos vértices definidores de seus limites.
II – certidão do registro do imóvel atualizada;
Art. 30 Apresentado o auto com os documentos necessários, o Departamento Municipal de Terras, Habitação, Urbanismo e Fiscalização Urbana, notificará os confrontantes, pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, no endereço que constar na matrícula ou da transcrição, para que estes querendo, apresentem impugnação, no prazo comum de 30 (trinta) dias.
§ 1º Os confrontantes não identificados, ou não encontrados ou que recusarem o recebimento da notificação por via postal, serão notificados por edital, para que, querendo, apresentem impugnação, no prazo comum de trinta dias.
§ 2º O edital de que trata o § 1º deste artigo conterá resumo do auto de remição de foro, com a descrição que permita a identificação da área a ser requerida e seu desenho simplificado.
§ 3º O edital será publicado, preferencialmente, no Diário Oficial dos Municípios e no átrio da Sede da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão.
§ 4º A ausência de manifestação dos indicados neste artigo será interpretada como concordância com o auto de remição do foro.
§ 5º A critério do requerente, as medidas de que trata este artigo poderão ser realizadas pelo registro de imóveis do local do núcleo urbano informal a ser regularizado.
§ 6º A notificação conterá a advertência de que a ausência de impugnação implicará a perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da Reurb.
§ 7º Ao final do procedimento, será expedida a CRF para fins de registro junto ao Cartório de Registro de Imóvel competente.
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31 A Reurb dependerá da análise de critérios estabelecidos pelo Núcleo Municipal de Regularização Fundiária, que acompanhará os trabalhos em todos os seus trâmites, obedecendo às seguintes fases, a serem regulamentadas em ato do Poder Executivo Municipal, valendo-se supletivamente da legislação Federal e Municipal vigente:
I – requerimento dos legitimados;
II – processamento administrativo do requerimento, no qual será conferido prazo para manifestação dos titulares de direitos reais sobre o imóvel e dos confrontantes;
III – elaboração do projeto de regularização fundiária;
IV – plantas de situação e de regularização em 4 (quatro) vias;
V – memorial descritivo em 4 (quatro) vias;
VI – Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT;
VII – saneamento do processo administrativo;
VIII – decisão da autoridade competente, mediante ato formal, ao qual se dará publicidade;
XI – expedição da Certidão de Regularização Fundiária – CRF pelo Município; e
X – registro da CRF pelos promotores da regularização perante o oficial do cartório de registro de imóveis.
Art. 32 A fim de fomentar a efetiva implantação das medidas da Reurb, o Município poderá celebrar convênios ou outros instrumentos congêneres com o Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR, ou outras entidades e instituições, com vistas a cooperar para o perfazimento do fim colimado nesta Lei.
Art. 33 Compete ao Município:
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I – classificar, caso a caso, as modalidades da Reurb;
II – processar, analisar e aprovar os projetos de regularização fundiária, e;
III – emitir a CRF.
Art. 34 Instaurada a Reurb, o Município deverá proceder às buscas necessárias para determinar a titularidade do domínio dos imóveis onde está situado o núcleo urbano informal a ser regularizado.
§ 1º Tratando-se de imóveis privados, caberá ao Município notificar os titulares de domínio, os responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal, os confinantes e os terceiros eventualmente interessados, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de recebimento da notificação.
§ 2º Tratando-se de imóveis públicos titularizados por outros entes da Federação, o Poder Público municipal responsável pelo processamento da Reurb procurará instituir convênios, termos de cooperação, ou outros instrumentos necessários para atingir o fim previsto nesta Lei.
§ 3º Tratando-se de imóveis públicos municipais, o Município deverá notificar os confinantes e terceiros eventualmente interessados, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de recebimento da notificação.
§ 4º Na hipótese de apresentação de impugnação, será iniciado o procedimento extrajudicial de composição de conflitos de que trata a legislação federal vigente.
§ 5º Poderá ser instituída comissão especial com a finalidade de administrar o conflito, buscando a composição extrajudicial da contenda, levando em consideração os aspectos jurídicos dos pleitos das partes envolvidas.
§ 6º A notificação do proprietário e dos confinantes será feita por via postal, com aviso de recebimento, no endereço que constar da matrícula ou da transcrição, considerando-se efetuada quando comprovada a entrega nesse endereço.
§ 7º A notificação da Reurb também será feita por meio de publicação de edital, com prazo de 30 (trinta) dias, do qual deverá constar, de forma resumida, a descrição da área a ser regularizada, nos seguintes casos:
I – quando o proprietário e os confinantes não forem encontrados; e
II – quando houver recusa da notificação por qualquer motivo.
§ 8º Será dada ampla publicidade às informações constantes no edital, podendo o município valer-se de resumo da publicação a ser afixada nos órgãos públicos municipais, utilização de jornais de grande circulação ou de outros meios que permita a difusão da informação.
§ 9º A ausência de manifestação dos indicados referidos nos §§ 1º e 4º deste artigo será interpretada como concordância com a Reurb.
Art. 35 Fica dispensado o procedimento de notificação, em caso de serem adotados os procedimentos da demarcação urbanística. Art. 36 Caso algum dos imóveis atingidos ou confinantes não esteja matriculado ou transcrito na serventia, o Município realizará diligências perante as serventias anteriormente competentes, mediante apresentação da planta do perímetro regularizado, a fim de que a sua situação jurídica atual seja certificada, caso possível.
§ 1º Caso não haja a identificação da matrícula imobiliária correspondente aos imóveis afetados para a Reurb, mediante requerimento do ente municipal, será aberta a matrícula em favor do Município após o decurso do prazo de manifestação dos confinantes.
§ 2º O requerimento de instauração da Reurb ou, na forma de regulamento, a manifestação de interesse nesse sentido por parte de qualquer dos legitimados garantem perante o Poder Público aos ocupantes dos núcleos urbanos informais situados em áreas públicas a serem regularizados a permanência em suas respectivas unidades imobiliárias, preservando-se as situações de fato já existentes, até o eventual arquivamento definitivo do procedimento.
Art. 37 Na hipótese de indeferimento do requerimento de instauração da Reurb, a decisão do Município deverá indicar as medidas a serem adotadas, com vistas à reformulação e à reavaliação do requerimento, quando for o caso.
Art. 38 Instaurada a Reurb, compete ao Município aprovar o projeto de regularização fundiária, do qual deverão constar as responsabilidades das partes envolvidas.
Parágrafo único. A elaboração e o custeio do projeto de regularização fundiária e da implantação da infraestrutura essencial, quando necessário, obedecerão aos seguintes procedimentos:
I – na Reurb-S:
a) operada sobre área de titularidade do Município ou órgão da administração indireta, caberá a esta a responsabilidade de elaborar o projeto de regularização fundiária nos termos do ajuste que venha a ser celebrado e a implantação da infraestrutura essencial, quando necessária, devendo, para tanto, ser informada a dotação orçamentária; e
b) operada sobre área titularizada por particular, caberá ao Município à responsabilidade de elaborar e custear o projeto de regularização fundiária e a implantação da infraestrutura essencial, quando necessária, devendo, para tanto, ser informada a dotação orçamentária;
II – na Reurb-E, a regularização fundiária será contratada e custeada por seus potenciais beneficiários ou requerentes privados;
III – na Reurb-E:
a) a regularização fundiária será contratada e custeada por seus potenciais beneficiários ou requerentes privados;
b) sobre áreas públicas, se houver interesse público, o Município poderá proceder à elaboração e ao custeio do projeto de regularização fundiária e da implantação da infraestrutura essencial, com posterior cobrança aos seus beneficiários;
IV – na Reurb-I:
a) aplicável aos núcleos urbanos informais consolidados em data anterior à Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei n.º 6.766/79);
b) podem ser utilizados todos os instrumentos do artigo 11 desta Lei;
c) dispensa-se a apresentação de projeto de regularização fundiária, de estudo técnico ambiental, de CRF ou de quaisquer outras manifestações, aprovações, licenças ou alvarás emitidos pelos órgãos públicos.
Art. 39 O Município poderá criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos ou se utilizar da câmara de prevenção e resolução administrativa de conflitos fundiários do Núcleo de Regularização Fundiária do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, as quais deterão competência para dirimir conflitos relacionados à Reurb, mediante solução consensual.
§ 1º O modo de composição e funcionamento das câmaras de que trata o caput deste artigo será estabelecido em ato do Poder Executivo Municipal.
§ 2º Se houver consenso entre as partes, o acordo será reduzido a termo e constituirá condição para a conclusão da Reurb, com consequente expedição da CRF.
§ 3º O Município poderá instaurar, de ofício ou mediante provocação, procedimento de mediação de conflitos relacionados à Reurb.
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Art. 40 Concluída a Reurb serão incorporadas automaticamente ao patrimônio público as vias públicas, as áreas destinadas ao uso comum do povo, os prédios públicos e os equipamentos urbanos, na forma indicada no projeto de regularização fundiária aprovado. Art. 41 O pronunciamento da autoridade competente que decidir o processamento administrativo da Reurb deverá:
I – indicar as intervenções a serem executadas, se for o caso, conforme o projeto de regularização fundiária aprovado;
II – aprovar o projeto de regularização fundiária resultante do processo de regularização fundiária; e
III – identificar e declarar os ocupantes de cada unidade imobiliária com destinação urbana regularizada, e os respectivos direitos reais.
Art. 42 Após o pronunciamento da autoridade competente que decidir o processamento administrativo da Reurb será expedida Certidão de Regularização Fundiária (CRF) que deverá acompanhar o projeto aprovado e deverá conter, no mínimo:
I – o nome do núcleo urbano regularizado;
II – a localização;
III – a modalidade da regularização;
IV – as responsabilidades das obras e serviços constantes do cronograma;
V – a indicação numérica de cada unidade regularizada, quando houver;
VI – a listagem com nomes dos ocupantes que houverem adquirido a respectiva unidade, por título de legitimação fundiária ou mediante ato único de registro, bem como o estado civil, a profissão, o número de inscrição no cadastro das pessoas físicas do Ministério da Fazenda (CPF) e do registro geral da cédula de identidade (RG) e a filiação.
SEÇÃO II
DO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Art. 43 Compete ao Município aprovar o projeto de regularização fundiária, do qual deverão constar as responsabilidades das partes envolvidas.
Art. 44 A elaboração e o custeio do projeto de regularização fundiária e da implantação da infraestrutura essencial obedecerão aos seguintes procedimentos:
I – na Reurb-S:
a) operada sobre área de titularidade de ente público, caberão ao referido ente público ou ao Município a responsabilidade de elaborar o projeto de regularização fundiária nos termos do ajuste que venha a ser celebrado e a implantação da infraestrutura essencial, quando necessária; e
b) operada sobre área titularizada por particular, caberão ao Município a responsabilidade de elaborar e custear o projeto de regularização fundiária e a implantação da infraestrutura essencial, quando necessária;
II – na Reurb-E,
a) a regularização fundiária será contratada e custeada por seus potenciais beneficiários ou requerentes privados, independente se em área pública ou privada.
b) sobre áreas públicas, se houver interesse público, o Município poderá proceder à elaboração e ao custeio do projeto de regularização fundiária e da implantação da infraestrutura essencial, com posterior cobrança aos seus beneficiários.
Art. 45 Não é aplicável a Reurb em áreas de risco e contaminadas quando não implementadas as medidas indicadas em estudos técnicos.
Parágrafo único. Em se tratando de Reurb-S, o Município procederá à realocação dos ocupantes do local.
Art. 46 O projeto de regularização fundiária conterá, no mínimo:
I – levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, que demonstrará as unidades, as construções quando definidas pelo Município, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e os demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;
II – planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas, quando for possível;
III – estudo preliminar das desconformidades e da situação jurídica, urbanística e ambiental;
IV – projeto urbanístico;
V – memoriais descritivos;
VI – proposta de soluções para questões ambientais, urbanísticas e de reassentamento dos ocupantes, quando for o caso;
VII – estudo técnico para situação de xxxxx, quando for o caso;
VIII – estudo técnico ambiental, para os fins previstos na legislação federal vigente, quando for o caso;
IX – cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária;
X – termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis, públicos ou privados, pelo cumprimento do cronograma físico definido no inciso IX deste artigo;
XI – auto de Demarcação Urbanística, nos ditames exigidos pela Lei n.º 13.465 de 2017.
Parágrafo único. O projeto de regularização fundiária deverá considerar as características da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público, quando for o caso.
Art. 47 Os padrões dos memoriais descritivos, das plantas e das demais representações gráficas, inclusive as escalas adotadas e outros detalhes técnicos, seguirão as diretrizes estabelecidas pela autoridade municipal, com apoio técnico do Núcleo de Regularização Fundiária do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. as quais serão consideradas atendidas com a emissão da CRF. Art. 48 O projeto urbanístico de regularização fundiária deverá conter, no mínimo, as indicações:
I – das áreas ocupadas, do sistema viário e das unidades imobiliárias, existentes ou projetadas;
II – das unidades imobiliárias a serem regularizadas, suas características, área, confrontações, localização, nome do logradouro e número de sua designação cadastral, se houver;
III – quando for o caso, das quadras e suas subdivisões em lotes ou as frações ideais vinculadas à unidade regularizada; IV – dos logradouros, espaços livres, áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, quando houver; V – de eventuais áreas já usucapidas;
VI – das medidas de adequação para correção das desconformidades, quando necessárias;
VII – das medidas de adequação da mobilidade, acessibilidade, infraestrutura e relocação de edificações, quando necessárias;
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VIII – das obras de infraestrutura essencial, quando necessárias;
IX – de outros requisitos que sejam definidos pelo Município.
§ 1º Para fins desta Lei, considera-se infraestrutura essencial os seguintes equipamentos:
I – sistema de abastecimento de água potável, coletivo ou individual;
II – sistema de coleta e tratamento do esgotamento sanitário, coletivo ou individual;
III – rede de energia elétrica domiciliar;
IV – soluções de drenagem, quando necessário; e
V – outros equipamentos a serem definidos pelo Município em função das necessidades locais e características regionais.
§ 2º A Reurb pode ser implementada por etapas, abrangendo o núcleo urbano informal de forma total ou parcial.
§ 3º As obras de implantação de infraestrutura essencial, de equipamentos comunitários e de melhoria habitacional, bem como sua manutenção, podem ser realizadas antes, durante ou após a conclusão da Reurb.
§ 4º O Município definirá os requisitos para elaboração do projeto de regularização, no que se refere aos desenhos, ao memorial descritivo e ao cronograma físico de obras e serviços a serem realizados, se for o caso.
§ 5º A planta e o memorial descritivo deverão ser assinados por profissional legalmente habilitado, dispensada a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA – ou de Registro de Responsabilidade Técnica – RRT – no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU –, quando o responsável técnico for servidor ou empregado público.
§ 6º Para atendimento ao princípio da especialidade, o oficial do cartório de registro de imóveis adotará o memorial descritivo da gleba apresentado com o projeto de regularização fundiária e deverá averbá-lo na matrícula existente, anteriormente ao registro do projeto, independentemente de provocação, retificação, notificação, unificação ou apuração de disponibilidade ou remanescente.
Art. 49 Na Reurb-S, caberá ao Poder Público competente, diretamente ou por meio da Administração Pública Indireta, implementar a infraestrutura essencial, os equipamentos comunitários previstos nos projetos de regularização, assim como arcar com os ônus de sua manutenção.
Art. 50 Na Reurb-E, o Município deverá definir, por ocasião da aprovação dos projetos de regularização fundiária, nos limites da legislação de regência, os responsáveis pela:
I – implantação dos sistemas viários;
II – implantação da infraestrutura essencial e dos equipamentos públicos ou comunitários, quando for o caso; e
III – implementação das medidas de mitigação e compensação urbanística e ambiental, e dos estudos técnicos, quando for o caso.
§ 1º As responsabilidades de que trata o caput deste artigo poderão ser atribuídas aos beneficiários da Reurb-E.
§ 2º Os responsáveis pela adoção de medidas de mitigação e compensação urbanística e ambiental deverão celebrar termo de compromisso com as autoridades competentes como condição de aprovação da Reurb-E.
Art. 51 Para que seja aprovada a Reurb de núcleos urbanos informais, ou de parcela deles, situados em áreas de riscos geotécnicos, de inundações ou de outros riscos especificados em lei, estudos técnicos deverão ser realizados, a fim de examinar a possibilidade de eliminação, de correção ou de administração de riscos na parcela por eles afetada.
§ 1º Na hipótese do caput deste artigo, é condição indispensável à aprovação da Reurb a implantação das medidas indicadas nos estudos técnicos realizados.
§ 2º Na Reurb que envolva áreas de riscos que não comportem eliminação, correção ou administração, o Município, no caso da Reurb-S, ou os beneficiários, no caso da Reurb-E, deverão proceder à realocação dos ocupantes do núcleo urbano informal.
SEÇÃO III
DA CONCLUSÃO DA REURB
Art. 52 O pronunciamento da autoridade competente que decidir o processamento administrativo da Reurb deverá:
I – indicar as intervenções a serem executadas, se for o caso, conforme o projeto de regularização fundiária aprovado;
II – aprovar o projeto de regularização fundiária resultante do processo de regularização fundiária; e
III – identificar e declarar os ocupantes de cada unidade imobiliária com destinação urbana regularizada, e os respectivos direitos reais, quando for o caso.
Art. 53 A Certidão de Regularização Fundiária – CRF – é o ato administrativo de aprovação da regularização que deverá acompanhar o projeto aprovado e deverá conter, no mínimo:
I – o nome do núcleo urbano regularizado, se aplicável;
II – a localização;
III – a modalidade da regularização;
IV – as responsabilidades das obras e serviços constantes do cronograma, se necessário;
V – a indicação numérica de cada unidade regularizada, quando houver;
VI – a listagem com nomes dos ocupantes que houverem adquirido a respectiva unidade, por título de legitimação fundiária ou mediante ato único de registro, bem como o estado civil, a profissão, o número de inscrição no cadastro das pessoas físicas do Ministério da Fazenda e do registro geral da cédula de identidade e a filiação.
Art. 54 Não serão exigidos reconhecimentos de firma nos documentos que compõem a CRF ou o termo individual de legitimação fundiária quando apresentado pelo Município ou entes da administração indireta.
Art. 55 O registro da CRF dispensa a comprovação do pagamento de tributos ou penalidades tributárias de responsabilidade dos legitimados.
Art. 56 As unidades desocupadas e não comercializadas alcançadas pela Reurb terão as suas matrículas abertas em nome do titular originário do domínio da área.
Art. 57 As unidades não edificadas que tenham sido comercializadas a qualquer título terão suas matrículas abertas em nome do adquirente, conforme procedimento previsto nos arts. 84 e 99 da Lei n.º 13.465/17.
Art. 58 Quando o núcleo urbano regularizado abranger mais de uma matrícula, o oficial do registro de imóveis abrirá nova matrícula para a área objeto de regularização, destacando a área abrangida na matrícula de origem, dispensada a apuração de remanescentes.
Art. 59 Na hipótese de a Reurb abranger imóveis situados em mais de uma circunscrição imobiliária, o procedimento será efetuado perante cada um dos oficiais dos cartórios de registro de imóveis.
Art. 60 Quando os imóveis regularizados estiverem situados na divisa das circunscrições imobiliárias, as novas matrículas das unidades imobiliárias serão de competência do oficial do cartório de registro de imóveis em cuja circunscrição estiver situada a
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maior porção da unidade imobiliária regularizada.
Art. 61 Os procedimentos de registro da Certidão de Regularização Fundiária – CRF – e do Projeto de Regularização Fundiária deverão seguir a regulamentação prevista na legislação federal vigente.
CAPÍTULO IV
DO DIREITO REAL DE LAJE
Art. 62 O direito real de laje é aquele em que o proprietário de uma construção base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.
Parágrafo único. O Direito Real de Laje pode ser sobre imóveis públicos ou privados.
Art. 63 Para o direito real de laje será aberta uma matrícula independente.
Art. 64 O direito real de laje será regido pela legislação federal vigente.
CAPÍTULO V
DO CONDOMÍNIO DE LOTES
Art. 65 O Condomínio de Lotes será regido pela legislação federal vigente a ser regulamentado por ato do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO VI
DOS CONJUNTOS HABITACIONAIS
Art. 66 Serão regularizados como conjuntos habitacionais os núcleos urbanos informais que tenham sido constituídos para a alienação de unidades já edificadas pelo próprio empreendedor, público ou privado.
§ 1º Os conjuntos habitacionais podem ser constituídos de parcelamento do solo com unidades edificadas isoladas, parcelamento do solo com edificações em condomínio, condomínios horizontais ou verticais, ou ambas as modalidades de parcelamento e condomínio.
§ 2º As unidades resultantes da regularização de conjuntos habitacionais serão atribuídas aos ocupantes reconhecidos, salvo quando o ente público promotor do programa habitacional demonstrar que, durante o processo de regularização fundiária, há obrigações pendentes, caso em que as unidades imobiliárias regularizadas serão a ele atribuídas.
Art. 67 Para a aprovação e registro dos conjuntos habitacionais que compõem a Reurb ficam dispensadas a apresentação do Habite-se, o qual é substituído pela CRF, e no caso de Reurb-S, as respectivas certidões negativas de tributos e contribuições previdenciárias.
Parágrafo único. As certidões negativas de tributos e contribuições previdenciárias poderão ser dispensadas caso o requerente do processo de Reurb-E não seja o responsável ou coobrigado pelo recolhimento dos valores.
CAPÍTULO VII
DO CONDOMÍNIO URBANO SIMPLES
Art. 68 Quando um mesmo imóvel contiver construções de casas ou cômodos, poderá ser instituído, inclusive para fins de Reurb, condomínio urbano simples, respeitados os parâmetros urbanísticos locais, e serão discriminadas na matrícula, a parte do terreno ocupada pelas edificações, as partes de utilização exclusiva e as áreas que constituem passagem para as vias públicas ou para as unidades entre si.
Parágrafo único. O condomínio urbano simples será regido pela legislação federal vigente.
CAPÍTULO VIII
REGULARIZAÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL OU DE PROTEÇÃO DE MANANCIAIS
Art. 69 Constatada a existência de área de preservação permanente, total ou parcialmente, em núcleo urbano informal, a Reurb observará, também, o disposto nos arts. 64, 65 e seguintes da Lei Federal n.º 12.651, de 25 de maio de 2012, hipótese para a qual se torna obrigatória a elaboração de estudos técnicos que justifiquem as melhorias ambientais em relação à situação anterior, inclusive por meio de compensações ambientais, quando for o caso.
Art. 70 Constatada a existência de área de preservação permanente, de unidade de conservação de uso sustentável ou de proteção de mananciais, total ou parcialmente, em núcleo urbano informal, a Reurb observará, também, o disposto nos arts. 64, 65 e seguintes da Lei Federal n.º 12.651, de 25 de maio de 2012, hipótese para a qual se torna obrigatória a elaboração de estudos técnicos que justifiquem as melhorias ambientais em relação à situação anterior, inclusive por meio de compensações ambientais, quando for o caso.
Art. 71 Nas áreas de preservação permanente, de unidade de conservação de uso sustentável ou de proteção de mananciais é obrigatório a elaboração de estudos técnicos, no âmbito da Reurb, que justifiquem as melhorias ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior, inclusive por meio de compensações ambientais, quando for o caso.
Art. 72 Para fins da regularização ambiental ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, será mantida faixa não edificável com largura mínima de 15 (quinze) metros de cada lado.
Art. 73 Em áreas urbanas tombadas como patrimônio histórico e cultural, a faixa não edificável poderá ser redefinida de maneira a atender aos parâmetros do ato do tombamento.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 74 As glebas parceladas para fins urbanos, que não possuírem registro, poderão ter a sua situação jurídica regularizada mediante o registro do parcelamento, desde que esteja implantado e integrado à cidade, podendo, para tanto, se utilizar dos instrumentos previstos nesta Lei.
Art. 75 Os imóveis urbanos privados abandonados, cujos proprietários não possuam a intenção de conservá-lo em seu patrimônio ficam sujeitos à arrecadação pelo Município na condição de bem vago.
Parágrafo único. O imóvel será considerado vago, desde que, durante o período de 5 (cinco) anos, haja ausência de posse e não pagamento dos tributos Xxxxxxxxxx, comprovados por relatório de vistoria e assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Art. 76 Os imóveis arrecadados pelo Município serão destinados, preferencialmente, ao fomento da Reurb-S.
Art. 77 Na Reurb-E, promovida sobre bem público ou bem decorrente de carta de aforamento, havendo solução consensual, a aquisição de direitos reais pelo particular ficará condicionada ao pagamento do justo valor da unidade imobiliária regularizada, através da aplicação da alíquota de 0,5 % do valor venal do imóvel para fins de lançamento do IPTU, sem considerar o valor das
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acessões e benfeitorias do ocupante e a valorização decorrente da implantação dessas acessões e benfeitorias.
§ 1º As áreas de propriedade do Poder Público registradas no Registro de Imóveis, que sejam objeto de ação judicial versando sobre a sua titularidade, poderão ser objeto da Reurb, desde que celebrado acordo judicial ou extrajudicial, na forma desta Lei, homologado pelo juiz.
§ 2º Havendo acordo entre o particular e o Poder Público, a matrícula viciada poderá ser aproveitada, mediante a averbação, ou o registro, conforme o caso, da Reurb havida na respectiva unidade imobiliária.
§ 3º O pagamento a que se refere o caput deste artigo poderá ser parcelado em até cinco (5) anos, mediante requerimento do interessado.
§ 4º A critério do Poder Executivo local poderá haver descontos periódicos para o pagamento à vista da alíquota estabelecida no caput, com o intuito de fomentar o processo da Reurb.
Art. 78 Na Reurb-S promovida sobre bem público, o registro do projeto de regularização fundiária e a constituição de direito real em nome dos beneficiários poderão ser feitos em ato único, a critério do Poder Público Municipal.
Parágrafo único. Nos casos previstos no caput deste artigo, serão encaminhados ao cartório o instrumento indicativo do direito real constituído, a listagem dos ocupantes que serão beneficiados pela Reurb e respectivas qualificações, com indicação das respectivas unidades, ficando dispensadas a apresentação de título cartorial individualizado e as cópias da documentação referente à qualificação de cada beneficiário.
Art. 79 O Município poderá instituir como instrumento de planejamento urbano Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS –, bem como Zonas Especiais de Interesse Específico – ZEIE –, no âmbito da política municipal de ordenamento de seu território.
§ 1º Para efeitos desta Lei, considera-se ZEIS, a parcela de área urbana instituída pelo Plano Diretor ou definida por outro ato administrativo municipal, destinada preponderantemente à população de baixa renda e sujeita às regras específicas de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.
§ 2º A ZEIS será considerada para fins de fomento de atividades econômicas que promovam a circulação de emprego e renda.
§ 3º A Reurb não está condicionada à existência de ZEIS.
Art. 80 Esta Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo Municipal, mas a sua eventual lacuna não impedirá o processamento da Reurb nos termos da Lei n.º 13.465 de 2017.
Art. 81 Na aplicação da Reurb, além das normas previstas nesta Lei poderão ser utilizados os demais instrumentos e normas previstas na legislação federal específica vigente.
Art. 82 As normas e os procedimentos estabelecidos nesta Lei poderão ser aplicados aos processos administrativos de regularização fundiária iniciados pelos entes públicos competentes até a data de publicação desta Lei.
Art. 83 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, 20 de Agosto de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Código identificador: 762fa16fbf0b1fb31a3ec6847d889c8d
PREFEITURA MUNICIPAL DE LORETO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2021 – PML/MA. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021 - SRP – PML/MA.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2021 – PML-MA.
Processo Administrativo nº 049/2021 – PML/MA. PREGÃO ELETRÔNICO nº 016/2021 - SRP – PML/MA. A Prefeitura Municipal de Loreto/MA, de acordo com o que estabelece o Decreto Municipal nº 012/2017 e o edital do Pregão Eletrônico nº 016/2021 - SRP – PML/MA, constante do Processo Administrativo nº 049/2021-PML/MA, torna público a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2021 – PML-MA, tendo como
objeto a Eventual contratação de pessoa jurídica do ramo para prestação de serviços de locação de veículos com condutor, para atender o Transporte Escolar do Município de Loreto/MA. A empresa detentora do menor preço registrado por item assume o compromisso de prestar os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata. As especificações técnicas e as condições de recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações, revisão e outras expressamente relacionadas no Edital de Pregão Eletrônico nº 016/2021 - SRP – PML/MA e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 049/2021-PML/MA integram a presente Ata, independentemente de sua transcrição. Fica eleito o Foro da Comarca de Loreto, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso. AW TRANSPORTE & LOCACAO
EIRELI inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 26.245.325/0001-28, sediado na XXX XXXXXXXX, 00,
XXXXXX XXXXXXXX, COLINAS/MA, neste ato representada pelo Sócio, Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade RG no 0136408020003 SSP/MA, inscrito no CPF/MF Sob nº 000.000.000-00.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | QUANT. | VALOR UNIT |
VEICULOS | MESES | ||||
1 | Veiculo de passeio em perfeito estado de conservação, com capacidade de no minimo 04 (quatro) alunos sentados, dotado de todos os equipamentos obrigatorios por lei. Combustivel: gasolina. (QUILOMETRAGEM LIVRE) | UND | 15 | 10 | R$ 5.800,00 |
2 | Veículo automotor, tipo Van, capacidade mínima de 15 Passageiros, que atenda à legislação nacional de trânsito, bem como às normas de equipamentos/assessórios de segurança e sinalização exigidos pelo CONTRAN. (QUILOMETRAGEM LIVRE) | UND | 6 | 10 | R$ 9.800,00 |
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3 | Veículo automotor, adaptado do tipo caminhonete D20 OU SIMILAR com capacidade de 1.000kg e 2.000 kg e lotação para no máximo 15 passageiros , com capota coberta, grades de segurança, bancos forrados e com cintos de segurança com o número igual ao de passageiros e escada para facilitar o acessos dos alunos ao interior do mesmo, de modo a atender a legislação nacional de trânsito, bem como às normas de equipamentos/assessórios de segurança e sinalização exigidos pelo CONTRAN, conduzidos por motoristas profissionais habilitados e uniformizados de acordo com o disposto nas orientações do Guia de Transporte Escolar do Ministério da Educação/ FNDE e cartilha 10de Transporte Escolar da Secretária de Educação do Estado do Maranhão. (QUILOMETRAGEM LIVRE) | UND | 2 | 10 | R$ 8.900,00 |
4 | Serviço de Locação de veículo automotor, tipo ônibus, capacidade mínima de 45 passageiros sentados, combustível diesel, que atenda à legislação nacional de trânsito, bem como às normas de equipamentos /assessórios de segurança e sinalização exigidos pelo CONTRAN. (QUILOMETRAGEM LIVRE) | UND | 2 | 10 | R$ 13.500,00 |
5 | Veículo tipo kombi ou similar, capacidade mínimo 9 (nove) lugares em perfeitas condiçoes de uso para transportar alunos, combustível gasolina. que atenda à legislação nacional de trânsito, bem como às normas de equipamentos/assessórios de segurança e sinalização exigidos pelo CONTRAN. (QUILOMETRAGEM LIVRE) | UND | 3 | 10 | R$ 7.900,00 |
6 | Veiculo tipo Doblô, capacidade mínimo 7 (sete) lugares em perfeitas condiçoes de uso para transportar alunos, combustível gasolina. que atenda à legislação nacional de trânsito, bem como às normas de equipamentos /assessórios de segurança e sinalização exigidos pelo CONTRAN. (QUILOMETRAGEM LIVRE) | UND | 3 | 10 | R$ 6.900,00 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Loreto/MA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Loreto/MA,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os membros do Novo Conselho Municipal de Assistência Social de Loreto/MA, para que assim elejam a respectiva Mesa Diretora que comandará o Colegiado por 02 (dois) anos biênio 2021/2023, conforme os nomes abaixo:
Representantes da Sociedade Civil:
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Loreto/MA:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Identidade: 14517522000-2
Endereço: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx E-mail: xxxxxxxxxxxxx000@xxxxx.xxx
Telefone: (00) 00000-0000 SUPLENTE:
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Identidade: 029440702005-5
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx E-mail: xxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
Telefone: (00) 00000-0000
1. Sindicato Intermunicipal dos Servidores Público Municipal de São Domingos do Azeitão/MA. Loreto/MA E Xxxxxxxx Xxxxx/MA – SIDSEPEM:
TITULAR:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00
Identidade: 1970855 SSP/PI
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx X-xxxx: xxxxxxxxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx Telefone: (00) 000000000
SUPLENTE:
Nome: Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Identidade: 017661692001-9
Endereço: Xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone: (00) 00000 0000
1. Igreja Católica – Paroquia Nossa Senhora de Loreto:
Loreto (MA), 16 de setembro de 2021. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Órgão gerenciador e XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF/MF Sob nº 000.000.000-00 - Sócio. Fornecedor Registrado.
Publicado por: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Código identificador: d62a165ef505928a71aedd0803a82bef
TITULAR:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Endereço: Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone: (00) 00000-0000 SUPLENTE:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Endereço: Xxxxxxxx 00 xx xxxxxxx, x/x, xxxxxx E-mail: xxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx Telefone:(00) 00000-0000
1. Representantes dos usuários da política de Assistência Social:
PORTARIA N. 345/2021 – GAB-PML
PORTARIA N. 345/2021 – GAB-PML
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS INTEGRANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
TITULAR: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00
Identidade: 045815352012-4
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x – Xxxxxx Xxxxx Xx E-mail: xxxx.00@xxxxxxx.xxx
Telefone: (00) 000000000 SUPLENTE:
xxx.xxxxx.xxx.xx
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Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Identidade: 000123048999-9
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, x/x – Xxx Xxxxxxxxx Telefone:
Representantes do Poder Público:
1. Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar:
TITULAR:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Identidade: 014044352000-1 Endereço: Rua Maranhão, s/n- Centro E-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone: (00) 00000-0000 SUPLENTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Chaves CPF: 000.000.000-00
Identidade: 032881692007-0 Endereço: Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx E-mail: xxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx Telefone: (00) 00000-0000
1. Secretaria Municipal de Educação, Ciências, Tecnologia e Inovação:
TITULAR:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00
Identidade: 021753822002-6
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, x/x - xxxxxx E-mail: xxxxxxx000@xxxxx.xxx
Telefone: (00) 00000-0000 SUPLENTE:
Nome: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Identidade: 69532796-8
Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº40 – bairro de Guadalupe E-mail: xxxxxxxxxxxxxx000@xxxxx.xxx
Telefone: (00) 00000-0000
1. Secretaria Municipal de Saúde: TITULAR:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Identidade: 97405398-8
Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxx Xx E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx
Telefone: (00) 00000 0000 SUPLENTE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Identidade: 000031486094
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, x/x – Xxxxxx Xxxxx Xx E-mail: xxxxxxxx.xxxxxx00@xxxxx.xxx
Telefone: (00) 00000-0000
1. Secretaria Municipal de Administração e Finanças: TITULAR:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Identidade: 018874012001-0
Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxx Xx Telefone: (00) 00000-0000
SUPLENTE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Identidade: 014614272000-4
Endereço: Xxx 00 xx xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxx E-mail: xxxx.xxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
Telefone: (00) 00000-0000
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS DEZESSEIS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Código identificador: 40eaf9305a5281f90281ee36fb5cbcec
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES ALTOS
PORTARIA Nº 192-GAB, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS A FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal de Montes Altos, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º, da Lei Municipal nº 051/2020, de 24 de Dezembro de 2020,
R E S O L V E:
Art. 1°- Autorizar a servidora, Sra. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, Secretária Municipal de Assistência Social, a ausentar-se do Município, nos dias 16, 17 e 18/09/2021, para a Capital do Estado, São Luís/MA, nos termos do objetivo da viagem, devidamente justificados no ofício nº 109/2021 – SEMAS
.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTES ALTOS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE SETEMBRO DE 2021.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX Código identificador: 9179214df25c839dbcbfefb140d850c5
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULINO NEVES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO DE LEI
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO DE LEI
Pelo presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO, o Prefeito Municipal de Xxxxxxx Xxxxx, Estado do Maranhão, XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, no uso de suas atribuições previstas na Constituição Federal e na Constituição do Estado do Maranhão, recepcionadas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes de Paulino Neves/MA, às autoridades federais, estaduais e municipais, e a quem possa interessar, que SANCIONA E PROMULGA a LEI Nº 005 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021, que “ DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS
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que neste ato publico a presente Xxx, para que, doravante, passe a viger em seus legais efeitos. E para que não se possa alegar ignorância, faço público o presente Edital que será afixado em local de costume e de fácil acesso ao público. Dou a Lei nº 005, de 16 de setembro de 2021 por publicada.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAULINO NEVES, ESTADO DO MARANHÃO, EM DEZESSEIS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XxXXXX XXXXXX XXXXXXX Código identificador: eeb8a6dc81b4c594c51d9da9db8ddea0
será obrigatória quando da construção ou reforma dos bens patrimoniais, podendo o Administrador adotar as medidas necessárias para as adequações dos demais prédios públicos e automóveis já existentes.
§ 1º Será dispensada a utilização das cores do Município quando:
I - o bem imóvel, automóvel, equipamentos e obras que, para sua identificação e/ou visualização, exigir cores especiais definidas em normas técnicas nacionais e internacionais ou ainda tombadas como patrimônio histórico e cultural ou se tratar de imóveis cedidos pelo Estado ou União e convênios.
II - se tratar de obras de arte;
III - se tratar de bens cedidos por órgãos da administração direta ou indireta da União ou do Estado;
§ 2º As cores oficiais poderão ser utilizadas em conjunto ou separadamente.
Art. 5º Fica dispensada a padronização das placas de identificação dos órgãos, nas quais poderão ser utilizadas cores e logomarcas diferentes do estabelecido, desde que tenha e contenham o Brasão do Município na placa.
Art. 6º Eventuais despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias do município.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
LEI Nº 005, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
LEI Nº 005, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a padronização das pinturas externas e internas de imóveis e automóveis públicos pertencentes ou mantidos pelo Município de Paulino Neves, com as cores da bandeira, o brasão e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULINO NEVES, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber a todos os seus habitantes que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a padronização nas pinturas externas e internas de todos os imóveis e automóveis públicos utilizados pela Administração direta e indireta do município de Paulino Neves - MA, a obrigatoriedade do Brasão do município e das cores padrão da Bandeira Oficial do Município.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, entende-se por imóveis ou automóveis públicos, todos aqueles que sejam eles públicos ou privados, utilizados pela Administração Pública para o exercício de suas atribuições.
§ 2º Para prédios ou automóveis locados pela administração pública só será utilizado a padronização de cores com a anuência do locador.
Art. 2º A cor padrão utilizada será as cores predominantes da bandeira do Município de Paulino Neves-MA.
§ 1º Para efeitos desta Lei, entende-se que as cores predominantes são: verde, amarelo e branco.
§ 2º Fica determinado o uso padrão do Brasão do Município na fachada dos prédios públicos e em automóveis.
Art. 3º Fica proibida a utilização das cores de partidos políticos em imóveis ou automóveis públicos e obras de engenharia e arquiteturas pública.
Parágrafo único: Ficam veementes proibidas marcas, frases e slogans partidários ou de governo em seu exercício ou fora dele.
Art. 4º A utilização das cores padronizadas de que trata esta lei,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXX - XX, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2021.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XxXXXX XXXXXX XXXXXXX Código identificador: 39027181fdb2ccb91f92a6a8fa83789e
PORTARIA Nº 615, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
PORTARIA Nº 615, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
Revoga a Portaria nº 001/2021/SEMUC e dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc no município de Paulino Neves – MA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULINO NEVES, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 037, de 3 de setembro de 2021 pela presente,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os seguintes integrantes para a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, em atendimento ao disposto no artigo 3º do Decreto Municipal nº 037/2021:
I – XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE CULTURA, que o presidirá;
II – XXXXXX XXXXX XX XXXX - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, VINCULADO AO GABINETE DO PREFEITO.
III – XXXXXX XX XXXXX XXXXX - VINCULADO À SECRETARIA DE FINANÇAS;
IV – XXXXX XXXXXX XXXXXX DAS CHAGAS -
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SãO LUíS, SEXTA * 17 DE SETEMBRO DE 2021 * ANO XV * Nº 2688 ISSN 2763-860X
REPRESENTANTE DO SETOR DE CULTURAS POPULARES.
V – XXXXX XXXX XXXXX - REPRESENTANTE DOS MÚSICOS MUNICIPAL.
Art. 2º As atribuições da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização serão aquelas estabelecidas no artigo 2º do Decreto Municipal n.º 037/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXX – MA, EM DEZESSEIS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XxXXXX XXXXXX XXXXXXX Código identificador: a0e71842422a1e56b7ae109e4cff0fe4
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XX XXXxXXX
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 17/2021-CPL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XX XXXXXXX TORNA PÚBLICO QUE ESTA ADIADA A TOMADA DE
PREÇOS Nº. 17/2021-CPL – OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de Serviços para a EXECUÇÃO DA OBRA: CRECHE TIPO 1 – BAIRRO LIBERDADE
(1001761), no município de Xxxxx xx Xxxxxxx - MA. EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO NO PROJETO BÁSICO PARA O DIA 05 de
outubro de 2021, às 14:00h. ENDEREÇO: Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000- xxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxxx, no Prédio da Prefeitura Municipal, Sala de Reuniões da CPL. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço. OBTENÇÃO E CONSULTA DE
EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação-CPL, no Prédio da Prefeitura Municipal de Pedro do Rosário-MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 8:00 às 12:00h. O bEdital poderá ser consultado gratuitamente, ou adquirido mediante a entrega de 02 remas de papel, no endereço supracitado. XXXXX XX XXXXXXX-MA, 15 de setembro de 2021. XXXX XXXXXXX
XXXXX XXXXXX – Presidente da CPL.
Publicado por: XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX Código identificador: fb63cdad735783ec96de771301e7ebf5
objeto o “Registro de Preços para eventual, parcelada e futura aquisição de mobílias escolar atendendo assim as necessidades da Secretaria do Municipal de Educação de Pio XII - MA, através do Sistema de Registro de Preços - SRP”.
Inicialmente, registra-se, a revogação da licitação encontra fundamentação legal no Art. 9º da Lei nº 10.520/2002, c/c Art. 49 da Lei nº 8.666/93, na Súmula do Superior Tribunal Federal nº 473.
Compulsando os autos, destacam-se fatos supervenientes que se contrapõem ao prosseguimento do feito, mesmo não havendo elementos que possam aferir ilegalidade na condução do certame, resta evidente a necessidade de saneamento de atos que afetam a segurança da contratação e consequentemente, o interesse público. Dos quais elencamos:
1. Quando da elaboração do Termo de Referência previa-se a necessidade da contratação de empresa para o fornecimento de mobílias para a secretaria municipal de educação do Município de Xxx XXX/MA, no que diz o item 4. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS, no referido Termo de Referência. Observa-se que no decorrer do processo licitatório percebeu-se que está ADMINISTRAÇÃO não tem interesse na contratação para o fornecimento de alguns itens como também se faz necessário a modificação nas quantidades da maioria dos itens deste processo, sendo assim tal ato de revogação se faz necessário em função da reanálise e readequação do referido Termo de Referência.
“A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que
apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a ADMINISTRAÇÃO desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. (1...). Após praticar o ato, a ADMINISTRAÇÃO verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior”.
No que tange eventuais prejuízos causados aos licitantes do presente certame, verifica-se que a licitação se opera pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja definição “é o conjunto de procedimentos para o registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras”, conforme inciso I, Art. 1º, do Decreto Federal n° 7.892/2013 alterado pela Decreto Federal 9.488/2018. Desta forma, por se tratar de expectativa de contratação, não acarreta prejuízo direto aos licitantes interessados.
Por outro lado, a necessidade da ADMINISTRAÇÃO persiste para o fornecimento objeto desta licitação, assim, fica desde já comunicado aos interessados que após correções no Termo de Referência, será iniciado novo processo licitatório.
Entende-se ser desnecessário oportunizar o direito ao exercício
da ampla defesa e do contraditório aos licitantes, na forma do
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX XXX
TERMO DE REVOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2021
PROCESSO LICITATÓRIO - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2021
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE XXX XXX, ESTADO DO MARANHÃO, por
meio da Autoridade Competente/Xxxxx Xxxxxxxxxxx, a Sr.ª. Márcia de Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, no uso das atribuições legais, por razões de interesse público a seguir aduzidas, resolve REVOGAR o processo licitatório supracitado, que tem por
§3º do Art. 49º da Lei nº 8.666/93, consoante com o entendimento jurisprudencial, tendo em vista que o processo sequer chegou ao seu curso final, veja-se:
“Revogação de licitação em andamento com base em interesse público devidamente justificado não exige o
cumprimento do parágrafo terceiro, do artigo 49, da Lei nº 8.666/93. (...) Só há aplicabilidade do parágrafo terceiro, do artigo 49, da Lei nº 8.666/93, quando o procedimento licitatório, por ter sido concluído, gerou direitos subjetivos ao licitante vencedor (adjudicação e contrato) ou em casos de revogação ou de anulação onde o licitante seja apontado, de modo direto ou indireto, como tendo dado causa ao proceder o desfazimento do certame”. (TJSP, Apelação Cível nº 175.932-5/4-00, Rel. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, x. em 16.03.2004).
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SãO LUíS, SEXTA * 17 DE SETEMBRO DE 2021 * ANO XV * Nº 2688 ISSN 2763-860X
Por fim, com fulcro no Art. 49 da Lei 8.666/93, c/c Art. 109, I, “C” da Lei 8.666/93, emitido pela Assessoria Municipal, decido
pela revogação da presente licitação. XXX XXX - MA, 16 de setembro de 2021.
Márcia de Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Educação
Publicado por: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Código identificador: 63dafd258ff7b6fd4dc698d6a12f996b
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 025/2021
A Prefeitura Municipal de Xxx XXX/MA, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público o resultado do Pregão Presencial SRP nº 025/2021, que teve como objeto a Registro de preços para eventual, futura e parcelada aquisição de kits enxoval, atendendo assim, as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Xxx XXX/MA, tendo assim por vencedora desta licitação a empresa RR ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA ME, inscrita no CNPJ de n° 37.382.431/0001-70, sedia na Xxx X, Xx 00, Xx 00, Xxxxxx Xxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000, com o Valor Global de R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais), considerando que o critério de julgamento determinado foi do tipo Menor Preço por Item. Declaramos então a empresa supra como vencedora do Pregão Presencial SRP n°. 025/2021.
Xxx XXX/MA, 21 de julho de 2021.
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
Publicado por: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Código identificador: fc75a51dabbe831250c3bd67e3fbd746
RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N° 007/2021
Tornamos público o resultado da TOMADA DE PREÇOS N° 007/2021, do tipo menor preço por item, objetivando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria ao controle interno para atender as necessidades das secretarias municipais de administração, saúde e educação da Prefeitura Municipal de Xxx XXX/MA, tendo como vencedora a empresa XXXXXXX XXXXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA,
inscrita no CNPJ sob nº 33.192.723/0001-99, com sede na Xxx xx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, XXX, 00.000-000, considerada vencedora do certame com proposta no valor de R$ 102.060,00 (cento e dois mil e sessenta reais), nos termos da Lei n° 8.666/93, Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, Lei Complementar nº 155/2016 e suas demais legislações pertinentes. Comunica assim o resultado final do Procedimento, levando em conta o interesse público e Administrativo.
Xxx XXX - MA, 16 de agosto de 2021.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL
Publicado por: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Código identificador: ab6ad10b51cbf0b98b5266b1310f18a9
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHãO
PORTARIA GAB. PREF Nº. 488/2021
PORTARIA GAB. PREF Nº. 488/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHÃO – Estado do
Maranhão, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
EXONERAR Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, do cargo de Assessor de Secretaria V, símbolo DAI – X, lotado na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHÃO – Estado
do Maranhão, aos dois dias do mês de agosto de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXX XXXXX DOS SANTOS Código identificador: e5846028a3f8b9dbe4eb0e35987a3e50
PORTARIA GAB. PREF Nº. 489/2021
PORTARIA GAB. PREF Nº. 489/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHÃO – Estado do
Maranhão, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
EXONERAR Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx do cargo de Diretora de Departamento, símbolo DAI-IV, lotada no Gabinete do Prefeito Municipal.
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHÃO – Estado
do Maranhão, aos trinta e um dias do mês de agosto de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX Código identificador: 62db4bdcdd7fddad925a44d524b4db8b
PORTARIA GAB. PREF Nº. 490/2021
xxx.xxxxx.xxx.xx
56/87
SãO LUíS, SEXTA * 17 DE SETEMBRO DE 2021 * ANO XV * Nº 2688 ISSN 2763-860X
PORTARIA GAB. PREF Nº. 490/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHÃO – Estado do
Maranhão, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
EXONERAR Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, do cargo de Assessor de Secretaria VI, símbolo DAI – XI, lotado na Secretaria de Comunicação.
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHÃO – Estado
do Maranhão, aos trinta e um dias do mês de agosto de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX Código identificador: b30ce13d5b4c31b37546aa1e1c482da1
PORTARIA GAB. PREF Nº. 418/2021
PORTARIA GAB. PREF Nº. 418/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHÃO – Estado do
Maranhão, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
NOMEAR Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx para exercer o cargo de Assessor de Secretaria V, símbolo DAI-X, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura.
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHÃO – Estado
do Maranhão, ao primeiro dia do mês de julho de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX Código identificador: 0f8cfac5343dfa04394dd9eba90b6f5a
PORTARIA GAB. PREF Nº. 420/2021
PORTARIA GAB. PREF Nº. 420/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHÃO – Estado do
Maranhão, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
NOMEAR Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portadora do CPF: nº 000.000.000-00, para exercer o cargo de Coordenadora Geral de Programas Assistenciais, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHÃO – Estado
do Maranhão, ao primeiro dia do mês de julho de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX Código identificador: 3cd16ebb67221fa97638c2e2c7551cd8
PORTARIA GAB. PREF Nº. 443/2021
PORTARIA GAB. PREF Nº. 443/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHÃO – Estado do
Maranhão, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
NOMEAR Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, para exercer o cargo de Orientador de Programa Social, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHÃO – Estado
do Maranhão, aos quatorze dias do mês de julho de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX Código identificador: 435025efc28e909d716ea59d419f9037
PORTARIA GAB. PREF Nº. 445/2021
PORTARIA GAB. PREF Nº. 445/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHÃO – Estado do
Maranhão, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
NOMEAR Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx para exercer o cargo de Assessor de Secretaria V, símbolo DAI-X, lotado na Secretaria Municipal de Educação, esporte e lazer.
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEXTA * 17 DE SETEMBRO DE 2021 * ANO XV * Nº 2688 ISSN 2763-860X
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHÃO – Estado
do Maranhão, aos catorze dias do mês de julho de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX Código identificador: 54c2bd08287a3ee3a8851ecee0a97080
PORTARIA GAB. PREF Nº. 447/2021
PORTARIA GAB. PREF Nº. 447/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHÃO – Estado do
Maranhão, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
NOMEAR Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx para exercer o cargo de Assessora de Secretaria V, símbolo DAI-X, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHÃO – Estado
do Maranhão, aos dezenove dias do mês de julho de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX Código identificador: 54ef87d9efafd05d652c116dbeafc3fc
TERMO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO
TERMO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ENTRE XXXXXXX XX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX E O MUNICÍPIO DE RIACHÃO-MA.
Por este instrumento de distrato, de um lado o Município de Riachão, Estado do Maranhão, com sede administrativa situada à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Centro em Riachão- MA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 05.282.801/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX , de ora em diante designado simplesmente “CONTRATANTE; e, de outro lado o Sr. XXXXXXX XX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX,
portador do CPF nº 000.000.000-00, resolvem distratar o
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 13/2021, que
tinha como objetivo a prestação de serviço de Auxiliar de Limpeza Pública, firmado no dia 04 de janeiro de 2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - Com fundamento na Lei 6.019/74, fica rescindido/distrato o Contrato por tempo
determinado celebrado entre as partes acima qualificadas, conforme estabelece a CLÁUSULA SEXTA.
CLÁUSULA SEGUNDA – O Município de Riachão/MA indenizará tão somente os serviços executados pelo Contrato e não pagos, ficando o mesmo isento de qualquer multa e outros encargos.
E assim por haverem acordado os termos acima, as partes declaram aceitas todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente DISTRATO, para nada mais reclamar, pelo que o firmam em uma única via.
Riachão-MA, em 01/09/2021. CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX Código identificador: 702878a0907fa231bbe326ca1c9dc3d8
TERMO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO
TERMO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ENTRE XXXXX XX XXXXX CAMELO E O MUNICÍPIO DE RIACHÃO-MA.
Por este instrumento de distrato, de um lado o Município de Riachão, Estado do Maranhão, com sede administrativa situada à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Centro em Riachão- MA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 05.282.801/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX , de ora em diante designado simplesmente “CONTRATANTE; e, de outro lado a Srª. XXXXX XX XXXXX XXXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, resolvem distratar o CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO que tinha como objetivo a prestação de serviço de professora seletivada, firmado no dia 05 de março de 2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - Com fundamento na Lei 6.019/74, fica rescindido/distrato o Contrato por tempo determinado celebrado entre as partes acima qualificadas, conforme estabelece a CLÁUSULA SEXTA.
CLÁUSULA SEGUNDA – O Município de Riachão/MA indenizará tão somente os serviços executados pelo Contrato e não pagos, ficando o mesmo isento de qualquer multa e outros encargos.
E assim por haverem acordado os termos acima, as partes declaram aceitas todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente DISTRATO, para nada mais reclamar, pelo que o firmam em uma única via.
Riachão-MA, em 01/09/2021. CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX Código identificador: 87392d3c208c1bd77f4ae140afc44ad2
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAMAR FIQUENE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO:
xxx.xxxxx.xxx.xx
58/87
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)
Nº do Pregão Eletrônico: 016/2021
Nº do Processo: 043.2021
Nº da ATA: 016.1/2021
Validade: 16/09/2022
SãO LUíS, SEXTA * 17 DE SETEMBRO DE 2021 * ANO XV * Nº 2688 ISSN 2763-860X
2 | Veículo tipo ônibus, escolar, sem motorista, com capacidade para 45 (quarenta e cinco) pessoas, sendo 01 ônibus, dotado de todos os equipamentos obrigatórios por lei especifica inclusive cinto se segurança em todos os assentos, velocímetro e tacógrafo funcionando em prefeitas condições, combustível a diesel . Ano do veículo Ano do veículo 2008 a 2021. | Mercedez Benz/ COMIL SVELTO 1418 2008/2009 | MÊS | 12 | R$ | 8.987,00 | R$ | 107.844,00 |
3 | Veículo tipo ônibus, escolar, sem motorista, com capacidade para 45 (quarenta e cinco) pessoas, sendo 01 ônibus, dotado de todos os equipamentos obrigatórios por lei especifica inclusive cinto se segurança em todos os assentos, velocímetro e tacógrafo funcionando em prefeitas condições, combustível a diesel. Ano do veículo Ano do veículo 2008 a 2021. | Mercedez Benz/ COMIL SVELTO 1418 2008/2009 | MÊS | 12 | R$ | 11.800,00 | R$ | 141.600,00 |
4 | Veículo tipo microônibus , escolar, sem motorista, com capacidade para 25 (vinte e cinco) pessoas, sendo 01 micro-ônibus, dotado de todos os equipamentos obrigatórios por lei especifica inclusive cinto se segurança em todos os acentos, velocímetro e tacógrafo funcionando em prefeitas condições, combustível a diesel. Ano do veículo Ano do veículo 2008 a 2021.. | Mercedez Benz/ LO 000 XXXXX X XX | MÊS | 12 | R$ | 12.796,00 | R$ | 153.552,00 |
5 | Veículo tipo ônibus, escolar, sem motorista, com capacidade para 45 (quarenta e cinco) pessoas,sendo 01 Ônibus ,dotado de todos os equipamentos obrigatórios por lei especifica inclusive cinto se segurança em todos os acentos, velocímetro e tacógrafo funcionando em prefeitas condições, combustível a diese. Ano do veículo Ano do veículo 2008 a 2021. | Mercedez Benz/ COMIL SVELTO 1418 2008/2009 | MÊS | 12 | R$ | 11.440,00 | R$ | 137.280,00 |
6 | Veículo automotivo tipo Kombi ou similar, sem motorista, potência 1.4 ou superior, com capacidade para 12 (doze) pessoas, dotada de todos os equipamentos obrigatórios por lei. Ano do veículo 2008 a 2021. | Volkswagem/ COMBI 2008 | MÊS | 12 | R$ | 3.686,00 | R$ | 44.232,00 |
TOTAL | R$ | 757.308,00 |
Aos 16 de Setembro de 2021, a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 01.598.547/0001-01, com sede na Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Fiquene, Maranhão, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Secretário Municipal de Educação, brasileiro, casado(a), portador(a) do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 013558082000-8, doravante denominado simplesmente GERENCIADOR, a empresa SERVICE LTDA, CNPJ n° 19.259.326/0001-66, sediada na X XXXXXXXXX XX XXXXX, 00,
XXXXXX XXX XXXX, Xxxxxxx Fiquene, Maranhão, e-mail xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, neste ato representada por, XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, Casado(a), portador do CPF nº 770.024.743, RG Nº 2254192-6 SSP/MA,
residente e domiciliado na Xxx 00 xx Xxxxx, 0, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxxxx, Maranhão, doravante simplesmente BENEFICIÁRIO, lavram a presente ATA de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo 043.2021 que deu origem ao Pregão Eletrônico 016/2021, que tem como objeto Registro de Preços para Eventual e Futura Contratação de Empresa para Locação de Veículos para Transporte Escolar do Município de Ribamar Fiquene - MA., RESOLVEM REGISTRAR PREÇOS, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência da Licitação referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei n° 10.520/2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art.
15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; , da Lei Complementar Federal N° 123/2006, da Lei N° 8.666/1993, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.
DOS PREÇOS REGISTRADOS
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDAD E | QUANTIDA DE | PREÇO UNID . | PREÇO TOTA L |
1 | Veículo tipo ônibus, escolar, sem motorista, com capacidade para 45(quarenta e cinco) pessoas, sendo 01 ônibus, dotado de todos os equipamentos obrigatórios por lei especifica inclusive cinto se segurança em todos os assentos, velocímetro e tacógrafo funcionando em prefeitas condições, combustível a diesel. Ano do veículo 2008 a 2021. | Mercedez Benz/ COMIL SVELTO 1418 2008/2009 | MÊS | 12 | R$ 14.400,00 | R$ 172.800,00 |
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO
1. Vincula-se à presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o edital do Pregão
xxx.xxxxx.xxx.xx
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Eletrônico Nº 016/2021 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados..
1. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
1. A vigência da presente ATA de Registro de Preços (ARP) será de 12 (doze) meses, podendo ser verificado seu termo final o que consta no descritivo VALIDADE informado em seu cabeçalho
1. CLÁUSULA TERCEIRA – GERENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. O gerenciamento da Ata de Registro de Preços, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Secretaria Municipal de Educação, através de servidor designado, competindo-lhe:
1. Efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações dos produtos ou serviços registrados;
2. Efetuar os pedidos, juntando aos autos os quantitativos necessários e demais informações necessárias à emissão da nota de empenho ou contrato, se for o caso;
3. Notificar o fornecedor registrado, via fax, telefone ou e-mail, para retirada da nota de empenho ou outro meio hábil para a contratação;
4. Observar, durante a vigência da ATA, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos;
5. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado;
6. Subsidiar a administração nos processos de aplicação de penalidade, inclusive quanto ao descumprimento de obrigações pelo fornecedor;
7. Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na ATA.
8. A presente ATA poderá ser utilizada para contratações do respectivo objeto, por qualquer outro da Administração Pública, Direta ou Indireta.
1. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÃO NA ATA E REVISÃO DE PREÇOS
1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos
do caput do art. 65 da Lei Nº 8.666/93.
3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, esta Prefeitura Municipal convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5. Não havendo êxito nas negociações, esta Prefeitura Municipal deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, momento em que se estabelece a equação econômico-financeira.
1. CLÁUSULA QUINTA – DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a presente ATA, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência desta Prefeitura Municipal.
2. Os órgãos ou entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente ATA, deverão consultar esta Prefeitura Municipal para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
3. Caberá ao fornecedor beneficiário da presente ATA, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ATA, assumidas com esta Prefeitura Municipal e/ou órgãos participantes.
4. As contratações adicionais a que se refere esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na presente ATA para esta Prefeitura Municipal e órgãos participantes, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na mesma para esta Prefeitura Municipal e/ou órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
2. CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei Nº 8.666/93.
2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, bens ou serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II
1. Descumprir as obrigações assumidas nesta Ata de Registro de Preços;
2. Não retirar a nota de empenho ou contrato, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se tornar superior ao praticado no mercado;
4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/93 ou no art. 7º da Lei Nº 10.520/02;
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SãO LUíS, SEXTA * 17 DE SETEMBRO DE 2021 * ANO XV * Nº 2688 ISSN 2763-860X
6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da
PELA GERENCIADORA
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Jorge SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PELO BENEFICIÁRIO
XXXXX XXXXXXX XXXXX CAMELO SERVICE LTDA
Publicado por: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: ad23feb5cb5e061c79c8d97448ce7f1c
xxx, devidamente comprovados e justificados.
3. CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação dos produtos/serviços ora registrados, será feita por intermédio de CONTRATO, observando-se o que segue:
1. Fica reservado a Administração, o direito de substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como CARTA- CONTRATO, NOTA DE EMPENHO, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA (ora denominada Ordem de Fornecimento) ou ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO, conforme preceitua o artigo 62 da Lei Federal 8.666/93 alterações posteriores.
2. É dispensável o contrato e facultada a substituição prevista no item acima, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme disposto no artigo 62, §4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
3. Vinculam-se aos outros instrumentos hábeis mencionados no item anterior, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato (Anexo do edital do Pregão Eletrônico em epígrafe, bem como esta Ata de Registro de Preços e a proposta de preços da empresa vencedora.
4. CLÁUSULA OITAVA – DO DISPOSIÇÕES FINAIS
1. São partes integrantes da presente ATA, independentemente de sua transcrição, o Edital do Pregão citado no cabeçalho e as propostas das licitantes;
2. A existência da presente ATA de Registro de Preços (ARP) não obriga esta Administração a firmar futuras solicitações;
3. Demais obrigações serão dirimidas em contrato administrativo que possa ser firmado entre esta
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº
010/2021. A Prefeitura Municipal de Ribamar Fiquene – MA, através de seu Pregoeiro, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 10.520/2002 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 - Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns; e Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; , da Lei Complementar n.º 123/2006; do Decreto Municipal nº 092/2021 – Regulamenta a Modalidade Pregão na Forma Presencial e Eletrônica no âmbito do Município de Ribamar Fiquene e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Por Item, objetivando REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E INSTALAÇÃO
DE CENTRAIS DE AR. A sessão será realizada na Sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, situada na XX. XXXXXXXXX, X/X , XXXXXX, Xxxxxxx Fiquene, Maranhão, sendo conduzida pelo Pregoeiro desta Prefeitura Municipal, auxiliado pela Equipe de Apoio com data de abertura agendada para 1 de Outubro de 2021 às 14:00.
O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no prédio onde funciona a Comissão Permanente de Licitação, das 08:00 às 12:00 horas, ou através do Portal da Transparência do Município pelo endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e ainda no Portal de acompanhamento das contratações públicas do Tribunal de Contas do Estado – SACOP. Ribamar Fiquene – MA, 15 de setembro de 2021. Xxxx xx Xxxx Xxxxx. Pregoeiro Municipal.
Publicado por: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: 3dd84ce506ac91b2c19e0db2203c5497
Prefeitura Municipal e o fornecedor, constante
em minuta anexado ao instrumento convocatório;
4. Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os produtos/serviços com os preços iguais ao do licitante vencedor do Pregão Eletrônico e referência.
5. Fica eleito a Comarca responsável pela cidade de Ribamar Fiquene como Foro para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.
Ribamar Fiquene – MA, 16 de Setembro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA DO MARANHãO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGOES ELETRONICOS Nº 005/2021 E 006/2021
Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Santa Filomena do Maranhão - MA AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 005/2021. Processo Administrativo n° 01.0209.0001/2021. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar conforme definido no Edital e seus anexos. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. TIPO: Menor Preço Global por item. BASE LEGAL:
xxx.xxxxx.xxx.xx
61/87
SãO LUíS, SEXTA * 17 DE SETEMBRO DE 2021 * ANO XV * Nº 2688 ISSN 2763-860X
Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/19 e Lei nº 8.666/93 e suas alterações. DATA DE ABERTURA: 30 de setembro de 2021 às 09:00 horas. A sessão publica de julgamento será realizada eletronicamente no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no dia e horário marcados.
PREGÃO ELETRONICO Nº 006/2021. Processo Administrativo n° 01.0209.0002/2021. OBJETO: Contratação de empresa para confecção e fornecimento de próteses dentárias conforme definido no Edital e seus anexos. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. TIPO: Menor Preço Global por item. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/19 e Lei nº 8.666/93 e suas alterações. DATA DE ABERTURA: 30 de setembro de 2021 às 14:00 horas. A sessão publica de julgamento será realizada eletronicamente no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no dia e horário marcados.
Os editais e seus anexos estão à disposição dos interessados na
R E S O L V E:
1 – DESIGNAR o servidor XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX,
matrícula nº 935, para fiscalizar, atestar e acompanhar a execução dos Contratos do Exercício de 2021 a partir do dia 16 de setembro de 2021, cujo objeto refere-se à contratação de empresas para prestação de serviços ou fornecimento de materiais, que visam atender as necessidades das unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Educação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do Azeitão (MA), 16 de setembro de 2021
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
Publicado por: XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX Código identificador: 76201dba77aac217d6a449d03ddac5df
Sala de reunião da CPL, no prédio da Secretaria Municipal de Administração, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00 às 17:00 horas e no portal do Município no Endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxx, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no site do TCE/MA no sistema SACOP. Esclarecimento adicional no endereço supra, pelo endereço eletrônico xxx.xxx@xxxxxxx.xxx ou pelo telefone (00) 0000-0000..
##DAT Santa Filomena do Maranhão/MA, 15 de setembro de 2021
##ASS XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
##CAR Pregoeiro
Publicado por: XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Código identificador: 1c2d4437af61482f7c591bd10c22c29e
REVOGAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO 004/2021
O municipio de Santa Filomena do Maranhão através do seu Secretario Muincipal de Saúde, comunica a todos os interessados, a Revogação do Pregão Eletronico nº 004/2021, o qual ainda não fora Homologado. Base legal, Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e principios gerais da Administração Pública. Publique-se e Registre- se. Santa Filomena do Maranhão, 16 de setembro de 2021. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Publicado por: XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Código identificador: 9a82c52e9c0703ee1e6793360e6c8fb9
PORTARIA Nº 185/2021 – SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 185/2021 – SECRETARIA DE SAÚDE
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO
DOMINGOS DO AZEITÃO - MA, nomeado por meio de Ato Municipal, datado de 01/01/2021, publicado no Diário Oficial da FAMEM, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Tendo em vista o que determina o Artigo 58, Inciso III, c/c Artigo 67, da Lei nº 8.666/93, em sua atual redação e, considerando a necessidade de Controle, Acompanhamento e Fiscalização nos Contratos Administrativos desta Secretaria;
R E S O L V E:
1 – DESIGNAR a servidora XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
XXXXXX, matrícula nº 896, para fiscalizar, atestar e acompanhar a execução dos Contratos do Exercício de 2021 a partir do dia 16 de setembro de 2021, cujo objeto refere- se à contratação de empresas para prestação de serviços ou fornecimento de materiais, que visam atender as necessidades das unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do Azeitão- MA, 03 de setembro de 2021
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX Código identificador: 2f6109d8b293648a12f960e956fed73e
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO DOMINGOS DO
AZEITãO
PORTARIA Nº 04/2021 – SEC. DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 04/2021 – SEC. DE EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO
DOMINGOS DO AZEITÃO - MA, nomeada por meio de Ato Municipal, datado de 01/01/2021, publicado no Diário Oficial da FAMEM, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Tendo em vista o que determina o Artigo 58, Inciso III, c/c Artigo 67, da Lei nº 8.666/93, em sua atual redação e, considerando a necessidade de Controle, Acompanhamento e Fiscalização nos Contratos Administrativos desta Secretaria;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO JOãO DO
PARAíSO
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 028/2021
O Prefeito Municipal de São João do Paraiso - MA, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no termo de adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 028/2021 e de acordo com o que dispõe o artigo
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEXTA * 17 DE SETEMBRO DE 2021 * ANO XV * Nº 2688 ISSN 2763-860X
43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, resolve HOMOLOGAR o objeto do presente processo licitatório as empresas: DISTRIBUIDORA HORIZONTE LTDA inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.700.908/0001-21, vencedora com proposta apresentada no valor total : R$ 192.298,22 (cento e noventa e dois mil duzentos e noventa e oito reais e vinte e dois centavos). Considerando que o critério de julgamento foi por Menor Preço por item. O pregoeiro informa ainda, que
00.000.0000.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental - 12.361.0403.2-076 - Manutenção do Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE. ELEMENTO DE DESPESA.
3.3.90.30 – Material de Consumo - 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica DATA DA ASSINATURA: 15 de setembro de 2021.
São João do Paraiso/MA, 15 de setembro de 2021
os autos do processo encontram-se, com vistas franqueadas aos
interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de São João do Paraíso – MA ou poderão ser consultados por meio digital pela internet, através do nosso endereço eletrônico no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no site do portal de compras públicas:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Considerando que o critério de julgamento foi por menor preços por item.
São João do Paraiso - MA,16 de setembro 2021.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX Código identificador: fb1e23a5b7702016e73192308f24015d
PUBLICAÇÃO DE RETIFICAÇÃO ERRATA DO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 21200630-PE-021-2021-05 –
PREGÃO ELETRONICO 021/2021 – PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE São João do Paraiso/MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA JD AUTOPEÇAS SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI - EPP.
OBJETO: A aquisição de peças e acessórios automotivos originais ou genuínos e novos, para veículos categorizados como leves, pesados, e maquinas e prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva mecânicos, eletrônicos em geral conforme fabricante e modelos definidos nos anexos pertencentes à frota de veículos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. BASE LEGAL: Este contrato tem como amparo legal à licitação, na modalidade Pregão Eletrônico nº 021/2021 e rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. A proposta de preços da empresa vencedora passa a integrar este contrato. VALOR: R$ 186.208,25 (cento e oitenta e seis mil duzentos e oito reais e vinte e cinco centavos). VIGÊNCIA: O presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2021.
Na publicação do Diário Oficial dos Municípios/MA, do dia 06/07/2021, página 38.
ONDE LÊ-SE: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB - ORGÃO: 14 – F U N D E B - UNIDADE 14.01 – Fundo de
Manutenção Desenvolvimento Educação Básica - FUNDEB. CLASIFICAÇÃO FUNCIONAL: 00.000.0000.0000. Manutenção
do Ensino Fundamental - Fundeb 40%. ELEMENTO DE
Prefeitura Municipal de São João do Paraiso/MA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação Contratante
Publicado por: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX Código identificador: be7de830ef21e206556dde97631827c9
PUBLICAÇÃO DE RETIFICAÇÃO ERRATA DO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 21200628-PE-022-2021-04 –
PREGÃO ELETRONICO 022/2021 – PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE São João do Paraiso/MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA JD AUTOPEÇAS SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI - EPP.
OBJETO: A aquisição de pneus para suprir as necessidades das Secretarias do Município de São João do Paraiso – MA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. BASE LEGAL: Este contrato tem como amparo legal à licitação, na modalidade Pregão Eletrônico nº 022/2021 e rege- se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. A proposta de preços da empresa vencedora passa a integrar este contrato. VALOR: R$ 39.302,36 (trinta e nove mil trezentos e dois reais e trinta e seis centavos). VIGÊNCIA: O presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2021.
Na publicação do Diário Oficial dos Municípios/MA, do dia 02/07/2021, página 46.
ONDE LÊ-SE: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB - ORGÃO: 14 – F U N D E B - UNIDADE 14.01 – Fundo de
Manutenção Desenvolvimento Educação Básica - FUNDEB. CLASIFICAÇÃO FUNCIONAL: 00.000.0000.0000. Manutenção
do Ensino Fundamental - Fundeb 40%. ELEMENTO DE DESPESA. 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente.
LEIA-SE: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ORGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - UNIDADE 05.01 – Secretaria
Municipal de Educação. CLASIFICAÇÃO FUNCIONAL: 00.000.0000.0000 – Manutenção da Secretaria de Educação - 00.000.0000.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental. ELEMENTO DE DESPESA. 3.3.90.30 – Material de Consumo DATA DA ASSINATURA: 15 de setembro de 2021.
São João do Paraiso/MA, 15 de setembro de 2021
DESPESA. 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente.
LEIA-SE: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ORGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - UNIDADE 05.01 – Secretaria
Municipal de Educação. CLASIFICAÇÃO FUNCIONAL: 00.000.0000.0000 – Manutenção da Secretaria de Educação -
Prefeitura Municipal de São João do Paraiso/MA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação Contratante
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEXTA * 17 DE SETEMBRO DE 2021 * ANO XV * Nº 2688 ISSN 2763-860X
Publicado por: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX Código identificador: 7931bd59fc8dec011c0adf73005d8671
Titular: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Suplente: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO JOãO DOS
PATOS
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 09/2021 - SRP. A Prefeitura Municipal de São João dos Patos/MA, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 09/2021, que teve como objeto o Registro de Preço para futura e eventual aquisição de medicamentos judicializados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Municipio de São João dos Patos/MA, tendo assim por vencedora desta licitação a empresa ANILTON B. XXXXXX, inscrita no CNPJ nº 07.687.473/0001-58, com proposta apresentada no valor total de R$ 202.806,36 (Duzentos e dois mil oitocentos e seis reais e trinta e seis centavos), considerando que o critério de julgamento determinado foi do tipo Menor Preço por item. Declaramos então a empresa supra como vencedora do Pregão Eletrônico n° 09/2021 - SRP. São João dos Patos/MA, 16 de setembro de 2021 Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
a. Representantes da Secretaria Municipal de Finanças:
Titular: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
a. Representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente:
Titular: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
a. Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte;
Titular: Hianca Guedes de Moura Suplente: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Portaria 151/2021.
Publicado por: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Código identificador: fd8a1bed45fdfdd204bc2ac59e24a007
I.
II.
Dos Representantes da Comunidade: Representantes da Câmara de Dirigentes Locais:
Titular: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Suplente: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
DECRETO Nº 55, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.V DECRETO Nº 55, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
Nomeia os membros do Conselho Gestor de Desenvolvimento Econômico - CGDE, no Munícipio de São Raimundo das Mangabeiras-MA e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXX XXXXXXXX XXX
MANGABEIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no exercício de suas funções e no emprego regular de suas prerrogativas legais,
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de promover os valores e princípios objetivados pela Constituição Federal de 1988, mediante a implementação de instâncias de controles da execução e auxílio na formulação das políticas públicas para Incentivos Fiscais e Econômicos, CONSIDERANDO o teor da lei Municipal nº 205, de 19 de maio de 2021, que estabelece o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico,
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de membros para o Conselho Gestor de Desenvolvimento Econômico, para o biênio 2021-2023;
DECRETA:
Artigo 1º. Ficam nomeados os seguintes membros titulares e respectivos suplentes do Conselho Gestor de Desenvolvimento Econômico, conforme composição abaixo:
I. Dos Representantes da Administração Pública:
a. Representantes da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
a. Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares:
Titular: Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx,
Suplente: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
a. Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil: Titular: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Artigo 2º. O trabalho do Conselho Gestor de Desenvolvimento Econômico será presidido pelo secretário Municipal de Administração e Planejamento, na forma do artigo 5º, inciso I, alínea “a” do artigo 3º, da Lei Municipal acima citada.
Artigo 3°. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE XXX XXXXXXXX XXX XXXXXXXXXXX – MA, 16 dias do mês de
setembro do ano de dois mil e vinte e um.
XXXXXXX XXXXXXX XXXX E SILVA PREFEITO
Publicado por: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX Código identificador: 560cfdf307f1320a69edb2bac1a3619f
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXXXXXXX XXXXX
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 05/2021-CPL/SRP
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEXTA * 17 DE SETEMBRO DE 2021 * ANO XV * Nº 2688 ISSN 2763-860X
Preços para futura e eventual Contratação de empresa para prestação de serviços de capacitação, para atender as necessidades do Município de Senador Alexandre Costa-MA. EM RAZÃO DE CORREÇÃO DE CALCULO NA PLANILHA
ORÇAMENTÁRIA. ABERTURA: Data para abertura de propostas e início dos lances a partir das 14:00 horas do dia 28/09/2021 , horário de Brasília/DF, local xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço. OBTENÇÃO E CONSULTA DE EDITAL: O Edital e
seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação-CPL, no Prédio da CPL de Senador Xxxxxxxxx Xxxxx, de 2ª a 6ª feira, no horário das 8:00 às 12:00h. O Edital poderá ser consultado gratuitamente no portal da transparência, ou no site do Licitanet, os esclarecimentos poderão ser realizados através do email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Senador Alexandre Costa -MA, 15 de setembro de 2021. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
– Pregoeiro
Publicado por: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Código identificador: 626a89dadc136f241cd793d84dc3c11d
PORTARIA N0 044/2021 PORTARIA N0 044/2021
O Prefeito Municipal de Senador Alexandre Costa-Ma, no uso das competências que lhe conforme a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar N° 123/2006 no seu Art. 85-A (incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008) e a Lei Municipal da Micro e Pequena Empresa N°005/2010.
ROSOLVE