PROJETO BÁSICO
EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
ASSESSORIA DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
PROJETO BÁSICO
PROCESSO Nº 50840.100348/2021-15
1. DO OBJETO
1.1. Este Projeto Básico (PB) tem por objetivo fornecer todas as informações necessárias e suficientes à contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados de levantamento de dados e informações sobre a situação atual dos Portos Organizados de Paranaguá e Antonina, administrados pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, no Estado do Paraná, e de diagnóstico dos Planos Operacionais estabelecidos nos respectivos Planos de Desenvolvimento e Zoneamento – PDZs vigentes.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação se justifica tendo em vista a celebração do Contrato nº 20/2020 (SEI 3590227) entre EPL e a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.
2.2. Considerando o disposto no Estudo Técnico Preliminar (SEI 3795368), deve a EPL proceder com o processo licitatório, conforme autorizam os artigos 3º, II, e 5º, III e XII, e § 2º, III, da Lei nº 12.404/2011 e nos artigos 4º, I, e 12, XII e XIX, de seu Estatuto Social.
3. DAS DIRETRIZES
3.1. Os serviços técnicos especializados e respectivos produtos deverão seguir como referência os Planos de Desenvolvimento e Zoneamento – PDZs vigentes dos portos organizados de Paranaguá e Antonina (disponíveis para download em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-x- planejamento/politica-e-planejamento/plano-de-desenvolvimento-e-zoneamento-pdz ), o Plano Mestre do Complexo Portuário de Paranaguá-Antonina (disponível para download em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-x-xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx-xxxxxx) e deverão descrever em detalhes a situação atual de cada um desses portos, relativamente às informações exigidas no Anexo I da Portaria MINFRA no 61 de 10 de junho de 2020, itens 1 a 10, que abrangem os seguintes tópicos:
1. Informações gerais
2. Zoneamento
3. Instalações acessórias do porto
4. Relação sintética dos processos e sistemas de apoio operacional relativos ao tráfego
5. Licenciamento ambiental
6. ISPS Code
7. Vias de circulação do porto
8. Acessos terrestres
9. Acessos aquaviários
10. Interferência do(s) plano(s) diretor(es) urbano(s) do(s) município(s) nas áreas do porto organizado
3.2. No tocante aos diagnósticos, a diretriz principal é de analisar criteriosamente cada Plano Operacional constante nos PDZs vigentes dos portos organizados de Paranaguá e Antonina, com fins de elaborar relatório atento e detalhado acerca da evolução dos projetos, programas, ações e investimentos revistos em cada Plano Operacional e a situação na qual se encontram, confrontando o apurado com os Planos de Ações e Investimentos, conforme o Plano Mestre do Complexo Portuário de Paranaguá-
Xxxxxxxx.
3.3. Para realizar os levantamentos de dados e informações e os diagnósticos, além dos PDZ e do Plano Mestre já citados, deve-se levar em conta igualmente toda documentação disponível na Administração dos Portos de Paranaguá e Xxxxxxxx – APPA e que sejam relevantes com os serviços técnicos descritos neste Projeto Básico.
3.4. Por fim, os levantamentos, análises, visitas técnicas e interações com equipes da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA e demais intervenientes nesses portos deverão ser realizadas tanto presencialmente, in loco, quanto à distância, por videoconferência, respeitada a razoabilidade, tendo em vista as medidas protetivas do Estado do Paraná quanto ao combate à pandemia de Covid-19.
4. DAS PREMISSAS
4.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços técnicos especializados conforme indicado na descrição das atividades, a seguir especificadas.
4.2. Cada produto, na forma de relatório, deverá estar configurado, no mínimo, de acordo com a estrutura preconizada pelo Anexo I da Portaria MINFRA nº 61/2020, conforme elencados no subitem 3.1 deste Projeto Básico.
4.3. No que se refere ao horizonte de planejamento a ser considerado na análise para diagnóstico dos Planos Operacionais constantes nos PDZs vigentes, deve-se considerar o seguinte:
4.3.1. Curto prazo: período de até quatro anos;
4.3.2. Médio prazo: período de quatro a dez anos; e
4.3.3. Longo prazo: período que superar dez anos.
5. DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
5.1. ATIVIDADE 1 – LEVANTAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES SOBRE A SITUAÇÃO DO PORTO ORGANIZADO DE PARANAGUÁ
5.1.1. Trata-se de buscar in loco ou por meio de interações à distância com as áreas competentes da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, os dados, informações, documentos, planos, registros, planilhas, bases de dados de sistemas, relatórios internos e públicos, atas de reuniões ou assembleias e quaisquer outros documentos pertinentes, para construir levantamento detalhado, compreensível e estruturado acerca da situação atual do porto organizado de Paranaguá.
5.1.2. Para tal e, em respeito às diretrizes definidas no item 3 deste Projeto Básico, a CONTRATADA deverá mobilizar equipe técnica para realizar reuniões na sede da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, bem como nos terminais arrendados e privados e órgãos públicos municipais, estaduais e federais competentes nos assuntos portuários, assim como visitas técnicas às instalações operacionais, não operacionais, à retroárea do porto e suas adjacências, em áreas municipais de reconhecida interação com o porto e suas atividades, entre outros de interesse desta atividade.
5.1.3. A CONTRATADA deverá realizar registros de imagens de áreas, logradouros, instalações, equipamentos ou aspectos do porto, retroárea e adjacências que corroborem e ilustrem o que será descrito no relatório final dos trabalhos, conforme Atividade 5.
5.1.4. Com relação à agenda de reuniões e visitas técnicas, essa deverá ser previamente submetida à EPL para aprovação, antes de sua execução.
5.2. ATIVIDADE 2 – LEVANTAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES SOBRE A SITUAÇÃO DO PORTO ORGANIZADO DE XXXXXXXX
5.2.1. De forma análoga à Atividade 1, aplicam-se a esta todas as orientações feitas para o caso do Porto Organizado de Paranaguá, conforme segue.
5.2.2. Trata-se de buscar in loco ou por meio de interações à distância com as áreas competentes da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, os dados, informações, documentos, planos, registros, planilhas, bases de dados de sistemas, relatórios internos e públicos,
atas de reuniões ou assembleias e quaisquer outros documentos pertinentes, para construir levantamento detalhado, compreensível e estruturado acerca da situação atual do porto organizado de Xxxxxxxx.
5.2.3. Para tal e, em respeito às diretrizes definidas no item 3 deste Projeto Básico, a CONTRATADA deverá mobilizar equipe técnica para realizar reuniões na sede da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, bem como nos terminais arrendados e privados e órgãos públicos municipais, estaduais e federais competentes nos assuntos portuários, assim como visitas técnicas às instalações operacionais, não operacionais, à retroárea do porto e suas adjacências, em áreas municipais de reconhecida interação com o porto e suas atividades, entre outros de interesse desta atividade.
5.2.4. A CONTRATADA deverá realizar registros de imagens de áreas, logradouros, instalações, equipamentos ou aspectos do porto, retroárea e adjacências que corroborem e ilustrem o que será descrito no relatório final dos trabalhos, conforme Atividade 6.
5.2.5. Com relação à agenda de reuniões e visitas técnicas, essa deverá ser previamente submetida à EPL para aprovação, antes de sua execução.
5.3. ATIVIDADE 3 – DIAGNÓSTICO DO PLANO OPERACIONAL DO PDZ DO PORTO DE PARANAGUÁ
5.3.1. A elaboração do Plano Operacional constante no PDZ vigente do porto organizado de Paranaguá seguiu as normas definidas na então Portaria SEP/PR no 3, de 7 de janeiro de 2014, posteriormente revogada pela Portaria Minfra no 61/2020. O conteúdo do referido plano era dado pelo Anexo II da Portaria SEP/PR no 3/2014, cujos tópicos eram:
3 PLANO OPERACIONAL: O Plano Operacional deverá detalhar o Plano de Melhorias e Investimentos definido no Plano Mestre;
3.1 Melhorias de Gestão: Detalhamento das propostas de melhoria de gestão indicadas no Plano Mestre, apresentando-se as atividades a serem executadas (projetos, estudos, ações de gestão, etc.), apresentando cronogramas;
3.2 Melhorias Operacionais: Detalhamento das propostas de melhorias operacionais indicadas no Plano Mestre, apresentando-se as atividades a serem executadas (estudos, projetos, EVTEs, aquisição de equipamentos, etc.), apresentando cronogramas;
3.3 Proposição de Investimentos Portuários: Apresentação de propostas de projetos relacionados aos investimentos portuários indicados no Plano Mestre, incluindo estudos (EVTEs, EIA/RIMA), apresentando cronogramas;
3.4 Proposição de Investimentos em Acessos: Apresentação de propostas de projetos relacionados aos investimentos em acessos indicados no Plano Mestre, incluindo estudos (EVTEs, EIA/RIMA), apresentando cronogramas;
3.5 Proposição de Reorganização de Áreas: Apresentação de propostas de alteração das áreas não operacionais e operacionais (novos arrendamentos, alteração das áreas alfandegadas, expansão de áreas operacionais) para o curto, médio e longo prazo; e
3.6 Ações ambientais: Apresentação de propostas de projetos e estudos relativos ao meio ambiente, necessários ao cumprimento das ações previstas no Plano Mestre.
5.3.2. Para cada um dos quesitos apresentados, o diagnóstico deverá contemplar a situação e análise descritiva e crítica de cada proposta ou projeto ou empreendimento ou ação de melhoria constante do Plano Operacional, verificando o estágio no qual se encontra, se foi ou não descontinuado; quais efeitos ou resultados trouxe; se foi reformulado ou se manteve a ideia e o objetivo original; quais os fatos intervenientes que eventualmente impediram sua execução; quais as áreas responsáveis dentro da APPA que gerenciam ou gerenciaram o projeto ou empreendimento; quais os investimentos APPA foram feitos ou recursos orçamentários da União foram executados; quais os resultados alcançados até o momento; se estão em execução no presente; quais as propostas ou projetos que não constam do Plano Mestre; problemas identificados e não solucionados; enfim, todas as hipóteses de situação pertinentes caso a caso, para de fato compor um diagnóstico estruturado, compreensível e que demonstre em que estágio se encontra o porto de Paranaguá nos quesitos abordados no Plano Operacional.
5.3.3. O diagnóstico deve ser acompanhado de documentos comprobatórios, obtidos em decorrência das atividades 1 e 3.
5.3.4. O diagnóstico deve contemplar planilha com quadro sinóptico do rol de propostas ou projetos ou empreendimentos ou ações de melhoria constantes do Plano Operacional
5.4. ATIVIDADE 4 – DIAGNÓSTICO DO PLANO OPERACIONAL DO PDZ DO PORTO DE XXXXXXXX
5.4.1. De forma análoga à Atividade 3, aplicam-se a esta todas as orientações feitas para o caso do Porto Organizado de Paranaguá, conforme segue.
5.4.2. A elaboração do Plano Operacional constante no PDZ vigente do porto organizado de Xxxxxxxx seguiu as normas definidas na então Portaria SEP/PR no 3, de 7 de janeiro de 2014, posteriormente revogada pela Portaria Minfra no 61/2020. O conteúdo do referido plano era dado pelo Anexo II da Portaria SEP/PR no 3/2014, cujos tópicos eram:
3 PLANO OPERACIONAL: O Plano Operacional deverá detalhar o Plano de Melhorias e Investimentos definido no Plano Mestre;
3.1 Melhorias de Gestão: Detalhamento das propostas de melhoria de gestão indicadas no Plano Mestre, apresentando-se as atividades a serem executadas (projetos, estudos, ações de gestão, etc.), apresentando cronogramas;
3.2 Melhorias Operacionais: Detalhamento das propostas de melhorias operacionais indicadas no Plano Mestre, apresentando-se as atividades a serem executadas (estudos, projetos, EVTEs, aquisição de equipamentos, etc.), apresentando cronogramas;
3.3 Proposição de Investimentos Portuários: Apresentação de propostas de projetos relacionados aos investimentos portuários indicados no Plano Mestre, incluindo estudos (EVTEs, EIA/RIMA), apresentando cronogramas;
3.4 Proposição de Investimentos em Acessos: Apresentação de propostas de projetos relacionados aos investimentos em acessos indicados no Plano Mestre, incluindo estudos (EVTEs, EIA/RIMA), apresentando cronogramas;
3.5 Proposição de Reorganização de Áreas: Apresentação de propostas de alteração das áreas não operacionais e operacionais (novos arrendamentos, alteração das áreas alfandegadas, expansão de áreas operacionais) para o curto, médio e longo prazo; e
3.6 Ações ambientais: Apresentação de propostas de projetos e estudos relativos ao meio ambiente, necessários ao cumprimento das ações previstas no Plano Mestre.
5.4.3. Para cada um dos quesitos apresentados, o diagnóstico deverá contemplar a situação e análise descritiva e crítica de cada proposta ou projeto ou empreendimento ou ação de melhoria constante do Plano Operacional, verificando o estágio no qual se encontra, se foi ou não descontinuado; quais efeitos ou resultados trouxe; se foi reformulado ou se manteve a ideia e o objetivo original; quais os fatos intervenientes que eventualmente impediram sua execução; quais as áreas responsáveis dentro da APPA que gerenciam ou gerenciaram o projeto ou empreendimento; quais os investimentos APPA foram feitos ou recursos orçamentários da União foram executados; quais os resultados alcançados até o momento; se estão em execução no presente; quais as propostas ou projetos que não constam do Plano Mestre; problemas identificados e não solucionados; enfim, todas as hipóteses de situação pertinentes caso a caso, para de fato compor um diagnóstico estruturado, compreensível e que demonstre em que estágio se encontra o porto de Xxxxxxxx nos quesitos abordados no Plano Operacional.
5.4.4. O diagnóstico deve ser acompanhado de documentos comprobatórios, obtidos em decorrência das atividades 2 e 4.
5.4.5. O diagnóstico deve contemplar planilha com quadro sinóptico do rol de propostas ou projetos ou empreendimentos ou ações de melhoria constantes do Plano Operacional.
5.5. ATIVIDADE 5 – ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DETALHADO SOBRE A SITUAÇÃO ATUAL DO PORTO DE PARANAGUÁ
5.5.1. O relatório conterá a descrição e os resultados das atividades 1 e 3.
5.5.2. Em termos de estrutura, o relatório deverá conter, no mínimo, os seguintes itens, sem prejuízo de ajustes e acréscimos considerados relevantes pela CONTRATADA:
5.5.2.1. Resumo executivo
5.5.2.2. Sumário
5.5.2.3. Lista de figuras
5.5.2.4. Lista de gráficos
5.5.2.5. Glossário
5.5.2.6. Introdução
5.5.2.7. Metodologia
5.5.2.8. Descrição da atividade 1: Levantamento de dados e informações sobre a situação do Porto Organizado de Paranaguá
Informações gerais Zoneamento
Instalações acessórias do porto
Relação sintética dos processos e sistemas de apoio operacional relativos ao tráfego Licenciamento ambiental
ISPS Code
Vias de circulação do porto Acessos terrestres
Acessos aquaviários
Interferência do(s) plano(s) diretor(es) urbano(s) do(s) município(s) nas áreas do porto organizado; e
Reuniões e visitas técnicas realizadas
5.5.2.9. Descrição da atividade 3: Diagnóstico do plano operacional do PDZ do Porto de Paranaguá
Sobre o PDZ do Porto de Paranaguá;
Sobre o Plano Mestre do Complexo Portuário Paranaguá-Antonina; Outros instrumentos de planejamento do Porto de Paranaguá; Melhorias de Gestão;
Melhorias Operacionais;
Proposição de Investimentos Portuários; Proposição de Investimentos em Acessos; Proposição de Reorganização de Áreas; e Ações ambientais.
5.5.2.10. Quadro sinóptico
5.5.2.11. Análise crítica
5.5.2.12. Diagnóstico do Plano Operacional do PDZ do Porto de Paranaguá
5.5.2.13. Recomendações e considerações finais
5.5.2.14. Conclusão
5.5.2.15. Referências bibliográficas
5.5.2.16. Anexos
5.6. ATIVIDADE 6 – ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DETALHADO SOBRE A SITUAÇÃO ATUAL DO PORTO DE XXXXXXXX
5.6.1. Analogamente, o relatório conterá a descrição e os resultados das atividades 2 e 4.
5.6.2. Em termos de estrutura, o relatório deverá conter, no mínimo, os seguintes itens, sem prejuízo de ajustes e acréscimos considerados relevantes pela CONTRATADA:
5.6.2.1. Resumo executivo
5.6.2.2. Sumário
5.6.2.3. Lista de figuras
5.6.2.4. Lista de gráficos
5.6.2.5. Glossário
5.6.2.6. Introdução
5.6.2.7. Metodologia
5.6.2.8. Descrição da atividade 1: Levantamento de dados e informações sobre a situação do Porto Organizado de Xxxxxxxx
Informações gerais Zoneamento
Instalações acessórias do porto
Relação sintética dos processos e sistemas de apoio operacional relativos ao tráfego Licenciamento ambiental
ISPS Code
Vias de circulação do porto Acessos terrestres
Acessos aquaviários
Interferência do(s) plano(s) diretor(es) urbano(s) do(s) município(s) nas áreas do porto organizado; e
Reuniões e visitas técnicas realizadas
5.6.2.9. Descrição da atividade 3: Diagnóstico do plano operacional do PDZ do Porto de Antonina
Sobre o PDZ do Porto de Paranaguá;
Sobre o Plano Mestre do Complexo Portuário Paranaguá-Antonina; Outros instrumentos de planejamento do Porto de Paranaguá; Melhorias de Gestão;
Melhorias Operacionais;
Proposição de Investimentos Portuários; Proposição de Investimentos em Acessos; Proposição de Reorganização de Áreas; e Ações ambientais.
5.6.2.10. Quadro sinóptico
5.6.2.11. Análise crítica
5.6.2.12. Diagnóstico do Plano Operacional do PDZ do Porto de Antonina
5.6.2.13. Recomendações e considerações finais
5.6.2.14. Conclusão
5.6.2.15. Referências bibliográficas
5.6.2.16. Anexos
6. DOS PRODUTOS E RELATÓRIOS
6.1. A CONTRATADA terá a obrigação de entregar os seguintes produtos:
Produto 1: Relatório Executivo do levantamento de dados e informações sobre a situação atual do Porto Organizado de Paranaguá, com respectivos anexos, documentos comprobatórios e acervo de imagens utilizadas no documento, em formatos PDF, GIF e JPG;
Produto 2: Relatório Detalhado sobre a situação atual do Porto Organizado de Paranaguá, com diagnóstico do plano operacional do PDZ vigente, com respectivos anexos, documentos comprobatórios e acervo de imagens utilizadas no documento, em formatos PDF, GIF e JPG;
Produto 3: Relatório Executivo do levantamento de dados e informações sobre a situação atual do Porto Organizado de Antonina, com respectivos anexos, documentos comprobatórios e acervo de imagens utilizadas no documento, em formatos PDF, GIF e JPG;
Produto 4: Relatório Detalhado sobre a situação atual do Porto Organizado de Antonina, com diagnóstico do plano operacional do PDZ vigente, com respectivos anexos, documentos comprobatórios e acervo de imagens utilizadas no documento, em formatos PDF, GIF e JPG.
6.2. Cada produto deve ser entregue em três versões distintas, da seguinte maneira:
6.2.1. 1ª versão – Documento impresso em cores em papel, encadernado, com respectivos anexos e cópias dos documentos comprobatórios impressos;
6.2.2. 2ª versão – Documento em formato eletrônico PDF, com respectivos anexos, documentos comprobatórios e acervo de imagens utilizadas no documento;
6.2.3. 3ª versão – Documento em formato eletrônico editável que originou a 1ª e 2ª versão.
6.3. Os textos preliminares dos relatórios deverão ser disponibilizados no mês anterior ao da entrega final do respectivo produto, para avaliação prévia pela EPL, com objetivo de verificar a qualidade do trabalho em execução, eliminar inconsistências e solicitar ajustes.
7.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO
FORNECEDOR
7.1. Nos termos do inciso II, art. 44, do Regulamento de Licitações da EPL, trata-se de serviço especializado de consultoria, sem dedicação exclusiva de mão de obra, a ser contratado mediante licitação, por meio do Regime de Contratação da Estatal, em sua forma eletrônica, sob o regime de empreitada por preço global, com critério de julgamento do TIPO MENOR PREÇO.
7.2. O processo licitatório a ser realizado será regido pela Lei nº 13.303/2016, Lei Complementar nº 123/2006, pelos Decretos nº 8.945/2016 e nº 8.538/2015, pela Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017, e suas respectivas alterações, bem como pelos regulamentos internos de licitações e de gestão e fiscalização de contratos da EPL.
7.3. Os serviços elencados neste Projeto Básico são passíveis de contratação indireta, conforme o estabelecido no Art. 7º, da Instrução Normativa nº 05/2017, e suas alterações, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
8. 8. DO LOCAL, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. O regime de execução do Contrato será o da empreitada por preço global.
8.2. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos relativos ao desenvolvimento de todas as atividades previstas neste Projeto Básico, tais como remuneração de profissionais, encargos, tributos, despesas administrativas, viagens nacionais e internacionais, estruturas física e virtual, bem como quaisquer outras despesas necessárias à integral execução do objeto.
8.3. A disponibilidade das informações e documentos pela EPL, APPA, ANTAQ ou Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) do Ministério da Infraestrutura, inclusive por meio eletrônico, não exime a CONTRATADA da obrigação em ir aos locais necessários à prestação dos serviços a serem contratados ou a órgãos públicos para a obtenção de documentos e informações adicionais para a perfeita execução das atividades.
8.4. A EPL envidará os melhores esforços para a racionalização no agendamento de reuniões, utilizando, sempre que possível e oportuno, ferramentas de comunicação como videoconferência.
8.5. Os LICITANTES deverão formular suas Propostas de Preço conforme Anexo I – Modelo de Proposta Comercial e deverão estar incluídos todos os custos para a integral execução do objeto.
8.6. Os locais de prestação dos serviços incluem Brasília/DF e os Portos de Paranaguá e Antonina, no Estado do Paraná.
8.7. A EPL comunicará, com antecedência de 12 (doze) dias corridos, as datas das reuniões de trabalho e de acompanhamento, preferencialmente por meio de videoconferência, sem prejuízo de realizar as reuniões presenciais de kick-off e de entrega dos produtos na sede da EPL em Brasília-DF.
8.8. Os prazos para a entrega dos produtos dos serviços necessários estão indicados no Anexo II
– Lista de Produtos, Cronograma e Valores Referenciais.
9. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
9.1. O contrato terá vigência de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente, até a completa execução de seu escopo contratual.
9.2. Quando a prorrogação do prazo de vigência se fizer necessária para permitir a completa execução do escopo contratual, serão observadas as seguintes diretrizes:
9.2.1. A CONTRATADA não fará jus a remuneração adicional em razão de revisões, atualizações ou ajustes demandados nos produtos que já tenham sido entregues à EPL até o fim do prazo original de vigência do contrato;
9.2.2. Caso seja identificada pela EPL a necessidade de elaboração de novos produtos ou de realização, por motivos alheios à vontade da CONTRATADA, de alterações substanciais em produtos entregues até o fim do prazo original de vigência do contrato que se equiparem à elaboração de um novo produto, as partes deverão celebrar aditivo contratual com o objetivo de disciplinar o escopo do novo serviço e o preço correspondente a ser pago pela EPL, considerando, para tanto, valores atribuídos a produtos similares, bem como o grau de aproveitamento de serviços já executados ao longo do prazo original de vigência do CONTRATO.
10. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
10.1. O prazo total para execução integral das atividades está definido no Anexo II - Lista de Produtos, Cronograma e Valores Referenciais.
10.2. Quando a prorrogação do prazo de execução se fizer necessária para permitir a entrega de todos os produtos nos termos deste Projeto Básico, desde que mantidos o escopo e as condições aqui estabelecidas, a CONTRATADA deverá informar à EPL com 30 (dias) de antecedência e não fará jus a remuneração adicional em razão de eventos alheios à EPL e à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.
11. DO REAJUSTE CONTRATUAL
11.1. 11.1. O valor do Contrato será reajustado anualmente, pela variação do índice de Consultoria do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT, para serviços de engenharia, obtido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx FGV – Coluna 39 (“Serviços de Consultoria”), e publicados na seção de Índices Econômicos da Revista Conjuntura Econômica.
11.2. 11.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
11.3. 11.3. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra definida abaixo.
Em que:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado;
I0 = Índice de preço correspondente ao mês do orçamento base da EPL;
I1 = Índice relativo ao mês do reajuste; e
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.
11.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajuste, a CONTRATANTE aplicará o índice vigente, liquidando a diferença correspondente quando da divulgação do índice definitivo.
11.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. A CONTRATADA prestará garantia contratual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, nas modalidades de caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período a critério da EPL.
12.2. A garantia deverá assegurar o pagamento de:
12.2.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do CONTRATO.
12.2.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
12.2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA.
12.3. No caso do Seguro-garantia, deve prever expressamente:
Prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da licitante - ocorrido durante a vigência contratual, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Cobertura dos riscos de inadimplemento, pela CONTRATADA, de dívidas de natureza trabalhista e previdenciária.
12.4. O prazo previsto para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela EPL.
12.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de sanções previstas neste Projeto Básico.
12.6. Em caso de alteração do valor contratual, utilização total ou parcial da garantia pela EPL, ou em situações que impliquem perda ou insuficiência da garantia, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada no prazo estabelecido no item 12.1.
12.7. Em caso de formação de consórcio, deverá ser apresentada uma única garantia, da empresa líder do consórcio.
12.8. A garantia deverá assegurar o pagamento de prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato, de prejuízos diretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato, e de multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA.
12.9. O prazo previsto para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado, por igual período, desde que previamente solicitado pela licitante e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela EPL.
12.10. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de sanções previstas neste Projeto Básico.
12.11. Em caso de alteração do valor contratual, utilização total ou parcial da garantia pela EPL, ou em situações que impliquem perda ou insuficiência da garantia, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada no prazo estabelecido no item 12.1.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. A habilitação parcial será realizada por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar
especificada neste Projeto Básico.
13.2. Sem prejuízo de outros documentos elencados no Instrumento Convocatório, a licitante deverá apresentar, no mínimo, a documentação abaixo elencada.
13.3. Para a Qualificação Técnica, deverão ser apresentados atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a execução pela LICITANTE dos seguintes serviços:
13.3.1. Ao menos 0 1 (uma) experiência comprovada em estudos ou planejamento portuário no Brasil ou no Exterior. No caso de experiência comprovada no Brasil, essa deverá ter sido com estudos de planejamento voltados a porto organizado ou a Terminal de Uso Privado – TUP, conforme definidos na Lei no 12.815/2013. No caso de experiência no exterior, que seja comprovadamente em estudos de planejamento voltados a porto marítimo comparável ao porto organizado de Paranaguá/PR, em termos de movimentação total anual; ou
13.3.2. Ao menos 01 (uma) experiência comprovada em projeto de engenharia portuária que contemple, em seu objeto, o planejamento de instalação portuária com capacidade para operar e movimentar, no mínimo, 4,5 (quatro e meio) milhões de toneladas por ano ou, alternativamente, no mínimo, 200 (duzentos) mil TEU (Twenty-Feet Equivalent Unit) em um ano.
13.4. Para a Qualificação da Equipe Técnica, deverá ser apresentada documentação apta a comprovar os seguintes requisitos:
Função | Formação | Experiência profissional | Tempo de experiência |
Coordenador ou Gerente: 01 profissional | Nível superior (qualquer área) | Coordenação de equipe e gerenciamento de projetos afetos ao setor portuário. Quantidade de atestados exigidos: 1. | Mínimo de 10 (dez) anos de experiência no setor portuário. |
Engenheiro: 01 profissional | Nível superior (engenharia) | Estudos relativos a projetos de engenharia portuária, de transporte ou logística ou planejamento no setor portuário. Quantidade de atestados exigidos: 1. | Mínimo de 10 (dez) anos de experiência no setor portuário ou de infraestrutura de transportes e logística. |
Economista: 01 profissional | Nível superior (economia ou administração) | Estudos relativos a projetos voltados a projeções de demanda e análises de mercados da economia portuária ou de transportes. Quantidade de atestados exigidos: 1. | Mínimo de 10 (dez) anos de experiência no setor portuário ou de economia de transportes e logística. |
Especialista Ambiental: 01 profissional | Nível superior (biologia, administração ou engenharia) | Estudos relativos a estudos e projetos ambientais no setor portuário ou de transportes e logística. Quantidade de atestados exigidos: 1. | Mínimo de 10 (dez) anos de experiência em projetos ambientais. |
Arquiteto- Urbanista: 01 profissional | Nível superior (arquitetura e urbanismo) | Estudos relativos a projetos de desenvolvimento urbano, mobilidade urbana, patrimônio histórico. Quantidade de atestados exigidos: 1. | Mínimo de 10 (dez) anos de experiência no setor de planejamento e desenvolvimento urbano ou mobilidade. |
Quadro 1 – Composição mínima de equipe
13.5. Os profissionais habilitados deverão, obrigatoriamente, participar da equipe de execução dos serviços objeto desta contratação, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente comunicado e autorizado pela EPL com razoável antecedência.
13.6. A comprovação referida no item 13.4 será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:
13.6.1. Diploma de graduação requerido para a função, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, no país ou no exterior;
13.6.2. Curriculum Vitae, conforme o Anexo III – Modelo de Currículo, devidamente assinado pelo profissional designado, demonstrando a experiência requerida para a função;
13.6.3. Registro no Conselho de Classe competente para sua área de graduação, quando couber; e
13.6.4. Declaração com o seguinte teor: “Declaro, sob as penas da lei, que executarei o objeto
do Edital de RCE n° /2021-EPL, do Projeto Básico, do Cronograma, da Proposta da Empresa/Consórcio e sem quaisquer incompatibilidades com outros projetos, em especial aqueles executados no âmbito da EPL”.
13.7. Ao Currículo referido no item anterior deverão ser anexados atestados ou certidões indicando que o profissional seja parte da equipe técnica da CONTRATADA, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, neles constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e discriminação dos serviços, aptos a comprovar o setor e o tempo de experiência do profissional; e
13.8. A comprovação de vínculo da equipe técnica com a CONTRATADA poderá se dar das seguintes formas:
13.8.1. Sócio, mediante apresentação de Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
13.8.2. Diretor, mediante apresentação de cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
13.8.3. Empregado, mediante apresentação de cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;
13.8.4. Responsável Técnico, mediante apresentação de cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente com a sua área de graduação, quando couber, da Sede ou Filial da Licitante em que consta o registro do profissional como RT, pertinente a função a ser exercida, ou a apresentação de um dos seguintes documentos:
Ficha de registro do empregado – RE, devidamente registrada no Órgão competente; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do profissional; ou Contrato Social ou último aditivo, se houver; ou
Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício; ou
Declaração de Contratação Futura do profissional, acompanhada da anuência do profissional a ser contratado.
13.8.5. Profissional contratado ou compromisso de contratação, mediante apresentação de contrato de prestação de serviço ou compromisso de contrato de prestação de serviço, conforme o caso.
13.9. Durante a fase da habilitação, um mesmo profissional não poderá concorrer para duas ou mais funções, ou participar de mais de um consórcio/empresa.
13.10. Os atestados de capacidade técnica produzidos ou assinados no exterior, destinados a comprovar as experiências mencionadas neste item, deverão possuir tradução juramentada, podendo ser exigida sua notarização e legalização no Consulado Brasileiro, admitida a aplicação da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila), nos termos Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 ou outras Convenções e Tratados Internacionais de que o Brasil seja signatário que versem sobre a simplificação das exigências procedimentais acerca da legalização de documentos públicos estrangeiros.
13.11. Os atestados de capacidade técnica produzidos em inglês, francês, alemão ou espanhol poderão ter a respectiva tradução juramentada apresentada no momento da contratação dos serviços.
13.12. Para Habilitação Econômico-Financeira, deverá ser apresentada:
13.12.1. Certidão Negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante ou apresentação de plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação judicial já deferida; e
13.12.2. Comprovação de Patrimônio Líquido ou Capital Social de 10% (dez porcento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3
(três) meses da data da apresentação da proposta;
13.12.2.1. No caso de consórcio, para atendimento da exigência prevista na alínea anterior será admitido o somatório do capital social registrado de todos os Consorciados, na proporção de sua respectiva participação.
13.12.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um).
13.12.3.1. Caso os índices não constem do SICAF, o Licitante deverá apresentar as informações contábeis, na forma da lei, para cálculo dos referidos índices.
13.12.3.2. Caso o resultado de qualquer dos índices seja igual ou menor que 1 (um), o Licitante deverá apresentar as informações contábeis, na forma da lei, a fim de comprovar capital social mínimo ou o valor do patrimônio líquido mínimo, que não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
14. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, nos termos da legislação vigente e conforme regulado no edital da licitação.
14.1.1. É vedada a participação na licitação de que trata este Projeto Básico de qualquer pessoa jurídica em mais de um consórcio.
14.1.2. É vedada a participação de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, na condição de sociedade coligada, controlada ou controladora, em mais de um consórcio.
14.1.3. O contratado deve apresentar documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária à execução da parcela da obra ou do serviço subcontratado.
14.2. Desde que previamente solicitado pela CONTRATADA e expressamente autorizado pela EPL, será permitida a subcontratação dos seguintes serviços:
Levantamento de dados de campo nas áreas dos portos;
Elaboração de análise de grande quantidade de dados ou microdados, com técnicas de mineração,
businness intelligence, inteligência artificial ou similar; Pareceres jurídicos sobre Direito Portuário; e
Editoração gráfica, arte/design, fotografia, impressão, encadernação.
14.3. A EPL se reserva ao direito exclusivo de não autorizar a subcontratação de parcela dos serviços descritos no item anterior, quando a indicação da empresa subcontratada pela CONTRATADA puder comprometer a isenção, imparcialidade ou qualidade técnica dos serviços a serem prestados.
14.4. Qualquer problema decorrente da subcontratação será resolvido pela CONTRATADA, não decorrendo daí nenhuma responsabilidade para a EPL, mesmo que haja ônus para a CONTRATADA ou qualquer subcontratada.
14.5. A CONTRATADA será, perante a EPL, responsável pelos serviços realizados pelas subcontratadas, não podendo transferir suas responsabilidades pelas obrigações estabelecidas no Edital de Licitação, no Projeto Básico e no contrato.
14.6. A CONTRATADA ou subcontratada não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação do projeto. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira entre a CONTRATADA e algum dos licitantes participantes do certame.
14.7. A restrição disposta no item anterior também se aplica:
14.7.1. Aos controladores, controladas, coligadas e entidades sob controle comum da CONTRATADA;
14.7.2. Às pessoas físicas e jurídicas que atuarão como contratadas para a execução dos
serviços necessários pela CONTRATADA.
14.8. A EPL não realizará pagamentos diretamente às subcontratadas.
15. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
15.1. A EPL estima que a contratação terá os seguintes valores globais:
R$ 437.711,64
(quatrocentos e trinta e sete mil setecentos e onze reais e sessenta e quatro centavos)
Valor global estimado
15.2. A CONTRATADA deverá apresentar os preços unitários para cada um dos produtos detalhados no Anexo II – Lista de Produtos, Cronograma e Valores Referenciais, a seguir reproduzidos:
Descrição dos produtos | Valor (R$) |
Produto 1: Relatório Executivo do levantamento de dados e informações sobre a situação atual do Porto Organizado de Paranaguá, com respectivos anexos, documentos comprobatórios e acervo de imagens utilizadas no documento, em formatos PDF, GIF e JPG. | 135.869,31 |
Produto 2: Relatório Detalhado sobre a situação atual do Porto Organizado de Paranaguá, com diagnóstico do plano operacional do PDZ vigente, com respectivos anexos, documentos comprobatórios e acervo de imagens utilizadas no documento, em formatos PDF, GIF e JPG. | 122.973,60 |
Produto 3: Relatório Executivo do levantamento de dados e informações sobre a situação atual do Porto Organizado de Antonina, com respectivos anexos, documentos comprobatórios e acervo de imagens utilizadas no documento, em formatos PDF, GIF e JPG. | 71.390,78 |
Produto 4: Relatório Detalhado sobre a situação atual do Porto Organizado de Antonina, com diagnóstico do plano operacional do PDZ vigente, com respectivos anexos, documentos comprobatórios e acervo de imagens utilizadas no documento, em formatos PDF, GIF e JPG. | 107.477,95 |
TOTAL: | 437.711,64 |
15.3. Serão desclassificadas as propostas com valores unitários e/ou totais acima dos discriminados nos itens 15.1 e 15.2 e no Anexo II – Lista de Produtos, Cronograma e Valores Referenciais.
16. DO CRONOGRAMA
16.1. O cronograma de execução dos serviços consta no Anexo II – Lista de Produtos, Cronograma e Valores Referenciais.
16.2. O cronograma é referencial, indicativo e inicial para a consecução dos trabalhos de modelagem do projeto, e poderá sofrer alterações (inclusive, reduções), a depender de um aprofundamento dos serviços realizados, incluindo novas informações sobre cada uma das rodovias que se deseja licitar e, também, de acordo com maior detalhamento das condições (estruturais, geográficas e de tráfego) das rodovias que comporão o escopo de trabalho.
17. DAS MEDIÇÕES
17.1. A Lista de produtos a serem medidos consta no Anexo II – Lista de Produtos, Cronograma e Valores Referenciais e a medição e o pagamento dividir-se-ão por produto, na forma estabelecida no Anexo referido.
18. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
18.1. Sem prejuízo de outras previstas neste Projeto Básico, constituem obrigações da CONTRATANTE:
18.1.1. Esclarecer quaisquer dúvidas à CONTRATADA a respeito dos serviços exigidos ao longo da execução;
18.1.2. Acompanhar os serviços da CONTRATADA junto à Administração dos Portos de Paranaguá e Xxxxxxxx - XXXX;
18.1.3. Avaliar tecnicamente os produtos elaborados pela CONTRATADA, para fins de medição do serviço executado;
18.1.4. Realizar o pagamento pelos Produtos nos termos e condições deste Projeto Básico.
18.2. Sem prejuízo de outras previstas neste Projeto Básico, constituem obrigações da CONTRATADA:
18.2.1. Prestar os serviços nos termos e condições deste Projeto Básico.
18.2.2. Promover ajustes e revisões técnicas nos produtos e documentos reputados como necessários pela CONTRATANTE.
18.2.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, necessários aos desenvolvimentos dos produtos.
18.2.4. Disponibilizar todos os produtos, documentos, levantamentos e análises geradas durante a execução dos serviços.
19. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
19.1. A CONTRATADA, na forma do art. 49 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, cede à EPL todos os direitos autorais patrimoniais relativos aos produtos previstos neste Projeto Básico e no Contrato.
19.2. A EPL poderá utilizar ou ceder a terceiros os direitos autorais patrimoniais em novos projetos, independentemente da participação da CONTRATADA, sem que haja necessidade de qualquer comunicação ou remuneração adicional.
19.3. Todos os relatórios, análises, memorandos e documentos elaborados pela CONTRATADA poderão ser disponibilizados pela EPL, caso necessário, entre seus funcionários, diretores, consultores, a União e órgãos de fiscalização, regulação e controle interno e externo.
19.4. A CONTRATADA não poderá utilizar, divulgar ou comercializar tais produtos, salvo mediante prévia e expressa autorização da EPL.
19.5. A CONTRATADA renuncia, expressamente, aos direitos sobre os documentos originais, as planilhas, modelos, resultados de análise de dados e demais materiais elaborados no âmbito dos serviços a serem prestados, inclusive aqueles elaborados por prestadores de serviços subcontratados pela CONTRATADA e que sejam empregados como insumo para a elaboração dos serviços necessários.
20. DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
20.1. A CONTRATADA deverá manter o sigilo dos microdados, dados, informações, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, a que venha a ter acesso em decorrência da execução do objeto contratual, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes e normas da Política Corporativa de Segurança da Informação da EPL.
20.2. Assim que solicitado pela EPL, a CONTRATADA deverá providenciar a assinatura, por seu representante legal, dos Termos de Confidencialidade a serem disponibilizados pela EPL, responsabilizando-se pela confidencialidade das informações também em nome de seus colaboradores.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Tendo como base seu Regulamento de Gestão e Fiscalização de Contratos, a EPL poderá, pela inexecução parcial ou total do objeto, garantidos os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
21.1.1. Advertência;
21.1.2. Multa:
21.1.2.1. Compensatória no percentual de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da parcela inadimplida, pela recusa em assiná-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Projeto Básico ou no Edital.
21.1.2.2. Compensatória no percentual de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento), do valor da fatura correspondente para os demais casos de descumprimento parcial do contrato.
21.1.2.3. Moratória no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 2% (dois por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias, após o qual poderá haver a rescisão do contrato.
21.1.2.4. Moratória no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da
parcela inadimplida, pela inadimplência além do prazo acima.
21.1.2.5. Moratória no percentual de 0,7% (zero vírgula sete por cento), calculada sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, pela inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, até o limite máximo de 2% (dois por cento), o qual poderá ensejar a rescisão do contrato.
21.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPL, por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme inciso III, art. 83, da Lei nº 13.303/2016.
22. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. As despesas decorrentes da contratação da CONTRATADA correrão à conta de recursos consignados no orçamento da CONTRATANTE.
22.2. Para cobrir despesas com eventuais aditamentos, serão emitidas Notas de Empenhos à conta da dotação orçamentária prevista para atender despesas de mesma natureza.
23. DO PAGAMENTO
23.1. O pagamento será efetuado segundo o Contrato, em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de recebimento da Nota Fiscal emitida pela Contratada, devidamente atestada, quanto aos produtos efetivamente entregues e aprovados pela EPL, conforme Anexo II – Lista de Produtos, Cronograma e Valores Referenciais, desde que cumpridas todas as condições estabelecidas no Edital, neste Projeto Básico e na Proposta da Contratada.
23.2. O pagamento será creditado em conta corrente da Contratada, por meio de Ordem Bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
23.3. Em caso de consórcio, a empresa-líder deverá indicar os dados bancários cabíveis, com anuência expressa das outras empresas.
23.4. Caso sejam verificadas divergências, a EPL devolverá o documento fiscal à CONTRATADA ou solicitará a sua correção, quando cabível, interrompendo-se o prazo de pagamento até que esta providencie as medidas saneadoras ou comprove a correção dos dados contestados.
23.5. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, no que couber, às retenções de tributos, nos termos da legislação tributária.
23.6. Nos casos eventuais de atrasos de pagamento por culpa da CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data prevista para o recebimento até a data do efetivo pagamento, calculados pro rata tempore mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Em que:
EM = Encargos Moratórios.
VP = Valor da parcela a ser paga.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. I = índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) | I = 0,0001644 |
365 | 365 |
TX = Percentual da taxa anual = 6%
24. DA FISCALIZAÇÃO
24.1. O Fiscal do Contrato será designado por Portaria do Diretor de Planejamento da EPL.
24.2. Sem prejuízo de outras atribuições disciplinadas nos regulamentos internos da EPL, caberá ao Fiscal do Contrato:
24.2.1. Verificar a conformidade dos produtos entregues com o escopo do serviço contratado e o cumprimento do prazo, estabelecido para a entrega do mesmo;
24.2.2. Notificar a empresa Contratada da necessidade de alterações e adequações no produto recebido, respeitando os prazos determinados pela fiscalização;
24.2.3. O descumprimento das condições estabelecidas pelo órgão licenciador na entrega dos produtos poderá acarretar em adequações e/ou complementações, por parte da Contratada, sem nenhum ônus para a Administração;
24.2.4. Aspectos fundamentais para que o fiscal de contrato possa conduzir eficientemente o processo de fiscalização;
24.2.5. Conhecer o contrato e as cláusulas nele estabelecidas, sanando dúvidas com os demais setores responsáveis pela administração, objetivando o seu fiel cumprimento;
24.2.6. Conhecer os serviços a serem executados;
24.2.7. Solicitar, quando for o caso, que os serviços sejam refeitos por inadequação ou vícios que apresentem;
24.2.8. Sugerir a aplicação de penalidades à Contratada em face do inadimplemento das obrigações;
24.2.9. Verificar se a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente
24.2.10. Comunicar à autoridade superior eventuais atrasos nos prazos de entrega ou execução do objeto;
24.2.11. Zelar pela fiel execução do contrato, sobretudo no que concerne à qualidade dos serviços prestados;
24.2.12. Acompanhar o cumprimento, pela Contratada, do cronograma físico-financeiro;
24.2.13. Estabelecer prazo para correção de pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências inadequadas;
24.2.14. Realizar as medições dos serviços conforme parecer de avaliação e aprovação nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais; e
24.2.15. Não receber em mãos notas fiscais, ou quaisquer outros documentos, que deverão ser entregues no Setor de Protocolo da EPL, ou enviados digitalmente no Sistema Eletrônico de Informação – SEI/MINFRA/EPL.
24.3. O fiscal deverá ter, em todos os contratos, atenção permanente sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições editalícias e, fundamentalmente, quanto à observância da legislação em vigor;
24.4. O Fiscal de contrato é independente e deve ter a responsabilidade de conduzir os trabalhos de acordo com os princípios da Administração Pública;
24.5. Durante a execução do contrato sempre que necessário o fiscal deve buscar ajuda nas áreas competentes da empresa para serem resolvidas. As questões que extrapolem as suas competências devem ser encaminhadas à autoridade competente, para que possam ser resolvidas, inclusive com relação à aplicação das penalidades previstas em lei; e
24.6. A realização de reuniões com a Contratada deverá ser documentada, devendo conter, no mínimo, os seguintes elementos: data; nome e assinatura dos participantes; assuntos tratados; decisões; responsáveis pelas providências a serem tomadas e prazo.
25. DA RESCISÃO
25.1. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na legislação e no Regulamento de Gestão e Fiscalização de Contratos da EPL.
25.2. Constituem motivos para a rescisão contratual:
25.2.1. O descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
25.2.2. O atraso injustificado e reiterado da Contratada na entrega dos Produtos;
25.2.3. A subcontratação de parcela dos serviços necessários, sem prévia autorização da EPL, a pessoas físicas ou jurídicas que não atendam as qualificações técnicas previstas neste Projeto Básico;
25.2.4. A fusão, cisão, incorporação ou associação da Contratada com outrem não admitidas no
instrumento convocatório e no contrato, e sem prévia autorização da EPL;
25.2.5. O desatendimento das determinações regulares do gestor e/ou do fiscal do contrato;
25.2.6. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
25.2.7. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
25.2.8. Razões de interesse da EPL, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas em processo interno;
25.2.9. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; e
25.2.10. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença.
25.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
25.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
25.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
25.3.3. Indenizações e multas.
25.4. Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados, a EPL poderá reter eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
26. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
26.1. O Contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nas hipóteses disciplinadas no art. 81 da Lei nº 13.303/2016, entre outras legal ou contratualmente previstas, observando-se que:
26.1.1. As alterações devem preservar o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO; e
26.1.2. É vedada a modificação contratual que desnature o objeto da contratação ou afete as condições essenciais previstas neste Instrumento.
26.2. Em atenção aos princípios que regem as relações contratuais, nas hipóteses em que for imprescindível a alteração do Contrato para viabilizar sua plena execução, conforme demonstrado em processo administrativo, não caberá à recusa das partes à respectiva formalização, salvo em caso de justo motivo, devidamente comprovado pela parte que o alegar.
26.3. A parte que, injustificadamente, se recusar a promover a alteração contratual indicada no item anterior, deverá responder pelos danos eventualmente causados, sem prejuízo das demais consequências previstas neste Instrumento e na legislação vigente.
26.4. As alterações contratuais serão formalizadas mediante termo aditivo, ressalvadas as hipóteses legais que admitem a alteração por apostilamento.
26.5. As alterações de etapas de execução contratual poderão ser feitas por simples apostilamento, com a anuência da Contratada, desde que não alterem a vigência contratual.
27. DA MATRIZ DE RISCO
27.1. Matriz de riscos é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro na execução do contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
27.2. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, sem limitação, conforme estabelecido no Anexo IV – Matriz de Risco da Contratação.
27.3. A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem à CONTRATANTE, conforme estabelecido no Anexo IV – Matriz de Risco da Contratação.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. Caso a licitação seja revogada, ou os serviços não sejam contratados, não caberá à LICITANTE ou à CONTRATADA o pagamento de qualquer valor a título de indenização, ressarcimento
ou compensação.
28.2. Inclui-se nas atividades da LICITANTE/CONTRATADA a participação em Audiências ou Consultas Públicas, reuniões presenciais ou por meio de videoconferência, roadshows e outros eventos necessários à execução dos serviços.
28.3. As empresas deverão contemplar em seus orçamentos todos os itens necessários à adequada realização dos serviços.
28.4. Os prestadores de serviço alocados para o cumprimento do objeto licitado deverão cumprir fielmente Código de Ética e Conduta dos Profissionais da EPL.
28.5. O Contrato decorrente deste Projeto Básico poderá ser alterado, nos limites e condições previstos na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento de Gestão e Fiscalização de Contratos da EPL.
28.6. A CONTRATADA deverá observar na execução do objeto contratual os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Decreto nº 9.178/2017 e adotar práticas de racionalização no uso de materiais e serviços, conforme o caso, os critérios elencados na Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
28.7. Fica vedada a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
28.8. A Equipe Técnica de Apoio a Comissão Especial para realização de licitação na modalidade de Regime de Contratações da Estatal e da comissão de fiscalização serão designados oportunamente pela EPL.
29. DOS ANEXOS
29.1. Integram este Projeto Básico os seguintes Anexos:
Anexo I – Modelo de Proposta Comercial (SEI 3889894);
Anexo II – Lista de Produtos, Cronograma e Valores Referenciais (SEI 3889909); Anexo III – Modelo de Currículo (SEI 3889917);
Anexo IV – Matriz de Riscos (SEI 3889964);
Anexo V – Termo de Confidencialidade para Representante Legal (SEI 3889972); Anexo VI – Termo de Confidencialidade para Profissionais (SEI 3889980);
Anexo VII – Termo de Confidencialidade para Representante Legal do Subcontratado (SEI 3889994); e
Anexo VIII – Ordem de Serviço (SEI 3889999).
30. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
30.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída por meio do Documento de Formalização de Demanda DPL-EPL (SEI 3768172) e do Despacho nº 53/2021/GELIC-EPL/DGE-EPL (SEI 3779713).
30.2. Após instrução processual, submete-se o presente Projeto Básico, elaborado por esta Equipe de Planejamento da Contratação, ao Sr. Gerente de Pesquisa e Desenvolvimento Logístico, nos termos do artigo 42, VIII, da Lei nº 13.303/2016, e do artigo 34 do Regulamento Interno de Licitações da EPL, para ciência e posterior envio ao Diretor de Planejamento, para, concordando, aprovar o presente Projeto Básico e encaminhá-lo à Diretoria de Gestão, no intuito de dar prosseguimento à contratação.
TETSU KOIKE
Membro da Equipe de Planejamento da Contratação
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Membro da Equipe de Planejamento da Contratação
XXXXXXX XXXXXXX
Membro da Equipe de Planejamento da Contratação
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Membro da Equipe de Planejamento da Contratação
De acordo. Submeto este Projeto Básico ao Sr. Diretor de Planejamento para, concordando, aprová-lo e encaminhá-lo à Diretoria de Gestão, no intuito de dar prosseguimento à contratação.
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Gerente de Pesquisa e Desenvolvimento Logístico
APROVO o presente Projeto Básico como proposto, por atender as disposições da Lei nº 13.303/2016 e do regulamento de licitações e de gestão e fiscalização da EPL. Encaminhe-se à Diretoria de Gestão para providências de sua alçada.
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Diretor de Planejamento
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx, Coordenador(a), em 23/03/2021, às 13:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx, Assessor Técnico II, em 23/03/2021, às 13:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Assistente I, em 23/03/2021, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx x Xxxxx , Gerente, em 23/03/2021, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx , Diretor de Planejamento, em 23/03/2021, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Assessor Técnico IV, em 23/03/2021, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3883804 e o código CRC A980649E.
1.
Referência: Processo nº 50840.100348/2021-15 SEI nº 3883804
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